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CMARA DOS DEPUTADOS
43 Edio 2015
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as
alteraes adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a
84/2014, pelo Decreto Legislativo n 186/2008 e pelas Emendas
Constitucionais de Reviso nos 1 a 6/1994.
Texto constitucional promulgado em
5 de outubro de 1988, com as alteraes adotadas
pelas Em
endas Constitucionais n
os 1/1992 a 84/2014, pelo Decreto Legislativo n 186/2008
e pelas Em
endas Constitucionais de R
eviso nos 1 a 6/1994.
Conhea outros ttulos da Edies Cmara no portal da Cmara dos
Deputados:
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CONSTITUIODA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Mesa da Cmara dos Deputados54 Legislatura 2011-2015
PresidenteHenrique Eduardo Alves
1 Vice-PresidenteArlindo Chinaglia
2 Vice-PresidenteFbio Faria
1 SecretrioMrcio Bittar
2 SecretrioSimo Sessim
3 SecretrioMaurcio Quintella Lessa
4 SecretrioBiffi
Suplentes de Secretrio
1 SuplenteGonzaga Patriota
2 SuplenteWolney Queiroz
3 SuplenteVitor Penido
4 SuplenteTakayama
Diretor-GeralSrgio Sampaio Contreiras de Almeida
Secretrio-Geral da MesaMozart Vianna de Paiva
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CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
43 edio
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as
alteraes adotadas pelas Emen-das Constitucionais nos 1/1992 a
84/2014, pelo Decreto Legislativo no 186/2008 epelas Emendas
Constitucionais de Reviso nos 1 a6/1994.
Centro de Documentao eInformaoEdies Cmara
Braslia | 2015
Cmara dos Deputados
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CMARA DOS DEPUTADOSDiretoria LegislativaDiretor: Afrsio Vieira
Lima Filho Centro de Documentao e InformaoDiretor: Adolfo C. A. R.
FurtadoCoordenao Edies CmaraDiretora: Helosa Helena S. C.
Antunes
Projeto Grfico: Patrcia WeissDiagramao: RacsowCapa: Cosme
RochaPesquisa e Reviso: Seo de Reviso
Formato regular com ndice. Esta edio est disponvel tambm nos
formatos regular com tipo reduzido, bolso e digital (PDF).
1988, 1 e2 ed.; 1993, 3 ed.; 1994, 4 ed.; 1995, 5 ed.; 1996, 6,
7, 8 e9 ed.; 1998, 10 ed.; 1999, 11 ed.; 2000, 12, 13, 14 e15 ed.;
2001, 16 e17 ed.; 2002, 18 e19 ed.; 2003, 20 e21 ed.; 2004, 22 e23
ed.; 2005, 24 e25 ed.; 2006, 26a ed.; 2007, 27a e28a ed.; 2008, 29a
e30a ed.; 2009, 31a ed.; 2010, 32a e33a ed.; 2011, 34a ed.; 2012,
35a e36a ed.; 2013, 37a, 38a, 39 e40 ed.; 2014, 41 e 42 ed.
Cmara dos DeputadosCentro de Documentao eInformao Cedi
Coordenao Edies Cmara CoediAnexo II Praa dos Trs Poderes
Braslia (DF) 70160-900 Telefone: (61) 3216-5809; fax: (61)
3216-5810
[email protected]
SRIE Textos bsicos
n. 86
Dados Internacionais de Catalogao-na-publicao (CIP) Coordenao de
Biblioteca. Seo de Catalogao.
Brasil. [Constituio (1988)].Constituio da Repblica Federativa do
Brasil [recurso eletrnico] : texto constitucional promulgado
em 5 de outubro de 1988, com as alteraes adotadas pelas Emendas
constitucionais ns 1/1992 a 84/2014, pelo Decreto legislativo n
186/2008 e pelas Emendas constitucionais de reviso ns 1 a 6/1994.
43. ed. Braslia : Cmara dos Deputados, Edies Cmara, 2015.
455 p. (Srie textos bsicos ; n. 86)
Inclui ndice.Disponvel, tambm, em formato com tipo reduzido,
bolso e digital (PDF).ISBN 978-85-402-0274-0
1. Direito constitucional, legislao, Brasil. I. Ttulo. II.
Srie.
CDU 342.4(81)1988
ISBN 978-85-402-0273-3 (papel) ISBN 978-85-402-0274-0 (PDF)
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SUMRIO
CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
............................................ 11PREMBULO
.......................................................................................................................................
11Ttulo I Dos Princpios Fundamentais
..........................................................................................
11Ttulo II Dos Direitos eGarantias Fundamentais
......................................................................12Captulo
I Dos Direitos eDeveres Individuais
eColetivos.......................................................12Captulo
II Dos Direitos Sociais
.....................................................................................................
17Captulo III Da
Nacionalidade........................................................................................................
19Captulo IV Dos Direitos Polticos
................................................................................................
21Captulo V Dos Partidos Polticos
.................................................................................................22Ttulo
III Da Organizao do Estado
............................................................................................23Captulo
I Da Organizao Poltico-Administrativa
.................................................................23Captulo
II Da Unio
........................................................................................................................23Captulo
III Dos Estados Federados
..............................................................................................28Captulo
IV Dos Municpios
...........................................................................................................29Captulo
V Do Distrito Federal edos Territrios
.......................................................................33
Seo I Do Distrito Federal
........................................................................................................33Seo
II Dos Territrios
..............................................................................................................33
Captulo VI Da Interveno
............................................................................................................33Captulo
VII Da Administrao Pblica
......................................................................................35
Seo I Disposies Gerais
.........................................................................................................35Seo
II Dos Servidores Pblicos
..............................................................................................38Seo
III Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal edos Territrios
.....................42Seo IV Das Regies
..................................................................................................................42
Ttulo IV Da Organizao dos Poderes
........................................................................................43Captulo
I Do Poder Legislativo
.....................................................................................................43
Seo I Do Congresso Nacional
................................................................................................43Seo
II Das Atribuies do Congresso Nacional
.................................................................43Seo
III Da Cmara dos Deputados
.......................................................................................45Seo
IV Do Senado Federal
......................................................................................................45Seo
V Dos Deputados edos Senadores
................................................................................47Seo
VI Das Reunies
................................................................................................................49Seo
VII Das Comisses
...........................................................................................................49Seo
VIII Do Processo Legislativo
..........................................................................................50Subseo
I Disposio Geral
......................................................................................................50Subseo
II Da Emenda Constituio
...................................................................................
51Subseo III Das Leis
...................................................................................................................
51Seo IX Da Fiscalizao Contbil, Financeira eOramentria
........................................54
-
Captulo II Do Poder Executivo
.....................................................................................................57Seo
I Do Presidente edo Vice-Presidente da Repblica
...................................................57Seo II Das
Atribuies do Presidente da Repblica
..........................................................58Seo III
Da Responsabilidade do Presidente da Repblica
................................................60Seo IV Dos
Ministros de Estado
...........................................................................................60Seo
V Do Conselho da Repblica edo Conselho de Defesa Nacional
.......................... 61Subseo I Do Conselho da Repblica
.....................................................................................
61Subseo II Do Conselho de Defesa Nacional
.......................................................................
61
Captulo III Do Poder Judicirio
....................................................................................................
62Seo I Disposies Gerais
.........................................................................................................
62Seo II Do Supremo Tribunal Federal
...................................................................................68Seo
III Do Superior Tribunal de Justia
..............................................................................72Seo
IV Dos Tribunais Regionais Federais edos Juzes Federais
.................................... 74Seo V Dos Tribunais eJuzes
do
Trabalho..........................................................................
76Seo VI Dos Tribunais eJuzes Eleitorais
.............................................................................
78Seo VII Dos Tribunais eJuzes Militares
............................................................................
79Seo VIII Dos Tribunais eJuzes dos Estados
......................................................................80
Captulo IV Das Funes Essenciais Justia
.............................................................................80Seo
I Do Ministrio Pblico
...................................................................................................80Seo
II Da Advocacia Pblica (ECn19/1998)
.....................................................................84Seo
III Da Advocacia (ECn80/2014)
..................................................................................85Seo
IV Da Defensoria Pblica (ECn80/2014)
..................................................................85
Ttulo V Da Defesa do Estado edas Instituies Democrticas
.............................................85Captulo I Do Estado
de Defesa edo Estado de Stio
.................................................................85
Seo I Do Estado de Defesa
......................................................................................................85Seo
II Do Estado de Stio
........................................................................................................86Seo
III Disposies Gerais
......................................................................................................87
Captulo II Das Foras Armadas
....................................................................................................88Captulo
III Da Segurana Pblica
................................................................................................89Ttulo
VI Da Tributao edo Oramento
....................................................................................90Captulo
I Do Sistema Tributrio Nacional
.................................................................................90
Seo I Dos Princpios Gerais
....................................................................................................90Seo
II Das Limitaes do Poder de Tributar
......................................................................92Seo
III Dos Impostos da Unio
..............................................................................................94Seo
IV Dos Impostos dos Estados edo Distrito Federal
..................................................95Seo V Dos
Impostos dos Municpios
...................................................................................98Seo
VI Da Repartio das Receitas Tributrias
.................................................................98
Captulo II Das Finanas Pblicas
...............................................................................................
101Seo I Normas Gerais
..............................................................................................................
101Seo II Dos Oramentos
.........................................................................................................
101
Ttulo VII Da Ordem Econmica eFinanceira
.........................................................................105
-
Captulo I Dos Princpios Gerais da Atividade Econmica
....................................................105Captulo II
Da Poltica Urbana
.....................................................................................................109Captulo
III Da Poltica Agrcola eFundiria eda Reforma Agrria
...................................109Captulo IV Do Sistema
Financeiro Nacional
...........................................................................111Ttulo
VIII Da Ordem Social
........................................................................................................112Captulo
I Disposio Geral
..........................................................................................................112Captulo
II Da Seguridade Social
.................................................................................................112
Seo I Disposies Gerais
.......................................................................................................112Seo
II Da Sade
.......................................................................................................................
