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Agncia Brasileira de Inteligncia
Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
(15 Normas)
Estudo direcionado em exerccios
Prof. Rger
Ol, meus cumprimentos a todos!
Apresento a voc o novo curso de legislao especfica, voltado para
o concurso
pblico da Agncia Brasileira de Inteligncia ABIN, com o objetivo
de prover
vagas nos cargos de Oficial de Inteligncia e de Agente de
Inteligncia.
Mas, antes de entrarmos nas questes jurdicas propriamente ditas,
gostaria de
apresentar a voc um breve comentrio sobre a importncia do nosso
concurso,
nossos desafios e nossa metodologia de trabalho.
Para comear a falar da importncia da nossa matria, inicio minha
exposio
com a seguinte notcia veiculada no www.correioweb.com.br...
Pessoal, olha s
que notcia interessante:
Concursos
Cmara aprova MP que rev plano de cargos da Abin e cria
440 vagas
14/08/2008 12:25Do CorreioWeb
O plenrio da Cmara dos Deputados aprovou a Medida
Provisria 434/08, que autoriza a Agncia Brasileira de
Inteligncia (Abin) a contratar 440 novos servidores atravs
de concurso pblico.
A medida estabelece tambm um novo plano de cargos e
carreiras para os funcionrios da agncia. Dentre as novas
oportunidades, 240 so para oficiais de inteligncia (nvel
superior) e 200 para agente de inteligncia (nvel mdio). A
MP segue agora para votao no Senado.
Com a aprovao, os analistas e assistentes de informao
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passam a ser denominados como oficiais (nvel superior) e
agentes (nvel mdio) de inteligncia. O salrio inicial dos
oficiais foi revisado de R$ 7,4 mil para R$ 9,7 mil, e o
teto
passou de R$ 10,3 mil para R$ 13,5 mil. J os servidores na
ativa recebero o aumento retroativo at abril.
Para os funcionrios de nvel mdio, o subsdio mensal passar
de R$ 2,95 mil para R$ 6,67 mil. No fim da carreira, eles
podero chegar a receber R$ 12,1 mil - hoje o limite fica em
R$ 9,25 mil. A progresso na carreira ser condicionada ao
tempo de servio, com intervalos mnimos de permanncia em
cada padro de remunerao, e capacitao.
Como recebero subsdio, os funcionrios da Abin no podero
receber qualquer gratificao ou adicional, inclusive
vantagens
pessoais, como incorporao de funo ou adicional por tempo
de servio.
Ento, pessoal, como todos podem observar, esse concurso bem
interessante,
com uma atividade interessante, um salrio interessante, uma
carreira
interessante, um ambiente interessante, enfim... tudo nele
interessante.
Com isso, esperamos uma concorrncia interessante tambm, o que
exige de ns
uma preparao especfica.
Assim sendo, quais so os desafios da nossa matria?
Eu sempre tenho dito em minhas aulas que todo o concurso que
cobra matria
especfica o candidato precisa de maior ateno nisso.
Voc pode at encontrar muita gente estudando, h muito tempo,
direito
constitucional, por exemplo. Direito constitucional uma matria
que, ao estudar
para um concurso, o candidato estar, automaticamente, estudando
para vrios
concursos.
O mesmo pode acontecer para direito administratrivo (alis, se
voc observar
bem, essas matrias, nesse nosso concurso de agora, no esto
difceis, pois a
banca examinadora enxugou-as muito bem).
Dessa forma, veja que, se voc pode encontrar concorrentes
estudando h muito
direito constitucional e administrativo e portugus e etc h muito
tempo, J O
MESMO NO PODEMOS FALAR EM RELAO LEGISLAO ESPECFICA PARA A
ABIN.
No existem pessoas que h muito estudam a legislao de interesse
da
atividade de inteligncia, porque essa matria serve apenas para
esse concurso e
depois no servir para outros concursos.
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
Com isso, os candidatos estaro mais ou menos com o mesmo
pr-conhecimento
o que far, certamente, termos uma concorrncia mais homognea,
fazendo com
que a nota de corte sofra tendncia de elevao.
Assim, se voc for bem nessa matria, PARABNS! Voc ter uma
vantagem
competitiva importante.
Mas... ... ...
Se voc for mal na nossa matria, voc ter uma desvantagem
competitiva
desinteressante.
Outra coisa:
Direito constitucional e direito administrativo tm doutrina
abundante no
mercado. A nossa matria no... ou seja, voc no encontra no
mercado livros
doutrinrios para concursos que sistematizam o direito especfico
contido na
legislao de interesse da atividade de inteligncia.
Da mesma forma, voc no encontra no mercado provas anteriores
pelas quais
temos uma base para estudo.
Por essas razes e por outras, o nosso curso de fundamental
importncia para
sua preparao para o concurso da ABIN.
Ento, diante desses desafios, qual ser nossa metodologia?
Teremos, alm dessa aula demonstrativa, mais 6 aulas, 1 por
semana.
A cada semana, ser disponibilizado a voc uma srie de questes,
pois o nosso
curso consiste num estudo dirigido por meio de exerccios.
Sugiro que voc leia vrias vezes a legislao especfica contida no
edital, a qual
disponibilizei a todos, na ntegra e somente na parte que nos
interessa, logo ao
final do nosso material.
Ento, leia a lei vrias vezes. Leia e releia a legislao que est
nesta aula
demonstrativa, logo abaixo.
Depois, vamos, juntos, estudar, ponto a ponto, todas as questes
fundamentais
dessa legislao especfica.
Olha s como o CESPE vai cobrar de voc esse conhecimento: EST
ESCRITO NO
EDITAL DO NOSSO CONCURSO O SEGUINTE:
No item 16.1.1, que fala das habilidades exigidas, diz que
Os
itens das provas objetivas podero avaliar habilidades que vo
alm do mero conhecimento memorizado, abrangendo
compreenso, aplicao, anlise, sntese e avaliao,
valorizando a capacidade de raciocnio [do candidato]. O item
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seguinte, ou seja, o 16.1.2 diz que Cada item das provas
objetivas poder contemplar mais de uma habilidade e
conhecimento relativos a mais de uma rea do conhecimento.
O que voc acha dessas observaes?
Bem... v se voc concorda comigo: 1) NO ADIANTA DECORAR A
LEGISLAO
ESPECFICA, pois o examinador quer medir seus conhecimentos que
vo alm do
mero conhecimento memorizado, 2) NO ADIANTA ESTUDAR A
LEGISLAO
ESPECFICA DE FORMA ISOLADA, pois o examinador quer saber se voc
possui
habilidades e conhecimentos relativos a mais de uma rea.
Assim, j que no temos uma doutrina jurdica especfica para a
nossa matria,
teremos que fazer o seguinte:
1) Buscar compreender cada ponto da nossa matria quanto sua
interpretao
e aplicao jurdicas;
2) Estudar a legislao especfica buscando apoio em outras reas
do
conhecimento.
isso que vamos fazer, ou seja, estudar a matria com questes
criativas,
comentando cada ponto no que tange ao raciocnio jurdico.
Vamos valorizar a interpretao da norma, bem assim sua aplicao a
situaes
concretas, com exemplos, esquemas, casos concretos, doutrina de
outros ramos
do direito, princpios gerais do direito, jurisprudncia e o que
mais for necessrio
para que tenhamos uma aproveitamento completo e profundo na
nossa matria,
altura da necessidade de preparao para esse concurso que ser
to
concorrido.
Para que tudo isso seja realizvel, vamos fazer, em todas a
nossas aulas,
questionrios de reconhecimento da matria, questes do tipo CERTO
ou
ERRADO, exerccios de preencher lacunas, relacionar competncias,
etc.
Com a nossa experincia em CESPE, podemos lhe dizer quais os
pontos principais
da matria, ou seja, o que CERTAMENTE o CESPE cobraria, tendo em
vista as
tendncias em concursos anteriores.
Por exemplo, o CESPE sempre cobra dos candidatos sistemas de
competncias ou
atribuies, quando h isso na legislao especfica. Por isso vamos
reforar esse
ponto.
Vamos tambm explorar vocabulrio jurdico-tcnico, nos termos que
aparecerem
na nossa matria.
Por fim, importantssima a sua participao no nosso frum de
dvidas. Aqui no
Ponto dos Concursos, voc tem um diferencial que o nosso frum,
onde os
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alunos tm a oportunidade de tirar dvidas, discutir a matria,
observar a dvida
dos outros alunos, promover um debate, aprofundar o
entendimento.
Veja, somente com essa dinmica de elaborar questes que voc
conseguirr
fixar bem a matria, ou seja, mesmo que voc no tenha dvida, se
esforce para
criar uma e me enviar ao frum, para que eu possa lhe responder,
pois assim,
quando voc cria uma pergunta, voc estar trabalhando o texto e,
com isso,
se familiarizando com ele, explorando suas perspectivas e, com
isso,
apreendendo o conhecimento. Essa dinmica bem interessante e fao
questo
de valorizar sua participao no nosso frum.
Bem, com isso, vamos por as mos obra.
Meu nome Rger. Sou servidor pblico h 16 anos e, atualmente,
trabalho no
Tribunal Regional Federal da Primeira Regio.
J fiz vrios concursos em minha carreira fui aprovado em vrios
tambm, tais
como Cmara dos Deputados, TCU, STJ, dentre outros...
Exerci vrios cargos e funes, tais como Diretor de Recursos
Humanos,
Supervisor de Treinamento, Chefe de Gabinete de Desembargador
Federal,
Assessor Judicirio, Secretrio da Mesa Diretora,
Supervisor-revisor de Decises
Judiciais, Oficial de Gabinete, Assistente Processual, dentre
outras. Sou bacharel
em Administrao e Direito e tenho especializao em Hermenutica
Jurdica e
Direito Processual. Tenho ps em Filosofia Existencialista e
cursos de Atividade de
Inteligncia, pela Associao dos Magistrados Brasileiros.
Mas, de tudo isso que j fiz na vida, posso dizer que a minha
maior realizao a
de ser professor h mais de 20 anos, tendo atuado em instituies
universitrias
e, nos ltimos 5 anos, em diversos cursos para concursos
pblicos.
Sinto-me, ainda, to concurseiro como voc, pois nunca parei de
estudar e
atualmente estou me preparando para o concurso da magistratura
do DF.
Por isso, ser, para mim, uma grande satisfao ter voc como
parceiro nessa
jornada que empreendemos rumo ao cargo pblico que sonhamos.
