4 Tribuna do Norte Pindamonhangaba, 20 de fevereiro de 2018 Sr. José Clementino Moreira Produtor Rural, CNPJ n°22.940.789/0001-01 e IE n° 528.163.380.119, residente à Estrada Municipal Pinheiros n°1.300 – Jardim Regina Atanásio Pindamonhangaba/SP, comunica para os devidos fins, que em Maio de 2017 teve seu talão de notas fiscais extraviado, sendo ele: Modelo 4, Nota Fiscal de Produtor; Não há série /Não há subsérie; Numeração inicial 001 e final 050; Folhas em uso da 001 á 005 e as restantes em branco. Conselho de Defesa do Meio Ambiente RESOLUÇÃO Nº 001, de 09 de janeiro de 2018 O Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA, Pindamonhangaba, São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.955 de 01 de setembro de 2009 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e Considerando a necessidade de dinamizar e acompanhar a gestão dos resíduos sólidos do Município de Pindamonhangaba; Considerando, ainda, a implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Pindamonhangaba, resolve: Art. 1º Criar a Câmara Técnica de Resíduos Sólidos. Art. 2º A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONDEMA, com base no Art. 14 de seu Regimento Interno. Art. 3º A Câmara Técnica de que trata o artigo 1º desta Resolução terá como objetivo discutir e propor ao Plenário, normas de efetivação e incentivo ao PMGIRS - Pindamonhangaba, de forma a contribuir para a formação de uma consciência do desenvolvimento sustentável no município. Art. 4º O prazo de duração da presente Câmara Técnica é até o final da atual Gestão 2017/2019 do CONDEMA. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Frederico Lúcio de Almeida Gama Presidente Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba Secretaria de Saúde e Assistência Social Depto. de Proteção aos Riscos e Agravos à Saúde Dengue Mata Faça Sua Parte Não Deixe Água Parada Ofício nº.188/2017 – DPRAS. Pindamonhangaba, 20 novembro de 2017. A Geia & Geia LTDA ME Rua Dr. Gustavo de Godoy, 339 - Centro. Pindamonhangaba, SP. CEP: 12.400-040 Em atenção ao processo nº. 030912 de 10/10/2017 no qual solicita o cadastro/licença funcionamento inicial, informamos que para prosseguimento, deverá apresentar cópia dos documentos que segue: Projeto Aprovado e seus memoriais para atividade a ser explorada; A documentação deverá ser entregue, em um prazo de 05 dias, sito a Rua Dr. Laerte Machado Guimarães, 590 – São Benedito, nesta. O não atendimento do presente acarretará no indeferimento do pedido e posterior arquivamento. Maiores informações, Tatiane/Mara pelo telefone (12) 3644-5948. Atenciosamente. Rafael Lamana Diretor Depto. de Proteção aos Riscos e Agravos a Saúde CONVOCAÇÃO – 2.ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2018 Ficam as senhoras conselheiras, senhores conselheiros titulares e suplentes, entidades e sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social, convocados a comparecer, na data e local abaixo, para a realização da “ 2.ª Reunião Ordinária de 2018” , cuja pauta vem a seguir: Pauta: Leitura e Aprovação de Ata Processo Eleitoral Aquisição de Material Permanente para Gestão do Cadastro Único e Bolsa Família – Departamento de Assistência Social Parecer sobre Registro Entidade – Grupo Escoteiro Levi Termo de Aceite - MDS Informes Dia: 21/02/2018 (Quarta-Feira) Horário: 08:30h (Oito e meia) Local: Auditório da Prefeitura Amauri Monteiro Presidente do CMAS Lembrando aos conselheiros que não puderem comparecer (sociedade civil e poder público) que comuniquem seus suplentes e justifiquem sua falta através dos emails: [email protected] ou [email protected] Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba Edital de Notificação Controle 008/18 - LIMPEZA A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba notifica o Sr.