NR 26 - Sinalização de Segurança
NR 26 - Sinalização de Segurança
NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA.
A NR 26, cujo título é Sinalização de
Segurança, estabelece a padronização das cores a
serem utilizadas como sinalização de segurança nos
ambientes de trabalho.
visando:
- a prevenção da saúde e
- integridade física dos trabalhadores.
AS CORES NO LOCAL DE TRABALHO TEM COMO OBJETIVO, A
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
A Norma regulamentadora NR- 26 estabelece padrões quanto à
utilização de cores para sinalização de segurança do local de
trabalho, com a finalidade de:
Prevenir acidentes;
Identificar os equipamentos de segurança;
Delimitar áreas, para fins de identificação das canalizações
empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e
advertências contra riscos.
Normas ABNT Complementares.
· ABNT NBR 6493 - Emprego das cores para identificação de tubulações.
· ABNT NBR 6503 - Cores.
· ABNT NBR 7195 - Cores para segurança.
· ABNT NBR 7485 - Emprego de cores para identificação de tubulações em
usinas e refinarias de açúcar e destilarias de álcool.
· ABNT NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio,
movimentação e armazenamento de produtos.
· ABNT NBR 8421 - Identificação por cores das tubulações em
embarcações.
· ABNT NBR 12176 - Cilindros para gases - Identificação do conteúdo.
· ABNT NBR 13193 - Emprego de cores para identificação de tubulações
de gases industriais.
· ABNT NBR 13434 - 2 - Sinalização de segurança contra incêndio e
pânico - Parte 2 - Símbolos e suas formas, dimensões e cores.
O uso de cores permite uma reação automática do
observador, evitando que a pessoa tenha que se deter diante do sinal,
ler, analisar e, só então, atuar de acordo com sua finalidade.
É bom lembrar que a utilização de cores não dispensa o
emprego de outras formas de sinalização e prevenção de
acidentes.
26.1 COR NA SEGURANÇA DO TRABALHO
26.1.1 Devem ser adotadas cores para segurança em
estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir
acerca dos riscos existentes.
26.1.2 As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os
equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações
empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos,
devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras
formas de prevenção de acidentes.
26.1.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de
não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Embora seja este um aspecto subjetivo, deve ser usado o bom senso para
que o uso de cores seja feito de forma equilibrada, a fim de não ocasionar
distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de
Segurança de Produto Químico
Diamante de Hommel.
As cores também são utilizadas para identificar o potencial de risco das
substâncias químicas através do Diamante de Hommel, segundo a NFPA
704 - Standard for the identification of the fire hazards of materials for
emergency response.
O Diamante de Hommel quantifica e qualifica em uma mesma
identificação as propriedades do produto químico com relação à
saúde, inflamabilidade e reatividade.
O quadro possui quatro cores básicas (azul, vermelha, amarela e
branca) sendo preenchido por números de 0 a 4 para determinar a
gradação do risco. As cores indicam:
· Vermelha: inflamabilidade;
· Azul: riscos à saúde;
· Amarela: reatividade;
· Branca: riscos especiais.
VERMELHA (INFLAMABILIDADE) -
Riscos:
· 4 - Gases inflamáveis, líquidos muito voláteis,
materiais pirotécnicos;
· 3 - Produtos que entram em ignição a
temperatura ambiente;
·2- Produtos que entram em ignição quando
aquecidos moderadamente;
· 1 - Produtos que precisam ser aquecidos
para entrar em ignição;
· 0 - Produtos que não queimam.
AZUL (RISCOS À SAÚDE) - Riscos:
· 4 - Produto letal;
· 3 - Produto severamente perigoso;
· 2 - Produto moderadamente perigoso;
· 1 - Produto levemente perigoso;
· 0 - Produto não-perigoso ou de risco mínimo.
AMARELA (REATIVIDADE) - Riscos:
· 4 - Capaz de detonação ou decomposição com
explosão a temperatura ambiente;
· 3 - Capaz de detonação ou decomposição com
explosão quando exposto a fonte de energia severa;
· 2 - Reação química violenta possível quando
exposto a temperaturas e/ou pressões elevadas;
· 1 - Normalmente estável, porém pode se tornar
instável quando aquecido;
· 0 - Normalmente estável.
BRANCA (RISCOS ESPECIAIS) - Riscos:
· OXY Oxidante forte
· ACID Ácido forte
· ALK Alcalino forte
· Evite o uso de água -
· Radioativo
Uma observação muito importante a ser colocada quanto à utilização
do Diamante de Hommel é que o mesmo não indica qual é a substância
química em questão, mas apenas os riscos envolvidos; ou seja, quando
considerado apenas o Diamante de Hommel sem outras formas de
identificação este método de classificação não é completo.
26.2.1 O produto químico utilizado no local de
trabalho deve ser classificado quanto aos perigos
para a segurança e a saúde dos trabalhadores de
acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema
Globalmente Harmonizado de Classificação e
Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da
Organização das Nações Unidas.
Ver tabela GHS
O que é o GHS:
Uma abordagem sistematizada e de fácil compreensão para Classificação
de perigos dos produtos químicos e para Comunicação, através de Rótulos
e Fichas de Dados de Segurança (FDS).
Objetivo:O objetivo principal do sistema de classificação e comunicação dos
perigos (hazards) é fornecer informações para proteção da saúde humana
e do meio ambiente.
26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada
em lista de classificação harmonizada ou com a realização de
ensaios exigidos pelo processo de classificação.
26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação
harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista
internacional.
26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao
disposto em norma técnica oficial vigente.
26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico
classificado como perigoso a segurança e saúde dos
trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema
Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos
Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos
com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um
produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à
embalagem que contém o produto.
26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução;
f) informações suplementares.
26.2.2.3 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender
ao disposto em norma técnica oficial vigente.
26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a
segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor
de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a
indicação do nome, a informação de que se trata de produto não
classificado como perigoso e recomendações de precaução.
26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no
mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados
de segurança do produto químico para todo produto químico classificado
como perigoso.
26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do
produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema
Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos
Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.3.1.1 No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados
de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das
substâncias que:
a) representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem
presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de
concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo;
e
b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança
devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
26.2.3.3 O disposto no item 26.2.3 se aplica também a produto
químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou
recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos
trabalhadores.
26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às
fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam
no local de trabalho.
26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha
com dados de segurança do produto químico.
b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso
seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência
com o produto químico.
FIM