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Anlise Social, vol. XXII (91), 1986-2., 331-367
Maria de Ftima Bonifcio
A Associao Comercial do Portono contexto
poltico-econmiconortenho e nacional (segundoquartel do sculo
xix)
INTRODUOA interpretao sociolgica do conflito entre cartismo e
setembrismo
assenta essencialmente na explorao da dicotomia livre-cambismo
versusproteccionismo. Como em geral se admite, cada uma destas
orientaes tercorrespondido, respectivamente, aos interesses das
classes abastadas, nutri-das pelo grande comrcio nacional e
estrangeiro, e aos anseios desenvol-vimentistas e emancipadores das
classes industriais. Tendo as primeirasconseguido impor,
duravelmente, a orientao propcia ao bom andamentodos seus negcios,
acharam-se as ltimas condenadas a sobreviver numapenosa
subalternizao e impotentes, por consequncia, para promoveremo
desenvolvimento econmico e o progresso social do Pas.
Reportando-se a Antnio Srgio, Albert Silbert interpreta o
conflito entrecartismo e setembrismo como a reedio oitocentista das
seculares tensesentre transporte e fixao. A observao da vida
poltica e social doPorto nos finais da dcada de 30 e princpios da
de 40 fornece-lhe a evidn-cia emprica em que apoia a sua tese
acerca do significado social dos par-tidos em presena.
Segundo esta, o esprito do setembrismo, mais do que a defesa de
vagosinteresses pequeno-burgueses ou populares, teria sido a defesa
da indstrianacional. E, inversamente, o esprito do cartismo teria
constitudo a expres-so das classes abastadas, mais precisamente, do
grande comrcio nacio-nal e estrangeiro ou, segundo uma retrica
consagrada, dos interessesimport-export.
Silbert sustenta que a pauta promulgada por Passos Manuel em
Janeirode 1837 foi o principal agravo de que se alimentou a
hostilidade ferozvotada pelos negociantes portuenses ao Governo
setembrista e da qual a ati-tude da Associao Comercial do Porto
abonaria expressivo testemunho.Em reforo da sua tese, chama a ateno
para o facto de que o momentoem que se fala de rever a pauta tambm
aquele em que o setembrismose cindiu em dois. Ou seja, em que o
setembrismo perde terreno medidaque ganha fora a ala ordeira,
aberta ao compromisso com os cartistas mode-rados. Est aqui
implcita a ideia de que a inflexo direita encetada a par-tir de
1838 vai de par com o esvanecimento do inicial mpeto
proteccionista,evoluo em que o setembrismo tender a desfigurar-se
ou diluir-se ao aban- 331
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donar a sua presumida feio original: o verdadeiro setembrismo,
apostadona indstria e batendo o p aos Ingleses com a pauta na mo,
no teve outroremdio seno inclinar-se perante a dura realidade da
estrutura portuguesa.Varrido do poder, logo outros se tero
encarregado de reajustar as velhasrelaes com a Inglaterra. Silbert
no deixa dvidas quanto ao que portal deva entender-se:
significativamente, sublinha, as negociaes para a revi-so do
tratado comercial de 1810 chegaram a bom termo em Julho de 1842.Ou
seja est inequivocamente implcito, franqueou-se de novo o mer-cado
portugus aos produtos ingeleses, moderando substancialmente as
taxasalfandegrias previstas na Pauta de 1837.
Mais do que dum equvoco, trata-se aqui dum erro de facto cuja
fre-quente repetio s poder explicar-se pela aceitao generalizada de
que, excepo do breve intervalo setembrista, sempre em Portugal
predomi-nou o livre-cambismo tanto nas opinies como na prtica. Ora
o que narealidade aconteceu foi que o tratado comercial de 1942 com
a Inglaterranada estipula em matria de poltica pautai,
limitando-se, no seu artigo vii,a remeter a fixao dos direitos
alfandegrios para uma conveno adicio-nal a ser negociada em
separado e posteriormente. Estas negociaes, con-duzidas por Palmeia
e Howard de Walden a ttulo de plenipotencirios por-tugus e ingls,
arrastaram-se ao longo de vrios meses, vindo a gorar-seem Abril de
1843, quando a impossibilidade de acordo obrigou ao reconhe-cimento
oficial da ruptura e ao adiamento sine die das conversaes.
As taxas alfandegrias de 1837 foram entretanto revistas e
agravadas.Em 1841, quando o setembrismo j fora h muito expulso do
poder e ape-nas contava com magra representao parlamentar, foi
publicada uma novaPauta, mais gravosa do que a anterior. Nos anos
imediatos, em plena vign-cia da Carta Constitucional (restaurada
desde Fevereiro de 1842), seguiram-seos direitos adicionais de
Junho de 1843, Novembro de 1844 e Julho de 1847.O tratado comercial
com a Inglaterra, se certo que coroava o reajusta-mento das nossas
relaes com a velha aliada, nem por isso restabeleciao statu quo
ante 1835: o novo tratado, com efeito, deixava Portugal de
moslivres para definir como entendesse a sua poltica alfandegria.
Os interes-ses do grande import-export, se que existiam no segundo
quartel dosculo xix, revelaram-se incapazes de impor a orientao
livre-cambista queerradamente se supe ter prevalecido.
A Associao Comercial do Porto, que estatutariamente se pretende
aexclusiva representante do corpo de comrcio nortenho, citada como
umadas mais importantes expresses da burguesia mercantil, por tal
se suben-tendendo, neste caso, os comerciantes import-export em
geral, os do vinhodo Porto em particular, e ainda os escassos
protagonistas dos nascentes inte-resses industriais. A observao de
dez anos de vida da ACP, desde a suafundao, em Dezembro de 1834, at
meados de 1844, confrontou-nos comalgumas surpresas irrecusveis que
ajudam a explicar aquilo que, no qua-dro dos pressupostos
geralmente admitidos, se apresentava como um absurdoparadoxo. A
saber que, num pas presumidamente regido pelos
interessestodo-poderosos do import-export, aqueles mesmos que eram
consideradosseus arautos ou servidores tenham assumido a
responsabilidade, em nomedos interesses nacionais, de recusar a
diminuio dos direitos alfandegriosexigida pela Inglaterra,
inviabilizando deste modo a assinatura da Conven-
332 o Adicional (ao tratado) para a Reduo Mtua de Direitos.
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A incurso nos arquivos da Associao Comercial do Porto permite
esta-belecer as seguintes concluses:
1. A ACP denota manifesto desinteresse e alheamento pelas
questesdo proteccionismo e a promulgao da Pauta Alfandegria de
1837deixa-a pouco menos que indiferente;
2. A ACP conserva-se, durante o setembrismo, numa posio oficial
deneutralidade e absteno poltica. A animosidade de facto por
vezesdetectvel resulta de motivos de descontentamento inteiramente
estra-nhos poltica proteccionista do Governo;
3. At meados de 1839, a ACP adopta uma posio crtica
relativamente concluso dum tratado comercial com a Inglaterra.
Ainda assim,a necessidade de um tal tratado s vem a ser
oficialmente reconhe-cida e advogada em Junho de 1840;
4. A viragem antiproteccionista que se esboa a partir de meados
de1840, mas que s se afirma pblica e claramente em 1842, pura-mente
circunstancial: perante a acumulao de stocks de vinho doPorto, a
liberalizao das importaes ento reclamada por cons-tituir a ltima e
nica moeda de troca para obter uma reduo dosdireitos ingleses sobre
vinhos portugueses;
5. A cronologia acima indicada no autoriza que se estabelea uma
rela-o de causa a efeito entre a alegada hostilidade feroz votada
pelaACP aos governos setembristas e a poltica proteccionista por
estesadoptada.
I. CARACTERIZAO SUMRIADA ASSOCIAO COMERCIAL DO PORTO
Fundada em 24 de Dezembro de 1834 por iniciativa dos juizes,
presidente1e jurados do Tribunal do Comrcio do Porto, e a exemplo
do que j forafeito em Lisboa, a Associao Comercial do Porto,
dirigida por um presi-dente, um vice-presidente, dois secretrios e
dezasseis directores, reuniu logonaquele primeiro dia para cima de
duzentas inscries, abrangendo tantonegociantes nacionais como
estrangeiros. Propunha-se genericamente ani-mar todos os ramos do
comrcio por todos os meios ao seu alcance2, aten-der aos interesses
do comrcio, e mais classes anexas ao mesmo e contem-pladas no
Cdigo3, e protestar junto dos poderes constitudos contra todase
quaisquer medidas lesivas dos interesses do corpo comercial
nortenho.
Todavia, observando o leque de preocupaes que absorveram a
aten-o da ACP durante os dez anos considerados (1835-44),
verifica-se umaprogressiva reduo da variedade de assuntos
inicialmente contemplados e,concomitantemente, a concentrao de
esforos e energias sobre o tema dosvinhos, tema que se tornaria
dominante e quase exclusivo a partir de 1842.Esta circunstncia no
deixar de limitar a capacidade de mobilizao e aeficcia
reivindicativa da ACP tanto no contexto nortenho como, a
fortiori,
1 Jos Ferreira Borges.
2 Relatrio de 1835, Actas da Direco e da Assembleia Geral, livro
n. 1 (1834-38), Arquivo
da Associao Comercial do Porto (AACP).3 Acta da assembleia geral
de 12 de Dezembro de 1834, AACP. 333
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no contexto nacional. Ambicionando ser, nos seus comeos, um rgo
repre-sentativo do conjunto da burguesia mercantil portuense, a ACP
acaba porse converter no reduto corporativo de pequenos e mdios
negociantes devinho do Porto.
Durante aquele perodo de dez anos formaram-se 98 comisses
especiais.Dentre estas, 27 debruaram-se sobre temas directamente
relacionados como comrcio do vinho. Mas e o mais significativo 21
foram criadasentre 1842 e Maro de 1844, e durante este espao de
tempo apenas 6 sededicaram ao estudo de outros assuntos. As
restantes comisses especiaisdistribuem-se da seguinte maneira: 10
trataram de questes relacionadas como melhoramento das comunicaes
internas do Reino; 11, de empreendi-mentos industriais e fomento
econmico em geral. As demais ocuparam-sede matrias como: edificao
do edifcio da Bolsa; abertura da Rua de Fer-reira Borges; novo
edifcio da Alfndega; arranjo da casa da Associaoe respectivo
regulamento interno; projecto de monumento a D. Pedro; por-menores
relativos vida e organizao internas da ACP totalizam 11comisses.
Formaram-se tambm vrias comisses para elaborar protestoscontra
determinadas medidas governamentais contra o aumento do seloem
papis de comrcio e dos emolumentos alfandegrios; contra o
adminis-trador da Alfndega; contra o subsdio literrio, o subsdio
militar e a dcimaindustrial; contra a emisso de notas com curso
forado e o aumento damoeda de bronze em circulao; contra as
restries ao embarque de passa-geiros para o Brasil4; contra os
direitos adicionais decretados em 1837 e 1842;contra a extino do
Tribunal de Comrcio de l.a Instncia do Porto. EmFevereiro de 1844,
talvez porque os motivos de agravo aumentassem, criadauma comisso
especial com a misso genrica de elaborar protestos contravrias
medidas governamentais; e neste mesmo ano encarrega-se uma outrade
propor ao Governo que se comprometa a consultar a ACP sobre todosos
assuntos comerciais, previamente tomada de qualquer deciso
definitiva!
A pedido do Governo, a ACP nomeou ainda comisses para
elabora-rem resposta s seguintes consultas: comrcio do sal; comrcio
com a Rs-sia; aumento dos direitos brasileiros sobre vinhos
portugueses; reduo mtuade direitos entre Portugal e a Sucia;
estatsticas comerciais. Se somarmosduas comisses nomeadas em 1835 e
1837 e destinadas, respectivamente,a promover um colgio de educao e
a administrar uma aula de Eco-nomia Poltica, teremos praticamente
esgotada a lista dos objectos aos quaisa ACP dedicou ateno especial
durante os anos de 1835 a 1844.
