Página 1 de 20 Área de Competências-Chave Cultura, Língua e Comunicação RECURSOS DE APOIO À EVIDENCIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Recursos de apoio ao desenvolvimento do processo de RVCC, nível secundário Núcleo Gerador 6 – URBANISMO E MOBILIDADE DR1 – Tema: Construção e Arquitetura
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6 URBANISMO E MOBILIDADE DR1 Tema: Construção e Arquiteturaqualificadoaetp.yolasite.com/resources/NG6-UM-DR1... · 2017. 12. 4. · Página 3 de 20 Tema 1: Construção e Arquitetura
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Área de Competências-Chave
Cultura, Língua e Comunicação
RECURSOS DE APOIO À EVIDENCIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Recursos de apoio ao desenvolvimento do processo de RVCC, nível secundário
Núcleo Gerador 6 – URBANISMO E MOBILIDADE
DR1 – Tema: Construção e Arquitetura
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Tema 1: Construção e Arquitetura
COMPETÊNCIA: Participar no processo de planeamento e construção de edifícios recorrendo
a terminologias próprias e procurando garantir condições para as práticas de lazer. Definição de urbanismo
De uma forma simplificada define-se urbanismo como o desenho e estudo das cidades.
O urbanismo é uma operação cujo objetivo é a transformação do espaço visando uma melhoria estética e
da qualidade de vida, transmitindo sensações de segurança e conforto. Define as regras de interligação entre
os elementos construídos e as várias partes da cidade, ou seja a forma urbana.
Para além de um instrumento de projeto, o urbanismo é uma ação política, económica e social, prolongada
no tempo. Os instrumentos de gestão urbanística pressupõem, hoje em dia, uma rentabilização do espaço e a
geração de lucros.
Em arquitetura o estudo da
urbanística recai sobre a análise
da forma urbana. No entanto,
para se poder analisar uma
cidade é preciso o contributo de
outras disciplinas tais como a
história, a sociologia, a geografia
e a ecologia. O urbanismo é,
assim, uma área multidisciplinar.
Devido a esta
interdisciplinaridade e à
dependência do poder político e
económico, a diferentes períodos
históricos correspondem
diferentes formas de fazer
cidade. Assim, nas cidades atuais
portuguesas, com largos séculos
de história, encontramos
diferentes malhas urbanas
correspondentes a estratos
históricos diferenciados
O urbanismo enquanto disciplina surge no final do séc. XIX, num período pós revolução industrial, em que
se verifica um grande êxodo rural, com a população a fixar-se nos meios urbanos em busca de oportunidades
de trabalho e de uma melhor qualidade de vida.
Face ao aumento populacional, as condições de vida, especialmente a das classes operárias, deterioram-se.
Existe uma franja de população a viver em casas insalubres e sem condições de higiene. A taxa de mortalidade
torna-se mais elevada.
O urbanismo surge como um meio de resolver os problemas que afetam as cidades, qualificando os
espaços, criando infraestruturas e promovendo a melhoria das condições de vida.
A nível europeu, destaca-se duas grandes operações urbanísticas: a intervenção de Haussmann em Paris e a
de Cerdá em Barcelona. Estas tornam-se modelos de intervenção copiados noutras cidades europeias, como
Lisboa. Têm em comum a criação de vias de comunicação como elementos de organização do espaço; mas
Cidade de Santo Tirso, zona envolvente à Praça 25 de Abril. Imagem disponível em: http://santotirsodigital.pt/3-horas-noturnas-de-btt-em-santo-tirso/
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enquanto que em Paris se reordena a cidade existente, em Barcelona elabora-se um plano de expansão da
nova cidade. (...)
O urbanismo contemporâneo analisa e estuda estas diferentes formas de fazer cidade, da urbe histórica à
cidade moderna. Procura integrá-las numa estratégia de planeamento que valorize o que elas têm de melhor,
requalificando as áreas que entretanto se degradaram por ação do tempo, do uso ou pela desarticulação com
novas exigências funcionais.
As várias intervenções devem interligar-se entre si e com os planos de ordenamento vigentes, tendo como
base o desenho e preocupações sócio-económicas e ambientais.
Hoje procura-se criar espaços esteticamente apelativos, capazes de constituir-se como polos dinamizadores
e de atração a atividades economicamente lucrativas e promotores de uma convivência social equilibrada.
