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1 www.diariooficialms.com.br/assomasul Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul ANO XIV Nº 3092 Órgão de divulgação oficial dos municípios Segunda-feira, 16 de maio de 2022 Expediente: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL Gestão 2021/2022 Presidente: Valdir Couto de Souza Júnior - Nioaque ASSINATURA ELETRÔNICA CIDECOL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA COSTA LESTE RESOLUÇÃO Nº 009/2022 DE, 10 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Eleitoral para os procedimentos da eleição biênio 2023/2024 do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste – CIDECOL e dá outras providências. O Presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste – CIDECOL , no uso das suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os representantes abaixo relacionado para desempenhar as funções da Comissão Eleitoral que irá proceder ao processo eleitoral referente ao biênio 2023/2024 do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste – CIDECOL. Mauro Gilberto Bremm - Presidente Thiago Luis Morente - Assistente Art. 2°. Esta Resolução torna sem efeito as resoluções anteriores e entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 10 de maio de 2022. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do CIDECOL
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May 04, 2023

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1 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Diário Oficialda Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul

ANO XIV Nº 3092 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 16 de maio de 2022Expediente:

Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASULGestão 2021/2022

Presidente: Valdir Couto de Souza Júnior - NioaqueASSINATURA ELETRÔNICA

CIDECOL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA COSTA LESTE

RESOLUÇÃO Nº 009/2022 DE, 10 DE MAIO DE 2022.Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Eleitoral para os procedimentos da eleição biênio 2023/2024 do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste – CIDECOL e dá outras providências. O Presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste – CIDECOL , no uso das suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os representantes abaixo relacionado para desempenhar as funções da Comissão Eleitoral que irá proceder ao processo eleitoral referente ao biênio 2023/2024 do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste – CIDECOL. Mauro Gilberto Bremm - Presidente Thiago Luis Morente - Assistente Art. 2°. Esta Resolução torna sem efeito as resoluções anteriores e entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 10 de maio de 2022.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do CIDECOL

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CODEVALE - CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVINHEMA

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2022.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2022.

Considerando a necessidade do CODEVALE de promover a aquisição do objeto abaixo referido, c onsiderando a cotação de preços realizada, devidamente constante em certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO , com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) em favor da empresa INTECO TECNOLOGIA INFORMÁTICA COXIM LTDA, p essoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 07.266.202/0001-29, com endereço na Rua João Pessoa, 486, Centro, no município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representada pelo Senhor: Rubens Cácio Schio , cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social está regular, para a prestação dos seguintes serviços:

OBJETO: Contratação de empresa para operacionalização dos serviços contábeis, com fornecimento de mão de obra especializada, na prestação de serviços para operacionalização dos sistema de contabilidade, com a conferência dos lançamentos de empenhos, liquidações e pagamentos e registro contábil da Receita, Registro contábil folha de pagamento, envio de dados e prestações de contas ao TCE/MS, referente aos seguintes módulos: BG - Balanço Geral do exercício; RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária, RGF - Relatório de Gestão Fiscal, Regularização do SICAP e envio mensal dos documentos conforme normas do TCE - Tribunal de Contas do Estado, pelo período de 08 (oito) meses, a partir da assinatura do presente instrumento.

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Prestação de serviços de assessoria e consultoria em atendimento às orientações básicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; princípios constitucionais; Lei Federal n° 4.320/64; Lei Orgânica Municipal; portarias editadas pelos Governos Federal e Estadual e Lei Complementar n° 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal; normas, manuais e instruções editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Auxiliar no processo de identificação dos programas e ações de governo, na formulação e qualificação dos indicadores inerentes aos programas de governo, na identificação das metas físicas das ações de lei orçamentária anual (LOA) e também o auxílio no mapeamento e acompanhamento das receitas e despesas do CODEVALE - Consórcio Público de Desenvolvimento - Vale do Ivinhema – MS. Atender as consultas relacionadas à execução orçamentária, financeira e contábil; Atualizar a contratante quanto às Instruções dos Tribunais de Contas e alterações na legislação pertinente à área de Finanças; Orientar e assessorar ao setor de contabilidade nos procedimentos de fechamento de balanço e encerramento de exercício; Atender as consultas relacionadas à execução orçamentária, financeira e contábil; Verificação da eficiência dos sistemas de controle administrativos e contábeis; Análise de gastos com pessoal e encargos e elaboração de projeções das despesas de pessoal e encargos e os impactos orçamentário-financeiro e fiscal para os períodos vindouros; Assessoria ao departamento jurídico na elaboração de justificativas a eventuais apontamentos do Tribunal de Contas, pertinentes as áreas orçamentária e financeira, os quais corresponderem a fatos ocorridos no período de vigência do contrato; Orientar, quando necessário, na elaboração das informações dos Sistemas RREO e RGF.

Informamos que a nota fiscal dos serviços, juntamente com as documentações necessárias deverão ser entregues até o último dia do mês, e o pagamento será feito até o 10º dia do mês subseqüente da entrega da Nota Fiscal. Para fazer frente às despesas decorrentes desta dispensa, fica indicada a seguinte dotação orçamentária: n ° 2001-339039. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Publique-se o presente ato de dispensa

Anaurilândia - MS, 13 de Maio de 2022. DANIELE CABRIOTTI Diretora Executiva

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CONISUL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL DE MS

XML nr.: 1CONSÓRCIO MUNICIPAL

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO DO SUL - CONISULRelatório Resumido da Execução Orçamentária

Anexo 1 - Balanço OrçamentárioOrçamento Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro até Fevereiro - 1º Bimestre/2019

Portaria nº 274 de 13/05/2016 art. 14 c/c LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e inciso II e §1º - Anexo 1 10/05/2022

NNrr.. GG11 -- RREECCEEIITTAASS ((EEXXCCEETTOO IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) PPrreevviissããoo IInniicciiaall PPrreevviissããoo AAttuuaalliizzaaddaa ((aa))RReecceeiittaass RReeaalliizzaaddaass

SSaallddoo ((aa -- cc))NNoo BBiimmeessttrree ((bb)) %% ((bb//aa)) AAttéé oo BBiimmeessttrree ((cc)) %% ((cc//aa))

1 RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2.005.446,00 2.005.446,00 3.414.845,06 170,28 3.414.845,06 170,28 - 1.409.399,06

2 RECEITAS CORRENTES 893.496,00 893.496,00 3.414.845,06 382,19 3.414.845,06 382,19 - 2.521.349,06

3 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

7 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

9 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

12 RECEITA PATRIMONIAL 504.196,00 504.196,00 3.703,04 0,73 3.703,04 0,73 500.492,96

13 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

14 Valores Mobiliários 5.000,00 5.000,00 3.703,04 74,06 3.703,04 74,06 1.296,96

15 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Autorização ou Licença

499.196,00 499.196,00 0,00 0,00 0,00 0,00 499.196,00

16 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

24 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

27 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

28 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 389.300,00 389.300,00 3.411.142,02 876,22 3.411.142,02 876,22 - 3.021.842,02

29 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

30 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

31 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 389.300,00 389.300,00 277.646,21 71,32 277.646,21 71,32 111.653,79

32 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 3.133.495,81 0,00 3.133.495,81 0,00 - 3.133.495,81

34 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

35 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

36 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

37 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

38 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

39 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

40 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

41 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

42 RECEITAS DE CAPITAL 1.111.950,00 1.111.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.950,00

43 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

44 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

45 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

46 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

47 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

48 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

49 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

50 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

51 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.111.950,00 1.111.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.950,00

52 Transferências da União e de suas Entidades 831.950,00 831.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 831.950,00

53 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

54 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 280.000,00 280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280.000,00

55 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

56 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

57 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

58 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

59 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

60 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

61 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

62 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

63 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

64 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

65 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

66 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 2.005.446,00 2.005.446,00 3.414.845,06 170,28 3.414.845,06 170,28 - 1.409.399,06

67 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

68 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

69 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

70 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

71 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

72 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

73 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

74 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 2.005.446,00 2.005.446,00 3.414.845,06 170,28 3.414.845,06 170,28 - 1.409.399,06

75 DÉFICIT (VI)1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

76 TOTAL (VII) = (V + VI) 2.005.446,00 2.005.446,00 3.414.845,06 170,28 3.414.845,06 170,28 - 1.409.399,06

77 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

78 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

79 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNrr.. GG22 -- DDEESSPPEESSAASS ((EEXXCCEETTOO IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) DDoottaaççããoo IInniicciiaall ((dd)) DDoottaaççããoo AAttuuaalliizzaaddaa((ee))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((gg)) == ((ee--ff))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ii)) == ((ee--hh)) DDeessppeessaass PPaaggaass AAttéé

oo BBiimmeessttrree ((jj))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((ff)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((hh))80 DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 1.985.446,00 1.985.446,00 152.190,74 152.190,74 1.833.255,26 99.390,74 99.390,74 1.886.055,26 88.561,19

81 DESPESAS CORRENTES 1.053.496,00 1.053.496,00 145.690,74 145.690,74 907.805,26 92.890,74 92.890,74 960.605,26 88.561,19

82 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 335.496,00 335.496,00 43.510,53 43.510,53 291.985,47 43.510,53 43.510,53 291.985,47 40.026,17

83 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

84 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 718.000,00 718.000,00 102.180,21 102.180,21 615.819,79 49.380,21 49.380,21 668.619,79 48.535,02

85 DESPESAS DE CAPITAL 931.950,00 931.950,00 6.500,00 6.500,00 925.450,00 6.500,00 6.500,00 925.450,00 0,00

86 INVESTIMENTOS 931.950,00 931.950,00 6.500,00 6.500,00 925.450,00 6.500,00 6.500,00 925.450,00 0,00

87 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

88 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

89 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

90 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

91 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 1.985.446,00 1.985.446,00 152.190,74 152.190,74 1.833.255,26 99.390,74 99.390,74 1.886.055,26 88.561,19

92 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

93 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

95 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

96 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

97 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

98 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

99 SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 1.985.446,00 1.985.446,00 152.190,74 152.190,74 1.833.255,26 99.390,74 99.390,74 1.886.055,26 88.561,19

100 SUPERÁVIT (XIII) 0,00 0,00 0,00 3.262.654,32 - 3.262.654,32 0,00 3.315.454,32 0,00 3.326.283,87

101 TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 1.985.446,00 1.985.446,00 152.190,74 3.414.845,06 - 1.429.399,06 99.390,74 3.414.845,06 1.886.055,26 3.414.845,06

102 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNrr.. GG33 -- RREECCEEIITTAASS ((IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) PPrreevviissããoo IInniicciiaall PPrreevviissããoo AAttuuaalliizzaaddaa ((aa))RReecceeiittaass RReeaalliizzaaddaass

SSaallddoo ((aa -- cc))NNoo BBiimmeessttrree ((bb)) %% ((bb//aa)) AAttéé oo BBiimmeessttrree ((cc)) %% ((cc//aa))

103 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

104 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

105 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

106 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

107 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

108 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

109 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

110 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

111 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

112 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

113 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

114 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

115 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

116 Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

117 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Autorização ou Licença

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

118 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

119 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

120 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

121 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

122 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

123 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

124 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

125 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

126 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

127 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

128 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

129 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

130 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

131 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

132 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

133 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

134 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

135 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

136 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

137 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

138 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

139 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

140 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

141 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

142 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

143 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

144 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

145 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

146 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

147 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

148 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

149 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

150 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

151 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

152 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

153 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

154 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

155 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

156 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

157 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

158 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

159 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

160 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

161 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

162 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

163 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

164 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

165 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

166 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

NNrr.. GG44 -- DDEESSPPEESSAASS ((IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) DDoottaaççããoo IInniicciiaall ((dd)) DDoottaaççããoo AAttuuaalliizzaaddaa((ee))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((gg)) == ((ee--ff))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ii)) == ((ee--hh)) DDeessppeessaass PPaaggaass AAttéé

oo BBiimmeessttrree ((jj))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((ff)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((hh))167 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

168 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

169 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

170 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

171 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

172 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

173 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

174 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

175 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

176 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNoottaa EExxpplliiccaattiivvaa

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Texto abaixo válido somente para 6º Bimestre:Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

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XML nr.: 2CONSÓRCIO MUNICIPAL

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO DO SUL - CONISULRelatório Resumido da Execução Orçamentária

Anexo 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/SubfunçãoOrçamento Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro até Fevereiro - 1º Bimestre/2019

Portaria nº 274 de 13/05/2016 art. 14 c/c LRF, art. 52, Inciso II, alínea “c” – Anexo 2 10/05/2022

GG11 -- FFUUNNÇÇÃÃOO//SSUUBBFFUUNNÇÇÃÃOO DDoottaaççããoo IInniicciiaall DDoottaaççããooAAttuuaalliizzaaddaa ((aa))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((cc)) == ((aa--bb))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ee)) == ((aa--dd))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree

((bb))%% ((bb//ttoottaall bb)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree

((dd))%% ((dd//ttoottaall dd))

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (I) 2.005.446,00 2.005.446,00 152.190,74 152.190,74 0,28 1.853.255,26 99.390,74 99.390,74 0,19 1.906.055,26

LEGISLATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ADMINISTRAÇÃO 537.200,00 537.200,00 152.190,74 152.190,74 0,28 385.009,26 99.390,74 99.390,74 0,19 437.809,26

Administração Geral 537.200,00 537.200,00 152.190,74 152.190,74 0,28 385.009,26 99.390,74 99.390,74 0,19 437.809,26

DEFESA NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DIREITOS DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

URBANISMO 1.041.950,00 1.041.950,00 0,00 0,00 0,00 1.041.950,00 0,00 0,00 0,00 1.041.950,00

InfraEstrutura Urbana 1.041.950,00 1.041.950,00 0,00 0,00 0,00 1.041.950,00 0,00 0,00 0,00 1.041.950,00

HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SANEAMENTO 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

Saneamento Básico Urbano 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

GESTÃO AMBIENTAL 295.000,00 295.000,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00

Controle Ambiental 295.000,00 295.000,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AGRICULTURA 101.296,00 101.296,00 0,00 0,00 0,00 101.296,00 0,00 0,00 0,00 101.296,00

Extensão Rural 101.296,00 101.296,00 0,00 0,00 0,00 101.296,00 0,00 0,00 0,00 101.296,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPORTO E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

LEGISLATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEFESA NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DIREITOS DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

URBANISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GESTÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AGRICULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPORTO E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 2.005.446,00 2.005.446,00 152.190,74 152.190,74 0,28 1.853.255,26 99.390,74 99.390,74 0,19 1.906.055,26

NNoottaa EExxpplliiccaattiivvaa

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Instruções de preenchimento:

Texto abaixo válido somente para 6º Bimestre:Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

Quando houver valor negativo nas Despesas Empenhadas no Bimestre discriminar em Nota Explicativa o total das Despesas Empenhadas e das Anuladas.

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XML nr.: 1CONSORCIOS

MODELORelatório Resumido da Execução Orçamentária

Anexo 1 - Balanço OrçamentárioOrçamento Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro até Abril - 2º Bimestre/2019Portaria nº 274 de 13/05/2016 art. 14 c/c LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e inciso II e §1º - Anexo 1 10/05/2022

NNrr.. GG11 -- RREECCEEIITTAASS ((EEXXCCEETTOO IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) PPrreevviissããoo IInniicciiaall PPrreevviissããoo AAttuuaalliizzaaddaa ((aa))RReecceeiittaass RReeaalliizzaaddaass

SSaallddoo ((aa -- cc))NNoo BBiimmeessttrree ((bb)) %% ((bb//aa)) AAttéé oo BBiimmeessttrree ((cc)) %% ((cc//aa))

1 RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2.005.446,00 2.005.446,00 498.073,83 24,84 3.912.918,89 195,11 - 1.907.472,89

2 RECEITAS CORRENTES 893.496,00 893.496,00 498.073,83 55,74 3.912.918,89 437,93 - 3.019.422,89

3 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

7 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

9 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

12 RECEITA PATRIMONIAL 504.196,00 504.196,00 152,87 0,03 3.855,91 0,76 500.340,09

13 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

14 Valores Mobiliários 5.000,00 5.000,00 152,87 3,06 3.855,91 77,12 1.144,09

15 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Autorização ou Licença

499.196,00 499.196,00 0,00 0,00 0,00 0,00 499.196,00

16 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

24 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

27 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

28 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 389.300,00 389.300,00 497.920,96 127,90 3.909.062,98 1.004,13 - 3.519.762,98

29 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

30 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

31 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 389.300,00 389.300,00 17.920,96 4,60 295.567,17 75,92 93.732,83

32 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 480.000,00 0,00 3.613.495,81 0,00 - 3.613.495,81

34 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

35 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

36 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

37 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

38 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

39 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

40 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

41 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

42 RECEITAS DE CAPITAL 1.111.950,00 1.111.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.950,00

43 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

44 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

45 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

46 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

47 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

48 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

49 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

50 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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51 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.111.950,00 1.111.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.950,00

52 Transferências da União e de suas Entidades 831.950,00 831.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 831.950,00

53 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

54 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 280.000,00 280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280.000,00

55 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

56 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

57 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

58 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

59 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

60 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

61 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

62 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

63 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

64 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

65 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

66 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 2.005.446,00 2.005.446,00 498.073,83 24,84 3.912.918,89 195,11 - 1.907.472,89

67 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

68 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

69 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

70 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

71 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

72 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

73 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

74 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 2.005.446,00 2.005.446,00 498.073,83 24,84 3.912.918,89 195,11 - 1.907.472,89

75 DÉFICIT (VI)1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

76 TOTAL (VII) = (V + VI) 2.005.446,00 2.005.446,00 498.073,83 24,84 3.912.918,89 195,11 - 1.907.472,89

77 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

78 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

79 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNrr.. GG22 -- DDEESSPPEESSAASS ((EEXXCCEETTOO IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) DDoottaaççããoo IInniicciiaall ((dd)) DDoottaaççããoo AAttuuaalliizzaaddaa((ee))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((gg)) == ((ee--ff))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ii)) == ((ee--hh)) DDeessppeessaass PPaaggaass AAttéé

oo BBiimmeessttrree ((jj))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((ff)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((hh))80 DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 1.985.446,00 1.985.446,00 637.493,06 789.683,80 1.195.762,20 569.453,05 668.843,79 1.316.602,21 636.607,51

81 DESPESAS CORRENTES 1.053.496,00 1.053.496,00 81.313,06 227.003,80 826.492,20 89.453,05 182.343,79 871.152,21 150.107,51

82 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 335.496,00 335.496,00 47.478,76 90.989,29 244.506,71 47.478,76 90.989,29 244.506,71 86.236,72

83 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

84 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 718.000,00 718.000,00 33.834,30 136.014,51 581.985,49 41.974,29 91.354,50 626.645,50 63.870,79

85 DESPESAS DE CAPITAL 931.950,00 931.950,00 556.180,00 562.680,00 369.270,00 480.000,00 486.500,00 445.450,00 486.500,00

86 INVESTIMENTOS 931.950,00 931.950,00 556.180,00 562.680,00 369.270,00 480.000,00 486.500,00 445.450,00 486.500,00

87 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

88 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

89 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

90 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

91 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 1.985.446,00 1.985.446,00 637.493,06 789.683,80 1.195.762,20 569.453,05 668.843,79 1.316.602,21 636.607,51

92 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

93 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

95 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

96 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

97 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

98 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

99 SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 1.985.446,00 1.985.446,00 637.493,06 789.683,80 1.195.762,20 569.453,05 668.843,79 1.316.602,21 636.607,51

100 SUPERÁVIT (XIII) 0,00 0,00 0,00 3.123.235,09 - 3.123.235,09 0,00 3.244.075,10 0,00 3.276.311,38

101 TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 1.985.446,00 1.985.446,00 637.493,06 3.912.918,89 - 1.927.472,89 569.453,05 3.912.918,89 1.316.602,21 3.912.918,89

102 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNrr.. GG33 -- RREECCEEIITTAASS ((IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) PPrreevviissããoo IInniicciiaall PPrreevviissããoo AAttuuaalliizzaaddaa ((aa))RReecceeiittaass RReeaalliizzaaddaass

SSaallddoo ((aa -- cc))NNoo BBiimmeessttrree ((bb)) %% ((bb//aa)) AAttéé oo BBiimmeessttrree ((cc)) %% ((cc//aa))

103 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

104 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

105 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

106 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

107 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

108 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

109 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

110 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

111 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

112 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

113 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

114 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

115 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

116 Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

117 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Autorização ou Licença

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

118 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

119 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

120 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

121 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

122 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

123 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

124 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

125 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

126 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

127 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

128 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

129 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

130 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

131 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

132 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

133 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

134 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

135 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

136 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

137 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

138 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

139 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

140 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

141 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

142 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

143 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

144 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

145 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

146 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

147 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

148 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

149 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

150 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

151 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

152 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

153 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

154 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

155 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

156 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

157 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

158 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

159 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

160 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

161 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

162 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

163 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

164 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

165 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

166 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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NNrr.. GG44 -- DDEESSPPEESSAASS ((IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) DDoottaaççããoo IInniicciiaall ((dd)) DDoottaaççããoo AAttuuaalliizzaaddaa((ee))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((gg)) == ((ee--ff))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ii)) == ((ee--hh)) DDeessppeessaass PPaaggaass AAttéé

oo BBiimmeessttrree ((jj))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((ff)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((hh))167 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

168 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

169 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

170 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

171 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

172 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

173 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

174 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

175 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

176 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNoottaa EExxpplliiccaattiivvaa

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Texto abaixo válido somente para 6º Bimestre:Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

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XML nr.: 2CONSORCIOS

MODELORelatório Resumido da Execução Orçamentária

Anexo 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/SubfunçãoOrçamento Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro até Abril - 2º Bimestre/2019Portaria nº 274 de 13/05/2016 art. 14 c/c LRF, art. 52, Inciso II, alínea “c” – Anexo 2 10/05/2022

GG11 -- FFUUNNÇÇÃÃOO//SSUUBBFFUUNNÇÇÃÃOO DDoottaaççããoo IInniicciiaall DDoottaaççããooAAttuuaalliizzaaddaa ((aa))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((cc)) == ((aa--bb))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ee)) == ((aa--dd))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree

((bb))%% ((bb//ttoottaall bb)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree

((dd))%% ((dd//ttoottaall dd))

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (I) 2.005.446,00 2.005.446,00 789.683,80 789.683,80 0,96 1.215.762,20 668.843,79 668.843,79 0,81 1.336.602,21

LEGISLATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ADMINISTRAÇÃO 537.200,00 537.200,00 233.503,80 233.503,80 0,43 303.696,20 188.843,79 188.843,79 0,35 348.356,21

Administração Geral 537.200,00 537.200,00 233.503,80 233.503,80 0,43 303.696,20 188.843,79 188.843,79 0,35 348.356,21

DEFESA NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DIREITOS DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

URBANISMO 1.041.950,00 1.041.950,00 556.180,00 556.180,00 0,53 485.770,00 480.000,00 480.000,00 0,46 561.950,00

InfraEstrutura Urbana 1.041.950,00 1.041.950,00 556.180,00 556.180,00 0,53 485.770,00 480.000,00 480.000,00 0,46 561.950,00

HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SANEAMENTO 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

Saneamento Básico Urbano 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

GESTÃO AMBIENTAL 295.000,00 295.000,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00

Controle Ambiental 295.000,00 295.000,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AGRICULTURA 101.296,00 101.296,00 0,00 0,00 0,00 101.296,00 0,00 0,00 0,00 101.296,00

Extensão Rural 101.296,00 101.296,00 0,00 0,00 0,00 101.296,00 0,00 0,00 0,00 101.296,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPORTO E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

LEGISLATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEFESA NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DIREITOS DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

URBANISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GESTÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AGRICULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPORTO E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 2.005.446,00 2.005.446,00 789.683,80 789.683,80 0,96 1.215.762,20 668.843,79 668.843,79 0,81 1.336.602,21

NNoottaa EExxpplliiccaattiivvaa

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Instruções de preenchimento:

Texto abaixo válido somente para 6º Bimestre:Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

Quando houver valor negativo nas Despesas Empenhadas no Bimestre discriminar em Nota Explicativa o total das Despesas Empenhadas e das Anuladas.

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XML nr.: 1CONSORCIOS

MODELORelatório Resumido da Execução Orçamentária

Anexo 1 - Balanço OrçamentárioOrçamento Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro até Junho - 3º Bimestre/2019Portaria nº 274 de 13/05/2016 art. 14 c/c LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e inciso II e §1º - Anexo 1 10/05/2022

NNrr.. GG11 -- RREECCEEIITTAASS ((EEXXCCEETTOO IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) PPrreevviissããoo IInniicciiaall PPrreevviissããoo AAttuuaalliizzaaddaa ((aa))RReecceeiittaass RReeaalliizzaaddaass

SSaallddoo ((aa -- cc))NNoo BBiimmeessttrree ((bb)) %% ((bb//aa)) AAttéé oo BBiimmeessttrree ((cc)) %% ((cc//aa))

1 RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2.005.446,00 2.005.446,00 101.636,01 5,07 4.014.554,90 200,18 - 2.009.108,90

2 RECEITAS CORRENTES 893.496,00 893.496,00 101.636,01 11,38 4.014.554,90 449,31 - 3.121.058,90

3 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

7 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

9 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

12 RECEITA PATRIMONIAL 504.196,00 504.196,00 34,78 0,01 3.890,69 0,77 500.305,31

13 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

14 Valores Mobiliários 5.000,00 5.000,00 34,78 0,70 3.890,69 77,81 1.109,31

15 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Autorização ou Licença

499.196,00 499.196,00 0,00 0,00 0,00 0,00 499.196,00

16 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

24 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

27 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

28 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 389.300,00 389.300,00 101.601,23 26,10 4.010.664,21 1.030,22 - 3.621.364,21

29 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

30 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

31 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 389.300,00 389.300,00 101.601,23 26,10 397.168,40 102,02 - 7.868,40

32 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 3.613.495,81 0,00 - 3.613.495,81

34 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

35 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

36 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

37 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

38 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

39 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

40 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

41 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

42 RECEITAS DE CAPITAL 1.111.950,00 1.111.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.950,00

43 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

44 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

45 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

46 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

47 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

48 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

49 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

50 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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51 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.111.950,00 1.111.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.950,00

52 Transferências da União e de suas Entidades 831.950,00 831.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 831.950,00

53 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

54 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 280.000,00 280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280.000,00

55 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

56 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

57 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

58 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

59 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

60 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

61 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

62 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

63 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

64 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

65 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

66 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 2.005.446,00 2.005.446,00 101.636,01 5,07 4.014.554,90 200,18 - 2.009.108,90

67 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

68 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

69 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

70 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

71 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

72 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

73 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

74 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 2.005.446,00 2.005.446,00 101.636,01 5,07 4.014.554,90 200,18 - 2.009.108,90

75 DÉFICIT (VI)1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

76 TOTAL (VII) = (V + VI) 2.005.446,00 2.005.446,00 101.636,01 5,07 4.014.554,90 200,18 - 2.009.108,90

77 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

78 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

79 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNrr.. GG22 -- DDEESSPPEESSAASS ((EEXXCCEETTOO IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) DDoottaaççããoo IInniicciiaall ((dd)) DDoottaaççããoo AAttuuaalliizzaaddaa((ee))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((gg)) == ((ee--ff))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ii)) == ((ee--hh)) DDeessppeessaass PPaaggaass AAttéé

oo BBiimmeessttrree ((jj))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((ff)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((hh))80 DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 1.985.446,00 1.985.446,00 77.512,38 867.196,18 1.118.249,82 155.044,07 823.887,86 1.161.558,14 789.013,04

81 DESPESAS CORRENTES 1.053.496,00 1.053.496,00 77.512,38 304.516,18 748.979,82 78.864,07 261.207,86 792.288,14 226.333,04

82 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 335.496,00 335.496,00 42.038,16 133.027,45 202.468,55 42.038,16 133.027,45 202.468,55 129.542,21

83 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

84 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 718.000,00 718.000,00 35.474,22 171.488,73 546.511,27 36.825,91 128.180,41 589.819,59 96.790,83

85 DESPESAS DE CAPITAL 931.950,00 931.950,00 0,00 562.680,00 369.270,00 76.180,00 562.680,00 369.270,00 562.680,00

86 INVESTIMENTOS 931.950,00 931.950,00 0,00 562.680,00 369.270,00 76.180,00 562.680,00 369.270,00 562.680,00

87 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

88 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

89 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

90 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

91 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 1.985.446,00 1.985.446,00 77.512,38 867.196,18 1.118.249,82 155.044,07 823.887,86 1.161.558,14 789.013,04

92 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

93 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

95 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

96 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

97 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

98 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

99 SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 1.985.446,00 1.985.446,00 77.512,38 867.196,18 1.118.249,82 155.044,07 823.887,86 1.161.558,14 789.013,04

100 SUPERÁVIT (XIII) 0,00 0,00 0,00 3.147.358,72 - 3.147.358,72 0,00 3.190.667,04 0,00 3.225.541,86

101 TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 1.985.446,00 1.985.446,00 77.512,38 4.014.554,90 - 2.029.108,90 155.044,07 4.014.554,90 1.161.558,14 4.014.554,90

102 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNrr.. GG33 -- RREECCEEIITTAASS ((IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) PPrreevviissããoo IInniicciiaall PPrreevviissããoo AAttuuaalliizzaaddaa ((aa))RReecceeiittaass RReeaalliizzaaddaass

SSaallddoo ((aa -- cc))NNoo BBiimmeessttrree ((bb)) %% ((bb//aa)) AAttéé oo BBiimmeessttrree ((cc)) %% ((cc//aa))

103 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

104 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

105 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

106 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

107 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

108 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

109 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

110 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

111 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

112 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

113 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

114 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

115 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

116 Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

117 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Autorização ou Licença

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

118 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

119 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

120 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

121 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

122 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

123 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

124 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

125 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

126 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

127 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

128 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

129 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

130 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

131 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

132 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

133 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

134 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

135 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

136 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

137 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

138 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

139 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

140 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

141 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

142 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

143 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

144 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

145 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

146 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

147 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

148 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

149 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

150 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

151 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

152 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

153 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

154 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

155 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

156 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

157 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

158 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

159 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

160 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

161 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

162 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

163 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

164 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

165 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

166 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

NNrr.. GG44 -- DDEESSPPEESSAASS ((IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) DDoottaaççããoo IInniicciiaall ((dd)) DDoottaaççããoo AAttuuaalliizzaaddaa((ee))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((gg)) == ((ee--ff))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ii)) == ((ee--hh)) DDeessppeessaass PPaaggaass AAttéé

oo BBiimmeessttrree ((jj))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((ff)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((hh))167 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

168 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

169 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

170 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

171 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

172 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

173 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

174 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

175 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

176 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNoottaa EExxpplliiccaattiivvaa

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Texto abaixo válido somente para 6º Bimestre:Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

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XML nr.: 2CONSORCIOS

MODELORelatório Resumido da Execução Orçamentária

Anexo 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/SubfunçãoOrçamento Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro até Junho - 3º Bimestre/2019Portaria nº 274 de 13/05/2016 art. 14 c/c LRF, art. 52, Inciso II, alínea “c” – Anexo 2 10/05/2022

GG11 -- FFUUNNÇÇÃÃOO//SSUUBBFFUUNNÇÇÃÃOO DDoottaaççããoo IInniicciiaall DDoottaaççããooAAttuuaalliizzaaddaa ((aa))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((cc)) == ((aa--bb))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ee)) == ((aa--dd))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree

((bb))%% ((bb//ttoottaall bb)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree

((dd))%% ((dd//ttoottaall dd))

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (I) 2.005.446,00 2.005.446,00 77.512,38 867.196,18 1,11 1.138.249,82 155.044,07 823.887,86 1,03 1.181.558,14

LEGISLATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ADMINISTRAÇÃO 537.200,00 537.200,00 77.512,38 311.016,18 0,58 226.183,82 78.864,07 267.707,86 0,50 269.492,14

Administração Geral 537.200,00 537.200,00 77.512,38 311.016,18 0,58 226.183,82 78.864,07 267.707,86 0,50 269.492,14

DEFESA NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DIREITOS DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

URBANISMO 1.041.950,00 1.041.950,00 0,00 556.180,00 0,53 485.770,00 76.180,00 556.180,00 0,53 485.770,00

InfraEstrutura Urbana 1.041.950,00 1.041.950,00 0,00 556.180,00 0,53 485.770,00 76.180,00 556.180,00 0,53 485.770,00

HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SANEAMENTO 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

Saneamento Básico Urbano 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

GESTÃO AMBIENTAL 295.000,00 295.000,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00

Controle Ambiental 295.000,00 295.000,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00 0,00 0,00 0,00 295.000,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AGRICULTURA 101.296,00 101.296,00 0,00 0,00 0,00 101.296,00 0,00 0,00 0,00 101.296,00

Extensão Rural 101.296,00 101.296,00 0,00 0,00 0,00 101.296,00 0,00 0,00 0,00 101.296,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPORTO E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

LEGISLATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEFESA NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DIREITOS DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

URBANISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GESTÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AGRICULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPORTO E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 2.005.446,00 2.005.446,00 77.512,38 867.196,18 1,11 1.138.249,82 155.044,07 823.887,86 1,03 1.181.558,14

NNoottaa EExxpplliiccaattiivvaa

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Instruções de preenchimento:

Texto abaixo válido somente para 6º Bimestre:Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

Quando houver valor negativo nas Despesas Empenhadas no Bimestre discriminar em Nota Explicativa o total das Despesas Empenhadas e das Anuladas.

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XML nr.: 1CONSORCIOS

MODELORelatório Resumido da Execução Orçamentária

Anexo 1 - Balanço OrçamentárioOrçamento Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro até Agosto - 4º Bimestre/2019

Portaria nº 274 de 13/05/2016 art. 14 c/c LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e inciso II e §1º - Anexo 1 10/05/2022

NNrr.. GG11 -- RREECCEEIITTAASS ((EEXXCCEETTOO IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) PPrreevviissããoo IInniicciiaall PPrreevviissããoo AAttuuaalliizzaaddaa ((aa))RReecceeiittaass RReeaalliizzaaddaass

SSaallddoo ((aa -- cc))NNoo BBiimmeessttrree ((bb)) %% ((bb//aa)) AAttéé oo BBiimmeessttrree ((cc)) %% ((cc//aa))

1 RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2.005.446,00 2.755.446,00 115.604,37 4,20 4.130.159,27 149,89 - 1.374.713,27

2 RECEITAS CORRENTES 893.496,00 1.643.496,00 115.604,37 7,03 4.130.159,27 251,30 - 2.486.663,27

3 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

7 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

9 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

12 RECEITA PATRIMONIAL 504.196,00 504.196,00 4.826,13 0,96 8.716,82 1,73 495.479,18

13 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

14 Valores Mobiliários 5.000,00 5.000,00 4.826,13 96,52 8.716,82 174,34 - 3.716,82

15 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Autorização ou Licença

499.196,00 499.196,00 0,00 0,00 0,00 0,00 499.196,00

16 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

24 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

27 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

28 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 389.300,00 1.139.300,00 110.778,24 9,72 4.121.442,45 361,75 - 2.982.142,45

29 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

30 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

31 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 389.300,00 1.139.300,00 110.778,24 9,72 507.946,64 44,58 631.353,36

32 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 3.613.495,81 0,00 - 3.613.495,81

34 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

35 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

36 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

37 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

38 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

39 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

40 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

41 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

42 RECEITAS DE CAPITAL 1.111.950,00 1.111.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.950,00

43 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

44 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

45 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

46 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

47 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

48 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

49 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

50 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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51 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.111.950,00 1.111.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.950,00

52 Transferências da União e de suas Entidades 831.950,00 831.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 831.950,00

53 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

54 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 280.000,00 280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280.000,00

55 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

56 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

57 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

58 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

59 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

60 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

61 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

62 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

63 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

64 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

65 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

66 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 2.005.446,00 2.755.446,00 115.604,37 4,20 4.130.159,27 149,89 - 1.374.713,27

67 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

68 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

69 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

70 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

71 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

72 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

73 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

74 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 2.005.446,00 2.755.446,00 115.604,37 4,20 4.130.159,27 149,89 - 1.374.713,27

75 DÉFICIT (VI)1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

76 TOTAL (VII) = (V + VI) 2.005.446,00 2.755.446,00 115.604,37 4,20 4.130.159,27 149,89 - 1.374.713,27

77 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

78 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

79 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNrr.. GG22 -- DDEESSPPEESSAASS ((EEXXCCEETTOO IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) DDoottaaççããoo IInniicciiaall ((dd)) DDoottaaççããoo AAttuuaalliizzaaddaa((ee))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((gg)) == ((ee--ff))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ii)) == ((ee--hh)) DDeessppeessaass PPaaggaass AAttéé

oo BBiimmeessttrree ((jj))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((ff)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((hh))80 DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 1.985.446,00 2.735.446,00 91.716,86 958.913,04 1.776.532,96 98.974,50 922.862,36 1.812.583,64 867.857,18

81 DESPESAS CORRENTES 1.053.496,00 1.798.496,00 91.716,86 396.233,04 1.402.262,96 98.974,50 360.182,36 1.438.313,64 305.177,18

82 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 335.496,00 425.496,00 44.238,54 177.265,99 248.230,01 42.861,52 175.888,97 249.607,03 155.624,16

83 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

84 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 718.000,00 1.373.000,00 47.478,32 218.967,05 1.154.032,95 56.112,98 184.293,39 1.188.706,61 149.553,02

85 DESPESAS DE CAPITAL 931.950,00 936.950,00 0,00 562.680,00 374.270,00 0,00 562.680,00 374.270,00 562.680,00

86 INVESTIMENTOS 931.950,00 936.950,00 0,00 562.680,00 374.270,00 0,00 562.680,00 374.270,00 562.680,00

87 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

88 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

89 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

90 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

91 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 1.985.446,00 2.735.446,00 91.716,86 958.913,04 1.776.532,96 98.974,50 922.862,36 1.812.583,64 867.857,18

92 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

93 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

95 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

96 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

97 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

98 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

99 SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 1.985.446,00 2.735.446,00 91.716,86 958.913,04 1.776.532,96 98.974,50 922.862,36 1.812.583,64 867.857,18

100 SUPERÁVIT (XIII) 0,00 0,00 0,00 3.171.246,23 - 3.171.246,23 0,00 3.207.296,91 0,00 3.262.302,09

101 TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 1.985.446,00 2.735.446,00 91.716,86 4.130.159,27 - 1.394.713,27 98.974,50 4.130.159,27 1.812.583,64 4.130.159,27

102 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNrr.. GG33 -- RREECCEEIITTAASS ((IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) PPrreevviissããoo IInniicciiaall PPrreevviissããoo AAttuuaalliizzaaddaa ((aa))RReecceeiittaass RReeaalliizzaaddaass

SSaallddoo ((aa -- cc))NNoo BBiimmeessttrree ((bb)) %% ((bb//aa)) AAttéé oo BBiimmeessttrree ((cc)) %% ((cc//aa))

103 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

104 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

105 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

106 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

107 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

108 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

109 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

110 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

111 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

112 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

113 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

114 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

115 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

116 Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

117 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Autorização ou Licença

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

118 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

119 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

120 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

121 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

122 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

123 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

124 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

125 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

126 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

127 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

128 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

129 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

130 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

131 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

132 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

133 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

134 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

135 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

136 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

137 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

138 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

139 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

140 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

141 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

142 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

143 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

144 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

145 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

146 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

147 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

148 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

149 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

150 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

151 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

152 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

153 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

154 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

155 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

156 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

157 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

158 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

159 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

160 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

161 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

162 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

163 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

164 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

165 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

166 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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NNrr.. GG44 -- DDEESSPPEESSAASS ((IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) DDoottaaççããoo IInniicciiaall ((dd)) DDoottaaççããoo AAttuuaalliizzaaddaa((ee))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((gg)) == ((ee--ff))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ii)) == ((ee--hh)) DDeessppeessaass PPaaggaass AAttéé

oo BBiimmeessttrree ((jj))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((ff)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((hh))167 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

168 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

169 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

170 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

171 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

172 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

173 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

174 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

175 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

176 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNoottaa EExxpplliiccaattiivvaa

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Texto abaixo válido somente para 6º Bimestre:Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

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XML nr.: 2CONSORCIOS

MODELORelatório Resumido da Execução Orçamentária

Anexo 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/SubfunçãoOrçamento Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro até Agosto - 4º Bimestre/2019

Portaria nº 274 de 13/05/2016 art. 14 c/c LRF, art. 52, Inciso II, alínea “c” – Anexo 2 10/05/2022

GG11 -- FFUUNNÇÇÃÃOO//SSUUBBFFUUNNÇÇÃÃOO DDoottaaççããoo IInniicciiaall DDoottaaççããooAAttuuaalliizzaaddaa ((aa))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((cc)) == ((aa--bb))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ee)) == ((aa--dd))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree

((bb))%% ((bb//ttoottaall bb)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree

((dd))%% ((dd//ttoottaall dd))

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (I) 2.005.446,00 2.755.446,00 169.229,24 958.913,04 0,91 1.796.532,96 254.018,57 922.862,36 0,86 1.832.583,64

LEGISLATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ADMINISTRAÇÃO 537.200,00 698.200,00 151.161,24 384.665,04 0,55 313.534,96 159.770,57 348.614,36 0,50 349.585,64

Administração Geral 537.200,00 698.200,00 151.161,24 384.665,04 0,55 313.534,96 159.770,57 348.614,36 0,50 349.585,64

DEFESA NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DIREITOS DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

URBANISMO 1.041.950,00 1.791.950,00 13.568,00 569.748,00 0,32 1.222.202,00 89.748,00 569.748,00 0,32 1.222.202,00

InfraEstrutura Urbana 1.041.950,00 1.791.950,00 13.568,00 569.748,00 0,32 1.222.202,00 89.748,00 569.748,00 0,32 1.222.202,00

HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SANEAMENTO 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

Saneamento Básico Urbano 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

GESTÃO AMBIENTAL 295.000,00 134.000,00 0,00 0,00 0,00 134.000,00 0,00 0,00 0,00 134.000,00

Controle Ambiental 295.000,00 134.000,00 0,00 0,00 0,00 134.000,00 0,00 0,00 0,00 134.000,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AGRICULTURA 101.296,00 101.296,00 4.500,00 4.500,00 0,04 96.796,00 4.500,00 4.500,00 0,04 96.796,00

Extensão Rural 101.296,00 101.296,00 4.500,00 4.500,00 0,04 96.796,00 4.500,00 4.500,00 0,04 96.796,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPORTO E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

LEGISLATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEFESA NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DIREITOS DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

URBANISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GESTÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AGRICULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPORTO E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 2.005.446,00 2.755.446,00 169.229,24 958.913,04 0,91 1.796.532,96 254.018,57 922.862,36 0,86 1.832.583,64

NNoottaa EExxpplliiccaattiivvaa

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Instruções de preenchimento:

Texto abaixo válido somente para 6º Bimestre:Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

Quando houver valor negativo nas Despesas Empenhadas no Bimestre discriminar em Nota Explicativa o total das Despesas Empenhadas e das Anuladas.

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XML nr.: 1CONSORCIOS

MODELORelatório Resumido da Execução Orçamentária

Anexo 1 - Balanço OrçamentárioOrçamento Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro até Outubro - 5º Bimestre/2019

Portaria nº 274 de 13/05/2016 art. 14 c/c LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e inciso II e §1º - Anexo 1 10/05/2022

NNrr.. GG11 -- RREECCEEIITTAASS ((EEXXCCEETTOO IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) PPrreevviissããoo IInniicciiaall PPrreevviissããoo AAttuuaalliizzaaddaa ((aa))RReecceeiittaass RReeaalliizzaaddaass

SSaallddoo ((aa -- cc))NNoo BBiimmeessttrree ((bb)) %% ((bb//aa)) AAttéé oo BBiimmeessttrree ((cc)) %% ((cc//aa))

1 RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2.005.446,00 3.015.446,00 129.812,56 4,30 4.259.971,83 141,27 - 1.244.525,83

2 RECEITAS CORRENTES 893.496,00 1.903.496,00 129.812,56 6,82 4.259.971,83 223,80 - 2.356.475,83

3 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

7 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

9 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

12 RECEITA PATRIMONIAL 504.196,00 504.196,00 0,15 0,00 8.716,97 1,73 495.479,03

13 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

14 Valores Mobiliários 5.000,00 5.000,00 0,15 0,00 8.716,97 174,34 - 3.716,97

15 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Autorização ou Licença

499.196,00 499.196,00 0,00 0,00 0,00 0,00 499.196,00

16 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

24 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

27 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

28 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 389.300,00 1.399.300,00 129.812,41 9,28 4.251.254,86 303,81 - 2.851.954,86

29 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

30 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

31 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 389.300,00 1.399.300,00 113.358,53 8,10 621.305,17 44,40 777.994,83

32 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 16.453,88 0,00 3.629.949,69 0,00 - 3.629.949,69

34 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

35 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

36 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

37 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

38 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

39 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

40 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

41 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

42 RECEITAS DE CAPITAL 1.111.950,00 1.111.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.950,00

43 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

44 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

45 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

46 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

47 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

48 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

49 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

50 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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51 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.111.950,00 1.111.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.950,00

52 Transferências da União e de suas Entidades 831.950,00 831.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 831.950,00

53 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

54 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 280.000,00 280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280.000,00

55 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

56 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

57 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

58 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

59 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

60 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

61 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

62 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

63 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

64 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

65 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

66 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 2.005.446,00 3.015.446,00 129.812,56 4,30 4.259.971,83 141,27 - 1.244.525,83

67 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

68 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

69 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

70 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

71 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

72 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

73 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

74 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 2.005.446,00 3.015.446,00 129.812,56 4,30 4.259.971,83 141,27 - 1.244.525,83

75 DÉFICIT (VI)1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

76 TOTAL (VII) = (V + VI) 2.005.446,00 3.015.446,00 129.812,56 4,30 4.259.971,83 141,27 - 1.244.525,83

77 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

78 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

79 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNrr.. GG22 -- DDEESSPPEESSAASS ((EEXXCCEETTOO IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) DDoottaaççããoo IInniicciiaall ((dd)) DDoottaaççããoo AAttuuaalliizzaaddaa((ee))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((gg)) == ((ee--ff))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ii)) == ((ee--hh)) DDeessppeessaass PPaaggaass AAttéé

oo BBiimmeessttrree ((jj))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((ff)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((hh))80 DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 1.985.446,00 2.995.446,00 713.982,94 1.672.895,98 1.322.550,02 412.763,69 1.335.626,05 1.659.819,95 1.121.663,33

81 DESPESAS CORRENTES 1.053.496,00 2.058.496,00 713.982,94 1.110.215,98 948.280,02 412.763,69 772.946,05 1.285.549,95 558.983,33

82 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 335.496,00 425.496,00 41.757,33 219.023,32 206.472,68 41.797,29 217.686,26 207.809,74 210.275,44

83 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

84 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 718.000,00 1.633.000,00 672.225,61 891.192,66 741.807,34 370.966,40 555.259,79 1.077.740,21 348.707,89

85 DESPESAS DE CAPITAL 931.950,00 936.950,00 0,00 562.680,00 374.270,00 0,00 562.680,00 374.270,00 562.680,00

86 INVESTIMENTOS 931.950,00 936.950,00 0,00 562.680,00 374.270,00 0,00 562.680,00 374.270,00 562.680,00

87 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

88 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

89 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

90 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

91 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 1.985.446,00 2.995.446,00 713.982,94 1.672.895,98 1.322.550,02 412.763,69 1.335.626,05 1.659.819,95 1.121.663,33

92 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

93 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

95 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

96 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

97 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

98 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

99 SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 1.985.446,00 2.995.446,00 713.982,94 1.672.895,98 1.322.550,02 412.763,69 1.335.626,05 1.659.819,95 1.121.663,33

100 SUPERÁVIT (XIII) 0,00 0,00 0,00 2.587.075,85 - 2.587.075,85 0,00 2.924.345,78 0,00 3.138.308,50

101 TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 1.985.446,00 2.995.446,00 713.982,94 4.259.971,83 - 1.264.525,83 412.763,69 4.259.971,83 1.659.819,95 4.259.971,83

102 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNrr.. GG33 -- RREECCEEIITTAASS ((IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) PPrreevviissããoo IInniicciiaall PPrreevviissããoo AAttuuaalliizzaaddaa ((aa))RReecceeiittaass RReeaalliizzaaddaass

SSaallddoo ((aa -- cc))NNoo BBiimmeessttrree ((bb)) %% ((bb//aa)) AAttéé oo BBiimmeessttrree ((cc)) %% ((cc//aa))

103 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

104 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

105 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

106 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

107 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

108 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

109 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

110 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

111 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

112 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

113 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

114 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

115 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

116 Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

117 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Autorização ou Licença

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

118 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

119 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

120 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

121 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

122 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

123 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

124 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

125 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

126 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

127 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

128 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

129 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

130 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

131 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

132 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

133 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

134 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

135 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

136 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

137 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

138 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

139 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

140 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

141 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

142 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

143 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

144 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

145 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

146 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

147 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

148 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

149 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

150 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

151 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

152 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

153 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

154 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

155 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

156 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

157 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

158 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

159 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

160 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

161 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

162 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

163 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

164 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

165 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

166 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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NNrr.. GG44 -- DDEESSPPEESSAASS ((IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) DDoottaaççããoo IInniicciiaall ((dd)) DDoottaaççããoo AAttuuaalliizzaaddaa((ee))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((gg)) == ((ee--ff))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ii)) == ((ee--hh)) DDeessppeessaass PPaaggaass AAttéé

oo BBiimmeessttrree ((jj))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((ff)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((hh))167 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

168 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

169 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

170 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

171 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

172 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

173 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

174 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

175 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

176 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNoottaa EExxpplliiccaattiivvaa

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Texto abaixo válido somente para 6º Bimestre:Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

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XML nr.: 2CONSORCIOS

MODELORelatório Resumido da Execução Orçamentária

Anexo 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/SubfunçãoOrçamento Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro até Outubro - 5º Bimestre/2019

Portaria nº 274 de 13/05/2016 art. 14 c/c LRF, art. 52, Inciso II, alínea “c” – Anexo 2 10/05/2022

GG11 -- FFUUNNÇÇÃÃOO//SSUUBBFFUUNNÇÇÃÃOO DDoottaaççããoo IInniicciiaall DDoottaaççããooAAttuuaalliizzaaddaa ((aa))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((cc)) == ((aa--bb))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ee)) == ((aa--dd))NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree

((bb))%% ((bb//ttoottaall bb)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree

((dd))%% ((dd//ttoottaall dd))

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (I) 2.005.446,00 3.015.446,00 713.982,94 1.672.895,98 1,34 1.342.550,02 412.763,69 1.335.626,05 1,01 1.679.819,95

LEGISLATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ADMINISTRAÇÃO 537.200,00 958.200,00 360.285,35 744.950,39 0,78 213.249,61 107.258,10 455.872,46 0,48 502.327,54

Administração Geral 537.200,00 958.200,00 360.285,35 744.950,39 0,78 213.249,61 107.258,10 455.872,46 0,48 502.327,54

DEFESA NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DIREITOS DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

URBANISMO 1.041.950,00 1.791.950,00 353.697,59 923.445,59 0,52 868.504,41 305.505,59 875.253,59 0,49 916.696,41

InfraEstrutura Urbana 1.041.950,00 1.791.950,00 353.697,59 923.445,59 0,52 868.504,41 305.505,59 875.253,59 0,49 916.696,41

HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SANEAMENTO 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

Saneamento Básico Urbano 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

GESTÃO AMBIENTAL 295.000,00 134.000,00 0,00 0,00 0,00 134.000,00 0,00 0,00 0,00 134.000,00

Controle Ambiental 295.000,00 134.000,00 0,00 0,00 0,00 134.000,00 0,00 0,00 0,00 134.000,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AGRICULTURA 101.296,00 101.296,00 0,00 4.500,00 0,04 96.796,00 0,00 4.500,00 0,04 96.796,00

Extensão Rural 101.296,00 101.296,00 0,00 4.500,00 0,04 96.796,00 0,00 4.500,00 0,04 96.796,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPORTO E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

LEGISLATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEFESA NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DIREITOS DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

URBANISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GESTÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AGRICULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPORTO E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 2.005.446,00 3.015.446,00 713.982,94 1.672.895,98 1,34 1.342.550,02 412.763,69 1.335.626,05 1,01 1.679.819,95

NNoottaa EExxpplliiccaattiivvaa

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Instruções de preenchimento:

Texto abaixo válido somente para 6º Bimestre:Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

Quando houver valor negativo nas Despesas Empenhadas no Bimestre discriminar em Nota Explicativa o total das Despesas Empenhadas e das Anuladas.

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XML nr.: 1CONSORCIOS

MODELORelatório Resumido da Execução Orçamentária

Anexo 1 - Balanço OrçamentárioOrçamento Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro até Dezembro - 6º Bimestre/2019

Portaria nº 274 de 13/05/2016 art. 14 c/c LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e inciso II e §1º - Anexo 1 10/05/2022

NNrr.. GG11 -- RREECCEEIITTAASS ((EEXXCCEETTOO IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) PPrreevviissããoo IInniicciiaall PPrreevviissããoo AAttuuaalliizzaaddaa ((aa))RReecceeiittaass RReeaalliizzaaddaass

SSaallddoo ((aa -- cc))NNoo BBiimmeessttrree ((bb)) %% ((bb//aa)) AAttéé oo BBiimmeessttrree ((cc)) %% ((cc//aa))

1 RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2.005.446,00 3.369.446,00 859.510,93 25,51 5.119.482,76 151,94 - 1.750.036,76

2 RECEITAS CORRENTES 893.496,00 2.257.496,00 859.510,93 38,07 5.119.482,76 226,78 - 2.861.986,76

3 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

7 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

9 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

12 RECEITA PATRIMONIAL 504.196,00 504.196,00 0,00 0,00 8.716,97 1,73 495.479,03

13 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

14 Valores Mobiliários 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 8.716,97 174,34 - 3.716,97

15 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Autorização ou Licença

499.196,00 499.196,00 0,00 0,00 0,00 0,00 499.196,00

16 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

24 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

27 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

28 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 389.300,00 1.753.300,00 859.510,93 49,02 5.110.765,79 291,49 - 3.357.465,79

29 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

30 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

31 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 389.300,00 1.753.300,00 265.825,93 15,16 887.131,10 50,60 866.168,90

32 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 593.685,00 0,00 4.223.634,69 0,00 - 4.223.634,69

34 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

35 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

36 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

37 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

38 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

39 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

40 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

41 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

42 RECEITAS DE CAPITAL 1.111.950,00 1.111.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.950,00

43 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

44 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

45 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

46 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

47 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

48 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

49 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

50 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

51 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.111.950,00 1.111.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.950,00

52 Transferências da União e de suas Entidades 831.950,00 831.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 831.950,00

53 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

54 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 280.000,00 280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280.000,00

55 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

56 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

57 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

58 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

59 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

60 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

61 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

62 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

63 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

64 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

65 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

66 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 2.005.446,00 3.369.446,00 859.510,93 25,51 5.119.482,76 151,94 - 1.750.036,76

67 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

68 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

69 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

70 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

71 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

72 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

73 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

74 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 2.005.446,00 3.369.446,00 859.510,93 25,51 5.119.482,76 151,94 - 1.750.036,76

75 DÉFICIT (VI)1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

76 TOTAL (VII) = (V + VI) 2.005.446,00 3.369.446,00 859.510,93 25,51 5.119.482,76 151,94 - 1.750.036,76

77 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

78 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

79 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNrr.. GG22 -- DDEESSPPEESSAASS ((EEXXCCEETTOO IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) DDoottaaççããoo IInniicciiaall((dd))

DDoottaaççããooAAttuuaalliizzaaddaa ((ee))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((gg)) == ((ee--ff))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ii)) == ((ee--hh))

DDeessppeessaass PPaaggaassAAttéé oo BBiimmeessttrree

((jj))

IInnssccrriittaass eemmRReessttooss aa PPaaggaarr

NNããooPPrroocceessssaaddooss ((kk))

NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((ff)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree((hh))

80 DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 1.985.446,00 3.643.446,00 215.425,09 1.888.321,07 1.755.124,93 487.798,02 1.823.424,07 1.820.021,93 1.814.166,40 0,00

81 DESPESAS CORRENTES 1.053.496,00 2.706.496,00 215.425,09 1.325.641,07 1.380.854,93 487.798,02 1.260.744,07 1.445.751,93 1.251.486,40 0,00

82 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 335.496,00 425.496,00 56.903,20 275.926,52 149.569,48 58.240,26 275.926,52 149.569,48 274.818,85 0,00

83 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

84 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 718.000,00 2.281.000,00 158.521,89 1.049.714,55 1.231.285,45 429.557,76 984.817,55 1.296.182,45 976.667,55 0,00

85 DESPESAS DE CAPITAL 931.950,00 936.950,00 0,00 562.680,00 374.270,00 0,00 562.680,00 374.270,00 562.680,00 0,00

86 INVESTIMENTOS 931.950,00 936.950,00 0,00 562.680,00 374.270,00 0,00 562.680,00 374.270,00 562.680,00 0,00

87 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

88 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

89 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

90 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

91 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 1.985.446,00 3.643.446,00 215.425,09 1.888.321,07 1.755.124,93 487.798,02 1.823.424,07 1.820.021,93 1.814.166,40 0,00

92 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

93 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

95 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

96 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

97 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

98 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

99 SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 1.985.446,00 3.643.446,00 215.425,09 1.888.321,07 1.755.124,93 487.798,02 1.823.424,07 1.820.021,93 1.814.166,40 0,00

100 SUPERÁVIT (XIII) 0,00 0,00 0,00 3.231.161,69 - 3.231.161,69 0,00 3.296.058,69 0,00 3.305.316,36 0,00

101 TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 1.985.446,00 3.643.446,00 215.425,09 5.119.482,76 - 1.476.036,76 487.798,02 5.119.482,76 1.820.021,93 5.119.482,76 0,00

102 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNrr.. GG33 -- RREECCEEIITTAASS ((IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) PPrreevviissããoo IInniicciiaall PPrreevviissããoo AAttuuaalliizzaaddaa ((aa))RReecceeiittaass RReeaalliizzaaddaass

SSaallddoo ((aa -- cc))NNoo BBiimmeessttrree ((bb)) %% ((bb//aa)) AAttéé oo BBiimmeessttrree ((cc)) %% ((cc//aa))

103 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

104 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

105 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

106 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

107 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

108 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

109 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

110 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

111 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

112 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

113 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

114 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

115 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

116 Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

117 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Autorização ou Licença

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

118 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

119 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

120 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

121 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

122 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

123 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

124 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

125 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

126 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

127 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

128 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

129 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

130 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

131 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

132 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

133 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

134 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

135 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

136 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

137 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

138 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

139 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

140 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

141 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

142 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

143 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

144 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

145 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

146 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

147 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

148 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

149 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

150 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

151 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

152 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

153 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

154 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

155 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

156 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

157 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

158 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

159 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

160 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

161 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

162 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

163 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

164 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

165 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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166 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNrr.. GG44 -- DDEESSPPEESSAASS ((IINNTTRRAA--OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAASS)) DDoottaaççããoo IInniicciiaall((dd))

DDoottaaççããooAAttuuaalliizzaaddaa ((ee))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((gg)) == ((ee--ff))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ii)) == ((ee--hh))

DDeessppeessaass PPaaggaassAAttéé oo BBiimmeessttrree

((jj))

IInnssccrriittaass eemmRReessttooss aa PPaaggaarr

NNããooPPrroocceessssaaddooss ((kk))

NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree ((ff)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree((hh))

167 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

168 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

169 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

170 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

171 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

172 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

173 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

174 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

175 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

176 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NNoottaa EExxpplliiccaattiivvaa

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Texto abaixo válido somente para 6º Bimestre:Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

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XML nr.: 2CONSORCIOS

MODELORelatório Resumido da Execução Orçamentária

Anexo 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/SubfunçãoOrçamento Fiscal e da Seguridade SocialJaneiro até Dezembro - 6º Bimestre/2019

Portaria nº 274 de 13/05/2016 art. 14 c/c LRF, art. 52, Inciso II, alínea “c” – Anexo 2 10/05/2022

GG11 -- FFUUNNÇÇÃÃOO//SSUUBBFFUUNNÇÇÃÃOO DDoottaaççããoo IInniicciiaall DDoottaaççããooAAttuuaalliizzaaddaa ((aa))

DDeessppeessaass EEmmppeennhhaaddaassSSaallddoo ((cc)) == ((aa--

bb))

DDeessppeessaass LLiiqquuiiddaaddaassSSaallddoo ((ee)) == ((aa--

dd))

IInnssccrriittaass eemmRReessttooss aa PPaaggaarr

NNããooPPrroocceessssaaddooss

((ff))

NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree((bb))

%% ((bb//ttoottaall bb)) NNoo BBiimmeessttrree AAttéé oo BBiimmeessttrree((dd))

%% ((dd//ttoottaall dd))

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (I) 2.005.446,00 3.663.446,00 929.408,03 1.888.321,07 1,29 1.775.124,93 900.561,71 1.823.424,07 1,26 1.840.021,93 0,00

LEGISLATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ADMINISTRAÇÃO 537.200,00 1.018.200,00 444.922,82 829.587,86 0,81 188.612,14 464.268,50 812.882,86 0,80 205.317,14 0,00

Administração Geral 537.200,00 1.018.200,00 444.922,82 829.587,86 0,81 188.612,14 464.268,50 812.882,86 0,80 205.317,14 0,00

DEFESA NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DIREITOS DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

URBANISMO 1.041.950,00 2.379.950,00 484.214,74 1.053.962,74 0,44 1.325.987,26 436.022,74 1.005.770,74 0,42 1.374.179,26 0,00

InfraEstrutura Urbana 1.041.950,00 2.379.950,00 484.214,74 1.053.962,74 0,44 1.325.987,26 436.022,74 1.005.770,74 0,42 1.374.179,26 0,00

HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SANEAMENTO 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00

Saneamento Básico Urbano 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00

GESTÃO AMBIENTAL 295.000,00 134.000,00 270,47 270,47 0,00 133.729,53 270,47 270,47 0,00 133.729,53 0,00

Controle Ambiental 295.000,00 134.000,00 270,47 270,47 0,00 133.729,53 270,47 270,47 0,00 133.729,53 0,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AGRICULTURA 101.296,00 101.296,00 0,00 4.500,00 0,04 96.796,00 0,00 4.500,00 0,04 96.796,00 0,00

Extensão Rural 101.296,00 101.296,00 0,00 4.500,00 0,04 96.796,00 0,00 4.500,00 0,04 96.796,00 0,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPORTO E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

LEGISLATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEFESA NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DIREITOS DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

URBANISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GESTÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AGRICULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPORTO E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 2.005.446,00 3.663.446,00 929.408,03 1.888.321,07 1,29 1.775.124,93 900.561,71 1.823.424,07 1,26 1.840.021,93 0,00

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FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Instruções de preenchimento:

Texto abaixo válido somente para 6º Bimestre:Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

Quando houver valor negativo nas Despesas Empenhadas no Bimestre discriminar em Nota Explicativa o total das Despesas Empenhadas e das Anuladas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

Departamento de LicitaçãoAVISO DE SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100537/2022 OBJETO: Seleção de propostas visando à Contratação de Agência de Propaganda para realizar um conjunto de atividades integradas que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão de execução externa e as distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral sobre as atividades realizadas pelo Poder executivo do município de Amambaí - MS. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS , Presidente da Comissão Permanente de Licitações, informa a todos os eventuais interessados na participação do procedimento licitatório em testilha, que a abertura do mesmo, inicialmente agendada para a data de 16 de maio de 2022, às 08:00h, encontra-se SUSPENSA, em razão de interpelação advinda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do PROCESSO TC/MS Nº. 4284/2022. Posto isso, comunico, por derradeiro, que pontual instrumento convocatório retificado será divulgado, oportunamente, nos mesmos meios de comunicação inicialmente adotados, tal qual a nova data para a realização da sessão de julgamento do certame. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400.

Amambai – MS, 13 de maio de 2022. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de LicitaçãoExtrato de publicação PREGÃO ELETRÔNICO - 010/2022

Nº PROC. ADM. 103700/2022

Extrato de licitação gerado automaticamente pelo sistema BLLCOMPRAS torna público para conhecimento dos interessados que o órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI - MS, de acordo com a regulamentação conforme edital realizará PREGÃO ELETRÔNICO sendo conduzido pelo condutor ARIANE GONZALEZ PEREIRA e tendo como autoridade DIRLENE SILVEIRA DOS SANTOS ZANETTI RODRIGUES. PUBLICAÇÃO : 12/05/2022 15:15 INÍCIO REC. PROPOSTA: 16/05/2022 11:42 FIM REC. PROPOSTA: 30/05/2022 07:00 INÍCIO DISPUTA: 30/05/2022 09:30 TIPO DE LANCE: MENOR LANCE TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO E FECHADO EXCLUSIVO ME: NÃO VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 258.359,3300 OBJETO DO PROCESSO Aquisição de Equipamento e Material Permanente para unidade básica de Saúde – Veículo Pick-up cabine dupla 4x4 (Diesel), conforme proposta 13823.697000/1210-06 - MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DA SAÚDE e contrapartida do município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amambai/MS, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Para demais informações contato via e-mail: licitaçã[email protected], telefone: 6734817400 ou acesso pelo link: https://bllcompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5DGwPFOOyvZRw6BzmG4KIldErh2OrdJuZ58jhxGfKmBzvIMEoYrowQJJUwA1rp2nQS6Ngzh3X5avjooqO0NyuuiuqyC46nQPdBmCYYRshXkOg%3D

_____ ARIANE GONZALEZ PEREIRA AMAMBAI-MS - 12/05/2022

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 202/2.022 DE 13 DE MAIO DE 2.022 Altera a gratificação da servidora MARIA INÊS

SALDANHA CHAVES e dá outras providências.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA , Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA:

Art. 1º Fica alterada de 70% (setenta por cento) para 100% (cem por cento) a gratificação da servidora MARIA INÊS SALDANHA CHAVES, ocupante do cargo em comissão de SECRETÁRIO DE GABINETE II, SIMBOLO DAI – 7, nomeada através do Decreto nº 412/21. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/22, ficando revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2.022 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº_______Fls:_________ Em:_______________________

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 2.680/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101630/2022 INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 006/2022 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Contratante M2 Urbanismo Eireli – Contratada. CNPJ sob o nº 30.418.059/0001-65, OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria, visando apoiar a Prefeitura Municipal de Amambaí na realização dos trabalhos para revisão do plano diretor do município, instituído pela lei complementar nº 05, de 26 de outubro de 2006 e legislação decorrentes, conforme solicitação da secretaria municipal de infraestrutura, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 3.072.306,78 (Três Milhões setenta e dois mil trezentos e seis Reais e Setenta e oito centavos) . Vigência: A vigência do Contrato será 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. Fiscais da Obra/Contrato: Sr. Paulo Cezar Lopes Lemes, MATRÍCULA n° 1979-1. Srª. Daiane da Silva Fonseca, MATRÍCULA n° 13846-6. Dotação Orçamentária: 02.11.00 – SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA 4.4.90.51.80 – ESTUDOS E PROJETOS 15.451.0002.1116.0000 – PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO EM AMAMBAI Local e Data: Amambai/MS, 12 de Maio de 2022. Carli Silvério Schier – Secretário Municipal de Infraestrutura. CPF: 906.132.529,34 Sr. Marta Lucia da Silva Martinez CPF nº 298.031.011-53

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 2979

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 094440/2021 LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2021. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 128/2022 Partes : Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42 POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI - EPP – Contratada.

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CNPJ: 18.729.614/0001-74 Objeto: Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Amambaí – MS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo I, do Edital. Valor : R$ 2.609,39 (Dois mil seiscentos e nove Reais e trinta e nove centavos). Dotação Orçamentária 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA Local e Data: Amambai/MS, 11 de Maio de 2022. Assinam : Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues - Secretária Municipal de Saúde CPF: 011.532.951-05 Gilmar Machado da Costa – Contador CRC: 006945/0-1

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 2799

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 094440/2021 LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2021. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 128/2022 Partes : Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42 COMERCIAL DE ALIMENTOS MI SANCHES EIRELI - EPP – Contratada. CNPJ: 37.353.192/0001-20 Objeto: Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Amambaí – MS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo I, do Edital. Valor : R$ R$ 1.530,65 (Um mil quinhentos e trinta Reais e sessenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.21 – MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA Local e Data: Amambai/MS, 11 de Maio de 2022. Assinam: Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues - Secretária Municipal de Saúde CPF: 011.532.951-05 Gilmar Machado da Costa – Contador CRC: 006945/0-1

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 2800

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 094440/2021 LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2021. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 128/2022 Partes : Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42 C. H. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPESA EIRELI – ME – Contratada. CNPJ: 35.247.597/0001-58 Objeto: Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Amambaí – MS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações

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e quantidades estabelecidas no anexo I, do Edital. Valor : R$ 722,25 (Setecentos e vinte e dois Reais e vinte e cinco centavos). Dotação Orçamentária 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA Local e Data: Amambai/MS, 11 de Maio de 2022. Assinam: Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues - Secretária Municipal de Saúde CPF: 011.532.951-05 Gilmar Machado da Costa – Contador CRC: 006945/0-1/MS

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 2801

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 094440/2021 LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2021. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 128/2022 Partes : Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42 KPS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP – Contratada. CNPJ: 27.024.068/0001-67 Objeto: Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Amambaí – MS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo I, do Edital. Valor : R$ 441,95 (Quatrocentos e quarenta e um Reais e noventa e cinco centavos). Dotação Orçamentária 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.21 – MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA Local e Data: Amambai/MS, 11 de Maio de 2022. Assinam : Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues - Secretária Municipal de Saúde CPF: 011.532.951-05 Gilmar Machado da Costa – Contador CRC: 006945/0-1

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 2802

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 094440/2021 LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2021. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 128/2022 Partes : Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42 LUCIANE BARBOSA DE MORAIS FARIAS EIRELI - ME – Contratada. CNPJ: 27.261.526/0001-81 Objeto: Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Amambaí – MS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo I, do Edital. Valor : R$ 2.424,54 (Dois mil quatrocentos e vinte e quatro Reais e cinquenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária

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02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA Local e Data: Amambai/MS, 11 de Maio de 2022. Assinam : Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues - Secretária Municipal de Saúde CPF: 011.532.951-05 Gilmar Machado da Costa – Contador CRC: 006945/0-1

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 2803

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 094440/2021 LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2021. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 128/2022 Partes : Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42 TAMIRES APARECIDA SILVA SUDO - ME – Contratada. CNPJ: 36.403.682/0001-20 Objeto: Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Amambaí – MS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo I, do Edital. Valor : R$ 1.148,35 (Um mil cento e quarenta e oito Reais e trinta e cinco centavos). Dotação Orçamentária 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA Local e Data: Amambai/MS, 11 de Maio de 2022. Assinam : Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues - Secretária Municipal de Saúde CPF: 011.532.951-05 Gilmar Machado da Costa – Contador CRC: 006945/0-1

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de LicitaçãoEXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº 006/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103733/2022 AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à inexigibilidade de licitação a favor da contratação DIRETA da empresa M2 Urbanismo Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ sob o nº 30.418.059/0001-65, com sede no endereço Rua Petrópolis, nº 585, Bairro Vila Anahy, CEP 79.090-234, na cidade de Campo Grande – MS . OBJETO: C ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, VISANDO APOIAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAÍ NA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 E LEGISLAÇÃO DECORRENTES, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , com fundamento no que dispõe o caput do art. Art. 25, Inciso II c/c o Art. 13, inciso I e III da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. VALOR TOTAL: R$ 599.663,69 (Quinhentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos). Recurso: Conta Corrente n° 046.001.617-2 DOTAÇÃO: 02.11.00 – SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA 4.4.90.51.80 – ESTUDOS E PROJETOS

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15.451.0002.1116.0000 – PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO EM AMAMBAI FORO: Comarca de Amambaí/MS Amambai/MS, Em 1 de Maio de 2022. CARLI SILVÉRIO SCHIER SECRETARIO MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Secretaria Municipal de GestãoPORTARIA N.º 134 /22 DE 10 DE MAIO DE 2.022. Concede Prorrogação de Licença para Tratar de

Interesse Particular ao servidor GILMAR BORÇA e dá outras providencias.EDNALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 88 da Lei Complementar 004/2004, e, - Considerando: Protocolado sob o nº 101235/22.

RESOLVE: Art. 1º Conceder Prorrogação de Licença para Tratar de Interesse Particular (TIP) ao servidor GILMAR BORÇA, ocupante do cargo em provimento efetivo de Motorista, Padrão III, Referencia 06, CHS44, inscrito sob a Matricula nº 1937-2, a contar de 06 de março de 2.022. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/03/22, ficando revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2.022 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito de Amambai LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº_______FLS.________ Em:_______________________

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

Secretaria Municipal de GestãoPORTARIA N.º 169/2.022 DE 13 DE MAIO DE 2.022 Prorroga licença maternidade da servidora que

menciona e dá outras providências.EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Protocolo Flow Dcs: 103681/2022.

RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferida à servidora CINTIA ALVES DA SILVA ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Escolar, Padrão IV, Referencia 01, inscrita sob a Matricula nº 24932-1, concedida através da Portaria nº 129/22, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 103681/22, pelo período de 04/08/22 á 03/10/22. Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade. Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar. Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2.022 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº ______Fls:_______ Em:____________________

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO

Departamento de LicitaçõesRESULTADO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial n.º 11/2022

A Prefeitura Municipal de Antonio João-MS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra. Processo n. º 025/2022. Objeto: Aquisição de reagentes e insumos para serem utilizados no Laboratório Municipal de Antônio Joao MS, através da Secretaria Municipal de Saúde. Empresas Classificadas: W. N. DIAGNÓSTICA EIRELI EPP vencedora do presente certame com Valor de R$ 469.007,40 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, sete reais e quarenta centavos), DIAGNOLABB LABORATÓRIOS EIRELI EPP vencedora do presente certame com Valor de R$ 44.200,44 (Quarenta e quatro mil, duzentos reais e quarenta e quatro centavos), GUARIA COMERCIO E REPRESENTAÇOES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI vencedora do presente certame com Valor de R$ 29.421,00 (Vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais), MC MEDICALL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI ME vencedora do presente certame com Valor de R$ 12.797,56 (Doze mil ,setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos),RENAN ROCHA PORTELLA ROCHA – R7 COMERCIO E SERVIÇOS vencedora do presente certame com Valor de R$ 7.543,00 (Sete mil ,quinhentos e quarenta e três reais) e LIDER DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI vencedora do presente certame com Valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Antonio João/MS, de 13 maio de 2022. Homologo o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.

Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira

Prefeito Municipal AVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022 OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS : Ata de Registro de Preços para Aquisição de reagentes e insumos para serem utilizados no Laboratório Municipal de Antônio Joao MS, através da Secretaria Municipal de Saúde. O Município de Antônio Joao, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, CONVOCA o representante das empresas vencedoras do certame em epígrafe:W. N. DIAGNÓSTICA EIRELI EPP vencedora do presente certame com Valor de R$ 469.007,40 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, sete reais e quarenta centavos), DIAGNOLABB LABORATÓRIOS EIRELI EPP vencedora do presente certame com Valor de R$ 44.200,44 (Quarenta e quatro mil, duzentos reais e quarenta e quatro centavos), GUARIA COMERCIO E REPRESENTAÇOES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI vencedora do presente certame com Valor de R$ 29.421,00 (Vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais), MC MEDICALL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI ME vencedora do presente certame com Valor de R$ 12.797,56 (Doze mil ,setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos),RENAN ROCHA PORTELLA ROCHA – R7 COMERCIO E SERVIÇOS vencedora do presente certame com Valor de R$ 7.543,00 (Sete mil ,quinhentos e quarenta e três reais) e LIDER DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI vencedora do presente certame com Valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais),para assinatura da Ata de Registro de Preços n. 08/2022, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente aviso, nos termos do subitem 16.2 e 2.2 , no ato da assinatura será verificada a regularidade fiscal e trabalhista e, estando vencidas as certidões apresentadas no certame, a adjudicatária deverá reapresentá-las. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada das 07h às 11h ou das 13h às 17h na Prefeitura Municipal de Antônio Joao MS, Setor de Licitação, sito Rua Vitorio Penzo n ٥ 347 Centro - Pa ç o Municipal, (informa çõ es 67 3435 1011).

Antonio João - MS, 13 de maio de 2022. Matéria enviada por Luiz Carlos Vendruscolo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTOLEI MUNICIPAL Nº 1186/2022 DE 16 DE MAIO DE 2022

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO ANUAL DO EXECÍCIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2022 até o montante de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) utilizando recursos proveniente do excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentária se necessário, de acordo com o inciso II e III, parágrafo 1º do Art. 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2022, Projeto/Atividades, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos especificados abaixo:

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20 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO 20001 Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo 2000118 Gestão Ambiental 2000118541 Preservação e Conservação Ambiental 20001185411201 Preservação Ambiental 20001185411201.2071 Manutenção das Ações da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo

Fonte de Recursos 0200.000 Recursos Próprios do Tesouro Municipal Elemento de Despesa Descrição Valor

3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 56.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 11.000.00 3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.000,00 3.3.90.14.00.00 Diárias – Civil 1.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00

Art. 3° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriores decorrerão do excesso de arrecadação apurado no corrente exercício Art. 4º - Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com as os valores constantes desta lei a partir da sua publicação. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por ELIEZER DE ALMEIDA LOPES

Recursos Humanosportarias

Nº. 05/2022 TERMO DE POSSE Aos doze dias do mês de maio de 2022, na Prefeitura Municipal de Antônio João-MS, ELIS DIANA MEDINA BARRIOS KERPEL,nomeada pela Portaria RH nº.141, de 03 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial no dia 04 de maio de 2022. Para exercer o cargo de CONTADORA, Padrão VIII, Classe A, Grupo ocupacional -PNS, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Antônio João, compareceu perante ao Prefeito Municipal, e tendo comprovado ter satisfeito as exigências contidas no Art. 9º., e nos termos do Art. 16º., ambos da Lei Municipal nº. 483/92, de 03 de Agosto de 1992, foi empossada no referido cargo, mediante a promessa de bem cumprir os deveres inerentes ao mesmo. E, para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado pelo Prefeito Municipal e pela empossada. Antônio João-MS, 12 de Maio de 2022.

_______________________________________ AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal _______________________________________

ELIS DIANA MEDINA BARRIOS KERPEL Empossada

Portaria RH nº. 148/2022De 12 de Abril de 2022 . AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO, a portaria nº. 78/2022, que DESIGNA ELIS DIANA MEDINA BARRIOS KERPEL para exercer o cargo de CONTADORA, em virtude de termo de desistência assinada pela mesma. Art. 2º. - Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir desta data.

AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria RH nº. 149/2022 De 12 de Maio de 2022. AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º. – Tornar VACANTE a vaga ocupada por ELIS DIANA MEDINA BARRIOS KERPEL, do cargo efetivo de Técnico em Finanças em razão de posse em cargo inacumulavel do quadro de funcionários desta prefeitura, conforme inciso VII, art. 44 da Lei 483/1992, e Nomeação, Portaria RH nº141/2022 no cargo de Contadora do município de Antônio João Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir desta data.

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AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal

Matéria enviada por Jussara Pires Fernandes

Secretaria Municipal de Saúde REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - RESOLUÇÃO Nº. 04/2022

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONIO JOÃO – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CONFERIDAS NA LEI Nº 4126/2015, EM REUNIÃO ORDINÁRIA OCORRIDA NO DIA 05 DE MAIO DE 2022, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: RESOLVE: Artigo 1º. APROVAR o Relatório Anual de Gestão (RAG 2018). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, cinco de maio de dois mil e vinte dois.

Rodolfo Dias Pinto Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo, nos termos da lei Municipal nº 455 de 07 de agosto de 1991. Cezar Soares Filho

Secretário Municipal de Saúde Matéria enviada por Peryson Aparecido Bondiman Alves

Secretaria Municipal de Saúde REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - RESOLUÇÃO Nº. 05/2022

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONIO JOÃO – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CONFERIDAS NA LEI Nº 4126/2015, EM REUNIÃO ORDINÁRIA OCORRIDA NO DIA 05 DE MAIO DE 2022, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: RESOLVE: Artigo 1º. APROVAR o Relatório Anual de Gestão (RAG 2019). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, cinco de maio de dois mil e vinte dois.

Rodolfo Dias Pinto Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo, nos termos da lei Municipal nº 455 de 07 de agosto de 1991. Cezar Soares Filho

Secretário Municipal de Saúde Matéria enviada por Peryson Aparecido Bondiman Alves

Secretaria Municipal de Saúde REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - RESOLUÇÃO Nº. 06/2022

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONIO JOÃO – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CONFERIDAS NA LEI Nº 4126/2015, EM REUNIÃO ORDINÁRIA OCORRIDA NO DIA 05 DE MAIO DE 2022, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: RESOLVE: Artigo 1º. APROVAR alteração do Plano Municipal de Saúde de 2018-2021. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, cinco de maio de dois mil e vinte dois.

Rodolfo Dias Pinto Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo, nos termos da lei Municipal nº 455 de 07 de agosto de 1991. Cezar Soares Filho

Secretário Municipal de Saúde Matéria enviada por Peryson Aparecido Bondiman Alves

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADOEXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 008/2022. Processo de Compras nº 102/2022.O presente instrumento se presta a cumprir o contido no art. 25 da Lei 8.666/93 e no subitem 9, da alínea B, do item 3.1, do Anexo VI, da Resolução – TCE-MS n. 88, de 03 de outubro de 2018, como antecedente necessário à contratação por Inexigibilidade de Licitação. Assunto – Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical da dupla sertaneja Hugo e Guilherme, de renome nacional, para a composição de shows da Festa do Peão - 2022 do Município de Aparecida do Taboado/MS. Interessado – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Objeto - Contratação de show artístico musical da dupla sertaneja Hugo e Guilherme, de renome nacional, para a composição de shows da Festa do Peão - 2022 do Município de Aparecida do Taboado/MS. Contratada: Artista: HUGO E GUILHERME Empresa detentora do contrato de exclusividade: SEGUNDA GESTÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA Valor a ser pago: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fundamentação da Contratação: Inciso III, do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Prazo de vigência da contratação – 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Ratificação da dispensa – 14 de abril de 2022.

Aparecida do Taboado/MS, 14 de abril de 2022. _________________________________

JOSÉ NATAN DE PAULA DIAS Prefeito

Matéria enviada por NATALLYA ALVES SENA OLIVEIRA SILVA

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº: 005/2022.EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Processo de Compras nº: 042/2022. Adesão à Ata de Registro de Preços nº: 005/2022. Assunto – Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2021, extraída do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021. Interessado – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Aparecida do Taboado/MS. Objeto - Aquisição de 09 (nove) Playgrounds em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nos moldes especificados, e por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços, nos moldes especificados, e por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Terenos/MS; Empresa Contratada, especificação do objeto, quantidade e valor:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2021, extraída do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021– PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS – MS Empresa Detentora do Item: NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA EPP

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL

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PLAYGROUND INFANTIL C/ ESTRUTURA PRINCIPAL EM COLUNAS QUADRADAS EM MADEIRA PLÁSTICA, CONTENDO 12 ITENS A SEGUIR: 02 Unid.: Torre (madeira plástica com cobertura) Torre com cobertura composta por 4 pilares em madeira plástica medindo 90 x 90mm c/ reforço interno, interligados em cima e embaixo por 02 quadros de metalão 20 x 20 parede 1,20mm, e ao centro por uma plataforma com um quadro em metalão 50 x 30, parede 1,50m. Assoalho em madeira plástica ecológica fixada com parafusos medindo 0,75 x 0,75m. Cobertura em polipropileno em rotomoldado pigmentado (colorido) c/ 4 caídas de água medindo 1,30mts x 1,30mts. Medidas da Torre (instalada): Altura total aproximada: 3,00m x 0,90m de largura x 0,90m de comprimento. Altura do solo (piso) até a plataforma: 1,20mts. 01 Unid.: Escorregador de plástico (reto) Escorregador reto produzido em polipropileno pelo processo de rotomoldagem medindo 2,50mts de comprimento x 0,47mts de largura (externo) e 0,38mts de largura (interno) e 0,15mts de altura de borda nas laterais, com curvatura de desaceleração na extremidade final do trajeto. Acompanha portal produzido em polipropileno pelo processo de rotomoldagem com medida aproximada de: 1,00m de altura x 0,70m largura, que será fixada na torre. 01 Unid.: Rampa de Corda Rampa com estrutura de tubo industrial 2?, chapa 13. Rampa c/ corda de poliéster de 18mm, c/ malha de aproximadamente 15x15cm. Cada cruzamento de malha serão travados e interligados por dispositivo em plástico injetado, dispensando a utilização de nó, dando acabamento e segurança a criança. Medindo: 0,78m de largura x 2,00m de comprimento. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. Acompanha par de alças (pega mão) em tubo de 1? para ser fixada na torre. 01 Unid.: Balanço 4 lugares Balanço c/ estrutura (dois ?A? e um travessão) em tubo de aço carbono de 2? com parede na chapa de 2,25mm, medindo: 2,40mts de altura x 4,00mts comprimento, contendo 4 balanços sendo: 02 balanços com correntes galvanizadas de 4,5mm, assento em polipropileno; 01 balanço bola c/ corda e regulagem de altura e argola, produzido em vinil reforçado; 01 balanço disco em polipropileno c/ corda, produzido pelo processo de rotomoldagem e regulagem de altura. Estrutura e cadeirinha c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi, em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Jogo da Velha Quadro confeccionado em metalão 20 x 20mm, chapa 18. Conjunto de 9 cubos em plástico rotomoldado colorido contendo as letras ?X? e ?O?, medindo: 0,14 x 0,14 x 0,14m (cada cubo). Fixados ao quadro com eixo metálico giratório. Quadro medindo: 0,75m de largura x 1,03m de altura. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Túnel Túnel confeccionado em plástico rotomoldado, medindo: diâmetro de 0,80m x 2,00m de comprimento. 01 Unid.: Cerca de plástico (guarda corpo) Cerca confeccionada em plástico rotomoldado, colorido, vazado, medida aproximada: 1,00mts de altura x 0,70mts de largura. 02 Unid.: Frange em plástico rotomoldado 01 Unid.: Rampa de Escalada Rampa de Escalada c/ estrutura confeccionada em metalão 40 x 60, chapa 16. Com laterais de proteção em tubo 7/8 na chapa 18. Rampa em madeira plástica ecológica e fixada a ela 06 tacos em madeira plástica, para apoio dos pés e das mãos. Acompanha corda com nós para auxílio na subida. Medidas: 0,80m x largura x 2,20m de comprimento. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Escada de ferro e madeira Escada de ferro com 6 degraus de madeira de lei ?madeira itaúba? e estrutura base em metalão 40 x 60, chapa 16 e corrimão em tubo 7/8 na chapa 18. Medindo: 0,80m de largura x 2,00mts de comprimento. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura.

CONJ 01 R$ 21.900,00 RS 21.900,00

2

PLAYGROUND INFANTIL DETALHAMENTO: C/ ESTRUTURA PRINCIPAL EM COLUNAS QUADRADAS EM MADEIRA PLÁSTICA, CONTENDO 16 ITENS A SEGUIR: 03 Unid.: Torre (madeira plástica com cobertura) Torre com cobertura composta por 4 pilares em madeira plástica medindo 90 x 90mm c/ reforço interno, interligados em cima e embaixo por 02 quadros de metalão 20 x 20 parede 1,20mm, e ao centro por uma plataforma com um quadro em metalão 50 x 30, parede 1,50m. Assoalho em madeira plástica ecológica fixada com parafusos medindo 0,75 x 0,75m. Cobertura em polipropileno em rotomoldado pigmentado (colorido) c/ 4 caídas de água medindo 1,30mts x 1,30mts. Medidas da Torre (instalada): Altura total aproximada: 3,00m x 0,90m de largura x 0,90m de comprimento. Altura do solo (piso) até a plataforma: 1,20mts. 01 Unid.: Ponte Negativa Ponte Negativa c/ estrutura confeccionada em metalão 30 x 30mm, chapa 16. Grades de segurança em ambos os lados em tubo 3/4, parede 1,20mm. Assoalho arqueado p/ baixo em madeira plástica ecológica, fixada com parafuso. Base medindo 2,25m de comprimento x 0,85m de largura e grade de segurança 0,99m de altura x 2,25m de comprimento. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Escada de ferro e madeira Escada de ferro com 6 degraus de madeira de lei ?madeira itaúba? e estrutura base em metalão 40 x 60, chapa 16 e corrimão em tubo 7/8 na chapa 18. Medindo: 0,80m de largura x 2,00mts de comprimento. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Rampa de Escalada Rampa de Escalada c/ estrutura confeccionada em metalão 40 x 60, chapa 16. Com laterais de proteção em tubo 7/8 na chapa 18. Rampa em madeira plástica ecológica e fixada a ela 06 tacos em madeira plástica, para apoio dos pés e das mãos. Acompanha corda com nós para auxílio na subida. Medidas: 0,80m x largura x 2,20m de comprimento. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Rampa de Corda Rampa com estrutura de tubo industrial 2?, chapa 13. Rampa c/ corda de poliéster de 18mm, c/ malha de aproximadamente 15x15cm. Cada cruzamento de malha serão travados e interligados por dispositivo em plástico injetado, dispensando a utilização de nó, dando acabamento e segurança a criança. Medindo: 0,78m de largura x 2,00m de comprimento. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. Acompanha par de alças (pega mão) em tubo de 1? para ser fixada na torre. 01 Unid.: Túnel Túnel confeccionado em plástico rotomoldado, medindo: diâmetro de 0,80m x 2,00m de comprimento. 02 Unid.: Escorregador de plástico (reto) Escorregador reto produzido em polipropileno pelo processo de rotomoldagem medindo 2,50mts de comprimento x 0,47mts de largura (externo) e 0,38mts de largura (interno) e 0,15mts de altura de borda nas laterais, com curvatura de desaceleração na extremidade final do trajeto. Acompanha portal produzido em polipropileno pelo processo de rotomoldagem com medida aproximada de: 1,00m de altura x 0,70m largura, que será fixada na torre. 03 Unid.: Cerca de plástico (guarda corpo) Cerca confeccionada em plástico rotomoldado, colorido, vazado, medida aproximada: 1,00mts de altura x 0,70mts de largura. 02 Unid.: Frange em plástico rotomoldado 01 Unid.: Balanço 2 lugares Balanço c/ um travessão fixado a torre e uma base de apoio tipo ?A?, confeccionado em tubo de aço carbono de 2? com parede na chapa de 2,25mm. Medindo: 2,40mts de altura x 2,00mts comprimento. Dois balanços com correntes galvanizadas de 4,5mm, assento em polipropileno.

CONJ 05 R$ 29.900,00 R$ 149.500,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PLAYGROUND INFANTIL. DETALHAMENTO: C/ ESTRUTURA PRINCIPAL EM COLUNAS QUADRADAS EM MADEIRA PLÁSTICA, CONTENDO 21 ITENS A SEGUIR: 04 Unid.: Torre (madeira plástica com cobertura) Torre com cobertura composta por 4 pilares em madeira plástica medindo 90 x 90mm c/ reforço interno, interligados em cima e embaixo por 02 quadros de metalão 20 x 20 parede 1,20mm, e ao centro por uma plataforma com um quadro em metalão 50 x 30, parede 1,50m. Assoalho em madeira plástica ecológica fixada com parafusos medindo 0,75 x 0,75m. Cobertura em polipropileno em rotomoldado pigmentado (colorido) c/ 4 caídas de água medindo 1,30mts x 1,30mts. Medidas da Torre (instalada): Altura total aproximada: 3,00m x 0,90m de largura x 0,90m de comprimento. Altura do solo (piso) até a plataforma: 1,20mts. 01 Unid.: Ponte Negativa Ponte Negativa c/ estrutura confeccionada em metalão 30 x 30mm, chapa 16. Grades de segurança em ambos os lados em tubo 3/4, parede 1,20mm. Assoalho arqueado p/ baixo em madeira plástica ecológica, fixada com parafuso. Base medindo 2,25m de comprimento x 0,85m de largura e grade de segurança 0,99m de altura x 2,25m de comprimento. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Escada de ferro e madeira Escada de ferro com 6 degraus de madeira de lei ?madeira itaúba? e estrutura base em metalão 40 x 60, chapa 16 e corrimão em tubo 7/8 na chapa 18. Medindo: 0,80m de largura x 2,00mts de comprimento. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Rampa de Escalada Rampa de Escalada c/ estrutura confeccionada em metalão 40 x 60, chapa 16. Com laterais de proteção em tubo 7/8 na chapa 18. Rampa em madeira plástica ecológica e fixada a ela 06 tacos em madeira plástica, para apoio dos pés e das mãos. Acompanha corda com nós para auxílio na subida. Medidas: 0,80m x largura x 2,20m de comprimento. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Escorregador Túnel Escorregador Túnel em plástico rotomoldado colorido, composto por 3 peças, medindo aproximadamente 3,60m de comprimento x 0,80m de diâmetro. 01 Unid.: Jogo da Velha Quadro confeccionado em metalão 20 x 20mm, chapa 18. Conjunto de 9 cubos em plástico rotomoldado colorido contendo as letras ?X? e ?O?, medindo: 0,14 x 0,14 x 0,14m (cada cubo). Fixados ao quadro com eixo metálico giratório. Quadro medindo: 0,75m de largura x 1,03m de altura. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Rampa de Corda Rampa com estrutura de tubo industrial 2?, chapa 13. Rampa c/ corda de poliéster de 18mm, c/ malha de aproximadamente 15x15cm. Cada cruzamento de malha serão travados e interligados por dispositivo em plástico injetado, dispensando a utilização de nó, dando acabamento e segurança a criança. Medindo: 0,78m de largura x 2,00m de comprimento. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Túnel Túnel confeccionado em plástico rotomoldado, medindo: diâmetro de 0,80m x 2,00m de comprimento. 01 Unid.: Balanço 4 lugares Balanço c/ estrutura (dois ?A? e um travessão) em tubo de aço carbono de 2? com parede na chapa de 2,25mm, medindo: 2,40mts de altura x 4,00mts comprimento, contendo 4 balanços sendo: 02 balanços com correntes galvanizadas de 4,5mm, assento em polipropileno; 01 balanço bola c/ corda e regulagem de altura e argola, produzido em vinil reforçado; 01 balanço disco em polipropileno c/ corda, produzido pelo processo de rotomoldagem e regulagem de altura. Estrutura e cadeirinha c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi, em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Ponte Pênsil Ponte Pênsil c/ base confeccionada em tubo 1 ¼ na parede 13, contendo duas laterais de proteção c/ quadro em metalão 20 x 30, parede 1,20mm. Barras Verticais emtubo de aço de ½? parede 1,20mm. Esteira fabricada em madeira de lei ?madeira itaúba?, apoiada em dois cabos de aço 5/16?, proporcionando um leve movimento. Medidas aproximadas: 3,00m de comprimento x 0,80m de largura. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Escorregador de plástico (reto) Escorregador reto produzido em polipropileno pelo processo de rotomoldagem medindo 2,50mts de comprimento x 0,47mts de largura (externo) e 0,38mts de largura (interno) e 0,15mts de altura de borda nas laterais, com curvatura de desaceleração na extremidade final do trajeto. Acompanha portal produzido em polipropileno pelo processo de rotomoldagem com medida aproximada de: 1,00m de altura x 0,70m largura, que será fixada na torre. 01 Unid.: Escorregador Caracol Escorregador Caracol em plástico rotomoldado medindo 1,90m de comprimento e 0,60m interno c/ proteção lateral de 0,34m de altura e bordas arredondadas. Fixado a um Deck auxiliar c/ estrutura feita em metalão 30 x 50m na chapa 1,20mm e piso em tábuas de madeira plástica contendo duas grades laterais em tubo redondo ½? na parede 1,20m de espessura. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 03Unid.: Cerca de plástico (guarda corpo) Cerca confeccionada em plástico rotomoldado, colorido, vazado, medida aproximada: 1,00mts de altura x 0,70mts de largura. 03 Unid.: Frange em plástico rotomoldado.

