3º Encontro Estadual de CIPA e SESMT Do Setor Químico PRAIA GRANDE • 25/08/2012
Feb 23, 2016
3º Encontro Estadual de CIPA e
SESMT Do Setor Químico
PRAIA GRANDE
• 25/08/2012
Koshiro OtaniPesquisador da Faculdade de Saúde
Pública da [email protected]
“A Visão do Estado quanto aos Acidentes no Trabalho,
Doenças Profissionais e Doenças do Trabalho”
A CONSTITUIÇAO DE 88
• Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
• O Estado reconhece a violência do trabalho.• Que atinge as partes visíveis do corpo. • E por outras vias e de outros modos e
alcança órgãos, como os da locomoção, cognição, intelecção, vontade, emoção e voz.
• as mais freqüentes alterações dos estados de saúde dos trabalhadores são os transtornos da mente e do sistema osteomuscular
• que são os dispositivos orgânicos mais utilizados nas atividades onde a automação microeletrônica
Koshiro [email protected]
PAPEL DO ESTADO
cadeia em que se encontram envolvidos vários
órgãos públicos
Koshiro [email protected]
ENVOLVIMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOSNA SAÚDE DO TRABALHADOR
• NRs -regulamenta a presença na produção fabril de agentes físicos, químicos e biológicos nocivos,
• NRs-obriga a acrescentar adicionais de insalubridade e periculosidade ao salário,
• -NRs - prescreve artefatos de proteção individual -
Koshiro [email protected]
ENVOLVIMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOSNA SAÚDE DO TRABALHADOR
• INSS - repara financeiramente à vítima ou familiares através da institucionalização do seguro de acidentes e doenças do trabalho
• -INSS - fomenta programas de recuperação e readaptação
• INSS- taxa e fiscaliza as empresas segundo os riscos maiores de causar acidentes e doenças
Koshiro [email protected]
ENVOLVIMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOSNA SAÚDE DO TRABALHADOR
Ações de coordenação, supervisão, capacitação, acompanhamento e avaliação
dos serviços municipais
Auxílio os sistemas municipais
Secretarias Estaduais de Saúde devem definir diretrizes, regular e pactuar
ações de saúde no âmbito do respectivo Estado e, quando necessário, atuar de
forma integrada ou complementar aos municípios e serviços de referência
regionais.
Formulação e coordenação da política de ST no Estado
Koshiro [email protected]
ATUAÇÃO DA SECRETARIA GESTORA DO SUS ESTADUAL
O Ministério do Trabalho, invocando o art. 21, XXIV da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho" e os artigos 154 a 201 da CLT, que tratam da "SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO", alega que apenas aos agentes federais do Ministério do Trabalho compete a realização de inspeção no ambiente de trabalho.O aparente conflito de normas constitucionais e de competências para fins de fiscalização do ambiente e das condições do trabalho resta sanado se compreendermos a abrangência e o significado do termo "INSPEÇÃO DO TRABALHO", utilizado pelo legislador constituinte na norma citada no parágrafo anterior.
Koshiro [email protected]
MINISTÉRIO DO TRABALHO
O Ministério do Trabalho, por meio de suas SRT’s,devem estabelecer programas de fiscalizaçãopermanente, informatizado, com acompanhamentosindical, nas áreas prioritárias; fiscalizar o funcionamento das CIPAS (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e SESMT’s (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho); atualizar normas regulamentadoras; manter programas educacionais e campanhas de prevenções de acidentes e doenças.
Koshiro [email protected]
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Inspeção do trabalho deve ser entendida ... como o conjunto de todas
as ações e serviços que digam respeito às relações do trabalho, isto é,
à verificação do cumprimento da legislação trabalhista (CLT), como
registro do trabalho em carteira, trabalho de menor, cumprimento da
carga horária, horas extras, trabalho noturno etc. etc. abrangendo
apenas a fiscalização nas empresas privadas, excluídas as entidades
públicas
Koshiro [email protected]
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Depois da Constituição atual, inspecionar trabalho (art. 21, XXIV)
engloba tão-só a relação empregador-empregado, ou seja, tudo
que for objeto do contrato de trabalho, excetuadas as ações em
Saúde do Trabalhador e ambiente do trabalho.