In Arquitetura portuguesa. “Definição de urbanismo” (2012) disponível na Internet em:
Neste contexto, no final dos anos 60, emerge uma corrente ecológica que defende a preservação da
natureza e dos seus recursos. A crise do petróleo, na década de 70, veio também despertar a ideia da
necessidade de poupança de energia.
O conceito de desenvolvimento sustentável surge pela primeira vez na década de 80, defendendo-se um
modelo em que haja um equilíbrio entre as necessidades de desenvolvimento e o meio ambiente, visando
melhorar as condições de vida atuais sem comprometer as gerações futuras.
O Protocolo de Montreal, de 1987, é um acordo internacional que estabelece metas para o controlo de
emissão de substâncias que destroem a camada de ozono.
Em Portugal, em 1990, é apresentado um 1º Regulamento de Comportamento Térmico dos Edifícios, sendo
lançada em 2006 nova legislação, RCCTE e RSECE, aplicada a todos os edifícios e sendo a sua aprovação
efetuada por peritos qualificados em térmica.
Em 1998, é estabelecido o Protocolo de Quioto (Kyoto), resultante de uma série de eventos, que visa a
redução de emissão de gases poluentes responsáveis pelo efeito de estufa e o aquecimento global. Entra em
vigor em 2005, englobando 141 países entre os quais Portugal. O protocolo não é aplicado aos EUA, o maior
poluidor do mundo, o que leva países como o Canadá a questioná-lo.
Hoje o crescimento sustentável é uma prioridade de atuação e assenta em três vetores: desenvolvimento
economicamente eficaz, socialmente equitativo e
ecologicamente sustentável.
Esta perspetiva de sustentabilidade é aplicada ao
setor da construção, uma vez que este é o
responsável por grandes danos sobre o meio
ambiente.
O uso do betão começa a ser questionado pela
sua durabilidade limitada e por envolver a utilização
de grande quantidade de recursos naturais e
elevados consumos energéticos no fabrico dos
materiais que o compõem.
Em alternativa aparecem novos sistemas
construtivos como as estruturas metálicas leves
(LSF), em betão celular autoclavado (ACC) e
ressurgem tecnologias em desuso, como a construção em taipa ou adobe e em terra.
São adotados progressivamente um conjunto de procedimentos com vista à diminuição do impacte
ambiental das construções. Promove-se o uso de energia a partir de fontes renováveis, a recolha da água da
chuva e reutilização de água, passa a ter-se um maior cuidado na escolha dos materiais construtivos e
estabelecem-se normas para os resíduos da construção e da demolição.
Princípios básicos de uma construção sustentável:
- reduzir o consumo energético durante a fase de obra e de utilização usando fontes de energia
renováveis, minimizando os consumos energéticos e otimizando a iluminação e ventilação natural;
- diminuir o consumo de água principalmente a envolvida na produção de águas residuais, instalando
autoclismos com sistemas de descarga diferenciados, uso de bases de duche em vez de banheiras e
instalação de torneiras mono comando, entre outros;
- assegurar a salubridade dos edifícios maximizando a iluminação e ventilação natural e criando, se
possível, aberturas para o exterior em todos os compartimentos;
- potenciar a durabilidade das construções usando materiais e sistemas construtivos que ampliem o seu
ciclo de vida
- promover ações de manutenção e reabilitação do edificado;
A ZeroHouse é uma construção prefabricada, completamente autossuficiente, de 60,4m², idealizada pelo atelier Specht Harpman Imagem disponível em: http://www.csustentavel.com/faq-2/vou-
A importância dos projetos na execução de obras tem vindo a ser reconhecida como um meio de garantir a
qualidade, a prevenção de anomalias e o controlo do custo final da obra. Um projeto é constituído por diferentes fases, em que cada uma detém uma importância específica para
que a obra final seja bem executada do ponto de vista técnico e corresponda às expectativas do dono de obra
em termos estéticos, funcionais e económicos.
As principais fases de um projeto são: programa, estudo prévio, licenciamento, projeto de execução e
assistência técnica.
A autarquia de Idanha-a-Nova apostou no desenvolvimento de uma casa sustentável, económica e 100% portuguesa. A pensar nos jovens que procuram um novo estilo de vida e querem instalar-se na região, a 'Casa Sustentável Modelo Idanha' tem um custo entre 25.000 e 30.000 euros e é construída em menos de duas semanas.