LI A DEFESA E PROMOO DOS INTERESSES INDUSTRIAISJos Capela5
chamou a ateno para o facto de na ACP no se encon-
trarem apenas representados os interesses comerciais, mas tambm
os daindstria moderna nascente, em cujo fomento a Associao se teria
empe-nhado activamente. O autor sugere que a presso destes
interesses no teriasido alheia posio favorvel manifestada pela ACP
aquando da promul-gao das Pautas de 1837. Todavia, tanto quanto nos
foi dado observar,
4 Restrio prevista num projecto de lei apresentado por S da
Bandeira na Cmara dos
Pares em 1842, visando impedir a continuao do que seria,
alegadamente, um trfico de escravosdisfarado.
5 Jos Capela, A Burguesia Mercantil do Porto e as Colnias
(1834-1900), Porto, Ed.
334 Afrontamento, 1975.
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Capela sobrestima quer o nmero quer a importncia dos projectos
indus-triais ventilados e apoiados pela corporao nortenha, alm de
que noleva em devida conta o facto de o interesse manifestado
inicialmente pelapromoo da indstria ir esmorecendo at vir a ser
totalmente eclipsado anteas urgncias da crise do vinho do Porto.
Por outro lado, todos os projec-tos industriais surgem entre 1835 e
1838 (data a partir da qual no se voltaa falar do assunto), o que
impede que os tomemos como um reflexo ben-fico das pautas
setembristas. Vejamos:
1. Em Maio de 1835, Jos Isidoro Guedes oferece mesa da direc-o
um projecto de criao duma companhia de minerao em Trs-os-Montes6.
Em 5 de Outubro do ano seguinte7, o secretrio da ACP, JooFerreira
dos Santos Silva Jr., encoraja aquele proponente a dar corpo aoseu
projecto:
Na ocasio em que a Associao Mercantil Lisbonense abunda
emprojectos e empresas de magnitude, no deve a Associao
ComercialPortuense parecer desanimada na brilhante carreira que
encetou coma inveja daquela!Finalmente, nasce a Companhia Portuense
de Minerao (ainda em
1836), a ela aparecendo ligados homens importantes do vinho do
Porto(como o prprio Isidoro Guedes)8. Ignoramos se foi prspera, uma
vez que,em 18 de Agosto de 1840, a direco da ACP recebe uma
circular duma-Companhia Geral de Minerao Perseverana, informando da
sua instala-o e remetendo os respectivos estatutos. Capela afirma
tratar-se apenas demudana de nome9.
2. No Relatrio de 1835 refere-se estar em curso a angariao de
accio-nistas para uma projectada tipografia, mas no se volta a
encontrar refe-rncia ao assunto.
3. Em 5 de Abril de 1836, Manuel Pereira Guimares pede mesa
quepromova a subscrio de aces da Associao da Indstria Fabril
Portuense,na qualidade de seu secretrio. Segundo informa Capela10,
o ento presi-dente da ACP, Arnaldo Vanzeller, ter solicitado
Associao MercantilLisbonense a colaborao dos capitalistas de
Lisboa. Aberta em Lisboa, asubscrio ter sido um xito..., donde se
pode depreender que no Norteescasseavam os capitais interessados no
investimento industrial.
4. Em Abril de 1836 nasce no seio da ACP um dos mais falados
pro-jectos industriais, o qual, no entanto, s viria a
concretizar-se em 1838. Nacorrespondncia da direco de Abril de
183611 surgem vrios documentosrelativos fundao duma fbrica de sedas
equipada com teares Jacquart,ento desconhecidos no Porto, e que
seria dirigida por um mestre francs,A. Bandier. Em troca de
financiamento, Bandier oferece os seus conheci-
6 Jos Capela, op. cit., p. 31.
7 Copiador de Correspondncia n. 1 (1834-1837), carta de 5 de
Outubro de 1836, AACP.
8 E ainda Joo Allen, Clamouse Browne, Francisco Joaquim Maia e
Cunha Lima Oli-
veira Leal (cf. Jos Capela, op. cit., p. 31).9 Jos Capela, op.
cit., p. 31, citando Carlos Bastos; Associao Comercial do Porto
Resumo Histrico da Sua Actividade desde a Fundao at ao Ano das
Comemoraes Cen-tenrias 1834-1940, Porto, 1942, p. 47.
10 Citando, alis, Joaquim Roque da Fonseca: Cem Anos em defesa
da Economia Nacional,
Lisboa, 1934, p. 103. Jos Capela, op, cit., p. 30.11
Caixa 1 (1835-40), mao 2, AACP. 335
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mentos tcnicos e prope que se rena a fiao, tinturaria e
estampariaem todos os gneros de sedas e mesmo de l e algodo12. Em
14 de Maio,a comisso, formada por Pereira Rubio, Pinto Vilar e
Silva Pereira (o pri-meiro entretanto substitudo por Gouveia
Mendanha), apresenta mesao seu parecer. Nele se reconhece o atraso
da nossa estamparia e tinturaria,sobretudo nos tecidos de lavor,
por falta de modelos, de uma esclarecidaescolha e de mquinas, e se
recomenda a adopo da proposta de Ban-dier, limitando-a todavia
manufactura de sedas puras e misturadas.A ACP encarregar-se-ia de
organizar uma sociedade que concorresse comos fundos necessrios,
prevendo-se um capital de 60 contos de ris divi-dido em aces de
100$000 ris cada uma, entrando cada accionista, logoque ela estiver
legalmente constituda, com a dcima parte de cada aco.Jacinto da
Silva Pereira subscreve um parecer parte em que aprova a
gene-ralizao da mquina de Bandier [...] quanto, porm, utilidade da
socie-dade respeito ao estabelecimento que se propem fazer, s se
poder reali-zar se se verificar cobrar-se os direitos da introduo
de tais manufacturasestrangeiras, ao menos conforme as pautas que
se acham feitas em Lisboapara as mesmas manufacturas [...]13.
A. Bandier vem a desistir do projecto por motivos que no
consegui-mos apurar. De todo este dossier ressalta a impresso de
que no haveriagrande vontade de arriscar capitais na indstria:
props-se a emisso deaces de 100$000 ris cada, das quais s uma dcima
parte deveria ser rea-lizada no acto de constituio da sociedade.
Tanta parcimnia contrasta como entusiasmo suscitado pelo projecto
de formao duma nova companhiade vinhos, surgido em 1837, tendo-se
ento proposto um capital de 12 000contos de ris, a ser realizado em
trs anos!
Segundo J. Capela, o projecto de Bandier seria retomado, sem
ele, emFevereiro de 1838 agora ao abrigo das Pautas, dando lugar
C.a de Arte-factos de Seda, de Algodo e de L. Mas, excepto Pereira
Rubio, nenhumdos elementos associados ao projecto de 1836 aparece
agora no de 1838.
Projectos industriais propriamente ditos cabem por inteiro nesta
brevelistagem. Vejamos agora dois outros projectos de introduo de
novas cul-turas. Um deles, surgido em 1835, assaz original.
Trata-se da criao dumasociedade por aces para a cultura da papoila
branca ou anfio, plantada qual, segundo consta das enciclopdias, se
extrai o pio. No Relatrioreferente ao ano de 1835 l-se o
seguinte:
A cultura da papoila de que se forma o anfio, donde o pio se
extraiigualmente, foi estabelecida por uma companhia de accionistas
que aAssociao arranjou, bem como os estatutos por que se h-de
dirigir.Se os frutos corresponderem s esperanas do empreendedor que
apre-sentou esta lembrana mesa da direco, teremos uma nova
culturaentre ns e uma valorvel importao para a China [sublinhado
nosso]!14
O extraordinrio empreendedor provavelmente sugestionado
peloexemplo do comrcio ingls na sia quase um sculo antes era
Manuel
12 Caixa 1, mao 2, carta de 14 de Maio de 1836, Actas da Direco
e da Assembleia
Geral, livro n. 1, 23 de Dezembro de 1835, AACP.13
Caixa 1, mao 2, AACP.14
Relatrio de 1835, Actas da Direco e da Assembleia Geral, livro
n. 1, 23 de Dezem-336 bro de 1835, AACP.
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Homem de Carvalho, que trabalhou no projecto juntamente com
FranciscoJoaquim Maia, Joaquim Augusto Kopke, Pereira Rubio e
CardosoMonteiro15. Logo em 22 de Outubro aparece uma lista de 19
accionistasda futura empresa16, que, no entanto, no viria a
concretizar-se.
O outro projecto, menos extravagante, diz respeito cultura de
amorei-ras e criao do bicho-da-seda e a ele se encontram ligados
dois franceses,o j conhecido A. Bandier e um Adolfo Manier. Estes
tinham requeridoao Governo uma propriedade nacional para levar a
efeito a dita cultura (almde outras condies especiais) e a ACP
chamada a pronunciar-se sobrequal dos bens nacionais disponveis
seria adequado para o efeito.Desconhece-se que outra participao
activa tenha tomado no projecto,muito embora a comisso encarregada
de estudar a respectiva proposta hajaenaltecido a utilidade dum
empreendimento deste tipo 17.
patentemente exagerado qualificar qualquer destas iniciativas de
gran-des projectos industriais18. Elas evidenciam, pelo contrrio,
que os esfor-os desenvolvidos em matria de fomento industrial esto
aqum do papelde vanguarda e da funo dinamizadora que a Associao
Comercial Por-tuense se propusera desempenhar. E sugerem, tambm,
que os interessesindustriais no seio da ACP, pela sua comprovada
incipincia, dificilmentepodem ter influenciado as posies da
Associao relativamente ao protec-cionismo alfandegrio.
1.2. A PRIMAZIA DOS INTERESSES DOS EXPORTADORES
Mas, se os chamados interesses industriais no possuam
suficientepeso para determinar ou influenciar as posies da ACP em
matria de pol-tica pautai, e no pressuposto, geralmente admitido,
de que no seu seio esta-riam congregados os interesses do grande
impor-export, como explicar quea Associao Comercial do Porto no se
tenha erigido em resoluta defen-sora da liberalizao das
importaes?
Na verdade, muito se tem falado e, sobretudo, muito se tm
invocadoos poderosos interesses do import-export, mas o certo que,
nesta poca,no se lhes conhecem nome nem rosto concretos. Num estudo
que incidesobre a primeira dcada do sculo xix, Borges de Macedo19
salienta queo comrcio europeu realizado no Porto pertencia, em
grande parte, aosgrandes e mdios mercadores estrangeiros ali
instalados. O aparelho comer-cial portugus era constitudo, na sua
esmagadora maioria, por pequenosconsignatrios. Havia excepes:
No meio do aglomerado de pequenos consignatrios emergem
algunsgrandes mercadores que mobilizam, na sua actividade, muitas
dezenasde barcos.
15 Apresentaram um segundo parecer (ou proposta) em reunio da
direco de 2 de Setem-
bro de 1835.16
Copiador de Correspondncia n. 2 (1837-1840), 18 de Maio de 1837,
AACP.17
O qual no foi por diante: o Governo no se mostrou receptivo
ideia de concedera dita propriedade e indeferiu, alm disso, o
pedido de exclusivo por dez anos. A deciso gover-namental foi
comunicada ACP pelo governador civil, Manuel de Castro Pereira.
Copiadorde Correspondncia n. 1, 2 de Maio de 1836, AACP.
18 Jos Capela, op, cit, p. 30.
19 Jorge Borges de Macedo, O Bloqueio Continental, Lisboa, 1962,
p. 88. 337
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Mas:
Estes grandes mercadores estavam intimamente ligados ao
trfegoingls, sem independncia [...]20
Ora nada indica que este quadro tenha sofrido alteraes
substanciaisdurante a dcada de 30, e nesta altura continua tambm a
verificar-se o queo mesmo autor sublinhara com respeito primeira
dcada de Oitocentos,a saber, que o trfego brasileiro ficou entregue
a pequenos comerciantesportugueses. Durante o perodo que nos ocupa
no h indcios de que setenha formado um corpo de grandes
consignatrios nacionais21 dotadosde autonomia econmica e
politicamente organizados. Nestas condies, aoperacionalidade do
conceito de burguesia import-export torna-se alta-mente
questionvel, bem como, de resto, o modelo de lutas sociais e
desen-volvimento histrico (do capitalismo...) geralmente associado
quela termi-nologia.