Seguir-se-o alguns textos a respeito da atividade de
inteligncia... depois vou
disponibilizar a voc algumas questes-exemplo de como ser o nosso
curso
propriamente dito nos exerccios e, por fim, como j falamos, voc
ver toda a
legislao que o edital exige, uma a uma, na seqncia do edital e
somente na
parte que nos interessa.
Dessa forma, vamos comear agora a estudar...
Codialmente,
Prof. Rger.
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
Textos bsicos sobre a atividade de inteligncia
BREVE HISTRICO DA ATIVIDADE DE INTELIGNCIA
A histria da Atividade de Inteligncia no Brasil teve origem em
1927, quando foi
criado o Conselho de Defesa Nacional, rgo diretamente
subordinado ao
Presidente da Repblica. At ento, a atividade era exercida apenas
no mbito
dos ministrios militares.
Diversas foram as reformulaes introduzidas na ento atividade de
Informaes
ao longo do processo poltico nacional. Entre elas, cabe citar a
criao, ocorrida
em 6 de setembro de 1946, do Servio Federal de Informaes e
Contra-
Informaes (SFICI).
O Brasil, no incio da dcada de 60, apresentou um cenrio interno
bastante
conturbado, gerando manifestaes de segmentos da sociedade. O
quadro
evoluiu para uma interveno militar no processo poltico nacional
a partir de
maro de 1964. Na ocasio, foi extinto o SFICI e criado o Servio
Nacional de
Informaes (SNI).
Foi criado, em 1970, o Sistema Nacional de Informaes (SISNI),
integrado por
todos os rgos de informaes dos ministrios civis e militares. O
SNI era o
rgo central desse sistema.
A partir de 1979, procurou-se ajustar as estruturas de Informaes
aos novos
tempos, pois j estava em andamento o processo de redemocratizao
do pas.
Os governos da poca buscaram alternativas no sentido de
reposicionar a
atividade de Informaes em seu correto espao e devido limite.
Em 1990, no contexto de ampla reforma da Administrao Pblica
Federal, o SNI
foi extinto. O exerccio perene da atividade, todavia, foi
preservado com a criao
da Secretaria de Assuntos Estratgicos (SAE), que absorveu as
atribuies do
SNI.
Em 7 de dezembro de 1999, o Presidente da Repblica instituiu o
Sistema
Brasileiro de Inteligncia (SISBIN) e criou a Agncia Brasileira
de Inteligncia
(ABIN). A criao da Agncia proporcionou ao Estado brasileiro
institucionalizar a
atividade de Inteligncia, mediante aes de coordenao do fluxo
de
informaes necessrias s decises de Governo, no que diz respeito
ao
aproveitamento de oportunidades, aos antagonismos e s ameaas,
reais ou
potenciais, para os mais altos interesses da sociedade e do
pas.
A Agncia Brasileira de Inteligncia (ABIN) o servio de
inteligncia civil do Brasil. A
funo principal da ABIN investigar ameaas reais e potenciais, bem
como
identificar oportunidades de interesse da sociedade e do Estado
brasileiro, e
defender o estado democrtico de direito e a soberania nacional.
Foi criada por
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
lei durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso,
em 1999.
A rea de atuao da ABIN definida pela Poltica Nacional de
Inteligncia,
definida pelo Congresso Nacional de acordo com os focos
indicados pelo Poder Executivo
Nacional como de interesse do pas.
Como a maior parte dos orgos estatais, os cargos da ABIN so
preenchidos,
desde 1999, atravs de concurso pblico. Ainda fazem parte da
agncia alguns ex-
funcionrios dos rgos de inteligncia que a antecederam, sobretudo
do
chamado SNI, extinto pelo presidente Fernando Collor de Mello,
em 1990.
Apesar do nome, a agncia no tem natureza autrquica, tratando-se
de rgo
da administrao direta integrante da Presidncia da Repblica.
fiscalizada pelo controle
externo exercido pelo Congresso Nacional, que possui uma comisso
mista de
senadores e deputados para este fim, denominada CCAI (Comisso
Mista de
Controle da Atividade de Inteligncia).
Um servio de inteligncia ou servio de informaes geralmente
um
departamento governamental cuja funo a coleta ou recolha de
informaes,
ditas "inteligncia" nesse contexto, relacionadas com possveis
ameaas
segurana do Estado. Quando um servio obtm informaes
consideradas
secretas ou confidencias sobre um Estado, um pas ou uma
organizao sem
autorizao do detentor dessas informaes, essa actividade descrita
como
espionagem.
A maioria dos servios de inteligncia (tambm chamados de servios
secretos)
j usou de espionagem, contando com a indulgncia de seus
respectivos
governos. A lei de todos os Estados considera como atividade
criminosa a
espionagem de que so alvo.
Alm de trabalhar na coleta ou recolha de informaes, os servios
tambm
tentam evitar a ao de servios de inteligncia estrangeiros em seu
pas (contra-
espionagem).
Apesar de a espionagem ser praticada desde a antiguidade, a
primeira rede de
informaes relativamente organizada foi montada durante o sculo
XVI, durante
o reinado de Elizabeth I, da Inglaterra.
O responsvel pela rede de agentes era Sir Francis Walsingham,
que recrutou contato
dentro e fora da Inglaterra, incluindo estadistas, diplomatas e
artistas (entre eles o
dramaturgo Cristopher Marlowe, amigo de Shakespeare). Esse
servio entretanto foi uma
iniciativa pessoal de Walsingham mais do que um orgo oficial. O
primeiro
servio de inteligncia institucional foi criado durante o reinado
de Lus XIV, da Frana.
Estima-se que o servio de informaes mais eficiente de todos os
tempos seja o
servio secreto de inteligncia britnico (Secret Intelligence
Service - SIS), mais
conhecido pelo seu antigo nome - MI6. O SIS tem um longo
histrico de espionagem
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
internacional, inclusive no Brasil durante a Segunda Guerra
Mundial. O SIS se tornou
conhecido atravs de livros de fico, muitos deles escritos por
pessoas que
trabalharam com ou para o servio (John Le Carr, Ian Fleming,
etc).
A CIA tambm foi alvo de muitas produes, sobretudo
cinematogrficas. Este servio
de inteligncia estadunidense foi criado em 1947, sob o nome de
OSS (Organizao de
Servios Secretos), uma adicional de espionagem do FBI. H
registros, estes
tirados da programao televisiva do canal privado The History
Channel, onde mostra a
fundao da instituio no comeo do sculo XX.
Os americanos ainda incertos sobre sua inaugurao e se era vivel
competir
com as potncias europias da poca, Alemanha e Inglaterra, pois
ainda antes da Primeira
Guerra Mundial, eles eram muito mais experientes do que os
americanos.
O Mossad - Servio de Inteligncia Israelense - tambm conhecido
por sua
eficincia, principalmente em manter o anonimato. Os servios do
orgo foram
utilizados ostensivamente na represso no s aos grupos armados
palestinos,
mas tambm aos refugiados de Gaza e Cisjordnia em geral, desde
antes da Guerra do
Yom Kippur. Um agente do Mossad chamado Ira Levin ficou famoso
por passar vrios
anos infiltrado no Estado Maior da Sria.
INTELIGNCIA NO BRASIL
O atual servio de inteligncia a Agncia Brasileira de
Inteligncia.
Quatro formas de inteligncia podem ser consideradas,
DOUTRINARIAMENTE
falando:
HUMINT , ou aquela coletada por seres humanos
SIGINT , ou aquela coletada pela interceptao de sinais como
comunicaes, radares e transmisso de dados.
IMINT , ou aquela coletada por meio imagens, como fotos de
satlite
MASINT , ou aquela coletada por meio da medida e anlise de
assinatura de eventos especficos, como exploses nucleares.
Historicamente, a maior fonte de informaes foi a HUMINT, porm j
h algum
tempo a SIGINT assumiu a importncia principal.
A misso da ABIN consiste em coordenar as aes do Sistema
Brasileiro de
Inteligncia e produzir e salvaguardar conhecimentos
sensveis.
O objetivo estratgico da Agncia diz respeito a desenvolver
atividades de
Inteligncia voltadas para a defesa do Estado Democrtico de
Direito, da
sociedade, da eficcia do poder pblico e da soberania
nacional.
Na condio de rgo central do Sistema Brasileiro de Inteligncia, a
ABIN tem
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
por competncia planejar, executar, coordenar, supervisionar e
controlar as
atividades de Inteligncia do Pas, obedecidas a poltica e as
diretrizes
superiormente traadas na forma da legislao especfica.
Compete, ainda:
I - executar a Poltica Nacional de Inteligncia e as aes dela
decorrentes, sob a
superviso da Cmara de Relaes Exteriores e Defesa Nacional, do
Conselho de
Governo;
II - planejar e executar aes, inclusive sigilosas, relativas
obteno e anlise
de dados para a produo de conhecimentos destinados a assessorar
o
Presidente da Repblica;
III - planejar e executar a proteo de conhecimentos sensveis,
relativos aos
interesses e segurana do Estado e da sociedade;
IV - avaliar as ameaas, internas e externas, ordem
constitucional;
V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina
de
Inteligncia; e
VI - realizar estudos e pesquisas para o exerccio e o
aprimoramento da atividade
de Inteligncia.
A ABIN, rgo central do Sistema Brasileiro de Inteligncia
(SISBIN), tem a seu
cargo: planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar
a atividade de
Inteligncia.
Em conseqncia, cabe-lhe a atribuio de executar a Poltica
Nacional de
Inteligncia no mais alto nvel do governo, de forma a integrar os
trabalhos dos
demais rgos setoriais de Inteligncia do pas.
A ABIN tem como competncia assessorar o Chefe de Estado no
desempenho de
suas elevadas funes, sobretudo em carter preventivo,
assegurando-lhe o
conhecimento antecipado de fatos e situaes relacionados ao
bem-estar da
sociedade e ao desenvolvimento e segurana do pas.
Pessoal, a ABIN rgo de Estado ou de Governo?
A ABIN um RGO DE ESTADO, no um rgo de governo. O Estado
brasileiro permanente. Os Governos, transitrios. A ABIN no tem
qualquer
vnculo poltico-partidrio. um instrumento de Estado, voltado para
a defesa da
sociedade brasileira, absolutamente apartidrio. Seu compromisso
ideolgico ,
de forma nica e exclusiva, com a democracia.
A Agncia Brasileira de Inteligncia atua em duas vertentes:
1- INTELIGNCIA: Por meio da produo de conhecimentos sobre fatos
e
situaes de imediata ou potencial influncia no processo decisrio
e na ao
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
governamental e sobre a salvaguarda e a segurana da sociedade e
do Estado.