CONJ 03 R$ 56.500,00

R$ 169.500,00

TOTAL 09 R$ 340.900,00

Contratante – Município de Aparecida do Taboado/MS Fundamento legal – Art. 15, II da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 (âmbito Federal) e Decreto Municipal nº 045/2013 (âmbito do Município de Aparecida do Taboado). Prazo máximo de fornecimento - de 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento. Prazo de vigência do contrato – de 03 (três) meses, a contar da assinatura do Contrato. Data da Homologação – 01 de abril de 2022. Aparecida do Taboado/MS, 01 de abril de 2022. JOSÉ NATAN DE PAULA DIAS Prefeito

Matéria enviada por WILLIAN FERNANDO DE JESUS

Recursos HumanosPORTARIA “RH” N.º 235, 05 de maio de 2022.

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51 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

José Natan de Paula Dias, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E Art. 1º - DESIGNAR o servidor REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA , matrícula 458, ocupante do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, Padrão I Classe C Referência 14, para exercer a função gratificada de Chefe de Setor, Símbolo DAI-2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01 de maio de 2022 e ficam revogadas todas as disposições em contrári o. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 05 de maio de 2022.

José Natan de Paula Dias Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei. Fernanda de Souza Lima Ziviani

S ecretária Municipal de Administração Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

Recursos Humanos PORTARIA “RH” N.º 236, 05 de maio de 2022.

José Natan de Paula Dias, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E Art. 1º - DESIGNAR o servidor DIONATAS MENEZES DA MOTA CRUZ, matrícula 4676, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Padrão - I Classe - A Referência - 03, para exercer a função gratificada de Encarregado de Serviços, símbolo DAÍ–6, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01 de maio de 2022 e ficam revogadas todas as disposições em contrári o. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 05 de maio de 2022.

José Natan de Paula Dias Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei. Fernanda de Souza Lima Ziviani

S ecretária Municipal de Administração Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

Recursos HumanosPORTARIA “RH” N.º 234, 05 de maio de 2022.

José Natan de Paula Dias, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E Art. 1º - DESIGNAR a servidora NATHALIA CANDELARIA TONELLI , matrícula 3450, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração, Padrão III – Classe A - Referência 3, para exercer a função gratificada de Encarregado de Serviços, símbolo DAÍ–6 , responsável por Operações de cadastro relacionadas a GDRAIS; DIRF; SICAP e SEFIP, com lotação na Administração . Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01 de maio de 2022 e ficam revogadas todas as disposições em contrári o. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 05 de maio de 2022.

José Natan de Paula Dias Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei. Fernanda de Souza Lima Ziviani

S ecretária Municipal de Administração Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

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MMUUNNIICCIIPPIIOO DDEE AAPPAARREECCIIDDAA DDOO TTAABBOOAADDOO

03563335/0001-06RUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 4098

11006699

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1111//0055//22002222NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: DDAARRCCIIMMAARRAA CCRRIISSTTIINNAA DDEE QQUUEEIIRROOZZ -- MMEEENDEREÇO: AV. PRESIDENTE VARGAS, CENTRO, 4091

1177..770066..772266//00000011--4477

Aparecida do Taboado

Valor que se empenha referente aquisição de papel sulfite, pelo período de 12 mesesFORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE - Licitação de Registro de Preços: 000203/21 - Ano Mod.: 2022 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO- Nº Mod.: 7 - Mod. Formatada: 7 - REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2022.

3.3.90.30.16

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

3.845,00

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:MMUUNNIICCIIPPIIOO DDEE AAPPAARREECCIIDDAA DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0002 2007

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0850

01400/22

01.

MATERIAL DE EXPEDIENTEELEMENTO DE DESPESA

13.237,66 9.392,66

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.16RECURSOS FINANCEIROS

22117788

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO12204

Paço Municipal003-037Centro C.

reportREPO

RT

2 037.006.120 20 CX 192,25 3.845,00PAPEL SULFITE - BRANCO, MODELO A4 (75 G)

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

ISADORA FREITAS MARQUES

17.706.726/0001-47DARCIMARA CRISTINA DE QUEIROZ - ME

7

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 3.845,00 3.845,00VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000203/21

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MMUUNNIICCIIPPIIOO DDEE AAPPAARREECCIIDDAA DDOO TTAABBOOAADDOO

03563335/0001-06RUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 4098

11007700

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1111//0055//22002222NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: RR.. TT.. DDIISSTTRRIIBBUUDDOORRAA EEIIRREELLIIENDEREÇO: AV LIBERO DE ALMEIDA SILVARES

2233..668800..776655//00000011--1155

FERNANDOPOLIS

Valor que se empenha referente aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e outros utensílios domésticos, atendendo as SecretariasMunicipais de Aparecida do Taboado-MS.FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA - Licitação de Registro de Preços: 000041/21 - Ano Mod.: 2021 - Modalidade: PREGÃOELETRÔNICO - Nº Mod.: 20 - Mod. Formatada: 20 - REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2021.

3.3.90.30.21

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

147,85

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:MMUUNNIICCIIPPIIOO DDEE AAPPAARREECCIIDDAA DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0002 2007

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0850

01403/22

01.

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃOELEMENTO DE DESPESA

9.392,66 9.244,81

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.21RECURSOS FINANCEIROS

44110077

SPUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO12204

Paço Municipal003-037Centro C.

PÉROLA

232 041.003.196 15 PCT 1,69 25,35GUARDANAPO DE PAPEL- TAMANHO MEDIO 23,5 X 23,5CM, DE BOA QUALIDADE, FOLHA DUPLA, BRANCO,PACOTE COM 50 UNIDADES.

GUIRADO

516 041.003.080 7 UN 17,50 122,50VASSOURA PLASTICA PARA JARDIM - COM 22 DENTES -PARA JARDIM, COM CABO DE MADEIRA COM 1,20 M,GRANDE, COM 22 DENTES, SUPER RESISTENTE, FLEXIVEL

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

ISADORA FREITAS MARQUES

23.680.765/0001-15R. T. DISTRIBUDORA EIRELI

022

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 147,85 147,85VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000041/21

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54 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

MMUUNNIICCIIPPIIOO DDEE AAPPAARREECCIIDDAA DDOO TTAABBOOAADDOO

03563335/0001-06RUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 4098

11007711

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1111//0055//22002222NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: MMAARRLLUUCCEE BBEEZZEERRRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS LLOORREENNCCOONNEEENDEREÇO: R Superagui, 424

1177..999922..559966//00000011--5566

PONTAL DO PARANA

Valor que se empenha referente aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e outros utensílios domésticos, atendendo as SecretariasMunicipais de Aparecida do Taboado-MS.FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA - Licitação de Registro de Preços: 000041/21 - Ano Mod.: 2021 - Modalidade: PREGÃOELETRÔNICO - Nº Mod.: 20 - Mod. Formatada: 20 - REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2021.

3.3.90.30.21

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

29,96

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:MMUUNNIICCIIPPIIOO DDEE AAPPAARREECCIIDDAA DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0002 2007

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0850

01404/22

01.

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃOELEMENTO DE DESPESA

9.244,81 9.214,85

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.21RECURSOS FINANCEIROS

111144117788

PRUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO12204

Paço Municipal003-037Centro C.

Plastgran

326 080.007.049 4 UN 7,49 29,96PÁ COLETORA DE LIXO DE FERRO CABO DE MADEIRA

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

ISADORA FREITAS MARQUES

17.992.596/0001-56MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE

022

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 29,96 29,96VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000041/21

Page 55: 3092---16-04-22.pdf - Diário oficial

Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

55 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

MMUUNNIICCIIPPIIOO DDEE AAPPAARREECCIIDDAA DDOO TTAABBOOAADDOO

03563335/0001-06RUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 4098

11007722

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1111//0055//22002222NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: RRIILLLL QQUUIIMMIICCAA LLTTDDAA -- EEPPPPENDEREÇO: AV. IBIRAPUERA , Nº 1345

6677..442211..004400//00000011--8888

ARACATUBA

Valor que se empenha referente aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e outros utensílios domésticos, atendendo as SecretariasMunicipais de Aparecida do Taboado-MS.FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA - Licitação de Registro de Preços: 000041/21 - Ano Mod.: 2021 - Modalidade: PREGÃOELETRÔNICO - Nº Mod.: 20 - Mod. Formatada: 20 - REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2021.

3.3.90.30.21

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

61,50

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:MMUUNNIICCIIPPIIOO DDEE AAPPAARREECCIIDDAA DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0002 2007

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0850

01401/22

01.

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃOELEMENTO DE DESPESA

9.214,85 9.153,35

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.21RECURSOS FINANCEIROS

44000088

SPUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO12204

Paço Municipal003-037Centro C.

ASSOLAN

ASSOLAN

189 041.003.315 10 PCT 1,95 19,50ESPONJA DE AÇO - PCT COM 08 UNID - EMBALAGEMPLÁSTICA ORIGINAL DO FABRICANTE COM 8 UNIDADES,REGISTRO DO MS DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE,INDICAÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, COMPOSIÇÃO EINFORMAÇÕES ESTAMPADOS NO RÓTULO DO PRODUTO.

DONNA

DONNA

492 046.001.023 14 PCT 3,00 42,00TOALHA DE PAPEL - PACOTE COM 02 ROLOS

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

ISADORA FREITAS MARQUES

67.421.040/0001-88RILL QUIMICA LTDA - EPP

022

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 61,50 61,50VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000041/21

Page 56: 3092---16-04-22.pdf - Diário oficial

Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

56 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

MMUUNNIICCIIPPIIOO DDEE AAPPAARREECCIIDDAA DDOO TTAABBOOAADDOO

03563335/0001-06RUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 4098

11007733

OORR -- OOrrddiinnaarriioo

CNPJ: NÚMERODATA

1111//0055//22002222NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO

NOME: WWIILLSSOONN PPEERREEIIRRAA DDAA SSIILLVVAA -- TTAACCOOSS -- EEPPPPENDEREÇO: AV. LITERIO GRECCO , Nº 536

0055..000066..668833//00000011--0088

FERNANDOPOLIS

Valor que se empenha referente aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e outros utensílios domésticos, atendendo as SecretariasMunicipais de Aparecida do Taboado-MS.FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA - Licitação de Registro de Preços: 000041/21 - Ano Mod.: 2021 - Modalidade: PREGÃOELETRÔNICO - Nº Mod.: 20 - Mod. Formatada: 20 - REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2021.

3.3.90.30.21

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

230,50

RReesseerrvvaaUnidade Gestora:MMUUNNIICCIIPPIIOO DDEE AAPPAARREECCIIDDAA DDOO TTAABBOOAADDOO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0002 2007

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0850

01402/22

01.

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃOELEMENTO DE DESPESA

9.153,35 8.922,85

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.21RECURSOS FINANCEIROS

44001155

SPUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO12204

Paço Municipal003-037Centro C.

TEXTILTRADICIONA

L

338 041.003.351 40 UN 1,69 67,60PANO DE CHÃO

BARRA

TRADICIONA

L

436 041.009.016 8 PCT 8,85 70,80SABAO DE BARRA - PCT COM 05 UNIDADES

CAIPIRA

TRADICIONA

L

498 041.003.400 6 UN 15,35 92,10VASSOURA CAIPIRA

SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:

ISADORA FREITAS MARQUES

05.006.683/0001-08WILSON PEREIRA DA SILVA - TACOS - EPP

022

FFOORRNNEECCEEDDOORR

R$ 230,50 230,50VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo

000041/21

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

57 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1311

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

28/04/2022N O T A DE E M P E N H O

NOME: VWR TRANSPORTES LTDA - MEENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS, 4.790

02.531.274/0001-32

APARECIDA DO TABOADO

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000134/21 - Ano Mod.: 2021 -Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 67 - Mod. Formatada: 67 - Contratação de empresa para prestação de serviços de transportede pessoas nas vias intermunicipal e interestadual em atendimento ao municípioTRANSPORTE DE PACIENTES PARA SEREM ATENDIDOS NA UCDB, SANTA CASA, HOSPITAL SÃO JULIÃO, HOSPITALUNIVERSITÁRIO, HOSPITAL EVANGÉLICO, CASA DA SAÚDE DA CIDADE DE CAMPO GRANDE - MS - PARA TRATAMENTO DE SAÚDEPARA O DIA 28/04/2022 - ATA DE REGISTRO DE Nº 040/2021

3.3.90.39.99

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

2.946,24

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O2

OR - Ordinario

02 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0005 2034

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12656

01254/22

02.

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAELEMENTO DE DESPESA

16.616,00 13.669,76

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.39.99RECURSOS FINANCEIROS

246

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30210

MAC004-004Centro C.

MERCEDESBENZSPRINTERCLASSY

9 084.008.028 992 KM 2,97 2.946,24TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DEPESSOAS UTILIZANDO VEÍCULO, TIPO VAN, COM NOMÍNIMO, 16 LUGARES DISPONÍVEIS, DESCRITO NOCERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO EMITIDO PELOÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE, AR CONDICIONADO,CINTO DE SEGURANÇA PARA OS PASSAGEIROS, COMIDADE NÃO SUPERIOR À 15 ANOS, COM PERCURSO A SERDEFINIDO CONFORME NECESSIDADE DESTASECRETARIA.

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Fernando Diogo Camuci Furquim

02.531.274/0001-32VWR TRANSPORTES LTDA - ME

81

FORNECEDOR

R$ 2.946,24 2.946,24ValorEmpenhado

000134/21

Page 58: 3092---16-04-22.pdf - Diário oficial

Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

58 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1314

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

29/04/2022N O T A DE E M P E N H O

NOME: VWR TRANSPORTES LTDA - MEENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS, 4.790

02.531.274/0001-32

APARECIDA DO TABOADO

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000134/21 - Ano Mod.: 2021 -Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 67 - Mod. Formatada: 67 - Contratação de empresa para prestação de serviços de transportede pessoas nas vias intermunicipal e interestadual em atendimento ao municípioTRANSPORTE DE PACIENTES PARA SEREM ATENDIDOS NO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS/SP E NO HOSPITAL DE BASEDE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NO DIA 29/04/2022 - ATA DE REGISTRO DE Nº 040/2021

3.3.90.39.99

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

1.954,26

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O2

OR - Ordinario

02 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0005 2034

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12656

01261/22

02.

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAELEMENTO DE DESPESA

13.669,76 11.715,50

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.39.99RECURSOS FINANCEIROS

246

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30210

MAC004-004Centro C.

MERCEDESBENZSPRINTERCLASSY

9 084.008.028 658 KM 2,97 1.954,26TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DEPESSOAS UTILIZANDO VEÍCULO, TIPO VAN, COM NOMÍNIMO, 16 LUGARES DISPONÍVEIS, DESCRITO NOCERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO EMITIDO PELOÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE, AR CONDICIONADO,CINTO DE SEGURANÇA PARA OS PASSAGEIROS, COMIDADE NÃO SUPERIOR À 15 ANOS, COM PERCURSO A SERDEFINIDO CONFORME NECESSIDADE DESTASECRETARIA.

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Francieli Oliveira Santos

02.531.274/0001-32VWR TRANSPORTES LTDA - ME

81

FORNECEDOR

R$ 1.954,26 1.954,26ValorEmpenhado

000134/21

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

59 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1315

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

29/04/2022N O T A DE E M P E N H O

NOME: VWR TRANSPORTES LTDA - MEENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS, 4.790

02.531.274/0001-32

APARECIDA DO TABOADO

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000134/21 - Ano Mod.: 2021 -Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 67 - Mod. Formatada: 67 - Contratação de empresa para prestação de serviços de transportede pessoas nas vias intermunicipal e interestadual em atendimento ao municípioSOLICITAÇÃO DE VIAGEM, PARA TRANSPORTE DE PACIENTES A SEREM ATENDIDOS NO PROJETO TOCA DA ONÇA MUTIRÃO DEMAMOGRAFIA NA CIDADE DE CAMPO GRANDE-MS,PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SAÚDE NO DIA 30/04/2022, REFERENTE AATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2021.

3.3.90.39.99

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

2.946,24

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O2

OR - Ordinario

02 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0005 2034

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12656

01263/22

02.

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAELEMENTO DE DESPESA

11.715,50 8.769,26

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.39.99RECURSOS FINANCEIROS

246

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30210

MAC004-004Centro C.

MERCEDESBENZSPRINTERCLASSY

9 084.008.028 992 KM 2,97 2.946,24TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DEPESSOAS UTILIZANDO VEÍCULO, TIPO VAN, COM NOMÍNIMO, 16 LUGARES DISPONÍVEIS, DESCRITO NOCERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO EMITIDO PELOÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE, AR CONDICIONADO,CINTO DE SEGURANÇA PARA OS PASSAGEIROS, COMIDADE NÃO SUPERIOR À 15 ANOS, COM PERCURSO A SERDEFINIDO CONFORME NECESSIDADE DESTASECRETARIA.

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Francieli Oliveira Santos

02.531.274/0001-32VWR TRANSPORTES LTDA - ME

81

FORNECEDOR

R$ 2.946,24 2.946,24ValorEmpenhado

000134/21

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

60 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1323

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

02/05/2022N O T A DE E M P E N H O

NOME: VWR TRANSPORTES LTDA - MEENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS, 4.790

02.531.274/0001-32

APARECIDA DO TABOADO

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000134/21 - Ano Mod.: 2021 -Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 67 - Mod. Formatada: 67 - Contratação de empresa para prestação de serviços de transportede pessoas nas vias intermunicipal e interestadual em atendimento ao municípioTRANSPORTE DE PACIENTES PARA SEREM ATENDIDOS NO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS/SP E NO HOSPITAL DE BASEDE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NO DIA 02/05/2022 - ATA DE REGISTRO DE Nº 040/2021

3.3.90.39.99

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

1.945,35

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O2

OR - Ordinario

02 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0005 2034

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12656

01297/22

02.

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAELEMENTO DE DESPESA

8.769,26 6.823,91

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.39.99RECURSOS FINANCEIROS

246

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30210

MAC004-004Centro C.

MERCEDESBENZSPRINTERCLASSY

9 084.008.028 655 KM 2,97 1.945,35TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DEPESSOAS UTILIZANDO VEÍCULO, TIPO VAN, COM NOMÍNIMO, 16 LUGARES DISPONÍVEIS, DESCRITO NOCERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO EMITIDO PELOÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE, AR CONDICIONADO,CINTO DE SEGURANÇA PARA OS PASSAGEIROS, COMIDADE NÃO SUPERIOR À 15 ANOS, COM PERCURSO A SERDEFINIDO CONFORME NECESSIDADE DESTASECRETARIA.

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Francieli Oliveira Santos

02.531.274/0001-32VWR TRANSPORTES LTDA - ME

81

FORNECEDOR

R$ 1.945,35 1.945,35ValorEmpenhado

000134/21

Page 61: 3092---16-04-22.pdf - Diário oficial

Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

61 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1321

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

02/05/2022N O T A DE E M P E N H O

NOME: CLINICA MEDICA E CIRURGICA MS LTDAENDEREÇO: R GABRIEL CASSIANO DO NASCIMENTO, 195

41.172.390/0001-64

SELVIRIA

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000123/21 - Ano Mod.: 2021 -Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 63 - Mod. Formatada: 63 - Prestação de serviços técnicos especializados em exames deimagem, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, para o período de 12 mesesATA DE REGISTRO DE Nº 036/2021 - PARA OS PACIENTES QUE PRECISAM DE TRATAMENTO

3.3.90.39.50

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

9.599,00

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O2

OR - Ordinario

14 041NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0005 2034

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12524

01274/22

02.

SERV.MEDICO-HOSPITAL.,ODONTOL.E LABORATORIAISELEMENTO DE DESPESA

246.179,21 236.580,21

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.39.50RECURSOS FINANCEIROS

115256

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30210

MAC004-004Centro C.

SERVIÇO

4 080.011.015 30 UN 311,00 9.330,00ENDOSCOPIA COM SEDAÇÃO

SERVIÇO

35 080.011.017 1 UN 269,00 269,00RETOSSIGMOIDOSCOPIA COM SEDAÇÃO

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Francieli Oliveira Santos

41.172.390/0001-64CLINICA MEDICA E CIRURGICA MS LTDA

77

FORNECEDOR

R$ 9.599,00 9.599,00ValorEmpenhado

000123/21

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1322

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

02/05/2022N O T A DE E M P E N H O

NOME: INSTITUTO DE RESSONANCIA MAG. FERNANDOPOLIS LTDAENDEREÇO: AV AFONSO CAFARO, 2630

09.646.703/0001-66

FERNANDÓPOLIS

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000123/21 - Ano Mod.: 2021 -Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 63 - Mod. Formatada: 63 - Prestação de serviços técnicos especializados em exames deimagem, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, para o período de 12 mesesATA DE REGISTRO DE Nº 036/2021 - PARA OS PACIENTES QUE PRECISAM DE TRATAMENTO

3.3.90.39.50

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

4.087,50

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O2

OR - Ordinario

14 041NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0005 2034

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12524

01273/22

02.

SERV.MEDICO-HOSPITAL.,ODONTOL.E LABORATORIAISELEMENTO DE DESPESA

236.580,21 232.492,71

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.39.50RECURSOS FINANCEIROS

50893

SPUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30210

MAC004-004Centro C.

serviçoserviço

14 080.011.037 1 UN 466,00 466,00RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA LOMBAR

serviçoserviço

20 080.011.041 7 UN 444,50 3.111,50RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE JOELHO

serviçoserviço

28 080.011.066 1 UN 510,00 510,00RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PELVE

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Francieli Oliveira Santos

09.646.703/0001-66INSTITUTO DE RESSONANCIA MAG. FERNANDOPOLIS LTDA

77

FORNECEDOR

R$ 4.087,50 4.087,50ValorEmpenhado

000123/21

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

DECRETO Nº 190/2022 DE 09 DE MAIO DE 2022“Dispõe sobre nomeação para o exercício de cargo de Provimento em Comissão (Centro de Educação Infantil Vilma Martins e Souza (“Dona Vilma”) e dá outras providências” AKIRA OTSUBO , Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 1.488/06, D E C R E T A: Artigo 1º Fica nomeada a Professora/Coordenadora Pedagógica Maria Pereira da Silva, portadora do RG Nº 001873595 SSP/MS, com cadastro no CPF sob o Nº 437.214.191-20, servidora efetiva junto à Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Centro de Educação Infantil Vilma Martins e Souza (“Dona Vilma”) , Símbolo DASE-1, junto à Secretaria Municipal de Educação, a contar de 09/05/20202 Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de Maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 09 de Maio de 2022.

Akira Otsubo Prefeito Municipal

Matéria enviada por POLIANA ALVES FERREIRA

DECRETO Nº 196/2022 DE 12 DE MAIO DE 2022Concede gratificação fiscal aos Fiscais de Carreira (Fiscal de Tributos), referente ao mês de Abril/2022 e dá outras providências. AKIRA OTSUBO, Prefeito do Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 2.812/2021, DECRETA: Art. 1º Art. 1º Fica concedido a Gratificação Fiscal prevista na Lei nº 2.812/2021, que beneficia os servidores ocupantes de cargos de Fiscais de Tributos, Fiscais de Obras, e Assistente Administrativo que desempenham a função de Fiscal, referente ao mês de Abril, exercício 2022, aos seguintes servidores:

Nº FUNCIONÁRIO CARGO/FUNÇÃO 01 Carlos Alberto Nunes da Silva Fiscal de Tributos 02 Luiz Carlos Thomazini Fiscal de Tributos 03 Jéssica Maira Santos Rocha Fiscal de Tributos 04 Ricardo Coldebella Cardoso Fiscal de Tributos

Art. 2º O valor referente à gratificação variável alusivo ao mês de Abril /2022 , obedece ao relatório de avaliação devidamente aprovado pela Comissão Especial de avaliação mensal de concessão de gratificação aos servidores ocupantes de cargos de Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras e Assistentes Administrativos que exercem função de fiscalização e dá outras providências, instituída pela Portaria nº 045/2020 de 05 de Fevereiro de 2020. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 12 de Maio de 2022.

Akira Otsubo Prefeito Municipal

Matéria enviada por POLIANA ALVES FERREIRA

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022 DISPENSA Nº 032/2022

DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU/MS , de outro lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVINHEMA - CODEVALE . DO OBJETO: Este contrato de rateio tem por objetivo a transferência de recursos públicos por parte do contratante ao contratado , para promover o adequado funcionamento e manutenção do C ODEVALE , englobando despesas administrativas e de manutenção . DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 dezembro de 2022. DOS VALORES E DO PAGAMENTO: O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio é de R$

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

65.647,36 (sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) que ser á repassado em 8 ( oito ) parcelas mensais e sucessivas, sendo 07 parcelas no valor de R$ 5.470,60 (cinco mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos ), com vencimento em todo o dia 10 dos meses de fevereiro a dezembro de 2022, e 1 parcela n o valor de R$ 27.353,16 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos) , com data prevista para pagamento em 25 de maio de 2022. Valores de despesas por Município/ano As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas mediante a utilização dos seguintes recursos financeiros do interveniente para o Exercício de 2022. Dotação Orçamentária: DESPESA PESSOAL – VALOR DE R$: 29.101,90. Ficha: 29 Unidade: 020201 Funcional: 04.122.0201.2069.0000 Cat. Econ: 3.1.71.70.00 Fonte: 100 DESPESA CORRENTE - VALOR DE R$: 35.454,55 Ficha: 30 Unidade: 020201 Funcional: 04.122.0201.2069.0000 Cat. Econ: 3.3.71.70.00 Fonte: 100 DESPESA CAPITAL – R$: 1.090,91 Ficha: 588 Unidade: 020201 Funcional: 04.122.0201.2069.0000 Cat. Econ: 4.4.71.70.00 Fonte: 100 O pagamento será operacionalizado por meio de débito em conta corrente da Prefeitura, mediante autorização do Prefeito, conforme aprovação da Assembleia Geral realizada em 18/12/2014, para crédito na conta corrente específica do CONSÓRCIO. DATA ASSINATURA: Campo Grande/MS, 13 de abril de 2022. ASSINAM: AKIRA OTSUBO/ LÚCIO ROBERTO CALIXTO COSTA

Kaio Martins Laurentino Auxiliar Setor de Contratos

Matéria enviada por KAIO MARTINS LAURENTINO

EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº018/2022.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022.

DISPENSA 033/2022. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – SERVIÇO DE INSPEÇÃO VIA CONSÓRCIO PÚBLICO – POA 2022

O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU/MS, e de outro lado CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVINHEMA - CODEVALE DO OBJETO. O CONTRATO tem por objeto, a gestão associada de serviço público, através do desenvolvimento de atividades, pelo CONSÓRCIO, inerentes ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM e adesão ao Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI dos municípios consorciados na forma do Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao Consórcio Público. DA GESTÃO ASSOCIADA A gestão associada de serviço público, considerando como área de atuação do Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao Consórcio Público do CODEVALE a soma dos territórios dos municípios nele contido, compreende o exercício das atividades de coordenação, planejamento, regulação, execução, inspeção e fiscalização de produtos de origem animal junto aos Municípios pertencentes ao CODEVALE relacionados abaixo: • Anaurilândia • Angélica • Bataguassu • Batayorã • Brasilândia • Glória de Dourados • Ivinhema

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• Nova Andradina • Novo Horizonte do Sul • Santa Rita do Pardo • Taquarussu DO PRAZO O presente contrato vigorará a partir dodia 03/01/2022 e se estenderá até 31/12/2022, conforme o Plano Plurianual de Investimentos aprovado em Assembleia Geral Ordinária no dia 30/11/2021 pelos entes do consórcio, entes esses que são signatários deste contrato, observando-se o disposto no art. 34 e art. 35 do Decreto 6.017/07. DO VALOR O valor do CONTRATO será objeto de reajuste anual, sempre a contar do mês de janeiro de cada ano, tendo como base o custo operacional necessário para execução do objeto no período próximo, apresentado em planilha negociado e concordado por ambas as partes, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 24, caput, XXVI da Lei Federal nº 8.666, de 1993. § 1 ° Para o ano de 2022, a execução do CONTRATO, terá o valor global de R$ 587.862,36 (quinhentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), que será rateado entre os 11 (onze) municípios integrantes deste Programa de Trabalho, no valor de R$ 53.442,03 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e três centavos) ao anopara cada município, a serem repassados em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, sendo 07 (sete) parcelas no valor de R$ 4.453,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), com vencimento até o dia 10 de cada mês dos meses de fevereiro a dezembro de 2022,e1 (uma) parcelano valor de R$22.271,03(quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e três centavos), com data prevista para o pagamento da primeira parcela em 25 (vinte e cinco) de maio de 2022. Valores de despesas por Município/ano Os valores constantes nesta Cláusula poderão ser acrescidos serviços específicos extraordinários, diante da demanda gerada pela fiscalização do serviço de inspeção, valores estes de deverão ser objeto de aditivo ou deliberação em Assembleia Geral. DOS RECURSOS Constitui como obrigação do contratante providenciar as dotações orçamentárias, reservas e empenhos necessários à execução deste contrato. As despesas correntes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: DESPESA PESSOAL – VALOR DE R$: 23.932,94 Ficha: 29 Unidade: 020201 Funcional: 04.122.0201.2069.0000 Cat. Econ: 3.1.71.70.00 Fonte: 100 DESPESA CORRENTE - VALOR DE R$: 28.418,18 Ficha: 30 Unidade: 020201 Funcional: 04.122.0201.2069.0000 Cat. Econ: 3.3.71.70.00 Fonte: 100 DESPESA CAPITAL – R$: 1.090,91 Ficha: 588 Unidade: 020201 Funcional: 04.122.0201.2069.0000 Cat. Econ: 4.4.71.70.00 Fonte: 100 DATA ASSINATURA: Campo Grande/MS , 13de abril de 2022. ASSINAM: LÚCIO ROBERTO CALIXTO COSTA/ AKIRA OTSUBO

Kaio Martins Laurentino Auxiliar Setor de Contratos.

Matéria enviada por KAIO MARTINS LAURENTINO

EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA DA SAÚDE Nº 019/2022.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2022.

DISPENSA Nº 034/2022. O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU/MS, e de outro lado CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVINHEMA - CODEVALE DO OBJETO O CONTRATO tem por objeto a gestão associada de serviço público, através do desenvolvimento, pelo CONSÓRCIO,

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de atividades inerentesà saúde pública com atribuições de planejar, desenvolver, orientar e coordenar e executar a política de saúde, no âmbito do consórcio, no que couber, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar, sendo de responsabilidade do CONSÓRCIO, ainda, planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência. DO PRAZO O presente contrato vigorará do dia 03/01/2022 e se estenderá até 31/12/2022, conforme o Plano Plurianual de Investimento aprovado em Assembleia Geral Ordinária dia 30/11/2021 DO VALOR Para o ano de 2022, a execução do CONTRATO, contada a partir de 03/01/2022até 31/12/2022, terá o valor global fixo de R$ 140.074,63 (cento e quarenta mil, setenta e quatro reais e sessenta e trêscentavos), que será rateado entre os municípios integrantes deste Programa de Trabalho, no valor de R$ 12.734,06 (Doze mil, setecentos e trinta e quatro reais e seiscentavos) ao anopara cada município, a serem repassados em 8 (oito) parcelas mensais consecutivas, sendo 7 (sete) parcelasno valor de R$ 1.061,00 (um mil e sessenta e um reais), com vencimento até o dia 10 de cada mês dos meses de fevereiro a dezembro de 2022 e 1 (uma) parcela no valor de R$ 5.307,06(cinco um mil, trezentos e sete reais e seis centavos), com data prevista para o pagamento em 25 (vinte e cinco) de maio de 2022. Valores de despesas por Município/ano D OS RECURSOS Constitui como obrigação do contratante providenciar as dotações orçamentárias, reservas e empenhos necessários à execução deste contrato. As despesas correntes da execução deste contrato, correrão por conta da Dotação Orçamentária: DESPESA PESSOAL – VALOR DE R$: 8.588,60. Ficha: 29 Unidade: 020201 Funcional: 04.122.0201.2069.0000 Cat. Econ: 3.1.71.70.00 Fonte: 100 DESPESA CORRENTE - VALOR DE R$: 4.415,45 Ficha: 30 Unidade: 020201 Funcional: 04.122.0201.2069.0000 Cat. Econ: 3.3.71.70.00 Fonte: 100 DATA ASSINATURA: Campo Grande/MS, 13 de abril de 2022. ASSINAM: LÚCIO ROBERTO CALIXTO COSTA/ AKIRA OTSUBO

Kaio Martins Laurentino Auxiliar Setor de Contratos

Matéria enviada por KAIO MARTINS LAURENTINO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 25/2022.O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU/MS e a empresa MR ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA, tendo em vista o que consta no PROCESSO Nº 130/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021. DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 002, de 02 de Janeiro de 2009, Decreto Municipal nº 127, de 08 de Março de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. As partes também se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como ao Processo de Licitação n° 130/2021, referente ao Pregão Eletrônico n° 011/2021, seus anexos e aplicando-se a este CONTRATO suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas. DO OBJETO O objeto do presente Contrato é à contratação de gêneros alimentícios para MERENDA ESCOLAR do ano de 2021 para atender as Instituições de Ensino, conforme especificação abaixo, a fim de atender a Educação Básica (Creche, pré-escola, fundamental) cadastrado no PROGRAMA PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. - ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL RONDON; - ESCOLA MUNICIPAL PEDRO DOMINGUES DE FIGUEIREDO; - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO; - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA MARIA BERRO; - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CASA DA VOVÓ DIVA; - CEINF PREFEITO ÊNIO MARTINS; - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃ PURA PAGANI; - ESC. ED. ESPECIAL PROF. JOSÉ DOMINGUES CHIONHA DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato será de 90(noventa) dias, com início em 14 de abril de 2022 e término em 12 de julho de 2022, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/1993.

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DO PREÇO O valor do presente Contrato é de R$ 5.101,00 (cinco mil e cento e um reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício na classificação abaixo: 12.361 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 05.01.0502.2016 – Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE FONTE DE RECURSO: 115.000 NATUREZA: 33.90.30.07 – Gêneros Alimentícios FICHA: 110 DATA ASSINATURA: Bataguassu/MS, 13 de abril de 2022. ASSINAM: AKIRA OTSUBO/ JOSÉ APARECIDO PEREIRA ROLIM

Kaio Martins Laurentino Auxiliar Setor de Contratos

Matéria enviada por KAIO MARTINS LAURENTINO

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 23/2022.O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU/MS e a empresa MAIORCA SOLUÇÕES EM SAÚDE, SEGURANÇA E PADRONIZAÇÃO EIRELI, tendo em vista o que consta no PROCESSO Nº 130/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 002, de 02 de Janeiro de 2009, Decreto Municipal nº 127, de 08 de Março de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. As partes também se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como ao Processo de Licitação n° 130/2021, referente ao Pregão Eletrônico n° 011/2021, seus anexos e aplicando-se a este CONTRATO suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas. DO OBJETO O objeto do presente Contrato é à contratação de gêneros alimentícios para MERENDA ESCOLAR do ano de 2021 para atender as Instituições de Ensino, conforme especificação abaixo, a fim de atender a Educação Básica (Creche, pré-escola, fundamental) cadastrado no PROGRAMA PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. - ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL RONDON; - ESCOLA MUNICIPAL PEDRO DOMINGUES DE FIGUEIREDO; - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO; - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA MARIA BERRO; - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CASA DA VOVÓ DIVA; - CEINF PREFEITO ÊNIO MARTINS; - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃ PURA PAGANI; - ESC. ED. ESPECIAL PROF. JOSÉ DOMINGUES CHIONHA DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato será de 90(noventa) dias, com início em 14 de abril de 2022 e término em 12 de julho de 2022, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/1993. DO PREÇO O valor do presente Contrato é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício na classificação abaixo: 12.361 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 05.01.0502.2016 – Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE FONTE DE RECURSO: 115.000 NATUREZA: 33.90.30.07 – Gêneros Alimentícios FICHA: 110 DATA ASSINATURA: Bataguassu/MS, 13 de abril de 2022. ASSINAM: AKIRA OTSUBO/ SÉRGIO DUARTE COUTINHO JUNIOR

Kaio Martins Laurentino Auxiliar Setor de Contratos

Matéria enviada por KAIO MARTINS LAURENTINO

Secretaria de Administração e FazendaRESULTADO DE LICITAÇÃO.

Processo Administrativo: N.º 063/22PREGÃO PRESENCIAL: Nº 015/2022

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Objeto: AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS EM ALUSÃO AO DIA DAS MÃES Vencedor(es):

Item 12374 Código

GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMES CNPJ: 77.941.490/0247-63 AV AQUIDAUANA, 410 SALA B - CENTRO, BATAGUASSU - MS, CEP: 79780-000 Telefone: (67) 3331-2686 Descrição do Produto/Serviço

Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total

1 002.007.085 AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS COM CONTROLE REMOTO UN 2 1.810,04 3.620,08 2 002.007.008 BATEDEIRA USO DOMÉSTICO UN 20 179,00 3.580,00 3 002.007.019 CHAPINHA (PRANCHA) UN 20 130,00 2.600,00 4 002.007.084 CONJUNTO DE PANELA 7 PEÇAS UN 20 413,37 8.267,40 5 002.015.267 FAQUEIRO, 30 PEÇAS UN 20 159,90 3.198,00 6 002.007.007 LIQUIDIFICADOR DE USO DOMÉSTICO UN 40 130,00 5.200,00 7 002.007.018 SANDUICHEIRA PARA PREPARAR 02 LANCHES UN 20 150,00 3.000,00

8 002.007.009 SECADOR DE CABELO USO DOMÉSTICO , POTENCIA MÍNIMA / 1.800W , LEVE, 02 VELOCIDADES E 03 NÍVEL DE TEMPERATURAS, LONGA DURABILIDADE, 110/VOLTS, GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES.

UN 20 159,00 3.180,00

9 002.007.012 TANQUINHO 4KG UN 15 429,00 6.435,00 10 002.007.015 TV AOC LED 32 POL UN 2 1.437,24 2.874,48 11 002.007.086 VENTILADOR 30 CM UN 20 153,99 3.079,80

Total do Proponente 45.034,76

VALOR TOTAL: R$ 45.034,76 (quarenta e cinco mil e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos). BATAGUASSU/MS, 13 de maio de 2022

Adjudico o resultado supra citado. BRUNO DA SILVA ESTECHE

Pregoeiro Matéria enviada por PAULA RIBEIRO DA SILVA AMARAL

Secretaria de Administração e FazendaHOMOLOGAÇÃO

CONSIDERANDO, os autos do Processo Licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2022, Processo Administrativo nº 063/22. CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou de recurso pendente, RESOLVE: I – HOMOLOGAR o processo licitatório realizado pela Pregoeira, com fulcro na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 002/2009, cujo objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS EM ALUSÃO AO DIA DAS MÃES. II – HOMOLOGAR A(S) EMPRESA (S):

Item 12374 Código

GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMES CNPJ: 77.941.490/0247-63 AV AQUIDAUANA, 410 SALA B - CENTRO, BATAGUASSU - MS, CEP: 79780-000 Telefone: (67) 3331-2686 Descrição do Produto/Serviço

Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total

1 002.007.085 AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS COM CONTROLE REMOTO UN 2 1.810,04 3.620,08 2 002.007.008 BATEDEIRA USO DOMÉSTICO UN 20 179,00 3.580,00 3 002.007.019 CHAPINHA (PRANCHA) UN 20 130,00 2.600,00 4 002.007.084 CONJUNTO DE PANELA 7 PEÇAS UN 20 413,37 8.267,40 5 002.015.267 FAQUEIRO, 30 PEÇAS UN 20 159,90 3.198,00 6 002.007.007 LIQUIDIFICADOR DE USO DOMÉSTICO UN 40 130,00 5.200,00 7 002.007.018 SANDUICHEIRA PARA PREPARAR 02 LANCHES UN 20 150,00 3.000,00

8 002.007.009 SECADOR DE CABELO USO DOMÉSTICO , POTENCIA MÍNIMA / 1.800W , LEVE, 02 VELOCIDADES E 03 NÍVEL DE TEMPERATURAS, LONGA DURABILIDADE, 110/VOLTS, GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES.

UN 20 159,00 3.180,00

9 002.007.012 TANQUINHO 4KG UN 15 429,00 6.435,00 10 002.007.015 TV AOC LED 32 POL UN 2 1.437,24 2.874,48 11 002.007.086 VENTILADOR 30 CM UN 20 153,99 3.079,80

Total do Proponente 45.034,76

III – Desta forma, autorizo e ratifico a despesa, emissão de empenho e contrato em favor da empresa acima mencionada com seu respectivo valor, nos termos desta autorização na qualidade de autoridade ordenadora de despesa. IV - A pregoeira para as providências pertinentes; V – Publique-se na forma legal. BATAGUASSU – MS, 13 de maio de 2022.

AKIRA OTSUBO PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por PAULA RIBEIRO DA SILVA AMARAL

PORTARIA Nº 211/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REMANESCENTES À SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AKIRA OTSUBO , Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a interrupção de férias da servidora em questão através da portaria n° 123/2022, R E S O L V E: Artigo 1º Conceder 10 (dez) dias de férias remanescentes a servidora Luciana Thomazini Carvalho , funcionária efetiva no cargo de Agente Administrativo junto à Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo compreendido entre 13/04/2020 à 12/04/2021, que serão usufruídas com início em 16/05/2022 e término em 25/05/2022. Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 13 de Maio de 2022.

Akira Otsubo Prefeito Municipal

Matéria enviada por POLIANA ALVES FERREIRA

PORTARIA Nº 212/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AKIRA OTSUBO, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 111 da Lei 691/91,

R E S O L V E: Artigo 1º Conceder férias aos servidores abaixo mencionados, pertencentes ao quadro da Administração Pública Municipal de Bataguassu-MS, em conformidade com os períodos descritos:

Nome Período Aquisitivo Período de Gozo Carlos Alberto Nunes da Silva 07/08/2018 a 06/08/2019 01/06/2022 a 30/06/2022 Lucileila Monteiro Araújo 11/01/2021 a 10/01/2022 01/06/2022 a 30/06/2022 Marcia Aparecida da Silva Santos 21/03/2021 a 20/03/2022 01/06/2022 a 30/06/2022

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 13 de Maio de 2022.

Akira Otsubo Prefeito Municipal

Matéria enviada por POLIANA ALVES FERREIRA

PORTARIA Nº 213/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA TIP PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AKIRA OTSUBO , Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 142 da Lei 691/91, R E S O L V E: Artigo 1º Conceder Licença para Trato de Interesse Particular ao servidor José Laercio dos Santos, matrícula n° 116810-1, portador do RG nº 279140769 SSP/SP, com cadastro no CPF sob o nº 275.945.668-40, funcionário efetivo no cargo de Operador de Máquinas junto à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, pelo prazo de 02 (dois) anos, com início previsto para o dia 09/05/2022 e término em 07/05/2024 , conforme faculta a Seção X, Artigo 142 da Lei 691/91. Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 09 de Maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 13 de Maio de 2022.

Akira Otsubo Prefeito Municipal

Matéria enviada por POLIANA ALVES FERREIRA

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CATEGORIA Previsão Previsão Receita RealizadaNo Bimestre ( b ) % ( b / a )

RUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Balanço Exercício: 2022

FISCALIZAÇÃO RECEITACOMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA

RESUMO GERAL DA RECEITA Page 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

2. Bimestre

Até o Bimestre ( c ) % ( c / a ) Saldo ( a - c )Inicial Atualizada ( a )Receita RealizadaDESCRIÇÃO DA RECEITA

105.391.798,74 105.391.798,74 23.503.647,24 22,301000.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 43.152.242,69 40,94 62.239.556,0517.530.089,54 17.530.089,54 4.212.218,28 24,031100.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE

MELHORIA6.269.737,21 35,77 11.260.352,33

13.084.710,00 13.084.710,00 3.741.289,87 28,591110.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS 5.030.788,26 38,45 8.053.921,744.640.896,00 4.640.896,00 2.331.075,13 50,231112.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 2.609.580,05 56,23 2.031.315,952.676.711,00 2.676.711,00 2.199.315,47 82,161112.50.0.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E

TERRITORIAL URBANA2.324.397,66 86,84 352.313,34

2.061.716,00 2.061.716,00 2.028.331,39 98,381112.50.0.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL ETERRITORIAL URBANA - P

2.031.455,71 98,53 30.260,29

5.646,00 5.646,00 220,20 3,901112.50.0.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL ETERRITORIAL URBANA - M

814,19 14,42 4.831,81

418.521,00 418.521,00 107.125,50 25,601112.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL ETERRITORIAL URBANA - D

189.835,03 45,36 228.685,97

190.828,00 190.828,00 63.638,38 33,351112.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL ETERRITORIAL URBANA - D

102.292,73 53,60 88.535,27

1.964.185,00 1.964.185,00 131.759,66 6,711112.53.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DEBENS IMÓVEIS E D

285.182,39 14,52 1.679.002,61

1.963.002,00 1.963.002,00 131.070,64 6,681112.53.0.1.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DEBENS IMÓVEIS E D

284.493,37 14,49 1.678.508,63

1.183,00 1.183,001112.53.0.2.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DEBENS IMÓVEIS E D

1.183,00

441,601112.53.0.3.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DEBENS IMÓVEIS E D

441,60 -441,60

247,421112.53.0.4.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DEBENS IMÓVEIS E D

247,42 -247,42

2.985.915,00 2.985.915,00 534.841,18 17,911113.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DEQUALQUER NATUREZA

881.853,17 29,53 2.104.061,83

2.985.915,00 2.985.915,00 534.841,18 17,911113.03.0.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 881.853,17 29,53 2.104.061,832.775.589,00 2.775.589,00 516.944,38 18,621113.03.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -

TRABALHO852.375,03 30,71 1.923.213,97

2.775.589,00 2.775.589,00 516.944,38 18,621113.03.1.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -TRABALHO - PRINCIP

852.375,03 30,71 1.923.213,97

210.326,00 210.326,00 17.896,80 8,511113.03.4.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -OUTROS RENDIMENTOS

29.478,14 14,02 180.847,86

210.326,00 210.326,00 17.896,80 8,511113.03.4.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -OUTROS RENDIMENTOS

29.478,14 14,02 180.847,86

5.457.899,00 5.457.899,00 875.373,56 16,041114.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DEMERCADORIAS E SERV

1.539.355,04 28,20 3.918.543,96

5.457.899,00 5.457.899,00 875.373,56 16,041114.51.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 1.539.355,04 28,20 3.918.543,965.457.899,00 5.457.899,00 875.373,56 16,041114.51.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER

NATUREZA - ISSQN1.539.355,04 28,20 3.918.543,96

5.374.657,00 5.374.657,00 866.415,43 16,121114.51.1.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUERNATUREZA - ISSQN - PRINCI

1.508.458,80 28,07 3.866.198,20

25.588,00 25.588,00 4.897,32 19,141114.51.1.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUERNATUREZA - ISSQN - MULTAS

9.282,93 36,28 16.305,07

45.461,00 45.461,00 2.590,60 5,701114.51.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 18.428,08 40,54 27.032,92

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CATEGORIA Previsão Previsão Receita RealizadaNo Bimestre ( b ) % ( b / a )

RUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Balanço Exercício: 2022

FISCALIZAÇÃO RECEITACOMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA

RESUMO GERAL DA RECEITA Page 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

2. Bimestre

Até o Bimestre ( c ) % ( c / a ) Saldo ( a - c )Inicial Atualizada ( a )Receita RealizadaDESCRIÇÃO DA RECEITA

NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA12.193,00 12.193,00 1.470,21 12,061114.51.1.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER

NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA3.185,23 26,12 9.007,77

4.433.710,54 4.433.710,54 470.599,26 10,611120.00.0.0.00.00.00 TAXAS 1.238.459,65 27,93 3.195.250,893.018.236,54 3.018.236,54 251.913,15 8,351121.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 960.150,33 31,81 2.058.086,212.413.932,00 2.413.932,00 251.913,15 10,441121.01.0.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 960.150,33 39,78 1.453.781,672.395.573,00 2.395.573,00 243.980,08 10,181121.01.0.1.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -

PRINCIPAL938.396,51 39,17 1.457.176,49

4.342,00 4.342,00 1.631,35 37,571121.01.0.2.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -MULTAS E JUROS

1.877,19 43,23 2.464,81

11.244,00 11.244,00 4.352,07 38,711121.01.0.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -DÍVIDA ATIVA

12.795,97 113,80 -1.551,97

2.773,00 2.773,00 1.949,65 70,311121.01.0.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -DÍVIDA ATIVA -

7.080,66 255,34 -4.307,66

604.304,54 604.304,541121.50.0.0.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 604.304,54604.304,54 604.304,541121.50.0.1.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -

PRINCIPAL604.304,54

1.415.474,00 1.415.474,00 218.686,11 15,451122.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 278.309,32 19,66 1.137.164,681.415.474,00 1.415.474,00 218.686,11 15,451122.01.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 278.309,32 19,66 1.137.164,681.384.667,00 1.384.667,00 215.335,04 15,551122.01.0.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

- PRINCIPAL271.415,52 19,60 1.113.251,48

1.242,00 1.242,00 164,27 13,231122.01.0.2.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL- MULTAS E JUROS D

187,32 15,08 1.054,68

21.292,00 21.292,00 1.555,40 7,311122.01.0.3.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL- DÍVIDA ATIVA

3.647,04 17,13 17.644,96

8.273,00 8.273,00 1.631,40 19,721122.01.0.4.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL- DÍVIDA ATIVA - M

3.059,44 36,98 5.213,56

11.669,00 11.669,00 329,15 2,821130.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 489,30 4,19 11.179,7011.669,00 11.669,00 329,15 2,821131.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 489,30 4,19 11.179,704.054,00 4.054,00 3,09 0,081131.53.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA

PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMEN3,09 0,08 4.050,91

3.019,00 3.019,00 0,87 0,031131.53.0.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARAPAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMEN

0,87 0,03 3.018,13

1.035,00 1.035,00 2,22 0,211131.53.0.2.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARAPAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMEN

2,22 0,21 1.032,78

1131.53.0.3.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARAPAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMEN

1131.53.0.4.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARAPAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMEN

7.615,00 7.615,00 326,06 4,281131.99.0.0.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 486,21 6,38 7.128,791131.99.0.1.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA -

PRINCIPAL7.615,00 7.615,001131.99.0.2.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - MULTAS

E JUROS DE MORA7.615,00

263,681131.99.0.3.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DÍVIDA 395,52 -395,52

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FISCALIZAÇÃO RECEITACOMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA

RESUMO GERAL DA RECEITA Page 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

2. Bimestre

Até o Bimestre ( c ) % ( c / a ) Saldo ( a - c )Inicial Atualizada ( a )Receita RealizadaDESCRIÇÃO DA RECEITA

ATIVA62,381131.99.0.4.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DÍVIDA

ATIVA - MULTAS E J90,69 -90,69

1.500.797,00 1.500.797,00 271.802,27 18,111200.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 537.259,05 35,80 963.537,951.500.797,00 1.500.797,00 271.802,27 18,111240.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA537.259,05 35,80 963.537,95

1.500.797,00 1.500.797,00 271.802,27 18,111241.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DEILUMINAÇÃO PÚBLICA

537.259,05 35,80 963.537,95

1.500.797,00 1.500.797,00 271.802,27 18,111241.50.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DEILUMINAÇÃO PÚBLICA

537.259,05 35,80 963.537,95

1.500.797,00 1.500.797,00 271.802,27 18,111241.50.0.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DEILUMINAÇÃO PÚBLICA

537.259,05 35,80 963.537,95

447.282,00 447.282,00 746.873,25 166,981300.00.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.334.429,65 298,34 -887.147,6556.707,00 56.707,00 7.575,00 13,361310.00.0.0.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO

ESTADO12.375,00 21,82 44.332,00

56.707,00 56.707,00 7.575,00 13,361311.00.0.0.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DOESTADO

12.375,00 21,82 44.332,00

56.707,00 56.707,00 7.575,00 13,361311.01.0.0.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS,TARIFAS DE OCUPAÇ

12.375,00 21,82 44.332,00

56.707,00 56.707,00 7.575,00 13,361311.01.1.0.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 12.375,00 21,82 44.332,0053.085,00 53.085,00 7.575,00 14,271311.01.1.1.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 12.375,00 23,31 40.710,003.622,00 3.622,001311.01.1.2.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS

DE MORA3.622,00

1311.01.1.3.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA1311.01.1.4.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA -

MULTAS E JUROS DE390.575,00 390.575,00 739.298,25 189,281320.00.0.0.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 1.322.054,65 338,49 -931.479,65390.575,00 390.575,00 739.298,25 189,281321.00.0.0.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 1.322.054,65 338,49 -931.479,65390.575,00 390.575,00 739.298,25 189,281321.01.0.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.322.054,65 338,49 -931.479,65390.575,00 390.575,00 739.298,25 189,281321.01.0.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -

PRINCIPAL1.322.054,65 338,49 -931.479,65

132.173,00 132.173,001600.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 132.173,00132.173,00 132.173,001610.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS

GERAIS132.173,00

132.173,00 132.173,001611.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAISGERAIS

132.173,00

50.128,00 50.128,001611.01.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAISGERAIS

50.128,00

50.128,00 50.128,001611.01.0.1.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAISGERAIS - PRINCIPAL

50.128,00

82.045,00 82.045,001611.02.0.0.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOSSELETIVOS

82.045,00

82.045,00 82.045,001611.02.0.1.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOSSELETIVOS - PRINCIPAL

82.045,00

85.438.708,20 85.438.708,20 18.205.743,57 21,311700.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 34.902.723,11 40,85 50.535.985,09

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CATEGORIA Previsão Previsão Receita RealizadaNo Bimestre ( b ) % ( b / a )

RUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Balanço Exercício: 2022

FISCALIZAÇÃO RECEITACOMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA

RESUMO GERAL DA RECEITA Page 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

2. Bimestre

Até o Bimestre ( c ) % ( c / a ) Saldo ( a - c )Inicial Atualizada ( a )Receita RealizadaDESCRIÇÃO DA RECEITA

34.274.581,20 34.274.581,20 7.858.782,51 22,931710.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUASENTIDADES

14.634.413,58 42,70 19.640.167,62

21.006.978,00 21.006.978,00 4.195.177,11 19,971711.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DEPARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNI

9.728.627,24 46,31 11.278.350,76

19.476.843,00 19.476.843,00 4.173.640,09 21,431711.51.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOSMUNICÍPIOS - FPM

9.580.691,80 49,19 9.896.151,20

17.867.082,00 17.867.082,00 4.173.640,09 23,361711.51.1.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOSMUNICÍPIOS - COTA ME

9.580.691,80 53,62 8.286.390,20

17.867.082,00 17.867.082,00 4.173.640,09 23,361711.51.1.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOSMUNICÍPIOS - COTA ME

9.580.691,80 53,62 8.286.390,20

804.024,00 804.024,001711.51.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOMUNICÍPIOS – 1% COTA

804.024,00

804.024,00 804.024,001711.51.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOMUNICÍPIOS - 1% COTA

804.024,00

805.737,00 805.737,001711.51.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOSMUNICÍPIOS - 1% COTA

805.737,00

805.737,00 805.737,001711.51.3.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOSMUNICÍPIOS - 1% COTA

805.737,00

1.530.135,00 1.530.135,00 21.537,02 1,411711.52.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADETERRITORIAL RURAL

147.935,44 9,67 1.382.199,56

1.530.135,00 1.530.135,00 21.537,02 1,411711.52.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADETERRITORIAL RURAL

147.935,44 9,67 1.382.199,56

5.317.538,00 5.317.538,00 995.991,00 18,731712.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕESFINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO

1.367.794,40 25,72 3.949.743,60

5.010.516,00 5.010.516,00 889.549,45 17,751712.50.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELAEXPLORAÇÃO DE RECU

1.168.697,70 23,32 3.841.818,30

5.010.516,00 5.010.516,00 889.549,45 17,751712.50.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELAEXPLORAÇÃO DE RECU

1.168.697,70 23,32 3.841.818,30

307.022,00 307.022,00 106.441,55 34,671712.52.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELAPRODUÇÃO DE PETRÓL

199.096,70 64,85 107.925,30

307.022,00 307.022,00 106.441,55 34,671712.52.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO –FEP

199.096,70 64,85 107.925,30

307.022,00 307.022,00 106.441,55 34,671712.52.4.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO -FEP - PRINCIPAL

199.096,70 64,85 107.925,30

5.678.288,00 5.678.288,00 2.422.134,52 42,661713.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMAÚNICO DE SAÚDE – SUS

3.152.891,21 55,53 2.525.396,79

5.566.288,00 5.566.288,00 2.413.634,52 43,361713.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMAÚNICO DE SAÚDE – SUS –

3.134.191,21 56,31 2.432.096,79

4.465.760,00 4.465.760,00 2.212.370,52 49,541713.50.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DEMANUTENÇÃO DAS AÇÕES

2.729.490,08 61,12 1.736.269,92

4.465.760,00 4.465.760,00 2.212.370,52 49,541713.50.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DEMANUTENÇÃO DAS AÇÕES

2.729.490,08 61,12 1.736.269,92

390.464,00 390.464,00 129.982,46 33,291713.50.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DEMANUTENÇÃO DAS AÇÕES

259.964,92 66,58 130.499,08

390.464,00 390.464,00 129.982,46 33,291713.50.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DEMANUTENÇÃO DAS AÇÕES

259.964,92 66,58 130.499,08

386.668,00 386.668,00 43.221,78 11,181713.50.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 90.423,19 23,39 296.244,81

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CATEGORIA Previsão Previsão Receita RealizadaNo Bimestre ( b ) % ( b / a )

RUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Balanço Exercício: 2022

FISCALIZAÇÃO RECEITACOMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA

RESUMO GERAL DA RECEITA Page 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

2. Bimestre

Até o Bimestre ( c ) % ( c / a ) Saldo ( a - c )Inicial Atualizada ( a )Receita RealizadaDESCRIÇÃO DA RECEITA

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES386.668,00 386.668,00 43.221,78 11,181713.50.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES90.423,19 23,39 296.244,81

224.406,00 224.406,00 28.059,76 12,501713.50.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DEMANUTENÇÃO DAS AÇÕES

54.313,02 24,20 170.092,98

224.406,00 224.406,00 28.059,76 12,501713.50.4.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DEMANUTENÇÃO DAS AÇÕES

54.313,02 24,20 170.092,98

98.990,00 98.990,001713.50.9.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DEMANUTENÇÃO DAS AÇÕES

98.990,00

98.990,00 98.990,001713.50.9.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DEMANUTENÇÃO DAS AÇÕES

98.990,00

112.000,00 112.000,00 8.500,00 7,591713.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMAÚNICO DE SAÚDE – SUS -

18.700,00 16,70 93.300,00

112.000,00 112.000,00 8.500,00 7,591713.51.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DEESTRUTURAÇÃO DA REDE

18.700,00 16,70 93.300,00

112.000,00 112.000,00 8.500,00 7,591713.51.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DEESTRUTURAÇÃO DA REDE

18.700,00 16,70 93.300,00

903.466,00 903.466,00 78.882,71 8,731714.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDONACIONAL DO DESENVOLVIME

165.018,31 18,27 738.447,69

391.308,00 391.308,00 57.352,81 14,661714.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 137.115,01 35,04 254.192,99391.308,00 391.308,00 57.352,81 14,661714.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO -

PRINCIPAL137.115,01 35,04 254.192,99

320.387,00 320.387,00 12.746,80 3,981714.52.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMANACIONAL DE ALIMENTAÇÃ

19.120,20 5,97 301.266,80

320.387,00 320.387,00 12.746,80 3,981714.52.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMANACIONAL DE ALIMENTAÇÃ

19.120,20 5,97 301.266,80

117.573,00 117.573,00 8.783,10 7,471714.53.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMANACIONAL DE APOIO AO T

8.783,10 7,47 108.789,90

117.573,00 117.573,00 8.783,10 7,471714.53.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMANACIONAL DE APOIO AO T

8.783,10 7,47 108.789,90

74.198,00 74.198,001714.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDONACIONAL DO DESENVOLV

74.198,00

74.198,00 74.198,001714.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDONACIONAL DO DESENVOLV

74.198,00

820.939,00 820.939,00 113.112,47 13,781716.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDONACIONAL DE ASSISTÊNCIA

113.112,47 13,78 707.826,53

820.939,00 820.939,00 113.112,47 13,781716.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDONACIONAL DE ASSISTÊNCIA

113.112,47 13,78 707.826,53

820.939,00 820.939,00 113.112,47 13,781716.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDONACIONAL DE ASSISTÊNCIA

113.112,47 13,78 707.826,53

31.050,00 31.050,001717.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DESUAS ENTIDADES

31.050,00

31.050,00 31.050,001717.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DAUNIÃO E DE SUAS ENTIDA

31.050,00

31.050,00 31.050,001717.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DAUNIÃO E DE SUAS ENTIDA

31.050,00

516.322,20 516.322,20 53.484,70 10,361719.00.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 106.969,95 20,72 409.352,25

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CATEGORIA Previsão Previsão Receita RealizadaNo Bimestre ( b ) % ( b / a )

RUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Balanço Exercício: 2022

FISCALIZAÇÃO RECEITACOMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA

RESUMO GERAL DA RECEITA Page 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

2. Bimestre

Até o Bimestre ( c ) % ( c / a ) Saldo ( a - c )Inicial Atualizada ( a )Receita RealizadaDESCRIÇÃO DA RECEITA

UNIÃO E DE SUAS ENTIDAD69.895,20 69.895,201719.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO ICMS –

DESONERAÇÃO – L.C. Nº 869.895,20

69.895,20 69.895,201719.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO ICMS -DESONERAÇÃO - L.C. Nº 8

69.895,20

53.484,701719.58.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DALEI COMPLEMENTAR Nº

106.969,40 -106.969,40

53.484,701719.58.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DALEI COMPLEMENTAR Nº

106.969,40 -106.969,40

446.427,00 446.427,001719.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DAUNIÃO E DE SUAS ENTIDAD

0,55 0,00 446.426,45

446.427,00 446.427,001719.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DAUNIÃO E DE SUAS ENTIDAD

0,55 0,00 446.426,45

38.860.271,00 38.860.271,00 7.751.323,98 19,951720.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITOFEDERAL E DE SUAS E

15.106.414,64 38,87 23.753.856,36

31.977.720,00 31.977.720,00 6.339.986,08 19,831721.00.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS EDISTRITO FEDERAL

12.622.217,21 39,47 19.355.502,79

27.560.241,00 27.560.241,00 5.765.052,29 20,921721.50.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 10.188.214,18 36,97 17.372.026,8227.560.241,00 27.560.241,00 5.765.052,29 20,921721.50.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 10.188.214,18 36,97 17.372.026,824.223.102,00 4.223.102,00 513.848,67 12,171721.51.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 2.317.532,35 54,88 1.905.569,654.223.102,00 4.223.102,00 513.848,67 12,171721.51.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 2.317.532,35 54,88 1.905.569,65

171.857,00 171.857,00 44.953,06 26,161721.52.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 86.626,33 50,41 85.230,67171.857,00 171.857,00 44.953,06 26,161721.52.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 86.626,33 50,41 85.230,6722.520,00 22.520,00 16.132,06 71,631721.53.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO

NO DOMÍNIO ECONÔMI29.844,35 132,52 -7.324,35

22.520,00 22.520,00 16.132,06 71,631721.53.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃONO DOMÍNIO ECONÔMI

29.844,35 132,52 -7.324,35

825.780,00 825.780,00 151.017,16 18,291723.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMAÚNICO DE SAÚDE – SUS

292.762,07 35,45 533.017,93

825.780,00 825.780,00 151.017,16 18,291723.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMAÚNICO DE SAÚDE – SUS

292.762,07 35,45 533.017,93

825.780,00 825.780,00 151.017,16 18,291723.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMAÚNICO DE SAÚDE - SUS -

292.762,07 35,45 533.017,93

662.017,00 662.017,00 137.117,53 20,711724.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS EDF E DE SUAS ENTID

137.117,53 20,71 524.899,47

299.943,00 299.943,001724.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS EDF PARA O SISTEMA

299.943,00

299.943,00 299.943,001724.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS EDF PARA O SISTEMA

299.943,00

330.646,00 330.646,00 137.117,53 41,471724.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOSDESTINADAS A PROGRAM

137.117,53 41,47 193.528,47

330.646,00 330.646,00 137.117,53 41,471724.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOSDESTINADAS A PROGRAM

137.117,53 41,47 193.528,47

31.428,00 31.428,001724.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOSESTADOS E DF E DE SUA

31.428,00

31.428,00 31.428,001724.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 31.428,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CATEGORIA Previsão Previsão Receita RealizadaNo Bimestre ( b ) % ( b / a )

RUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Balanço Exercício: 2022

FISCALIZAÇÃO RECEITACOMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA

RESUMO GERAL DA RECEITA Page 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

2. Bimestre

Até o Bimestre ( c ) % ( c / a ) Saldo ( a - c )Inicial Atualizada ( a )Receita RealizadaDESCRIÇÃO DA RECEITA

ESTADOS E DF E DE SUA5.394.754,00 5.394.754,00 1.123.203,21 20,821729.00.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E

DISTRITO FEDERAL2.054.317,83 38,08 3.340.436,17

130.116,00 130.116,00 30.030,00 23,081729.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS ÀASSISTÊNCIA SOCIAL

30.030,00 23,08 100.086,00

130.116,00 130.116,00 30.030,00 23,081729.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS ÀASSISTÊNCIA SOCIAL -

30.030,00 23,08 100.086,00

5.264.638,00 5.264.638,00 1.093.173,21 20,761729.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 2.024.287,83 38,45 3.240.350,175.264.638,00 5.264.638,00 1.093.173,21 20,761729.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF -

PRINCIPAL2.024.287,83 38,45 3.240.350,17

20.000,00 20.000,00 2.300,00 11,501740.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 19.220,59 96,10 779,4120.000,00 20.000,00 2.300,00 11,501741.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 19.220,59 96,10 779,4120.000,00 20.000,00 2.300,00 11,501741.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES

PRIVADAS19.220,59 96,10 779,41

20.000,00 20.000,00 2.300,00 11,501741.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕESPRIVADAS

19.220,59 96,10 779,41

11.974.193,00 11.974.193,00 2.564.276,23 21,421750.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕESPÚBLICAS

5.113.613,45 42,71 6.860.579,55

11.807.551,00 11.807.551,00 2.564.276,23 21,721751.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DEMANUTENÇÃO E DESENVOL

5.113.613,45 43,31 6.693.937,55

11.807.551,00 11.807.551,00 2.564.276,23 21,721751.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DEMANUTENÇÃO E DESENVOL

5.113.613,45 43,31 6.693.937,55

11.807.551,00 11.807.551,00 2.564.276,23 21,721751.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DEMANUTENÇÃO E DESENVOL

5.113.613,45 43,31 6.693.937,55

166.642,00 166.642,001759.00.0.0.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRASINSTITUIÇÕES PÚBLICAS

166.642,00

166.642,00 166.642,001759.99.0.0.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRASINSTITUIÇÕES PÚBLICAS

166.642,00

166.642,00 166.642,001759.99.0.1.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRASINSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRIN

166.642,00

309.663,00 309.663,00 29.060,85 9,381790.00.0.0.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 29.060,85 9,38 280.602,15309.663,00 309.663,00 29.060,85 9,381791.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 29.060,85 9,38 280.602,15309.663,00 309.663,001791.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS -

PROGRAMAS DE SAÚDE309.663,00

309.663,00 309.663,001791.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS -PROGRAMAS DE SAÚDE - PRI

309.663,00

29.060,851791.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 29.060,85 -29.060,8529.060,851791.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 29.060,85 -29.060,85

342.749,00 342.749,00 67.009,87 19,551900.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 108.093,67 31,54 234.655,335.934,00 5.934,00 412,86 6,961910.00.0.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E

JUDICIAIS534,68 9,01 5.399,32

5.934,00 5.934,00 412,86 6,961911.00.0.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS EJUDICIAIS

534,68 9,01 5.399,32

5.934,00 5.934,00 412,86 6,961911.01.0.0.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 534,68 9,01 5.399,325.934,00 5.934,00 27,24 0,461911.01.0.1.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - 41,00 0,69 5.893,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CATEGORIA Previsão Previsão Receita RealizadaNo Bimestre ( b ) % ( b / a )

RUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Balanço Exercício: 2022

FISCALIZAÇÃO RECEITACOMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA

RESUMO GERAL DA RECEITA Page 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

2. Bimestre

Até o Bimestre ( c ) % ( c / a ) Saldo ( a - c )Inicial Atualizada ( a )Receita RealizadaDESCRIÇÃO DA RECEITA

PRINCIPAL50,171911.01.0.2.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA -

MULTAS E JUROS D73,94 -73,94

226,711911.01.0.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA -DÍVIDA ATIVA

291,03 -291,03

108,741911.01.0.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA -DÍVIDA ATIVA - M

128,71 -128,71

240.557,00 240.557,00 50.302,79 20,911920.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES ERESSARCIMENTOS

77.001,28 32,01 163.555,72

102.688,00 102.688,001921.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES 102.688,0018.102,00 18.102,001921.01.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO

PATRIMÔNIO PÚBLICO18.102,00

18.102,00 18.102,001921.01.0.1.00.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AOPATRIMÔNIO PÚBLICO - PRIN

18.102,00

84.586,00 84.586,001921.99.0.0.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 84.586,0084.586,00 84.586,001921.99.0.1.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 84.586,00

137.869,00 137.869,00 50.302,79 36,491922.00.0.0.00.00.00 RESTITUIÇÕES 77.001,28 55,85 60.867,72137.869,00 137.869,00 50.302,79 36,491922.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 77.001,28 55,85 60.867,72137.869,00 137.869,00 50.302,79 36,491922.99.0.1.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 77.001,28 55,85 60.867,7296.258,00 96.258,00 16.294,22 16,931990.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 30.557,71 31,75 65.700,2996.258,00 96.258,00 16.294,22 16,931999.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 30.557,71 31,75 65.700,2939.119,00 39.119,00 8.136,95 20,801999.12.0.0.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA

ATIVA E RECEITAS DE13.367,15 34,17 25.751,85

1.224,00 1.224,001999.12.1.0.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDAATIVA

1.224,00

1.224,00 1.224,001999.12.1.1.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDAATIVA - PRINCIPAL

1.224,00

37.895,00 37.895,00 8.136,95 21,471999.12.2.0.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 13.367,15 35,27 24.527,8537.895,00 37.895,00 8.136,95 21,471999.12.2.1.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL 13.367,15 35,27 24.527,8557.139,00 57.139,00 8.157,27 14,281999.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 17.190,56 30,09 39.948,4457.139,00 57.139,00 8.157,27 14,281999.99.2.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO

PROJETADAS PELA RFB -17.190,56 30,09 39.948,44

57.139,00 57.139,00 2.018,66 3,531999.99.2.1.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃOPROJETADAS PELA RFB -

6.257,49 10,95 50.881,51

6.138,611999.99.2.2.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃOPROJETADAS PELA RFB -

10.933,07 -10.933,07

2.215.364,00 2.215.364,002000.00.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.215.364,00157.029,00 157.029,002200.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 157.029,00127.035,00 127.035,002210.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 127.035,00127.035,00 127.035,002213.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 127.035,00127.035,00 127.035,002213.01.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 127.035,00127.035,00 127.035,002213.01.0.1.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES -

PRINCIPAL127.035,00

29.994,00 29.994,002220.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 29.994,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CATEGORIA Previsão Previsão Receita RealizadaNo Bimestre ( b ) % ( b / a )

RUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Balanço Exercício: 2022

FISCALIZAÇÃO RECEITACOMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA

RESUMO GERAL DA RECEITA Page 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

2. Bimestre

Até o Bimestre ( c ) % ( c / a ) Saldo ( a - c )Inicial Atualizada ( a )Receita RealizadaDESCRIÇÃO DA RECEITA

29.994,00 29.994,002221.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 29.994,0029.994,00 29.994,002221.01.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 29.994,0029.994,00 29.994,002221.01.0.1.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 29.994,00

2.058.335,00 2.058.335,002400.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.058.335,001.434.953,00 1.434.953,002410.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS

ENTIDADES1.434.953,00

1.382.557,00 1.382.557,002414.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DESUAS ENTIDADES

1.382.557,00

78.000,00 78.000,002414.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARAO SISTEMA ÚNICO DE

78.000,00

78.000,00 78.000,002414.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARAO SISTEMA ÚNICO DE

78.000,00

245.216,00 245.216,002414.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃODESTINADAS A PROGRAMAS

245.216,00

245.216,00 245.216,002414.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃODESTINADAS A PROGRAMAS

245.216,00

1.059.341,00 1.059.341,002414.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DAUNIÃO E DE SUAS ENTIDA

1.059.341,00

1.059.341,00 1.059.341,002414.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DAUNIÃO E DE SUAS ENTIDA

1.059.341,00

52.396,00 52.396,002419.00.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DAUNIÃO E DE SUAS ENTIDAD

52.396,00

52.396,00 52.396,002419.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DAUNIÃO E DE SUAS ENTIDAD

52.396,00

52.396,00 52.396,002419.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DAUNIÃO E DE SUAS ENTIDAD

52.396,00

623.382,00 623.382,002420.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITOFEDERAL E DE SUAS E

623.382,00

623.382,00 623.382,002422.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS EDF E DE SUAS ENTID

623.382,00

623.382,00 623.382,002422.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOSPARA O SISTEMA ÚNICO

623.382,00

623.382,00 623.382,002422.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOSPARA O SISTEMA ÚNICO

623.382,00

-10.270.485,20 -10.270.485,20 -2.094.815,48 20,4090000.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÃO DE RECEITA -4.446.874,48 43,30 -5.823.610,72-10.270.485,20 -10.270.485,20 -2.094.815,48 20,4091000.00.0.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91000.00.0.0.00.00.00 -4.446.874,48 43,30 -5.823.610,72-10.270.485,20 -10.270.485,20 -2.094.815,48 20,4091700.00.0.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91700.00.0.0.00.00.00 -4.446.874,48 43,30 -5.823.610,72-3.879.444,00 -3.879.444,00 -839.035,36 21,6391710.00.0.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91710.00.0.0.00.00.00 -1.945.725,30 50,15 -1.933.718,70-3.879.444,00 -3.879.444,00 -839.035,36 21,6391711.00.0.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91711.00.0.0.00.00.00 -1.945.725,30 50,15 -1.933.718,70-3.573.417,00 -3.573.417,00 -834.727,98 23,3691711.51.0.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91711.51.0.0.00.00.00 -1.916.138,27 53,62 -1.657.278,73-3.573.417,00 -3.573.417,00 -834.727,98 23,3691711.51.1.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91711.51.1.0.00.00.00 -1.916.138,27 53,62 -1.657.278,73-3.573.417,00 -3.573.417,00 -834.727,98 23,3691711.51.1.1.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91711.51.1.1.00.00.00 -1.916.138,27 53,62 -1.657.278,73

-306.027,00 -306.027,00 -4.307,38 1,4191711.52.0.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91711.52.0.0.00.00.00 -29.587,03 9,67 -276.439,97-306.027,00 -306.027,00 -4.307,38 1,4191711.52.0.1.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91711.52.0.1.00.00.00 -29.587,03 9,67 -276.439,97

(R) DEDUCOES DA 91720.00.0.0.00.00.00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CATEGORIA Previsão Previsão Receita RealizadaNo Bimestre ( b ) % ( b / a )

RUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Balanço Exercício: 2022

FISCALIZAÇÃO RECEITACOMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA

RESUMO GERAL DA RECEITA Page 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

2. Bimestre

Até o Bimestre ( c ) % ( c / a ) Saldo ( a - c )Inicial Atualizada ( a )Receita RealizadaDESCRIÇÃO DA RECEITA

-6.391.041,20 -6.391.041,20 -1.255.780,12 19,6591720.00.0.0.00.00.00 -2.501.149,18 39,14 -3.889.892,02-6.391.041,20 -6.391.041,20 -1.255.780,12 19,6591721.00.0.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91721.00.0.0.00.00.00 -2.501.149,18 39,14 -3.889.892,02-5.512.049,00 -5.512.049,00 -1.153.010,40 20,9291721.50.0.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91721.50.0.0.00.00.00 -2.037.642,74 36,97 -3.474.406,26-5.512.049,00 -5.512.049,00 -1.153.010,40 20,9291721.50.0.1.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91721.50.0.1.00.00.00 -2.037.642,74 36,97 -3.474.406,26

-844.620,80 -844.620,80 -102.769,72 12,1791721.51.0.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91721.51.0.0.00.00.00 -463.506,44 54,88 -381.114,36-844.620,80 -844.620,80 -102.769,72 12,1791721.51.0.1.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91721.51.0.1.00.00.00 -463.506,44 54,88 -381.114,36-34.371,40 -34.371,4091721.52.0.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91721.52.0.0.00.00.00 -34.371,40-34.371,40 -34.371,4091721.52.0.1.00.00.00 (R) DEDUCOES DA 91721.52.0.1.00.00.00 -34.371,40

97.336.677,54 97.336.677,54 21.408.831,76 21,99 38.705.368,21 39,76 58.631.309,33

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ

Setor de LicitaçãoPRIMEIRO ADENDO AO EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022 - Processo administrativo n°

077/2022.O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ-MS , através da Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados o aviso do ADENDO AO EDITAL mencionado em epígrafe, em respeito ao princípio da ampla concorrência, bem como o artigo 3°, inciso II da lei n° 10.520/2002. 1. DAS ALTERAÇÕES: 1.1. Fica alterada a redação do texto referente ao item 10.1.4 do EDITAL, indicando novas especificações para atendimento do objeto, passando a vigorar com a seguinte alteração: “ b) Alvará Sanitário, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, na sede do proponente dentro do prazo de validade; c) Certificado de Regularidade da Empresa e do Responsável Técnico (RT), com o Conselho Regional da Classe; d) Licença de Instalação e Operação – LIO (Licença Ambiental), emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL e/ou Licença de Operação expedida por Órgão Municipal através de Termo de Cooperação Técnica em parceria com IMASUL”. 2. DA SESSÃO: 2.1. Por se tratar de alterações nas normas técnicas no item n° 10.1.4 do edital, será reaberto o prazo legal de publicação e abertura do certame. 2.2. Nesse passo, o certame passa a ser as 08 horas do dia 30 de maio de 202 2 no Paço Municipal de Batayporã - MS . 3. DEMAIS ASSUNTOS: 3.1. Todos os demais assuntos inerentes ao Edital e ao Termo de Referência, permanecem inalterados. Batayporã-MS, 13 de maio de 2022. DEIZIANE BERNARDES DA SILVA PREGOEIRA

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Secretaria Municipal de Assistência SocialEDITAL Nº 006/ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022

DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE INSCRITO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS DESTINADOS A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA SUPRIR NECESSIDADE DE PESSOAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, com fundamento nos artigos 244, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 03/2001 (com redação alterada pela Lei Complementar Municipal nº 32/2015), tendo em vista a publicação da “Convocação dos Candidatos Aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/202122, constantes no Anexo I do Edital nº 005”, resolve: Art. 1° Fica o candidato abaixo descrito no Anexo I – DESCLASSIFICADO, de acordo 8.2 Se o candidato convocado não apresentar os documentos exigidos, no item 8.1, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da convocação, será automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subsequente; Art.2 - Fica convocada a candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado, constante no Anexo II, deste Edital, para comparecer à Prefeitura Municipal de Batayporã - MS, no Setor de Departamento de Recursos Humanos, localizado na Rua: Luiz Antônio da Silva, nº 1249, entre os dias 16/05/2022 e 17/05/2022 munidos da seguinte documentação abaixo (fica a critério do RH a exigência de outros documentos, não solicitados abaixo): I – Comprovante documental de escolaridade, de acordo com as exigências estabelecidas neste edital: a. Cópia do diploma e/ou declaração de conclusão de graduação no curso referente à área pretendida; b. Cópia do diploma e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu na área de atuação (caso possua); c. • Cópia do diploma e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa do curso, de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu na área de atuação (caso possua); d. • Cópia do diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação (caso possua). Cópia dos seguintes documentos: a. RG; b. CPF; c. Título de Eleitor; d. Comprovante de quitação eleitoral; e. PIS/PASEP;

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f. Carteira de trabalho e previdência social – CTPS (cópia das páginas da foto e frente e verso); g. Certidão de nascimento ou casamento; h. Certidão de nascimento dos filhos, quando dependente; i. Reservista, se do sexo masculino; j. Comprovante de residência; k. Dados bancários de uma agência do Banco do Brasil; ax. Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;

Certidão de antecedentes criminais - estadual (site www.tjms.jus.br );

n. Certidão de antecedentes criminais – federal (site http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais/antecedentes -criminais-1); • Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho, comprovando que o candidato se encontra em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício das atividades; p. Declaração de bens e valores redigida pelo próprio profissional; q. Carteira de Registro no Órgão de Classe competente e comprovante de quitação junto ao Conselho; r. Endereço de e mail; s. Número de telefone (celular e/ou fixo residencial); t. Fator sanguíneo. ANEXO I (DESCLASSIFICAÇÃO) Educador Físico

1º Clotilde de Oliveira- D.N:15/04/1971 02Pontos

ANEXOII (CONVOCAÇÃO) Educador Físico

2º Diandra Assis do Amaral- D.N:22/01/1991 02Pontos

Batayporã-MS, 12 de maio de 2022. Germino Roz Silva Prefeito Municipal Maynara Martins Wruck Secretária Municipal de Assistência Social.

Matéria enviada por Georgi André da Costa Alvarado

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DES.ECON, TURIS E M.AMBIENTEEDITAL 032/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021 - SODETA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ – MS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO E MEIO AMBIENTE –

SODETA EDITAL N° 032/2022

O município de Batayporã-MS, através da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente – SODETA, com base na Lei Complementar n° 032/2015 de 07 de abril de 2015, que alterou o art. 244 da Lei Complementar n° 003/2001 (Estatuto do Servidor Municipal), baixa o seguinte edital: Art. 1° Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado 002/2021, para Contratação de Recursos Humanos da área da Secretaria de Obras, localizada na Rua: Luiz Antonio da Silva, 1.249 – Paço Municipal – Centro – Batayporã/MS, comparecerem entre os dias 16/05/2022 a 18/05/2022, munidos das seguintes documentações abaixo (ficando a critério do RH a exigência de outros documentos, não solicitados abaixo): Carteira de Identidade – RG; Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; PIS/PASEP; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino); Carteiro de Trabalho; Titulo Eleitoral com certidão de quitação eleitoral ou os 02 últimos comprovantes de votação; Atestado de Saúde Ocupacional; Declaração de acúmulo ou não de cargos; Declaração de Bens; Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual;

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Declaração de endereço residencial e telefone para contato; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; Dados bancários de uma agência do Banco do Brasil; Art. 2° - O candidato que não cumprir o estabelecido no art. 1° deste Edital será declarado desclassificado e perderá automaticamente seu direito de contratação. Art. 3° O Edital entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Germino da Roz Silva Prefeito Municipal Renan Bom Ribeiro

Secretário de Obras, Desenvolvimento Econômico Turismo e Meio Ambiente.

I – CONVOCAÇÃO ANEXO

Nome RG Cargo Classificação Selma Rodrigues de Oliveira 462902 Auxiliar de Serviços Gerais 2°

Prefeitura Municipal de Batayporã-MS, 13/05/2022 Germino Roz Silva Prefeito Municipal Renan Bom Ribeiro

Secretario Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente

Matéria enviada por SAMIRA PERES IBRAHIM

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZEREDITAL Nº 032-2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO P.S.S. Nº 003-2021

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Batayporã/MS, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, representada pela Secretária, Professora Fernanda Scarlat Martins, no uso de suas atribuições legais em concordância à legislação vigente na abertura do P.S.S. 003/2021 e tendo em vista a publicação da homologação do resultado final do mesmo, resolve: Art. 1º - Fica convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado, constante no Anexo único deste edital, para apresentação da documentação comprobatória, em conformidade ao edital nº 001/2021 do P.S.S 003/2021 e posterior contratação, a comparecer à Prefeitura Municipal de Batayporã, no Departamento de Recursos Humanos, localizado à rua Luiz Antônio da Silva n° 1249, no dia 18/05/2022, munido(a) da seguinte documentação em vias originais e cópias: (fica a critério do RH a exigência de outros documentos não solicitados abaixo): • RG; • CPF; • Título de Eleitor; • Comprovante de quitação eleitoral; • PIS/PASEP; • Carteira de trabalho e previdência social – CTPS (cópia da página da foto frente e verso); • Certidão de nascimento ou casamento; • Certidão de nascimento dos filhos, quando dependentes; • Reservista, se do sexo masculino; • Comprovante de residência; • Documento comprobatório de Graduação, PósGraduação, Mestrado e Doutorado (devidamente registrado pelo órgão competente), caso possua; • Certificado/Diploma de: Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio; - Dados bancários de uma agência do Banco do Brasil; • Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública (escrita de próprio punho ou digitada); • Certidão de antecedentes criminais estadual (site www.tjms.jus.br); • Certidão de antecedentes criminais federal emitida pelo site: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais/antecedentes-criminais-1

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• Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho, comprovando que o candidato se encontra em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício das atividades na Rede Municipal; • Declaração de bens e valores, conforme anexo II do edital nº 001/2021 do P.S.S 003/2021. Art. 2º – O(a) candidato(a) que não cumprir o estabelecido no art. 1° deste edital será declarado(a) DESCLASSIFICADO(A) e perderá automaticamente o direito à contratação. Art. 3º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Batayporã-MS, 13 de maio de 2022. Fernanda Scarlat Martins

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Portaria nº.2 de 04 de janeiro de 2021

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 032/2022 do P.S.S. 003/2021 Auxiliar de Serviços Gerais

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO 32 Sirleide Antônia sobral 0

Batayporã-MS, 13 de maio de 2022. Fernanda Scarlat Martins

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Portaria nº.2 de 04 de janeiro de 2021

Matéria enviada por Letícia Maria Breguedo de Luna

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CNPJ 03.505.013/0001-00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL SMS N° 003/2022 Batayporã-MS, 16 de Maio de 2022.Diante do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA DE TÍTULOS PARA A CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DA SAÚDE, torna pública a nomeação da candidata convocada para a posse e dar inicia nas Atividades Laborais no dia 16/05/2022 às 07 horas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua João Antônio da Silva nº 400.

Cargo Nome Classificação TECNICA DE ENFERMAGEM - ESF LUCIELY DA SILVA LIMA 03º

Germino da Roz Silva Prefeito Municipal

Leticia Rodrigues Sanches Secretária Municipal de Saúde

Batayporã – MS, aos 16 do mês de Maio de 2022. Matéria enviada por LETÍCIA RODRIGUES SANCHES

Secretaria Municipal de Administração, Finanças e PlanejamentoREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO LEI Nº. 1.284, DE 12 DE MAIO DE 2022.

“Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Batayporã – MS, na forma que menciona, e dá outras providências .” O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo das atribuições lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1. Fica instituído o auxílio alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão e aos contratados temporariamente do Poder Executivo do Município de Batayporã. Art. 2º. O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, com caráter indenizatório, será concedido mensalmente aos servidores públicos municipais, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, que se destina a subsidiar as despesas com alimentação do servidor, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais, com pagamento no mês da prestação do serviço, por meio de cartão magnético, ou, na falta deste, em pecúnia, observando-se os artigos 10 e 11 desta Lei. Art. 3º. O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO é de caráter indenizatório, com as seguintes características: I – não tem natureza salarial, não integra a base de cálculo para concessão de gratificação natalina ou adicional de férias, nem se incorpora ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, para quaisquer efeitos; II – não se configura como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária; III – não constitui base de cálculo para fins de margem consignável e não integra a composição para fins de descontos

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de qualquer natureza; IV – não pode ser recebido cumulativamente com outro benefício de espécie semelhante; V – não é considerado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; Art. 4º. O valor do AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO devido ao servidor que atender aos critérios estabelecidos por esta lei, será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pagos mensalmente, a contar de maio de 2022, observados as disposições abaixo: §1º. Para desconto dos dias não trabalhados, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias/mês, que serão deduzidos no mês posterior. §2º. Os servidores que se encontrarem reclusos, afastados ou licenciados a qualquer título não terão direito ao auxílio-alimentação, com exceção das seguintes licenças e afastamentos: I. Licença prêmio por assiduidade; II. Em período de gozo das férias; III. Licença gestante, lactante, adotante, e Licença Paternidade; IV. Em exercício do mandato de direção sindical; V. Em exercício de mandato eletivo no Conselho Tutelar; VI. Em missão ou designação de trabalho; VII. Em exercício de trabalho em parceria; VIII. Em atendimento às solicitações do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Defensoria Pública; IX. Em atendimento a convênios firmados com outros entes federativos; X. estiverem licenciados ou afastados do exercício do cargo ou função em decorrência de atestado médico ou licença para tratamento de saúde de familiar ou próprio ou de auxílio-doença não superior a 15 (quinze) dias; Art. 5º. A atualização do valor previsto no artigo anterior far-se-á por meio de Decreto Municipal, observados os indicadores econômicos oficiais, bem como disponibilidade orçamentária. Art.6°. O presente auxílio poderá ser suspenso temporariamente, por meio de ato do Poder Executivo, em razão de comprovada redução de arrecadação aos cofres municipais que prejudique a prestação de serviços públicos. Art. 7º. O servidor terá o AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO cancelado “ex-offício” quando ocorrer: exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento. Art. 8º. O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, com auxílio da Diretoria do Departamento de Recursos Humanos operacionalizar o disposto nesta Lei, bem como fiscalizar a ocorrência de eventuais acúmulos. Art. 10. O Poder Executivo fará a contratação de empresa para gestão dos cartões magnéticos, por meio dos quais, será concedido o auxílio alimentação aos servidores públicos municipais de Batayporã – MS. § 1º. A empresa contratada para gestão dos cartões magnéticos do auxilio alimentação dos servidores municipais de Batayporã – MS, deverá credenciar exclusivamente empresas situadas no Município de Batayporã – MS, para utilização do benefício contido no art. 1º desta Lei. § 2º. Os servidores públicos poderão, com o cartão magnético, adquirir exclusivamente, gêneros alimentícios em empresas do ramo correspondente, situadas no município de Batayporã – MS, que estejam devidamente credenciadas junto a empresa responsável pela gestão dos cartões magnéticos. Art. 11. As despesas decorrentes da manutenção dos cartões magnéticos serão custeadas pelas empresas credenciadas, de modo que não haverá o pagamento, por parte do Poder Executivo, de taxa de administração, mas tão somente do valor integral creditado a título de auxílio alimentação aos servidores, os quais também ficam isentos de cobranças de quaisquer taxas. Art. 12. F ica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, Crédito Especial e Suplementar no valor de R$ 780.000,00(setecentos e oitenta mil reais), no elemento 33.90.46.00 – 100, utilizando recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior, observado o disposto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme abaixo especificado. 05 – Fundo Municipal de Assistência Social de Batayporã 07.00 – Secret. Municipal de Assistência Social 07.92 - Fundo Municipal de Assistência Social 2.032 – Gestão das Atividades da Assistência Social 33.90.46.00 – 100 Auxílio – Alimentação......................................................... R$ 110.000,00; 04 – Fundo Municipal de Saúde de Batayporã 06.00 – Secret. Municipal de Saúde 06.91 - Fundo Municipal de Saúde 2.027 – Gestão da Atenção Básica 33.90.46.00 – 100 Auxílio – Alimentação........................................................... R$210.000,00; 01 – Prefeitura Municipal de Batayporã 03.00 – Secret. Municipal de Adm. Finanças Planejamento 03.03 - Secret. Municipal de Adm. Finanças Planejamento

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2.007 – Gestão dos Recursos Humanos 33.90.46.00 – 100 Auxílio – Alimentação........................................................... R$460.000,00. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. Art. 14. O Prefeito regulamentará a presente Lei, no que for preciso, por meio de Decreto Municipal. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º maio de 2022. Batayporã-MS, 12 de maio de 2022.

Germino da Roz Silva

Prefeito Municipal Publicado e afixado na forma da Lei.

Gabriel Boffo da Rocha

Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento

Matéria enviada por Márcia Regina da Silva Paião Maran

Setor de LicitaçãoTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2022

A presente tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em gesso acartonado e portas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com disposto do artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a licitação torna-se dispensável desde que valor total do objeto seja inferior a 10% do valor estipulado pelo art. 1°, inciso II, alínea a, do Decreto Federal Nº 9.412. Nesse sentido, o Setor De Compras Da Prefeitura Municipal De Batayporã – MS, informou que há saldo suficiente para presente aquisição. Diante do exposto, fica dispensado de processo de licitação, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em gesso acartonado e portas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme CI Nº 464/2022 SMS, processo administrativo n° 081/2022, nos termos do estudo técnico preliminar e termo de referência, com fulcro no art. 24, inciso II e art. 62, §4° da Lei Federal n° 8.666/93.

Batayporã-MS, 12 de maio de 2022. JOÃO FELIPE B. PERLIN

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2022

Trata-se de Ratificação da Dispensa de Licitação N° 043/2022, nos termos do Artigo 26 da Lei nº 8.666/93 o ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação que dispensou a licitação nos termos do Inciso II do Artigo 24 e §4° do art. 62 do diploma legal invocado, com intuito na contratação de empresa especializada para prestação de serviços em gesso acartonado e portas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme CI Nº 464/2022 SMS, processo administrativo n° 081/2022, nos termos do estudo técnico preliminar e termo de referência, em favor das empresas: SERGIO SANTA ANA FERREIRA - ME, inscrita no CNPJ n° 33.839.976/0001-01, no valor total de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Batayporã-MS, 12 de maio de 2022. GERMINO DA ROZ SILVA Prefeito Municipal. GABRIEL BOFFO DA ROCHA Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

CÂMARA MUNICIPAL DE BATAYPORÃPortaria n.º 013/2022 de 13 de maio de 2022

JOÃO PAULO DA SILVA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 30, item VII, alínea “g” e “j” do Regimento Interno desta edilidade, etc.;

RESOLVE Art. 1º- Conceder férias regulamentares ao servidor BRUNO CESAR BARROS GARCIA, lotada no Cargo de Provimento em Comissão, Assessor de Impressa, matrícula nº 391141, referente ao período aquisitivo de 04/01/2021 a 03/01/2022, sendo a mesma de 05 (cinco) dias, gozadas no transcorrer dos dias 16/05/2022 a 20/05/2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data, afixação ou publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos treze dias do mês de maio de 2022.

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JOÃO PAULO DA SILVA SOUZA

Presidente Registrada em livro próprio da Secretaria da Câmara Municipal e afixada em local de costume, na forma da lei, em data acima.

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FERNANDA APARECIDA DE SOUZA MARQUES

Diretora Executiva Matéria enviada por FERNANDA APARECIDA DE SOUZA MARQUES

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA Nº. 101, de 29 de abril de 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo de suas atribuições legais, expede a presente portaria. RESOLVE: Art. 1º . Suspender as férias da servidora Dayane Alves dos Santos, matricula nº 040/2007, lotada no cargo de Assistente Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, conforme Portaria nº 77 de 29 de março de 2022. Art. 2º . Fica a cargo da Diretoria do Departamento de Recursos Humanos regularizar toda a documentação necessária para os registros legais. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir do dia 25 de abril de 2022, revogando as disposições contrário. Prefeitura Municipal de Batayporã-MS, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2022. Germino da Roz Silva Prefeito Municipal Publicado e afixado na forma da Lei. Gabriel Boffo da Rocha Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Matéria enviada por JECILENE DA CONCEIÇÃO LIMA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA Nº. 103, de 12 de maio de 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo de suas atribuições legais, expede a presente portaria. RESOLVE: Art. 1º . Exonerar a pedido a servidora JULIANE NEVES DOS SANTOS PERLIN, lotada no cargo de Assessor Técnico I, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 11 de maio de 2022, conforme requerimento protocolado sob nº 31845 de 11 de maio de 2022. Art. 2º . Fica a cargo da Diretoria do Departamento de Recursos Humanos regularizar toda a documentação necessária para os registros legais. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de maio de 2022, revogando as disposições contrário. Prefeitura Municipal de Batayporã-MS, aos doze dias do mês de maio de 2022. Germino da Roz Silva Prefeito Municipal Publicado e afixado na forma da Lei. Gabriel Boffo da Rocha Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Matéria enviada por JECILENE DA CONCEIÇÃO LIMA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA Nº. 104, de 12 de maio de 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo de suas atribuições legais, expede a presente portaria. RESOLVE: Art. 1º . Exonerar a servidora SOLANGE BORGES DA SILVA, do cargo em Comissão de Assessor Técnico I, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir do dia 1º de maio de 2022.