114Seo III Da Previdncia Social
...............................................................................................115Seo
IV Da Assistncia Social
...............................................................................................
117
Captulo III Da Educao, da Cultura edo Desporto
..............................................................
118Seo I Da Educao
..................................................................................................................
118Seo II Da
Cultura....................................................................................................................121Seo
III Do Desporto
...............................................................................................................123
Captulo IV Da Cincia eTecnologia
.........................................................................................123Captulo
V Da Comunicao Social
............................................................................................124Captulo
VI Do Meio Ambiente
...................................................................................................126Captulo
VII Da Famlia, da Criana, do Adolescente, do Jovem edo Idoso
.....................127Captulo VIII Dos ndios
...............................................................................................................128Ttulo
IX Das Disposies Constitucionais
Gerais..................................................................129
ATO DAS DISPOSIES CONSTITUCIONAIS TRANSITRIAS
....................................137EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE
REVISO
......................................................................173Emenda
Constitucional de Revison1, de 1994
........................................................................173Emenda
Constitucional de Revison2, de 1994
........................................................................
175Emenda Constitucional de Revison3, de 1994
........................................................................
176Emenda Constitucional de Revison4, de 1994
........................................................................177Emenda
Constitucional de Revison5, de 1994
........................................................................
178Emenda Constitucional de Revison6, de 1994
........................................................................179
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
.................................................................................................180Emenda
Constitucionaln1, de 1992
.............................................................................................180Emenda
Constitucionaln2, de 1992
.............................................................................................
181Emenda Constitucionaln3, de 1993
.............................................................................................182Emenda
Constitucionaln4, de 1993
.............................................................................................186Emenda
Constitucionaln5, de 1995
.............................................................................................187Emenda
Constitucionaln6, de 1995
.............................................................................................187Emenda
Constitucionaln7, de 1995
.............................................................................................189Emenda
Constitucionaln8, de 1995
.............................................................................................190Emenda
Constitucionaln9, de 1995
.............................................................................................191Emenda
Constitucionaln10, de 1996
...........................................................................................192
-
Emenda Constitucionaln11, de 1996
...........................................................................................196Emenda
Constitucionaln12, de 1996
...........................................................................................196Emenda
Constitucionaln13, de 1996
...........................................................................................197Emenda
Constitucionaln14, de 1996
...........................................................................................198Emenda
Constitucionaln15, de 1996
...........................................................................................201Emenda
Constitucionaln16, de 1997
...........................................................................................202Emenda
Constitucionaln17, de 1997
...........................................................................................204Emenda
Constitucionaln18, de 1998
...........................................................................................206Emenda
Constitucionaln19, de 1998
...........................................................................................
210Emenda Constitucionaln20, de 1998
...........................................................................................226Emenda
Constitucionaln21, de 1999
...........................................................................................239Emenda
Constitucionaln22, de 1999
...........................................................................................240Emenda
Constitucionaln23, de 1999
...........................................................................................242Emenda
Constitucionaln24, de 1999
...........................................................................................244Emenda
Constitucionaln25, de 2000
..........................................................................................247Emenda
Constitucionaln26, de 2000
..........................................................................................248Emenda
Constitucionaln27, de 2000
...........................................................................................249Emenda
Constitucionaln28, de 2000
..........................................................................................250Emenda
Constitucionaln29, de 2000
..........................................................................................252Emenda
Constitucionaln30, de 2000
..........................................................................................255Emenda
Constitucionaln31, de 2000
...........................................................................................258Emenda
Constitucionaln32, de
2001...........................................................................................260Emenda
Constitucionaln33, de 2001
...........................................................................................264Emenda
Constitucionaln34, de 2001
..........................................................................................267Emenda
Constitucionaln35, de 2001
...........................................................................................268Emenda
Constitucionaln36, de 2002
..........................................................................................270Emenda
Constitucionaln37, de 2002
...........................................................................................271Emenda
Constitucionaln38, de 2002
..........................................................................................
274Emenda Constitucionaln39, de 2002
...........................................................................................275Emenda
Constitucionaln40, de 2003
..........................................................................................276Emenda
Constitucionaln41, de 2003
...........................................................................................278Emenda
Constitucionaln42, de 2003
..........................................................................................286Emenda
Constitucionaln43, de 2004
..........................................................................................294Emenda
Constitucionaln44, de 2004
..........................................................................................295Emenda
Constitucionaln45, de 2004 296Emenda Constitucionaln46, de 2005
.........................................................................................313Emenda
Constitucionaln47, de 2005
..........................................................................................
314Emenda Constitucionaln48, de 2005 317Emenda Constitucionaln49,
de 2006 318Emenda Constitucionaln50, de 2006 319Emenda
Constitucionaln51, de 2006 321
-
Emenda Constitucionaln52, de 2006
..........................................................................................322Emenda
Constitucionaln53, de 2006
..........................................................................................323Emenda
Constitucionaln54, de 2007
..........................................................................................329Emenda
Constitucionaln55, de 2007
..........................................................................................330Emenda
Constitucionaln56, de 2007
..........................................................................................331Emenda
Constitucionaln57, de 2008
...........................................................................................332Emenda
Constitucionaln58, de 2009
..........................................................................................332Emenda
Constitucionaln59, de 2009
...........................................................................................336Emenda
Constitucionaln60, de 2009
..........................................................................................338Emenda
Constitucionaln61, de 2009
...........................................................................................340Emenda
Constitucionaln62, de 2009
..........................................................................................341Emenda
Constitucionaln63, de 2010
...........................................................................................349Emenda
Constitucionaln64, de 2010
...........................................................................................350Emenda
Constitucionaln65, de 2010
...........................................................................................351Emenda
Constitucionaln66, de 2010
...........................................................................................353Emenda
Constitucionaln67, de 2010
...........................................................................................353Emenda
Constitucionaln68, de 2011
...........................................................................................354Emenda
Constitucionaln69, de 2012
...........................................................................................356Emenda
Constitucionaln70, de 2012
...........................................................................................357Emenda
Constitucionaln71, de 2012
...........................................................................................358Emenda
Constitucionaln72, de 2013
...........................................................................................360Emenda
Constitucionaln73, de 2013
...........................................................................................361Emenda
Constitucionaln74, de 2013
...........................................................................................362Emenda
Constitucionaln75, de 2013
...........................................................................................362Emenda
Constitucionaln76, de 2013
...........................................................................................363Emenda
Constitucionaln77, de 2014
...........................................................................................364Emenda
Constitucionaln78, de 2014
...........................................................................................366Emenda
Constitucionaln79, de 2014
...........................................................................................367Emenda
Constitucionaln80, de 2014
...........................................................................................369Emenda
Constitucionaln81, de 2014
...........................................................................................371Emenda
Constitucionaln82, de 2014
...........................................................................................372Emenda
Constitucionaln83, de 2014
...........................................................................................373Emenda
Constitucional n 84, de 2014
...........................................................................................373
CONVENO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICINCIA
...................375PROTOCOLO FACULTATIVO CONVENO SOBRE OS
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICINCIA
.....................................................................................................401DECRETO
LEGISLATIVO N 186, DE 2008
...............................................................................406DECRETO
N 6.949, DE 2009
.........................................................................................................407NDICE
DE ASSUNTOS E ENTIDADES
....................................................................................408
-
11CF | Art.4, IV
CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1(Publicada no DOU
Extra de 5/10/1988)
PREMBULO
Ns, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia
Nacional Consti-tuinte para instituir um Estado democrtico,
destinado aassegurar oexerccio dos direitos sociais eindividuais,
aliberdade, asegurana, obem-estar, odesenvolvimento, aigualdade
eajustia como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista esem preconceitos, fundada na harmonia social
ecomprometida, na ordem interna einternacional, com asoluo pacfica
das controvrsias, promulgamos, sob aproteo de Deus, aseguinte
Constituio da Repblica Federativa do Brasil.
TTULO IDOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS
Art1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio
indissolvel dos Estados eMunicpios edo Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrtico de Direito etem como
fundamentos:I asoberania;II acidadania;III adignidade da pessoa
humana;IV os valores sociais do trabalho eda livre iniciativa;V
opluralismo poltico.Pargrafo nico. Todo opoder emana do povo, que
oexerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituio.
Art2 So Poderes da Unio, independentes eharmnicos entre si,
oLegislativo, oExecutivo eoJudicirio.
Art3 Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do
Brasil:I construir uma sociedade livre, justa esolidria;II garantir
odesenvolvimento nacional;III erradicar apobreza eamarginalizao
ereduzir as desigualdades sociais eregionais;IV promover obem de
todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade equaisquer
outras formas de discriminao.
Art4 A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes
internacionais pelos seguintes princpios:I independncia nacional;II
prevalncia dos direitos humanos;III autodeterminao dos povos;IV no
interveno;
1 As alteraes decorrentes das Emendas Constitucionais edas
Emendas Constitucionais de Reviso j esto incorporadas ao texto
principal. As emendas modificadoras so apresentadas entre parnteses
ao final do caput dos artigos alterados.
-
12 CF | Art.4, V
V igualdade entre os Estados;VI defesa da paz;VII soluo pacfica
dos conflitos;VIII repdio ao terrorismo eao racismo;IX cooperao
entre os povos para oprogresso da humanidade;X concesso de asilo
poltico.Pargrafo nico. A Repblica Federativa do Brasil buscar
aintegrao econmica, poltica, social ecultural dos povos da Amrica
Latina, visando formao de uma comunidade latino-americana de
naes.