O que é preciso de saber antes de construir ou fazer uma intervenção num edifício para habitação
1. Antes do projeto
Alguém tem um terreno e quer construir. Como pode saber se pode construir, o que pode construir
e as regras para o fazer?
A capacidade construtiva de um terreno depende da conjugação de vários fatores, de ordem técnica, que
impossibilita uma resposta imediata. Para saber sobre a viabilidade de construção é necessário conhecer o
terreno onde se pretende construir e consultar os instrumentos de gestão territorial, designadamente o PDM.
Que cuidados se devem ter antes de comprar o terreno para construção?
Além de confirmar a viabilidade de construção, em situações específicas é aconselhável remeter à Câmara
Municipal um pedido de informação prévia.
O que é um pedido de informação prévia?
Um pedido de informação prévia consiste na elaboração e submissão à apreciação da entidade licenciadora
(C.M.) por qualquer interessado, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada
operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas, bem como sobre os respetivos condicionamentos
legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de
utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
A informação prévia favorável por parte da Câmara Municipal, vincula esta na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento, ou
seja, se a Câmara Municipal se pronunciou favoravelmente no processo de pedido de informação prévia, não pode, após submetido o
projeto para licenciamento e no período de um ano (mantendo-se os mesmos pressupostos do anterior) proceder á sua rejeição.
Em quantas fases se subdivide um processo de construção?
Um processo de construção inicia-se quando o cidadão toma a decisão de construir, e desenvolve-se pelas
seguintes fases até à obtenção do alvará de utilização (licença de utilização):
1- Escolha do terreno, com eventual pedido de viabilidade;
2- Anteprojeto;
3- Projeto;
4- Execução dos trabalhos;
5- Processo de conclusão da obra, com vista à obtenção do Alvará de Utilização.
É necessário celebrar algum contrato para a elaboração de um projeto?
Sim, é celebrado um contrato de prestação de serviços.
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 31/2009 de 3 de julho, “ A elaboração de projeto é contratada por escrito, contendo, sob pena de nulidade, a identificação completa do coordenador de projeto, se for exigido nos termos do artigo seguinte, e dos autores de projeto, a especificação das funções que assumem e dos projetos que elaboram,….”
1. Projeto
O que é um anteprojeto?
O anteprojeto é um conjunto de desenhos técnicos de plantas, layout, setorizações, cortes, fachadas,
implantação, animações 3D tipo maquete eletrónica ou seja todos os desenhos necessários para que o cliente
tenha a real perceção do projeto.
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É nesta fase que nasce o projeto, uma fase muito importante onde o cliente participa ativamente no processo,
onde se definem os traços gerais do edifício, como volumetrias, compartimentação, funcionalidades, tendo
como plataforma de trabalho o levantamento topográfico ao terreno e sua envolvente.
É importante que todas as solicitações e mudanças sejam realizadas nesta fase, pois mudanças à posterior podem implicar alterações em todos os projetos.
O que é o projeto de arquitetura?
O projeto de arquitetura é o processo pelo qual uma obra de arquitetura é concebida e também a sua
representação final. Dele fazem também parte desenhos técnicos como plantas, alçados, cortes e
pormenorizações, que representas as linhas gerais do projeto, de onde através destes se consegue obter uma
interpretação geral do que se pretende executar, como a sua implantação no terreno, o n.º de pisos, tipo de
cobertura, vãos e acabamentos, entre outras características.
O que são os projetos das especialidades?
Os projetos das especialidades, como o seu nome indica, são projetos técnicos, onde em cada um são definidas
as soluções construtivas adaptadas na base do projeto de arquitetura. Definem p. ex: o tipo de armaduras do
betão, a qualidade do betão, o isolamento térmico/acústico, sistemas de climatização, painéis solares, o tipo
de caixilharia, os traçados das redes de águas, esgotos, gás, etc…
Quais os projetos necessários para o licenciamento de uma moradia unifamiliar?
