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SUMÁRIO ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI N O 2.903, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014. Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Aeroporto, Peixe e Capivara – ASPRAPEC, com sede no Município de Ponte Alta do Bom Jesus-TO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Aeroporto, Peixe e Capivara – ASPRAPEC, com sede no Município de Ponte Alta do Bom Jesus-TO. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de novembro de 2014; 193 o da Independência, 126 o da República e 26 o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil LEI N O 2.904, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014. Concede Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 10 a Região (DF/TO), Elaine Machado Vasconcelos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o É concedido Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 10 a Região (DF/TO), Elaine Machado Vasconcelos. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de novembro de 2014; 193 o da Independência, 126 o da República e 26 o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil LEI N O 2.905, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014. Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares da Região do Cocalinho, no Município de Palmeirópolis-TO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o É declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares da Região do Cocalinho, no Município de Palmeirópolis-TO. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de novembro de 2014; 193 o da Independência, 126 o da República e 26 o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil LEI N O 2.906, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014. Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pescadores Ribeirinhos de São Salvador do Tocantins – APR/TO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pescadores Ribeirinhos do Tocantins - APR/TO, com sede no Município de São Salvador do Tocantins-TO. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de novembro de 2014; 193 o da Independência, 126 o da República e 26 o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil ANO XXVI - PALMAS, QUARTA - FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014 - N O 4.249 ATOS DO PODER LEGISLATIVO 01 ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 02 ATENDIMENTO A DECISÃO JUDICIAL 22 SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA 22 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 23 SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 73 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 75 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 75 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 112 SECRETARIA DA FAZENDA 119 SECRETARIA DA JUVENTUDE 126 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 127 SECRETARIA DA SAÚDE 128 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 129 ADAPEC 129 AGÊNCIA DE MÁQUINAS E TRANSPORTES DO ESTADO DO TOCANTINS - AGETRANS 132 AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO - ATS 132 AGÊNCIA TOC. DE REG., CONT. E FISC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ATR 132 TERRAPALMAS 133 DETRAN 135 IGEPREV-TOCANTINS 135 NATURATINS 137 JUCETINS 137 DEFENSORIA PÚBLICA 143 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 146 TRIBUNAL DE CONTAS 148 PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS 148 PUBLICAÇÕES PARTICULARES 151
152

4249-05112014 (1)

Sep 14, 2015

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    ATOS DO PODER LEGISLATIVO

    LEI NO 2.903, DE 3 DE NOVEMbRO DE 2014.

    Declara de utilidade pblica estadual a Associao dos Pequenos Produtores Rurais do Aeroporto, Peixe e Capivara ASPRAPEC, com sede no Municpio de Ponte Alta do bom Jesus-tO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

    Fao saber que a ASSEMbLEIA LEGISLAtIVA DO EStADO DO tOCANtINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o declarada de utilidade pblica estadual a Associao dos Pequenos Produtores Rurais do Aeroporto, Peixe e Capivara ASPRAPEC, com sede no Municpio de Ponte Alta do bom Jesus-tO.

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do ms de novembro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    Renan de Arimata PereiraSecretrio-Chefe da Casa Civil

    LEI NO 2.904, DE 3 DE NOVEMbRO DE 2014.

    Concede ttulo de Cidad tocantinense Desembargadora do tribunal Regional do trabalho da 10a Regio (DF/tO), Elaine Machado Vasconcelos.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

    Fao saber que a ASSEMbLEIA LEGISLAtIVA DO EStADO DO tOCANtINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o concedido ttulo de Cidad tocantinense Desembargadora do tribunal Regional do trabalho da 10a Regio (DF/tO), Elaine Machado Vasconcelos.

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do ms de novembro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    Renan de Arimata PereiraSecretrio-Chefe da Casa Civil

    LEI NO 2.905, DE 3 DE NOVEMbRO DE 2014.

    Declara de utilidade pblica estadual a Associao Comunitria dos trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares da Regio do Cocalinho, no Municpio de Palmeirpolis-tO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

    Fao saber que a ASSEMbLEIA LEGISLAtIVA DO EStADO DO tOCANtINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o declarada de utilidade pblica estadual a Associao Comunitria dos trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares da Regio do Cocalinho, no Municpio de Palmeirpolis-tO.

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do ms de novembro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    Renan de Arimata PereiraSecretrio-Chefe da Casa Civil

    LEI NO 2.906, DE 3 DE NOVEMbRO DE 2014.

    Declara de utilidade pblica estadual a Associao dos Pescadores Ribeirinhos de So Salvador do tocantins APR/tO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

    Fao saber que a ASSEMbLEIA LEGISLAtIVA DO EStADO DO tOCANtINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o declarada de utilidade pblica estadual a Associao dos Pescadores Ribeirinhos do tocantins - APR/tO, com sede no Municpio de So Salvador do tocantins-tO.

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do ms de novembro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    Renan de Arimata PereiraSecretrio-Chefe da Casa Civil

    ANO XXVI - PALMAS, QuARTA - FEIRA, 05 DE NOVEMbRO DE 2014 - NO 4.249

    AtOS DO PODER LEGISLAtIVO 01AtOS DO CHEFE DO PODER EXECutIVO 02AtENDIMENtO A DECISO JuDICIAL 22SECREtARIA-GERAL DA GOVERNADORIA 22SECREtARIA DA ADMINIStRAO 23SECREtARIA DA AGRICuLtuRA E PECuRIA 73SECREtARIA DE DEFESA SOCIAL 75SECREtARIA DO DESENVOLVIMENtO ECONMICO, CINCIA, tECNOLOGIA E INOVAO 75SECREtARIA DA EDuCAO E CuLtuRA 112SECREtARIA DA FAZENDA 119SECREtARIA DA JuVENtuDE 126SECREtARIA DO PLANEJAMENtO E DA MODERNIZAO DA GEStO PbLICA 127SECREtARIA DA SADE 128SECREtARIA DA SEGuRANA PbLICA 129ADAPEC 129AGNCIA DE MQuINAS E tRANSPORtES DO EStADO DO tOCANtINS - AGEtRANS 132AGNCIA tOCANtINENSE DE SANEAMENtO - AtS 132AGNCIA tOC. DE REG., CONt. E FISC. DE SERVIOS PbLICOS AtR 132tERRAPALMAS 133DEtRAN 135IGEPREV-tOCANtINS 135NAtuRAtINS 137JuCEtINS 137DEFENSORIA PbLICA 143PROCuRADORIA-GERAL DE JuStIA 146tRIbuNAL DE CONtAS 148PubLICAES DOS MuNICPIOS 148PubLICAES PARtICuLARES 151

  • Ano XXVI - Estado do Tocantins, quarta-feira, 05 de novembro de 2014DIRIO OFICIAL No 4.24902

    EStADO DO tOCANtINS

    Sandoval Lbo CardosoGOVERNADOR DO EStADO

    Renan de Arimata PereiraSECREtRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

    Nlio Moura FacundesDIREtOR DO DEPARtAMENtO DO DIRIO OFICIAL DO EStADO

    LEI NO 2.907, DE 3 DE NOVEMbRO DE 2014.

    Altera a Lei no 506, de 28 de dezembro de 1992, que declara de utilidade pblica estadual a Grande Loja Manica do Estado do tocantins.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

    Fao saber que a ASSEMbLEIA LEGISLAtIVA DO EStADO DO tOCANtINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o O art. 1o da Lei no 506, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redao:

    Art. 1o Fica declarada de utilidade pblica estadual a Grande Loja Manica do Estado do tocantins, com sede e foro na cidade de Palmas-tO. (NR)

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do ms de novembro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    Renan de Arimata PereiraSecretrio-Chefe da Casa Civil

    LEI NO 2.908, DE 3 DE NOVEMbRO DE 2014.

    Declara de utilidade pblica estadual a Associao dos universitrios de Arapoema-tO - AuA.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

    Fao saber que a ASSEMbLEIA LEGISLAtIVA DO EStADO DO tOCANtINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o declarada de utilidade pblica estadual a Associao dos universitrios de Arapoema AuA, com sede no Municpio de Arapoema-tO.

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do ms de novembro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    Renan de Arimata PereiraSecretrio-Chefe da Casa Civil

    LEI NO 2.909, DE 3 DE NOVEMbRO DE 2014.

    Declara de utilidade pblica estadual a Associao dos Jovens Esportistas de Xambio - AJEX.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

    Fao saber que a ASSEMbLEIA LEGISLAtIVA DO EStADO DO tOCANtINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o declarada de utilidade pblica estadual a Associao dos Jovens Esportistas de Xambio AJEX, localizada no Municpio de Xambio-tO

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do ms de novembro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    Renan de Arimata PereiraSecretrio-Chefe da Casa Civil

    ATOS DO CHEFE DO PODER EXECuTIVO

    MEDIDA PROVISRIA NO 37, DE 24 DE OuTubRO DE 2014.

    Altera as Leis 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispe sobre as promoes na Polcia Militar do Estado do tocantins, e 2.578, de 20 de abril de 2012, que dispe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e bombeiros Militares do Estado do tocantins, e adota outra providncia.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 27, 3o, da Constituio do Estado, adota a seguinte Medida Provisria com fora de lei:

    Art. 1o A Lei 2.575, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alteraes:

    .............................................................................................................................................................................................................

    Art. 3o As promoes na PMtO so realizadas, anualmente, nos dias 21 de abril e 15 de novembro...............................................................................................................................................................................................................

    Art. 28. A promoo por invalidez deferida ao Policial Militar ativo e inativo que for ou tenha sido julgado defi nitivamente incapaz para o servio policial militar pela Junta Militar Central de Sade, em funo de ferimento ou enfermidade decorrente do cumprimento do dever ou que nele tenha sua causa efi ciente, segundo comprovao em sindicncia ou inqurito policial militar...............................................................................................................................................................................................................

    Art. 35. .........................................................................................

    Pargrafo nico. A exigncia de curso, quando este no for oportunizado pela Corporao, no se aplica ao Policial Militar que complete o interstcio para a promoo.

    Art. 36 . ........................................................................................

    I .........................................................................................................................................................................................................

    c) o 3o Sargento, 24 meses na graduao;

  • 03Ano XXVI - Estado do Tocantins, quarta-feira, 05 de novembro de 2014 DIRIO OFICIAL No 4.249d) o 2o Sargento, 24 meses na graduao;

    e) o 1o Sargento, 24 meses na graduao;..............................................................................................................................................................................................................

    Art. 39. .................................................................................................................................................................................................

    7o No se aplicam as exigncias dos cursos descritos no 1o deste artigo, para incluso em QA, quando estes no forem oportunizados pela Corporao ao policial militar que complete o interstcio para a promoo.............................................................................................................................................................................................................(NR)

    Art. 2o A Lei 2.578, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alteraes:

    .............................................................................................................................................................................................................

    Art. 11. ................................................................................................................................................................................................. V graduao em curso de nvel superior, na conformidade do respectivo edital; ..............................................................................................................................................................................................................

    11. O disposto nos incisos III e IV do caput deste artigo no se aplica a candidato j pertencente a Quadro da Corporao.

    12. O disposto no inciso V do caput deste artigo no se aplica aos candidatos j aprovados ou classificados em concurso pblico realizado at data de vigncia desta Lei. ..............................................................................................................................................................................................................

    Art. 68. .................................................................................................................................................................................................