Koshiro [email protected]
MINISTÉRIO DO TRABALHO
No que tange à competência para fiscalizar o ambiente do trabalho,
necessitam ser revistas, levando-se em conta que encontram-se no mínimo
derrogadas, quando não revogadas pelo texto da Constituição vigente, a qual,
como se viu, disciplinou de forma descentralizada, com direção única, a
competência para a fiscalização da saúde do trabalhador e ambiente do
trabalho, delegando-a ao SUS.
(Lenir Santos)
Koshiro [email protected]
MINISTÉRIO DO TRABALHO
A descentralização da saúde só poderá alçar seus objetivos se o
poder público municipal, especialmente, que é o mais próximo da
realidade urbana de cada comunidade, não for tolhido no exercício
de suas ações preventivas.
Koshiro [email protected]
PAPEL DO MUNICÍPIO QUANTO À SAÚDE DO TRABALHADOR
Tarefa de fiscalizar o ambiente de trabalho é inerente ao Poder Público Municipal, devendo ser exercida por intermédio do SUS/Secretaria Municipal de Saúde, de preferência através de órgão específico, criado por lei municipal e estruturado de acordo com as necessidades particulares de cada comunidade.Muitos municípios editaram lei complementar específica, para fins de coordenar as ações pertinentes à saúde no âmbito municipal, leis estas muitas vezes secundadas por decretos regulamentadores, os quais contemplam a questão pertinente à saúde do trabalhador, delineando ações fiscalizadoras a serem executadas por unidades ou serviços específicos, os quais exercem as atribuições definidas em lei federal e na própria Constituição Federal.A competência do município para atividades fiscalizadoras é legítima possui lastro constitucional.Há uma confusão entre inspeção do trabalho e fiscalização do ambiente do trabalho visando a saúde do trabalhador.
Koshiro [email protected]
PAPEL DO MUNICÍPIO QUANTO À SAÚDE DO TRABALHADOR
As Secretarias Municipais de Saúde deve equipar-se e ampliar-se
para atender a demanda de doentes;
criação de referências para atendimento de doenças prioritárias
(surdez, silicose, intoxicação, etc);
a vistoria dos locais de trabalho a partir dos diagnósticos dos
ambulatórios; e ainda, manter programas educacionais.
Koshiro [email protected]
PAPEL DO MUNICÍPIO QUANTO À SAÚDE DO TRABALHADOR
• Atuar na seara extrajudicial, promovendo eventos, provocando reuniões com os órgãos interligados à matéria, objetivando sempre a propagação dos direitos do cidadão no tocante à prevenção de acidentes do trabalho.
• Fortaleça seus quadros para a ampliação de ações de responsabilidade criminal em decorrência de acidente de trabalho quando assim for requisitado;
• Mantenha programas educacionais.• Na esfera criminal, em razão de ser detentor do monopólio da ação penal
pública, o que ocorre na possibilidade do empregador vir a ser responsabilizado criminalmente pela ocorrência de acidente de trabalho, o que, certamente, funcionaria como um motivo a mais para forçá-lo a cumprir com as normas devidas relacionadas à prevenção de acidentes.
Koshiro [email protected]
ATRIBUIÇÕES DO MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PODER-DEVER do Ministério Público de utilizar-se do instrumento jurisdicional adequado AÇÃO CIVIL PÚBLICA - visando garantir o acatamento, pelo empregador reticente, das determinações emanadas do órgão municipal referido.
Koshiro [email protected]
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AGIR EM DEFESA DA SAÚDE DO TRABALHADOR
• Ministério Público, quando necessário, agir visando a consecução do objetivo constitucional inscrito no art. 196 da Magna Carta
• Usando da via do inquérito civil e da ação civil pública para fazer valer a competência da municipalidade, através do SUS, para as ações imanentes ao Direito à Saúde, na seara da proteção à saúde do trabalhador.
