4ª CHAMADA dos EXCEDENTES 18 -08- 2014 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSdPM /2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no item 11.3 do Capítulo XI do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2012, tendo em vista o surgimento de novas vagas decorrentes das ações do Programa Pacto pela Vida, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia, e considerando que ainda em vigor o prazo de vigência do referido concurso em face do disposto no item 1.2 do Capítulo I do Edital acima referido e Portaria Conjunta SAEB/PM nº 051 de 25 de abril de 2014, RESOLVE convocar, os candidatos habilitados, componentes do cadastro de reserva nos termos do item 11.3.1 do Capítulo XI do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2012, indicados no Anexo I do presente instrumento editalício, por ordem de classificação, por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino), para a realização dos exames pré-admissionais consistentes em Exame de Documentação, Avaliação Psicológica, Exames Médico-odontológicos, Teste de Aptidão Física e Investigação Social, nos termos constantes da Portaria nº 050-CG/08, de acordo com as seguintes: 1. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro de Distribuição, por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino), conforme estabelecido a seguir: QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS Organização Policial Militar – OPM/Localidade REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO – MUNICÍPIO/SEDE QUADRO DE PRAÇAS Nº Total de Vagas POLICIA MILITAR BOMBEIRO MILITAR PM Masculino PM Feminino BM Masculino BM Feminino REGIÃO 01 – Unidades subordinadas aos Comandos de 115 20 03 02 140
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
4ª CHAMADA dos EXCEDENTES 18 -08- 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSdPM /2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no item 11.3 do Capítulo XI do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2012,
tendo em vista o surgimento de novas vagas decorrentes das ações do Programa Pacto pela
Vida, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia, e considerando
que ainda em vigor o prazo de vigência do referido concurso em face do disposto no item 1.2
do Capítulo I do Edital acima referido e Portaria Conjunta SAEB/PM nº 051 de 25 de abril de
2014, RESOLVE convocar, os candidatos habilitados, componentes do cadastro de reserva nos
termos do item 11.3.1 do Capítulo XI do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2012,
indicados no Anexo I do presente instrumento editalício, por ordem de classificação, por
Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou
feminino), para a realização dos exames pré-admissionais consistentes em Exame de
Documentação, Avaliação Psicológica, Exames Médico-odontológicos, Teste de Aptidão Física e
Investigação Social, nos termos constantes da Portaria nº 050-CG/08, de acordo com as
seguintes:
1. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro de Distribuição, por Cargo/Quadro de
Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino), conforme
estabelecido a seguir:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Organização Policial Militar – OPM/Localidade
REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO –
MUNICÍPIO/SEDE
QUADRO DE PRAÇAS Nº
Total
de
Vagas POLICIA MILITAR BOMBEIRO
MILITAR
PM
Masculino
PM
Feminino
BM
Masculino
BM
Feminino
REGIÃO 01
–
Unidades subordinadas aos
Comandos de
115 20 03 02 140
SALVADOR Operações Policiais Militares
e de Bombeiros Militares
sediadas na Região
Metropolitana de Salvador.
REGIÃO 02
– INTERIOR
JUAZEIRO
Companhias Independentes
da Polícia Militar sediadas em
Juazeiro e 9º GBM
(Juazeiro); 20º BPM (Paulo
Afonso); 6º BPM (Senhor do
Bonfim); 24ª CIPM
(Jacobina); 25ª CIPM (Casa
Nova); 45ª CIPM (Curaçá).
28 07 02 02 39
REGIÃO 03
– INTERIOR
FEIRA DE
SANTANA
Companhias Independentes
da Polícia Militar sediadas em
Feira de Santana; 4º BPM
(Alagoinhas); 5º BPM
(Euclides da Cunha); 14º
BPM (Santo Antonio de
Jesus); 20ª CIPM (Santo
Amaro); 21ª CIPM (Cipó); 27ª
CIPM
(Cruz das Almas); 16º BPM
(Serrinha);
32ª CIPM (Pojuca); 2º GBM
(Feira de Santana); 11º GBM
(Lençóis); 6ª CIPM (Rio
Real); 51ª (Conde); 56ª CIPM
(Entre Rios) .
