~ 68feira 130/Dez/2011-Edição n° 8620 DiárioOF1C1ALPar.:mã CO"""O. '"""'H'" """'.' .. HOMOLOGACÃQ PROTOCOLO: SID nD 10.340.866-0 1. HOMOLOGO, com base no artigo 90, Inciso I, da iel Estadual n° 15.608/2007, combinado com o artigo 1°, inciso 11,do Decreto Estadual n° 1198/2011 e, ainda, com base no Parecer/Informação n° 255/2011 ~ SEFNAJU, o procedimento licitatório realizado na modalidade de Convite nD 00212011 - CRE, o qual teve por objeto a execução, com fornecimento de materiais, de Obra de reparos mt sede da Agência da Receita Estadual de Telêmaco Borba, no valor total de R$ 117.051,75 (cento e dezessete mil, clnquenta e um reais e setenta e cinco centavos) Também, AUTORIZO a efetlvação da respectiva !despesa em favor da empresa vencedora, nos termos do resultado do juigamento desta licitação. 2. Publique-se. Curltlba. 28 de dezembro de 2011 Leonlldo Prati Diretor da CRE Substituto R$ 272,00 - 5357612011 ,,~,. f_. SECRETARIA DE ESTADO DA fAZENDA ~ A GABINETE DO SECRETARIO PARAN ,c",;;.,-;;,;",;:;,; HOMOLOGAÇÃO I.HOMOLOGO, com amparo legal na Lei Estadual n° 15.608/2007 c na Lei Federal n° 8.666/93, de acordo com a Ata da Scssão Pública, do Relatório da Pregoeira e da Informação n° 261/20 II-ATJ/SEFA, a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de sistema de rede lógica e Infraestrutura elétrica para equipamentos de informática das redes da sededa SEFA e CRE, junto á empresa VIGA Netstore LIda., no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais) pelo processo licitatório sob a modalidade Pregão Presencial n° 003/20 II-CRE protocolado sob n° 11.087.426-0. 2. A homologação fica condicionada à Ratificação do Excelentissimo Senhor Governador do Estado, para cumprimento do disposto no Decreto Estadual n° I 198/2011. Curitiba, 27 de dezembro de 2011 AMAURI ESCUDERO MARTINS Secretàrio de Estado da Fazenda Substituto R$ 160,00 - 5356512011 ,""m,,"""" REGIME ESPECIAL N" 4.624/11 Protocolo: 11.285.184-4 BENEFICIÁRIA: ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA LTDA. CNPJ: 07.903.169/0015-04 CAD-ICMS: 90531841-19 ENDEREÇO: Av. Fernando Cerqucira César Coimbra, 830, Londrina/PR SÚMULA: IMPORTAÇÃO. DIFERIMENTO. ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE- AEAC Diante do previsto no § 4° do artigo 94 do Regulamento do ICMS - RICMS/ 08, e da autorização do Secretário de Estado da Fazenda, conforme despacho anexo, fica concedido à beneficiária o seguinte Regime Especial. OS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS CLÁUSULA PRIMEIRA - A beneficiária fica autorizada a diferir o pagamento do ICMS devido nas operações que promover de importação de ÁLCOOL ETÍLlCO ANIDRO CARBURANTE -AEAC- com desembaraçoalfandegário no Paraná,cujo ingresso em território paranacnse sc dê por dcscmbarquc nos portos de Paranaguá e Antonina. § 1° Fica diferido o pagamento do imposto, próprio e o rclativo à substituição tributária subscqucntc, nas saidas do AEAC, promovidas pela beneficiária, destinadas às distribuidoras de combustiveis que adquiriram gasolina "A". § 2" Considerar-se-á encerrada afase de diferimento do pagamentodo imposto, além das demais circunstâncias previstas na legislação, no caso de operações dc saidas de AEAC com destino diverso do mcncionado no § I", quando o lCMS deverá ser pago na forma e prazo previstos na iegislação. § 3° Nas opcraçõcs abrangidas pelo difcrimento, os documcntos fiscais não conterão destaque do ICMS e serão lançados nos livros fiscais scm débito e sem crédito do imposto nas colunas "Valor Contábil" c "Outras". § 4" Para fins de cálculo do imposto devido, próprio e o relativo à substituição tributária subsequente, não se apliea o tratamcnto tributário previsto no Capitulo XLIII do RICMS/O8. CLÁUSULASEGUNDA:O diferimento do pagamento do imposto, por ocasião da liberação da mercadoria, será comprovado mediante apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME, ondc constará o número deste Regime Especial, ficando dispensado o visto fiscal de que trata o § 7" do artigo 65 do RICMS/08. CLÁUSULA TERCEIRA: O número dcste