TTULO IIDOS DIREITOS EGARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPTULO IDOS DIREITOS EDEVERES INDIVIDUAIS ECOLETIVOS
Art5 Todos so iguais perante alei, sem distino de qualquer
natureza, garantin-do-se aos brasileiros eaos estrangeiros
residentes no Pas ainviolabilidade do direito vida, liberdade,
igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes:
(ECn45/2004)I homens emulheres so iguais em direitos eobrigaes, nos
termos desta Constituio;II ningum ser obrigado afazer ou deixar de
fazer alguma coisa seno em virtude de lei;III ningum ser submetido
atortura nem atratamento desumano ou degradante;IV livre
amanifestao do pensamento, sendo vedado oanonimato;V assegurado
odireito de resposta, proporcional ao agravo, alm da indenizao por
dano material, moral ou imagem;VI inviolvel a liberdade de
conscincia ede crena, sendo assegurado o livre exerccio dos cultos
religiosos egarantida, na forma da lei, aproteo aos locais de culto
easuas liturgias;VII assegurada, nos termos da lei, aprestao de
assistncia religiosa nas entidades civis emilitares de internao
coletiva;VIII ningum ser privado de direitos por motivo de crena
religiosa ou de convic-o filosfica ou poltica, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigao legal atodos imposta erecusar-se acumprir
prestao alternativa, fixada em lei;IX livre aexpresso da atividade
intelectual, artstica, cientfica ede comunicao, independentemente
de censura ou licena;X so inviolveis aintimidade, avida privada,
ahonra eaimagem das pessoas, asse-gurado odireito aindenizao pelo
dano material ou moral decorrente de sua violao;XI acasa asilo
inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem
con-sentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante odia, por determinao
judicial;XII inviolvel osigilo da correspondncia edas comunicaes
telegrficas, de dados edas comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo
caso, por ordem judicial, nas
-
13CF | Art.5, XXX
hipteses ena forma que alei estabelecer para fins de investigao
criminal ou ins-truo processual penal;XIII livre oexerccio de
qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qua-lificaes
profissionais que alei estabelecer;XIV assegurado atodos oacesso
informao eresguardado osigilo da fonte, quando necessrio ao
exerccio profissional;XV livre alocomoo no territrio nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;XVI todos podem
reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pblico,
independentemente de autorizao, desde que no frustrem outra reunio
anterior-mente convocada para omesmo local, sendo apenas exigido
prvio aviso autoridade competente;XVII plena aliberdade de associao
para fins lcitos, vedada ade carter paramilitar;XVIII acriao de
associaes e, na forma da lei, ade cooperativas independem de
autorizao, sendo vedada ainterferncia estatal em seu
funcionamento;XIX as associaes s podero ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por deciso judicial,
exigindo-se, no primeiro caso, otrnsito em julgado;XX ningum poder
ser compelido aassociar-se ou apermanecer associado;XXI as
entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tm
legitimidade para representar seus filiados judicial ou
extrajudicialmente;XXII garantido odireito de propriedade;XXIII
apropriedade atender asua funo social;XXIV alei estabelecer
oprocedimento para desapropriao por necessidade ou utilidade
pblica, ou por interesse social, mediante justa eprvia indenizao em
dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituio;XXV no
caso de iminente perigo pblico, aautoridade competente poder usar
de propriedade particular, assegurada ao proprietrio indenizao
ulterior, se houver dano;XXVI apequena propriedade rural, assim
definida em lei, desde que trabalhada pela famlia, no ser objeto de
penhora para pagamento de dbitos decorrentes de sua atividade
produtiva, dispondo alei sobre os meios de financiar oseu
desenvolvimento;XXVII aos autores pertence odireito exclusivo de
utilizao, publicao ou repro-duo de suas obras, transmissvel aos
herdeiros pelo tempo que alei fixar;XXVIII so assegurados, nos
termos da lei: a) aproteo s participaes individuais em obras
coletivas e reproduo da
imagem evoz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b)
odireito de fiscalizao do aproveitamento econmico das obras que
criarem
ou de que participarem aos criadores, aos intrpretes es
respectivas repre-sentaes sindicais eassociativas;
XXIX alei assegurar aos autores de inventos industriais
privilgio temporrio para sua utilizao, bem como proteo s criaes
industriais, propriedade das marcas, aos nomes de empresas eaoutros
signos distintivos, tendo em vista ointeresse social
eodesenvolvimento tecnolgico eeconmico do Pas;XXX garantido
odireito de herana;
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14 CF | Art.5, XXXI
XXXI asucesso de bens de estrangeiros situados no Pas ser
regulada pela lei brasileira em benefcio do cnjuge ou dos filhos
brasileiros, sempre que no lhes seja mais favorvel alei pessoal do
de cujus;XXXII oEstado promover, na forma da lei, adefesa do
consumidor;XXXIII todos tm direito areceber dos rgos pblicos
informaes de seu inte-resse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindvel segurana da sociedade edo Estado;XXXIV so atodos
assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) odireito
de petio aos Poderes Pblicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder; b) aobteno de certides em
reparties pblicas, para defesa de direitos ees-
clarecimento de situaes de interesse pessoal;XXXV alei no
excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa adireito;XXXVI
alei no prejudicar odireito adquirido, oato jurdico perfeito
eacoisa julgada;XXXVII no haver juzo ou tribunal de exceo;XXXVIII
reconhecida ainstituio do jri, com aorganizao que lhe der alei,
assegurados: a) aplenitude de defesa; b) osigilo das votaes; c)
asoberania dos veredictos; d) acompetncia para ojulgamento dos
crimes dolosos contra avida;XXXIX no h crime sem lei anterior que
odefina, nem pena sem prvia cominao legal;XL alei penal no
retroagir, salvo para beneficiar oru;XLI a lei punir qualquer
discriminao atentatria dos direitos e liberdades fundamentais;XLII
aprtica do racismo constitui crime inafianvel eimprescritvel,
sujeito pena de recluso, nos termos da lei;XLIII a lei considerar
crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou anistia aprtica da
tortura, otrfico ilcito de entorpecentes edrogas afins, oterrorismo
eos definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores eos que, podendo evit-los, se
omitirem;XLIV constitui crime inafianvel eimprescritvel aao de
grupos armados, civis ou militares, contra aordem constitucional
eoEstado Democrtico;XLV nenhuma pena passar da pessoa do condenado,
podendo aobrigao de reparar odano eadecretao do perdimento de bens
ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores econtra eles
executadas, at olimite do valor do patrimnio transferido;XLVI alei
regular aindividualizao da pena eadotar, entre outras, as
seguintes: a) privao ou restrio da liberdade; b) perda de bens; c)
multa;
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15CF | Art.5, LXVI
d) prestao social alternativa; e) suspenso ou interdio de
direitos;XLVII no haver penas: a) de morte, salvo em caso de guerra
declarada, nos termos do art.84, XIX; b) de carter perptuo; c) de
trabalhos forados; d) de banimento; e) cruis;XLVIII apena ser
cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com ana-tureza do
delito, aidade eosexo do apenado;XLIX assegurado aos presos
orespeito integridade fsica emoral;L s presidirias sero asseguradas
condies para que possam permanecer com seus filhos durante operodo
de amamentao;LI nenhum brasileiro ser extraditado, salvo
onaturalizado, em caso de crime co-mum, praticado antes da
naturalizao, ou de comprovado envolvimento em trfico ilcito de
entorpecentes edrogas afins, na forma da lei;LII no ser concedida
extradio de estrangeiro por crime poltico ou de opinio;LIII ningum
ser processado nem sentenciado seno pela autoridade competente;LIV
ningum ser privado da liberdade ou de seus bens sem odevido
processo legal;LV aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, eaos acusados em geral so assegurados ocontraditrio
eampla defesa, com os meios erecursos aela inerentes;LVI so
inadmissveis, no processo, as provas obtidas por meios ilcitos;LVII
ningum ser considerado culpado at otrnsito em julgado de sentena
penal condenatria;LVIII ocivilmente identificado no ser submetido
aidentificao criminal, salvo nas hipteses previstas em lei;LIX ser
admitida ao privada nos crimes de ao pblica, se esta no for
intentada no prazo legal;LX alei s poder restringir apublicidade
dos atos processuais quando adefesa da intimidade ou ointeresse
social oexigirem;LXI ningum ser preso seno em flagrante delito ou
por ordem escrita efunda-mentada de autoridade judiciria
competente, salvo nos casos de transgresso militar ou crime
propriamente militar, definidos em lei;LXII apriso de qualquer
pessoa eolocal onde se encontre sero comunicados imediatamente ao
juiz competente e famlia do preso ou pessoa por ele indicada;LXIII
opreso ser informado de seus direitos, entre os quais ode
permanecer calado, sendo-lhe assegurada aassistncia da famlia ede
advogado;LXIV opreso tem direito identificao dos responsveis por
sua priso ou por seu interrogatrio policial;LXV apriso ilegal ser
imediatamente relaxada pela autoridade judiciria;LXVI ningum ser
levado priso ou nela mantido, quando alei admitir aliberdade
provisria, com ou sem fiana;
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16 CF | Art.5, LXVII
LXVII no haver priso civil por dvida, salvo ado responsvel pelo
inadimplemento voluntrio einescusvel de obrigao alimentcia eado
depositrio infiel;LXVIII conceder-se- habeas corpus sempre que
algum sofrer ou se achar ame-aado de sofrer violncia ou coao em sua
liberdade de locomoo, por ilegalidade ou abuso de poder;LXIX
conceder-se- mandado de segurana para proteger direito lquido
ecerto, no amparado por habeas corpus ou habeas data, quando
oresponsvel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do
Poder Pblico;LXX omandado de segurana coletivo pode ser impetrado
por: a) partido poltico com representao no Congresso Nacional; b)
organizao sindical, entidade de classe ou associao legalmente
constituda
eem funcionamento h pelo menos um ano, em defesa dos interesses
de seus membros ou associados;
LXXI conceder-se- mandado de injuno sempre que a falta de norma
regula-mentadora torne invivel oexerccio dos direitos eliberdades
constitucionais edas prerrogativas inerentes nacionalidade,
soberania e cidadania;LXXII conceder-se- habeas data: a) para
assegurar oconhecimento de informaes relativas pessoa do
impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de carter pblico;
b) para aretificao de dados, quando no se prefira faz-lo por
processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII qualquer cidado parte legtima para propor ao popular que
vise aanular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que
oEstado participe, morali-dade administrativa, ao meio ambiente eao
patrimnio histrico ecultural, ficando oautor, salvo comprovada m-f,
isento de custas judiciais edo nus da sucumbncia;LXXIV oEstado
prestar assistncia jurdica integral egratuita aos que compro-varem
insuficincia de recursos;LXXV oEstado indenizar ocondenado por erro
judicirio, assim como oque ficar preso alm do tempo fixado na
sentena;LXXVI so gratuitos para os reconhecidamente pobres, na
forma da lei: a) oregistro civil de nascimento; b) acertido de
bito;LXXVII so gratuitas as aes de habeas corpus ehabeas data, e,
na forma da lei, os atos necessrios ao exerccio da
cidadania;LXXVIII atodos, no mbito judicial eadministrativo, so
assegurados arazovel durao do processo eos meios que garantam
aceleridade de sua tramitao.1 As normas definidoras dos direitos
egarantias fundamentais tm aplicao imediata.2 Os direitos
egarantias expressos nesta Constituio no excluem outros
decor-rentes do regime edos princpios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais em que aRepblica Federativa do Brasil seja
parte.