A estrutura do corpo comercial nortenho, tal como caracterizada
porBorges de Macedo e que, repita-se, tudo indica seria
sensivelmente amesma durante o perodo que nos ocupa, explica a
constncia e a acui-dade de duas preocupaes maiores da ACP nos anos
30-40: a tentativa derecuperao do mercado brasileiro mediante a
concluso dum tratado comer-cial que nos assegurasse relaes
privilegiadas com a ex-colnia22; e a lutapela diminuio dos direitos
de exportao sobre o vinho do Porto. Quandose fala da burguesia
mercantil ou da burguesia import-export, e quando,mais ou menos
explicitamente, se toma a ACP pela representante e expres-so
autorizada dos interesses daquela, tem-se perdido de vista,
parece-nos,o nico facto palpvel, a saber, que a ACP representava,
antes de mais esobretudo, os pequenos e mdios exportadores de vinho
do Porto. Os gran-des exportadores, na sua maioria estrangeiros23,
encontravam-se necessa-riamente em posio minoritria (visto que o
voto era individual) e nopodiam, em consequncia, impor orientao e
decises.
Ora, at 1839-40, o negcio dos exportadores de vinho do Porto
nose julgava afectado pelos direitos de importao sobre mercadorias
estran-geiras. Quer dizer, nada fazia apreender uma qualquer relao
entre essasduas ordens de questes. Assim, se alguma coisa mobilizou
os esforos daACP nos anos imediatos sua fundao, foi precisamente o
tpico dos direi-tos de exportao pagos pelo vinho do Porto saida da
barra do Douro,
20 Jorge Borges de Macedo, op. cit., pp . 92-93.
21 Este facto comprovvel pela observao dos movimentos de barra
registados em jor-
nais da poca. Note-se que o livro de registo de scios da A C P
se encontra perdido, o que,infelizmente, limita a informao
biogrfica sobre os membros da Associao.
22 Data de 1835 um projecto, elaborado pela A C P , de Tratado
de Paz, Amizade e Nave-
gao entre Portugal e Brasil. Caixa 1, mao 1-A, A A C P .23
Em duas listas de exportadores de vinho do Porto , remetidas
pelo embaixador brit-nico em Portugal para o Foreign Office em
princpios de 1843, respeitantes, uma, a exporta-dores portugueses
e, a outra, a exportadores estrangeiros, os primeiros, num total de
123,repartem-se da seguinte maneira: 72 exportam at 30 pipas
anuais; 28 at 80 pipas; 6 at 100pipas; 11 situam-se na casa entre
100 e 200 pipas; 3 entre 200 e 300 pipas; e mais 3 , entre400 e 850
pipas.
J os exportadores estrangeiros, em nmero de 45, se distribuem
assim: 4 exportam at30 pipas; 12 at 100 pipas; 7 entre 100 e 200
pipas; 5 entre 200 e 400 pipas; 10 entre 400 e800 pipas; 7 exportam
todos entre 1000 e 1300 pipas; o maior de todos exporta 2100
pipas.
338 (PRCX FO-63/563 . )
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enquanto a promulgao da Pauta de Janeiro de 1837 teria muito
provavel-mente passado sob silncio, no tivesse a ACP sido instada
por terceirospara que se pronunciasse sobre o assunto.
Passos Manuel , em Lisboa, o principal intermedirio das
reivindica-es da ACP. Esta escreve repetidamente a agradecer as
diligncias desen-volvidas pelo ilustre deputado nortenho no sentido
de obter a reduo dosdireitos de exportao, os quais, no juzo da
Associao, constituiriam oprincipal obstculo a um substancial
aumento das nossas vendas de vinhono estrangeiro24. Em representao
dirigida s Cortes em 22 de Janeiro de1836, a ACP vem mais uma vez
reclamar a reduo de 12$000 ris porpipa para 4$000 ris, ou, o que
seria prefervel, a substituio deste direitofixo por um direito ad
valorem. E argumenta: no ano anterior apenas tinhamsido exportadas
para o Brasil 720 pipas, quando nos anos de 1825, 1826,1827, 1828 e
1829 se exportavam entre 5300 e 9700 pipas em cada ano, por-que os
direitos ento eram de 2S400 ris indo em navio portugus ou
brasi-leiro25. Invoca tambm o exemplo do mercado ingls: quando, na
vign-cia da Companhia das Vinhas, os direitos de exportao totais
ascendiama 26$000 ris, a sua exportao chegava apenas a 20 000 pipas
por ano;desde a reduo deste direito, que ficou, pelo Decreto de 30
de Maio de1834, fixado em 12$000 ris, ela tem progressivamente
aumentado e j noano passado chegou a 31 000 pipas .
A ausncia de grandes importadores nacionais, a incipincia dos
elemen-tos industriais e a primazia dos interesses exportadores no
seio da ACP expli-cam o alheamento da Associao relativamente
poltica pautai do Governo.
II. PRIMEIRO PERODO: DE 1835 A 1839II. 1 A ASSOCIAO COMERCIAL DO
PORTO PERANTE O PRO-
TECCIONISMO
A) A QUESTO DA NOVA PAUTA ALFANDEGRIA (JANEIRO DE 1837)
Por Decreto de 4 de Julho de 1835, durante o Governo de
Saldanha,e sendo ministro das Finanas Francisco Antnio Campos, foi
criada umacomisso destinada a elaborar uma Pauta Geral das
Alfndegas que viriauniformizar os direitos de importao e exportao
em todo o territrionacional. A nova Pauta, aumentando a
generalidade dos impostos e substi-tuindo o antigo sistema de
cobrana ad valorem por direitos fixos, introdu-zia uma mudana
drstica nas condies do nosso comrcio externo.
Em Janeiro de 1836, graas interveno de Jos Ferreira Borges, a
ACPdesperta finalmente para o assunto: o pai da Associao sugere-lhe
a con-
24 Cf. cartas da A C P para Passos Manuel , em 8 de Maro e em 11
de Abril de 1836.
Na primeira, a A C P agradece a Passos Manuel o ter apresentado
na Cmara dos Deputadosum projecto de lei para a reduo dos direitos
de exportao. Na segunda agradece a conti-nuao do zelo posto por
Passos na defesa dos interesses do vinho do Porto . Copiador
deCorrespondncia n. 1, A A C P .
25 Representao da A C P aos Srs. Deputados , em 22 de Janeiro de
1835. Copiador
de Correspondncia n. 1, A A C P .26
Id. ibid. 339
-
venincia de se munir de alguns exemplares do projecto de pauta j
exis-tente. Coincidindo com a sugesto de Ferreira Borges, o
secretrio da Comis-so de Comrcio e Artes das Cortes, Jos Ferreira
Pinto Jr., oficia ACP,em 30 de Janeiro de 1836, solicitando-lhe
queira transmitir as observaesque se lhe oferecerem sobre o
objecto. A direco da ACP, que em 25 deJaneiro recebera 60
exemplares que lhe tinham sido remetidos pelo subins-pector do
Tesouro Pblico (Francisco Morato Roma), decide, em reuniode 1 de
Fevereiro, encarregar uma comisso especial de estudar o assunto.So
nomeados Antnio Ribeiro de Faria (relator), Jos Rodrigues de
Aze-vedo e Joaquim Ventura de Magalhes (vogais), aos quais se
concede a liber-dade de aumentar o seu nmero com os mais associados
que julgarem pre-cisos para este objecto27.
Cinquenta dias mais tarde, a direco v-se na necessidade de
solicitarao relator que apresse os trabalhos, desculpando-se da
urgncia com as pres-ses que teria recebido da Comisso de Comrcio e
Artes de Lisboa28.
A 2 de Abril de 1836 quando o cnsul ingls em Lisboa remetera
jpara Londres a contabilizao minuciosa dos efeitos da nova Pauta,
oparecer da comisso foi finalmente apresentado. Depois de salientar
a com-plexidade do assunto e de lamentar as suas poucas luzes para
o compe-tente desempenho da tarefa, escreve a comisso que examinou
alguns arti-gos que tm relao imediata com o comrcio peculiar de
cada um dos seusmembros e, comparando-os com os manufacturados em
Portugal, tirouem resultado que os direitos impostos equivalem a
uma proibio abso-luta29. Comenta seguidamente que o excessivo
proteccionismo levar estagnao da indstria, e no ao seu
desenvolvimento, porque o fabri-cante, tendo a venda certa, d a lei
ao comprador e no procura de excogi-tar novos inventos para o
aperfeioamento da sua indstria. Sobre estas,razes de ordem moral
desaconselham a adopo da projectada Pauta:
No justo proteger uma classe custa dos interesses gerais da
Nao.Quanto ao previsvel agravamento do contrabando, diz a
comisso:
A experincia do passado fala mais alto do que quanto se possa
dizer:no h nada capaz de o coibir, e o sistema das pautas para ele
o incen-tivo mais poderoso.
No duvidando do bem fundado destas apreciaes genricas, a
comis-so reconhece todavia que o assunto demasiado grave para que
seja ape-nas confiado diligncia e boa vontade pessoais,
recomendando que omesmo seja entregue competncia dos tcnicos. Uma
comisso deste tipo,conclui, deve ser nomeada pelo Governo e
composta das diferentes clas-ses, como dito fica; pois ento de
esperar que ela se prestar com von-tade, sabendo que os resultados
de suas fadigas ho-de ser atendidos; e,nesta conformidade, entende
a comisso que se deve dirigir uma represen-
27 Carta para Antnio Ribeiro de Faria de 3 de Fevereiro de 1836.
Copiador de Corres-
pondncia n. 1, A A C P .28
Carta para Ribeiro de Faria de 21 de Maro de 1836. Copiador de
Correspondncian. 1, AACP.
340 29 Caixa 1, mao 2, 2 de Abril de 1836, AACP.
-
taco Cmara dos Senhores Deputados para sobrestar a promulgao
dasPautas e ordenar a criao da referida comisso30.
O parecer desta comisso veio a ser rejeitado, sendo nomeada uma
nova,composta, agora, por Plcido Antnio de Abreu, Joo da Silva
Ribeiro eJos Joaquim de Arajo Guimares. Estes subscrevem um segundo
pare-cer, datado de 8 de Julho de 1836, o qual viria a ser aprovado
em assem-bleia geral de 11 de Agosto.
Esta segunda comisso, tambm ela, declara-se logo no comeo
con-fundida por falta de conhecimentos em matria to transcendente.
Toda-via, juntando alguma sabedoria prpria doutrina expendida a
este respeitopela douta Comisso de Comrcio criada no Porto em 1821,
conclui quealguns artigos ficam pela nova Pauta um pouco mais
sobrecarregados,mas que outros muitos ficam igualados ao que
pagavam pela antigatarifa. E observa que, se j em 1821 se afigurava
necessrio proteger a pro-duo nacional, poca em que a nossa indstria
e agricultura estavam maisflorescentes, bem mais imperiosa se torna
essa proteco na poca presente,para no ficarmos duma vez reduzidos
mendicidade e a sermos providospor naes estrangeiras daqueles
gneros ou fazendas que antes do Tratadode 1810 eram manufacturadas
no nosso Pas, e que pela concluso desseruinoso tratado tem a troco
delas desaparecido de entre ns o ouro [...].Analisando depois o
modo como se distribuem os novos direitos pelos diver-sos artigos,
a comisso conclui que os mais elevados recaem sobre objectosde
luxo, cujo preo ser ainda suportvel pelos seus ricos
consumidores.Por outro lado, o alto preo dos artigos de luxo pode
constituir um saud-vel incentivo para que os nossos artfices
comecem a produzi-los, donde resul-tar a abundncia que, por efeito
dum crculo virtuoso, h-de provocar oembaratecimento e consequente
aumento da procura, seguindo-se a multi-plicao do emprego, o
aumento do bem-estar, etc.
A concluir, a comisso de parecer Que a nova tarifa de pautas
deveser aprovada pela maneira que se acha organizada, para ser
posta em efec-tividade nas alfndegas do Reino a cobrana dos
direitos nela marcados,e que depois a experincia mostrar as
alteraes ou diminuies que con-.vm fazer em cada um ou algum de seus
artigos31.