Regime Especial deverá constar na Nota Fiscal que documentaro transporte da mcrcadoriae no Livro Rcgistro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. CLÁUSULA QUARTA: OS procedimentos especiais aqui autorizados não dispensa a bencficiária do cumprimento das dcmais normas previstas na legislação. CLÁUSULA QUINTA: A inobservância aos proeedimentos autorizados, que resultc infração à legislação tributária, determinará a cessação imediata dos efeitos deste Regime Especial e a obrigatoriedade de retorno à disciplina normal aplicávei à matéria, scm prejuízo da cxigência do crédito tributário e demais acréscimos legais. CLÁUSULA SEXTA: Este Regime Espceial cntrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado e seu término será em 31112/2012. Pode ser rcvogadoa qualqucr tempo; automatieamcnte, sc colidir com nOlma tributária supervenientc. O Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o representante da beneficiáría firmam, em três vias, estc instrumento. Curitiba, 19 dc dezembro dc 20 li. GILBERTO DELLA COLETTAlDlRETOR ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA LTDA.Representante: R$ 352,00 - 5324412011 PARANA = DE Autoridade Autorizou Data Despacho Autorizatório do 22/12/2011 Participes Secretaria de Estado da Saúde/FUNSAUDE Santa Casa de Campo Mourão Secretario de Infraestrutura e Logística - SEIL 10.289.601-7 O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a redação do CaDut da Cláusula Quarta (Vigência) do Convênio original que passarão a viger com a seguinte redação: cLÁUSULA QUARTA -DA VIG~NCIA Este Termo Aditivo prorroga o prazo de vigência do Convênio 061/2009 por mais 1(um) ano a partir de 28/02/2012, podendo ser prorrogado ou alterado mediante Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre as partes. Processo Objeto Data de 23/12/2011 Assinatura Data da Vi ência 28/02/2012 Assinam Secretário de Estado da Saúde/FUNSAUDE, o Presidente da Entidade e o Secretario de Infraestrutura e Logística - SEIL . EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 004/11 AO CONVNIO N° 024/2007 Autoridade que Governador do Estado do Paraná Autorizou CARLOS ALBERTO RICHA Data do Despacho 20/12/2011 Autorizatório PARTICIPES Secretaria de Estado da Saúde/ FUNSAUDE Consórcio Intermunicipai de Saúde do Médio Paranaoanema - CISMEPAR - -
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68feira CLÁUSULA SEGUNDA - Secretaria da Saúde · TOM COMUNICAÇAO L TDA CHAGAS E CHAGAS PUBLICIDADE LTDA GETZ COMUNICAÇAO L TDA CASA DA COMUNICAÇAO L TDA GAS COMUNICAÇÃO SC
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1.HOMOLOGO, com base no artigo 90, Inciso I, da iel Estadual n°
15.608/2007, combinado com o artigo 1°, inciso 11,do Decreto Estadual
n° 1198/2011 e, ainda, com base no Parecer/Informação n° 255/2011 ~
SEFNAJU, o procedimento licitatório realizado na modalidade de
Convite nD 00212011 - CRE, o qual teve por objeto a execução, com
fornecimento de materiais, de Obra de reparos mt sede da Agência
da Receita Estadual de Telêmaco Borba, no valor total de R$
117.051,75 (cento e dezessete mil, clnquenta e um reais e setenta e
cinco centavos) Também, AUTORIZO a efetlvação da respectiva
!despesa em favor da empresa vencedora, nos termos do resultado do
juigamento desta licitação.
2. Publique-se.
Curltlba. 28 de dezembro de 2011
Leonlldo PratiDiretor da CRE
Substituto
R$ 272,00 -5357612011
,,~,.
f_. SECRETARIA DE ESTADO DA fAZENDA~ A GABINETE DO SECRETARIOPARAN,c",;;.,-;;,;",;:;,;
HOMOLOGAÇÃO
I.HOMOLOGO, com amparo legal na Lei Estadual n° 15.608/2007c na Lei Federal n° 8.666/93, de acordo com a Ata da Scssão Pública, doRelatório da Pregoeira e da Informação n° 261/20 II-ATJ/SEFA, a contrataçãode empresa para o fornecimento e instalação de sistema de rede lógica eInfraestrutura elétrica para equipamentos de informática das redes da sededaSEFA e CRE, junto á empresa VIGA Netstore LIda., no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais) pelo processo licitatóriosob a modalidade Pregão Presencial n° 003/20 II-CRE protocolado sob n°11.087.426-0.