(a) ADRIANA FATIMA ROSA MONTEIRO DA SILVA , responsável pelo imóvel, situado a RUA GILBERTO DE MORAES CESAR , S/Nº, Bairro MOMBAÇA, inscrito no município sob a sigla SO110901017000, quadra 20 lote P-686, para que efetue a limpeza do referido imóvel e a retirada dos materiais/entulhos do mesmo, no prazo de 07 dias a contar da data desta publicação. Em atendimento e conformidade com o artigo 32º da Lei 1.411 de 10/10/1974 c/c artigo 1º da Lei 2490 de 06/11/1990, alterada pela Lei 5379 de 26/04/2012 artigo 1º item I. Realizar atualização do cadastro do imóvel é de responsabilidade do contribuinte proprietário, conforme divulgado na Tribuna do Norte de 29/outubro/2015. João Henrique Ferrari Gontijo Diretor de Administração Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba Edital de Notificação Controle 009/18 - LIMPEZA A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba notifica o Sr.(a) BENEDITO ESTEVES , responsável pelo imóvel, situado a RUA EDUARDO DA SILVA NETO , S/Nº, Bairro MOMBAÇA, inscrito no município sob a sigla SO110905004000, quadra 09 lote P-04, para que efetue a limpeza do referido imóvel e a retirada dos materiais/entulhos do mesmo, no prazo de 07 dias a contar da data desta publicação. Em atendimento e conformidade com o artigo 32º da Lei 1.411 de 10/10/1974 c/c artigo 1º da Lei 2490 de 06/11/1990, alterada pela Lei 5379 de 26/04/2012 artigo 1º item I. Realizar atualização do cadastro do imóvel é de responsabilidade do contribuinte proprietário, conforme divulgado na Tribuna do Norte de 29/outubro/2015. João Henrique Ferrari Gontijo Diretor de Administração Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba Edital de Notificação Controle 010/18 - LIMPEZA A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba notifica o Sr.(a) SEBASTIÃO VICENTE responsável pelo imóvel, situado a RUA FRANCISCO DE OLIVEIRA PENTEADO , S/Nº, Bairro GALEGA , inscrito no município sob a sigla SO111010011000, quadra Y lote 04, para que efetue a limpeza do referido imóvel e a retirada dos materiais/entulhos do mesmo, no prazo de 07 dias a contar da data desta publicação. Em atendimento e conformidade com o artigo 32º da Lei 1.411 de 10/10/1974 c/c artigo 1º da Lei 2490 de 06/11/1990, alterada pela Lei 5379 de 26/04/2012 artigo 1º item I. Realizar atualização do cadastro do imóvel é de responsabilidade do contribuinte proprietário, conforme divulgado na Tribuna do Norte de 29/outubro/2015. João Henrique Ferrari Gontijo Diretor de Administração Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba Edital de Notificação Controle 011/18 - LIMPEZA A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba notifica o Sr.(a) JOSE ARNALDO GUERRA, responsável pelo imóvel, situado a RUA MANOEL IGNACIO MARCONDES ROMEIRO , S/Nº, Bairro SOCORRO GALEGA , inscrito no município sob a sigla SO121601022000, quadra N lote P-569, para que efetue a limpeza do referido imóvel e a retirada dos materiais/entulhos do mesmo, no prazo de 07 dias a contar da data desta publicação. Em atendimento e conformidade com o artigo 32º da Lei 1.411 de 10/10/1974 c/c artigo 1º da Lei 2490 de 06/11/1990, alterada pela Lei 5379 de 26/04/2012 artigo 1º item I. Realizar atualização do cadastro do imóvel é de responsabilidade do contribuinte proprietário, conforme divulgado na Tribuna do Norte de 29/outubro/2015. João Henrique Ferrari Gontijo Diretor de Administração Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba Edital de Notificação Controle 012/18 - LIMPEZA A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba notifica o Sr.(a) EDMARA COSTA DE ALMEIDA , responsável pelo imóvel, situado a RUA MANOEL ANTUNES DA SILVA , S/Nº, Bairro GALEGA , inscrito no município sob a sigla SO110726012000, quadra A lote 22, para que efetue a limpeza do referido imóvel e a retirada dos materiais/entulhos do mesmo, no prazo de 07 dias a contar da data desta publicação. Em atendimento e conformidade com o artigo 32º da Lei 1.411 de 10/10/1974 c/c artigo 1º da Lei 2490 de 06/11/1990, alterada pela Lei 5379 de 26/04/2012 artigo 1º item I. Realizar atualização do cadastro do imóvel é de responsabilidade do contribuinte proprietário, conforme divulgado na Tribuna do Norte de 29/outubro/2015. João Henrique Ferrari Gontijo Diretor de Administração Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba Edital de Notificação Controle 013/18 - LIMPEZA A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba notifica o Sr.