Este parecer, datado de 8 de Julho, como se disse, e aprovado em
assem-bleia geral de 11 de Agosto, s vem a ser enviado para Lisboa
em 18 deOutubro, depois que S da Bandeira ministro da Fazenda na
sequnciada Revoluo de Setembro o reclamou em ofcio de 20 de
Setembro. Nacarta que acompanha o envio do parecer, a ACP sublinha
que o mesmofora aprovado pela mesa da direco e confirmado
unanimemente pelaassembleia geral dos associados congregada no dia
11 de Agosto passado32.
Em 21 de Janeiro de 1837, o subinspector do Tesouro Pblico
remete Associao Comercial do Porto um exemplar da nova Pauta
recm--promulgada (10 de Janeiro). Que transparea da documentao
conservadanos arquivos da ACP, o assunto no voltou a ser
mencionado. O relatriodo ano de 1836 apenas refere, secamente, que,
entre as mltiplas tarefasrealizadas, a direco tinha enviado ao
Governo o parecer aprovado naassembleia geral de 11 de Agosto.
30 Caixa 1, mao 2 , 2 de Abril de 1836, A A C P .
31 Caixa 1, parecer com data de 8 de Julho de 1836, A A C P
.
32 Carta de 18 de Outubro de 1836. Copiador de Correspondncia n.
1, A A C P . 341
-
Em sesso da direco de 1 de Fevereiro de 1838, segundo consta
darespectiva acta, lido um ofcio do presidente da Junta Geral do
Distritoem que se solicita ACP a opinio acerca das alteraes que
convm fazernas Pautas33. No h vestgios de qualquer resposta nem de
que o assuntotenha sido considerado.
Idntico silncio rodeia a promulgao da nova Pauta Geral das
Alfn-degas em Maro de 1841, bem como dos adicionais decretados
pouco depois,em Outubro deste ano.
O que qualificmos de alheamento da ACP relativamente ao
protec-cionismo alfandegrio adoptado a partir de 1837 no pode ser
interpretadocomo uma medida tctica visando no hostilizar o Governo
setembrista: nou-tras ocasies, e a propsito de outros temas, a ACP
no se coibiu de pro-testar junto do Governo em termos enrgicos. Por
outro lado, a questofoi-lhe posta muito antes da Revoluo de
Setembro, no havendo, pois,motivos para que a ACP no usasse, ento,
de franqueza, por suposta con-venincia poltica. A mesma atitude de
assentimento indiferente, de resto,ser adoptada pela Associao em
1840, quando j se ventilava a necessi-dade de negociar um tratado
comercial com a Inglaterra. Em 13 de Agostodesse ano, S da Bandeira
requer ao Senado que se averige se os Decre-tos de 14 de Novembro
de 1836 e 16 de Janeiro de 183734 tinham provo-cado retaliaes por
parte de alguma potncia estrangeira, e ainda se tinhamoriginado,
conforme alguns propalavam, nas rendas da Alfndega um des-falque de
mais de duzentos contos por ano35, bem como avultados pre-juzos ao
comrcio, e quais as fbricas, fabricantes e produtos industriaise
agrcolas que tinham sido prejudicados pela promulgao das Pautas
de1837.
Solicitada a pronunciar-se sobre o assunto em 9 de Setembro36, a
ACPdemora a responder. S vem a faz-lo, depois de novamente instada,
em30 de Junho de 184137! Para quem tome a ACP por um bastio dos
interes-ses import-export, o parecer finalmente emitido
surpreendente:
No consta que sofresse decadncia ramo algum de indstria
fabrilpor causa do Decreto de 10 de Janeiro de 1837, excepto por
algum tempoos tecidos feitos com palheta de metal por causa dos
grandes direitosque se votaram dita palheta, e como no a havia no
Reino [...]; maseste erro foi remediado, por portaria do ministro
da Fazenda, ManuelAntnio de Carvalho.
Quanto s mais fbricas em geral, elas haviam sofrido antes do
ditodecreto quase uma total aniquilao em virtude do opressivo
tratado de1810.
33 Actas da Direco e da Assembleia Geral, livro n. 1, A A C P
.
34 O Decreto de 14 de N o v e m b r o de 1836 visa regulamentar
e uniformizar os direitos por-
turios praticados em Portugal , concedendo determinadas
vantagens a embarcaes portu-guesas.
O Decreto de 16 de Janeiro de 1837, v isando animar a construo e
navegao nacio-nal , institui um desconto de 15% sobre os direitos
de importao quando esta se faa emnavios nacionais .
35 Caixa 1, mao 6, A A C P .
36 Ofcio de Flrido Rodrigues Pereira Ferraz para a A C P (membro
da Comisso Perma-
nente das Pautas) . Caixa 1, m a o 6, 9 de Setembro de 1840, A A
C P .342 37 Ver actas da direco de 15 de Junho de 1841. Actas da
Direco, livro n. 2, AACP.
-
Enumeram-se depois quatro fbricas vitimadas por aquele tratado,
queeram as mais notveis de tecidos de algodo e estamparia, e as
duas maisimportantes de lanifcios, condenadas a idntica sorte. Isto
alm de outrasmuitas em pequeno ponto, e algumas que ainda ficaram
existindo se acha-vam agrilhoadas enquanto durava a continuao desse
infeliz tratado.
Apareceu o Decreto de 10 de Janeiro de 1837, que veio
ressuscitar a liber-dade dos portugueses poderem fazer as suas leis
de fazenda sem a restrioque lhes impunha o dito tratado, em vista
do que reanimaram-se esses pou-cos estabelecimentos, cuja produo
triplicou, o que, segundo alega a ACP,pode ser comprovado atravs do
aumento da importao de fio de algo-do. A terminar, a ACP adverte
que, embora os direitos sobre fio de algo-do sejam elevados, o que
verdadeiramente tolhe a iniciativa dos nossosfabricantes o receio
de que haver ministros em Portugal capazes de con-descender com a
vontade de Inglaterra, e com uma pena de tinta nos faamescravos da
indstria da mesma38.
Estava-se em meados de 1841 e h muito que o setembrismo deixara
degovernar Portugal. A posio da ACP no pode, pois, ser interpretada
comouma manobra poltica visando aliciar o Governo. No se trata,
to-pouco,duma posio tctica: pelo contrrio, a fora das circunstncias
que obri-gar, dentro em pouco, ao sacrifcio tctico da doutrina
proteccionista.Se a natureza dos interesses congregados no seio da
Associao Comercialdo Porto explicam, em grande parte, que esta no
tenha sido um bastiodo livre-cambismo, determinados factores
histricos concorrem igualmentepara elucidar as motivaes da sua
posio perante o proteccionismo.
Recorde-se o impacte que teve sobre o comrcio e a navegao
norte-nhas a abertura aos estrangeiros dos portos brasileiros em
1808, seguida daassinatura do ominoso tratado de 1810 com a
Inglaterra. Na memriatraumatizada da poca e, para o caso, pouco
importa que ela distoraa realidade, tanto o comrcio como a indstria
nortenhas teriam sido flo-rescentes anteriormente concluso daquele
desastroso tratado, pelo quala Inglaterra, duma penada, se
apoderara do (nosso) mercado brasileiro, aomesmo tempo que ditava
as leis de fazenda dos Portugueses. Aquela esp-cie de acidente ou
infelicidade histricos fixara-se como diagnstico de todosos males.
No era ao tratado, mas sim reduo dos direitos de exportaodecretada
em 30 de Maio de 1834, que se atribua o aumento das exporta-es de
vinho do Porto e, de resto, a Gr-Bretanha anulara as
eventuaisvantagens desse tratado ao decretar unilateralmente, em
1830, a elevaodos direitos de importao sobre vinhos portugueses,
sem que Portugaltivesse exercido a menor retaliao sobrecarregando
os impostos sobre mer-cadorias de provenincia britnica. Assim, o
marasmo comercial e a atrofiada indstria passaram a ser imputados
ao estado de sujeio que nos foraimposto pelo tratado comercial de
1810 e, indissociavelmente, aos malef-cios duma desregrada
liberdade comercial. Tornara-se claro que Portugalno podia competir
com as naes mais avanadas, e a proteco alfande-gria era geralmente
reconhecida como o indispensvel escudo sob o qualtanto as artes
como a agricultura e a marinha se haviam de robustecer atque
pudessem enfrentar a livre concorrncia dos outros pases. Tudo
isto
38 Caixa 1, mao 6, minuta com data de 30 de Junho de 1841,
anexada ao ofcio de Pereira
Ferraz referido na nota 36. 343
-
explica a cautela com que a Associao, empurrada pela crise das
exporta-es, insinua a convenincia de negociar um novo tratado com a
Inglaterra.
B) A QUESTO DOS DIREITOS ADICIONAIS DE OUTUBRO DE 1837
Os direitos adicionais decretados por Lei de 31 de Outubro de
183739suscitaram uma reaco bem mais vigorosa do que a anterior
promulgaoda Pauta, em 10 de Janeiro desse ano. Mas o timing e os
motivos de talreaco comprovam, uma vez mais, a relativa indiferena
ou neutralidadeda ACP em matria de poltica pautai.
S quando j tinha expirado o prazo de entrada em vigor dos
adicio-nais, previsto na prpria lei, que a ACP se manifestou. Em 15
de Janeirode 1838 solicita ao Soberano Congresso que prorrogue
aquele prazo atao ms de Abril. Motivo invocado: os dois meses
inicialmente concedidoseram um espao de tempo insuficiente para
alterar ou suspender os contra-tos de importao j firmados com praas
do Brasil e dos Estados Unidosda Amrica40. Alm disso, o mau estado
da barra do Douro e as complica-das burocracias alfandegrias
demoram a descarga e o despacho das mer-cadorias, que, chegadas
antes de expirado aquele prazo, acabam por ficarsujeitas ao
pagamento dos novos direitos:
Tais so [...] os males e agravo que ao comrcio do Porto causa
opequeno prazo concedido pela Lei de 31 de Outubro de 1837, sendo
apli-cada s importaes do Brasil e aos gneros existentes na Alfndega
[... ][sublinhado nosso]41.
Em 28 de Dezembro de 1838, a ACP surpreendida por nova
prorroga-o dos adicionais de Outubro de 1837 (que, nos termos desta
lei, apenasdeveriam vigorar durante um ano). A mesma comisso que
elaborara a repre-sentao ao Soberano Congresso em 15 de Janeiro
sugere mesa que seproteste contra a inadmissvel retroactividade do
Decreto de 28 de Dezem-bro de 1838:
Proponho, portanto, que esta Associao requeira s Cortes, no
con-tra o imposto, porque no se trata de julgar da sua convenincia,
oudesconvenincia, mas sim contra o arbtrio do Governo, e para que,
nocaso de que as Cortes entendam dever continuar o mencionado
imposto,concederem um prazo razovel para principiar a ter efeito a
nova lei,como costume com todas as leis que aumentam os direitos
nasalfndegas42.
Dois pontos so de evidenciar: o agravamento dos direitos de
importa-o introduzido pelos adicionais no , em si e por si,
impugnado; apenasse contesta o prazo da sua entrada em vigor. A
prpria contestao do prazo
39 A Carta de Lei de 18 de Outubro de 1837 estabelece, pelo
prazo de um ano, contado
depois de dois meses da publicao desta lei, direitos (de
importao) adicionais (aos fixadosna Pauta Geral) sobre os seguintes
artigos: arroz, acar branco, acar mascavado, baca-lhau, cacau, caf,
azeite de coco, azeite de peixe e de carrapato ou mamona, azeite de
cupaba,leo de linhaa. Trata-se, na maioria, de gneros coloniais
importados do Brasil, da que aACP conteste o prazo determinado para
a entrada em vigor da lei.
4 0 Copiador de Correspondncia n. 2, 16 de Janeiro de 1838, A A
C P .
41 Ibid.
S44 42 Caixa 1, parecer com data de 3 de Janeiro de 1839,
AACP.
-
apenas se refere aos gneros importados do Brasil. Estes dois
pontos refor-am a hiptese de os grandes mercadores do comrcio
europeu (o grandeimport-export) no se encontrarem representados na
ACP ou, se esto,constiturem uma minoria e no poderem encontrar nela
a expresso ade-quada dos seus interesses, no dispondo,
Consequentemente, a ttulo colec-tivo e como grupo organizado, de
capacidade de presso poltica e influn-cia governativa. (Ser talvez
mais exacto dizer que a Inglaterra afinal omais importante canal de
expresso desses mercadores, mas isso mesmo osisola e enfraquece no
contexto nacional.)