    IV a paridade e a integralidade entre militares ativos, inativos e seus pensionistas...............................................................................................................................................................................................................

    Art. 81. Ao transferir-se para a inatividade, o militar tem direito a proventos equivalentes ao subsdio do posto ou graduao que ocupava na ativa. ......................................................................................................

    3o Os proventos mencionados no caput deste artigo, reajustveis na mesma data e proporo dos subsdios dos militares da ativa, correspondem ao tempo de contribuio computvel at o mximo de:

    I 30 anos, para homens;

    II 25 anos, para mulheres. ..............................................................................................................................................................................................................

    Art.85. ..................................................................................................................................................................................................

    VII de invalidez permanente, deferida, mediante comprovao em sindicncia ou inqurito policial, ao militar ativo ou inativo que for ou tenha sido considerado incapaz definitivamente para o servio policial militar, pela Junta Militar Central de Sade, em razo de ferimento ou enfermidade decorrente do cumprimento do dever ou que nele tenha sua causa eficiente. ............................................................................................................................................................................................................(NR)

    Art. 3o O Anexo I Lei 1.676, de 3 de abril de 2006, passa a vigorar na conformidade do Anexo nico a esta Medida Provisria.

    Art. 4o Esta Medida Provisria entra em vigor na data da publicao.

    Art. 5o So revogadas as alneas c do inciso V, b do inciso VI e b do inciso VII, todas do pargrafo nico do art. 62 da Lei 2.575, de 20 de abril de 2012.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do ms de outubro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    ANEXO NICO MEDIDA PROVISRIA NO 37, DE 24 DE OutubRO DE 2014.

    ANEXO I LEI No 1.676, de 3 de abril de 2006.

    QuADRO DE FIXAO DO EFEtIVO DA POLCIA MILItAR DO EStADO DO tOCANtINS

    POStO/AtIVIDADE QuANt.QuADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILItARES QOPM: 435

    Comando Operacional

    Coronel 17tenente-Coronel 37Major 47Capito 611o tenente 1262o tenente 147

    QuADRO DE OFICIAIS DE ADMINIStRAO QOA: 238

    Administrao Militar

    tenente-Coronel 10Major 18Capito 601o tenente 802o tenente 70

    QuADRO DE OFICIAIS DE SADE QOS: 164

    Mdico

    Coronel 1tenente-Coronel 2Major 4Capito 101o tenente 62o tenente 7

    Cirurgio-Dentista

    Coronel 1tenente-Coronel 2Major 5Capito 121o tenente 72o tenente 8

    Mdico Veterinrio

    Major 1Capito 31o tenente 22o tenente 1

    Fisioterapeuta

    Major 1Capito 41o tenente 52o tenente 8

    Assistente Social

    Major 1Capito 51o tenente 32o tenente 5

    Psiclogo

    Major 2Capito 81o tenente 52o tenente 8

    Enfermeiro

    Major 2Capito 31o tenente 72o tenente 8

    Educador Fsico

    Major 1Capito 31o tenente 22o tenente 11

    QuADRO DE OFICIAIS ESPECIALIStA - QOE: 75

    Assessorias em Geral

    tenente-Coronel 10Major 44Capito 41o tenente 22o tenente 5

    Capelo

    Major 2Capito 41o tenente 22o tenente 2

    QuADRO DE OFICIAIS MSICOS - QOM 21

    MsicoCapito 31o tenente 62o tenente 12

  • Ano XXVI - Estado do Tocantins, quarta-feira, 05 de novembro de 2014DIRIO OFICIAL No 4.24904

    QuADRO DE PRAAS POLICIAIS MILItARES QPPM: 6.905

    Execuo Operacional

    Subtenente 2631o Sargento 5002o Sargento 3503o Sargento 740Cabo 1.666Soldado 3.387

    QuADRO DE PRAAS DE SADE QPS: 51

    Execuo dos Servios de Sade

    Subtenente 31o Sargento 52o Sargento 73o Sargento 9Cabo 12Soldado 15

    QuADRO DE PRAAS ESPECIALIStAS - QPE: 110

    Msico

    Subtenente 401o Sargento 152o Sargento 103 Sargento 10Cabo 15Soldado 20

    tOtAL 8.000

    (NR)

    MEDIDA PROVISRIA NO 38, DE 5 DE NOVEMbRO DE 2014.

    Altera a Lei 2.822, de 30 de dezembro de 2013, que dispe sobre a Carreira e o Subsdio dos bombeiros Militares do Estado do tocantins, e adota outras providncias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 27, 3o, da Constituio do Estado, adota a seguinte Medida Provisria com fora de lei:

    Art. 1o A Lei 2.822, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alteraes:

    Art. 8o...........................................................................................

    I .........................................................................................................................................................................................................

    c) ..........................................................................................................................................................................................................

    2. condenado pena de suspenso cominada no Cdigo Penal Militar;..............................................................................................................................................................................................................

    Art. 11. .................................................................................................................................................................................................

    2o Nos 24 meses seguintes ao reenquadramento definido no 1o, deste artigo, o Bombeiro Militar que complete tempo suficiente pode ter acesso, no ms subsequente, a novo reposicionamento.......................................................................................................

    Art. 13. .................................................................................................................................................................................................

    2o So enquadrados, em conformidade com o 1o do art. 11 desta Lei, na ltima referncia do correspondente posto ou graduao:

    I o reformado e respectivo pensionista com proventos integrais;

    II a mulher bombeiro Militar, com 25 anos ou mais de contribuio, ou na inatividade, com proventos integrais.............................................................................................................................................................................................................(NR)

    Art. 2o O Anexo III Lei 2.822, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Medida Provisria.

    1o O subsdio de que trata o Anexo I a esta Medida Provisria acrescido de 8%, anualmente, a partir de 1o de janeiro de 2016, at a ltima incidncia em 1o de janeiro de 2018.

    2o Aplica-se aos bombeiros Militares ativos, inativos e pensionistas o disposto no Anexo II a esta Medida Provisria.

    Art. 3o A despesa decorrente da aplicao desta Medida Provisria corre conta de dotao prpria do Oramento-Geral do Estado.

    Art. 4o acrescido o Anexo V Lei 2.822, de 30 de dezembro de 2013, na conformidade do Anexo II a esta Medida Provisria.

    Art. 5o Esta Medida Provisria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 6o So revogados o inciso II do art. 12 e o Anexo IV, ambos da Lei 2.822, de 30 de dezembro de 2013.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do ms de novembro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    ANEXO I MEDIDA PROVISRIA No 38, de 5 de novembro de 2014.

    ANEXO III LEI No 2.822, DE 30 DE DEZEMbRO DE 2013.tAbELA DOS SubSDIOS DOS MEMbROS DO

    CORPO DE bOMbEIROS MILItAR DO EStADO DO tOCANtINS.

    Vigncia a partir de 1o de janeiro de 2015.

    POStO/GRADuAOREFERNCIA

    A b C D E F G H I JCORONEL 15.060,89 15.813,93 16.604,63 17.434,86 18.306,61 19.221,94 20.183,03 21.192,18 22.251,79 23.364,38tENENtE-CORONEL 13.592,86 14.272,50 14.986,13 15.735,44 16.522,21 17.348,32 18.215,73 19.126,52 20.082,85 21.086,99MAJOR 12.264,57 12.877,80 13.521,69 14.197,77 14.907,66 15.653,04 16.435,69 17.257,48 18.120,35 19.026,37CAPItO 11.074,18 11.627,89 12.209,29 12.819,75 13.460,74 14.133,78 14.840,47 15.582,49 16.361,61 17.179,691otENENtE 9.993,95 10.493,65 11.018,34 11.569,25 12.147,71 12.755,10 13.392,86 14.062,50 14.765,62 15.503,902otENENtE 9.018,50 9.469,42 9.942,89 10.440,04 10.962,04 11.510,14 12.085,65 12.689,93 13.324,43 13.990,65SubtENENtE 8.136,62 8.543,45 8.970,63 9.419,16 9.890,12 10.384,62 10.903,85 11.449,05 12.021,50 12.622,571oSARGENtO 7.343,19 7.710,35 8.095,87 8.500,66 8.925,70 9.371,98 9.840,58 10.332,61 10.849,24 11.391,702oSARGENtO 6.628,91 6.960,36 7.308,38 7.673,80 8.057,49 8.460,36 8.883,38 9.327,55 9.793,92 10.283,623oSARGENtO 5.981,29 6.280,36 6.594,37 6.924,09 7.270,30 7.633,81 8.015,50 8.416,28 8.837,09 9.278,95CAbO 5.398,17 5.668,08 5.951,48 6.249,05 6.561,51 6.889,58 7.234,06 7.595,77 7.975,55 8.374,33SOLDADO 4.872,50 5.116,12 5.371,93 5.640,53 5.922,55 6.218,68 6.529,61 6.856,09 7.198,90 7.558,84ASPIRANtE A OFICIAL 8.136,62 CADEtE III 4.872,50 CADEtE II 4.397,34 CADEtE I 3.968,61 ALuNO SOLDADO 1.984,31

    (NR)

  • 05Ano XXVI - Estado do Tocantins, quarta-feira, 05 de novembro de 2014 DIRIO OFICIAL No 4.249ANEXO II MEDIDA PROVISRIA No 38, de 5 de novembro de 2014.

    ANEXO V LEI 2.822, de 30 de dezembro de 2013.

    ESCALONAMENtO VERtICAL DOS CARGOS DOS INtEGRANtES DAS CARREIRAS DO CORPO DE bOMbEIROS MILItAR DO EStADO

    DO tOCANtINS.

    Vigncia a partir de 1o de janeiro de 2015.

    POStO/GRADuAO ESCALONAMENtO

    CORONEL

    tENENtE-CORONEL 1,108

    MAJOR 1,228

    CAPItO 1,360

    1otENENtE 1,507

    2otENENtE 1,670

    SubtENENtE 1,851

    1oSARGENtO 2,051

    2oSARGENtO 2,272

    3oSARGENtO 2,518

    CAbO 2,790

    SOLDADO 3,091

    ASPIRANtE A OFICIAL 1,851

    CADEtE III 3,091

    CADEtE II 3,425

    CADEtE I 3,795

    ALuNO SOLDADO 7,590

    (NR)

    MEDIDA PROVISRIA NO 39, DE 5 DE NOVEMbRO DE 2014.

    Altera a Lei 2.823, de 30 de dezembro de 2013, que dispe sobre a Carreira e o Subsdio dos Policiais Militares do Estado do tocantins, e adota outras providncias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 27, 3o, da Constituio do Estado, adota a seguinte Medida Provisria com fora de lei:

    Art. 1o A Lei 2.823, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alteraes:

    .............................................................................................................................................................................................................

    Art. 8o ...........................................................................................

    I ................................................................................................. ......................................................................................................

    c) .................................................................................................. ......................................................................................................

    2. condenado pena de suspenso cominada no Cdigo Penal Militar;..............................................................................................................................................................................................................

    Art. 11. .......................................................................................... ......................................................................................................

    2o Nos 24 meses seguintes ao reenquadramento definido no 1o, deste artigo, o Policial Militar que complete tempo suficiente pode ter acesso, no ms subsequente, a novo reposicionamento. ......................................................................................................

    Art. 13. .................................................................................................................................................................................................