2. A homologação fica condicionada à Ratificação do Excelentissimo
Senhor Governador do Estado, para cumprimento do disposto no DecretoEstadual n° I 198/2011.
Curitiba, 27 de dezembro de 2011
AMAURI ESCUDERO MARTINS
Secretàrio de Estado da FazendaSubstituto
R$ 160,00 -5356512011
,""m,,"""" REGIME ESPECIAL N" 4.624/11
Protocolo: 11.285.184-4BENEFICIÁRIA: ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA LTDA.CNPJ: 07.903.169/0015-04 CAD-ICMS: 90531841-19
ENDEREÇO: Av. Fernando Cerqucira César Coimbra, 830, Londrina/PRSÚMULA: IMPORTAÇÃO. DIFERIMENTO. ÁLCOOL ETÍLICO ANIDROCARBURANTE- AEAC
Diante do previsto no § 4° do artigo 94 do Regulamento do ICMS - RICMS/08, e da autorização do Secretário de Estado da Fazenda, conforme despachoanexo, fica concedido à beneficiária o seguinte Regime Especial.OS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - A beneficiária fica autorizada a diferir o pagamento
do ICMS devido nas operações que promover de importação de ÁLCOOLETÍLlCO ANIDRO CARBURANTE -AEAC-com desembaraçoalfandegáriono Paraná,cujo ingresso em território paranacnse sc dê por dcscmbarquc nosportos de Paranaguá e Antonina.
§ 1°Fica diferido o pagamento do imposto, próprio e o rclativo à substituiçãotributária subscqucntc, nas saidas do AEAC, promovidas pela beneficiária,destinadas às distribuidoras de combustiveis que adquiriram gasolina "A".§ 2" Considerar-se-áencerradaafase de diferimento do pagamentodo imposto,além das demais circunstâncias previstas na legislação, no casode operaçõesdc saidas de AEAC com destino diverso do mcncionado no § I", quando olCMS deverá ser pago na forma e prazo previstos na iegislação.§ 3° Nas opcraçõcs abrangidas pelo difcrimento, os documcntos fiscais nãoconterão destaque do ICMS e serão lançados nos livros fiscais scm débito esem crédito do imposto nas colunas "Valor Contábil" c "Outras".§ 4" Para fins de cálculo do imposto devido, próprio e o relativo à substituição
tributária subsequente, não se apliea o tratamcnto tributário previsto no
Capitulo XLIII do RICMS/O8.
CLÁUSULA SEGUNDA:O diferimento do pagamento do imposto, por
ocasião da liberação da mercadoria, será comprovado mediante apresentação
da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do
Recolhimento do ICMS - GLME, ondc constará o número deste Regime
Especial, ficando dispensado o visto fiscal de que trata o § 7" do artigo 65 doRICMS/08.
CLÁUSULA TERCEIRA: O número dcste Regime Especial deverá constar
na Nota Fiscalque documentaro transporteda mcrcadoriae no Livro Rcgistrode Utilização de DocumentosFiscais e Termos de Ocorrências.
CLÁUSULA QUARTA: OS procedimentos especiais aqui autorizados não
dispensa a bencficiária do cumprimento das dcmais normas previstas nalegislação.
CLÁUSULA QUINTA: A inobservância aos proeedimentos autorizados,
que resultc infração à legislação tributária, determinará a cessação imediata
dos efeitos deste RegimeEspecial e a obrigatoriedade de retorno à disciplina
normal aplicávei à matéria, scm prejuízo da cxigência do crédito tributário e
demais acréscimos legais.
CLÁUSULA SEXTA: Este RegimeEspceialcntraráem vigor a partir da sua
publicação no Diário Oficial do Estado e seu término será em 31112/2012.
Pode ser rcvogadoa qualqucr tempo; automatieamcnte, sccolidir com nOlma
tributária supervenientc.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o representante da
beneficiáría firmam, em três vias, estc instrumento.
Curitiba, 19 dc dezembro dc 20 li.
GILBERTO DELLA COLETTAlDlRETOR
ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA LTDA.Representante:
R$ 352,00 -5324412011
PARANA=DE
AutoridadeAutorizouDataDespachoAutorizatório
do22/12/2011
Participes Secretaria de Estado da Saúde/FUNSAUDE
Santa Casa de Campo MourãoSecretario de Infraestrutura e Logística - SEIL10.289.601-7
O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterara redação do CaDut da Cláusula Quarta (Vigência)do Convênio original que passarão a viger com aseguinte redação:cLÁUSULA QUARTA -DAVIG~NCIAEste Termo Aditivo prorroga o prazo de vigência doConvênio 061/2009 por mais 1(um) ano a partir de28/02/2012, podendo ser prorrogado ou alteradomediante Termo Aditivo, celebrado de comumacordo entre as partes.