II.2 A ASSOCIAO COMERCIAL DO PORTO E O SETEMBRISMOA) UM
CONTENCIOSO PERMANENTE: OS DIREITOS DE EXPORTAO
As Pautas nunca constituram, como vimos, um pomo de
discrdiaimportante entre a ACP e o setembrismo. E, quando esta vem
a formularreticncias contra os elevados direitos alfandegrios,
contra os governosordeiros e cartistas que ter, sucessivamente, de
se bater.
Afirmar que a ACP nutria pelo setembrismo uma hostilidade
feroz,parece manifestamente exagerado. Mas mais importante do que
rebater esseexagero que nem h interesse nem possvel medir! refutar
o pressu-posto, subentendido naquela qualificao, de que reinaria um
excelente enten-dimento entre a ACP e o Governo de Lisboa, at que a
revoada da Revolu-o de Setembro teria vindo semear entre ambos
insanveis perturbaes.
Ora, na realidade, durante todo o ano de 1835 e 1836, a ACP
protes-tara repetida e energicamente contra variadas medidas
governamentais43,muito particularmente contra diversos tributos e
impostos julgados altamentelesivos dos interesses comerciais
nortenhos. Finda a guerra, restabelecidaa normalidade
constitucional, o Porto julgara chegada uma merecida pausanos
sacrifcios. Pelo contrrio, assiste continuao de gravosas
discrimi-naes tanto mais injustas quanto a cidade contribura
decisivamente parao triunfo da causa de D. Maria. Tendo reclamado
instantemente contra osdireitos sobre o vinho e gua-ardente
entrados no Porto para consumo, masno conseguindo obter a sua
abolio, a ACP dirige-se assim rainha:
Ser assim que se pagam os sacrifcios que fizeram os seus
ilustresmoradores? [...] quando, em vez de os galardoar, a Associao
v quese trata de os oprimir, assenta ela que, sem ofensa da
modstia, poderecordar a Vossa Majestade os dias to amargos quanto
gloriosos emque o Porto, dentro de seus muros, defendeu contra um
reino em pesoo Trono Constitucional em que Vossa Majestade se
senta44.43
Antes, pois, de o setembrismo chegar ao poder.44
Convencida que estava a A C P de que no s o volume das
exportaes, como tambmo das vendas no mercado interno, eram directa
e principalmente influenciados pelo preo aoconsumidor, faz
igualmente cavalo de batalha da supresso ou diminuio de todos os
impos-tos que pudessem onerar aquele preo. Assim, protesta
repetidamente contra os direitos sobreo vinho e gua-ardente
entrados no Porto para consumo, os quais tinham sido fixados
em6$300 ris/pipa por Decreto de 14 de Julho de 1832. Segundo se
queixa a A C P nesta mesmarepresentao rainha que vimos a citar, no
s a arrecadao daquele imposto se prestavaa variadas exaces
abusivas, como depreciava os armazns instalados dentro do Porto,
aomesmo tempo que, por outro lado, encarecia o aluguer dos de Vila
Nova de Gaia. Copiadorde Correspondncia n. 1, 13 de Agosto de 1836,
A A C P . 345
-
Queixas destas sugerem que, para alm de eventuais divergncias
poltico--partidrias, as dissenses entre a ACP e o Governo de Lisboa
se alimenta-riam tambm do tipo de conflitos que frequentemente opem
a provncia capital, vista como sorvedouro de recursos injustamente
extorquidos aoresto do Pas. Este ressentimento talvez no seja
inteiramente alheio vit-ria da oposio no crculo do Douro nas eleies
de Agosto de 1836. Sque, chegada ao poder, esta repete ou mantm as
exaces praticadas pelosanteriores governos. A propsito .da reduo
dos direitos sobre o vinho (tantopara consumo como para exportao),
um dos principais cavalos-de-batalhada Associao, escreve esta a
Passos Manuel em 1 de Dezembro de 1836:Nenhum dos vrios ministros
predecessores de V. Ex.a os tem ouvido [aosclamores], e foi s de V.
Ex.a, sendo deputado pelo Douro, que a Associa-o concebeu algumas
esperanas [...], sobretudo depois que este lhe escre-vera
asseverando enfim que os deputados pela Cidade Eterna tinham muitoa
peito promover o comrcio da mesma cidade45. O encerramento das
Cor-tes, entretanto, retardou a resoluo satisfatria do caso, mas,
depois dosacontecimentos de 10 de Setembro e de 3-5 de Novembro
(Belenzada),Bem viu logo a Associao que mui boa ocasio se lhe
apresentava paraela reiterar as suas representaes acerca dos
direitos dos vinhos [...]. Toda-via, passado um perodo de silncio
justificvel pelas mltiplas emergnciasa que o Governo teve de fazer
face, Eis que apareceu o Decreto de 2 deNovembro46, confirmando os
anteriores impostos e estipulando, sob pre-texto de melhor
arrecadao do direito de consumo, que todos os vinhosque entrassem
no Porto e Vila Nova [de Gaia] pagassem o equivalente des-tes logo
entrada [...]. O Decreto de 2 de Novembro de 1836, na interpre-tao
da ACP, representa um agravamento dos direitos sobre o vinho
doPorto, e, tendo o vinho dos outros distritos sido poupado a este
novovexame, parece-lhe concebido com o propsito de prejudicar os
comer-
45 Copiador de Correspondncia n . 1, 1 de Dezembro de 1836, A A
C P . (O imposto por
pipa expor tada era de 12$000 ris.)46
Trata-se , na realidade, do Regulamento Provisrio de 2 de
Novembro de 1836, C o mque encarregada Alfndega da cidade do P o r
t o a ar recadao, fiscalizao, e contabili-dade dos direitos dos
vinhos, guas-ardentes, e mais licores espiri tuosos, que entrarem
no dis-t r i to d a dita cidade, inclusive Vila Nova de Gaia , para
consumo de seus moradores , na con-formidade dos decretos de 14 de
Julho de 1832 e 30 de Maio de 1834. O verdadeiro problemaque a A C
P levantou em relao a este Regulamento e que tambm escapou a Albert
Silbert diz respeito s disposies do ar t igo 8. , que lhe conferem
retroactividade. Os vinhos armaze-nados em Vila Nova de Gaia j e
ram sujeitos a o pagamento de direitos ent rada no P o r t o ,mas s
q u a n d o pa ra l fossem despachados pa ra posterior expor tao .
Ora o que o Regula-men to de 2 de Novembro estipula de novo que Os
vinhos, guas-ardentes e mais licoresespirituosos destinados expor
tao, e que actualmente se acham armazenados em Vila Novade Gaia , e
na Cidade, ficam sujeitos ao imediato pagamento dos direitos de
consumo [...](artigo 8.); (sublinhado meu) .
Este regulamento foi seguido do Decreto de 30 de Novembro de
1836, t ambm mal aco-lhido pela A C P . Com efeito, estipulando que
os vinhos de segunda qualidade embarcados paraa Amrica apenas pagar
iam metade dos direitos de expor tao incidentes sobre os de
primeiraqual idade, ou seja, apenas 6$000 ris, determina todavia
que o exportador devia pagar a tota-lidade dos direitos no momen to
do embarque , como se se tratasse de vinho de primeira quali-dade
(12$000 ris), vindo a ser reembolsado d a diferena um ano mais ta
rde , perante compro-vativo de que o vinho t inha entre tanto sido
efectivamente desalfandegado n o por to americanode dest ino.
Note-se, por l t imo, que num segundo decreto com a mesma data ,
isto , tambm de 30de Novembro de 1836, se in t roduzem algumas
correces aos supraci tados d iplomas, Aten-dendo ao que me
representou a Associao Comercial da Cidade do P o r t o , e a
algumas infor-
346 maes que me foram presentes [...].
-
ciantes do Porto e a regio do Douro. A longa carta termina com
umaexpressiva exortao:
Olhe enfim com olhos portuenses para as representaes desta
Asso-ciao de 5 de Fevereiro de 1835, de 14 de Maro do mesmo ano;
22de Janeiro e 25 de Maio deste corrente ano [...] [sublinhado
meu].
Reforando o protesto com uma representao rainha em 12 de
Dezem-bro de 183647, a ACP reitera o seu ressentimento pela
injustificvel discri-minao de que estaria sendo alvo:
Se o Governo de Vossa Majestade entende que so indispensveis
ascontribuies e os tributos, ele que apele para toda a famlia
portuguesa:cada um contribuir na proporo dos seus teres e
faculdades e os comer-ciantes de vinhos tomaro o lugar que lhes
compete na grande lista doscontribuintes; mas no se sacrifique uma
classe que no merece menoscontemplao que as demais classes da
sociedade.
Torna-se claro que o principal motivo de agravo contra Lisboa,
antes,durante e depois do setembrismo, independentemente da colorao
poltico--ideolgica dos vrios governos, reside na excessiva puno
fiscal exercidasobre os lucros do vinho do Porto. A Cidade Invicta
considera-se a princi-pal vtima dos apertos financeiros do
Estado:
O concelho do Porto, o concelho da Cidade Libertadora, est
maisgravado do que os concelhos vizinhos e, que o mais, que todos
os con-celhos do Reino!48 [Note-se que esta ltima acusao data de
Agostode 1836.]
A questo dos direitos sobre o vinho, cuja reduo vinha sendo
objectode reivindicao permanente da ACP, foi de novo ventilada na
sesso dasCortes Constituintes de 31 de Janeiro de 1837. Alguns
deputados tero insi-nuado, por ruim esprito de partido, que a
insistncia da Associao visavafazer obstruo poltica ao Governo. A
Associao reage imediatamente:
[...] bastava saber-se que esta desgraada medida [os Decretos de
2e 30 de Novembro] tivera a sua origem na prpria administrao
ante-rior quela que agora existe, e que nada mais fez que sancionar
e publi-car a obra dos seus antecessores: e que ento os mesmos
tiros feriamigualmente amigos e inimigos49 [sublinhado meu].
Apesar do Decreto de 3 de Maio de 1837, pelo qual a Associao
reco-nhece que foram atendidas quanto as circunstncias o permitiam
as repe-tidas reclamaes da Associao a respeito da reduo dos
direitos na expor-tao dos vinhos pela barra da foz do Douro50, a
questo nunca foiresolvida a contento da ACP. E, assim, apesar dos
continuados esforos,
47 Copiador de Correspondncia n. 1, 12 de Dezembro de 1836, A A
C P .
48 Ibid., representao rainha de 13 de Agosto de 1836, A A C P
.
49 Copiador de Correspondncia n. 2, 10 de Fevereiro de 1837, A A
C P .
50 Relatrio de 1837. Actas da Direco e da Assembleia Geral,
livro n. 1, A A C P . 347
-
ainda no Relatrio de 1843 se nos deparam os mesmos argumentos e
as mes-mas queixas de sempre:
Importantes consequncias teria a maior reduo dos direitos
paratodos os mercados da Europa que no fossem os da Gr-Bretanha
[...]51
Na verdade, nesta altura, com respeito s exportaes para
Inglaterra,no s estava j perdida a esperana de que se viesse a
assinar a convenopara a reduo mtua de direitos, como tambm a de que
fosse reduzidoo imposto de exportao para aquele pas.E) O VOLTAR DE
COSTAS A LISBOA
um facto, como diz Albert Silbert, que a Associao Comercial
doPorto se comportou resoluta e sistematicamente contrria ao
Governosetembrista durante a crise comercial, quando a de Lisboa
procurava umaaproximao52. Mas a hostilidade feroz, neste caso,
devia-se s medi-das sugeridas ou tomadas por Lisboa para solucionar
a gravssima crisefinanceira do Estado, e no s Pautas, de que
praticamente ningumfalava.
Uma dessas medidas consistia na emisso de papel-moeda de curso
for-ado. Esta notcia, vinda a lume53quando a ACP, precisamente,
reclamavadesde Janeiro de 1836 que fossem reembolsados os
possuidores do papel--moeda extinto por Decretos de 23 de Julho e 1
de Setembro de 1834, espa-lhou indignao e pnico. A Associao
afoutamente profetiza que a novaemisso de papel-moeda trar consigo
a desapario do metal circulante,a queda dos nossos bancos,
companhia de seguros e por fim a misria pblica[...] Devemos esperar
uma completa dissoluo da sociedade!54.