    2o So enquadrados, em conformidade com o 1o do art. 11 desta Lei, na ltima referncia do correspondente posto ou graduao:

    I o reformado e respectivo pensionista com proventos integrais;

    II a mulher Policial Militar, com 25 anos ou mais de contribuio, ou na inatividade, com proventos integrais....................................................................................................... .................................................................................................(NR)

    Art. 2o O Anexo III Lei 2.823, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Medida Provisria.

    Pargrafo nico. O subsdio de que trata o Anexo I a esta Medida Provisria acrescido de 8%, anualmente, a partir de 1o de janeiro de 2016, at a ltima incidncia em 1o de janeiro de 2018.

    Art. 3o A despesa decorrente da aplicao desta Medida Provisria corre conta de dotao prpria do Oramento-Geral do Estado.

    Art. 4o acrescido o Anexo V Lei 2.823, de 30 de dezembro de 2013, na conformidade do Anexo II a esta Medida Provisria.

    Art. 5o O disposto nesta Medida Provisria aplica-se aos Policiais Militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

    Art. 6o Esta Medida Provisria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 7o So revogados o inciso II do art. 12 e o Anexo IV, ambos da Lei 2.823, de 30 de dezembro de 2013.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do ms de novembro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    ANEXO I MEDIDA PROVISRIA No 39, de 5 de novembro de 2014.

    ANEXO III LEI No 2.823, DE 30 DE DEZEMbRO DE 2013.tAbELA DOS SubSDIOS DOS MEMbROS DA POLCIA MILItAR DO EStADO DO tOCANtINS

    Vigncia a partir de 1o de janeiro de 2015

    POStO/GRADuAOREFERNCIA

    A b C D E F G H I JCORONEL 15.060,89 15.813,93 16.604,63 17.434,86 18.306,61 19.221,94 20.183,03 21.192,18 22.251,79 23.364,38tENENtE-CORONEL 13.592,86 14.272,50 14.986,13 15.735,44 16.522,21 17.348,32 18.215,73 19.126,52 20.082,85 21.086,99MAJOR 12.264,57 12.877,80 13.521,69 14.197,77 14.907,66 15.653,04 16.435,69 17.257,48 18.120,35 19.026,37CAPItO 11.074,18 11.627,89 12.209,29 12.819,75 13.460,74 14.133,78 14.840,47 15.582,49 16.361,61 17.179,691o tENENtE 9.993,95 10.493,65 11.018,34 11.569,25 12.147,71 12.755,10 13.392,86 14.062,50 14.765,62 15.503,902o tENENtE 9.018,50 9.469,42 9.942,89 10.440,04 10.962,04 11.510,14 12.085,65 12.689,93 13.324,43 13.990,65SubtENENtE 8.136,62 8.543,45 8.970,63 9.419,16 9.890,12 10.384,62 10.903,85 11.449,05 12.021,50 12.622,571o SARGENtO 7.343,19 7.710,35 8.095,87 8.500,66 8.925,70 9.371,98 9.840,58 10.332,61 10.849,24 11.391,702o SARGENtO 6.628,91 6.960,36 7.308,38 7.673,80 8.057,49 8.460,36 8.883,38 9.327,55 9.793,92 10.283,623o SARGENtO 5.981,29 6.280,36 6.594,37 6.924,09 7.270,30 7.633,81 8.015,50 8.416,28 8.837,09 9.278,95CAbO 5.398,17 5.668,08 5.951,48 6.249,05 6.561,51 6.889,58 7.234,06 7.595,77 7.975,55 8.374,33SOLDADO 4.872,50 5.116,12 5.371,93 5.640,53 5.922,55 6.218,68 6.529,61 6.856,09 7.198,90 7.558,84ASPIRANtE A OFICIAL 8.136,62 CADEtE III 4.872,50 CADEtE II 4.397,34 CADEtE I 3.968,61 ALuNO SOLDADO 1.984,31

    (NR)

  • Ano XXVI - Estado do Tocantins, quarta-feira, 05 de novembro de 2014DIRIO OFICIAL No 4.24906ANEXO II MEDIDA PROVISRIA No 39, de 5 de novembro de 2014.

    ANEXO V LEI 2.823, DE 30 DE DEZEMbRO DE 2013.

    ESCALONAMENtO VERtICAL DOS CARGOS DOS INtEGRANtES DAS CARREIRAS DA POLCIA MILItAR DO EStADO DO tOCANtINS

    Vigncia a partir de 1o de janeiro de 2015.

    POStO/GRADuAO ESCALONAMENtO

    CORONEL

    tENENtE-CORONEL 1,108

    MAJOR 1,228

    CAPItO 1,360

    1o tENENtE 1,507

    2o tENENtE 1,670

    SubtENENtE 1,851

    1o SARGENtO 2,051

    2o SARGENtO 2,272

    3o SARGENtO 2,518

    CAbO 2,790

    SOLDADO 3,091

    ASPIRANtE A OFICIAL 1,851

    CADEtE III 3,091

    CADEtE II 3,425

    CADEtE I 3,795

    ALuNO SOLDADO 7,590

    (NR)

    MEDIDA PROVISRIA NO 40, DE 5 DE NOVEMbRO DE 2014.

    Institui promoo especial por tempo de efetivo servio no Quadro de Praas da Polcia Militar do Estado do tocantins PMtO, e adota outras providncias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das

    atribuies que lhe confere o art. 27, 3o, da Constituio do Estado, adota a seguinte Medida Provisria com fora de lei:

    Art. 1o Esta Medida Provisria institui a promoo especial por tempo de efetivo servio no Quadro de Praas, da ativa, da Polcia Militar do Estado do tocantins.

    Pargrafo nico. A promoo especial de que trata este artigo atribuda, anualmente, em 15 de novembro de 2014, por ato do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 2o Considera-se promoo especial por tempo de efetivo servio a fundada no tempo de permanncia da Praa na PMtO, contnuo ou no.

    Pargrafo nico. O tempo referido neste artigo contado dia a dia, desde a data de incluso na Corporao at a do limite a apurar.

    Art. 3o habilitado promoo de que trata esta Medida Provisria a Praa da ativa que, na data da promoo, atenda aos seguintes requisitos:

    I Soldado a Cabo: possua pelo menos quinze anos de efetivo servio prestado Corporao e tenha comportamento classificado no conceito bOM ou superior.

    II Cabo a 3o Sargento: possua pelo menos dezenove anos de efetivo servio prestado Corporao, dois na graduao e tenha comportamento classificado no conceito BOM ou superior;

    III 3o Sargento a 2o Sargento: possua pelo menos 21 anos de efetivo servio prestado Corporao, dois na graduao e tenha comportamento classificado no conceito BOM ou superior;

    IV 2o Sargento a 1o Sargento: possua pelo menos 23 anos de efetivo servio prestado Corporao, dois na graduao e tenha comportamento classificado no conceito BOM ou superior;

    V 1o Sargento a Subtenente: possua pelo menos 24 anos de efetivo servio prestado Corporao, quatro na graduao e tenha comportamento classificado no conceito BOM ou superior.

    1o No se computa para a promoo o tempo:

    I transcorrido em licena para tratar de interesse particular;

    II do agregado para atividade ou funo estranha Polcia Militar, ou de cargo, emprego ou pblica temporria, no eletiva, na administrao direta, indireta dos Poderes do Estado;

    III averbado;

    IV transcorrido:

    a) em estado de desero;

    b) em cumprimento de pena:

    1. de suspenso do exerccio da graduao, cargo ou funo por sentena passada em julgado;

    2. restritiva de liberdade, por sentena trnsita em julgado, que no tenha sido suspensa por sursis, ou no tenha o militar sido designado para o exerccio de qualquer cargo ou funo. Neste ltimo caso, o tempo computado para todos os efeitos, respeitadas as condies estipuladas na sentena condenatria.

    2o O tempo para a promoo apurado pelo efetivo servio prestado PMtO, preferindo, primeiro os que possuam o maior tempo de efetivo servio. O desempate se resolve pela maior antiguidade.

    Art. 4o No se inclui na promoo especial por tempo de servio o Policial Militar:

    I que no satisfizer as condies estabelecidas no art. 3 desta Medida Provisria;

    II que estiver:

    a) sub judice ou respondendo a inqurito policial militar por fato considerado infamante ou lesivo honra e dignidade da profisso, a critrio da comisso de promoo;

    b) submetido a procedimento administrativo ou judicial para declarao de indignidade de permanncia na Corporao;

    c) em cumprimento de pena restritiva de liberdade, no disciplinar, mesmo que beneficiado por livramento condicional;

    d) agregado;

    e) em licena para tratar de interesse particular e de sade de pessoa de sua famlia, por mais de seis meses;

    III que se encontre ausente ou declarado desertor;

  • 07Ano XXVI - Estado do Tocantins, quarta-feira, 05 de novembro de 2014 DIRIO OFICIAL No 4.249IV julgado definitivamente incapacitado para o servio policial

    militar, em inspeo oficial de sade;

    V considerado desaparecido ou extraviado;

    VI falecido;

    VII condenado, com exausto de recurso, por crime doloso;

    VIII licenciado do servio ativo ou transferido para a inatividade.

    Art. 5o Os policiais militares promovidos ao amparo desta Medida Provisria submeter-se-o a curso oportuno relacionado nova graduao.

    Art. 6o Incumbe ao Comandante-Geral da Polcia Militar do Estado do tocantins apresentar ao Chefe do Poder Executivo, para a promoo, a listagem dos policiais militares habilitados, com indicao do documento de identidade e da graduao.

    Art. 7o Esta Medida Provisria entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do ms de novembro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    DECRETO NO 5.134, DE 23 DE OuTubRO DE 2014.

    Reduz metade o interstcio para a promoo no quadro de oficiais da Polcia Militar do Estado do Tocantins.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 40, inciso XXI, da Constituio do Estado, com fulcro no art. 37 da Lei 2.575, de 20 de abril de 2012, e

    CONSIDERANDO que a promoo constitui o reconhecimento principal do mrito do oficial militar do Estado no desempenho do mnus pblico a que se dedica e de sua habilitao para o exerccio do posto imediatamente superior;

    CONSIDERANDO que, na conformidade do art. 37 da Lei 2.575, de 20 de abril de 2012, cabe ao Chefe do Poder Executivo reduzir at metade o interstcio previsto no inciso II do art. 36 do mesmo corpo normativo, para promoo do oficial;

    D E C R E t A:

    Art. 1o reduzido metade o interstcio para a promoo na carreira de oficiais prevista, na Medida Provisria 37, de 23 de outubro de 2014, para o dia 15 de novembro 2014.

    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do ms de outubro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    Renan de Arimata PereiraSecretrio-Chefe da Casa Civil

    DECRETO NO 5.139, DE 3 DE NOVEMbRO DE 2014.

    Altera o Anexo nico ao Decreto 4.706, de 20 de dezembro de 2012, que homologa o resultado final do concurso para provimento de cargos do Quadro-Geral de Servidores Pblicos do Poder Executivo.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 40, incisos Il e X, da Constituio do Estado, e, em cumprimento deciso judicial proferida nos Autos do Mandado de Segurana no 0009237-46.2014.827.0000,

    D E C R E t A:

    Art. 1o alterado o Anexo nico ao Decreto 4.706, de 20 de dezembro de 2012, para incluir DELMCIO ANtuNES ALVES, Inscrio 40295570, 2o classificado, no resultado final do concurso pblico para provimento do cargo efetivo de Extensionista Rural - rea Econmica - Engenheiro Agrnomo, do Quadro-Geral do Poder Executivo, com lotao no Municpio de Almas.