(a) ROQUE FRANCISCO DOS SANTOS, responsável pelo imóvel, situado a RUA RUTH FRANCISCO DOS SANTOS, S/Nº, Bairro PQ DAS NAÇÕES , inscrito no município sob a sigla SO21.08.14.006.000, quadra A lote 22, para que efetue a limpeza do referido imóvel e a retirada dos materiais/entulhos do mesmo, no prazo de 07 dias a contar da data desta publicação. Em atendimento e conformidade com o artigo 32º da Lei 1.411 de 10/10/1974 c/c artigo 1º da Lei 2490 de 06/11/1990, alterada pela Lei 5379 de 26/04/2012 artigo 1º item I. Realizar atualização do cadastro do imóvel é de responsabilidade do contribuinte proprietário, conforme divulgado na Tribuna do Norte de 29/outubro/2015. João Henrique Ferrari Gontijo Diretor de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 6.095, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Denomina de “BENEDICTO DOS SANTOS – SR. DITO DO ESTRELA” a Quadra Poliesportiva Municipal do Bairro do Crispim, e dá outras providências. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “BENEDICTO DOS SANTOS – SR. DITO DO ESTRELA” a Quadra Poliesportiva situada nas Ruas Argemiro Cipriano de Oliveira e Felisberto de Almeida - Bairro do Crispim. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pindamonhangaba, 08 de fevereiro de 2018. Isael Domingues Prefeito Municipal Marcela Franco Moreira Dias Secretária de Infraestrutura e Planejamento Registrada e publicada na Secretaria de Negócios Jurídicos em 08 de fevereiro de 2018. Anderson Plínio da Silva Alves Secretário de Negócios Jurídicos SNJ/app/Projeto de Lei 04/18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018. Dispõe sobre normas para a aprovação de desdobro de lote e dá outras providências. Dr. Isael Domingues, Prefeito do Município Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O desdobro de lote, consistente na divisão de lotes limitado a 19 (dezenove), nos termos das Normas de Serviço de Cartório Extrajudiciais, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com frente para via pública oficial existente e servido por rede de água, esgoto, guias, sarjetas, energia e iluminação pública, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes, obedecerá aos dispositivos desta Lei Art. 2º Nos Loteamentos aprovados anteriormente a Lei Complementar nº 03, de 10 de outubro de 2006, será permitido o desdobro desde que não produza lotes com área inferior a 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada não inferior a 5,00 m (cinco metros). Art. 3º Para os loteamentos aprovados após a Lei Complementar nº 03, de 10 de outubro de 2006, o desdobro deverá obedecer ao estabelecido na Lei Complementar nº 09, de 16 de dezembro de 2008, no tocante a medida de testada e área. Art. 4º Essa Lei ratifica todos os atos administrativos de desdobros já realizados e aprovados pela Municipalidade até a presente data. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pindamonhangaba, 08 de fevereiro de 2018. Isael Domingues Marcela Franco Moreira Dias Prefeito Municipal Secretária de Infraestrutura e Planejamento Registrada e publicada na Secretaria de Negócios Jurídicos em 08 de fevereiro de 2018. Anderson Plínio da Silva Alves Secretário de Negócios Jurídicos SNJ/app/Projeto de Lei Complementar 01/18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA GERAL Nº 4.982, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018. Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, Resolve DESIGNAR o Sr. Evandro Carlos Gomes, almoxarife, para substituir o Coordenador de Gabinete, Sr. David Angelo Nerosi, durante o período em que o mesmo encontrar-se em férias, de 08 a 27 de janeiro de 2018. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2018. Pindamonhangaba, 05 de fevereiro de 2018. Isael Domingues Prefeito Municipal Fabrício Augusto Pereira Secretário de Administração Registrada e publicada na Secretaria de Municipal de Negócios Jurídicos em 05 de fevereiro de 2018. Anderson Plínio da Silva Alves Secretário de Negócios Jurídicos PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA PUBLICIDADE DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO *** AVISO DE LICITAÇÃO *** Encontram-se abertos no Depto. de Licitações e Contratos Administrativos, sito na Av. N. Sra. do Bom Sucesso, n° 1400, Bairro Alto do Cardoso: PREGÃO Nº 013/2018 (PMP 04499/2018) Para “aquisição de ração peletizada para bezerros leiteiros com 18% de proteína bruta (PB) e ração para vacas em lactação, min 20% PB”, com entrega dos envelopes até dia 02/03/18 às 14h e início da sessão às 14h30. PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2018 (PMP 04504/2018) Para “aquisição de insumos para atender aos usuários do Programa de Diabetes do Município por um período de 12 meses”, com entrega dos envelopes até dia 02/03/18 às 08h e início da sessão às 08h30. PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2018 (PMP 04511/2018) Para “aquisição de enxoval hospitalar para atender a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Moreira César”, com entrega dos envelopes até dia 02/03/18 às 08h e início da sessão às 08h30. PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2018 (PMP 04514/2018) Para “aquisição de açúcar refinado e café em pó, a fim de atender a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, pelo período de 12 meses”, com entrega dos envelopes até dia 02/03/18 às 14h e início da sessão às 14h30. PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2018 (PMP 04521/2018) Para “contratação de empresa para prestação de serviço de remoção e atendimento médico com ambulância de suporte simples a serem utilizadas nos eventos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer”, com entrega dos envelopes até dia 05/03/18 às 14h e início da sessão às 14h30. PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2018 (PMP 04526/2018) Para “aquisição de lanches destinada ao atendimento mensal das famílias participantes dos grupos realizados pelos CRAS, eventualmente pelo CREAS, Abordagem Social e Conselhos”, com entrega dos envelopes até dia 06/03/18 às 08h e início da sessão às 08h30. PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2018 (PMP 04532/2018) Para “aquisição de eletrodomésticos para suprir as necessidades das Unidades de Saúde de Pindamonhangaba”, com entrega dos envelopes até dia 05/03/18 às 08h e início da sessão às 08h30. PREGÃO Nº 020/2018 (PMP 04538/2018) Para “aquisição de chapéu modelo australiano e bolsa/pasta tipo universitária para transporte de material para utilização dos Servidores do Departamento de Controle de Vetores nas atividades diárias de rotina”, com entrega dos envelopes até dia 06/03/18 às 14h e início da sessão às 14h30. Os editais estarão disponíveis no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br. Maiores informações no endereço acima das 8h às 17h ou através do tel.: (12) 3644-5600. Instituto Serra da Mantiqueira de Pesquisa e Desenvolvimento Social Certificado de Personalidade Jurídica nº 1.194, Livro “A” nº 5 – Pindamonhangaba –SP CNPJ 07.566.420/0001-89 Pindamonhangaba, 11 de fevereiro de 2018 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Instituto Serra da Mantiqueira de Pesquisa e Desenvolvimento Social convoca todos os Associados Fundadores para a Assembleia Geral Ordinária Eleição, que se realizará no dia vinte e sete de fevereiro de 2018, das 16h00 às 17h30, na sede provisória do Ins- tituto, na Rua Pacífico Souza Ribeiro, 118 – Laerte Assunção, no Distrito Industrial de Moreira César, Pindamonhangaba-SP. Em atendimento ao Artigo 113 do Estatuto, fica indicação o membro Lucas da Silva Aires Pereira como Coordenador do Pleito Eleitoral, ora divulgado junto ao Edital de con- vocação para a Eleição. A Posse será em 03/03/2018, as 15h00, como determina o artigo 120 do Estatuto. ORDEM DO DIA: Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; Assina Deltônio Aires Pereira Presidente Instituto Serra da Mantiqueira de Pesquisa e Desenvolvimento Social Certificado