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Art. 2º . Fica a cargo da Diretoria do Departamento de Recursos Humanos regularizar toda a documentação necessária para os registros legais. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2022, revogando as disposições contrário. Prefeitura Municipal de Batayporã-MS, aos doze dias do mês de maio de 2022. Germino da Roz Silva Prefeito Municipal Publicado e afixado na forma da Lei. Gabriel Boffo da Rocha Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Matéria enviada por JECILENE DA CONCEIÇÃO LIMA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPortaria nº 105, de 12 de maio de 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo de suas atribuições legais, atendendo ao disposto do Artigo nº 77, da Lei Complementar nº 020/2012 de 04/04/2012 do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração; RESOLVE: Art. 1º Conceder afastamento para a Servidora AUREA DA SILVA SANTANA, matricula nº 043/2011, lotada na Secretaria de Assistência Social, pelo período de 05 (cinco) meses, a partir do dia 02 de maio de 2022, sem ônus para o Município, atendendo ao requerimento da interessada protocolado sob o nº 31121 de 05/04/2022. Art. 2º - A Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, procederá às anotações devidas, obedecendo às normas legais. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 02 de maio de 2022. Prefeitura Municipal de Batayporã-MS., 12 de maio de 2022. Germino da Roz Silva Prefeito Municipal Publicado e afixado na forma da Lei. Gabriel Boffo da Rocha Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Matéria enviada por JECILENE DA CONCEIÇÃO LIMA

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MMUUNNIICCÍÍPPIIOO -- BBAATTAAYYPPOORRAA -- MMSS

IImmppoossttoo ssoobbrree aa PPrroopprriieeddaaddee TTeerrrriittoorriiaall RRuurraall ((IITTRR))

EEDDIITTAALL DDEE NNOOTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDEE LLAANNÇÇAAMMEENNTTOO NN°° 0000000022,, ddee 1133 ddee MMaaiioo ddee 22002222..

DDeelleeggaaççããoo ddee AAttrriibbuuiiççããoo -- LLeeii nnºº1111..225500,, ddee 2277 ddee ddeezzeemmbbrroo ddee 22000055 -- EECC nnºº4422//22000033

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratarde assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos doartigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária destemunicípio para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-áfeita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

SSuujjeeiittoo((ss)) PPaassssiivvoo((ss))

NNoommee CCoommpplleettoo // RRaazzããoo SSoocciiaall CCPPFF//CCNNPPJJ NNoottiiffiiccaaççããoo ddee LLaannççaammeennttoo ((IITTRR))

WALTER FERNANDES 051.025.101-34 9039 /00021/2022

TTiittuullaarr ddoo ÓÓrrggããoo ddaa AAddmmiinniissttrraaççããoo TTrriibbuuttáárriiaa MMuunniicciippaall rreessppoonnssáávveell ppeelloo IITTRR

Nome: ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS FRUTUOSO Matrícula: 00000052

Cargo: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS / 92 Assinatura:

Data de afixação:

Data de desafixação:

13/05/2022

28/05/2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 07/2022

O Prefeito Municipal de Bodoquena/MS, Kazuto Horii, por meio da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do processo seletivo, homologado pelo Decreto nº 12/2022, CONVOCA a candidata relacionada no Anexo Único deste edital, para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS, para se apresentar na data de 12 a 16 de maio de 2022, no horário das 7h30min às 13horas, munido dos seguintes documentos: a. Fotocópia da cédula de identidade; b. Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – C.P.F.(M.F.); c. Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de convivência; d. Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir); e. Fotocópia do título de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral; f. Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (se for o caso); g. Laudo Médico; h. Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo; a. Declaração de não acumulo de cargos; j. Declaração de bens; k. Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito); ax. Comprovante de endereço atualizado; all. Não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório no Município de Bodoquena/MS; n. Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou junto com os originais, que depois de conferidos, serão devolvidos. O convocado que não se apresentar no prazo estabelecido para a efetivação da contratação, será considerado desistente.

Bodoquena/MS, 12 de maio de 2022. KAZUTO HORII

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 007/2022

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Candidatos que não possuíram vínculos temporários com o Município de Bodoquena/MS, e/ou que

possuíram vínculos com período igual ou inferior a 12 (doze) meses

Insc. Nome do Candidato P. Objetiva Títulos Total Resultado 0001026 GABRIELE DA SILVA PEREIRA 74,00 - 74,00 0012

Bodoquena/MS, 12 de maio de 2022. KAZUTO HORII

Prefeito Municipal Matéria enviada por José Albertino Duarte

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

ControladoriaDecreto Orçamentário nº 065 de 04 de abril de 2022.

Dispõe sobre a suplementação de unidades orçamentárias que menciona, por anulação de dotações e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere oArtigo 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como no Artigo 14 da Lei nº. 1.604 de 24 de agosto de 2021, no Artigo 6º daLei de nº. 1.620 de 21 de dezembro de 2021 e disposições da Lei n°. 4.320/64 DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações, no valor de R$ 1.823.800,00 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil, oitocentosreais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementações 02 02 01 GABINETE DO SECRETARIO DE GOVERNO 25 04.122.0200.2002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 16.300,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 26 04.122.0200.2002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 26.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 29 04.122.0200.2002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 172.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 30 04.122.0200.2002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 17.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 47 06.181.0200.2004.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 5.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 48 06.181.0200.2004.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 60 08.244.0900.2022.0000 MANUNTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 7.300,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 03 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 71 04.122.0300.2006.0000 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ 5.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 72 04.122.0300.2006.0000 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ 30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 76 04.122.0300.2006.0000 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ340.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 78 04.122.0300.2006.0000 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ 7.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 81 04.122.0300.2006.0000 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ 40.500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 04 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 99 12.306.0400.2040.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO BÁSICO 77.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 101 12.306.0400.2041.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO INFANTIL - CRECHE 68.000,00

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3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 219 13.392.0600.2013.0000 FOMENTAR A CULTURA LOCAL 6.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 224 13.392.0600.2014.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 26.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 07 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE TURISMO, IND. E COMÉRCIO 413 23.691.0800.2015.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, INDUSTRIA E COM180.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 418 23.691.0800.2015.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, INDUSTRIA E COM 12.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 425 23.691.0800.2016.0000 MANUTENÇÃO DO BALNEÁRIO MUNICIPAL 7.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 08 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE 464 18.541.0700.2048.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 52.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 465 18.541.0700.2048.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 17.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 472 18.541.0700.2059.0000 CONSERVAÇÃO DE SOLO, ÁGUA, ESTRADA E RECUPERAÇÃO FLORESTAL15.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 474 18.541.0700.2059.0000 CONSERVAÇÃO DE SOLO, ÁGUA, ESTRADA E RECUPERAÇÃO FLORESTAL 4.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 09 01 GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 506 15.451.1200.2037.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA 2.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 507 15.451.1200.2037.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA 170.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 511 15.451.1200.2037.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA 100.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 515 15.451.1200.2037.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA 10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 558 20.692.1200.2052.0000 MANUTENÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E INCENTIVO DA PRODUÇÃO AGRÍC2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 577 26.782.1200.1007.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES 194.200,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 10 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE 598 27.812.0500.2012.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES 4.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 603 27.812.0500.2012.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES 2.000,00

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3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 04 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 103 12.361.0400.1011.0000 CONSTRUIR, ADEQUAR, AMPLIAR E EQUIPAR AS ESCOLAS MUNICIPAIS 55.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 112 12.361.0400.1013.0000 ADEQUAÇÃO E ACESSIBILIDADES NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE M 2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 124 12.361.0400.2042.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 125 12.361.0400.2042.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 16.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 129 12.361.0400.2042.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 105.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 143 12.361.0400.2043.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO BÁSICO 15.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 177 12.365.0400.2044.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 181 12.365.0400.2044.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 04 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 131 12.361.0400.2042.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotações orçamentária. Anulações 02 02 01 GABINETE DO SECRETARIO DE GOVERNO 20 04.122.0200.2002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO -232.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 27 04.122.0200.2002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO -3.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 43 06.181.0200.2004.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -100.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 03 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 66 04.122.0300.2006.0000 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA-329.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 80 04.122.0300.2006.0000 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA-49.300,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 89 04.846.0300.2008.0000 ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA E DOS ENCARGOS MUNICIPAIS -80.000,00 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 90 04.846.0300.2008.0000 ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA E DOS ENCARGOS MUNICIPAIS-25.000,00 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO F.R. Grupo: 0 1 00

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1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 91 04.846.0300.2008.0000 ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA E DOS ENCARGOS MUNICIPAIS-25.000,00 3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 93 04.846.0300.2008.0000 ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA E DOS ENCARGOS MUNICIPAIS-245.000,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 94 04.846.0300.2008.0000 ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA E DOS ENCARGOS MUNICIPAIS-256.500,00 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 95 04.846.0300.2008.0000 ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA E DOS ENCARGOS MUNICIPAIS -50.000,00 4.6.90.73.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATU - F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 04 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 211 13.392.0600.2013.0000 FOMENTAR A CULTURA LOCAL -43.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 09 01 GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 502 15.451.1200.2037.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTUra-174.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 10 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE 605 27.812.0500.2012.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES -4.500,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 04 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 107 12.361.0400.1011.0000 CONSTRUIR, ADEQUAR, AMPLIAR E EQUIPAR AS ESCOLAS MUNICIPAIS-201.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 1 01 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 128 12.361.0400.2042.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -1.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 1 01 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 04 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 130 12.361.0400.2042.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 15 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

Fontes de Recurso 1.00.000 Suplementação 1.616.800,00 Anulação -1.616.800,00

1.01.000 Suplementação 202.000,00 Anulação -202.000,00

1.15.000 Suplementação 5.000,00 Anulação -5.000,00

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal. Bonito – MS, 04 de abril de 2022.

JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Priscila Ayume Matsumoto

ControladoriaDecreto Orçamentário nº 069 de 04 de abril de 2022.

Dispõe sobre a suplementação de unidades orçamentárias que menciona, por anulação de dotações e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere oArtigo 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como no Artigo 14 da Lei nº. 1.604 de 24 de agosto de 2021, no Artigo 6º daLei de nº. 1.620 de 21 de dezembro de 2021 e disposições da Lei n°. 4.320/64 DECRETA:

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Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações, no valor de R$ 742.600,00(setecentos e quarenta e dois mil, seiscentosreais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementações 02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 269 08.244.0900.2021.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 18.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 272 08.244.0900.2021.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 25.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 277 08.244.0900.2021.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 300.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 282 08.244.0900.2021.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 300.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 318 08.244.0900.2025.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS 2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 268 08.244.0900.2021.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.100,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 305 08.244.0900.2024.0000 EXECUÇÃO DO CAD ÚNICO E GESTÃO DA BOLSA FAMILIA 10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 317 08.244.0900.2025.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS 18.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 324 08.244.0900.2025.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS 15.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 330 08.244.0900.2026.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS 1.500,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 347 08.244.0900.2026.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS 36.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 355 08.244.0900.2051.0000 CASA DE ACOLHIMENTO RAIO DE SOL 6.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 370 08.244.0900.2062.0000 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 6.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de

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dotações orçamentária. Anulações 02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 275 08.244.0900.2021.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -539.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 316 08.244.0900.2025.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS -2.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 334 08.244.0900.2026.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS -104.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAF.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 288 08.244.0900.2021.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -1.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 294 08.244.0900.2023.0000 APOIO A ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS -35.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R. Grupo: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 299 08.244.0900.2024.0000 EXECUÇÃO DO CAD ÚNICO E GESTÃO DA BOLSA FAMILIA -5.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 300 08.244.0900.2024.0000 EXECUÇÃO DO CAD ÚNICO E GESTÃO DA BOLSA FAMILIA -5.600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 319 08.244.0900.2025.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS -4.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 321 08.244.0900.2025.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS -4.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R. Grupo: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 332 08.244.0900.2026.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS -19.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 357 08.244.0900.2051.0000 CASA DE ACOLHIMENTO RAIO DE SOL -8.500,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 364 08.244.0900.2062.0000 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ -10.000,00 3.1.90.11.0 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 368 08.244.0900.2062.0000 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 29 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

Fontes de Recurso 1.00.000 Suplementação 645.000,00 1.00.000 Anulação -645.000,00 1.29.000 Suplementação 97.600,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

96 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

1.29.000 Anulação -97.600,00

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal. Bonito – MS, 04 de abril de 2022.

JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Priscila Ayume Matsumoto

ControladoriaDecreto Orçamentário nº 066 de 04 de abril de 2022.

Dispõe sobre a suplementação de unidades orçamentárias que menciona, por anulação de dotações e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere oArtigo 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como no Artigo 14 da Lei nº. 1.604 de 24 de agosto de 2021, no Artigo 6º daLei de nº. 1.620 de 21 de dezembro de 2021 e disposições da Lei n°. 4.320/64 DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações, no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e setereais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementações 02 12 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 641 10.122.1100.2031.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL 20.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 646 10.122.1100.2031.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL 20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 654 10.122.1100.2031.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL 10.800,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 697 10.301.1100.2057.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ATENÇÃO PRIMÁRIA 24.200,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 713 10.302.1100.2035.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ATENÇÃO ESPECIALIZADA 64.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 714 10.302.1100.2035.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ATENÇÃO ESPECIALIZADA 48.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 14 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 642 10.122.1100.2031.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL 110.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA F.R.: 0 1 81 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotações orçamentária. Anulações 02 12 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 634 10.122.1100.2031.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL -72.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 1 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 636 10.122.1100.2031.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL -16.000,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

97 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

3.1.90.13.02 CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - INSS F.R. Grupo: 0 1 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 638 10.122.1100.2031.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL -11.000,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 1 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 640 10.122.1100.2031.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL -20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 678 10.301.1100.2057.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ATENÇÃO PRIMÁRIA -10.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 749 10.305.1100.2034.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS VIGILÂNCIA EM SAÚDE/EPIDE-10.000,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 1 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 712 10.302.1100.2035.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ATENÇÃO ESPECIALIZADA -48.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R. Grupo: 0 1 14 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 725 10.303.1100.2033.0000 OPERACIONALIZAÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -110.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAF.R. Grupo: 0 1 81 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

Fontes de Recurso 1.02.000 Suplementação 139.000,00 Anulação -139.000,00

1.14.000 Suplementação 48.000,00 Anulação -48.000,00

1.81.000 Suplementação 110.000,00 Anulação -110.000,00

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal. Bonito – MS, 04 de abril de 2022.

JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Priscila Ayume Matsumoto

ControladoriaDecreto Orçamentário nº 070 de 04 de abril de 2022.

Dispõe sobre a suplementação de unidades orçamentárias que menciona, por anulação de dotações e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere oArtigo 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como no Artigo 14 da Lei nº. 1.604 de 24 de agosto de 2021, no Artigo 6º daLei de nº. 1.620 de 21 de dezembro de 2021 e disposições da Lei n°. 4.320/64 DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações, no valor de R$ 27.000(vinte e sete milreais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementações 440 23.695.0800.2017.0000 GESTÃO DO MONUMENTO NATURAL GRUTA DO LAGO AZUL 17.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 447 23.695.0800.2018.0000 FORTALECER O DESENVOLVIMENTO TURISTICO 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

98 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotações orçamentária. Anulações 02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 441 23.695.0800.2017.0000 GESTÃO DO MONUMENTO NATURAL GRUTA DO LAGO AZUL -27.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

Fontes de Recurso 1.00.000 Suplementação 27.000,00 1.00.000 Anulação -27.000,00

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal. Bonito – MS, 04 de abril de 2022.

JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Priscila Ayume Matsumoto

ControladoriaDecreto Orçamentário nº 067 de 04 de abril de 2022.

Dispõe sobre a suplementação de unidades orçamentárias que menciona, por anulação de dotações e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere oArtigo 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como no Artigo 14 da Lei nº. 1.604 de 24 de agosto de 2021, no Artigo 6º daLei de nº. 1.620 de 21 de dezembro de 2021 e disposições da Lei n°. 4.320/64 DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações, no valor de R$ 1.060.000,00(um milhão e sessenta milreais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementações 02 12 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 640 10.122.1100.2031.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL 70.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 646 10.122.1100.2031.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL 990.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotações orçamentária. Anulações 02 02 01 GABINETE DO SECRETARIO DE GOVERNO 20 04.122.0200.2002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO -180.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 21 04.122.0200.2002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO -150.000,00 3.1.90.13.02 CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - INSS F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 03 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 94 04.846.0300.2008.0000 ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA E DOS ENCARGOS MUNICIPA-330.000,00 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 02 19 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 766 99.999.9999.2049.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA -400.000,00

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

Fontes de Recurso 1.02.000 Suplementação 1.060.000,00 1.00.000 Anulação -1.060.000,00

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal. Bonito – MS, 04 de abril de 2022.

JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Priscila Ayume Matsumoto

ControladoriaDecreto Orçamentário nº 068 de 04 de abril de 2022.

Dispõe sobre a suplementação de unidades orçamentárias que menciona, por superávit financeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere oArtigo 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como no Artigo 14 da Lei nº. 1.604 de 24 de agosto de 2021, no Artigo 6º daLei de nº. 1.620 de 21 de dezembro de 2021 e disposições da Lei n°. 4.320/64 . DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 708.208,75 (setecentos e oitomil, duzentos e oito reais, sessenta e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementações 02 03 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 780 04.122.0300.2006.0000 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ 379.747,50 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2 00 2 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 02 09 01 GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 781 15.451.1200.2037.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA 328.461,25 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 00 2 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:

Fontes de Recurso 2.00.000 Suplementação 708.207,75

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal. Bonito – MS, 04 de abril de 2022.

JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Priscila Ayume Matsumoto

ProcuradoriaDECRETO Nº 91 DE, 12 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.048, de 23 de março de 2005, que reorganizou o Conselho e o Fundo Municipal de Turismo, com alteração dada pela Lei Municipal nº 1.141, de 15 de abril de 2008, com alteração dada pela Lei Municipal nº 1.474, de 19 de dezembro de 2017; com alteração dada pela Lei Municipal nº 1.609, de 22 de setembro de 2021; Art. 1º. Ficam alterados os representantes não governamentais para a composição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, biênio 2021/2022, conforme indicação relacionada abaixo: XI – Representante da Associação Bonito Turismo e Cultura – Bonito Convention & Visitors Bureau: a) Titular – RODRIGO MOREIRA COINETE

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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b) Suplente – TELMO MENEGUZZI Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, ficando revogadas as disposições em contrário.

Josmail Rodrigues Prefeito Municipal

Matéria enviada por Adrielle Oliveira de Almeida

ConvêniosTERMO PÚBLICO PERMISSÃO DE USO Nº 007/2022 PROJETO CASA DE POLÍCIA

Termo público de Permissão de Uso a título precário e oneroso pactuado entre o Município de Bonito e os selecionados do Projeto Casa de Polícia.

Pelo presente instrumento público que estabelece, assinam e convencionam de um lado o MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.073.673/0001-60 com sede à Rua Cel. Pilád Rebuá, n° 1.780 - Centro - Bonito/MS, neste ato senhor Prefeito Municipal JOSMAIL RODRIGUES, brasileiro, casado, Agente Politico, portador do RG nº 966.350 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 078.627.328-39, residente e domiciliado nesta cidade, à Av. Cel Pilad Rebuá, 1175 - Centro, aqui denominado simplesmente de PERMITENTE; e de outro lado o Senhor WYLTON DE ASSIS CARDOSO, portador do documento de identidade RG nº 1098738 SSP/MS, e CPF n° 733.513.931-72, residente e domiciliado na cidade de Bonito/MS, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, ajustam o presente contrato, que reger– se– à conforme cláusulas abaixo: FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Permissão de Uso de imóvel público fundamenta-se nas disposições consubstanciadas no Programa MS Cidadão – Casa da Gente/ Casa de Polícia, Lei nº 1.359/2014, que dispõe sobre a regulamentação do Projeto Casa de Polícia no município de Bonito/MS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Termo de Permissão de Uso tem por objetivo autorizar o uso do imóvel construído no âmbito do Projeto Casa de Polícia, de forma a atender os servidores da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental e Corpo de Bombeiros, efetivos, exercendo plena atividade e lotados no Município de Bonito/MS, autorizando-os a ocupar provisoriamente 01 (uma) das 10 (dez) unidades habitacionais localizadas no Loteamento Lago Azul , identificadas pelo nº 01 ao 10. 2. In casu , será objeto deste instrumento o seguinte imóvel:

Unidade Habitacional Matrícula Localização

Nº 002 9.909 Residencial Lago Azul, Rua João Carlos Loureiro Xavier, Quadra B, município de Bonito/MS, 79290-000.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA OCUPAÇÃO 1. O permissionário, após assinar o “ Termo de Permissão de Uso ”, deverá ocupar o imóvel no prazo máximo de 10 (dez) dias , sob pena de decair do direito da outorga da permissão de uso, caso não seja devidamente justificado . CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO 3.1. O PERMISSIONÁRIO deverá conservar o imóvel cujo uso lhe é permitido , deixando-o permanentemente limpo e em bom estado de conservação , às suas exclusivas expensas , incumbindo - lhe , ainda , nas mesmas condições , a sua guarda , até a efetiva devolução . 3.2. O PERMISSIONÁRIO não efetuará construções e benfeitorias , sejam estas de que natureza forem , sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Bonito . 3.3. O PERMISSIONÁRIO deverá recolher , mensalmente , a taxa de ocupação, no valor de 10% do salário mínimo vigente, através do Documento de Arrecadação Municipal, onde será previsto multa e juros por atraso. 3.4. O PERMISSIONÁRIO deverá responsabilizar-se pela ligação, consumo e consumo final de despesas relacionadas à água e luz. 3.5. O PERMISSIONÁRIO será responsável , exclusivamente , por todas as obrigações que vier a assumir perante TERCEIROS , ainda que vinculadas ou decorrentes do uso do imóvel; bem como , será responsável , exclusivamente , por danos ou indenizações a TERCEIROS , devidos em decorrência de atos praticados pelo PERMISSIONÁRIO ou por seus dependentes ou visitantes . 3.6. O PERMISSIONÁRIO reconhece o caráter precário da presente permissão e obriga - se , por si , seus herdeiros e sucessores : a ) desocupar o imóvel e restituí - lo à Prefeitura Municipal de Bonito , no prazo de 30 ( trinta ) dias corridos , contados do aviso que lhe for dirigido , sem que haja a necessidade de qualquer interpelação ou notificação judicial , sob pena de desocupação compulsória por via administrativa , na hipótese de revogação administrativa da permissão de uso ; b ) não usar o imóvel senão na finalidade prevista para uso residencial; c ) não ceder , transferir , arrendar ou emprestar a terceiros , no todo ou em parte , inclusive a seus eventuais sucessores , o imóvel objeto desta permissão ou os direitos e obrigações dela decorrentes ; 3.7. O PERMISSIONÁRIO deverá restituir o imóvel a PERMITENTE no final do prazo de uso estabelecido no Termo de Permissão , em perfeitas condições de uso , conservação e habitabilidade . 3.8. A PERMITENTE poderá exigir do PERMISSIONÁRIO a reparação das partes danificadas , restaurando - se o estado anterior , ou exigir - lhe o pagamento do valor correspondente ao prejuízo em dinheiro . CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE

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4.1. A PERMITENTE disponibilizará a unidade habitacional à PERMISSIONÁRIA livre e desimpedida de qualquer ônus , em perfeitas condições de uso . 4.2. A PERMINTENTE será responsável pela cobrança da taxa de ocupação mensal. CLÁUSULA QUINTA - DA PERMISSÃO DE USO 5.1 - A outorga desta permissão de uso é feita a título precário , oneroso , intransferível e com a vigência de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos , a contar da data da assinatura deste Instrumento , podendo ser prorrogado por conveniência administrativa . 5.2 - Quando o Permissionário optar pela desistência da permissão de uso e consequente desocupação da área permissionada , deverá comunicar formalmente o fato à Permitente com , no mínimo , 30 ( trinta ) dias de antecedência . 5.3 - Poderá ocorrer o remanejamento da unidade habitacional permissionada , visando atender aos interesses da administração municipal, desde que haja fundamentado interesse técnico – operacional da Administração , mediante notificação prévia da Permissionária , em prazo não inferior a 30 ( trinta ) dias . 5.4 - É vedada a outorga de mais de uma permissão de uso ao mesmo Permissionário . 5.5 - Poderá a Administração revogar a Permissão de Uso a qualquer tempo , desde que configurada situação de conveniência e / ou oportunidade , sem que caiba ao Permissionário ressarcimento ou indenização de qualquer espécie , seja a que título for nos termos da legislação vigente . CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR 6.1. Pela ocupação da área que lhe é permissionada, o Permissionário pagará mensalmente o valor equivalente a 10% do salário mínimo vigente, com previsão de juros e multa por atraso. 6.1.1. O pagamento será efetuado por meio de Guia de Arrecadação Municipal, relativo a taxas expedidas pelo Departamento de Arrecadação. 6.1.2. Os recursos arrecadados referente a taxa de ocupação mensal, juros e multa serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, visando a manutenção e ampliação do Projeto Casa de Polícia. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RETIRADA DO ATO 7.1. A Prefeitura Municipal de Bonito / MS se reserva no direito de retirar o termo a ser firmado independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial , sem indenizar a qualquer titulo o PERMISSIONÁRIO , quando a mesma incorrer em uma das seguintes infrações : I – remoção do servidor para outro município; II – aquisição de imóvel pelo servidor no município de Bonito; III – dar outra destinação ao imóvel que não seja a residencial; IV – não responsabilizar-se pelos serviços de conservação e manutenção dos imóveis; V – não efetuar retirar e não efetuar o pagamento da taxa de ocupação, fixada no valor mensal de 10% do salário mínimo vigente, a ser paga mediante Guia de Arrecadação Municipal emitida em nome do permissionário, com previsão de juros e multas conforme estabelecido no Código Tributário Municipal; VI – não efetuar o pagamento de despesas referente à ligação, consumo e consumo final de água e luz; VII – realizar ampliações ou reformas no imóvel sem prévia autorização expressa; VIII – não permitir a realização de vistorias no imóvel; IX – recusar-se a responder pelos danos de qualquer natureza porventura causados não só ao patrimônio público, mas também a terceiros; X - transferir, integral ou parcialmente, os direitos de uso do imóvel; CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1. A recusa do Permissionário de retirar o respectivo documento de cobrança ou a falta de pagamento da taxa de ocupação , nos prazos estabelecidos , caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas , sujeitando - o às sanções a seguir elencadas , as quais somente serão aplicadas após intimação para oferecimento de defesa prévia : a ) advertência ; b ) juros de 1% ( um por cento ) ao mês e correção monetária ; c ) multa de 10% ( dez por cento ) do valor do débito ; 8.2. O não - pagamento da taxa de ocupação num período superior a 3 ( três ) meses , acarretará a perda do imóvel e a conseqüente retirada da Permissão de Uso com a devolução da posse direta a Prefeitura de Bonito . 8.3. As sanções previstas na alínea ( a ) poderá ser aplicada conjuntamente com as alíneas ( b ) e ( c ), facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis ( art .87, §2 º da Lei 8.666/93). CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A Permitente , a seu exclusivo critério , poderá autorizar a execução de obras necessárias à correta manutenção da unidade habitacional , cujas despesas ficarão sob a responsabilidade do Permissionário . 9.2. Fica designada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de Convênios para a gestão do Projeto Casa de Polícia e a devida aplicação deste Termo de Compromisso. 9.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Bonito / MS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Permissão de Uso , renunciando - se qualquer outro por mais privilegiado que seja . O Permissionário manifesta o seu ciente e de acordo com todas as cláusulas e condições expressas, comprometendo-se a cumpri-las integralmente em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para que surtam os efeitos de direito.

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Bonito/MS, 03 de janeiro de 2022. Josmail Rodrigues Prefeito Municipal

Permitente Wylton De Assis Cardoso

Permissionário EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO E RESPONSABILIDADE N° 07/2022 PROJETO CASA DE POLÍCIA

Partes : Município de Bonito – MS e o Sr. Wylton De Assis Cardoso Objeto: O presente Termo de Permissão de Uso tem por objetivo autorizar o uso do imóvel construído no âmbito do “Projeto Casa de Polícia”, de forma a atender os servidores da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental e Corpo de Bombeiros, efetivos, exercendo plena atividade e lotados no Município de Bonito, autorizando-o a ocupar provisoriamente 01 (uma) das 10 (dez) unidades habitacionais localizadas no Loteamento Lago Azul, identificadas pelo nº 01 ao 10, conforme discriminado abaixo: Unidade Habitacional: Nº 02 Matrícula: 9.909 Localização: Residencial Lago Azul, Rua João Carlos Loureiro Xavier, Quadra B, município de Bonito/MS, 79290-000. Base Legal: O presente Termo de Permissão de Uso de imóvel público fundamenta-se nas disposições consubstanciadas no Programa MS Cidadão – Casa da Gente/ Casa de Polícia, Lei nº 1.359/2014, que dispõe sobre a regulamentação do Projeto Casa de Polícia no município de Bonito. Vigência: A outorga desta permissão de uso é feita a título precário, oneroso, intransferível e com a vigência de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, a contar da data da assinatura do Instrumento contratual, podendo ser prorrogado por conveniência Administrativa. Data: 03 de janeiro de 2022. Assinam: Josmail Rodrigues – Prefeito Municipal Wylton De Assis Cardoso– Permissionário

Matéria enviada por Brendha Gabriella de Andrade Campos

Recursos HumanosPORTARIA Nº 459/2022–RH.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, o(a) servidor(a) NELSON VIEIRA DOS SANTOS, do Cargo em Confiança de Líder de Equipe III, Símbolo DAI - 4, na Secretaria Municipal de Obras, com as atribuições elencadas no Capítulo VIII, da Lei Complementar nº 135, de 28 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 02/05/2022.

Bonito-MS, 10 de maio de 2022. JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal.

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

Recursos HumanosPORTARIA Nº 460/2022–RH.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, NELSON VIEIRA DOS SANTOS, no Cargo em Comissão de Secretario I, Símbolo ADI - 1, na Assessoria de Gabinete, com as atribuições elencadas no Capítulo VIII, da Lei Complementar nº 135, de 28 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 03/05/2022.

Bonito-MS, 10 de maio de 2022. JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal.

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

Secretaria de Planejamento e Finanças - LicitaçãoAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 016-2022

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Processo: Nº. 1806 /2022 , Modalidade: Pregão Presencial Nº 16 /2022 . OBJETO : Aquisição de veículo tipo motoneta com bagageiro, 0 km para atender o paço Municipal , conforme especificações constantes no Edital e Anexos.

RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES : às 08:00 horas, do dia 27/05/2022 , no paço municipal . Os interessados em participarem da presente licitação deverão retirar a pasta do edital, junto ao Núcleo de Licitações, situado à rua Elviro Mancini, nº 530, centro de Brasilândia – MS, no horário das 07:00 às 11:00 horas . O edital também estará disponível no site www.brasilandia.ms.gov.br. Brasilândia – MS, 13/05/2022 . Aline Gomes Barbosa– Núcleo de Licitações.

Matéria enviada por ALINE GOMES BARBOSA

Câmara Municipal de BrasilândiaAVISO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO POR PREÇO Nº 010/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.410.152/0001-30, neste ato representado pelo Sra. AURINEIA DE ALMEIDA HALSBACK, torna público a RATIFICAÇÃO da contratação do serviço abaixo mencionado, conforme segue: OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguro para os bens patrimoniais imóveis e móveis. EMPRESA : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS VALOR: R $ 1.017,02 (Hum mil, dezessete reais e dois centavos) Desta forma, RATIFICO a aquisição nos termos do art. 24, incisos II da Lei Federal n° 8.666/93.

Brasilândia/Ms, 13 de maio de 2022. AURINEIA DE ALMEIDA HALSBACK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Matéria enviada por Mirian Cristina do Vale

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODECRETO “P” Nº 0880/2022

De, 13 de maio de 2022. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal, bem como a homologação do resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Brasilândia-MS; DECRETA Artigo 1º - CONVOCA , para exercer em caráter efetivo, no cargo do Quadro Permanente do Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, os candidatos relacionados abaixo, em virtude de aprovação em Concurso Público, homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, edição de nº 3020, de 27/01/2022 e do edital de aprovados de nº 26.001/2021 de, 26/01/2022.

CARGO: MEDICO CLINICO GERAL- 40 HORAS. LOCAL: BRASILANDIA –MS. 1º - HUGO RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA. CARGO: MEDICO CLINICO GERAL -20 HORAS. LOCAL: BRASILANDIA –MS. 1º - TAIENE DA SILVA ALENCAR. 2º - ISABELA PERON MELHADO. 3º - JOÃO PEDRO VILCHES FERREIRA. 4º - PRISCILA VICENTIN. 5º - VITORIA CARLA LIMA. 6º - JOSE RICARDO MARTINES BALBINO. CARGO: MONITOR DE RECREAÇÃO INFANTIL. LOCAL: BRASILANDIA –MS. 5º - ANDRE FELIPE PAULINO ACUNHA. CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO. LOCAL: BRASILANDIA –MS. 6º - EVANDRO MADSON LOURENTE DE OLIVEIRA.

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2022.

ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO

Secretário Municipal de Administração Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODECRETO “P” Nº 0881/2022

De, 13 de maio de 2022. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal, bem como a homologação do resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Brasilândia-MS; DECRETA Artigo 1º - CONVOCA , para exercer em caráter efetivo, no cargo do Quadro Permanente do Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, os candidatos relacionados abaixo, em virtude de aprovação em Concurso Público, homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, edição de nº 2092, de 04/05/2018 e do edital de aprovados de nº 018/2018 de, 02/05/2018.

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR.

LOCAL: BRASILANADIA-MS.

40 º - NADIR APARECIDA VALENTIM DE SOUZA.

41 º - DOELZA PEREIRA DE OLIVEIRA.

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2022.

ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODECRETO “P” Nº 0882/2022

De, 13 de maio de 2022. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal, bem como a homologação do resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Brasilândia-MS; DECRETA Artigo 1º - CONVOCA , para exercer em caráter efetivo, no cargo do Quadro Permanente do Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, os candidatos relacionados abaixo, em virtude de aprovação em Concurso Público, homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, edição de nº 2092, de 04/05/2018 e do edital de aprovados de nº 018/2018 de, 02/05/2018.

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR.

LOCAL: BRASILANADIA-MS.

42 º - MARTA DOS SANTOS PEDROSO.

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2022.

ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ

DECRETO MUNICIPAL N° 052/2022, DE 14 DE ABRIL DE 2022.“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.473.996,77 (CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), A SER CONSIGNADO NAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAARAPÓ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LOM, E DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 9°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.435/2020, DE 19 DE ABRIL DE 2021 D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.473.996,77 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), a ser consignado nas dotações orçamentárias vigentes PMC: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0022.002-339030-100000 29.714,58 02.01.04.122.0022.002-339039-100000 6.780,00 03.00 – SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 03.01.04.122.0032.008-339031-100000 85.990,00 03.01.04.122.0032.010-335041-100000 60.000,00 04.00 – SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 04.02 – COORDENAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

04.02.12.361.0062.028-339030-101000 725.000,00 04.06 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

04.06.27.813.0081.025-449051-100000 651.633,22 04.06.27.813.0082.044-339031-100000 42.902,00

06.00 – SECR. PLANEJAMENTO, PROJETOS E HABITAÇÃO 06.01 – COORDENAÇÃO GERAL DE PROJETOS E CONVÊNIOS

06.01.04.122.0132.077-339039-100000 1.768,00 07.00 – SECR. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO 07.01 – COORDENAÇÃO DE DESENVOL. ECONÔMICO

07.01.04.122.0182.081-339039-100000 2.000,00 10.00 – SECR. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 10.01 – COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA URBANA 10.01.26.782.0151.053-449052-190024 3.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...............................................................................................R$ 4.605.787,80 FMS: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01.10.122.0091.028-449052-114040 7.149,95 05.01.10.301.0112.046-339030-114039 78.733,00 05.01.10.301.0112.046-339039-114039 14.707,00 05.01.10.301.0112.065-339039-114039 79.920,00 05.01.10.301.0492.189-339039-114340 43.632,00 05.01.10.302.0362.173-339039-114041 170.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................................................R$ 394.141,95 FMAS: 08.00 – SECR. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01.08.244.0242.176-339039-129000 7.978,60 08.01.08.244.0242.178-339030-129000 8.888,42

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................................R$ 16.867,02 FMHP: 06.00 – SECR. DE PLANEJA. PROJETOS E HABITAÇÃO 06.08 – FUNDO DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAARAPÓ

06.08.16.482.0161.048-449061-100000 390.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................................................R$ 390.000,00

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FMDI: 08.00 – SECR. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.04 – FUNDO MUN. DE DIREITOS DO IDOSO

08.04.08.241.0242.150-445042-100000 67.200,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................................R$ 67.200,00 Art. 2° - O crédito suplementar de que trata esse Decreto será compensado de acordo com o inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4320/64, de 17 de março de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: PMC: 03.00 – SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 03.01.04.122.0032.008-339039-100000 91.482,58 04.00 – SECR. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 04.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 04.04.12.361.0062.032-339030-101000 225.000,00 04.02.12.361.0062.032-339039-101000 500.000,00 07.00 – SECR. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO 07.02 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

07.02.17.512.0212.075-339039-100000 200.000,00 10.00 – SECRETARIA DE GOVERNO E INFRAESTRUTURA 10.01 – COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA URBANA 10.01.15.451.0121.040-449051-100000 289.305,22 10.01.15.451.0121.045-449051-100000 300.000,00 10.01.15.451.0121.047-449051-190024 1.000.000,00 10.01.26.782.0132.076-339030-100000 390.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO...............................................................................................................R$ 2.995.787,80 FMS: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01.10.301.0112.063-319011-114039 93.440,00 05.01.10.301.0112.065-319011-114039 123.552,00 05.01.10.301.0492.189-449052-114040 7.149,95 05.01.10.302.0362.051-319004-114041 30.000,00 05.01.10.302.0362.051-319011-114041 140.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................................................R$ 394.141,95 FMAS: 08.00 – SECR. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01.08.241.0242.103-339039-129000 10.000,00 08.01.08.241.0242.103-449052-129000 2.867,02 08.01.08.244.0242.176-449052-129000 4.000,00 08.01.08.244.0392.193-319011-100000 50.000,00 08.01.08.244.0392.193-449052-100000 17.200,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................................R$ 84.067,02 FMHP: 06.00 – SECR. DE PLANEJA. PROJETOS E HABITAÇÃO 06.08 – FUNDO DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAARAPÓ

06.08.16.482.0161.048-449051-119024 1.000.000,00 06.08.16.482.0161.048-449061-119024 1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...............................................................................................R$ 2.000.000,00 Art. 3° - Fica o Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças, autorizado a proceder aos respectivos lançamentos. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Caarapó - MS, em 14 de abril de 2022; 63° da Emancipação Político-Administrativo. André Luís Nezzi de Carvalho João Félix N. Neto. Prefeito Municipal CRC-MS 005422/O-5 Ênio Gonçalves Vasconcelos Secr. Mun. de Finanças, Suprimento e Logística.

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

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I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2021“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, COM TECNOLOGIA DE CARTÃO MAGNÉTICO, PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (TAIS COMO: ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS, SERVIÇOS GERAIS DE OFICINA MECÂNICA, ELÉTRICA, FUNILARIA, SUSPENSÃO, RETÍFICA, PEÇAS EM GERAL E PNEUS, EM REDE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA), COM GERENCIAMENTO E CONTROLE DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ, BEM COMO DEMAIS VEÍCULOS ORIUNDOS DE TERMOS DE COOPERAÇÃO, LOCAÇÕES E CEDÊNCIAS.”PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 047/2021PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2021Pelo presente instrumento, de um lado, MUNICÍPIO DE CAARAPÓ-MS, entidade de direito público interno, inscritas no CNPJ sob o n° 03.155.900/0001-04, com sede à Avenida Presidente Vargas, n° 465, neste ato representado pelo Sr. André Luís Nezzi da Carvalho, brasileiro, casado, portador do CPF n° 881.952.101-63, e RG n° 672.718 SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Osvaldo Aranha n°462,o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 14.787.874/0001-45, com sede à Rua XV de Novembro, n° 520, Andar 1, Centro, neste ato representada pela Gestora SRA. JULIANA DA SILVA MONTEIRO, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob nº 968.552.311-87 e portadora do rg nº 001.286.893 SSP/MS, residente e domiciliada na rua Euclides Serejo Baptista, Nº 366 – centro e o Fundo Municipal de Saúde de Caarapó/MS, com sede na Avenida Presidente Vargas nº 465, Centro, CEP 79.740-000, Caarapó/MS, inscrito no CNPJ sob o n° 97.536.097/0001-93, com sede à Rua Santos Dumond, nº 401, neste ato representado pelo Gestor Sr. VINICIO DE FARIA E ANDRADE, brasileiro, solteiro, inscrito do CPF n° 007.299.351-08 e portador do RG n° 1269530 SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Tiradentes, nº 285 – Jardim Santa Marta 2, denominado simplesmente de CONTRATANTES, e do outro lado a empresa VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.817.702/0001-50, com sede à Rua Rosulino Ferreira Guimarães, n° 839 – Bairro Setor Central, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, neste ato representado pelo Sr. DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 750.371 RG-SSP-GO de 12/10/78, 2ª via e inscrito no CPF/MF sob n° 236.491.001-34, residente e domiciliado à Rua Filadelfo Cruvinel, nº 267 – Residencial Araguaia, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Termo Aditivo, que reger–se–à conforme clausulas abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITAMENTO: O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses, em atendimento à Solicitação/Justificativa do Secretário Municipal de Finanças, Suprimento e Logística, através do Memorando n° 025/2022/RC/SMFSL, datado de 03 de maio de 2022.CLÁUSULA SEGUNDA – Fundamento Legal: O presente termo aditivo tem por fundamento legal art. 57, inciso II, e § 2°, da Lei (Federal) n° 8.666/93 e posteriores alterações.CLAÚSULA TERCEIRA – Demais Cláusulas: As demais disposições constantes do contrato supramencionado permanecem inalteradas.E, por ser a expressão da verdade, firmam as partes o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, que vai assinado também por duas testemunhas maiores e capazes.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAARAPÓ-MS, em 09 de maio de 2022.________________________________ANDRÉ LUÍS NEZZI DE CARVALHOPREFEITO MUNICIPALPelo CONTRATANTE________________________________VINICIO DE FARIA E ANDRADEGestor do FMSPela CONTRATANTE____________________________JULIANA DA SILVA MONTEIROGestora do FMASPela CONTRATANTE____________________________________DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIORVOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDAPela CONTRATADATestemunhas:____________________________ _____________________________

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

EXTRATO DO CONTRATO N° 032/2022 – “LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO.”PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELITON JOSÉ DOS SANTOS OBJETO: O objeto do presente instrumento contratual é a locação de um Imóvel Residencial, localizado na Av. Sete

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de Setembro, nº 929 A – Centro, nesta cidade e Comarca de Caarapó-MS, que será utilizado pela Sra. Letícia Ferreira Oliveira, tendo em vista o Parecer Técnico, assinado pela Assistente Social Sra. Mayara Padilha – CRESS 3407 21ª região/MS – Técnica do CRAS I, cópia anexo. VALOR: O valor mensal da presente locação será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, sem reajustes, ficando certo que o pagamento referente ao mês de locação será efetuado na data de assinatura e publicação do presente contrato, mediante depósito na conta corrente nº 00001926-7, agência 0903 – Banco SICREDI indicada pelo LOCADOR. PRAZO: A vigência do presente contrato será por um período de 06 (seis) meses, com efeitos retroativos contados a partir de 25 de abril de 2022 e término em 25 de outubro de 2022, data em que havendo interesse das partes poderá ser renovado. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes desta locação serão empenhadas no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Caarapó, na seguinte dotação orçamentária: 0801.08.244.024.2.132-339036 – Fonte: 100000. DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2022. FORO: Comarca de Caarapó-MS. ASSINATURAS: JULIANA DA SILVA MONTEIRO GESTORA DO FMAS LOCATÁRIO

ELITON JOSÉ DOS SANTOS LOCADOR

TESTEMUNHAS: Cláudia Danielle S. Santos Jair Vieira

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2020“Contratação de empresa de engenharia, critério de julgamento e empreitada por preço Global, sob regime de execução indireta, para execução de pavimentação asfáltica e drenagem DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA DUQUE DE CAXIAS (PARTE) E RUAS FELIPE DOS SANTOS (PARTE) E SANTA CATARINA (PARTE) – ETAPA “B” NO MUNICÍPIO DE CAARAPÓ-MS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PLANEJAMENTO URBANO, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e solicitação da Secretaria Municipal de GOVERNO E INFRAESTRUTURA.” PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N ° 001/2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAARAPÓ-MS, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.155.900/0001-04, com sede à Av. Presidente Vargas, n° 465, neste ato representado pelo Prefeito SR. ANDRÉ LUIS NEZZI DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 881.952.101-63 e portador do RG n° 672.718 SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Osvaldo Aranha, n° 462 – Jardim Moriá, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa NK CONSTRUTORA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.167.262/0001-94, com sede à Rua Amália Piloto Benites, BR 163 – Km 01 – Pólo Empresarial, na cidade de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representada pelo Sr. DOUGLAS JUNIO KISCHNER, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 001.143.140 SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob n° 001.099.191-30, residente e domiciliado na Rua Amália Piloto Benites, BR 163, Km 01 – sala 02 – Pólo Empresarial, na cidade de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente TERMO ADITIVO, que reger–se–à conforme clausulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – P rorrogar o prazo por mais 12 meses a contar 25 de maio de 2022, conforme detalhadamente descrito no Cronograma anexado ao pedido, que passa a fazer parte do presente Termo Aditivo, em atendimento à Solicitação/Justificativa do Secretaria Municipal de Obra e Infraestrutura, através do Memorando n° 063/2022/ACP, datado de 03 de maio de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA - Reajustar o valor do contrato, em virtude do serviço reprogramado executado, com acréscimo de 8,24% (oito vírgula vinte e quatro por cento) a mais do total contratado, no valor de R$ 657.118,62 (seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e dezoito reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 8.626.837,75 (oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Governo e Infraestrutura, através do Memorando nº 062/2022/ACP, datado de 03 de maio de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – Fundamento Legal: O presente termo aditivo tem por fundamento legal os artigos 57, inciso II, e § 2° , e artigo 65, II, “d” e § 5° da Lei (Federal) n° 8.666/93 e posteriores alterações. CLAÚSULA QUARTA – Demais Cláusulas: As demais disposições constantes do contrato supramencionado permanecem inalteradas. E, por ser a expressão da verdade, firmam as partes o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, que vai assinado também por duas testemunhas maiores e capazes. CAARAPÓ-MS, em 13 de maio de 2022.

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_______________________________ _____________________________

ANDRÉ LUIS NEZZI DE CARVALHO DOUGLAS JUNIO KISCHNER

PREFEITO MUNICIPAL NK INFRAESTRUTURA LTDA-EPP Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA Testemunhas : _______________________________ _______________________________

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

Câmara Municipal de Camapuã-MS.DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 13 DE MAIO DE 2022.

Determina o afastamento do senhor Godofredo Rodrigues Pereira, do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Camapuã, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, considerando a aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 10/05/2022, do Requerimento nº 02/2022, de autoria de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, de afastamento de suas funções, do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, senhor Godofredo Rodrigues Pereira, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, DECRETA: Art. 1º Fica afastado o senhor Godofredo Rodrigues Pereira, do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Camapuã, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; Art. 2º O presente decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Ver. Lellis Ferreira da Silva Presidente

Matéria enviada por DANIEL PEREIRA NUNES

Execução FinanceiraEXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº 275/2021

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2021 CONTRATO N° 275/2021 EMPRESA: COMERCIAL K&D LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente e Suprimento de Informática, em atendimento as Secretarias desta Municipalidade. O Prefeito Municipal de Camapuã-MS, em respeito aos princípios gerais de direito público, precede o Termo de Encerramento do Contrato nº 275/2021, processo Licitatório nº 111/2021, na modalidade de Pregão nº 039/2021. Camapuã-MS, 05 de abril de 2022.

MANOEL EUGENIO NERY Prefeito Municipal

Matéria enviada por ERICA DANILA MEDEIROS FAUSTINO

Execução FinanceiraEXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº 294/2021

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 CONTRATO N° 294/2021 EMPRESA: MULTIQUALITY PRODUTOS PESSOAIS LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de Pneus e Acessórios para frota de veículos, em atendimento às secretarias desta municipalidade. O Prefeito Municipal de Camapuã-MS, em respeito aos princípios gerais de direito público, precede o Termo de Encerramento do Contrato nº 294/2021, processo Licitatório nº 024/2021, na modalidade de Pregão nº 007/2021. Camapuã-MS, 26 de abril de 2022.

MANOEL EUGENIO NERY Prefeito Municipal

Matéria enviada por ERICA DANILA MEDEIROS FAUSTINO

Execução FinanceiraEXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº 140/2021

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021 CONTRATO N° 140/2021 EMPRESA: GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME. OBJETO: Aquisição de materiais de Enfermagens e Farmacológicos, visando garantir atender ás demandas das Unidades de Saúde deste Município. O Prefeito Municipal de Camapuã-MS, em respeito aos princípios gerais de direito público, precede o Termo de Encerramento do Contrato nº 140/2021, processo Licitatório nº 068/2021, na modalidade de Pregão nº 018/2021. Camapuã-MS, 14 de janeiro de 2022.

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

MANOEL EUGENIO NERY Prefeito Municipal

Matéria enviada por ERICA DANILA MEDEIROS FAUSTINO

Execução FinanceiraEXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº 057/2021

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 CONTRATO N° 057/2021 EMPRESA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA OBJETO: Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. O Prefeito Municipal de Camapuã-MS, em respeito aos princípios gerais de direito público, precede o Termo de Encerramento do Contrato nº 057/2021, processo Licitatório nº 031/2021, na modalidade de Pregão nº 008/2021. Camapuã-MS, 10 de maio de 2022.

MANOEL EUGENIO NERY Prefeito Municipal

Matéria enviada por ERICA DANILA MEDEIROS FAUSTINO

Setor de LicitaçãoEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º 005/2022

PREGÃO PRESENCIAL N. º 075/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 196/2021. PARTE: Município de Camapuã/MS. OBJETO: Futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, através de Sistema de Registro de Preço, em atendimento às necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n. º 10.520/02; Decreto Municipal 2.082/09, subsidiariamente Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme o art. 9º, do Decreto Municipal n. º 4.115/18, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DETENTORA DA ATA: CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA EPP – JOSE LUIZ RETTE E CIA LTDA EPP – ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA – WEB ELETRICA EIRELI ME. PREÇOS: Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2021 - conforme abaixo:

6301 JOSÉ LUIZ RETTE E CIA LTDA - EPP Nr.

Item Cd.

Produto Descrição do Produto Qtde Valor Un. Valor Total Marca

3/28 18315

REATOR VAPOR METÁLICO – 250W EXTERNO. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: REATOR VAPOR METALICO 250W, EXTERNO, CORPO EM CAIXA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA A FOGO ENCAPSULAMENTO IMPREGNADO EM RESINA ISOLANTE ELÉTRICA E ELEVADO ÍNDICE DE ISOLANTE TÉRMICA CONDUTORES COM CABOS DE CONEXÃO COM ISOLAÇÃO EM PVC 105ºC 750V – INSTALAÇÃO EXTERNA, PARA QUALQUER TIPO DE REGIÃO, NORMAS TÉCNICAS NBR-13593, NBR IEC-662 E NBR-9114 TENSÃO DE TRABALHO 220 VOLTS, FREQUÊNCIA DA REDE 60HZ³, TEMPERATURA DELTA T = 90ºC, CONFORME IEC 252 E NBR13.593, DEVERÁ TER SELO DE HOMOLOGAÇÃO EXPEDIDO PELO PROCEL/INMETRO ESTAMPADO NO PRODUTO; GARANTIA DE FABRICAÇÃO DE 02 ANOS. MARCA DE REFERÊNCIA; DEMAPE, INTRAL OU EQUIVALENTE.

480,00 R$ 67.900 R$ 32.592,00 MAPRELUX

4/28 19519

REATOR VAPOR METÁLICO – 70W EXTERNO, CORPO EM CAIXA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA A FOGO ENCAPSULAMENTO IMPREGNADO EM RESINA ISOLANTE ELÉTRICA E ELEVADO ÍNDICE DE DISSIPAÇÃO TÉRMICA CONDUTORES COM CABOS DE CONEXÃO COM ISOLAÇÃO EM PVC 105ºC 750V – INSTALAÇÃO EXTERNA PARA QUALQUER TIPO DE REGIÃO NORMAS TÉCNICAS NBR-13593, NBR IEC-662 E NBR-9114, TENSÃO DE TRABALHO 220VOLTS, FREQUÊNCIA DA REDE 60HZ³, TEMPERATURA DELTA T=90ºC, CONFORME IEC252 E NBR 13.593, DEVERÁ TER SELO DE HOMOLOGAÇÃO EXPEDIDO PROCEL/ENCE, APROVADO PELO INMETRO; GARANTIA DE FABRICAÇÃO MÍNIMA DE 02 ANOS. MARCA DE REFERÊNCIA: DEMAPE, INTRAL OU EQUIVALENTE.

800,00 R$ 46,00 R$ 36.800,00 MAPRELUX

7/28 19515

CABO 2,5MM PT, FLEXÍVEL (COBRE, TEMPERATURA MOLE, ENCORDOAMENTO; CLASSE 5), ANTICHAMA, COM ISOLAMENTO (SEM CHUMBO), ATÉ 750V, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO, NORMAS APLICÁVEIS (INDICADAS NA EMBALAGEM E OU CATALOGO): NBR NM 247-2, NBRNM 247-3, NBRNM 280. TEMPERATURAS MÁXIMAS SUPORTADAS: MÍNIMO 65ºC EM SERVIÇO CONTÍNUO, MÍNIMO 95ºC EM SOBRECARGA, 145ºC EM SERVIÇO CONTÍNUO, MÍNIMO 95ºCEM SOBRECARGA 145ºC EM CURTO CIRCUITO. COR PRETA, ESPESSURA NOMINAL DA ISOLAÇÃO: MÍNIMO 0,6MM.

1560,00 R$ 1,550 R$ 2.418,00 CORFIO

9/28 18319

SOQUETE RECEPTÁCULO EM PORCELANA E-27 EM PORCELANA, NA COR BRANCA, CONTATO E BORNES EM LATÃO, TERMINAIS TIPO BORNES PARA CONEXÃO DOS FIOS, TEMPERATURA MÁXIMA 230ºC, CORRENTE MÁXIMA4A, POTÊNCIA MÁXIMA 250W, TENSÃO 250VAC, REFORÇADO.

120,00 R$ 1,990 R$ 238,80 FOX LUX

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

19/28 23487 PADRÃO TRIFÁSICO 70A 2,00 R$ 2300,000

R$ 4.600,00

PADRÃO ENERGIA

24/28 23490 PADRÃO TRIFÁSICO 150A 2,00 R$ 9999,000

R$ 19.998,00

PADRÃO ENERGIA

25/28 23491 PADRÃO TRIFÁSICO 200A 2,00 R$ 12300,000

R$ 24.600,00

PADRÃO ENERGIA

28/28 23489 PADRÃO TRIFÁSICO 100A 2,00 R$ 3600,000

R$ 7.200,00

PADRÃO ENERGIA

Quantidades de itens vencedores: 8,00 Valor Total R$ 128.446,80

6450 CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA EPP Nr.

Item Cd.

Produto Descrição do Produto Qtde Valor Un.

Valor Total Marca

1/28 19516

LÂMPADA MULTIVAPOR METÁLICO 250W E-40 COM TUBO DE TECNOLOGIA QUARTZO – POWERSTAR HQI-T, BULBO TUBULAR COM POTÊNCIA DECLARADA NO BULBO 250W; FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 35.000 LUMENS; DIÂMETRO DE 46 MM E 225MM DE COMPRIMENTO COM BASE E-40. NORMAS DE DESEMPENHO E SEGURANÇA: EC 62035, NBR EC 60662 E EC 60662, NBR EC 60188 E EC 60188, EB 2109 MARCA DE REFERÊNCIA: IDEAL, AVANT, OSRAM OU EQUIVALENTE.

400,00 R$ 29,900

R$ 11.960,00 LUKMA

14/28 18691

CABO PP 2X4MM – CABO SINTENAX FLEXÍVEL 2X4MM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA , CABO FLEXÍVEL 2X4MM CONDUTORES FORMADO POR FIO DE COBRE, 2 CORES, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO COM FORMAÇÃO CLASSE 1. ISOLAÇÃO DE PVC 70ºC (POLICLORETO DE VINILA) ANTICHAMA, COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTOEXTINÇÃO DO FOGO (PVC/A-BWF-B), COM TENSÕES DE 450/750 V. NORMA APLICÁVEL: NBR NM 247-3: CABOS ISOLADOS EM PVC PARA TENSÕES NOMINAIS ATÉ 750V/1KV. NBR NM280: CONDUTORES DE COBRE MOLE PARA FIOS E CABOS ISOLADOS. INSTALAÇÃO DE ACORDO COM NBR 5410. COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE.

300,00 R$ 6,770 R$ 2.031,00 COBRECOM

15/28 21156

CABO PP 3X10,00MM, CABO DE COBRE TRIPOLAR, FLEXÍVEL, ANTICHAMA, COM DUPLA CAMADA DE ISOLAÇÃO EM PVC, ANTICHAMA, PARA 0,6/1KV, 70ºC, CLASSE 5, NBR7288, 3X10MM2, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. O PRODUTO DEVERÁ SER DE PRIMEIRA QUALIDADE.

300,00 R$ 23,300

R$ 6.990,00 COBRECOM

16/28 23422

CABO PP 3X6MM – CABO SINTENAX FLEXÍVEL 3X6MM. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CABO FLEXÍVEL 2X4MM CONDUTORES FORMADOS POR FIO DE COBRE, 2 CORES, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO COM FORMAÇÃO CLASSE 5. ISOLAÇÃO DE PVC 70ºC (POLICLORETO DE VINILA) ANTICHAMA, COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTOEXTINÇÃO DO FOGO (PVC/A-BWF-B), COM TENSÕES DE 450/750V. NORMA APLICÁVEL: NBR NM 247-3: CABOS ISOLADOS EM PVC PARA TENSÕES NOMINAIS ATÉ 750V/ 1KV. NBR NM 280: CONDUTORES DE COBRE MOLE PARA FIOS E CABOS ISOLADOS. INSTALAÇÃO DE ACORDO COM NBR 5410. COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE.

300,00 R$ 13,900

R$ 4.170,00 COBRECOM

17/28 21157 CABO PP 2X2,5MM FLEXÍVEL ANTI CHAMA 90º. O PRODUTO DEVERÁ SER DE PRIMEIRA QUALIDADE. 400,00 R$ 4,400 R$

1.760,00 COBRECOM

21/28 23418 DIJUNTOR TRIPOLAR DE 70 AMPERES. 15,00 R$ 54,750

R$ 821,25 STECK

22/28 18312

LÂMPADA VAPOR METÁLICA 400W, TENSÃO 220VOLTS, BULBO DE FORMATO TUBULAR FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 20.000 LUMES TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO DE 35.000 HORAS BASE E40. MARCA DE REFERÊNCIA: INTRAL, DEMAPE, OSRAM OU EQUIVALENTE.

70,00 R$ 28,530

R$ 1.997,10 LUKMA

23/28 21248

LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W, BASE E-40, FORMATO TUBULAR, BULBO CLARO, VIDA MEDIANA NÃO INFERIOR A 20.000H, TUBO DE DESCARGA DE QUARTZO, FLUXO LUMINOSO, MÍNIMO DE 38.000LUMENS, EFICIÊNCIA LUMINOSA MÍNIMA DE 85 LM/W, IRC 65, TEMPERATURA DE COR DE 4.000K E TEMPO DE REACENDIMENTO DE ATÉ 08 MINUTOS. O PRODUTO OFERTADO DEVERÁ OBEDECER A NBR IEC 1167 E POSSUIR SELO PROCEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – INMETRO. PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE.

72,00 R$ 28,530

R$ 2.054,16 LUKMA

Quantidades de itens vencedores: 8,00 Valor Total R$ 31.783,51

6451 ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Nr.

Item Cd.

Produto Descrição do Produto Qtde Valor Un. Valor Total Marca

2/28 18310

LÂMPADA VAPOR METÁLICA 70W. - PARA SOQUETE E-27, BULBO EXTERNO DE QUARTZO TUBULAR, PREENCHIDO COM MERCÚRIO DE ALTA PRESSÃO E UMA MISTURA DE VAPORES, COM ADIÇÃO DE SÓDIO E TÁLIO PARA CORREÇÃO DE COR E ESTABILIZAÇÃO DO ARCO, EM FORMATO TUBULAR , VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 15.000 HORAS.MARCA DE REFERENCIA:OUROLUX , IDEAL ,AVANTE ,OSRAM OU EQUIVALENTE.

800,00 R$ 25,300 R$20.240,00 AVANT

6/28 18680

BASE PARA RELE FOTOCELULA. FABRICADO EM POLIPROPILENO INJETADO NA COR CINZA, TRATADO COM ESTABILIZADORES DE ALTA RESISTÊNCIA A RAIOS ULTRAVIOLETA; CONTATOS ELÉTRICOS EM LATÃO ESTANHADO; FIOS CONDUTORES PRÉ CONECTADOS NO SOQUETE EM CORES DISTINTAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE LIGAÇÃO; SUPORTE DE FIXAÇÃO DO CONJUNTO CONSTRUÍDO EM AÇO SAE-1010/20 COM ACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO; CORRENTE NOMINAL SUPORTADA >= 10A (CARGA RESISTIVA, CONECTADA EM 220VCA); GRAU DE PROTEÇÃO: IP54 (ADEQUADO À INSTALAÇÃO AO TEMPO); DIMENSÕES APROXIMADAS: DIÂMETRO: 65MM, COMPRIMENTO: 148MM. DEVE SER COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS RELÉS FOTOCÉLULA DISPONÍVEIS NO MERCADO. PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE.

72,00 R$ 4,980 R$ 358,56 TECNOLINSA

11/28 23419 DIJUNTOR TRIPOLAR DE 50 AMPERES. 10,00 R$ 33,650 R$ 336,50 SOPRANO

12/28 23420 DIJUNTOR BIPOLAR DE 70 AMPERES. 5,00 R$ 31,990 R$ 159,95 SOPRANO

13/28 23421 DIJUNTOR BIPOLAR DE 40 AMPERES. 5,00 R$ 22,490 R$ 112,45 SOPRANO

20/28 6350 FITA ISOLANTE ALTA

FUSÃO 19MMX10M - (ROLO). (PADRÃO PIRELLI, 3M OU SUPERIOR) 30,00 R$

15,530 R$ 465,90 DECORLUX

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

27/28 23394

LUMINARIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM POTENCIA DE CONSUMO DE NO MINIMO 240W E EFICIENCIA MÍNIMA 110LM/W, FLUXO TOTAL MÍNIMO 16.500LM, TEMPERATURA DE COR= 5000K +/- 400K, IRC>70, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO MÍNIMA 90 A 277V,COMPOSTA DE BASE PARA INSTALAÇÃO DE RELÉ FOTOELÉTRICO E DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICA – DPS, IP-66,MODELO 8100 DA TRÓPICO,LPL ARES II MINI DA ILUMATIC OU EQUIVALENTE. O PRODUTO DEVERÁ SER DE PRIMEIRA QUALIDADE.

20,00 R$ 800,000 R$ 16.000,00 RADIANTE LED

Quantidades de itens vencedores: 7,00 Valor Total R$ 37.673,36

6452 WEB ELETRICA EIRELLI - ME Nr.

Item Cd.

Produto Descrição do Produto Qtde Valor Un. Valor Total Marca

5/28 18318

RELE FOTOELÉTRICO - COMANDO DE ILUMINAÇÃO RM-10/2003, TENSÃO 220/254V, CORRENTE MÁXIMA 10A E FREQUÊNCIA 50/60 HZ, COM TAMPA EM POLIPROPILENO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, COR PRETA, FIXADA POR TRÊS PARAFUSOS, BASE DE POLIPROPILENO ESTABILIZADO, FOTORESISTOR ENCAPSULADO EM RESINA, VISOR DE ACRÍLICO COM ÁREA DE CAPTAÇÃO SOLAR 872MM², CONTATOS ELÉTRICOS EM LATÃO ESTANHADO E DE ACORDO COM NBR 5123, FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO MICROCONTROLADO, ACIONAMENTO COM RETARDO DE 5 SEGUNDOS, CHAVEAMENTO TW ® SISTEMA DE COMUTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CONTATOS ELÉTRICOS, COMPORTAMENTO EM FALHA FAIL-OFF (LÂMPADA APAGA EM CASO DE FALHA), CONTATO DE CARGA NORMALMENTE FECHADO (NF) OU NORMALMENTE ABERTO (NA), PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO VARISTOR, TENSÃO NOMINAL BIVOLT 105 A 305 VCA, FREQUÊNCIA 60HZ, CAPACIDADE DE CARGA DE 220VCA 1000W, 1800VA, GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, PRODUTO DE 1ª LINHA.MARCA DE REFERENCIA : TW OU EQUIVALENTE

850,00 R$ 11,760 R$9.996,00 MAPRETROM

8/28 18321

SOQUETE PORCELANA E-40 CORPO EM PORCELANA NA COR BRANCA, CONTATO E BORNES EM LATÃO, TERMINAIS TIPO BORNES PARA CONEXÃO DOS FIOS, TEMPERATURA MÁXIMA 230º C, CORRENTE MÁXIMA 16A, POTENCIA MÁXIMA 1000W, TENSÃO 500VAC.REFORÇADO

100,00 R$ 7,500 R$ 750,00 DECORLUX

10/28 9867 CONTACTOR CWM 32.10 220V 60HZ 15,00 R$ 88,000 R$ 1.320,00 DECORLUX

18/28 19514

CONECTOR PERFURANTE MEDIO PRINCIPAL 16 A 25MM - CONEXÃO POR APERTO SIMULTÂNEO, ATRAVÉS DE PERFURAÇÃO DA ISOLAÇÃO. UTILIZAÇÃO: BAIXA TENSÃO, MATERIAL: CONECTOR EM MATERIAL POLIMÉRICO E CONTATOS EM COBRE ESTANHADO. APLICAÇÃO: CONEXÕES ELÉTRICAS ENVOLVENDO FIOS E CABOS DE COBRE E ALUMÍNIO NAS COMBINAÇÕES DE ALUMÍNIO , COBRE. INSTALAÇÃO: CHAVE ESTRELA OU BOCA. BENEFÍCIOS: PORCA-FUSÍVEL QUE GARANTE O APERTO, ESTANQUE, PERMITE LIGAÇÕES BI METÁLICA, NÃO NECESSITA DESENCAPAR OS CONDUTORES, FACILMENTE REMOVÍVEL. PRODUZIDO NOS TERMOS DA NBR 5474. O PRODUTO DEVERÁ SER DE PRIMEIRA QUALIDADE.

660,00 R$ 6,200 R$ 4.092,00 MCI

26/28 22505

LUMINARIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM POTENCIA DE CONSUMO DE NO MINIMO 150W E EFICIENCIA MÍNIMA 110LM/W, FLUXO TOTAL MÍNIMO 16.500LM, TEMPERATURA DE COR= 5000K +/- 400K, IRC>70, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO MÍNIMA~90 A 277V,COMPOSTA DE BASE PARA INSTALAÇÃO DE RELÉ FOTOELÉTRICO E DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICA – DPS, IP-66,MODELO 8100 DA TRÓPICIO,LPL ARES II MINI DA ILUMATIC OU EQUIVALENTE. O PRODUTO DEVERÁ SER DE PRIMEIRA QUALIDADE

20,00 R$ 420,000 R$ 8.400,00 RG LED

Quantidades de itens vencedores: 5,00 Valor Total R$ 24.558,00

Valor Total De Produtos Licitados R$ 222.461,67 Camapuã, 13 de maio de 2021.

MANOEL EUGÊNIO NERY Prefeito Municipal

Matéria enviada por ROSIMAR ALMEIDA DA SILVA

Recursos HumanosPORTARIA P/Nº 618/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Convocar de acordo com a Lei Complementar n. º 06/2001, a servidora VIVIANE SILVA PEREIRA, cargo de Professor –Curso Normal, nível I, para ministrar 24 horas aulas semanais na Escola Municipal Lucas Alves do Valle, no período de 02/05/2022 a 26/05/2022, para atender a necessidade temporária de interesse excepcional de interesse público, em substituição ao período de atestado da servidora Valdivina Fernandes Nogueira, conforme C.I SECTEL/572/2022, de 09/05/2022 e Processo 3912-2022, do dia 11/05/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de maio de 2022. Camapuã-MS, 11 de maio de 2022.

MANOEL EUGENIO NERY Prefeito de Camapuã

Matéria enviada por ANNA CAROLINA FERREIRA

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Recursos HumanosPORTARIA P/Nº 607/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Convocar de acordo com a Lei Complementar n. º 06/2001, a servidora JACI ABADS MONTEIRO DE SOUZA, cargo de Professor –Pós Graduação, nível III, para ministrar 24 horas aulas semanais no Centro de Educação Infantil Iraídes Gonçalves de Medeiros, no período de 02/05/2022 a 06/05/2022, para atender a necessidade temporária de interesse excepcional de interesse público, em substituição ao período de atestado da servidora Margareti Pereira França, conforme C.I SECTEL/555/2022, de 04/05/2022 e Processo 3720-2022, do dia 04/05/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de maio de 2022. Camapuã-MS, 04 de maio de 2022.

MANOEL EUGENIO NERY Prefeito de Camapuã

Matéria enviada por ANNA CAROLINA FERREIRA

Recursos HumanosPORTARIA P/Nº 608/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Convocar de acordo com a Lei Complementar n. º 06/2001, a servidora ELIANE BOGARIM GONÇALVES DAIGE, cargo de Professor –Pós Graduação, nível III, para ministrar 24 horas aulas semanais no Centro de Educação Infantil Iraídes Gonçalves de Medeiros, no período de 02/05/2022 a 06/05/2022, para atender a necessidade temporária de interesse excepcional de interesse público, em substituição ao período de atestado da servidora Viviane Mascaro de Araújo, conforme C.I SECTEL/556/2022, de 04/05/2022 e Processo 3721-2022, do dia 04/05/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de maio de 2022.

Camapuã-MS, 04 de maio de 2022. MANOEL EUGENIO NERY

Prefeito de Camapuã Matéria enviada por ANNA CAROLINA FERREIRA

Recursos HumanosPORTARIA P/Nº 617/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Convocar de acordo com a Lei Complementar n. º 06/2001, a servidora EDILAINE NANTES DA SILVA, cargo de Professor –Licenciatura Plena, nível II, para ministrar 13 horas aulas semanais nas Escolas Municipais: Lucas Alves do Valle e Eurico Gaspar Dutra, no período de 09/05/2022 a 19/12/2022, para atender a necessidade temporária de interesse excepcional de interesse público, em virtude da ausência de servidores aptos em concurso público, conforme C.I SECTEL/587/2022, de 10/05/2022 e Processo 3913-2022, do dia 11/05/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de maio de 2022.

Camapuã-MS, 11 de maio de 2022. MANOEL EUGENIO NERY

Prefeito de Camapuã Matéria enviada por ANNA CAROLINA FERREIRA

Recursos HumanosPORTARIA P/Nº 619/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Convocar de acordo com a Lei Complementar n. º 06/2001, a servidora FABRICIA DA SILVA SOUZA MAGALHÃES, cargo de Professor –Licenciatura Plena, nível II, para ministrar 24 horas aulas semanais na Escola Municipal Dr° Sudalydio Rodrigues Machado, no período de 04/05/2022 a 02/07/2022, para atender a necessidade temporária de interesse excepcional de interesse público, em virtude do atestado da servidora Celma Paulino Rodrigues, conforme C.I SECTEL/568/2022, de 09/05/2022 e Processo 3910-2022, do dia 11/05/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio de 2022. Camapuã-MS, 11 de maio de 2022.

MANOEL EUGENIO NERY Prefeito de Camapuã

Matéria enviada por ANNA CAROLINA FERREIRA

Recursos HumanosPORTARIA P/Nº 616/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022.

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Convocar de acordo com a Lei Complementar n. º 06/2001, a servidora ELAINE GOMES DA CONCEIÇÃO, cargo de Professor –Licenciatura Plena, nível II, para ministrar 24 horas aulas semanais na Escola Municipal Eurico Gaspar Dutra, no período de 09/05/2022 a 02/11/2022, para atender a necessidade temporária de interesse excepcional de interesse público, em virtude da licença maternidade da servidora Yohana Isabela da Silva Bolfe Viana, conforme C.I SECTEL/574/2022, de 09/05/2022 e Processo 3915-2022, do dia 11/05/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de maio de 2022.

Camapuã-MS, 11 de maio de 2022. MANOEL EUGENIO NERY

Prefeito de Camapuã Matéria enviada por ANNA CAROLINA FERREIRA

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSEXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 023/2022

O presente termo tem por objetivo a rescisão, por via administrativa, do Contrato № 023/2022, firmado pelo Município de Caracol e o (a) Sr (a). Dario Alfonso, visando a prestação de serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculado à Secretaria Municipal de Obras. Contratado: Dario Alfonso Contratante: Honorato Ovelar Solaliendres – Secretária Municipal de Obras. Caracol – MS, 04 de maio de 2022.

Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSEXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 013/2022

O presente termo tem por objetivo a rescisão, por via administrativa, do Contrato № 013/2022, firmado pelo Município de Caracol e o (a) Sr (a).Jose Felix Gonzales, visando a prestação de serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculado à Secretaria Municipal de Obras. Contratado: Jose Felix Gonzales. Contratante: Honorato Ovelar Solaliendres – Secretária Municipal de Obras. Caracol – MS, 13 de maio de 2022.

Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO

DEPARTAMENTO LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 066/2022 PREGÃO PRESENCIAL N°. 026/2022

O MUNICÍPIO DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto nº 031/2021, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Global”, que tem por objeto a CONTRATAÇAO DE EMPRESA COM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS MEDICO PSIQUIATRA PARA ATENDER NA UNIDADE DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARACOL – MS. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão : O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 27 de maio de 2022, as 08:00 horas na sala de reunião de Licitação, localizada a Av. Libindo Ferreira Leite, N° 251 – Centro, Caracol MS. Retirada do Edital: O Edital está disponível no site da Prefeitura Municipal de Caracol (através do link https://avisolicitacao.qualitysistemas.com.br/prefeitura_municipal_de_caracol), bem como poderá ser obtido através de e-mail eletrônico [email protected] ou pendrive os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3495-1107 ou 3495-1109.

Caracol MS, em 13 de maio de 2022. Luciene Lopes Lescano

Setor de Licitação Matéria enviada por LARA FERREIRA DE BARROS

PREFEITURA DE CARACOL-MSPORTARIA/LIC/PMC Nº. 024 - CONTRATO N° 23/2022PORTARIA/LIC/PMC Nº. 024 DE 10 DE ABRIL DE 2022

Carlos Humberto Pagliosa, Prefeito Municipal de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78, inciso IX e artigo 119, inciso III alínea “d” da Lei Orgânica do Município, e artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEICULOS PARA ATENDER A FROTA DO MUNICIPIO DE CARACOL MATO GROSSO DO SUL. RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores públicos municipais: Ivan Ramiro Vilaba, CREA nº 20153/D (Suplente Moises de Souza, matricula nº 42), para atuar como fiscais das seguintes empresas:

EMPRESA CONTRATO CNPJ MEEL – MARACAJU ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 023/2022 05.269.841/0001-12

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos pactuados. Art. 2º Fica o fiscal da administração obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados. Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas saneadoras. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caracol, 10 de abril de 2022 . Carlos Humberto Pagliosa

Prefeito Municipal Matéria enviada por MIKE DANIEL MENDES VIEIRA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA/RH N 084 DE 29 DE ABRIL DE 2022.

CARLOS HUMBERTO PAGLIOSA, Prefeito Municipal do Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 78, IX, c.c. o art. 119, III, “d”, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º . Exonerar o servidor, Marcos Henrique da Cunha, do Cargo Eletivo de Conselheiro Tutelar, no Gabinete, a partir de 30 de abril de 2022. Art. 2º. Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no inciso I do Artigo 36 da Lei n. 415/2005. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caracol – MS 29 de abril de 2022. Carlos Humberto Pagliosa

Prefeito Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA/RH N. 089 DE 03 DE MAIO 2022.

CARLOS HUMBERTO PAGLIOSA, Prefeito Municipal do Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 78, IX, c.c. o art. 119, III, “d”, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º . Nomear o Sr.º Marcos Henrique da Cunha Franco, para ocupar o cargo eletivo de Conselheiro Tutelar, no Gabinete, a partir de 1 de maio de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caracol – MS 3 de maio de 2022 Carlos Humberto Pagliosa

Prefeito Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSTERMO DE POSSE

Ao primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Prefeitura Municipal de Caracol, nesta cidade, na presença do Senhor Carlos Humberto Pagliosa – Prefeito Municipal, Célia Maria Vágula Viais – Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência social, Virgilio Perez Rodrigues –Diretor de Recursos Humanos, compareceu o Senhor, Marcos Henrique da Cunha Franco brasileiro, solteiro, residente e domiciliada na Av: Libindo Ferreira Leite nº 161, Centro, na cidade de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, com o propósito de ser empossada no cargo eletivo de CONSELHEIRO TUTELAR, e tendo preenchido as exigências para a investidura no referido cargo, entrando em exercício nesta mesma data. Na oportunidade, o empossado declarou aceitar as atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e obediência às normas legais e regulamentares. Diante do exposto, o Senhor Prefeito Municipal deu posse no cargo acima mencionado e, para constar, lavrou-se o presente termo em três vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas autoridades mencionadas e pelo empossado.

Caracol/MS,3 de maio de 2022.

Carlos Humberto Pagliosa Prefeito Municipal

Célia Maria Vagula Viais Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Virgilio Perez Rodrigues Diretor de Recursos Humanos

Marcos Henrique da Cunha Franco Conselheiro Tutelar

Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA

LICITAÇÃOAVISO DE PRORROGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021 CREDENCIAMENTO N.º 002/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2021

A Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia-MS, torna público que continuará realizando credenciamento para selecionar Instituições Financeiras, públicas, privadas e cooperativas de crédito para, sem exclusividade, serem credenciadas para a arrecadação de tarifas e tributos municipais, em documentos no padrão FEBRABAN, através de suas agências e conveniadas em abrangência nacional, em conformidade com a Lei n.º 8666/93 e alterações posteriores. Os interessados poderão adquirir o Edital completo, bem como maiores informações junto a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, sito na Av. Abílio Espindola Sobrinho, nº 570, Coronel Sapucaia-MS. PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO: O credenciamento encontra-se em aberto e terá vigência até 23 de março de 2023; ABERTURA DOS ENVELOPES: Em até 02 (dois) dias úteis após a data em que foi feito o protocolo dos envelopes. LOCAL: Na sala de reunião, localizada a Avenida Abílio Espindola Sobrinho, 570, JD Seriema - Coronel Sapucaia – MS. RETIRADA DO EDITAL: O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações e Contratos, através dos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142 ou solicitado pelo e-mail: licitacaocoronelsapucaia@ gmail.com, e as informações técnicas serão prestadas no Departamento sito na Av. Abílio Espindola Sobrinho, 570, – Jd. Seriema, na cidade de Coronel Sapucaia- MS.

Coronel Sapucaia - MS, 23 de março de 2022 Jonathan Cavalheri

Presidente da Comissão Permanente de Licitação Matéria enviada por GESSICA SCARCO ACOSTA

LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 049/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2022

O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio designado através do Decreto nº. 020/2022, de 28 de março de 2022, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES CONDICIONADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIS MUNICIPAIS DE CORONEL SAPUCAIA/MS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇOES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, partes integrantes e inseparáveis do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação serão no dia 26 de maio de 2022, às 10h00min, na sala de reunião de Licitação e Contratos, localizada a Avenida Abílio Espindola Sobrinho, 570, JD Seriema - Coronel Sapucaia – MS. Retirada do Edital: O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações e Contratos, através dos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142 ou solicitado pelo e-mail: [email protected] , e as informações técnicas serão prestadas no Departamento sito a Av. Abílio Espindola Sobrinho, 570, – Jardim Seriema, na cidade de Coronel Sapucaia- MS.

Coronel Sapucaia – MS, em 13 de maio de 2022. GABRIELLY APARECIDA DE SOUSA SILVA

Pregoeira/Oficial Decreto n° 020/2022

Matéria enviada por GESSICA SCARCO ACOSTA

LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 051/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0051/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2022

O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio designado através do Decreto nº. 020/2022, de 28 de março de 2022, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA AUTOMOTIVA DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CORONEL SAPUCAIA/MS, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação serão no dia 26 de maio de 2022, às 11h00min, na sala de reunião de Licitação e Contratos, localizada a Avenida Abílio Espindola Sobrinho, 570, JD Seriema - Coronel Sapucaia – MS. Retirada do Edital: O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações e Contratos, através dos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142 ou solicitado pelo e-mail: [email protected] , e as informações técnicas serão prestadas no Departamento sito a Av. Abílio Espindola Sobrinho, 570, – Jardim Seriema, na cidade de Coronel Sapucaia- MS.

Coronel Sapucaia – MS, em 13 de maio de 2022. GABRIELLY APARECIDA DE SOUSA SILVA

Pregoeira/Oficial Decreto n° 020/2022

Matéria enviada por GESSICA SCARCO ACOSTA

LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO N°052/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0052/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022

O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio designado através do Decreto nº. 020/2022, de 28 de março de 2022, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO AUTOMOTIVO PARA USUFRUTO DA FROTA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, partes integrantes e inseparáveis do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação serão no dia 26 de maio de 2022, às 08h00min, na sala de reunião de Licitação e Contratos, localizada a Avenida Abílio Espindola Sobrinho, 570, JD Seriema - Coronel Sapucaia – MS. Retirada do Edital: O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações e Contratos, através dos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142 ou solicitado pelo e-mail: [email protected] , e as informações técnicas serão prestadas no Departamento sito a Av. Abílio Espindola Sobrinho, 570, – Jardim Seriema, na cidade de Coronel Sapucaia- MS.

Coronel Sapucaia – MS, em 13 de maio de 2022. GABRIELLY APARECIDA DE SOUSA SILVA

Pregoeira/Oficial Decreto n° 020/2022

Matéria enviada por GESSICA SCARCO ACOSTA

FINANÇASDECRETO Nº 029/2022

DECRETO Nº 29 , DE 13 DE MAIO DE 2022 - LEI N.1415 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$5.107.422,23 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 5.107.422,23 02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 525 15.782.1400.1004.0000 OPERACIONALIZ.E PAVIMENT.ASFÁLTICA E DRENAG.DE V 5.107.422,23 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 01 27 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 5.107.422,23 Fontes de Recursos: 1 . 27 - 5.107.422,23 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. RUDI PAETZOLD PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por CRISTIANE DA SILVA CHAVES

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 021/2022 DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 021/2022 DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021

O Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os interessados abaixo relacionados Anexo I, aprovados pelo Processo Seletivo 001/2021 e classificados em cadastro de reserva para que na data e horário abaixo especificado, se apresentem portando toda a documentação para celebração de contrato temporário para prestar seus serviços com inicio até a data de 16 de Maio de 2022, por excepcional interesse público que vigerá de acordo com os prazos previstos no Edital do Processo Seletivo Simplificado, de n. 001/2021. No ato da convocação, o candidato deverá apresentar toda documentação já especificada neste Edital de convocação; Os candidatos aprovados deverão comparecer ao local da convocação na data de 13.05.2022 das 07h00m as 13h00m até 16.05.2022 das 07h00m as 13h00m, no Departamento de Recursos Humanos, sob pena de ser considerado desistente da vaga, com todos os documentos pertinentes e necessários a sua contratação de acordo com Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 001/2021, quais sejam: a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal n. 70.436/72. b) Ter, á data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos incompletos. c) Estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino. d) Gozar de boa saúde física e mental. e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. f) Possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo: f.1) Fotocópia da cédula de identidade; f.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – C.P.F. (M.F.); f.3) Fotocópia da certidão de casamento; f.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir); f.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral; f.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação; f.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo; f.8) Declaração de não acúmulo de cargos; f.9) Declaração de bens; f.10) Fotocópia do cartão de inscrição do PIS/PASEP (se já inscrito); f.11) Comprovante de endereço; f.12) Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual e Federal; f. 13) Fotocópia da CTPS. g) Não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS; h) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa; i) Ser classificado no processo seletivo simplificado.

Coronel Sapucaia / MS, em 13 de Maio de 2022. RUDI PAETZOLD Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO: CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL EDUCADOR FÍSICO

FRANCIELE DA SILVA DE LIMA 01º

Coronel Sapucaia – MS, em 13 de Maio de 2022. RUDI PAETZOLD Prefeito Municipal

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Matéria enviada por DEBORAH MENDES LOPES

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA-MSEXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 016/2022CONTRATANTE : Câmara Municipal de Coronel Sapucaia/MS. CONTRATADO: Evandro Oliveira Rise – MEI. OBJETO : Prestação de serviços em regime de empreitada para serviços continuados de limpeza e conservação do jardim da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia-MS (áreas internas e externas) a ser realizada 01 (uma) vez ao mês de 02 de maio de 2022 até 31 de dezembro de 2022, conforme especificações do Termo de Referência, parte integrante deste contrato. FUNDAMENTO LEGAL : Lei nº 14.133/2021. VALOR MENSAL: 250,00 (duzentos e cinquenta reais). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Despesa 01.01.2.101.3.3.90.39.78.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Limpeza e conservação; FONTE DE RECURSO: Câmara Municipal de Coronel Sapucaia-MS. PRAZO: 08 meses – 02/05/2022 a 31/12/2022. ASSINAM: Pela Contratante : MARIA ELOIR FLORES RODRIGUES VILANTE. Pelo Contratado: EVANDRO OLIVEIRA RISE.

Local e Data: Coronel Sapucaia/MS 02 de maio de 2022.

Matéria enviada por LUZIA NANCI MENDES DE OLIVEIRA

Recursos HumanosREPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO ADTIVO Nº41/2017

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO SETIMO TERMO ADTIVO DO CONTRATO № 041/2017. CONTRATANTE: Município de Coronel Sapucaia - MS CONTRATADO (A): Antonio Romanini FUNDAMENTO: inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º, §1º, incisos III e V, da Lei Municipal № 803/2019. OBJETO: O CONTRATADO exercerá temporariamente o cargo de Gari, na Secretária Municipal de Infraestrutura, neste Município. VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais). VIGÊNCIA: 03/01/2021 a 03/07/2021. ASSINADO EM: 02/01/2021. ASSINARAM: João Rube Espindola (Secretário Municipal de Infraestrutura) – Antonio Romanini (Contratado).

Matéria enviada por EMARIELE APARECIDA MASSENA

FINANÇASLEI MUNICIPAL Nº 1415/2022LEI MUNICIPAL Nº 1415/2022

“Autoriza abertura de crédito Especial/Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências”. RUDI PAETZOLD , Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 , autorizado a abrir Crédito Especial/Suplementar no valor de R$ 5.107.422,23 (cinco milhões, cento e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), no Orçamento do exercício de 2022, por conta dos Recursos de Transferências Especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando como fonte de cobertura o recurso previsto no inciso II do § 1º do artigo 43 da mesma Lei, para atender a despesa constante do Anexo I, desta Lei. Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei tem por finalidade atender as despesas relacionadas à obra de infraestrutura urbana – restruturação funcional do pavimento (recapeamento) e drenagem de águas pluviais em diversas ruas do município de Coronel Sapucaia, dos bairros : Vila Nova, Montevideu, Tremembé, Jardim das Palmeiras e Centro. Art. 3º. Os planos de governo vigentes – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Coronel Sapucaia/MS, 13 de maio de 2022. RUDI PAETZOLD Prefeito Municipal

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ANEXO I - LEI Nº 1415/2022 ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO PROVOCADAS PELA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA: Unidade Orçamentaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Funcional Programática: 15.782.1400.1004.0000 - Operacionalização e Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Vias Públicas Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 1.27 Valor R$ 5.107.422,23 Matéria enviada por CRISTIANE DA SILVA CHAVES

FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº229EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 229

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Melo Comercio de Medicamentos e Materiais Hospitalar CNPJ: 39.241.426/0001-72 Objeto : Referente a futura e eventual aquisição de materiais para uso hospitalar, visando atender as necessidades da secretaria municipal. Valor: R$ 3.500,00. Dotação Orçamentária: Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.302.110 – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.124 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Manutenção e Conservação de veículos Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Janeiro de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Melo Comercio de Medicamentos e Materiais Hospitalar – Contratado

Matéria enviada por MONICA LARISSA ACOSTA GIMENEZ

FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº238EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 238

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Promefarma Representações Comerciais LTDA CNPJ: 81.706.251/0001-98 Objeto : Referente a aquisição de medicamentos de uso hospitalar e da farmácia básica, visando atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. Valor: R$ 2.235,00. Dotação Orçamentária: Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.303.1100. – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 – Gestâo do Bloco de Atenção Especializada

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Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Material farmacológico Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Janeiro de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Promefarma Representações Comerciais LTDA – Contratado

Matéria enviada por MONICA LARISSA ACOSTA GIMENEZ

FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº345EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 345

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Roberto Dalberto EIRELI -EPP CNPJ: 03.673.342/0001-60 Objeto : Aquisição de Materiais de Construção, hidráulicos, ferramentas e acessório, visando atender as entender as necessidades das diversas secretarias desta municipalidade. Valor: R$ 9.247,98. Dotação Orçamentária: Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.122.1100. – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 – Gestão do Bloco de Atenção Especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Material de Construção para Reparos em Imóveis Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Março de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Roberto Dalberto EIRELI -EPP – Contratado

Matéria enviada por MONICA LARISSA ACOSTA GIMENEZ

FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº251EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 251

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Marcio Abdallah Fernandes CNPJ: 08.650.755/0001-43 Objeto : Referente a aquisição de fraldas descartáveis, tamanhos diversos, visando atender as necessidades das diversas secretarias deste município. Valor: R$ 10.082,00. Dotação Orçamentária: Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.122.1100. – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 – Gestão do Bloco de Atenção Especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Material farmacológico

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Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Março de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Marcio Abdallah Fernandes – Contratado

Matéria enviada por MONICA LARISSA ACOSTA GIMENEZ

FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº241EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 241

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Med Vitta Comercio de Produtos Hospitalares LTDA CNPJ: 28.418.133/0001-00 Objeto : Referente a futura e eventual aquisição de materiais para uso hospitalar, visando atender as necessidades da secretaria municipal. Valor: R$ 7.135,00. Dotação Orçamentária: Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.302.110 – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 –Gestão do Bloco de atenção Especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Material Farmacológico Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de fevereiro de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Med Vitta Comercio de Produtos Hospitalares LTDA – Contratado

Matéria enviada por MONICA LARISSA ACOSTA GIMENEZ

FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº240EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 240

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Dimaster -Comercio de Produtos Hospitalares LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 Objeto : Referente a aquisição de medicamentos de uso hospitalar e da farmácia básica, visando atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. Valor: R$ 319,00. Dotação Orçamentária: Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.122.1100. – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 –Gestâo do Bloco de Atenção Especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Material Farmacológico Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto

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Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Fevereiro de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Dimaster -Comercio de Produtos Hospitalares LTDA – Contratado

Matéria enviada por MONICA LARISSA ACOSTA GIMENEZ

FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº239EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 239

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Dife Distribuidora de Medicamentos EIRELI CNPJ: 10.566.711/0001-81 Objeto : Referente a aquisição de materiais uso hospitalar e farmácia básica, visando atender as necessidades da secretaria municipal. Valor: R$ 394,80. Dotação Orçamentária: Unidade: 02.07 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.122.1500. – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 – Gestâo do Bloco de Atenção Especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Material Farmacológico Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 21 de Março de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Dife Distribuidora de Medicamentos EIRELI – Contratado

Matéria enviada por MONICA LARISSA ACOSTA GIMENEZ

FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº238EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 238

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Promefarma Representações Comerciais LTDA CNPJ: 81.706.251/0001-98 Objeto : Referente a aquisição de medicamentos de uso hospitalar e da farmácia básica, visando atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. Valor: R$ 2.235,00. Dotação Orçamentária: Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.303.1100. – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 – Gestâo do Bloco de Atenção Especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Material farmacológico Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.

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Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Janeiro de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Promefarma Representações Comerciais LTDA – Contratado

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FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº238EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 238

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Promefarma Representações Comerciais LTDA CNPJ: 81.706.251/0001-98 Objeto : Referente a aquisição de medicamentos de uso hospitalar e da farmácia básica, visando atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. Valor: R$ 2.235,00. Dotação Orçamentária: Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.303.1100. – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 – Gestâo do Bloco de Atenção Especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Material farmacológico Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Janeiro de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Promefarma Representações Comerciais LTDA – Contratado

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FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº159EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 159

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Trokar Posto de Serviços LTDA CNPJ: 02.969.905/0001-08 Objeto : Aquisição de combustível ( Etanol, gasolina aditivada, óleo diesel comum e óleo diesel s10) destinados ao abastecimento dos veículos e máquinas da frota municipal. Valor: R$ 10.350,89. Dotação Orçamentária: Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.301.500 – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 –Gestão do Bloco de atenção Especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivos Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 02 de Fevereiro de 2022.

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Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Trokar Posto de Serviços LTDA – Contratado

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FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº236EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 236

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Inovamed Comercio de medicamentos Hosp. LTDA CNPJ: 12.889.035/0001-08 Objeto : Referente a aquisição de medicamentos de uso hospitalar e da farmácia básica, visando atender as necessidades da secretaria municipal de saúde, Valor: R$ 1.830,00. Dotação Orçamentária: Unidade: 02.07 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.303.1500. – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 –Gestâo do Bloco de Atenção Especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 –Material Farmacológico Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Janeiro de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Inovamed Comercio de medicamentos Hosp. LTDA – Contratado

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FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº232EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 232

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Aguia Distribuidora de Medicamentos e Suprimentos EIRELI CNPJ: 27.789.446/0001-01 Objeto : Referente a futura e eventual aquisição de materiais para uso hospitalar, visando atender as necessidades da secretaria municipal. Valor: R$ 893,16. Dotação Orçamentária: Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.301.1100. – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 – Gestâo do Bloco de Atenção especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Material Farmacológico Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Janeiro de 2022. Assinam:

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Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Aguia Distribuidora de Medicamentos e Suprimentos EIRELI – Contratado

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FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº308EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 308

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Kraievski Comercio Alimentos e Mat. De Construção CNPJ: 26.830.307/0001-03 Objeto : Contratação de empresa para eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios, visando atender as solicitações efetuadas pelas secretarias municipais de coronel sapucaia/ms. Valor: R$ 4.504,08. Dotação Orçamentária: Unidade: 02.07 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.122.1100 – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 –Gestâo do Bloco de Atenção Especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Gêneros de Alimentação. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 29 de Março de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Kraievski Comercio Alimentos e Mat. De Construção – Contratado

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FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº263EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 263

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Auto Posto Coronel Sapucaia LTDA CNPJ: 10.590.373/0001-13 Objeto : Aquisição de combustíveis destinados ao abastecimento dos veículos e maquinários da frota municipal, com fornecimento continuo e fracionado, sendo utilizado bomba e deposito do fornecedor. Valor: R$ 23.871,89. Dotação Orçamentária: Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.301.500 – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 –Gestão do Bloco de atenção Especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivos Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Março de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

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Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Auto Posto Coronel Sapucaia LTDA – Contratado

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FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº257EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 257

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Trokar Posto de Serviços LTDA CNPJ: 02.969.905/0001-08 Objeto : Aquisição de combustível ( Etanol, gasolina aditivada, óleo diesel comum e óleo diesel s10) destinados ao abastecimento dos veículos e máquinas da frota municipal. Valor: R$ 7.518,44. Dotação Orçamentária: Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.301.500 – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 –Gestão do Bloco de atenção Especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivos Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 14 de Março de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde. Cristiane da Silva Chaves – Contadora Trokar Posto de Serviços LTDA – Contratado

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FinançasEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº167EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 167

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia. CNPJ: 01.988.914/0001-75 Contratada: Auto Posto Coronel Sapucaia LTDA CNPJ: 10.590.373/0001-13 Objeto : Aquisição de combustíveis destinados ao abastecimento dos veículos e maquinários da frota municipal, com fornecimento continuo e fracionado, sendo utilizado bomba e deposito do fornecedor. Valor: R$ 357.992,01. Dotação Orçamentária: Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde. Funcional: 10.301.500 – Saúde com Qualidade e Equidade. Projeto/Atividade: 2.107 –Gestão do Bloco de atenção Especializada Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000 – Combustível e Lubrificantes Automotivos Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017. Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Fevereiro de 2022. Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal. Najla Marienne Shuck Mariano – Secretária Municipal de Saúde.

