S Se g g uran ç ç ad doT T r r a a b ba l l h h o oMódulo I Parabéns por participar de um curso d os Cursos 24 Horas .Você está investindo no seu futuro!Esperamos que este seja o com eço de um grande sucesso e m sua carreira. Desejamos b oa sort e e bom estudo ! Em caso de dúvidas, contate- nos:[email protected]www.Cursos24 H oras.com.br Atenciosamente Equipe Cursos 24 H oras
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5/7/2018 4Apostila 1 - Segurana Do Trabalho - slidepdf.com
locais de risco e adotando medidas para evitar a doença, realizando, também, a educação
sanitária, além de outras medidas.
Vamos agora entender um pouco mais sobre Segurança do Trabalho por meio de
algumas perguntas bastante comuns:
1. O que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são
adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como
proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança,
Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas,Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e
Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as
Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas
Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente,
Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe
multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionaisformam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA -
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de
Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, NormasRegulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também
as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo
Brasil.
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ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da
empresa fora do local de trabalho
2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da
empresa
3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para
casa.
4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho).
5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho).
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:
I. ato inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está
contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto
de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e
dirigir a altas velocidades.
II. Condição Insegura
é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador.São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas
em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com
materiais inadequados.
Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os
acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.
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6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho? A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do
Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40
assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à
segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em
geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para
determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;
inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero,
verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para
fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de
proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos
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técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de
acidentes;
adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina
ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando
palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro
material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;
estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou
de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou
periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais,consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e
outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar
recomendações de segurança.
Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
inspeciona locais, instalações e
equipamentos da empresa, observando as
condições de trabalho, para determinar
fatores e riscos de acidentes; estabelece
normas e dispositivos de segurança,
sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações e verificando sua
observância, para prevenir acidentes;
inspeciona os postos de
combate a incêndios, examinando as
mangueiras, hidrantes, extintores eequipamentos de proteção contra incêndios,
para certificar-se de suas perfeitas condições
de funcionamento;
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executa exames médicosespeciais em trabalhadores do sexo
feminino, menores, idosos ou portadores
de subnormalidades, fazendo anamnese,
exame clínico e/ou interpretando os
resultados de exames complementares,
para detectar prováveis danos à saúde em
decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis
mudanças de atividades; faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações
agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir
consequências mais graves ao trabalhador;
avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança,
visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas
destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de
programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, ascondições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução
de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das
equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas,
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para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes
graves e catástrofes;
participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais,
lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários
próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a
morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e
doenças de natureza não-ocupacional;
participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões
e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do
trabalho;
participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população
trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as
exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de
candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas
das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos
trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeirode higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a
cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e
orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento,
instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos
periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade.
Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados,
interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos
ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.
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lesões traumáticas, procedem a estudosepidemiológicos, coletam dados estatísticos de
morbidade e mortalidade de trabalhadores,
investigando possíveis relações com as atividades
funcionais, para obter a continuidade operacional e
aumento da produtividade;
Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças
profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade,
dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservaçãode integridade física e mental do trabalhador;
Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou
doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e
tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar
consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de
enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de
trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos,instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros
tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de
enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e
supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover
o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
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Vamos começar a definir alguns conceitos que serão importantes durante nosso
curso.
Definição: Acidente do trabalho
É todo aquele que se verifica pelo exercício do trabalho, provocando direta ou
indiretamente lesão corporal, perturbação funcional, ou doença que determine a morte, a
perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
São tipos de Acidentes do Trabalho:
ACIDENTES SEM PERDA DE TEMPO
Desde que não haja lesão permanente é aquele em que o acidentado, recebendo
tratamento de Pronto Socorro, não fica impossibilitado, na opinião do médico, de reassumir
no mesmo dia a sua ocupação habitual dentro do horário normal de trabalho, ou no dia
imediato ao do acidente, no horário regulamentar.
Os acidentes sem perda de tempo podem ser, ainda, casos de simples assistência
médica.
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Consiste na perda total de capacidade para o trabalho, por um período limitado detempo, nunca superior a 1 ano, impossibilitando o acidentado, na opinião do médico, de
voltar a sua ocupação habitual no dia imediato ao do acidente, dentro do horário
regulamentar.