de Personalidade Jurídica nº 1.194, Livro “A” nº 5 – Pindamonhangaba –SP CNPJ 07.566.420/0001-89 Pindamonhangaba, 11 de fevereiro de 2018 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Instituto Serra da Mantiqueira de Pesquisa e Desenvolvimento Social convoca todos os Associados Fundadores para a Assembleia Geral Ordinária de Posse, que se realizará no dia três de março de 2018, das 15h00 às 17h30, na sede provisória do Instituto, na Rua Pacífico Souza Ribeiro, 118 – Laerte Assunção, no Distrito Industrial de Moreira César, Pindamonhangaba-SP. Em atendimento ao Artigo 113 do Estatuto, fica indicação o membro Lucas da Silva Aires Pereira como Coordenador do Pleito Eleitoral, ora divulgado junto ao Edital de convocação para a Eleição. ORDEM DO DIA: Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; Assina Deltônio Aires Pereira Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Secretaria Municipal de Serviços Públicos DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Ata da 46.ª Sessão Ordinária de 2017, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, realizada em 11.12.2017. Às treze horas e trinta minutos do dia onze de dezembro de dois mil e dezessete, nesta Cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, reuniu-se a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, para, em sua sede, realizar a Quadragésima Sexta Sessão Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr Ricardo Camargo Leite e presença dos senhores, Tarcízio José Moreira dos Santos Junior, membro titular, Carlos Alberto Camilo, membro titular. Abertos os trabalhos, foi lida e aprovada a ata da 45.ª Sessão Extraordinária, realizada em 05.12.2017. Na ORDEM DO DIA, foram apreciados os seguintes recursos: I – RELATOR: Sr Ricardo Camargo Leite INDEFERIDO, por votação unânime: 1-0170/17 Patricia dos Santos Silva Rocha. II– RELATOR: Sr. Carlos Alberto Camilo INDEFERIDO, por votação unânime: 1-0153/17 Maria Aparecida dos Santos Assis, 1-0156/17 Marcos Paulo Delphino, 1-0165/17 Brunielle Francine Rodrigues dos Santos e 1-0180/17 Laiso de Souza Vianna. III – EXPEDIENTE: Ofício 033/17-JARI encaminhado ao Diretor Municipal de Trânsito encaminhando as Atas da JARI para publicação. Nada mais havendo a tratar, foram dados encerrados os trabalhos desta reunião lavrando-se do ocorrido esta ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente, Membros, Suplente e por mim, Alessandra B. de Mattos, Secretária. Pindamonhangaba, 11 de dezembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Secretaria Municipal de Serviços Públicos DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Ata da 46.ª Sessão Extraordinária de 2017, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, realizada em 12.12.2017. Às treze horas e trinta minutos do dia doze de dezembro de dois mil e dezessete, nesta Cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, reuniu-se a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, para, em sua sede, realizar a Quadragésima Sexta Sessão Extraordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr Ricardo Camargo Leite e presença dos senhores, Carlos Alberto Camilo, membro titular e Vanderson Luiz da Costa, membro suplente. Abertos os trabalhos, foi lida e aprovada a ata da 46.ª Sessão Ordinária, realizada em 11.12.2017. Na ORDEM DO DIA, foram apreciados os seguintes recursos: I – RELATOR: Sr. Ricardo Camargo Leite INDEFERIDO, por votação unânime: 1-0173/17 Alexandre Mangabeira. II– RELATOR: Sr. Carlos Alberto Camilo DEFERIDO, por votação unânime: 1-0063/17 Gabriel Tarso Parente Carvalho Medeiros Silva. Nada mais havendo a tratar, foram dados encerrados os trabalhos desta reunião lavrando-se do ocorrido esta ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente, Membros, Suplente e por mim, Alessandra B. de Mattos, Secretária. Pindamonhangaba, 12 de dezembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Secretaria Municipal de Serviços Públicos DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Ata da 47.