Enquanto a ACP protestava nestes termos catastrofistas, Jos
Estvo,M. A. de Vasconcelos e o conde da Taipa espalham nova onda de
terrorna Cmara dos Deputados. A mesa da direco logo reuniu
extraordina-riamente para atalhar o rebate de bancarrota nacional
que soou no Con-gresso55, e no mesmo dia remete para Lisboa, por
portador expresso, umarepresentao na qual, a meio de lancinantes
imploraes, clama: Umacatstrofe vulcnica que rebentasse no meio da
cidade de Lisboa, e segui-damente no meio desta pobre e desgraada
cidade do Porto, no causariaem seus habitantes um susto to
aterrador como o projecto de bancarrotaapresentado nas
Cortes!56
Em 22 de Janeiro teve lugar uma assembleia geral de que resultou
novarepresentao aos deputados contra to hediondos, mpios e
horr-veis projectos. Reconhecendo a situao aflitiva do Tesouro, a
ACPadverte, todavia, de que o comrcio nada pode fazer porque ningum
d
51 Relatrio de 1843. Actas das Assembleias Gerais, livro n. 3 ,
A A C P .
52 Albert Silbert, Cartismo e setembrismo, in Do Portugal de
Antigo Regime ao Por-
tugal Oitocentista, Lisboa, Livros Horizonte, 1972, p.
198.53
Dirio do Governo de 27 de Dezembro de 1837.54
Representao rainha em 16 de Janeiro de 1838. Copiador de
Correspondncian. 2, AACP.
55 Carta com data de 20 de Janeiro de 1836 para Joo Matos Pinto
, procurador da A C P
em Lisboa. Copiador de Correspondncia n. 2 , A A C P .56
Representao aos Srs. Deputados com data de 20 de Janeiro de
1838. Copiador de348 Correspondncia n. 2, A A C P .
-
o que no tem57. Segue-se uma longa exortao para que seja
moralizadaa vida pblica porque:
Ento, quando o universo vir que a nao portuguesa cuida os
seusinteresses verdadeiros, e que uma Assembleia Nacional se ocupar
se essencialmente em reformar suas Finanas, renascero os belos
diasem que os capitalistas preferiam confiar seus dinheiros ao
Governo antesque aos particulares.
Era o pr-aviso de que a praa do Porto diria no ao convite paraa
comparticipao num emprstimo ao Governo que lhe foi dirigido
pelaAssociao Mercantil de Lisboa em 23 de Janeiro de 183858,
convite exten-sivo ao Banco Comercial do Porto. Os dois organismos
apreciam conjunta-mente a questo. Entretanto, de Lisboa, o
procurador da Associao, JooMatos Pinto, confirma ter feito chegar
ao Congresso todas as representa-es da ACP e observa:
para mim bem doloroso ter de significar a V. S.a que, nada
acon-selhando, nada propondo e a nada se comprometendo a Associao,
maltem podido atinar-se com o fim de suas representaes, nem com o
queela em ltimo resultado deseja59.O Banco Comercial do Porto
informou a ACP de que o seu estatuto
vedava o entrar e tomar parte no emprstimo proposto60. O
secretrio daAssociao, na mesma assembleia geral em que foi
anunciada a recusa doBanco, invocou o piedoso argumento de que a
proposta era indecorosa(sic) pois equivalia a uma agiotagem qual a
de emprestar 16 ou 17 parareceber 24, e isto em breve tempo e com
hipoteca. O segundo argumentoaduzido consistia numa questo de
princpio: a ACP era contra o sistemados emprstimos. Por ltimo, last
but not least, quando a proposta fossejusta e aceitvel, ningum
garantia que daqui a bem breve [no] tornassea reviver o projecto de
Jos Estvo, pois que o actual Governo e o Con-gresso no inspiravam
confiana alguma. Assim, aps breve debate, a pro-posta de emprstimo
foi unanimemente recusada, o que se comunicoutanto ao Banco como
Associao Mercantil de Lisboa.
Este episdio traduz seguramente falta de confiana poltica no
Governosetembrista mas, saliente-se, por motivos inteiramente
alheios questodas Pautas. E traduz tambm, diramos, o alheamento
hostil do Porto emrelao a Lisboa, a insistncia numa viso regional
dos problemas, a relu-tncia em intervir activamente nas tomadas de
deciso atravs da assunode co-responsabilidades polticas. Isto mesmo
documentar a atitude de abs-teno que a ACP vai adoptar aquando das
eleies legislativas de 12 deAgosto de 1838, em flagrante contraste,
uma vez mais, com a AssociaoMercantil Lisbonense.
Em 25 de Maio desse ano, o associado Luciano Simes de Carvalho
apre-senta uma proposta formal no sentido de a ACP escolher alguns
dos seus
57 Representao aos Srs. Deputados com data de 22 de Janeiro de
1838. Copiador de
Correspondncia n. 2, A A C P .58
Actas da Direco, livro n. 2, 23 de Janeiro de 1838, A A C P
.59
Caixa 1, 24 de Janeiro de 1838, A A C P .60
Actas das Assembleias Gerais, livro n. 3 , 26 de Janeiro de
1838. 349
-
membros para serem includos nas listas de candidaturas
publicadas pelospartidos polticos concorrentes s eleies61. Simes de
Carvalho justificaa sua proposta pelo facto de que desgraadamente o
Corpo de Comrcioe Fabricantes desta cidade nem tem sido
representado em Cortes, nem paraisso se tem tomado a mais pequena
diligncia. A ideia veio-lhe do exem-plo da Associao Mercantil
Lisbonense. E os riscos, segundo discorre,so nulos: se nenhum dos
dois partidos mais conhecidos que vo comba-ter a urna quiser
aproveitar nenhum dos nossos, a ACP ficar ao menoscom a conscincia
tranquila por no se ter furtado ao esforo de se fazerrepresentar no
Soberano Congresso. O objectivo e razo de ser do interessede tal
diligncia conseguir que o pblico no diga que a Associaosomente sabe
dirigir queixumes, no fazendo diligncias.
A proposta foi mal acolhida. A comisso especial nomeada para a
apre-ciar, composta de homens importantes do vinho do Porto, como
OliveiraLeal, Almeida Ribeiro e J. Augusto Kopke, apresentou o seu
parecer em14 de Junho, inteiramente desfavorvel. Dis que a Associao
incorreria numarcasmo corporativista, uma vez que Os representantes
da Nao nodevem ser representantes das classes, assim como a lei no
lei senoenquanto ditada pelo bem geral62. No entender da comisso, a
ACPdaria uma grande prova do seu patriotismo no seguindo outra
bandeiraseno a do Interesse Comum Nacional. Mas logo a seguir deixa
entreveros verdadeiros motivos por que recomenda a absteno: que,
aprovandoa ACP uma lista sua em assembleia geral, e sendo as
decises deste rgovinculativas, ficariam os scios privados de votar
livremente de acordo comas suas simpatias polticas. Mais grave
ainda: seria impossvel constituir umalista apartidria:
Neutralidade em poltica no estado presente do Pas mesmo
qui-mera; e de qualquer modo que a Associao Comercial se pronuncie
nesteobjecto como corporao, escolhendo certos e determinados
indivduos,ver-se- envolvida pr ou contra o sistema dominante e se
colocar forada rbita das suas atribuies.
O que transparece do parecer sem dvida que a Associao se
encon-tra politicamente dividida, e nem o artifcio de Simes de
Carvalho, pro-pondo que os candidatos da ACP figurassem
indistintamente em qualquerdas listas dos partidos mais conhecidos,
poderia iludir essa ou essas divi-ses. A utilidade de ter
representantes seus nas Cortes admitida, mas oscustos de tal
representao, minando ou destruindo a unidade da ACP aoabrir a
discusso poltica no seu seio, anulariam as vantagens que
pudesseobter em troca:
[...] ser possvel, hoje, que todas as opinies so conhecidas e
quetodos os homens tm um partido, fazer uma escolha de candidatos
comabstraco das grandes questes de poltica que tanto nos tem
agitado
Em 1838, pode concluir-se, a ACP no constitui um bloco
politicamentehomogneo, nem existe no seu interior como vir a
acontecer a partir
61 Caixa 1, mao 4, 25 de Maio de 1838, AACP.
350 62 Id., 14 de Junho de 1838, AACP.
-
de 1842 um grupo claramente dominante capaz de submeter as
opiniesminoritrias. Ento, liderada por homens ligados a Costa
Cabral, pondode parte pruridos estatutrios e remorsos
corporativistas, a ACP vai con-correr entusiasticamente s eleies de
Junho desse ano. A mudana de tc-tica data da eleio de Jos Henriques
Soares para presidente da Associa-o, em Dezembro de 1841. Jos
Henriques Soares, rico proprietrionortenho, membro destacado da
Junta do Porto constituda por ocasio dogolpe militar cartista
dirigido por Costa Cabral e pelo duque da Terceiraem
Janeiro/Fevereiro de 1842, o homem a cuja influncia a ACP confiaa
salvao do comrcio do vinho do Porto. Para esta entrev nessa
alturaum nico remdio: a concluso, a todo o custo, dum tratado
comercialcom a Inglaterra. O apoio prestado pela ACP a Costa Cabral
deveu-seseguramente, mais do que a motivaes poltico-ideolgicas,
esperanade que o enrgico ministro impusesse aquilo que, como se vir
a verifi-car, praticamente mais ningum queria: a liberalizao da
nossa polticaalfandegria.
III. BALANO DO PRIMEIRO PERODO: AGUDIZAODA CRISE DO VINHO DO
PORTO
O tom do relatrio relativo ao ano de 183563 francamente
optimista:
Um ano s tem volvido, mas conseguido se h j o que no decursode
muitos anos se no obteve.
Do relatrio transparece um dinamismo traduzido em grande
variedadede assuntos abordados, desde a abertura da Rua de Ferreira
Borges admi-nistrao do correio, do regulamento da livre navegao do
Douro ao esta-belecimento dum barco a vapor para navegar at Lisboa,
do projecto deexplorao mineira em Trs-os-Montes luta pela reduo dos
direitos deexportao do vinho do Porto.
O relatrio relativo ao ano de 1836 menos entusiasta e difere do
ante-rior pelo diferente peso relativo dos vrios assuntos. A questo
dos vinhos(direitos de exportao, direitos de consumo) reconhecida
como o pro-blema prioritrio e ocupa uma parte substancial do
relatrio. A questo dasPautas, em contrapartida, esgota-se em quatro
linhas:
Tendo-se consultado a Associao a princpio pela Comisso dasArtes
e do Comrcio da Cmara Electiva, e depois pelo Ministrio daFazenda,
sobre o projecto da nova Pauta para as Alfndegas, a mesalevou ao
conhecimento do Governo a vossa resoluo de 11 de Agosto64.
No ano seguinte, a Associao mantm-se razoavelmente satisfeita
con-sigo mesma. O nmero de scios no diminura, sendo de 248. Para
almda questo dos vinhos, a que a mesa dedicou os primeiros
cuidados, outrosassuntos absorveram igualmente a ateno da ACP
(melhoramento dascomunicaes, aula de Economia Poltica, resposta a
vrias consultas gover-
63 Actas da Direco e Assembleia Geral, livro n. 1, A A C P .
64 Ibid. , id. 351
-
namentais, requerimentos contra diversos estorvos ao comrcio,
etc).Julga-se tratada pelo Governo com a merecida deferncia:
Folgo em ver que os poderes do Estado a tm devidamente
conside-rado [...]65
O relatrio de 1838, surpreendentemente, atribui crise comercial
menosgravidade do que se tem geralmente suposto:
A crise comercial do ano passado, que, rebolida l da Amrica
doNorte, veio fazer sua exploso em Londres e dali arrojou lavas a
todasas praas comerciais do orbe [...] apenas afectou levemente
esta nossapraa, contudo fez recolher nosso cauto comrcio em
previdente obser-vao.
