Tribunal de Justiça do Maranhão Diário da Justiça Eletrônico EDT-GP - 122020 Código de validação: 25BEC3AC93 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO MARANHÃO - CONCURSO DE INGRESSO - PROVIMENTO OU REMOÇÃO - EDITAL 001/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 61 da Resolução nº. 28, de 17 de maio de 2010; e, CONSIDERANDO a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do dia 30 de junho de 2020 do Resultado Final do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão – Edital 001/2016, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a convocação dos candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, aprovados conforme homologação do concurso realizada em 09 de novembro de 2017, com classificação final elencada na Portaria nº 30/2020 – IESES, para se fazerem presentes nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2020, de acordo com o cronograma a seguir, no Plenário do Tribunal de Justiça, situado à Praça D. Pedro II, s/n, Centro, nesta cidade de São Luís/MA, para Audiência Pública de Escolha de Serventias Vagas constantes do Anexo II, em conformidade com o item 15.1 do Edital 001/2016: Grupo 01 – 22.07.2020 às 09:00 Do 1º ao 49º colocado na modalidade ingresso por remoção; Grupo 02 - 22.07.2020 às 15:00 Todos os aprovados PCD na modalidade ingresso por provimento Do 1º ao 50º colocado na modalidade ingresso por provimento; Grupo 03 – 23.07.2020 às 09:00 Do 51º ao 100º colocado na modalidade ingresso por provimento; Grupo 04 – 23.07.2020 às 15:00 Do 101º ao 150º colocado na modalidade ingresso por provimento; Grupo 05 - 24.07.2020 às 09:00 Do 151º ao 200º colocado na modalidade ingresso por provimento; Grupo 06 – 24.07.2020 às 15:00 Do 201º ao 257º colocado na modalidade ingresso por provimento; Grupo 07 – 24.07.2020 às 17:00 Candidatos da modalidade remoção que não tenham escolhido na modalidade remoção e tenham interesse em escolher serventias eventualmente remanescentes da escolha na modalidade ingresso, na forma do item 15.5.d do Edital; Parágrafo único. o candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local com antecedência mínima de meia hora (30 minutos) em relação ao início da audiência para o seu respectivo grupo, portando cédula de identidade e o instrumento de procuração, se for o caso, para que se proceda à respectiva identificação e assinatura da lista de presença. Art. 2º Informar, nos termos do item 15.2 do Edital 001/2016, que o candidato impossibilitado de comparecer poderá ser representado por mandatário, devendo apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos, procuração que poderá ser por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha. Art. 3º Reiterar, nos termos do item 15.3 e 15.3.1 do Edital 001/2016, que a escolha de serventia terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de qualquer modificação, exceto em decorrência do item 15.7 e seus subitens, sendo que o não comparecimento do candidato ou mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção. Art. 4º Consignar que é vedada a acumulação de delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública, nos termos do item 15.4 do Edital 001/2016. Art. 5º Diante da situação de pandemia por COVID-19, serão exigidos alguns cuidados adicionais para que se possa evitar aglomerações e manter a higiene e o distanciamento social necessários dentro do local da audiência: Somente o candidato ou seu procurador constituído terão acesso ao recinto, não sendo, portanto, permitida a entrada de acompanhantes; a. Será obrigatório o uso de máscaras de proteção por todos os participantes; b. Será obrigatório o distanciamento social entre os participantes, que deverão sentar-se nos locais indicados; c. Será obrigatória a higienização das mãos, bem como a medição de temperatura dos ingressantes antes de entrar no recinto; d. Será obrigatória a saída imediata do recinto após o fim da audiência do seu grupo. e. Art. 6º Os candidatos aprovados ficam advertidos de que, no caso de prejuízos ao Poder Público e a terceiros – associados à má- fé, deslealdade, prática de ilícito, desistência e renúncia imotivada e abusiva, mercancia da escolha de serventia, acumulação indevida, ainda que velada, de serventias e proposital e premeditada omissão quanto ao exercício da atividade notarial ou de registro, responderão (responsabilidade civil indenizatória) pelos seus atos, podendo a Presidência ou a Corregedoria de Justiça expedir comunicação aos órgãos competentes para apurar e reprimir eventuais desvios. Art. 7º Consignar que será garantida a publicidade da audiência através da transmissão ao vivo pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: “ http://www.tjma.jus.br/”. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS. ANEXO I do EDT-GP 122020 Relação de Candidatos Aprovados para Vagas Regulares (ordem de classificação por opção de acesso) 6015 - Ingresso por Provimento Média Avaliações Class Nome do Candidato RG Data de Nasc.Final Soma Discurs. Oral Objetiva Juris Títulos 001 ZENILDO BODNAR 3357578 27/03/1976 8,968 25,52 7,75 9,67 8,10 10,00 002 ALINE MICHELS LORRENZZETTI 43235980 23/04/1981 8,732 27,43 10,00 9,83 7,60 4,00 003 MARCOS EUCLÉSIO LEAL 1723523 12/08/1969 8,468 27,27 10,00 9,17 8,10 4,00 004 WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCAO CUNHA 2149678
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Tribunal de Justiça do MaranhãoDiário da Justiça Eletrônico
EDT-GP - 122020Código de validação: 25BEC3AC93
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS EREGISTRAIS DO ESTADO DO MARANHÃO - CONCURSO DE INGRESSO - PROVIMENTO OU REMOÇÃO - EDITAL 001/2016O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e comfundamento no artigo 61 da Resolução nº. 28, de 17 de maio de 2010; e,CONSIDERANDO a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do dia 30 de junho de 2020 do Resultado Final do ConcursoPúblico para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão – Edital 001/2016,RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a convocação dos candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, aprovados conforme homologação doconcurso realizada em 09 de novembro de 2017, com classificação final elencada na Portaria nº 30/2020 – IESES, para sefazerem presentes nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2020, de acordo com o cronograma a seguir, no Plenário do Tribunal deJustiça, situado à Praça D. Pedro II, s/n, Centro, nesta cidade de São Luís/MA, para Audiência Pública de Escolha de ServentiasVagas constantes do Anexo II, em conformidade com o item 15.1 do Edital 001/2016:
Grupo 01 – 22.07.2020 às 09:00
Do 1º ao 49º colocado na modalidade ingresso por remoção;Grupo 02 - 22.07.2020 às 15:00
Todos os aprovados PCD na modalidade ingresso por provimentoDo 1º ao 50º colocado na modalidade ingresso por provimento;
Grupo 03 – 23.07.2020 às 09:00
Do 51º ao 100º colocado na modalidade ingresso por provimento;Grupo 04 – 23.07.2020 às 15:00
Do 101º ao 150º colocado na modalidade ingresso por provimento;Grupo 05 - 24.07.2020 às 09:00
Do 151º ao 200º colocado na modalidade ingresso por provimento;Grupo 06 – 24.07.2020 às 15:00
Do 201º ao 257º colocado na modalidade ingresso por provimento;Grupo 07 – 24.07.2020 às 17:00
Candidatos da modalidade remoção que não tenham escolhido na modalidade remoção e tenham interesse em escolher serventiaseventualmente remanescentes da escolha na modalidade ingresso, na forma do item 15.5.d do Edital;Parágrafo único. o candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local com antecedência mínima de meia hora (30 minutos)em relação ao início da audiência para o seu respectivo grupo, portando cédula de identidade e o instrumento de procuração, sefor o caso, para que se proceda à respectiva identificação e assinatura da lista de presença.Art. 2º Informar, nos termos do item 15.2 do Edital 001/2016, que o candidato impossibilitado de comparecer poderá serrepresentado por mandatário, devendo apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos, procuração que poderáser por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha.Art. 3º Reiterar, nos termos do item 15.3 e 15.3.1 do Edital 001/2016, que a escolha de serventia terá caráter definitivo, vedada apossibilidade de qualquer modificação, exceto em decorrência do item 15.7 e seus subitens, sendo que o não comparecimento docandidato ou mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção.Art. 4º Consignar que é vedada a acumulação de delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública,nos termos do item 15.4 do Edital 001/2016.Art. 5º Diante da situação de pandemia por COVID-19, serão exigidos alguns cuidados adicionais para que se possa evitaraglomerações e manter a higiene e o distanciamento social necessários dentro do local da audiência:
Somente o candidato ou seu procurador constituído terão acesso ao recinto, não sendo, portanto, permitida a entrada deacompanhantes;
a.