ª Sessão Ordinária de 2017, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, realizada em 18.12.2017. Às treze horas e trinta minutos do dia dezoito de dezembro de dois mil e dezessete, nesta Cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, reuniu-se a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, para, em sua sede, realizar a Quadragésima Sétima Sessão Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr Ricardo Camargo Leite e presença dos senhores, Tarcízio José Moreira dos Santos Junior, membro titular, Carlos Alberto Camilo, membro titular. Abertos os trabalhos, foi lida e aprovada a ata da 46.ª Sessão Extraordinária, realizada em 12.12.2017. Na ORDEM DO DIA, foram apreciados os seguintes recursos: I – RELATOR: Sr Ricardo Camargo Leite INDEFERIDO, por votação unânime: 1-0176/17 Ana Lucia Targa Rezende. II– RELATOR: Sr. Carlos Alberto Camilo INDEFERIDO, por votação unânime: 1-0135/17 Sandro Emilio Oliveira Prado, 1-0138/17 Jacqueline Figueira Serafim, 1-0147/17 Pedro Henrique Leal Bassanelli Pereira e 1-0150/17 Sandro Emilio Oliveira Prado. Nada mais havendo a tratar, foram dados encerrados os trabalhos desta reunião lavrando-se do ocorrido esta ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente, Membros, Suplente e por mim, Alessandra B. de Mattos, Secretária. Pindamonhangaba, 18 de dezembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Secretaria Municipal de Serviços Públicos DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Ata da 47.ª Sessão Extraordinária de 2017, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, realizada em 19.12.2017. Às treze horas e trinta minutos do dia dezenove de dezembro de dois mil e dezessete, nesta Cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, reuniu-se a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, para, em sua sede, realizar a Quadragésima Sétima Sessão Extraordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr Ricardo Camargo Leite e presença dos senhores, Carlos Alberto Camilo, membro titular e Vanderson Luiz da Costa, membro suplente. Abertos os trabalhos, foi lida e aprovada a ata da 47.ª Sessão Ordinária, realizada em 18.12.2017. Na ORDEM DO DIA, foram apreciados os seguintes recursos: I– RELATOR: Sr. Carlos Alberto Camilo INDEFERIDO, por votação unânime: 1-0144/17 Solange Aparecida dos Santos Faria. II – RELATOR: Vanderson Luiz da Costa DEFERIDO, por votação unânime: 1-0127/17 Ana Claudia Vieira Dantas. Nada mais havendo a tratar, foram dados encerrados os trabalhos desta reunião lavrando-se do ocorrido esta ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente, Membros, Suplente e por mim, Alessandra B. de Mattos, Secretária. Pindamonhangaba, 19 de dezembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Secretaria Municipal de Serviços Públicos DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Ata da 48.ª Sessão Ordinária de 2017, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, realizada em 26.12.2017. Às treze horas e trinta minutos do dia vinte e seis de dezembro de dois mil e dezessete, nesta Cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, reuniu- se a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, para, em sua sede, realizar a Quadragésima Oitava Sessão Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr Ricardo Camargo Leite e presença dos senhores, Tarcízio José Moreira dos Santos Junior, membro titular, Carlos Alberto Camilo, membro titular. Abertos os trabalhos, foi lida e aprovada a ata da 47.ª Sessão Extraordinária, realizada em 19.12.2017. Na ORDEM DO DIA, foram apreciados os seguintes recursos: I– RELATOR: Sr. Carlos Alberto Camilo DEFERIDO, por votação unânime: 1-0123/17 Patricia Cristina Gonçalves de Araujo Santos INDEFERIDO, por votação unânime: 1-0168/17 Breno da Silva Rossler. Nada mais havendo a tratar, foram dados encerrados os trabalhos desta reunião lavrando-se do ocorrido esta ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente, Membros, Suplente e por mim, Alessandra B. de Mattos, Secretária. Pindamonhangaba, 26 de dezembro de 2017.