    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do ms de novembro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    Lcio Mascarenhas MartinsSecretrio de Estado da Administrao

    Renan de Arimata PereiraSecretrio-Chefe da Casa Civil

    DECRETO NO 5.141, DE 3 DE NOVEMbRO DE 2014.

    Altera o Decreto 5.101, de 21 de agosto de 2014, que fixa os ndices de Participao dos Municpios IPM no ICMS para o exerccio financeiro de 2015.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuio que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituio do Estado, e com fulcro no art. 4o da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1o da Lei Estadual 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2o, inciso III, Anexo nico, do Regulamento do Conselho Especial para Elaborao do ndice de Participao dos Municpios no ICMS CEIPM-ICMS, aprovado pelo Decreto 4.324, de 21 de junho de 2011,

    D E C R E t A:

    Art. 1o Os Anexos I e II do Decreto 5.101, de 21 de agosto de 2014, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do ms de novembro de 2014; 193o da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.

    SANDOVAL CARDOSOGovernador do Estado

    Marcelo Olmpio Carneiro tavaresSecretrio de Estado da

    Fazenda

    Renan de Arimata PereiraSecretrio-Chefe da Casa Civil

  • Ano XXVI - Estado do Tocantins, quarta-feira, 05 de novembro de 2014DIRIO OFICIAL No 4.24908

    1 ABREULANDIA 6634103,66 104402,22 0 0 789,89 129608,99 0 622426,6 188845,5 178785,04 21242,47 7721,28 38397,43 232240,44 0 8158563,52 0,07264172 0,0480311 0,060336412 AGUIARNOPOLIS 82925124,46 1438412,15 24235,16 6128,45 10104,28 350111,38 0 4296913,81 280950,02 3890901,44 701137,32 872826,95 4824472,73 585856,26 0 100207174,4 0,89221857 0,90842492 0,900321753 ALIANCA DO TOCANTINS 13285747,41 858578,73 62452 5507,3 10548,7 1261576,16 0 2437009,1 148357,12 5967110,92 452622,76 124147,81 836021,59 587104,76 6291,67 26043076,03 0,23188076 0,16712388 0,199502324 ALMAS 2390680,03 95688,05 661958,98 13941344,88 93597,1 1439099,51 0 2468977,26 39576,55 5261302,66 818349,13 266008,53 3744675,75 782987,52 0 32004245,95 0,28495747 0,29693194 0,29094475 ALVORADA 17774427,01 8876143,67 3040 39220,12 96419,68 1791099,17 0 7213404,19 6787896,49 17244160,11 1696992,79 308139,85 4531560,14 1098530,94 1079463,05 68540497,21 0,61026673 0,55431233 0,582289536 ANANAS 11764021,53 6145,01 0 0 4733,58 1987497,71 0 1634404,03 402183,51 10059648,37 766146,5 98387,29 1060642,93 0 0 27783810,46 0,24737981 0,2652501 0,256314957 ANGICO 2211509,51 445858,75 3260,8 0 2411,42 318544,63 0 798286,57 3169,66 505843,33 2748,4 2748,4 197043 270527,09 2200 4764151,56 0,04241876 0,05366822 0,048043498 APARECIDA DO RIO NEGRO 8235685,73 9159474,64 6237,12 6880 9505,02 506771,43 0 1400125,8 1190785,96 1459170,67 658033,17 17129,06 767932,24 568940,14 0 23986670,98 0,21357107 0,16145243 0,187511759 ARAGOMINAS 15885608,93 33854,56 0 2880 2724,48 675855,08 0 1433655,98 48,28 881598,88 10854,08 26140,99 906529,14 268620,71 0 20128371,11 0,17921777 0,17656703 0,1778924

    10 ARAGUACEMA 5957409,48 4496341,78 2096,64 355,4 16758,74 426639,07 0 1786421,72 306642,31 3399134,09 25312,13 320 2072243,28 605042,6 0 19094717,24 0,17001439 0,1403487 0,1551815411 ARAGUACU 75276118,07 480124,92 530169,44 384 13327,64 978206,03 0 4464413,64 283110,22 11322866,96 265764,33 28363,6 752337,97 927068,61 0 95322255,43 0,84872453 0,90703695 0,8778807412 ARAGUAINA 58426534,8 1087292,69 1608,59 914279,52 192452,05 64140197,08 56899,08 119879672,9 20281624,49 722199427,3 151427248,3 14453357,59 51428772,37 24835038,36 2671328,92 1231995734 10,96936904 11,02899725 10,9991831413 ARAGUANA 21524099,9 97542 0 0 0 857867,24 0 1728563,87 808328,64 1105994,69 45376,76 20197,77 0 453200,35 0 26641171,22 0,23720605 0,33743086 0,2873184514 ARAGUATINS 8624673,35 109696,06 12047092,81 32088,58 26866,62 3914430,42 0 10748975,91 490538,03 44889272,37 1342839,18 1084642,78 2803757,01 0 0 86114873,12 0,76674439 0,63110335 0,6989238715 ARAPOEMA 25933742,35 1028697,68 0 0 17320,32 1409622,3 0 2695024,45 13602,32 4273433,88 751131,34 70821,41 2664541 756909 0 39614846,05 0,35272027 0,36926865 0,3609944616 ARRAIAS 12015134,39 1533165,58 1569526,58 12340 2462 1343737,85 0 3343427,04 1082274,3 6220303,26 95230,88 833768,89 1424433,14 1262587,45 10075,18 30748466,54 0,27377634 0,25496093 0,2643686317 AUGUSTINOPOLIS 3426380,4 34607,03 0 0 139626,59 2315497,72 0 6679873,51 1171188,4 21691714,95 25667207,74 52817,4 889139,72 2217443,8 0 64285497,26 0,57238132 0,59909586 0,5857385918 AURORA DO TOCANTINS 6279840,87 151489,62 0 8966 26041,91 673766,51 0 1026362,68 230820,2 810769,11 140986,84 58528 0 431784,24 0 9839355,98 0,08760706 0,0770558 0,0823314319 AXIXA DO TOCANTINS 1345739,31 11735,52 889,6 847,36 3365,62 623994,62 0 2930552,44 127619,73 5246434,65 189914,24 33970,56 622735,32 0 0 11137798,97 0,09916806 0,11233147 0,1057497720 BABACULANDIA 18941708,08 1556801,16 48 532,48 829,73 642351,95 0 2239959,6 26039 1568595,8 536273,69 53657,52 131793,01 673309,92 0 26371899,94 0,23480853 0,17637993 0,2055942321 BANDEIRANTES DO TOCANTINS 25723840,3 199666,8 0 520,16 5302,5 403942,82 0 1868954,2 1646164,91 935288,89 52344333,11 196533,57 790715,93 311372,18 0 84426635,37 0,75171277 0,86455472 0,8081337422 BARRA DO OURO 433120,23 1302202,37 0 0 0 127813,47 0 809370,07 42829,05 1188531,05 0 53106,9 316873,72 285843,12 0 4559689,98 0,04059829 0,04419841 0,0423983523 BARROLANDIA 7377470,6 450858,28 17683,33 0 5827,47 699436,27 0 2345143,94 2892,8 3303400,85 1179657,99 298864,73 799496,74 748074,22 0 17228807,22 0,15340081 0,149548 0,1514744124 BERNARDO SAYAO 11821980,3 173089,96 1680 37,22 4054,05 337313,87 0 1707112,09 159,11 2264823,3 4933177,76 36480 1119711,99 348019,16 0 22747638,81 0,20253905 0,23227448 0,2174067625 BOM JESUS DO TOCANTINS 1031939,69 1244529,63 52627,14 0 14323,2 93376,27 0 985155,18 5921,49 644156,53 141092,46 3680 0 0 0 4216801,59 0,0375453 0,04477872 0,0411620126 BRASILANDIA DO TOCANTINS 3355299,66 534293,75 17578,21 0 2192,64 100331,22 0 586087,28 1573,35 601844,81 52712,18 48796,88 1013900,28 217789,44 0 6532399,7 0,05816279 0,06287258 0,0605176827 BREJINHO DE NAZARE 7924113,82 1757150,72 1085966,72 1133408,26 65191,55 248776,94 0 1883498,66 146772,6 4645137,93 940156,28 638707,33 1007436,51 565470,74 0 22041788,06 0,19625434 0,24318747 0,219720928 BURITI DO TOCANTINS 2378672,94 7086,92 0 0 537,6 655055,29 0 2023717,44 8639,34 6890835,81 652016,51 17280 529943,11 690721,14 0 13854506,1 0,12335691 0,12035535 0,1218561329 CACHOEIRINHA 1701964 2435,82 0 0 4332,7 189689,02 0 552180,9 616,47 370646,7 11024 4480 0 0 0 2837369,61 0,0252632 0,02180795 0,0235355730 CAMPOS LINDOS 589342,87 56734962,29 57964,23 307,2 17147,42 822305,08 0 1886483,39 4721955,6 18568277,62 35067459,15 222489,73 4030858,48 763649,35 0 123483202,4 1,09946226 1,47328284 1,2863725531 CARIRI DO TOCANTINS 24265476,9 3078266,68 35371,3 34375,95 16040,27 432697,59 0 1856487,96 2399667,18 896607,05 10952341,67 504128,16 43202610,35 360517,09 0 88034588,15 0,78383704 0,92080334 0,8523201932 CARMOLANDIA 7605226,71 128 0 0 0 434074,25 0 1036504,63 6987,97 310126,18 5345,6 144,21 2136908,55 153395,25 0 11688841,35 0,1040744 0,11173072 0,1079025633 CARRASCO BONITO 1107932,69 6515,46 0 0 403,74 153067,31 0 820178,99 4111,02 534435,4 17920 24768 77306,19 262957,28 0 3009596,08 0,02679666 0,02565795 0,026227334 CASEARA 12028376,06 191714,83 0 4645,42 12431,74 388590,05 0 1692285,48 284761,4 1729267,14 50359,66 18082,65 803224,02 449821,74 0 17653560,19 0,1571827 0,17725729 0,1672235 CENTENARIO 416261,11 381439,35 0 0 0 181893,69 0 424474,84 0 709364,77 11590,99 25538,68 188432,37 214769,4 0 2553765,2 0,02273806 0,03392358 0,0283308236 CHAPADA DA NATIVIDADE 1781505,86 58031,84 264535,06 11931,86 11065,61 381310,63 0 1377296,75 0 287076,83 283100,39 193763,21 778924,42 236945,11 0 5665487,57 0,05044403 0,0586969 0,0545704637 CHAPADA DE AREIA 2597053,97 40520,08 159,98 2237,12 16402,31 124419,14 0 375967,27 0 39523,62 28421,64 640 0 0 0 3225345,13 0,02871763 0,02311757 0,025917638 COLINAS DO TOCANTINS 30243226,22 111809,4 432 72118,44 50070,25 7056222,61 0 16961229,38 2675649,44 89061125,21 44558934,94 804452,16 7161694,8 4350121,69 22595,72 203129682,3 1,80861377 1,80963245 1,8091231139 COLMEIA 12812123,54 14028,06 4707,2 11575,41 40924,91 1532027,02 0 3850737,28 493166,3 12996980,3 6094896,84 251234,57 5691932,01 1015094,61 0 44809428,05 0,39897147 0,35466094 0,3768162140 COMBINADO 3525871,33 237790,02 0 11564 23763,03 1011575,75 0 1593797,1 306669,53 7720212,27 148386,13 9577,47 798818,45 850720,17 0 16238745,25 0,14458556 0,14865669 0,1466211241 CONCEICAO DO TOCANTINS 1324710,06 0 3162965,39 2345 562,56 721183,26 0 1016451,09 549829,69 5338735,19 12789,85 25179,52 1287711,97 395725,42 0 13838189 0,12321163 0,09869267 0,1109521542 COUTO DE MAGALHAES 5786586,75 556156,01 378574,72 2512 17267,9 90810,12 0 1706990,22 29315,02 965797,18 113336,86 38039,75 2152152,48 331465,69 0 12169004,7 0,10834965 0,13837061 0,1233601343 CRISTALANDIA 8756718,03 24722237,11 363647,1 5609,82 40355,2 1687755,47 0 3443300,09 225435,42 6352424,12 3444527,74 179239,68 6877487,39 1073229,65 17773,09 57189739,91 0,50920254 0,4114634 0,4603329744 CRIXAS DO TOCANTINS 7128801,45 412687,03 755796,29 7816,42 28026,6 162628,85 0 510905,94 69858,89 334059,96 456827,32 13212,58 0 122829,13 0 10003450,46 0,08906812 0,10764024 0,0983541845 DARCINOPOLIS 5628906,87 4821917,25 364945,55 55,87 4891,18 546667,78 0 1330632,83 8284,93 1826146,18 211335,65 49271,85 0 0 0 14793055,94 0,13171352 0,14889535 0,1403044346 DIANOPOLIS 4670035,32 19680586,41 293610,97 110730,13 718484,1 5549261,96 79781731,78 52428687,65 9005129,08 32875294,01 4611905,24 513510,9 7415020,52 2476619,03 0 220130607,1 1,95998557 2,03745382 1,998719747 DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 24657906,5 184825,18 140987,71 249,6 39696,96 680408,83 0 2421476,06 0 7011150,77 334307,86 14692,16 258446,47 691690,05 0 36435838,15 0,32441521 0,32548296 0,3249490948 DOIS IRMAOS DO TOCANTINS 13355000,7 3184521,06 17291,84 6120 1390,56 409689,89 0 1582309,23 43390,13 2465066,21 270162,65 1157,12 239238,75 437629,06 0 22012967,2 0,19599772 0,18884518 0,1924214549 DUERE 25610885,63 5993062,73 670999,83 0 25184,91 617825,29 0 2198989,16 5607,96 2076450,8 2439706,82 30800 285558,66 456025,57 0 40411097,36 0,35980988 0,40489481 0,3823523550 ESPERANTINA 520637,9 8266,91 281,6 12948 5873,47 216160,99 0 1648289,81 11381,48 1211272,91 303263,79 50500,8 395460,58 333569,72 0 4717907,96 0,04200702 0,05203238 0,047019751 FATIMA 4937458,06 108914,68 1735,55 3409,56 12753,18 507450,36 0 1644473,07 35355,16 2917037,88 92232,25 169594,89 6582290,56 365640,67 0 17378345,87 0,15473226 0,11467076 0,1347015152 FIGUEIROPOLIS 25395205,87 418222,6 18936 3930,24 28549,14 774977,32 0 2956055,89 10967706,6 8679897,72 6670336,46 759687,36 2532835,29 691840,45 0 59898180,94 0,5333178 0,51871888 0,5260183453 FILADELFIA 10035562,75 8162,92 0 0 6592,6 1378857,17 0 2755703,6 4642694,48 2004675,47 2384075,43 58999,52 253725,86 880743,57 0 24409793,37 0,21733844 0,23926419 0,2283013254 FORMOSO DO ARAGUAIA 37615322,22 103287745,3 1339438,84 635,46 163000,04 2850164,25 0 11982065,97 1237349,55 18203221,55 18002352,93 476552,44 3217848,4 1642402,24 0 200018099,2 1,78090904 1,6479982 1,71445362