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Cristiane da Silva Chaves – Contadora Auto Posto Coronel Sapucaia LTDA – Contratado

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PORTARIA Nº 277/2022PORTARIA Nº 277/2022 10 de Maio de 2022 DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO DE DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RUDI PAETZOLD, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Certidão de Tempo de Contribuição expedida em 21.12.2021 pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Protocolo nº 08001290.1.04418/21-4. CONSIDERANDO requerimento protocolado pelo servidor em 03 de Maio de 2022, Protocolo nº #IE2021.05127. RESOLVE: Art. 1º AVERBAR, para fins de disponibilidade e aposentadoria, tempo de contribuição, nos assentamentos funcionais do servidor CARLOS CARVALHO DOS SANTOS, Matricula nº 2984/01, ocupante do cargo de provimento efetivo de VIGIA, nível II, classe “C”, cuja posse se deu em 01.03.2010, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 2.131 dias de tempo de serviço/contribuição, com fulcro nos artigos 130, 131, 132, 133 e 134, da Lei Complementar n. 049, de 27 de setembro de 2015, art. 96, §5º, da Lei Municipal n. 114/1990, observado o artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal n. 9.796, de 5 de maio de 1999, e Decreto Federal n. 3.112, de 6 de julho de 1999, informações constantes na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS – Agência de Previdência de Social, Protocolo n. 08001290.1.04418/21-4 , conforme especificações abaixo: Art. 2º 2.131 dias, prestados ao Município de Coronel Sapucaia, no período de 01.03.2010 a 31.12.2015, perfazendo 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de Maio de 2022.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

RUDI PAETZOLD Prefeito Municipal

Matéria enviada por DEBORAH MENDES LOPES

LICITAÇÃOPORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA SLC Nº 021/2022, 02 de maio de 2022. “Designa colaboradores para exercer a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto do contrato abaixo consignada.” O Prefeito Municipal Rudi Paetzold, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 3º, do Decreto Municipal n. 53/2017 e, CONSIDERANDO, que cabe à Administração Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 53/2017, que normatiza os procedimentos relativos à gestão e Fiscalização dos contratos no âmbito Município de Coronel Sapucaia - MS. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Município de Coronel Sapucaia - MS; II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Tatiane Barbosa Machado , matrícula/Identificação funcional nº 31237/02, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com o Fiscal Titular , Designar a servidor Cristiane villalba Vilante, matrícula/Identificação funcional nº 11240-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como Fiscal Substituto

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dos Contratos nº 020/2022 e nº 021/2022 com vigência de 02/05/2022 a 02/05/2023, vinculado ao Processo 023/2022 – Pregão Presencial 007/2022, celebrado com as pessoas jurídicas, F S GOBO e SENNO & ASSUNÇÃO LTDA - ME, que tem por objeto a Contratação AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE CORONEL SAPUCAIA/MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIEDADES CONSTATANTES NO ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS E ANEXO IX – TERMO DE REFERENCIA , partes integrantes da licitação em epígrafe , como se nele estivesse contido. Art.2º. Para auxílio de suas funções os mesmos deveram observar atenciosamente o Manual do Fiscal de Contratos edição 2017. Art. 3º Dê ciência aos interessados. Art. 4º Autue-se no processo Art.5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo efeitos imediatamente.

Coronel Sapucaia - MS, 02 de maio de 2022. Rudi Paetzold

Prefeito Municipal Matéria enviada por GESSICA SCARCO ACOSTA

PORTARIA N. º 283/2022 PORTARIA N. º 283/2022 10 de Maio de 2022 CONCEDE EVOLUÇÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

RUDI PAETZOLD , Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Complementar 044/2014, art. 12. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Evolução Funcional ao servidor CARLOS CARVALHO DOS SANTOS, Matricula nº 2984/01, VIGIA, Nível II, Classe A, para Nível II, Classe C, lotado na Secretaria Municipal de Administração, desta Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia - MS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Com seus efeitos a contar a partir de 01 de Maio de 2022.

Coronel Sapucaia / MS, em 10 de Maio de 2022 . RUDI PAETZOLD Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Matéria enviada por DEBORAH MENDES LOPES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO

Prefeitura Municipal de Figueirão /Setor de LicitaçõesAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8395/2022 Satisfazendo à Lei e ao mérito HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o Processo Licitatório nº 8395/2022, na modalidade Pregão Presencial nº 05/2022, cujo objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para Administração Pública para a contratação futura e eventual de empresa especializada em prestação de serviços funerários, para atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade, conforme Resolução nº 41, de 25 de abril de 2013, em atendimento das demandas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de acordo com as condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referências. Empresa Vencedora: E. O. DE FARIAS CNPJ: 07.314.170/0001-90 VALOR VENCEDOR: R$ 85.625,00 (oitenta cinco mil, seiscentos e vinte cinco reais). Valor global Homologado de R$ 85.625,00 (oitenta cinco mil, seiscentos e vinte cinco reais) , atendendo o interesse do município de Figueirão - MS.

Figueirão - MS, 13 de maio de 2022. JUVENAL CONSOLARO

Prefeito Municipal Matéria enviada por Deborah Cristina Lacerda de Souza

Gerência de Recursos HumanosDECRETO P/N° 044, DE 13 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão do servidor que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1° Nomear, RUBEM TEIXEIRA VASCONCELLOS, portador da Carteira de Identidade RG nº 060.221 SSP/MS, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, símbolo DAS-5, lotado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento, em vaga prevista na Lei Complementar n. 033, de 8 de dezembro de 2016 e suas alterações. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JUVENAL CONSOLARO Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Paulo Roberto Salomão Sousa Alves

EDITAL APM N° 001/2022CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM)

Nos termos do Estatuto da Associação de Pais e Mestres – APM, convoco os senhores membros associados da APM para a reunião da Assembleia Geral – Extraordinária, a realizar-se nas dependências da Escola Municipal Prof Antônio Inácio Furtado-Polo, na rua Castro Alves, 520 – Jardim Barreto, nessa cidade, dia vinte de maio de 2022, com início às 15h. Pauta: Troca de Presidente do conselho deliberativo (diretor escolar), da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prof. Antônio Inácio Furtado Polo. Figueirão-MS, 13, de maio de 2022.

Ordiley Furtado Medeiros Presidente da Diretoria de Associação de Pais e Mestres

Elenice De Fátima Custódio Da Silva Diretora Escolar

Matéria enviada por Luis Felipe de Oliveira

Gerência de Recursos HumanosMUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO-MS PROCESSO SELETIVO 005/2022 EDITAL 001/ 2022

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS O Município de Figueirão – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada, constituída através do Decreto nº 121, de 14 de outubro de 2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo de Seleção Simplificada para Contratação Temporária de Servidores Públicos, de acordo com as normas e condições seguintes: 1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

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1.1. O Processo de Seleção Simplificada destina-se à seleção de profissionais para desempenharem atividades especializadas descritas no item 2.8 deste Edital. 2 - JORNADA DE TRABALHO, DO CONTRATO, DOS REQUISITOS DO CARGO E DAS ATRIBUÇÕES 2.1. A jornada de trabalho será estabelecida de acordo com o cargo pretendido. 2.2. O horário de trabalho será de acordo com o previsto em Lei, ficando o servidor contratado ciente no momento de assinatura do respectivo contrato. 2.3. O regime jurídico está vinculado a Lei de Contrato por Prazo Determinado, bem como as cláusulas do contrato, para fins de contribuição previdenciária, será o Regime Geral da Previdência Social (INSS). 2.4. O contrato de trabalho poderá ser de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante justificativa e autorização. 2.5. Os contratos oriundos deste Processo de Seleção Simplificada poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais. 2.6. Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio, se for o caso, e a rubrica orçamentária, bem como o número do processo para contratação de pessoal. 2.7. Os requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos nos quadros a seguir:

CARGO REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO VAGAS Técnico em Saúde Bucal Ensino Médio Completo com Registro CRO 40h R$ 1.631,29 1 + CR

2.8. As atribuições do cargo constante no item anterior seguem no quadro abaixo:

CARGO FUNÇÃO

Técnico em Saúde Bucal

Sob a supervisão do odontólogo, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Executar outras tarefas correlatas.

3. DO LOCAL DE TRABALHO 3.1. O local de trabalho será na Prefeitura Municipal de Figueirão, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 4. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA: 4.1. Serão preenchidas de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1. Ser brasileiro ou naturalizado; 5.2. Ser maior de 18 anos; 5.3. Não possuir vínculo empregatício efetivo com a Administração Pública, seja ela Estadual, Federal ou Municipal. 5.4. Comprovar os requisitos exigidos no quadro do item 2.7 deste Edital. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições serão realizadas no dia 18 de maio de 2022, no horário de Mato Grosso do Sul, das 7h às 10h e das 13h às 15h, no Auditório da Prefeitura Municipal, situada na Av. Moisés de Araújo Galvão, 591, Figueirão – MS. 6.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar: a) Ficha de Inscrição – constante no anexo I, deste edital – devidamente preenchida; b) Cópias dos títulos, de acordo com o item 7.2, “e”, deste edital, juntamente com os originais, para que o membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada possa autentica-lo. c) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto. 6.3. Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado por membro ou pessoa designada para este fim, como documento comprobatório de sua inscrição. 6.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre. 6.5. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente. 6.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, por procuração, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 6.7. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 6.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível. 7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO 7.1 . O Processo de Seleção Simplificada constará de uma única etapa, correspondente à análise de títulos. 7.2. A Análise de Títulos levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à função (formação

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acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, compreendendo: a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada; b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato; c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida; d) A análise de títulos será de caráter classificatório e terá como objetivo analisar as competências dentro das exigências da vaga. e) Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 182 (cento e oitenta e dois) dias em um mesmo ano; f) O quadro abaixo corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de títulos para os cargos previstos no presente certame.

TÍTULOS QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR ANO/TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

Comprovante de conclusão de curso de graduação em área relacionada com o cargo proposto. 2 1,0 2,0

Comprovante de atuação no cargo, nos últimos 5 (cinco) anos. 5 1,0 5,0

Comprovante de participação em curso na área relacionada ao cargo, com carga horária mínima de 20h, nos últimos 3 (três) anos.

3 1,0 3,0

Total de pontos 10,0

7.3. A nota final será composta pela soma de pontos da avaliação de títulos. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Em caso de empate, a comissão deverá obedecer rigorosamente aos critérios de desempate, conforme a seguinte ordem: a) Ser o mais idoso; b) O que tiver o maior tempo de serviço público; c) O que tiver maior número de prole comprovado; 9. PRAZO DE VALIDADE O Processo Seletivo Simplificado terá sua vigência até o termino do corrente ano. 10. DA CONVOCAÇÃO 10.1 . O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível requerida ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado. 10.2. Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse Processo de Seleção Simplificada integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores do Município de Figueirão, lotados e subordinados a sua respectiva Secretaria. 11. REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO: a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72. b) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos. c) Ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência. d) Estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino. e) Gozar de boa saúde física e mental, atestada mediante exame admissional. f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. g) Possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo: g.1) Fotocópia da cédula de identidade. g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – CPF. g.3) Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de convivência. g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir). g.5) Fotocópia do título de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral. g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação. g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo. g.8) Declaração de não acumulo de cargos. g.9) Declaração de bens. g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito). g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe, quando for o caso. g.12) Comprovante de endereço. h) Não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Figueirão/MS. i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

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12. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto. b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF. c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição. d) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento. e) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso. f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone). g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes. h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo. i) Certificado militar, para candidatos do sexo masculino. j) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental. k) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública. l) Declaração de Bens atualizada. m) Conta Bancária (Banco do Brasil) n) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho – CTPS. o) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo). 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição. 13.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital. 13.3 - Os candidatos classificados serão convocados de acordos com as vagas oferecidas, por ordem de classificação. 13.4 - Os documentos referentes a este Processo de Seleção Simplificada ficarão sob a guarda da Gerência de Recursos Humanos. 13.5 - Ao resultado final do Processo de Seletivo Simplificado contará com lista relacionando os nomes e a classificação dos candidatos selecionados, sendo afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Figueirão ou no Diário Oficial dos Municípios. 13.6 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a divulgação dos atos relativos ao Processo de Seleção Simplificada, divulgados através de lista de classificação, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo de Seleção Simplificada. 13.7 - Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo de Seleção Simplificada, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do mesmo. 13.8 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo de Seleção Simplificada, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 13.9 - Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Figueirão. 13.10 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Figueirão, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital. 13.11 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada.

Figueirão, MS, 13 de maio de 2022. APARECIDA ROSELI DE LIMA ROCHA

Presidente LUIS FELIPE DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO SALOMÃO S. A. Membro Membro

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

1. DADOS PESSOAIS Nome:

Data de Nascimento: Estado Civil: Nacionalidade:

( ) Brasileira ( ) Estrangeira RG: CPF: Cargo de interesse no processo seletivo: Candidato com deficiência: ( ) sim ( ) não Qual:

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Local: 2. ENDEREÇO

Rua/Av. etc.: Complemento: Bairro: Cidade: Estado: DDD/Telefone: DDD/Celular: E-mail:

3. DOCUMENTOS ENTREGUES Ordem do Documento Documento

___________________________________ ____________________________________ Assinatura do candidato Recibo do Membro da Comissão

Matéria enviada por Paulo Roberto Salomão Sousa Alves

EXTRATO DO CONTRATO N° 43/2022DISPENSA N° 71/2022 PROCESSO N° 8255/2022 PARTES: Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e a empresa Ricci Máquinas Ltda inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 55.334.098/0002-96. OBJETO: O objeto da presente dispensa de licitação é a contratação de empresa em caráter de exclusividade para a prestação dos serviços de revisão veicular e fornecimento de peças e assessórios, de acordo com a programação de revisões obrigatórias estipulada pela fornecedora do veículo tipo Motoniveladora RG 140 B, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agronegócio e Meio Ambiente, de acordo com o Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 22.101,93 (vinte e dois mil, cento e um reais e noventa e três centavos). VIGÊNCIA: 12 de maio de 2022 à 12 de maio de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 ASSINAM: Juvenal Consolaro pela contratante e Karina Krebs Vieira pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2022.

Matéria enviada por Jaqueline da Silva Custódio

Gerência de Recursos HumanosPORTARIA P/N° 064, DE 13 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre designação de função de confiança ao servidor que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município, resolve: CONSIDERANDO a alteração do Anexo I, da Lei Complementar nº. 062, de 5 de abril de 2019, pela Lei Complementar nº. 079, de 24 de fevereiro de 2022; Art. 1° Conceder ao servidor da tabela abaixo, pertencente ao quadro efetivos do município de Figueirão, a gratificação de função de confiança, com fulcro no art. 10 da Lei Complementar nº 058, de 19 de março de 2019, na forma do anexo I, da Lei Complementar nº 062, de 05 de abril de 2019, em virtude de designação para atuar na função que segue:

Matrícula Nome Cargo Lotação Função FC 01.069 Alcilei Rosa da Silva Auxiliar Administrativo I Secretaria Municipal de Saúde Assessor de Controle de Suprimentos e Almoxarifado FC-3

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JUVENAL CONSOLARO,

Prefeito Municipal de Figueirão. Matéria enviada por Paulo Roberto Salomão Sousa Alves

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2022TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº: 8255/2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando que o parecer jurídico prevê a dispensa em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93, considerando que o controle interno atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, ratifico a dispensa de licitação do procedimento Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: OBJETO: O objeto da presente dispensa de licitação é a contratação de empresa em caráter de exclusividade para a prestação dos serviços de revisão veicular e fornecimento de peças e assessórios, de acordo com a programação de revisões obrigatórias estipulada pela fornecedora do veículo tipo Motoniveladora RG 140 B, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agronegócio e Meio Ambiente. FORNECEDOR: RICCI MAQUINAS LTDA Secretaria: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRONEGÓCIO, EMPREENDEDORISMO E MEIO AMBIENTE 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRONEGÓCIO, EMPREENDEDORISMO E MEIO AMBIENTE Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 001 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA Projeto/Atividade: 2100 MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E MATA BURROS 2100 MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E MATA BURROS Elemento Orçamentário: 322 - 07.001-26.782.0004.2100-3.3.90.30.39.0.1.80.000501 F. Recursos - 180 - Material de Consumo Cód. 349 - 07.001-26.782.0004.2100-3.3.90.39.19.0.1.80.000501 F. Recursos - 180 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VALOR: R$ 22.101,93 (vinte e dois mil, cento e um reais e noventa e três centavos). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

FigueirÃo-MS, 12 de Maio de 2022. __________________________________________

JUVENAL CONSOLARO Prefeito Municipal

Matéria enviada por Jaqueline da Silva Custódio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsAVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 53/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) MOTOCICLETAS ON/ OFF-ROAD 0 KM – ANO/ MODELO 2022/2022, COR BRANCA DE FÁBRICA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, MOTOR 4 TEMPOS, MOVIDA A GASOLINA/ÁLCOOL, 1 CILINDRO, DISPOSIÇÃO VERTICAL 2 VÁLVULAS POR CILINDRO, OHC/SOHC, CÁRTER ÚMIDO, 160 CILINDRADAS, BATERIA 12 VOLTS, REFRIGERAÇÃO A AR, INJEÇÃO ELETRÔNICA BICOMBUSTÍVEL, TANQUE DE COMBUSTÍVEL NO MÍNIMO 12 LITROS, PARTIDA ELÉTRICA, CÂMBIO MANUAL SEQUENCIAL DE 5 VELOCIDADES E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA DETERMINADOS POR LEI. A Pregoeira no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e mais legislações aplicáveis, tendo em vista as razões transcritas na ata de realização do Pregão Presencial n.º 24/2022, considerando que a pregoeira abriu a sessão a qual, não houve participação de licitantes, ficando assim deserta.

Guia Lopes da Laguna/MS, Em 09 de maio de 2022. ________________________________________ KELLY DAIANI PEREIRA SARACHO GARCETE

Pregoeira Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO N.º 045/2017

PARTES - Município de Guia Lopes da Laguna - MS e a Empresa Edson da Silva Painéis Eireli ME. OBJETO – Suspender a Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção da iluminação pública nas ruas, avenidas e praças públicas do Município de Guia Lopes da Laguna. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93. PRAZO: Suspender, por até 120 (cento e vinte) dias . DATA: 05 de maio de 2022

ASSINAM: Jair Scapini – Prefeito Municipal e Edson da Silva Painéis– Contratad o

Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI

Departamento de Compras e Licitações.RESULTADO DE LICITAÇÃO.

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado:

PROCESSO Nº: 0091/2022 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 0041/2022

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa, visando à contração de empresa para fornecer serviços de músicos inscrito em quaisquer Conselhos Regionais de Músicos e devidamente inscritos na OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) para realizar apresentações musicais, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social conforme especificações descriminadas na Proposta de Preço ANEXO I e Termo de Referência ANEXO IX. Vencedor(es): SEBASTIAO RAMOS DOS SANTOS 46392300953 (CNPJ 27.045.213/0001-96), no Anexo I/Lote 0001 - item: 1, totalizando R$ 32.550,00 (trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais); Iguatemi/MS, 13 de maio de 2022.

EURANDES PEREIRA GALEANO Pregoeiro

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro. Iguatemi/MS, 13 de maio de 2022.

Lídio Ledesma Prefeito Municipal

Matéria enviada por Eurandes Pereira Galeano

Departamento de Compras e LicitaçõesRESULTADO DE LICITAÇÃO.

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado:

PROCESSO Nº: 0093/2022 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 0043/2022

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa, visando a aquisição de papel sulfite, conforme as especificações e quantidades descritas na PROPOSTA DE PREÇO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IX e demais anexos do Edital. Vencedor(es): M. G. B. COMERCIAL EIRELI- EPP (CNPJ 36.239.109/0001-23), no Anexo I/Lote 0001 - item: 2, totalizando R$ 50.102,10 (cinquenta mil e cento e dois reais e dez centavos); PAULO SERGIO DOS SANTOS SOUZA EIRELI (CNPJ 02.478.270/0001-38), no Anexo I/Lote 0001 - item: 1, totalizando R$ 459,60 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos); Iguatemi/MS, 13 de maio de 2022.

EURANDES PEREIRA GALEANO Pregoeiro Oficial

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro. Iguatemi/MS, 13 de maio de 2022.

Lídio Ledesma Prefeito Municipal

Matéria enviada por Eurandes Pereira Galeano

Prefeitura de IguatemiDECRETO Nº 2.026/2022

“HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI”. LÍDIO LEDESMA , Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no desempenho de suas atribuições legais, Considerando os resultados apresentados pela Comissão Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados, instituída pela Portaria nº 134/2022 ; Considerando a relação final de aprovados, divulgada através do Edital no 007/2022;

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D E C R E T A : Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 , aberto nos termos do Edital nº 001/2022, para contratação de servidores para suprir necessidade temporária e de excepcional interesse público pela Administração Municipal. Art. 2º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 é de 01 (um) ano, a contar da publicação do presente Edital, cujos contratos vigerão pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período, nos termos da legislação de regência . Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. LÍDIO LEDESMA PREFEITO

Matéria enviada por Wesler Candido da Silva

Prefeitura de IguatemiEDITAL Nº 008/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 O MUNICÍPIO DE IGUATEMI, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados, instituída pela Portaria nº 134/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público, para conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo indicados, para assinatura de contrato por prazo determinado, conforme Edital nº 001/2022, os quais deverão comparecer junto ao Departamento Municipal de Recursos Humanos instalado junto ao Paço Municipal, sito na Av. Laudelino Peixoto, nº 871, Centro, de imediato, para a efetivação dos atos necessários às contratações e início dos trabalhos: Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos

Classif. Nome Nº Insc. 01 Sulmair Valiati 02 02 Najara Espindola Pereira 48 03 Aparecida Juvenal 35 04 Janaine Galarça Pereira 01 05 Eliane de Souza 34

Cargo: Cozinheiro

Classif. Nome Nº Insc. 01 Ordalha Ribeiro da Silva 30 02 Carmelinda de Souza Garcia 26 03 Nilza Garcia da Silva 49

Cargo: Motorista III

Classif. Nome Nº Insc. 01 Jorlando de Souza dos santos 45 02 José Cione Cavalcante da Silva 36

Iguatemi-MS, 12 de maio de 2022. REJANE GRANEMANN FERRÉ

PRESIDENTE Matéria enviada por Wesler Candido da Silva

Prefeitura de IguatemiEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE

O MUNICÍPIO DE IGUATEMI-MS, através de seu representante legal, o Prefeito Lídio Ledesma, torna público para conhecimento dos interessados a convocação da sociedade civil para participar da Audiência Pública que se realizará no plenário da Câmara de Vereadores de Iguatemi, localizado na Av. Jardelino José Moreira, nº 1.204, Centro, nesta cidade, às 10h do dia 26 de maio de 2022, com a finalidade de demonstrar e avaliar o cumprimento das Metas Fiscais da Saúde, referente ao 1º Quadrimestre de 2022, em cumprimento ao disposto no § 4º, do art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Iguatemi-MS, 13 de maio de 2022. LÍDIO LEDESMA PREFEITO

Matéria enviada por Wesler Candido da Silva

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DEPARTAMENTO DE ATAS E CONTRATOSEXTRATO DE TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº. 008/2022 Processo Administrativo Nº. 266/2021 Pregão Presencial Nº. 100/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS e a empresa JCHAGAS ALIMENTOS LTDA. Fundamento Legal: O Presente Termo Aditivo Tem Fundamento Legal Na Lei Federal Nº. 8.666/93. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste dos valores dos produtos do contrato original celebrado em 04/01/2022. Valor do Termo Aditivo: R$ 43.794,24 (quarenta e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos). Valor Atualizado do Contrato: R$ 277.452,22 (duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos) . Dotações Orçamentárias: 5 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 06 Secretaria Municipal de Assistência Social 06.01 Secretaria Municipal de Assistência Social 08.122.0300-2.009 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita Fonte 0.1.00-000 Ficha 275 R$ 23.940,00 (vinte e três mil, novecentos e quarenta reais); 5 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 06 Secretaria Municipal de Assistência Social 06.03 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.1011-2.046 Operacionalização do FEAS 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita Fonte 0.1.82-000 Ficha 327 R$ 3.415,44 (três mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos); 5 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 06 Secretaria Municipal de Assistência Social 06.04 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.1011-2.038 Manutenção das Atividade do FMIS 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita Fonte 0.1.81-000 Ficha 344 R$ 16.438,80 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Ratificação: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Local e Data: Iguatemi/MS, 05 de maio de 2022. Assinam: Cecilia Welter Ledesma pela Contratante e Fabio Chagas da Silva pela Contratada.

Matéria enviada por Sanderson Contini de Albuquerque

DEPARTAMENTO DE ATAS E CONTRATOSEXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo Nº. 004/2022 Contratante: Fundo Municipal de Saúde – FMS. Contratada: Auto Posto Jacaré LTDA. Instrumento Vinculante: Pregão Presencial nº. 106/2021 Do Objeto: Apostilamento para adequação pertinente aos recursos alocados nas dotações orçamentárias. Da Fundamentação: Lei Federal n°. 8.666/1993. Das Alterações: Anulação no valor de R$ 8.004,00 (oito mil e quatro reais) na seguinte dotação: 4 Fundo Municipal de Saúde – FMS 09 Secretaria Municipal de Saúde 09.02 Fundo Municipal de Saúde

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10.305.1007-2.316 Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde – Epidemiológica 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 0.1.14-045 Ficha 586 Empenho no valo de R$ 8.004,00 (oito mil e quatro reais) na seguinte dotação: 4 Fundo Municipal de Saúde – FMS 09 Secretaria Municipal de Saúde 09.02 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1007-2.312 Manutenção das Atividades da Atenção Primária 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 0.2.14-039 FICHA: 659 Da Ratificação: Ficam inalteradas as demais clausulas do referido contrato administrativo. Local e Data: Iguatemi/MS, 28 de abril de 2022. Assina: Janssen Portela Galhardo (Secretário de saúde).

Matéria enviada por Sanderson Contini de Albuquerque

DEPARTAMENTO DE ATAS E CONTRATOS.EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO.

Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo Nº. 062/2022 Contratante: Município de Iguatemi/MS Contratada: Iguatur Transportes LTDA – EEP Instrumento Vinculante: Pregão Eletrônico nº. 001/2022 Do Objeto: Apostilamento para adequação pertinente aos recursos alocados nas dotações orçamentárias. Da Fundamentação: Lei Federal n°. 8.666/1993. Das Alterações: Anulação no valor de R$ 96.929,52 (noventa e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos) na seguinte dotação: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0808-2.021 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE 0.1.01-000 FICHA 139. Empenho no valor de R$ 96.929,52 (noventa e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos) na seguinte dotação: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0808-2.021 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE 0.1.24-000 FICHA 141. Da Ratificação: Ficam inalteradas as demais clausulas do referido contrato administrativo. Local e Data: Iguatemi/MS, 06 de maio de 2022. ASSINA: Lidio Ledesma (Prefeito).

Matéria enviada por Sanderson Contini de Albuquerque

Compras e LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO AC Nº 022/2022

AC nº 022/2022 Processo nº 0097/2022Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa E. MELO ARCE - ME Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA SER UTILIZADO NAS PRAÇAS MUNICIPAIS. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS. Dotação Orçamentária: 1 - 07.07.01-25.752.1010-2.083-3.3.90.30.00-0.2.17-000 - Ficha: 695 Valor: R$ 12.585,00 (doze mil e quinhentos e oitenta e cinco reais) Vigência: 05/05/2022 à 05/07/2022

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Data da Assinatura: 05/05/2022 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006. Assinam: LÍDIO LEDESMA, pela contratante e ERESNALDO MELO ARCE, pela contratada

Matéria enviada por HELIO LEDESMA JUNIOR

Prefeitura de IguatemiPORTARIA Nº 156/2022

“CREDENCIA POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – DEMTRAT de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das competências previstas no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Lei Municipal nº 1.576, de 07 de junho de 2010, R E S O L V E:

Art. 1º - Credenciar os policiais militares abaixo relacionados como Agentes da Autoridade de Trânsito para autuar infrações de competência do órgão municipal:

NOME DO POLICIAL MILITAR MATRÍCULA/RENACH João Carlos Almeida da Silva MS850728789 Vianey Lipu Gonçalves Turíbio MS836348109 Amanda Soares Custódio MS839220014 Everso Felipe Alves dos Santos MS832363499

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. EUNICE VIEIRA DA SILVA FERNANDES DIRETORA DO DEMTRAT

Matéria enviada por Wesler Candido da Silva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI

LEI N°. 957, DE 12 DE MAIO DE 2022 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DA PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JARAGURI,

PARA FINS DE PRODUÇÃO AGROPASTORIL, INSTITUI TAXAS, ESTABELECE PRIORIDADE

LEI N°. 957, DE 12 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBREA REGULAMENTAÇÃO DO USO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DA PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JARAGURI, PARA FINS DE PRODUÇÃO AGROPASTORIL, INSTITUI TAXAS, ESTABELECE PRIORIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUARI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei Organica Municipal, e nos termos das Leis Federais de números 8.171/1991, 11.326/2006 e 12.651/2012, e Leis Estaduais de números 1.653/1996, 2.406/2002, 3.992/2010, 5.279/2018, e do Manual de Licenciamento Ambiental – IMASUL e demais normas que regulam ou vierem a ser instituidasfaz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficacriado o Programa Municipal de Patrulha Agrícola Mecanizada do Município de Jaraguari, formada por maquinas, equipamentos e veículosdenominado “PATRULHAJAR”.

Art. 2º - Esta leiregulamenta, institui taxas e estabelece normas gerais para os servico e uso dos bens da patrulha mecanizada agricola municipal.

Art.3º- O Programa Municipal de Patrulha Agrícola Mecanizada do Município de Jaraguari - PATRULHAJAR é criado para realizar de forma direta, ou por cessão de uso de maquinas e equipamentos, os seguintes serviços:

I – Preparo do solo com gradagem, subsolacao e entre outros; II – Basculamento e Distribuicao de Insumos; III – Manutencao e Levantamento de Curvas de Niveis; IV – Operacao de Cilagem; V – Levantamento e manutencao de Canteiros; VI – Transportes de insumos, materiais e materia prima; VII – Pulverizacao;

§ 1º - Outros serviços não previstos nesta Lei poderão ser disponibilizados conforme a obtenção ou aquisição de novos equipamentos, devendo serinstituídos por Decreto Municipal. § 2º - Os critérios técnicos e as documentações exigidas para firmar termo de cessão de uso ou a realização de serviços, em especial as penalidades, serão regulamentados porDecreto Municipal. Art. 4º - Agestão, despesase recursos orçamentários do Programa Municipal de Patrulha Agrícola Mecanizadaserão oriundosdaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeMeioAmbiente - SEDEMA, especialmente doFundoMunicipaldeDesenvolvimentoRural Sustentável - FMDRS, podendo ser oriundos da União Federal, Estado de Mato Grosso do Sul, ou órgãos conveniados. Paragrafo único. Os recursos recebidos através de convenio devem ser informados ao Conselho Municipalde Desenvolvimento Rural e Sustentável – CMDRS, para analise, apreciação e aprovação. Art. 5º - A Patrulha Agrícola Mecanizada do Município de Jaraguari deve serusada somente em serviços para os quais estejam tecnicamentecapacitados quanto à operação e função devida,nãopodendohaver desvio ou uso arriscado e inadequado. Paragrafo único. A Patrulha deverealizar serviços voltados a atividades do agronegócio ou de apoio ao interesse publico em casos de calamidade, limpeza públicacatástrofes e uso emergencial que envolva o risco a vida humana. Art. 6º - Poderão compor a de Patrulha Agrícola Mecanizada do Município de Jaraguari - PATRULHAJAR máquinas, equipamentos e veículos cedidos ou adquiridos pelo Município através de recursos próprios, estadual ou federal como instrumentos de politica publica ao desenvolvimento econômico e social das atividades do agronegócio no Município. § 1º - As máquinas, equipamentos e veículos que compõem a Patrulha Mecanizada Municipal que estiverem disponíveis para serviços ou cessão de uso serão identificados através de Decreto municipal. § 2º - Os trabalhos da Patrulha serão executados no manejo das atividades e preparo do solo, e especialmente no desenvolvimento de programas específicos do município ou de seus parceiros. § 3º - Os serviços e a cessão de uso serão realizados somente em terras mecanizáveis, sujeitas à análise, inspeção, aprovação ou ate revogação por servidor designado pela Secretaria Municipal. § 4º - Serão considerados parceiros do Município somente as entidades que pactuarem instrumentos públicos legais com a Fazenda Pública Municipal. Art. 7º - Serão beneficiados pelo Programa PATRULHAJAR os produtores rurais quepossuemáreasdeaté04(quatro)módulosfiscais. § 1º - O índice básico para a determinação dos módulos fiscais por município é disponibilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e a classificação é definida conforme a Lei Federal de n°. 8.629/1993. § 2º - Serão considerados como produtores rurais os proprietários ou arrendatários comprovado através de documento com foto contendo CPF, RG e 01 (um) documento em seu nome que comprove o vinculo com a propriedade rural, podendo ser: Escritura Publica; Imposto Territorial Rural – ITR; Inscrição Estadual do Produtor; Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Rural) devidamente valida e ativa; e/ou Contrato de Arrendamento. Art. 8º - Fica instituída a taxa de cobrança pela execução de serviços e cessão de uso da Patrulha Mecanizada Agrícola,

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com os valores fixados e praticados utilizando a unidade fiscal oficial do município (UFIJA). § 1º - A composição dos preços fixados e praticados na realização dos serviços ecessão de uso com base em tabelas existentes, tais como: SINAPI, FUNDAÇÃO ABC, MAIS ALIMENTOS (MDA) epreços praticados na região. § 2°- Os recursos arrecadados das taxasdos serviçose as cessões de uso da patrulha serãocreditados diretamente em conta bancaria especifica do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS. § 3° - O pagamento das taxas será por credito em conta ou através de boleto bancário. § 4° - Os valores emhora/maquinaserãoem Unidade Fiscal Oficial do Município (UFIJA) definido e disponibilizado através de Decreto Municipal.

Art. 9º -OsprodutoresinteressadosemparticipardoProgramaMunicipal PATRULHAJAR deverão obedecer aos seguintes critérios:

I – Realizar o Cadastro na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, por intermédio da Diretoria de Agricultura e Pecuária, e solicitar os serviçosou cessão de uso da patrulha (conforme requerimento padrão da Secretaria Municipal); II – Apresentar os documentos e atenderem aos critérioscontidos no § 2º do Art. 8º desta Lei; III – Realizar o recolhimento das taxas pertinentes. Art.10- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA,através da Diretoria de Agricultura e Pecuária, ficara responsável pela elaboração do cronograma de atendimento dos serviços e da cessão de uso no atendimento da PatrulhaMecanizadaAgrícola, de acordo com critérios técnicos e logísticos. Art.11- Osprodutores e oucessionáriosseresponsabilizarãopelascondiçõesdeusoepreservaçãodosimplementoseequipamentosepor todas as despesas com reposição de peças, manutenção e reparosquando os mesmos estiverem sob sua responsabilidade. Art. 12 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA adotará as medidas que se fizeremnecessárias para impedir o desvio de uso e finalidade do acervo daPatrulha Mecanizada. Art. 13 - Ficaproibidaa permanência das máquinas, equipamentos e veículos que compõem a patrulha mecanizadaem local ermo, à margem de estrada ou lavoura, sem a necessáriacautela por sua preservação e integridade, bem como o empréstimopara uso privado e operação por pessoa estranha ao serviço público. Art. 14 - Os beneficiários que não cumprirem com os prazos, recolhimento das taxase as determinações pactuadas no uso das patrulhas, equipamentos eimplementos poderão sofrer penalidades com suspensões, e em casoextremos, responder criminalmente pelos atos. Paragrafo Único: Os prazos e demais penalidades serão instituídas através de decreto municipal. Art. 15 - Os servidores municipais que não cumprirem as determinações desta lei sofrerão sanções legais deordemadministrativaearcarão com os prejuízos ao erário público que der causa, bem como, responderáprocesso administrativo disciplinar, na forma estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaraguari. Paragrafo Único: O critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, os servidores municipais, poderá ser obrigado assinar termo de responsabilidade pelouso, condição técnica e guarda dos bens da patrulha mecanizada municipal. Art. 16 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente concederá cessão de patrulha mecanizada de acordo com asua disponibilidade e capacidade para realizar os atendimentos do cronograma de serviços e cessões de uso. Art.17 - EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário, e de forma específicaa Lei Municipal de nº. 884/2018.

Jaraguari – MS, 12de maiode 2022. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal ,

ANEXO I –MODELO DE FICHA DE ATENDIMENTO DE Nº. 00..../2022 BENEFICIARIO: .......... CPF: ........FONE: ........... ENDERECO: ................ CULTURA: ......... HORAS SOLICITADAS: ...............

EXECUCAO DOS SERVICOS: OPERADOR: .......................... MAQUINARIO/EQUIPAMENTO: ..............

DATA DE INICIO DOS SERVICOS: ....../...../...... HORIMETRO INICIAL: ................ DATA DE TERMINO DOS SERVICOS: ....../...../...... HORIMETRO FINAL: ..................

OBSERVACOES: ..................................................

Assinatura ANEXO II – MODELO DE TERMO DE CESSAO DE USO DE Nº. 00..../20....

BENEFICIARIO: ..........

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CPF: ........FONE: ........... ENDERECO: ................ EQUIPAMENTO/IMPLEMENTO: ........ PATRIMONIO DE Nº. ..... PRAZO DE UTILIZACAO: ............... Eu me responsabilizo em utilizar os bens da patrulha agrícola mecanizada e proceder pelas seguintesobrigações: a) Receber,guardareconservaroequipamento/implementoentregue; b) Responsabilizar-seportodososcustosoperacionaisdamáquinaequalquercustoquesejanecessárioparamanterembomestadodeusoe conservação; c) Executar,ássuasexpensas,todoequalqueratodemanutençãoeconservaçãopreferencialmenteemestabelecimentocomercialespecializado e autorizado, não cabendo indenização pelo CEDENTEpelas despesas satisfeitas; d) Responsabilizar-sepelocorretousodamáquina,utilizandoparaoatendimentodasfinalidadesdopresenteTermo,restringindo-searealizaçãodasatividadeseserviçosemqueamáquinanãofoidestinada, conforme discorre o programa federal ao que estabelece asatividades fins que tal bem foi disponibilizado ao município, anexo aoreferidoTermo de Cessão deUso; e) Responsabilizar-seportodoequalqueratoquepossaresultaremresponsabilidadeciviloucriminaldecorrentedousodosequipamentos cedidos; f) Ressarcir a CEDENTE, em caso de perda, a qualquer título, ou dano,pelosprejuízoscausados,podendoacritériodaCEDENTE,deequalidade; g) Entregar os bens conforme retirados na secretaria municipal, nos prazos estabelecidos, em horário de atendimento ao publico e sob o analise e inspeção de servidor designado. h) Atender pelas determinações legais contidas na Lei Municipal de nº. 000/0000 e seus anexos, que normatizam as determinações legais.

Jaraguari – MS, ...... de ....... de 20..... ..........................................................

Assinatura Matéria enviada por Daniele Ramires Sandim

LEI N°. 956 DE 12 DE MAIO DE 2022 - DISPÕE SOBRE A CRIACÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A FERTILIZACAO E CONSERVACÃO DO SOLO–FERTIVIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N°. 956 DE 12 DE MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAC ÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A FERTILIZACAO E CONSERVAC ÃO DO SOLO– FERTIVIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUARI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com as Leis Federais números 8.171/2001, 11.326/2006 e 12.651/2012, bem como as Leis Estaduais números 1.653/1996, 2.406/2002, 3.992/2010 e do Manual de Licenciamento Ambiental – IMASUL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Programa Municipal deIncentivo a Fertilização e Conservação do Solo do Municípiode Jaraguari, denominado “FERTIVIDA” com o objetivo de melhorar a fertilidade dos solos;aumento da produtividade;combate a erosão; desenvolvimento da qualidade;criação de banco de insumos para facilitar o uso e manejo na correção de solos de baixa fertilidade; uso de novos métodos, técnicas e tecnologias;desenvolvimento de banco de sementes. Art.2º - O Programa será desenvolvido com a finalidade de incentivar e apoiar os produtores ruraisa corrigira saturação de base do solo, principalmente no combate a problemasbásicos como a acidez e reposição dos principais nutrientes como: o Cálcio (Ca), Magnésio (Mg), Fósforo (P) e entre outros, necessários a boa produtividade na propriedade rural, alem de que, a conservação da umidade e do meio ambiente. Art. 3° - A gestão e a fiscalização do Programa Municipal serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, através da Diretoria de Agricultura e Pecuária. Art. 4º - As despesas e os recursos que comporão o referido programa serãooriundos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDEMA, especialmente do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, podendo seradvindos da união, estado e também de órgãosconveniados. Art. 5º - Serão beneficiados no Programa Municipal “FERTIVIDA” os produtores rurais que possuem áreas de até 04 (quatro) módulos fiscais. § 1º - O índice básico para a determinação dos módulos fiscais por município é disponibilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e a classificação é definida conforme a Lei Federal de n°. 8.629/1993. § 2º - Serão considerados como produtores rurais os proprietários ou arrendatários comprovado através de documento com foto contendo CPF, RG e 01 (um) documento em seu nome que comprove o vinculo com a propriedade rural, podendo ser: Escritura Publica; Imposto Territorial Rural – ITR; Inscrição Estadual do Produtor; Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Rural) devidamente valida e ativa; e/ou Contrato de Arrendamento; § 3º - Os beneficiáriosdeverãogarantiro livre acesso de profissionais designados pela Secretaria Municipal, que poderãosupervisionaravaliar e ate mesmo fiscalizar aexecução doPrograma Municipal. Art. 6º - Dos incentivos e benefícios do Programa Municipal: I–O transporte dos insumos adquiridos pelos produtores até a propriedade de acordo com o cronograma de atendimento, disponibilidade de veículos, aspectos técnicos e logísticos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio

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Ambiente; II –Implantação, funcionamento e logística de transporte do Banco de Insumos para atender aos beneficiários do Programa Municipal; III –Analise dosolo, realizada peloórgão técnicomunicipal, quando disponível, conforme cronograma de atendimento; IV – Recomendação e assistênciatécnica realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDEMA; V – Distribuiçãomecanizada dos insumos conforme cronograma de atendimento realizado pela Secretaria Municipal, sendo consideradaà disponibilidade de maquinários e equipamentos adequados, aspectos técnicos, logísticos; VI – Serviçosde marcação, manutenção ou levantamento de curvas de níveis, através de cerceamento, conforme a disponibilidade de maquinas, equipamentos e do cronograma realizado pela Secretaria Municipal; VII – Serviços de manutenção de erosões, conforme a disponibilidade de maquinas, equipamentos e do cronograma realizado pela Secretaria Municipal; VIII – Implantação e funcionamento de Banco de Sementes para atender aos beneficiários do Programa Municipal realizado pelo órgão municipal; IX – Doação de Sementes para atender aos beneficiários do Programa Municipal de acordo com critériostécnicos realizado pelo órgão municipal, conforme estabelecido no plano de trabalho; § 1º - As determinações legais quanto ao transporte de insumos tanto da mineradora quanto do banco de insumos ate a propriedade,será realizadoatravés deDecreto Municipal assinado pelo executivo municipal. § 2º - As determinações legais quanto àimplantação e funcionamento do Banco de Insumosserão realizadasatravés de Decreto Municipal. § 3º - A distribuição mecanizada dos insumos e os serviços de manutenção ou levantamento de curvas de níveis deverão obedeceràsdeterminaçõeslegais da presente Lei Municipais, e sua regulamentação por Decreto Municipal. Art. 7º - Os produtores interessados em participar do Programa Municipal deverão obedecer aos seguintes critérios: I – Realizar o Cadastro e solicitar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, por intermédio da Diretoria de Agricultura e Pecuária, obedecendo aos critérios e apresentando os documentos contidos no Art. 5º; II – Apresentar a Análise química do solo da área onde será realizada a aplicação do insumo, emitida no máximo com 02 (dois) anos de antecedência da data da adesão ao Programa; III - Apresentar a recomendação técnica de acordo com a Análise do Solo realizada, devidamente assinada por profissional competente (Engenheiro Agrônomo, TécnicoAgrícola ou outra profissão devidamente autorizada); Art. 8º - O município de Jaraguari, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA, prestara contas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS quanto à execução do Programa, e disponibilizarainformações para analise e aprovação, e o presente conselho quando julgar necessário poderá fiscalizar o mesmo, devendo também, auxiliar e participar da criação e implantação de novas diretrizes. Art. 9º - Para a execução do programa FERTIVIDA, a Fazenda Pública Municipal poderá instituir taxas para o serviço detransporte de insumos, previstos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 6º, com a composição dos preços fixados e praticados com base nos preços praticados na região, e outros parâmetros, como as tabelas estabelecidas pelo SINAPI, FUNDAÇÃO ABC, MAIS ALIMENTOS-MDA. § 1º - Os valores deverão ser definidos em Unidade Fiscal Oficial do Município de Jaraguari - UFIJA e será e instituídos por Decreto Municipal. § 2° - Os recursos arrecadados pela cobrança das taxas serão creditados diretamente em conta bancaria especifica do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS, devendo ser o pagamento por credito em conta ou boleto bancário. Art. 10–Os benefícios do Programa Municipal de Incentivo a Fertilização e Conservação do Solo do Município de Jaraguari, denominado - FERTIVIDA, de incentivo à produção agropecuária municipal, previstos nesta Lei serão executados pelo Município através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA, ou por entidades e órgãos conveniados. Art. 11 – Os atos normativos de regulamentação desta lei serão publicados na imprensa oficial do Município de Jaraguari. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguari – MS, 12 de maio de 2022. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por Daniele Ramires Sandim

ANEXO V - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 958 DE 13 DE MAIO DE 2022.ANEXO V TABELA DE MUDANÇA NO PADRÃO DE VENCIMENTO POR DECURSO DE TEMPO

PADRÃO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO P1 ATÉ 04 ANOS P2 08 ANOS P3 12 ANOS P4 16 ANOS P5 20 ANOS P6 24 ANOS P7 28 ANOS P8 32 ANOS

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P9 36 ANOS P10 40 ANOS

Matéria enviada por Daniele Ramires Sandim

ANEXO IV - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 958 DE 13 DE MAIO DE 2022.ANEXO IV

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS POR CLASSES Grupo de Profissionais da Gestão Municipal 1) Atividades de Nível Fundamental Incompleto

CARGO CLASSE HORAS Auxiliar de Mecânico A 40 Auxiliar de Serviços Operacionais A 40 Coveiro A 40 Copeiro A 40 Pedreiro A 40 Zelador A 40

2) Atividades de Nível Fundamental Completo

CARGO CLASSE HORAS Agente de Atividades Desportivas B 40 Ajudante de Cozinheiro B 40 Inspetor de Ônibus B 40 Merendeira B 40 Vigia B 40

3) Atividades de Nível Fundamental Completo - Motoristas

CARGO CLASSE HORAS Motorista Transporte Escolar C 40 Motorista – Categorias A, B e C C 40 Motorista – Categoria D C 40 Motorista – Categoria E C 40 Operador de Máquinas e Equipamentos C 40

1. Atividades de Nível Médio Completo – Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias

CARGO CLASSE HORAS Agente Comunitário de Saúde D-1 40 Agente de Combate a Endemias D-1 40

5) Atividades de Nível Médio:

CARGO CLASSE HORAS Agente de Fiscalização Sanitária D 40 Assistente Administrativo E 40 Assistente de Professor E 40 Atendente de Farmácia D 40 Atendente do CRAS D 40 Auxiliar Administrativo D 40 Auxiliar de Saúde Bucal D 40 Auxiliar de Enfermagem E-1 40 Auxiliar de Laboratório D 40 Condutor de Ambulância D 40 Cozinheiro D 40 Cuidador de Idoso E 40 Eletricista D 40 Fiscal de Obras e Posturas E 40 Fiscal de Tributos Municipais E 40 Fiscal de Vigilância Sanitária E 40 Inspetor de Alunos E 40 Mecânico E 40 Monitor Social E 40 Recepcionista D 40

6) Atividades de Técnico em Nível Médio

CARGO CLASSE HORAS Técnico Agropecuário/Agrícola F 40 Técnico em Contabilidade F 40 Técnico de Enfermagem F 40 Técnico de Informática F 40 Técnico em Laboratório F 40 Técnico em Meio Ambiente F 40 Técnico em Radiologia* F 24 Técnico em Saúde Bucal F 40 Topógrafo F 40

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* O técnico em Radiologia permanecerá na mesma classe dos demais técnicos, porforça da atribuição especifica do cargo (Lei nº 7.394/85). 7) Atividades de Nível Superior Geral

CARGO CLASSE HORAS Administrador G 40 Assistente Social G 30 Assistente Social PSF G 30 Assistente Social Educação G 30 Arquiteto e Urbanista H 20 Auditor em Saúde H 20 Biólogo G 40 Contador G 40 Controlador Interno H 40 Educador Físico - PSF G 20 Enfermeiro G 40 Enfermeiro UBS 24 horas G 40 Enfermeiro Vigilância em Saúde H 20 Enfermeiro em Radiologia e Imagenologia G 24 Engenheiro Agrônomo H 40 Engenheiro Sanitarista e Ambiental H 20 Engenheiro Civil H 20 Engenheiro Mecânico H 20 Farmacêutico G 40 Farmacêutico Bioquímico/Biomédico G 40 Farmacêutico Fiscal G 40 Fisioterapeuta G 30 Fisioterapeuta PSF G 30 Fonoaudiólogo G 40 Fonoaudiólogo PSF G 40 Médico I 20 Medico Auditor I 20 Médico Veterinário G 40 Médico Veterinário Vigilância em Saúde G 40 Nutricionista G 40 Nutricionista Educação G 40 Nutricionista PSF G 40 Odontólogo H 20 Pedagogo G 40 Procurador Jurídico H 20 Psicólogo G 40 Terapeuta Ocupacional G 40 Turismólogo G 40 Zootecnista G 40

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ANEXO III - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 958 DE 13 DE MAIO DE 2022.ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS 1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Administrador

Desenvolver estudos diversos relacionados à administração, de acordo com sua formação/experiência: materiais, recursos humanos, financeira, orçamento empresarial, sistemas de informações; participar na execução de atividades de planejamento e diagnóstico organizacional, análise e aplicação de métodos, análise financeiro-contábil e interpretação da legislação em sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas na área de formação.

Assistente Social Educação e Assistente

Social ESF

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de serviços sociais; planejar e executar programas de serviços sociais, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial a saúde; atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades com grupos e organizações sociais; Educacional: elaborar planos, programas, projetos e atividade de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados, interpretar, de forma diagnostica, a problemática sócia educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões de origem sócio econômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social, realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistência a saúde e outras; Organizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o desenvolvimento de projetos, acompanhar sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, materiais didáticos e divulgação de projetos desenvolvidos; Saúde: acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidade de saúde; prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviços sociais, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social; Identificar os problemas de origem psicossocial e econômico que interferem no tratamento de saúde; Realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no processo de cura, a manutenção do seu vinculo empregatício e na preservação da unidade familiar; Participar com a equipe multidisciplinar no processo de alta hospitalar, facilitando o retorno do usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas; promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos; Participar na formulação e execução dos programas de saúde física-mental, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais; prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes a readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação; contribuir na criação e desenvolvimento de espaços de controle social; facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o autocuidado e as praticas de educação em saúde; participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários; atuar a nível comunitário através de ações intersetoriais; exercer outras atividades correlatas à área de formação.

Auditor em Saúde

Executar atividades de pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina, elaborar pareceres técnicos, informações, relatórios e outros documentos necessários à instrução do processo de auditoria; desempenhar e coordenar atividades de auditoria, respeitando as normas internas; Analisar demandas sobre os aspectos de competência, interesse público, materialidade, relevância e oportunidade para fins de tomada de decisão sobre a realização da atividade proposta; elaborar tarefa com vista a formular questões de auditoria, delimitar o escopo da atividade, especificar localidade, organizações, processos, atividades, período de abrangência e estimativa de prazo para realização da ação; executar atividades de monitoramento em todas as suas fases, respeitando as normas internas; cadastrar demandas de auditoria, de monitoramento e de promoção do SNA, bem como realizar registro de programação de atividades, no Sisaud/SUS; executar e coordenar trabalhos nas áreas afetas à sistematização, à padronização e à disseminação do conhecimento para o SNA; realizar outras atividades com nível de complexidade compatível com as atribuições dos cargos de nível superior.

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Educador Físico

Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes de Saúde, contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência, como proposta de inclusão social e combate à violência, capacitar outros profissionais para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento das atividades; melhorar a qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis, que favoreçam a redução do consumo de medicamentos, que favoreçam a formação de redes de suporte social e que possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes projetos terapêuticos; desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes de Saúde, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às Equipes de Saúde, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches, etc. articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as Equipes de Saúde e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

Enfermeiro Especialista em Vigilância e Saúde

Desenvolver ações de investigação epidemiológica, de diagnóstico situacional, de planejamento e de implementação de medidas de prevenção, controle e tratamento, coleta dos dados e assistência às pessoas acometidas pelos agravos, abrangendo também o conhecimento das condições de vida, dos determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, na perspectiva de buscar melhor qualidade de vida para a população, referida a um dado território.

Enfermeiro em Radiologia e

Imagenologia

Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de Enfermagem, em clientes submetidas à radiação ionizante, alicerçados na metodologia assistencial de enfermagem; participar de protocolos terapêuticos de Enfermagem, na prevenção, tratamento e reabilitação, em clientes submetidos à radiação ionizante; assistir de maneira integral aos clientes e suas famílias, tendo como base o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem e a legislação vigente; promover e difundir medidas preventivas e curativas através da educação aos clientes e familiares através da consulta de enfermagem; participar de programas de garantia da qualidade em serviços que utilizam radiação ionizante, de forma setorizada e global; proporcionar condições para aprimoramento dos profissionais de Enfermagem atuantes na área, através de cursos e estágios em instituições afins; elaborar programas de estagio, treinamento e desenvolvimento de profissionais de Enfermagem nos diferentes níveis de formação, relativos à área de atuação, bem como proceder à conclusão e supervisão deste processo educativo; participar da definição da política de recursos humanos, da aquisição de material e da disposição da área física, necessários à assistência integral aos clientes; cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes às áreas de atuação; estabelecer relações técnicos-cientificas com as unidades afins, desenvolvendo estudos investigacionais e de pesquisa; promover e participar da integração da equipe multiprofissional, procurando garantir uma assistência integral ao cliente e familiares; registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência de Enfermagem, ressaltando os indicadores de desempenho, interpretando e otimizando a utilização dos mesmos; formular e implementar Manuais Técnicos e Operacionais para equipe de Enfermagem nos diversos setores de atuação; formular e implementar Manuais Educativos aos clientes e familiares adequando-os à sua realidade social.

Enfermeiro UBS (urgência/emergência)

Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

Engenheiro Sanitarista e Ambiental

Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; examinar qualitativa e quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; participar de auditorias ambientais; desenvolver gestão e planejamento ambiental; controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres em questão da competência; coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a resolução e prevenção de problemas ambientais; elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; desempenhar atividades na área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações ambientações; realizar levantamento florístico; executar outras atividades correlatas na área de formação.

Engenheiro Civil

Desenvolver projetos de infraestrutura e estruturais de loteamentos e urbanização de favelas; elaborar orçamentos de empreendimentos; preparar pastas técnicas para obtenção de recursos externos e processos licitatórios; dirigir e acompanhar a execução de obras; avaliar situações de risco envolvendo inundações, desmoronamentos, deslizamentos, edificações; avaliar as condições físicas dos prédios municipais; emitir pareceres em protocolos de reformas, demolições e construções em áreas envoltórias e bens tombados; promover vistoria técnica; emitir e calcular laudos e cálculos estruturais; analisar protocolos e plantas do município; estabelecer diretrizes viárias; avaliar imóveis; orientar e coordenar equipes de trabalho junto às obras e reformas; atender e orientar o público em geral; e xecutar outras atividades correlatas na área de formação.

Engenheiro Mecânico

Estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de máquinas e motores; fiscalização e execução das instalações mecânicas termomecânicas e eletromecânicas; fiscalização e execução dos trabalhos de instalação mecânica referentes à energia térmica e ao aproveitamento da energia nuclear, fiscalização e execução de trabalhos de organização industrial mecânica referentes ao processo e ao produto; assuntos de engenharia legal, vistorias e arbitramentos relativos à matérias das alíneas anteriores.

Farmacêutico

Recepcionar e identificar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; atuar em equipe multiprofissional assegurando a assistência terapêutica universalizada na promoção, proteção e recuperação da saúdeda população, em seus aspectos individuais e coletivos; desenvolver atividades de planejamento, pesquisa, manipulação, produção controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária dos medicamentos e produtos farmacêuticos, atuar no controle e gerenciamento de medicamentos e correlatos (políticas de saúde e de medicamentos); prestar assistência farmacêutica no controle e distribuição de medicamentos e correlatos envolvendo revisão, atualização ,inspeção e fiscalização, elaboração de laudos técnicos e a realização de pericias técnico-legais relacionadas com atividades, produtos e fórmulas, processo e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica, atuar na seleção (padronização), compra (licitação e opção técnica) armazenamento e distribuição de medicamentos; e xecutar outras atividades correlatas na área de formação.

Farmacêutico Fiscal

Contribuir na elaboração dos relatórios mensais e do anual com base nos dados de fiscalização; - Fiscalizar a área de jurisdição do regional, cumprindo a legislação profissional, lavrando Termo de Visita em todos os estabelecimentos inspecionados; atuar de forma a garantir o direito legal da população de ser atendida pelo farmacêutico, profissional capacitado no cuidado à saúde e comprometido com o uso racional de medicamentos; cadastrar, licenciar e fiscalizar farmácias, distribuidoras, importadoras, fabricantes e transportadoras de medicamentos e insumos farmacêuticos; controlar e fiscalizar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes, psicotrópicas, antimicrobianas e outras de controle especial; desenvolver ações de fármaco vigilância e educação em saúde; desenvolver ações para o monitoramento das Boas Práticas Farmacêuticas; delinear, preparar, administrar, conduzir e supervisionar as atividades sanitárias e de saúde pública da população. Identificar e fazer o registro das notificações de risco sanitário; atuar em outras áreas de controle e fiscalização não privativa do âmbito farmacêutico, tais como: saneantes, análises clínicas, produtos para a saúde, alimentos, cosméticos e serviços de saúde.

Farmacêutico

Bioquímico/

Biomédico

Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, de material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados; coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais, produção de medicamentos e produção de hemoderivados; coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames; executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia; executar determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises fisocoquímica, microscópicas e microbiológicas; coordenar, supervisionar e executar a análise física e química de embalagens, recipientes e envólucros utilizados na preparação de medicamentos e hemoderivados; coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças; executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforose, análisesradioquimicas, liofilização, congelamentos de produtos, imunofluorescências, minoensaios, exames confirmatórios e outros; emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados; planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde; participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; executar outras atividades compatíveis com o cargo. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Fisioterapeuta

Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físicofuncional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físicofuncionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentados considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as, dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade dessas práticas terapêuticas; exercer outras atividades correlatas na área de formação.

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Fonoaudiólogo

Efetuar exames clínicos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; aplicar os métodos da medicina preventiva; tratar os distúrbios da linguagem e da audição; efetuar exames audiológicos; providenciar ou realizar tratamento especializado; desempenhar ações preventivas e curativas dos problemas da linguagem oral, escrita, audição e problemas psicomotores; participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; executar outras atividades correlatas na área de formação.

Médico

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; executar outras atividades correlatas na área de formação.

Médico Auditor

Executar atividades de pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina, elaborar pareceres técnicos, informações, relatórios e outros documentos necessários à instrução do processo de auditoria; desempenhar e coordenar atividades de auditoria, respeitando as normas internas; analisar demandas sobre os aspectos de competência, interesse público, materialidade, relevância e oportunidade para fins de tomada de decisão sobre a realização da atividade proposta; elaborar tarefa com vista a formular questões de auditoria, delimitar o escopo da atividade, especificar localidade, organizações, processos, atividades, período de abrangência e estimativa de prazo para realização da ação; executar atividades de monitoramento em todas as suas fases, respeitando as normas internas; cadastrar demandas de auditoria, de monitoramento e de promoção do SNA, bem como realizar registro de programação de atividades, no Sisaud/SUS; executar e coordenar trabalhos nas áreas afetas à sistematização, à padronização e à disseminação do conhecimento para o SNA; realizar outras atividades com nível de complexidade compatível com as atribuições dos cargos de nível superior.

Médico Veterinário

Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; elaborar e executar projetos que visem o aprimoramento da atividade agropecuária; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliações epidemiológicas e programas, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; realizar a observação de animais com suspeita de raiva (quarentena); controlar a apreensão de cães vadios e outros animais errantes; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde publica; coordenar campanhas de vacinação animal; interagir com o setor de fiscalização da Prefeitura, no que tange a fiscalização sanitária; exercer outras atividades correlatas na área de formação.

Nutricionista

Elaborar e planejar cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas a serem aplicados nas unidades; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para melhoria calórico-proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; desenvolver o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; promover palestras sobre educação alimentar juntamente com as equipes técnicas das unidades; supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; elaborar a requisição de gêneros alimentícios a serem entregues nas Unidades, pelos fornecedores, sendo os perecíveis semanalmente e os estocáveis mensalmente; controlar o abastecimento dos gêneros entregues, diretamente com as Unidades, articulando-se com o Setor responsável pelas compras, em caso de necessidade; controlar o saldo do Planejamento do Processo, durante o período vigente, fazendo as devidas alterações se necessárias; supervisionar as Unidades referentes às atividades de nutrição, em todas as suas fases; efetuar o registro das despesas e de quem recebe as refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; planejar as necessidades totais de gêneros alimentícios a fim de serem licitados por um período determinado; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes; degustar os pratos; executar outras tarefas na área de formação.

Odontólogo

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado da saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria comunidade; Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica; realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar das atividades de educação permanente; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do técnico em higiene dental (THD) e auxiliar de consultório dentário (ACD); participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Pedagogo da Assistência Social

Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos; elaborar projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional; participar de divulgação de atividades pedagógicas; implementar programas de tecnologia educacional; participar do processo de recrutamento, seleção e treinamento do Município; executar outras tarefas correlatas.

Procurador

Jurídico

Representar o Município em juízo ou fora dele, a parte de que é mandatário, comparecer a audiências tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável ao Executivo Municipal; analisar causas, procurando encontrar soluções conciliatórias entre as partes, antes de entrar em juízo; complementar e apurar as informações levantadas, inquirindo o Executivo, as testemunhas e outras pessoas e tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; orientar o Chefe do Executivo sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional; estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação aplicável; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los em defesa do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; executar outras atividades correlatas na área de formação.

Psicólogo

Educacional : diagnosticar e planejar programas no âmbito da educação e lazer, atuando na realização de pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógicos em grupo, ou individual; elaborar planos, programas, projetos, e atividades de trabalho, proceder a estudos, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados.

Clinico : planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de Assistência em Saúde Mental, intervindo terapeuticamente com técnicas especifica individual e/ou grupais, dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; organizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção e capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; executar outras atividades correlatas na área de formação.

Terapeuta Ocupacional

Atender pacientes no âmbito da área de formação; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidade de Saúde; coordenar, planejar, executar e avaliar atividades de assistência à saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; intervir terapeuticamente, utilizando-se de técnicas específicas, em atividades individuais e/ou coletivas, nos níveis preventivo, curativo, reabilitação e inclusão social; promover adaptação de recursos e matérias para adequação de posturas e atividades diversas, nos ambientes em que o paciente se estabeleça; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dentro da área de sua competência; exercer outras atividades correlatas na área de formação.

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Turismólogo

Analisar e estudar o turismo em sua região para planejar, organizar e gerenciar produtos e atividades turísticas de todos os tipos; elaborar pesquisa, planejamento, organização, promoção e divulgação de atividades ligadas ao turismo; estudar, descobrir, organizar e desenvolver projetos de passeios e viagens; divulgar patrimônios históricos; cuidar de calendário de eventos; atuar no planejamento de viagens; criar material com informações sobre roteiros turísticos, destacando pontos turísticos, opções de lazer, traslados, passeios, hotéis, etc.; participar na organização de atividades de lazer, negócios, eventos, congressos e viagens; atuar como guia turístico em viagens nacionais e internacionais; redigir textos em sites de turismo, agências de turismo e redes sociais; orientar turistas e visitantes, passando informações úteis sobre os locais, leis, aspectos culturais, entre outras; realizar divulgação de campanhas que valorizam o turismo numa determinada cidade, região, estado ou país; analisar dados ligados aos diversos setores turísticos; elaborar, participar e executar politicas públicas voltadas aos interesses do turismo; transformar atrativos e destinos em produtos turísticos que reúnam características como apelo comercial viável, sustentabilidade e envolvimento da comunidade local; compreender as políticas nacionais e regionais de Turismo; possuir capacidade de planejamento das ações turísticas abrangendo projetos, planos e programas; contribuir na elaboração de planos municipais e estaduais de turismo; possuir domínio das técnicas de planejamento e operacionalização do Inventário Turístico, detectando áreas de novos negócios, campos turísticos e permutas culturais; aplicar a legislação pertinente; planejar e executar projetos e programas estratégicos de empreendimentos turísticos e seu gerenciamento; efetuar intervenção no mercado turístico com inserção em espaços novos, emergentes ou inventariados; classificar estabelecimentos prestadores de serviços turísticos; dominar técnicas de seleção e avaliação de informações geográficas, históricas, artísticas, esportivas, recreativas e de entretenimento, folclóricas, artesanais, gastronômicas, religiosas, políticas e outros traços culturais; apresentar Métodos e técnicas de estudo dos diferentes mercados turísticos; realizar comunicação interpessoal, intercultural; utilizar recursos turísticos como forma de educar, orientar, assessorar, planejar e administrar a satisfação das necessidades dos turistas e empresas, instituições públicas ou privadas e demais segmentos populacionais; apresentar a capacidade de dominar diferentes idiomas que garantam a satisfação do turista em sua intervenção nos traços culturais de uma comunidade; possuir habilidade em informática e outros recursos tecnológicos; Integrar as equipes multidisciplinares; compreender a complexidade do mundo globalizado; possuir vivência e conhecimento das relações humanas, relações públicas e articulações interpessoais com posturas estratégicas do êxito de qualquer evento turístico; e outras atribuições pertinentes à função.

Zootecnista

Planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos; orientar e promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos; exercer a supervisão técnica das exposições oficiais e a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação; participar dos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico; orientar na promoção do melhoramento dos rebanhos, abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade; supervisão e assessoramento na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico e em provas zootécnicas; formulação, preparação, balanceamento e controle da qualidade das rações para animais; desenvolvimento de trabalho de nutrição que envolva conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visem melhorar a produção e produtividade dos animais; elaborar, orientar e administrar a execução de projetos agropecuários na área de produção animal; supervisão, planejamento e execução de pesquisas, visando gerar tecnologias e orientações à criação de animais; desenvolver atividades de assistência técnica e extensão rural na área de produção animal; supervisão, assessoramento e execução de exposições e feiras agropecuárias, julgamento de animais e implantação de parque de exposições; avaliar, classificar e tipificar carcaças; planejar e executar projetos de construções rurais específicos de produção animal; implantar e manejar pastagens envolvendo o preparo, adubação e conservação do solo; desenvolver de atividades que visem à preservação do meio ambiente; exercer outras atividades inerentes à área de formação.

2. CARGOS DE TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO:

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Técnico Agropecuário/Agrícola

Orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais; fazer coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros; ajudar a examinar animais afetados por alguma enfermidade ou lesão; estudar as causas que originam os surtos epidêmicos; controlar o manejo de distribuição de carnes e alimentos de origem animal; orientar os criadores quanto à adoção de medidas sanitárias; orientar e fiscalizar os trabalhos referentes ao tratamento e desenvolvimento de animais e vegetais; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas correlatas à função.

Técnico em Contabilidade

Executar escrituração, classificação, conciliação, balanços, balancetes e outras atividades contábeis de acordo com o plano de contas; verificar e conciliar receitas; elaborar e providenciar relatórios específicos, extraídos do sistema contábil; exercer outras atividades correlatas à função.

Técnico de Enfermagem

Prestar cuidados aos doentes, conforme estabelecidos; administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais; executar tratamentos diversos tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros; colher material para exame de laboratório; auxiliar o médico durante a realização de exames e tratamentos; realizar eletrocardiogramas; operar equipamentos de esterilização; fazer ao público e cumprir normas em geral; auxiliar nas intervenções cirúrgicas, dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada; testar pinças anatômicas, hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada; retirar, lavar, secar, lubrificar todo o material cirúrgico; fazer asseios nos pacientes e, executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade; assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

Técnico de Informática

Configurar e administrar redes lógicas; planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de comunicação; avaliar o desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento; acompanhar a execução de serviços de manutenção realizados por terceiros; acompanhar soluções computacionais na área de software/aplicativos em diversas áreas; atuar na implantação de automatização, previsão e administração de custos de informatização e geração de documentação dos sistemas, testando seu funcionamento de acordo com padrões estabelecidos e normas especificadas; elaborar relatórios técnicos referentes a testes, ensaios, experiências e inspeções; promover a capacitação de servidores das diversas áreas; instalar software e dar manutenção no parque de equipamentos de informática da Prefeitura.

Técnico em Laboratório

Realizar o atendimento a pacientes no âmbito do respectivo laboratório; atuar na área de citologia patológica, de acordo com as orientações do responsável técnico; preparar soluções e reagentes; participar do desenvolvimento e da avaliação de procedimentos laboratoriais; realizar levantamentos estatísticos, registrando os dados coletados para análise; participar de atividades de monitoria, educativas e de pesquisa no campo específico da área de atuação; receber amostras para posteriores análises dentro dos procedimentos técnicos; auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa em citologia; atuar na área de patologia clínica desenvolvendo atividades na área de sua competência referente a hematologia, bioquímica, urinálise, parasitologia, imunologia e microbiologia; realizar coletas; atuar na área de anatomia patológico de acordo com sua área de atuação técnica; realizar atividades técnico-laboratoriais de acordo com a sua formação; exercer outras atividades que lhes são correlatas.

Técnico em Meio Ambiente

Prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades de Gestores e Analistas Ambientais; executar coleta, armazenar e interpretar informações, dados e documentações ambientais; colaborar na elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais; orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental; atuar na minimização de impactos ambientais; analisar parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável; participar e elaborar Estudos ou Relatórios de Impacto Ambiental; participar na elaboração de Licenciamento Ambiental e Autorização Ambiental de Funcionamento de novos empreendimentos; auxiliar na elaboração, acompanhamento e execução de sistemas de gestão ambiental; atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem; elaborar relatórios periódicos sobre atividades e modificações dos aspectos e impactos ambientais; executar planos de ação e manejo de recursos naturais; executar sistema de gestão ambiental; Identifica padrões de produção e consumo de energia; operar sistemas de tratamento de poluentes e resíduos sólidos; propor medidas para minimizar impactos e recuperar ambientes já degradados; realizar e coordenar sistemas de coleta seletiva; relacionar sistemas econômicos e suas interações com o meio ambiente; e demais atribuições que vierem a ser pertinentes oriundas a profissão.

Técnico em Radiologia

Organizar, orientar e participar da supervisão e treinamento de pessoal; auxiliar na área ambulatorial; acompanhar o atendimento individual ou em grupo de pacientes, de acordo com programas de ações preventivas e curativas de saúde; proceder às radiografias, mamografias e outros procedimentos de sua competência, com a utilização de equipamentos apropriados; proceder à revelação dos mesmos, avaliando-os e refazendo-os quando necessário; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

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Topógrafo

Analisar mapas, plantas, registros e especificações, estudando/as e calculando as medições a serem efetuadas para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos e planialtimétricos; analisar e selecionar os métodos de execução de levantamentos topográficos de áreas para locação e construção de obras; acompanhar os serviços de levantamentos topográficos, altimértricos, planialtimétricos, nivelamentos geométricos, taqueométricos e outros; descrever perfis de áreas e terrenos, acompanhar e fiscalizar os serviços executados; fiscalizar a realização de levantamentos topográficos e aerofotogramétricos nas áreas dos futuros reservatórios das usinas; efetuar levantamentos e nivelamentos complexos, definindo eixos e referências para montagens mecânicas de alta precisão, conferindo a localização dos equipamentos, solicitando correções imediatas de desvios e irregularidades nos trabalhos; participar da implantação de marcas superficiais de recalque da rede geodésia e da linha de nivelamento da crista da barragem, utilizando instrumentos adequados, visando fiscalizar as obras da barragem; organizar o arquivo técnico, conservar plantas, projetos e levantamentos, a fim de manter um histórico das atividades, bem como subsidiar e fornecer informações; elaborar relatórios abordando assuntos técnicos e administrativos, objetivando a fiscalização das atividades correlatas; colaborar na programação das atividades de topografia, de acordo com os cronogramas dos serviços de obras, acompanhando e orientando os trabalhos dos auxiliares e topógrafos de sua equipe; verificar o posicionamento das formas de concretagem, observando, com auxílio de instrumentos, as medidas e alturas, definindo a localização das ferragens, de acordo com o projeto; efetuar a implantação de redes básicas, por intermédio de triangulação, objetivando futuras locações dos principais eixos das barragens; efetuar levantamentos de seções batimétricas, utilizando instrumentos topográficos, com a finalidade de subsidiar nos cálculos de vazões de rios; participar da elaboração da programação das atividades de topografia, de acordo com os cronogramas dos serviços de obras; executar outras atividades correlatas à função

3. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente de Fiscalização Sanitária

Realizar o atendimento e informação inicial aos usuários da vigilância sanitária quanto aos procedimentos e normas sanitárias; executar serviços internos de documentação da vigilância sanitária; instruir processos administrativos para a apreciação e decisão da autoridade sanitária superior; manter atualizado o sistema de dados e informações do setor da vigilância sanitária; auxiliar complementar, na apreensão e inutilização de produtos; auxiliar complementar nas inscrições e fiscalizações dos estabelecimentos de interesse à saúde de baixa e média complexidade; atuação supervisionada e direcionada de outras atividades afins, que exijam grau de conhecimento na área sanitária; realizar controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em hotéis, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, comércio, indústria e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento e comercialização de gêneros alimentícios para fazer cumprir a legislação sanitária no âmbito do município; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho; executar outras tarefas inerentes à função.

Agente Comunitário de Saúde

Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de atenção básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; Executar outras atribuições correlatas.

Agente de Controle de Endemias

Proceder, sob orientação profissional da área, a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos quanto aos procedimentos e cuidados necessários; recolher periodicamente boletins de notificação em creches, postos de saúde, hospitais, laboratórios e outras fontes, a fim de desencadear as atividades de vigilância epidemiológica junto ao paciente e à comunidade a que pertence; participar de equipes que realizam levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de epidemias; participar de equipes de apoio à saúde na prevenção de doenças, interceptando, quando for o caso e sob orientação, ônibus e outros meios de transporte provenientes de regiões endêmicas, a fim de prevenir, orientar e informar acerca de condutas pertinentes; pesquisar eventualmente arquivos e bancos de dados, a fim de acessar informações referentes aos pacientes; realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infectocontagiosas; eliminar focos de proliferação de larvas de mosquitos transmissores de doenças, bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; esclarecer a população quanto a medidas preventivas de combate a agentes causadores de doenças e quanto à limpeza e manutenção de ambientes livres de focos de contaminação; e executar outras tarefas correlatas .

Assistente Administrativo

Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento da Unidade; acompanhar Processos judiciais junto a cartórios e varas cíveis; localizar e entregar livros, auxiliando na procura dos temas; manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à área de pessoal como freqüência, férias, benefícios, cálculos, cadastro e outras; elaborar e digitar planilhas e correspondências; atualizar tabelas e quadros demonstrativos; emitir relatórios e listagens; receber c enviar correspondências e documentos; cadastrar, organizar, arquivar e consultar prontuários; controlar e corrigir planilhas de produção; ler e arquivar publicações do Diário Oficial do Município; receber e dar encaminhamento às reclamações; organizar e confeccionar quadros de avisos; operar rádios de transmissão; receber e prestar contas de verbas de adiantamento; receber, controlar e distribuir material de consumo; relacionar e controlar bens patrimoniais; solicitar manutenção predial e de equipamentos; tirar cópias; atender telefones, anotar e transmitir recados, passar e receber fax; receber e abrir correspondências; redigir e digitar textos, preencher formulários, relatórios e outros documentos; verificar os pedidos de suprimentos recebidos e prazos de entrega; auxiliar nas pesquisas de mercado; controlar estoque mínimo e requisição de material; atualizar e manter arquivos organizados; verificar comprovantes c documentos relativos a pagamentos e outras transações financeiras; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados; controlar a arrecadação de impostos; auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis; efetuar vistorias em obras; atualizar valores de imóveis; efetuar lançamentos em plantas; executar atividades administrativas em Unidades escolares, verificando documentos referentes às matrículas c transferências de alunos, atualizando prontuários e fichários, emitindo históricos, atestados escolares, instruções e avisos; acompanhar reuniões de trabalho; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados. Executar outras tarefas inerentes à função.

Assistente de Professor

Auxiliar o professor no exercício de sua função docente, desempenhando as atividades dentro da sala de aula que o professor regente lhe atribuir e outras tarefas correlatas; realizar atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; apoiar e auxiliar os trabalhos pedagógicos, visando a facilitar o processo de interação com a comunidade escolar e associações a ela vinculadas e zelar pela organização e manutenção do ambiente escolar; executar outras tarefas inerentes à função.

Atendente de Farmácia

Atender clientes; esclarecer dúvidas sobre medicamentos, doses e horários; interpretar prescrições e receitas médicas; dar baixa do medicamento em sistema; preencher dados necessários no caderno ou sistema de controle para dispensa de medicamentos controlados; manter organizado prateleiras e expositores de remédios e outros produtos; repor medicamentos e produtos; auxiliar o farmacêutico; verificar data de validade dos produtos e medicamentos; zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, para mantê-los em boas condições de uso; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Atendente do CRAS Realizar o atendimento dos usuários do CRAS; acompanhar e auxiliar a execução das atividades internas e externas do CRAS; auxiliar nas atividades e ações socioassistenciais do CRAS; desempenhar outras atividades que são correlatas.

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Auxiliar Administrativo

Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à área de pessoal como freqüência, férias, benefícios, cálculos, cadastro e outras; elaborar e digitar planilhas e correspondências; atualizar tabelas e quadros demonstrativos; emitir relatórios e listagens; receber c enviar correspondências e documentos; cadastrar, organizar, arquivar e consultar prontuários; controlar e corrigir planilhas de produção; ler e arquivar publicações do Diário Oficial do Município; receber e dar encaminhamento às reclamações; organizar e confeccionar quadros de avisos; operar rádios de transmissão; receber, controlar e distribuir material de consumo; relacionar e controlar bens patrimoniais; solicitar manutenção predial e de equipamentos; tirar cópias; atender telefones, anotar e transmitir recados, passar e receber fax; receber e abrir correspondências; redigir e digitar textos, preencher formulários, relatórios e outros documentos; verificar os pedidos de suprimentos recebidos e prazos de entrega; auxiliar nas pesquisas de mercado; controlar estoque mínimo e requisição de material; atualizar e manter arquivos organizados; verificar comprovantes e documentos relativos a pagamentos e outras transações financeiras; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados; controlar a arrecadação de impostos; auxiliar na organização de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis; auxiliar em vistorias em obras; atualizar valores de imóveis; efetuar lançamentos em plantas; executar atividades administrativas em Unidades escolares, verificando documentos referentes às matrículas e transferências de alunos, atualizando prontuários e fichários, emitindo históricos, atestados escolares, instruções e avisos; acompanhar reuniões de trabalho; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Auxiliar em Saúde Bucal

Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas e preparar o paciente para o atendimento; manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; auxiliar no atendimento ao paciente; Instrumentar o odontólogo e o técnico em higiene bucal, junto a cadeira operatória; manipular materiais restauradores; colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas.

Auxiliar de Enfermagem

Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde; auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração manual de vítimas.

Auxiliar de Laboratório e

Análises Clínicas

Auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matéria prima, soluções, reagentes e outros para serem utilizados conforme instruções; efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório, sob orientação; transportar, preparar, limpar, esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, bem como desinfetar utensílios, pias, bancadas e outros; efetuar controle e zelar pela preservação das amostras, materiais, matérias-primas, equipamentos e outros, conforme orientação; embalar e rotular materiais, conforme determinação; registrar e arquivar resultados de exames; auxiliar na realização de testes clínicos, microbiológicos, químicos, físico-químicos, parasitológicos e anátomo-patológicos; auxiliar na separação de materiais biológicos e desempenhar outras atividades correlatas.

Condutor de Ambulância

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Possuir Curso Concluído de Condutor de Ambulância (Conforme CTB). CNH categoria D.

Cozinheiro

Confeccionar, junto ao nutricionista, cardápios e receitas, buscar sempre a melhoria das condições nutricionais; coordenar a elaboração dos cardápios para a merenda escolar, observando rigidamente o cardápio estabelecido e as normas técnicas; avaliar a qualidade da matéria-prima; primar pelas normas de saúde de higiênico-sanitárias, para manutenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos; controlar o tempo de preparo; garantir a higiene do local de trabalho; realizar a degustação dos pratos antes de serem encaminhados à distribuição; conferir o kit de materiais para a execução do trabalho; solicitar materiais necessários ao almoxarifado; executar o cardápio do dia; coordenar os auxiliares de cozinha se for o caso; trabalhar em equipe se for o caso; verificar o funcionamento de equipamentos e comunicar a necessidade de manutenção ou conserto; separar ingredientes e instrumentos necessários ao preparo; contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização; comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação; orientar o pré-preparo, o preparo, e a distribuição dos alimentos, bem dispensar adequadamente os restos da produção e distribuição dos alimentos; orientar os funcionários da cozinha quanto ao desenvolvimento de suas atividades; atender com urbanidade (delicadeza) os usuários; requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções; manter boa apresentação e higiene pessoal; prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado; não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha; zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta; e xecutar outras tarefas inerentes à função.

Cuidador de Idoso

Ajudar, estimular e realizar, caso seja indispensável, as atividades de vida diária, ou seja, a higiene pessoal e bucal, alimentação, locomoção, etc.; cuidar do vestuário (organizar a roupa que vai ser usada, dando sempre à pessoa idosa o direito de escolha), manter o armário e os objetos de uso arrumados e nos locais habituais; e cuidar da aparência da pessoa idosa (cuidar das unhas, cabelos) de modo a aumentar a sua autoestima; facilitar e estimular a comunicação com a pessoa idosa, conversando e ouvindo-a; acompanhando-a em seus passeios e incentivando-a a realizar exercícios físicos, sempre que autorizados pelos profissionais de saúde, e a participar de atividades de lazer, assim ajudará a sua inclusão social e a melhorar sua saúde; acompanhar a pessoa idosa aos exames, consultas e tratamentos de saúde, e transmitir aos profissionais de saúde as mudanças no comportamento, humor ou aparecimento de alterações físicas (temperatura,pressão, sono, etc.); cuidar da medicação oral da pessoa idosa, em dose e horário prescritos pelo médico; em caso de injeções, mesmo com receita médica, é proibido ao cuidador aplicá-las; deverá recorrer a um profissional da área de enfermagem; estimular a auto-suficiência da pessoa idosa, por isto, o cuidador deverá, sempre que possível, fazer com ela e não para ela; assistir a pessoa idosa a movimentar-se dentro de sua casa; ajudar na higiene e cuidados pessoais do idoso (pentear, tomar banho, etc.); procurar proporcionar conforto e tranqüilizar a pessoa idosa em situações de crise (por exemplo, quando fica agitado ou ansioso); ajudar na comunicação com os outros, quando existem dificuldades para expressar-se; desenvolver atividades de estímulo motor e cognitivo de acordo com orientações; auxiliar nas atividades de relações sociais.

Eletricista

Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando, fixando e montando quadros elétricos, caixas de fusíveis ou disjuntores; efetuar ligações de fios e fonte fornecedora de energia, reparo e substituição de tomadas, alarmes, campainhas; executar manutenção corretiva e preventiva em motores e bombas do sistema de transporte de água e outros equipamentos elétricos; realizar serviços de aterramento em diversos sistemas; executar correção de queda de fusíveis em transformadores de alta tensão com recolocação de fusíveis, lâmpadas e relês e participar de planejamento de plano de prevenção de consumo elétrico; executar outras atividades correlatas à função.

Fiscal de Obras e Posturas

Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo; emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; realizar vistoria para a expedição de “Habite-se” das edificações novas ou reformadas; definir a numeração das edificações, a pedido do interessado; elaborar relatório de fiscalização; orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; e xecutar outras tarefas inerentes à função.

Fiscal de Tributos Municipais

Executar tarefas de fiscalização de tributos da municipalidade; analisar a escrituração fiscal de prestadores de serviços e de mapas de valores imobiliários, realizar buscas e apreensões de documentos fiscais, autuar contribuintes em infração; participar de programas de planejamentos e de programação fiscal; atender e prestar informação ao contribuinte; realizar vistorias técnicas e diligencias fiscal; e xecutar outras tarefas inerentes à função.

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Fiscal de Vigilância Sanitária

Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; executar outras tarefas correlatas.

Inspetor de Alunos

Recepcionar e prestar serviços de apoio aos alunos da unidade, apoiar e auxiliar controlando as atividades livres e inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, bem como orientá-los sobre regras e procedimentos dentro das unidades de ensino; organizar, conferir e controlar a disciplina dos alunos dentro da unidade escolar participar da gestão administrativa e da elaboração e realização de projetos de extensão, colaborando visando à prestação eficiente dos serviços e atividades da área educacional; ser responsável em abrir e fechar a escola, receber e entregar os alunos aos pais ou ao transporte escolar, também ser responsável pela execução dos hinos: Nacional, Mato Grosso do Sul e Independência, juntamente com os alunos e professores e realizar outras atividades de apoio às atividades educacionais; executar outras atividades correlatas a função.

Inspetor de Ônibus Recepcionar e prestar serviços de apoio aos alunos durante o transporte escolar; observar normas internas de segurança e orientar os alunos sobre seu cumprimento; conferir documentos e comunicando aos superiores sobre a presença de pessoas ou objetos estranhos nos ônibus escolares; executar outras atividades correlatas à função.

Mecânico

Executar revisão e conserto de sistemas mecânicos, eletrônicos e eletromecânicos de veículos em geral, máquinas pesadas, implementos tracionados, bem como equipamentos estacionários; executar montagem e desmontagem de bombas e comandos hidráulicos de máquinas e dos veículos equipados com o referido sistema; executar manutenções em conjuntos de transmissão, suspensão, sistema de alimentação, seja mecânico ou eletrônico de motores a diesel, gasolina ou flex; substituir peças avariadas; executar ajustes, bem como regulagens e pequenas soldas em estruturas físicas dos veículos em geral; fazer preenchimento de formulários, impressos ou digitalizados em geral, apresentando informações como o tempo dedicado ao atendimento, bem como as peças e o ferramental necessário ou, utilizado na execução de ordem de serviços; apresentar relações de peças devidamente formalizadas em formulários impressos e digitalizados à coordenação imediata para que seja providenciado o pedido de compra; emitir relatórios quando solicitado pela coordenadoria imediata informando criteriosamente as atividades desenvolvidas no período solicitado; prestar esclarecimentos à coordenação imediata, bem como contribuir, sugerindo e recomendando a todos os membros da sua equipe as melhores técnicas acerca das atividades desempenhadas no trabalho; regular motores de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos; executar a lubrificação de peças, ferramentas e partes móveis de motores, segundo orientações recebidas; executar a substituição de pneus avariados e consertar câmaras de pneus avariadas utilizando remendo de borracharia; operar bombas de abastecimento de combustível/dirigir veículos visando à realização de atendimentos externos; manter e conservar os equipamentos que utiliza; manter o local limpo e arrumado; executar outras atribuições afins; executar outras tarefas inerentes à função.

Monitor Social

Atuar na comunidade em ações socioassistenciais; monitorar e acompanhar projetos e empreendimentos sociais executados em espaços públicos; atuar nas áreas de cidadania, proteção e acolhimento institucional; incentivar a participação da comunicação em ações socioassistenciais e de qualificação profissional; desenvolver atividades relacionadas ao atendimento social de crianças e adolescentes; ministrar palestras sobre temas de relevância social, nas áreas de saúde, educação, assistência social, empreendedorismo, direitos humanos, e outros; executar outras atividades atinentes à função.

Recepcionista

Atender o usuário com presteza, por telefone ou pessoalmente, ouvindo, orientando e encaminhando-o ao atendimento, por tipo de solicitação; indicar os caminhos mais adequados de solução; registrar as reclamações; agendar entrevistas, bem como o retorno dos usuários; controlar o fluxo de entrada e saída de usuários nas dependências; controlar, armazenar e requisitar materiais ao almoxarifado; preencher relatórios codificando e cadastrando as solicitações; manter contatos com usuários e instituições; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas à função.

4. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente de Atividades Desportivas

Auxiliar na execução de projetos esportivos desenvolvidos pelo Gestor Público Municipal, primando pela boa organização, pela educação desportiva, disciplina e pela aplicação das regras desportivas; distribuir e controlar todo o material esportivo utilizado nas práticas esportivas; elaborar tabelas e regulamentos de competições esportivas; desenvolver atividades administrativas em geral necessárias para a plena execução das atividades esportivas do órgão competente; executar outras atividades que são correlatas.

Ajudante de Cozinha

Auxiliar no preparo de alimentos; receber e armazenar adequadamente gêneros alimentícios; aplicar os princípios de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; organizar e controle o depósito de materiais e gêneros alimentícios; cortar, picar e lavar alimentos; distribuir refeições; fazer pequenas refeições, café, chá; servir água; realizar a limpeza de cozinhas, copa e demais ambientes de trabalho. Executar outras tarefas relacionadas à função.

Auxiliar de Mecânico Auxiliar nas atividades de manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, especialmente veículos, auxiliando os mecânicos nos serviços de conservação e manutenção; realizar limpeza de ferramentas, máquinas e utensílios utilizados nos serviços mecânicos; realizar outras atividades que são correlatas.

Auxiliar de Serviços Operacionais

Carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; abrir valas; efetuar limpeza m vias públicas; aplicar asfalto em vias públicas conforme espessura especificada; distribuir e efetuar reparos em ferramentas; executar montagem de eventos; operar bomba de combustível para abastecer veículos; controlar o nível de combustível nos tanques; lavar, limpar e lubrificar veículos; preparar e operar máquinas martelete e compactador; zelar pela limpeza e conservaçãode ferramentas, equipamentos e dependências; atuar em atividades de manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público auxiliando mecânicos, eletricistas, encanadores, marceneiros, pedreiros, topógrafos, agrimensores e outros; efetuar a limpeza em prédios, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo, tirando o pó, encerando, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes; executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, distribuir contas de água e panfletos aos usuários e desempenhar outras atividades correlatas.

Copeiro

Preparar alimentos e arrumar bandejas e mesas; atender o público interno, servindo e distribuindo alimentos e bebidas; recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo a limpeza, higienização e conservação da copa e da cozinha; fazer café e chá e servir os mesmos; observar, rigorosamente, o horário da distribuição de chá e café; proceder à contagem de garrafas térmicas, bandejas e talheres; higienizar os utensílios e a área de distribuição; notificar quebra e/ou dano de material ao chefe imediato; cumprir com as normas estabelecidas pela administração; apresentar-se devidamente no horário estabelecido; zelar pela limpeza e conservação do material utilizado; executar outras atividades dentro de sua área de atribuição.

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Coveiro

Executar serviços de inumações e exumações nos cemitérios; cavar covas rasas e sepulturas com o uso de ferramentas adequadas; localizar nas plantas do cemitério a localização de sepulturas, jazigos, covas e sepulturas; efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas; ajudar na execução de sepultamentos carregando e colocando o caixão na sepultura; fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje; zelar pela conservação dos jazigos e covas rasas; limpar e carregar lixos existentes nos cemitérios; executar outras atividades correlatas à função.

Merendeira

Preparar, sob a supervisão de nutricionista, cardápios e receitas; buscar sempre a melhoria das condições nutricionais; coordenar a elaboração dos cardápios para a merenda escolar, observando rigidamente o cardápio estabelecido e as normas técnicas; avaliar a qualidade da matéria-prima; primar pelas normas de saúde de higiênico-sanitárias, para manutenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos; controlar o tempo de preparo; garantir a higiene do local de trabalho; realizar a degustação dos pratos antes de serem encaminhados à distribuição; conferir os materiais para a execução do trabalho; solicitar materiais necessários ao almoxarifado; executar o cardápio do dia; coordenar os auxiliares de cozinha se for o caso; trabalhar em equipe se for o caso; servir a merenda; verificar o funcionamento de equipamentos e comunicar a necessidade de manutenção ou conserto; separar ingredientes e instrumentos necessários ao preparo; contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização; comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação; orientar o pré-preparo, o preparo, e a distribuição dos alimentos, bem dispensar adequadamente os restos da produção e distribuição dos alimentos; orientar os funcionários da cozinha quanto ao desenvolvimento de suas atividades; atender com urbanidade (delicadeza) os usuários; requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções; manter boa apresentação e higiene pessoal; prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado; não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha; zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta; executar outras tarefas inerentes à função.

Motorista - Categoria A, B e C.

Conduzir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; transportar pessoas e/ou cargas; transportar e entregar correspondência ou carga que lhe for confiada; auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo e em outras tarefas quando o veículo não estiver em movimento; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-o em boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; executar outras tarefas correlatas; CNH categorias A, B e C.

Motorista - Categoria D

Conduzir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; transportar pessoas e/ou cargas; transportar e entregar correspondência ou carga que lhe for confiada; auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo e em outras tarefas quando o veículo não estiver em movimento; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-o em boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; executar outras tarefas correlatas; CNH categoria D.

Motorista Transporte Escolar – Categoria D

Conduzir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; transportar pessoas e/ou cargas; transportar e entregar correspondência ou carga que lhe for confiada; auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo e em outras tarefas quando o veículo não estiver em movimento; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-o em boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; executar outras tarefas correlatas; CNH categoria D e curso de transporte escolar.

Motorista – Categoria E

Conduzir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; transportar pessoas e/ou cargas; transportar e entregar correspondência ou carga que lhe for confiada; auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo e em outras tarefas quando o veículo não estiver em movimento; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-o em boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; executar outras tarefas correlatas; CNH categoria E

Operador de Máquinas e

Equipamentos Agrícolas

Conduzir trator do tipo agrícola, máquinas pesadas e rolo compactador; efetuar transporte de cargas; engatar implementos; operar betoneira acoplada ao trator; verificar as condições de funcionamento e nível de combustível; zelar pela manutenção e conservação da máquina; executar outras atividades correlatas à função.

Pedreiro

Atuar na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; executar obras de alvenaria em paredes, pisos e telhados em estruturas internas e externas; realizar reparos, adequações, revestimentos e acabamentos em estruturas hidráulicas e esgotos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados ; executar outras atividades correlatas à função.

