ZEE litoral norte Ponta da Sela Ponta das Canas Ponta de Sepituba Prainha Prainha Boracéia Praia Dura Praia Brava Praia Preta Praia Brava Praia Mansa Praia do Léo Praia Grande Barra do Una Praia do Alto Praia de Fora Praia Sununga Praia Cocanha Baía do Araçá Praia da Fome Praia do Cedro Praia do Félix Praia do Godoi Praia do Costa Praia do Oeste Praia do Pulso Praia do Simão Praia da Lagoa Praia Cigarras Praia Calhetas Praia do Paúba Praia do Viana Praia Vermelha Praia de Guaecá Praia da Almada Praia do Puruba Praia de Itaguá Praia do Lázaro Praia do Bonete Praia do Mococa Praia do Centro Praia de Indaiá Praia da Baleia Praia do Juqueí Praia da Juréia Ilha da Vitória Ilha das Cabras Ilha dos Búzios Praia do Curral Praia do Bonete Praia da Enseada Praia do Cambury Praia das Couves Praia da Fazenda Praia de Iperoig Praia do Tenório Praia da Enseada Praia da Ribeira Praia Porto Novo Praia Boiçucanga Praia do Camburi Praia da Armação Praia da Siriuba Praia do Perequê Praia da Caveira Praia da Pacuíba Praia da Figueira Praia do Promirim Praia do Flamengo Praia da Lagoinha Praia da Figueira Praia do Santiago Praia de Maresias Praia de Itaguaçu Praia do Portinho Prainha do Julião Praia da Guanxuma Praia da Serraria Praia das Galhetas Praia das Toninhas Praia da Fortaleza Praia Cedro do Sul Praia de Maranduba Praia da Caçandoca Praia Santa Teresa Praia das Enchovas Praia do Jabaquara Praia de Picinguaba Praia do Ubatumirim Praia de Itamambuca Praia da Barra Seca Praia Domingas Dias Praia do Massaguaçu Ilha dos Pescadores Praia Pedra do Sino Praia do PerequêAçú Praia do Barequeçaba Praia da Ponta Azeda Praia Saco da Capela Praia da Barra Velha Praia do Flamenguinho Praia Vermelha do Sul Praia de Martim de Sá Praia do Porto Grande Praia dos Castelhanos Praia Monte de Pedras Praia do PerequêMirim Praia da Caçandoquinha Praia de São Francisco Praia da Barra do Sahy Praia Brava da Vermelha Praia do Engenho dgua Praia Brava da Fortaleza Praia do ToqueToque Grande Praia do ToqueToque Pequeno JACAREÍ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS JAMBEIRO OCEANO ATLÂNTICO ILHABELA BERTIOGA SALESÓPOLIS PARAIBUNA NATIVIDADE DA SERRA SÃO LUÍS DO PARAITINGA CUNHA RIO DE JANEIRO SÃO SEBASTIÃO LAGOINHA REDENÇÃO DA SERRA TAUBATÉ CAÇAPAVA UBATUBA CARAGUATATUBA SANTA BRANCA 7.425.000 7.400.000 7.375.000 7.350.000 7.425.000 7.400.000 7.375.000 7.350.000 425.000 450.000 475.000 500.000 525.000 425.000 450.000 475.000 500.000 525.000 OCEANO ATLÂNTICO GERENCIAMENTO COSTEIRO GERCO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO SETOR COSTEIRO DO LITORAL NORTE Decreto Estadual n o 62.913 de 8 de novembro de 2017 Litoral Norte ZONEAMENTO TERRESTRE ZONAS TAXA DE UTILIZAÇÃO USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS Z1 10% Pesquisa científica; educação ambiental; manejo sustentável, incluindo os sistemas agroflorestais, o beneficiamento e o processamento artesanal de seus produtos, bem como as atividades relacionadas ao modo de vida e cultura das comunidades tradicionais, desde que não prejudique a função ambiental da área; empreendimentos de ecoturismo com a infraestrutura necessária à atividade; pesca artesanal; e ocupação humana de baixos efeitos impactantes com características rurais. Z1AEP _ Aqueles previstos na Lei Federal n o 9.985, de 18 de julho de 2000; no diploma de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral e respectivo Plano de Manejo; e na regulamentação específica, no caso das terras indígenas. Z2 20% Além dos anteriores, aquicultura; mineração