    55 FORTALEZA DO TABOCAO 6256709,72 859050,68 0 336,96 308,8 309390,8 0 1174782,21 109903,32 7609751,22 176512,32 1344898,11 8844593,12 356887,74 0 27043125 0,24078494 0,30062204 0,2707034956 GOIANORTE 12462806,43 275712,83 10674,02 0 4216,1 267901,78 0 1181430,97 805,53 3121227,36 627310,51 15753,6 489793,08 273211,08 0 18730843,29 0,16677455 0,16426287 0,1655187157 GOIATINS 2175975,1 2501591,38 11814,4 45040 33499,1 910584,24 0 2083433,38 144447,51 3016057,26 89889,42 90096,64 0 864725,97 0 11967154,4 0,10655242 0,12839125 0,1174718458 GUARAI 15958562,98 1006104,34 55734,97 149367,36 34704,58 6391085,94 0 14290486,11 8159029,01 91744562,93 4779516,75 1596063,72 6572263,05 3489451,49 0 154226933,2 1,37319643 1,8973846 1,6352905259 GURUPI 74360506,51 2761429,71 2408,96 84595,9 118665,34 26315968,03 0 71324616,34 33063060,61 329402513,2 79214861,19 11387138,8 63092456,31 13240392,43 0 704368613,3 6,27151462 7,91196551 7,0917400760 IPUEIRAS 2026107,98 2049916,54 0 170149 59302,4 309480,76 0 464540,89 134652,48 372816,85 944 19821,76 0 125868,7 0 5733601,36 0,05105049 0,04073881 0,0458946561 ITACAJA 5695213,43 992371,93 0 20520 4055,12 725196,51 0 2012532,32 77,54 4955269,94 176925,38 107784,37 3015222,95 0 0 17705169,49 0,15764222 0,18233815 0,1699901862 ITAGUATINS 3280166,08 11512,65 359029,23 1950,72 6840,16 297733,74 0 1458591,98 0 535757,9 267254,41 276316,96 130877,71 0 0 6626031,54 0,05899646 0,07204612 0,0655212963 ITAPIRATINS 8066096,04 2939672,58 0 0 0 352919,31 0 924257,12 1119553,12 800225,81 0 0 461361,02 225581,47 0 14889666,47 0,13257371 0,1237968 0,1281852664 ITAPORA DO TOCANTINS 16588634,79 240 0 0 0 209199,3 0 717343,23 66,03 1779337,84 955038,55 17999,36 228188,95 223198,72 0 20719246,77 0,18447878 0,16571984 0,1750993165 JAU DO TOCANTINS 19841754,42 89079,24 404512,65 219,6 23976,98 241368,15 0 1175086,72 332185,43 870297,45 68096,42 28609,76 653024,58 300495,27 0 24028706,67 0,21394534 0,18706403 0,2005046966 JUARINA 3784736,79 10408,35 28,16 512 17578,74 157620,31 0 610552,85 30 201981,86 0 2999,36 0 172579,48 0 4959027,9 0,04415389 0,0345563 0,039355167 LAGOA DA CONFUSAO 10198287,32 66354054,09 92426 10047,11 17596,76 4078781,76 0 9929603,03 684509,21 13387855,72 13222378,32 229028,37 2027121,67 1025014,13 0 121256703,5 1,0796381 1,03623042 1,0579342668 LAGOA DO TOCANTINS 207092,61 165,12 12393,6 0 0 154768,04 0 719514,46 15090,3 788553,13 130547,33 33513,86 180399,1 369980,08 0 2612017,63 0,02325672 0,02947515 0,0263659469 LAJEADO 912930,32 11101,23 0 0 23222,5 429143,79 361950504,6 1267928,82 12381,77 2401257,1 135473,55 59615,74 1285057,29 433809,17 0 368922425,9 3,28478916 3,1507041 3,2177466370 LAVANDEIRA 1581882,33 1740 385881,47 410 5844,27 196710,61 0 359648,04 2220,16 201219,36 12787,52 4078,79 0 166826,84 0 2919249,39 0,02599224 0,02422652 0,0251093871 LIZARDA 82927,02 16154,69 0 0 12697,34 271184,58 0 513279,88 748,65 577443,29 12611,37 0 0 298964,99 0 1786011,81 0,01590218 0,01773996 0,0168210772 LUZINOPOLIS 564048,02 4658,21 4878,08 0 37350,53 242315,52 0 858777,25 0 1249816,99 8187,94 21568 844278,52 240310,39 0 4076189,45 0,03629333 0,03611223 0,0362027873 MARIANOPOLIS DO TOCANTINS 22965694,39 231320,63 0 0 3984,97 143795,57 0 1647645,38 277358,72 3352025,27 715514,33 13024 855785,36 367532,17 0 30573680,79 0,27222009 0,27096795 0,2715940274 MATEIROS 106546,17 12594670,76 0 0 73134,52 300446,4 0 593805,98 0 522883,34 4938,34 29280,14 0 0 0 14225705,65 0,12666198 0,16760285 0,1471324175 MAURILANDIA DO TOCANTINS 2738283,84 9250,21 0 0 3619,63 239947,01 0 680180,37 3676,8 774027,64 15170,88 19010,88 45525,25 256538,2 0 4785230,71 0,04260645 0,02864138 0,0356239176 MIRACEMA DO TOCANTINS 16172857,64 2261793,2 16752,07 2015,03 7522,21 4296986,82 358642728,6 10254870,56 1510644,31 23491109,5 2331584,38 417824,1 2093297,08 2963119,04 0 424463104,6 3,7793089 3,64105604 3,7101824777 MIRANORTE 15369989,66 9244844,81 4323,84 14103,02 3385,88 1909197,01 0 5801020,87 963865,85 21707937,41 3220932,34 550870,54 5246744,87 2007466,54 106660,62 66151343,26 0,58899433 0,49675017 0,5428722578 MONTE DO CARMO 3004713,39 12447268,01 99891,44 132109,38 322055,73 552227,59 27628181,46 1486094,75 12683,48 2911717,77 26598,4 24208 275684,63 488053,48 0 49411487,51 0,43994701 0,41602586 0,4279864479 MONTE SANTO DO TOCANTINS 6225270,02 28883,97 0 8324,51 11596,84 47879,18 0 1420004,8 0 483638,85 165491,72 13440 0 163114,57 0 8567644,46 0,07628407 0,07288227 0,0745831780 MURICILANDIA 16609959,75 1371,71 0 0 4695,7 524652,84 0 927321,28 260,31 415207,51 1313,28 20258,56 0 230740,96 0 18735781,9 0,16681852 0,14484635 0,1558324481 NATIVIDADE 4138260,72 258487,5 234461,37 125,44 10288,09 2206930,69 516904,7 6050573,76 999509,12 11517843,92 28966298,85 177693,15 4792607,95 429671,29 0 60299656,55 0,53689243 0,46177318 0,4993328182 NAZARE 1874889,6 9741,71 6582,4 7,35 12981,46 218837,48 0 1338341,49 1114,12 1475357,34 15755,99 3200 402566,53 417825,69 0 5777201,16 0,05143869 0,05404438 0,0527415483 NOVA OLINDA 8501691,04 143185,34 8832 48 10522,81 2196990,57 0 6505331,29 457244,44 8062735,82 22032211,66 331325,91 50478483,91 1237608,66 22273,53 99988484,98 0,89027142 1,19542559 1,042848584 NOVA ROSALANDIA 1229373,49 7551,84 2280 125,44 2175,58 506932,89 0 1108503,46 188,27 1612038,55 140165,24 172778,32 217019,59 284791,45 0 5283924,12 0,04704668 0,05345577 0,0502512385 NOVO ACORDO 484708,11 163438,72 0 0 96 557455,12 0 1012341,47 69097,89 1616710,58 7477,46 70457,42 0 562419,66 0 4544202,43 0,04046039 0,04147783 0,0409691186 NOVO ALEGRE 4476791,21 44882,83 0 0 39585,79 423748,44 0 723098,36 97360,81 710537,04 36755,2 5056 337041,95 271331,25 0 7166188,88 0,06380588 0,05106465 0,0574352687 NOVO JARDIM 1588532,55 48625,15 0 11430 15754,97 332953,46 8319734,33 1342210,88 20199,35 174905,27 56298,94 5625,6 70533,2 212092,75 0 12198896,45 0,1086158 0,18990123 0,1492585188 OLIVEIRA DE FATIMA 470912,01 4128,16 10816,22 0 947,04 96991,62 0 335183,34 2892,91 518411,92 0 130006,7 0 124831,87 0 1695121,79 0,01509292 0,01695429 0,0160236189 PALMAS 2320826,3 1279157,31 438461,48 447979,2 440216,11 527292189,5 0 243337938,1 42222729,42 1509480106 192605705,6 63209137,29 78779391,41 36441243,01 14514107,2 2712809188 24,15414623 22,39845035 23,2762982990 PALMEIRANTE 11963918,93 4054488,66 46192,13 0 1886,08 1022525,85 0 888251,54 98658,52 318166,58 560058,79 7515,4 0 278437,3 0 19240099,78 0,17130884 0,10626128 0,1387850691 PALMEIRAS DO TOCANTINS 2088801,52 16740,04 27910,4 0 23340,83 582580,88 0 557872,79 5210,7 1408057,07 26669,3 45429,76 187526,48 504565,44 0 5474705,21 0,04874535 0,04534123 0,0470432992 PALMEIROPOLIS 17251445,56 763083,92 4992 4885 19267,3 893646,53 0 3540889,01 633935,49 9861799,97 1885852,55 238758,87 1236001,21 962264,44 0 37296821,85 0,33208118 0,34790806 0,3399946293 PARAISO DO TOCANTINS 65785875,39 102844,16 618809,43 172751,7 100247,31 15629960,02 0 35210984,66 19518506,46 170045938,3 58860041,91 4013135,76 36079209,71 7205079,4 195294,34 413538678,6 3,68204065 4,12603175 3,904036294 PARANA 8807863,82 48629,76 292513,6 2027,8 1652,77 833615,41 269918871,9 2197042,67 122234,91 5714170,9 0 27680 1238596,26 739569,55 0 289944469,4 2,58159001 2,47027257 2,5259312995 PAU D'ARCO 15061760,3 292906,67 0 0 832 656449,56 0 1407339,91 356078 1634454,33 217411,15 10847,38 445010,86 388258,74 0 20471348,9 0,18227156 0,19429426 0,1882829196 PEDRO AFONSO 1042588,95 6718060,81 191592,77 4525 10932,28 2718901,74 0 7328343,9 7351079,74 39527098,8 1352706,93 351738,02 74562009,76 0 87593,41 141247172,1 1,25762802 0,72428102 0,9909545297 PEIXE 36856479,28 6428580,9 866523,74 0 617017,82 1118052,2 445113932,9 5033182,36 2578647,16 7500899,05 6834293,43 321201,27 747731,66 1070011,46 0 515086553,3 4,58619647 4,65883793 4,622517298 PEQUIZEIRO 19001900,87 25998,99 0 0 3204,99 339928,5 0 1518709,46 31406,62 3568136,46 108287,7 0,64 374343,91 325089,73 0 25297007,87 0,22523797 0,19327505 0,2092565199 PINDORAMA DO TOCANTINS 2736018,34 5250,64 0 0 1053,49 625552,57 0 1020609,67 0 2116226,13 160740,58 1600 273397,76 404344,64 0 7344793,82 0,06539613 0,06478552 0,06509083