Koshiro [email protected]
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AGIR EM DEFESA DA SAÚDE DO TRABALHADOR
• Os serviços municipais de saúde do trabalhador podem levar ao conhecimento do Ministério Público situações efetivas de desrespeito aos direitos humanos no ambiente de trabalho, possibilitando a ação ministerial e a realização das atribuições institucionais definidas no art. 129, III da Constituição Federal.
• Informar ao Ministério Público de eventuais lesões aos direitos humanos nessa área como para que o serviço municipal de saúde do trabalhador possa contar com a ação do Promotor de Justiça para fins de fazer valer suas prerrogativas.
Koshiro [email protected]
PARCERIA MINISTÉRIO PÚBLICO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
compete a fiscalização da legislação previdenciária e conforme o caso, efetuar o pagamento dos benefícios sociais devidos aos trabalhadores ou aos seus familiares.fiscalização da emissão das CAT's (Comunicação de Acidente de Trabalho), pela empresa onde se deu o acidente, sob pena de aplicação de multa, devendo, ainda, qualificar o setor pericial para que os acidentados e doentes tenham seus direitos assegurados; fiscalizar as condições de trabalho a que estão submetidos seus segurados, especialmente ocorrência de mutilações, mortes e sequelas irreversíveis; articular-se com os demais órgãos para evitar repetição dos mesmos infortúnios nos mesmos locais, como existe hoje e manter programas educacionais.
Koshiro [email protected]
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS
• identificação dos acidentes do trabalho, investigando, através do IML, Instituto
Médico Legal, os casos de mortes e contaminações por doenças profissionais e/ou
do trabalho, devendo cumprir os prazos legais de conclusão dos inquéritos policiais
e laudos técnicos sobre acidentes do trabalho.
• preparar-se tecnicamente para a elaboração de laudos visando ações civil públicas,
mantendo relacionamento com as demais Instituições para agilização das ações
prevencionistas.
Koshiro [email protected]
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
HISTÓRICOHISTÓRICO• A constituição Federal/88 inova a relação do A constituição Federal/88 inova a relação do
Estado com a sociedade, tendo por base: a Estado com a sociedade, tendo por base: a participação de organizações da sociedade na participação de organizações da sociedade na formulação e formulação e
• cogestão das políticas sociais.cogestão das políticas sociais.
• Propõe a criação de Conselhos: instâncias de Propõe a criação de Conselhos: instâncias de negociação e pactuação das propostas negociação e pactuação das propostas institucionaisinstitucionais
• e das demandas da comunidade.e das demandas da comunidade.
Lei 8142 CF - 194 CF - 194 Lei 8142
Lei 8142
- presença obrigatória de no mínimo trabalhadores, empregadores e aposentados entre a representação dos cidadãos usuários - CF 194;
- independência da presença do governo como componente nato (CF 194)
- inconfundível com o componente dos prestadores (Lei 8142) (governo é governo e prestador é prestador), sendo que aquela é constitucional e esta apenas legal;
-representação do usuário que, por princípio jurídico, tem que ser independente dos demais componentes do conselho que compõem os outros 50%.
Fonte: Gilson de CarvalhoQuem são os legítimos representantes dos cidadãos usuários (direito de
50% de usuários no conselho)“não se pode fazer categorização se as categorias não forem
mutuamente excludentes”Alguém que seja governo, profissional ou prestador NÃO PODE ocupar o
lugar do cidadão usuário
PAPEL DO MUNICÍPIO
Koshiro [email protected]
-onde as pessoas vivem, circulam e trabalhamé que se deve definir as prioridades de saúde no processo trabalho -saúde-doença
PAPEL DO MUNICÍPIO
Koshiro [email protected]
Consolidação do papel do município como instância efetiva de intervençãoGarantir o acesso pela atenção primária em saúde e pela rede de urgência e emergênciaIntegrando-se às ações de vigilância em saúde e articulando-se às demais redes de atenção, em função de sua complexidade e conforme as necessidades e problemas de saúde, nos níveis regional, estadual e nacional do Sistema Único de Saúde.Organização dos serviços e as ações de Saúde do Trabalhador devem ser incorporadas no processo geral do planejamento em saúde, mediante a utilização dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS.