Os projetos estão consagrados na Portaria 232/2008, além do projeto de arquitetura, terão de fazer parte do
processo os seguintes projetos:
Projeto de estabilidade, escavação e contenção periférica
Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica (*)
Projeto de instalação de gás (**)
Projeto de redes prediais de águas e esgotos
Projeto de águas pluviais
Projeto de arranjos exteriores
Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações
Estudo de comportamento térmico e respetiva aprovação por Perito Qualificado
Projeto de instalações eletromecânicas e transporte de pessoa e mercadorias (elevadores caso estejam previstos) (*)
Projeto de segurança contra incêndios (*) (Ficha de Segurança Contra Incêndio)
Projeto acústico (em habitação normalmente é substituído por declaração de conformidade)
(*) Facultativo (**) Pode ser solicitada a dispensa da sua apresentação se for uma moradia unifamiliar destinada exclusivamente a habitação do(s) requerente(s), não inserida em área urbanizada ou sujeita a planos de urbanização dotados de infraestruturas exteriores de gás.
Qual o valor das taxas a pagar na Câmara Municipal pela apreciação do meu projeto?
Os valores a pagar constam no RMEU – Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação ou no
Regulamento Geral de Taxas Municipais. Constituindo estes regulamentos legislação Municipal, não existe
uma linha diretriz, contudo existem Municípios em que este procedimento é isento de qualquer taxa.
Após dar entrada de um projeto na Câmara Municipal, há alguma obrigação a cumprir?
Sim. No prazo de 10 dias deve publicitar o pedido que apresentou mediante colocação de um aviso no local da
obra e ali permanecer até à conclusão das obras.
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A Câmara Municipal aprova um projeto de uma só vez?
Não. Não obstante existir a possibilidade de dar entrada do projeto de arquitetura e das especialidades
simultaneamente, o que se traduz numa maior celeridade de aprovação geral do processo, a Câmara
Municipal, numa primeira fase, aprova o projeto de arquitetura, e só após receber o despacho de aprovação do
projeto de arquitetura é que são apreciados os projetos de especialidades, sendo-lhe comunicado também o
resultado da sua apreciação.
Como é que se sabe se a Câmara Municipal já aprovou um projeto?
Após o interessado ter recebido o despacho de aprovação do projeto.
Existe algum prazo para solicitar a emissão do Alvará de Construção (licença de construção)?
Sim. Deve-se, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão
do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos solicitados pela Câmara Municipal.
Se ao fim de um ano após notificação da aprovação do projeto, não se solicitar a emissão do Alvará
de Construção, o processo pode caducar?
Sim. Contudo, antes de terminar o referido prazo poder-se-á, por uma única vez, solicitar através de
requerimento fundamentado a prorrogação do referido prazo, mantendo-se o processo válido após despacho
favorável.
2. Execução dos trabalhos (obra)
Quando se pode iniciar as obras?
No caso de se ter apresentado um pedido de licenciamento apenas poder-se-á dar início às obras após se ter
levantado o alvará de construção/titulo de admissão e após se comunicar o seu início à Câmara Municipal, o
que deve fazer até 5 dias antes, através de requerimento.
Qual o valor das taxas a pagar na Câmara Municipal pela emissão do Alvará de Construção?
Os valores a pagar constam no RMEU – Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação ou no
Regulamento Geral de Taxas Municipais. Constituindo estes regulamentos legislação Municipal, não existe
uma linha diretriz, contudo o valor a pagar depende de vários fatores, dos quais a áreas e o prazo para
execução das obras.
De quem é a responsabilidade do pagamento das taxas pela emissão do Alvará de Construção?
O alvará é emitido em nome do dono da obra, como tal, será o responsável por esse pagamento e respetiva
renovação se a ela houver lugar, contudo poderá acordar em sede de contrato que tais despesas são da
responsabilidade do Industrial de Construção Civil responsável pelas obras.
Após emissão do Alvará de Construção por parte da Câmara Municipal, há alguma obrigação que se
deva cumprir?
Sim. No prazo de 10 dias deve proceder à afixação de um aviso que deverá ficar visível do exterior, e ali
permanecer até à conclusão das obras.
Que cuidados deve o proprietário do prédio ter enquanto as obras estão a ser executadas?
Entre vários deveres impostos por lei, e além daqueles que decorrem da obra em si, há dois que são muito
importantes:
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1. Não se deverá proceder à execução de obras de alteração da implantação ou do projeto aprovado sem
que as mesmas sejam previamente sujeitas a licenciamento ou a comunicação prévia na Câmara Municipal.
2. Deve-se ainda ter sempre presente o prazo para concluir as obras, o qual consta do alvará ou da
admissão da comunicação prévia, devendo solicitar sempre, antes do seu termo, a respetiva prorrogação,
sob pena de ter de se efetuar novo licenciamento.