    100 PIRAQUE 14638991,28 174348,09 80 1680 4037,09 401364,09 2255184,74 749249,93 41259,87 442024,59 6144 0 1049425,99 202917,37 0 19966707,04 0,17777836 0,19452959 0,18615397101 PIUM 31475658,08 12281260,99 383348,09 122441,28 55489,78 695305,16 0 2296633,92 50578,89 4358194,63 88739,99 15619,02 425647,72 570113,37 3968,23 52822999,15 0,47032222 0,33234785 0,40133504102 PONTE ALTA DO BOM JESUS 2322963,87 675333,71 448258,97 4470 2360,38 612373,78 1685903,42 1002968,81 141565,82 2107035,81 567212,81 35356,89 442964,62 389754,13 0 10438523,02 0,09294189 0,07866588 0,08580388103 PONTE ALTA DO TOCANTINS 4127427,53 9343 3337,59 1472 37450,35 554586,21 4992826,84 1606261,22 121,47 3664300,72 200564,79 7360 1298377,76 716341,74 0 17219771,22 0,15332036 0,15266379 0,15299207104 PORTO ALEGRE DO TOCANTINS 286339,51 294,4 239847,67 12399,85 5239,15 315285,57 0 697512,66 0 800758,79 82501,01 19199,04 271451,26 299385,04 0 3030213,95 0,02698024 0,03190048 0,02944036105 PORTO NACIONAL 12756820,04 11386337,16 778669,73 14695,84 51751,61 12688066,96 0 31650882,21 15729089 189506932,3 81915811,89 3763201,76 83689146,47 7330239,42 154150,75 451415795,2 4,01928863 3,7237771 3,87153287106 PRAIA NORTE 734159,38 9631,42 64 550,4 5506,18 503700,86 0 1435405,04 3185,03 1651630,6 62540,05 13235,19 121248,9 370569,14 0 4911426,19 0,04373006 0,03865845 0,04119425107 PRESIDENTE KENNEDY 5099192,54 294041,6 2966,66 200 2858,04 932803,52 0 1569126,18 1950072,16 1925324,66 117739,44 5664 819175,63 342028,8 0 13061193,23 0,11629346 0,1352957 0,12579458108 PUGMIL 2240949,93 40991,53 96 855 2092,71 347377,52 0 1455674,69 3542,51 1219880,91 2342002,47 194635,38 3784204,56 253792,66 0 11886095,87 0,1058307 0,2202026 0,16301665109 RECURSOLANDIA 1283684,51 104 0 0 126,4 289431,26 0 475217,55 39386,89 827645,89 12320 75963,06 57376,3 297472,26 0 3358728,12 0,02990524 0,04124687 0,03557606110 RIACHINHO 3211487,69 11912,45 0 2922,75 1049,76 372482,79 0 775860,49 0 440832,42 0 10368 180390,01 304817,62 0 5312123,98 0,04729777 0,05209265 0,04969521111 RIO DA CONCEICAO 3520 0 0 1834,5 0 310968,43 0 486164,04 0 225876,31 2688 4288 0 203046,17 0 1238385,45 0,01102626 0,01461502 0,01282064112 RIO DOS BOIS 769620,68 536235,98 1600 0 614,4 168276,93 0 820549,73 9199,7 636176,29 14160 44751,49 81955,51 183547,9 0 3266688,61 0,02908574 0,0432045 0,03614512113 RIO SONO 2041124,47 178852,98 0 13800 3781,92 293839,68 0 1055607,48 598877,62 1936701,03 40287,2 18976,02 449392 287990,07 0 6919230,47 0,06160703 0,05189432 0,05675067114 SAMPAIO 143863,05 3456,24 0 0 3260,29 267290,63 0 949277,12 9500 623422,2 9968,82 41499,13 332364,13 0 0 2383901,61 0,02122564 0,02127892 0,02125228115 SANDOLANDIA 34869390,21 414756,06 73562,42 551,04 5290,27 388531,63 0 1811045,8 13749,26 678884,42 34016,3 29094,99 953164,87 298568,73 0 39570606 0,35232637 0,34299999 0,34766318116 SANTA FE DO ARAGUAIA 28196556,32 72517,57 76356,67 0 12427,93 998701,88 0 2257343,5 628516,28 4791916,97 992089,22 18630,86 490126 0 0 38535183,2 0,34310723 0,3749778 0,35904252117 SANTA MARIA DO TOCANTINS 1419579,18 57751,77 3812,8 0 8198,4 160692,71 0 815540,31 0 807355,35 27099,15 176 267925,15 331069,2 0 3899200,02 0,03471746 0,04045205 0,03758476118 SANTA RITA DO TOCANTINS 12959924,37 2624761,75 1370960,44 81960,91 98263,77 181289,61 0 544116,64 775,8 560260,98 43981,3 29694,55 0 114134,42 0 18610124,54 0,1656997 0,13865166 0,15217568119 SANTA ROSA DO TOCANTINS 761965,18 8482846,37 145002 256 139014,18 767776,17 0 1228650,21 869132,31 3883400,07 34373,87 118838,95 4241459,68 312384,51 0 20985099,5 0,18684586 0,14536216 0,16610401120 SANTA TEREZA DO TOCANTINS 1209843,32 6889,64 7617,98 0 2151,04 295697,82 0 588013,34 5184,44 1340879,82 12971 16,86 603619,04 224646,99 0 4297531,29 0,0382641 0,03726477 0,03776443121 SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 607976,53 1157,78 7776 1073,28 691,01 99194,14 0 563394,37 15459,19 522521,65 11200 17644,8 0 229515,99 0 2077604,74 0,01849845 0,02311141 0,02080493122 SAO BENTO DO TOCANTINS 1877168,28 9530,31 84734,03 1440 6781,86 307379,22 0 1023538,04 7589,12 1035861,3 4416 10753,24 0 384329,3 0 4753520,7 0,04232411 0,0578185 0,0500713123 SAO FELIX DO TOCANTINS 0 0 0 0 0 131008,53 0 289300 0 35750,68 4758,95 64 131296,85 124317,59 0 716496,6 0,0063795 0,0074207 0,0069001124 SAO MIGUEL DO TOCANTINS 830211,35 8280,15 211,2 11468,16 1499,84 73917,42 0 2066905,43 1131296,95 3176994,1 47113,69 33118,12 183089,49 856358,14 0 8420464,04 0,07497362 0,051015 0,06299431125 SAO SALVADOR DO TOCANTINS 2445708,37 2859,78 376787,22 14397,5 16167,87 66360,86 0 1529691,87 430,15 264779,15 31176,96 4849,92 0 224282,52 0 4977492,17 0,04431829 0,05583883 0,05007856126 SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS 226608,8 6737,51 704 1905,6 6369,28 323245,62 0 1078862,03 162907,35 862316,44 1641196,32 29774,81 0 349224,84 0 4689852,6 0,04175723 0,05262417 0,0471907127 SAO VALERIO DA NATIVIDADE 7275896,29 1835043,85 847050,44 7407,23 246276,46 932433,25 0 1416647,58 121835,35 3175247,82 46063,8 38167,14 4757395,62 442542,06 0 21142006,89 0,18824292 0,1814994 0,18487116128 SILVANOPOLIS 2919330,41 1325705,97 42736 0 47541,72 587926,44 0 1765231,49 1678074,15 4463014,7 1320908,83 96451,39 1266311,49 557808,71 0 16071041,3 0,14309236 0,11772764 0,13041129 SITIO NOVO DO TOCANTINS 2387032,01 17826,85 0 4956,16 13686,58 398147,07 0 2242084,51 203227,31 3563162,28 167716,91 120843,75 1148605,11 0 0 10267288,54 0,09141726 0,08875136 0,09008431130 SUCUPIRA 9709679,57 1421494,54 729387,36 0 8325,93 104672,58 0 755405,38 8125,5 24809984,34 10243,47 960 0 154375,92 0 37712654,59 0,33578365 0,14493654 0,2403601131 TAGUATINGA 12905920,87 2297687,74 532407,8 36002,8 121029,58 2866578,42 7206270,22 5289536,55 1395076,37 32269066,16 10425790,23 239251,1 1654371,31 1546230,34 0 78785219,49 0,70148307 1,20586612 0,95367459132 TAIPAS DO TOCANTINS 1761245,23 0 386552,04 0 5744 216195,07 0 458117,92 0 229308,37 0 2491,84 0 206707,38 0 3266361,85 0,02908283 0,01590022 0,02249153133 TALISMA 21545325,65 739805,33 194138,35 0 47603 306305,88 0 1348482,04 6813,24 1358810,75 21137,92 31794,61 1377069,51 6368,65 0 26983654,93 0,24025543 0,2047656 0,22251052134 TOCANTINIA 400743,58 277090,21 0 5840 3408,11 496901,61 0 1654555,85 332133,73 2674151,05 99426,08 232102,54 411797,59 526402,98 0 7114553,33 0,06334613 0,0705685 0,06695731135 TOCANTINOPOLIS 578022,73 2819,79 1702136,44 0 1692,26 4283128,24 0 10691120 3672182,24 45666651,43 5223004,66 162050,85 1138661,2 2592282,52 0 75713752,36 0,67413552 0,6362764 0,65520596136 TUPIRAMA 358345,72 1092554,16 1380,96 0 5380,36 179313,82 0 751403,02 296727,56 112095,59 161452,68 1600 98379,31 199090,24 0 3257723,42 0,02900592 0,040161 0,03458346137 TUPIRATINS 576421,63 219490,61 1733,76 179,2 17829,15 175829,43 0 607360,29 2200 314500,1 95689,49 0 12967,18 177827,99 0 2202028,83 0,01960629 0,03110768 0,02535699138 WANDERLANDIA 2887778,97 582250,41 96 1280 4510,4 1539302,46 0 2973320,91 2270523,01 4550205,41 21432833,8 89567,78 740284,52 944333,07 0 38016286,74 0,33848711 0,23691836 0,28770274139 XAMBIOA 25215801,83 242211,49 0 4492 17942,21 2659589,81 0 21058111,76 24449772,33 7692406,99 166582436,7 926898,87 3370991,74 1401358,53 0 253622014,2 2,25818434 1,80843379 2,03330906

