E D I T A L D E P R E G Ã O Nº 37/2018 Município de Tapejara Secretaria Municipal da Fazenda Edital de Pregão nº 37/2018 Tipo de julgamento: MENOR PRECO POR ITEM AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO - CONFORME CONTRATO DE FINANCIAMENTO, MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 21/90876-1 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE TAPEJARA - RS O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que em 10/04/2018 as 09:00, na sala de licitações, localizada na Prefeitura se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 957/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO – MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 21/90876-1 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE TAPEJARA - RS, com a entrega imediata e integral dos bens descritos abaixo, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 3183, de 13 de Novembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
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37/2018 - tapejara.rs.gov.br · FRESADORA DE ASFALTO Uma (01) Fresadora de asfalto , nova,para acoplar no Mini Carregador CAT 246 ... profundidade de corte de no mínimo 6 polegadas,
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E D I T A L D E P R E G Ã O Nº 37/2018
Município de Tapejara Secretaria Municipal da Fazenda Edital de Pregão nº 37/2018 Tipo de julgamento: MENOR PRECO POR ITEM
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E VIAÇÃO - CONFORME CONTRATO DE
FINANCIAMENTO, MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO Nº 21/90876-1 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE
TAPEJARA - RS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, torna público, para
conhecimento dos interessados, que em 10/04/2018 as 09:00, na sala de licitações,
localizada na Prefeitura se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela
Portaria nº 957/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação,
objetivando a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO – MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 21/90876-1
QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE TAPEJARA -
RS, com a entrega imediata e integral dos bens descritos abaixo, processando-se essa
licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº
3183, de 13 de Novembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o
fornecimento do seguinte equipamento:
Item Descrição Un Qtd Valor Unitário Valor Total Marca
1
MINI ROLO COMPACTADOR : Rolo compactador de cilindro tanbem vibratório, novo, acionado por motor diesel , potência de 16,9HP, peso operacional de 1.519 kg, frequência de vibração de 66,7Hz (4.400VPM), vibração e tração nos dois cilindros, direção hidrostática por chassi articulado. Cilindros lisos usinados com bordas chanfradas, com largura de 900mm, tanque de água com capacidade de 196,8 litros, freio de serviço hidrostático dinâmico e freio de estacionamento acionado por molas e liberado hidraulicamente.
UNI 1
2
FRESADORA DE ASFALTO Uma (01) Fresadora de asfalto , nova,para acoplar no Mini Carregador CAT 246 C SERIE CAT0246CCJA902694 com largura de corte de no mínimo 24 polegadas, com profundidade de corte de no mínimo 6 polegadas, com deslocamento lateral de no mínimo 0,60 Metros, com no mínimo 64 bits de corte, com peso operacional de no mínimo 750 kg, com largura de corte de no mínimo 60 cm.
UNI 1
3
VASSOURA HIDRÁULICA RECOLHEDORA Nova,para acoplar na mini carregadeira,CAT 246 C serie CAT0246CCJA902694, com largura de varredura de no minimo 60 polegadas e largura total de no mínimo 65 polegadas , com capacidade de armazenagem de no minimo 390 litros, com peso mínimo de 430 kg, com vassoura com cerdas de polipropileno com diâmetro de no mínimo 610 mm, com vassoura hidráulica auxiliar laterar,com cerdas em aço e poliproileno. Um (01)sistema espargidor de água novo, instalado na minicarregadeira, com reservatório com capacidade de no mínimo 95 litros, com linha de água pressurizada, mangueira com engate rápido para acessório, com no mínimo 06 pulverizadores para vassoura.
UNI 1
4
ROMPEDOR HIDRAULICO Rompedor Hidráulico, para operação e montagem em Escavadeira Hidráulica de 19 a 24 toneladas, sendo que este produto esta apto à operação e montagem em maquinas de construção com peso operacional entre 19 e 24 toneladas.Corpo do Rompedor montado do tipo fechado, composto de carcaça tipo fechada, com mangueiras contrete fixador, compondo um rompedor do tipo aberto (Tipo Box);sistema de amortecimento dos golpes da ferramenta através de 2 acumuladores de Nitrogênio (N2)sendo 1 na região superior do rompedor de baixa pressão (backhead) e o outro na região frontal do rompedor, este segundo de alta pressão, com acesso externo para maior facilidade de manutenção e acesso a regulagem de força de impacto e frequência de batidas por minuto;acompanha 1 ferramenta de trabalho do tipo Universal. Suporte de montagem (acoplamento entre rompedor e lança da escavadeira). Cilindro de armazenamento de Gas Nitrogênio (cheio);Caixa de ferramentas básicas para ajuste e manutenção do rompedor;2 mangueiras de 1'' de DI para adaptação do rompedor no circuito hidráulico.