Problemas municipais
• Conselho Municipal de Saúde obter a representatividade da sociedade
• Ajudar e aprovar o plano de saúde e o relatório de gestão
• Acompanhar e fiscalizar (preceito constitucional) o Fundo Municipal de Saúde onde deve estar o dinheiro da RENAST
•
RENAST
• Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST)- Portaria 1.679, do Ministério da Saúde de 19 de setembro de 2002 Portaria nº 2.437/GM de 7 de dezembro de 2005
- uma estratégia de disseminação de ações de saúde do trabalhador no SUS
CONTROLE SOCIAL /PARTICIPAÇÃO: os trabalhadores e suas organizações devem estar envolvidos em todas as etapas do processo:. identificação das demandas,. planejamento, estabelecimento de prioridades, . definição das estratégias,. execução das atividades, . acompanhamento/controle e avaliação das ações.
Controle Social – o que Controle Social – o que é?é?é a capacidade que tem a sociedade é a capacidade que tem a sociedade
organizada de atuar nas políticas organizada de atuar nas políticas públicas, em conjunto com o Estado, públicas, em conjunto com o Estado,
para para estabelecer suas necessidades, estabelecer suas necessidades,
interesses e interesses e controlar a execução destas políticas.controlar a execução destas políticas.
CONSELHOS DE SAÚDE e CONSELHOS DE SAÚDE e SAÚDE DO TRABALHADORSAÚDE DO TRABALHADOR
CONSELHOS DE SAÚDE: tem por finalidade
atuar na formulação e controle da execução
da política nacional, estadual, distrital e municipal de saúde, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, nas
estratégias e na promoção do processo de
controle social em toda a sua amplitude, no
âmbito dos setores público e privado.
Comissão Intersetorial de Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - Saúde do Trabalhador -
CISTCIST
A CIST foi criada com o objetivo de participar em
conjunto com entidades representativas dos empregados, empregadores, instituições da sociedade civil e órgãos públicos, direta ou
indiretamente responsáveis pela preservação e
recuperação da saúde com as seguinte finalidades:
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CISTComissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST
articular políticas e programas de interesse para saúde do trabalhador cuja execução envolva áreas compreendidas e não compreendidas no âmbito do SUS; propor às instituições e entidades
envolvidas que, no âmbito de competência de cada uma, atuem no sentido de
eliminar ou reduzir os riscos à saúde do trabalhador;
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CISTComissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST
propor e acompanhar a implantação de medidas que objetive a melhoria dos serviços de saúde do trabalhador público e privado; e
integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações em saúde do trabalhador em torno de um projeto comum visando a efetivação dos princípios do SUS.
Cist-Comissão Intersetorial Cist-Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhadorde Saúde do Trabalhador
• A CIST é uma comissão do A CIST é uma comissão do Conselho de Saúde.Conselho de Saúde.
• A CIST não deliberaA CIST não delibera• A CIST recomendaA CIST recomenda
• Somente o Conselho de Saúde Somente o Conselho de Saúde tem caráter DELIBERATIVOtem caráter DELIBERATIVO
• A sua composição não segue a A sua composição não segue a paridade do Conselho de Saúde.paridade do Conselho de Saúde.
• Porém deve ser o mais Porém deve ser o mais representativa possível tendo em sua representativa possível tendo em sua
composição as entidades/gestores composição as entidades/gestores ligados à política de Saúde do ligados à política de Saúde do
Trabalhador ( secretárias educação, Trabalhador ( secretárias educação, meio ambiente, na saúde, meio ambiente, na saúde,
vigilâncias,cerest e outras áreas que vigilâncias,cerest e outras áreas que tenham a ver, movimento sindical, tenham a ver, movimento sindical,
empregadores)empregadores)
• Em sua composição é essencial que haja Em sua composição é essencial que haja CONSELHEIROS DE SAÚDE.CONSELHEIROS DE SAÚDE.