Permanecendo o acidentado afastado de sua ocupação habitual por mais de um ano,
a incapacidade temporária será automaticamente considerada permanente, parcial ou total.
INCAPACIDADE PERMANENTE
É a redução, em caráter permanente, parcial ou total, da capacidade para o trabalho.Por exemplo:
- Incapacidade parcial e permanente:
Perda de qualquer membro ou parte do mesmo.
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Perda anatômica ou incapacidade funcional, em suas partes essenciais (mão ou pé),
de mais de um membro;
Perda da visão de um olho e redução simultânea de mais da metade da visão do
outro;
Lesões orgânicas ou perturbações funcionais graves ou permanentes de qualquer
orgão vital,. ou quaisquer estados patológicos reputados incuráveis que determinem
idêntica incapacidade para o trabalho..
Definição: Empregado
É toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao empregador sob
a dependência deste e mediante remuneração.
Definição: Número médio de empregados
Número médio de empregados de um estabelecimento, em um determinado
intervalo de tempo (dia, mês ou ano) é a relação entre o total de horas trabalhadas por todos
os empregados nesse intervalo de tempo e a duração normal do trabalho no mesmo
intervalo, na base de 8 horas por dia, 25 dias ou 200 horas por mês, e 300 dias ou 2.400
horas por ano.
Definição: Horas/Homens Trabalhadas É o número que exprime a soma de todas as horas efetivamente trabalhadas por
todos os empregados do estabelecimento, inclusive do escritório, da administração, de
vendas ou de outras funções; são horas em que os empregados estão sujeitos a se
acidentarem no trabalho.
No número de horas/homens trabalhadas devem ser incluídas as horas extras e
excluídas as horas remuneradas não trabalhadas, tais como as decorrentes de faltas
abonadas, licenças, férias, enfermidades e descanso remunerado.
O número de horas/homens trabalhadas deve referir-se à totalidade dos empregadosda empresa, devendo-se em caso diferente, mencionar a seção ou ao departamento a que se
referir.
Para o empregado cujas horas efetivamente trabalhadas sejam de difícil
determinação, serão consideradas 8 horas por dia de trabalho.
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1. - É o total de dias em que o acidentado fica incapacitado para o trabalho em
consequência de acidente com incapacidade temporária.
2. - Os dias perdidos são dias corridos, contados do dia imediato ao dia do acidente
até o dia da alta médica. Portanto, na contagem dos dias perdidos se incluem os domingos,
os feriados ou qualquer outro dia em que não haja trabalho na empresa.
3. - Conta-se também qualquer outro dia completo de incapacidade ocorrido depois
do retorno ao trabalho em que seja em consequencia do mesmo acidente.
4. – Devem ser contados os dias de afastamento do acidentado, cujo acidente fora
considerado inicialmente sem afastamento e que, por justa razão, passar a ser incluído entreos acidentes com afastamento.
5. - No caso do item anterior, a contagem dos dias perdidos será iniciada no dia da
comunicação do agravamento da lesão.
6. - Dias perdidos transportados são os dias perdidos durante o mês por acidentado
do mês anterior (ou dos anteriores).
7. - Dias debitados por redução da capacidade ou morte é o número de dias que
convencionalmente se atribui aos casos de acidentes de que resulte, incapacidadepermanente total ou incapacidade permanente parcial, representando a perda total ou a
redução da capacidade para o trabalho.
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A posição lateral de segurança, mostrada a seguir, evita que a vítima se asfixie, caso
venha a vomitar.
Se forem constatadas lesões na cabeça e se houver hemorragia por um ou ambosos ouvidos, ou pelo nariz, deve-se suspeitar de fratura do crânio. Nesse caso, a vítima deve
ser removida imediatamente para o hospital mais próximo.
Uma dúvida que pode estar lhe ocorrendo é como fazer para saber se os sinais vitais
e os sinais de apoio estão normais ou não. Veja então algumas dicas. para avaliar esses
sinais.
Pulsação - pode ser sentida através do tato. Todos nós temos alguns pontos onde a
pulsação pode ser sentida com facilidade. Analise a ilustração a seguir, que mostra quais
são esses pontos.
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Entendemos que, quando um bem é produzido com acidentes e doenças
ocupacionais, a boa qualidade está comprometida.
Exemplos:
1- Para a empresa formar economicamente
o seu estoque de foices, no trabalho
rural, é necessário saber, primeiramente, qual a população de trabalhadores com habilidade
“de esquerda” e “de direita”; depois, a periodicidade com que a ferramenta se desgasta.