com base nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Regional de Mineração, respeitadas as disposições do Plano Diretor Municipal; e assentamentos humanos dispersos, pouco populosos e com pouca integração entre si. Z3 30% Além dos anteriores, agropecuária, compreendendo unidades integradas de beneficiamento, processamento ou comercialização dos produtos agroflorestais e pesqueiros, compatíveis com as características ambientais da zona; e silvicultura, exceto com espécies exóticas com potencial de invasão. Z4 60% Além dos anteriores, equipamentos públicos e de infraestrutura necessários ao desenvolvimento urbano; ocupação para fins urbanos; estruturas e atividades náuticas de apoio à atividade turística e lazer náutico; turismo e lazer; e unidades comerciais e de serviços, e atividades de baixo impacto ambiental. Z4OD 40% Z5 _ Além dos anteriores, todos os demais usos e atividades desde que atendidas as normas legais e regulamentares pertinentes. Z5OD 80% Além dos anteriores, exceto os de Z5, atividades industriais de baixo impacto; terminais rodoviários; e logística, armazenamento, embalagem, transporte e distribuição de produtos e mercadorias. ZONEAMENTO MARINHO MARÍTIMO ENTREMARÉS USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS Z1M Z1M Pesquisa científica; educação ambiental; manejo sustentável de recursos marinhos, desde que previsto em Plano de Manejo aprovado pelos órgãos ambientais competentes; pesca artesanal, exceto arrasto motorizado; extrativismo de subsistência; e ecoturismo. Implantação de estruturas náuticas Classe I, ficando vedada a instalação de estruturas de apoio em terra. Z1MAEP Aqueles previstos na Lei Federal n o 9.985, de 18 de julho de 2000; e no diploma de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral e respectivo Plano de Manejo. Z2M Z2M Além dos anteriores, pesca artesanal com limite para embarcações de até 12 metros ou 10 toneladas de arqueação bruta; pesca amadora; aquicultura marinha de baixo impacto; estruturas náuticas Classe I e II; e recifes artificiais. Z2ME Z2ME Além dos anteriores, exceto os de Z2M, aquicultura marinha de baixo impacto; pesca amadora de caniço ou de molinete, linha de mão, vara simples e carretilha; e recifes artificiais. Z3M Além dos anteriores, estruturas náuticas Classe III; pesca industrial com exceção de pesca de arrasto de parelha e simples e captura de isca viva, e limitada a embarcações com até 20 toneladas de arqueação bruta; despejos de efluentes previamente submetidos a tratamento secundário. Z4M Além dos anteriores, implantação de estruturas náuticas Classe IV e V. Z5M Além dos anteriores, implantação de portos; e lançamento de efluentes industriais, observados os padrões de emissão determinados por legislação específica. PROJEÇÃO: UNIVERSAL TRANSVERSE MERCATOR UTM – FUSO 23S DATUM: • HORIZONTAL: SIRGAS – 2000 • VERTICAL: Imbituba – SC FONTE: • HIDROGRAFIA: Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) / Projeto Gisat / 2008 / 1:50.000; • LIMITE MUNICIPAL E ESTADUAL: Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGC) / 2015 / 1:50.000; • SISTEMA VIÁRIO: Departamento de Estrada de Rodagem (DER/SP) / 2012; • LOGRADOUROS: Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA) / Emplasa / 2013. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (SMA) / COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL (CPLA) GRUPO SETORIAL DE COORDENAÇÃO DO LITORAL NORTE 0 4 8 km ESCALA GRÁFICA LEGENDA Limite municipal Limite estadual Hidrografia Sistema viário Praias e ilhas !