  • 09Ano XXVI - Estado do Tocantins, quarta-feira, 05 de novembro de 2014 DIRIO OFICIAL No 4.249

    1 ABREULANDIA 0,04525231 0,05755396 0,00339069 0,01364832 0,00884622 0,02247928 0,01111051 - 0,02169366 0,183974952 AGUIARNOPOLIS 0,67524131 0,05755396 0,00787463 0,00169516 0,00827637 - 0,01110892 0,01015744 0,02617191 0,798079693 ALIANCA DO TOCANTINS 0,14962674 0,05755396 0,00769333 0,01137654 0,00087016 - 0,01111261 0,00507872 0,02370111 0,267013174 ALMAS 0,21820853 0,05755396 0,01021943 0,02890128 - 0,07581347 - - 0,02302874 0,413725425 ALVORADA 0,43671715 0,05755396 0,01157788 0,00872942 - - 0,04444452 - 0,02360092 0,582623846 ANANAS 0,19223622 0,05755396 0,01346535 0,01135652 0,02887400 0,00173794 0,04444754 0,00507872 0,02674169 0,381491947 ANGICO 0,03603262 0,05755396 0,0045083 0,00325313 0,03882315 - 0,02222649 0,03555104 0,02467224 0,222620918 APARECIDA DO RIO NEGRO 0,14063381 0,05755396 0,00609405 0,00835639 - 0,00235741 - - 0,02295608 0,237951699 ARAGOMINAS 0,1334193 0,05755396 0,00806135 0,00844777 - - 0,01111213 - 0,02138287 0,23997738