2- CONTRA-INTELIGNCIA: Pela adoo de medidas que protejam os
assuntos
sigilosos relevantes para o Estado e a sociedade e que
neutralizem aes de
Inteligncia executadas em benefcio de interesses
estrangeiros.
Essa diviso busca atender s necessidades rotineiras do processo
decisrio
presidencial.
A ABIN atua no acompanhamento de fatos emergentes, previsveis ou
no, com o
intuito de antecipar tanto oportunidades quanto possveis ameaas
ao Estado
Democrtico de Direito.
As aes da Agncia Brasileira de Inteligncia so controladas e
fiscalizadas pelos
Poderes Executivo e Legislativo.
No Executivo, tem-se o controle interno, de responsabilidade da
Cmara de
Relaes Exteriores e Defesa Nacional (superviso e execuo da
Poltica
Nacional de Inteligncia) e da Secretaria de Controle Interno da
Presidncia da
Repblica (CISET), que inspeciona a aplicao de verbas
oramentrias.
O controle externo, a cargo do Poder Legislativo, exercido pelo
Tribunal de
Contas da Unio (gesto de recursos oramentrios) e pela Comisso
Mista do
Congresso Nacional (aes decorrentes da Poltica Nacional de
Inteligncia).
Esta Comisso integrada pelas lideranas majoritrias e minoritrias
do
Congresso Nacional e pelos presidentes das Comisses de Relaes
Exteriores e
Defesa Nacional da Cmara dos Deputados e do Senado Federal.
VALORES E PRINCPIOS
A atividade de Inteligncia constitui instrumento de Estado de
que se valem os
sucessivos governos no planejamento, na execuo e no
acompanhamento de
suas polticas, em prol dos interesses nacionais.
Para atender a esta finalidade, a atividade de Inteligncia
brasileira fundamenta-
se na preservao da soberania nacional, na defesa do Estado
Democrtico de
Direito, na dignidade da pessoa humana e na fiel observncia
Constituio e s
leis.
Para bem cumprir sua misso, a ABIN desenvolve uma atividade que
abrange,
alm de aspectos tcnicos, a proposio de tica prpria, ou seja, de
um
conjunto de valores que determina atitudes e padres de
comportamento, entre
eles:
1- Lealdade Nao e, por extenso, afirmao poltico-jurdica desta,
o
Estado;
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
2- Profundo sentimento de servir causa pblica e jamais a si
mesmo (finalidade
pblica);
3- Conscincia de que o exerccio da atividade de Inteligncia
impessoal e
apartidrio;
4- Fidelidade instituio e conscincia de que os fins desta
prevalecem sobre os
interesses pessoais; e
5- o comprometimento com os valores ticos e morais da Agncia
deve ser
assumido por todos os seus componentes, dentro e fora da
organizao.
tica
Em linhas gerais, a tica na atividade de Inteligncia preconiza
que os
profissionais no podem utilizar o conhecimento em beneficio
prprio. O
conhecimento s deve efetivar-se como poder por intermdio da
autoridade
destinatria e em proveito da sociedade e do Estado
brasileiros.
A seleo de novos recursos humanos e a confirmao de integrantes
do quadro
atual da Inteligncia pautam-se, sobretudo, pelos atributos
morais dos
candidatos ou servidores - mais importantes que a experincia e
os
conhecimentos cientficos.
O principal alicerce da tica na Abin a Constituio Federal,
sobretudo os
princpios contidos no artigo 1. Os incisos e pargrafo nico do
enquadramento
tico atividade de Inteligncia de Estado, pois so fundamentos da
Repblica -
soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores
sociais, pluralismo
poltico e o povo como fonte do poder.
Questes iniciais
1. O QUE A AGNCIA BRASILEIRA DE INTELIGNCIA - ABIN?
o rgo central do Sistema Brasileiro de Inteligncia - SISBIN, que
tem, a seu cargo, planejar, executar, coordenar, supervisionar e
controlar a atividade de Inteligncia do Pas, cumprindo a poltica e
as diretrizes traadas nos termos da Lei que cria a Agncia.
2. POR QUE A DENOMINAO "DE INTELIGNCIA" E NO "DE INFORMAES"?
Porque no sentido de produo de conhecimentos voltados para a
segurana do Estado e da sociedade, consagrado o uso do termo
"Inteligncia".
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
3. QUAL A FINALIDADE DA ABIN?
Assessorar o Presidente da Repblica nas questes de interesse do
Estado e da sociedade.
4. QUAIS SO AS ATRIBUIES DA ABIN?
A ABIN trabalha em um universo especfico, com a competncia
de:
I - planejar e executar aes, inclusive sigilosas, relativas
obteno e anlise de dados para a produo de conhecimentos destinados
a assessorar o Presidente da Repblica;
II - planejar e executar a proteo de conhecimentos sensveis,
relativos aos interesses e segurana do Estado e da sociedade;
III - avaliar ameaas, internas e externas, ordem
constitucional;
IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da
doutrina de Inteligncia, e realizar estudos e pesquisas para o
exerccio e o aprimoramento da atividade de Inteligncia.
5. QUAIS SO AS ATIVIDADES DA ABIN?
Produo de conhecimentos estratgicos sobre ameaas e
potencialidades, internas e externas, para o planejamento, a execuo
e o acompanhamento da ao governamental, com vistas defesa do Estado
e da sociedade; e proteo de assuntos sigilosos relativos aos
interesses do Estado e da sociedade.
6. COMO EST ESTRUTURADA A ABIN NO BRASIL?
A estrutura da Agncia composta de uma sede, localizada em
Braslia/DF, e de 27 Superintendncias Estaduais.
7. O QUE JUSTIFICA, HOJE, A EXISTNCIA DE UMA AGNCIA DE
INTELIGNCIA NO BRASIL?
A inspirao para o exerccio da atividade de Inteligncia advm, em
mbito externo, das necessidades de os governos conhecerem os
obstculos de natureza velada ou dissimulada interpostos por outros
centros de deciso consecuo de seus objetivos.
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
Alm disso, para a adoo de contramedidas que neutralizem esses
efeitos, o Governo necessita dispor de mecanismos capazes de
identificar as vulnerabilidades e as potencialidades internas.
Em ambos os casos, uma agncia de Inteligncia atua de forma
complementar s demais estruturas de governo, como mais um
instrumento para a preservao da soberania do Pas.
8. A ABIN ACOMPANHA A VIDA DE PESSOAS?
A ABIN acompanha fatos ou situaes que possam caracterizar-se
como ameaas aos interesses nacionais. O alvo de interesse da ABIN,
portanto, no so as pessoas, mas os fatos.
9. A ABIN TEM ATUAO POLTICO-PARTIDRIA?
No. A ABIN um instrumento do Estado brasileiro, disposio dos
sucessivos governos, independentemente de suas ideologias
poltico-partidrias.
10. A ABIN PODE PRENDER PESSOAS?
No. A ABIN no tem atribuies de polcia. Deter, prender, custodiar
ou interrogar so atos incompatveis com a atividade de
Inteligncia.
11. A AGNCIA FAZ ESCUTA TELEFNICA?
No. A Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o
dispositivo constitucional, art. 5, inciso XII, estabelece os rgos
competentes para executar, com autorizao judicial, a interceptao
telefnica. A ABIN no se enquadra nessa determinao legal.
12. A ABIN MANTM INTERCMBIO COM AGNCIAS DE INTELIGNCIA
ESTRANGEIRAS?
Caso haja convergncia dos interesses nacionais com os de outros
pases e o Presidente da Repblica julgue conveniente para a consecuo
dos objetivos nacionais, a ABIN pode estabelecer intercmbio de
conhecimentos.
13. A AGNCIA ATUA EM COLABORAO COM OUTROS RGOS?
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
Sim. A ABIN, como rgo central do SISBIN, atua em colaborao com
os rgos que o compem, que so entidades federais, e, mediante
convnios, com entidades estaduais, municipais e privadas que
produzam conhecimentos relacionados com a misso da Agncia.
Por ser o rgo central do Sistema, no se deve entender que a
Agncia tenha ascendncia hierrquica. A Abin coordena a produo de
conhecimentos para atender s necessidades do Presidente da
Repblica, por intermdio do cumprimento do Plano Nacional de
Inteligncia - PNI, fixado pela Agncia com base na Poltica Nacional
de Inteligncia, elaborada pela Cmara de Relaes Exteriores e Defesa
Nacional, do Conselho do Governo.
14. A QUE TIPOS DE CONTROLE A ABIN EST SUJEITA?
Controle externo, sobre atos decorrentes da execuo da Poltica
Nacional de Inteligncia, a ser exercido por Comisso constituda por
membros do Congresso, e sobre a gesto de recursos oramentrios, pelo
Tribunal de Contas da Unio; e Controle interno, no mbito do Poder
Executivo, pela superviso da execuo da Poltica Nacional de
Inteligncia, a ser exercida pela Cmara de Relaes Exteriores e
Defesa Nacional, e da gesto dos mesmos recursos, pela Secretaria de
Controle Interno da Presidncia da Repblica.
15. QUAL O TRABALHO DE UM PROFISSIONAL DE INTELIGNCIA?
As tarefas de um profissional de Inteligncia podem ser
sintetizadas em observar e interpretar fatos e situaes das
realidades nacional e internacional, visando produo de
conhecimentos de interesse do Estado e da sociedade; identificar,
organizar e utilizar fontes variadas de dados; e executar os
procedimentos de segurana necessrios salvaguarda dos conhecimentos
e dados produzidos e custodiados, bem como das tarefas
decorrentes.
16. COMO SO FORMADOS OS PROFISSIONAIS DE INTELIGNCIA?
Os profissionais da rea de Inteligncia so formados na Escola de
Inteligncia da ABIN, sediada aqui Braslia.
De seus cursos constam assuntos como Fundamentos da Atividade de
Inteligncia, Produo de Conhecimentos, Contra-Inteligncia, Cincia
Poltica, Relaes Internacionais, Direito, Psicologia, Comunicao,
Sociologia, Administrao, Informtica, Idiomas, Protocolo e
Etiqueta.
17. COMO INGRESSAR NA ABIN?
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
Por intermdio de concurso pblico e, excepcionalmente, por
redistribuio ou requisio de servidores de outros rgos da
administrao pblica.
18. NECESSRIO CONHECIMENTO DE ALGUM IDIOMA ESTRANGEIRO PARA
INGRESSAR NA ABIN?
Sim. O candidato deve possuir conhecimentos de, pelo menos, um
idioma estrangeiro.
19. EXISTEM MULHERES NO QUADRO DE SERVIDORES DA AGNCIA?
Sim. O quadro de servidores da ABIN inclui mulheres, que
desempenham diversas funes, em sua maioria, como servidoras da
carreira de Inteligncia.