Será obrigatório o uso de máscaras de proteção por todos os participantes;b.Será obrigatório o distanciamento social entre os participantes, que deverão sentar-se nos locais indicados;c.Será obrigatória a higienização das mãos, bem como a medição de temperatura dos ingressantes antes de entrar no recinto;d.Será obrigatória a saída imediata do recinto após o fim da audiência do seu grupo.e.
Art. 6º Os candidatos aprovados ficam advertidos de que, no caso de prejuízos ao Poder Público e a terceiros – associados à má-fé, deslealdade, prática de ilícito, desistência e renúncia imotivada e abusiva, mercancia da escolha de serventia, acumulaçãoindevida, ainda que velada, de serventias e proposital e premeditada omissão quanto ao exercício da atividade notarial ou deregistro, responderão (responsabilidade civil indenizatória) pelos seus atos, podendo a Presidência ou a Corregedoria de Justiçaexpedir comunicação aos órgãos competentes para apurar e reprimir eventuais desvios.Art. 7º Consignar que será garantida a publicidade da audiência através da transmissão ao vivo pelo sitedo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: “ http://www.tjma.jus.br/”.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS.
ANEXO I do EDT-GP 122020Relação de Candidatos Aprovados para Vagas Regulares
(ordem de classificação por opção de acesso)6015 - Ingresso por Provimento
Média Avaliações Class Nome do Candidato RG Data de Nasc.Final Soma Discurs. Oral Objetiva Juris Títulos 001 ZENILDO BODNAR 3357578 27/03/19768,968 25,52 7,75 9,67 8,10 10,00 002 ALINE MICHELS LORRENZZETTI 43235980 23/04/1981 8,732 27,43 10,00 9,83 7,60 4,00 003 MARCOSEUCLÉSIO LEAL 1723523 12/08/1969 8,468 27,27 10,00 9,17 8,10 4,00 004 WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCAO CUNHA 2149678
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]
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SUB JUDICEem decorrência doProcess o Judicial2243-83.2014.8.10.0029 – Pedido deEstabilidadeFuncional deDELFINA DOCARMO TEIXEIRA ABREUProcesso Administrativo nº 19397/2016 –Pedido dereorganizaçãodas atribuiçõesdo 3º OficioExtrajudicial de
Bacabal.
04 Porto Rico do Maranhão ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
05 Serrano do Maranhão ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
06 São Raimundo do DocaBezerra
ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
07 Central do Maranhão ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
08 Paulino Neves ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
09 SantaFilomena doMaranhão
ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
10 Belágua ÚNICO Art. 192 da Lei Remanescente do Concurso
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Complementarnº 14/91
Público Edital 001/2011. Nãoinstalada
11 Boa Vista do Gurupi ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
12 São Roberto ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
13 Bernardo do Mearim ÚNICO Art. 191 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
14 Milagres do Maranhão ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
15 Marajá do Sena ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
16 Jenipapo dos Vieiras ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
17 Bacurituba ÚNICO Art. 191 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
18 Sucupira do Riachão ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
19 Fernando Falcão ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011. Nãoinstalada
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Processo Administrativo nº 4606/2016 –Pedido de desacumulaçãodas atividades deNotas.
25 Mata Roma ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúnciado titular.
26 Fortaleza dos Nogueiras ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúnciado titular.
27 Caxias 1º Ofício Art. 189 da LeiComplementarnº 14/91
Remanescente do ConcursoPúblico Edital 001/2011
Esta serventia nãoserá objeto de escolha, por não estar vaga,conforme Decisão-GP6265/2016determinandoa expedição do Atode outorga a Aurinoda Rocha Luz,delegandoao mesmo osserviços notariais eregistrais do 1ºOfício Extrajudicialde Caxias/MA, emcumprimento aoAcórdão nº 159.889/2015,em sede deapelação interpostanos autos da Açãode Cumprimento de
Sentença nº42693/2015
.