É necessário pedir a verificação dos alinhamentos da construção na fase inicial da obra?
Sim. É importante pedir a verificação de alinhamentos na fase inicial da obra, tendo em consideração que é
uma das fases fundamentais para a constatação do cumprimento da obra com o projeto licenciado.
Que tipo de fiscalização está sujeita a obra durante a execução?
Está sujeita a inspeções e a vistorias, não só do Diretor de Fiscalização de Obra, de acordo com o pré-
estabelecido, como de diversas Entidades.
Todas as edificações estão sujeitas a vistoria?
As edificações estão sujeitas a vistoria caso haja elementos, indícios, ou suspeitas de desconformidade da obra
com o projeto licenciado.
Pode-se fazer obras a qualquer hora, mesmo no interior de uma fração?
Não. As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios, apenas podem
ser realizadas em dias úteis, das 08:00h às 20:00h. O responsável pela execução das obras deverá afixar, em
local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no
qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
De acordo com o art.º 14.º do Regulamento Geral do Ruído é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
- Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20:00h e as 08:00h; - Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento; - Hospitais ou estabelecimentos similares. O exercício destas atividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente
justificados, mediante o pedido de emissão de licença especial de ruído.
O que se deve fazer se não se conseguir acabar a obra dentro do prazo?
Deve-se solicitar a prorrogação de prazo do alvará de licença, mas deve fazê-lo antes de terminar o prazo
deste.
Quantas prorrogações de licença é possível solicitar?
É possível solicitar uma prorrogação de prazo para as obras por uma única vez, por período não superior a
metade do prazo inicial. Pode ser concedida nova prorrogação pelo Presidente da Câmara, apenas quando a
obra se encontrar em fase de acabamentos, mediante formulação de novo pedido, desde que devidamente
fundamentado pelo interessado.
Quando se termina a obra deve-se pedir vistoria à Câmara Municipal?
Não. Apresenta-se unicamente o pedido para emissão do Alvará de Utilização(1). Não tem prazo para fazer este
pedido, uma vez terminada a obra, mas sem esta autorização e respetivo alvará de utilização não poderá
ocupar o edifício, ficando sujeito a contraordenação.
(1) Alvará de utilização – Documento emitido pela Câmara Municipal, do qual consta a caracterização da fração e sua utilização. A
partir do momento em que detém este documento pode fazer uso da fração.
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3. Certificação energética
O que é a Certificação Energética?
É a avaliação da eficácia energética de uma habitação para dar conta disso a quem a compra ou arrenda.
Que informações contêm um certificado energético?
As informações contidas num certificado energético são de vários tipos. Poderá conter:
1. Informações detalhadas acerca do edifício;
2. Necessidades de aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias;
3. Sugestões de melhoria energética;
4. Descrições detalhadas das soluções construtivas.
Como é atribuída a classe energética?
A classe energética é atribuída comparando as necessidades de energia para aquecimento, arrefecimento e
preparação de águas quentes sanitárias da habitação ou serviços com valores de referência estipulados.
Quais as vantagens da certificação energética? Valerá a pena estar a requerer a certificação
energética para a sua casa, ou estabelecimento comercial?
Em primeiro lugar devemos dizer que a certificação, desde Janeiro de 2009, passou a ser obrigatória, portanto
se pretende transacionar o seu imóvel, ou arrendá-lo terá de proceder à sua certificação.
Quem tem competência para realizar a certificação energética?
O processo de certificação energética deve estar a cargo de um Perito Qualificado (PQ) que é um técnico
devidamente habilitado e reconhecido pela sua Ordem ou Associação Profissional para desempenhar as
funções previstas no âmbito da Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior dos Edifícios.
Qual a validade de um CE - Certificado Energético?
A validade de um CE depende do tipo de edifício e dos requisitos regulamentares a que está sujeito. Assim
temos:
1. 10 anos, para edifícios ou frações de habitação e para edifícios ou frações de serviços que não estejam
sujeitos a auditorias periódicas à energia e a QAI no âmbito do RSECE;
2. 2, 3 ou 6 anos, para edifícios ou frações de edifícios sujeitos a auditorias periódicas à energia ou à QAI no
âmbito do RSECE.
Existe a necessidade de afixar o certificado energético junto à porta de casa?