• Para a coordenação da CIST se recomenda que Para a coordenação da CIST se recomenda que seja um ou dois Conselheiros de Saúdeseja um ou dois Conselheiros de Saúde
• Nas discussões e debates da CIST não há Nas discussões e debates da CIST não há votação, pois seus membros não decidem, não votação, pois seus membros não decidem, não
deliberam, mas sim constroem o consenso.deliberam, mas sim constroem o consenso.
• Na CIST elabora-se/formula-se coletivamente à Na CIST elabora-se/formula-se coletivamente à partir dos diversos olhares, levando em conta as partir dos diversos olhares, levando em conta as necessidades e conhecimento de todos sempre necessidades e conhecimento de todos sempre
pensando e agindo coletivamente, para o coletivopensando e agindo coletivamente, para o coletivo
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CISTComissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST
• Sua finalidade maior é de articular as Sua finalidade maior é de articular as políticas e programas de interesse políticas e programas de interesse da saúde para a sociedade sempre da saúde para a sociedade sempre
focando no trabalhador, rural e focando no trabalhador, rural e urbano, com ou sem carteira urbano, com ou sem carteira
assinada, na ativa e assinada, na ativa e aposentado,privado e público, jovem aposentado,privado e público, jovem
e adulto, homem e mulhere adulto, homem e mulher
• levando em conta situações/medidas levando em conta situações/medidas e conseqüências a curto, médio e e conseqüências a curto, médio e
longo prazo.longo prazo.
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CISTComissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST
• A secretária Estadual ou Municipal de A secretária Estadual ou Municipal de saúde através de seus técnicos tem que saúde através de seus técnicos tem que apresentar para os membros da CIST os apresentar para os membros da CIST os
projetos e planos para a saúde do projetos e planos para a saúde do trabalhador, para que estes analisem se trabalhador, para que estes analisem se
estão de acordo de fato com os interesses estão de acordo de fato com os interesses coletivos dos trabalhadores.coletivos dos trabalhadores.
• Em seguida a CIST RECOMENDA ao Em seguida a CIST RECOMENDA ao Conselho Estadual ou Municipal de Saúde Conselho Estadual ou Municipal de Saúde
que o mesmo seja APROVADO. que o mesmo seja APROVADO.
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CISTComissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST
• A CIST tem o dever de acompanhar a A CIST tem o dever de acompanhar a implantação dos projetos etc., caso implantação dos projetos etc., caso verifique questões que não estejam verifique questões que não estejam
de acordo com o aprovado, deve de acordo com o aprovado, deve RECOMENDAR ao Conselho que RECOMENDAR ao Conselho que fiscalize e tome as providências fiscalize e tome as providências
cabíveis.cabíveis.
CISTCIST
++
CIPASCIPAS
DESAFIOS DAS CISTs DESAFIOS DAS CISTs /CIPAs/CIPAs
• Promover sensibilização dos trabalhadores sobre Promover sensibilização dos trabalhadores sobre a importância da discussão sobre saúde do a importância da discussão sobre saúde do
trabalhador trabalhador
• Garantir a inclusão e priorização de ações de Garantir a inclusão e priorização de ações de atenção em saúde do trabalhador nos planos atenção em saúde do trabalhador nos planos
estaduais e municipais de saúde – com definição estaduais e municipais de saúde – com definição orçamentáriaorçamentária
• Garantir o pleno funcionamento dos Conselhos de Garantir o pleno funcionamento dos Conselhos de Saúde, bem como de suas comissões, Saúde, bem como de suas comissões,
especialmente as Comissões Intersetoriais de especialmente as Comissões Intersetoriais de Saúde do TrabalhadorSaúde do Trabalhador
•DESAFIOSDESAFIOS
• Promover a capacitação continuada Promover a capacitação continuada de usuários e trabalhadores do SUS de usuários e trabalhadores do SUS
e da sociedade em geral para e da sociedade em geral para atuação em Saúde do Trabalhadoratuação em Saúde do Trabalhador
• Promover a integração e Promover a integração e intersetorialidade de ações dos intersetorialidade de ações dos
diversos órgãos, conselhos, fóruns e diversos órgãos, conselhos, fóruns e entidades que atuam em Saúde do entidades que atuam em Saúde do
TrabalhadorTrabalhador
• DESAFIODESAFIO
• Promover a Criação e funcionamento Promover a Criação e funcionamento de CIST em todos os municípios. de CIST em todos os municípios.