20. O QUE ESPIONAGEM?
Espionagem o crime que se caracteriza pela obteno de dados de
forma ilegal.
21. O BRASIL ALVO DE AES DE ESPIONAGEM?
Todos os pases so alvos, em potencial, de aes de espionagem.
22. O QUE O PROGRAMA NACIONAL DE PROTEO AO CONHECIMENTO -
PNPC?
O PNPC um Programa idealizado pela ABIN que visa proteo do
conhecimento sensvel, ou seja, daquele cuja preservao permitir ao
Estado brasileiro melhor insero no contexto global, revertendo os
resultados, conseqentemente, em favor da sociedade brasileira.
O Programa pretende formar uma cultura que privilegie proteger
esse tipo de conhecimento, a fim de que no se comprometam as
vantagens comparativas do Pas nos diversos campos do conhecimento,
notadamente os de cunho estratgico.
23. A QUEM SE DESTINA O PNPC?
A pessoas ou organizaes que detenham, lidem ou tenham sob sua
custdia, conhecimentos sensveis, tanto do setor privado, quanto do
governamental.
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
24. O QUE PODE FAZER UM CIDADO QUE QUEIRA SABER SE EXISTEM
INFORMAES A SEU RESPEITO NO BANCO DE DADOS DA ABIN?
O interessado deve enviar requerimento assinado para o
Diretor-Geral da Agncia Brasileira de Inteligncia solicitando,
assim, a consulta e emisso de certido em seu nome.
Cumpre informar que, alm do requerimento, deve ser enviado uma
cpia da sua carteira de identidade (RG) e do seu CPF para o endereo
da ABIN.
25. POR QUE O RGO DE INTELIGNCIA TEM DE SER SECRETO?
Um rgo de Inteligncia no tem de ser secreto. As agncias de
Inteligncia foram criadas ou reestruturadas, em sua maioria, por
lei, portanto, sua existncia de domnio pblico. Parte das atividades
desenvolvidas por essas organizaes que recebe graus de sigilo,
inclusive o grau secreto.
Bem, pessoal, os textos acima foram adaptados de algumas
pesquisas que fiz, na internet. Agora, a seguir, vou disponibilizar
a voc as questes que exploram, DIRETAMENTE, a nossa matria, ou
seja, a LEGISLAO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGNCIA.
Exerccios do Curso
@
Legislao EspecficaLei n 9.883/99
LEI N o 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999. Institui o Sistema
Brasileiro de Inteligncia, cria a Agncia Brasileira de Inteligncia
- ABIN, e d outras providncias.O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
16
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
Art. 1o Fica institudo o Sistema Brasileiro de Inteligncia, que
integra as aes de planejamento e execuo das atividades de
inteligncia do Pas, com a finalidade de fornecer subsdios ao
Presidente da Repblica nos assuntos de interesse nacional. 1o O
Sistema Brasileiro de Inteligncia tem como fundamentos a preservao
da soberania nacional, a defesa do Estado Democrtico de Direito e a
dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os
direitos e garantias individuais e demais dispositivos da
Constituio Federal, os tratados, convenes, acordos e ajustes
internacionais em que a Repblica Federativa do Brasil seja parte ou
signatrio, e a legislao ordinria. 2o Para os efeitos de aplicao
desta Lei, entende-se como inteligncia a atividade que objetiva a
obteno, anlise e disseminao de conhecimentos dentro e fora do
territrio nacional sobre fatos e situaes de imediata ou potencial
influncia sobre o processo decisrio e a ao governamental e sobre a
salvaguarda e a segurana da sociedade e do Estado. 3o Entende-se
como contra-inteligncia a atividade que objetiva neutralizar a
inteligncia adversa.Art. 2o Os rgos e entidades da Administrao
Pblica Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir
conhecimentos de interesse das atividades de inteligncia, em
especial aqueles responsveis pela defesa externa, segurana interna
e relaes exteriores, constituiro o Sistema Brasileiro de
Inteligncia, na forma de ato do Presidente da Repblica. 1o O
Sistema Brasileiro de Inteligncia responsvel pelo processo de
obteno, anlise e disseminao da informao necessria ao processo
decisrio do Poder Executivo, bem como pela salvaguarda da informao
contra o acesso de pessoas ou rgos no autorizados. 2o Mediante
ajustes especficos e convnios, ouvido o competente rgo de controle
externo da atividade de inteligncia, as Unidades da Federao podero
compor o Sistema Brasileiro de Inteligncia.Art. 3o Fica criada a
Agncia Brasileira de Inteligncia - ABIN, rgo de assessoramento
direto ao Presidente da Repblica, que, na posio de rgo central do
Sistema Brasileiro de Inteligncia, ter a seu cargo planejar,
executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de
inteligncia do Pas, obedecidas a poltica e as diretrizes
superiormente traadas nos termos desta Lei.Art. 3o Fica criada a
Agncia Brasileira de Inteligncia - ABIN, rgo da Presidncia da
Repblica, que, na posio de rgo central do Sistema Brasileiro de
Inteligncia, ter a seu cargo planejar, executar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades de inteligncia do Pas,
obedecidas poltica e s diretrizes superiormente traadas nos termos
desta Lei. (Redao dada pela Medida Provisria n 2.216-37, de 2001)
Pargrafo nico. As atividades de inteligncia sero desenvolvidas, no
que se refere aos limites de sua extenso e ao uso de tcnicas e
meios sigilosos, com irrestrita observncia dos direitos e garantias
individuais, fidelidade s instituies e aos princpios ticos que
regem os interesses e a segurana do Estado.Art. 4o ABIN, alm do que
lhe prescreve o artigo anterior, compete:I - planejar e executar
aes, inclusive sigilosas, relativas obteno e anlise de dados para a
produo de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da
Repblica;II - planejar e executar a proteo de conhecimentos
sensveis, relativos aos interesses e segurana do Estado e da
sociedade;III - avaliar as ameaas, internas e externas, ordem
constitucional;IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos
e da doutrina de inteligncia, e realizar estudos e pesquisas para o
exerccio e aprimoramento da atividade de inteligncia.Pargrafo nico.
Os rgos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligncia fornecero
ABIN, nos termos e condies a serem aprovados mediante ato
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
presidencial, para fins de integrao, dados e conhecimentos
especficos relacionados com a defesa das instituies e dos
interesses nacionais.Art. 5o A execuo da Poltica Nacional de
Inteligncia, fixada pelo Presidente da Repblica, ser levada a
efeito pela ABIN, sob a superviso da Cmara de Relaes Exteriores e
Defesa Nacional do Conselho de Governo.Pargrafo nico. Antes de ser
fixada pelo Presidente da Repblica, a Poltica Nacional de
Inteligncia ser remetida ao exame e sugestes do competente rgo de
controle externo da atividade de inteligncia.Art. 6o O controle e
fiscalizao externos da atividade de inteligncia sero exercidos pelo
Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso
Nacional. 1o Integraro o rgo de controle externo da atividade de
inteligncia os lderes da maioria e da minoria na Cmara dos
Deputados e no Senado Federal, assim como os Presidentes das
Comisses de Relaes Exteriores e Defesa Nacional da Cmara dos
Deputados e do Senado Federal. 2o O ato a que se refere o caput
deste artigo definir o funcionamento do rgo de controle e a forma
de desenvolvimento dos seus trabalhos com vistas ao controle e
fiscalizao dos atos decorrentes da execuo da Poltica Nacional de
Inteligncia.Art. 7o A ABIN, observada a legislao e normas
pertinentes, e objetivando o desempenho de suas atribuies, poder
firmar convnios, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes.Art.
8o A ABIN ser dirigida por um Diretor-Geral, cujas funes sero
estabelecidas no decreto que aprovar a sua estrutura
organizacional. 1o O regimento interno da ABIN dispor sobre a
competncia e o funcionamento de suas unidades, assim como as
atribuies dos titulares e demais integrantes destas. 2o A elaborao
e edio do regimento interno da ABIN sero de responsabilidade de seu
Diretor-Geral, que o submeter aprovao do Presidente da
Repblica.Art. 9o Os atos da ABIN, cuja publicidade possa
comprometer o xito de suas atividades sigilosas, devero ser
publicados em extrato. 1o Incluem-se entre os atos objeto deste
artigo os referentes ao seu peculiar funcionamento, como s
atribuies, atuao e s especificaes dos respectivos cargos, e
movimentao dos seus titulares. 2o A obrigatoriedade de publicao dos
atos em extrato independe de serem de carter ostensivo ou sigiloso
os recursos utilizados, em cada caso.Art. 9 A - Quaisquer informaes
ou documentos sobre as atividades e assuntos de inteligncia
produzidos, em curso ou sob a custdia da ABIN somente podero ser
fornecidos, s autoridades que tenham competncia legal para
solicit-los, pelo Chefe do Gabinete de Segurana Institucional da
Presidncia da Repblica, observado o respectivo grau de sigilo
conferido com base na legislao em vigor, excludos aqueles cujo
sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado.
(Includo pela Medida Provisria n 2.216-37, de 2001) 1o O
fornecimento de documentos ou informaes, no abrangidos pelas
hipteses previstas no caput deste artigo, ser regulado em ato
prprio do Chefe do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia
da Repblica. (Includo pela Medida Provisria n 2.216-37, de 2001) 2o
A autoridade ou qualquer outra pessoa que tiver conhecimento ou
acesso aos documentos ou informaes referidos no caput deste artigo
obriga-se a manter o respectivo sigilo, sob pena de
responsabilidade administrativa, civil e penal, e, em se tratando
de procedimento judicial, fica configurado o interesse pblico de
que trata o art. 155, inciso I, do Cdigo de Processo Civil, devendo
qualquer investigao correr, igualmente, sob sigilo. (Includo pela
Medida Provisria n 2.216-37, de 2001) Art. 10. A ABIN somente poder
comunicar-se com os demais rgos da administrao pblica direta,
indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da Unio, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, com o conhecimento
prvio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo
rgo, ou um seu delegado.
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
Art. 11. Ficam criados os cargos de Diretor-Geral e de
Diretor-Adjunto da ABIN, de natureza especial, e os em comisso, de
que trata o Anexo a esta Lei.Pargrafo nico. So privativas do
Presidente da Repblica a escolha e a nomeao do Diretor-Geral da
ABIN, aps aprovao de seu nome pelo Senado Federal.Art. 12. A
unidade tcnica encarregada das aes de inteligncia, hoje vinculada
Casa Militar da Presidncia da Repblica, fica absorvida pela ABIN.