50 10 03 02 65
REGIÃO 04
– INTERIOR
ILHÉUS
Companhias Independentes
da Polícia Militar sediadas em
Ilhéus e 5º GBM (Ilhéus); 13º
BPM (Teixeira de Freitas);
15º BPM e 4º GBM (Itabuna);
8º BPM e 6º GBM (Porto
Seguro); 33ª CIPM (Valença);
7ª CIPM (Eunápolis); 43ª
CIPM (Itamaraju); 44ª CIPM
(Medeiros Neto); 55ª (Ipiaú).
50 10 02 02 64
REGIÃO 05
– INTERIOR
VITÓRIA DA
CONQUISTA
Companhias Independentes
da Polícia Militar sediadas em
Vitória da Conquista e 7º
GBM (Vitória da Conquista);
19º BPM e 8º GBM (Jequié);
50 10 02 02 64
34ª CIPM (Brumado); 17º
BPM (Guanambi); 8ª CIPM
(Itapetinga); 80ª CIPM
(Cândido Sales); 79ª CIPM
(Poções); e 46ª CIPM
(Livramento de Nossa
Senhora)
REGIÃO 06
– INTERIOR
BARREIRAS
10º BPM (Barreiras); 28ª
CIPM (Ibotirama), 36ª CIPM
(Santa Maria da Vitória); 38ª
CIPM (Bom Jesus da Lapa);
4ª CIPM (Macaúbas).
41 09 02 02 54
REGIÃO 07
– INTERIOR
ITABERABA
11º BPM (Itaberaba); 7º BPM
(Irecê); 29ª CIPM (Seabra); e
42ª CIPM (Lençóis).
28 07 02 02 39
SUBTOTAL 362 73 16 14 465
TOTAL GERAL
DESCRIÇÃO DAS SIGLAS UTILIZADAS NO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:
SDPM - Soldado da Polícia Militar, SDBM - Soldado Bombeiro Militar, BPM – Batalhão de Polícia
Militar; CIPM – Companhia Independente de Polícia Militar; GBM – Grupamento de Bombeiros
Militar;
2. Os exames pré-admissionais obedecerão ao quanto especificado na Portaria n.º 050-CG/08, de 31 de
outubro de 2008 e Portaria nº 064 – CG/11 e serão realizados na forma do cronograma contido nos
Anexos II deste Edital.
3. O candidato deverá apresentar-se na data, no local e no horário para o qual foi designado, de acordo
com a presente publicação, munido de documento que bem o identifique.
4. A Avaliação Psicológica terá indicadores objetivos, quantificados nos testes de inteligência, de
atenção e de personalidade, conforme especificações, prazo e condições da Portaria n.º 050-CG/08, que
será realizada em data oportuna, a ser divulgada em outra edição do Diário Oficial do Estado..
5. O Exame Médico-Odontológico, de responsabilidade do Departamento de Saúde da Polícia Militar da
Bahia, por meio da Junta Militar Especial de Saúde – DS/JMES, será procedido da seguinte forma:
5.1 Para ser submetido ao Exame Médico-Odontológico, o candidato deverá providenciar, às suas
expensas, os seguintes exames:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de jejum;
c) Hemoglobina glicosilada;
d) Creatinina;
e) Grupo sanguíneo e fator RH;
f) VDRL;
g) Reação de Machado Guerreiro;
h) TGO;
i) TGP;
j) Colesterol total;
k) Triglicérides;
l) AgHBs;
m) Anti-HVC;
n) Beta HCG (para candidates do Sexo feminino);
o) Sumário de urina;
p) Colposcopia, citologia e microflora e exame ginecológico (para candidatos do Sexo feminino);
q) Parasitológico de fezes;
r) Radiografia do tórax;
s) Radiografia da coluna lombo-sacra;
t) Radiografia panorâmica dos maxilares;
u) Exame oftalmológico completo;
v) Teste ergométrico;
w) Eletroencefalograma;
x) Audiometria tonal;
y) Exame toxicológico (maconha e metabólitos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólitos e
derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e “ecstasy” – MDMA e MDA),
o qual deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (pelos e cabelo), devendo ter
uma janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
5.2 Em todos os exames laboratoriais e complementares deverão constar obrigatoriamente o nome
completo do candidato, o número da cédula de identidade do candidato e o órgão expedidor e a
assinatura sobre o carimbo do profissional que realizou o exame. É motivo de inautenticidade dos
exames laboratoriais e complementares a inobservância ou omissão de, pelo menos, um dos casos
acima previstos. A inautenticidade dos exames laboratoriais e complementares implica a inaptidão do
candidato. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax simile ou em
cópias reprográficas.