Processo
Objeto
Data de 23/12/2011AssinaturaData da Vi ência 28/02/2012Assinam Secretário de Estado da Saúde/FUNSAUDE, o
Presidente da Entidade e o Secretario deInfraestrutura e Logística - SEIL .
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 004/11 AOCONVNIO N° 024/2007
Autoridade que Governador do Estado do ParanáAutorizou CARLOS ALBERTO RICHA
Data do Despacho 20/12/2011Autorizatório
PARTICIPES Secretaria de Estado da Saúde/FUNSAUDE
Consórcio Intermunicipai de Saúde do MédioParanaoanema -CISMEPAR- -
~ I1 Diário Oficial Certificado Digitalmente. '....
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TECNICASConcorrência Pública 001/2011 - Protocolo 11.103.119-3
Tipo: Técnica e Preço
Relação das empresas desclassificadas por não alcaçarem a notaminima de 80 (oitenta) pontos prevista na alínea "b" do subilem 12.4 doEdital:
AGENCIA
TARSO ESTRATEGIA E COMUNICAÇÃOLTDAPPR - PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADELTDAEXCLAM PROPAGANDA LTDA
TOM COMUNICAÇAO LTDACHAGAS E CHAGAS PUBLICIDADE LTDA
GETZ COMUNICAÇAO LTDA
CASA DA COMUNICAÇAO LTDA
GAS COMUNICAÇÃO SC LTDAOLE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA
SEGMENTO PROPAGANDA LTDA
ENGENHO PROPAGANDA SS LTDA
Curitiba, 28 de dezembro de 2011
PONTUAÇAO63,61
63,52
63,0860,5259,4556,8153,2552,1351,0050,3049,42
R$ 208,00-5351312011
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO EMPREGO EECONOMIA SOLIDÁRIA
V Termo Adittvo ao Contrato n' 198/08 - Pregão Presencial 302/08Protocolo: 11.265.186-1
Contratantc: Sccretaria dc Estado do Trabalho, Emprcgo c Economia SolidáriaContratado: Nossa Scrviço Tcmporário c Gestão de Pessoas LIda.Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigênciado Contrato originário, por mais 06 (seis) meses, a partir de 02/01/2012de acordo com o que dispõe o artigo 57, § 4', da Lei n'8.666/93.Valor mensal: R$ 467.065,71Dotação: 53.02.11.333.204.207 - Despesa: 3.3.90.39.04 - Fonte 100 e/ou107 As demais cláusulas permanecerão inalteradas -Curitiba, 30/12/2011.Lulz Cláudio RomanelJi, Sccretário de Estado
R$ 64,00.5352912011
SECRETARIADO TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIASOLIDÁRIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N' 092/2011E TERMO CONTRATUAL N° 05212011
Protocolo: 11.124.116-3, de 21 de Setembro de 2011.Locador: Pedro Bortolasci RG 1.118.399 - CPF: 199.617.159-34
Locatária: Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia SolidáriaObjeto: Contrato de Locação de imóvel no Município de Jandaiado Sul, localizadona Rua Senador Souza Naves,775, no valor mensal de RS 1.650,00 (Hum mil,seiscentos e cinquenta reais), totatizando R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentosreais) onde será instalada a Agência do Trabalhador de Jandaia do SulDotação: 53.02.11.333.204.207 - Despesa: 3.3.90.36.10- Fontc 107DESPACHO: Dispenso o proccdimento ticitatório, a que sc rcferc esteEXTRATO, com base no artigo 24, inciso X da Lei Federal n. ° 8.666/93 e noartigo 34, ineiso VIII da Lei Estadual n.o 15.608/07. Valor Mensal: R$ 1.650,00(Hum mil, seiscentos e cinquenta reais)Vigência: 0l/12/2011 à 30/1l/2012 -Autorização SEAP : 27/12/2011Curitiba, 28/1212011. Luiz Cláudio Romanclli - Secretário de Estado
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACÃO N' 094/2011E TERMO CONTRATIJAL N° 511201 I
Protocolo: 11.124.123-6, dc 23 dc Sctcmbro dc 201 I.Locador: Maria Dolores Estevez Alvarez - CPF: 695.791.999-49
Locatária: Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia SolidáriaObjeto: Contrato de Locação de imóvel no Municipio de Umuarama,locatizado na Avcnida Rio Branco c/ Rua Gov. Ney Braga, 4.211, no valormensal de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), totalizando R$ 72.000,00 (Setenta cdois mil reais) onde será instalada a Agência do Trabalhador de Umuarama.Dotação: 53.02.11.333.204.207 - Despesa: 3.3.90.36.10- Fonte 107DESPACHO: Dispenso o procedimento tieitatório, a que se refere este EXTRATO,com basc no artigo 24, inciso X da Lei Federal n.° 8.666/93 e no artigo 34, incisoVIII da Lei Estadual n.o 15.608/07. Valor Mensal: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)Vigência: 01/1212011 à 30/1 1/2012 - Autorização SEAP : 21/12/2011