1o Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a ABIN,
mediante alterao de denominao e especificao, os cargos e funes de
confiana do Grupo-Direo e Assessoramento Superiores, as Funes
Gratificadas e as Gratificaes de Representao, da unidade tcnica
encarregada das aes de inteligncia, alocados na Casa Militar da
Presidncia da Repblica. 2o O Poder Executivo dispor sobre a
transferncia, para a ABIN, do acervo patrimonial alocado unidade
tcnica encarregada das aes de inteligncia. 3o Fica o Poder
Executivo autorizado a remanejar ou transferir para a ABIN os
saldos das dotaes oramentrias consignadas para as atividades de
inteligncia nos oramentos da Secretaria de Assuntos Estratgicos e
do Gabinete da Presidncia da Repblica.Art. 13. As despesas
decorrentes desta Lei correro conta das dotaes oramentrias
prprias.Pargrafo nico. O Oramento Geral da Unio contemplar,
anualmente, em rubrica especfica, os recursos necessrios ao
desenvolvimento das aes de carter sigiloso a cargo da ABIN.Art. 14.
As atividades de controle interno da ABIN, inclusive as de
contabilidade analtica, sero exercidas pela Secretaria de Controle
Interno da Presidncia da Repblica.Art. 15. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicao.Braslia, 7 de dezembro de 1999; 178o da
Independncia e 111o da Repblica.FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAmaury
Guilherme BierMartus TavaresAlberto Mendes CardosoEste texto no
substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1999
Decreto n 4.376/2002
DECRETO N 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002. Dispe sobre a
organizao e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligncia,
institudo pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e d outras
providncias.O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso das atribuies que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alnea "a", da Constituio, e
tendo em vista o disposto na Lei no 9.883, de 7 de dezembro de
1999,DECRETA:Art. 1o A organizao e o funcionamento do Sistema
Brasileiro de Inteligncia, institudo pela Lei n o 9.883, de 7 de
dezembro de 1999 , obedecem ao disposto neste Decreto. 1o O Sistema
Brasileiro de Inteligncia tem por objetivo integrar as aes de
planejamento e execuo da atividade de inteligncia do Pas, com a
finalidade de fornecer subsdios ao Presidente da Repblica nos
assuntos de interesse nacional. 2o O Sistema Brasileiro de
Inteligncia responsvel pelo processo de obteno e anlise de dados e
informaes e pela produo e difuso de conhecimentos necessrios ao
processo decisrio do Poder Executivo, em especial no tocante
segurana da sociedade e do Estado, bem como pela salvaguarda de
assuntos sigilosos de interesse nacional.
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
Art. 2o Para os efeitos deste Decreto, entende-se como
inteligncia a atividade de obteno e anlise de dados e informaes e
de produo e difuso de conhecimentos, dentro e fora do territrio
nacional, relativos a fatos e situaes de imediata ou potencial
influncia sobre o processo decisrio, a ao governamental, a
salvaguarda e a segurana da sociedade e do Estado.Art. 3o
Entende-se como contra-inteligncia a atividade que objetiva
prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligncia adversa e
aes de qualquer natureza que constituam ameaa salvaguarda de dados,
informaes e conhecimentos de interesse da segurana da sociedade e
do Estado, bem como das reas e dos meios que os retenham ou em que
transitem.Art. 4o O Sistema Brasileiro de Inteligncia composto
pelos seguintes rgos: (Redao dada pelo Decreto n 4.872, de
6.11.2003) I - Casa Civil da Presidncia da Repblica, por meio do
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteo da Amaznia -
CENSIPAM; (Redao dada pelo Decreto n 4.872, de 6.11.2003) II -
Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, rgo
de coordenao das atividades de inteligncia federal; (Redao dada
pelo Decreto n 4.872, de 6.11.2003) III - Agncia Brasileira de
Inteligncia - ABIN, do Gabinete de Segurana Institucional da
Presidncia da Repblica, como rgo central do Sistema; (Redao dada
pelo Decreto n 4.872, de 6.11.2003) IV - Ministrio da Justia, por
meio da Secretaria Nacional de Segurana Pblica, da Diretoria de
Inteligncia Policial do Departamento de Polcia Federal, do
Departamento de Polcia Rodoviria Federal, do Departamento
Penitencirio Nacional e do Departamento de Recuperao de Ativos e
Cooperao Jurdica Internacional, da Secretaria Nacional de Justia;
(Redao dada pelo Decreto n 5.525, de 2005) V - Ministrio da Defesa,
por meio do Departamento de Inteligncia Estratgica da Secretaria de
Poltica, Estratgia e Assuntos Internacionais, da Subchefia de
Inteligncia do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligncia da
Marinha, do Centro de Inteligncia do Exrcito e do Centro de
Inteligncia da Aeronutica; (Redao dada pelo Decreto n 5.388, de
2005) VI - Ministrio das Relaes Exteriores, por meio da
Coordenao-Geral de Combate aos Ilcitos Transnacionais da
Subsecretaria-Geral de Assuntos Polticos; (Redao dada pelo Decreto
n 4.872, de 6.11.2003) VII - Ministrio da Fazenda, por meio da
Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do
Brasil; (Redao dada pelo Decreto n 4.872, de 6.11.2003) VIII -
Ministrio do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria-Executiva;
(Redao dada pelo Decreto n 4.872, de 6.11.2003) IX - Ministrio da
Sade, por meio do Gabinete do Ministro de Estado e da Agncia
Nacional de Vigilncia Sanitria - ANVISA; (Redao dada pelo Decreto n
4.872, de 6.11.2003) X - Ministrio da Previdncia Social, por meio
da Secretaria-Executiva; (Redao dada pelo Decreto n 4.872, de
6.11.2003) XI - Ministrio da Cincia e Tecnologia, por meio do
Gabinete do Ministro de Estado; (Redao dada pelo Decreto n 4.872,
de 6.11.2003) XII - Ministrio do Meio Ambiente, por meio da
Secretaria-Executiva; e (Redao dada pelo Decreto n 4.872, de
6.11.2003) XIII - Ministrio da Integrao Nacional, por meio da
Secretaria Nacional de Defesa Civil. (Redao dada pelo Decreto n
4.872, de 6.11.2003) XIV - Controladoria-Geral da Unio, por meio da
Sub-Controladoria. (Redao dada pelo Decreto n 5.525, de 2005)
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
Pargrafo nico. Mediante ajustes especficos e convnios, ouvido o
competente rgo de controle externo da atividade de inteligncia, as
unidades da Federao podero compor o Sistema Brasileiro de
Inteligncia.Art. 5o O funcionamento do Sistema Brasileiro de
Inteligncia efetivar-se- mediante articulao coordenada dos rgos que
o constituem, respeitada a autonomia funcional de cada um e
observadas as normas legais pertinentes a segurana, sigilo
profissional e salvaguarda de assuntos sigilosos.Art. 6o Cabe aos
rgos que compem o Sistema Brasileiro de Inteligncia, no mbito de
suas competncias:I - produzir conhecimentos, em atendimento s
prescries dos planos e programas de inteligncia, decorrentes da
Poltica Nacional de Inteligncia;II - planejar e executar aes
relativas obteno e integrao de dados e informaes;III - intercambiar
informaes necessrias produo de conhecimentos relacionados com as
atividades de inteligncia e contra-inteligncia;IV - fornecer ao rgo
central do Sistema, para fins de integrao, informaes e
conhecimentos especficos relacionados com a defesa das instituies e
dos interesses nacionais; eV - estabelecer os respectivos
mecanismos e procedimentos particulares necessrios s comunicaes e
ao intercmbio de informaes e conhecimentos no mbito do Sistema,
observando medidas e procedimentos de segurana e sigilo, sob
coordenao da ABIN, com base na legislao pertinente em vigor.Art. 7o
Fica institudo, vinculado ao Gabinete de Segurana Institucional, o
Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligncia, ao qual
compete:I - emitir pareceres sobre a execuo da Poltica Nacional de
Inteligncia;II - propor normas e procedimentos gerais para o
intercmbio de conhecimentos e as comunicaes entre os rgos que
constituem o Sistema Brasileiro de Inteligncia, inclusive no que
respeita segurana da informao;III - contribuir para o
aperfeioamento da doutrina de inteligncia;IV - opinar sobre
propostas de integrao de novos rgos e entidades ao Sistema
Brasileiro de Inteligncia;V - propor a criao e a extino de grupos
de trabalho para estudar problemas especficos, com atribuies,
composio e funcionamento regulados no ato que os instituir; eVI -
propor ao seu Presidente o regimento interno.Art. 8o So membros do
Conselho os titulares dos seguintes rgos: (Redao dada pelo Decreto
n 4.872, de 6.11.2003) I - Gabinete de Segurana Institucional da
Presidncia da Repblica; (Includo pelo Decreto n 4.872, de
6.11.2003) II - Agncia Brasileira de Inteligncia - ABIN, do
Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;
(Includo pelo Decreto n 4.872, de 6.11.2003) III - Secretaria
Nacional de Segurana Pblica, Diretoria de Inteligncia Policial do
Departamento de Polcia Federal e Departamento de Polcia Rodoviria
Federal, todos do Ministrio da Justia; (Includo pelo Decreto n
4.872, de 6.11.2003) IV - Departamento de Inteligncia Estratgica da
Secretaria de Poltica, Estratgia e Assuntos Internacionais, Centro
de Inteligncia da Marinha, Centro de Inteligncia do Exrcito,
Secretaria de Inteligncia da Aeronutica, todos do Ministrio da
Defesa; (Includo pelo Decreto n 4.872, de 6.11.2003) V -
Coordenao-Geral de Combate aos Ilcitos Transnacionais da
Subsecretaria-Geral de Assuntos Polticos, do Ministrio das Relaes
Exteriores; (Includo pelo Decreto n 4.872, de 6.11.2003) VI -
Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Ministrio da
Fazenda; e (Includo pelo Decreto n 4.872, de 6.11.2003)
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
VII - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteo da
Amaznia - CENSIPAM, da Casa Civil da Presidncia da Repblica.