Não, visto se tratar de um edifício ou fração autónoma de habitação. Apenas os proprietários dos edifícios de
serviços abrangidos pelo RSECE são responsáveis pela afixação de cópia de um certificado energético e da
qualidade do ar interior, válido, em local acessível e bem visível junto à entrada.
Pode-se consultar on-line alguma informação relativa ao Certificado Energético?
Sim, basta aceder a este link e no campo inferior (certificado) colocar o n.º da DCR ou CE.
Quer-se construir uma moradia. É necessário instalar um sistema de Aquecimento Central, ou
Não é obrigatório, salvo o constante no projeto, a instalação de qualquer sistema de aquecimento ou
arrefecimento, contudo ficará com um edifício onde a classe energética será inferior (B ou B-), o que se
traduzirá num maior consumo energético anual. Se proceder à pré-instalação do sistema de aquecimento ou
arrefecimento, este para efeitos de Certificado Energético é como se não existisse, dado que para ser tido em
conta terá de estar em perfeito funcionamento como todos os mecanismos associados.
Quer-se construir uma moradia, tem de se instalar Painéis Solares ou pode-se optar por um outro
sistema de energia renovável?
A instalação de painéis solares não é obrigatória, poderá substituir essa fonte de energia por uma outra
renovável, o que á priori se traduzirá em custos de instalação superiores.
Quantos Painéis Solares se tem de instalar numa habitação?
O dimensionamento do sistema solar depende de diversos fatores, o que impossibilita uma resposta linear,
contudo o número de Painéis Solares depende essencialmente do n.º de ocupantes da habitação.
O que é mais vantajoso em termos de painéis solares, o sistema de KIT com coletor e termoacumulador instalado na cobertura, ou os coletores na cobertura e o termoacumulador num outro local da habitação (ex: cave)?
Cada solução deverá responder às exigências de cada edifício, cada sistema tem prós e contras em função do
outro.
Pode-se beneficiar em termos de IMI por ter uma habitação com a classe A ou A+ ?
Sim. Em termos do Imposto Municipal sobre Imóveis, existem autarquias que por sua iniciativa, premeiam a
eficiência energética dos edifícios. Isto é, no caso de imóveis que disponham de técnicas ambientalmente
sustentáveis, algumas autarquias premeiam tal eficiência energética com reduções no valor do imposto a
pagar que se cifra entre os 5 a 10%.
Pode-se beneficiar em sede de IRS por ter uma habitação com a classe A ou A+?
Se recorreu ao crédito para comprar habitação própria e permanente, pode deduzir anualmente 30% dos
encargos com a amortização de capital e juros até 586 euros. Se o imóvel pertencer às classes A ou A+, aquele
valor é elevado para 10 por cento, ou seja, o fisco deduz até 644,60 euros.
Pode-se beneficiar em sede de IRC?
A certificação energética não é aplicável apenas a habitações. Também estabelecimentos comerciais, como
lojas, escritórios, entre outros, estão por lei obrigados a obter tal certificado.
Assim, as empresas que pretendam investir em equipamento solar para as suas instalações, podem amortizar o
valor investido até ao máximo de 4 anos, uma vez que o limite para a reintegração destes equipamentos
segundo o código do IRC, é de 25%. Estes valores são válidos, mesmo que a empresa tenha beneficiado de
outros incentivos, como por exemplo para aquisição dos ditos equipamentos.
4. Diversos
Precisa-se de pedir cópias do processo de obras para o IMI. Que dados é necessário apresentar?
Para efeitos de IMI são necessárias cópias das plantas do edifício, ou fração do qual é proprietário, com o
carimbo de aprovado, e caso se trate de uma edificação instituída em regime de propriedade horizontal,
precisa de cópia do auto de vistoria e certidão de propriedade horizontal.
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É necessário apresentar algum documento da Câmara se for fiscalizado numa obra/demolição que
não necessita de licença camarária? (Exemplo: alteração de caixilharia)
Não. Este tipo de obras enquadra-se nas obras de escassa relevância urbanística e não é titulada por qualquer
documento. No entanto, é obrigatório comunicar o início dos trabalhos com a antecedência mínima de 5 dias
úteis da data de trabalhos pretendida, mesmo para as obras isentas de licença municipal.
Pode-se realizar obras de conservação, restauro, reparação e limpeza sem pedir licença à Câmara
Municipal?