Vigia

Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da municipalidade; relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; vistoriar rotineiramente a parte externa dos prédios municipais e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências dos prédios municipais, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; executar outras atividades correlatas à função.

Zelador

Executar serviços de limpeza no espaço onde estiver lotado; lavar periodicamente ou sempre que solicitado vidraças de portas e janelas internas e externamente, paredes, armários e equipamentos; recolher cestas de lixo acondicionando as mesmas em embalagens próprias e selecionando o produto conforme orientação da chefia; lavar e higienizar instalações sanitárias; encerar e lustrar assoalhos sempre que necessário ou solicitado; varrer, lavar, encerar e lustrar áreas de circulação diariamente e/ou sempre que necessários; zelar pela manutenção, limpeza e guarda de seu material e equipamentos de serviço; usar, sempre que em serviço, equipamentos de proteção visando proteger-se de acidentes e executar outras atribuições afins .

Matéria enviada por Daniele Ramires Sandim

ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 958 DE 13 DE MAIO DE 2022.ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Secretário Municipal

Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; realizar a avaliação do estágio probatório dos servidores da Secretaria; coordenar projetos; representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; promover atualização das normas internas; atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; realizar outras tarefas afins.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Assessor de Comunicação

Chefiar e coordenar as ações de comunicação e publicidade institucionais do município; coordenar e executar atividades de recepção de autoridades; realizar a integração entre o Poder Executivo Municipal e os meios de comunicação, de formar a dar publicidade às campanhas, programas, projetos e ações de interesse da coletividade.

Assistente de Comunicação

Auxiliar no desenvolvimento de ações de comunicação interna e externa, elaborar conteúdo para redes sociais, site, newsletter, entre outras mídias, criar informativos internos e prestar apoio na assessoria de imprensa.

Assessor Jurídico

Coordenar e realizar o assessoramento jurídico direto do Gabinete do Prefeito, inclusive participar de reuniões para tratar de assuntos de interesse do município; analisar e elaborar os atos administrativos do Prefeito Municipal sob o aspecto da legalidade; orientar o gabinete do prefeito no sentido de que as decisões estejam de acordo com os princípios e normas que regem a administração pública.

Chefe de Gabinete

Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Gabinete do Prefeito; organizar e controlar a agenda do Prefeito; coordenar as atividades de integração entre as secretarias municipais; coordenar as atividades de Governo da Gestão; representar o prefeito em reuniões e eventos sempre que designado; o acompanhamento das ações de articulação com a Câmara Municipal e o relacionamento com os Vereadores, as lideranças políticas, bem como os membros dos Poderes Legislativos, estadual e federal; a formulação das políticas e das diretrizes de coordenação das ações de negociação e articulação visando a captação de recursos financeiros de fontes governamentais e organismos públicos e privados para desenvolvimento de programas e projetos de interesse do Município; a avaliação e o monitoramento da ação governamental, em especial, o desenvolvimento de projetos e a concretização das metas de programas prioritários e definidos em Programas de Governo Municipal, através dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, inclusive Estadual e Federal.

Coordenador de Defesa Civil

Coordenar as ações de defesa civil no âmbito do município; coordenar e promover medidas permanentes que visem evitar, prevenir ou minimizar as conseqüências dos eventos desastrosos; chefiar equipes que visem socorrer e assistir as populações atingidas por eventos desastrosos, visando reduzir os riscos de perdas materiais e restabelecendo o bem-estar social; orientar o prefeito e as autoridades municipais sobre as ações necessárias para a prevenção e redução de danos decorrentes de eventos desastrosos; manifestar sobre a necessidade de decretação de situação de emergência ou de calamidade pública.

Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão

Chefiar e coordenar as ações da central de atendimento ao cidadão, visando garantir o efetivo atendimento à população e a solução dos problemas apontados; atuar em conjunto com as demais secretarias municipais no sentido de solucionar os pedidos e reclamações da população; atuar na coordenação da ouvidoria municipal.

Diretor de Convênios

Chefiar e coordenador a unidade de convênios, bem como acompanhar a formalização, execução e prestação de contas de convênios e termos de parceria formalizados com outros entes da federação ou instituições da sociedade civil; atuar como Gerente Municipal de Convênios juntos aos órgãos financiadores de programas e projetos municipais; atuar como gerente municipal de convênios e contratos perante os órgãos da administração municipal direta e indireta, para efetivar a celebração, execução e prestação de contas dos contratos de repasses provenientes do Orçamento Geral da União (OGU), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais programas do Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, bem como, tem a prerrogativa de gerenciar os Convênios que a CAIXA Econômica Federal atua como agente financeiro; atuar como gerente municipal de convênios e contratos perante os órgãos da administração municipal direta e indireta, para efetivar a celebração, execução e prestação de contas dos contratos de repasses provenientes do Governo do Estado; coordenar a elaboração de Projetos para captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CONTROLADORIA INTERNA

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Diretor de Controladoria

Chefiar, coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle Interno; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o manual de controle interno de cada atividade do Município; estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das tarefas; fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos; comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas; cientificar o Prefeito sobre as irregularidades encontradas periodicamente; informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las; guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de Contas quando em auditoria ou solicitação; determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e privados que guardem, gerenciem ou administrem recursos ou bens municipais; regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder (Executivo ou Legislativo, conforme o caso); acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e prestações de contas; emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação; verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração; emitir comunicados; fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal dos Poderes; realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais; acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas de governo, elaborando relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de execução; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; fiscalizar a aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde; fiscalizar a realização de operações de créditos e os limites de endividamento e tarefas afins atinentes à manutenção do sistema de controle interno; atender o público interno e externo realizar outras tarefas afins.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEPAF.

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Diretor de

Administração Chefiar e coordenar a estrutura administrativa, fornecendo o apoio e assessoramento aos demais setores administrativos, bem como promovendo orientação de das demais unidades da Secretaria Municipal, executar outras tarefas afins.

Diretor de Patrimônio e Almoxarifado

Chefiar e coordenar a unidade de patrimônio visando garantir o registro e o controle do patrimônio público municipal; acompanhar a atuação da comissão de controle patrimonial; estabelecer procedimentos para a tramitação de patrimônio; prestar as informações necessárias para os demais setores de controle interno e de contabilidade; executar outras tarefas afins.

Coordenador de Informática

Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional da Coordenadoria de Informática; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização de horário e escalas de serviços; detectar e Identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas do Poder Executivo Municipal; homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pelo Município, controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos; atender os usuários servidores, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e rede de informática, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de restabelecer a normalidade dos serviços; identificar problemas na rede de informática, detectando os defeitos providenciando a visita da assistência técnica, quando necessário, auxiliando na manutenção; confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização dos equipamentos; realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços; controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos; providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades dos usuários; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar aexpedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; atender o público interno e externo; realizar outras tarefas afins.

Diretor de Recursos Humanos

Chefiar e dirigir o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei; assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores; chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; e executar demais atividades correlatas;executar outras tarefas afins.

Coordenador de Desenv. de Recursos

Humanos

Coordenar a unidade de recursos humanos realizando o controle da vida funcional dos servidores; promovendo ações de bem estar no ambiente do trabalho; coordenar os trabalhos dos servidores que atuam na unidade de recursos humanos; propor ações voltadas para melhor aproveitamento funcional; acompanhar econferir os atos e boletins de pessoal de pessoal; coordenar as atividades de saúde do trabalhador e acompanhar os trabalhos das CIPAS, quando for o caso; executar outras tarefas afins.

Diretor de Compras E Licitações

Chefiar e dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços do Município; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; executar outras tarefas afins.

Coordenador de Licitações

Coordenar e dirigir os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas; supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.

Coordenador de Compras Diretas

Coordenar, dirigir e elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação visando à aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas; coordenar equipes de pesquisa de preços; executar outras tarefas afins.

Coordenador de Almoxarifado

Coordenar as ações de recebimento de materiais, orientando as demais secretarias sobre os procedimentos legais; coordenar a equipe de almoxarifado e orientar sobre o controle de estoques de bens e materiais; comunicar a autoridade superior sobre a necessidade de aquisição de bens e serviços em decorrência de inexistência no estoque; executar outras tarefas afins.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO - SMASH

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Diretor de Proteção Social Básica

Chefiar organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social básica; supervisionar as atividades desenvolvidas pela Gerência de Benefícios Sociais e eventuais, Gerência dos Centros de Referências em Assistência Social (CRAS) e Gerência de Programas Socioassistenciais;aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; executar os projetos de enfrentamento da pobreza, propondo parcerias.

Diretor de Habitação Chefiar as programas e ações da habitação popular; acompanhar o cadastramento de famílias e os critérios de concessão de moradia; realizar o controle da demanda e do déficit habitacional no município; executar outras tarefas afins.

Diretor de Proteção Social Especial

Chefiar o atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras; coordenar os serviços e equipes multiprofissionais que atuam na proteção social especial da política de assistência social; executar outras tarefas afins. Atender as demandas do serviço de acolhimento de criança e idosos quando se fizer necessários.

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Coordenador do Centro de Referência da

Assistência Social - CRAS

Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencializarão da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciaisreferenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).

Secretaria Executiva dos Conselhos

Coordenar e prestar atendimento e assessoramento aos conselhos de direitos e respectivos conselheiros; responsabilizar-se pelos atos administrativos dos conselhos de direitos e encaminhamentos de documentos para as autoridades competentes; coordenar a agenda de reuniões dos conselhos; executar outras tarefas afins. Organizar e manter arquivo físico da documentação. Manter os sistemas de informação atualizados e alimentados com devidos pareceres elaborar resoluções e planejamento das ações dos conselhos, registrar ata a cada reunião.

Diretor de Assistência Social

Chefiar orientar e executar as atividades pertinentes ao seu departamento; Promover o recebimento, sistematização, envio e arquivo da documentação da Secretaria Municipal de Assistência Social – ofícios, leis, decretos, portarias e demais documentos oficiais; Coordenar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos serviços gerais, inclusive serviço de limpeza, no âmbito da Secretaria. Alimentar sistemas de informações; orientar os procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades zelando pela padronização. Organizar e manter arquivo físico da documentação.

Diretor de Projetos Sociais

Chefiar o planejamento e a execução dos programas de interação social. Realizar o planejamento e execução de projeto, de acordo com o plano de ação e o cronograma. Operacionalizar eventos, cursos e palestras dos projetos. Acompanha e avalia os resultados dos projetos executados. Organiza os recursos dos projetos. Solicitar e prestar contas dos recursos financeiros e materiais necessários. Assumir outras responsabilidades compatíveis com o cargo.

Coordenador de Políticas Públicas para

Mulheres

Coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município,

Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos do Poder Executivo. Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo referente às mulheres; Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres prestar assistênciaaos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal; Prestar assessoramento em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher; Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado; Programar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência; Coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres. Elaborar e programar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvaminteresses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres.

Diretor Administrativo

Acompanhar a movimentação das receitas e despesas dos orçamentos do órgão e outros fundos vinculados; Planejamento de todas as compras realizadas no ano seguindo as ações da secretaria. Controlar a execução das compras item a item de cada material de consumo e equipamentos de cada convênio da Secretaria Municipal de Assistência Social Sistematizar e acompanhar o controle de estoque; Realizar solicitações de compras para reposição de materiais de estoque, de acordo com os pedidos e demandas. Manter controle atualizado dos pedidos de compras diretas e de processos licitatórios; Manter arquivo de cópias físicas e digitais de notas fiscais e empenhos de materiais de consumo e equipamentos referentes aos convênios. Especificar todos os itens de materiais de consumo e equipamentos, no ato de emissão das solicitações de materiais, de maneira clara, objetiva, sem direcionamentos e respeitando a legislação em vigor, os quais serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Administração em processos licitatórios. Administrar os procedimentos relativos a despesas com viagens. Controlar as contas bancaria dos Fundos vinculados; Assessorar e acompanhar a elaborações de prestação de contas; Controlar as contas telefone, aluguéis, entre outros. Realizar o apontamento de pessoal, escala de férias, compensação, atestados médicos. Coordenar e orientar as atividades de administração patrimonial da Secretaria. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de operação, manutenção, controle e guarda dos veículos oficiais da Secretaria. Outras tarefas afins.

Coordenador do Serviço de Convivência

e Fortalecimento de Vínculos da Criança e do

Adolescente

Coordenar os trabalhos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Criança e dos Adolescentes. Desenvolver projetos relacionados com o serviço. Sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; Estabelecer os eixos orientadores (convivência social, direito de ser e participação), assim como os subeixos e os temas transversais; Definir os temas e as técnicas que serão utilizadas nas atividades; Definir como será feito o acompanhamento e a avaliação das ações. Elaborar estratégias para efetivar o objetivo do SCFV, de fortalecer vínculos, enaltecendo a importância de cada usuário e sua família. Planejar atividades diárias junto com os orientadores sociais que seguem a metodologia de percursos adaptada ao cotidiano. Estimular o diálogo entre as famílias atendidas para assegurar espaços de convívio e fortalecimento de vínculos familiares. Fazer a busca ativa para que as famílias, crianças e os adolescentes que estão em vulnerabilidades sejam inseridos nos programas. Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas. Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.) Organizar e manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários. Requisitar ao setor competente o material necessário ao desenvolvimento de atividades.

Coordenador Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos do Idoso

Coordenar os trabalhos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Idoso. Desenvolver projetos relacionados com o serviço. Sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; Estabelecer os eixos orientadores (convivência social, direito de ser e participação), assim como os subeixos e os temas transversais; Definir os temas e as técnicas que serão utilizadas nas atividades; Definir como será feito o acompanhamento e a avaliação das ações. Elaborar estratégias para efetivar o objetivo do SCFV, de fortalecer vínculos, enaltecendo a importância de cada usuário e sua família. Planejar atividades diárias junto com os orientadores sociais que seguem a metodologia de percursos adaptada ao cotidiano. Estimular o diálogo entre idosos e as famílias para assegurar espaços de convívio e fortalecimento de vínculos familiares. Fazer a busca ativa para que idosos que estão em vulnerabilidades sejam inseridos nos programas. Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas. Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.) Organizar e manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários. Requisitar ao setor competente o material necessário ao desenvolvimento de atividades.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Diretor Administrativo

Apresentar e executar plano de ação da Saúde, promover ações e controles das atividades administrativas, bem como elaborar atas de reuniões, coordenar, orientar e exigir dos responsáveis do setor administrativo, o cumprimento de suas funções, visando o bom andamento dos serviços; apresentar e executar plano de ação da Saúde, promover ações e controles das atividades administrativas, bem como elaborar atas de reuniões, coordenar, orientar e exigir dos responsáveis do setor administrativo, o cumprimento de suas funções, visando o bom andamento dos serviços; executar as atribuições de direção, assumindo as responsabilidades constantes nas Leis, Decretos, Portarias Federais, Estaduais e Municipais, Regimentos da Secretaria Municipal de Saúde; responder pela Secretaria Municipal de Saúde perante o Secretário de Saúde e assessorá-lo na implantação das Políticas de Saúde no âmbito de sua área de atuação; representar a Secretaria de Saúde no âmbito do Conselho Municipal de Saúde; organizar, dirigir, orientar, controlar, integrar e auxiliar as atividades das gerências e coordenações que fazem parte da sua diretoria; manter contato e cooperação com instituições púbicas e privadas relacionadas à área de atuação em saúde, em especial com o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde, bem como os demais órgãos da administração direta e indireta; coordenar a definição de políticas institucionais em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com as demais políticas públicas; atuar de forma integrada com a Diretoria de Vigilância à Saúde, no monitoramento dos indicadores de saúde do município, acompanhando a execução dos programas de atenção aos ciclos vitais nos diversos níveis de assistência; identificar problemas relacionados à prestação de serviços na rede básica, especializada e hospitalar e propor soluções junto com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando favorecer o acesso da população a estes serviços; constituir e definir a composição eobjetivo para assegurar o funcionamento das Comissões que se fizerem necessárias à organização dos serviços da Secretaria de Saúde; deliberar pelo encaminhamento de solicitações de instauração de processos administrativos; participar do Planejamento em Saúde e na pactuação de metas e indicadores, bem como no monitoramento e avaliação dos mesmos; incentivar a promoção da saúde e a prevenção das doenças.

Diretor de Compras e Licitações

Chefiar e dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços do Município; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; executar outras tarefas afins.

Diretor de Transporte Sanitário

Coordenar e supervisionar a execução dos programas e projetos voltados à utilização e manutenção da frota de veículos e ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde; supervisionar o trabalho dos motoristas e demais funcionários sob sua coordenação, fiscalizando os serviços realizados; solicitar à Gerência de Recursos Humanos férias, abonos, licenças e atestados dos funcionários sob sua coordenação; controlar multas, realizar triagem e emitir relatórios e encaminhar à Gerência de Recursos Humanos; coordenar a manutenção preventiva e corretiva da frota, bem como solicitar a compra de equipamentos e peças; planejar, coordenar e supervisionar a realização dos reparos, das manutenções e dos gastos de combustível, pneus e óleos lubrificantes, peças e emissão de relatórios gerenciais; encarregar-se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas ou Sistemas de Gerenciamentos; coordenar a parte administrativa geral da frota de veículos acompanhando e regularizando a documentação dos veículos; registrar entradas e saídas de todos os veículos; registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados; elaborar requisições e documentos; controlar os arquivos de manutenção da frota de veículos; elaborar relatórios gerenciais e planilhas com finalidade de planejamento; manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer documentos, separando-os em pastas, por assuntos, visando facilitar e agilizar consultas; receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas; zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas; solicitar quando necessários serviços demanutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição; zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho; promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas; levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; orientar seus servidores subordinados para que mantenham um relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os munícipes; planejar todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança considerando criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidente, utilizando Equipamento de Proteção Individual-EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, como cone, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros; coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados; possuir categoria “D” ou “E” de Habilitação; executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade; gerar relatório de custos e produtividade; desempenhar outras atribuições de cunho governamental, relacionada às suas atribuições.

Diretor de Atenção Básica Primária

Supervisionar, coordenar e executar os programas, projetos, ações e campanhas da Atenção Básica; atenção Básica à Saúde cabe planejar, coordenar e articular as ações e serviços na área de atenção à saúde, participando do processo de organização institucional das Unidades Básicas de Saúde; é responsável por proporcionar a universalização do atendimento, segundo os princípios da integralidade, equidade e hierarquização dos serviços prestados à população, acompanhando e avaliando o desenvolvimento do modelo assistencial de saúde na rede de assistência; participar na definição de políticas institucionais e protocolos de assistência em consonância com o Plano Municipal de Saúde, realizando a supervisão imediata das Unidades Básicas de Saúde e Unidades, quanto às diretrizes da Política Nacional, Estadual e Municipal de Saúde; os serviços e coordenações vinculados a esta diretoria: Saúde do Adulto e Idoso, Saúde Bucal, Saúde da Mulher, Adolescente e Criança, Saúde Mental e Aleitamento Materno; desenvolver assessoria e apoio ao gestor local na implementação de ações assistenciais, contribuindo na construção de equipes locais autônomas, prestando atendimento aos usuários dos serviços para orientações, reclamações e sugestões que se fizerem necessários; participar da elaboração da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão, bem como o monitoramento e avaliação dos indicadores de saúde; realizar o dimensionamento de recursos humanos para os serviços da Rede Municipal de Saúde; definir as prioridades da Rede Básica de Saúde, estabelecendo diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; atuar na formulação de estratégias e no controle da execução política de saúde, propondo critérios para a programação e para execuções financeiras orçamentárias, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; coordenar e liderar o conjunto de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, identificando riscos e necessidades, prolongando emelhorando a qualidade de vida, encaminhando ao Secretário Municipal de Saúde os temas abordados para a adoção e viabilidade das medidas necessárias; implantar, em conjunto com o Sistema Único de Saúde - SUS, um sistema de coleta e análise de dados e informações em saúde, com ênfase para os aspectos demográficos, epidemiológicos, técnicos, gerenciais, de produção e de recursos do setor, que permitam o acompanhamento e atuação efetiva no planejamento, operação, controle, avaliação e tomadas de decisões juntamente com o Secretário Municipal de Saúde; efetuar levantamentos necessários visando a construção, recuperação, instalação e manutenção das redes físicas municipal de saúde; aprimorar os sistemas de coletas, processamento, análise e difusão de dados e informações sobre a ocorrência de doenças ou agravos, bem como as medidas de controle utilizadas; apoiar, tecnicamente, as ações de vigilância epidemiológicas realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde; promover atividades de investigação epidemiológicas em todos os níveis, quer da rede municipal ou do SUS; apoiar a estruturação dos núcleos de desenvolvimento de recursos humanos, para a preparação de 100% do pessoal técnico envolvido na prestação direta de assistência à saúde, inclusive aquela relacionada com o meio ambiente, que tenha impacto sobre determinadas patologias prevalentes; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela Diretoria Superior.

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Diretor da Assistência Farmacêutica

Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da AF; manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; formular, em conjunto com o Grupo Gestor da SMS, o Plano Municipal de Saúde e o capítulo da AF, Relatórios de Gestão, bem como se responsabilizar por seu desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito às metas relativas à AF; atuar em conformidade com as diretrizes legais que regem o SUS; atuar na promoção, proteção e assistência à saúde relacionada à AF; promover o uso racional de medicamentos; elaborar instrumentos de controle e avaliação, como: normas, regimentos, protocolos, rotinas, procedimentos técnicos e administrativos com relação à AF; selecionar e estimar necessidades de medicamentos; acompanhar o processo de aquisição de medicamentos; assegurar qualidade de produtos, processos e resultados; prestar contas por meio de relatórios mensais em nível Federal, Estadual e Municipal nos Programas relacionados pelos mesmos; organizar e estruturar os serviços de AF no nível de atenção à saúde local; desenvolver sistema de informação e comunicação; distribuir tarefas de acordo com o perfil técnico dos farmacêuticos, coordenando e orientando suas ações; promover a integração e bom relacionamento entre os farmacêuticos, visando o trabalho em equipe; avaliar o desempenho dos recursos humanos sob sua responsabilidade; desenvolver e capacitar recursos humanos; propor, participar e colaborar com a Educação Permanente em Saúde no âmbito da SMS, assim como capacitações técnicas e atualizações específicas da AF; elaborar materiais técnicos, informativos e educativos; articular a integração com os profissionais de saúde de outras áreas; participar de reuniões no intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; prestar cooperação técnica; participar de comissões técnicas, como: Comissão Municipal de AF, Comissão de Ética, Comissão de Farmácia e Terapêutica e outros; atuar no processo deFarmacovigilância juntamente com a Vigilância Sanitária; colaborar com a estratégia estabelecida pela SMS para comunicação social que permita informar adequadamente os meios de comunicação de massa e a sociedade sobre as atividades e serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde; cumprir e fazer cumprir os instrumentos de controle e avaliação da Secretaria Municipal da Saúde; cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços de saúde municipais, como campo de estágio; participar de reuniões, congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico-científicos e, conseqüentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; participar como membro do CMS; promover ações educativas para usuários e profissionais de saúde sobre a importância do uso racional de medicamentos e outros assuntos diretamente relacionados à saúde pública; e colher dados e informações para alimentar o sistema de informática para a gestão da informação sobre o medicamento e dos serviços prestados.

Diretor da Unidade de Saúde da Família

(Gerente ESF)

Profissional responsável em visitar as unidades básicas de saúde municipais e apoiar as equipes na organização das ações da atenção básica, participar de reuniões técnicas e construir fluxogramas, protocolos, escalas de férias das equipes das unidades, com o objetivo de manter a continuidade dos serviços prestados pelas unidades básicas de saúde, acompanhar as ocorrências nos pontos biométricos das unidades de saúde, estabelecer fluxo com o setor de central de materiais as necessidades de insumos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde; organizar a manutenção preventiva dos equipamentos médicos hospitalares e estruturais das unidades de saúde; esse profissional tem o papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços; a função deverá ser exercida por profissional qualificado, com nível superior, não integrante das equipes vinculadas às USF e cumprindo carga horária de 40 horas semanais; o gerente na USF deverá conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e fomentar a participação dos profissionais na organização do horário de atendimento aos cidadãos, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de apoiar a referência e contra referência entre equipes que atuam na APS e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; a Gerência da ESF (Estratégia Saúde da Família) é responsável pela organização das Equipes Saúde da Família alocada na Unidade de ESF, ajudando a garantir a composição das equipes multiprofissionais para a atuação; organiza junto com as equipes a atualização dos territórios de abrangência de cada equipe e de cada unidade básica de saúde; desenvolver atividades, de educação permanente, planejamento de ações, orientação e organização do processo de trabalho, organização das transferências e lotações de profissionais; acompanhartreinamentos, capacitações, oficinas e cursos oferecidos pelo município, estado e governo federal, proporcionando atualizações no conhecimento e trocas de experiências; elabora protocolos junto com os outros setores da secretaria; buscar induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade à Atenção Básica em Saúde; realizar mensalmente avaliação individual dos servidores, que pelo seu desempenho ele recebe um valor estipulado, garantindo uma maior satisfação para o servidor; garantir mais acesso a população; coordenar os profissionais na unidade de saúde ESF desenvolvendo atividades de consultas, visitas domiciliares, e grupos, ajudando as equipes no desenvolvimento das atividades diárias; promover a integração e o vínculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os usuários; conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes; participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência; contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico); qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família (USF); conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar do envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários e fomentá-lo, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção; conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros; desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde; exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal de acordo com suas competências.

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Diretor da Unidade Básica de Saúde

(Gerente UBS)

Profissional responsável em visitar as unidades básicas de saúde municipais e apoiar as equipes na organização das ações da atenção básica, participar de reuniões técnicas e construir fluxogramas, protocolos, escalas de férias das equipes das unidades, com o objetivo de manter a continuidade dos serviços prestados pelas unidades básicas de saúde, acompanhar as ocorrências nos pontos biométricos das unidades de saúde, estabelecer fluxo com o setor de central de materiais as necessidades de insumos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde; organizar a manutenção preventiva dos equipamentos médicos hospitalares e estruturais das unidades de saúde; contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho das equipes na Unidade de Saúde, em especial ao fortalecer a atenção à saúde prestada à população adscrita pelos profissionais das equipes, por meio da sua função técnico-gerencial; promover a integração e o vínculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os usuários; conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde, promovendo discussões com as equipes; participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência; contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde; qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde, zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde; conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar do envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários e fomentá-lo, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção; conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros; desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde; exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.

Diretor de Vigilância em Saúde

Profissional responsável por coordenar e apoiar os projetos e ações desenvolvidas pelos gerentes da vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e gerente de endemias e zoonoses; manter controle e aprimorar a prática das vigilâncias na detecção e enfrentamento dos problemas da saúde pública; definir estratégias de intervenção a cada problema definido; desenvolver práticas coletivas de educação em saúde no processo de intervenção sobre os fatores determinantes aos agravos, bem como no processo de promoção e prevenção das doenças; controlar, avaliar e dinamizar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e controle de endemias/zoonoses; planejar, coordenar e avaliar as ações de vigilância à saúde definidas no Plano Municipal de Saúde e Programação Anual em Saúde; articular as atividades de sua respectiva diretoria com os demais serviços de saúde e com outros organismos públicos e privados; participar de reuniões intra e intersetorial, nas esferas municipal, estadual e federal nas questões da vigilância em saúde; receber, avaliar e responder junto aos gerentes os processos/protocolos inerentes à vigilância em saúde, apoiar e oferecer suporte as ações de Educação Permanente, capacitação em serviço; supervisionar, coordenar e executar os programas, projetos, ações referentes à Vigilância em Saúde; manter controle e aprimorar a prática de vigilância à saúde na detecção e enfrentamento dos problemas da saúde pública; definir estratégias de intervenção a cada problema definido; desenvolver práticas coletivas de educação em saúde no processo de intervenção sobre os fatores determinantes aos agravos, bem como no processo de promoção e prevenção das doenças; manter o controle e promover a capacitação e reciclagem da equipe no processo de investigação das doenças de notificação compulsória, sobretudo as mais prevalentes como a Tuberculose, Hanseníase, Esquistossomose, doença Meningocócica, AIDS, etc.; controlar, avaliar e dinamizar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e controle de vetores; planejar, coordenar e avaliar as ações de vigilância à saúde definidas no Plano Municipal de Saúde; articular as atividades de sua respectiva supervisão de vigilância em saúde com os demais serviços de saúde e com outros organismos públicos e privados.

Coordenador de Vigilância

Epidemiológica

Profissional responsável por realização de coleta, processamento, análise e interpretação de dados, para recomendação de medidas de controle apropriadas, promoção de ações de controle, baseadas em protocolos de vigilância epidemiológica; avaliação da eficácia das medidas adotadas e divulgação de informações pertinentes; investigar e acompanhar a evolução dos casos de doenças e agravos de notificação compulsória, para diagnóstico e controle; atualização das equipes de saúde em vigilância epidemiológica; apoiar tecnicamente os diretores no cumprimento das ações programadas de vigilância epidemiológica; elaborar as normas e fluxos de informações do Sistema de Vigilância Epidemiológica; proceder à avaliação epidemiológica das informações relativas aos agravos, assim como das coberturas vacinais das doenças imunopreveníveis; orientar intervenções para prevenção e controle dos agravos de vigilância epidemiológica junto a vigilância sanitária e endemias e zoonoses, desencadeando medidas de intervenção perti nentes, oportunas e eficazes; propor e executar estratégias e campanhas de intensificação para prevenção e controle de determinadas doenças; participar de supervisão técnica das unidades de saúde; acompanhar as ocorrências no ponto biométrico da equipe de vigilância epidemiológica e organização de escala de férias.

Coordenador de Vigilância Sanitária

Desenvolver as ações técnicas nas diferentes áreas da Vigilância Sanitária capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; acompanhar as metas estabelecidas na Pactuação das atividades e procedimentos de vigilância sanitária, relacionados ao meio ambiente, ações de saúde do trabalhador, cumprimento dos programas federais e estaduais, responder as demandas administrativas relativas à ouvidoria e jurídicas em relação às denúncias; acompanhar as ocorrências no ponto biométrico da equipe de vigilância sanitária e organização de escala de férias.

Coordenador de Controle de Zoonoses

Supervisionar e acompanhar o programa de Controle da Raiva, captura, avaliação clínica e observação de animais agressores, coleta e remessa de material biológico, postos de vacinação antirrábica, ações educativas, coordenar o Programa de Controle da Lava: inquérito canino, cobertura de foco, avaliação clínica, eliminação de reservatórios, borrifação em foco LVAH, elaborar estratégias para o controle de Populações Animais, acompanhar o programa de castração de cães e gatos, captura de animais de grande porte em vias públicas, orientação à demanda geral relacionada a animais, coordenar o Programa de Controle Arboviroses, supervisionar das ações de campo, casa a casa, arrastões, mutirões, bloqueios controle de criadouros, bloqueio nebulização, PE / IE, imóveis e criadouros de difícil acesso, realizada pelos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias; desenvolver estratégias de mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população; supervisionar outras atribuições que sejam atribuídas as equipes de endemias e zoonoses por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou Estadual.

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Coordenador de Controle de Vetores

O Controle de Vetores tem como atribuição planejar, administrar e executar programas de monitoramento e controle de espécies de vetores urbanos e animais sinantrópicos, visando a profilaxia da doença, desenvolvimento de atividade de vigilância e controle ambiental e vetorial como também seus agravos e incômodos; como atividades principais estão: o controle do vetor Aedes aegypti, principal vetor da Dengue, Zika vírus, Chikungunya e Febre amarela Urbana e escorpiões pela Equipe de Sinantrópicos; fomentar, gerir, supervisionar e chefiar, inclusive in loco, o desenvolvimento das atividades dos agentes públicos do Controle de Vetores Municipal com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde; elaborar e manter atualizados os croquis da zona de trabalho da Equipe de Controle de Vetores, se necessário; Fiscalizar e garantir que sua equipe realize visita a 100% dos domicílios de acordo com a periodicidade indicada pela Divisão em Saúde ou Secretaria Municipal de Negócios da Saúde; fiscalizar e garantir que sua equipe realize atividades em terrenos baldios de acordo com a necessidade de controle de vetor; fiscalizar e garantir que sua equipe realize visita como um momento único e singular, para acabar com possíveis focos de vetores, evitando a simples repetição de conselhos e informação; fomentar que a equipe aborde os moradores de forma cortês e solicitando o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita; fiscalizar e garantir que a equipe informe em todas as oportunidades sobre o método e procedimento do trabalho, especialmente por ocasião de colocação de armadilhas esclarecendo a finalidade do procedimento e informação ao morador o que é esperado em termos de participação; fiscalizar e garantir que a equipe identifique junto ao morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando de forma clara a relação entre criadouros, água parada, mosquito e doença; fomentar a troca de informações entre a equipe e o morador sobre condições que favorecem a presença de criadouros, levando a considerar a possibilidade de adoecer e as perdas que esta situação acarreta para a família; fiscalizar e garantir que a equipe verificará junto ao morador, as possibilidades de eliminação correta do lixo e armazenamento de água no domicilio, solicitando a ajuda do supervisor quando a solução extrapola o domicilio; fomentar, junto com a equipe, a valorização e estimulo de práticas positivas do morador, no tocante a eliminação de criadouros, ao armazenamento correto de água e ao destino de lixo, dejetos e águas servidas; fiscalizar e garantir o registro correto dos dados da visita domiciliar nos formulários próprios pela equipe; fiscalizar e garantir que a execução das atividades de controle de vetor será de acordo com normas técnicas; fomentar o levantamento de índices, pesquisas em pontos estratégicos, pesquisas em armadilhas, delimitação de focos, pesquisa vetorial especial; gerir a realização de nebulização pela equipe; orientar a equipe sobre o manejo de equipamentos de aspersão de inseticida, conforme normas técnicas; orientar a equipe sobre a utilização de inseticidas conforme normas técnicas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem; fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho de seus subordinados em relação à utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI - indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos bem como em relação aos Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros; garantir que a equipe se submeterá a exames periódicos para controle de possíveis agravos com as normas de trabalho; fiscalizar e garantir que a equipe zelará pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade executar outras funções ou atividades que lhe sejam superiormente determinadas ou impostas por outras leis ou regulamentos, e ainda, executar outras atividades correlatas com a função de “Coordenador dos Serviços de Controle de Vetores”.

Coordenador de Vigilância Ambiental

O Coordenador dos Serviços de Vigilância Ambiental compreende as ações deste setor, e tem como atribuições principais: planejar, promover, orientar e executar ações dessa vigilância; participar, juntamente com órgãos afins, da formulação das políticas e da execução de ações pertinentes; executar complementarmente, sem prejuízos a Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização nos estabelecimentos comerciais, industriais e residências; desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas à coordenação, atendimento de rotina a reclamações e denúncias; Programa de despoluição ambiental - PDA; análise e aprovação de projetos de interesse do setor; verificação e controle de animais agressores - Zoonoses; identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti; e demais agravos de saúde pública no campo de abrangência; ações educativas em vigilância ambiental; e xercer Atividades na Secretaria Municipal de Saúde de supervisionar, coordenar, fiscalizar, executar ações pertinentes à Vigilância Ambiental e/ou Sanitária, executar os trabalhos relacionados a projetos, consultorias, emissão, registro de laudos, pareceres técnicos e assessoramento em Vigilância ambiental; vistorias, inspeções, controles pragas, vetores, zoonoses e saneamento básico; gerenciar as equipes, da fiscalização ambiental, equipe da dengue, e demais funcionários que compõe a Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde; analisar e coordenar a demanda de trabalho; identificar problemas apresentado soluções pertinentes ao setor; responsabilizar-se e fazer a devida fiscalização, inspeção, coleta e registro dos programas pactuados (PPI); treinar as equipe que trabalho na Vigilância Ambiental em Saúde; coordenar estudos, pesquisas, projetos relacionadas com a investigação científica ligada à vigilância Ambiental de Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, controle de vetores e técnicas de saneamento básico; realizar atividades complementares relacionadas àconservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental em Saúde; outras atividades correlatas ao desenvolvimento das atribuições do cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental em Saúde.

Coordenador Vigilância em Saúde

do Trabalhador

Identificar e analisar a situação de saúde dos trabalhadores da área de abrangência; analisar dados, informações, registros e prontuários de trabalhadores nos serviços de saúde, respeitando os códigos de ética dos profissionais de saúde; planejar, executar e avaliar sobre situações de risco à saúde dos trabalhadores e os ambientes e processos de trabalho; realizar ações programadas de Vigilância em Saúde do Trabalhador a partir de análises dos critérios de priorização definidos; verificar a ocorrência de anormalidades, irregularidades e a procedência de denúncias de inadequação dos ambientes e processos de trabalho, apurar responsabilidades e recomendar medidas necessárias para promoção da saúde dos trabalhadores; efetuar inspeções sanitárias nos ambientes de trabalho, identificar e analisar os riscos existentes, bem como propor as medidas de prevenção necessárias; utilizar de recursos audiovisuais e outros que possibilitem o registro das ações realizadas; garantir a participação de representantes dos trabalhadores e assessores técnicos nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, inclusive quando realizadas em ambientes de trabalho; estabelecer estratégias de negociação com os empregadores, formalizadas por termos, acordos e outras formas, para promoção da saúde dos trabalhadores garantindo a participação dos trabalhadores; realizar atividades de educação continuada para formação de profissionais da saúde e áreas afins bem como trabalhadores no que diz respeito à Vigilância em Saúde do Trabalhador; coordenar, planejar e desenvolver projetos, programas e ações de fiscalização e intervenção nos ambientes, processos, condições e organização do trabalho para promover a saúde dos trabalhadores; coordenar e gerenciar o sistema de vigilância de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho; analisar a distribuição dos acidentes e doenças além de outros dados disponíveis referentes à saúde do trabalhador, das empresas e condições de trabalho para subsidiar odesenvolvimento de políticas, projetos e programas que visem prevenir, eliminar, controlar ou minimizar os riscos à saúde do trabalhador; realizar fiscalização sanitária nos ambientes e condições de trabalho para identificar riscos à saúde do trabalhador e realizar ações de intervenção necessárias.

Coordenador de Planejamento

Planejar as ações e serviços de saúde; utilizar as pactuações da PPI no processo de planejamento dinamizando e desenvolvendo as políticas públicas de saúde; elaborar junto à Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde a organização da Conferência Municipal de Saúde, o Plano Plurianual de Saúde e Programação Anual em Saúde; pactuar junto aos diretores da Secretaria da Saúde as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores de saúde SISPACTO; apoiar junto à diretoria geral de saúde na programação dos recursos do fundo municipal de saúde, conforme o plano municipal e programação anual em saúde; acompanhar e viabilizar junto às diretorias o que concerne ao planejamento das ações e orçamentária; realizar o planejamento para execução da política municipal de saúde, em cumprimento aos princípios, diretrizes e normas do SUS, prestando informações de saúde e da gestão dos serviços, avaliando sistematicamente seus resultados; propor a política de saúde do município, resguardando as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, da política nacional e estadual de saúde e do controle social, de acordo com a legislação pertinente ao SUS e com as Leis Municipais; desenvolver e coordenar o processo de planejamento estratégico de ações e serviços de saúde em todos os níveis e setores da Secretaria Municipal de Saúde de forma ascendente e descentralizada, em articulação com áreas finalísticas e outras assessorias afins; executar avaliação sistemática das ações e das políticas de saúde implantadas na Secretaria Municipal de Saúde, monitorando a execução do Plano Municipal de Saúde e produzindo análises diagnósticas de situação quadrimestrais e anuais, capazes de orientar os ajustes necessários e subsidiar novas políticas, planos e projetos; definir as prioridades e a proposta de gestão componente do Plano Municipal de Saúde, observando as diretrizes emanadas do planejamento estratégico, do controle social e da gestão municipal; coordenar a elaboração de Planos Municipais de Saúde, dos Relatórios de Gestão, das Agendas Municipais de Saúde e de outros instrumentos de gestão, além de planos e projetos gerais de operacionalização e/ou ajuste da política municipal de saúde; Implantar e coordenar a comissão de acompanhamento e avaliação do planejamento descentralizado na Secretaria Municipal de Saúde; observar o adequado cumprimento de prazos internos para entrega dos instrumentos de gestão, visando o encaminhamento ao controle social e às demais instâncias gestoras do SUS; articular-se com os diversos órgãos e entidades externos, como Câmara de Vereadores, Comissão Intergestores Bipartite, Conselho Municipal de Saúde, entre outros, discutindo, representando a Secretaria Municipal de Saúde nos processos de articulação e gestão interinstitucionais afins.

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Coordenador Ouvidoria SUS

Chefiar a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde Municipal, coordenando, avaliando e controlando as atividades e os serviços relacionados às competências institucionais da ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação; representar a ouvidoria diante das unidades administrativas do órgão/entidade a que pertence; dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais poderes e perante a sociedade; determinar o encaminhamento das demandas às unidades administrativas competentes para resposta, de acordo com o seu teor; propor a adoção de medidas e as providências de correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir das demandas recebidas pela ouvidoria; promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados; manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos; determinar o encaminhamento dos relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria às autoridades superiores do órgão/entidade, na forma disposta no regulamento ou no regimento interno; exercer outras atribuições, compatíveis com a sua função, que forem estabelecidas no regulamento ou regimento interno do órgão/entidade; realizar atos de conteúdo decisório no âmbito da Ouvidoria do SUS, que se destinem ao público externo; determinar a expedição de ofícios dirigidos a autoridades, pedidos de informação e encaminhamentos pertinentes a procedimentos realizados pela ouvidoria; receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes as demandas dos (as) cidadãos (ãs) e outras partes interessadas, a respeito da atuação do órgão ou entidade pública; articular-se com as áreas administrativas e técnicas com vistas a garantir a instrução correta, objetiva e ágil das demandas apresentadas pelos (as) cidadãos (ãs), bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao (à) cidadão (ã); manter o (a) cidadão (ã) informado (a) sobre o andamento e o resultado de suas demandas; cobrar respostas das unidades administrativas e técnicas a respeito das demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento do gestor do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos; organizar, interpretar, consolidar e arquivar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade, periodicamente ou quando o gestor julgar oportuno; promover a constante publicitação de suas atividades, com o fim de facilitar o acesso do(a) cidadão(ã) às ouvidorias e aos serviços oferecidos pelos seus órgãos; analisar as necessidades e expectativas dos usuários, colhidas por meio de sugestões, denúncias, elogios e reclamações, relativas às ações e aos serviços de saúde prestados à população, com o objetivo de subsidiar a avaliação das ações e serviços de saúde pelos órgãos competentes; encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos e às unidades da Secretaria de Saúde para as providências necessárias; realizar a mediação administrativa nas unidades administrativas do órgão, com vistas à correta objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos (as) cidadãos (ãs), bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido; informar, sensibilizar e orientar o (a) cidadão (ã) para a participação e o controle social dos serviços públicos de saúde; informar os direitos e deveres dos (as) usuários (as) dos serviços de saúde do SUS.

Coordenador Regulação Municipal

Desenvolver, supervisionar e executar ações administrativas do setor de regulação; realizar a supervisão administrativa de materiais, patrimônio e logística; realizar e registrar a entrada e saída, distribuição, conferência e arquivo de documentos, de acordo com os protocolos da regulação; atender usuários do sistema e fornecer informações; coordenar as ações de regulação e avaliação assistencial da Secretaria Municipal de Saúde, rede de serviços, programas assistenciais no âmbito do SUS; avaliar e regular diariamente, todos os exames e encaminhamentos ambulatoriais especializados no nível Municipal, Estadual ou Regional, de competência de regulação municipal (SISREG/SUS/MS); estabelecer junto com a Secretaria municipal de Saúde mecanismos de controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço; orientar o Corpo Clínico quanto aos Protocolos Municipais, assim como os de Alta e Média Complexidades; supervisionar e orientar a execução das atividades de assistência médica na instituição; analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes; regular as solicitações de exames de alto custo e complexidade; regular os encaminhamentos de tratamento de saúde fora do Município e os conveniados pelo município; viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente; estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato, visando atender os serviços de regulação das unidades de Saúde do Município de Jaraguari - MS.

Secretaria Executiva do Conselho

Municipal de Saúde

O cargo de Secretário (a) Executivo (a) deverá ser funcionário/a efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, ter conhecimento em informática e ter ensino médio completo e ser cedido para atender o CMS, de acordo com Regimento Interno do Conselho aprovado em 16/04/2015 Art. 26º compete à Secretaria Executiva do Conselho de Saúde: levantar e sensibilizar as informações que permitem ao Conselho tomar as decisões previstas em Lei; executar atividades técnicas administrativas de apoio e de assessoria ao CMS, articulando-se com os Conselhos Setoriais que tratam das demais políticas sociais; auxiliar o Presidente na preparação das pautas, classificando as matérias por ordem cronológicas de entrada no protocolo e distribuindo-as aos Membros do CMS para conhecimento; preparar e controlar a publicação de todas as decisões proferidas pelo CMS para conhecimento dos interessados; desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas e inerentes por sua competência; fornecer suporte técnico suplementar ao CMS;Secretaria as reuniões, lavrar as atas e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CMS.

Coordenador de Educação Permanente

Planejar as atividades para o treinamento e desenvolvimento dos servidores, avaliando os indicadores das áreas; garantir a execução do cronograma dos treinamentos técnicos e comportamentais, por meio de uma comunicação eficaz com gestores e colaboradores participantes; aplica a avaliação de reação de treinamento; buscar cursos e treinamentos para os servidores da saúde; orientar e direcionar o desenvolvimento de treinamentos comportamentais junto aos facilitadores (Gestores) definindo a temática e a metodologia de aplicação; levantar as necessidades de treinamentos técnicos e comportamentais junto aos gestores das áreas para estruturar orçamento, planejamento e execução dos mesmos; efetuar análise mensal dos indicadores de Treinamento e Desenvolvimento para criação de estratégias de melhorias.

Coordenador de Faturamento e

Sistemas de Saúde

Coordenar, executar e monitorar a alimentação dos sistemas de informação do Ministério da Saúde de acordo com normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; prestar cooperação técnica e assessorar as Unidades de Saúde do Município na implantação e implementação de novas versões dos Sistemas de Informação; administrar e manter os Sistemas de Informação operacionais, acessíveis e atualizados na base de dados; prover suporte técnico para os profissionais das Unidades de Saúde; promover capacitação e supervisão para a operação e utilização dos Sistemas de Informação em Saúde; assessorar e cooperar com os técnicos das Unidades de Saúde, no processo de monitoramento das informações dos Sistemas de Informação; planejar e monitorar o fornecimento das informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde para Regionais e Municípios, garantindo a máxima eficiência do funcionamento dos sistemas de informação; promover a disponibilização de informações em tempo hábil, atendendo a demanda externa; zelar pela integridade e segurança dos dados institucionais armazenados; participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas, destinados à população; participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais da área de saúde do município; assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações realizadas pelas Unidades de Saúde do Município, em sua área de atuação; assessorar as áreas da SMS nos diversos níveis de gestão para o desenvolvimento de instrumentos e metodologias de produção de informação, para a realização de diagnósticos de saúde, monitoramento e avaliação do desempenho de políticas, programas e ações de saúde; produzir informações e análises, de caráter estratégico, integrador e articulador das diversas áreas de interesse da gestão, incluindo aquelas relativas à saúde suplementar; apoiar e desenvolver pesquisas, estudos e instrumentos de análise de dados eprodução de informações com vistas ao planejamento; desenvolver pesquisas, estudos e instrumentos de análise de dados e produção de informações, para aplicação nos processos de gestão e para divulgação de temas de interesse da SMS, para seus órgãos e setores e para a sociedade em geral; desenvolver tecnologias de informação para análise, uso e difusão da informação em saúde na SMS; fomentar a capacitação dos trabalhadores do SUS para obtenção, produção e análise de dados e informações de saúde e sua aplicação aos processos de planejamento e gestão; promover, monitorar e participar de ações para qualificação de dados e informações produzidas e utilizadas pela SMS com outros órgãos e setores afins; gerenciar os sistemas de informações do Ministério da Saúde e realizar o processamento das informações nos sistemas disponíveis (SIA/SIH-SUS) através de Recebimento, controle e avaliação da fatura SIA/SUS das Unidades Municipais de Saúde e Consolidação do faturamento ambulatorial (BPA e BD Nacional) dos procedimentos da atenção básica e da média complexidade através do sistema SIA/SUS; cadastramento e acompanhamento cadastral de profissionais e de estabelecimentos de saúde localizados no município (SCNES); orientar os profissionais quanto ao preenchimento de BPA (Boletim de Produção Ambulatorial), para utilizar o código de cada procedimento; efetuar processamento do SIA e SIH; Gerenciar as Bases de Dados SIA, SIH, CIH (monitoramento e disponibilização de sistemas e dados através de relatórios); gerenciar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES no município; preenchimento e digitalização das FCES’s; executar outras atividades afins.

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Coordenador Saúde Bucal

Implementar o Programa Municipal de Saúde Bucal, de acordo com as diretrizes do SUS, da Política Nacional de Saúde Bucal e da Secretaria Estadual da Saúde, considerando a realidade locorregional; realizar apoio técnico pertinente à Saúde Bucal às Unidades Básicas de Saúde; acompanhar e discutir o perfil epidemiológico e demográfico da população, com atenção aos indicadores de saúde, específicos da área, buscando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população; elaborar a organização do fluxo assistencial em saúde bucal da rede municipal, pautado na elaboração de protocolos clínicos assistenciais, baseado nas políticas de saúde bucal; organizar e promover ações e projetos de educação permanente e continuada às equipes de saúde bucal, em busca do aperfeiçoamento técnico e do fortalecimento institucional em defesa da política de saúde bucal e do SUS; avaliar e reorientar, quando necessário, as ações de saúde bucal na atenção básica, elaborando e implantando programas educativos e preventivos, e ações coletivas, buscando ampliar a cobertura populacional nas diferentes faixas etárias, visitar às unidades básicas de saúde municipais e apoiar as equipes na organização das ações de saúde bucal da atenção básica; participar de reuniões técnicas escalas de férias das equipes, com o objetivo de manter a continuidade do serviços odontológicos prestados pelas unidades básicas de saúde, acompanhar as ocorrências no pontos biométricos; estabelecer fluxo com o setor de central de materiais as necessidades de insumos, medicamentos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações odontológicas; coordenar as ações para a formação de uma rede integral de atenção em saúde bucal a partir da organização da atenção primária (organizar processos de trabalho; definir ferramentas de atendimento à demanda espontânea e programada; estabelecer fluxos de referência e contra referência entre os níveis de atenção e serviços interligados; entre outros); fornecer orientações e instrumentos para a organização da atenção primária em saúde bucal, a partir dos princípios do SUS, sob a ótica de acolhimento e atenção humanizada; garantir a organização de um modelo de atenção em saúde bucal não apenas centrado na assistência à doença, mas principalmente, com foco na promoção da saúde e na intervenção sobre os fatores de risco; estimular educação continuada dos profissionais de saúde bucal; manter diálogo permanente com a administração pública para garantia de políticas condizentes com a evolução científica atual e apropriada à realidade do município; coordenação de recursos humanos; gerenciamento de material, insumos e equipamentos odontológicos; consolidação de procedimentos; planejamento de metas assistenciais e de promoção e prevenção em saúde bucal; produção e monitoramento de indicadores; e elaboração de relatórios técnicos.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SEMED.

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Diretor de Esportes

Chefiar e coordenar os programas, projetos, ações e atividades esportivas em âmbito municipal; organizar campeonatos e competições esportivas; coordenar as atividades de suporte e apoio administrativo para campeonatos e competições esportivas; executar outras tarefas afins.

Diretor de Cultura Chefiar, supervisionar, planejar, sugerir e implantar políticas publicas de apoio e incentivo a cultura, assim como promover e realizar shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural; Manter relações com entidades de natureza cultural; Outras tarefas afins;

Diretor de T r a n s p o r t e Escolar

Chefiar, acompanhar, avaliar as ações dos programas de apoio ao transporte escolar; Controlar o uso do transporte escolar pelo estudante; Acolher quaisquer irregularidades apontadas pelos alunos e pais, cometidas pelos condutores durante o trajeto do transporte escolar; Acolher quaisquer irregularidades apontadas pelos condutores, cometidas pelos alunos durante o trajeto do transporte escolar; Reavaliar periodicamente com os condutores o roteiro de busca e entrega dos alunos nos pontos a fim de otimizar os trajetos; Averiguar toda e qualquer irregularidade apontada por alunos, pais e condutores referente ao transporte escolar; Manter arquivo específico com os documentos dos veículos, que prestam transporte escolar para o município, sendo os documentos: documento do veículo, vistorias do Detran, rota que este veículo executa, nome do motorista e relação de alunos que utilizam o referido veículo; Manter arquivo específico com os documentos dos motoristas, que prestam transporte escolar, contendo, no mínimo, os seguintes documentos: CNH,curso de capacitação, antecedentes criminais, histórico de multas, etc. Interagir com pais de alunos, alunos e condutores, para colocar a importância de manter a segurança, obedecendo aos limites de velocidade e horários estabelecidos no roteiro; Fiscalizar o serviço de transporte escolar terceirizado pelo município; Prover a manutenção dos veículos próprios do transporte escolar.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Diretor de Serviços

Urbanos Chefiar e supervisionar os trabalhos das coordenadorias de serviços públicos e de fiscalização e posturas, adotando as providências necessárias para a continuidade dos serviços; executar outras tarefas afins.

Coordenador de Serviços Públicos

Urbanos

Coordenar, chefiar equipe, planejar e executar os serviços urbanos dentre os quais limpeza e manutenção de vias, terrenos, praças e demais espaços públicos; coordenação dos serviços de iluminação pública; coordenação dos sérvios públicos em geral e infraestrutura urbana; executar outras tarefas afins.

Coordenador do Cemitério Municipal Coordenar os trabalhos de manutenção do cemitério; coordenador as atividades administrativas no âmbito de cemitério.

Coordenador de Fiscalização e

Posturas

Coordenar, chefiar equipe e executar as atividades de fiscalização e controle de posturas de forma a primar pelo cumprimento das normas municipais de posturas; executar outras tarefas afins.

Coordenador de Administração

Coordenar e chefiar equipe do setor administrativo da Secretaria Municipal, realizando o controle patrimonial interno; controle de pessoal e controle de materiais; coordenar todas as atividades administrativas de formar dar suporte e apoio para as demais diretorias e coordenadorias; executar outras tarefas afins.

Diretor de Serviços Rurais

Chefiar e supervisionar os trabalhos de manutenção de serviços rurais, abrangendo as estradas vicinais, pontes e infraestrutura urbana, adotando as providências necessárias para a continuidade dos serviços; executar outras tarefas afins.

Diretor de Engenharia

Chefiar a Equipe de Engenharia, realizar a supervisão das obras viárias, de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, elaborar projetos de construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias pavimentadas ou não, vias urbanas e rurais e de edificações; determinar a supervisão e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção e conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação das vias urbanas e rurais do Município; coordenar a elaboração de projetos de obras públicas, bem como, apurando a viabilidade técnica para a execução de obra, sua conveniência e utilidade para o interesse público e o impacto no meio ambiente; definir a fiscalização e o acompanhamento da execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indiretamente, das obras em geral; coordenar a rotina de emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de administração indireta; coordenar a emissão de alvarás, anuências necessárias e outras atribuições correlatas.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CHEFIAS INTERMEDIÁRIAS

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Chefe de Unidade

Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional das unidades em que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Diretor de Desenvolvimento Econômico Chefiar, supervisionar e executados as atividades voltadas para o desenvolvimento econômico do município; executar outras tarefas afins.

Coordenador de Apoio Empresarial Coordenar, chefiar equipe e executar as atividades de apoio e incentivo ao desenvolvimento do comércio e da indústria; executar outras tarefas afins.

Diretor de Turismo Chefiar equipe e executar as atividades de apoio e incentivo ao desenvolvimento do turismo; executar outras tarefas afins.

Coordenador de Qualificação Profissional

Coordenar, chefiar equipe e executar as atividades de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho; executar outras tarefas afins.

Diretor de Agricultura e Pecuária Chefiar, supervisionar e executados as atividades de promoção e apoio do desenvolvimento da agricultura e da pecuária; executar outras tarefas afins.

Coordenador de Agricultura Familiar Coordenar, chefiar equipe e executar as atividades de apoio à agricultura familiar; executar outras tarefas afins. Coordenador de Patrulha Mecanizada Coordenar, chefiar equipe e executar as atividades da patrulha mecanizada; executar outras tarefas afins.

Diretor de Meio Ambiente Chefiar e supervisionar os trabalhos das coordenadorias de recursos hídricos e recursos do solo; bem como outras atividades voltadas para a preservação do meio ambiente; executar outras tarefas afins.

Coordenador de Recursos Hídricos Coordenar, chefiar equipe e executar as atividades voltadas para a preservação dos recursos hídricos; executar outras tarefas afins.

Coordenador de Recursos do Solo Coordenar, chefiar equipe e executar as atividades voltadas para a preservação dos recursos do solo; executar outras tarefas afins.

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ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 958 DE 13 DE MAIO DE 2022.Anexo I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA: 1. Direção Chefia e Assessoramento Superior – DAS

CARGO SIMBOLO VAGAS REQUISITO CARGA HORÁRIA SEMANAL Secretário Municipal DAS 100 10 Curso superior ou capacidade notória 40h Chefe de Gabinete DAS 101 01 Curso superior ou capacidade notória 40h Assessor de Comunicação DAS 102 01 Curso superior ou capacidade notória 40h Assessor Jurídico DAS 101 02 Curso superior em Direito com Registro na OAB 40h Assistente de Comunicação DAS 102 03 Curso superior ou capacidade notória 40h

2. Direção, Coordenação e Assessoramento Intermediário – DAI

CARGO SIMBOLO VAGAS REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA SEMANAL Diretor de departamento/diretoria DAI 200 35 Curso superior ou capacidade notória 40h Coordenador DAI 201 40 Curso superior ou capacidade notória 40h Chefe de divisão DAI 202 10 Ensino médio ou capacidade notória 40h

3. Função Gratificada - FG

CARGO SIMBOLO VAGAS REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA SEMANAL Pregoeiro Presidente de Comissão de Licitação ou Agente de Contratação FG 01 05 Curso superior ou capacidade

notória 40h

Apoio do Pregoeiro ou Membro da Comissão de Licitação FG 02 04 Ensino médio ou capacidade

notória 40h

Chefe de Núcleo FG 03 10 Ensino médio ou capacidade notória 40h

Chefe de Divisão FG 03 10 Ensino médio ou capacidade notória 40h

Coordenador Secretário da Junta do Serviço Militar FG 02 01 Ensino médio ou capacidade notória 40h

Secretário Escolar FG 03 04 Ensino médio ou capacidade notória 40h

II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: GRUPO DE PROFISSIONAIS DA GESTÃO MUNICIPAL 1. Atividades de Nível Fundamental Incompleto

CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORARIA SEMANAL Auxiliar de Mecânico 03 Ensino Fundamental incompleto 40h Auxiliar de Serviços Operacionais 80 Ensino Fundamental Incompleto 40h Coveiro 02 Ensino Fundamental Incompleto 40h Copeiro 05 Ensino Fundamental Incompleto 40h Pedreiro 05 Ensino Fundamental Incompleto 40h Zelador 11 Ensino Fundamental Incompleto 40h

2. Atividades de Nível Fundamental

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CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORARIA SEMANAL Agente de Atividades Desportivas 04 Ensino Fundamental Completo 40h

Ajudante de Cozinheiro 06 Ensino Fundamental Completo 40h Inspetor de Ônibus 25 Ensino Fundamental Completo 40h Inspetor de Ônibus 02 Ensino Médio Completo 40h Merendeira 18 Ensino Fundamental Completo 40h Vigia 30 Ensino Fundamental Completo 40h Motorista Categoria A, B e C 15 Ensino Fundamental completo e CNH categoria A, B e C. 40h Motorista Categoria D 10 Ensino Fundamental completo e CNH categoria D. 40h Motorista Categoria E 03 Ensino Fundamental completo e CNH categoria E. 40h

Motorista de Transporte Escolar 30 Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D e Curso Concluído de Transporte Escolar. 40h

Operador de Máquinas e Equipamentos 12 Ensino Fundamental completo e CNH categoria C, D ou E com Curso

específico na área. 40h

3. Atividades de Nível Médio Completo - Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias

CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORARIA SEMANAL Agente Comunitário de Saúde* ** 20 Ensino Médio Completo 40h Agente de Combate a Endemias* ** 08 Ensino Médio Completo 40h

*Distribuídos de acordo com a região por ato da Secretaria Municipal de Saúde. ** A base salarial será fixada anualmente por força de legislação federal especifica. 4) Atividades de Nível Médio:

CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORARIA SEMANAL

Agente de Fiscalização Sanitária 03 Ensino médio completo 40h

Assistente Administrativo 60 Ensino médio completo 40h Assistente de Professor 15 Ensino médio completo 40h Atendente de Farmácia 06 Ensino médio completo com curso específico 40h Atendente do CRAS 04 Ensino médio completo 40h Auxiliar Administrativo 20 Ensino médio completo 40h Auxiliar de Saúde Bucal 08 Ensino médio completo com curso específico e registro no conselho de classe 40h Auxiliar de Enfermagem 06 Ensino Médio completo com curso específico e registro no conselho de classe 40h Auxiliar de Laboratório 02 Ensino Médio completo 40h Cozinheiro 04 Ensino médio completo 40h

Condutor de Ambulância 05 Ensino Médio completo e CNH categoria C ou D e Curso Concluído de Condutor de Ambulância (Conforme CTB). 40h

Cuidador de Idoso 06 Ensino médio completo com curso específico 40h Eletricista 03 Ensino médio completo com curso específico 40h Fiscal de Obras e Posturas 05 Ensino médio completo 40h Fiscal de Tributos Municipais 06 Ensino médio completo 40h Fiscal de Vigilância Sanitária 04 Ensino médio completo 40h Inspetor de Alunos 15 Ensino médio completo 40h Mecânico 04 Ensino médio completo, acrescido de curso específico de Mecânico. 40h Monitor Social 07 Ensino médio completo 40h Motorista 25 Ensino médio completo e CNH categoria A, B, C, D ou E. 40h Operador de Máquinas e Equipamentos 12 Ensino médio completo e CNH categoria B, C, D ou E. 40h

Recepcionista 20 Ensino Médio 40h

5) Atividades de Técnico em Nível Médio

CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORÁRIA

SEMANAL Técnico Agropecuário/Agrícola 02 Ensino Médio e Curso Técnico em Agropecuário/Agrícola 40h

Técnico em Contabilidade 03 Ensino Médio e Curso Técnico em Contabilidade e registro no conselho de classe 40h Técnico de Enfermagem 30 Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem e registro no conselho de classe 40h Técnico de Informática 03 Ensino Médio e Curso Específico na área de Tecnologia de Processamento de Dados 40h Técnico em Laboratório 05 Ensino Médio e Curso Específico em Laboratório 40h Técnico em Radiologia 04 Ensino Médio e Curso Técnico em Radiologia 24h Topógrafo 02 Ensino Médio e Curso específico na área de Topografia 40h

6) Atividades de Nível Superior

CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL

Administrador 02 Superior completo em Administração e registro no Conselho de Classe 40h

Arquiteto e Urbanista 02 Superior completo em Arquitetura e Urbanismo e registro no Conselho de Classe 20h

Assistente Social 06 Superior completo em Serviço Social e registro no Conselho de Classe 30h Auditor em Saúde 02 Curso Superior Completo e especialização em auditoria em Saúde 40h Biólogo 02 Superior completo em Biologia e registro no Conselho de Classe 40h Contador 05 Superior completo e registro no Conselho de Classe 40h

Controlador Interno 04 Superior completo em Direito ou Ciências Contábeis ou Economia e registro no Conselho de Classe 40h

Enfermeiro 01 Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe 20h Enfermeiro 10 Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe 40h

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Enfermeiro em Vigilância em Saúde 02 Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe com

Especialização em Vigilância em Saúde 40h

Enfermeiro em Radiologia e Imagenologia 04 Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe com

Especialização em Radiologia 24h

Enfermeiro UBS 24h – Urgência e Emergência 10 Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe 40h

Engenheiro agrônomo 02 Superior completo em Agronomia e registro no Conselho de Classe 40h Engenheiro Sanitarista e Ambiental 02 Superior completo em Engenharia Sanitária e Ambiental e registro no

respectivo Conselho de classe 20h

Engenheiro civil 02 Superior completo em Engenharia Civil e registro no Conselho de Classe 20h Engenheiro mecânico 02 Superior completo em Engenharia Mecânica e registro no Conselho de Classe 20h Farmacêutico 02 Superior Completo em Farmácia e Registro Profissional no Conselho de Classe 40h Farmacêutico Bioquímico/Biomédico 02 Superior Completo em Farmácia ou Bioquímica ou Biomedicina e Registro

Profissional no Conselho de Classe 40h

Farmacêutico Fiscal 02 Superior Completo em Farmácia e Registro Profissional no Conselho de Classe 40h

Fisioterapeuta 05 Superior Completo em Fisioterapia e Registro Profissional no Conselho de Classe 30h

Fonoaudióloga 03 Superior Completo em Fonoaudióloga e Registro Profissional no Conselho de Classe 40h

Médico 10 Superior Completo em Medicina e Registro Profissional no Conselho de Classe 20h

Médico Auditor 02 Superior Completo em Medicina e Registro Profissional no Conselho de Classe e especialização em auditoria em saúde 20h

Médico Veterinário 05 Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro Profissional no Conselho de Classe 40h

Nutricionista 04 Superior completo em Nutrição e Registro Profissional no Conselho de Classe 40h

Odontólogo 10 Superior Completo em Odontologia e Registro Profissional no Conselho de Classe 20h

Procurador Jurídico 04 Superior Completo em Direito e Registro Profissional na OAB 20h Psicólogo 06 Superior Completo em Psicologia e Registro Profissional no Conselho de Classe 40h

Terapeuta Ocupacional 02 Superior completo em Terapia Ocupacional e Registro Profissional no Conselho de Classe 40h

Turismólogo 01 Superior Completo em Turismo 40h Zootecnista 02 Superior completo em Zootecnia e Registro Profissional no Conselho de Classe 40h

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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 958 DE 13 DE MAIO DE 2022 - DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO

MUNICÍPIO DE JARAGUARILEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 958 DE 13 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARAGUARI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito do Município de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

TÍTULO I DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I Dos Princípios e da Finalidade

Art. 1º. O Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo do Município de Jaraguari, instituído por esta Lei, fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, moralidade, eficiência e demais princípios que regem a Administração Pública. Art. 2º. O Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo do Município de Jaraguari objetiva a valorização e profissionalização do servidor público, mediante o oferecimento de uma remuneração digna e a criação de condições favoráveis ao seu aprimoramento profissional, assim como o dimensionamento da força de trabalho visando à eficiência, à continuidade e à qualidade dos serviços públicos municipais.

Seção II Dos conceitos

Art. 3º. Para fins dessa Lei, considera-se: I -quadro de pessoal: conjunto de cargos e funções identificados quantitativamente pelas respectivas denominações que integram a administração direta da Prefeitura e cada autarquia ou fundação; II-carreira: o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo a responsabilidade e a complexidade das atribuições; III – cargo: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor; IV –cargo efetivo: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades conferidas a servidores admitidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, submetidos ao regime estatutário e que mantenham vínculo permanente com o serviço público municipal; V -cargo em comissão: cargo declarado em lei como de livre nomeação e exoneração, conferido a servidor efetivo ou pessoa sem vínculo com a administração, cujo provimento se faz em caráter temporário, para o exercício de funções de

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direção, chefia e assessoramento; VI -função em confiança: atribuição de chefia ou assessoramento técnico ou administrativo, para operacionalização da estrutura organizacional e execução de atividades de gerência, supervisão ou assessoramento exercida, exclusivamente, por servidor ocupante de cargo efetivo do Poder Executivo Municipal; VII – servidor público: pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público; VIII - tabela de vencimentos: conjunto de padrões, classes e níveis salariais que identificam os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos ou comissionados do Plano de Cargos e Remuneração; IX –vencimento: retribuição pecuniária básica devida ao servidor pelo exercício do cargo público, com valor definido em lei. X –remuneração: é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias transitórias ou permanentes, estabelecidas em lei, incorporáveis ou não. XI – padrão: define o valor do vencimento básico de cada nível, segundo escalonamento salarial da categoria funcional; XII - nível: escala que define o valor do vencimento de acordo com a capacidade ou qualificação no desdobramento da categoria funcional; XIII – enquadramento: passagem do servidor, mediante transposição de cargo, de um sistema de classificação de cargos para outro instituído e organizado com base nas disposições desta Lei; XIV - progressão funcional por antiguidade: a passagem de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, sem mudança de cargo; XV –progressão funcional por capacitação ou titulação: movimentação do servidorde um nível de habilitação para outro dentro do mesmo cargo; XVI–quadro lotacional: agrupamento de cargos de provimento em comissão e provimento efetivo, integrantes do quadro de pessoal, por órgão, necessário e adequado a consecução dos objetivos de cada estrutura organizacional;

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA QUADRO DE PESSOAL, DOS CARGOS E DO INGRESSO

Seção I Da estrutura do Quadro de Pessoal e dos Cargos

Art. 4º. O Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal será organizado em grupos ocupacionais, constituídos por cargos efetivos, estruturados em sistema de carreira, de acordo com a natureza, grau de complexidade e responsabilidades das respectivas atividades e as qualificações exigidas para o seu desempenho, e os cargos isolados e as funções de confiança, compreendendo atividades de direção, chefia e assessoramento. Art. 5º. Os Grupos Ocupacionais do Poder Executivo Municipal são: I –Grupo dos Profissionais do Magistério da Educação Básica; II – Grupo de Profissionais da Gestão Municipal. § 1º. Os cargos que compõe o Grupo dos Profissionais da Gestão Municipal com suas respectivas classes, denominações, símbolos, quantidades, requisitos mínimos e carga horária se encontram detalhados no anexo I, desta lei. § 2º. O Grupo dos Profissionais do Magistério da Educação Básica continuará com o Plano de Cargos e Remuneração, específico.

Seção II Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Art. 6º. Os cargos de Provimento têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento superior e de assistência intermediária, e se classificam de acordo com o grau de responsabilidade, o poder decisório, a posição hierárquica e a complexidade das atribuições. Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos de provimento em comissão estão descritas no Anexo II desta Lei. Art. 7º. As funções gratificadas que compõem o Grupo Ocupacional 3, previstas no inciso I, do Anexo I, devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos e têm por finalidade o desempenho de atividades de coordenação e assistência intermediária em extensão às tarefas próprias do cargo efetivo. Art. 8º. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, devendo as vagas ser preenchidas por no mínimo 50% (cinquenta por cento) de servidores efetivos. Art. 9º. As funções de confiança são de livre designação do Prefeito Municipal e devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos.

Seção III

Dos cargos de provimento efetivo Art. 10. Os cargos de provimento efetivo, que compõe o Grupo dos Profissionais da Gestão Municipal serão preenchidos através de concurso público e têm por finalidade a execução das atividades da administração pública municipal para cumprimento da sua missão institucional. Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos de provimento efetivo estão descritas no Anexo III desta Lei.

Seção IV

Do Ingresso no Quadro Permanente Art. 11. O ingresso nos cargos que compõem o Quadro Permanente dos Servidores do Poder Executivo do município

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de Jaraguari se dará após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, atendidos os requisitos previstos nesta Lei e as condições estabelecidas no Edital do Concurso. Parágrafo único. O ingresso no quadro Permanente dos Servidores do Poder Executivo do Município de Jaraguari dar-se-á no primeiro padrão de vencimento, observado com o nível de escolaridade do cargo para o qual o servidor foi nomeado. Art. 12. O concurso público é o processo de recrutamento e seleção de pessoas, que tem natureza competitiva, eliminatória e classificatória, aberto ao público em geral, com o objetivo de provimento dos cargos efetivos da Administração Municipal, de acordo com as áreas de atuação e especialização. Parágrafo único. O concurso público terá validade de até dois anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 13. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização, os requisitos para provimento dos cargos, os critérios de classificação e demais procedimentos serão fixados no edital de abertura, que será publicado na imprensa oficial do Município. Art. 14. Serão reservados no concurso público os percentuais conforme legislação vigentes para as cotas específicas, atendidos os requisitos exigidos para o exercício do cargo e considerada a compatibilidade das atribuições do cargo com sua condição específica. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, deste artigo, a classificação dos candidatos inscritos no concurso público será em lista separada e assegurada aos aprovados à nomeação prioritária, até o limite das vagas destinadas a esta condição de provimento.

Seção V Da Jornada de Trabalho

Art. 15. Os ocupantes de cargo públicos do quadro de pessoal do poder Executivo Municipal ficam submetidos à carga horária fixa no Anexo I desta lei, ressalvadas as categorias com carga horária fixada em legislação especial. § 1º. Os cargos com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais poderão ter a jornada ampliada para 40 (quarenta) horas semanais em caso de interesse da administração e de forma a evitar a interrupção de serviço ou prejuízo ao erário. § 2º. No caso da ampliação da carga horária prevista no parágrafo anterior, o servidor terá seu vencimento pago em dobro, nele incidindo todas as vantagens pessoais. § 3º. A alteração da jornada de trabalho e, consequentemente, da remuneração deverá ser autorizada pelo Prefeito Municipal e não se constituirá como vantagem definitiva, salvo por determinação judicial ou alteração legal e definitiva da jornada de trabalho do cargo.

Seção V Da Lotação e da Remuneração

Art. 16. Os ocupantes dos cargos públicos previsto nesta lei serão lotados de acordo com o quadro lotacional a ser estabelecido por ato do Prefeito Municipal para cada Secretaria Municipal, respeitando-se a lotação atual dos servidores em exercício. Parágrafo único. É vedada a atuação do servidor em desacordo com as atribuições funcionais prevista nesta lei. Art. 17. A remoção do servidor do órgão de lotação para outro órgão municipal processar-se-á ex ofício ou a pedido do servidor e será autorizada, desde que atendidos o interessee a conveniência da Administração Municipal. § 1º. O servidor removido deve permanecer no exercício de suas atribuições funcionais no novo órgão de lotação. § 2º. A remoção por permuta será processada a pedido escrito de ambos os interessados e será deferida desde que atendidos o interesse e a conveniência da Administração Municipal.

Seção VI Do Estágio Probatório

Art. 18. O servidor aprovado em concurso público, nomeado e empossado, submeter-se-á ao estágio probatório durante três anos, a contar da data do início do exercício, para adquirir estabilidade no serviço público. Art. 19. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá ser removido, nem se afastar do exercício das atribuições da respectiva função, salvo nos casos previstos no Estatuto dos Servidores Municipais de Jaraguari. Art. 20. O servidor em estágio probatório terá seu desempenho acompanhado e avaliado semestralmente, por comissão especialmente constituída para esta finalidade, composta por três servidores efetivos e estáveis. § 1º. Na avaliação do estágio probatório serão observados os seguintes fatores: I – Assiduidade e pontualidade; II – Disciplina; III – Capacidade de Iniciativa; IV – Produtividade; V – Responsabilidade. § 2º. Os resultados das avaliações semestrais serão submetidos a homologação do dirigente superior do órgão de lotação do servidor avaliado. Art. 21. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. § 1º. O servidor será exonerado se comprovado, através das avaliações periódicas, da qual lhe será dada ciência obrigatoriamente, que obteve avaliação igual ou inferior a cinquenta por cento dos pontos atribuídos a quaisquer dos fatores discriminados nos incisos I a V do § 1º do artigo 20 desta lei.

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§ 2º. Após a quinta avaliação semestral, se observado que o servidor não atingiu o percentual mínimo descrito no parágrafo anterior nas avaliações já realizadas, a chefia imediata deverá providenciar a instauração do processo administrativo para a exoneração. § 3º. A exoneração deverá ser efetivada até 30 (trinta) dias antes do término do estágio probatório. § 4º. Será responsabilizado administrativamente o superior hierárquico que deixar de avaliar o servidor no prazo legal. Art. 22. O regulamento e os modelos da avaliação do estágio probatório serão fixados em ato do Prefeito Municipal, observadas as disposições desta Lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaraguari.

CAPÍTULO III DA QUALIFICAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Art. 23. A qualificação e o aperfeiçoamento profissional do servidor municipal têm por finalidade sua valorização e o aprimoramento dos conhecimentos técnicos e compreenderá programas de formação contínuos, teóricos e/ou práticos, com a finalidade de aperfeiçoamento, treinamento, especialização e desenvolvimento profissional. Art. 24. A qualificação profissional será planejada, organizada e executada pela administração municipal, objetivando atender: I -a preparação e treinamento dos servidores recém-nomeados para o exercício das atribuições do cargo, mediante transmissão de conhecimentos, métodos e técnicas de trabalho adequado ao exercício das funções na administração municipal; II -a realização de cursos e eventos regulares de atualização, qualificação, aperfeiçoamento e especialização visando a dar condições para o servidor desempenhar as atribuições inerentes ao seu cargo de forma eficaz e com eficiência. III - a promoção de cursos e programas de qualificação de natureza gerencial, visando à preparação do servidor para o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento. § 1°. Os programas, projetos e ações voltadas para a qualificação e aperfeiçoamento profissional dos servidores municipais poderão ser executados diretamente pela Administração Municipal, por meio de parceria firmada com instituições públicas ou contratação de instituições privadas especializadas. § 2°. O Município de Jaraguari consignará em seu orçamento anual dotação específica para aplicação em programasprevistos no presente artigo.

TÍTULO II DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. O sistema de remuneração do Plano de Cargos e Remuneração é constituído das regras de fixação dos vencimentos, da concessão de vantagens pecuniárias identificadas como adicionais, gratificações, indenizações e benefícios, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos. Art. 26. Nenhum servidor poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo nacional, devendo, caso o valor do salário mínimo nacional seja superior à importância descrita na respectiva Tabela, ser paga a diferença sob a rubrica “diferença de salário mínimo nacional”. Parágrafo único. O valor da rubrica de que trata o artigo anterior será considerado para fins de concessão dos adicionais e gratificações previstas nesta Lei. Art. 27. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, cumulativamente ou não, a título de remuneração, importância superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal. Art. 28. É vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de servidor municipal, sob o fundamento da equidade, equiparação ou vinculação. Art. 29. As percepções de vantagens pelos servidores da administração municipal não serão computadas nem acumuladas para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

CAPÍTULO II DO VENCIMENTO

Art. 30. Os vencimentos dos cargos comissionados constam nas Tabelas I e II do ANEXO VI, desta Lei. Art. 31. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo serão distribuídos em classes, conforme descrito no ANEXO IV desta Lei. Parágrafo único. Os vencimentosdos cargos de provimento efetivo constam nas tabelas de números IV a XIV do ANEXO VI desta Lei. Art. 32. Os valores dos vencimentos descritos no anexo VI desta Lei, serão atualizados anualmente, em consonância com a política salarial adotada para os servidores públicos municipais, sempre com data base o mês de março, e implantação no mês de maio. § 1º. Para atualização salarial dos servidores, nos termos estabelecidos no caput deste artigo ficam fixados os índices IGPM, IPCA e INPC. § 2º. A escolha do índice de correção monetária a ser aplicado dentre os constantes do § 1º deste artigo, caberá exclusivamente à Administração Pública Municipal, segundo seu critério de conveniência e oportunidade,observado o cumprimento do limite de gastos prescrito na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). § 3º. A primeira atualização acontecerá a partir do exercício de 2023. Art. 33. Os servidores municipais efetivos, quando nomeados para cargos de provimento em comissão da administração municipal, poderão optar: I -pela percepção integral da remuneração do cargo em comissão acrescida, quando for o caso, do adicional por tempo

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de serviço, calculado sobre o vencimento do respectivo cargo efetivo. II -pela percepção integral da remuneração do cargo efetivo acrescida de 70% (setenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.

Seção I Do Desenvolvimento Funcional

Subseção I Progressão Funcional por Antiguidade

Art. 34. A progressão funcional para antiguidade e a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior, sem mudança de cargo, dentro do respectivo nível de classificação. Art. 35. O padrão de vencimento será desdobrado em 10 (dez) referenciais, identificadas pelos números de 1 a 10, observada o interstício mínimo de quatro anos de efetivo exercício, conforme tabela descrita no anexo V. § 1º. A diferença do vencimento em cada referência é 4% (quatro por cento) em relação à imediatamente anterior. § 2º. A Progressão funcional por antiguidade ocorrerá automaticamente a cada quatro anos de efetivo exercício. Art. 36. O servidor efetivo, ao entrar em exercício, será inicialmente classificado no primeiro padrão de vencimento (padrão 01) da tabela de vencimentos do cargo para o qual foi nomeado.

Subseção II Progressão Funcional por Capacitação ou Nível de Titulação

Art. 37. A progressão profissional por capacitação ou titulação é a passagem do servidor para o nível de capacitação imediatamente superior e que se encontra, sem mudança de padrão, cargo ou classe. Art. 38. Os níveis de progressão funcional por capacitação ou titulação variam de I a VI para os cargos de escolaridade de ensino fundamental incompleto, ensino fundamental completo, ensino médio completo e ensino médio técnico; e variam de I a VI para os cargos de escolaridade de ensino superior, conforme a seguir descritos: I. Cargo com requisito de escolaridade no ensino fundamental incompleto: a. Nível I, se contar apenas com o requisito de escolaridade mínima prevista para o cargo; b. Nível II, se comprovar a carga horária de 40 (quarenta) horas de capacitação em cursos relacionados às atribuições do cargo; c. Nível III, se comprovar a carga horária de 60 (sessenta) horas de capacitação em cursos relacionados às atribuições do cargo; d. Nível IV, se comprovar a carga horária de 90 (noventa) horas de capacitação em cursos relacionados às atribuições do cargo; II. Cargo com requisito de escolaridade no ensino fundamental completo: a. Nível I, se contar apenas com o requisito de escolaridade mínima prevista para o cargo; b) Nível II, se comprovar a carga horária de 60 (sessenta) horas de capacitação em cursos relacionados as atribuições do cargo; c) Nível III, se comprovar a carga horária de 90 (noventa) horas de capacitação em cursos relacionados às atribuições do cargo; d) Nível IV, se comprovar a carga horária de 120 (cento e vinte) horas de capacitação em cursos relacionados às atribuições do cargo; III. Cargo com requisito de escolaridade no ensino médio: a) Nível I, se contar apenas com o requisito de escolaridade mínima prevista para o cargo; b. Nível II, se comprovar a carga horária de 90 (noventa) horas de capacitação em cursos relacionados as atribuições do cargo; c. Nível III, se comprovar a carga horária de 120 (cento e vinte) horas de capacitação em cursos relacionados às atribuições do cargo; d. Nível IV, se comprovar a carga horária de 180 (cento e oitenta) horas de capacitação em cursos relacionados às atribuições do cargo; IV. Cargo com requisito de escolaridade no ensino médio técnico: a. Nível I, se contar apenas com o requisito de escolaridade mínima prevista para o cargo; b. Nível II, se comprovar a carga horária de 150 (cento e cinqüenta) horas de capacitação em cursos relacionados às atribuições do cargo; c. Nível III, se comprovar a carga horária de 180 (cento e oitenta) horas de capacitação em cursos relacionados às atribuições do cargo; d. Nível IV, se comprovar a carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas de capacitação em cursos relacionados às atribuições do cargo; V. Cargo com requisito de escolaridade no ensino superior: a. Nível I, se contar apenas com o requisito de escolaridade mínima prevista para o cargo; b. Nível II, se comprovar a carga horária de 150 (cento e cinqüenta) horas de capacitação em cursos relacionados às atribuições do cargo; c. Nível III, se comprovar a conclusão de curso de especialização latu sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; d. Nível IV, se comprovar a conclusão de segundo curso de especialização latu sensu, com carga horária mínima

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de 360 (trezentos e sessenta) horas; e. Nível V, se comprovar a conclusão do curso de especialização stricto sensu/mestrado; f. Nível VI, se comprovar a conclusão do curso de especialização stricto sensu/doutorado. § 1º. O servidor efetivo, ao entrar em exercício, será inicialmente classificado no nível I, da tabela de vencimentos do cargo para o qual foi nomeado. § 2º. Sempre que o servidor apresentar titulação superior (grau de escolaridade mínima) aquela para o seu cargo conforme previsto nos incisos I a VI deste artigo, o mesmo será reclassificado para o nível seguinte ao que se encontra, respeitando o padrão de vencimento.

Subseção III Avaliação de Desempenho

Art. 39. A avaliação de desempenho terá por objetivo aferir o rendimento, a performance e o desenvolvimento do servidor no exercício do cargo ou função e avaliá-lo nos seguintes aspectos: I - condições fundamentais: a) assiduidade e pontualidade; b) iniciativa e presteza; c) disciplina e zelo funcional. II - condições essenciais: a) qualidade de trabalho; b) produtividade no trabalho; c) urbanidade no tratamento; d) habilidade técnica. III - condições complementares: a) aproveitamento em programas de capacitação; b) administração do tempo; c) uso adequado dos equipamentos de serviço; d) chefia e liderança; e) participação em órgão colegiado; f) cultura profissional e geral. § 1º. Os fatores de avaliação a que se refere este artigo poderão ser adaptados em conformidade com as peculiaridades das funções do cargo exercido pelo servidor e com as atribuições do órgão a que esteja vinculado. § 2º. O sistema de avaliação deverá prever no seu regulamento, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, observado o mínimo de sessenta por cento de ponderação para os critérios referidos nos incisos I e II deste artigo, escala de pontuação. § 3°. As metodologias de avaliação de desempenho deverão considerar a natureza das atribuições desempenhadas pelo servidor e as condições em que estas são exercidas, analisando-se: I - a contribuição do servidor para consecução dos objetivos e da missão do órgão de exercício; II - os resultados atingidos, segundo programas de trabalho do órgão; III - o cumprimento de metas relacionadas às atribuições do cargo ou função. § 4º . Comprovado por meio das avaliações periódicas, o não-atendimento dos requisitos referentes aos fatores discriminados neste artigo, podendo ser submetido as penalidades previstas no estatuto dos servidores públicos municipais de Jaraguari. § 5º . Uma vez efetuada avaliação negativa, será aberto processo administrativo específico, obrigatoriamente levando ao conhecimento do servidor, possibilitando-lhe o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer medida referida no parágrafo anterior. § 6º. As avaliações e o julgamento do desempenho serão efetuadas por uma Comissão de Avaliação do Servidor, integrada por membros representantes do órgão, pela representação sindical e por servidores de carreira.

CAPÍTULO III Das Vantagens Financeiras

Art. 40. Para efeito da presente lei as vantagens financeiras são acréscimos ao vencimento do servidor municipal em virtude do preenchimento de requisitos determinados em lei ou regulamento e se classificam em indenizações, adicionais e gratificações, podendo ser permanentes ou temporários.

Seção I Das Indenizações

Art. 41. Constituem indenizações ao servidor: I - Ajuda de custo: destina-se a compensar as despesas do servidor que for removido, em caráter permanente, para ter exercício em localidade distinta de sua residência, vedado o duplo pagamento de indenização, no caso de o(a) cônjuge ou companheiro(a) também ser servidor municipal. II - Diárias: destina-se a indenizar despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana efetuada por servidor que, a serviço, afastar-se da sede do município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. III – Transporte: destina-se a indenizar o servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção

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para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, para atender serviços exclusivos da Prefeitura Municipal, considerando o percurso percorrido em quilômetros, o consumo de combustível e o preço unitário do combustível. IV – Indenização por Plantão Extra: destina-se a compensar o servidor que laborar em regime de plantão, que por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, nos órgãos e entidades do Poder Executivo, desde que o excesso de jornada não possa ser compensado com a concessão de folga compensatória. § 1º. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito e serão concedidas na forma de regulamento específico. § 2º. O servidor que receber as indenizações previstas nos inciso I e II do caput deste artigo e não se afastar da sede do município, por qualquer que seja o motivo, deverá efetuar a devolução da importância paga no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do seu recebimento. § 3º. Na hipótese de o servidor retornar à sede do município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir o valor das indenizações descritas nos incisos I e II deste artigo recebidas em excesso.

Seção II Dos adicionais

Art. 42. Os adicionais são vantagens pecuniárias concedidas aos servidores municipais em razão do tempo de serviço ou do exercício de cargo que exige conhecimentos especializados ou um regime especial de trabalho, consistindo em: I - adicional por tempo de serviço; II - adicional de férias; III – décimo terceiro salário. Art. 43. O adicional por tempo de serviço será concedido automaticamente ao servidor efetivo, a cada período de quatro anos de efetivo exercício prestado ao município de Jaraguari. §1°. O adicional de tempo de serviço corresponde a quatro por cento do valor do vencimento-base do servidor. §2°. O adicional por tempo de serviço é devido a partir do mês imediatamente seguinte àquele em que o servidor completar o quadriênio. § 3°. O servidor efetivo investido em cargo de provimento em comissão continuará a perceber o adicional por tempo de serviço, que será calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor. § 4°. Quando ocorrer aproveitamento ou reversão, serão considerados os quadriênios anteriormente atingidos, bem como a fração do quadriênio interrompido, retomando-se a contagem, a partir do novo exercício. Art. 44. O adicional de férias do servidor corresponderá a 1/3 (um terço) da remuneração permanente do seu cargo e da função de confiança e será pago de gozo das férias. §1°. O adicional incidirá, sempre, sobre a remuneração de um mês, ainda que o servidor, por força de lei, possa gozar de férias em período superior. §2°. No caso do servidor exercer função de confiança ou ocupar cargo em comissão, a vantagem será considerada no cálculo do adicional de férias. § 3°. O servidor em regime de acumulação legal perceberá o adicional de férias, calculado sobre a remuneração de cada um dos cargos. § 4°. Não se incluem na remuneração para cálculo do adicional de férias as gratificações de serviço extraordinário, adicional noturno, décimo terceiro salário, bem como os auxílios e indenizações de qualquer natureza. § 5°. O servidor exonerado, colocado em disponibilidade ou aposentado receberá o adicional de férias, relativos aos períodos aquisitivos completos e não gozados, até o limite de dois, juntamente com as parcelas remuneratórias que lhe são devidas em virtude do afastamento do exercício do cargo. Art. 45. O servidor fará jus ao Décimo Terceiro salário, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração, a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. §1°. Não se incluem na remuneração para cálculo do décimo terceiro salário, as gratificações de serviço extraordinário, adicional noturno e o adicional de férias, bem como os auxílios e indenizações de qualquer natureza. § 2°. Os adicionais e gratificações não inerentes ao cargo ou função serão pagos proporcionalmente ao número de meses em que o servidor tenha percebido no exercício base. § 3°. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. § 4°. O décimo terceiro salário poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o mês de outubro e a última até o dia vinte do mês de dezembro. § 5°. O servidor exonerado ou aposentado receberá décimo terceiro salário proporcional aos meses de efetivo exercício, calculado sobre a remuneração do mês do afastamento. § 6°. À família do servidor falecido na atividade será pago, proporcionalmente ao período trabalhado no ano do óbito, décimo terceiro salário, juntamente com o restante dos seus vencimentos. § 7°. O décimo terceiro salário não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Seção III Das Gratificações

Art. 46. As gratificações constituem vantagens pecuniárias concedidas em caráter transitório, em razão da prestação de serviços em condições especiais, incomuns ou anormais de segurança, salubridade ou onerosidade, e consistem em: I –gratificação pelo exercício de função de direção chefia e assessoramento; II –gratificação por produtividade;

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III - adicional pelo exercício de atividades em condições de periculosidade, insalubridade ou penosidade. IV –adicional por trabalho em período noturno; V –adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI –adicional pelo exercício em local de difícil acesso ou provimento; VII – gratificação por encargo de curso ou concurso; VIII – gratificação por encargos especiais. IX –gratificação por exercício de atividade de natureza especial. Art. 47. Ao ocupante de cargo efetivo, quando designado para exercer função de confiança de direção, chefia e assessoramento, será devida a gratificação no percentual descrito na Tabela III do Anexo VI desta Lei, incidente sobre o vencimento base do cargo efetivo. Art. 48. A gratificação de incentivo à produtividade será atribuída aos servidores para estimular a obtenção de melhores resultados e aumento da eficiência na prestação de serviços públicos, medidos com base em avaliação das mudanças em processos de trabalho, melhoria da qualidade dos serviços e cumprimento de metas previamente estabelecidas. § 1º. O valor da gratificação será definido conforme resultados apurados em mecanismos de avaliação específicos, que deverá recair sobre os níveis de qualidade, quantidade do trabalho realizado e a economia de recursos ou crescimento da receita municipal. § 2º. A gratificação de incentivo à produtividade não poderá ter valor mensal superior a 70% (setenta por cento) do vencimento do servidor beneficiado. § 3º. As carreiras e categorias funcionais, os critérios de avaliação e os valores da gratificação de que trata este artigo serão estabelecidos em regulamento específico. Art. 49. Aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, com risco de vida ou em posturas que imponham cansaço físico elevado ao final da jornada de trabalho poderá ser concedida a vantagem que indenize essas condições de trabalho, identificadas como: I –adicional de periculosidade: atribuído em decorrência das condições que coloca o servidor, permanentemente, e, risco de vida, em razão dos métodos do trabalho classificados como perigosos; II –adicional de insalubridade: atribuído em decorrência do exercício das atribuições funcionais, em caráter contínuo, em condições que exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, considerada a natureza e a intensidade dos agentes e do tempo de exposição aos seus efeitos; III – adicional de penosidade: atribuído pelo exercício de tarefas diárias em condições que lhe impõem desgaste e cansaço físico, mental e/ou visual ao final da jornada de trabalho, considerando a intensidade do esforço, a posição de execução de tarefas de rotina e os deslocamentos constantes durante os trabalhos de rotina. Art. 50. O adicional de insalubridade será concedido de acordo com o grau de incidência das condições insalubres e observará os seguintes percentuais: I – Baixo Risco: 10% (dez por cento) sobre o valor do vencimento-base; II – Médio Risco: 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento-base; III – Alto Risco: 40% (quarenta por cento) sobre o valor do vencimento-base. Parágrafo único. Para a concessão dos adicionais previstos nos incisos I a III do caput, deste artigo, deverá ser realizado Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, por técnico legalmente habilitado, indicando o grau de insalubridade que está submetido o servidor municipal. Art.51. O adicional de periculosidade será concedido no percentual de até 30%, incidente sobre o vencimento-base do cargo e sua caracterização e concessão deverá ser apurada em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, elaborado por técnico legalmente habilitado. Art. 52. O adicional de penosidade será concedido no percentual de até 30%, incidente sobre o vencimento-base do cargo e sua caracterização e concessão deverá ser apurada em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, elaborado por técnico legalmente habilitado. Art. 53. No caso da existência concomitante de insalubridade, periculosidade e penosidade na atividade laboral, deverá ser considerada a condição de maior índice de incidência de danos e agravos à saúde . § 1º. O direito ao adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. § 2º. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais referidos no artigo 52, sendo removida para local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Art. 54. O adicional de trabalho noturno será devido quando o serviço for prestado no horário compreendido entre as vinte e duas (22) horas de um dia e as cinco (5) horas do dia seguinte. § 1º. O valor da hora trabalhada, no período referido no caputdeste artigo, será acrescido de 20% (vinte por cento) do valor do salário base. § 2º. A duração do trabalho em período noturno será apurada através da folha de frequência do servidor municipal, devidamente assinada pela chefia imediata. Art. 55. O adicional de prestação de serviço extraordinário será pago em razão do trabalho realizado, além das horas de trabalho, limitada a duas horas, por jornada/dia, em caráter eventual e excepcional, e até quatro horas, por motivo de calamidade pública, urgência, emergência ou força maior devidamente justificada. § 1º. O adicional de prestação de serviço extraordinário será devido em razão das horas excedentes à carga horária mensal do cargo, calculada com base no valor da hora normal acrescida de 50% (cinquenta por cento), pelo trabalho em dias da semana, e em 100% (cem por cento), quando prestado em horário noturno ou em dias que não correspondem ao expediente normal da Prefeitura.