(Includo pelo Decreto n 4.872, de 6.11.2003) 1o O Conselho
presidido pelo Chefe do Gabinete de Segurana Institucional, que
indicar seu substituto eventual. 2o Os membros do Conselho indicaro
os respectivos suplentes. 3o Aos membros do Conselho sero
concedidas credenciais de segurana no grau "secreto".Art. 9o O
Conselho reunir-se-, em carter ordinrio, at trs vezes por ano, na
sede da ABIN, em Braslia, e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus
membros. (Redao dada pelo Decreto n 4.872, de 6.11.2003) 1o A
critrio do presidente do Conselho, as reunies extraordinrias podero
ser realizadas fora da sede da ABIN. 2o O Conselho reunir-se- com a
presena de, no mnimo, a maioria de seus membros. 3o Mediante
convite de qualquer membro do Conselho, representantes de outros
rgos ou entidades podero participar das suas reunies, como
assessores ou observadores. 4o O presidente do Conselho poder
convidar para participar das reunies cidados de notrio saber ou
especializao sobre assuntos constantes da pauta. 5o As despesas com
deslocamento e estada dos membros do Conselho correro custa de
recursos dos rgos que representam, salvo na hiptese do 4o ou em
casos excepcionais, quando correro custa dos recursos da ABIN. 6o A
participao no Conselho no enseja nenhum tipo de remunerao e ser
considerada servio de natureza relevante.Art. 10. Na condio de rgo
central do Sistema Brasileiro de Inteligncia, a ABIN tem a seu
cargo:I - estabelecer as necessidades de conhecimentos especficos,
a serem produzidos pelos rgos que constituem o Sistema Brasileiro
de Inteligncia, e consolid-las no Plano Nacional de Inteligncia;II
- coordenar a obteno de dados e informaes e a produo de
conhecimentos sobre temas de competncia de mais de um membro do
Sistema Brasileiro de Inteligncia, promovendo a necessria interao
entre os envolvidos;III - acompanhar a produo de conhecimentos, por
meio de solicitao aos membros do Sistema Brasileiro de Inteligncia,
para assegurar o atendimento da finalidade legal do Sistema;IV -
analisar os dados, informaes e conhecimentos recebidos, com vistas
a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos
estabelecidas no Plano Nacional de Inteligncia;V - integrar as
informaes e os conhecimentos fornecidos pelos membros do Sistema
Brasileiro de Inteligncia;VI - solicitar dos rgos e entidades da
Administrao Pblica Federal os dados, conhecimentos, informaes ou
documentos necessrios ao atendimento da finalidade legal do
Sistema;VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e
tecnolgicos e da doutrina de inteligncia, realizar estudos e
pesquisas para o exerccio e aprimoramento da atividade de
inteligncia, em coordenao com os demais rgos do Sistema Brasileiro
de Inteligncia;VIII - prover suporte tcnico e administrativo s
reunies do Conselho e ao funcionamento dos grupos de trabalho,
solicitando, se preciso, aos rgos que constituem o Sistema
colaborao de servidores por tempo determinado, observadas as normas
pertinentes; eIX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligncia
perante o rgo de controle externo da atividade de inteligncia.
22
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
Pargrafo nico. Excetua-se das atribuies previstas neste artigo a
atividade de inteligncia operacional necessria ao planejamento e
conduo de campanhas e operaes militares das Foras Armadas, no
interesse da defesa nacional.Art. 11. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicao.Braslia, 13 de setembro de 2002; 181o da
Independncia e 114o da Repblica.FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo
Tarso Ramos RibeiroGeraldo Magela da Cruz QuintoOsmar ChohfiAlberto
Mendes CardosoEste texto no substitui o publicado no D.O.U. de
16.9.2002.
Decreto n 6.408/2008
DECRETO N 6.408, DE 24 DE MARO DE 2008. Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso, das
Gratificaes de Exerccio em Cargo de Confiana e das Gratificaes de
Representao da Agncia Brasileira de Inteligncia - ABIN, do Gabinete
de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica.O PRESIDENTE DA
REPBLICA, no uso das atribuies que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alnea a, da Constituio, e tendo em vista o disposto no
art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2007,DECRETA:Art. 1o
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comisso, das Gratificaes de Exerccio em Cargo de Confiana
e das Gratificaes de Representao da Agncia Brasileira de
Inteligncia - ABIN, do Gabinete de Segurana Institucional da
Presidncia da Repblica, na forma dos Anexos I e II.Art. 2o Os
apostilamentos decorrentes da aprovao da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1o devero ocorrer no prazo de vinte dias, contado
da data de publicao deste Decreto.Pargrafo nico. Aps os
apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe do
Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica far
publicar, no Dirio Oficial da Unio, no prazo de trinta dias,
contado da data de publicao deste Decreto, relao dos titulares dos
cargos em comisso do Grupo-Direo e Assessoramento Superiores - DAS
a que se refere o Anexo II, indicando o nmero de cargos ocupados e
vagos, sua denominao e respectivo nvel.Art. 3o O regimento interno
da ABIN ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de
Segurana Institucional da Presidncia da Repblica e publicado no
Dirio Oficial da Unio no prazo de noventa dias, contado da data de
publicao deste Decreto.Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicao.Art. 5o Fica revogado o Decreto n o 5.609, de 9 de
dezembro de 2005 .Braslia, 24 de maro de 2008; 187o da Independncia
e 120o da Repblica.LUIZ INCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo
SilvaJorge Armando FelixEste texto no substitui o publicado no DOU
de 25.3.2008.
ANEXO IESTRUTURA REGIMENTAL DA AGNCIA BRASILEIRA DE INTELIGNCIA
DO GABINETE DE
SEGURANA INSTITUCIONAL DA PRESIDNCIA DA REPBLICACAPTULO I
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
DA NATUREZA E COMPETNCIAArt. 1o A Agncia Brasileira de
Inteligncia - ABIN, rgo integrante do Gabinete de Segurana
Institucional da Presidncia da Repblica, criada pela Lei n o 9.883,
de 7 de dezembro de 1999, na condio de rgo central do Sistema
Brasileiro de Inteligncia, tem por competncia planejar, executar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligncia
do Pas, obedecidas a poltica e as diretrizes superiormente traadas
na forma da legislao especfica. 1o Compete, ainda, ABIN:I -
executar a Poltica Nacional de Inteligncia e as aes dela
decorrentes, sob a superviso da Cmara de Relaes Exteriores e Defesa
Nacional do Conselho de Governo;II - planejar e executar aes,
inclusive sigilosas, relativas obteno e anlise de dados para a
produo de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da
Repblica;III - planejar e executar a proteo de conhecimentos
sensveis, relativos aos interesses e segurana do Estado e da
sociedade;IV - avaliar as ameaas, internas e externas, ordem
constitucional;V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e
da doutrina de inteligncia; eVI - realizar estudos e pesquisas para
o exerccio e o aprimoramento da atividade de inteligncia. 2o As
atividades de inteligncia sero desenvolvidas, no que se refere aos
limites de sua extenso e ao uso de tcnicas e meios sigilosos, com
observncia dos direitos e garantias individuais, fidelidade s
instituies e aos princpios ticos que regem os interesses e a
segurana do Estado. 3o Os rgos componentes do Sistema Brasileiro de
Inteligncia fornecero ABIN, nos termos e condies previstas no
Decreto n o 4.376, de 13 de setembro de 2002 , e demais
dispositivos legais pertinentes, para fins de integrao, dados e
conhecimentos especficos relacionados com a defesa das instituies e
dos interesses nacionais.
CAPTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o A ABIN tem a seguinte estrutura organizacional:I - rgos
de assistncia direta e imediata ao Diretor-Geral:a) Gabinete;b)
Assessoria de Comunicao Social;c) Assessoria Jurdica;d)
Ouvidoria;e) Corregedoria-Geral; ef) Secretaria de Planejamento,
Oramento e Administrao:1. Departamento de Administrao e Logstica;2.
Departamento de Gesto de Pessoal;3. Escola de Inteligncia; e4.
Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnolgico;II - rgos
especficos singulares:a) Departamento de Inteligncia Estratgica;b)
Departamento de Contra-Inteligncia;c) Departamento de
Contraterrorismo; ed) Departamento de Integrao do Sistema
Brasileiro de Inteligncia; eIII - unidades estaduais.
CAPTULO IIIDA COMPETNCIA DAS UNIDADES
Seo IDos rgos de Assistncia Direta e Imediata ao
Diretor-Geral
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
Art. 3o Ao Gabinete compete:I - prestar apoio administrativo e
tcnico ao Diretor-Geral;II - organizar a agenda de audincias e as
viagens do Diretor-Geral;III - providenciar o atendimento s
consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
eIV - coordenar e supervisionar as atividades de protocolo
geral.Art. 4o Assessoria de Comunicao Social compete:I - planejar,
supervisionar, controlar e orientar as atividades de comunicao
social e contatos com a imprensa, a fim de atender suas demandas e
divulgar assuntos afetos Agncia, resguardando aqueles considerados
de natureza sigilosa;II - planejar, executar e coordenar as
atividades de cerimonial e aquelas em que comparecer o
Diretor-Geral, bem como orientar as demais unidades nas solenidades
sob sua responsabilidade, previstas nos textos normativos; eIII -
organizar campanhas educativas e publicitrias para a divulgao da
imagem, misso, viso de futuro, valores e objetivos estratgicos da
Agncia, junto sociedade brasileira e comunidade internacional.Art.