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17CF | Art.7, XV
3 Os tratados econvenes internacionais sobre direitos humanos
que forem apro-vados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
turnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros, sero
equivalentes s emendas constitucionais. 4 O Brasil se submete
jurisdio de Tribunal Penal Internacional acuja criao tenha
manifestado adeso.
CAPTULO IIDOS DIREITOS SOCIAIS
Art6 So direitos sociais aeducao, asade, aalimentao, otrabalho,
amoradia, olazer, asegurana, aprevidncia social, aproteo
maternidade e infncia, aassis-tncia aos desamparados, na forma
desta Constituio. (ECn26/2000 eECn64/2010)
Art7 So direitos dos trabalhadores urbanos erurais, alm de
outros que visem melhoria de sua condio social: (ECn20/1998,
ECn28/2000, ECn53/2006 eECn72/2013)I relao de emprego protegida
contra despedida arbitrria ou sem justa causa, nos termos de lei
complementar, que prever indenizao compensatria, dentre outros
direitos;II seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntrio;III fundo de garantia do tempo de servio;IV salrio
mnimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender
asuas necessidades vitais bsicas es de sua famlia com moradia,
alimentao, educao, sade, lazer, vesturio, higiene, transporte
eprevidncia social, com reajustes peridicos que lhe preservem
opoder aquisitivo, sendo vedada sua vinculao para qualquer fim;V
piso salarial proporcional extenso e complexidade do trabalho;VI
irredutibilidade do salrio, salvo odisposto em conveno ou acordo
coletivo;VII garantia de salrio, nunca inferior ao mnimo, para os
que percebem remune-rao varivel;VIII dcimo terceiro salrio com base
na remunerao integral ou no valor da aposentadoria;IX remunerao do
trabalho noturno superior do diurno;X proteo do salrio na forma da
lei, constituindo crime sua reteno dolosa;XI participao nos lucros,
ou resultados, desvinculada da remunerao, e, excep-cionalmente,
participao na gesto da empresa, conforme definido em lei;XII
salrio-famlia pago em razo do dependente do trabalhador de baixa
renda nos termos da lei;XIII durao do trabalho normal no superior
aoito horas dirias equarenta equa-tro semanais, facultada
acompensao de horrios eareduo da jornada, mediante acordo ou
conveno coletiva de trabalho;XIV jornada de seis horas para
otrabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociao coletiva;XV repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos;
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18 CF | Art.7, XVI
XVI remunerao do servio extraordinrio superior, no mnimo, em
cinquenta por cento do normal;XVII gozo de frias anuais remuneradas
com, pelo menos, um tero amais do que osalrio normal;XVIII licena
gestante, sem prejuzo do emprego edo salrio, com adurao de cento
evinte dias;XIX licena-paternidade, nos termos fixados em lei;XX
proteo do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
especficos, nos termos da lei;XXI aviso prvio proporcional ao tempo
de servio, sendo no mnimo de trinta dias, nos termos da lei;XXII
reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sade,
higiene esegurana;XXIII adicional de remunerao para as atividades
penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;XXIV
aposentadoria;XXV assistncia gratuita aos filhos edependentes desde
onascimento at 5 (cinco) anos de idade em creches epr-escolas;XXVI
reconhecimento das convenes eacordos coletivos de trabalho;XXVII
proteo em face da automao, na forma da lei;XXVIII seguro contra
acidentes de trabalho, acargo do empregador, sem excluir aindenizao
aque este est obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;XXIX ao,
quanto aos crditos resultantes das relaes de trabalho, com prazo
prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos erurais,
at olimite de dois anos aps aextino do contrato de trabalho; a)
(Revogada); b) (Revogada);XXX proibio de diferena de salrios, de
exerccio de funes ede critrio de admisso por motivo de sexo, idade,
cor ou estado civil;XXXI proibio de qualquer discriminao no tocante
asalrio ecritrios de ad-misso do trabalhador portador de
deficincia;XXXII proibio de distino entre trabalho manual, tcnico
eintelectual ou entre os profissionais respectivos;XXXIII proibio
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre amenores de dezoito ede
qualquer trabalho amenores de dezesseis anos, salvo na condio de
aprendiz, apartir de quatorze anos;XXXIV igualdade de direitos
entre otrabalhador com vnculo empregatcio per-manente eotrabalhador
avulso.Pargrafo nico. So assegurados categoria dos trabalhadores
domsticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X,
XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI
eXXXIII e, atendidas as condies estabelecidas em lei eobservada
asimplificao do cumprimento das obrigaes tributrias, principais
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19CF | Art.12, I, a
eacessrias, decorrentes da relao de trabalho esuas
peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV
eXXVIII, bem como asua integrao previdncia social.
Art8 livre aassociao profissional ou sindical, observado
oseguinte:I alei no poder exigir autorizao do Estado para afundao
de sindicato, res-salvado o registro no rgo competente, vedadas ao
Poder Pblico a interferncia eainterveno na organizao sindical;II
vedada acriao de mais de uma organizao sindical, em qualquer grau,
repre-sentativa de categoria profissional ou econmica, na mesma
base territorial, que ser definida pelos trabalhadores ou
empregadores interessados, no podendo ser inferior rea de um
Municpio;III ao sindicato cabe adefesa dos direitos einteresses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questes
judiciais ou administrativas;IV aassembleia geral fixar acontribuio
que, em se tratando de categoria profissio-nal, ser descontada em
folha, para custeio do sistema confederativo da representao
sindical respectiva, independentemente da contribuio prevista em
lei;V ningum ser obrigado afiliar-se ou amanter-se filiado
asindicato;VI obrigatria aparticipao dos sindicatos nas negociaes
coletivas de trabalho;VII oaposentado filiado tem direito avotar
eser votado nas organizaes sindicais;VIII vedada adispensa do
empregado sindicalizado apartir do registro da can-didatura acargo
de direo ou representao sindical e, se eleito, ainda que suplente,
at um ano aps ofinal do mandato, salvo se cometer falta grave nos
termos da lei.Pargrafo nico. As disposies deste artigo aplicam-se
organizao de sindicatos rurais ede colnias de pescadores, atendidas
as condies que alei estabelecer.
Art9 assegurado odireito de greve, competindo aos trabalhadores
decidir sobre aoportunidade de exerc-lo esobre os interesses que
devam por meio dele defender.1 A lei definir os servios ou
atividades essenciais edispor sobre oatendimento das necessidades
inadiveis da comunidade.2 Os abusos cometidos sujeitam os
responsveis s penas da lei.
Art10 assegurada aparticipao dos trabalhadores eempregadores nos
colegiados dos rgos pblicos em que seus interesses profissionais ou
previdencirios sejam objeto de discusso edeliberao.
Art11 Nas empresas de mais de duzentos empregados, assegurada
aeleio de um representante destes com afinalidade exclusiva de
promover-lhes oentendimento direto com os empregadores.
CAPTULO IIIDA NACIONALIDADE
Art12 So brasileiros: (ECRn3/1994, ECn23/1999 eECn54/2007)I
natos: a) os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que
de pais estrangeiros,
desde que estes no estejam aservio de seu pas;
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20 CF | Art.12, I, b
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me
brasileira, desde que qualquer deles esteja aservio da Repblica
Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me
brasileira, desde que sejam registrados em repartio brasileira
competente ou venham aresidir na Repblica Federativa do Brasil
eoptem, em qualquer tempo, depois de atingida amaioridade, pela
nacionalidade brasileira;
II naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a
nacionalidade brasileira, exigidas aos
originrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia por um
ano ininterrupto eidoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na
Repblica Federativa do Brasil h mais de quinze anos ininterruptos
esem condenao penal, desde que requeiram anacionalidade
brasileira.