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§ 2º. A quantidade de horas de trabalho extraordinário será apurada através da folha de frequência do servidor municipal, devidamente assinada pela chefia imediata. § 3º. Nenhum servidor poderá prestar mais de sessenta horas mensais extraordinárias, admitindo-se, excepcionalmente, até noventa horas no mesmo mês por motivo de calamidade pública, urgência, emergência ou força maior devidamente justificada. Art. 56. O adicional pelo exercício em local de difícil acesso ou provimento será concedido aos servidores detentores de cargo efetivo que exerçam suas atribuições funcionais em órgãos ou unidades classificadas, por ato do Prefeito Municipal, como de difícil acesso ou provimento. § 1º. O valor da verba indenizatória de que trata o caput deste artigo, será pago mensalmente e corresponderá ao percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento-base percebido pelo servidor. § 2º. O adicional pelo exercício em local de difícil acesso ou provimento será suspenso a contar da data em que o servidor deixar de exercer suas funções nas unidades de que trata o caput deste artigo. § 3º. O adicional pelo exercício de difícil acesso ou provimento não servirá de base de cálculo para outro adicional, vantagem ou indenização. Art. 57. A g ratificação por encargo de curso ou concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: I -atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública municipal; II -participar de concurso ou banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; III - participar de comissão para preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; § 1º. Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, expedido pelo Prefeito Municipal, observados os seguintes parâmetros: I - a natureza e a complexidade da atividade exercida; II -a retribuição será estabelecida em valor fixo; III – pagamento mensal até a conclusão dos trabalhos. § 2º. A g ratificação por encargo de curso ou concurso deverá cessar tão logo ocorra a conclusão dos trabalhos. § 3º. A gratificação por encargo de curso ou concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular. § 4º. A gratificação por encargo de curso ou concurso não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens. § 5º. É vedada a concessão cumulativa da gratificação por encargo de curso ou concurso com o adicional pela prestação de serviço extraordinário quando concedido em razão participação do servidor nas hipóteses descritas nos incisos I a III do caput deste artigo. Art. 58. A gratificação por encargos especiais tem natureza indenizatória e será concedida aos servidores efetivos para a realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender a execução de serviços especiais ou em condições especiais, devidamente justificados. § 1º. A gratificação por encargos especiais será concedida no percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento-base do servidor e deverá perdurar pelo período restrito da execução dos serviços ou das condições especiais. § 2º. A gratificação por encargos especiais não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens. Art. 59. As gratificações pelo exercício de atividades de natureza especial,correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento base dos motoristas, bem como, 30% (trinta por cento) do vencimento dos inspetores de ônibus do transporte escolar, serão atribuídas aos servidores do município, enquanto designado para exercer suas funções no serviço de transporte escolar. § 1º - Será considerado como trabalho efetivo o tempo que os servidoresestiverem à disposição da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no respectivo trajeto para buscar e/ou levar os estudantes para casa e/ou escola. § 2º - As gratificações expressas no caput deste artigo serão devidas aosmotoristas e inspetores de ônibus do transporte escolar, no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o regime jurídico único considerar como de efetivo exercício. § 3º - O pagamento das gratificações será feito mensalmente, proporcional à data da designação para trabalhar na função de motorista einspetor de ônibus do transporte escolar, ou a suaremoção da função, amparado em informações fornecidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. § 4º - As gratificações não se incorporarão ao vencimento ou salário do servidor, sob nenhuma hipótese, e não pode ser utilizado com base de cálculo para quaisquer outras vantagens. Art. 60. As gratificações no artigo 46 desta Lei não se incorporam ao vencimento do servidor. Art. 61. Quando houver impedimento para a percepção cumulativa de adicionais e gratificações estabelecidas nesta Lei, o servidor poderá optar pelo recebimento daquela que julgar mais conveniente. Art. 62. Fica assegurado a todos os servidores que concluíram o Curso de Formação para os Funcionários da Educação – PROFUNCIONÁRIO, a diferença de vencimento equivalente ao percentual 10% (dez por cento). Parágrafo único. O servidor que concluiu o Curso de Formação para os Funcionários da Educação – PROFUNCIONÁRIO,

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para receber o percentual descrito no caput deste artigo, deverá estar lotado nas unidades da Secretaria Municipal de Educação.

Seção IV Dos Benefícios

Art. 63. Os benefícios constituem vantagens pecuniárias concedidas em caráter transitório, em razão da condição pessoal do servidor. Parágrafo único. Para efeito da presente Lei identificam-se como benefícios os estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

TÍTULO III DA POLÍTICA SALARIAL

Capítulo único DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64. A política salarial para os servidores da administração municipal terá como objetivo a recomposição da remuneração em razão das perdas decorrentes da desvalorização da moeda e como incentivo ao aumento da eficiência e melhoria do desempenho dos servidores municipais. § 1°. As recomposições de vencimentos e remunerações dependerão da disponibilidade dos recursos arrecadados e da destinação desses recursos para atender a realização dos planos, programas e atividades voltados para o desenvolvimento econômico-social do Município. § 2°. A política salarial da administração municipal ficará vinculada ao limite de gastos com pessoal definido na Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/00 e demais diplomas legais pertinentes. § 3°. Serão computadas, para fins de apuração dos gastos relativamente ao limite referido no § 2°, as parcelas financeiras percebidas pelos servidores referentes ao vencimento e às vantagens pecuniárias bem como o valor dos encargos sociais. Art. 65. A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de remuneração, a criação de cargos ou suas alterações e a admissão de pessoal a qualquer título, pela administração municipal, ficam condicionados: I - à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes; II - à autorização específica nas LDO, PPA e LOA para a medida solicitada e por proposta do Prefeito Municipal; III – ao limite da receita corrente líquida, conforme a Lei Complementar n° 101/00.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS

Art. 66. A duração normal do trabalho poderá ser temporariamente reduzida por decreto do Prefeito Municipal, no caso de interesse público relevante. Parágrafo único. A redução temporária da carga horária não ensejará a redução da remuneração, devendo o servidor permanecer à disposição do município em caso de necessidade. Art. 67. O servidor que exercer cargos ou funções públicas, em regime de acumulação prevista pela Constituição Federal, não poderá cumprir somadas as duas cargas horárias, mais de 60 (sessenta) horas semanais. Art. 68. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável poderá ser colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, até o seu adequado aproveitamento. Parágrafo único. O aproveitamento de que trata o caput poderá ser feito no mesmo cargo ou em outro, de atribuições semelhantes, sem alterações de vencimento. Art. 69. Os anexos e as tabelas constantes desta Lei constituem parte do seu texto, cabendo ao chefe do Poder Executivo, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município de Jaraguari, a inclusão, a supressão ou a transformação de cargos, desde que não acarrete aumento de despesa. Art. 70. Os servidores efetivos, em exercício na data de início da vigência desta Lei serão enquadrados nas tabelas de vencimentos descritas no anexo VI desta lei devendo ser recalculado o padrão de acordo com a tabela de tempo descrita no anexo V em relação a data de início do exercício do cargo, e confirmando-se o nível em que se encontra com base das disposições da lei vigente na época da concessão. Parágrafo único. Após o enquadramento na tabela de vencimento, caso o valor da tabela seja inferior ao vencimento percebido pelo servidor efetivo será garantida a irredutibilidade salarial, devendo a diferença ser paga a título de vantagem pessoal mediante complemento por irredutibilidade salarial nele incidindo todas as vantagens permanentes previstas nesta lei. Art. 71. Ficam alterados os cargos já computados no Anexo I, desta Lei: a. Secretário da Junta de Serviço Militar para Coordenador Secretário da Junta de Serviço Militar; b. Assistente de Administração para Assistente Administrativo; c. Auxiliar de Consultório Dentário para Auxiliar de Saúde Bucal; d. Técnico Agropecuário para Técnico Agropecuário/Agrícola; Art. 72. Ficam criados os seguintes cargos já computados no anexo I desta Lei: a. Assistente de Comunicação; b. Zelador; c. Motorista Categoria A, B e C d. Motorista Categoria D;

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e. Motorista Categoria E; f. Motorista de Transporte Escolar – Categoria D; g. Condutor de Ambulância; h. Farmacêutico Fiscal; a. Turismólogo; j. Auditor em Saúde; k. Médico Auditor; ax. Enfermeiro em Vigilância em Saúde; all. Enfermeiro em Radiologia e Imagenologia; n. Enfermeiro UBS 24h – Urgência e Emergência; Art. 73. O chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários à execução desta Lei. Art. 74. As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento dos exercícios a partir de 2022, que poderão ser suplementadas, caso necessário, desde que observados os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 75. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei Complementar nº 862, de 09 de maio de 2017 e as demais disposições em contrário.

Jaraguari – Mato Grosso do Sul, 13 de maio de 2022. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por Daniele Ramires Sandim

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARIEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DE Nº 309/2022

Espécie: Nota de Empenho de Ata de Registro nº309/2022, emitida em09/05/2022. FAVORECIDO: OXI MORENA - COM. DE OXIGENIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n°17.929.916/0001-23 Processo Administrativo Licitatório de N°. 031/2021, Licitação de nº 011/2021, Modalidade Pregão. Objeto: MATERIAL DE CONSUMO D O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI – MS, CNPJ 12.021.434/0001-57. Valor: R$605,00 (seiscentos e cinco reais ). Fundamentação legal Lei 8.666/93.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por M. TAVEIRA FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARIEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DE Nº 296/2022

Espécie: Nota de Empenho de Ata de Registro nº 296/2022, emitida em 05/05/2022. FAVORECIDO: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR inscrita no CNPJ sob o n° 02.520.829/0001-40 Processo Administrativo Licitatório de N°. 005/2021, Licitação de nº 001/2021, Modalidade Pregão. Objeto: EMPENHO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO D O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI – MS, CNPJ 12.021.434/0001-57. Valor: R$72,00 (setenta e dois reais ). Fundamentação legal Lei 8.666/93.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por M. TAVEIRA FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARIEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DE Nº 302/2022

Espécie: Nota de Empenho de Ata de Registro nº 302/2022, emitida em 06/05/2022. FAVORECIDO: MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MAT. HOSP. LTD . Inscrita no CNPJ sob o n°24.595.488/0001-05 Processo Administrativo Licitatório de N°. 039/2021, Licitação de nº 015/2021, Modalidade Pregão. Objeto: MATERIAL HOSPITALAR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI – MS, CNPJ 12.021.434/0001-57. Valor: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais ). Fundamentação legal Lei 8.666/93.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por M. TAVEIRA FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARIEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DE Nº 348/2022

Espécie: Nota de Empenho de Ata de Registro nº 348/2022, emitida em 10/05/2022 FAVORECIDO: DAF AR

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180 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CONDICIONADO E ELETRICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°.21.049.173/0001-74 Processo Administrativo Licitatório de N°. 035/2021, Licitação de nº 013/2021, Modalidade Pregão. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI – MS, CNPJ 03.501.533/0001-45. Valor: R$ 5.918,26 (cinco mil novecentos e dezoito reais e vinte e seis centavos ). Fundamentação legal Lei 8.666/93.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por M. TAVEIRA FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARIEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DE Nº 033/2022

Espécie: Nota de Empenho de Ata de Registro nº 033/2021, emitida em 09/05/2022 FAVORECIDO: COSTA MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o n°.11.383.974/0001-18 Processo Administrativo Licitatório de N°. 058/2021, Licitação de nº 024/2021, Modalidade Pregão. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERAIS DE CONSUMO DO FUNDO MUNICIPAL RURAL SUSTENTÁVEL DE JARAGUARI – MS, CNPJ 28.696.695/0001-07. Valor: R$4.813,70 (quatro mil oitocentos e treze reais e setenta centavos ). Fundamentação legal Lei 8.666/93.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por M. TAVEIRA FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARIEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DE Nº 310/2022

Espécie: Nota de Empenho de Ata de Registro nº310/2022, emitida e 09/05/2022. FAVORECIDO: SANTI - COM. DIST. DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 35.081.591/0001-53 Processo Administrativo Licitatório de N°. 025/2021, Licitação de nº 06, Modalidade Pregão. Objeto: MATERIAL DECONSUMO D O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI – MS, CNPJ 12.021.434/0001-57. Valor: R$451,19 (quatrocentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos ). Fundamentação legal Lei 8.666/93.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por M. TAVEIRA FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARIEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DE Nº 306/2022

Espécie: Nota de Empenho de Ata de Registro nº 306/2022, emitida em 06/05/2022. FAVORECIDO: DAHM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°.24.658.296/0001-09.Processo Administrativo Licitatório de N°. 050/2021,Licitação de nº 010/2021, Modalidade Pregão. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI – MS, CNPJ 12.021.434/0001-57. Valor: R$13.219,64 (treze mil duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos ). Fundamentação legal Lei 8.666/93.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por M. TAVEIRA FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARIEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DE Nº 305/2022

Espécie: Nota de Empenho de Ata de Registro nº 305/2022, emitida em 06/05/2022. FAVORECIDO: DAHM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°.24.658.296/0001-09.Processo Administrativo Licitatório de N°. 050/2021,Licitação de nº 010/2021, Modalidade Pregão. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI – MS, CNPJ 12.021.434/0001-57. Valor:R$1.230,32 ( um mil e duzentos e trinta reais e trinta e dois centavos ). Fundamentação legal Lei 8.666/93.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por M. TAVEIRA FERREIRA

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

181 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARIEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DE Nº 304/2022

Espécie: Nota de Empenho de Ata de Registro nº304/2022, emitida em 06/05/2022, FAVORECIDO: COMERCIAL KIMURA E DOMINGOS LTDA -EPP, inscrita no CNPJ sob o n°.17.182.696/000-17 Processo Administrativo Licitatório de N°. 037/2021, Licitação de nº 013/2021, Modalidade Pregão. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERAIS DE CONSUMO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE JARAGUARI – MS, CNPJ 12.021.434/0001-57 Valor: R$ 397,38 (trezentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos ). Fundamentação legal Lei 8.666/93.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por M. TAVEIRA FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARIEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DE Nº 303/2022

Espécie: Nota de Empenho de Ata de Registro nº303/2022, emitida em 06/05/2022, FAVORECIDO: COMERCIAL KIMURA E DOMINGOS LTDA -EPP, inscrita no CNPJ sob o n°.17.182.696/000-17 Processo Administrativo Licitatório de N°. 033/2021, Licitação de nº 008/2021, Modalidade Pregão. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERAIS DE CONSUMO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE JARAGUARI – MS, CNPJ 12.021.434/0001-57 Valor: R$ 99,49 (noventa e nove reais e quarenta e nove centavos ). Fundamentação legal Lei 8.666/93.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por M. TAVEIRA FERREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARIEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DE Nº 351/2022

Espécie: Nota de Empenho de Ata de Registro nº 351/2022, emitida em 10/05/2022. FAVORECIDO: DAHM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°.24.658.296/0001-09.Processo Administrativo Licitatório de N°. 050/2021,Licitação de nº 010/2021, Modalidade Pregão. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI – MS, CNPJ 03.501.533/0001-45. Valor: R$5.472,55 (cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos). Fundamentação legal Lei 8.666/93.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal Matéria enviada por M. TAVEIRA FERREIRA

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO N.º 001106 DE 1 DE ABRIL DE 2022

*DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS*

’EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito municipal de Jaragurari, Estado de Mato Grossodo Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.

0951/21LEI ORÇAMENTÁRIA Nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS

DD EE CC RR EE TT AAArt. 1.º) - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaraguari - MS, um crédito adicional no valor de R$1.264.000,00 (um milhão duzentos e sessenta e quatro mil reais ) para suplementar as seguintes dotaçõesorçamentárias:

25.000,0001001 - 01.031.0101.2101 - Ficha: 00000433901400 - Diárias - Civil R$

10.000,0002002 - 04.122.0102.2102 - Ficha: 00002033903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

438.000,0002006 - 27.812.0114.1108 - Ficha: 00009744905100 - Obras e Instalações R$

26.000,0002006 - 12.361.0112.2117 - Ficha: 00011933903000 - Material de Consumo R$

100.000,0002006 - 12.361.0121.2120 - Ficha: 00012733903000 - Material de Consumo R$

237.000,0002012 - 10.301.0115.1117 - Ficha: 00030644905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

50.000,0002012 - 10.301.0120.2140 - Ficha: 00037333903000 - Material de Consumo R$

200.000,0002012 - 10.305.0123.2146 - Ficha: 00039131901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

68.000,0003019 - 17.512.0118.1112 - Ficha: 00041344905100 - Obras e Instalações R$

110.000,0002023 - 20.606.0110.2197 - Ficha: 00061344905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

TTOOTTAALL DDAASS SSUUPPLLEEMMEENNTTAAÇÇÕÕEESS.......................................................................................................................... 11..226644..000000,,0000RR$$

Art. 2.º) - Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

183 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

5.000,0001001 - 01.031.0101.2101 - Ficha: 00000633903300 - Passagens e Despesas com Locomoção R$

10.000,0001001 - 01.031.0101.2101 - Ficha: 00000933903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

10.000,0001001 - 01.031.0101.2101 - Ficha: 00001244905100 - Obras e Instalações R$

10.000,0002003 - 04.124.0103.2176 - Ficha: 00004744905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

23.000,0002004 - 04.062.0102.2103 - Ficha: 00005633909100 - Sentenças Judiciais R$

438.000,0002006 - 27.812.0114.1108 - Ficha: 00009944905100 - Obras e Instalações R$

100.000,0002006 - 12.361.0121.2120 - Ficha: 00013744905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

202.000,0002012 - 10.301.0120.2002 - Ficha: 00031233903000 - Material de Consumo R$

20.000,0002012 - 10.302.0122.2139 - Ficha: 00035133903000 - Material de Consumo R$

30.000,0002012 - 10.302.0122.2139 - Ficha: 00035233903000 - Material de Consumo R$

128.000,0002012 - 10.301.0120.2140 - Ficha: 00036831901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

80.000,0002012 - 10.301.0120.2140 - Ficha: 00037533903000 - Material de Consumo R$

30.000,0002012 - 10.301.0120.2140 - Ficha: 00037733903200 - Material de Distribuição Gratuita R$

68.000,0003019 - 17.512.0118.2162 - Ficha: 00042733903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

110.000,0002023 - 20.606.0110.2197 - Ficha: 00061033903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

TTOOTTAALL DDAASS AANNUULLAAÇÇÕÕEESS................................................................................................................................................ 11..226644..000000,,0000RR$$

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JARAGUARI - MS, 1 de abril de 2022

PPrreeffeeiittoo MMuunniicciippaall

AArrtt.. 33..ºº)) --

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO N.º 001110 DE 18 DE ABRIL DE 2022

*DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS*

’EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito municipal de Jaragurari, Estado de Mato Grossodo Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.

0951/21LEI ORÇAMENTÁRIA Nº

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS

DD EE CC RR EE TT AAArt. 1.º) - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaraguari - MS, um crédito adicional no valor de R$266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais ) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

50.000,0002006 - 12.361.0112.2117 - Ficha: 00011933903000 - Material de Consumo R$

7.000,0002006 - 27.812.0114.2135 - Ficha: 00016633903000 - Material de Consumo R$

50.000,0002008 - 08.122.0117.2148 - Ficha: 00019433903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

7.000,0002009 - 04.122.0102.2066 - Ficha: 00020733903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

34.000,0002010 - 26.782.0111.2116 - Ficha: 00028333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

100.000,0002012 - 10.301.0120.2140 - Ficha: 00037333903000 - Material de Consumo R$

2.000,0002012 - 10.301.0120.2140 - Ficha: 00037933903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$

5.000,0002012 - 10.305.0123.2146 - Ficha: 00039433903000 - Material de Consumo R$

1.000,0002016 - 08.244.0120.2025 - Ficha: 00044533903000 - Material de Consumo R$

10.000,0002023 - 20.606.0110.2197 - Ficha: 00061033903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

TTOOTTAALL DDAASS SSUUPPLLEEMMEENNTTAAÇÇÕÕEESS.......................................................................................................................... 226666..000000,,0000RR$$

Art. 2.º) - Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

185 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

20.000,0002004 - 04.062.0102.2103 - Ficha: 00005333903500 - Serviços de Consultoria R$

10.000,0002006 - 12.361.0112.2058 - Ficha: 00011344905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

40.000,0002006 - 12.361.0112.2058 - Ficha: 00011444905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

1.000,0002006 - 27.812.0114.2135 - Ficha: 00016833903100 - Prem. Culturais/Artísticas, Científicas/Desportivas e Outras R$

1.000,0002006 - 27.812.0114.2135 - Ficha: 00016933903100 - Prem. Culturais/Artísticas, Científicas/Desportivas e Outras R$

5.000,0002006 - 27.812.0114.2135 - Ficha: 00017033903200 - Material de Distribuição Gratuita R$

50.000,0002008 - 08.244.0117.1111 - Ficha: 00018344905100 - Obras e Instalações R$

1.000,0002009 - 04.122.0102.2066 - Ficha: 00021544905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

1.000,0002009 - 04.122.0102.2066 - Ficha: 00021644905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

5.000,0002009 - 04.602.0103.2201 - Ficha: 00022144905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

34.000,0002010 - 26.782.0111.2116 - Ficha: 00028944905100 - Obras e Instalações R$

80.000,0002012 - 10.301.0120.2002 - Ficha: 00031233903000 - Material de Consumo R$

1.000,0002012 - 10.303.0121.2138 - Ficha: 00034833903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$

1.000,0002012 - 10.303.0121.2138 - Ficha: 00034944905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

1.000,0002012 - 10.305.0123.2146 - Ficha: 00038831900400 - Contratação por Tempo Determinado R$

1.000,0002012 - 10.305.0123.2146 - Ficha: 00039031901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$

1.000,0002012 - 10.305.0123.2146 - Ficha: 00039231901300 - Obrigações Patronais - RGPS R$

1.000,0002012 - 10.305.0123.2146 - Ficha: 00039733903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$

1.000,0002012 - 10.305.0123.2146 - Ficha: 00040044905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

1.000,0002016 - 08.244.0120.2028 - Ficha: 00046544905200 - Equipamentos e Material Permanente R$

10.000,0002023 - 20.606.0110.2197 - Ficha: 00060833903000 - Material de Consumo R$

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TTOOTTAALL DDAASS AANNUULLAAÇÇÕÕEESS................................................................................................................................................ 226666..000000,,0000RR$$

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JARAGUARI - MS, 18 de abril de 2022

PPrreeffeeiittoo MMuunniicciippaall

AArrtt.. 33..ºº)) --

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

MUNICÍPIO DE JARDIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

A Prefeita Municipal de Jardim/MS, comunica aos interessados, a ANULAÇÃO do Pregão Presencial n° 09/2022 – Processo Administrativo n° 029/2022, cujo objeto “ Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Iluminação Pública (incluindo praças e jardins), do Município de Jardim/MS, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme especificações e condições descrita no Termo de Referência e seus Anexos ”, com fundamento no “caput” do Art. 49 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, por interesse público decorrente de fato superveniente, conforme justificativa e Parecer Jurídico, em anexo ao Processo.

Jardim/MS, 13 de Maio de 2022. Clediane Areco Matzenbacher

Prefeita Municipal Matéria enviada por Elza Franco Gonçalves de Oliveira

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE JARDIM

PORTARIA N. º 476/2022-DRH - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em, 11 de abril de 2022.

A Prefeita Municipal de Jardim – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E ART. 1º - Nomear, MARIVALTER LIMA DA SILVA, no Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ÁREA - ADI 2, pelo período de 08/03/2022 a 08/04/2022, de acordo com a Lei Complementar nº 174/2017 de 28 de setembro de 2017, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jardim, lotando-a na Secretaria Municipal de Educação. ART. 2º - Fica concedida GRATIFICAÇÃO LC – EVENTO 051 no percentual de 50% sobre o vencimento base do servidor. ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 08/03/2022.

Drª CLEDIANE ARECO MATZENBACHER PREFEITA MUNICIPAL

Matéria enviada por Elza Franco Gonçalves de Oliveira

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE JARDIM

PORTARIA N. º 541/2022-DRH - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em, 26 de abril de 2022. A Prefeita Municipal de Jardim – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E ART. 1º - Conceder o pagamento do Adicional de férias para o mês de abril de 2022, para os servidores abaixo relacionados: ABILIO BELMONTE DA SILVA– Matrícula 221-1, motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 02/05/2022 e 21/05/2022, referente ao período 2015/2016. SAMUEL CASTRO– Matrícula 1363-1, motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 02/05/2022 e 21/05/2022, referente ao período 2016/2017. JULIMARA RAQUEL BARRIOS CAIMAR– Matrícula 1997-1assistente administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 16/05/2022 e 04/06/2022, referente ao período 2020/2021. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Drª CLEDIANE ARECO MATZENBACHER PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA N. º 482/2022-DRH - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em, 11 de abril de 2022. A Prefeita Municipal de Jardim – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E ART. 1º - Conceder o pagamento do Adicional de férias para o mês de abril de 2022, para os servidores abaixo relacionados: JOÃO LUCAS ROSEMBERG BATISTA – Matrícula 378-1, fiscal de obras e postura, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Administração, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 18/04/2022 e 17/05/2022, referente ao período 2019/2020. LUIZ COSME ARGUELHO PERDOMO – Matrícula 204-1, fiscal tributário municipal, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Administração, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 02/05/2022 e 31/05/2022, referente ao período 2020/2021. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Drª CLEDIANE ARECO MATZENBACHER PREFEITA MUNICIPAL

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE JARDIM

PORTARIA N. º 497/2022-DRH - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em, 12 de abril de 2022. A Prefeita Municipal de Jardim – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E ART. 1º - Conceder o pagamento do Adicional de férias para o mês de abril de 2022, para a servidora abaixo relacionada: ROMILDA AREVALO DA ROSA – Matrícula 902-01, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 02/05/2022 e 31/05/2022, referente ao período 2021/2021. ROMILDA AREVALO DA ROSA – Matrícula 902-07, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 02/05/2022 e 31/05/2022, referente ao período 2021/2022. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Drª CLEDIANE ARECO MATZENBACHER PREFEITA MUNICIPAL

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE JARDIM

PORTARIA N. º 495/2022-DRH - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em, 12 de abril de 2022. A Prefeita Municipal de Jardim – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E ART. 1º - Conceder o pagamento do Adicional de férias para o mês de abril de 2022, para a servidora abaixo relacionada: ELUR BARBOSA GRUBERT – Matrícula 996-11, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 16/05/2022 e 14/06/2022, referente ao período 2021/2022. ELUR BARBOSA GRUBERT – Matrícula 996-12, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 16/05/2022 e 14/06/2022, referente ao período 2021/2022. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Drª CLEDIANE ARECO MATZENBACHER PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA N. º 492/2022-DRH - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em, 12 de abril de 2022. A Prefeita Municipal de Jardim – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E

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ART. 1º - Conceder o pagamento do Adicional de férias para o mês de abril de 2022, para o servidor abaixo relacionado: JEFERSON VIEIRA CARDOSO – Matrícula 2105-1, vigia, lotado no Gabinete da Prefeita, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 02/05/2022 e 31/05/2022, referente ao período 2020/2021. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Drª CLEDIANE ARECO MATZENBACHER PREFEITA MUNICIPAL

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE JARDIM

PORTARIA N. º 491/2022-DRH - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em, 12 de abril de 2022. A Prefeita Municipal de Jardim – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E ART. 1º - Conceder o pagamento do Adicional de férias para o mês de abril de 2022, para a servidora abaixo relacionada: KEILA CAVANHA – Matrícula 2980-1, Assessor de área, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultura, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 02/05/2022 e 31/05/2022, referente ao período 2021/2022. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Drª CLEDIANE ARECO MATZENBACHER PREFEITA MUNICIPAL

Matéria enviada por Elza Franco Gonçalves de Oliveira

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE JARDIM

PORTARIA N. º 479/2022-DRH - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em, 11 de abril de 2022. A Prefeita Municipal de Jardim – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E ART. 1º - Conceder o pagamento do Adicional de férias para o mês de abril de 2022, para a servidora abaixo relacionada: JOSY KARINNY SOUZA ARECO – Matrícula 2275-2, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 18/04/2022 e 17/05/2022, referente ao período 2021/2022. JOSY KARINNY SOUZA ARECO – Matrícula 2275-3, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 18/04/2022 e 17/05/2022, referente ao período 2021/2022. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Drª CLEDIANE ARECO MATZENBACHER PREFEITA MUNICIPAL

Matéria enviada por Elza Franco Gonçalves de Oliveira

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE JARDIM

PORTARIA N. º 480/2022-DRH - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em, 11 de abril de 2022. A Prefeita Municipal de Jardim – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E ART. 1º - Conceder o pagamento do Adicional de férias para o mês de abril de 2022, para o servidor abaixo relacionado: MARCIO SOUZA DA SILVA JUNIOR – Matrícula 1814-1, vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Jardim, usufruirá suas férias no período de 18/04/2022 e 17/05/2022, referente ao período 2018/2019. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Drª CLEDIANE ARECO MATZENBACHER PREFEITA MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI

DECRETO Nº 25 , DE 06 DE MAIO DE 2022 - LEI N.634

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTIAvenida Gabriel de Oliveira, 100024644296/0001-41 Exercício: 2022

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

0101 01 CAMARA MUNICIPAL DE JUTI

4 50.000,0001.031.0100.2001.0000 Desenvolvimento e Modernização Legislativa3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 101 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

6 15.000,0001.031.0100.2001.0000 Desenvolvimento e Modernização Legislativa3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 101 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

7 237.795,4001.031.0100.2001.0000 Desenvolvimento e Modernização Legislativa3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 101 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

10 200.000,0001.031.0100.2001.0000 Desenvolvimento e Modernização Legislativa4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 101 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com

recursos provenientes de:

Anulação:

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO02 01

52 -502.795,4004.122.0200.2004.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 10 001 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar

na importância de R$502.795,40 distribuídos as seguintes dotações:

502.795,40Suplementação ( + )

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

-502.795,40Anulação ( - )

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DECRETO Nº 25 , DE 06 DE MAIO DE 2022 - LEI N.634

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTIAvenida Gabriel de Oliveira, 100024644296/0001-41 Exercício: 2022

Juti, 06 de maio de 2022

GILSON MARCOS DA CRUZPREFEITO MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

Secretaria Municipal de AdministraçãoTorna público a listagem das 42 famílias pré selecionadas e 252 famílias para cadastro reserva.

inscritos no cadastro habitacional do município de Ladário, interessados em participar do Projeto Habitacional Lotes Urbanizados em parceria com o Governo do Estado de MS. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Agehab (Agência de Habitação Popular), realizou na tarde da segunda-feira 09/05/2022, a pré-seleção de 42 famílias para participarem do projeto Lote Urbanizado, no município de Ladário/MS. A pré-seleção foi realizada por meio de sistema eletrônico, na Agehab, localizada na Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, nº108, em Campo Grande. Estiveram presentes a chefe da divisão de demanda habitacional da Agehab, Josiane Ramalho, o prefeito de Ladário/MS, Iranil de Lima Soares, o secretário de Governo Damião Nicolau Galdino e a diretora de diretoria, da Secretaria Municipal de Habitação, Luciane Andreatta de Castro. O projeto Lote Urbanizado visa atender famílias com renda familiar de até R$ 4.685,00 e que não tenham sido beneficiados em nenhum Programa Habitacional Federal, Estadual e Municipal. Pré-selecionados em 09/05/2022 LOTEAMENTO MANGUEIRAL II - LADÁRIO / MS - 42 Unidades - Data de abertura: 09/05/2022 1 Principal / Cotista DIVINA DA COSTA SERRA ###.###.451-13 CIRIACO DA SILVA LEITE ###.###.441-91 Idoso 20; 2 Principal / Cotista LILIAN SOARES CASTELLO ###.###.111-30 CLEYTON SOARES CASTELO ###.###.921-07 Idoso 20; 3 Principal / Cotista ENECILA CANDELARIA DA SILVA E SILVA ###.###.031-30 Idoso 19; 4 Principal / Cotista ALEXANDRA HURTADO DO NASCIMENTO ###.###.581-72 Pessoa com deficiência 19; 5 Principal / Cotista DRIELLY SANTOS DE CARVALHO ###.###.331-21 Pessoa com deficiência 19; 6 Principal / Cotista LUANA RIBEIRO DA SILVA ###.###.441-99 Pessoa com deficiência 19; 7 Principal / Cotista LUDMILLA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA ###.###.921-66 Pessoa com deficiência 18; 8 Principal / Cotista MARILEIDE DOS SANTOS ###.###.811-38 Pessoa com deficiência 17; 9 Principal KARINA LARICO RIBEIRO ###.###.511-63 MOISES RODRIGUES ###.###.361-68 19; 10 Principal LUCILEIA BRAGA ###.###.391-00 19; 11 Principal JOSIANE GONCALVES RODRIGUES ###.###.601-02 FABIO GIOVANI DA SILVA ###.###.611-66 19 12 Principal FATIMA RODRIGUES DOSSANTOS ###.###.341-63 19 13 Principal GRACIELLE BARBOSA DE MORAES ###.###.461-11 19 14 Principal ELAINE DA SILVA CAMPOS ###.###.231-00 19 15 Principal MARIA AUXILIADORA DE MOURA ###.###.471-22 18 16 Principal KATIA DOS SANTOS GALENO ###.###.747-34 18 17 Principal ALTAMIR DE JESUS CAMARGO ###.###.591-72 KETY REGINA DA COSTA FERNANDES ###.###.186-80 18 18 Principal VILBER ROMAN SOMOZA ###.###.361-68 NATALINA DE OLIVEIRA SILVA SOMOZA ###.###.091-08 18 19 Principal DANIEL APARECIDO MONTEIRO ###.###.251-04 APARECIDA ROSSANA DE OLIVEIRA ###.###.331-69 18 20 Principal MINEIA GIL DO NASCIMENTO ###.###.281-68 18 21 Principal CLEUZA SANABRIA ###.###.401-91 18 22 Principal NEUZELI MENDES ESCALANTE ###.###.071-87 18 23 Principal ROSINETE LUGO LEITE ###.###.961-53 18 24 Principal JORGENETE PEREIRA SOARES ###.###.171-71 18 25 Principal KATIA REGINA MERCADO CHORE ###.###.641-49 18 26 Principal ANDREIA MENDES PARABA ###.###.581-26 18 27 Principal LEILA IRIARTE MERCADO ###.###.901-00 18 28 Principal VERA LUCIA LEMOS DE SOUZA ###.###.371-15 18 29 Principal JOSE ANTONIO FERREIRA ###.###.751-49 VALDINEIA GONCALVES DE ARRUDA ###.###.991-53 18 30 Principal ANA CLAUDIA CORREA DE ARRUDA ###.###.241-40 PORFIRIO RODRIGUES ###.###.031-53 18 31 Principal DIVINA RODRIGUES DA COSTA ###.###.811-00 18 32 Principal MARIA DIVINA PINTO DA SILVA ###.###.111-91 18 33 Principal MARCIA NEVES RIBEIRO ###.###.141-04 18 34 Principal SANDRA MENDONCA RIVERO ###.###.181-68 SIRLEI SOARES DA SILVA ###.###.611-87

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18 35 Principal JUCIARA LEITE DA SILVA ###.###.831-72 18 36 Principal ELIANE APARECIDA RIBEIRO MAGALHAES ###.###.621-39 18 37 Principal LUZIA ERGUES DE ARRUDA ###.###.681-75 18 38 Principal ELIZEIA ARANDA GONCALVES ###.###.921-87 18 39 Principal ROSA HELENA DOS SANTOS ###.###.971-04 18 40 Principal ROSILENE APARECIDA PINTO DA SILVA ###.###.031-72 18 41 Principal ADAIR ALVES DA SILVA ###.###.731-80 CLEYTON FERNANDES DE CARVALHO ###.###.001-08 17 42 Principal TEREZA LEMOS DE BRITO ###.###.061-76 GUILHERME SORRILHA ###.###.001-97 Idoso 17 43 Reserva JULIANA DOS SANTOS MEDEIROS ###.###.231-35 17 44 Reserva JESSICA FERNANDES DA SILVA RODRIGUES ###.###.441-97 HEMERSON DE ARRUDA NOLASCO ###.###.601-05 17 45 Reserva NATALIA DE ARRUDA CASTRO ###.###.131-94 17 46 Reserva SILVANA LARICA ###.###.561-77 17 47 Reserva DAMIANA MARTINS DO AMARAL ###.###.501-39 17 48 Reserva ROSIANE LUZIA DORADO DO AMARAL ###.###.271-00 17 49 Reserva LILIANE SOARES DE OLIVEIRA ###.###.631-06 17 50 Reserva CASSIA SIANNE DE AMORIM RODRIGUES ###.###.061-97 17 51 Reserva DELCILENE ORTIZ DE BRITO ###.###.731-74 GILMAR RODRIGUES MATTAS ###.###.301-77 17 52 Reserva MIRIAN BANEGAS MERCADO ###.###.131-50 17 53 Reserva CRISLAINE BISPO PINTO GALVAO ###.###.131-04 17 54 Reserva LEILIANE MERCADO PERES ###.###.401-66 17 55 Reserva WANDERLEIA DA SILVA DOS SANTOS ###.###.401-00 RONI XAVIER CASTELLO ###.###.461-43 17 56 Reserva RITA ROSANA PADILHA DA SILVA ###.###.131-72 FERNANDO DA SILVA ###.###.091-55 17 57 Reserva ROSEIENE MAGALHAES VILALVA ###.###.191-73 17 58 Reserva RAMONA APARECIDA FERREIRA DA SILVA ###.###.451-46 17 59 Reserva LAUDICEIA FERNANDES SANTANA ###.###.511-89 17 60 Reserva ROSELIA FILA DE LIMA ###.###.911-08 17 61 Reserva HELOISA HELENA DA SILVA MERCADO ###.###.311-90 17 62 Reserva DIVINA SIMONE GOMES DOS SANTOS ###.###.921-04 17 63 Reserva VALDENIRA GONCALVES DE ARRUDA ###.###.631-26 17 64 Reserva MONICA DA SILVA ALVES ###.###.991-18 17 65 Reserva BIATRIZ MENDES BEZERRA ###.###.051-60 17 66 Reserva RIVANIA NUNES PEREIRA ###.###.911-07 ANDERSON DOS SANTOS CARVALHO ###.###.371-94 17 67 Reserva VIVIANE DE MELLO TALAVERA ###.###.861-90 ADEMAR TEIXEIRA ROJAS ###.###.491-00 17 68 Reserva JOSIANE DE ARRUDA FERNANDES ###.###.511-83 17 69 Reserva KATYLENE DE JESUS FLORES DE ARRUDA ###.###.301-03 17 70 Reserva CLEIDE DA SILVA FREITAS ###.###.541-07 17 71 Reserva EDINEIA MARQUES DE MORAES ###.###.641-05 17 72 Reserva LEIDEJANE SOARES VILLALBA ###.###.271-17 17 73 Reserva GENIANE SOARES VILALVA ###.###.331-10 MARIO MARCIO FREITAS DA ENCARNACAO ###.###.301-05 17 74 Reserva PANMELA MONIQUE DE SOUZA DE FREITAS ###.###.991-32 MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA ###.###.681-04 17 75 Reserva MARCIA REGINA SILES DE MORAES ###.###.471-22 17 76 Reserva KELLY BEATRIZ LIMA DA SILVA ###.###.281-90 17 77 Reserva JOAO DA SILVA NOGUEIRA ###.###.211-87 MARIA JOSE ORTIZ NOGUEIRA ###.###.411-20 Idoso 17 78 Reserva JOSEFA RAMOS MENDOZA PENA ###.###.551-68 Idoso 17 79 Reserva BRUNO PAULO TORMICHA GOMES PENHA ###.###.581-04 ROZILENE DA SILVA GARAI ###.###.991-00 17

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80 Reserva NEIDE APARECIDA DE SOUZA PINTO ###.###.771-34 17 81 Reserva ROZALINA BISPO DE SOUZA ###.###.591-19 ORLANDO DE SOUSA LOPES ###.###.214-42 17 82 Reserva LUIZA MARY VELASQUES ###.###.841-34 17 83 Reserva CRISTIANE DOS SANTOS NASCIMENTO ###.###.861-80 17 84 Reserva ANTONIO MARCOS DA SILVA DE CARVALHO ###.###.491-73 17 85 Reserva FRANCISNEIA DE SOUZA SILVERIO ###.###.451-87 17 86 Reserva EVERTON BRAZ ORTIZ LEITE ###.###.531-68 KAREN PECANHA DE JESUS ###.###.181-55 17 87 Reserva RHEA SYLVIA MARQUES FONTES SANT ANNA GUADALUPE ###.###.971-34 ELIMAR SOARES GUADALUPE ###.###.031-53 17 88 Reserva GRACIELA VANESSA LARICA BORGES ###.###.801-25 JOSE LOPES BORGES ###.###.051-15 17 89 Reserva LEONICE DE AMORIM PESSOA ###.###.501-79 1 90 Reserva LURDELENE SOARES CACERES ###.###.491-85 17 91 Reserva NELIS SOARES CASTELLO ###.###.831-03 17 92 Reserva ODILENE DA SILVA PEREIRA ###.###.181-04 17 93 Reserva EIDIJARANE DE OLIVEIRA GONCALVES ###.###.431-16 17 94 Reserva MONICA RAMOS DE ALMEIDA ###.###.391-11 17 95 Reserva CRISILVANIA ANTUNES DE SOUZA ###.###.791-29 17 96 Reserva EDMARA DE OLIVEIRA ###.###.151-81 17 97 Reserva SUELEN FELICIANO CAFFARO FRANCO ###.###.871-70 17 98 Reserva LUCIANA NUNES PEREIRA ###.###.201-01 17 99 Reserva ROSA HELENA RIBEIRO ###.###.411-62 17 100 Reserva DANIELA CONCEIÇÃO DA SILVA ###.###.611-42 RAFAEL DE ARRUDA MENDES ###.###.781-04 17 101 Reserva VIVIANE DE JESUS VENTURA DA SILVA ###.###.121-36 17 102 Reserva LAURA HELENA LEMES DE CAMPOS ###.###.961-27 17 103 Reserva SIRLENE APARECIDA DA SILVA CRISTALDO ###.###.711-91 17 104 Reserva ERICK RODRIGO DE SOUZA MOTA ###.###.711-24 GEOVANA SOARES MARTINS ###.###.221-74 17 105 Reserva JOCIMARE RIBEIRO ###.###.521-09 17 106 Reserva ELEDIANA SILVA DOS SANTOS ###.###.821-07 17 107 Reserva GREICE KELLY DOS SANTOS AS 108 Reserva SUELENE ANTUNES DE SOUZA ###.###.391-78 17 109 Reserva SUELENE FERREIRA SANT ANNA ###.###.271-82 DIOGO RIBAS JOEIS ###.###.751-18 17 110 Reserva VERA LUCIA JESUS DOS SANTOS ###.###.741-80 17 111 Reserva DAIANA FERNANDA ALVES DE MORAES ###.###.481-46 RODINEY JUNIOR ACHID DE MORAES ###.###.871-81 17 112 Reserva RENATA DANTAS DE OLIVEIRA ###.###.241-97 17 113 Reserva MARIA APARECIDA DE JESUS PEREIRA ###.###.421-75 JOSIMAR MARTINS SOARES ###.###.781-70 17 114 Reserva NATALIA PARABA SALVATIERRA ###.###.501-05 17 115 Reserva PAULA COIMBRA PEREIRA ###.###.098-06 17 116 Reserva THAYS IVO DA COSTA ###.###.391-30 17 117 Reserva SELVA MAIDANA GUANEZ ###.###.031-50 JOAO CARLOS MEZA ###.###.581-04 17 118 Reserva RENATA PICOLOMINI SANCHES ###.###.441-05 17 119 Reserva REJANE PESSOA DOS SANTOS ###.###.471-51 17 120 Reserva RENAN SANTOS BEZERRA ###.###.311-03 17 121 Reserva LUZIA DA COSTA DE SOUZA ###.###.991-09 17 122 Reserva SUELLEN DE SOUZA DURAN ###.###.431-81 17 123 Reserva VANESSA DO CARMO SILVA SERRA ###.###.641-43 17 124 Reserva PRISCILA DE ALMEIDA FERREIRA CAMPOS ###.###.681-17 17 125 Reserva ELISVANIA RODRIGUES DA COSTA ###.###.621-78 17 126 Reserva ERICO ANTONIO MORARA PETZOLD ###.###.821-07 LIDIANE BARBATO GUIMARAES ###.###.361-52 17 127 Reserva JESSICA DE BARROS SOARES ###.###.021-70 17

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

128 Reserva VALERIA GARCETE CAMPOS ###.###.041-51 17 129 Reserva JESSICA SEBASTIANA DE OLIVEIRA SANCHES ###.###.931-90 17 130 Reserva MONIQUE SANTOS BARBOSA ###.###.307-23 17 131 Reserva SANDRA LETICIA CARNEIRO DA SILVA ###.###.081-90 17 132 Reserva JESSICA FABIANA MERCADO DO NASCIMENTO ###.###.201-50 LEONARDO FERNANDES BARRIOS ###.###.821-67 17 133 Reserva RITA DE CASSIA DOS SANTOS CAMPOS ###.###.361-82 VALDINEI DE OLIVEIRA PEREIRA ###.###.881-55 17 134 Reserva BRUNA CRISTINA DE ALMEIDA BEZERRA ###.###.701-07 17 135 Reserva ELIZANDRA NOGUEIRA DA SILVA ###.###.051-82 WALLACE DE SOUZA ARRUDA ###.###.471-70 17 136 Reserva SUSILENE DA SILVA MORAES ###.###.181-06 17 137 Reserva VALQUIRIA DOS SANTOS VIEIRA ###.###.511-10 17 138 Reserva ANA CAROLINA CORREA DA COSTA ###.###.911-42 SILVIO LUIS BRANDAO DA SILVA ###.###.811-68 17 139 Reserva RAYANNE KETLIN DA SILVA RAMALHO ###.###.061-76 17 140 Reserva IZABELLE PINTO SANTANA ###.###.921-31 17 141 Reserva GESSICA CRISTINA DE SOUZA MAGALHAES ###.###.271-27 17 142 Reserva MARCIELI DA SILVA RODRIGUES ###.###.401-67 17 143 Reserva SUSAN ORTIZ SOARES ###.###.411-59 17 144 Reserva ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA ###.###.041-83 17 145 Reserva MARIELLY ELLEN MATOS RIBEIRO ###.###.581-47 17 146 Reserva CLAUDILENE DA CRUZ SILVA ###.###.111-02 17 147 Reserva SUELAINE FRANCA DA SILVA ###.###.791-70 17 148 Reserva TATIANE MARIA NASCIMENTO DE CAMPOS ###.###.431-20 17 149 Reserva CAMILA ROSA ORTIZ ###.###.851-04 17 150 Reserva CAROLINA RODRIGUES PARABA ###.###.341-84 RENAN DURAN DE OLIVEIRA ###.###.771-05 17 151 Reserva ELIANE DA SILVA NOGUEIRA ###.###.631-06 17 152 Reserva THAIS DA SILVA MAGALHAES ###.###.771-56 17 153 Reserva 154 Reserva CLAUDIO DA SILVA PESSOA MAGALHAES ###.###.411-84 JULIANA KUKIEL DE SOUZA ###.###.671-41 17 155 Reserva FRANCISNEIA SOARES DE SOUZA ###.###.981-84 17 156 Reserva FERNANDA GABRIELA MARQUES ANSALDI ###.###.071-37 17 157 Reserva RENATA LARICA GONCALVES ###.###.661-28 17 158 Reserva MICHELLE MARIANGELA MENDONCA ###.###.951-99 17 159 Reserva THAYANE SOARES DUARTE ###.###.451-90 17 160 Reserva LAURIENE DOS SANTOS FERREIRA ###.###.391-66 17 161 Reserva FABIOLA MATILDE DA SILVA CUELLAR ###.###.371-05 17 162 Reserva INGRID ALVES DE ARRUDA ###.###.261-20 17 163 Reserva TATIELLY MAYARA SANTANA MASCARENHAS ###.###.961-74 17 164 Reserva MARIA APARECIDA MOSCIARO DE SOUZA ###.###.991-91 Idoso 17MAIRA COLOMBO DA CRUZ ###.###.521-36 17 165 Reserva ANDREIA OLIVEIRA BRANDAO ###.###.471-53 17 166 Reserva LUCELIA MENDOZA AGUILAR ###.###.951-20 JOAO PAULO LOPES FERREIRA ###.###.301-06 17 167 Reserva WELLIGTON LUIZ GONCALVES ###.###.701-20 TACIANE DE AGUIAR GARCIA ###.###.641-84 17 168 Reserva GLAUCIA REGINA MENDES SUAREZ ###.###.861-53 17 169 Reserva GEOVANIA GIL DA COSTA ###.###.441-49 17 170 Reserva JOSELAINE COUTO DE SOUZA ###.###.047-24 Pessoa com deficiência 17 171 Reserva WANDERLEI ALVES BENEVIDES ###.###.551-00 ROSELEIA BATUARE DA CONCEICAO ###.###.971-74 17 172 Reserva KARINA QUEVEDO DE SOUZA SILVA ###.###.791-87 PAULO CESAR DA SILVA ###.###.811-00 17 173 Reserva ALEXANDRA MONGE BISPO DELFINO ###.###.191-84 17 174 Reserva ELIANE SOUZA TORRES BOTELHO ###.###.181-72 RICARDO BOTELHO BATISTA ###.###.311-72 17

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

175 Reserva LENIRA DA COSTA SOARES ###.###.551-28 17 176 Reserva DAIANE ALVES DOS SANTOS ###.###.857-09 EDMILSON SANTOS ALVES ###.###.161-53 17 177 Reserva MARCIO DE BRITO HEREDIA ###.###.201-14 CILENE DA SILVA HEREDIA ###.###.141-88 17 178 Reserva MONICA MARQUES DE OLIVEIRA ###.###.791-53 17 179 Reserva CLAUDIANE ALVES CAMPOS ###.###.531-63 17 180 Reserva DEBORA DAMIANA CAFARO FRANCO ###.###.611-86 17 181 Reserva ADRIELEN ALVES PEREIRA ###.###.391-39 17 182 Reserva LUCILENE FERNANDES DA SILVA ###.###.181-00 17 183 Reserva KATIANE MOREIRA DA ROSA ###.###.701-19 17 184 Reserva DERLIANE OLIVEIRA PEREIRA ###.###.841-93 17 185 Reserva ANA PAULA JUSTINIANO DE OLIVEIRA ###.###.601-01 17 186 Reserva GLEYCIANE DE LIMA SANTOS ###.###.891-40 17 187 Reserva IZANIL DO NASCIMENTO ###.###.611-54 17 188 Reserva ROSIELE RODRIGUES DA COSTA ###.###.461-32 17 189 Reserva LENIR FATIMA DE ARRUDA RAMOS ###.###.551-40 17 190 Reserva KENNY RODRIGUES DE SOUZA ###.###.561-06 17 191 Reserva EDILENE SOUZA DA SILVA ###.###.901-81 17 192 Reserva KASSIANA HELENA DE OLIVEIRA CARVALHO ###.###.281-03 17 193 Reserva CARLA ANGELICA FARIAS DE AQUINO ###.###.441-08 17 194 Reserva GEIZA PEREIRA MENDES ###.###.451-72 DEONALDO LIMA SOARES ###.###.611-64 17 195 Reserva GISELI SILVA DO CARMO ###.###.121-12 17 196 Reserva ERIKSEEN PEREIRA SPINDOLA ###.###.171-09 NAYARA SANTOS DE BRITO NEVES ###.###.801-08 17 197 Reserva ROSE APERECIDA GUEDES PEREIRA ###.###.581-42 17 198 Reserva JORDANA PEREIRA FERNANDES ###.###.281-00 17 199 Reserva VANESSA CABRAL BASTOS ###.###.721-64 ALUISIO ESTANISLAU SILVA DOS SANTOS ###.###.061-67 17 200 Reserva KEILA CAROLINE RIBEIRO BRAGA BOGADO ###.###.351-06 PAULO HELIO DA SILVA BOGADO ###.###.921-51 17 201 Reserva IZALNETE DA CRUZ SERRA ###.###.901-73 17 202 Reserva LUCIANA VERGILIO VILHARVA ###.###.911-00 17 203 Reserva DIANA MENACHO LIMA ###.###.971-27 17 204 Reserva JULIANA ARRUDA DA SILVA ###.###.341-20 17 205 Reserva CLELIA DA SILVA FREITAS ###.###.191-75 17 206 Reserva DAIANA SOARES DO CARMO ###.###.701-37 Pessoa com deficiência 17 207 Reserva LUCIVANIA SOARES DE ARRUDA ###.###.811-65 17 208 Reserva ALLERIANE COLMAN COSTA ###.###.291-71 17 209 Reserva JACIELE SAMUEL DA ROCHA ###.###.131-03 17 210 Reserva MARCILENE SOARES RODRIGUES ###.###.131-54 17 211 Reserva ROSIMEIRE OLINDA DE CAMPOS ###.###.841-64 JEFFERSON DA CONCEICAO GOMES ###.###.271-10 17 212 Reserva EVELISE BOGADO CAMPOSANO ###.###.271-73 17 213 Reserva ROSELAYNE DOS SANTOS ARRUDA ###.###.211-03 JUNIO APARECIDO DOS SANTOS BARROS ###.###.191-16 17 214 Reserva DAYANE MELGAR CORREA ###.###.481-04 17 215 Reserva FELLIPE DY ANDRADE SILVA ###.###.071-78 RUBIA DE QUEIROZ DIAZ ###.###.721-03 17 216 Reserva MILENNE SILVA DA SILVA ###.###.691-84 17 217 Reserva SUZANY DE SOUZA SPINDOLA ###.###.121-79 ROMARIO DE SOUZA SOARES ###.###.461-39 17 218 Reserva EVELINE CRISTINA ESCALANTE DE SOUZA ###.###.431-33 17 219 Reserva EDUWIRGES DE OLIVEIRA BRANDAO ###.###.761-88 17 220 Reserva NATALIELE DA SILVA DOS SANTOS ###.###.471-48 17 221 Reserva KARINE KARLA RAMOS DE CARVALHO ###.###.881-21 17

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

222 Reserva NEUZILENE DOS SANTOS MACIEL ###.###.461-79 PAULO BANEGA DA SILVA ###.###.681-87 17 223 Reserva FERNANDA APARECIDA CAMPOS GOMES ###.###.681-00 17 224 Reserva DAYANE ROMERO MARTINS ###.###.101-38 17 225 Reserva JAQUELINE MARA DE VASCONCELOS NAVARROS ###.###.511-22 17 226 Reserva VANESSA APARECIDA TEIXEIRA MARTINS ###.###.351-06 17 227 Reserva TAYARA KELLEN CUELLAR GOMES ###.###.491-30 17 228 Reserva JOICE SANTOS SURUBI ###.###.411-48 17 229 Reserva LOIDA GABRIELA GIORGETTY PEREZ ###.###.451-08 17 230 Reserva IRIS LUANA MAYORQUIN ###.###.961-40 Idoso/Pessoa com deficiência 17 231 Reserva DAYANE ALVES DE MAGALHAES ###.###.471-66 17 232 Reserva ARIANE COELHO DA SILVA ###.###.571-10 17 233 Reserva JAQUELINE DOS SANTOS GONCALVES ###.###.151-01 17 234 Reserva JANAINA GONCALVES MORAES ###.###.701-52 AMAURI DIEGO DE MESQUITA SOARES ###.###.951-58 17 235 Reserva LUCELIA DA SILVA FREITAS ###.###.491-40 DIOGO GARCIA FERREIRA ###.###.691-66 17 236 Reserva MARILIA DE OLIVEIRA BARROS ###.###.321-61 17 237 Reserva LEILIANE DA SILVA GALVAO ###.###.461-00 17 238 Reserva ARIANE LEIGUE DA CONCEICAO ###.###.121-70 17 239 Reserva KARINE ALBERTONI SILVA ###.###.651-17 17 240 Reserva ANA CAROLINE DA SILVA DUARTE ###.###.381-55 17 241 Reserva ANIELY SILVA VALENTIM ###.###.521-07 17 242 Reserva CARMILITA ORTIZ VARGAS ###.###.981-07 17 243 Reserva FRANCIANE ASSUCENA DE SOUZA PAVON ###.###.891-80 17 244 Reserva VERIDIANA SILVA DE SOUZA NETA ###.###.761-06 17 245 Reserva CAMILA CINTIA BARCELOS SALVATERRA ###.###.471-78 17 246 Reserva DAYANE RAMOS SENNA ###.###.091-60 17 247 Reserva DANIELA VIEIRA DO CARMO ###.###.361-40 17 248 Reserva ANE CAROLINE ORICHUELA EVANGELISTA ###.###.201-61 VANDERSON GONCALVES DE ARRUDA ###.###.151-10 17 249 Reserva STHEFANY MARTINS DA SILVA ###.###.411-33 17 250 Reserva LORRAINE MONICK DE CARVALHO LOPES ###.###.191-02 17 251 Reserva JENNY LOUISE OLIVEIRA DE SOUZA ###.###.491-00 17 252 Reserva LEANDRO HENRIQUE RIBEIRO ALVES ###.###.701-85 CRISTIANE GOMES DOS SANTOS ###.###.521-75 17 253 Reserva CLEONICE DA CUNHA GOMES ###.###.671-60 17 254 Reserva DANIELE DA SILVA ALVES DE SOUZA ###.###.161-44 THIAGO RAFAEL ALVES DE SOUZA ###.###.571-37 17 255 Reserva PAULA DAMIANA RONTO MENDES ###.###.621-61 LUIZ TIAGO DOS SANTOS ###.###.961-99 17 256 Reserva JOICE CHAVES LEIGUES ###.###.781-62 DENILSON ROJAS BRANDÃO ###.###.921-72 17 257 Reserva YANKA ANTONIA DOS SANTOS SILVA ###.###.451-01 17 258 Reserva ADRIELE SANTOS DE ARRUDA ###.###.481-69 17 259 Reserva DORACI FERNANDES BARROS ###.###.411-34 Idoso 17 260 Reserva MARIA JOANA LARICA MONTEIRO ###.###.121-04 BENEDITO MARQUES ###.###.101-59 Idoso 17 261 Reserva MARCELINA FILA DE LIMA ###.###.891-68 Idoso 17 262 Reserva CELINA AMARILHA DE FREITAS ###.###.101-34 Idoso/Pessoa com deficiência 17 263 Reserva MARIA IZA DE OLIVEIRA ###.###.961-49 Idoso 17 264 Reserva EDENIR ALVES ###.###.861-20 Idoso 17 265 Reserva JOSAINE CRISTINA DE ARRUDA RADICHE ###.###.487-75 17 266 Reserva CONRADO BATISTA BARBOSA ###.###.181-04 LIVIA ROBERTA LOPES E SANT ANNA ###.###.147-11 17 267 Reserva CRISTINA FERREIRA ORTIZ ###.###.031-52 17 268 Reserva PATRICIA ARRUDA MACIEL ###.###.861-04 17 269 Reserva ELISANGELA ROJAS DE MORAES ###.###.431-68 HERNANDES ROSA DA SILVA ###.###.021-27 17

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270 Reserva SANDRA CARLA FELICIANO CONSTANTINO ###.###.381-41 17 271 Reserva JAQUELINE FLORENTIM DA SILVA BRAGA ###.###.041-30 Pessoa com deficiência 17 272 Reserva ANNE CRISTINE CAMPOS DE MORAES ###.###.261-73 Pessoa com deficiência 17 273 Reserva SEBASTIAO MINERVA DE LIMA ###.###.851-34 LOURDES MENDOZA AGUILAR ###.###.901-04 Idoso 17 274 Reserva EDISON APARECIDO DE ANDRADE E SILVA ###.###.801-06 ADALGISA APARECIDA DE ANDRADE E SILVA ###.###.021-00 Idoso 17 275 Reserva SUELY DOS SANTOS ROSA ###.###.631-72 ERNESTO DA ROSA ###.###.921-68 Idoso 17 276 Reserva JULIANNE ELISA MOREIRA LOPES DA SILVA ###.###.981-63 Pessoa com deficiência 16 277 Reserva JOANA SANCHEZ RIBERA ###.###.821-29 Pessoa com deficiência 16 278 Reserva ANA ELOINE ALVES BATISTA DA SILVA ###.###.461-23 Pessoa com deficiência 15 279 Reserva MONICA LUZIE ROQUE ###.###.921-78 SILENE DE OLIVEIRA TAVARES ###.###.204-00 Pessoa com deficiência 14 280 Reserva ADRIANA LARANJEIRA DE FARIAS ###.###.161-06 Pessoa com deficiência 14 281 Reserva WILIAM RAMOS ###.###.221-91 Pessoa com deficiência 12 282 Reserva EMMANUEL ALEXANDRE CAVASANA OLIVEIRA ###.###.891-69 Idoso/Pessoa com deficiência 12 283 Reserva FLAVIA CAROL COELHO SANCHEZ ###.###.711-05 Pessoa com deficiência 12 284 Reserva NEREU CARVALHO GOES ###.###.621-11 Pessoa com deficiência 11 285 Reserva RONALDO JOAQUIM DE BRITO ###.###.108-62 Idoso Pessoa com deficiência 11 286 Reserva RAFAEL ROCHA SA ###.###.203-21 Pessoa com deficiência 10 287 Reserva CLAUDETE DA CONCEICAO ###.###.451-20 Pessoa com deficiência 9 288 Reserva GUILHERME PEREIRA BRAGA NETO ###.###.871-88 Pessoa com deficiência 8 289 Reserva DAVI LEIGUES DE AMORIM ###.###.821-01 KARINNA DAYSE CORREIA AMORIM ###.###.571-29 Pessoa com deficiência 8 290 Reserva DANTE DE OLIVEIRA DA SILVA ###.###.941-65 Pessoa com deficiência 7 291 Reserva VICTOR HUGO DE ANDRADE DUARTE ###.###.071-45 Pessoa com deficiência 6 292 Reserva NAIANY DE ARRUDA CASTRO LIMA ###.###.031-62 Pessoa com deficiência 6 293 Reserva JEAN JUNIOR DA SILVA ###.###.871-35 Pessoa com deficiência 5 294 Reserva SAMMUEL BARBOSA PINTO ###.###.607-61 Pessoa com deficiência 5

Matéria enviada por Simone Santos Almeida

Secretaria Municipal de Finanças e PlanejamentoEDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA - 1º QUADRIMESTRE 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AUDIÊNCIA PÚBLICA O Prefeito Municipal de Ladário-MS, Sr. IRANIL DE LIMA SOARES, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar N.º 101/2000 – LRF, faz saber a quem interessar, que será realizada no dia 26/05/2022 (Quinta-Feira), às 09:00 horas, na CÂMARA MUNICIPAL DE LADÁRIO, situada na Corumbá, nº 500, centro, nesta cidade, AUDIÊNCIA PÚBLICA para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, correspondente ao 1º Quadrimestre/2022, referente os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). E para conhecimento de todos, o edital será publicado na imprensa oficial e afixado na sede da Prefeitura, a fim de ser dada publicidade e divulgação da audiência pública e seus objetivos. A Referida Audiência Pública atenderá as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), de não aglomeração de pessoas para evitar o contágio e proliferação do vírus COVID-19. Ladário-MS, 6 de maio de 2022.

IRANIL DE LIMA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Robson Costa da Conceição

Secretaria Municipal de AdministraçãoFundação Municipal de Cultura

RegulamentoConcurso de Andores de São João 2022

O concurso de Andores de São João, em Ladário – MS constitui uma realização da Prefeitura Municipal de Ladário, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, objetivando perpetuar uma das nossas tradições e ao mesmo tempo mostrar o que nossa cidade possui de criativo, rico e original em matéria de festejos juninos fomentando dessa forma, as tradições culturais da região pantaneira. 1. DA PARTICIPAÇÃO

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1.2 - Poderão participar do Concurso de Andores de São João 2022, qualquer pessoa física, festeiro ou não, desde que faça devidamente a sua inscrição e confeccionem Andor de São Joao, dentro do prazo previsto no item 3.2. 1.3 - Entende-se por Andor de São João aquele que contem a imagem de São João em gesso ou material a fim, sendo que a sua confecção é feita de forma artesanal. 1.4 - Fica vedada a participação de: 1.5 - Pessoa física em debito com a Fazenda Pública municipal de Ladário- MS 1.6 - Servidor Público vinculado a órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Ladário-MS, bem como seu respectivo conjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 - Os interessados deverão trazer, pessoalmente, a seguinte cópia de documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência (em seu nome) número de conta bancaria (em seu nome), na Fundação Municipal de Cultura das 8H às 13H entre os dias 6 e 10 de junho do corrente ano. 3. DA APRESENTAÇÃO 3.1 – A apresentação dos Andores inscritos tanto para o concurso quanto aqueles que participarão somente da exposição, será feita de forma digital nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Ladário e da Fundação de Cultura de Ladário e também presencialmente no dia 22 de junho em estande montado exclusivamente para atender o concurso. 3.2 – Os andores deverão estar prontos para a coleta do material para exposição entre os dias 17 a 20 de junho, com agendamento prévio junto a Fundação de Cultura. 3.3 – O Concurso Virtual será realizado na página oficial da Prefeitura Municipal de Ladário durante todo a manhã do dia 22/06, até às das 08 às 11hs. 3.4 - Os andores concorrentes serão apresentados aos membros da comissão julgadora e ao público na forma presencial na noite do dia 22 durante a festa popular. Toda a estrutura para abrigar os andores da exposição será responsabilidade da Fundação Municipal de Cultura. Os andores serão identificados pela Fundação de Cultura por número e tema do Andor. O deslocamento dos andores até a área de exposição e também sua retirada, será de responsabilidade do festeiro inscrito. Os andores deverão estar local de apresentação pelo menos 3 horas antes do início da exposição, e providenciar sua retirada até 01 (uma) hora após o término de exposição. 3.5 - Os Julgadores deverão observar atentamente cada Andor nos quesitos que serão julgados. 4. DO JULGAMENTO 4.1 – Será Julgado apenas o Andor, portanto as demais instalações e manifestações não serão levadas em considerações; 4.2 – O Concurso será feito em três etapas. Na primeira como descrito no item 3.3 será realizada a votação virtual através da página oficial da Prefeitura Municipal de Ladário nas redes sociais. 4.3 - O ganhador do voto virtual somará 1 ponto a ser contabilizado no resultado final da votação. 4.4 – O voto popular e do júri técnico será feito de forma presencial na noite do dia 22 durante a festa popular. 4.5 - Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, nota em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez) 4.6 – O voto popular será através do número do andor e seu tema. Só serão consideradas as cédulas de votos contendo um único voto. O Andor que contar com mais votos somará 3 (pontos) no resultado final da votação. 4.7 – Os envelopes contendo os votos do júri técnico e as cédulas do voto popular serão lacrados logo após o término da exposição ao público e encaminhado sob escolta da guarda municipal até a sede da Fundação Municipal de Cultura, onde ficará até as 19hs do dia 23/06, quando serão conduzidos por um agente as guarda municipal e o Sr. Presidente da Fundação Municipal de Cultura ao palco da festa popular para ser verificado seu lacre e ser entregue aos responsáveis pela contabilização dos votos, e posterior divulgação dos resuldos. 5. DA COMISSÃO JULGADORA 5.1 - equipe de Julgadores será escolhida e formada pela Comissão Organizadora do Concurso; 5.2 - O júri escolhido será constituído de 02 (duas) pessoas ligadas a arte e a cultura; 5.3 - É totalmente vedada a participação na Comissão Julgadora de parentes até terceiro grau do participante deste Concurso; 5.4 - A comissão julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre notas, classificação e resultados do concurso, não cabendo recursos de qualquer espécie. 5.5 - o julgador deverá permanecer sozinho durante seu julgamento. Não sendo permitida a presença de acompanhantes no local destinados aos mesmos. 5.6 – O voto virtual será feito através de votação em rede social oficial da Prefeitura Municipal de Ladário como descrito no item 3.3. 5.7 – O voto popular será realizado em local aproprio e reservado para tal finalidade durante a noite de festa popular do dia 22/06. 6. CRITÉRIOS QUE SERÃO AVALIADOS 6.1 - Criatividades – concentração utilizada para enfeitar o andor de São Joao; 6.2 - Adereços - escolha dos materiais e objetos que compõe cenário criativo do andor tradicional nas predominantes na scores vermelho e branco; tecidos, imagem, cerâmica, gesso, flores artificiais ou artesanais em julgamento. Destacando que a imagem tem que ser de gesso, não sendo aceito imagem em forma do quadro do Santo. 6.3 - Originalidades - simplicidade e graça associada aos materiais utilizados artesanalmente e linguagem escolhida para enfeita o andor tradicional de São João. 7. DA PREMIAÇÃO 7.1 - Serão premiados os cinco primeiros colocados com os respectivos valores:

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

1° Lugar R$ 900,00 2° Lugar R$ 600,00 3° Lugar R$ 500,00 4° Lugar R$ 250,00 5° Lugar R$ 250,00 7.2 – Os resultados serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Ladário por meio de nota elaborada pela assessoria de imprensa. 8. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS 8.1 - fica assegurado ao município de Ladário o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente concurso, dando ciência aos participantes, na forma de legislação vigente; 8.2 – É de inteira responsabilidade dos candidatos todos os custos de preparação e apresentação de seus andores. Em nenhuma hipótese, o município de Ladário será responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do presente concurso; 8.3 - A prefeitura Municipal de Ladário não se responsabiliza em hipótese alguma por atos, contratos ou compromissos assumidos pelos concorrentes, sejam eles de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, relacionados a aos andores apresentados. 8.4 - É de inteira responsabilidade dos concorrentes a garantia de autoria do conteúdo dos trabalhos submetidos ao concurso e apresentados para avaliação, bem como as respectivas repercussões de ordem patrimonial. 8.5 para maiores informações e consulta ao regulamento dirigir-se a Fundação Municipal de Cultura, R. Dom Pedro II n° 547 – Centro, Ladário-MS, telefone 3226- 5173. 10. FONTE DE PAGAMENTO 10.1 - As despesas relativas ao presente concurso ocorrerão pela seguinte dotação: Dotação Orçamentaria 32: 15.001-13.122.1700.2031-3.3.90.36.00.00 - Manutenção de Atividades da Fundação Municipal de Cultura. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recursos: 100

Ladário, 16 de maio de 2022. Cleber de Miranda

Diretor- Presidente da Fundação Municipal de Culturas de Ladário Matéria enviada por Simone Santos Almeida

Secretaria Municipal de AdministraçãoFundação Municipal de Cultura

RegulamentoConcurso de Quadrilhas Juninas Tradicionais de São Joao 2022

Com o objetivo de estimular e valorizar a cultura popular e a prática de dança de quadrilhas em nossa cidade, a Prefeitura Municipal de Ladário, por meio da Fundação de Cultura, realiza o Concurso de Quadrilhas Juninas de Ladário e torna público o presente Regulamento. 1. DOS PARTICIPANTES 1 — Estão aptos a participar quaisquer grupos de quadrilhas juninas do município de Ladário e Corumbá. 1.1.1 —As quadrilhas só poderão ter componentes acima de 14 anos; 1.1.2 — O grupo de verá possuir no mínimo 10 e máximo de 20 pares; 1.1.3 — O responsável pelo grupo deverá ter idade mínima de 18 anos; 1.1.4 — São consideradas quadrilhas juninas todas as entidades ou grupos que se apresentam de acordo com os costumes juninos regionais, observadas a originalidade e a tradição nas quadrilhas tradicionais, bem como a releitura e adaptação das formas matutas nas quadrilhas estilizadas, mantidas as tradições culturais e regionais, como também será observada a manifestação cômica; 1.1.5 — Todos os grupos juninos regularmente inscritos no festival com domicilio em Ladário e Corumbá concorrerão à premiação; 1.1.6 — O descumprimento de quaisquer itens descritos acima, anulará a inscrição no concurso; 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição para o concurso de quadrilhas juninas de Ladário é gratuita e direcionada a comunidade em geral. 2.2 — Para realizar a inscrição o responsável pelo grupo deverá se dirigir a sede da Fundação Municipal de Cultura de Ladário. Rua Dom Pedro II - Centro, a partir de 01 de junho de 2022, no período matutino (08 as 13h), solicitar e preencher os dados do pedido de inscrição e entregá-la, no mesmo local, até o dia 20 de junho de 2022. 2.3 — Essa ficha poderá ser preenchida a mão e com letra legível, ou digitada. Em seu anexo, deverão constar os itens abaixo: 2.3.1 — Um histórico contendo informações sobre o grupo, coreógrafo e a descrição da apresentação que será executada durante o concurso. 2.3.2 — Fotocópia do RG, do CPF, comprovante atualizado de residência do responsável pelo grupo.

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2.3.3 — Mídia contendo a música que fará parte da coreografia. 2.3.4 — Listagem contendo nome completo, número de documento e data de nascimento dos participantes do grupo. 3. DOS QUESITOS

3.1 — A apresentação deve apresentar uma coreografia que preserve temas da cultura junina, sendo julgados os seguintes quesitos: 3.1.1 — Quadrilha: Coreografia, Evolução, Harmonia, Animação, Originalidade e Musicalidade; 3.1.2 — Caracterização: traje típico junino; 3.1.3 — Marcador: Liderança, Animação e Figurino. 3.1.4 — Noiva e noivo: Interpretação, Animação, Simpatia e Figurino. 4. DA APRESENTAÇÃO 4.1 — O concurso será realizado na noite do dia 23/03 seguindo o calendário oficial de eventos a ser divulgado pela Fundação Municipal de Cultura. 4.2 — As quadrilhas deverão estar no local da concentração com todos seus componentes, meia hora antes do horário do inicio do evento. Um representante de cada grupo deverá procurar a Comissão Organizadora para realizar o check in e se certificar da ordem de apresentação; 4.3 — Cada grupo terá um tempo mínimo de 10 minutos e máximo de 15 minutos para realizar sua apresentação; 4.4 — As músicas utilizadas deverão ser de estilo junino; 4.5 — Esse evento ocorrerá no local oficial do evento de São João 2022 no município de Ladário. 4.6 — O sorteio da ordem de apresentação será realizado no dia anterior a realização do concurso na sede da Fundação Municipal de Cultura de Ladário no período matutino, e seu resultado será divulgado nas páginas oficiais da Prefeitura Municipal de Ladário. 5. DA PONTUAÇÃO 5.1 — Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez); 5.2 — Caso a quadrilha ultrapasse o limite de tempo estipulado de apresentação, perderá 01 (um) ponto na nota final: 6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 — Em caso de empate, obedecerá a seguinte ordem de desempate: quadrilha; caracterização; marcador; noiva e noivo; 7. DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 — A Comissão Organizadora do Concurso de Quadrilhas Juninas de Ladário será composta por membros da Fundação de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura, qual será responsável pela formação da equipe de jurados que irá avaliar os grupos. 7.2 — É totalmente vedada a participação na Comissão Julgadora de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de Quadrilha ou apoiadores das quadrilhas participantes deste Concurso. 7.3 — A comissão julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do Concurso, não cabendo recurso de quaisquer espécies. 8. DA PREMIAÇÃO 8.1 — Serão premiados os primeiros 5 (cincos) colocados no concurso; 8.2 — Serão premiados os cinco primeiros colocados com os respectivos valores: 1° Lugar R$ 900,00 2° Lugar R$ 600,00 3° Lugar R$ 500,00 4° Lugar R$ 250,00 5° Lugar R$ 250,00 8.3 —Os 5 (cinco) primeiros lugares também receberão troféus equivalentes à 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª colocação. 8.4 — O resultado final do “CONCURSO DE QUADRILHAS JUN1NAS DE LADÁRIO-2022” será divulgado nos mais diversos veículos de comunicação, dando colocação e pontuação de todas as representantes no site da Prefeitura de Ladário — www.ladario.ms.gov.br; 9. DAS OBRIGAÇÕES 9.1 — É de responsabilidade de cada grupo o transporte dos componentes ao local do evento e seu retorno, como também os objetos pessoais, cênicos, de figurino, a manutenção do espaço e cuidados gerais, isentando a Comissão Organizadora de qualquer extravio, furtos, perdas ou danos; 9.2 — Durante as apresentações, não serão tolerados atrasos, exceto os decorrentes de casos fortuitos ou por motivos de força maior, desde que sejam documentados, onde os quais serão analisados individualmente pela Comissão Organizadora do Concurso de Quadrilhas Juninas de Ladário; 9.3 — Não se aplica a regra de penalidade para os “casos fortuitos” — São considerados “casos fortuitos” os seguintes eventos: chuvas torrenciais, apagões, acidente em vias publica com interrupção do tráfego, ocorrência que impliquem estados de calamidade pública; 10. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS 10.1 — É proibida a utilização de bombas e fogos de artificio dentro da área de apresentação e acesso das quadrilhas e no seu interior, exceto chumbinhos e estrelinhas;

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10.2 — Fica eleito o foro de Ladário/MS para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste regulamento; 10.3 - Os responsáveis por cada quadrilha, durante o evento, deverão dirigir-se a Comissão Organizadora sempre que houver necessidade de informações; 10.4 - Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas pelo telefone 3226-5173 ou na sede da Fundação Municipal de Cultura de Ladário. 10.5 — Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organização do Concurso de Quadrilhas Juninas de Ladário.

Ladário-MS, 16 de maio de 2022 Cleber de Miranda

Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura Matéria enviada por Simone Santos Almeida

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIOTERMO DE APOSTILAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 PROCESSO Nº 192/2021 ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022APOSTILA de REVISÃO DE VALORES junto à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00, proveniente do Processo nº 192/2021 Pregão Eletrônico nº 024/2021, celebrada entre o Município de Ladário - MS, e a empresa SIMEIA A.H.M. MUSTAFA-EPP, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Educação, SRA. ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no art. 65, II, “d”, § 5º e § 8º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e art. 16 do Decreto Municipal nº 2233/2013, determina o apostilamento à Ata de Registro de Preços, realinhando os valores registrados, tudo em conformidade com o estabelecido no Processo nº 240/2021, passando o valor anteriormente praticado a vigorar como segue:

Item Descrição Valor Praticado

Valor realinhado

1 BATATA INGLESA, LEGUME IN NATURA, TIPO INGLESA, LAVADA, TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM ETIQUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VALIDADE SEMANAL.

R$ 3,40 R$ 7,89

2 CENOURA, VERDURA IN NATURA, SEM FOLHAS, TAMANHO MÉDIO, 1° QUALIDADE, NOVA, ACONDICIONADA EM EMBALAGENS PLÁSTICAS RESISTENTE R$ 4,81 R$ 9,90

3 FEIJÃO PRETO: TIPO 1, DE 1ª QUALIDADE, SEM PRESENÇA DE GRÃOS CARUNCHADOS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 1KG R$ 7,96 R$ 10,66

4

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, (LEITE EM PÓ - EMBALAGEM 400G) INTEGRAL, INSTANTÂNEO, COM NO MÍNIMO 26% DE GORDURAS (LIPÍDIOS), CONTENDO PIROFOSFATO FÉRRICO E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM DE FOLHA DE FLANDRES OU ALUMÍNIO LIMPA, RESISTENTE, ATÓXICA, ISENTA DE FERRUGEM, NÃO AMASSADA, CONTENDO 400G DE PESO LÍQUIDO. EMBALAGEM APRESENTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. MARCA DE REFERÊNCIA DE QUALIDADE: NINHO - NESTLÉ OU SIMILAR

R$ 15,50 R$ 19,92

5 ÓLEO DE SOJA, REFINADO, FRASCOS DE 900 ML, EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, DEVENDO CONSTAR NA EMBALAGEM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, DE 1ª QUALIDADE R$ 8,60 R$ 12,89

Ladário-MS, 13 de maio de 2022. Assina: Elizama Medina de Ávila - Secretária Municipal de Educação

Matéria enviada por RAFAELA ESMORGES ASSAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOSEXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA Nº 065/2022 - PROCESSO Nº 2250/2022 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL COMPLEMENTAR PARA SUBSIDIAR O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA RETIRADA DE MATERIAL DE DESMONTE E OU ESCAVAÇÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR SITUADO NO CINTURÃO VERDE NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE LADÁRIO-MS. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. CONTRATADA: J&T ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 44.075.861/0001-04 no valor de R$ 36 .000,00 (Trinta e seis mil reais). FISCAIS DO CONTRATO : Edilson Soares Ferreira da Silva matricula: 4711. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio 2022. ASSINAM: Luiz Eduardo da Costa Urt – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. – Contratante e José do Nascimento da Silva - J&T ENGENHARIA LTDA – Contratado.

Matéria enviada por Karina Fernandes dos Santos

Gabinete do PrefeitoLEI COMPLEMENTAR Nº 141/CML, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a revisão salarial do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Poder Executivo Municipal de Ladário-MS, e

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dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO , Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte Lei Complementar. Art. 1º É concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, pelo índice abaixo da inflação do período, no percentual de 11% (onze por cento), passando a ser de R$ 19.980,00 (dezenove mil novecentos e oitenta reais). Art. 2º É concedida a revisão geral anual dos subsídios do Vice-Prefeito, pelo índice abaixo da inflação do período, no percentual de 16% (dezesseis por cento), passando a ser de R$ 12.760,00 (doze mil setecentos e sessenta reais). Art. 3º É concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais de Ladário, pelo índice abaixo da inflação do período, no percentual de 60% (sessenta por cento), passando a ser de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 4º O índice básico de reposição do art. 1º corresponde à variação do INPC (Índice de preços no consumidor) apurado pelo IBGE - Instituto brasileiro de Geografia e Estatística, no período acumulado de maio de 2012 a março de 2022 (80%), sendo o valor da recomposição inferior ao índice acumulado do período. Art. 5º Os valores da revisão serão efetivamente pagos a partir do mês subsequente à sanção do presente projeto de lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas. Art. 7º A tabela constante do Anexo I desta Lei é apenas demonstrativa do acumulado mensal desde a última revisão dos subsídios, não podendo ser utilizada para a aplicação de qualquer acréscimo, salvo os mencionados nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar. Art. 8 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ladário-MS, 26 de abril de 2022.

IRANIL DE LIMA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

Gabinete do PrefeitoLEI Nº 1.100/CML, DE 3 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre oficialização e denominação da Quadra Esportiva do Bairro Alta Floresta I, de MORIACYR GOMES DE AVELLAR e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO , Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica denominada a Quadra Esportiva do Bairro Alta Floresta I, de MORIACYR GOMES DE AVELLAR, a ser inaugurada no município, tão logo sejam concluídas as obras de construção, no citado bairro. Parágrafo único . Acompanha a presente lei os dados biográficos do homenageado. Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da “Quadra Esportiva MORIACYR GOMES DE AVELLAR”. Parágrafo único . Acompanha a presente Lei os Dados Biográficos do homenageado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, e suplementares se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ladário-MS, 3 de maio de 2022.

IRANIL DE LIMA SOARES Prefeito Municipal

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - DADOS BIBLIOGRÁFICO

O Sr. MORIACYR GOMES DE AVELLAR, nasceu em 05 de março de 1.932 e faleceu em 28 de fevereiro de 1.999, faz jus a especial destaque, pois dedicou parte de sua história como como jogador de futebol e evidenciou-se na infância de MORIACY, quando fugia de seus pais para participar com seus amigos nas peladas da Rua Fernando Vieira em Ladário. Por iniciativa de seu pai foi encaminhado para o Arsenal de Marinha do Distrito Naval. Onde ali começou a desenvolver suas habilidades de marcenaria como aprendiz de operário nessa ocasião foi realizado um encontro entre: operários civis e fuzileiros navais, quando os civis venceram os fuzileiros por 2x0 com 2 gols de MORIACYR, uma razão para que MORIACYR se tornasse em breve um bom fuzileiro naval e que foi correspondido pelo mesmo no decorrer da sua vida militar. Aos 18 anos incompleto, ingressou no grupo de fuzileiros navais e nesta mesma data despontou como jogador de futebol do Ladário Atlético Clube, mais tarde, transferindo-se para o Riachuelo futebol Clube. Em 1.952 foi removido para o Rio de Janeiro, iniciando carreira militar, sendo habilitado ao posto de Cabo, em 1.955 foi promovido ao posto de 3º Sargento e em 1.957 foi promovido a 2º Sargento. Em 1.959 ainda no Rio de Janeiro jogou pela equipe de futebol de São Cristóvão e em 1.960 esteve defendendo as cores do Olaria, disputando o primeiro Campeonato Sul Americano de Futebol, integrou-se a seleção das forças armadas ao lado de Edson Arantes do Nascimento (Pelé), o consagrado gênio do futebol do século. Esta equipe tornou-se campeã e foi reconhecida com registro de uma placa de prata existente nos arquivos de Comissão Desportiva Militar do Brasil subordinada ao Estado Maior das Forças Armadas. MORIACYR de tempos em tempos se afastava de sua unidade de origem o que explica muito bem sua interrupção na equipe de Ladário Atlético Clube. Porém muitos anos envergou as cores da equipe ladarense com aplicação orgulho

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e amor. Suas qualidades técnicas de sagueiro, lateral esquerdo e também como preparador físico em 1.966/1.967, Bi Campeão de Corumbá e Bi Campeão do Estado Integrado. Sua valiosa colaboração como preparador físico foi reconhecida e está registrada nos assentamentos da associação Beneficente e Cultural dos Marítimos de Mato Grosso. Em inúmeras oportunidade representou nosso futebol jogando pela Seleção LEC e na Seleção Mato-Grossense. Era um atleta que jogava disciplinadamente respeitando principalmente o adversário. Com marcação forte apoiava o ataque com subidas quando se fazia necessário. Encerrou sua carreira como atleta próximo a sua remoção para reserva remunerada em 1.970. Participando como contemporâneo em seus momentos de lazer integrou a equipe de veteranos de Ladário em campeonatos da modalidade e em jogos de confraternização, como filho soube corresponder com seus pais e demais familiares, os ensinamentos recebidos e transmitidos oportunamente a sua prole seu exemplo como atleta representa para seus filhos e netos o orgulho que jamais será esquecido! Sua vida militar sempre foi devotada e pautada no cumprimento do dever nas ordens emanadas pelos seus superiores que ele procurava conduzi-las aos seus subordinados com a máxima responsabilidade, sendo exemplo para todos como jogador de futebol, amigo e pai. Ladário-MS, 3 de maio de 2022.

IRANIL DE LIMA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

Gabinete do PrefeitoLEI Nº 1.101/CML, DE 3 DE MAIO DE 2022.

Institui o Programa Municipal do Primeiro Emprego e dispõe sobre o desconto no pagamento do valor do Alvará de Funcionamento a microempresas, ou empresas de pequeno, médio e grande porte que aderir a esse Programa. O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO , Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal do Primeiro Emprego, destinado a estimular a contratação de jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos que estejam comprovadamente ingressando no mercado de trabalho. Art. 2º Poderão aderir ao Programa Municipal do Primeiro Emprego empresas com regularidade fiscal e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, conforme o caso, perante as esferas estadual e municipal. Parágrafo único. A adesão de empresas ao Programa Municipal do Primeiro Emprego dar-se-á mediante cadastro junto à Secretaria Especial de Fomento ao Desenvolvimento Econômico. Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, as empresas cadastradas deverão manter, em seu quadro funcional, no mínimo, os seguintes percentuais de jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos que estejam comprovadamente ingressando no mercado de trabalho: I - 10% (dez por cento), no caso de microempresas ou empresas de pequeno e médio porte; ou II - 20% (vinte por cento), no caso de empresas de grande porte. Art. 4º A Secretaria Especial de Fomento ao Desenvolvimento Econômico informará regularmente à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças sobre as empresas que mantiverem as condições de adesão e os percentuais referidos no art. 3º desta Lei, as quais terão desconto no valor do pagamento do Alvará de Funcionamento reduzido em percentual de: I - 25% (vinte e cinco por cento) para microempresas, ou empresas de pequeno e médio porte; e II - 15% (quinze por cento) para empresas de grande porte que atenderem o disposto estabelecido no art. 3º desta Lei. Art. 5º As empresas que aderirem ao programa receberão o selo de “Empresa Amiga da Juventude”. Art. 6º O Poder Executivo Municipal definirá as formas de inscrição no programa e de sua fiscalização. Art. 7º O Poder Executivo Municipal definirá valores de multa em casos de fraude a presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ladário-MS, 3 de maio de 2022.

IRANIL DE LIMA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

Gabinete do PrefeitoPORTARIA Nº 110/PML, DE 13 DE MAIO DE 2022.

Nomeia para exercer cargo de provimento em Comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO , Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve: Art. 1º Nomear KELSSY DA SILVA PANÁ, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DGA-09, n a Fundação Municipal de Esportes .

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a partir de 9 de maio de 2022. Ladário-MS, 13 de maio de 2022

IRANIL DE LIMA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

Gabinete do PrefeitoPORTARIA Nº 111/PML, DE 13 DE MAIO DE 2022.

Dispensa Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes. O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO , Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor CLEBER DE MIRANDA , matrícula nº 2345, de responder interinamente pela Fundação Municipal de Esportes . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a partir de 8 de maio de 2022. Ladário-MS, 13 de maio de 2022

IRANIL DE LIMA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

Gabinete do PrefeitoPORTARIA Nº 112/PML, DE 13 DE MAIO DE 2022.

Nomeia Diretora Presidente da Fundação Municipal de Esportes. O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO , Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve: Art. 1º Nomear ELAINE DAS NEVES BARBOSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora Presidente da Fundação Municipal de Esportes, símbolo DGA-03. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a partir de 9 de maio de 2022. Ladário-MS, 13 de maio de 2022

IRANIL DE LIMA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ

EXTRATO DE CONTRATO N°193/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS , OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2030, vigente da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 1.212,00(um mil duzentos e doze reais) VIGÊNCIA: 27/04/2022 à 27/04/2023 DATA DA ASSINATURA: 27/04/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS ,

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DE CONTRATO N°191/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e JORGE MELO DA ROSA OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2102, vigente da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 1.318,48 (um mil trezentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 25/04/2022 à 15/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 25/04/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e JORGE MELO DA ROSA

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DE CONTRATO N°197/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e SERGIO BAREIRO GIMENES OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2102, vigente da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 2.156,65 (dois mil centos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 19/04/2022 à 15/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 19/04/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e SERGIO BAREIRO GIMENES

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DE CONTRATO N°196/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e VANILTON BRONEL CORREA , OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2102, vigente da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 1.318,48 (um mil trezentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 20/04/2022 à 15/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 20/04/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e VANILTON BRONEL CORREA ,

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DE CONTRATO N°195/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e RODINER NETO MIRANDA OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2102, vigente da Secretaria Municipal de Educação.

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

VALOR: R$ 1.318,48 (um mil trezentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 20/04/2022 à 15/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 20/04/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e RODINER NETO MIRANDA

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DE CONTRATO N°194/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e ROGERIO GONÇALVES DUARTE OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2001, vigente da Secretaria Municipal de Infraestrutura. VALOR: R$ 1.212,00(um mil duzentos e doze reais) VIGÊNCIA: 18/04/2022 à 18/04/2023 DATA DA ASSINATURA: 18/04/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e ROGERIO GONÇALVES DUARTE

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2021

PARTES: Município de Laguna Carapã e a Empresa DU BOM DIST. DE PROD. MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – ME

PROCESSO N° 0 88 /202 1 OBJETO: O objeto deste termo é o de reequilíbrio dos preços dos itens 69, 120, 121 e 152 medicamento s CLORETO DE SÓDIO Solução Injetável 0,9% Sistema Fechado Frasco C/500ML – GLICOSE – Solução Injetável 5% Sistema Fechado C/250ML.- GLICOSE – Solução Injetável 5% Sistema Fechado C/ 500ML. – MANITOL 20% - 250ML. DU BOM DIST. DE PROD. MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – ME

Descrição VALOR UNIT. REGISTRADO Valor médio cotação realizada V. UNITÁRIO

REEQUILIBRIO CLORETO DE SÓDIO inj. 0,9% sistema fechado fr.

c/500ml R$1,99 9,02 R$5,21

GLICOSE – Solução Injetável 5% Sistema Fechado C/250ML. R$ 2,60 5,44 R$ 4,16

GLICOSE – Solução Injetável 5% Sistema Fechado C/ 500ML. R$ 1,87 6,24 R$ 5,09

MANITOL 20% - 250ML. R$5,09 10,68 R$ 8,23

FUNDAMENTO LEGAL : alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n º 8.666/1993, com as alterações que lhe forem supervenientes. DATA ASSINATURA : 06/05/2022. ASSINAM: DANILO JOSÉ PAGNUSST, Secretário Municipal de Saúde (Ordenador de Despesa conforme decreto 084/2022) pela contratante e OZIEL BARROSO DOS SANTOS , pela contratada.

Matéria enviada por Jessica Sarat

EXTRATO DE CONTRATO N°192/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e MARCOS ARGUELHO DA SILVA OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2001, vigente da Secretaria Municipal de Infraestrutura. VALOR: R$ 1.212,00(um mil duzentos e doze reais) VIGÊNCIA: 25/04/2022 à 25/04/2023 DATA DA ASSINATURA: 25/04/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e MARCOS ARGUELHO DA SILVA

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DE CONTRATO N°190/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e IVONETE GERALDO PEREIRA REIS

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2102, vigente da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 1212,00(um mil duzentos e doze reais. VIGÊNCIA: 26/04/2022 à 15/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 26/04/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e IVONETE GERALDO PEREIRA REIS

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DE CONTRATO N°198/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e MILENA ESPINDOLA MEDINA , OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2053, vigente da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 1.318,48 (um mil trezentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 06/05/2022 à 06/05/2023 DATA DA ASSINATURA: 06/05/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e MILENA ESPINDOLA MEDINA ,

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DE CONTRATO N°189/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e FABIO JUNIOR AQUINO DA ROSA OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2001, vigente da Secretaria Municipal de Infraestrutura. VALOR: R$ 1212,00(um mil duzentos e doze reais. VIGÊNCIA: 18/04/2022 à 18/04/2023 DATA DA ASSINATURA: 18/04/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e FABIO JUNIOR AQUINO DA ROSA

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DE CONTRATO N°188/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e RAFAEL FELISBINO FLEITAS CERQUEIRA OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2102, vigente da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 2320,05 (dois mil trezentos e vinte reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2022 à 15/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 04/04/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e RAFAEL FELISBINO FLEITAS CERQUEIRA

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DE CONTRATO N°187/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e RUFINO AQUINO DUARTE OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2102, vigente da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 2.320,05 (dois mil trezentos e vinte reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 25/04/2022 à 15/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 25/04/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e RUFINO AQUINO DUARTE

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

EXTRATO DE CONTRATO N°186/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e NATALIA ARGUELHO DA SILVA OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2102, vigente da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 1.212(um mil duzentos e doze reais). VIGÊNCIA: 02/05/2022 à 15/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 02/05/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e NATALIA ARGUELHO DA SILVA

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DE CONTRATO N°185/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e MAYARA MARTINES BATISTA OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2102, vigente da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 1.212(um mil duzentos e doze reais). VIGÊNCIA: 02/05/2022 à 15/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 02/05/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e MAYARA MARTINES BATISTA

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DE CONTRATO N°184/2022PARTES: Município de Laguna Carapã e SOLANGE MEDINA ARGUELHO, OBJETO: Contratação por tempo determinado. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei nº. 422/13 e alterações posteriores. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 319004 programa de trabalho 2102, vigente da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 1.212(um mil duzentos e doze reais). VIGÊNCIA: 02/05/2022 à 15/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 02/05/2022. Assinam: ADEMAR DALBOSCO – Prefeito Municipal e SOLANGE MEDINA ARGUELHO,

Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

EXTRATO DO EMPENHO Nº. 1507/2022PROCESSO Nº. 071/2022 DISPENSA Nº. 46/2022 NOTA DE EMPENHO Nº. 1507/2022 CONTRATANTE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA – JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA OBJETO – AQUISIÇÃO DE PNEUS E RODAS PARA OS ÔNIBUS QUE SERÃO SUBSTITUIDOS, REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: – Inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666/93 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Código Reduzido: 246 –02.006-12.361.0005.2024-3.3.90.30.00.0.101 - F. Recursos: 101 - S. Elemento: 99- Desdob.: 0 (Outros materiais de consumo). VALOR DO EMPENHO : R$ 15.580,00 (quinze mil e quinhentos e oitenta reais) DATA: 11/05/2022. PRAZO: 30 (trinta dias).