Sim. Conforme definido no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março (RJUE), pode-se realizar obras de conservação sem pedir licença ou
aguardar decisão da Câmara Municipal. Para executar este tipo de obras apenas é necessário comunicar à
Câmara Municipal o início dos trabalhos 5 dias úteis antes do início da obra.
É-se obrigado a conservar uma habitação?
Conforme definido no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março (RJUE), onde se estabelece o Regime Jurídico da Edificação e
Urbanização (RJUE), cabe ao proprietário realizar todas as obras necessárias à manutenção da segurança,
salubridade e arranjo estético da sua edificação, com uma periodicidade máxima de oito em oito anos.
É necessária licença para se pintar ou arranjar a fachada e telhado de uma casa?
Não. Para executar este tipo de obra – obras de conservação, restauro, reparação e limpeza - apenas é
necessário comunicar à Câmara Municipal o início dos trabalhos 5 dias antes do início da obra, se se não
modificar os materiais e estruturas do telhado, e se não se tratar de Imóvel Classificado.
Pode-se fazer obras de alteração no interior de edifícios ou frações sem pedir licença à Câmara
Municipal?
Sim, desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas
e da forma dos telhados, e não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação.
Para executar este tipo de obra apenas é necessário comunicar à Câmara Municipal o início dos trabalhos 5
dias úteis antes do início da obra.
Pode-se realizar pequenas edificações contíguas ou não a outro edifício sem pedir licença à Câmara
Municipal?
Sim, desde que não tenham altura superior a 2.20 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício
principal, com área igual ou inferior a 10.00 m2, e que não confinam com a via pública, se não for previsto
outras disposições no Regulamento Municipal (RMUE). Para executar este tipo de obra apenas necessita de
comunicar à Câmara Municipal o início dos trabalhos 5 dias úteis antes do início da obra.
É precisa licença para construir uma estufa?
Não, desde que se construa uma estufa com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2.
Para executar este tipo de obra apenas necessita de comunicar à Câmara Municipal o início dos trabalhos 5
dias úteis antes do início da obra.
Tem de se pedir autorização à Câmara para construir uma piscina?
Sim. Conforme definido no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março (RJUE), as piscinas estão sujeitas ao regime de comunicação prévia de
obras.
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Pode-se proceder à edificação de muros de vedação sem pedir licença à Câmara Municipal?
Sim, desde que não ultrapassem 2.00 m de altura e que não confinam com a via pública.
Para executar este tipo de obra apenas e necessário comunicar à Câmara Municipal o início dos trabalhos 5
dias úteis antes do início da obra.
É possível legalizar uma construção que foi realizada sem se pedir licença à Câmara?
Sim. Há todo o interesse em regularizar as obras clandestinas. Não é possível a venda ou doação de prédios
não licenciados, pois não possuem alvará de utilização, documento obrigatório para poder transmitir o prédio.
Aconselha-se, assim, uma análise prévia da situação a fim de aferir da possibilidade de poder apresentar o
projeto para a legalização das obras.
É possível destacar uma parcela do um terreno?
Os destaques de parcela encontram-se previstos nos nºs 4 e 5 do artigo 6º do RJUE em vigor.
Assim, nos termos do nº 4 do artigo 6º, os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de
prédio com descrição predial, que se situe em perímetro urbano, estão isentos de licença, desde que as duas
parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos. Por outro lado, nas áreas situadas
fora dos perímetros urbanos, o destaque de parcela também se encontra isento de licença desde que,
cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:
1. Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e
que não tenha mais de dois fogos;
2. Que na parcela restante a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou,
quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região
respetiva, seja respeitada.
Que tipo de vistoria se pode fazer nas construções em más condições de conservação?
Poderá ser solicitada vistoria de segurança e salubridade.
No caso de não se ser proprietário de uma edificação pode-se solicitar vistoria de salubridade?
Pode ser solicitada vistoria pelos intervenientes diretos (arrendatários, confrontantes) ou intervenientes
indiretos (vizinhos).
Em que situação a câmara poderá efetuar obras nas edificações?
Caso haja risco de ruína ou de afetar as condições de segurança de pessoas e bens, ou caso a Câmara
Municipal determine a execução de obras de conservação e as mesmas não sejam executadas pelo
proprietário.
In Protécnicos, Perguntas Frequentes. Disponível em http://protecnicos.com/c/empresa.html (adaptado)