2- Também, a antropometria, a estatística e a economia se aplicam para a formação
do estoque de calçados de segurança, conceito estendido a todo e qualquer equipamento ou
ferramenta.
Por que, primeiramente, o conhecimento da população e, depois, o do consumo?Desta forma, temos condições de avaliar a periodicidade com que determinado bem é
consumido: há certa relação entre a quantidade de consumidores numa classe (por exemplo,
os que calçam sapato no 38) e o consumo deste equipamento. Entretanto, convém estar
atentos para alguns fatores que contribuem para maior ou menor desgaste do bem:
- nível de treinamento;
- condições ambientais de trabalho; - qualidade da matéria prima usada na fabricação do
equipamento;
- acabamento dado ao equipamento;
- uso indevido e/ou incorreto do equipamento;
- outros.
Podemos distribuir os objetivos da Ergonomia em duas classes:
1- Objetivos (interesses) imediatos:
- propiciar conforto, segurança e bem-estar;
- reduzir a fadiga do trabalhador;
- prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
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Os fatores individuais e os ambientais são reconhecidos e avaliados antes da
execução do trabalho. Os operacionais só podem ser reconhecidos e avaliados após e/ou
durante a execução do trabalho; eles surgem com a atividade laborativa.
Modernamente, uma das principais doenças manifestadas pela inadaptação,
principalmente dos fatores operacionais, é conhecida pela sigla DORT, equivocadamente
chamada LER.
Distúrbios Músculo-ligamentares Relativos ao Trabalho (DMRT) ou Doenças
Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) são lesões musculares e/ou tendões
e/ou fáscias e/ou nervos nos membros superiores, ocasionadas pela utilização
biomecanicamente incorreta deles, que resultam em dor, fadiga, queda de performance no
trabalho, incapacidade temporária e, conforme o caso, podem evoluir para uma síndrome
dolorosa crônica.
Manifestam-se, normalmente, entre 7 e 24 meses de trabalho (na função).
A faixa etária mais comum é a de 20 a 29 anos, por uma questão lógica do elevado
número de pessoas dessa faixa, no mundo de trabalho e, também, pelo tempo da
manifestação (7 a 24 meses).
No exame admissional, se detectado o distúrbio, o empregador deve negar a
vaga.
Alguns fatores contributivos: vibração, frio, as mulheres são mais predispostas,postura estática do corpo durante o trabalho, tensão no trabalho, desprazer, traumatismos
O meio ambiente deve ser entendido como o espaço, dentro e fora do local de
trabalho. O trabalhador é parte integrante desse meio.
A busca incessante pela melhoria da qualidade de vida e pela excelência nos
processos produtivos, aliada aos avanços tecnológicos tende a usufruir,
indiscriminadamente, dos recursos naturais, oriundos da natureza (solo, ar e água),
comprometendo a própria sobrevivência do homem.
O resíduos da produção, sejam sólidos ou líquidos, desde que não tenham um
destino adequado, entram em contato com os elementos da natureza e prejudicam a
qualidade do ar, da agricultura, da pecuária e das águas.
Além de deixarem resíduos, os processos produtivos destroem os elementos da
natureza e, na maioria das vezes, esgotam os recursos. Exemplificando: a devastação das
florestas, a poluição dos rios e o desaparecimento da vida aquática e até dos próprios
leitos dos rios. Hoje, não há organismo de defesa ecológica que não esteja preocupado com
a destruição da camada de ozônio, provocada por produtos químicos lançados na atmosfera.
A qualidade da vida do ser humano afeta diretamente o seu desempenho no local de
trabalho. Quanto melhor estiverem suas funções orgânicas, melhor será a sua resistência e
menor será a fadiga e o estresse. Assim sendo, se o homem estiver organicamente, eleestará com uma maior propensão a cometer erros e a sofrer ou a causar um acidente.
O melhor estado de saúde, física e mental, do ser humano pode ser afetado pelas
condições do ambiente, seja ele dentro ou fora do local de trabalho.
As condições desfavoráveis nos locais de trabalho, como o ruído excessivo, o
excesso de calor ou frio, a exposição a produtos químicos e as vibrações, entre outros,
provocam tensões no trabalhador, causando desconforto e originando acidentes. Quando a
exposição torna-se frequente, é comum surgirem danos à saúde.