28 São Francisco doMaranhão
ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente derenúncia da titular.
29 Santa Luzia 1º Ofício Art. 191 da LeiComplementarnº 14/91,alterada pelaLeiComplementarnº 182/2016
31 Barreirinhas ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de perda dedelegação dotitular.
32 Anapurus ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente da perda da
delegação.
33 João Lisboa 2º Ofício Art. 191 da LeiComplementarnº 14/91,alterada pela
Vacância decorrente de renúnciado titular.
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34 Timbiras ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de Perda da
Delegação.
35 Vitória do Mearim 2º Ofício Art. 191 da LeiComplementarnº 14/91,alterada pelaLeiComplementarnº 182/2016
Vacância decorrente de renúnciado titular.
36 Vitória do Mearim 1º Ofício Art. 191 da LeiComplementarnº 14/91,alterada pelaLeiComplementarnº 182/2016
Vacância decorrente de remoção dotitular para o 2º Tabelionato deProtestos de São Luís- Concurso2011
42 Lago da Pedra 1º Ofício Art. 191 da LeiComplementarnº 14/91,alterada pelaLeiComplementarnº 182/2016
Vacância decorrente de renúnciado titular.
43 Barra do Corda 2º Ofício Art. 191 da LeiComplementarnº 14/91,alterada pelaLeiComplementarnº 182/2016
Vacância decorrente de renúnciado titular.
44 Peri-Mirim ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúncia
do titular.
45 São Mateus ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúncia
do titular
46 São Pedro da ÁguaBranca
ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente derenúncia do titular
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58 Imperatriz 7º OfícioArt. 188 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de falecimento
do titular.
Centro do Guilherme Vacância decorrente de renúncia
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59 ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
do titular realizada na 2ªAudiência Pública de Escolha deServentias – Concurso 2011
60Apicum-açu
ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúnciado titular realizada na 2ªAudiência Pública de Escolha deServentias – Concurso 2011
61 Anajatuba ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente derenúncia do titular
62 Nina Rodrigues ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúncia
do titular
63 Lima Campos ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
67 Lago da Pedra 2º Ofício Art. 191 da LeiComplementarnº 14/91,alterada pelaLeiComplementarnº 182/2016
Vacância decorrente de renúnciado titular
68 Morros ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúncia dotitular
69 Santa Inês 1º Ofício Art. 190 da LeiComplementarnº 14/91,alterada pelaLeiComplementarnº 74/2004
Vacância decorrente de renúnciado titular
Processo Administrativo nº 4606/2016 –Pedido de desacumulação dasatividades deNotas.
70 São João do Sóter ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúncia
do titular
71 Colinas 1º OfícioArt. 191 da LeiComplementarnº 14/91,alterada pelaLeiComplementarnº 182/2016
Vacância decorrente de renúnciado titular
Processo Administrativo N.º 354992015(Apen so 45851/2015 )- BENITO PEREIRA DA SILVAFILHORequereu a delegação da serventiaem razão do queconsta no processojudicial 0422664-7(RMS
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-STJ)
72 Maracaçumé ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúncia
do titular
73 Barão de Grajaú 2º OfícioArt. 191 da LeiComplementarnº 14/91,alterada pelaLeiComplementarnº 182/2016
Vacância decorrente de perda dedelegação do titular
1- ProcessoAdministrativo23979/2011–Declarada a perdada delegação dotitular anterior.Interposto Pedidode Revisão nº26449/2016,pendente dejulgamento 2-ProcessoAdministrativo5 33782015 -Solicitando aanexação do 2ºOfício Extrajudicialao 1º Ofício ExtraJudicial.3. MS 59971/2016 Deferimentoem caráter cautelarde supressão da serventia do rol deserventiasvagas do Edital001/2016, até ojulgamento demérito.