1 Aos portugueses com residncia permanente no Pas, se houver
reciprocidade em favor de brasileiros, sero atribudos os direitos
inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta
Constituio.2 A lei no poder estabelecer distino entre brasileiros
natos enaturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituio.3
So privativos de brasileiro nato os cargos:I de Presidente
eVice-Presidente da Repblica;II de Presidente da Cmara dos
Deputados;III de Presidente do Senado Federal;IV de Ministro do
Supremo Tribunal Federal;V da carreira diplomtica;VI de oficial das
Foras Armadas;VII de Ministro de Estado da Defesa.4 Ser declarada
aperda da nacionalidade do brasileiro que:I tiver cancelada sua
naturalizao, por sentena judicial, em virtude de atividade nociva
ao interesse nacional;II adquirir outra nacionalidade, salvo nos
casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originria pela lei
estrangeira; b) de imposio de naturalizao, pela norma estrangeira,
ao brasileiro residente
em Estado estrangeiro, como condio para permanncia em seu
territrio ou para oexerccio de direitos civis.
Art13 A lngua portuguesa oidioma oficial da Repblica Federativa
do Brasil. 1 So smbolos da Repblica Federativa do Brasil a
bandeira, o hino, as armas eoselo nacionais.2 Os Estados, oDistrito
Federal eos Municpios podero ter smbolos prprios.
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21CF | Art.14, 8, I
CAPTULO IVDOS DIREITOS POLTICOS
Art14 A soberania popular ser exercida pelo sufrgio universal
epelo voto direto esecreto, com valor igual para todos, e, nos
termos da lei, mediante: (ECRn4/1994 eECn16/1997)I plebiscito;II
referendo;III iniciativa popular.1 O alistamento eleitoral eovoto
so:I obrigatrios para os maiores de dezoito anos;II facultativos
para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os
maiores de dezesseis emenores de dezoito anos.2 No podem alistar-se
como eleitores os estrangeiros e, durante operodo do servio militar
obrigatrio, os conscritos.3 So condies de elegibilidade, na forma
da lei:I anacionalidade brasileira;II opleno exerccio dos direitos
polticos;III oalistamento eleitoral;IV odomiclio eleitoral na
circunscrio;V afiliao partidria;VI aidade mnima de: a) trinta
ecinco anos para Presidente eVice-Presidente da Repblica eSenador;
b) trinta anos para Governador eVice-Governador de Estado edo
Distrito Federal; c) vinte eum anos para Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Pre-
feito, Vice-Prefeito ejuiz de paz; d) dezoito anos para
Vereador.4 So inelegveis os inalistveis eos analfabetos.5 O
Presidente da Repblica, os Governadores de Estado edo Distrito
Federal, os Prefeitos equem os houver sucedido ou substitudo no
curso dos mandatos podero ser reeleitos para um nico perodo
subsequente.6 Para concorrerem aoutros cargos, oPresidente da
Repblica, os Governadores de Estado edo Distrito Federal eos
Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos at seis meses
antes do pleito.7 So inelegveis, no territrio de jurisdio do
titular, ocnjuge eos parentes con-sanguneos ou afins, at osegundo
grau ou por adoo, do Presidente da Repblica, de Governador de
Estado ou Territrio, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os
haja substitudo dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo
se j titular de mandato eletivo ecandidato reeleio.8 O militar
alistvel elegvel, atendidas as seguintes condies:I se contar menos
de dez anos de servio, dever afastar-se da atividade;
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22 CF | Art.14, 8, II
II se contar mais de dez anos de servio, ser agregado pela
autoridade superior e, se eleito, passar automaticamente, no ato da
diplomao, para ainatividade.9 Lei complementar estabelecer outros
casos de inelegibilidade eos prazos de sua cessao, afim de proteger
aprobidade administrativa, amoralidade para oexerccio do mandato,
considerada avida pregressa do candidato, eanormalidade
elegitimi-dade das eleies contra ainfluncia do poder econmico ou
oabuso do exerccio de funo, cargo ou emprego na administrao direta
ou indireta.10. O mandato eletivo poder ser impugnado ante aJustia
Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomao, instruda
aao com provas de abuso do poder econmico, corrupo ou fraude.11. A
ao de impugnao de mandato tramitar em segredo de justia,
respondendo oautor, na forma da lei, se temerria ou de manifesta
m-f.
Art15 vedada acassao de direitos polticos, cuja perda ou
suspenso s se dar nos casos de:I cancelamento da naturalizao por
sentena transitada em julgado;II incapacidade civil absoluta;III
condenao criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos;IV recusa de cumprir obrigao atodos imposta ou prestao
alternativa, nos ter-mos do art.5, VIII;V improbidade
administrativa, nos termos do art.37, 4.
Art16 A lei que alterar oprocesso eleitoral entrar em vigor na
data de sua publicao, no se aplicando eleio que ocorra at um ano da
data de sua vigncia. (ECn4/1993)
CAPTULO VDOS PARTIDOS POLTICOS
Art17 livre acriao, fuso, incorporao eextino de partidos
polticos, resguar-dados asoberania nacional, oregime democrtico,
opluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana
eobservados os seguintes preceitos: (ECn52/2006)I carter
nacional;II proibio de recebimento de recursos financeiros de
entidade ou governo estran-geiros ou de subordinao aestes;III
prestao de contas Justia Eleitoral;IV funcionamento parlamentar de
acordo com alei.1 assegurada aos partidos polticos autonomia para
definir sua estrutura interna, organizao efuncionamento epara
adotar os critrios de escolha eoregime de suas coligaes eleitorais,
sem obrigatoriedade de vinculao entre as candidaturas em mbito
nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos
estabelecer normas de disciplina efidelidade partidria.2 Os
partidos polticos, aps adquirirem personalidade jurdica, na forma
da lei civil, registraro seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.3 Os partidos polticos tm direito arecursos do fundo
partidrio eacesso gratuito ao rdio e televiso, na forma da lei.
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23CF | Art.20, IV
4 vedada autilizao pelos partidos polticos de organizao
paramilitar.
TTULO IIIDA ORGANIZAO DO ESTADO
CAPTULO IDA ORGANIZAO POLTICO-ADMINISTRATIVA
Art18 A organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa
do Brasil com-preende aUnio, os Estados, oDistrito Federal eos
Municpios, todos autnomos, nos termos desta Constituio.
(ECn15/1996)1 Braslia aCapital Federal.2 Os Territrios Federais
integram aUnio, esua criao, transformao em Estado ou reintegrao ao
Estado de origem sero reguladas em lei complementar.3 Os Estados
podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para
se anexarem aoutros, ou formarem novos Estados ou Territrios
Federais, mediante aprovao da populao diretamente interessada,
atravs de plebiscito, edo Congresso Nacional, por lei
complementar.4 A criao, aincorporao, afuso eodesmembramento de
Municpios, far-se--o por lei estadual, dentro do perodo determinado
por lei complementar federal, edependero de consulta prvia,
mediante plebiscito, s populaes dos Municpios envolvidos, aps
divulgao dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados
epu-blicados na forma da lei.
Art19 vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal eaos
Municpios:I estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencion-los, embaraar-lhes ofun-cionamento ou manter com eles ou
seus representantes relaes de dependncia ou aliana, ressalvada, na
forma da lei, acolaborao de interesse pblico;II recusar f aos
documentos pblicos;III criar distines entre brasileiros ou
preferncias entre si.
CAPTULO IIDA UNIO
Art20 So bens da Unio: (ECn46/2005)I os que atualmente lhe
pertencem eos que lhe vierem aser atribudos;II as terras devolutas
indispensveis defesa das fronteiras, das fortificaes econs-trues
militares, das vias federais de comunicao e preservao ambiental,
defi-nidas em lei;III os lagos, rios equaisquer correntes de gua em
terrenos de seu domnio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de
limites com outros pases, ou se estendam a territrio estrangeiro ou
dele provenham, bem como os terrenos marginais eas praias
fluviais;IV as ilhas fluviais elacustres nas zonas limtrofes com
outros pases; as praias ma-rtimas; as ilhas ocenicas eas costeiras,
excludas, destas, as que contenham asede
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24 CF | Art.20, V
de Municpios, exceto aquelas reas afetadas ao servio pblico
eaunidade ambiental federal, eas referidas no art.26, II;V os
recursos naturais da plataforma continental eda zona econmica
exclusiva;VI omar territorial;VII os terrenos de marinha eseus
acrescidos;VIII os potenciais de energia hidrulica;IX os recursos
minerais, inclusive os do subsolo;X as cavidades naturais
subterrneas eos stios arqueolgicos epr-histricos;XI as terras
tradicionalmente ocupadas pelos ndios.1 assegurada, nos termos da
lei, aos Estados, ao Distrito Federal eaos Municpios, bem como
argos da administrao direta da Unio, participao no resultado da
explorao de petrleo ou gs natural, de recursos hdricos para fins de
gerao de energia eltrica ede outros recursos minerais no respectivo
territrio, plataforma continental, mar territorial ou zona econmica
exclusiva, ou compensao financeira por essa explorao.2 A faixa de
at cento ecinquenta quilmetros de largura, ao longo das fronteiras
terrestres, designada como faixa de fronteira, considerada
fundamental para defesa do territrio nacional, esua ocupao
eutilizao sero reguladas em lei.