Torna-se necessária a adoção de programas voltados para a prevenção. Os
programas de Qualidade Total estão em moda atualmente, devem estabelecer medidas de
proteção ao homem e ao ambiente, estendendo-se a toda a comunidade que vive em torno
das empresas, pois, afinal, ela é praticamente obrigada a conviver com os resíduos
resultantes do processo de produção.
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O Homem, por sua vez, deve esquecer a ganância e, no desenvolvimento de suas
atividades produtivas, cercar-se de medida que protejam o trabalhador no seu local de
trabalho, não esquecendo que, fora do seu posto, deve ter precauções com as mesmas
atividades, para manter o equilíbrio ecológico e garantir a melhoria da qualidade de vida,para conseguir a Qualidade Total nas empresas.
O Papel dos Sindicatos
O acidente de trabalho é
um fato indesejado que traz
prejuízos aos trabalhadores, aos
empresários, às famílias e a toda a
nação. Entre as entidades
organizadas que atuam
diretamente na produção de bens e
serviços e detêm a
responsabilidade de promover a
prevenção, indiscutivelmente, as
empresas e os sindicatos,
principalmente aqueles que
defendem os direitos dos trabalhadores, podem interferir na diminuição das ocorrências.Ao recorrermos aos dados históricos, no século XIX, na primeira fase da Revolução
Industrial, as péssimas condições de trabalho e o aumento do número de acidentes
motivaram a transformação das associações de profissionais existentes, que tinham um
caráter assistencial, em entidades de defesa dos interesses profissionais, com o intuito de
promover a melhoria das condições de trabalho. A partir dessa conquista, a participação dos
sindicatos tem sido decisiva para a manutenção e ampliação dos direitos dos trabalhadores.
Sendo o trabalhador o principal afetado pelo acidente do trabalho (afinal, ele envolve-se
diretamente com o fato), existe uma grande possibilidade de participação nas açõespreventivas, onde se pode destacar:
1. fiscalização do cumprimento das normas de segurança, dentro das empresas, por
meio de denúncias ou inspeções nos locais de trabalho;
2. inclusão de cláusulas contratuais que ampliem os direitos e ou as ações
preventivas;
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Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fato que, se
removido a tempo, teria evitado o acidente. Os acidentes são evitáveis, não surgem por
acaso e, portanto, são passíveis de prevenção.
Sabemos que os acidentes ocorrem por falha humana ou por fatores ambientais.
1) FALHA HUMANA – A falha humana, também chamada de Ato Inseguro,
é definida como sendo aquela que decorre da execução de tarefas de forma contrária às
normas de segurança. São os fatores pessoais que contribuem para a ocorrência de
acidentes.
É toda ação consciente ou não, capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aoscompanheiros de trabalho ou às máquinas, aos materiais e equipamentos.
Os processos educativos, a repetição das inspeções, as campanhas e outros recursos
se prestarão a reduzir sensivelmente tais falhas, que podem ocorrer em virtude de:
a) inaptidão entre o homem e a função;
b) desconhecimento dos riscos da função e ou da forma de evitá-los;
c) desajustamento, motivado por:
1. seleção ineficaz;
2. falhas de treinamento;
3. problemas de relacionamento com a chefia ou companheiros;
4. política salarial e promocional imprópria;
5. clima de insegurança quanto à manutenção do emprego;
6. diversas características de personalidade.
Nota-se, portanto, a necessidade de analisar tecnicamente um acidente, levantandotodas as causas possíveis, uma vez que a falha humana pode ser provocada por
circunstâncias que fogem ao alcance do empregado e poderiam ser evitadas. Tais
circunstâncias poderiam, inclusive, não apontar o homem como o maior causador dos
acidentes.
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cumprido o período de carência exigido pelo Ministério da
Previdência e Assistência Social, ficar incapacitado para o
seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de
15 (quinze) dias consecutivos. Durante os primeiros
quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade
por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao
segurado empregado o seu salário integral.
A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu
cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias,devendo encaminhar o segurado empregado à perícia médica da Previdência Social quando
a incapacidade ultrapassar os quinze dias.
O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua
atividade habitual, deverá submeter-se a processos de reabilitação profissional para o
exercício de outra atividade.
Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de
nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for
aposentado por invalidez.
O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa
como licenciado.