PROBLEMAS SAÚDE E SEGURANÇA• DIAGNOSTICAR E PLANEJAR
SAÚDE DO TRABALHADOR COM OS TRABALHADORES DE CADA EMPRESA
• 1) quais os maiores problemas de saúde do trabalhador
• 2) a que causas podem ser atribuídos estes problemas;
• 3) quais propostas para resolver estas causas e problemas?
Plano de saúde do trabalhador
SUS- Sindicatos-INSS-Empresas-Peritos
estabelecimento da relação entre agravos à saúde lançando mão de ferramentas consensuaisl e transparentes.
Desenvolver um programa permanente de educação em saúde do trabalhador
Estabelecer e desenvolver um projeto integrado de Comunicação Social e Educação Popular, de forma a fortalecer a participação dos movimentos sociais na implementação do Plano.
Fortalecer a gestão participativa em saúde do trabalhador por meio da implementação de cursos de desenvolvimento de agente social para os integrantes dos Conselhos Estadual e Municipais de Saúde.
PLANO PLANO
PLANO OPERACIONAL PLANO OPERACIONAL CAPACITAÇÃOCAPACITAÇÃOProjeto de educação permanente em ST.Projeto de educação permanente em ST.
-desenvolvimento de um programa -desenvolvimento de um programa permanente de educação em saúde do permanente de educação em saúde do trabalhador, integrado com o processo trabalhador, integrado com o processo de capacitação em vigilância em saúde de capacitação em vigilância em saúde do trabalhadordo trabalhador-estabelecem o desenvolvimento de -estabelecem o desenvolvimento de projetos integrados de Comunicação projetos integrados de Comunicação Social e Educação Popular e propõe o Social e Educação Popular e propõe o fortalecimento do controle social. fortalecimento do controle social.
PLANO PLANO SAÚDE DO TRABALHADORSAÚDE DO TRABALHADOR
PLANO OPERACIONAL ANUAL PLANO OPERACIONAL ANUAL CAPACITAÇÃOCAPACITAÇÃOProjeto de educação permanente em ST.Projeto de educação permanente em ST.
estratégiaestratégia
Organizar e desenvolver um curso de desenvolvimento de agente social, na modalidade de educação à distância, com recursos a serem obtidos junto às fontes de financiamento específico.
PLANO PLANO SAÚDE DO TRABALHADORSAÚDE DO TRABALHADOR
Campo da Saúde do Trabalhador
O direito à saúde e à vida passa pela transformação do processo de produção, pela garantia de que o trabalho, base da organização social e direito fundamental do ser humano, seja um fator de proteção e de promoção da vida; que seja realizado em condições que contribuam para a realização pessoal e social dos trabalhadores, sem prejuízo para sua saúde e integridade física, mental, espiritual e cultural.
Koshiro [email protected]
SAÚDE DO TRABALHADOR
A Saúde do Trabalhador constitui um campo da Saúde Pública que compreende a articulação de conhecimentos e práticas delimitadas pelas interrelações entre produção, trabalho, saúde e ambiente. Parte do pressuposto de que o trabalho é um importante determinante do processo saúde-doença, com expressões diversas sobre a saúde física e mental dos trabalhadores.