Este relativo optimismo, tanto mais inesperado quanto tem sido
enfati-zada a depresso comercial de 1836-37 (veja-se A. Silbert,
op. cit.), talvezpossa explicar-se pelo facto de, no momento em que
o relatrio era elabo-rado, as exportaes de vinho do Porto terem
recuperado da baixa efecti-vamente sofrida (em valor e quantidade)
durante o ano de 1837. O que orelator provavelmente no previa,
nessa altura, que as exportaes baixa-riam de novo a partir de 1839,
sendo 1841, 1842 e 1843 os anos de crisemais aguda66.
No relatrio do ano seguinte, significativamente, desaparecem as
alu-ses a empreendimentos econmicos. Protesta-se contra a prorrogao
dosadicionais decretados em Outubro de 1837 por um ano apenas;
reclama-secontra a continuao da circulao de moeda de bronze;
deplora-se oaumento, unilateralmente decretado, dos direitos
brasileiros sobre vinhosportugueses, fruto da impoltica e pouco
considerada indiferena com quetemos tratado um pas que tanto nos
convm conservar em relaes de ntima
65 Actas da Direco e Assembleia Geral , livro n . 1, A A C P
.
66 Evoluo das exportaes de vinho do Porto entre 1833 e 1845
segundo
o Relatrio da Comisso Especial Encarregada de Estudar a Questo
Vinhateira (1865)
Anos
1833183418351836183718381839184018411842184318441845
Quantidade(pipas)
19 2583121838 23633 31025 58837 21333 16533 08926 35527 43126
52234 37131 623
Valor (ris)
3 518 000$3 073 400$3 067 350$2 471 050$2 383 865$2 788 100$4
123 710$3 730 550$
Valor por pipa
94 536$86091 584$50292 699$99193 760$00086 904$000105 124$000119
976$000117 970$000
Obs. Os quantitativos para os anos de 1833-37 foram retirados do
apenso n. 6 do referido relatrio, que apenas. . . regista
quantidades. Os quantitativos para os anos de 1838-45 foram
retirados do apenso n. 1, o qual regista valores e quan-
352 tidades.
-
e estreita amizade. Finalmente, afirma-se pela primeira vez, mas
ainda semaluso exclusiva Inglaterra:
de evidente utilidade, Senhores, que tanto com o Brasil como
comqualquer outra nao que compra os nossos produtos, e que mais
osconsome, se faam tratados comerciais [...]Em 1840 h indcios de
que o nmero de scios vem diminuindo. Em
2 de Maro, uma comisso especial debrua-se sobre a possibilidade
de redu-zir as quotizaes anuais como forma de angariar maior nmero
de asso-ciados. A 26 desse ms, uma assembleia geral delibera baixar
essa quotiza-o de 9$600 para 4$300 ris. O relatrio relativo a 1840
particularmenterido e apenas salienta a promoo de reunies de estudo
e a elaboraode pareceres sobre o comrcio de vinhos com vistas ao
falado tratadocomercial com a Gr-Bretanha68.
Em 1841 tambm no encontramos meno a qualquer empreendimento.Os
esforos da Associao foram inteiramente absorvidos pelos diversos
pro-testos lavrados contra medidas administrativas e fiscais. A
terminar, o rela-trio repisa a tecla do tratado comercial:
Triste o estado de todos os diferentes ramos de nosso
comrcio.Sensveis so a todos ns seus deplorveis efeitos e a falta de
trata-dos comerciais uma origem considervel, se no a nica, de nosso
defi-nhamento e decadncia69.
O relance sobre os relatrios de actividades entre 1835 e 1841
visa subli-nhar a importncia cada vez mais absorvente dos vinhos e
a simultnea subal-ternizao dos assuntos respeitantes a outros
campos de actividade econ-mica quer comercial, quer industrial,
quer no domnio das comunicaes.Durante e a partir do ano de 1841, a
ACP perde a face dinamizadora comque se apresentou nos primeiros
trs anos de existncia70, refugia-se na defesados interesses
corporativos dos comerciantes de vinho do Porto, vive pararesolver
um nico problema: escoar os stocks acumulados.
1842 nasceu ainda sob o signo da esperana: vingara o golpe de
Estadocartista de Costa Cabral, e Jos Henriques Soares, que
estivera a seu ladona Junta do Porto e seria em breve agraciado com
o ttulo de baro deAncede e elevado a par do Reino, era o presidente
da Associao, que, pelaprimeira vez e com fundadas razes, esperava a
recompensa pelo seu abertocomprometimento com um regime e um
governo71. No final do ano, toda-via, essas esperanas j s eram
ansiedade: o tratado com a Inglaterra assi-nado em Julho de 1842
nada resolvia, e em Lisboa erguiam-se incompreen-sveis obstculos
concluso da conveno para a reduo mtua de direitos.
A Associao est menos concorrida. O saldo em caixa,
relativamentea Dezembro do ano anterior, diminura em 243$539
ris.
67 Relatrio de 1839. Actas das Assembleias Gerais, livro n. 3 ,
A A C P .
68 Relatrio de 1840. Id.
69 Relatrio de 1841. Id.
70 Contrastar com a lista de iniciativas referidas no relatrio
de 1838.
71 No h dvida de que Cabral aliciou elementos do comrcio
nortenho acenando-lhes
com a rpida assinatura do tratado com a Gr-Bretanha. Ver o meu
artigo A Inglaterra perantea evoluo poltica portuguesa (1834-42),
in Anlise Social, n. 83, 1984. 353
-
Esta diferena proveniente de diminuio da receita, porque
algunsassociados tm deixado de o ser e poucos se tm associado de
novo, des-conhecendo assim a importncia de auxiliar e sustentar
este represen-tante nico dos interesses da praa do Porto72.
No ano seguinte, tornada efectiva a nova quotizao de 4$300 ris
anuais,ter-se-o inscrito 100 novos associados. Ainda assim, a ACP
expede umacircular para 300 senhores negociantes, informando-os da
reduo dequota e convidando-os a inscreverem-se. Estes nmeros do-nos
uma ideiada dimenso do corpo de comerciantes excludos da ACP73. O
relatrio de1843, pelo teor dos princpios programticos reafirmados,
trai a conscin-cia da escassa representatividade da Associao e da
necessidade de aliciarmembros de outros ramos de actividade, que no
apenas os comerciantesdo vinho do Porto:
[...] auxiliar os estabelecimentos comerciais existentes
procurarenfim desenvolvimento navegao nacional emprego ao comr-cio
melhoramento indstria: no h distino entre os comercian-tes desta
praa, no a haja entre os associados desta Associao, emboraas
naturalidades, as fortunas, o pensar poltico de cada um seja
diverso
A concentrao sobre o problema dos vinhos, por um lado, e, por
outro,o abandono do abstencionismo poltico e a colagem ao Governo,
tudo seconjuga para alienar scios e simpatias, sem ao menos (pelo
contrrio!) pro-porcionar maior eficcia reivindicativa. Em Fevereiro
de 1844, cinco anosdepois de enterrado o setembrismo e em plena
vigncia da Carta, a Asso-ciao Comercial do Porto v-se na
necessidade de nomear uma comissoespecial encarregada,
genericamente, de elaborar protestos contra vriasmedidas
governamentais. Em Abril desse ano envia ao seu (novo) delegadoem
Lisboa, Jos Maria de Sales Ribeiro, uma Resenha e cpias dos
seguintesobjectos que a Associao Comercial do Porto tem pendentes
em Lisboa,perante as Cortes e o Governo de Sua Majestade75. Dos
seis objectos men-cionados, cinco tiveram origem em 1843. Sobre
isto, a ACP sofrera j aderrota da ruptura das negociaes com a
Inglaterra (Abril de 1843).
Mas, se surgiram novos contenciosos com o novo regime cartista,
teroao menos sido resolvidos a contento os que se haviam gerado
durante osetembrismo? Faamos um rpido balano.
A imposio do selo em letras e papis de comrcio, em vez de
abolida,foi agravada por Lei de 10 de Julho de 1843. As questes
conexas dos direi-tos de navegao, proteco marinha nacional e
regulamentao do tr-fego de passageiros para o Brasil no s no foram
resolvidas, como foramagravadas pelo Regulamento de 19 de Agosto de
1842, que, a ser posto emprtica, limitar mais ainda o movimento de
passageiros para a antiga col-nia. O desastroso estado da barra do
Douro, deplorado desde 1835, conti-nua espera de obras. A construo
do novo edifcio para a Alfndega,
72 Relatrio de 1842. Actas das Assembleias Gerais, livro n. 3 ,
A A C P .
73 Relatrio de 1843. Id.
74 Id. ibid.
354 75 Copiador de Correspondncia, livro n. 4, AACP.
-
instantemente reclamado, mantm-se por iniciar. Os emolumentos
alfande-grios, bem como alegadas exaces por parte dos funcionrios,
no ces-sam de aumentar. Quanto ao subsdio literrio, diz-se no
relatrio de 1842que continuam a repetir-se as escandalosas
exigncias dos respectivos arre-matantes. No que toca s reclamaes
contra a ilcita construo de pes-queiros no Douro, continuam por
demolir em 1842 e 1843, apesar de teremsido dadas ordens nesse
sentido, e at o empenho pessoal de Henriques Soaresno consegue
fazer executar as determinaes do Governo. E, quanto aomomentoso
objecto dos direitos sobre os vinhos, ainda no relatrio de 1843se
lamenta que nenhum governo os tenha reduzido, nem ao menos os
querecaem sobre os vinhos exportados para outros pases que no a
Inglaterra!
Esta exemplificao, conquanto no seja exaustiva mas abrange
segu-ramente as controvrsias mais graves, demonstra que o
setembrismo nofoi um perodo em que as relaes entre a ACP e o
Governo tenham sidoparticularmente conflituosas. No pretendemos
sugerir que o setembrismogozasse de simpatias polticas entre a
maioria dos associados da ACP, nem,inversamente, que esta nutrisse
qualquer hostilidade poltica de princpiocontra o regime da Carta
Constitucional. Pretendemos, sim, sustentar queo alinhamento
poltico das classes abastadas (Silbert) portuenses, namedida em que
se encontram representadas na Associao Comercial, nopode ser
directa e linearmente explicado por motivaes econmicas, e queainda
menos se pode imputar o presumido anti-setembrismo da ACP ao
factoda promulgao das Pautas Alfandegrias em Janeiro de 1837.
IV. SEGUNDO PERODO: DE 1839 A 1843IV. 1 A DEFESA DO TRATADO
COMERCIAL COM A INGLATERRA
E A VIRAGEM ANTIPROTECCIONISTA
Depois da relativa melhoria verificada em 1838, o ano de 1839
acusanova baixa das exportaes de vinho do Porto. Durante este ano,
a ACP sobressaltada pelo decreto brasileiro de 6 de Maio, que eleva
para 50%os direitos pagos sobre a importao de vinho portugus. 1840
no se anunciamelhor e, para aumentar a preocupao da ACP, correm
rumores de queestaria em curso a negociao dum tratado comercial
entre a Inglaterra ea Frana, o que colocaria o nosso vinho em posio
de difcil concorrncia.Em sesso da direco de 1 de Junho de 184076,
Costa Lobo prope mesaque se represente ao Governo acerca dos
melhoramentos que carece ocomrcio dos vinhos do Douro, pedindo-lhe
os maiores esforos para evi-tar as consequncias que lhe pode causar
a ratificao do tratado de comr-cio prximo a concluir-se entre a
Inglaterra e a Frana.
Nomeada uma comisso especial para examinar o assunto, os seus
tra-balhos77 foram apresentados em sesso da direco de 25 de Junho
de 1840:quatro minutas para uma representao rainha. Na primeira
pedia-se soberana que, face eminente concluso dum tratado de
comrcio entrea Frana e a Gr-Bretanha, Portugal conclusse outros
dois, respectivamente
76 Actas da Direco, livro n. 2 , A A C P .
77 As minutas resultantes desses trabalhos encontram-se na caixa
1, mao 6, A A C P . 355
-
com a Inglaterra e o Brasil78. Na segunda exprimem-se receios do
mesmoteor e acautelam-se possveis objeces de principio:
Esta Associao no pretende entrar no mrito da doutrina dos
tra-tados em geral, nem mesmo nas circunstncias que devem basear o
tra-tado com a Inglaterra. Mas pensa porm que um temporrio
tratadocom Sua Majestade Britnica [...] [sublinhado nosso],
abrindo-nos denovo os mercados de Inglaterra e de suas colnias, nos
habilitasse apodermos lealmente competir com as naes mais
favorecidas em seusmercados [...]