Art21 Compete Unio: (ECn8/1995, ECn19/1998, ECn49/2006
eECn69/2012)I manter relaes com Estados estrangeiros eparticipar de
organizaes internacionais;II declarar aguerra ecelebrar apaz;III
assegurar adefesa nacional;IV permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que foras estrangeiras tran-sitem pelo territrio
nacional ou nele permaneam temporariamente;V decretar oestado de
stio, oestado de defesa eainterveno federal;VI autorizar
efiscalizar aproduo eocomrcio de material blico;VII emitir
moeda;VIII administrar as reservas cambiais do Pas efiscalizar as
operaes de natureza financeira, especialmente as de crdito, cmbio
ecapitalizao, bem como as de se-guros ede previdncia privada;IX
elaborar eexecutar planos nacionais eregionais de ordenao do
territrio ede desenvolvimento econmico esocial;X manter oservio
postal eocorreio areo nacional;XI explorar, diretamente ou mediante
autorizao, concesso ou permisso, os servios de telecomunicaes, nos
termos da lei, que dispor sobre aorganizao dos servios, acriao de
um rgo regulador eoutros aspectos institucionais;XII explorar,
diretamente ou mediante autorizao, concesso ou permisso: a) os
servios de radiodifuso sonora ede sons eimagens; b) os servios
einstalaes de energia eltrica eoaproveitamento energtico dos
cursos de gua, em articulao com os Estados onde se situam os
potenciais hidroenergticos;
c) anavegao area, aeroespacial eainfraestrutura
aeroporturia;
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25CF | Art.22, V
d) os servios de transporte ferrovirio e aquavirio entre portos
brasileiros efronteiras nacionais, ou que transponham os limites de
Estado ou Territrio;
e) os servios de transporte rodovirio interestadual
einternacional de passageiros; f) os portos martimos, fluviais
elacustres;XIII organizar emanter oPoder Judicirio, oMinistrio
Pblico do Distrito Federal edos Territrios eaDefensoria Pblica dos
Territrios;XIV organizar emanter apolcia civil, apolcia militar
eocorpo de bombeiros mi-litar do Distrito Federal, bem como prestar
assistncia financeira ao Distrito Federal para aexecuo de servios
pblicos, por meio de fundo prprio;XV organizar emanter os servios
oficiais de estatstica, geografia, geologia ecar-tografia de mbito
nacional;XVI exercer aclassificao, para efeito indicativo, de
diverses pblicas ede pro-gramas de rdio eteleviso;XVII conceder
anistia;XVIII planejar epromover adefesa permanente contra as
calamidades pblicas, especialmente as secas eas inundaes;XIX
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hdricos e
definir critrios de outorga de direitos de seu uso;XX instituir
diretrizes para odesenvolvimento urbano, inclusive habitao,
sane-amento bsico etransportes urbanos;XXI estabelecer princpios
ediretrizes para osistema nacional de viao;XXII executar os servios
de polcia martima, aeroporturia ede fronteiras;XXIII explorar os
servios einstalaes nucleares de qualquer natureza eexercer monoplio
estatal sobre apesquisa, a lavra, oenriquecimento ereprocessamento,
aindustrializao eocomrcio de minrios nucleares eseus derivados,
atendidos os seguintes princpios econdies: a) toda atividade
nuclear em territrio nacional somente ser admitida para fins
pacficos emediante aprovao do Congresso Nacional; b) sob regime
de permisso, so autorizadas acomercializao eautilizao de
radioistopos para apesquisa eusos mdicos, agrcolas eindustriais;
c) sob regime de permisso, so autorizadas aproduo, comercializao
euti-
lizao de radioistopos de meia-vida igual ou inferior aduas
horas; d) aresponsabilidade civil por danos nucleares independe da
existncia de culpa;XXIV organizar, manter eexecutar ainspeo do
trabalho;XXV estabelecer as reas eas condies para oexerccio da
atividade de garimpa-gem, em forma associativa.
Art22 Compete privativamente Unio legislar sobre: (ECn19/1998
eECn69/2012)I direito civil, comercial, penal, processual,
eleitoral, agrrio, martimo, aeronutico, espacial edo trabalho;II
desapropriao;III requisies civis emilitares, em caso de iminente
perigo eem tempo de guerra;IV guas, energia, informtica,
telecomunicaes eradiodifuso;V servio postal;
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26 CF | Art.22, VI
VI sistema monetrio ede medidas, ttulos egarantias dos
metais;VII poltica de crdito, cmbio, seguros etransferncia de
valores;VIII comrcio exterior einterestadual;IX diretrizes da
poltica nacional de transportes;X regime dos portos, navegao
lacustre, fluvial, martima, area eaeroespacial;XI trnsito
etransporte;XII jazidas, minas, outros recursos minerais
emetalurgia;XIII nacionalidade, cidadania enaturalizao;XIV populaes
indgenas;XV emigrao eimigrao, entrada, extradio eexpulso de
estrangeiros;XVI organizao do sistema nacional de emprego econdies
para oexerccio de profisses;XVII organizao judiciria, do Ministrio
Pblico do Distrito Federal edos Territrios eda Defensoria Pblica
dos Territrios, bem como organizao administrativa destes;XVIII
sistema estatstico, sistema cartogrfico ede geologia nacionais;XIX
sistemas de poupana, captao egarantia da poupana popular;XX
sistemas de consrcios esorteios;XXI normas gerais de organizao,
efetivos, material blico, garantias, convocao emobilizao das
polcias militares ecorpos de bombeiros militares;XXII competncia da
polcia federal edas polcias rodoviria eferroviria federais;XXIII
seguridade social;XXIV diretrizes ebases da educao nacional;XXV
registros pblicos;XXVI atividades nucleares de qualquer
natureza;XXVII normas gerais de licitao econtratao, em todas as
modalidades, para as administraes pblicas diretas, autrquicas
efundacionais da Unio, Estados, Dis-trito Federal eMunicpios,
obedecido odisposto no art.37, XXI, epara as empresas pblicas
esociedades de economia mista, nos termos do art.173, 1, III;XXVIII
defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa martima, defesa
civil emo-bilizao nacional;XXIX propaganda comercial.Pargrafo nico.
Lei complementar poder autorizar os Estados alegislar sobre
ques-tes especficas das matrias relacionadas neste artigo.
Art 23 competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municpios: (ECn53/2006)I zelar pela guarda da
Constituio, das leis edas instituies democrticas econ-servar
opatrimnio pblico;II cuidar da sade eassistncia pblica, da proteo
egarantia das pessoas porta-doras de deficincia;III proteger os
documentos, as obras e outros bens de valor histrico, artstico
ecultural, os monumentos, as paisagens naturais notveis eos stios
arqueolgicos;IV impedir aevaso, adestruio eadescaracterizao de
obras de arte ede outros bens de valor histrico, artstico ou
cultural;
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27CF | Art.24, 4
V proporcionar os meios de acesso cultura, educao e cincia;VI
proteger omeio ambiente ecombater apoluio em qualquer de suas
formas;VII preservar as florestas, afauna eaflora;VIII fomentar
aproduo agropecuria eorganizar oabastecimento alimentar;IX promover
programas de construo de moradias eamelhoria das condies
habitacionais ede saneamento bsico;X combater as causas da pobreza
eos fatores de marginalizao, promovendo ain-tegrao social dos
setores desfavorecidos;XI registrar, acompanhar efiscalizar as
concesses de direitos de pesquisa eexplo-rao de recursos hdricos
eminerais em seus territrios;XII estabelecer eimplantar poltica de
educao para asegurana do trnsito.Pargrafo nico. Leis complementares
fixaro normas para acooperao entre aUnio eos Estados, oDistrito
Federal eos Municpios, tendo em vista oequilbrio do
de-senvolvimento edo bem-estar em mbito nacional.
Art24 Compete Unio, aos Estados eao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:I direito tributrio, financeiro,
penitencirio, econmico eurbanstico;II oramento;III juntas
comerciais;IV custas dos servios forenses;V produo econsumo;VI
florestas, caa, pesca, fauna, conservao da natureza, defesa do solo
edos re-cursos naturais, proteo do meio ambiente econtrole da
poluio;VII proteo ao patrimnio histrico, cultural, artstico,
turstico epaisagstico;VIII responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, abens edireitos de valor artstico,
esttico, histrico, turstico epaisagstico;IX educao, cultura, ensino
edesporto;X criao, funcionamento eprocesso do juizado de pequenas
causas;XI procedimentos em matria processual;XII previdncia social,
proteo edefesa da sade;XIII assistncia jurdica edefensoria
pblica;XIV proteo eintegrao social das pessoas portadoras de
deficincia;XV proteo infncia e juventude;XVI organizao, garantias,
direitos edeveres das polcias civis.1 No mbito da legislao
concorrente, acompetncia da Unio limitar-se- aes-tabelecer normas
gerais.2 A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais no
exclui acompe-tncia suplementar dos Estados.3 Inexistindo lei
federal sobre normas gerais, os Estados exercero acompetncia
legislativa plena, para atender asuas peculiaridades.4 A
supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende aeficcia
da lei estadual, no que lhe for contrrio.
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28 CF | Art.25, caput
CAPTULO IIIDOS ESTADOS FEDERADOS
Art25 Os Estados organizam-se eregem-se pelas Constituies eleis
que adotarem, observados os princpios desta Constituio.
(ECn5/1995)1 So reservadas aos Estados as competncias que no lhes
sejam vedadas por esta Constituio.2 Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concesso, os servios locais de gs
canalizado, na forma da lei, vedada aedio de medida provisria para
asua regulamentao.3 Os Estados podero, mediante lei complementar,
instituir regies metropolitanas, aglomeraes urbanas emicrorregies,
constitudas por agrupamentos de munic-pios limtrofes, para integrar
aorganizao, oplanejamento eaexecuo de funes pblicas de interesse
comum.
Art26 Incluem-se entre os bens dos Estados:I as guas
superficiais ou subterrneas, fluentes, emergentes eem depsito,
ressal-vadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras
da Unio;II as reas, nas ilhas ocenicas ecosteiras, que estiverem no
seu domnio, excludas aquelas sob domnio da Unio, Municpios ou
terceiros;III as ilhas fluviais elacustres no pertencentes Unio;IV
as terras devolutas no compreendidas entre as da Unio.