5o Assessoria Jurdica compete:I - cumprir e zelar pelo cumprimento
das orientaes normativas emanadas da Advocacia-Geral da Unio;II -
prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Geral e aos rgos
que integram a estrutura da ABIN, nos assuntos de natureza jurdica,
aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei
Complementar n o 73, de 10 de fevereiro de 1993; III - examinar e
aprovar minutas de editais de licitao, de instrumentos de
contratos, de convnios e de outros atos criadores de direitos e
obrigaes, que devam ser celebrados pela ABIN;IV - analisar e
apresentar soluo para as questes suscitadas pela aplicao das leis e
dos regulamentos relativos s atividades desenvolvidas pela ABIN; eV
- examinar e emitir parecer sobre projetos de atos normativos a
serem expedidos ou propostos pela ABIN.Art. 6o Ouvidoria compete:I
- atuar como canal adicional de comunicao entre o servidor e o
Diretor-Geral da ABIN;II - ouvir reclamaes, crticas e elogios
relativos a servios prestados por unidade da ABIN;III - ampliar a
capacidade do servidor e do cidado de colaborar com aes da ABIN, na
forma de sugestes que propiciem o aperfeioamento de servios
prestados; eIV - identificar oportunidades de melhoria de
procedimentos por parte da ABIN.Art. 7o Corregedoria-Geral
compete:I - receber queixas e representaes sobre irregularidades e
infraes cometidas por servidores em exerccio na ABIN, bem como
orientar as unidades da Agncia sobre o assunto;II - apurar
irregularidades e infraes cometidas por servidores da ABIN;III -
designar membros integrantes das comisses disciplinares;IV -
controlar, fiscalizar e avaliar os trabalhos das comisses
disciplinares;V - submeter deciso do Diretor-Geral os recursos
impetrados contra indeferimento ou arquivamento de denncias ou
representaes para instaurao de procedimentos administrativos
disciplinares;VI - orientar as unidades da ABIN na interpretao e no
cumprimento da legislao pertinente s atividades disciplinares;VII -
articular-se com a rea de segurana corporativa, visando ao
intercmbio de informaes relativas conduta funcional de seus
servidores; e
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
VIII - zelar pelo cumprimento do Cdigo de tica Profissional do
Servidor da ABIN, observando as deliberaes da Comisso de tica
Pblica e orientando as unidades da ABIN sobre sua aplicao, visando
a garantir o exerccio de uma conduta tica e moral condizentes com
os padres inerentes ao exerccio do cargo, funo ou emprego na
Agncia.Art. 8o Secretaria de Planejamento, Oramento e Administrao
compete:I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar
as atividades de planejamento, oramento, modernizao organizacional,
capacitao e gesto de pessoal, desenvolvimento cientfico e
tecnolgico, telecomunicaes, eletrnica e de administrao geral;II -
planejar, coordenar e supervisionar e controlar o desenvolvimento
do processo oramentrio anual e da programao financeira, em
consonncia com as polticas, diretrizes e prioridades estabelecidas
pela Direo-Geral;III - promover, em articulao com as reas
interessadas, a elaborao de planos, projetos anuais e plurianuais,
termos de convnios, acordos de cooperao e instrumentos correlatos a
serem celebrados com entidades de direito pblico e privado,
nacionais e estrangeiras, submetendo-as apreciao do
Diretor-Geral;IV - desenvolver estudos destinados ao contnuo
aperfeioamento da Agncia, propondo a reformulao de suas estruturas,
normas, sistemas e mtodos, em articulao com o rgo setorial de
modernizao da Presidncia da Repblica;V - acompanhar, junto aos rgos
da Administrao Pblica Federal e outras entidades e organizaes, a
alocao de recursos destinados ao cumprimento dos programas, aes e
atividades da ABIN; eVI - orientar e promover estudos de
racionalizao e normalizao de processos de trabalho, elaborao de
normas e manuais, visando padronizao e otimizao de bens, materiais,
equipamentos, servios e sistemas.Art. 9o Ao Departamento de
Administrao e Logstica compete:I - elaborar os planos e projetos
anuais e plurianuais da rea administrativa;II - executar, em
articulao com a unidade responsvel pela implementao do planejamento
institucional do rgo, a dotao oramentria anual da ABIN nas suas
reas de competncia;III - executar, coordenar e controlar as
atividades de tecnologia da informao, telecomunicaes, eletrnica,
fotocinematografia e de normas e processos administrativos;IV -
executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a gestes
administrativas e patrimoniais, material de consumo, servios
gerais, servios grficos e arquivo de documentos administrativos;V -
fiscalizar e controlar a execuo de reformas, construes e locaes de
edifcios, objetivando a instalao ou manuteno de unidades; eVI -
executar, coordenar e controlar a aquisio e logstica referente aos
recursos materiais, inclusive no que tange aos meios de
transportes, armamento, munies e equipamentos de comunicaes e
informtica.Art. 10. Ao Departamento de Gesto de Pessoal compete:I -
executar e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de
Pessoal Civil da Administrao Federal - SIPEC;II - elaborar
pareceres normativos com base em estudo da legislao pertinente;III
- promover o desenvolvimento de estudos contnuos destinados adequao
do quantitativo e do perfil profissional e pessoal dos servidores
da ABIN com vistas ao pleno cumprimento das atribuies do rgo; eIV -
promover o recrutamento e a seleo de candidatos para ingresso na
ABIN.Art. 11. Escola de Inteligncia compete:I - promover a
capacitao e o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de
Inteligncia;
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
II - estabelecer intercmbio com escolas, centros de ensino,
bibliotecas e outras organizaes congneres nacionais e
estrangeiras;III - promover a elaborao de planos, estudos e
pesquisas para o exerccio e aprimoramento da atividade de
inteligncia; eIV - formar pessoal selecionado por meio de
concurso.Art. 12. Ao Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento
Tecnolgico compete:I - promover, orientar, coordenar, supervisionar
e avaliar as pesquisas cientficas e tecnolgicas aplicadas a planos
e projetos de segurana dos sistemas de informao, comunicaes e de
tecnologia da informao;II - promover, orientar e coordenar
atividades de pesquisa cientfica e desenvolvimento tecnolgico a
serem aplicadas na identificao, anlise, avaliao, aquisio,
fornecimento e implementao de dispositivos, processos, sistemas e
solues na rea de inteligncia de sinais; eIII - apoiar a
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, no tocante a
atividades de carter cientfico e tecnolgico relacionadas segurana
da informao.
Seo IIDos rgos Especficos Singulares
Art. 13. Ao Departamento de Inteligncia Estratgica compete:I -
obter dados e informaes e produzir conhecimentos de inteligncia
sobre a situao nacional e internacional necessrios para o
assessoramento ao processo decisrio do Poder Executivo;II -
planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execuo das
atividades de Inteligncia estratgica do Pas;III - processar dados,
informaes e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros
no exterior, adidos estrangeiros acreditados junto ao governo
brasileiro e pelos servios internacionais congneres; eIV -
implementar os planos aprovados pela ABIN.Art. 14. Ao Departamento
de Contra-Inteligncia compete:I - obter informaes e exercer aes de
salvaguarda de assuntos sensveis e de interesse do Estado e da
sociedade, bem como das reas e dos meios que os retenham ou em que
transitem;II - salvaguardar informaes contra o acesso de pessoas ou
rgos no autorizados objetivando a preservao da soberania nacional,
a defesa do Estado Democrtico de Direito e a dignidade da pessoa
humana, observando os tratados, convenes, acordos e ajustes
internacionais em que a Repblica Federativa do Brasil seja parte ou
signatria;III - coordenar, fiscalizar e administrar o Sistema de
Gerenciamento de Armas e Munies da Agncia Brasileira de
Inteligncia; eIV - implementar os planos aprovados pela ABIN.Art.
15. Ao Departamento de Contraterrorismo compete:I - planejar a
execuo das atividades de preveno s aes terroristas no territrio
nacional, bem como obter informaes e produzir conhecimentos sobre
tais atividades;II - planejar, controlar, orientar e executar a
coleta e anlise de dados e informaes sobre organizaes terroristas;
eIII - implementar os planos aprovados pela ABIN.Art. 16. Ao
Departamento de Integrao do Sistema Brasileira de Inteligncia
compete:I - intercambiar dados e informaes entre os membros do
Sistema Brasileiro de Inteligncia, visando a aprimorar as
atividades nas suas respectivas reas de atuao;II - integrar as aes
de planejamento e execuo do Centro de Integrao do Sistema
Brasileiro de Inteligncia, em consonncia com as prescries do Plano
Nacional de Inteligncia; eIII - secretariar e prover suporte tcnico
e administrativo s reunies do Conselho Consultivo do Sistema
Brasileiro de Inteligncia.
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
Seo IIIDas Unidades Estaduais
Art. 17. s unidades estaduais compete planejar, coordenar,
supervisionar, controlar e difundir a produo de conhecimentos de
interesse da atividade de inteligncia nas respectivas reas, de
acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretor-Geral.
CAPTULO IVDAS ATRIBUIES DOS DIRIGENTES
Seo IDo Diretor-Geral
Art. 18. Ao Diretor-Geral incumbe:I - assistir ao Ministro de
Estado Chefe do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da
Repblica nos assuntos de competncia da ABIN;II - coordenar as
atividades de inteligncia no mbito do Sistema Brasileiro de
Inteligncia;III - elaborar e editar o regimento interno da ABIN,
submetendo-o aprovao do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de
Segurana Institucional;IV - planejar, dirigir, orientar,
supervisionar, avaliar e controlar a execuo dos projetos e
atividades da ABIN;V - editar atos normativos sobre a organizao e o
funcionamento da ABIN e aprovar manuais de normas, procedimentos e
rotinas;VI - propor a criao ou extino das unidades estaduais,
subunidades estaduais e postos no exterior, onde se fizer
necessrio, observados os quantitativos fixados na estrutura
regimental da ABIN;VII - indicar nomes para provimento de cargos em
comisso, inclusive do Diretor-Adjunto, bem como propor a exonerao
de seus ocupantes e dos substitutos;VIII - dar posse aos titulares
de cargos efetivos e em comisso, conceder aposentadorias e penses,
decidir sobre pedidos de reverso ao servio pblico, promover o
enquadramento e o reposicionamento de servidores e decidir sobre
movimentao dos servidores da ABIN;IX - aprovar a indicao de
servidores para cursos de especializao, aperfeioamento e
treinamento no exterior;X - indicar ao Ministro de Estado Chefe do
Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica os
servidores para as funes de adido civil junto s representaes
diplomticas brasileiras acreditadas no exterior;XI - firmar
contratos e celebrar convnios, acordos de cooperao, ajustes e
outros instrumentos congneres, incluindo seus termos aditivos;XII -
avocar, para deciso ou reviso, assuntos de natureza administrativa
e ou de Inteligncia, sem prejuzo das atribuies previstas aos demais
dirigentes;XIII - decidir sobre os processos administrativos
disciplinares, quando a pena for de suspenso at trinta dias;XIV -
propor ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurana
Institucional da Presidncia da Repblica a aplicao de penas
superiores s previstas no item anterior;XV - decidir sobre os
recursos impetrados contra indeferimento ou arquivamento de
denncias ou representaes para instaurao de procedimentos
administrativos disciplinares;XVI - delegar competncia para o
exerccio de quaisquer de suas atribuies, salvo aquelas que pela sua
prpria natureza ou vedao legal, s possam ser implementadas
privativamente;XVII - aprovar planos de operaes de inteligncia,
contra-inteligncia e contraterrorismo; eXVIII - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete
de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica.
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
Art. 19. O Diretor-Geral ser substitudo, nos seus impedimentos
legais, pelo Diretor-Adjunto, que poder exercer outras atribuies e
competncias definidas no regimento interno pelo Diretor-Geral da
ABIN.
Seo IIDos demais Dirigentes
Art. 20. Ao Secretrio de Planejamento, Oramento e Administrao,
aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe
planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar a execuo das
atividades das unidades subordinadas e exercer outras atribuies que
lhes forem cometidas.