Koshiro [email protected]
Papel dos CIPEIROS na Saúde do Trabalhador a promoção da saúde a vigilância das condições, dos
ambientes e dos processos de trabalho
a vigilância dos agravos à saúde relacionados com o trabalho
as ações de diagnóstico, tratamento e reabilitação, necessárias à garantia da integralidade da atenção
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INTEGRAR POLÍTICAS PÚBLICAS
ARTICULAR PROGRAMAS PARA EVITAR FRAGMENTAÇÃO E
SOBREPOSIÇÃO
INTERSETORIALIDADE – PLANOS DE SAÚDE ARTICULADO
COM MEIO AMBIENTE, EMPRESAS, ONGS, UNIVERSIDADE E
CONTROLE SOCIAL
INTRASETORIALIDADE – ARTICULAR NÍVEIS DE GESTÃO E DE
GERENCIAMENTO SUS (FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL.
DESAFIOS
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atenção integral à saúde, articulando as ações de assistência
e recuperação da saúde, de prevenção de agravos e de
controle de seus determinantes, e atuação sobre os ambientes
e processos de trabalho, visando à promoção de ambientes de
trabalho saudáveis e de qualidade de vida;
INTEGRALIDADE DAS AÇÕES:
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abordagem multi-profissional e interdisciplinar,
incorporando os saberes técnicos, as práticas de
diferentes áreas do conhecimento e o saber da
população, essenciais para o desenvolvimento das
ações;
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INTERDISCIPLINARIDADE
detém um quadro de funcionários que para desenvolver seu trabalho com saúde e segurança necessita de um meio ambiente de trabalho seguro, onde deverão ser obedecidos todos os requisitos legais exigidos pelo Órgão Fiscalizador, representado pela SRT(Superintendência Regional do Trabalho), e pelos Serviços Municipais de Saúde
exige-se igual rigor quanto à utilização de equipamentos devidos para a preservação da integridade física do trabalhador.
Deve a empresa garantir condições sanitárias adequadas às necessidades dos operários (ambientes salubres); cumprir plano de execução de medidas prioritárias para eliminar riscos graves, com participação da CIPA(Comissão Interna de Prevenção de Acidente); garantir o direito de informação dos riscos para a saúde e manter programas educacionais.
cumprir os projetos e planos para a saúde do trabalhador elaborados pelos serviços municipais de saúde.
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EMPRESA
• Procurar avançar na luta por melhores condições de trabalho, não apenas em melhoria salarial, mas, sobretudo, em relação à segurança e saúde do trabalho,
• Desenvolver programas de prevenções de acidentes com a participação dos trabalhadores, alertando para os principais riscos a que estão expostos;
• Preparar-se técnica e politicamente para exigir correção dos riscos nas empresas;
• estimular a criação de comissões de saúde nos locais de trabalho e em suas dependências; exigir e participar de programas oficiais e alternativos de fiscalização em saúde do trabalhador e manter programas educacionais.
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SINDICATOS DA CATEGORIA
Força-tarefa do MPT (Procuradores do Trabalho, engenheiros do Trabalho e policiais federais)trabalhadores: “A água é quente e tem gosto forte de ferrugem” - preço da cana, péssimas condições do alojamento
“Decidimos entrar em greve para tentar mudar essa situação. A comida é muito ruim, não temos local apropriado para fazer nossa comida”, relataram, denunciando que no alojamento não é feita limpeza adequada, há muito mosquito, ratos.-termo de ajustamento de conduta (TAC) -obriga a fornecer água potável e fresca, em quantidade suficiente nas frentes de trabalho, além de ferramentas e equipamento de proteção individual gratuitamente.
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COMO GARANTIR A INTEGRALIDADE E A TRANSVERSALIDADE DA AÇÃO DO ESTADO EM
SAÚDE DOS TRABALHADORES
-garantir o piso salarial da categoria e efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente.medição e à pesagem da cana, a usina está obrigada a informar aos cortadores o peso de referência no mesmo dia do trabalho correspondente. Além disso, vai cumprir a convenção coletiva de trabalho em vigor, no que se refere à medição e pesagem da cana.jornada de trabalho dos cortadores de cana, estabelecida em lei, e sua prorrogação não poderá ultrapassar o limite de duas horas diárias-A usina terá de efetuar o pagamento de uma hora de trabalho diária correspondente às horas in itinere (o percurso de casa para o trabalho e vice-versa).está proibido o uso de armas, brancas ou de fogo, pelos empregados da empresa, sejam eles, seguranças, cabos de turma, apontadores e trabalhadores.- Em caso de descumprimento do termo, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por cada cláusula descumprida.