Vacância decorrente de renúnciado titular realizada na 3ªAudiência Pública de Escolha deServentias – Concurso 2011
76 Cajari ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúnciado titular realizada na 3ªAudiência Pública de Escolha deServentias –Concurso 2011
77 Bacabal 3º Ofício Art. 189 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúnciado titular
Processo Administrativo nº 19397/2016 –Pedido de
reorganização
das atribuições
do 3º Oficio
Extrajudicial
de Bacabal
78 Cedral ÚNICO Art. 192 da LeiVacância decorrente de renúnciado titular realizada na 3ª
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Complementarnº 14/91
Audiência Pública de Escolha deServentias –Concurso 2011
79São João do Carú
ÚNICO Art. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúnciado titular realizada na 3ªAudiência Pública de Escolha deServentias –Concurso 2011
80Senador AlexandreCosta ÚNICO Art. 192 da Lei
Complementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúnciado titular realizada na 3ªAudiência Pública de Escolha deServentias – Concurso 2011
81SantoAmaro doMaranhão
ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúncia
do titular
82 Tufilândia ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúncia dotitular
83 Presidente Dutra 1º Ofício Art. 191 da LeiComplementarnº 14/91,alterada pelaLeiComplementarnº 182/2016
Vacância decorrente de renúnciado titular
84 São Luís3º
Tabelionat o deNotas
Art. 187 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente derenúncia do titular
85 Santa Quitéria ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Processo Administrativo nº 4606/2016 –Pedido de desacu
mulação das
atividades de
Notas.
87 Santa Inês 3º Ofício Art. 190 da LeiComplementarnº 14/91,alterada pelaLeiComplementarnº 74/2004
Vacância decorrente de renúnciado titular
Processo Administrativo nº 4606/2016 –Pedido de desacu
mulação
das atividades
de Notas.
88 Governador Acher ÚNICOArt. 192 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de renúncia dotitular
Vacância posteriora divulgação da1ªlista
89 São Luís4º
Tabelionat o deNotas
Art. 187 da LeiComplementarnº 14/91
Vacância decorrente de falecimento
do titular.
Vacância posterior
a divulgação
da 1ªlista
90 São Luís 4ª Zona deRegistro de
Imóveis
Art. 187 da LeiComplementarnº 14/91,alterada pelaLeiComplementarnº 182/2016
Criado pela Lei Complementar182/2016 de25/05/2016
Incluída na listade vacância após publicação da LeiComplementar182/2016,publicada em
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25/05/2016.Esta Serventiaencontra-se subjudice até a decisãofinal do méritoda Medida Cautelarna Reclamação nº27.026-DF,
pelo STF.
91 São Luís3ª Zona de Registro
de ImóveisArt. 187 da LeiComplementar nº 14/91,alterada pela LeiComplementar nº 182/2016
Criado pela LeiComplementar182/2016 de25/05/2016
Incluída na listade vacância apóspublicação da LeiComplementar 182/2016,publicada em25/05/2016Esta Serventiaencontra-se subjudice até adecisão finaldo mérito daMedida Cautelarna Reclamaçãonº 27.026-DF,pelo STF.
92 Santa do Maranhão ÚNICOArt. 187 da LeiComplementar nº 14/91,alterada pela LeiComplementar nº 182/2016
Vacânciadecorrente derenúncia dotitular
93 Mirador ÚNICOArt. 187 da LeiComplementar nº 14/91,alterada pela LeiComplementar nº 182/2016
Vacânciadecorrente derenúncia dotitular
Esta serventia não seráobjeto de escolha, pornão estar vaga, conforme DECISÃO-GP –35932020, relativa aoProcesso nº 144102020,determinandoa expedição do Atode outorga a BenitoPereira da Silva Filho,delegandoao mesmo os serviçosnotariais e registrais do1º Ofício Extrajudicialde Mirador/MA, emcumprimento à sentença proferida nos autosdo Processo nº0802625-82.2019.8.10.0024.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/07/2020 18:09 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação
118/2020 03/07/2020 às 11:58 06/07/2020
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