Seguidamente explicita-se, enfim, o conflito eventual entre os
interessesdos exportadores e os dos industriais, mas ainda na
esperana de que pos-sam ser conciliados:
Nem esta Associao, Senhora, hesitaria um s momento em pro-clamar
altamente o princpio que quando duas indstrias nacionaisde
diferente valor e importncia se acham inteiramente em oposta
riva-lidade de interesses = uma que poucos sinais d de robustez e
de vida= a outra j robusta e forte , no devesse V. M. sacrificar
com moenrgica quimricas esperanas de futuros vagos a um presente
estabe-lecido e certo. Esta Associao v porm j a possibilidade de
concilia-o entre estes dois interesses rivais seja de qualquer modo
que o maisexacto conhecimento dos negcios pblicos facilmente
indicar aoGoverno de V. M., seja ferindo mais fortemente aquelas
naes quenada nos consomem a favor daquela que e sempre tem sido a
nossaprincipal consumidora. Nisto v a Associao a sustentao dos
interes-ses do nosso comrcio aliado a uma razovel proteco nossa
inds-tria nascente80.
As outras duas minutas no diferem muito destas: insistem na
necessi-dade de reduzir os direitos de exportao e na convenincia de
firmar aindatratados com outras duas naes, o Brasil e os Estados
Unidos da Amrica.
Segundo consta da acta desta sesso da direco, a leitura destes
docu-mentos suscitou viva controvrsia renhido debate que durou
duashoras81. Do debate resultou a formulao de quatro quesitos
postos vota-o em separado, a saber:
1. H-de requerer-se a feitura dum tratado com a Inglaterra?
(Apro-vado.)
2. Este tratado h-de ser limitado? (Decidiu-se que fosse
tempo-rrio.)
3. No supramencionado tratado devero ficar salvos todos os
regula-mentos, medidas de fiscalizao, ou nova organizao comercial,
ten-
78 Note-se como a Associao Comercial do Porto se revela mal
informada sobre poltica
nacional: precisamente, um projecto de tratado entre Portugal e
o Brasil, negociado e assi-nado pelos plenipotencirios de ambos os
pases no Rio de Janeiro, em 19 de Maio de 1836,no foi por diante
nem chegou a ser ratificado devido ao veto terminante da
Inglaterra.
79 Esta outra indstria, j robusta e forte, evidentemente a da
exportao de vinho do
Porto.80
Consta da 2 . a minuta (referida na nota 77).356 81 Actas da
Direco, livro n. 2, 25 de Junho de 1840, AACP.
-
dente conservao ou desenvolvimento do comrcio e crdito dosnossos
vinhos e proteco de sua lavoura? (Aprovado.)
4. H-de pedir-se a reduo dos direitos de 12$000 ris por sada
queactualmente pagam os vinhos do Porto? (Rejeitado.)
O porqu da rejeio do 4. quesito no oferece mistrio: a ACP
rendera--se finalmente evidncia de que as necessidades do Tesouro
no autoriza-vam uma tal reduo. Agora, com a mira no tratado,
prefere abandonaruma reivindicao de sucesso altamente duvidoso, na
esperana de que adiminuio dos direitos cobrados entrada em
Inglaterra venha a compen-sar os de exportao pagos sada da barra do
Douro.
O envio do requerimento a favor do tratado veio todavia a ser
suspensopor reconhecida falta de informao sobre o estado das
negociaes entrePortugal e Inglaterra82. No relatrio relativo a 1840
regista-se que foramreunidos estudos e pareceres com vistas ao
falado tratado comercial coma Gr-Bretanha, e em 8 de Maio de 1841
nomeada uma comisso encar-regue de coligir todos os documentos
relativos ao melhoramento do comr-cio do vinho do Porto. Durante o
resto do ano, o assunto ter andado pelasgavetas.
1841 acusa nova baixa pronunciada das exportaes: passam de 33
089pipas em 1840 para 26 355. Em 15 de Janeiro de 1842, Joaquim da
CunhaLima Oliveira Leal e Jos Isidoro Guedes do o alarme em sesso
da direc-o. nomeada mais uma comisso para se debruar com urgncia
sobreto importante objecto, atentos os clamores alevantados
ultimamente napraa acerca da necessidade de acudir com maior
brevidade e prontido aodesgraado negcio de vinhos83. Em reunio de 1
de Maro de 1842, perantea multiplicidade dos documentos
apresentados, a direco decide nomearuma nova comisso composta de
pessoas da maior inteligncia, cujos talen-tos e conspicuidade lhe
garantissem o melhor e mais pronto resultado desteimportantssimo
objecto. Entre os eleitos destaca-se Jos Henriques Soa-res, homem
de poderosa influncia governativa, dada a sua participao norecente
golpe vitorioso de Costa Cabral (27 de Janeiro de 1842).
Em 26 de Maro convocada uma assembleia geral para apreciar o
rela-trio elaborado pela douta comisso sobre as diversas causas da
crise eos remdios dela. Refere-se a crise actual do comrcio em todo
o mundo,a cujos nefastos efeitos se vem juntar o sistema restritivo
que se tem esta-belecido no nosso pas, o qual, todavia, no o
principal responsvel peloabatimento dos negcios: com efeito, no
tanto a diminuio das quan-tidades exportadas (que tm baixado pouco
em relao com a nossa mis-ria) que est na origem das terrveis
dificuldades por que passam os expor-tadores, como a baixa de preos
provocada pela exportao de vinhos deinferior qualidade, donde
resulta que os vinhos finos no podem concor-rer sem a runa total
dos seus proprietrios84.
82 Actas da Direco, livro n. 2 , 16 de Julho de 1840, A A C P
.
83 Segundo as palavras de Oliveira Leal , relator da lt ima
comisso de v inhos , quando
fez o balano d o estado da questo em sesso de direco de 1 de
Maro de 1842. Actas daDireco, livro n. 2 , A A C P .
8 Conforme relatrio impresso por deciso da direco em reunio de
19 de Maro de
1842: Relatrio e mais trabalhos da Comisso, nomeada pela Direco
da Associao Comerciald o Por to , para propor os meios de melhorar
o Comrcio e Lavoura dos Vinhos d o D o u r o ,discutidos e
aprovados pela Direco da mesma Assoc iao , e pela Assembleia Geral
de 26de Maro de 1842. 357
-
Ora a comisso relatora est consciente de que o consumo de
vinhoem Inglaterra aumentar na razo do melhoramento de sua boa
qualidade.Mas, transitoriamente, enquanto a melhoria da qualidade
no abrir novosmercados nem alargar os existentes, necessrio escoar
a superproduosem que tal acarrete a continuao da baixa dos preos. E
tal ser obtidomediante a concluso de tratados comerciais negociados
de forma que osnossos vinhos tenham um favor nos mercados
estrangeiros, onde, pagandomenores direitos de importao, chegaro ao
consumidor a mais baixo preosem prejuzo para o exportador
portugus85. E a troco de qu poderamosns obter tal favor seno
mediante a reduo dos impostos alfandegriossobre as mercadorias
inglesas?!
O documento em causa foi pessoalmente entregue por Henriques
Soa-res ao conselheiro Jos Bernardo da Silva Cabral, tendo este
garantido oseu empenho em causa to justa quanto importante.
Henriques Soaresinforma a direco de que o Sr. Conselheiro Concluiu
a sua audincia asse-verando que tinha a maior esperana de que o
Governo de Sua Majestadetrataria imediatamente dos meios de
melhorar to importantssimos objec-tos, sendo um destes meios
concluir desde j o tratado de comrcio coma Gr-Bretanha, que tem as
mais vantajosas condies a favor do comrcioe lavoura dos vinhos.
Ouvido o exposto, A direco ficou muito satis-feita86.
IV.2 A COLAGEM AO PODER
Alguns rumores devem ter comeado a correr sobre dificuldades
ocorri-das na negociao (o que era verdade), pois, em 21 de Abril,
Henriques Soa-res sugere que a ACP escreva ao duque da Terceira, na
sua qualidade deministro dos Estrangeiros, insistindo na urgncia de
se concluir quanto anteso desejado tratado com a Inglaterra, ou
declarar-se se isso no poder terlugar por enquanto: pois que todos
sabem que a incerteza em negcio tograve causa males sem conta
[...]87.
Enquanto isto, e muito embora Francisco Joaquim Maia escrevesse
deLisboa que o tratado se encontrava praticamente concludo (apenas
fal-tam algumas circunstncias secundrias)88, ainda Howard de Walden
reme-tia para Londres um rascunho de tratado muito preliminar, e no
qual ja questo da reduo mtua de direitos entre os dois pases que
era anica que verdadeiramente interessava ACP era expressamente
reme-tida para uma Conveno Adicional ao tratado proprimente
dito89.
A representao, dirigida ao duque da Terceira, remetida atravs
deF. Joaquim Maia, a quem se recomenda que bom seria que V. S.a
fossepor Sua Excelncia [Terceira] recomendado ao Ex.mo Duque de
Palmeia,que consta ser a pessoa autorizada para negociar as condies
do mesmo
85 Ver n. 84 .
86 Actas da Direco, livro n. 2 , 1 de Abril de 1842, A A C P
.
87 Sesso extraordinria de 21 de Abril de 1842, Actas da Direco,
livro n. 2 , A A C P .
88 Id. ibid.
89 This matter (revision of tariff) shall without delay be made
the subject o f a special
negotiation between the two governments. P R O , FO-63/546 ,
carta n. 87, de 23 de Abril358 de 1842.
-
tratado [...]90. Em 20 de Maio seguinte, a direco escreve ao
duque dePalmeia:
[...] no duvida implorar por ltimo a V. Ex.a que se
infelizmenteo tratado no pode concluir-se por enquanto, V. Ex.a
promova que assimse declare, porque dessa, alis infausta, declarao
provm ao menosa certeza da sorte futura [...]91
Dois dias mais tarde, segundo reporta Howard de Walden92,
Palmeiadeclarava em Conselho de Estado que se encontrava totalmente
incapaci-tado de fazer um tratado em termos tais que ele prprio
pudesse aprovar.
Segundo insinua Howard de Walden, Palmeia estaria a protelar a
assi-natura do tratado at que fossem conhecidos os resultados das
eleies legis-lativas, marcadas para Junho de 1842. Ora o prprio
impasse nas negocia-es punha em causa a vitria de Costa Cabral:
The principal cause for anxiety for the government arises from
thediscontent among the wine interests /. . ./ Seignor Costa Cabral
pledgedhimself, when at Oporto, that a Treaty with England should
be an imme-diate consequence of the success of the revolution. He
thus enlisted onhis side the material simpathy of the most powerful
classes in the North,[...] Any delay in the signature of the Treaty
beyond the period of theelections may very much endanger the
success in the North of the govern-ment candidates [...] 93
Em contradio flagrante com a doutrina e a prtica da ACP no
pas-sado, esta decide-se a apresentar candidatos prprios s eleies.
A propostaapresentada mesa neste sentido foi considerada urgente e
muito bem aco-lhida, uma vez que a direco bem certa estava dos
males que tm vindoao nosso comrcio por no ter havido em Parlamento
suficiente nmerode negociantes que propugnasse pelo seu interesse e
prosperidade. Algunssenhores votaram contra a proposta de Amorim
Braga, mas por uma ques-to de princpio, e no porque deixassem de
reconhecer a verdade que elaencerra e a justia com que foi
concebida94.
Aps algumas delongas, o parecer, elaborado por uma comisso
espe-cial, veio a ser apresentado em sesso de 15 de Junho de 1842.
Segundoreza, direco no s compete deliberar sobre este
importantssimoobjecto, mas at para isso tem implcita obrigao pelo
art. 1. do cap. 2.do seu Regimento [...]95.
Esta radical mudana de atitude em relao a 1838 indica
claramenteque a ACP, pela mo de Henriques Soares (sucessivamente
reeleito at 1844),amigo poltico de Costa Cabral, se decide pela
interveno poltica institu-cional e directa como meio de reforar um
poder em cujo apoio confia, num
90 Correspondnc