Art27 O nmero de Deputados Assembleia Legislativa corresponder
ao triplo da representao do Estado na Cmara dos Deputados e,
atingido onmero de trinta eseis, ser acrescido de tantos quantos
forem os Deputados Federais acima de doze. (ECn1/1992 eECn19/1998)1
Ser de quatro anos omandato dos Deputados Estaduais,
aplicando-se-lhes as regras desta Constituio sobre sistema
eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remu-nerao, perda de
mandato, licena, impedimentos eincorporao s Foras Armadas.2 O
subsdio dos Deputados Estaduais ser fixado por lei de iniciativa da
Assembleia Legislativa, na razo de, no mximo, setenta ecinco por
cento daquele estabelecido, em espcie, para os Deputados Federais,
observado oque dispem os arts.39, 4, 57, 7, 150, II, 153, III,
e153, 2, I.3 Compete s Assembleias Legislativas dispor sobre seu
regimento interno, polcia eservios administrativos de sua
secretaria, eprover os respectivos cargos.4 A lei dispor sobre
ainiciativa popular no processo legislativo estadual.
Art28 A eleio do Governador edo Vice-Governador de Estado, para
mandato de quatro anos, realizar-se- no primeiro domingo de
outubro, em primeiro turno, eno ltimo domingo de outubro, em
segundo turno, se houver, do ano anterior ao do trmino do mandato
de seus antecessores, eaposse ocorrer em primeiro de janeiro do ano
subsequente, observado, quanto ao mais, odisposto no art.77.
(ECn16/1997 eECn19/1998)
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29CF | Art.29, IV, k
1 Perder omandato oGovernador que assumir outro cargo ou funo na
adminis-trao pblica direta ou indireta, ressalvada aposse em
virtude de concurso pblico eobservado odisposto no art.38, I, IV
eV.2 Os subsdios do Governador, do Vice-Governador edos Secretrios
de Estado sero fixados por lei de iniciativa da Assembleia
Legislativa, observado oque dispem os arts.37, XI, 39, 4, 150, II,
153, III, e153, 2, I.
CAPTULO IVDOS MUNICPIOS
Art29 O Municpio reger-se- por lei orgnica, votada em dois
turnos, com oin-terstcio mnimo de dez dias, eaprovada por dois
teros dos membros da Cmara Municipal, que apromulgar, atendidos os
princpios estabelecidos nesta Constitui-o, na Constituio do
respectivo Estado eos seguintes preceitos: (ECn1/1992, ECn16/1997,
ECn19/1998, ECn25/2000 eECn58/2009)I eleio do Prefeito, do
Vice-Prefeito edos Vereadores, para mandato de quatro anos,
mediante pleito direto esimultneo realizado em todo oPas;II eleio
do Prefeito edo Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de
outubro do ano anterior ao trmino do mandato dos que devam suceder,
aplicadas as regras do art.77 no caso de Municpios com mais de
duzentos mil eleitores;III posse do Prefeito edo Vice-Prefeito no
dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da eleio;IV para acomposio
das Cmaras Municipais, ser observado olimite mximo de: a) 9 (nove)
Vereadores, nos Municpios de at 15.000 (quinze mil) habitantes; b)
11 (onze) Vereadores, nos Municpios de mais de 15.000 (quinze mil)
habitantes
ede at 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores,
nos Municpios com mais de 30.000 (trinta mil) habi-
tantes ede at 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze)
Vereadores, nos Municpios de mais de 50.000 (cinquenta mil)
habitantes ede at 80.000 (oitenta mil) habitantes; e) 17
(dezessete) Vereadores, nos Municpios de mais de 80.000 (oitenta
mil)
habitantes ede at 120.000 (cento evinte mil) habitantes; f) 19
(dezenove) Vereadores, nos Municpios de mais de 120.000 (cento
evinte
mil) habitantes ede at 160.000 (cento esessenta mil) habitantes;
g) 21 (vinte eum) Vereadores, nos Municpios de mais de 160.000
(cento eses-
senta mil) habitantes ede at 300.000 (trezentos mil) habitantes;
h) 23 (vinte etrs) Vereadores, nos Municpios de mais de 300.000
(trezentos
mil) habitantes ede at 450.000 (quatrocentos ecinquenta mil)
habitantes; i) 25 (vinte ecinco) Vereadores, nos Municpios de mais
de 450.000 (quatrocentos
ecinquenta mil) habitantes ede at 600.000 (seiscentos mil)
habitantes; j) 27 (vinte esete) Vereadores, nos Municpios de mais
de 600.000 (seiscentos
mil) habitantes ede at 750.000 (setecentos ecinquenta mil)
habitantes; k) 29 (vinte enove) Vereadores, nos Municpios de mais
de 750.000 (setecentos
ecinquenta mil) habitantes ede at 900.000 (novecentos mil)
habitantes;
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30 CF | Art.29, IV, l
l) 31 (trinta eum) Vereadores, nos Municpios de mais de 900.000
(novecentos mil) habitantes ede at 1.050.000 (um milho ecinquenta
mil) habitantes;
m) 33 (trinta etrs) Vereadores, nos Municpios de mais de
1.050.000 (um milho ecinquenta mil) habitantes ede at 1.200.000 (um
milho eduzentos mil) habitantes;
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municpios de mais de
1.200.000 (um milho eduzentos mil) habitantes ede at 1.350.000 (um
milho etrezentos ecinquenta mil) habitantes;
o) 37 (trinta esete) Vereadores, nos Municpios de 1.350.000 (um
milho etre-zentos ecinquenta mil) habitantes ede at 1.500.000 (um
milho equinhentos mil) habitantes;
p) 39 (trinta enove) Vereadores, nos Municpios de mais de
1.500.000 (um milho equinhentos mil) habitantes ede at 1.800.000
(um milho eoitocentos mil) habitantes;
q) 41 (quarenta eum) Vereadores, nos Municpios de mais de
1.800.000 (um milho eoitocentos mil) habitantes ede at 2.400.000
(dois milhes equa-trocentos mil) habitantes;
r) 43 (quarenta etrs) Vereadores, nos Municpios de mais de
2.400.000 (dois milhes equatrocentos mil) habitantes ede at
3.000.000 (trs milhes) de habitantes;
s) 45 (quarenta ecinco) Vereadores, nos Municpios de mais de
3.000.000 (trs milhes) de habitantes ede at 4.000.000 (quatro
milhes) de habitantes;
t) 47 (quarenta esete) Vereadores, nos Municpios de mais de
4.000.000 (quatro milhes) de habitantes ede at 5.000.000 (cinco
milhes) de habitantes;
u) 49 (quarenta enove) Vereadores, nos Municpios de mais de
5.000.000 (cinco milhes) de habitantes ede at 6.000.000 (seis
milhes) de habitantes;
v) 51 (cinquenta eum) Vereadores, nos Municpios de mais de
6.000.000 (seis milhes) de habitantes ede at 7.000.000 (sete
milhes) de habitantes;
w) 53 (cinquenta etrs) Vereadores, nos Municpios de mais de
7.000.000 (sete milhes) de habitantes ede at 8.000.000 (oito
milhes) de habitantes; e
x) 55 (cinquenta ecinco) Vereadores, nos Municpios de mais de
8.000.000 (oito milhes) de habitantes;
V subsdios do Prefeito, do Vice-Prefeito edos Secretrios
Municipais fixados por lei de iniciativa da Cmara Municipal,
observado oque dispem os arts.37, XI, 39, 4, 150, II, 153, III,
e153, 2, I;VI osubsdio dos Vereadores ser fixado pelas respectivas
Cmaras Municipais em cada legislatura para asubsequente, observado
oque dispe esta Constituio, observados os critrios estabelecidos na
respectiva Lei Orgnica eos seguintes limites mximos: a) em
Municpios de at dez mil habitantes, osubsdio mximo dos
Vereadores
corresponder avinte por cento do subsdio dos Deputados
Estaduais; b) em Municpios de dez mil eum acinquenta mil
habitantes, osubsdio mximo
dos Vereadores corresponder atrinta por cento do subsdio dos
Deputados Estaduais;
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31CF | Art.29-A, V
c) em Municpios de cinquenta mil eum acem mil habitantes,
osubsdio m-ximo dos Vereadores corresponder aquarenta por cento do
subsdio dos Deputados Estaduais;
d) em Municpios de cem mil eum atrezentos mil habitantes,
osubsdio m-ximo dos Vereadores corresponder acinquenta por cento do
subsdio dos Deputados Estaduais;
e) em Municpios de trezentos mil eum aquinhentos mil habitantes,
osubsdio mximo dos Vereadores corresponder asessenta por cento do
subsdio dos Deputados Estaduais;
f) em Municpios de mais de quinhentos mil habitantes, osubsdio
mximo dos Vereadores corresponder asetenta ecinco por cento do
subsdio dos Deputados Estaduais;
VII ototal da despesa com aremunerao dos Vereadores no poder
ultrapassar omontante de cinco por cento da receita do
Municpio;VIII inviolabilidade dos Vereadores por suas opinies,
palavras evotos no exerccio do mandato ena circunscrio do
Municpio;IX proibies e incompatibilidades, no exerccio da vereana,
similares, no que couber, ao disposto nesta Constituio para os
membros do Congresso Nacional e, na Constituio do respectivo
Estado, para os membros da Assembleia Legislativa;X julgamento do
Prefeito perante oTribunal de Justia;XI organizao das funes
legislativas efiscalizadoras da Cmara Municipal;XII cooperao das
associaes representativas no planejamento municipal;XIII iniciativa
popular de projetos de lei de interesse especfico do Municpio, da
cidade ou de bairros, atravs de manifestao de, pelo menos, cinco
por cento do eleitorado;XIV perda do mandato do Prefeito, nos
termos do art.28, pargrafo nico2.