UNI 1
1.1 A entrega dos bens deverá ser feita na Secretaria Municipal de Obras, situada a
Avenida Sete de Setembro nº 3270, em horário de expediente da Administração: das
8:30 as 11:00 e das 13:30 as 16:30 h. As empresas vencedoras assumem o
compromisso de executar treinamento de operadores de no mínimo 8 horas na
entrega técnica dos bens licitados.
1.2 É de inteira responsabilidade da empresa vencedora do certame a qualidade e o
transporte do bem.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7
deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em
envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n°
1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Tapejara, RS
Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da
Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da
licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Tapejara RS, na modalidade PREGÃO Nº
37/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-
se em nome da empresa _______________________________________ , bem como formular
propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, ______ de ____________________ de 2018.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO Nº 37/2018
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO Nº 37/2018
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob
o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do
CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, ______ de ____________________ de 2018.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO Nº 37/2018
ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*) (*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA
COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro
no início da Sessão.
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº __________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos no PREGÃO Nº 37/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tapejara, RS.
Local, ______ de ____________________ de 2018.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
CONTRATO DE FORNECIMENTO
SETOR DE LICITAÇÕES
CONTRATO N°
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Tapejara e a
empresa ....................., tendo como objeto o fornecimento de................
Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Tapejara, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87.615.449/0001-42, com sede na
Rua do Comércio, n° 1468, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr Vilmar
Merotto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 3043648397, CPF n°
470.873.820-04, residente e domiciliado na Rua do Comércio, n° 132, Bairro São Cristovão,
nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa..............,
inscrita no CNPJ n°....................., com sede na........................, n°...................,
bairro..................., na cidade de................, neste ato representada pelo sr. ....................,
brasileiro, casado, (profissão), portador da carteira de identidade n°...................., CPF
n°............., residente e domiciliado na rua.............., n°............., bairro.............., na cidade
de...................., doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade
Pregão Presencial n° 37/2018, na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as
condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Cláusula Primeira:
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de (quantidade), de
(descrição do objeto).
Cláusula Segunda:
DA VIGÊNCIA, DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO
a) Emitida a ordem de fornecimento, o prazo de entrega do equipamento é de 60 (sessenta)
dias e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, na
Secretaria Municipal de Obras e Viação, sito à Avenida Sete de Setembro, nº 3270 em horário
de expediente da Administração, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 h.
b) A vigência do presente contrato será até 31/12/2018.
Cláusula Terceira:
DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o
presente contrato, a importância de R$.................
Cláusula Quarta:
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total do bem, por
intermédio da Secretaria da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota
Fiscal/Fatura.
Cláusula Quinta:
DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
27590.10.02.26.782.125.1050.3449052.00000000.1220 – Secretaria Municipal de Obras e
Viação
27591.11.01.15.452.128.1063.3449052.00000000.1220 – Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos
Cláusula Sexta:
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 - Dos direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas
condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma convencionada.
2 - Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do
contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o equipamento de acordo com as especificações, quantidade e
prazos do edital e do presente contrato.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na
presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e
fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da
execução do presente contrato;
e) responsabilizar-se integralmente pela qualidade do equipamento;
f) Permitir o acesso da contratante, bem como de seus órgão de controle interno
e externo a seus documentos e registros contábeis.
Cláusula Sétima:
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor
estimado da contratação;
b)deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre
o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a
execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias,
após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o
valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao
montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do
contrato.
Cláusula Oitava:
DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII
e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo
de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes
consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e
dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos
causados ao CONTRATANTE.
Cláusula Nona:
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de
inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art.
77, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima:
DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Presencial 37/2018, à
proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira:
DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas omissões.
Cláusula Décima Segunda:
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
O objeto do presente contrato tem garantia de 1 (um) ano quanto a vícios
ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos
decorrentes disso.
Cláusula Décima Quarta:
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação.
c) O responsável pela fiscalização do contrato será o Funcionário Público
Municipal Edson Bencke. CPF: 994.520.900-06
Cláusula Décima Quinta:
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Tapejara para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.