CAPTULO VDAS DISPOSIES GERAIS
Art. 21. O provimento dos cargos da ABIN observar as seguintes
diretrizes:I - os de Assessor Especial Militar, os de Assessor
Militar e os de Assessor Tcnico Militar sero ocupados por Oficiais
Superiores das Foras Armadas ou das Foras Auxiliares;II - os de
Assistente Militar sero ocupados, em princpio, por Oficiais
Intermedirios das Foras Armadas ou das Foras Auxiliares; eIII - os
de Assistente Tcnico Militar sero ocupados, em princpio, por
Oficiais Subalternos das Foras Armadas ou das Foras Auxiliares.Art.
22. O regimento interno definir o detalhamento das competncias das
demais unidades integrantes da estrutura regimental da ABIN e das
atribuies dos respectivos dirigentes.Pargrafo nico. A elaborao e
edio do regimento interno da ABIN sero de responsabilidade de seu
Diretor-Geral, que o submeter a aprovao do Ministro de Estado Chefe
do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da
Repblica.Art. 23. O Corregedor-Geral da ABIN ser indicado pelo
Diretor-Geral, ouvida a Controladoria-Geral da Unio, e nomeado na
forma da legislao vigente.
Medida Provisria n 434/2008
MEDIDA PROVISRIA N 434, DE 4 DE JUNHO DE 2008.Dispe sobre a
estruturao do Plano de Carreiras e Cargos da Agncia Brasileira de
Inteligncia - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligncia,
Oficial Tcnico de Inteligncia, Agente deInteligncia e Agente Tcnico
de Inteligncia, e d outras providncias.O PRESIDENTE DA REPBLICA, no
uso da atribuio que lhe confere o art. 62 da Constituio, adota a
seguinte Medida Provisria, com fora de lei:mbito de AbrangnciaArt.
1o Esta Medida Provisria dispe sobre a estruturao do Plano de
Carreiras e Cargos da Agncia Brasileira de Inteligncia - ABIN e
sobre a criao das Carreiras de Oficial de Inteligncia, Oficial
Tcnico de Inteligncia, Agente de Inteligncia e Agente Tcnico de
Inteligncia, no mbito do Quadro de Pessoal da ABIN.Carreiras e
Cargos da ABINArt. 2o Fica estruturado o Plano de Carreiras e
Cargos da ABIN, composto pelas seguintes carreiras e cargos:I - de
nvel superior:a) Carreira de Oficial de Inteligncia, composta pelo
cargo de Oficial de Inteligncia; eb) Carreira de Oficial Tcnico de
Inteligncia, composta pelo cargo de Oficial Tcnico de
Inteligncia;II - de nvel intermedirio:a) Carreira de Agente de
Inteligncia, composta pelo cargo de Agente de Inteligncia; e
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Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
b) Carreira de Agente Tcnico de Inteligncia, composta pelo cargo
de Agente Tcnico de Inteligncia;III - cargos de provimento efetivo,
de nveis superior e intermedirio do Grupo Informaes, de que trata o
inciso I do art. 2o da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, do
Quadro de Pessoal da ABIN; eIV - cargos de provimento efetivo, de
nveis superior, intermedirio e auxiliar do Grupo Apoio, de que
trata o inciso II do art. 2o da Lei no 10.862, de 2004, do Quadro
de Pessoal da ABIN.Pargrafo nico. Os cargos a que se refere o caput
so de provimento efetivo e regidos pela Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.Art. 3o Os cargos de nvel superior, intermedirio e
auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN so agrupados em
classes e padres, conforme estabelecido no Anexo I. 1o Os atuais
cargos, ocupados e vagos, de Analista de Informaes, de que trata a
Lei no 10.862, de 2004, passam a denominar-se Oficial de
Inteligncia e a integrar a carreira de que trata a alnea a do
inciso I do art. 2o. 2o Os atuais cargos, ocupados e vagos, de
Assistente de Informaes, de que trata a Lei no 10.862, de 2004,
passam a denominar-se Agente de Inteligncia e a integrar a carreira
de que trata a alnea a do inciso II do art. 2o. 3o A alterao de
denominao dos cargos referidos nos 1o e 2o no representa, para
qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria,
descontinuidade em relao ao cargo e s atribuies desenvolvidas pelos
seus titulares. 4o Os cargos de nvel superior do Grupo Informaes do
Quadro de Pessoal da ABIN, vagos em 5 de junho de 2008, so
transformados em cargos de Oficial Tcnico de Inteligncia, e os
cargos de nvel intermedirio do Grupo Informaes do Quadro de Pessoal
da ABIN, vagos em 5 de junho de 2008, so transformados em cargos de
Agente Tcnico de Inteligncia. 5o Os cargos de nvel superior,
intermedirio e auxiliar do Grupo Apoio do Quadro de Pessoal da ABIN
sero extintos quando vagos.Art. 4o Ficam criados, no Quadro de
Pessoal da ABIN, duzentos e quarenta cargos de Oficial Tcnico de
Inteligncia e duzentos cargos de Agente Tcnico de Inteligncia.Art.
5o As carreiras e os cargos do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN
destinam-se ao exerccio das respectivas atribuies em diferentes
nveis de complexidade e responsabilidade, bem como ao exerccio de
atividades de natureza tcnica, administrativa e de gesto relativas
obteno, anlise e disseminao de conhecimentos.Art. 6o de quarenta
horas semanais a carga horria de trabalho dos titulares dos cargos
integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, ressalvadas as
hipteses amparadas em legislao especfica. 1o Aos titulares dos
cargos integrantes das Carreiras de que tratam as alneas a dos
incisos I e II do art. 2o aplica-se o regime de dedicao exclusiva,
com o impedimento do exerccio de outra atividade remunerada, pblica
ou privada. 2o No regime de dedicao exclusiva, permitir-se- a
colaborao espordica, remunerada ou no, em assuntos de sua
especialidade e devidamente autorizada pelo Diretor-Geral da ABIN,
para cada situao especfica, observados os termos do regulamento. 3o
Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantes,
escala ou regime de turnos alternados por revezamento, de no mximo
cento e noventa e duas horas mensais a jornada de trabalho dos
integrantes dos cargos referidos no caput. 4o O planto e a escala
ou o regime de turnos alternados por revezamento sero
regulamentados em ato do Diretor-Geral da ABIN, observada a
legislao vigente. Art. 7o Os servidores da ABIN, no exerccio de
suas funes, ficam tambm submetidos ao conjunto de deveres e
responsabilidades previstos em cdigo de tica do profissional de
inteligncia, editado pelo Diretor-Geral da ABIN.Art. 8o So
atribuies do cargo de Oficial de Inteligncia:
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-
Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar:a)
produo de conhecimentos de inteligncia;b) aes de salvaguarda de
assuntos sensveis;c) operaes de inteligncia;d) atividades de
pesquisa e desenvolvimento cientfico ou tecnolgico direcionadas
obteno e anlise de dados e segurana da informao; ee) o
desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de
inteligncia; eII - desenvolver e operar mquinas, veculos,
aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas
necessrios atividade de inteligncia.Art. 9o atribuio do cargo de
Agente de Inteligncia oferecer suporte especializado s atividades
decorrentes das atribuies definidas no art. 8o.Art. 10. Os
titulares dos cargos de Oficial de Inteligncia e de Agente de
Inteligncia podero ser designados para prestar servio no exterior,
nos termos da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, e legislao
correlata, conforme dispuser ato do Poder Executivo.Art. 11. So
atribuies do cargo de Oficial Tcnico de Inteligncia:I - planejar,
executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de
gesto tcnicoadministrativa e apoio logstico:a) produo de
conhecimentos de inteligncia;b) aes de salvaguarda de assuntos
sensveis;c) operaes de inteligncia;d) atividades de pesquisa e
desenvolvimento cientfico ou tecnolgico, direcionadas obteno e
anlise de dados e segurana da informao; ee) atividades de construo
e manuteno de prdios e outras instalaes;II - desenvolver recursos
humanos para a gesto tcnico-administrativa e apoio logstico da
atividade de inteligncia; eIII - desenvolver e operar mquinas,
veculos, aparelhos, dispositivos, instrumentos,equipamentos e
sistemas necessrios s atividades tcnico-administrativas e de apoio
logstico da atividade de inteligncia.Art. 12. atribuio do cargo de
Agente Tcnico de Inteligncia dar suporte especializado s atividades
decorrentes das atribuies definidas no art. 11.Concurso PblicoArt.
13. So requisitos para ingresso na classe inicial dos cargos do
Plano de Carreiras e Cargos da ABIN:I - aprovao em concurso pblico
de provas ou de provas e ttulos;II - diploma de concluso de ensino
superior em nvel de graduao, em cursos reconhecidos pelo Ministrio
da Educao e, se for o caso, habilitao legal especfica, conforme
definido no edital do concurso, para os cargos de nvel superior;
eIII - certificado de concluso de ensino mdio ou equivalente e
habilitao legal especfica, se for o caso, fornecido por instituio
de ensino oficialmente autorizada, conforme definido no edital do
concurso, para os cargos de nvel intermedirio.Pargrafo nico. A
comprovao do requisito de escolaridade previsto neste artigo ser
feita quando da convocao para a posse, decorrente da aprovao em
concurso pblico, sendo eliminado o candidato que deixar de
apresentar o correspondente documento comprobatrio na forma da
legislao vigente.Art. 14. O concurso pblico referido no inciso I do
art. 13 poder ser organizado em etapas, conforme dispuser o edital
de abertura do certame, observado o seguinte:I - a primeira etapa,
de carter eliminatrio e classificatrio, constituir-se- de provas
objetivas e provas discursivas de conhecimentos gerais e
especficos;II - a segunda etapa, de carter eliminatrio, observadas
as exigncias do cargo e conforme definido em edital, poder
constituir-se de:
31
-
Curso de Legislao de Interesse da Atividade de Inteligncia
a) procedimento de investigao social e, se necessrio, funcional
do candidato; b) avaliao mdica, inclusive com a exigncia de exames
laboratoriais iniciais e, se necessrio, complementares;c) avaliao
psicolgica; ed) prova de capacidade fsica; eIII - a terceira etapa,
de carter eliminatrio e classificatrio, consistir na realizao de
curso de formao, com durao e regras gerais definidas em ato do
Diretor-Geral da ABIN. 1o A avaliao de ttulos, quando prevista, ter
carter classificatrio. 2o Caber ao Diretor-Geral da ABIN, observada
a legislao pertinente, emitir os atos normativos necessrios para
regulamentar a execuo do concurso referido no inciso I do art. 13.
3o A investigao social e, se necessrio, funcional, de que trata a
alnea a do inciso II, poder ocorrer durante todo o processo
seletivo, includo o perodo do curso de formao previsto no inciso
III. 4o Durante a investigao a que se refere o 3o, a