Art29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
includos os subsdios dos Vereadores eexcludos os gastos com
inativos, no poder ultrapassar os seguintes percentuais, relativos
ao somatrio da receita tributria edas transferncias previstas no 5
do art.153 enos arts.158 e159, efetivamente realizado no exerccio
anterior: (ECn25/2000 eECn58/2009)I 7% (sete por cento) para
Municpios com populao de at 100.000 (cem mil) habitantes;II 6%
(seis por cento) para Municpios com populao entre 100.000 (cem mil)
e300.000 (trezentos mil) habitantes;III 5% (cinco por cento) para
Municpios com populao entre 300.001 (trezentos mil eum) e500.000
(quinhentos mil) habitantes;IV 4,5% (quatro inteiros ecinco dcimos
por cento) para Municpios com populao entre 500.001 (quinhentos mil
eum) e3.000.000 (trs milhes) de habitantes;V 4% (quatro por cento)
para Municpios com populao entre 3.000.001 (trs mi-lhes eum)
e8.000.000 (oito milhes) de habitantes;
2 Leia-se art. 28, 1, de acordo com nova redao do art. 28 dada
pela Emenda Constitucional n 19, de 1998.
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32 CF | Art.29-A, VI
VI 3,5% (trs inteiros ecinco dcimos por cento) para Municpios
com populao acima de 8.000.001 (oito milhes eum) habitantes.1 A
Cmara Municipal no gastar mais de setenta por cento de sua receita
com folha de pagamento, includo ogasto com osubsdio de seus
Vereadores.2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito
Municipal:I efetuar repasse que supere os limites definidos neste
artigo;II no enviar orepasse at odia vinte de cada ms; ouIII
envi-lo amenor em relao proporo fixada na Lei Oramentria.3
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Cmara
Municipal odes-respeito ao 1 deste artigo.
Art30 Compete aos Municpios: (ECn53/2006)I legislar sobre
assuntos de interesse local;II suplementar alegislao federal
eaestadual no que couber;III instituir earrecadar os tributos de
sua competncia, bem como aplicar suas rendas, sem prejuzo da
obrigatoriedade de prestar contas epublicar balancetes nos prazos
fixados em lei;IV criar, organizar esuprimir distritos, observada
alegislao estadual;V organizar eprestar, diretamente ou sob regime
de concesso ou permisso, os servios pblicos de interesse local,
includo ode transporte coletivo, que tem carter essencial;VI
manter, com acooperao tcnica efinanceira da Unio edo Estado,
programas de educao infantil ede ensino fundamental; VII prestar,
com acooperao tcnica efinanceira da Unio edo Estado, servios de
atendimento sade da populao;VIII promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante plane-jamento econtrole do uso,
do parcelamento eda ocupao do solo urbano;IX promover aproteo do
patrimnio histrico-cultural local, observada alegis-lao eaao
fiscalizadora federal eestadual.
Art31 A fiscalizao do Municpio ser exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, epelos sistemas
de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.1
O controle externo da Cmara Municipal ser exercido com oauxlio dos
Tribunais de Contas dos Estados ou do Municpio ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municpios, onde houver.2 O parecer prvio,
emitido pelo rgo competente sobre as contas que oPrefeito deve
anualmente prestar, s deixar de prevalecer por deciso de dois teros
dos membros da Cmara Municipal.3 As contas dos Municpios ficaro,
durante sessenta dias, anualmente, disposio de qualquer
contribuinte, para exame eapreciao, oqual poder questionar-lhes
alegitimidade, nos termos da lei.4 vedada acriao de Tribunais,
Conselhos ou rgos de Contas Municipais.
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33CF | Art.34, V, a
CAPTULO VDO DISTRITO FEDERAL EDOS TERRITRIOS
Seo IDo Distrito Federal
Art 32 O Distrito Federal, vedada sua diviso em Municpios,
reger-se- por lei orgnica, votada em dois turnos com interstcio
mnimo de dez dias, eaprovada por dois teros da Cmara Legislativa,
que apromulgar, atendidos os princpios estabe-lecidos nesta
Constituio.1 Ao Distrito Federal so atribudas as competncias
legislativas reservadas aos Estados eMunicpios.2 A eleio do
Governador edo Vice-Governador, observadas as regras do art.77,
edos Deputados Distritais coincidir com ados Governadores
eDeputados Estaduais, para mandato de igual durao.3 Aos Deputados
Distritais e Cmara Legislativa aplica-se odisposto no art.27.4 Lei
federal dispor sobre autilizao, pelo Governo do Distrito Federal,
das po-lcias civil emilitar edo corpo de bombeiros militar.
Seo IIDos Territrios
Art33 A lei dispor sobre aorganizao administrativa ejudiciria
dos Territrios.1 Os Territrios podero ser divididos em Municpios,
aos quais se aplicar, no que couber, odisposto no Captulo IV deste
Ttulo.2 As contas do Governo do Territrio sero submetidas ao
Congresso Nacional, com parecer prvio do Tribunal de Contas da
Unio.3 Nos Territrios Federais com mais de cem mil habitantes, alm
do Governador nomeado na forma desta Constituio, haver rgos
judicirios de primeira esegunda instncia, membros do Ministrio
Pblico edefensores pblicos federais; alei dispor sobre as eleies
para aCmara Territorial esua competncia deliberativa.
CAPTULO VIDA INTERVENO
Art34 A Unio no intervir nos Estados nem no Distrito Federal,
exceto para: (ECn14/1996 eECn29/2000)I manter aintegridade
nacional;II repelir invaso estrangeira ou de uma unidade da Federao
em outra;III pr termo agrave comprometimento da ordem pblica;IV
garantir olivre exerccio de qualquer dos Poderes nas unidades da
Federao;V reorganizar as finanas da unidade da Federao que: a)
suspender opagamento da dvida fundada por mais de dois anos
consecutivos,
salvo motivo de fora maior;
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34 CF | Art.34, V, b
b) deixar de entregar aos Municpios receitas tributrias fixadas
nesta Consti-tuio, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI prover aexecuo de lei federal, ordem ou deciso judicial;VII
assegurar aobservncia dos seguintes princpios constitucionais: a)
forma republicana, sistema representativo eregime democrtico; b)
direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestao de
contas da administrao pblica, direta eindireta; e) aplicao do mnimo
exigido da receita resultante de impostos estaduais,
compreendida aproveniente de transferncias, na manuteno
edesenvolvi-mento do ensino enas aes eservios pblicos de sade.
Art35 O Estado no intervir em seus Municpios, nem aUnio nos
Municpios localizados em Territrio Federal, exceto quando:
(ECn29/2000)I deixar de ser paga, sem motivo de fora maior, por
dois anos consecutivos, advida fundada;II no forem prestadas contas
devidas, na forma da lei;III no tiver sido aplicado omnimo exigido
da receita municipal na manuteno edesenvolvimento do ensino enas
aes eservios pblicos de sade;IV oTribunal de Justia der provimento
arepresentao para assegurar aobser-vncia de princpios indicados na
Constituio Estadual, ou para prover aexecuo de lei, de ordem ou de
deciso judicial.
Art36 A decretao da interveno depender: (ECn45/2004)I no caso do
art.34, IV, de solicitao do Poder Legislativo ou do Poder Executivo
coacto ou impedido, ou de requisio do Supremo Tribunal Federal, se
acoao for exercida contra oPoder Judicirio;II no caso de
desobedincia aordem ou deciso judiciria, de requisio do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justia ou do Tribunal
Superior Eleitoral;III de provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representao do Procura-dor-Geral da Repblica, na
hiptese do art.34, VII, eno caso de recusa execuo de lei federal;
IV (Revogado).1 O decreto de interveno, que especificar aamplitude,
oprazo eas condies de execuo eque, se couber, nomear ointerventor,
ser submetido apreciao do Con-gresso Nacional ou da Assembleia
Legislativa do Estado, no prazo de vinte equatro horas.2 Se no
estiver funcionando oCongresso Nacional ou aAssembleia Legislativa,
far-se- convocao extraordinria, no mesmo prazo de vinte equatro
horas.3 Nos casos do art.34, VI eVII, ou do art.35, IV, dispensada
aapreciao pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa,
odecreto limitar-se- asuspender aexecuo do ato impugnado, se essa
medida bastar ao restabelecimento da normalidade.4 Cessados os
motivos da interveno, as autoridades afastadas de seus cargos
aestes voltaro, salvo impedimento legal.
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35CF | Art.37, XI
CAPTULO VIIDA ADMINISTRAO PBLICA
Seo IDisposies Gerais
Art37 A administrao pblica direta eindireta de qualquer dos
Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal edos Municpios
obedecer aos princpios de lega-lidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade eeficincia e, tambm, ao seguin-te: (ECn18/1998,
ECn19/1998, ECn20/1998, ECn34/2001, ECn41/2003, ECn42/2003
eECn47/2005)I os cargos, empregos efunes pblicas so acessveis aos
brasileiros que preen-cham os requisitos estabelecidos em lei,
assim como aos estrangeiros, na forma da lei;II a investidura em
cargo ou emprego pblico depende de aprovao prvia em concurso pblico
de provas ou de provas ettulos, de acordo com anatureza
eacom-plexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeaes para cargo em comisso declarado em lei de
livre nomeao eexonerao; III oprazo de validade do concurso pblico
ser de at dois anos, prorrogvel uma vez, por igual perodo;IV
durante oprazo improrrogvel previsto no edital de convocao, aquele
aprovado em concurso pblico de provas ou de provas ettulos ser
convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo
ou emprego, na carreira;V as funes de confiana, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, eos
cargos em comisso, aserem preenchidos por servidores de carreira
nos casos, condies epercentuais mnimos previstos em lei,
destinam-se apenas s atribuies de direo, chefia eassessoramento;VI
garantido ao servidor pblico civil odireito livre associao
sindical;VII odireito de greve ser exercido nos termos enos limites
definidos em lei especfica;VIII alei reservar perc