5.3 No exame toxicológico, caso o resultado seja positivo para uma ou mais drogas, o candidato não terá
direito à matrícula no curso de formação.
5.4 Da data constante dos exames laboratoriais e complementares à data de sua apresentação, não
poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias.
5.5 A critério da banca, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar, de imediato, qualquer outro
exame complementar não mencionado nesta Portaria, que se torne necessário para firmar um
diagnóstico, visando a dirimir eventuais dúvidas.
6. O Teste de Aptidão Física (TAF) é de responsabilidade do Departamento de Ensino da Polícia Militar
da Bahia, por meio do Centro de Educação Física e Desporto – DE/CEFD.
6.1 Para a realização do TAF, o candidato deverá providenciar e apresentar à Banca Examinadora
atestado médico que indique expressamente sua plena condição física e mental para a realização de
esforços físicos intensos, datado de até 5 (cinco) dias antes da avaliação, constando, de forma legível, o
nome completo do médico atestante, sua assinatura e número de registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM.
6.2 A JMES poderá contra-indicar, mediante exposição de motivo decorrente do Exame Médico-
Odontológico, a realização do TAF por qualquer dos candidatos.
6.3 O TAF será composto por 03 (três) testes físicos para candidato ao cargo de Aluno Soldado PM (barra
fixa dinâmica ou estática; corrida de velocidade – 50 metros e corrida em 2.400 metros) e por 04
(quatro) testes físicos para candidato ao cargo de Aluno Soldado BM (os mesmos testes físicos para
Aluno Soldado PM, incluindo o teste de natação em 25 metros).
6.4 O candidato convocado para o TAF deverá apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a
execução de exercícios físicos, a exemplo de calção ou short, camiseta e tênis.
6.5 O insucesso em qualquer dos testes físicos implica a inaptidão no TAF. O candidato, porém, que não
atingir o índice mínimo em algum(ns) dele(s) terá, no primeiro dia seguinte à realização do TAF, uma
única oportunidade de refazê-lo(s), quando, então, será considerado Apto ou terá a sua inaptidão
confirmada em caráter definitivo.
6.6 Haverá possibilidade de repetição na execução dos testes físicos nos casos em que a Banca
Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, alheios ao candidato, que tenham
prejudicado o seu desempenho. Consideram-se de ordem técnica as intercorrências externas que
possam prejudicar individualmente a execução do exame, como, por exemplo, a quebra de um
equipamento.
6.7 O aquecimento e a preparação para o TAF são de responsabilidade do próprio candidato.
6.8 Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora, o TAF poderá ser cancelado ou
interrompido, acarretando o seu adiamento para nova data a ser estipulada e divulgada; neste caso, os
candidatos que ainda não concluíram o exame realizarão apenas os testes físicos não realizados ou não
completados.
6.9 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições,
cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.), que impossibilitem a realização dos testes físicos ou
diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo
concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
7.0 O Exame de Documentação, de responsabilidade do Departamento de Pessoal da Polícia Militar da
Bahia, por meio da Coordenação de Recrutamento e Seleção – DP/CRS, consistirá na exibição e entrega
pelos candidatos dos documentos abaixo listados, para o fim de verificação de sua regularidade frente
aos requisitos e condições estabelecidos no art. 5º da Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001:
a) Carteira de identidade atualizada (cópia autenticada);
b) Título de eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral (cópias autenticadas);
c) Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar (carteira de reservista original), no
caso dos candidatos do sexo masculino, não sendo admitida a apresentação do Certificado de
Alistamento Militar – CAM;
d) 02 (duas) cópias autenticadas do certificado de conclusão do Ensino Médio e 02 (duas) cópias
histórico escolar.
e) Comprovante de residência do candidato, morada esta que será investigada durante a Investigação
Social (cópia);
f) Se militar das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, possuir autorização e parecer favorável à inscrição
no Concurso em questão assinada por seu Comandante, Chefe ou Diretor; sendo praça, estar