Curitiba, 28112/201 I. Luiz Cláudio Romanelli - Secretário de Estado
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACÃO N" 09312011E TERMO CONTRATIJAL
Protocolo: 11.264.948-4, 21 de outubro de 201 I.4' Termo Aditivo ao Contrato 054/2008 - Protocolo 9.922.801-6
Locatária: Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária.Objeto: Termo Aditivo Contrato de Locação de imóvel no Município dePaiçandu, localizada Avcnida Ivai, 924, no valor mensal de R$759,35(Setecentos c einqucnta c nove reais e trinta e cinco centavos), totalizando RS9.112,26 (Novc mil, ccnto e dozc reais e vinte c seis centavos) onde estáinstalada a Agência do Trabalhador de Paiçandu. Dotação:53.02.11.333.162.305 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.10 - Fonte 107DESPACHO: Dispcnso o procedimcnto ticitatório, a que se refere cstcEXTRATO, com basc no artigo 24, ineiso X da Lei Federal n.o 8.666/93 e noartigo 34, inciso VIII da Lei Estadual n.oI5.608/07 Valor mensal: RS759,35(Setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos).Vigência: Ol/0l/2012 á 31/12/2012 Autorização SEAP: 27/12/201 I.Curitiba, 28/1212011- Luiz Cláudio Romanetli Secretário de Estado
R$ 256,00.53738/2011
~INSTITUTO PARANAENSE DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE RATIFICACÃO DEDISPENSA DE LICITACÃO N' 02/2011
Protocolo n° 11.256.372-5
Nos termos do art. 35, § 2" da Lei n' 15.608/2007, conforme Oficio n0253/GS,com ciência e ratificação do protocolo em epigrafe, encaminhando o mesmopara as devidas providências.
Curitiba, 27 de dezcmbro 20 I I.Cassio Taniguehi
PAAANA~..;;;;
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTOE COORDENA CÃO GERAL
Objeto: Imprcssão gráfica cm ojfset e acabamento da "Rcvista Paranaense deDesenvolvimento - RPD n' 116/2009"; de "marcadores do livro RPD/Caderno Ipardes"; e para impressão gráfica em ojfset e acabamento da "CartaPME".
Valor Total: R$ 16.580,00 (Dezcsscis mil c quinhentos e oitenta rcais)
R$ 112,00-53341/2011
.~~~
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DEPARANAGUÁ E ANTONINA
AVISO DE REVOCACÃO DE LICITACÃO
PARAM==
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n'. 00l/201l-APPA
Objeto O presente Termo Aditivo tem por finalidadealterar as redações do CaDut da CláusulaQuinta (Recursos Financeiros) e da CláusulaSétima (Vigência) do Convênio original quepassarão a viger com as seguintesredações:cLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOSFINANCEIROSPor força deste 4° Termo Aditivo, serãodestinados recursos financeiros no valor deR$ 300.000,OO/mês (trezentos mil reais).totalizando R$ 3.600.000.00/ano (trêsmilhões e seiscentos mil reais) que correrãoa conta da dotação orçamentária específicade 2012, Fontes do Tesouro do Estado, emconformidade com o Plano de Aplicação.CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIAEste Termo Aditivo prorroga o prazo de vigênciado Convênio 024/2007 por mais 1(um) ano apartir de 31/12/2011. podendo ser prorrogadoou alterado mediante Termo Aditlvo, celebradode comum acordo entre as partes,
Data de Assinatura 22 de dezembro de 2011Data de ViQência 31 de dezembro de 2012Protocolo 07.370.943-1Assinam Secretário de Estado da Saúde/FUNSAUDE e o
Presidente da Entidade
Relação das empresas classificadas na Proposta Técnica:AGENCIA PONTUACAOMASTERPUBLICIDADES.A 95,25HEADSPROPAGANDALTDA 91,49C.C.Z. PUBLICIDADE LTDA 9005GPACCOMUNICAÇAOINTEGRADALTDA 88,50OPUS MULTIPLA COMUNICAÇAO 88,00INTEGRADAS.ABY VIVAS AGENCIA DE PUBLICIDADE E 87,57PROPAGANDALTDATIF COMUNICAÇAOLTDA 80,94