Auxílio Acidente
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas
que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-
doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo
acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. O recebimento de salário
ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade
do recebimento do auxílio-acidente.
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interrupção, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho
diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta
à atividade.
Observe-se que o beneficiário empregado em gozo de uma das prestações, acima
citadas, tem direito ao abono anual, equivalente ao 13º salário.
Pensão por Morte
A pensão por morte, seja por acidente típico, seja por doença ocupacional, é devida
aos dependentes do segurado.
Estabilidade Provisória
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de doze
meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do
auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Em se tratando de contrato por prazo determinado, a rescisão contratual poderá ser
efetuada no término do prazo ajustado, não havendo que se falar em estabilidade.
Ressalte-se que, se o empregado se afasta apenas por até 15 (quinze) dias da
empresa, não há concessão do auxílio-doença e não haverá garantia de emprego. A garantia de emprego de doze meses só é assegurada após a cessação do auxílio-
doença. Caso o empregado se afaste com periodicidade para tratamento médico, com
percepção de auxílio-doença acidentário, será computada a garantia de doze meses a partir
do retorno do empregado ao trabalho, isto é, quando da cessação definitiva do auxílio-
doença acidentário.
Destaque-se, também, que o contrato de trabalho do empregado encontra-se
interrompido até o décimo quinto dia e suspenso a partir do décimo sexto dia ao do
acidente.
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Quando a empresa não estabelece ações de prevenção da saúde e da integridade dos
seus trabalhadores e dos prestadores de serviço, provada a culpa tem o dever de indenizar o
dano material e o dano moral de pedido.
ASPECTOS CRIMINAIS DO ACIDENTE DE TRABALHO
''Expor a vida ou a saúde de outro em perigo direto ou iminente (...)''
Art.132 do Código Penal
Este Artigo do Código Penal, pune a simples exposição a título de perigo a vida ou a
saúde do trabalhador. O perigo deve apresentar-se direto e iminente, isto é, como realidade
concreta, efetiva, presente, imediata, como exposição a substância altamente tóxica,
máquinas perigosas sem proteção e operários em grandes alturas, sem equipamentos de
proteção. NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar
aprovação de suas instalações junto ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho.
O orgão Regional do Ministério do Trabalho, após realizar a inspeção prévia,
emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI.
A empresa poderá encaminhar ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho uma
declaração das instalações do estabelecimento novo, que poderá ser aceita pelo referidoórgão, para fins de fiscalização, quando não for possível a inspeção prévia antes do
estabelecimento iniciar suas atividades.
NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, conforme
o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente
risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento, ou embargar a obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que aocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do
trabalho e doenças profissionais.
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Esta Norma Regulamentadora estabelece os critérios que deverão ser eliminados
dos locais de trabalho, através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, de forma
a evitar riscos à saúde e à segurança do trabalhador.
As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou
liberação dos contaminantes gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou
indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela
Norma Regulamentadora - NR-15.
NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de
acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando ascanalizações empregadas nas industrias para a condução de fluídos (líquidos e gases), e
advertindo contra riscos.
NR 27 REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Esta Norma Regulamentadora estabelece que a profissão de TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO depende de prévio registro no Ministério do Trabalho,
efetuado pela Secretária de Segurança e Saúde do Trabalho até que seja instalado o
respectivo Conselho Profissional.
O registro de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO será efetuado
pela Secretária de Segurança e Sáude no Trabalho, com processo iniciado através das
delegacias Regionais do Trabalho - DRT e concedido.
NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Define os critérios relativos a fiscalização do cumprimento das disposições
legais e(ou) regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, incluindo os processos
resultantes da ação fiscalizadora, o embargo ou interdição de locais de trabalho, máquinas
ou equipamentos;
5/7/2018 4Apostila 1 - Segurana Do Trabalho - slidepdf.com
Neste primeiro módulo conhecemos o que é a Segurança do Trabalho, estudamos osconceitos de Acidente de Trabalho, Mapa de Riscos, entre outros. No próximo móduloestudaremos mais sobre Ergonomia, além de conhecer alguns programas como o PCMSO,PPRA, entre outros.
Neste ponto encerra-se o módulo 1 do curso. Para passar ao módulo 2, faça aavaliação deste módulo. Lembrando que cada curso é composto por 2 módulos. Ao finaldos 2 módulos você receberá seu certificado de conclusão do curso.