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A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 REGULAÇÃO E PLANOS DE SANEAMENTO José Luiz Lins dos Santos Presidente do Cons. Diretor da ARCE Presidente da ABAR
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A ENGENHARIA E A CIDADE Teresina, 01 de junho de 2012 REGULAÇÃO E PLANOS DE SANEAMENTO José Luiz Lins dos Santos Presidente do Cons. Diretor da ARCE Presidente.

Apr 18, 2015

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A ENGENHARIA E A CIDADETeresina, 01 de junho de 2012

REGULAÇÃO

E

PLANOS DE SANEAMENTO

José Luiz Lins dos SantosPresidente do Cons. Diretor da ARCE

Presidente da ABAR

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REGULAÇÃO

O que

Por que

Para que

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REGULAÇÃO(O que é)

“ Qualquer ação que tenha como objetivo submeter determinado comportamento a parâmetros pré-estabelecidos”

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REGULAÇÃO

(Porque)

“O porque da regulação se explica pela necessidade de se obter qualidade na efetivação de um determinado comportamento.”

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REGULAÇÃO

(Para que)

A regulação serve para que os efeitos de um determinado comportamento se efetue no sentido de garantir o equilíbrio entre os agentes por ele afetado.”

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REGULAÇÃOVISÃO ECONÔMICA Restrição das decisões dos agentes econômicos por meio do

poder de coerção do Estado (VISCUSI et al., 2005, p. 357; PINHEIRO e SADDI, 2005);

VISÃO JURÍDICA Definida como a atuação do Estado não só na ordem

econômica, mas também na ordem social com a finalidade de proteger interesse público (DI PIETRO, 2004); Autoridade do Estado passa a ser exercida de forma a mediar os conflitos e interesses envolvidos ao invés do uso do poder coercitivo (NAVES, 2004; MARQUES NETO, 2005).

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REGULAÇÃO ESTATAL

“As atividades do Estado são, essencialmente, de caráter regulatório e, em muitos casos, se

efetivam através de entes, especialmente criados para esse fim (Agências

Reguladoras)”Exemplo: Serviços Públicos Delegados (Previsão da

Constituição)

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AGÊNCIAS REGULADORAS

Entes públicos criados de forma especial segundo os Princípios da Regulação:

Autonomia administrativa, orçamentária e financeira; Independência decisória; Mandatos fixos dos dirigentes; Decisões colegiadas com base na tecnicidade e

juridicidade.

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SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO

Lei nº 11.445/2007 (Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico)

Compreende:

Abastecimento de água potável; Esgotamento sanitário; Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

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REGULAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO

Capítulo V da Lei nº 11.445/2007

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REGULAÇÃO

SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO

SITUAÇÃO ATUAL

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Municípios Brasileiros Regulados

Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

Jun/08 Jun/09 Dec/100%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

40%

14.50% 15.30%

34.10%

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48 entidades: 25 estaduais, 20 municipais e 3 consorciadas

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DESAFIOS PARA A REGULAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO

Marcos Regulatórios Subnacionais Frágeis ou Inexistentes

(não aderência aos princípios da Lei) Desconhecimento da Regulação Titularidade nos Sistemas Integrados e Metropolitanos Regulação de Serviços Autônomos de Água e Esgoto Planos de Saneamento Básico Quadros Técnicos para a Regulação Grande Quantidade de Titulares (municípios) Viabilidade Econômica da Regulação (custo)

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MELHORIAS OBTIDAS COM A REGULAÇÃO

Participação da população por meio de consultas e

audiências públicas;

Melhoria da qualidade da prestação dos serviços;

Estabelecimento de normatização adequada à nova

legislação e com participação social;

Mudança na cultura de gestão do setor;

Maior envolvimento do poder concedente.

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PLANOS DE SANEAMENTO BÁSICO

NA LEI Nº 11.445/2007

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Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei;

Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:I - a existência de plano de saneamento básico;II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.

Art. 20. Parágrafo único. Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

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A ENGENHARIA E A CIDADETeresina, 01 de junho de 2012

CENÁRIO PARA DESENVOLVIMENTO DOS PLANOS

Aquecimento do mercado da engenharia;

Demanda elevada por Planos em função da regularização de contratos (prestadores de serviços) e de captação de recursos (titulares);

Recursos escassos para financiamento da elaboração dos Planos;

Baixa capacidade técnica dos titulares para elaboração do próprio Plano com recursos humanos próprios.

Por exemplo: Até 2011, somente 5 (cinco) municípios do Estado do Ceará tinham Planos de Saneamento

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A EXPERIÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ

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ATUAÇÃO DA ARCE

Regulação da prestação dos serviços pela CAGECE

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ALTERNATIVA ENCONTRADA

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CONVÊNIO

APRECE - ARCE – CAGECE – SEC. DAS CIDADES

OBJETIVO

Contribuir para a formulação de políticas públicas mediante elaboração de 51 Planos de Saneamento Básico em Municípios com até 20 mil habitantes.

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PAPÉIS DAS INSTITUIÇÕES

APRECE - contratar equipe técnica para desenvolvimento de metodologia e de elaboração de PMSB cuja orientação técnica ficará a cargo da ARCE (50% do custo direto oriundo dos municípios ).

ARCE - orientar equipe a técnica contratada pela APRECE para o desenvolvimento de metodologia e elaboração dos PMSB

CAGECE - disponibilizar as informações técnicas e econômicas necessárias a elaboração dos PMSB.

SECRETARIA DAS CIDADES (CE) – financiamento do Convênio (50% do custo direto).

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CUSTOS DA ELABORAÇÃO DOS PLANOS

Contratação de equipe técnica composta por 1 engenheiro, 1 analista de sistema, 3 tecnólogos e 2 estagiários.

Despesas com material de escritório, deslocamentos e diárias.

DIRETOS – R$ 25.000,00

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CAGECE Deslocamento e diárias dos técnicos para acompanhamento dos eventos;

Equipe técnica de apoio na elaboração dos estudos de viabilidade

INDIRETOS

ARCE sala com energia e telefone, além de rede de acesso a internet

1 Analista de regulação exclusivo no Convênio e o coordenador técnico;

Deslocamento e diárias dos técnicos para acompanhamento dos eventos.

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ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS

Viabilizar (com mobilização, anúncio público, transporte etc.) a participação da população do município nas audiências públicas;

Indicar dois representantes para participar da execução e acompanhamento dos PMSBs, preferencialmente um servidor público de carreira e um funcionário da infra-estrutura;

Coletar dados, informações e documentos atinentes aos serviços de saneamento básico;

Repasse de recursos financeiros à APRECE (R$ 12.500,00);

Disponibilizar infra-estrutura física, operacional e recursos humanos para realização das audiências públicas

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CAPACITAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS

ObjetivosApresentação da importância da lei e das implicações para o município

em caso de não cumprimento do planos;Treinamento para coleta de dados primários;Formação de massa crítica para futura gestão dos planos.

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MUNICÍPIOS CONVENIADOS

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POPULAÇÃO DOS 51 MUNICÍPIOS - 685.873 HAB. 8,4% da população total do estado 28% do total dos municípios

Fonte: Censo, 2010.

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*Valores (%) indiferentes para mais de 5 salários mínimos e sem declaração.

RENDIMENTO TOTAL POR PESSOA51 Municípios conveniados

Fonte: Censo, 2010.

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SITUAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA51 Municípios conveniados

Abastecimento em Ipaumirim

Fonte: Censo, 2010.

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SITUAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO51 Municípios conveniados

Banheiro em Poranga

Fonte: Censo, 2010.

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SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS51 Municípios conveniados

Coleta em General Sampaio

Fonte: Censo, 2010.

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CONTROLE SOCIALDiagnóstico - Prognóstico

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http://www.aprece.org.br/

DISPONIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES

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VANTAGENS DA PARCERIA

Elevada qualidade dos Planos de Saneamento Básico;

Envolvimento dos municípios no processo de elaboração;

Articulação interinstitucional com a participação de diversos atores do Estado e dos municípios;

Baixo custo;

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Metodologia com potencial de aplicação na maioria dos municípios brasileiros.

VANTAGENS DA PARCERIAFoco no urbano e no rural;

Capacitação de gestores públicos municipais;

Desenvolvimento de sistema de informações para acompanhamento dos planos;

Preocupação com a sustentabilidade do Plano em termos de sua correta gestão;

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DESAFIOS DA IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS

Prazos para atendimento à universalização dos resíduos sólidos.

UNIVERSALIZAÇÃO da prestação dos serviços em municípios onde não há viabilidade econômico-financeira. Ademais, nas áreas rurais se concentram os maiores déficits;

Gestão dos planos municipais de saneamento básico – municípios não dispõem de equipes técnicas;

Revisão dos contratos de concessão assinados entre os municípios e a Cagece;

Atendimento a Lei 11.445/2007 por parte dos órgãos federais no sentido de vincular o acesso aos recursos aos programas, projetos e ações dos planos (Dez. 2013)

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OBRIGADO !!!!

José Luiz Lins dos [email protected]

[email protected]

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará - ARCETelefone: (55) 85 3101-1027 – www.arce.ce.gov.br

Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABARTelefone: (55) 61 3226-5749 - www.abar.org.br