Matéria enviada por AMANDA CAROLINA HARTMANN

LicitaçãoRESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO DO

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV, DIAMANTINO DE OLIVEIRA LIMA, LOCALIZADO NA RUA POLICARPO MARTINS DOS SANTOS, Nº 675, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ/MS. RECORRENTE: ND2 ENGENHARIA EIRELI-EPP. ASSUNTO: Recurso contra inabilitação da empresa ND2 ENGENHARIA EIRELI-EPP. Conforme decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, constantes no processo acima, referente ao recurso interposto pela empresa ND2 ENGENHARIA EIRELI-EPP , que no seu mérito decidiu pelo improvimento ao recurso interposto, mantendo a INABILITAÇÃO DA RECORRENTE. Estando de acordo com a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação e o Parecer Jurídico, será dado prosseguimento aos demais atos do certame. Laguna Carapã/MS, 13 maio de 2022.

SOLANGE GARLET SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ORDENADORA DE DESPESAS DECRETO MUNICIPAL Nº 084/2022

Matéria enviada por MARIA APARECIDA D SOUZA CINTRA

LicitaçãoCONVOCAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO CERTAME COM A ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - TOMADA DE PREÇOS N° 003/2022.O MUNICIPIO DE LAGUNA CARAPÃ -MS , por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, CONVOCA a empresa habilitada C 3 CONSTRUTORA EIRELI, para comparecer n a Coordenadoria Geral de Licitações , sito à Avenida Erva Mate , nº 650 , Centro , Município de Laguna Carapã /MS, no dia 18 de maio de 2022 , às 09:00 horas , para o fim de se dar prosseguimento da abertura do envelope proposta do procedimento licitatório. Laguna Carapã/MS, 13 de maio de 2022. MARIA APARECIDA DE SOUZA CINTRA Presidente C. P. L.

Matéria enviada por MARIA APARECIDA D SOUZA CINTRA

PORTARIA GP/PMLC/ Nº 278 DE 05 DE MAIO DE 2022.DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DO CONTRATO N.º 90/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Laguna Carapã – Estado de Mato Grosso do Sul, juntamente com os secretários municipais, ordenadores de despesas, conforme decreto municipal nº 084/2022, no uso de suas atribuições legais: Considerando, que cabe ao Município, nos termos do inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração; Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscais formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pelo Município.

R E S O L V E ART. 1 º - Designar os servidores, abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato n.º 90/2021, referente a Contratação de Empresa para prestação de serviços de telefonia fixa e internet no plano OI MAIS FIXO ILIMITADO AVANÇADO a ser instalado/ reinstalado/mudança de endereço, para atender as demandas da Prefeitura Municipal e as Secretarias Municipais de Laguna Carapã/MS.

Secretaria Municipal de Finanças (Lei Complementar nº 049/2021, de 22 de dezembro de 2021)

Sr.ª. Ana Maria Pereira Brandão

Sr.ª Vânia Beatris Pesarico Espíndola

(Suplente)

Secretaria Municipal de Educação

Sr.ª Adineia Aparecida Zadroski Duarte

Sr.ª Juliana da Silva Fernandes (Suplente)

Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (Lei Complementar nº 049/2021, de 22 de dezembro de 2021)

Sr. Fernando de Mari

Sr.ª Diângela Jaqueline Eitelvein

(Suplente)

Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social (Lei Complementar nº 049/2021, de 22 de dezembro de 2021)

Sr.ª Fatima Sanguina Pinto Triches

Sr.ª Sirlene Heicheberg (Suplente)

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Lei Complementar nº 049/2021, de 22 de dezembro de 2021)

Sr. Adriano Romeiro de Souza

Sr. Rogério Brandão Martins (Suplente)

ART. 2º Os Servidores referido no art. 1º deverão exercer suas funções como fiscais, conforme convocação, com prioridade sob as demais atribuições do seu cargo, até a vigência final deste contrato, de forma a garantir o acompanhamento e o

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

controle das medidas estabelecidas por esta Portaria. ART. 3° - Ficará sob a responsabilidade dos fiscais designados: I - Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato, anotando em registro próprio as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter ao Gestor da área, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da Lei; II - Verificar a Prestação do serviço se está sendo cumprida de acordo com o Contrato formalizado, e atestar o respectivo recebimento no verso da (s) Nota (s) Fiscal (is), com assinatura e identificação; III – Avaliar continuamente, a qualidade do serviço, durante ao período de vigência do contrato, e comunicar por escrito, ao setor responsável pela gestão caso seja constatado alguma irregularidade ocorrida, para aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, se for o caso ou indicar eventuais glosas das faturas; IV - O encaminhamento ao Gestor da área, os documentos apresentados pela contratada para conhecimento, providências e arquivo dos documentos; ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 5º - Fica revogada a Portaria nº 139/2022, de 25 de fevereiro de 2022. ADEMAR DALBOSCO Prefeito Municipal ALESSANDRA BESKOW CONRAD PEREIRA Secretária Municipal de Educação DANILO JOSÉ PAGNUSSAT Secretário Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde LEANDRO MATOZO Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente MARGARETE LORENZONI Secretária Municipal de Finanças SOLANGE GARLET Secretária Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social

Matéria enviada por Suzi de Almeida Fama

PORTARIA GP/PMLC/ Nº 279 DE 05 DE MAIO DE 2022.DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DO CONTRATO N.º 047/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, juntamente com a secretária municipal, Ordenadora de despesas, conforme decreto nº 084/2022, de 10 de março de 2022, no uso de suas atribuições legais: Considerando, que cabe ao Município, nos termos do inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração; Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelo Município.

R E S O L V E ART. 1 º - Designar os servidores, abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato n.º 047/2021, referente a CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POR MEIO DE PACOTE DE SERVIÇOS DOS CORREIOS MEDIANTE ADESÃO AO TERMO DE CONDIÇOES COMERCIAIS E ANEXOS, QUANDO CONTRATADOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS, QUE PERMITE A COMPRA DE PRODUTOS E UTILIZAÇÃO DOS DIVERSOS SERVIÇOS DOS CORREIOS POR MEIO DOS CANAIS DE ATENDIMENTO DISPONIBILIZADOS, QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ:

Secretaria Municipal de Finanças (Lei Complementar nº 049/2021, de 22 de dezembro de 2021) Sr.ª Ana Maria Pereira Brandão

Sr.ª Vânia Beatris Pesarico Espíndola (suplente)

ART. 2º Os Servidores referidos no art. 1º deverão exercer suas funções como fiscal, conforme convocação, com prioridade sob as demais atribuições do seu cargo, até a vigência final deste contrato, de forma a garantir o acompanhamento e o controle das medidas estabelecidas por esta Portaria. ART. 3° - Ficará sob a responsabilidade dos fiscais designados: I - Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato, anotando em registro próprio as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter ao Gestor da área, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da Lei; II – Verificar a Prestação do serviço se está sendo cumprida de acordo com o Contrato formalizado, e atestar o respectivo recebimento no verso da (s) Nota (s) Fiscal (is), com assinatura e identificação; III – Avaliar continuamente, a qualidade do serviço, durante ao período de vigência do contrato, e comunicar por escrito, ao setor responsável pela gestão caso seja constatado alguma irregularidade ocorrida, para aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, se for o caso ou indicar eventuais glosas das faturas; IV - O encaminhamento ao Gestor da área, os documentos apresentados pela contratada para conhecimento, providências e arquivo dos documentos;

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 5º - Fica revogada a Portaria nº 213/2022, de 07 de abril de 2022. ADEMAR DALBOSCO Prefeito Municipal MARGARETE LORENZONI Secretária Municipal de Finanças

Matéria enviada por Suzi de Almeida Fama

PORTARIA GP/PMLC/ Nº 280 DE 05 DE MAIO DE 2022.DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DO CONTRATO N.º 090/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Laguna Carapã – Estado de Mato Grosso do Sul, juntamente com os secretários municipais, ordenadores de despesas, conforme decreto municipal nº 084/2022, no uso de suas atribuições legais: Considerando, que cabe ao Município, nos termos do inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração; Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscais formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pelo Município.

R E S O L V E ART. 1 º - Designar os servidores, abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato n.º 090/2019, referente a Contratação de Empresa para prestação de serviços de telecomunicações para fornecimento de internet via rádio e manutenção de circuito de acesso, dedicado à internet, com disponibilidade de 24(vinte e quatro) horas por dia, durante 7(sete) dias da semana, destinados a diversas Secretarias Municipais.

Secretaria Municipal de Administração/Finanças/Gabinete do Prefeito (Lei Complementar nº 049/2021, de 22 de dezembro de 2021)

Sr. Denis Alberto Gimenez Martinez Sr. Roberto Arguelho Borja (Suplente)

Secretaria Municipal de Educação

Sr.ª Adineia Aparecida Zadroski Duarte Sr.ª Juliana da Silva Fernandes (Suplente)

Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (Lei Complementar nº 049/2021, de 22 de dezembro de 2021)

Sr. Fernando de Mari Sr. Ferdinando Galli (Suplente)

Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social (Lei Complementar nº 049/2021, de 22 de dezembro de 2021)

Sr.ª Fatima Sanguina Pinto Triches Sr.ª Sirlene Heicheberg (Suplente)

ART. 2º Os Servidores referido no art. 1º deverão exercer suas funções como fiscais, conforme convocação, com prioridade sob as demais atribuições do seu cargo, até a vigência final deste contrato, de forma a garantir o acompanhamento e o controle das medidas estabelecidas por esta Portaria. ART. 3° - Ficará sob a responsabilidade dos fiscais designados: I - Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato, anotando em registro próprio as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter ao Gestor da área, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da Lei; II - Verificar a Prestação do serviço se está sendo cumprida de acordo com o Contrato formalizado, e atestar o respectivo recebimento no verso da (s) Nota (s) Fiscal (is), com assinatura e identificação; III – Avaliar continuamente, a qualidade do serviço, durante ao período de vigência do contrato, e comunicar por escrito, ao setor responsável pela gestão caso seja constatado alguma irregularidade ocorrida, para aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, se for o caso ou indicar eventuais glosas das faturas; IV - O encaminhamento ao Gestor da área, os documentos apresentados pela contratada para conhecimento, providências e arquivo dos documentos; ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 5º - Fica revogada a Portaria nº 210/2022, de 07 de abril de 2022. ADEMAR DALBOSCO Prefeito Municipal ALESSANDRA BESKOW CONRAD PEREIRA Secretária Municipal de Educação DANILO JOSÉ PAGNUSSAT Secretário Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde EDSON DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração/Gabinete do Prefeito MARGARETE LORENZONI Secretária Municipal de Finanças SOLANGE GARLET Secretária Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social

Matéria enviada por Suzi de Almeida Fama

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE

AVISO DE RESULTADO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE - MS, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, torna público, no critério “MENOR PREÇO POR ITEM” o resultado do Pregão 14/2022, referente à Registro de preço objetivando a aquisição de madeira garapeira serrada para utilização na construção e reforma de pontes, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para consumo previsto pelo período de 12 meses. ADJUDICO o objeto em favor de R. P. DO AMARAL NETO EIRELI – ME com valor de R$ 1.336.400,00 (Um milhão, trezentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais).

Nioaque-MS, 13 de Maio 2022. ___________________________________________

Renata Abrão Infran Pregoeira

HOMOLOGO a adjudicação da pregoeira. ________________________________________

Valdir Couto de Souza Junior Prefeito Municipal

Matéria enviada por RENATA ABRÃO INFRAN

PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUERescisão Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado - Secretaria Municipal de Saúde

Prefeitura Municipal de Nioaque/MS

Extrato de Prorrogação de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado da Secretaria Municipal de Saúde.

Fundamento Legal: Lei Municipal nº 2161, de 03 de fevereiro de 2005 e inciso IX, Artigo nº 37, da Constituição Federal de 1988.

Nº do Contrato NOME DO CONTRATADO OBJETO Prazo de Vigência e Valor Assinaturas

061/SESANI/2021 MARIELI ALVES DE CASTRO Rescisão de Contrato de Auxiliar de Serviços Gerais. 01/04/2022 Marieli Alves de Castro, Antonio Raimundo

da Silva, Jefferson Campos Zakimi.

Matéria enviada por MARCIA CRISTIANE MISSIONEIRA JARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUEProrrogação de Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado - Secretaria Municipal de Saúde

Prefeitura Municipal de Nioaque/MS

Extrato de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado.

Fundamento Legal: Lei Municipal nº 2161, de 03 de fevereiro de 2005 e inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal.

Nº do Contrato NOME DO CONTRATADO OBJETO Prazo de Vigência e Valor Assinaturas

089/SESANI/2021 REGINA LIMA Prorrogação de Contrato de Copeira para prestar

serviço em caráter temporário no Hospital de Pequeno Porte Aroldo Lima Couto

05/04/22 a 05/10/22

R$ 1.212,00

Regina Lima, Antonio Raimundo da Silva, Jefferson Campos Zakimi.

Matéria enviada por MARCIA CRISTIANE MISSIONEIRA JARA

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2022 , fundamentada no inciso II, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme parecer jurídico constante no Processo Administrativo nº 78/2022, referente a aquisição de reagente para atender o setor de laboratório de análises clínicas, município de Nioaque/MS.

RATIFICO a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Processo Administrativo nº 78/2022. Dispensa de licitação nº 48/2022. Favorecido: DIAGNOLAB LABORATORIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.396.394/0001-00, com estabelecimento a Rua Elias Nachif nº 70, Centro, CEP: 79.033-030, na cidade de Campo Grande/MS, com valor total: R$ 7.252,15 (sete mil duzentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos). Nioaque – MS, 13 de Maio de 2022. VALDIR COUTO DE SOUZA JUNIOR, Prefeito Municipal.

Matéria enviada por KELI CRISTINA FREITAS DA SILVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS

DECRETO MUNICIPAL Nº 30, DE 13 DE MAIO DE 2022. Estabelece diretrizes e restrições para contingenciamento de despesas que especifica, aplicáveis no

exercício de 2022, no âmbito do poder executivo de Paranhos e dá outras providências.

DECRETO MUNICIPAL Nº 30, DE 13 DE MAIO DE 2022. Estabelece diretrizes e restrições para contingenciamento de despesas que especifica, aplicáveis no

exercício de 2022, no âmbito do poder executivo de Paranhos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANHOS, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 114, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de controle dos gastos públicos através de medidas que visem a contenção de despesas, em especial os gastos de despesas com pessoal, a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro da Fazenda Municipal; CONSIDERANDO que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, o que resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte deste Poder Executivo, DECRETA: Art. 1º Os órgãos da administração pública municipal, para maior controle dos gastos públicos, deverão a partir desta data, e até segunda ordem, seguir as determinações emanadas do presente ato, bem como das Legislações Federal e Municipal que regem a matéria. Art. 2º Os gastos com pessoal ficam imediatamente contingenciados, não se podendo realizar contratações, salvo nos casos de urgência ou emergência, em atividades cuja descontinuidade cause graves prejuízos aos serviços públicos ou aos cidadãos. § 1º Fica proibida a realização de horas extras, exceto nos casos de urgência ou emergência, em atividades cuja descontinuidade cause graves prejuízos aos serviços públicos ou aos cidadãos. § 2º Fica suspensa até segunda ordem a concessão de benefícios pecuniários decorrentes do gozo e fruição de licenças, férias e outras vantagens similares que tenham o condão de onerar financeiramente o erário público, exceto aqueles inadiáveis, cujo prazo legal de gozo ou fruição se encerre durante este período e a lei vede acumulação. §3º Fica determinado a redução de 30% (trinta por cento) de gratificações de qualquer natureza, ressalvadas as de caráter pessoal. Art. 3º As secretarias municipais deverão suspender a concessão de diárias, salvo para atendimento de casos excepcionais ou urgentes e devidamente justificados. Art. 4º Fica determinado a cada Secretário Municipal a adoção de medidas internas eficazes para a redução e controle das despesas de custeio, como material de expediente, material de consumo, material de informática, gastos com manutenção e conservação, telefonia, energia elétrica, locações de móveis e imóveis e outras, de modo a racionalizar ao máximo a despesa pública. Art. 5º Fica determinado que o pagamento de fornecedores somente será realizado mediante apresentação da nota fiscal acompanhada dos c ertificados de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal e certificado de regularidade trabalhista. Art. 6º A supressão de 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado dos contratos cujo objeto seja de assessoria, consultoria e gerenciamento de sistemas de caráter continuado. Art. 7º Ficam convocados, por este ato, todos os servidores públicos do quadro efetivo deste poder executivo municipal que se encontram à disposição de outros órgãos, seja na esfera federal, estadual ou em outros municípios com ônus para origem, restando extintos todos os atos concessórios, até a presente data, bem como ficam igualmente convocados todos os servidores que se encontravam em gozo de benefício legal, cujo prazo de vigência se encerrou até 31 de dezembro de 2021. §1º Os servidores públicos do quadro efetivo deste município, que se enquadrem na condição expressa no caput do artigo, devem comparecer à sede da Secretaria de Administração deste município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste decreto, a fim de promoverem recadastramento funcional, com vistas à atualização de sua pasta funcional e posterior lotação nos órgãos/secretarias que compõem este Poder Executivo Municipal. §2º O não comparecimento dos servidores mencionados no caput deste artigo, após o prazo referido no §1º, ensejará a suspensão do pagamento de seus salários, até que seja regularizada sua situação funcional, sem prejuízo da aplicação de falta por não comparecimento ao trabalho e a consequente abertura de processo administrativo disciplinar na forma da legislação aplicável. Art. 8º Os servidores públicos efetivos que fazem parte do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, deverão retornar para os cargos de origem. Art. 9º Fica expressamente determinado aos titulares de cada pasta a estrita observação e cumprimento das disposições contidas neste Decreto, ficando a seu cargo a adoção das medidas necessárias à sua implementação. Art. 10 Ficará sob responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto. Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 2022.

DONIZETE APARECIDO VIARO Prefeito Municipal

Matéria enviada por ALDINAR RAMOS DIAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - 015/2022PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES RUA MINAS GERAIS, 392 - CENTRO CNPJ: 03352986/0001-57 Classificação Final dos Itens por Centro de Custo e Proponentes Página 1 de 2 Torna público o resultado adjudicado pelo Pregoeiro da licitação por Pregão Presencial nº 015/2022, tendo como objeto: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos necessários para atender a demanda de ordens judiciais do município, permitindo a assistência farmacêutica aos requerentes , conforme a Lei 10.520/2002, teve os licitantes vencedores, conforme relatórios abaixo - William Luiz Fontoura, Prefeito Municipal – Ronivaldo Dias da Silva, Pregoeiro . Pedro Gomes-MS, 13 de maio de 2022. (observação: O Processo Licitatório Encontra-se no Departamento de Licitação a Disposição de Qualquer Interessado). 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Item Código Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total Proponente: 519 LEONITA GONTIJO BARBOSA BRAGA - EPP 2 155.002.023 ALPRAZOLAM 0,5MG (COMP) UN 1.080 0,30 324,00 4 155.001.043 ANGIPRESS CD 50/12,5 MG CX COM 30 COMP. CX 15 36,00 540,00 5 155.001.047 APIDRA SOLOSTAR 100 UI/ML I CARP X 3 ML UN 52 39,00 2.028,00 6 030.009.134 APRESOLINA 50 mg COMP 1.260 0,58 730,80 10 155.002.016 BRILINTA 90MG (COMP) UN 900 6,95 6.255,00 13 155.002.047 CLOBAZAM 10MG (COMP) UN 1.680 0,87 1.461,60 14 030.009.163 CLOPIDOGREL 75mg COMP 1.960 1,10 2.156,00 15 155.002.013 CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG (COMP) UN 1.680 1,15 1.932,00 17 155.002.019 CRAMBERRY UN 2.160 1,66 3.585,60 20 155.002.040 DERSANI - SOLUÇÃO OLEOSA 100ML UN 70 54,00 3.780,00 21 155.002.029 DESVENLAFAXINA 50 MG (COMP) UN 840 3,50 2.940,00 25 155.002.005 DIOVAN 320/12,5MG (COMP) UN 392 4,18 1.638,56 36 155.002.017 HALDOL 2 MG/ML UN 84 16,00 1.344,00 38 030.009.583 IMIPRAMINA 25 MG COMP 1.260 0,61 768,60 43 155.001.057 LUTEVIT UN 840 3,93 3.301,20 47 155.002.045 MUVINLAX SACHÊS UN 560 2,10 1.176,00 49 155.002.055 NEULEPTIL 1% SOL.ORAL GOTAS 20ML UN 30 11,80 354,00 50 113.002.018 NEULEPTIL 40MG/ML, FRASCO CONTENDO 20ML.FRASC 90 23,10 2.079,00 54 155.002.046 OTOCIRIAX SOLUÇÃO OTOLÓGICA 5ML UN 30 41,90 1.257,00 57 155.002.031 PANTOPRAZOL 20 MG (COMP) UN 1.260 1,01 1.272,60 58 155.002.032 PANTOPRAZOL 40 MG (COMP) UN 1.260 1,40 1.764,00 61 113.002.015 PERIOGARD, EMBALAGEM DE 250ML. FRASC 42 29,90 1.255,80 62 155.002.021 PIELLUS SHAMPOO 200 ML UN 60 87,90

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5.274,00 65 155.002.038 RINOSORO 3% SOLUÇÃO HIPERTÔNICA - 50 ML UN 85 27,50 2.337,50 66 113.002.030 RISPERIDONA - 1 MG SOL. ORAL FR. 30 ML UN 45 48,00 2.160,00 68 030.009.592 ROSUVASTATINA CÁLCICA 20 MG COMP 1.260 2,20 2.772,00 70 155.002.030 SILDENAFIL 25 MG (COMP) UN 840 7,00 5.880,00 71 155.002.048 SIMETICONA GOTAS UN 280 8,80 2.464,00 73 155.001.046 STANGLIT 30MG CX C/ 30 COMP. UN 15 110,00 1.650,00 74 030.009.078 SUSTRATE 10 MG COMP 4.200 0,59 2.478,00 76 155.001.044 VELIJA 60 MG CX C/ 30 COMP CX 28 144,00 4.032,00 79 155.002.044 VONAU 8MG (COMP) UN 420 6,50 2.730,00 Total Proponente: 73.721,26 Proponente: 3128 VALDIR ARGENTINO - ME 1 155.002.015 AIPRI 50MG (COMP) UN 720 6,98 5.025,60 3 155.002.037 ALTA D 50.000 UI (COMP) UN 52 18,85 980,20 7 155.002.007 ARIPRIPAZOL 15 MG (COMP) UN 1.080 7,35 7.938,00 8 113.002.009 BACLOFENO 10MG, EMBALAGEM CONTENDO 20 CUN 350 21,82 7.637,00 9 155.002.027 BACLOFENO 4 MG/ML UN 20 49,91 998,20 11 155.002.054 CETAPHIL CREME HIDRATANTE 453G UN 84 113,00 9.492,00 12 155.002.008 CITALOPRAN 20 MG (COMP) UN 1.680 0,95 1.596,00 16 155.002.020 COMPLEXO B 30 ML GOTAS UN 45 12,50 562,50 18 113.002.022 CRESTOR 20 MG UN 1.260 10,25 12.915,00 19 155.002.022 DERMONSTATIM POMADA 60G UN 70 25,92 1.814,40 22 155.002.050 DILTIAZEM 60MG (COMP) UN 1.260 0,50 630,00 23 155.002.052 DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG (COMP) UN 2.880 1,85 5.328,00 24 155.002.053 DIOSMINA 900MG + HESPERIDINA 100MG ( COMP)UN 2.160 3,35 7.236,00 26 155.001.037 DOMPERIDONA SUSPENSAO FRASC 168 36,51 6.133,68 27 155.002.039 DPURA 500 UI 10 ML (GOTAS) UN 36 74,00 2.664,00 28 155.002.042 ENTEROGERMINA PLUS CX 28 36,00 1.008,00 29 155.002.033 ESCITALOPRAM 20 MG (COMP) UN 840 2,90 2.436,00 30 155.002.009 ESCITALOPRAN 15 MG (COMP) UN 840 2,35 1.974,00 31 155.002.049 FENOBARBITAL 100MG (COMP) UN 1.260 0,30 378,00 32 155.002.003 FORXIGA 10MG (COMP) UN 840 6,15 5.166,00 33 155.002.012 GABAPENTINA UN 1.260 90,84

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114.458,40 34 155.001.015 GABAPENTINA 300MG COMP 1.680 1,65 2.772,00 35 155.002.006 GALVUS MET 50/850MG (COMP) UN 784 3,60 2.822,40 37 155.002.043 HEXOMEDINE SPRAY 50ML UN 30 59,00 1.770,00 39 155.002.001 LABIRIN 24 MG (COMP.) COMP 840 1,65 1.386,00 40 155.002.018 LACTULONA 667 MG/ML XAROPE UN 140 18,80 2.632,00 41 113.002.008 LAMOTRIGINA 100MG. EMBALAGEM CONTENDO 3CX 140 44,30 6.202,00 42 155.002.004 LIPTOR 40MG (COMP) UN 840 8,65 7.266,00 44 155.002.036 MATERNA (COMP) UN 840 1,90 1.596,00 45 155.002.056 MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG (COMP) UN 2.625 8,80 23.100,00 46 113.002.006 MONTELAIR 10MG UN 840 1,86 1.562,40 48 155.001.011 NEOZINE 4% 20ML FRASC 84 11,62 976,08 51 030.009.340 NISTATINA SOL. ORAL 100.000 UI/ML - 50 ML FRASC 70 22,00 1.540,00 52 155.002.024 NITRENDIPINO 10MG (COMP) UN 420 1,05 441,00 53 155.001.055 OLANZAPINA 10MG UN 1.680 7,18 12.062,40 55 155.002.034 OXCARBAZEPINA 300MG (COMP) UN 840 3,10 2.604,00 56 155.002.035 OXCARBAZEPINA 600 MG (COMP) UN 1.260 6,00 7.560,00 59 155.002.010 PAROXETINA 20 MG (COMP) UN 840 1,08 907,20 60 155.002.026 PEG 4000 10MG/ML UN 840 49,00 41.160,00 63 155.002.011 QUETIAPINA 25 MG (COMP) UN 2.100 1,65 3.465,00 64 155.002.028 RETEMIC 5 MG (COMP) UN 2.940 1,19 3.498,60 67 113.002.029 ROSUVASTATINA CALCICA 10MG CX. COM 30 COCX 50 35,00 1.750,00 69 155.002.041 SERETIDE SPRAY UN 45 152,25 6.851,25 72 113.002.001 SOMALGIN CARDIO 100 MG. UN 1.680 0,63 1.058,40 75 155.002.002 TRESIBA FLEXTOUCH- INSULINA DEGLUDECA 100UN 70 176,00 12.320,00 77 155.002.014 VESOMNI (COMP) UN 420 5,54 2.326,80 78 155.002.025 VIT D3 20.000 UI + MENOQUINONA UN 420 2,25 945,00 Total Proponente: 346.945,51 Total Centro de Custo: 420.666,77 Valor Total da Licitação: 420.666,77

Matéria enviada por Ronivaldo Dias da Silva

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AVISO AOS INTERESSADOS EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 75 DA LEI 14.133/2021DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISSTRATIVO Nº46/2022OBJETO: Reforma de uma ponte de madeira sobre o Córrego Lobo, localizada na estrada municipal PG-29D, KM 03,00 + 09 KM oeka PG-29 + 60 Km pela Rodovia MS 215.Conforme dispõe o § 3º do Artigo 75 da lei Federal nº14.133/21, informamos que encontra-se aberto Processo de Dispensa de Licitação para o objeto supracitado, estando à disposição de interessados apresentarem propostas adicionais no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.Maiores informações poderão ser obtidas no Telefone (67)3230-1587 ou junto ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de Pedro Gomes – MS, à Rua Minas Gerais, 392, Centro, no horário das 07:00 às 13:00 horas.Pedro Gomes – MS, 13 de maio de 2022.Ronivaldo Dias da SilvaDiretor

Matéria enviada por Ronivaldo Dias da Silva

AVISO DE LICITAÇÃO TP 002/2022

Prefeitura Municipal de Pedro Gomes – MS Comissão Permanente De Licitação: Aviso De Licitação torna público aos interessados, que fará realizar, na modalidade TP nº 002/2022, do tipo “menor preço global”, conforme Lei 8.666/93, tendo como objeto: Execução de reforma de uma ponte de madeira sobre o córrego barreiro, conforme memorial descritivo, projetos, estudo técnico preliminar, no dia 31 de maio de 2022 às 08:00h. estará recebendo os envelopes contendo “Documentação e Proposta” e em seguida, procedendo a abertura. Os interessados poderão retirar o edital no sitio pedrogomes.ms.gov.br ou solicitar no e-mail [email protected] poderá também retirar na sede da Prefeitura Municipal, junto a Comissão de Licitação, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, das 7:00hrs. às 13:00hrs . Fone Direto do Departamento de Licitação – 67 – 3230-1587 . Pedro Gomes – MS, 13 de maio de 2022. Roosevelt Teodoro da Silva Filho – Presidente da CPL.

Matéria enviada por Ronivaldo Dias da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO (RECURSOS HUMANOS)PORTARIA Nº 494/2022

“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Público.”

O Prefeito Municipal de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art.1º- Conceder ao servidor Antonio Servino Dias Correia , matrícula 50-1, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais II, função Assistentes Administrativos de Serviços Organizacionais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 15 (quinze) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 25/01/2021 a 24/01/2022, para gozo a partir do dia 16/05/2022 a 30/05/2022. O adicional de férias correspondente a 50% da remuneração será pago no mês de maio de 2022. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pedro Gomes-MS, 13 de maio de 2022.

WILLIAM LUIZ FONTOURA Prefeito Municipal

Matéria enviada por Josidelma Cosme de Jesus

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO (RECURSOS HUMANOS)PORTARIA Nº 495/2022

“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Pública.”

O Prefeito Municipal de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art.1º- Conceder a servidora Etelvina Alves da Costa Souza , matrícula 668-1, ocupante do cargo

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

de Técnico de Serviços de Saúde I, função Técnico de Enfermagem , lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, 15 (quinze) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 12/05/2019 a 11/05/2020, para gozo a partir do dia 16/05/2022 a 30/05/2022. O adicional de férias correspondente a 50% da remuneração foi pago no mês de maio de 2021. Os primeiros 15 dias foi concedido de acordo com a Portaria nº 149/2021 de 25/05/2021. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pedro Gomes-MS, 13 de maio de 2022.

WILLIAM LUIZ FONTOURA Prefeito Municipal

Matéria enviada por Josidelma Cosme de Jesus

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO (RECURSOS HUMANOS)PORTARIA Nº 496/2022

“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Pública.”

O Prefeito Municipal de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art.1º- Conceder a servidora Eunice Gomes do Carmo , ocupante do cargo de Técnico de Serviços de Saúde I, função Técnico de Enfermagem, matrícula 143-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 15 (quinze) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 16/05/2021 a 15/05/2022, para gozo a partir do dia 18/05/2022 a 01/06/2022. O adicional de férias correspondente a 50% da remuneração será pago no mês de maio de 2022. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pedro Gomes-MS, 13 de maio de 2022.

WILLIAM LUIZ FONTOURA Prefeito Municipal

Matéria enviada por Josidelma Cosme de Jesus

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO (RECURSOS HUMANOS)PORTARIA Nº 497/2022

“Dispõe sobre a revogação de portaria concedendo licença para trato de interesses particulares para servidor. O Prefeito Municipal de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica, RESOLVE: Art.1º- Revogar a Portaria nº 213 de 21 de julho de 2021, que concedeu licença para tratar de interesses particulares para o servidor Sebastião Elias de Lima , matrícula nº 756-1, detentor do cargo de Agente de Serviços Especializados I, função Operador de Máquinas e Equipamentos, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Art.2º- Em razão do estabelecido no artigo supra o servidor deverá reassumir as suas funções a partir do dia 16/05/2022. Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pedro Gomes-MS, 13 de maio de 2020.

WILLIAM LUIZ FONTOURA Prefeito Municipal

Matéria enviada por Josidelma Cosme de Jesus

RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº13/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº38/2022PROCESSO LICITATÓRIO Nº37/2022DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº13/2022RATIFICAÇÃOFavorecido: Marion Kassio de OliveiraValor: R$5.300,00Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº14.133/21, conforme justificativa constante no processo de Dispensa de Licitação nº13/2022, tendo como objeto serviços de instalação

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

elétrica do campo de futebol society da Vila São Luiz. Ratifico a Dispensa em cumprimento às determinações da Lei nº14.133/21.Pedro Gomes-MS, 13 de maio de 2022.William Luiz FontouraPrefeito Municipal

Matéria enviada por Ronivaldo Dias da Silva

ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO 15/ 2022

Deliberar e aprovar por todos os conselheiros presentes sobre o Relatório do Demonstrativo do FEAS do ano de 2021. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pedro Gomes MS, no uso das suas atribuições legais conforme disposto no Artigo 3º Inciso III da Lei nº 544/95, em reunião Ordinária no dia doze do mês de maio do ano de dois vinte e dois, realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social . RESOLVE; Art. 1º Deliberado e aprovado por todos os conselheiros presentes sobre o Relatório do Demonstrativo do FEAS do ano de 2021. Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Pedro Gomes-MS 13 de Maio de 2022. Gezelene Elias dos Santos

Presidente do CMAS Matéria enviada por HELLEN KEYSE

ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO 16/ 2022

Deliberar e aprovar por todos os conselheiros presentes sobre o Oficio do Ministério Público de N°0266/2022 destinado ao Conselho Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pedro Gomes MS, no uso das suas atribuições legais conforme disposto no Artigo 3º Inciso III da Lei nº 544/95, em reunião Ordinária no dia doze do mês de maio do ano de dois vinte e dois, realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social . RESOLVE; Art. 1º Deliberado e aprovado por todos os conselheiros presentes sobre o Oficio do Ministério Público de N°0266/2022 destinado ao Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Pedro Gomes-MS 13 de Maio de 2022. Gezelene Elias dos Santos

Presidente do CMAS Matéria enviada por HELLEN KEYSE

ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO 17/ 2022

Deliberar e aprovar por todos os conselheiros presentes sobre os Informes Gerais (Campanha Maio Laranja, Jantar Melhor Idade Dia Das Mães, Programa Família Acolhedora, Processo Seletivo, Festa Junina e Volta da Fanfarra). O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pedro Gomes MS, no uso das suas atribuições legais conforme disposto no Artigo 3º Inciso III da Lei nº 544/95, em reunião Ordinária no dia doze do mês de maio do ano de dois vinte e dois, realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social . RESOLVE; Art. 1º Deliberado e aprovado por todos os conselheiros presentes sobre os Informes Gerais (Campanha Maio Laranja, Jantar Melhor Idade Dia Das Mães, Programa Família Acolhedora, Processo Seletivo, Festa Junina e Volta da Fanfarra). Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Pedro Gomes-MS 13 de Maio de 2022. Gezelene Elias dos Santos

Presidente do CMAS Matéria enviada por HELLEN KEYSE

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

Departamento de ComprasEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.° 00169-22

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO-AF Nº.00169/22 Ata de Registro de Preços Nº000018/21 Processo Nº000140/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº:41 O objeto da presente licitação refere-se, ao registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de Permanente do tipo mobiliário e equipamento de informática, em atendimento às necessidades das secretarias participantes pelo período de 12 (doze)sob a demanda estimativa solicitada pelos órgãos desta Prefeitura Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I - meses Termo de Referência. Dotação Orçamentária: 020801-08.122.0004.2033.0000-4.4.90.52.35 - Ficha 383 Fornecedor: D D P NETO - COMERCIO E SERVICOS CNPJ: 26.732.482/0001-68 Valor: R$ 3.725,00 três mil, setecentos e vinte e cinco reais Data de emissão: 03/05/2022 Fundamentação Legal: Art. 62, Lei Federal n.° 8.666/93. Selvíria-MS 12/05/2022 Departamento de Compras Autorização não pode ser impressa pois não existe Empenho para esse Pedido

Matéria enviada por Arthur Eduardo da Silva Pereira

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

RECEITAS INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

SALDOPREVISÃO

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

A REALIZARBIMESTRE %(a) (b) (b/a)

JAN A FEV(c)

%(c/a) (a-c)

RECEITAS REALIZADAS

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

118.500.000,00 104.014.620,9014.485.379,10 12,22 14.485.379,10 12,22118.500.000,00RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)83.543.000,00 69.048.943,0814.494.056,92 17,35 14.494.056,92 17,3583.543.000,00 RECEITAS CORRENTES10.067.000,00 8.997.044,241.069.955,76 10,63 1.069.955,76 10,6310.067.000,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE

MELHORIA9.833.000,00 8.822.414,321.010.585,68 10,28 1.010.585,68 10,289.833.000,00 Impostos

224.000,00 164.629,9259.370,08 26,50 59.370,08 26,50224.000,00 Taxas10.000,00 10.000,000,00 0,00 0,00 0,0010.000,00 Contribuição de Melhoria

190.000,00 151.777,0938.222,91 20,12 38.222,91 20,12190.000,00 CONTRIBUIÇÕES0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Sociais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Econômicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social

e de Formação Profissional190.000,00 151.777,0938.222,91 20,12 38.222,91 20,12190.000,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação

Pública202.500,00 -125.012,99327.512,99 161,73 327.512,99 161,73202.500,00 RECEITA PATRIMONIAL

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado202.500,00 -125.012,99327.512,99 161,73 327.512,99 161,73202.500,00 Valores Mobiliários

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão,Permissão, Autorização ou Licença

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração de Recursos Naturais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Intangível0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Cessão de Direitos0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas Patrimoniais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA INDUSTRIAL0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA DE SERVIÇOS0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao

Transporte0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Financeiras0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Outros Serviços

73.013.500,00 60.816.074,4512.197.425,55 16,71 12.197.425,55 16,7173.013.500,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES15.388.500,00 12.522.637,852.865.862,15 18,62 2.865.862,15 18,6215.388.500,00 Transferências da União e de suas Entidades50.625.000,00 42.587.054,218.037.945,79 15,88 8.037.945,79 15,8850.625.000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de

suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades

50.000,00 50.000,000,00 0,00 0,00 0,0050.000,00 Transferências de Instituições Privadas6.900.000,00 5.606.382,391.293.617,61 18,75 1.293.617,61 18,756.900.000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior50.000,00 50.000,000,00 0,00 0,00 0,0050.000,00 Demais Transferências Correntes70.000,00 -790.939,71860.939,71 .229,91 860.939,71 229,9170.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES20.000,00 20.000,000,00 0,00 0,00 0,0020.000,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais20.000,00 -840.127,53860.127,53 .300,64 860.127,53 300,6420.000,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao PatrimônioPúblico

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital30.000,00 29.187,82812,18 2,71 812,18 2,7130.000,00 Demais Receitas Correntes

34.957.000,00 34.965.677,82-8.677,82 -0,02 -8.677,82 -0,0234.957.000,00 RECEITAS DE CAPITAL30.000.000,00 30.000.000,000,00 0,00 0,00 0,0030.000.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO30.000.000,00 30.000.000,000,00 0,00 0,00 0,0030.000.000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo9.000,00 9.000,000,00 0,00 0,00 0,009.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS9.000,00 9.000,000,00 0,00 0,00 0,009.000,00 Alienação de Bens Móveis

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Imóveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Intangíveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

4.948.000,00 4.956.677,82-8.677,82 -0,18 -8.677,82 -0,184.948.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL3.427.000,00 3.435.677,82-8.677,82 -0,25 -8.677,82 -0,253.427.000,00 Transferências da União e de suas Entidades1.521.000,00 1.521.000,000,00 0,00 0,00 0,001.521.000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de

suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Pessoas Físicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não

Identificados0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Integralização do Capital Social0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Resgate de Títulos do Tesouro0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas de Capital0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

118.500.000,00 104.014.620,9014.485.379,10 12,22 14.485.379,10 12,22118.500.000,00SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

RECEITAS INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

SALDOPREVISÃO

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

A REALIZARBIMESTRE %(a) (b) (b/a)

JAN A FEV(c)

%(c/a) (a-c)

RECEITAS REALIZADAS

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual

118.500.000,00 104.014.620,9014.485.379,10 12,22 14.485.379,10 12,22118.500.000,00TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)0,00DÉFICIT (VI)

118.500.000,00 104.014.620,9014.485.379,10 12,22 14.485.379,10 12,22118.500.000,00TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)5.046.518,26 5.046.518,260,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,000,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS5.046.518,26 5.046.518,26 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS

MAGISLEY AZAMBUJA CARVALHO DE BARROS

CONTADORA CRC/MS 8707/O-9

MARIA REGINA ROCHA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

DESPESAS

DOTACAOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

BIMESTRE JAN A FEV

DESPESAS EMPENHADAS

(d) (e)

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

BIMESTRE JAN A FEV

(h)

R$ 1

DESPESAS LIQUIDADAS

(f)

SALDO

(i) = (e-h)

SALDO

(g) = (e-f)

PAGAS ATÉO BIMESTRE

(j)

DESPESAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS²

(k)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 122.619.904,91 30.671.622,89 30.671.622,89 10.377.878,27 10.377.878,27 112.242.026,64 7.194.447,65118.500.000,00 0,0091.948.282,02 DESPESAS CORRENTES 80.298.066,22 27.246.382,97 27.246.382,97 10.377.878,27 10.377.878,27 69.920.187,95 7.194.447,6579.656.500,00 0,0053.051.683,25 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 42.702.881,46 6.479.108,10 6.479.108,10 6.479.108,10 6.479.108,10 36.223.773,36 3.409.037,2343.356.000,00 0,0036.223.773,36 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,002.000,00 0,002.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 37.593.184,76 20.767.274,87 20.767.274,87 3.898.770,17 3.898.770,17 33.694.414,59 3.785.410,4236.298.500,00 0,0016.825.909,89 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Demais Despesas Correntes 37.593.184,76 20.767.274,87 20.767.274,87 3.898.770,17 3.898.770,17 33.694.414,59 3.785.410,4236.298.500,00 0,0016.825.909,89 DESPESAS DE CAPITAL 41.321.838,69 3.425.239,92 3.425.239,92 0,00 0,00 41.321.838,69 0,0037.843.500,00 0,0037.896.598,77 INVESTIMENTOS 40.971.838,69 3.075.239,92 3.075.239,92 0,00 0,00 40.971.838,69 0,0037.493.500,00 0,0037.896.598,77 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 350.000,00 350.000,00 350.000,00 0,00 0,00 350.000,00 0,00350.000,00 0,000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,001.000.000,00 0,001.000.000,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 1.213.919,35 1.213.919,35 1.213.919,35 0,00 0,00 1.213.919,35 0,000,00 0,000,00SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 123.833.824,26 31.885.542,24 31.885.542,24 10.377.878,27 10.377.878,27 113.455.945,99 7.194.447,65118.500.000,00 0,0091.948.282,02AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 123.833.824,26 31.885.542,24 31.885.542,24 10.377.878,27 10.377.878,27 113.455.945,99 7.194.447,65118.500.000,00 0,0091.948.282,02SUPERÁVIT (XIII) 0,00 4.107.500,83 7.290.931,45TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 123.833.824,26 31.885.542,24 31.885.542,24 10.377.878,27 14.485.379,10 14.485.379,10118.500.000,00 0,00RESERVA DO RPPS 0,00 0,000,00 0,00

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS

MAGISLEY AZAMBUJA CARVALHO DE BARROS

CONTADORA CRC/MS 8707/O-9

MARIA REGINA ROCHA

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(k)PROCESSADOS²

PAGAR NÃORESTOS A

INSCRITAS EMDESPESAS

(j)

O BIMESTREPAGAS ATÉ

(g) = (e-f)

SALDO

(i) = (e-h)

SALDO

(f)

DESPESAS LIQUIDADAS

R$ Milhares

(h)

JAN A FEVBIMESTRE

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

(e)(d)

DESPESAS EMPENHADAS

JAN A FEVBIMESTREATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

DOTACAO

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

4 of 4

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 1.213.919,35 1.213.919,35 1.213.919,35 0,00 0,00 1.213.919,35 0,000,00 0,000,00 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.213.919,35 1.213.919,35 1.213.919,35 0,00 0,00 1.213.919,35 0,000,00 0,000,00 INVESTIMENTOS 1.213.919,35 1.213.919,35 1.213.919,35 0,00 0,00 1.213.919,35 0,000,00 0,000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS

MAGISLEY AZAMBUJA CARVALHO DE BARROS

CONTADORA CRC/MS 8707/O-9

MARIA REGINA ROCHA

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

R$ 1

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

BIMESTRE JAN A FEV

DESPESAS EMPENHADAS

(a)

BIMESTRE JAN A FEV

(d) (f)

DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(b)

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)

SALDO

(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)

SALDO

%%

112.242.026,64DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 30.671.622,89 30.671.622,89122.619.904,91 10.377.878,2710.377.878,2796,19 100,00118.500.000,00 0,0091.948.282,023.856.931,87LEGISLATIVA 1.440.593,18 1.440.593,184.600.000,00 743.068,13743.068,134,52 7,164.600.000,00 0,003.159.406,823.856.931,87AÇÃO LEGISLATIVA 1.440.593,18 1.440.593,184.600.000,00 743.068,13743.068,134,52 7,164.600.000,00 0,003.159.406,82

44.350,88JUDICIÁRIA 7.649,12 7.649,1252.000,00 7.649,127.649,120,02 0,0747.000,00 0,0044.350,8844.350,88ADMINISTRAÇÃO GERAL 7.649,12 7.649,1252.000,00 7.649,127.649,120,02 0,0747.000,00 0,0044.350,88

24.674.322,66ADMINISTRAÇÃO 8.852.133,99 8.852.133,9928.309.870,00 3.635.547,343.635.547,3427,76 35,0327.877.500,00 0,0019.457.736,0122.537.712,95ADMINISTRAÇÃO GERAL 7.379.216,74 7.379.216,7425.929.430,00 3.391.717,053.391.717,0523,14 32,6825.032.500,00 0,0018.550.213,262.011.973,66ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.363.132,79 1.363.132,792.241.440,00 229.466,34229.466,344,28 2,212.721.000,00 0,00878.307,21

124.636,05CONTROLE INTERNO 109.784,46 109.784,46139.000,00 14.363,9514.363,950,34 0,14124.000,00 0,0029.215,542.926.695,94ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.154.731,02 1.154.731,023.411.500,00 484.804,06484.804,063,62 4,673.402.500,00 0,002.256.768,98

301.869,46ADMINISTRAÇÃO GERAL 576.932,48 576.932,48707.500,00 405.630,54405.630,541,81 3,91694.500,00 0,00130.567,5223.000,00ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0,00 0,0023.000,00 0,000,000,00 0,0053.000,00 0,0023.000,00

458.754,80ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 58.911,31 58.911,31460.000,00 1.245,201.245,200,18 0,01485.000,00 0,00401.088,692.143.071,68ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 518.887,23 518.887,232.221.000,00 77.928,3277.928,321,63 0,752.170.000,00 0,001.702.112,77

17.267.248,94SAÚDE 6.615.318,40 6.615.318,4020.071.718,85 2.804.469,912.804.469,9120,75 27,0218.953.000,00 0,0013.456.400,455.517.066,59ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.507.899,34 1.507.899,346.273.798,29 756.731,70756.731,704,73 7,295.951.000,00 0,004.765.898,957.137.462,70ATENÇÃO BÁSICA 2.597.065,54 2.597.065,548.067.719,81 930.257,11930.257,118,14 8,967.306.500,00 0,005.470.654,273.196.980,54ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2.177.065,83 2.177.065,834.133.700,75 936.720,21936.720,216,83 9,034.215.000,00 0,001.956.634,92

462.000,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 128.574,24 128.574,24462.000,00 0,000,000,40 0,00362.000,00 0,00333.425,76306.160,84VIGILÂNCIA SANITÁRIA 55.791,72 55.791,72338.000,00 31.839,1631.839,160,17 0,31338.000,00 0,00282.208,28647.578,27VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 148.921,73 148.921,73796.500,00 148.921,73148.921,730,47 1,43780.500,00 0,00647.578,2749.052,50TRABALHO 7.986,11 7.986,1149.500,00 447,50447,500,03 0,0059.000,00 0,0041.513,8949.052,50FOMENTO AO TRABALHO 7.986,11 7.986,1149.500,00 447,50447,500,03 0,0059.000,00 0,0041.513,89

19.180.686,42EDUCAÇÃO 6.101.693,75 6.101.693,7521.220.000,00 2.039.313,582.039.313,5819,14 19,6521.672.000,00 0,0015.118.306,252.286.368,90ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.177.324,73 1.177.324,732.932.500,00 646.131,10646.131,103,69 6,233.074.000,00 0,001.755.175,271.033.793,50ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 441.040,65 441.040,651.106.000,00 72.206,5072.206,501,38 0,701.206.000,00 0,00664.959,359.306.316,58ENSINO FUNDAMENTAL 3.103.070,71 3.103.070,7110.199.500,00 893.183,42893.183,429,73 8,6110.195.000,00 0,007.096.429,291.798.650,20ENSINO SUPERIOR 875.665,22 875.665,221.873.000,00 74.349,8074.349,802,75 0,722.028.000,00 0,00997.334,784.651.557,24EDUCAÇÃO INFANTIL 447.091,44 447.091,445.005.000,00 353.442,76353.442,761,40 3,415.113.000,00 0,004.557.908,56

3.000,00EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,003.000,00 0,000,000,00 0,003.000,00 0,003.000,00101.000,00EDUCAÇÃO ESPECIAL 57.501,00 57.501,00101.000,00 0,000,000,18 0,0053.000,00 0,0043.499,00190.192,18CULTURA 133.172,83 133.172,83232.330,00 42.137,8242.137,820,42 0,41181.000,00 0,0099.157,17190.192,18DIFUSÃO CULTURAL 133.172,83 133.172,83232.330,00 42.137,8242.137,820,42 0,41181.000,00 0,0099.157,17

32.876.359,03URBANISMO 3.850.706,78 3.850.706,7833.139.591,24 263.232,21263.232,2112,08 2,5431.179.000,00 0,0029.288.884,4628.428.241,24INFRAESTRUTURA URBANA 2.271.828,56 2.271.828,5628.428.241,24 0,000,007,12 0,0026.343.500,00 0,0026.156.412,684.448.117,79Serviços Urbanos 1.578.878,22 1.578.878,224.711.350,00 263.232,21263.232,214,95 2,544.835.500,00 0,003.132.471,78

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.793], PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

R$ 1

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

BIMESTRE JAN A FEV

DESPESAS EMPENHADAS

(a)

BIMESTRE JAN A FEV

(d) (f)

DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(b)

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)

SALDO

(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)

SALDO

%%

119.545,19HABITAÇÃO 0,00 0,00119.545,19 0,000,000,00 0,00238.000,00 0,00119.545,1912.545,19ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 0,0012.545,19 0,000,000,00 0,0051.000,00 0,0012.545,19

107.000,00HABITAÇÃO URBANA 0,00 0,00107.000,00 0,000,000,00 0,00187.000,00 0,00107.000,00109.500,00SANEAMENTO 0,00 0,00109.500,00 0,000,000,00 0,00139.500,00 0,00109.500,00109.500,00SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0,00 0,00109.500,00 0,000,000,00 0,00139.500,00 0,00109.500,00

1.007.361,40GESTÃO AMBIENTAL 496.970,43 496.970,431.030.800,00 23.438,6023.438,601,56 0,231.214.500,00 0,00533.829,571.007.361,40PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 496.970,43 496.970,431.030.800,00 23.438,6023.438,601,56 0,231.214.500,00 0,00533.829,57

484.873,42AGRICULTURA 502.721,36 502.721,36522.000,00 37.126,5837.126,581,58 0,36113.000,00 0,0019.278,64479.873,42ADMINISTRAÇÃO GERAL 502.721,36 502.721,36517.000,00 37.126,5837.126,581,58 0,3698.000,00 0,0014.278,64

5.000,00EXTENSÃO RURAL 0,00 0,005.000,00 0,000,000,00 0,0015.000,00 0,005.000,00319.491,24INDÚSTRIA 169.679,96 169.679,96353.500,00 34.008,7634.008,760,53 0,33236.000,00 0,00183.820,04293.466,84ADMINISTRAÇÃO GERAL 155.154,36 155.154,36324.500,00 31.033,1631.033,160,49 0,30222.000,00 0,00169.345,6426.024,40PROMOÇÃO INDUSTRIAL 14.525,60 14.525,6029.000,00 2.975,602.975,600,05 0,0314.000,00 0,0014.474,4019.500,00COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,0019.500,00 0,000,000,00 0,0020.500,00 0,0019.500,005.500,00PROMOÇÃO COMERCIAL 0,00 0,005.500,00 0,000,000,00 0,005.500,00 0,005.500,00

14.000,00TURISMO 0,00 0,0014.000,00 0,000,000,00 0,0015.000,00 0,0014.000,001.930.741,22TRANSPORTE 605.965,27 605.965,272.063.288,82 132.547,60132.547,601,90 1,281.788.000,00 0,001.457.323,551.930.741,22TRANSPORTE RODOVIÁRIO 605.965,27 605.965,272.063.288,82 132.547,60132.547,601,90 1,281.788.000,00 0,001.457.323,555.094.267,75DESPORTO E LAZER 20.700,00 20.700,005.095.760,81 1.493,061.493,060,06 0,014.510.000,00 0,005.075.060,812.982.267,75DESPORTO COMUNITÁRIO 20.700,00 20.700,002.983.760,81 1.493,061.493,060,06 0,012.398.000,00 0,002.963.060,812.112.000,00LAZER 0,00 0,002.112.000,00 0,000,000,00 0,002.112.000,00 0,002.112.000,001.090.906,00ENCARGOS ESPECIAIS 711.600,69 711.600,691.219.500,00 128.594,00128.594,002,23 1,241.269.500,00 0,00507.899,31

352.000,00SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 350.000,00 350.000,00352.000,00 0,000,001,10 0,00352.000,00 0,002.000,00738.906,00OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 361.600,69 361.600,69867.500,00 128.594,00128.594,001,13 1,24917.500,00 0,00505.899,31

1.000.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,001.000.000,00 0,000,000,00 0,001.000.000,00 0,001.000.000,001.000.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,001.000.000,00 0,000,000,00 0,001.000.000,00 0,001.000.000,001.213.919,35DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.213.919,35 1.213.919,351.213.919,35 0,000,003,81 0,000,00 0,000,001.213.919,35URBANISMO 1.213.919,35 1.213.919,351.213.919,35 0,000,003,81 0,000,00 0,000,001.213.919,35INFRAESTRUTURA URBANA 1.213.919,35 1.213.919,351.213.919,35 0,000,003,81 0,000,00 0,000,00

113.455.945,99TOTAL (III) = (I + II) 31.885.542,24 31.885.542,24123.833.824,26 10.377.878,2710.377.878,27100,00 100,00118.500.000,00 0,0091.948.282,02Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar processados são também consideradas executadas.

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.793], PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

R$ 1

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

BIMESTRE JAN A FEV

DESPESAS EMPENHADAS

(a)

BIMESTRE JAN A FEV

(d) (f)

DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(b)

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)

SALDO

(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)

SALDO

%%

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS CONTADORA CRC/MS 8707/O-9

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS MAGISLEY AZAMBUJA CARVALHO DE BARRO MARIA REGINA ROCHA

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.793], PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS

PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - FevereiroORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (Art. 212 e 212-A da Constituição Federal)

PREVISÃO ATUALIZADAJAN A FEVRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS

RECEITAS REALIZADAS(a)

9.833.000,00 1.010.585,681- RECEITA DE IMPOSTOS975.000,00 34.526,18 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

2.003.000,00 85.832,13 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI5.440.000,00 709.722,59 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS1.415.000,00 180.504,78 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

62.620.000,00 10.834.985,012- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS11.900.000,00 2.703.525,84 2.1- Cota-Parte FPM11.000.000,00 2.703.525,84 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea B

900.000,00 0,00 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea D e E47.000.000,00 7.370.215,02 2.2- Cota-Parte ICMS

520.000,00 86.535,60 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação2.500.000,00 265.453,90 2.4- Cota-Parte ITR

700.000,00 409.254,65 2.5- Cota-Parte IPVA0,00 0,00 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro0,00 0,00 2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

72.453.000,00 11.845.570,693- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)12.344.000,00 2.166.996,894 - TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))5.769.250,00 794.395,675 - VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) +

(2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6) + (2.7))

FUNDEB

PREVISÃO ATUALIZADA(a) JAN A FEV

RECEITAS REALIZADASRECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

6 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 0,00 0,00 6.1 - FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 6.1.1 - Principal 0,00 0,00 6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 6.2.1 - Principal 0,00 0,00 6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.3 - FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 6.3.1 - Principal 0,00 0,00 6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,007 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4) -12.344.000,00 -2.166.996,89

RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR

8 - TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 903.269,63 8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00 8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 903.269,639 - TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 903.269,63

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PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - FevereiroORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADASDESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB JAN A FEV

(c)

DESPESAS LIQUIDADAS

(d)

JAN A FEV

(e) (g)NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARINSCRITAS EM

DESPESAS PAGASJAN A FEV

(f)

10 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1 - Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1.1 - Creche 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1.2 - Pré - Escola 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2 - Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011. OUTRAS DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.1 - Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.1.1 - Creche 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.1.2 - Pré - Escola 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.2 - Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0012. TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITA DO FUNDEB RECEBIDA NO EXERCÍCIO JAN A FEVDESPESAS LIQUIDADAS

(d)

JAN A FEV

(e) (g)NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARDESPESAS PAGASJAN A FEV

(f)

INDICADORES DO FUNDEB

INSCRITAS EM INSCRITAS EM RESTOSA PAGAR NÃO PROC.

(sem disponibilidadede caixa) (h)

13 - Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0014 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0015 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0016 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0017 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT aplicadas na Educação Infa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0018 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT aplicadas em Despesa de C 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO APÓSDEDUÇÕES (k)(i) (j)

% APLICADO(l)

19 - Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,0020 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,0021 - Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesa de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3 VALOR MÁX. PERMIT. VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADOAPÓS AJUSTE (o)(m) (n)

% NÃO APLICADO(p)

22 - Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00

INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020Valor de Superávit

Permitido no ExercícioValor não Aplicado

Anterior(r) (u)

QuadrimestreApós o 1º

Valor Aplicado

(Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)No Exercício Anterior

Valor de SuperávitAplicado até o 1º

Quadrimestre Até o 1º QuadrimestreValor Aplicado

Que Intregará o LimiteConstitucional (t)(s)(q)

Valor NãoAplicado

(v)Apenas Janeiro e Fevereiro

23 - Total das Despesas Custeadas com Superávit do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - FevereiroORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADASDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS JAN A FEV

(c)

DESPESAS LIQUIDADAS

(d)

JAN A FEV

(e) (g)NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARINSCRITAS EM

DESPESAS PAGASJAN A FEV

(f)EXCETO FUNDEB

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)

24. EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.1 - Creche 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.2 - Pré-escola 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0025. ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0026. TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR

27 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITAS DE IMPOSTOS) = (L14 (d ou e) + L26 (d ou e) + L23.1 (t)) 0,0028. (-) RESULTADOS LÍQUIDOS DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7) -2.166.996,8929. (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS = (L14h) 0,0030. (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 0,0031. (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L 0,0032. TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 - (28 + 29 + 30 + 31)) 2.166.996,89

VALOR EXIGIDOAPURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL

VALOR APLICADO(x) (w)

% APLICADO(y)

33. APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 18,292.166.996,892.961.392,67

RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCIAMENTO DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB

RP LIQUIDADOSSALDO INICIAL

(z) (ab) (ad)

SALDO FINAL

(aa)

RP PAGOS RP CANCELADOS

(ac)

34 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 357.140,79 50.217,55 48.718,40 0,00 308.422,39 34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 357.140,79 50.217,55 48.718,40 0,00 308.422,39 34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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R$ Milhares

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS

PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - FevereiroORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)

PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (a)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

Até o Bimestre (b)

35 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIA DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 35.1 - Salário Educação 0,00 0,00 35.2 - PDDE 0,00 0,00 35.3 - PNAE 0,00 0,00 35.4 - PNATE 0,00 0,00 35.5 - Outras Transferências do FNDE 0,00 0,0036 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 0,0037 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,0038 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,0039 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,0040 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 37 + 38 + 39) 0,00 0,00

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADASOUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO JAN A FEV(c)

DESPESAS LIQUIDADAS

(d)

JAN A FEV

(e) (g)NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARINSCRITAS EM

DESPESAS PAGASJAN A FEV

(f)

5.210.000,00 603.595,18 387.195,23 199.753,25 0,0041 - EDUCAÇÃO INFANTIL732.000,00 3.769,97 3.769,97 3.769,97 0,00 41.1 - Creche

4.478.000,00 599.825,21 383.425,26 195.983,28 0,00 41.2 - Pré - Escola13.907.000,00 4.622.433,35 1.577.768,55 833.462,90 0,0042 - Ensino Fundamental

0,00 0,00 0,00 0,00 0,0043 - Ensino Médio1.873.000,00 875.665,22 74.349,80 74.349,80 0,0044 - Ensino Superior

230.000,00 0,00 0,00 0,00 0,0045 - Ensino Profissional Não Integrado ao Ensino Regular21.220.000,00 6.101.693,75 2.039.313,58 1.107.565,95 0,0046 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO

ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADASTOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO JAN A FEV

(c)

DESPESAS LIQUIDADAS

(d)

JAN A FEV

(e) (g)NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARINSCRITAS EM

DESPESAS PAGASJAN A FEV

(f)

47 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46) 21.220.000,00 6.101.693,75 2.039.313,58 1.107.565,95 0,00 47.1 - Despesas Correntes 17.901.000,00 5.989.693,75 2.039.313,58 1.107.565,95 0,00 47.1.1 - Pessoal Ativo 11.108.000,00 1.694.095,46 1.694.095,46 762.347,83 0,00 47.1.2 - Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.1.3 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 59.501,00 57.501,00 0,00 0,00 0,00 47.1.4 - Outras Despesas Correntes 6.733.499,00 4.238.097,29 345.218,12 345.218,12 0,00 47.2 - Despesas de Capital 3.319.000,00 112.000,00 0,00 0,00 0,00 47.2.1 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.2.2 - Outras Despesas de Capital 3.319.000,00 112.000,00 0,00 0,00 0,00

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R$ Milhares

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS

PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - FevereiroORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)

SALÁRIO EDUCAÇÃOCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB48. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 903.269,63 59.823,6449. (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 0,00 0,0050. (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 0,00 0,0051. (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 903.269,63 59.823,6452. (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 0,0053. (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 0,0054. (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 903.269,63 59.823,64

1) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.2) Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”3) Caput do artigo 212 da CF/19884) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.5) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.6) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS

MAGISLEY AZAMBUJA CARVALHO DE BARROS

CONTADORA CRC/MS 8707/O-9

MARIA REGINA ROCHA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

INICIALPREVISÃO

ATUALIZADA (a)PREVISÃO

(%) (b/a)x100 Até o Bimestre (b)RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

9.833.000,00 10,281.010.585,689.833.000,00RECEITA DE IMPOSTOS (I)975.000,00 3,5434.526,18975.000,00 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU675.000,00 3,1721.399,12675.000,00 IPTU300.000,00 4,3813.127,06300.000,00 Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU

2.003.000,00 4,2985.832,132.003.000,00 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI2.000.000,00 1,5330.612,412.000.000,00 ITBI

3.000,00 1.840,6655.219,723.000,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI5.440.000,00 13,05709.722,595.440.000,00 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS5.200.000,00 13,45699.548,875.200.000,00 ISS

240.000,00 4,2410.173,72240.000,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS1.415.000,00 12,76180.504,781.415.000,00 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

61.720.000,00 17,5610.834.985,0161.720.000,00RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)11.000.000,00 24,582.703.525,8411.000.000,00 Cota-Parte FPM2.500.000,00 10,62265.453,902.500.000,00 Cota-Parte ITR

700.000,00 58,46409.254,65700.000,00 Cota-Parte IPVA47.000.000,00 15,687.370.215,0247.000.000,00 Cota-Parte ICMS

520.000,00 16,6486.535,60520.000,00 Cota-Parte IPI-Exportação0,00 0,000,000,00 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais0,00 0,000,000,00 Desoneração ICMS - LC 87/19960,00 0,000,000,00 Outras

71.553.000,00 16,5511.845.570,6971.553.000,00TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS)DESPESAS EMPENHADAS

ATÉ BIMESTRE( d )

ATÉ BIMESTRE( e )

%( e/c ) x 100

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOATUALIZADA %

( d/c ) x 100INICIAL

DOTAÇÃO

( c )POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

INSCRITOS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS( f/c ) x 100( f )

ATÉ BIMESTRE %DESPESAS PAGAS

( g )

0,00 0,000,00 0,000,00 0,00ATENÇÃO BÁSICA (IV) 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 0,00 0,00 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS Despesas Liquidadas Despesas PagasDespesas Empenhadas

(f)(e)(d)

Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 0,00 0,000,00(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,000,00(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,000,00(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,000,00(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 0,00 0,000,00Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 0,00 0,001.776.835,60Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (Lei Orgânica Municipal) 0,00 0,001.776.835,60Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 0,00 0,00-1.776.835,60Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) -1.776.835,60 0,000,00PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou %da Lei Orgânica Municipal)

0,00

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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO

Liquidadas Pagas

ReferênciaDespesas Custeadas no Exercício de

Empenhadas(k)(j)

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Saldo Inicial(no Exercicio atual)

(h)

Saldo Final(não aplicado)

(l) = (h - (i ou j))

(i)

NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO

DOS RECURSOS VINCULADOS CONFOME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

Diferença de limite não cumprido em 2022 (saldo inicial = XIXd) 0,00 -1.776.835,600,000,00 0,00Diferença de limite não cumprido em 2021 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 -586.682,580,00-586.682,58 0,00Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 -2.363.518,180,00-586.682,58 0,00

cancelados

Total de RPTotal de RP a pagar(t) cancelados ou além do limite e o total de RP

Diferença entre o valor aplicado

(o) = (n - m),

Valor aplicado emASPS no exercício Indevidamente no

RPNP Inscritos do limite mínimo

Valor aplicado alémpagos

Total de RPRP no exercícioTotal inscrito em

EXERCÍCIO DO EMPENHO aplicação em ASPSValor Mínimo para

( m ) ( n )se < 0,

então (o) = 0

(p) no Exercício semDisponibilidade

Financeiraq = (XIVd)

Valor inscrito em RPconsiderado no

Limite(r) = (p - (o + q))

se < 0,então (r) = (0)

(s) prescritos(u) (v) = ((o + q) - u))

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Empenhos de 2021 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2020 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2019 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2018 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2017 e anteriores 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM OCUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")

0,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM OCUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)

0,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DOLIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)

0,00

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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

Liquidadas Pagas

ReferênciaDespesas Custeadas no Exercício de

Empenhadas(z)(y)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial(no Exercicio atual)

(w)

Saldo Final(não aplicado)

(aa) = (w - (x ou y))

(x)CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012

CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,000,000,00 0,00Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,000,000,00 0,00

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldofinal do demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,000,000,00 0,00

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,000,000,00 0,00

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMORECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b) (%) (b/a)x100 PREVISÃO

ATUALIZADA (a)PREVISÃO

INICIALRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 0,00 68.158,72 0,000,00 Proveniente da União 0,00 61.034,60 0,000,00 Proveniente dos Estados 0,00 7.124,12 0,000,00 Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,000,00RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,000,00OUTRAS RECEITAS (XXX) 202.500,00 323.916,01 159,96202.500,00TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 202.500,00 392.074,73 193,62202.500,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

( g )

DESPESAS PAGAS%ATÉ BIMESTRE

( f ) ( f/c ) x 100NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARINSCRITOS EM

NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ( c )

DOTAÇÃOINICIAL

( d/c ) x 100%ATUALIZADA

DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS

( e/c ) x 100%

( e )ATÉ BIMESTRE

( d )ATÉ BIMESTRE

DESPESAS EMPENHADASDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA

6,98563.110,358.067.719,81ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 0,002.597.065,54 32,197.306.500,00 11,53930.257,118,01563.110,357.028.181,46 Despesas Correntes 0,001.958.527,19 27,876.905.500,00 13,24930.257,110,000,001.039.538,35 Despesas de Capital 0,00638.538,35 61,43401.000,00 0,000,00

18,40760.533,284.133.700,75ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 0,002.177.065,83 52,674.215.000,00 22,66936.720,2120,82760.533,283.652.700,75 Despesas Correntes 0,002.177.065,83 59,603.734.000,00 25,64936.720,210,000,00481.000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,00481.000,00 0,000,000,000,00462.000,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 0,00128.574,24 27,83362.000,00 0,000,000,000,00462.000,00 Despesas Correntes 0,00128.574,24 27,83362.000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,005,3818.167,61338.000,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 0,0055.791,72 16,51338.000,00 9,4231.839,165,3818.167,61338.000,00 Despesas Correntes 0,0055.791,72 16,51338.000,00 9,4231.839,160,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,009,3374.352,68796.500,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,00148.921,73 18,70780.500,00 18,70148.921,739,4574.352,68786.500,00 Despesas Correntes 0,00148.921,73 18,93770.500,00 18,93148.921,730,000,0010.000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,0010.000,00 0,000,000,000,000,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,007,45467.642,446.273.798,29OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,001.507.899,34 24,035.951.000,00 12,06756.731,708,75467.642,445.345.500,00 Despesas Correntes 0,001.464.168,34 27,395.400.000,00 14,16756.731,700,000,00928.298,29 Despesas de Capital 0,0043.731,00 4,71551.000,00 0,000,009,391.883.806,3620.071.718,85TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX)

= (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)0,006.615.318,40 32,9618.953.000,00 13,972.804.469,91

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOSDESPESAS EMPENHADAS

ATÉ BIMESTRE( d )

ATÉ BIMESTRE( e )

%( e/c ) x 100

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOATUALIZADA %

( d/c ) x 100INICIAL

DOTAÇÃO

( c )E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

INSCRITOS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS( f/c ) x 100( f )

ATÉ BIMESTRE %DESPESAS PAGAS

( g )

930.257,11 11,537.306.500,00 32,192.597.065,54 0,00ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 8.067.719,81 563.110,35 6,98936.720,21 22,664.215.000,00 52,672.177.065,83 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 4.133.700,75 760.533,28 18,40

0,00 0,00362.000,00 27,83128.574,24 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 462.000,00 0,00 0,0031.839,16 9,42338.000,00 16,5155.791,72 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 338.000,00 18.167,61 5,38

148.921,73 18,70780.500,00 18,70148.921,73 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 796.500,00 74.352,68 9,330,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00

756.731,70 12,065.951.000,00 24,031.507.899,34 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 6.273.798,29 467.642,44 7,452.804.469,91 13,9718.953.000,00 32,966.615.318,40 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 20.071.718,85 1.883.806,36 9,392.804.469,91 13,9718.953.000,00 32,966.615.318,40 0,00(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros

entes)20.071.718,85 1.883.806,36 9,39

0,00 0,000,00 0,000,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 0,00 0,00 0,001) Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.2) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".3) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".4) Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/20125) Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/20126) No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS

MAGISLEY AZAMBUJA CARVALHO DE BARROS

CONTADORA CRC/MS 8707/O-9

MARIA REGINA ROCHA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS

GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesRATIFICAÇÃO DO PARECER CPL

Aprovo o parecer da CPL e JURÍDICO por seus próprios e bem lançados fundamentos os quais adoto para autorizar o Contrato de Rateio de transferência de recurso público, para promover o adequado funcionamento e manutenção do CONISUL, devidamente previsto no Contrato de Consórcio Público, a pedido da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste processo em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, até 20 de novembro de 2022. Solicitante: Secretaria Municipal de Administração Valor da Contratação : R$ 26.370,24 (vinte e seis mil, trezentos e setenta reais e vinte e quatro centavos). Sete Quedas - MS, 16 de maio de 2022 FRANCISCO PIROLI Prefeito Municipal

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesRATIFICAÇÃO DO PARECER CPL-

Contratação de professor de teatro para ministrar aulas de oficina de teatro, para os adolescentes e crianças do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes, conforme resoluções do CMDCA/SQ/MS nº 002 e 003 de 2022 e o projeto técnico ̈ teatro em ação¨, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, por um período estimado de 08 (oito) meses, conforme as quantidades, características e especificações estimadas contidas no estudo preliminar e termo de referência parte integral deste processo. Solicitante: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor da Contratação: 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), sendo pago em 08(oito) parcelas de 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Sete Quedas - MS, 16 de maio de 2022 FRANCISCO PIROLI Prefeito Municipal

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIASetor de Licitação

ADENDO AO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2413/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022 1º Adendo ao Pregão Eletrônico n° 26/2022, que tem como objeto o Registro de Preços para Aquisição de Mudas. Na página 01 do Edital, data de início do cadastramento eletrônico das propostas, onde se lê:

Início do cadastramento eletrônico de propostas: 03/05/2022 até ás 14:00 horas do dia 16/05/2022

Leia-se:

Início do cadastramento eletrônico de propostas: 03/05/2022 até as 09:00 horas do dia 16/05/2022

O presente adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n° 26/2022, ficando ratificada todas as demais itens e condições do edital. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS PARA: 16 de maio de 2022 as 09:00 horas (Horário de Brasilia) , no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br RETIRADA DO EDITAL: O Edital deve ser obtido exclusivamente no Site da Prefeitura Municipal, htpp://www.sidrolandia.ms.gov.br/ no link “licitações” bem como no endereço: www.licitacoes-e.com.br .

Sidrolândia-MS, 13 de maio de 2022. ADEMILSON TEIXEIRA DE MATOS Pregoeiro

Matéria enviada por Deivid da Silva Guardiano Rodrigues

Divisão de Tributação e Fiscalização - Setor de PosturasEDITAL DE AUTUAÇÃO 34/2022

Não sendo possível a notificação pessoal e diante da impossibilidade de entrega via postal pela ausência de endereço válido no cadastro imobiliário de contribuintes, indicados neste Edital, encaminho-o para publicação no Diário Oficial do Município de Sidrolândia – MS, conforme dispõe a Lei Complementar N° 156/2021. Após a publicação do presente Edital, o proprietário tem o prazo de 15 (QUINZE) dias ÚTEIS para apresentar defesa, a qual caso for julgada improcedente ou não seja apresentada no prazo previsto, será aplicada multa ao infrator e, caso ocorra reincidência, a mesma será aplicada em dobro. Art . 33º - Os proprietários de terrenos, dentro dos limites do município, devem zelar por sua limpeza e conservação, ficando a fiscalização a cargo do poder público pelos órgãos de fiscalização municipal. Art. 35° A não observância dos preceitos constantes nos artigos 25° a 34° sujeitará o infrator a multa de R$ 1.722,40, sem prejuízo das sanções civis e/ou penais cabíveis.

NOME ENDEREÇO AUTUAÇÃO QD E LOTE UFIS

Daianny Gaidarji de Arruda Rua: Diogo Cunha

Bairro: Machadinho 620/2022 C E 33 80 (OITENTA)

Agente Fiscal de Posturas Moraci Medeiros Ramos Sidrolândia - MS, 13 de maio 2022 .

Matéria enviada por Moraci Medeiros Ramos

Secretaria Municipal de EducaçãoEDITAL N.º 53/2022

Maristela dos Santos Ferreira Stefanello, Secretária Municipal de Educação de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação de professores temporários para o Ano letivo de 2022. Através deste edital, ficam convocados os candidatos/professores abaixo relacionados, à comparecerem nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Rua Nioaque nº 189, Centro, Sidrolândia-MS, no dia 16/05/2022, 13h00 às 17h, para a atribuição/distribuição das aulas, conforme especificações abaixo: 1. A escolha das aulas/classes/turmas, serão de livre escolha do professor, respeitando a ordem classificatória. 2. Estará, a disposição dos candidatos/professores, a relação das vagas disponíveis para contratação temporária, com o motivo da contratação e após realizada a escolha das aulas/classes/turmas, o professor fica impedido de realizar

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

trocas. 3. A estrutura de lotação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, disponível para contratação de professores em caráter temporário, não poderá ser fragmentada. 4. O professor convocado que não estiver presente no local especificado, ao ser anunciado para proceder com a distribuição das aulas/classes/turmas, perderá o direito de escolha e deverá aguardar a escolha das aulas/classes/turmas dos demais professores presentes. 5. Ao professor convocado que não comparecer no dia 16/05/2022, 13h às 17h, para a atribuição/distribuição das aulas, não serão realizadas novas convocações. 6. Havendo vaga disponível para o 2º contrato, a referida vaga será ofertada no ato da atribuição/distribuição das aulas, seguindo rigorosamente a ordem classificatória. 7. Em conformidade com o Edital Nº 001/2021 - Processo Seletivo Simplificado, para a constituição do banco reserva de contratação temporária de professores na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia- MS para o ano de 2022, são impedimentos à seleção do candidato para contrato de professores temporários, para ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS se: 7.1- Estiver afastado por motivo de licença médica, licença maternidade, licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesse particular ou cedido a outro órgão; 7.2- For ocupante de cargo ou emprego que lhe implique acumulação ilícita; 7.3- Estiver aposentado por invalidez ou sob forma compulsória; 7.4- Tiver sofrido penalidade na forma da lei; 7.5- Possuir condenação administrativa ou criminal, com trânsito em julgado; 7.6- Estiver sendo processado por crime ou com os direitos políticos suspensos; 7.7- Ocupar cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública; 7.8 - Estiver em termo aditivo na Rede Pública Municipal de Sidrolândia – MS. 8. Após a atribuição/distribuição das aulas, os professores deverão entregar os documentos necessários ( em anexo) para a contratação de caráter temporário para o primeiro semestre do ano letivo de 2022, na Secretaria de Educação, até o dia 16/05/2022; 1. - A relação de documentos necessários para a contratação de caráter temporário para o ano letivo de 2022 segue em anexo nesse edital. 9. Será considerado desistente o candidato/professor que não se apresentar conforme as especificações acima e as vagas dos ausentes serão disponibilizadas por desistências de candidatos/professores. 10. Será considerado desistente o candidato/professor que não entregar os documentos necessários para a contratação de caráter temporário para o ano letivo de 2022, na Secretaria de Educação, no dia 16/05/2022. 11. Havendo médico perito, o candidato/professor: 11.1- Após a apresentação dos documentos será agendada perícia médica para o candidato/professor; 11.2- A contratação só será efetivada se o candidato for considerado apto pelo médico perito. 12-Segue a relação da convocação de professores temporários para o Ano letivo de 2022, os documentos que seguem deverão ser apresentados no ato da convocação:

ANEXO I – RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CARGO: 2002 - PROFESSOR MEDIAÇÃO CURRICULAR -EDUCAÇÃO INFANTIL- (NÍVEL SUPERIOR- LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NÍVEL SUPERIOR-NÍVEL SUPERIOR-LICENCIATURA EM NORMAL SUPERIOR) - ÁREA DE ATUAÇÃO: CARGOS QUE ATUARÃO NA ÁREA URBANA

N.INSC NOME NOTA CLASS. 702254 ROSANGELA AQUINO RAMIRES 141 6

CARGO: 2003- PROFESSOR REGENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL -EDUCAÇÃO INFANTIL- (NÍVEL SUPERIOR- LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NÍVEL SUPERIOR-NÍVEL SUPERIOR-LICENCIATURA EM NORMAL SUPERIOR) - ÁREA DE ATUAÇÃO: CARGOS QUE ATUARÃO NA ÁREA URBANA

N.INSC NOME NOTA CLASS. 697251 ADRIANA DE OLIVEIRA 141 13

CARGO: 2013 - PROFESSOR REGENTE DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (NÍVEL SUPERIOR- LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NÍVEL SUPERIOR-NÍVEL SUPERIOR-LICENCIATURA EM NORMAL SUPERIOR) - ÁREA DE ATUAÇÃO: CARGOS QUE ATUARÃO NA ÁREA URBANA

N.INSC NOME NOTA CLASS. 699675 JAMILEH WISHASH CRISTALDO 125 18 700948 LUCI MARI GALHARDO 125 19

CARGO: 2069- PROFESSOR REGENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL -EDUCAÇÃO INFANTIL- (NÍVEL SUPERIOR- LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NÍVEL SUPERIOR-NÍVEL SUPERIOR-LICENCIATURA EM NORMAL SUPERIOR) - ÁREA DE ATUAÇÃO: CARGOS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO DO CAMPO NO ENSINO FUNDAMENTAL - ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO-POLO, ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO-EXTENSÃO ESTÂNCIA BELÉM, ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO- EXTENSÃO VALINHOS, ESCOLA MUNCIPAL MONTEIRO LOBATO, ESCOLA MUNICIPAL ARIANO SUASSUNA.

N.INSC NOME NOTA CLASS. 706982 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SIQUEIRA 125 1

CARGO: 2081 - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR- ( NIVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU NIVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA OU NIVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOPEDAGOGIA NIVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA EM NORMAL SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU NIVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA EM NORMAL SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA OU NIVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA EM NORMAL SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOPEDAGOGIA ) - ÁREA URBANA

N.INSC NOME NOTA CLASS. 703390 TELMA GARCIA CARVALHO 117 6

ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA • CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG);

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• CPF COM NOME CONFORME CERTIDÃO DE NASCIMENTO (SE FOR SOLTEIRO) OU CASAMENTO (SE FOR CASADO);

TÍTULO DE ELEITOR E CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (DISPONÍVEL NO SITE www.tre.ms.gov.br ); COMPROVANTE DE QUITAÇAO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES, QUANDO COUBER (VERIFICAR OS CARIMBOS NO VERSO); CARTÃO DO PIS/PASEP, COM DECLARAÇÃO DE PIS/PASEP; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (SOMENTE CONTA DE ENERGIA); ESTADO CIVIL (CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO); CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES MENORES DE 14 ANOS; CPF DE TODOS OS DEPENDENTES; COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O CARGO (PARA PROFESSORES DIPLOMA DE LICENCIATURA); ATESTADO MÉDICO (PRÓPRIO PARA CONTRATO DE TRABALHO); CARTEIRA DE MOTORISTA (PARA CONTRATO DE MOTORISTA)/ CÓPIA DO DIPLOMA DO CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR; PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI BENS E VALORES (FORMULÁRIO PRÓPRIO); 01 (UMA) FOTO 3X4 ATUAL; CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E PÁGINA DA QUALIFICAÇÃO CIVIL); CERTIDÃO NEGATIVA CIVIL (DISPONÍVEL NO SITE www.tjms.jus.br ); CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL (DISPONÍVEL NO SITE www.tjms.jus.br ); DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI CARGO OU OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA (FORMULÁRIO PRÓPRIO); CÓPIA DO CREF PARA OS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PESQUISA DE QUALIFICAÇÃO CADASTRAL NO E-SOCIAL (DISPONÍVEL NO SITE consultacadastral.inss.gov.br ), OS DADOS DEVEM ESTAR CORRETOS PARA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO SOLICITADO, SE HOUVEREM DIVERGÊNCIAS DEVERÃO SER REGULARIZADAS PARA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO; CONTA SALÁRIO NO BANCO BRADESCO AGÊNCIA 1485 - CÓPIA DO CARTÃO; NÚMERO DO TELEFONE PARA CONTATO;

OBS: TRAZER OS ORIGINAIS E CÓPIAS. Matéria enviada por Vanessa Christ

Setor de LicitaçãoEXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2022

PROC. ADM. Nº 1594/2022

DISPENSA: 18/2022 PARTES

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA - MS Contratada: LINK SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 23/2022. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Fica prorrogado por mais 3 (três) meses, o prazo previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 23/2022, a contar de 10 de Maio de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA: DE VALOR E DOTAÇÃO Permanece inalterado o valor estabelecido pela Cláusula Quarta do Contrato Administrativo n.º 23/2022, Processo Administrativo n.º 1594/2022. 02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, TRIBUT E GESTÃO ESTRATÉGICA. 04.122.5000.2-404 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA FONTE DE RECURSO: 100 FICHA 146 CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 23/2022. ASSINANTES Contratante: VANDA CRISTINA CAMILO Contratada: LINK SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA Sidrolândia-MS, 10 de Maio de 2022

Matéria enviada por Eduarda Puerta Pereira

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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Setor de LicitaçãoEXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 112/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2595/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2022 PARTES Contratante: PREFEITURA MUNCIPAL DE SIDROLÂNDIA Contratado: F.I. BOAVENTURA ME OBJETO : Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO E ATUALIZAÇÕES PERIÓDICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, conforme especificações e condições contidas no Processo Administrativo n° 2595/2022, Pregão Presencial nº 05/2022 que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições. Do Valor do contrato e dos preços unitários Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância deste contrato o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição.

ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT Vr Unit Vr Total

01 CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS DESTE MUNÍCIPIO. MÊS 12 5.000,00 60.000,00

02 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO UND 01 5.000,00 5.000,00 VALOR TOTAL 65.000,00

Da Vigência - O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para a Administração, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Cláusula Décima – Da Despesa A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta do Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Sidrolândia - MS, aprovado para o exercício financeiro de 2.022, com as seguintes classificações funcionais programáticas:

Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica Funcional Programática 04.122.5000.2404.0000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 3.3.90.40.00 Ficha 146

ASSINANTES Contratante: VANDA CRISTINA CAMILO Contratada: F.I. BOAVENTURA ME Sidrolândia-MS, 12 de Maio de 2022.

Matéria enviada por Eduarda Puerta Pereira

Setor de LicitaçãoEXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3519/2022 DISPENSA Nº 06/2022 PARTES: Locatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA – MS Locador: IURE MARCELO ROSSATO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO : O Locador é, por todos os títulos, legítimo proprietário de um imóvel, transcrito nas matrículas nº 3.768, 3.279, 3.284, 3.664, 3.665, 3.286, 3.287 no lotes A,01,06,7A,7B,08,09, da quadra 159, localizado na Av. Antero Lemes da Silva, 1.900, Centro, consoante laudo de avaliação de imóvel apud acta. este imóvel será destinado para o desempenho da secretaria de Infraestrutura. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA DOTAÇÃO: O valor mensal da locação é de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), para o período descrito na Cláusula Quinta, com vencimento todo dia 10 de cada mês, perfazendo-se no total o valor de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais), utilizando-se da seguinte dotação orçamentária: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 04.122.1201.2-007–Manut. Das ações Secretaria de Infraestrutura 3.3.90.36 – Outros Serviços de Pessoa Física 100 – Fonte CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO : O prazo de vigência da presente locação é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início no dia 11 de Maio de 2022 e término no dia 10 de Maio de 2023. ASSINANTES: Contratante: VANDA CRISTINA CAMILO Contratado: IURE MARCELO ROSSATO Sidrolândia – MS, 11 de Maio de 2022.

Matéria enviada por Eduarda Puerta Pereira Câmara Municipal

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2022.EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2021 . PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS E ÁLVARO ALESSANDRO PRATES DA SILVA – MEI. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ETC, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.-CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA 010101.-CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA 01.031.1000.2002.000-MANUTENÇÃO E CUSTEIO ADMIN. CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA VALOR GLOBAL: R$ 4.660,00. VIGÊNCIA: 13/05/2022 a 12/05/2022 LOCAL/DATA: SIDROLÂNDIA-MS, 13 DE maio de 2022. ASSINAM: JUSCINEI CLARO DINO E ÁLVARO PRATOS DA SILVA.

Matéria enviada por Lo Lun Paul

Setor de LicitaçãoTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICAÇÃOINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 07/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3239/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA - MS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua São Paulo, nº 964, Centro, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº.03.501.574/0001-31, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. VANDA CRISTINA CAMILO, portador(a) da Carteira de Identidade sob o RG n.º 1.920.193 SSP/MS e CPF n.º 638.072.381-15, residente e domiciliada na Rua Distrito Federal, 64, Centro, SIDROLÂNDIA - MS, torna público que em 25 de abril de 2022, procedeu a abertura de procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação para CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA A REALIZAÇÃO DE ARTE MURALISTA, atendendo de forma satisfatória as necessidades precípuas do município de acordo ao que rege a Lei Federal 8.666 de 1993, art. 25, inc. I . Desta forma RATIFICO a presente inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa MATHEUS LUCAS ALVES DO CARMO, inscrita no CNPJ 41.009.489/0001-40, com estabelecimento na AV. 2, n° 714, Município de Campo Grande/MS, o que faço nos termos do Parecer anexo o qual acolho e dou provimento, tudo em consonância com o inciso II, do art. 25, c/c o inciso V, do art. 13, ambos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores. O valor da Contratação é de R$ 40.000,00 (quarenta mil). Sidrolândia-MS, 13 de maio de 2022. VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita

Matéria enviada por Deivid da Silva Guardiano Rodrigues

Setor de LicitaçãoADESÃO A ATA 49/2021

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃORATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2641/2022 ADESÃO A ATA 49/2021 – SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO O MUNICIPIO DE SIDROLÂNDIA- MS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua São Paulo, nº 64, Centro, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 05.501.574/0001-31, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. Vanda Cristina Camilo, brasileira, portadora do RG n.º 1920193 SSP/MS e CPF n.º 638.072.381-15, residente e domiciliado na Rua Distrito Federal, Nº 64, Centro, Sidrolândia-MS, torna público que em 22 de março de 2022, procedeu a Contratação de empresa especializada para aquisição de cobertores junto a empresa HEX MARKETING COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. Desta forma RATIFICO a Contratação Direta por Pregão Eletrônico. A referida contratação se fez por Adesão a Ata de Registro de Preços n° 49/2021 do Ministério da Economia. O valor da contratação é de R$ 261.250,00 (duzentos e sessenta e um mil duzentos e cinquenta reais) . Sidrolândia MS, 13 de maio de 2022. VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal

Matéria enviada por Deivid da Silva Guardiano Rodrigues

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

03.501.574/0001-31RUA SÃO PAULO, 964

981

ES - Estimativa

CNPJ:NÚMERODATA

12/05/2022N O T A DE E M P E N H O

NOME: SANTI - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIREENDEREÇO: R QUATORZE DE JULHO

35.081.591/0001-53

CAMPO GRANDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000118/21 - Ano Mod.: 2021 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 28 - Mod. Formatada: 28 - AQUISIÇÃO DEGENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

3.3.90.30.07

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

197.014,05

ReservaUnidade Gestora:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

CREDOR:

CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O

2

ES - Estimativa

01 000

NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROG.:9002

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

101038

01884/22

01.

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃOELEMENTO DE DESPESA

467.056,50 270.042,45

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

32237

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇ.: SUB-FUN.:12 306 PROJ./At.:2012

Manutenção do Programa de Alimentação Es

11 048.001.696 300 KG 25,40 7.620,00ALHO GRAÚDO

16 048.001.573 2000 KG 5,55 11.100,00BANANA NANICA

17 048.001.574 1500 KG 4,46 6.690,00BATATA INGLESA

33 048.001.639 1000 KG 3,55 3.550,00CEBOLA NACIONAL

35 048.001.061 1000 KG 9,90 9.900,00CENOURA

60 048.001.772 2000 KG 19,35 38.700,00FILÉ DE FRANGO (SASSAMI)

62 048.001.182 2000 KG 14,69 29.380,00FRANGO PEDACOS (COXA E SOBRECOXA)

65 048.001.763 1000 KG 3,59 3.590,00LARANJA PERA

72 048.001.025 3000 KG 4,49 13.470,00MAÇÃ NACIONAL

76 048.001.607 1000 KG 9,08 9.080,00MAMÃO FORMOSA

78 048.001.824 2000 KG 4,25 8.500,00MELANCIA

79 048.001.370 1000 KG 7,80 7.800,00MELÃO AMARELO

85 048.001.553 180 CAR 19,99 3.598,20OVO DE GALINHA - EMBALAGEM PLÁSTICA COM 30 (TRINTA) UNIDADES.

87 048.001.380 1300 KG 8,9511.635,00

PERA ARGENTINA

90 048.001.095 1000 KG 4,094.090,00

REPOLHO ROXO

91 048.001.662 3000 KG 5,28 15.840,00REPOLHO VERDE

100 048.001.734 1665 KG 7,49 12.470,85TOMATE SALADA

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Selma Neves de Araujo

35.081.591/0001-53

SANTI - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRE

2764

FORNECEDOR

R$ 197.014,05 197.014,05Valor

Empenhado0028/21

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

_______________________________________ __________________________________

CATIANE CRISTINA BARBOSA MACHADO

__________________________________

VANDA CRISTINA CAMILO

PREFEITA

GRACILEIA OLIVEIRA DA SILVAMARISTELA DOS SANTOS FERREIRA STEFANELLO

CONTADORA CRC/MS 014393/O-0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA

NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕESRESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022

O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra.

PROCESSO Nº: 049/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº: 006/2022 Objeto: Contratação de empresa no ramo pertinente para execução da obra de reforma e adequação do Clube do Laço Kansas, em atendimento a solicitação da Gerência Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Empresa Classificada: J & T ENGENHARIA LTDA , vencedora do certame perfazendo o valor de R$ 360.604,01 (trezentos e sessenta mil, seiscentos e quatro reais e um centavo).

Sonora – MS, 13 de maio de 2022. _____________________________

CRISTIANO BENICIO COSTA Presidente da CPL

Adjudico e Homologo o presente Resultado. ________________________ ENELTO RAMOS DA SILVA Prefeito Municipal

Matéria enviada por Cristiano Benicio Costa

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º3950 DE 13 DE MAIO DE 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Conceder com base nos artigos 42, da Lei Complementar de nº 006/2002 de 26 de novembro de 2002 e suas alterações, Promoção Horizontal ao (à) servidor (a) JOSIMAR LOPES DO NASCIMENTO, matrícula 1657/1, lotado (a) na Gerência Municipal de Educação, Cultura e Lazer, ocupante do cargo efetivo de PROF. 1º AO 5º ANO ENSINO FUNDAMENTAL. -N/III, Classe C, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sonora, passando para a classe D. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022.

Enelto Ramos da Silva Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 3951 DE 11 DE ABRIL DE 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO, mudança de referência, aos servidores constantes no anexo I, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sonora, tendo em vista que os mesmos permaneceram no interstício de um ano na referência em que se encontram, conforme estabelecido no artigo 18 e seguintes da Lei Complementar nº 50 de 21 de Dezembro de 2010. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 1º de maio de 2022.

Enelto Ramos da Silva Prefeito Municipal

ANEXO I

MATRÍCULA NOME CARGO EFETIVO REF. ANTERIOR REF. ATUAL 2160/1 CRISTINA STUCKI F. CARVALHO AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE B/06 B/07 2156/2 UZIEL MARTINS DO NASCIMENTO AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/06 C/07 2159/1 EGISLLEIA LOPES DA SILVA REIS AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE A/06 A/07 1881/1 DAGMAR FERREIRA DOS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM B/08 B/09 944/1 MARIA ANGELICA SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM B/11 B/12

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

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Procuradoria JurídicaDECRETO Nº 1122 maio/2022 “Homologa as Resoluções nº 075 e 076 CMSS”

DECRETO Nº 1122 Sonora, 12 de maio de 2022. “Homologa as Resoluções nº 075 e 076 do Conselho Municipal de Saúde de Sonora, e dá outras providências” O Prefeito do Município de Sonora , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso V do Art. 65 na Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica homologadas as Resoluções do Conselho Municipal de Saúde de Sonora, n° 075 de 27 de abril de 2022, que aprovou o Plano de Implantação das Práticas Integrativas e Complementares (PICS) no Município de Sonora em Ata nº 326/2022 e nº 076 de 27 de abril de 2022 que aprovou o Projeto de Transporte Sanitário Eletivo - TSE no Municipal de Sonora em Ata nº. 326/2022, considerando o disposto na Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde; Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Enelto Ramos da Silva Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº. 075, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Estabelece o Plano de Implantação das Práticas Integrativas e Complementares (PICS) no Município de Sonora – MS de representação de acordo com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SONORA – MS, criado pela Lei Municipal nº 175/97 de 05 de março de 1997 e alterado pela Lei nº 525/08 de 17 de novembro de 2008 e alterado pela Lei nº 798/2017 de 18 de Setembro de 2017, e o Decreto de Nomeação nº 997 de 28 de Julho de 2021, no uso de suas atribuições, nos termos do Regimento Interno, Capítulo II, Art. 2º, inciso I, II e XIX, Considerando a reunião ordinária do dia 27 de Abril de 2022, que APROVA o Plano de Implantação das Práticas Integrativas e Complementares (PICS) no Municipal de Sonora -MS em Ata nº. 326/2022, considerando o disposto na Resolução nº. 453/12 do Conselho Nacional de Saúde. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Implantação das Práticas Integrativas e Complementares (PICS) no Municipal de Sonora - MS Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

____________________________ Cristiane Gonçalves Feitosa Ramos

Presidente do CMS de Sonora RESOLUÇÃO Nº. 076, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Estabelece o Projeto de Transporte Sanitário Eletivo –TSE Ambulância Municipal de Sonora – MS de representação de acordo com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SONORA – MS, criado pela Lei Municipal nº 175/97 de 05 de março de 1997 e alterado pela Lei nº 525/08 de 17 de novembro de 2008 e alterado pela Lei nº 798/2017 de 18 de Setembro de 2017, e o Decreto de Nomeação nº 997 de 28 de Julho de 2021, no uso de suas atribuições, nos termos do Regimento Interno, Capítulo II, Art. 2º, inciso I, II e XIX, Considerando a reunião ordinária do dia 27 de Abril de 2022, que APROVA o Projeto de Transporte Sanitário Eletivo - TSE Municipal de Sonora - MS em Ata nº. 326/2022, considerando o disposto na Resolução nº. 453/12 do Conselho Nacional de Saúde. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto de Transporte Sanitário Eletivo - TSE Municipal de Sonora – MS; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

____________________________ Cristiane Gonçalves Feitosa Ramos

Presidente do CMS de Sonora Matéria enviada por André Clarintino da Silva

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Procuradoria JurídicaDECRETO Nº 1123, DE 13 DE MAIO DE 2022.