    10 ARAGUACEMA 0,11638616 0,05755396 0,00908695 0,02000918 0,00676196 0,02843408 0,01111052 0,00507872 0,02379412 0,2782156411 ARAGUACU 0,65841055 0,05755396 0,01199867 0,03721691 0,00160855 - 0,04444928 0,01523616 0,02919099 0,8556650712 ARAGUAINA 8,24938736 0,05755396 0,22202273 0,02880896 0,00057486 0,00207011 0,02222587 0,02539360 0,03121253 8,6392499813 ARAGUANA 0,21548884 0,05755396 0,00727795 0,00602066 0,00308032 0,00008377 0,01111335 0,00507872 0,03054575 0,336243314 ARAGUATINS 0,5241929 0,05755396 0,04535897 0,01890598 0,07571441 0,00283032 0,01111153 0,00304723 0,02745556 0,7661708715 ARAPOEMA 0,27074584 0,05755396 0,00926014 0,01117829 0,02696128 - - 0,01523616 0,02354884 0,4144845116 ARRAIAS 0,19827647 0,05755396 0,01465737 0,04167405 0,00050804 - 0,02222450 0,03555104 0,02701169 0,3974571317 AUGUSTINOPOLIS 0,43930394 0,05755396 0,02319093 0,00284444 0,08822939 - 0,01111200 - 0,02625178 0,6484864418 AURORA DO TOCANTINS 0,06174857 0,05755396 0,00490473 0,00542149 0,00694752 0,00003412 0,01111285 0,00507872 0,02256172 0,1753636919 AXIXA DO TOCANTINS 0,07931232 0,05755396 0,01303238 0,00108173 0,03176646 - 0,02222480 0,02031488 0,02626883 0,2515553720 BABACULANDIA 0,15419567 0,05755396 0,01450448 0,01287957 0,00364130 0,00027314 0,01111202 0,03047232 0,02385050 0,3084829521 BANDEIRANTES DO TOCANTINS 0,60610031 0,05755396 0,00451371 0,01110354 0,00128144 - 0,01111332 0,01523616 0,02187446 0,7287768822 BARRA DO OURO 0,03179876 0,05755396 0,00591409 0,00796736 - - - - 0,02228686 0,1255210423 BARROLANDIA 0,1136058 0,05755396 0,00751879 0,00513682 - - - 0,02234637 0,02360885 0,2297705924 BERNARDO SAYAO 0,16305507 0,05755396 0,00615223 0,00667498 0,01026797 - 0,01111292 0,01523616 0,02590329 0,2959565825 BOM JESUS DO TOCANTINS 0,03087151 0,05755396 0,0057382 0,0095972 0,02189482 - 0,01110721 0,01015744 0,02606335 0,1729836826 BRASILANDIA DO TOCANTINS 0,04538826 0,05755396 0,00291443 0,00461954 0,00965767 - 0,01111189 0,00507872 0,02638696 0,1627114227 BREJINHO DE NAZARE 0,16479068 0,05755396 0,00730636 0,0124186 0,02298254 - 0,02222003 0,02031488 0,02885255 0,3364395928 BURITI DO TOCANTINS 0,0913921 0,05755396 0,01423658 0,0018142 0,02468040 - 0,02221931 - 0,02589868 0,2377952329 CACHOEIRINHA 0,01765168 0,05755396 0,00302537 0,00253744 0,04315487 0,06325333 0,01110931 0,01523616 0,02268648 0,236208630 CAMPOS LINDOS 0,96477941 0,05755396 0,01217727 0,0233341 - - - - 0,02256702 1,0804117631 CARIRI DO TOCANTINS 0,63924014 0,05755396 0,00548383 0,00812759 - - 0,01111260 0,01523616 0,02355605 0,7603103332 CARMOLANDIA 0,08092692 0,05755396 0,00332439 0,00244426 0,00450385 - 0,01111339 0,01015744 0,02770945 0,1977336533 CARRASCO BONITO 0,01967048 0,05755396 0,00528493 0,00138945 0,06224893 0,06088724 0,01111103 0,01320467 0,02360895 0,2549596434 CASEARA 0,125415 0,05755396 0,00671779 0,0121821 0,06393892 0,02843408 0,04443345 0,01523616 0,02553205 0,3794434935 CENTENARIO 0,02124811 0,05755396 0,00370324 0,01407674 0,00014530 - 0,01110834 - 0,02638579 0,1342214836 CHAPADA DA NATIVIDADE 0,04092785 0,05755396 0,00454889 0,01185703 0,00043028 - 0,01111345 0,01523616 0,02323537 0,1649029737 CHAPADA DE AREIA 0,0194382 0,05755396 0,0018753 0,00474758 - 0,01350229 - - 0,02318393 0,1203012638 COLINAS DO TOCANTINS 1,35684233 0,05755396 0,04475552 0,00607697 0,05616068 - 0,02222684 0,04570848 0,02427742 1,6136022139 COLMEIA 0,28261215 0,05755396 0,01169288 0,00713465 - - - - 0,02309342 0,3820870740 COMBINADO 0,10996584 0,05755396 0,00653108 0,00150929 - - 0,01111017 0,00507872 0,02302120 0,2147702541 CONCEICAO DO TOCANTINS 0,08321411 0,05755396 0,00573685 0,01800904 0,00003933 - 0,01111144 0,01523616 0,02542350 0,2163243942 COUTO DE MAGALHAES 0,0925201 0,05755396 0,00719 0,01142004 0,03243034 - 0,04444431 0,03351955 0,02680917 0,3058874743 CRISTALANDIA 0,34524973 0,05755396 0,01001107 0,01331007 - - - 0,01523616 0,02366617 0,4650271544 CRIXAS DO TOCANTINS 0,07376563 0,05755396 0,00223385 0,00710563 0,00255101 - 0,01111191 0,01523616 0,02647009 0,1960282445 DARCINOPOLIS 0,10522832 0,05755396 0,00767168 0,01180438 0,02891756 - 0,01111033 0,02539360 0,02450558 0,2721854146 DIANOPOLIS 1,49903977 0,05755396 0,02782641 0,02316941 0,01657362 0,00019347 - 0,02031488 0,03012152 1,6747930347 DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 0,24371181 0,05755396 0,00903959 0,01690498 - 0,02100307 0,01111232 0,01015744 0,02652858 0,3960117548 DOIS IRMAOS DO TOCANTINS 0,14431609 0,05755396 0,00990283 0,02705626 0,02214790 0,01596996 0,02222199 0,03859827 0,02503172 0,3627989949 DUERE 0,28676426 0,05755396 0,00638359 0,024664 0,00505890 - 0,02222085 0,01015744 0,02606468 0,4388676850 ESPERANTINA 0,03526478 0,05755396 0,01380496 0,00362969 0,00228334 - 0,01111179 0,02031488 0,02479677 0,1687601751 FATIMA 0,10102613 0,05755396 0,00526599 0,00275752 0,00699560 - 0,01111272 - 0,02371811 0,2084300452 FIGUEIROPOLIS 0,39451375 0,05755396 0,00733477 0,01389937 0,00032780 - 0,01111290 0,00507872 0,02661875 0,5164400353 FILADELFIA 0,17122599 0,05755396 0,01190666 0,01431713 0,00451642 0,14715168 0,01111173 0,01523616 0,02428888 0,457308654 FORMOSO DO ARAGUAIA 1,28584022 0,05755396 0,02544237 0,09666826 0,01001339 - 0,01110994 0,02031488 0,02356856 1,5305115755 FORTALEZA DO TABOCAO 0,20302762 0,05755396 0,00341911 0,00447615 0,00208973 - - - 0,02649836 0,2970649356 GOIANORTE 0,12413903 0,05755396 0,00692075 0,01296973 - - - - 0,02301750 0,2246009757 GOIATINS 0,08810388 0,05755396 0,01710771 0,04615143 - - - 0,01015744 0,02176254 0,2408369658 GUARAI 1,22646789 0,05755396 0,03332377 0,01633412 0,03050013 - - 0,03047232 0,02968069 1,4243328859 GURUPI 5,31880505 0,05755396 0,11066702 0,01322257 0,00112526 - 0,06667293 0,02539360 0,03218748 5,6256278760 IPUEIRAS 0,03442099 0,05755396 0,00244087 0,00587101 - - 0,02222204 0,01523616 0,02686351 0,1646085261 ITACAJA 0,12749264 0,05755396 0,00996236 0,02197432 0,09322102 0,26920596 0,02222091 0,04570848 0,02719241 0,6745320562 ITAGUATINS 0,04914097 0,05755396 0,00824266 0,00532802 0,00210434 - 0,01111260 0,02031488 0,02488643 0,1786838663 ITAPIRATINS 0,09613894 0,05755396 0,00499268 0,00895836 - - - - 0,02154917 0,1891931164 ITAPORA DO TOCANTINS 0,13132448 0,05755396 0,00336634 0,0070069 - - 0,01111334 - 0,02599056 0,2363555765 JAU DO TOCANTINS 0,15037852 0,05755396 0,0050035 0,01564918 0,00892067 - 0,01111194 0,01523616 0,02506109 0,2889150266 JUARINA 0,02951632 0,05755396 0,00306055 0,00346427 0,02300350 - 0,04445229 0,00507872 0,02494186 0,1910714767 LAGOA DA CONFUSAO 0,79345069 0,05755396 0,01559367 0,07608123 0,08298848 0,24910372 0,01110876 0,00507872 0,02815231 1,3191115268 LAGOA DO TOCANTINS 0,01977445 0,05755396 0,00524299 0,006563 0,00060241 - - 0,00507872 0,02840692 0,1232224569 LAJEADO 2,41330997 0,05755396 0,00399956 0,00232241 - 0,02416880 - - 0,02284715 2,5242018470 LAVANDEIRA 0,01883203 0,05755396 0,00236645 0,00374196 - - 0,01111324 - 0,02098573 0,1145933771 LIZARDA 0,0126158 0,05755396 0,00514963 0,04121575 0,00929870 0,00033182 - 0,00507872 0,02139445 0,1526388372 LUZINOPOLIS 0,02715208 0,05755396 0,00385208 0,00201325 0,00783055 - 0,01111249 - 0,02188697 0,1314013873 MARIANOPOLIS DO TOCANTINS 0,20369551 0,05755396 0,00639983 0,01506097 - 0,02843408 0,01111130 0,01320467 0,02650293 0,3619632574 MATEIROS 0,11034931 0,05755396 0,00328786 0,06972088 0,00399179 0,41469496 0,02222090 0,02031488 0,02434716 0,726481775 MAURILANDIA DO TOCANTINS 0,02671794 0,05755396 0,00448259 0,00531549 0,02888131 0,09594622 0,02221722 0,04266125 0,02451492 0,3082908876 MIRACEMA DO TOCANTINS 2,78263685 0,05755396 0,02738938 0,01912779 0,01543943 - 0,02222395 0,03250381 0,02700230 2,9838774877 MIRANORTE 0,40715419 0,05755396 0,01781128 0,00742919 - - - - 0,02348763 0,5134362578 MONTE DO CARMO 0,32098983 0,05755396 0,00985818 0,02604539 0,01412075 - 0,02222020 0,02844083 0,02417730 0,5034064379 MONTE SANTO DO TOCANTINS 0,05593738 0,05755396 0,00297125 0,00786078 - 0,00496475 - - 0,02273725 0,1520253780 MURICILANDIA 0,11687433 0,05755396 0,00454077 0,00854564 - - - - 0,02245259 0,2099672981 NATIVIDADE 0,3744996 0,05755396 0,01253988 0,02333799 0,00191494 - 0,01111124 - 0,02252754 0,5034851582 NAZARE 0,03955615 0,05755396 0,00581938 0,00285114 - - 0,01111107 0,01523616 0,02293715 0,1550650283 NOVA OLINDA 0,78213638 0,05755396 0,01529059 0,01127882 - - 0,01111143 0,00507872 0,02576730 0,908217284 NOVA ROSALANDIA 0,03768842 0,05755396 0,00543647 0,0037182 0,00724543 - 0,01111206 - 0,02366701 0,1464215485 NOVO ACORDO 0,03072683 0,05755396 0,0054703 0,01926166 0,00551288 0,01173366 0,02221844 - 0,02308922 0,1755669586 NOVO ALEGRE 0,04307645 0,05755396 0,00317827 0,00144102 0,00167243 - - 0,00507872 0,02532514 0,1373259787 NOVO JARDIM 0,11194388 0,05755396 0,00351788 0,00943157 - - - 0,00507872 0,02242971 0,2099557188 OLIVEIRA DE FATIMA 0,0120177 0,05755396 0,00146804 0,00148243 0,00255037 - 0,01111315 0,02539360 0,02383824 0,1354174989 PALMAS 17,45722372 0,05755396 0,34895181 0,01597966 0,02877903 0,01964947 0,04444450 0,07414931 0,04188126 18,0886127190 PALMEIRANTE 0,10408879 0,05755396 0,00734966 0,01901782 0,00287016 - 0,01111068 0,00812595 0,02179086 0,2319078891 PALMEIRAS DO TOCANTINS 0,03528247 0,05755396 0,00836172 0,00538599 0,01434464 - 0,02222449 0,04570848 0,02386092 0,2127226792 PALMEIROPOLIS 0,25499597 0,05755396 0,01028303 0,0122709 0,01142464 0,00130122 0,02222626 0,03555104 0,02912786 0,4347348693 PARAISO DO TOCANTINS 2,92802715 0,05755396 0,064572 0,00913191 0,02012536 0,01245052 0,02222390 0,03047232 0,03208206 3,1766391894 PARANA 1,89444847 0,05755396 0,01432182 0,08109022 0,00810541 0,00138668 0,02222276 - 0,02184927 2,1009785895 PAU D'ARCO 0,14121218 0,05755396 0,00645666 0,0099194 - - - - 0,02525478 0,2403969796 PEDRO AFONSO 0,74321589 0,05755396 0,01689934 0,01448146 0,09727991 - 0,02222773 0,01015744 0,02789568 0,9897114197 PEIXE 3,4668879 0,05755396 0,01498481 0,03810456 0,02210468 0,00303198 0,06666431 0,03758253 0,02578017 3,732694998 PEQUIZEIRO 0,15694238 0,05755396 0,00717782 0,00871236 - - - - 0,02255506 0,2529415799 PINDORAMA DO TOCANTINS 0,04881812 0,05755396 0,00619146 0,01122776 0,00382539 - 0,01110989 0,02031488 0,02576292 0,18480438

    100 PIRAQUE 0,13961548 0,05755396 0,00408209 0,00984882 0,00815688 0,00528975 0,02222404 0,02539360 0,02388839 0,29605301101 PIUM 0,30100128 0,05755396 0,00969852 0,07211415 0,04324950 0,21462575 0,04444216 0,01523616 0,02565946 0,78358092102 PONTE ALTA DO BOM JESUS 0,06435291 0,05755396 0,006297 0,01300689 - - 0,01111179 0,01523616 0,02097671 0,18853542103 PONTE ALTA DO TOCANTINS 0,11474405 0,05755396 0,01032091 0,04674577 0,02957401 0,17713492 0,02221949 0,02336211 0,02519558 0,50685081104 PORTO ALEGRE DO TOCANTINS 0,02208027 0,05755396 0,00402256 0,00361414 0,01114561 - 0,01111266 0,03047232 0,02213687 0,16213837105 PORTO NACIONAL 2,90364965 0,05755396 0,06968239 0,03204603 0,00961127 0,00643711 0,02222394 0,04062976 0,02769369 3,1695278106 PRAIA NORTE 0,03089569 0,05755396 0,01093925 0,00208159 0,06036377 - 0,01111080 0,02539360 0,02567166 0,22401031107 PRESIDENTE KENNEDY 0,09434594 0,05755396 0,00508198 0,00554817 0,00053037 - 0,01111258 0,01218893 0,02610764 0,21246956108 PUGMIL 0,12226249 0,05755396 0,00342181 0,00289377 0,01079284 - 0,01111125 0,00507872 0,02364776 0,23676259109 RECURSOLANDIA 0,02668204 0,05755396 0,00545136 0,01596324 - - - - 0,02033234 0,12598293110 RIACHINHO 0,03727141 0,05755396 0,00600069 0,00372662 0,02160582 0,00026086 0,02222358 - 0,02426460 0,17290753111 RIO DA CONCEICAO 0,00961548 0,05755396 0,00256399 0,00566843 0,00022472 0,18122917 0,01110826 0,01015744 0,02604106 0,30416252112 RIO DOS BOIS 0,02710884 0,05755396 0,00367348 0,00608576 0,00848320 - 0,01111191 0,02539360 0,02392146 0,1633322113 RIO SONO 0,042563 0,05755396 0,00873922 0,04576089 - - - - 0,02238881 0,17700588114 SAMPAIO 0,01593921 0,05755396 0,0057382 0,00160082 0,05875539 - 0,01110669 0,01523616 0,02632328 0,1922537115 SANDOLANDIA 0,26074738 0,05755396 0,00461518 0,0254113 - - - 0,00507872 0,02091886 0,3743254116 SANTA FE DO ARAGUAIA 0,26928189 0,05755396 0,00954427 0,01208474 - - - - 0,02308145 0,3715463117 SANTA MARIA DO TOCANTINS 0,02818857 0,05755396 0,00425257 0,0101574 0,00086660 - 0,01110943 0,01015744 0,02443671 0,14672268118 SANTA RITA DO TOCANTINS 0,11413176 0,05755396 0,00305108 0,0235845 0,00305807 - 0,02221615 0,02336211 0,02604607 0,2730037119 SANTA ROSA DO TOCANTINS 0,12457801 0,05755396 0,0064296 0,01293574 0,01878938 - 0,01110946 0,02336211 0,02616889 0,28092715120 SANTA TEREZA DO TOCANTINS 0,02832333 0,05755396 0,00364642 0,00388815 0,01187749 - 0,01110925 0,00507872 0,02576010 0,14723741121 SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 0,0156037 0,05755396 0,00344075 0,0019421 -