TEXTO: ASCOM PRT19
COMO GARANTIR A INTEGRALIDADE E A TRANSVERSALIDADE DA AÇÃO DO ESTADO EM
SAÚDE DOS TRABALHADORES
Koshiro [email protected]
• Mudar essa situação significa implementar políticas públicas que melhorem as condições de saúde e segurança no trabalho,que direcionem o uso de novas tecnologias para que poupem o trabalhador das atividades perigosas e penosas e reduzam suas jornadas.
Responsabilidade de todos:
Se todos os setores governamentais e sociais têm responsabilidades sobre as condições de trabalho dos que constroem a riqueza do País, especial papel tem as empresas no cumprimento de sua missão de proteger a saúde e a segurança do trabalho.
Koshiro [email protected]
O QUE FAZER?
PARTICIPAÇÃO SOCIAL (PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADE) CONTROLE SOCIAL
Parcelas de trabalhadores mais organizadas (categorias inseridas nas atividades formais e preponderantemente dos setores industriais)
Esforços para reativar e fortalecer a participação das categorias de trabalhadores formais
Ampliar esta participação, garantindo a representação de parcelas de trabalhadores informais, associações e cooperativas, associações comunitárias sindicais e populações vulneráveis.
Novas formas de participação para ampliação e democratização dessa representação
Koshiro [email protected]
Avanços na garantia do direito à informação, aos trabalhadores e à comunidade, sobre os riscos existentes nos ambientes, processos e atividades de trabalho, seus potenciais impactos sobre a saúde e ao meio ambiente
Resultados das ações e intervenções, públicas e privadas Prover e desenvolver mecanismos que garantam o amplo
acesso a todas as informações pertinentes, incluindo estratégias de divulgação, difusão e comunicação.
Koshiro [email protected]
PARTICIPAÇÃO SOCIAL (PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADE) CONTROLE SOCIAL
HÁ MUITO O QUE FAZER
Koshiro [email protected]
-predominam atividades assistenciais em detrimento da vigilância e da promoção da saúde.
-questões de saúde decorrentes de processos socioambientais, objeto dos campos da saúde ambiental e da saúde do trabalhador têm sido tratadas superficialmente e reduzidas à dimensão médico-assistencial.
-os territórios abrigam diferentes processos produtivos, que não mais se restringem ao interior das fábricas e indústrias, determinando a distribuição diferenciada da exposição dos indivíduos e coletivos, aos agentes, cargas e riscos de dano para a saúde, e assim o perfil de adoecimento
HÁ MUITO O QUE FAZER
Koshiro [email protected]
- as ações de saúde ambiental e saúde do trabalhador devem estar articuladas nos serviços de saúde, uma vez que os riscos gerados direta e indiretamente pelos processos produtivos afetam o meio ambiente e a saúde das populações e dos trabalhadores--trabalhadores têm sido atendidos pela rede de serviços de saúde que não contemplam os processosprodutivos na determinação da saúde-doença,
SUS ainda não incorporou, de forma efetiva, em suas concepções,paradigmas e ações, o lugar que o “trabalho” ocupa na vida dos indivíduos e suas relações com oespaço socioambiental.
HÁ MUITO O QUE FAZER
Koshiro [email protected]
-políticas públicas que articulem ossetores sociais responsáveis pela produção e
geração de riscos para a saúde dos trabalhadores, da população e o ambiente e
aqueles responsáveis pela atenção integral, a vigilância e a reparação dos agravos.
• Se não o exerce bem é por sua demasiada subordinação aos interesses do capital,
• Ao seu próprio interesse • Pela falta de cobrança da classe
trabalhadora “Uma coisa é esperar que o Estado mude
as coisas, outra é exigir que ele o faça” Ricardo Antunes
Koshiro [email protected]
PAPEL DO ESTADO