“Decreta Luto Oficial de 3 (três) dias em razão do falecimento de Lucia Helena Dutra Barreta e Juraci Camilo dos Reis, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado, em todo o território do município, Luto Oficial pelo falecimento da Sra. Lucia Helena Dutra Barreto, oficiala do Cartório de Registro de Pessoas Naturais e Imóveis e Juraci Camilo dos Reis, líder religioso, pioneiros do Município de Sonora/MS; Art. 2° - O período do luto será de 3 (três) dias, em reconhecimento aos notáveis e relevantes serviços prestados ao município. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor nesta data.

Enelto Ramos da Silva Prefeito Municipal

Matéria enviada por Luiz Eduardo Ferreira da Silva

Procuradoria JurídicaDECRETO Nº 1124 Maio/2022 “Substituição de membro do CMDCA”

DECRETO Nº 1124 Sonora, 13 de maio de 2022.

“Dispõe sobre a substituição de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada como membro Suplente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Mecedina Pereira dos Santos, representante do órgão não governamental Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE, em substituição a Maria Aparecida da Silva; Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor nesta data; Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Enelto Ramos da Silva Prefeito Municipal

Matéria enviada por André Clarintino da Silva

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N.º 3949 DE 11 DE MAIO DE 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Conceder ao (à) servidor (a) CLOTILDE DE SOUSA SILVA CASTRO, matrícula 1774/19, do cargo efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL-N/III , do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sonora, lotado (a) na Gerência Municipal de Educação, Cultura e Lazer 5% (cinco por cento) de adicional de tempo de serviço, relativo ao quinquênio referente ao (aos) período (os) laborados em 2016/2022 que totalizaram (1825 dias) 5 anos, de acordo com o Art. 155 da Lei nº 285/2001 de 05 de Julho de 2001. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2022.

Enelto Ramos da Silva Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

Procuradoria JurídicaDECRETO Nº 1125 MAIO/2022 “Adoção de medidas para enfrentamento do COVID-19

DECRETO Nº 1125 DE 13 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Município de Sonora, medidas restritivas para enfrentamento do COVID-19. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. Considerando a nota técnica da Secretaria de Estado de Saúde (SES); Considerando que os números já apontam clara tendência de redução da curva de contágio;

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Considerando que apesar do cenário otimista ainda devem ser seguidas medidas preventivas; DECRETA Art. 1° - As funerárias, ou qualquer outro local que seja realizado velório, deverão obedecer ao limite máximo de 06 (seis) horas de duração do ato fúnebre em caso de falecimento por COVID, que sejam anteriores ao tempo mínimo 20 (vinte) dias disposto na Nota Técnica da SES atendidas as regras sanitárias e de biossegurança, especialmente: - urna lacrada; - isolamento da urna para as pessoas em 1,5 metros; - manutenção do álcool 70% na entrada e saída das pessoas; - uso correto de máscara (tampando boca e nariz) e obrigatório durante todo o tempo; - higienização periódica do local e respectivas superfícies; Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data e vigorará até 31 de maio de 2022.

Enelto Ramos da Silva Prefeito Municipal

Matéria enviada por André Clarintino da Silva

GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZEREdital 4- Lista de Inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº12/2022

A GERENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista dos candidatos inscritos no processo seletivo Simplificado nº12/2022 para atuar na Educação Básica e desempenhar a Função de Professor na área de Português do 6º ao 9º ano (Letras -6º ao 9º Ano) - Zona Rural. 1. Áurea Cristina Euzébio dos Santos 2. Edilene Aparecida Santos de Amorim 3. Gislaine da Silva Ferreira 4. Josciele Oliveira de Souza 5. Maria Auxiliadora Gomes de Oliveira 6. Marisa Rodrigues de Almeida 7. Olavia Aparecida Alves de Nascimento 8. Paulo Cezar Alexandre Oliveira 9. Sabrina Dias de Oliveira 10. Samara Lima de Oliveira Souza Matos 11. Sandra Cristina Almeida Campos

Sonora-MS 13 de Maio de 2022. __________________________

Clotilde de Sousa Silva Castro Gerente Municipal de Educação, Cultura e Lazer.

Matéria enviada por ELAINE DILLENBURG

GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZEREDITAL Nº08/2022/SONORA/MS CONVOCAÇÃO DOS INSCRITOS NO CONCURSO PUBLICO PARA ESCOLHA

DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SONORA-MS-2022A GERENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a Convocação dos candidatos relacionados abaixo para formalização das inscrições descritas no Edital n°04/2022. Local: Gerência Municipal de Educação. Endereço: Rua da Alegria n° 46. Bairro: Centro. Fone: (67) 3254-1008. Data: 13/05/2022 a 18/05/2022 Horário: 7h as 13h.

Candidatos ( as) Angela Paes Bueno

Claudiana Garcia da Silva Danilo de Oliveira Braga Fabio Santiago Afonso

Luana Aparecida Barbosa de Arruda Silveira Nayara Silva Machado da Mata Elaine Alves Moraes de Jesus

Patricia Lorrayne Anunciação Rodrigues Rogerio Ramos Ramalho Rosimar Maria da Silva

Sara de Sousa Silva

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Sonora – MS, 13 de maio de 2022. __________________________________________________

Clotilde Sousa da Silva Castro Gerente Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.

Matéria enviada por ELAINE DILLENBURG

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE

PARTES: O Município de Sonora/MS e a Consignet Sistemas Ltda. OBJETO: A concessão da licença de uso e a atualização de novas funcionalidades do Software CONSIGNET pela Consignet Sistemas Ltda, registrada no CNPJ sob o nº. 23.112.748/0001-81, ao Município de Sonora/MS, com o objetivo de permitir que entidades conveniadas e os próprios órgãos comerciais realizem consignações de descontos e outras operações em folha de pagamento por meio da internet. PRAZO: Inicia-se a partir de sua assinatura e possui prazo de 05(cinco) anos a contar a partir da data da efetiva implantação do CONSIGNET. DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2022. FORO: Comarca de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul.

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSEXTRATO DO CONTRATO N. º 070/2022

Prefeitura Municipal de Sonora Núcleo de Recursos Humanos Extrato de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado PROCESSO SELETIVO N°004/2022 Cargo: AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS Contratante: Município de Sonora-MS Contratado (a): EDNA MARIA BORGES DA SILVA Fundamentação Legal: Este contrato é firmado por prazo determinado e nos termos da Lei n° 404/05, de 26 de Abril de 2005 e alterações, Lei n° 664/2013, de 19 de Agosto de 2013, Art. 1º, inciso VI, c.c. o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Objeto: Constitui objeto deste contrato por prazo determinado, a execução pelo servidor temporário de AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, para exercer suas funções junto à Gerência Municipal de Saúde, conforme PSS 004/2022. Remuneração Mensal: O CONTRATADO receberá, mensalmente, como retribuição pelo seu trabalho o valor de R$ 1.705,00 (um mil, setecentos e cinco reais) equivalente a 40 horas semanais. Prazo de vigência: O presente contrato vigorará pelo prazo de 02 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Sonora-MS, 02 de maio de 2022.

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSEXTRATO DO CONTRATO N. º 071/2022

Prefeitura Municipal de Sonora Núcleo de Recursos Humanos Extrato de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado PROCESSO SELETIVO N°004/2022 Cargo: AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS Contratante: Município de Sonora-MS Contratado (a): MARIA DO SOCORRO FEITOSA Fundamentação Legal: Este contrato é firmado por prazo determinado e nos termos da Lei n° 404/05, de 26 de Abril de 2005 e alterações, Lei n° 664/2013, de 19 de Agosto de 2013, Art. 1º, inciso VI, c.c. o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Objeto: Constitui objeto deste contrato por prazo determinado, a execução pelo servidor temporário de AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, para exercer suas funções junto à Gerência Municipal de Saúde, conforme PSS 004/2022. Remuneração Mensal: O CONTRATADO receberá, mensalmente, como retribuição pelo seu trabalho o valor de R$ 1.705,00 (um mil, setecentos e cinco reais) equivalente a 40 horas semanais. O presente contrato vigorará pelo prazo de 04 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Sonora-MS, 04 de maio de 2022.

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSEXTRATO DO CONTRATO N. º 072/2022

Prefeitura Municipal de Sonora Núcleo de Recursos Humanos Extrato de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado PROCESSO SELETIVO N°018/2021 Cargo: AUXILIAR DE FARMÁCIA Contratante: Município de Sonora-MS Contratado (a): WILLINEIDE PEREIRA DOS SANTOS Fundamentação Legal: Este contrato é firmado por prazo determinado e nos termos da Lei n° 404/05, de 26 de Abril de 2005 e alterações, Lei n° 664/2013, de 19 de Agosto de 2013, Art. 1º, inciso VI, c.c. o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Objeto: Constitui objeto deste contrato por prazo determinado, a execução pelo servidor temporário de AUXILIAR DE FARMÁCIA, para atender a demanda junto a Gerência Municipal de Saúde, visando a inexistência de funcionários concursados para exercer a função, conforme processo seletivo 018/2021. Remuneração Mensal: O CONTRATADO receberá, mensalmente, como retribuição pelo seu trabalho o valor R$ 1.479,02 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos) equivalente a 40 horas semanais. O presente contrato vigorará pelo prazo de 05 de maio de 2022 a 31 de outubro de 2022.

Sonora-MS, 05 de maio de 2022. Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 3944 DE 10 DE MAIO DE 2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Designar o (à) servidor (a) SIMONE MARIA DE ALENCAR, matrícula 3165/1, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO (A), lotado (a) na Gerência Municipal de Saúde para responder como Coordenador (a) de Vigilância Sanitária. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data

Enelto Ramos da Silva Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZEREDITAL Nº 03 DE RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº12/2022

A GERENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 12/2022. I – Excluir no tópico das Inscrições - Item 2.3 a seguinte redação: A lista preliminar dos inscritos nos cargos deste Edital será publicada em diário oficial da Assomasul e no site www.sonora.ms.gov.br, no dia 12/05/2022. II- – Incluir no tópico das Inscrições - Item 2.3 a seguinte redação: A lista preliminar dos inscritos nos cargos deste Edital será publicada em diário oficial da Assomasul e no site www.sonora.ms.gov.br, no dia 16/05/2022. III – Excluir no tópico das Inscrições - Item 2.4 a seguinte redação: – A lista de Classificação Final dos inscritos será publicada após o recurso no dia 19/05/2022 em diário oficial da Assomasul. IV – Incluir no tópico das Inscrições - Item 2.4 a seguinte redação: – A lista de Classificação Final dos inscritos será publicada após o recurso no dia 24/05/2022 em diário oficial da Assomasul. V: Excluir o Anexo I - CRONOGRAMA - INSCRIÇÃO E PROVA DE TÍTULOS

Data Descrição. Horário 04/05/2022 Abertura - Processo Seletivo Simplificado – Publicação no Diário Oficial da Assomasul ---------

05/05/2022 a 11/05/2022 Formulário de Inscrição no Site https://sonora.ms.gov.br/v2/processo-seletivo-simplificado-012-2022/ Até as 13:00 h

12/05/2022 Lista de Inscritos- Publicação no Diário Oficial da Assomasul ----------- 13/05/2022 Recurso - relacionado à lista de inscritos 07h às 13h00min 16/05/2022 Lista de final de inscritos após recurso --------------

17/05/2022 Prova de Títulos

Letras- ( área de Português do 6º ao 9º ano) 07h30minh às 13h00min

18/05/2022 Pontuação e Classificação Preliminar dos Inscritos- Publicação no Diário Oficial da Assomasul ___________

19/05/2022 Recurso em relação a pontuação e Classificação Preliminar dos Inscritos- Entregar na Gerência Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer. 7h às 13h

20/05/2022 Classificação Final dos Inscritos após o recurso – Publicação no Diário Oficial da Assomasul ____________

VI: Incluir no Anexo I - CRONOGRAMA - INSCRIÇÃO E PROVA DE TÍTULOS as seguintes alterações:

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Data Descrição. Horário 04/05/2022 Abertura - Processo Seletivo Simplificado – Publicação no Diário Oficial da Assomasul ---------

05/05/2022 a 11/05/2022 Formulário de Inscrição no Site https://sonora.ms.gov.br/v2/processo-seletivo-simplificado-012-2022/ Até as 13:00 h

16/05/2022 Lista de Inscritos- Publicação no Diário Oficial da Assomasul ----------- 17/05/2022 Recurso - relacionado à lista de inscritos 07h às 13h00min 18/05/2022 Lista de final de inscritos após recurso --------------

19/05/2022 Prova de Títulos

Letras- ( área de Português do 6º ao 9º ano) 07h30minh às 13h00min

20/05/2022 Pontuação e Classificação Preliminar dos Inscritos- Publicação no Diário Oficial da Assomasul ___________

23/05/2022 Recurso em relação a pontuação e Classificação Preliminar dos Inscritos- Entregar na Gerência Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer. 7h às 13h

24/05/2022 Classificação Final dos Inscritos após o recurso – Publicação no Diário Oficial da Assomasul ____________

Sonora-MS 13 de Maio de 2022. Clotilde de Sousa Silva Castro

Gerente Municipal de Educação, Cultura e Lazer. Matéria enviada por ELAINE DILLENBURG

GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZEREDITAL Nº07 – TORNA-SE SEM EFEITO O EDITAL DE Nº06- Convocação dos Inscritos no Concurso Público

para Escolha do Hino do Municipio de Sonora-MS 2022.

A GERENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna-se sem efeito o EDITAL 06 - convocação dos Inscritos no Concurso Publico para Escolha do Hino Oficial do Muncipio de Sonora-MS-2022, publicado em 12/05/2022.

Sonora - MS, 13 de Maio de 2022.

___________________________________

Clotilde de Sousa Silva Castro Gerente Municipal de Educação, Cultura e Lazer

Matéria enviada por ELAINE DILLENBURG

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

SGOPREVAta Nº 003/2022 do Conselho Fiscal

Aos 29 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, reuniu-se na sede do SGOPREV o Conselho Fiscal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DO OESTE-MS – SGO - PREV, estando presentes os seguintes servidores: representando os Servidores (SIMTED, SINSPO E SSPMSGO): SILVANA DE FÁTIMA TEIXEIRA, KEILA MELARA DA SILVA RATIER E ELISÂNGELA DARLETE MONTAGNA SANTIAGO, SEDINÉIA DEOTTI DA MOTA e DENILSE APARECIDA GUIMARÃES CHICO todos nomeados pelo Decreto Municipal nº 2066/2019, de 10 de dezembro de 2019. Tomando a palavra o Sra Vice Presidente deu abertura à reunião convocando a mim, Keila Melara da Silva Ratier , para que secretariasse os trabalhos. Foi colocado em discussão a Ordem do dia, sendo: 1) análise e discussão dos Balancetes Financeiros referente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022. Após análise e discussão foi colocado em votação a aprovação dos Balancetes Financeiros referente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022 os quais foram aprovados, sendo emitido os pareceres 03/2022 e 04/2022 referente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022 respectivamente. Nada mais tendo a tratar, a senhora vice-presidente Silvana de Fátima Teixeira encerrou a reunião, solicitando a mim Keila Melara da Silva Raiter que fosse lavrada a presente ata que depois de lida e achada conforme vai assinada por todos os presentes. Silvana de Fátima Teixeira _________________________________________________ Denilse Aparecida Guimarães Chico_____________________________________ Elisangela Darlete Montagna Santiago ___________________________________ Sedinéia Deotti da Mota_______________________________________________ Keila Melara da Silva Ratier ____________________________________________

Matéria enviada por José Luiz Ribeiro de León

PREFEITURACONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - PP 039.2022

Processo Administrativo nº 3541/2022 Processo Licitatório nº 072/2022 Pregão Presencial nº 039/2022 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos condicionadores de ar instalados nas Unidades básicas de Saúde da rede Municipal de São Gabriel do Oeste por um período de 12 meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. A Procuradoria Jurídica do Município de São Gabriel do Oeste – MS CONVOCA a empresa abaixo relacionada para comparecer na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste (Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, Bairro Centro, nesta cidade), por meio de seu representante legal, a fim de assinar o Contrato Administrativo, referente ao processo licitatório acima identificado: - RM AR CONDICIONADO INOX E TRANSPORTE EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.111.380/0001-60, para o item 1 no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Excepcionalmente em virtude da pandemia do COVID-19 informamos que a Procuradoria Jurídica poderá encaminhar via e-mail os contratos administrativos para a respectiva assinatura, e as empresas deverão encaminhar a este departamento os documentos impressos e assinados de forma física ou digitalmente, nos termos do Decreto Municipal nº 2.528/2021 (Regulamenta o sistema de Assinaturas Digital de Documentos e da Outras Providências), via correios ou outro meio similar, no prazo de 05 dias úteis. A não remessa dos contratos assinados ou o não comparecimento na sede administrativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar os instrumentos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida nos termos do edital e da legislação.

São Gabriel do Oeste - MS, 13 de maio de 2022. _______________________________

Suellen de Souza Rodrigues Assessora Jurídica - OAB/MS 16.997

Matéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

PREFEITURACONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - PP 034.2022

Processo Administrativo nº 3040/2022 Processo Licitatório nº 062/2022 Pregão Presencial nº 034/2022 Objeto: Contratação de Empresa especializada no ramo de alimentação para fornecimento de refeições (almoços), com a finalidade de atender pacientes do Município de São Gabriel do Oeste que realizam tratamento de saúde/hemodiálise no Município de campo Grande , em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. A Procuradoria Jurídica do Município de São Gabriel do Oeste – MS CONVOCA a empresa abaixo relacionada para

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

260 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

comparecer na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste (Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, Bairro Centro, nesta cidade), por meio de seu representante legal, a fim de assinar o Contrato Administrativo, referente ao processo licitatório acima identificado: - OCAMPO & FERREIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.392.930/0001-45, para o item 1 no valor total de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais). Excepcionalmente em virtude da pandemia do COVID-19 informamos que a Procuradoria Jurídica poderá encaminhar via e-mail os contratos administrativos para a respectiva assinatura, e as empresas deverão encaminhar a este departamento os documentos impressos e assinados de forma física ou digitalmente, nos termos do Decreto Municipal nº 2.528/2021 (Regulamenta o sistema de Assinaturas Digital de Documentos e da Outras Providências), via correios ou outro meio similar, no prazo de 05 dias úteis. A não remessa dos contratos assinados ou o não comparecimento na sede administrativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar os instrumentos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida nos termos do edital e da legislação.

São Gabriel do Oeste - MS, 13 de maio de 2022. _______________________________

Suellen de Souza Rodrigues Assessora Jurídica - OAB/MS 16.997

Matéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

PREFEITURACONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - PP 026.2022

Processo Administrativo nº 1954/2022 Processo Licitatório nº 050/2022 Pregão Presencial nº 026/2022 Objeto: C ontratação de empresa especializada para o fornecimento de grama esmeralda em placas para o plantio, recuperação e manutenção dos gramados públicos, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito de São Gabriel do Oeste MS . A Procuradoria Jurídica do Município de São Gabriel do Oeste – MS CONVOCA a empresa abaixo relacionada para comparecer na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste (Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, Bairro Centro, nesta cidade), por meio de seu representante legal, a fim de assinar o Contrato Administrativo, referente ao processo licitatório acima identificado: - CRN – Multi Peças Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.583.899/0001-00, para o item 1, com valor total de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais). Excepcionalmente em virtude da pandemia do COVID-19 informamos que a Procuradoria Jurídica poderá encaminhar via e-mail os contratos administrativos para a respectiva assinatura, e as empresas deverão encaminhar a este departamento os documentos impressos e assinados de forma física ou digitalmente, nos termos do Decreto Municipal nº 2.528/2021 (Regulamenta o sistema de Assinaturas Digital de Documentos e da Outras Providências), via correios ou outro meio similar, no prazo de 05 dias úteis. A não remessa dos contratos assinados ou o não comparecimento na sede administrativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar os instrumentos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida nos termos do edital e da legislação.

São Gabriel do Oeste - MS, 13 de maio de 2022. _______________________________

Suellen de Souza Rodrigues Assessora Jurídica - OAB/MS 16.997

Matéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

PREFEITURACONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - PP 040.2022

Processo Administrativo nº 3516/2022 Processo Licitatório nº 074/2022 Pregão Presencial nº 040/2022 Objeto: Aquisição de produtos líquidos para a Lavanderia hospitalar do Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, em atendimento a Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste - FUNSAÚDE. A Procuradoria Jurídica do Município de São Gabriel do Oeste – MS CONVOCA a empresa abaixo relacionada para comparecer na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste (Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, Bairro Centro, nesta cidade), por meio de seu representante legal, a fim de assinar o Contrato Administrativo, referente ao processo licitatório acima identificado: - BERNARDI EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.980.587/0001-29, para todos os itens lote 01 no valor total de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais).

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

261 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Excepcionalmente em virtude da pandemia do COVID-19 informamos que a Procuradoria Jurídica poderá encaminhar via e-mail os contratos administrativos para a respectiva assinatura, e as empresas deverão encaminhar a este departamento os documentos impressos e assinados de forma física ou digitalmente, nos termos do Decreto Municipal nº 2.528/2021 (Regulamenta o sistema de Assinaturas Digital de Documentos e da Outras Providências), via correios ou outro meio similar, no prazo de 05 dias úteis. A não remessa dos contratos assinados ou o não comparecimento na sede administrativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar os instrumentos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida nos termos do edital e da legislação.

São Gabriel do Oeste - MS, 13 de maio de 2022. _______________________________

Suellen de Souza Rodrigues Assessora Jurídica - OAB/MS 16.997

Matéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

Procuradoria JurídicaDECRETO N° 2.705/2022 PMSGO/GAB 11 DE MAIO DE 2022.

Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 1.364/2017. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município, Decreta: Art. 1º. Fica designado o servidor Pablo Henrique Miyahira Roa para atuar como Fiscal de Contrato, originado a partir da Dispensa 021/2022, PL 088/2022, designado pela Secretaria de Administração e Finanças. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contratos as atribuições previstas no artigo 13 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste/MS, 11 de maio de 2022. JEFERSON LUIZ TOMAZONI

Prefeito Municipal Matéria enviada por Pablo Henrique Miyahira Roa

Procuradoria JurídicaDECRETO Nº. 2.704/2022 PMSGO/GAB 11 DE MAIO DE 2022

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.444/2021 . O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, DECRET A : Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.444/2021 de 20 de maio de 2021, passa a viger com a seguinte redação: “ Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI obedecidos os critérios para a sua composição: (Resolução 357/10 – CONTRAN). ”

TITULAR SUPLENTE Suellen de Souza Rodrigues Manoel Eduardo Maciel Corrêa Siluane Marla Dalri Willian Nolasco Lopes Odair José dos Santos Elismar Alves dos Santos

Art. 2º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 2.444/2021 de 20 de maio de 2021, passa a viger com a seguinte redação: “ Art. 2º A Presidência da JARI será exercida por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES.” Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste/MS, 11 de maio de 2022. JEFERSON LUIZ TOMAZONI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Pablo Henrique Miyahira Roa

Prefeitura MunicipalDECRETO “P” Nº 308/2022

Decreto “P” nº 308/2022 PMSGO-GAB 11 de maio de 2022. Readaptar Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

que lhe são conferidas pelo inciso VII do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007, Resolve: Art. 1º. Fica readaptada temporariamente a servidora ADRIANA DEVISE DE SOUSA, matrícula 6139, ocupante do cargo de Agente de Serviço Público, na função de Auxiliar Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para a função de Atendente, pelo período de 30 dias, compreendido entre 03/05/2022 e 01/06/2022, em conformidade com o BIM – Boletim de Inspeção Médica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos retroagidos a data de 03/05/2022, revogadas as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste – MS, 11 de maio de 2022. JEFERSON LUIZ TOMAZONI

Prefeito Municipal Matéria enviada por Pamela Marta Dalri

Prefeitura MunicipalDECRETO “P” Nº 307/2022

Decreto “P” nº 307/2022 PMSGO-GAB 11 de maio de 2022. Conceder Licença por Motivo de Doença de Pessoa da Família. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007, Resolve: Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença de Pessoa da Família, à servidora ERICA THAIS DE SOUZA VALLEJO , matrícula 5615, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviço Público, na função de Auxiliar Administrativo Educacional , lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 04 ( quatro ) dias, compreendido pelos dias 02/05/2022, 03/05/2022, 04/05/2022 e 09/05 /2022 , com base no Artigo 83, da Lei Complementar n° 028/2007. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos retroagidos a data de 02/05/ 2022, revogadas as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste – MS, 11 de maio de 2022. JEFERSON LUIZ TOMAZONI

Prefeito Municipal Matéria enviada por Pamela Marta Dalri

Prefeitura MunicipalDECRETO “P” Nº 303/2022

“Republicado por incorreção, originalmente veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, Nº 3090, na data de 12/05/2022, na página 278.” Decreto “P” Nº 303/2022 PMSGO-GAB 10 de maio de 2022. Redistribuir Servidor . O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007, Resolve: Art. 1º. Redistribuir a servidora MIRIAN MARIA PEZZATTO, matrícula 6200, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviço Público, na função de Auxiliar Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, nos termos da Lei Complementar nº 028/2007, de abril de 2007. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos retroagidos a data de 09/05/2022, revogadas as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste – MS, 10 de maio de 2022. JEFERSON LUIZ TOMAZONI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Pamela Marta Dalri

SGOPREVPARECER 003/2022 - CONSELHO FISCAL

PARECER DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE-MS SOBRE O BALANCETE MENSAL E RELATÓRIO DA DIRETORIA DAS ATIVIDADES DO MÊS DE

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

JANEIRO DE 2022 O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de São Gabriel do Oeste – MS - SGOPREV, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo examinado o Balancete Mensal e o Relatório de Atividades encaminhadas pela diretoria executiva, relativo ao mês de janeiro de 2022, e respectivos extratos bancários, comprovantes de recebimentos, é de opinião que as citadas peças, examinadas à luz da legislação e princípios vigentes, encontram-se em condições de serem aprovadas por este Conselho.

São Gabriel do Oeste (MS), 29 de abril de 2022.

Silvana de Fatima Teixeira Sedinéia Deotti da Motta Denilse Guimarães Chico Elisangela Darlete Montagna Santiago

Keila Melara da Silva Ratier

Matéria enviada por José Luiz Ribeiro de León

SGOPREVPARECER 004/2022 - CONSELHO FISCAL

PARECER Nº. 04/2022 . PARECER DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE-MS SOBRE O BALANCETE MENSAL E RELATÓRIO DA DIRETORIA DAS ATIVIDADES DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022 O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de São Gabriel do Oeste – MS - SGOPREV, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo examinado o Balancete Mensal e o Relatório de Atividades encaminhadas pela diretoria executiva, relativo ao mês de fevereiro de 2022, e respectivos extratos bancários, comprovantes de recebimentos, é de opinião que as citadas peças, examinadas à luz da legislação e princípios vigentes, encontram-se em condições de serem aprovadas por este Conselho.

São Gabriel do Oeste (MS), 29 de abril de 2022.

Silvana de Fátima Teixeira Sedinéia Deotti da Motta Denilse Guimarães Chico Elisangela Darlete Montagna Santiago

Keila Melara da Silva Ratier

Matéria enviada por José Luiz Ribeiro de León

HOSPITAL MUNICIPALEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N° 055/2022

Contratante: Fundação e Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste. Contratado (a): Alice Domingues Objeto: O (A) CONTRATADO (A) exercerá as atribuições do Agent de Serviços Públicos, na função de Técnico de Enfermagem obrigando-se a cumprir as tarefas inerentes a função, bem como atender ordens verbais ou circulares determinando execução de tarefas, de acordo com as necessidades do serviço e que sejam compatíveis com suas atribuições. Fundamentação Legal: A presente contratação é regulamentada pela Lei Municipal 908/2013, de 24 de setembro de2013, especificamente pelo artigo 2° inciso I e II, art 3° inciso I e II, da Lei Municipal. e Decreto municipal n° 2688/2022, art 7°. Jornada de Trabalho: Escala de trabalho 12x36 semanais Valor: O contratante pagará ao contratado a importância de R$ 2.324,58 (dois mil trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta oito centavos). Prazo de Vigência: 06/05/2022 a 20/06/2022, observado o disposto na cláusula nona e décima deste contrato e demais deposições previstas na Lei Municipal n° 908/2013. e Decreto municipal n° 2688/2022, art 7°. Assinantes: Michele Alves Pauperio/ Alice Domingues Data da Assinatura: 06 de maio de 2022.

Matéria enviada por CARLA ADRIANA TONETTO

HOSPITAL MUNICIPALEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N° 049/2022

Contratante: Fundação e Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste. Contratado (a): Alessandra Oliveira dos Santos Objeto: O (A) CONTRATADO (A) exercerá as atribuições do Agent de Serviços Públicos, na função de Técnico de Laboratório obrigando-se a cumprir as tarefas inerentes a função, bem como atender ordens verbais

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

ou circulares determinando execução de tarefas, de acordo com as necessidades do serviço e que sejam compatíveis com suas atribuições. Fundamentação Legal: A presente contratação é regulamentada pela Lei Municipal 908/2013, de 24 de setembro de2013, especificamente pelo artigo 2° inciso I e II, art 3° inciso I e II, da Lei Municipal. Jornada de Trabalho: Escala de trabalho 12x36 semanais Valor: O contratante pagará ao contratado a importância de R$ 2.324,58 (dois mil trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta oito centavos). Prazo de Vigência: 04/05/2022 a 04/05/2023, observado o disposto na cláusula nona e décima deste contrato e demais deposições previstas na Lei Municipal n° 908/2013. Assinantes: Michele Alves Pauperio/ Alessandra Oliveira dos Santos Data da Assinatura: 04 de maio de 2022.

Matéria enviada por CARLA ADRIANA TONETTO

HOSPITAL MUNICIPALEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N° 052/2022

Contratante: Fundação e Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste. Contratado (a) Camila Pereira Batista da Silva Objeto: O (A) CONTRATADO (A) exercerá as atribuições do Cargo de Técnico de Serviços Públicos, na função de Enfermeiro, obrigando-se a cumprir as tarefas inerentes a função, bem como atender ordens verbais ou circulares determinando execução de tarefas, de acordo com as necessidades do serviço e que sejam compatíveis com suas atribuições. Fundamentação Legal: A presente contratação é regulamentada pela Lei Municipal 908/2013, de 24 de setembro de2013, especificamente pelo artigo 2° inciso I e II, art 3° inciso I e II, da Lei Municipal e Decreto municipal n° 2688/2022, art 7°. Jornada de Trabalho: Escala de trabalho 12x36 semanais Valor: O contratante pagará ao contratado a importância de R$ 6.016,54 (seis mil e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos). Prazo de Vigência: 06/05/2022 a 20/06/2022, observado o disposto na cláusula nona e décima deste contrato e demais deposições previstas na Lei Municipal n° 908/ e Decreto municipal n° 2688/2022, art 7°. Assinantes: Michele Alves Pauperio/ Camila Pereira Batista da Silva Data da Assinatura: 06 de maio de 2022.

Matéria enviada por CARLA ADRIANA TONETTO

PREFEITURAExtrato do Contrato 110/2022 - PP 036/2022

Contrato Administrativo nº 110 /2022 Processo Administrativo nº 1912/2022 Processo Licitatório nº 065/2022 Pregão Presencial nº 036/2022 Contratante: Município de São Gabriel do Oeste Interveniente: Fundo de Educação Municipal Contratada: Cesar Sistemas Construtivos Ltda Objeto: Aquisição de ambientes de rápida implantação – ARI que deverá atender ao diferencial de rapidez (60 dias) associado à eficiência para o imediato atendimento as demandas junto as escolas da Rede Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste, quer seja para a necessidade em disponibilizar de forma imediata para suprir as vagas existentes para a comunidade com a ampliação das unidades escolares, onde se verifica um déficit de atendimento no Ensino Fundamental, em especial na Educação Infantil, bem como, na inclusão das turmas de 6 anos nas escolas de ensino fundamental, atendendo ainda aos aspectos da melhoria, segurança e conforto térmico da infraestrutura física, como condição necessária para o acolhimento ao aluno de forma salubre que, verdadeiramente, facilitem desenvolvimento de suas potencialidades, em conformidade com o Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste MS . Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02. Dotação Orçamentária:

020800 Fundo Manut. da Educ. Bas. Valoriz. Prof. Educ. FUNDEB 12.361.0004.2045.0001 Manutenção de Ensino Fundamental - Escolas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Valor: a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais), devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição. No preço cotado já estão incluídos todos os impostos,

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

contribuições, taxas, fretes, transporte e todos os demais encargos incidentes. Os preços serão irreajustáveis, ressalvado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado por meio de documentação fiscal ou outro documento hábil para demonstrar a variação do preço de mercado. Pagamento: O pagamento será efetuado pela Contratante até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, a partir do aceite e após a apresentação da respectiva documentação dos serviços objeto deste instrumento devidamente atestados pelo responsável da unidade recebedora acompanhada das certidões de regularidade fiscal. A Contratante disporá do prazo de 3 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; após a apresentação dos mesmos. Do prazo De vigência - O prazo de início deste contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar pelo período de até 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, ou até o término da entrega dos serviços em condições estipuladas no Ato Convocatório do Pregão Presencial nº 036/2022, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado nos termos da lei. Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Danielle Souza Emiliani/ Mario Cesar de Paiva. Data da assinatura: 09 de maio de 2.022.

Matéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

Procuradoria JurídicaLEI Nº 1.242/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022.

Autores Ver.: Kalícia de Brito e Edson Tozetto Baggio Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Município de São Gabriel do Oeste e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de São Gabriel do Oeste-MS, a Semana de Conscientização sobre o Autismo a ser realizada, anualmente, do dia 02 a 08 de abril. Art. 2º O objetivo da Semana é informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e o respeito ao cidadão(a) autista. Art. 3º O Poder Público, a sociedade civil organizada e grupos organizados de pais podem realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, promovendo campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista - TEA. Art. 4º A Semana de conscientização sobre o autismo passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de São Gabriel do Oeste - MS. Art. 5º Fica instituída em âmbito municipal a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, como tal definida no Art. 1º da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. §1º A CIPTEA será elaborada nos termos do Art. 3º-A, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. §2º A CIPTEA será expedida pela municipalidade no formato digital ou impresso, no prazo de até trinta dias após a verificação da regularidade documental, observando-se o disposto no §1º do Art. 3º-A da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 6º Além dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecidos no Art. 3º da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o portador da CIPTEA, será beneficiário de: I - preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do Município para o trato de assuntos de seu interesse, inclusive quando estiver acompanhado por seu responsável legal; II – vaga em estacionamentos (desde que o veículo automotor esteja identificado com o Selo de Transtorno do Espetro Autista) e possuir a CIPTEA. III – preferência em filas de qualquer natureza (bancos, repartições públicas, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais do município); IV – preferência na escolha de escola mais próxima da sua residência; V - professores com formação específica acerca do TEA. Art. 7º A pessoa diagnosticada com TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social nos termos da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 8º Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Gabriel do Oeste-MS, 10 de maio de 2022.

JEFERSON LUIZ TOMAZONI Prefeito Municipal

Matéria enviada por Pablo Henrique Miyahira Roa

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Procuradoria JurídicaLEI Nº 1.243/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022.

Autor Ver.: Fernando Rocha Dispõe Sobre a Instituição da Semana Municipal do Campo Limpo, no Município de São Gabriel do Oeste. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Campo Limpo” no Município de São Gabriel do Oeste, a ser referenciada, anualmente, do dia 18 a 25 de agosto. Art. 2º A “Semana Municipal do Campo Limpo” destina-se a conscientizar a população sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação ambientalmente correta das embalagens primárias de defensivos agrícolas comercializados, com vistas à preservação ambiental. Art. 3º Na “Semana Municipal do Campo Limpo”, podem ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos e finalidades: I – Alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes a matéria; II – Realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, pecuaristas, canais de distribuição e revenda, fabricantes e a sociedade civil, sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa; III – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema; IV – Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação ambiental, sobre a importância da correta manipulação e destinação das embalagens vazias dos defensivos agrícolas. Art. 4º A semana ora instituída passa a constar no calendário oficial do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Gabriel do Oeste, MS, 10 maio de 2022.

JEFERSON LUIZ TOMAZONI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Pablo Henrique Miyahira Roa

Diretor geral de comprasAviso de Licitação Pública

Modalidade Pregão Presencial nº 051/2022

A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/SGO, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Lote, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, visando a Seleção de Proposta mais vantajosa para o Município visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de borracharia nos veículos de pequeno, médio e grande porte da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste - MS – SAAE, por um período de 12 (doze) meses , em sessão pública, às 08:00 hs do dia 27 de MAIO de 2022, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Pasta do Edital retira-se no site: www.saogabriel.ms.gov.br São Gabriel do Oeste – MS, 13 de Maio de 2.022.

Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS - FUNSAUDEDespacho de Homologação - PP 040.2022

Processo Administrativo nº 3516/2022 Processo Licitatório nº 074/2022 Pregão Presencial nº 040/2022 Objeto: Aquisição de produtos líquidos para a Lavanderia hospitalar do Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, em atendimento a Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste - FUNSAÚDE. Encerrado o procedimento licitatório em referência, após cumpridas todas as fases legais e administrativas, com fundamento nas Leis nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/ 93, HOMOLOGO seu resultado, tendo como vencedora a Empresa: - BERNARDI EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.980.587/0001-29, para todos os itens lote 01 com valor total

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de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais). Remeto os autos à Contabilidade Geral e Procuradoria Jurídica para as demais providências. São Gabriel do Oeste - MS, 13 de maio de 2022.

Michele Alves Pauperio Presidente FUNSAÚDE

Matéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

PREFEITURADespacho de Homologação - PP 034.2022

Processo Administrativo nº 3040/2022 Processo Licitatório nº 062/2022 Pregão Presencial nº 034/2022 Objeto: Contratação de Empresa especializada no ramo de alimentação para fornecimento de refeições (almoços), com a finalidade de atender pacientes do Município de São Gabriel do Oeste que realizam tratamento de saúde/hemodiálise no Município de campo Grande , em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Encerrado o procedimento licitatório em referência, após cumpridas todas as fases legais e administrativas, com fundamento nas Leis nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO seu resultado, tendo como vencedora a Empresa: - OCAMPO & FERREIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.392.930/0001-45, para o item 1, com valor total de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais). Remeto os autos à Contabilidade Geral e Procuradoria Jurídica para as demais providências. São Gabriel do Oeste - MS, 13 de maio de 2022.

Jeferson Luiz Tomazoni Prefeito Municipal

Matéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

PREFEITURADespacho de Homologação - PP 026.2022

Processo Administrativo nº 1954/2022 Processo Licitatório nº 050/2022 Pregão Presencial nº 026/2022 Objeto: C ontratação de empresa especializada para o fornecimento de grama esmeralda em placas para o plantio, recuperação e manutenção dos gramados públicos, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito de São Gabriel do Oeste MS . Encerrado o procedimento licitatório em referência, após cumpridas todas as fases legais e administrativas, com fundamento nas Leis nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO seu resultado, tendo como vencedora a Empresa: - CRN – Multi Peças Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.583.899/0001-00, para o item 1, com valor total de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais). Remeto os autos à Contabilidade Geral e Procuradoria Jurídica para as demais providências. São Gabriel do Oeste - MS, 13 de maio de 2022.

Jeferson Luiz Tomazoni Prefeito Municipal

Matéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

PREFEITURADespacho de Homologação - PP 039.2022

Processo Administrativo nº 3541/2022 Processo Licitatório nº 072/2022 Pregão Presencial nº 039/2022 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos condicionadores de ar instalados nas Unidades básicas de Saúde da rede Municipal de São Gabriel do Oeste por um período de 12 meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Encerrado o procedimento licitatório em referência, após cumpridas todas as fases legais e administrativas, com fundamento nas Leis nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO seu resultado, tendo como vencedora a Empresa: - RM AR CONDICIONADO INOX E TRANSPORTE EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.111.380/0001-60, para o item 1, com valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Remeto os autos à Contabilidade Geral e Procuradoria Jurídica para as demais providências.

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São Gabriel do Oeste - MS, 13 de maio de 2022. Jeferson Luiz Tomazoni

Prefeito Municipal Matéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

PREFEITURA MUNICIPALSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO N° 40/2022, SÃO GABRIEL DO OESTE, 13 DE MAIO DE 2022.Designar Servidor para atuar como Fiscal de Contratos referentes à Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e nos termos do Decreto Municipal nº 1.364/2017. A Secretária Municipal de Educação, do Munícipio de São Gabriel do Oeste , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora RAQUEL TERESINHA BALICO, para atuar como Fiscal do contrato nº 113/2022 , originado pelo Processo Administrativo nº 3015/2022, Processo Licitatório nº 066/2022, modalidade Pregão Presencial nº 037/2022, aquisição de filtros de ar, filtros de óleo, graxa e lubrificantes Arla 32, para atendimento da demanda dos veículos oficiais da Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste - MS, no ano de 2022. Art. 2º. Compete a Fiscal do Contrato as atribuições previstas no artigo 13 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São Gabriel do Oeste/MS, 13 de maio de 2022. Danielle Souza Emiliani Secretária Municipal de Educação

Matéria enviada por Raquel Teresinha Balico

Município de São Gabriel do Oeste Resolução n° 020/2022/SIT

Resolução n° 020/2022/SIT São Gabriel do Oeste/MS, 13 de maio de 2022. Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contratos nos termos da Lei nº 8.666/1993

e alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 1.364/2017. O Secretário Municipal de Infraestrutura e Trânsito do Município de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso II da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Fica designado o servidor Cezar Augusto Tonini, para atuar como Fiscal nos Contratos originados a partir da Dispensa de Licitação nº 023/2022, Processo Licitatório nº 095/2022, Proc. Administrativo nº 4994/2022, cujo objeto é a aquisição de peças e prestação de serviços para manutenção e conserto no sistema de ar condicionado automotivo, de toda a frota de veículos e maquinários pesados, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito. Art. 2º. Compete ao Fiscal do Contrato as atribuições previstas no artigo 13 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste/MS, 13 de maio de 2022. Eris de Oliveira Barbosa

Secretário Mun. de Infraestrutura e Trânsito Matéria enviada por Siluane Marla Dalri

PREFEITURA MUNICIPALSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO N° 41/2022, SÃO GABRIEL DO OESTE, 13 DE MAIO DE 2022.Designar Servidor para atuar como Fiscal de Contratos referentes à Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e nos termos do Decreto Municipal nº 1.364/2017. A Secretária Municipal de Educação, do Munícipio de São Gabriel do Oeste , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora RAQUEL TERESINHA BALICO, para atuar como Fiscal do contrato nº 113/2022 , originado pelo Processo Administrativo nº 973/2022, Processo Licitatório nº 048/2022, modalidade Pregão Presencial nº 024/2022, contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e higienização dos veículos oficiais da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Gabriel do Oeste MS, para o ano letivo de

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2022. Art. 2º. Compete a Fiscal dos Contratos as atribuições previstas no artigo 13 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São Gabriel do Oeste/MS, 13 de maio de 2022. Danielle Souza Emiliani Secretária Municipal de Educação

Matéria enviada por Raquel Teresinha Balico

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 066/2022

O Município de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultaram como vencedoras as empresas: COMERCIAL PRZ DE MAQUINAS EIRELI, Inscrita no CNPJ sob o N°. 28.527.733/0001-06, com o valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) referentes aos itens: 03 e 04. AGRIMAQ COMERCIAL EIRELI, Inscrita no CNPJ sob o N°. 22.825.872/0001-21, com o valor total de R$ 72.400,00 (setenta e dois mil e quatrocentos reais), referente ao item: 01. JS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o N°. 41.431.621/0001-07, com o valor total de R$ 75.200,00 (setenta e cinco mil e duzentos reais), referente ao item: 02. OBJETO: Aquisição de implementos agrícolas, para suprir as necessidades do Departamento de Desenvolvimento Econômico, Agrário e Meio Ambiente de Terenos/MS de acordo com as especificações e as respectivas quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital e Resultado Final da Ata do Pregão. Base legal: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 4.430/2017, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Terenos/MS, 13 de Maio de 2022.

_____________________________________ MÁRCIA FERREIRA DA SILVA

Pregoeira Matéria enviada por Márcia Ferreira da Silva

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSEDITAL DE PROCESSO SELETIVO MAGISTÉRIO Nº 29/2022

O Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Terenos/MS, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 07, de 07 de janeiro de 2022, Torna Público a 23ª CONVOCAÇÃO no Processo Seletivo Simplificado 001/2022, para atender a rede municipal de Ensino no exercício de 2022.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONVOCAÇÃO Para a convocação nos cargos, inclusos no presente Processo Seletivo, serão exigidos dos candidatos CONVOCADOS o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação: Apresentar os seguintes documentos, sendo: 1) Fotocópia da cédula de identidade; 2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – CPF dos filhos; 3) Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de convivência; 4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir); 5) Fotocópia do título de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral; 6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação; 7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo e Pós graduação (se possuir); 8) Declaração de não acumulo de cargos (preenchido no ato da entrega de documentos no setor de Rh); 9) Declaração de bens (preenchido no ato da entrega de documentos no setor de Rh); 10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito); 11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe; (quando o cargo exigir); 12) Comprovante de endereço; 13) Certidão de antecedentes criminais emitida pelo órgão responsável Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Civil e criminal); 14) Comprovante de abertura de conta bancária no Banco Bradesco; 15) Cópia da Carteira de Trabalho (onde aparece o número e série da CTPS) 16) Exame admissional. Os candidatos CONVOCADOS, conforme listagem abaixo deverão comparecer no endereço Av. Doutor Antônio José Paniago, s/n, Centro, 79190-000, Terenos/MS, no Departamento de Administração e Recursos Humanos, nos dias 16 e 17 de Abril das 07:00 horas até as 13:00 horas, munidos de todos os documentos exigidos para assumir o cargo, não serão permitidos entrega incompleta de documentos, o candidato que não apresentar TODOS os documentos exigidos, serão automaticamente desclassificados. A verificação a qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na nomeação acaso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da Lei Penal. 1. Dos Convocados: 1. Lotação: Escola Municipal Antonio Sandim de Rezende

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a) Professor de Regência: anos iniciais

Classificação Candidato 1 Cristiane Fernandes Rodrigues Nantes

2. Lotação: Escola Municipal Rosa Idalina Braga Barbosa a) Docente de Educação Infantil

Classificação Candidato 1 Alexsandra Carolina Guimarães de Oliveira

Terenos/MS, 13 de Maio de 2022. Rita Kacia Melo

Presidente da Comissão Tatiane Adolfo da Silva Irenice Rodrigues Vieira Membro da Comissão Membro da Comissão Matheus Ramai Cordeiro Cleber de Amorim Borges Membro da Comissão Membro da Comissão

Matéria enviada por DRIELLY FARIA RODRIGUES

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA “PE” n. 167, DE 02 DE MAIO DE 2022

HENRIQUE WANCURA BUDKE, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias remuneradas aos servidores municipais, abaixo relacionados, com fulcro nos dispositivos da Legislação Municipal pertinente, a partir de 01 de Abril de 2022 e retorno no dia 30 de Abril de 2022.

REGISTRO SERVIDOR CARGO PERÍODO AQUISITIVO

140 ALUIZIO LUCIANO FILHO MOTORISTA 22/02/2020 À 21/02/2021

565 ANTONIA HABERLANDE CORDOBA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS 06/03/2020 À 05/03/2021

153 ATANAZIO PARREIRA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS 02/04/2020 À 01/04/2021

187 EDMEIA BORGES AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS 14/03/2019 À 13/03/2020

4741 FELIPE RODRIGUES DE MIRANDA SALES AUXILIAR DE FARMÁCIA 04/01/2021 À 03/01/2022

1233 GLEISON ALVES RIBAS VIGIA 02/02/2020 À 01/02/2021

2929 JOAB DOS SANTOS CABRAL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE (AREA RURAL I) 06/06/2020 À 05/06/2021

3968 LARISSA MARQUES HIGANO ATENDENTE 17/04/2020 À 16/04/2021

395 MARIA DE LOURDES LUCIANO SERVENTE 22/02/2020 À 21/02/2021

3018 MAYARA DE FREITAS SANABRIA GRANCE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE (AREA RURAL III) 05/12/2018 À 04/12/2019

738 NEIDE DA SILVA OLIVEIRA RECEPCIONISTA 05/12/2006 À 04/12/2007

4896 ODETE MARIA DE JESUS SILVA ATENDENTE 01/02/2021 À 31/01/2022

2859 POLIANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE (AREA RURAL II) 21/03/2019 À 20/03/2020

2941 ROSELY FRANCISCA DE MOURA TECNICO DE ENFERMAGEM 04/07/2019 À 03/07/2020

3966 THIAGO CASTRO VEIGA MOTORISTA 01/04/2019 À 31/03/2020

TERENOS, 02 DE MAIO DE 2022.

HENRIQUE WANCURA BUDKE Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se Em 02.05.22. ANTONIO CARLOS REZENDE RAMOS Secretário Geral

Matéria enviada por DRIELLY FARIA RODRIGUES

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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA “PE” n. 168, DE 02 DE MAIO DE 2022

HENRIQUE WANCURA BUDKE, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias remuneradas a servidora NEIDE DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo Efetivo de Recepcionista, do quadro pessoal permanente desta prefeitura, referente ao período aquisitivo de 05/12/2006 à 04/12/2007 , a contar de 01 de Abril de 2022, sendo convertido 1/3 do período de férias, em abono pecuniário, conforme o Art.106 - § 4º da Lei Complementar nº. 035/2016 de 31 de Março de 2016 . TERENOS, 02 DE MAIO DE 2022.

HENRIQUE WANCURA BUDKE Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se Em 02.05.22. ANTONIO CARLOS REZENDE RAMOS Secretário Geral

Matéria enviada por DRIELLY FARIA RODRIGUES

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 067/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 111/2022 O MUNICÍPIO DE TERENOS - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Jose Paniago, Centro, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 03.501.582/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HENRIQUE WANCURA BUDKE, brasileiro, casado, portador do RG n.º 300263628426 MEX/MS e CPF n.º 017.539.381-80, residente e domiciliado na Rua Valentim Nunes, 907, Vila Camilo Boni, Terenos/MS, torna público que em 11 de Maio de 2022, procedeu à contratação direta em regime emergencial, de empresa qualificada e habilitada com o objetivo de fornecer fornecimento de combustíveis (gasolina comum, diesel comum e diesel S10) para abastecer a frota de veículos e maquinários dos Departamentos: Administração e Recursos Humanos, Educação Cultura e Esporte, Serviços Urbanos, Estradas de Rodagem, Desenvolvimento, Econômico, Agrário e Meio Ambiente, Trânsito e Fundos: Assistência Social, Saúde e FUNDEB do Município de Terenos, junto à empresa: LEONIDIA ALVES CARDOSO, CNPJ: 03.030.434/0001-22, com o valor total de R$ 321.156,48 (trezentos e vinte e um mil, cento e cinqüenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Desta forma RATIFICO a Contratação Direta nos termos do Art. 24, IV c.c art. 26 da Lei Federal 8666/93.

Terenos-MS, 11 de maio de 2022. _____________________________

Henrique Wancura Budke Prefeito de Terenos

Matéria enviada por Márcia Ferreira da Silva

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 048/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 056/2022

O MUNICÍPIO DE TERENOS - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Antônio José Paniago, 119, Centro, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 03.501.582/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HENRIQUE WANCURA BUDKE, brasileiro, casado, portador do RG n.º 300263628426 MEX/MS e CPF n.º 017.539.381-80, residente e domiciliado na Rua Valentin Nunes, nº. 907, Camilo Boni, Terenos/MS, torna público que em 04 de Maio de 2022, procedeu a Chamada Publica 002/2022 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. Desta forma RATIFICO a aquisição direta por dispensa de licitação nos termos da Lei Federal 11.947 de 16 de junho de 2009. O Valor final das aquisições e vencedor:

NOME DO PRODUTOR PROPOSTO VENCIDO COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA COOPVERDE 31.100,40 31.100,40

TOTAL GERAL 31.100,40

Terenos-MS, 06 de Maio de 2022. ___________________________________

HENRIQUE WANCURA BUDKE Prefeito Municipal

Matéria enviada por Márcia Ferreira da Silva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

Diretoria de Compras e LicitaçõesPREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de licitação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL) ”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e, de forma complementar, da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria. OBJETO: “Contratação de empresa especializada em produção e realização de eventos, para o fornecimento de artistas, grupos musicais e bandas em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA” DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/05/2022 HORÁRIO: 08:00 – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS). LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município. NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 13 de maio de 2022. ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações Matéria enviada por Alessandro Rodrigues dos Santos

Secretaria Municipal de Finanças, Receita e ControlePREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de licitação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (POR LOTE)”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e, de forma complementar, da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria. OBJETO: “Contratação de empresa especializada em confecção de vestimentas, conforme especificações contidas neste instrumento de forma a melhor atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Três Lagoas - MS, conforme TERMO DE REFERÊNCIA ” DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/05/2022 HORÁRIO: 08:00 – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS). LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município. NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 13 de maio de 2022. ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações Matéria enviada por Kelly Carla ferreira Abonizio

DECRETO Nº151, DE 13 DE MAIO DE 2022.“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DOS IMÓVEIS RURAIS DESTINADO À MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS), CONSIDERANDO a justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito no dia 24 de março de 2022, manifestando pela necessidade da presente medida, de modo a promover a melhoria da infraestrutura urbana do Município para execução do Projeto Viário no entorno do Hospital Regional de Três Lagoas ; CONSIDERANDO que, o Hospital Regional de Três Lagoas se caracteriza como parte estratégica da estruturação da saúde em Mato Grosso do Sul pelo Governo do Estado, ocupando uma área de terreno de 26.466,28 m², uma área construída aproximadamente 19.419,52 m² e 138 leitos em (03) três pavimentos, esclarecido ainda, que a obra de construção deste empreendimento foi ingerida pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) através do contrato administrativo nº 0021/2017/AGESUL Processo Licitatório nº 57/102.187/2016; CONSIDERANDO que, a construção do Hospital Regional da Costa Leste “Magid Thomé”, assim denominado por meio da Lei nº. 5.023/2017, contribuirá para a modernização da região dos Bairros Jardim Acácias Jardim Oiti e circunvizinhos,

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em Três Lagoas/MS, principalmente no que se refere ao acolhimento da crescente demanda por atendimento de saúde e a geração de empregos no município e bolsão sul-mato-grossense; CONSIDERANDO que, por sua vez, durante o processo de seleção da área para implantação do empreendimento, por parte da AGESUL, ocorrido por meio de gestões anteriores, não foi considerado o acesso ao local pelas vias do bairro, ficando este exclusivamente pela Rodovia BR 158-BR/ BR-262 (Rodoanel Samir Thomé), através da via marginal recentemente implantada também pelo Governo do Estado; CONSIDERANDO que, neste sentido, em uma análise mais ampla, o acesso único exclusivo pelo Rodoanel Samir Thomé, certamente trará impactos negativos podendo se citar os temas relacionados à acessibilidade, trânsito, locomoção e veículos em geral e principalmente de veículos de emergência e resgate; CONSIDERANDO assim, com a desapropriação das áreas busca-se incluir demais acessos ao empreendimento, condizendo com a geometria do loteamento existente e consequentemente necessária para melhor atendimento da população; CONSIDERANDO os aspectos técnicos que recaem sob o provimento e melhoria da infraestrutura urbana do município de Três Lagoas/MS, justifica-se as desapropriações de áreas e imóveis para execução de projeto viário no entorno do Hospital Regional de Três Lagoas, visando tão somente o prolongamento da Rua José Barbosa e Rua José Amin, buscando assim garantir uma consolidação da infraestrutura necessária naquele local bem como melhorar a integração urbana da malha viária em função do empreendimento implantado. DECRETA: Art. 1º . Declara de utilidade pública, com base na alínea “i” do art. 5º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, as áreas correspondentes às matrículas de nº 70.220 (4.566,00m²) e nº 70.222, (3.844,34m²) ambas do CRI de Três Lagoas-MS, localizadas na terceira zona urbana, totalizando a área de 8.410,34 m² (oito mil, quatrocentos e dez metros e trinta e quatro centímetros quadrados), com as divisas e confrontações seguintes: I – Matrícula nº 70.220: Gleba de terras rurais denominada “FAZENDA REFLORESTAMENTO E PECUARIA SÃO THOME- Gleba 10A2”, localizada no Núcleo Agro-Industrial Varginha, neste município e Comarca de Três Lagoas/MS, com área de 4.566,00m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se na divisa do lote 10BA (Matrícula 75.837), na qual segue com a distância de 20,00m e azimute de 120°48’24,49” com frente para o Anel Viário Samir Thomé BR-158, deste, segue com distância de 228,30m e azimute de 210°48’24,29” confrontando com a Fazenda Reflorestamento e Pecuária São Thomé - Gleba10A1; deste, segue com distância de 20,00m e azimute de 300°48’24,49” confrontando com a Rua José Lopes Barbosa, deste, segue com distância de 228,30m e azimute de 30°48’24,49” até o ponto inicial deste perímetro. Localizado a 270,00m da esquina com Avenida Jary Mercante, lado par do logradouro. I – Matrícula nº 70.222: Gleba de terras rurais denominada “FAZENDA REFLORESTAMENTO E PECUÁRIA SÃO THOMÉ - Gleba 10C2”, localizada no Núcleo Agro-Industrial Varginha neste município e Comarca de Três Lagoas/MS, com a área de 3.844,34 m² (três mil, oitocentos e quarenta e quatro metros e trinta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se na divisa com a Fazenda Reflorestamento e Pecuária São Thomé - Gleba 10C1, na qual segue com distância de 20,00m e azimute de 120°31’21,11” com frente para o anel viário Samir Thomé BR-158; deste, segue com distância de 227,50m e azimute de 210°47’48” confrontando com o Lote 10BA (Matrícula 75.837); deste, segue com distância de 2,80m de azimute 301°02’00” confrontando com a Rua José Amim; deste, segue com distância de 41,00m e azimute de 30°47’48” confrontando ainda com a Rua José Amim; deste, segue com a distância de 17,20m e azimute de 300°31’11,23” confrontando ainda com a Rua José Amim; deste, segue com a distância de 186,48m e azimute de 30°47’48” confrontando com a Fazenda Reflorestamento e Pecuária São Thomé – Gleba 10C1 até o ponto inicial deste perímetro. Localizado a 390,00m da esquina com a Avenida Jary Mercante, lado par o logradouro. Parágrafo único. O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município, a planta topográfica, o memorial descritivo e as certidões atualizadas da área, encontram-se arquivados no paço municipal. Art. 2º. O objetivo da desapropriação busca prestigiar o interesse público e o desenvolvimento da sociedade três-lagoense no aspecto de mobilidade, acessibilidade, caracterização do espaço, uso e ocupação ordenada do tecido urbano, prevendo a abertura de via pública, para melhor utilização social, bem como garantir o acesso facilitado ao hospital, satisfazendo-se todas as condições técnicas legais e habituais para sua efetivação. Art. 3º . Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante invocado em caráter de urgência, para feito de imissão na posse na área objeto deste Decreto. Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Três Lagoas, 13 de maio de 2022. Angelo Guerreiro

Prefeito Municipal Matéria enviada por Leidilaini Costa Lopes

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 001/2022PARTES: Município de Três Lagoas/MS por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública com interveniência do Corpo de Bombeiros Militar e a interveniência da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização. OBJETO: O Presente termo tem por finalidade estabelecer a regularização de ações de cooperação entre os participes, objetivando a ação socioeducativa denominado Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV “BOMBEIROS DO AMANHÔ, com atendimento de 70 (setenta) crianças e adolescentes em vulnerabilidade social na faixa etária de

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

9 a 14 anos, no período matutino e vespertino, horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda feira à sexta feira, na Avenida Filinto Muller, nº 3.300, Jardim Morumbi em Três Lagoas-MS. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência por 24(vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. DATA: 31/03/2022 ASSINAM: ANGELO CHAVES GUERREIRO Prefeito Municipal VERA HELENA ARSIOLI PINHO Secretária Municipal Assistência Social REINALDO AZAMBUJA Governador de MS ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES Secretária de Estado de Administração e Desburocratização HUGO DJAN LEITE Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de MS

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SISTEMAS VIARIOSEDITAL Nº 011/DMT/2022

O Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, no uso de suas atribuições previstas no art. 24, VII, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), notifica os proprietários e/ou condutores dos veículos constantes da relação em anexo, sobre a autuação efetuada por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, em observância ao contido no art. 281, § único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, para que querendo efetue defesa de autuação, nos termos da legislação vigente. Prazo para interposição de recurso: Até 30/05/2022

AIT INFRAÇÃO DATA INFRA PLACA MS03082643 605-0 23/04/2022 QAU2C86 MS03232989 555-0 11/04/2022 OOJ3815 MS03311844 605-0 19/04/2022 NRX7D17 MS03311938 561-4 27/04/2022 OOH8430 MS03312327 518-5 27/04/2022 HTI4F06 MS03312444 556-8 27/04/2022 DRL9871 MS03312445 605-0 28/04/2022 OOT1941 MS03312446 763-3 29/04/2022 MVM7249 MS03312483 518-5 19/04/2022 NRH2C81 MS03313385 736-6 19/04/2022 FYC2639 MS03313388 581-9 26/04/2022 GEW3500 MS03315153 518-5 22/04/2022 MZA8962 MS03315155 519-3 25/04/2022 DEV3980 MS03315156 518-5 25/04/2022 DEV3980 MS03315158 518-5 25/04/2022 JHO5I59 MS03315159 518-5 26/04/2022 OOS8420 MS03315160 519-3 26/04/2022 EDQ0636 MS03315161 518-5 26/04/2022 HTV6835 MS03315165 704-8 27/04/2022 HSP1147 MS03315166 685-8 27/04/2022 HSP1147 MS03315167 518-5 28/04/2022 HSR0686 MS03315168 519-3 28/04/2022 DRQ5650 MS03315314 518-5 25/04/2022 EDK7580 MS03315315 763-3 25/04/2022 FLX9B13 MS03315317 518-5 25/04/2022 LQU0510 MS03315319 763-3 25/04/2022 HSG4872 MS03315321 763-3 25/04/2022 FUT3G12 MS03315322 518-5 25/04/2022 AMB2602 MS03315323 518-5 25/04/2022 DIO5516 MS03315324 763-3 25/04/2022 JGW3399 MS03315325 518-5 25/04/2022 CYV1920 MS03315326 763-3 26/04/2022 QAU2A11 MS03315327 518-5 26/04/2022 PEH6239 MS03315328 763-3 26/04/2022 HTQ0177 MS03315329 518-5 26/04/2022 OIQ6101 MS03315330 561-4 26/04/2022 OIQ6101 MS03315331 763-3 27/04/2022 FLI0202 MS03315334 763-3 27/04/2022 GGM5E33 MS03315335 763-3 27/04/2022 QAE2B10 MS03315336 518-5 27/04/2022 NEL2714 MS03315337 518-5 27/04/2022 ATX3174 MS03315338 763-3 27/04/2022 QQA6E28 MS03315339 518-5 27/04/2022 BQC1862 MS03315340 518-5 27/04/2022 BLI7604 MS03315341 518-5 27/04/2022 HTQ0052 MS03315342 545-2 28/04/2022 QAM4I11 MS03315343 550-9 29/04/2022 OOS8268

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MS03315344 554-1 29/04/2022 EMZ8720 MS03315360 763-3 25/04/2022 QAN9H02 MS03315361 763-3 25/04/2022 QAG1920 MS03315362 518-5 25/04/2022 QAX9E80 MS03315363 763-3 25/04/2022 QAI0725 MS03315364 763-3 25/04/2022 QAP6455 MS03315366 763-3 25/04/2022 AWY6791 MS03315367 518-5 25/04/2022 BBM0H43 MS03315368 763-3 25/04/2022 FLL3220 MS03315369 518-5 25/04/2022 QAR4453 MS03315370 518-5 25/04/2022 BLG4455 MS03315372 518-5 25/04/2022 AYK9017 MS03315373 518-5 26/04/2022 OOJ7389 MS03315374 518-5 26/04/2022 EIT1068 MS03315378 518-5 27/04/2022 NRH3829 MS03315379 518-5 27/04/2022 PGN0G27 MS03315380 763-3 27/04/2022 FQR3I98 MS03315381 518-5 27/04/2022 LOP7A12 MS03315382 518-5 27/04/2022 DWI7095 MS03315384 518-5 27/04/2022 NRH6B85 MS03315385 518-5 27/04/2022 EBM0213 MS03315386 518-5 27/04/2022 NRO6933 MS03315387 518-5 27/04/2022 QAK0615 MS03315388 518-5 27/04/2022 DIX3965 MS03315389 518-5 27/04/2022 NRJ1596 MS03315407 573-8 26/04/2022 HCA9626 MS03315408 583-5 26/04/2022 HCA9626 MS03315409 545-2 27/04/2022 QAM7161 MS03315410 763-3 27/04/2022 EVJ6071 MS03315412 605-0 28/04/2022 NRT0H21 MS03315413 518-5 28/04/2022 NSC4648 MS03315452 519-3 26/04/2022 PPC5034 MS03315453 518-5 27/04/2022 QAK7703 MS03315454 763-3 27/04/2022 EKR0684 MS03315455 573-8 27/04/2022 BKV5616 MS03315456 518-5 27/04/2022 OOR8104 MS03315457 604-1 27/04/2022 NEX3724 MS03315459 763-3 27/04/2022 QAZ4E74 MS03315462 763-3 27/04/2022 RMD7H58 MS03315463 518-5 28/04/2022 REZ7E98 MS03315464 518-5 28/04/2022 ASH1429 MS03315465 518-5 28/04/2022 HSI8518 MS03315466 561-4 28/04/2022 OOU2811 MS03315467 573-8 28/04/2022 HTE3212 MS03315468 518-5 28/04/2022 HTV6835 MS03315469 763-3 28/04/2022 NRH3463 MS03315470 519-3 28/04/2022 EVH2E07 MS03315471 518-5 28/04/2022 ETM4628 MS03315472 763-3 28/04/2022 OON4224 MS03315473 519-3 28/04/2022 DTV1151 MS03316133 518-5 25/04/2022 HSH4D81 MS03316134 561-4 25/04/2022 NRH3F23 MS03316135 762-5 25/04/2022 EPE0373 MS03316136 518-5 25/04/2022 CWV3869 MS03316137 550-9 25/04/2022 FOC6909 MS03316139 599-1 25/04/2022 NWG0007 MS03316141 518-5 26/04/2022 HRO3065 MS03316143 605-0 26/04/2022 HTF3222 MS03316144 763-3 26/04/2022 OQP3E02 MS03316145 763-3 26/04/2022 FVR7788 MS03316146 763-3 26/04/2022 QAI0834 MS03316147 763-3 26/04/2022 QAQ7463 MS03316149 573-8 26/04/2022 QAO7J27 MS03316476 518-5 12/04/2022 OON7094 MS03316500 518-5 20/04/2022 QAY8H87

Prazo para interposição de recurso: Até 08/06/2022

AIT INFRAÇÃO DATA INFRA PLACA MS03311939 518-5 02/05/2022 BWO9D89 MS03311940 518-5 02/05/2022 NRS7085 MS03311941 519-3 02/05/2022 NRS7085 MS03311942 763-3 02/05/2022 DUN1J96 MS03312447 519-3 02/05/2022 ASC3993 MS03312484 763-3 27/04/2022 QUB1I73 MS03313389 736-6 27/04/2022 NRO9604 MS03315251 518-5 03/05/2022 ETY4886 MS03315252 518-5 04/05/2022 QAR5B50 MS03315254 763-3 04/05/2022 REY7B69 MS03315256 763-3 04/05/2022 EHF4148 MS03315258 763-3 04/05/2022 OOH1686 MS03315345 518-5 02/05/2022 QAF8D32 MS03315347 518-5 02/05/2022 OGJ1F09 MS03315348 518-5 02/05/2022 OOJ3843 MS03315350 518-5 03/05/2022 DFQ2764 MS03315365 518-5 25/04/2022 DEV3J80 MS03315383 518-5 03/05/2022 GDB7F30 MS03315390 518-5 03/05/2022 FSA9G58 MS03315391 518-5 03/05/2022 QAM4371 MS03315392 612-2 03/05/2022 DHS0745 MS03315403 763-3 26/04/2022 AYW7395 MS03315411 518-5 27/04/2022 EFZ1249 MS03315414 763-3 29/04/2022 IYZ2118 MS03315474 763-3 03/05/2022 DDL6I74 MS03315475 518-5 03/05/2022 DDL6I74 MS03315476 518-5 03/05/2022 REW2D68

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MS03315478 518-5 03/05/2022 QAS5384 MS03315480 763-3 03/05/2022 EVG8659 MS03315481 561-4 03/05/2022 NCK0870 MS03315482 561-4 03/05/2022 OOH1774 MS03315483 518-5 03/05/2022 OMD1J31 MS03315485 545-2 03/05/2022 EDO1083 MS03315486 763-3 04/05/2022 QAY5J55 MS03315488 763-3 04/05/2022 FBX0I36 MS03315489 763-3 04/05/2022 CRE9145 MS03315490 518-5 04/05/2022 EPD9846 MS03315493 763-3 04/05/2022 REW8B19 MS03315495 518-5 04/05/2022 NRS4606 MS03316327 736-6 18/04/2022 EGY0H39 MS03316329 763-3 04/05/2022 QAK7592 MS03316331 763-3 04/05/2022 HSH5704 MS03316332 518-5 04/05/2022 FRN3868 T000129413 518-5 19/04/2022 AQV0413 T000129414 518-5 19/04/2022 OPR0D40 T000129415 518-5 19/04/2022 DCY8539 T000129416 763-3 19/04/2022 OQV8G58 T000129417 763-3 26/04/2022 DPA4B15 T000129418 518-5 26/04/2022 EVE0289 T000129419 763-3 26/04/2022 QAS7G67 T000129420 763-3 27/04/2022 REY2E75 T000129421 763-3 27/04/2022 QNX7H61 T000129422 763-3 27/04/2022 NRF8279 T000129423 763-3 27/04/2022 NRS7195 T000129424 763-3 27/04/2022 OON8396 T000129425 763-3 27/04/2022 CPM0852 T000129426 763-3 29/04/2022 REW6E71 T000129427 519-3 29/04/2022 EZG7956 T000129429 704-8 30/04/2022 HTB7I81 T000129431 763-3 02/05/2022 OQO3G61 T000129432 763-3 02/05/2022 QAD3941 T000129433 612-2 03/05/2022 OOQ8G50 T000129434 518-5 05/05/2022 NRL6471 T000129437 763-3 05/05/2022 DVL0798 T000130544 605-0 19/04/2022 NRY6682 T000130545 736-6 20/04/2022 NSA0028 T000130548 763-3 20/04/2022 QAG9I67 T000130549 763-3 20/04/2022 HSJ9697 T000130550 518-5 26/04/2022 QAB5810 T000130551 573-8 27/04/2022 QAU5I29 T000130553 763-3 26/04/2022 EPM7650 T000130555 704-8 29/04/2022 BYS2078 T000130558 596-7 29/04/2022 QAR1918 T000130559 736-6 30/04/2022 LTN6706 T000130561 518-5 02/05/2022 EAM5714 T000130563 763-3 03/05/2022 QAI8095 T000130565 562-2 04/05/2022 EDW2991 T000130566 518-5 04/05/2022 NRL6B84 T000130567 518-5 05/05/2022 DQN1810 T000130568 518-5 05/05/2022 MDH4330

Prazo para interposição de recurso: Até 10/06/2022

AIT INFRAÇÃO DATA INFRA PLACA MS03076877 538-0 30/04/2022 NRQ3509 MS03076878 538-0 30/04/2022 HSO2582 MS03076911 539-8 05/05/2022 OOP7526 MS03080169 573-8 27/04/2022 LMG3067 MS03080170 605-0 27/04/2022 LMG3067 MS03080176 555-0 08/05/2022 IKZ2396 MS03080178 555-0 08/05/2022 BZM2499 MS03080180 555-0 08/05/2022 OOP7211 MS03082736 518-5 01/05/2022 NRU2059 MS03082738 518-5 01/05/2022 NRQ3509 MS03311679 583-5 07/05/2022 OOT3803 MS03312450 518-5 06/05/2022 NRL6428 MS03312836 763-3 07/05/2022 HTD1076 MS03313390 763-3 04/05/2022 GED0H04 MS03313391 562-2 06/05/2022 REY2J52 MS03315169 545-2 29/04/2022 BLN6260 MS03315170 545-2 29/04/2022 CYU7707 MS03315171 685-8 29/04/2022 HSS7654 MS03315172 704-8 29/04/2022 HSS7654 MS03315173 707-2 29/04/2022 HSS7654 MS03315174 518-5 02/05/2022 HBZ9777 MS03315176 519-3 05/05/2022 DGC2B40 MS03315179 707-2 05/05/2022 QAV5C04 MS03315181 704-8 05/05/2022 QAV5C04 MS03315182 763-3 06/05/2022 JHX2C10 MS03315184 518-5 06/05/2022 JHX2C10 MS03315208 518-5 25/04/2022 OOM8209 MS03315209 561-4 25/04/2022 EGO2279 MS03315213 763-3 26/04/2022 NRZ3074 MS03315216 556-8 27/04/2022 HTP9755 MS03315218 519-3 28/04/2022 GVL6E21 MS03315219 518-5 28/04/2022 MRW0110 MS03315222 763-3 05/05/2022 NRH7A51 MS03315223 518-5 05/05/2022 QAA4984 MS03315224 518-5 06/05/2022 NSA0950 MS03315228 762-5 07/05/2022 QAM2831 MS03315229 762-5 07/05/2022 OOL0933 MS03315230 762-5 07/05/2022 NRW0563 MS03315260 561-4 05/05/2022 QAE4393

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MS03315261 518-5 05/05/2022 OOH2248 MS03315262 518-5 05/05/2022 ESA9225 MS03315264 518-5 05/05/2022 LUY9774 MS03315265 583-5 06/05/2022 OWO3932 MS03315271 605-0 06/05/2022 OOS8551 MS03315394 518-5 05/05/2022 NRY9F58 MS03315395 518-5 05/05/2022 QXU2J76 MS03315396 518-5 05/05/2022 NRI1J66 MS03315397 518-5 05/05/2022 ETO1J68 MS03315398 518-5 05/05/2022 FXK3E20 MS03315399 518-5 05/05/2022 MAX8B42 MS03315417 518-5 06/05/2022 HSF6C19 MS03315418 605-0 07/05/2022 QAY4B22 MS03315494 518-5 04/05/2022 HRU1256 MS03315498 518-5 05/05/2022 QAG7386 MS03315499 518-5 05/05/2022 DTC4860 MS03315553 518-5 07/05/2022 PZR9H55 MS03315554 561-4 07/05/2022 QAV5H92 MS03315601 763-3 05/05/2022 HSG4081 MS03315602 581-9 05/05/2022 QAC4477 MS03315603 763-3 05/05/2022 EVD3D46 MS03315604 605-0 05/05/2022 NRJ3A88 MS03315605 601-7 05/05/2022 HTD1A18 MS03315606 601-7 05/05/2022 CCM8341 MS03315611 518-5 07/05/2022 HSF9879 MS03315612 518-5 07/05/2022 CXJ3225 MS03315614 605-0 07/05/2022 QAR2401 MS03315615 763-3 07/05/2022 FMQ7171 MS03316174 518-5 26/04/2022 HHY3408 MS03316175 561-4 26/04/2022 QAK0781 MS03316178 762-5 04/05/2022 QAM7677 MS03316335 518-5 06/05/2022 HTQ1D56 MS03316336 763-3 06/05/2022 QAZ5J11 MS03316337 656-4 06/05/2022 JHX2C10 MS03316341 545-2 06/05/2022 OOP7442

TRES LAGOAS, MS, 13 de maio de 2022. EDGARD SILVA WEGNER AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRANSITO

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PORTARIA Nº 016/SMAS/2022Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente dos empenhos n°11,12, 274, 275, 276 e 277. Roger Augusto de Assunção Santana , responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social , Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos empenhos: Pregão Eletrônico N° 070/2021 Processo Licitatório N° 384/2021 Empenhos: n° 11, 277/2022 – Firmado junto com a empresa AMV DISTRIBUICAO, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA n° 12, 274, 275 e 276/2022 - Firmado junto com a empresa MIPA Industria e Comercio de moveis EIRELI. Objeto: “Aquisição de microcomputadores, notebooks e aparelhos de multimídia para projeção audiovisual para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Três Lagoas, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”. RESOLVE: Designar o Senhor Roger Augusto de Assunção Santana, Diretor do Departamento Financeiro, Manutenção e Patrimonial, responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Decreto Municipal n° 84 de 01 de abril de 2022, portador do CPF n° 012.947.801-66 como Gestor do contrato; o servidor Sr. Luiz Otávio Cabianca, portador do CPF n° 109.232.318-03 como Fiscal Titular e a Sra. Bianca Régia Cotas , portador do CPF n° 004.149.861-56, ocupante do cargo de Coordenador de Gestão de Políticas Públicas de Assistência Social como fiscal suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do empenho acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento dos empenhos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. III – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto contratado, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. IV – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento.

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Diário Oficial Nº 3092 Segunda-feira, 16 de maio de 2022

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Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se e Publique-se. Três Lagoas/MS,13 de abril de 2022.

____________________________________ Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, _______________________________________ Roger Augusto de Assunção Santana , declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu ,_______________________________________ Luiz Otávio Cabianca, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, _____________________________________ Bianca Régia Cotas , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

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PORTARIA Nº 4976/PMTL/SEMAD/DRH/2022 02/05/2022GILMAR ARAUJO TABONE, Secretario Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 01/2021. R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado(a) servidor(a) Sr.(a) GABRIEL RODRIGUES FERNANDES, matrícula - 26553-1, inscrito no CPF 05662260141, para exercer o cargo comissionado de COORD DE ASSIST GEST POLIT PUB, simbolo DCA09, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E POLITICAS PUBLICAS. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 02/05/2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Divulgue-se. Paço Municipal de Três Lagoas, 02/05/2022

GILMAR ARAUJO TABONE Secretario Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 5041/PMTL/SEMAD/DRH/2022 05/05/2022GILMAR ARAUJO TABONE, Secretario Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 01/2021. R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado(a) servidor(a) Sr.(a) GELSON DA SILVA ALMEIDA, matrícula - 25592-2, inscrito no CPF 01191945111, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE NUCLEO ADMINIST FINAN, simbolo DCA16, lotado na SEC MUN DE INFRAESTRUTURA TRANSP E TRANSITO, em substituição de Rodrigo Feitor dos Santos. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 05/05/2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Divulgue-se. Paço Municipal de Três Lagoas, 05/05/2022

GILMAR ARAUJO TABONE Secretario Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 5039/PMTL/SEMAD/DRH/2022 10/05/2022GILMAR ARAUJO TABONE, Secretario Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 01/2021. R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado(a) servidor(a) Sr.(a) ADEILSON MACHADO DE SOUZA, matrícula - 26563-1, inscrito no CPF 90153626100, para exercer o cargo comissionado de ENCAR SERV ADM FINANC OPERAC, simbolo DCA21, lotado na SEC MUN DE INFRAESTRUTURA TRANSP E TRANSITO, em substituição de Gelson da Silva almeida. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 10/05/2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Divulgue-se. Paço Municipal de Três Lagoas, 10/05/2022

GILMAR ARAUJO TABONE Secretario Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 4972/PMTL/SEMAD/DRH/2022 01/04/2022GILMAR ARAUJO TABONE, Secretario Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 01/2021. R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado(a) servidor(a) Sr.(a) ARTUR EDUARDO DELLAMAGNA, matrícula - 23361-3, inscrito no CPF 35632615120, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR GEST POL PUBLICA, simbolo DCA07, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E POLITICAS PUBLICAS. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 01/04/2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Divulgue-se. Paço Municipal de Três Lagoas, 01/04/2022

GILMAR ARAUJO TABONE Secretario Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 5036/PMTL/SEMAD/DRH/2022 10/05/2022GILMAR ARAUJO TABONE, Secretario Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 01/2021. R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado(a) servidor(a) Sr.(a) CELIA REGINA ROCHA SILVEIRA, matrícula - 26564-1, inscrito no CPF 30632075864, para exercer o cargo comissionado de AUXILIAR BASICO DA EDUCACAO, simbolo ABTE-1 (EDUC), lotado na FUNDEB 70 % - COM - ED. INFANTIL, em substituição de Patricia Rodrigues Porto. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 10/05/2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Divulgue-se. Paço Municipal de Três Lagoas, 10/05/2022

GILMAR ARAUJO TABONE Secretario Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 5038/PMTL/SEMAD/DRH/2022 10/05/2022GILMAR ARAUJO TABONE, Secretario Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 01/2021. R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado(a) servidor(a) Sr.(a) MARTHA CANDIDA FERREIRA LIMA, matrícula - 26565-1, inscrito no CPF 26765747877, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR SUPERIOR DE CULTURA, simbolo ASC-1 (EDUC), lotado na FUNDEB 70 % - COM - ED. INFANTIL, para atender a necessidade da Rede Municipal de Ensino. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 10/05/2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Divulgue-se. Paço Municipal de Três Lagoas, 10/05/2022

GILMAR ARAUJO TABONE Secretario Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 4974/PMTL/SEMAD/DRH/2022 02/05/2022GILMAR ARAUJO TABONE, Secretario Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 01/2021. R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado(a) servidor(a) Sr.(a) LEIDILAINI COSTA LOPES, matrícula - 26551-1, inscrito no CPF 03294808127, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE SERV POLIT PUB, simbolo DCA12, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E POLITICAS PUBLICAS. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 02/05/2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Divulgue-se. Paço Municipal de Três Lagoas, 02/05/2022

GILMAR ARAUJO TABONE Secretario Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 4978/PMTL/SEMAD/DRH/2022 02/05/2022GILMAR ARAUJO TABONE, Secretario Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 01/2021. R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado(a) servidor(a) Sr.(a) ALINE DOS ANJOS FERREIRA, matrícula - 26562-1, inscrito no CPF 01369062141, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE SERV POLIT PUB, simbolo DCA12, lotado na SEC MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL, em substituição de Karina Lucas de Pinho. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 02/05/2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Divulgue-se. Paço Municipal de Três Lagoas, 02/05/2022

GILMAR ARAUJO TABONE Secretario Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 4980/PMTL/SEMAD/DRH/2022 02/05/2022GILMAR ARAUJO TABONE, Secretario Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 01/2021. R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado(a) servidor(a) Sr.(a) LUDIMILA TESTI AGUTOLI, matrícula - 26561-1, inscrito no CPF 21711422860, para exercer o cargo comissionado de COORD DE POLIT PUB ASSIS SOCIA, simbolo DCA13, lotado na SEC MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL, em substituição de Karoline Capovilla Spindola. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 02/05/2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Divulgue-se. Paço Municipal de Três Lagoas, 02/05/2022

GILMAR ARAUJO TABONE Secretario Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 4975/PMTL/SEMAD/DRH/2022 02/05/2022GILMAR ARAUJO TABONE, Secretario Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 01/2021. R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado(a) servidor(a) Sr.(a) ESTEFANI MACIEL LEITE, matrícula - 26552-1, inscrito no CPF 73741752134, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE NUCLEO ADMINIST FINAN, simbolo DCA16, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E POLITICAS PUBLICAS. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 02/05/2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Divulgue-se. Paço Municipal de Três Lagoas, 02/05/2022

GILMAR ARAUJO TABONE Secretario Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 4973/PMTL/SEMAD/DRH/2022 01/04/2022GILMAR ARAUJO TABONE, Secretario Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 01/2021. R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado(a) servidor(a) Sr.(a) FLAVIA PRISCILLA FERREIRA DA SILVA, matrícula - 22120-3, inscrito no CPF 95100059168, para exercer o cargo comissionado de GERENTE DE GEST POLITICA PUBL, simbolo DCA06, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E POLITICAS PUBLICAS. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 01/04/2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Divulgue-se. Paço Municipal de Três Lagoas, 01/04/2022

GILMAR ARAUJO TABONE Secretario Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 4971/PMTL/SEMAD/DRH/2022 01/02/2022GILMAR ARAUJO TABONE, Secretario Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 01/2021. R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado(a) servidor(a) Sr.(a) KELLY CARLA FERREIRA ABONIZIO, matrícula - 25811-1, inscrito no CPF 36384108895, para exercer o cargo comissionado de GERENTE DE GEST POLITICA PUBL, simbolo DCA06, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS, REC. E CONTROLE. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 01/02/2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Divulgue-se. Paço Municipal de Três Lagoas, 01/02/2022

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PORTARIA Nº 4970/PMTL/SEMAD/DRH/2022 17/03/2022GILMAR ARAUJO TABONE, Secretario Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 01/2021. R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado(a) servidor(a) Sr.(a) LARISSA RODRIGUES DA SILVA, matrícula - 21158-2, inscrito no CPF 01088305199, para exercer o cargo comissionado de COORD DE ASSIST GEST POLIT PUB, simbolo DCA09, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS, REC. E CONTROLE. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 17/03/2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Divulgue-se. Paço Municipal de Três Lagoas, 17/03/2022

GILMAR ARAUJO TABONE Secretario Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 017/SMAS/2022Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente dos Contratos n° 75, 76 e 77/2022. Roger Augusto de Assunção Santana , responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social , Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos empenhos: Dispensa de Licitação Processo N° 063/2021 Contratos: N° 75/2022 – Firmado junto com a empresa CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA; N° 76/2022 - Firmado junto com a empresa MAIORCA SOLUÇÕES EM SAÚDE, SEGURANÇA E PADRONIZAÇÃO EIRELI; N° 77/2022 - Firmado junto com a empresa SANTOS E GIULIANI LTDA. Objeto: “Aquisição de Produtos Alimentícios – Formulados Nutricionais para suprir a demanda das unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme termo de referência” . RESOLVE: Designar o Senhor Roger Augusto de Assunção Santana, Diretor do Departamento Financeiro, Manutenção e Patrimonial, responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Decreto Municipal n° 84 de 01 de abril de 2022, portador do CPF n° 012.947.801-66 como Gestor do contrato; e a servidora Sra. Silvana Cristina Dinalli Sozzo, Assessor PAIF 1, portadora do CPF n° 221.483.988 – 73 como Fiscal Titular e o Sr. Luiz Otávio Cabianca, portador do CPF n° 109.232.318-03, ocupante do cargo de Coordenador Geral Gestão de Políticas Públicas como fiscal suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos contratos acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. III – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto contratado, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente

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estabelecidas. IV – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se e Publique-se. Três Lagoas/MS,13 de abril de 2022.

____________________________________ Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, _______________________________________ Roger Augusto de Assunção Santana , declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Eu ,_______________________________________, Silvana Cristina Dinalli Sozzo declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, _____________________________________ Luiz Otávio Cabianca, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

Diretoria de Compras e LicitaçõesRATIFICAÇÃO

PROCESSO N° 140/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO De acordo com o Decreto Municipal n° 230/2017, RATIFICO a “Dispensa de Licitação”, nos termos do art. 24, inciso lV, da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme solicitação e Parecer Jurídico, constantes nos autos do processo em epígrafe. Objeto: Aquisição emergencial do medicamento Ustequinumabe 90mg para o tratamento contínuo do paciente Paulo Roberto de Oliveira, referente à determinação judicial proferida no Auto n° 0802242-08.2018.8.12.0114 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS. Favorecido: CM HOSPITALAR S.A. Valor Total: R$ 59.375,91(cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos) Dotação Orçamentária: 07.01.10.302.0004.2.046 - Fundo Municipal de Saúde – 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais – Fonte 181000 - Ficha 275. Três Lagoas-MS, 13 de maio de 2022 Elaine Cristina Ferrari Fúrio Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesa

Matéria enviada por Maria José Morais Santana

RESOLUÇÃO Nº 030/SEMEC/2022 13 DE MAIO DE 2022.“Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público para professores em caráter temporário, conforme previsto no art. 100 da Lei nº 1.609/2000 para o ano de 2022 para a Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS.” ANGELA MARIA DE BRITO , Secretária Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO a Resolução Nº 008/SEMEC/2022 de 03 de março de 2022 publicada em Diário Oficial em 04 de março de 2022, atendendo a determinação judicial autos: 0801783-62.2016.8.12.0021. CONSIDERANDO os Editais nº 16 e 17/PMTL/2022, publicado no Diário Oficial em 24/02/2022, da Homologação do Resultado Final e a Classificação do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO o início do ano letivo para Rede Municipal de Ensino na data de 07 de março de 2022, disposto no art. 4º da Resolução nº 003/SEMEC/2022, de 25 de fevereiro de 2022; e CONSIDERANDO o previsto no art. 100 da Lei nº 1.609/2000 (Estatuto dos Trabalhadores da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Três Lagoas) dispondo acerca da convocação de candidatos classificados em concurso público municipal e ainda não nomeados, observada a ordem de classificação; R E S O L V E Art. 1º Convocar, conforme Art. 100 da Lei nº 1609 de 28 de março de 2000, os candidatos classificados em concurso público municipal e ainda não nomeados observando a ordem de classificação, conforme ANEXO II. Art. 2º O candidato classificado deverá comprovar aptidão física e nível de escolaridade exigido para exercício do cargo, conforme prevê o art. 9º, inciso IV e VI da Lei nº 1609/2000. Art. 3º Os candidatos deverão comparecer junto ao SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com endereço na Avenida Eloy Chaves, nº 521, Centro, Telefone: (67) 3929-1130 ou (67) 99176-8028, portando os seguintes exames laboratoriais: a) glicemia em jejum e b) hemograma completo , podendo estes serem de no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data do exame admissional.

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§1º Os candidatos devem se apresentar portando documento de identificação com foto. §2º Todos os convocados deverão se apresentar no SESMT utilizando máscaras de proteção, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 099/2020, bem como trazendo caneta azul ou preta para uso próprio. Art. 4º Sendo pertinente para comprovação de aptidão do candidato, a Perícia Médica poderá solicitar exames complementares, que serão custeados pelo candidato. Art. 5º Datas e horários para comparecimento de acordo com a classificação do Concurso, conforme Anexo I . Art. 6º A entrega de documentos comprobatório da escolaridade exigida para o cargo será realizada na data da atribuição, no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Rua Alexandre Costa, (Portão Lateral – Rua Paranaíba), nº 130. Centro, Fone: 3929-1472. Art. 7º Os documentos abaixo elencados, deverão ser entregues na data e horário estabelecidos no Anexo II desta Resolução, conforme relacionados a seguir: 1. Cópias autenticadas em cartório: a) Comprovante de escolaridade (diploma e histórico) e cursos de especialização, conforme exigidos pelo Edital de Abertura. Observação: Em caso de apresentação de declaração de conclusão de curso, esta deverá ser atualizada, devendo ter sido expedida após o ano de 2021. 2. Cópias simples acompanhadas do Documento Original: a) Carteira de Identidade (RG); b) CPF; c) Carteira de Trabalho; d) PIS/PASEP; e) Certidão de Reservista (Apenas para candidatos do sexo masculino) f) Título de Eleitor; g) Certidão de casamento ou nascimento; h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos se tiver; i) 01 (uma) foto 3x4; j) Comprovante de Residência 3. Declarações (a serem preenchidos no ato da convocação): a) Declaração de não acumulação de cargos; b) Declaração de Bens; c) Declaração de Parentesco; 4. Avaliação Médica (exame admissional) a) Laudo Médico emitido pelo SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, deste município, declarando o candidato apto para o exercício das funções como Professor Convocado. 5. Documentos que podem ser entregues posteriormente: a) Conta Bancária no Banco Bradesco §1º O comprovante de abertura de conta bancária previsto no item 5., deverá ser entregue no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o dia 20/05/2022. §2º Nos casos dos candidatos que por opção ou por hipossuficiência, não queiram autenticar os documentos em cartório conforme previsto item 1. Será disponibilizado no ato da convocação, servidor público municipal para realização do serviço. §3º Não será autenticado documento que não seja possível a identificação dos dados, como por exemplo: rasurados, adulterado ou de difícil visualização. §4º Na impossibilidade da presença do candidato, o mesmo deverá eleger representante munido de procuração particular para realização de atribuição de aulas. Art. 8º Não serão atribuídas aulas aos candidatos com: I. Acumulação ilegal de cargos; II. Aposentados por invalidez ou compulsoriamente (por INSS e/ou Secretaria de Administração de Estado e Município); III. Candidato declarado inapto por avaliação médica; IV. Não comprovar documentalmente aptidão de formação exigida para o cargo, conforme previsto em edital; Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DATAS E HORÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL (SESMT)

Cargo: Professor de Atendimento Educacional Especializado Data Horário Classificação Final

17/05/2022 07:30 23-24

Cargo: Professor de Arte

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Data Horário Classificação Final 17/05/2022 07:30 135-141

Cargo: Professor de Educação Infantil Data Horário Classificação Final

17/05/2022 07:30 332-334

Cargo: Professor de Ensino Fundamental Data Horário Classificação Final

17/05/2022 08:30 648-660

Cargo: Professor de Educação Física Data Horário Classificação Final

18/05/2022 07:30 242-250

Cargo: Professor de Matemática Data Horário Classificação Final

18/05/2022 08:30 47-52

Cargo: Professor de L. E. M. Inglês Data Horário Classificação Final

18/05/2022 08:30 60-62

Cargo: Professor de Língua Portuguesa Data Horário Classificação Final

18/05/2022 09:30 32-33

Cargo: Professor de Geografia Data Horário Classificação Final

18/05/2022 09:30 15

ANEXO II DATAS E HORÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO (LOTAÇÃO) (SEMEC)

Cargo: Professor de Atendimento Educacional Especializado Data Horário Classificação Final

17/05/2022 13:30 23-24

Cargo: Professor de Arte Data Horário Classificação Final

17/05/2022 13:30 135-141

Cargo: Professor de Educação Infantil Data Horário Classificação Final

17/05/2022 13:30 332-334

Cargo: Professor de Ensino Fundamental Data Horário Classificação Final

17/05/2022 14:30 648-660 Cargo: Professor de Educação Física

Data Horário Classificação Final 18/05/2022 13:30 242-250

Cargo: Professor de Matemática Data Horário Classificação Final

18/05/2022 14:30 47-52

Cargo: Professor de L. E. M. Inglês Data Horário Classificação Final

18/05/2022 14:30 60-62

Cargo: Professor de Língua Portuguesa Data Horário Classificação Final

18/05/2022 14:30 32-33

Cargo: Professor de Geografia Data Horário Classificação Final

18/05/2022 14:30 15

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Angela Maria de Brito Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto N. 4 de 01/01/2021 Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias