Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Corregedoria Regional Rua Bela Vista do Cabral, 121, 1º andar – Fórum Ministro Carlos Coqueijo Costa Nazaré Salvador/BA – CEP 40055-000– Tel.: (71) 3319-7018 PROVIMENTO TRT5 CR Nº 02 , de 12 de sete mbro de 2018 Regulamenta procedimentos relacionados à verificação de descumprimento de prazos legais para a prolação de sentenças e decisões interlocutórias, pelos Juízes de 1 o grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região; estabelece e acompanha Plano de Trabalho para o julgamento dos processos atrasados e determina, quando for a hipótese, a consequente abertura de procedimento administrativo disciplinar. A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXVII da Carta Magna que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a duração razoável do processo, bem como os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 24/11/2017, que atenta para os marcos previstos nos incisos I a III, do art. 226, do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO o parágrafo único, do artigo 23, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Regional “ velar pela Firmado por assinatura digital em 13/09/2018 15:41 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200- 2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por SILENE BAHIA CALDAS. Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=autenticidadeDoc Identificador de autenticação: 10118091302069547674. Firmado por assinatura digital em 12/09/2018 11:28 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200- 2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por DALILA NASCIMENTO ANDRADE. Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=autenticidadeDoc Identificador de autenticação: 10118091202068641796.
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Poder JudiciárioJustiça do TrabalhoTribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoCorregedoria RegionalRua Bela Vista do Cabral, 121, 1º andar – Fórum Ministro Carlos Coqueijo Costa Nazaré Salvador/BA – CEP 40055-000– Tel.: (71) 3319-7018
PROVIMENTO TRT5 CR Nº 02, de 12 de setembro de 2018
Regulamenta procedimentos relacionados àverificação de descumprimento de prazoslegais para a prolação de sentenças e decisõesinterlocutórias, pelos Juízes de 1o grau, noâmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5a
Região; estabelece e acompanha Plano deTrabalho para o julgamento dos processosatrasados e determina, quando for a hipótese,a consequente abertura de procedimentoadministrativo disciplinar.
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTAREGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXVII daCarta Magna que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, aduração razoável do processo, bem como os meios que garantam a celeridadede sua tramitação;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 24/11/2017, queatenta para os marcos previstos nos incisos I a III, do art. 226, do Código deProcesso Civil;
CONSIDERANDO o parágrafo único, do artigo 23, da Consolidação dosProvimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Regional “velar pelaFirmado por assinatura digital em 13/09/2018 15:41 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por SILENE BAHIA CALDAS. Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=autenticidadeDoc Identificador de autenticação: 10118091302069547674. Firmado por assinatura digital em 12/09/2018 11:28 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por DALILA NASCIMENTO ANDRADE. Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=autenticidadeDoc Identificador de autenticação: 10118091202068641796.
Poder JudiciárioJustiça do TrabalhoTribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoCorregedoria RegionalRua Bela Vista do Cabral, 121, 1º andar – Fórum Ministro Carlos Coqueijo Costa Nazaré Salvador/BA – CEP 40055-000– Tel.: (71) 3319-7018
observância dos prazos para prolação de sentença”, à luz do art. 23, inciso IV daConsolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos deacompanhamento da produtividade dos Juízes de primeiro grau;
CONSIDERANDO que para a verificação de descumprimento de prazos legaispara a prolação de sentenças e decisões interlocutórias, pelos Juízes de 1o graudevem ser observados, dentre outros, o acervo total; a cronologia dos processosatrasados; a correlação entre o número de conclusos, julgados e pendentes; acomplexidade e classe processual; os prazos médios na entrega da prestaçãojurisdicional; os interstícios médios para a realização das audiências; aquantidade de pautas de audiência, e a média de processos por pauta;
CONSIDERANDO, enfim, que os magistrados devem laborar coletivamente emprol do bem comum que é conferir uma prestação jurisdicional célere e eficaz;
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos para prolação de decisões interlocutórias e sentenças,
inclusive aquelas que julgam embargos de declaração, serão apurados em dias
úteis, nos termos dos incisos II e III, do art. 226 e art. 1024 do CPC.
Art. 2º A Corregedoria Regional poderá cobrar o atraso na prolação de
sentenças e decisões interlocutórias imediatamente após findos os prazos legaisFirmado por assinatura digital em 13/09/2018 15:41 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por SILENE BAHIA CALDAS. Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=autenticidadeDoc Identificador de autenticação: 10118091302069547674. Firmado por assinatura digital em 12/09/2018 11:28 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por DALILA NASCIMENTO ANDRADE. Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=autenticidadeDoc Identificador de autenticação: 10118091202068641796.
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úteis a que alude o art. 1º, mediante mensagem eletrônica para o endereço de
e-mail institucional do Juiz.
Art. 3º Na hipótese de os prazos úteis legais a que se refere o art. 1º
excederem em mais de 60 (sessenta) dias corridos, a Corregedoria Regional
poderá instaurar procedimento administrativo para verificação de
descumprimento de prazos legais para prolação de sentenças e decisões
interlocutórias.
Parágrafo único. A abertura do procedimento será feita mediante Processo
Administrativo Eletrônico (PROAD), e terá início com o encaminhamento de
ofício para o endereço de e-mail institucional do Juiz, a fim de que apresente, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia subsequente ao do seu envio, justificativa
para o não-cumprimento dos prazos.
Art. 4o A ausência de justificativa no prazo a que alude o art. 3º poderá implicar,
a critério da Corregedoria Regional, a abertura de procedimento administrativo
disciplinar ou arquivamento do procedimento de verificação, na hipótese de
julgamento de todos os processos, dentro do mesmo período.
Art. 5° Apresentada justificativa, a Corregedoria Regional avaliará as razões
indicadas pelo Juiz, e poderá, a seu critério:
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I - acolhê-las e decidir pelo arquivamento do procedimento de verificação;
II - acolhê-las e decidir pela abertura de Plano de Trabalho;
III - não acolhê-las e decidir, se for o caso, pela abertura de proposta de
procedimento administrativo disciplinar.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o Juiz será notificado para ter ciência da
decisão.
Art. 6º O prazo para julgamento dos processos em atraso, constantes do Plano
de Trabalho a que alude o art. 5º, inciso II, será estabelecido pela Corregedoria
Regional, e observará, dentre outros fatores, a ordem cronológica da conclusão,
as classes processuais, a quantidade do acervo, bem como a complexidade das
ações.
Art. 7o Havendo o cumprimento parcial do Plano de Trabalho, é possível a sua
reavaliação, desde que o(a) Juiz(a) apresente justificativa através de
requerimento formal, em ‘pedido complementar’, no PROAD, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar do termo final do Plano.
§1° - Aceita a justificativa, poderá haver a readequação do Plano de Trabalho,
com designação de nova data para sua finalização, bem assim a inclusão de
novos processos que porventura constem em atraso na forma prevista no art. 3º.
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§2°- Rejeitada a justificativa ou descumprido o Plano de Trabalho, sem qualquer
manifestação do Juiz, a Corregedoria Regional poderá decidir pela abertura de
proposta de procedimento administrativo disciplinar.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos a critério da Corregedoria Regional.
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Provimento CR de nº 0003/2014.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 5ª Região.
Salvador, 12 de setembro de 2018
DALILA ANDRADEDesembargadora
Corregedora Regional
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Disponibilizado no DJ Eletrônico do TRT da 5ª Regiãoem 12.09.2018, páginas 3-4, com publicação previstapara o 1º dia útil subseqüente, nos termos da Lei11.419/2006 e RA TRT5 33/2007.
Silene Caldas, Chefe do Núcleo de Divulgação – TRT5