30º AgroEx – Seminário do Agronegócio para Exportação Manaus - AM, 25 de novembro de 2009 Ê Á Á PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS DO MERCADO INTERNACIONAL Jesulindo N. de Souza Junior - FFA [email protected]
30º AgroEx – Seminário do Agronegócio para ExportaçãoManaus - AM, 25 de novembro de 2009
Ê Á ÁPRINCIPAIS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS DO MERCADO INTERNACIONAL
Jesulindo N. de Souza Junior - [email protected]
Arcabouço legal internacional sobre segurança biológicaArcabouço legal internacional sobre segurança biológica
S údS údComércioComércioOIEOIE
OMSOMSSaúdeSaúde OMCOMC
CodexCodexCodexCodex
F/SR
IF/
SRI
CIPVCIPV DN
SFD
NSF
Meio Meio bi tbi t
FAOFAOAgricultura Agricultura CBDCBD ambienteambientee e
AlimentaçãoAlimentação
CBDCBD
OMC: Normas e disciplinas comerciaisOMC: Normas e disciplinas comerciaisOMC
WTO Agreement
OMC
1AGATT
1BAGCS
1CADPIC
2Relativo a
3Mecanismo de
4AcordosGATT
Acordos Multilaterais
sobre o Comércio Comércio de
BensBens
AGCS
Acordo Geral sobre comérciode ServiçosServiços
ADPIC
Acordo sobre direitos de
propriedade propriedade intelectualintelectual
relacionados
Relativo a normas e
entendimentos sobre Solucão Solucão
de de ControversiasControversias
Mecanismo de Exames de Políticas Políticas
ComerciaisComerciais
Acordos comerciais comerciais plurilateraisplurilaterais
ao comércio
1986- Rodada Uruguaig
1994- Acordo de Marrakech establece a Organização Mundial do Comercio
3
Brasil Decreto 1.355/1994Art. 1º A Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT,Será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OMC: Normas e disciplinas comerciais OMC: Normas e disciplinas comerciais Anexo 1A
Acordos Multilaterais sobre o Comércio de Bens
Acordos sobre:A i lt A tid iAgricultura
Medidas Sanitárias e Fitosanitárias
Antidumping
Valoração aduaneira1A
Barreiras técnicas ao comercioInspeção prévia a expedição
Regras de origem
Acordos Multilateraies
sobre o Comercio de
BensBens
Salvaguardas
Medidas de investimentos
Regras de origem
Licenciamento de importaçõesMedidas de investimentos relacionadas ao comercio (MIC) Subsídios e Medidas
compensatórias
OMC
5
Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - Acordo MSF/SPSSPS
Um dos acordos da Organização Mundial do ComércioUm dos acordos da Organização Mundial do Comércio -OMC
Entrou em vigor - 1° de janeiro de 1995g jEstabelece regras básicas e princípios sobre a aplicação
direta ou indireta de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias no Comércio Internacional
Inocuidade dos alimentosControle sanitário dos animaisControle sanitário dos animaisControle fitossanitário dos vegetais
Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias Acordo MSF/SPSSPS (2)e Fitossanitárias - Acordo MSF/SPSSPS (2)
Países podem estabelecer normasFundamentadas em princípios científicosAplicação para:Aplicação para:
Proteger a saúde e a vida das pessoas e dos animaisPreservar os vegetaisNã di i i d i bit i i j tifi á lNão discriminar de maneira arbitraria ou injustificável países com condições idênticas o similares
Devem estar em consonância com as normas, diretrizes e,recomendações internacionais, quando existam (Harmonização)
OMC OMC Princípio do AcordoPrincípio do AcordoPrincípio do AcordoPrincípio do Acordo
“ Os membros têm o direito de aplicar medidas “ Os membros têm o direito de aplicar medidas sanitárias e fitossanitárias para a proteção dsanitárias e fitossanitárias para a proteção da vida a vida
ou saúde humana, animal ou para preservar as ou saúde humana, animal ou para preservar as plantasplantas, desde que tais medidas não se constituam , desde que tais medidas não se constituam n m meio de discriminação arbitrário entre paísesn m meio de discriminação arbitrário entre paísesnum meio de discriminação arbitrário entre países num meio de discriminação arbitrário entre países
de mesmas condições, ou numa de mesmas condições, ou numa restrição restrição encoberta ao comércio internacionalencoberta ao comércio internacional ””encoberta ao comércio internacionalencoberta ao comércio internacional..
ORGANISMOS RECONHECIDOS PELO ACORDO SPS/ OMCORGANISMOS RECONHECIDOS PELO ACORDO SPS/ OMC
Codex AlimentariusCodex AlimentariusOrganização Organização Mundial Mundial de Saúde Animal (OIE)de Saúde Animal (OIE)
MERCOSULMERCOSUL
Convenção Internacional Convenção Internacional de Proteção Vegetalde Proteção Vegetal (CIPV)(CIPV)
As Medidas SPSno Comércio Internacional
O Acordo SPS/OMC e as “Três irmãs” ...
no Comércio Internacional
O SPS no seu Art 3 reconhece as O SPS no seu Art. 3 reconhece as normas, diretrizes e recomendações
dessas três organizações internacionais & monitora o uso dessas normas internacionaisdessas normas internacionais.
O SPS no seu Art. Artigo 5estabelece que as MFS são baseadas estabelece que as MFS são baseadas em uma avaliação dos riscos à saúde humana, animal ou vegetal, tomando em consideração as técnicas para
avaliação elaboradas pelas avaliação elaboradas pelas organizações internacionais
competentes
Uso e Aplicação de Medidas SPS
Para Proteger:Para Proteger:• Vida Humana
De:• Risco de toxinas,
contaminantes*, aditivos ,alimentares, ou organismos causadores de doenças em alimentos e bebidasalimentos e bebidas
• Doenças veiculadas por animais, plantas ou produtos originários dosprodutos originários dos mesmos
* Contaminantes incluem resíduos de pesticidas, med. Veterinários e matérias estranhas
Uso e Aplicação de Medidas SPS
Para Proteger:Vida animal incluindo peixesVida animal, incluindo peixes
e fauna selvagemDe:• Risco de toxinas,Risco de toxinas,
contaminantes*, aditivos alimentares, ou organismos causadoresorganismos causadores de doenças veiculados em raçõesE d b l i• Entrada, estabelecimento ou disseminação de pragas, doenças, ou
Foto: Natália Inagaki de Albuquerque (EMBRAPA)
* Contaminantes incluem pesticidas deorganismos veiculadores ou causadores de doenças
Contaminantes incluem pesticidas, de resíduos de med. veterinários, matérias estranhas
ç
Uso e Aplicação de Medidas SPS
Para Proteger:Vid t l i l i dVida vegetal, incluindo
florestas e flora selvagem
Da:Da:•• Entrada, estabelecimento ou Entrada, estabelecimento ou
disseminação dedisseminação de pragaspragas**disseminação de disseminação de pragaspragas , , doenças, ou organismos doenças, ou organismos veiculadores ou causadores veiculadores ou causadores de doençasde doençasde doençasde doenças
*Pragas incluem plantas daninhas
Conceitos e definições no âmbito do Conceitos e definições no âmbito do Acordo SPSAcordo SPS
í áí á
Acordo SPSAcordo SPS
Nível adequado de proteção sanitária ou Nível adequado de proteção sanitária ou fitossanitáriafitossanitária
O nível de proteção que um Membro julgue adequadopara estabelecer uma medida SPS para proteger avida ou saúde humana animal ou vegetal em seuvida ou saúde humana, animal ou vegetal em seuterritório
““Nível aceitável de riscoNível aceitável de risco ””
Avaliação de risco
FundamentosFundamentos dodo AcordoAcordo SPSSPSFundamentosFundamentos do do AcordoAcordo SPSSPS
Artigo 2: Direitos e Obrigações Básicas
•• Justificativa científica : Justificativa científica : as medidas SPS devem ser baseadas as medidas SPS devem ser baseadas
em princípios científicos e não devem ser mantidas sem em princípios científicos e não devem ser mantidas sem
evidência científica suficiente (há exceções)evidência científica suficiente (há exceções)
b di i i bi ib di i i bi i•• NãoNão--discriminação: discriminação: proíbe a discriminação arbitrária ou proíbe a discriminação arbitrária ou
injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem
condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio
território e o de outrosterritório e o de outros
SAUDESAUDE
PRODUÇÃOPRODUÇÃO
CCOONN
ANIMALANIMAL
PRODUÇÃOPRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃOINDUSTRIALIZAÇÃO ARMAZENAMENTOARMAZENAMENTO DISTRIBUIÇÃODISTRIBUIÇÃO SSUUMMOO
SANIDADESANIDADEVEGETALVEGETAL
LABORATORIOSLABORATORIOS
INSUMOSINSUMOS
LABORATORIOSLABORATORIOS
CERTIFICAÇÃOCERTIFICAÇÃORESIDUOS E RESIDUOS E CONTAMINANTESCONTAMINANTES
VIGILANCIA VIGILANCIA AGROPECUÁRIAAGROPECUÁRIA
BIOSSEGURANÇABIOSSEGURANÇA
Barreiras Sanitárias e FitossanitáriasBarreiras Sanitárias e Fitossanitárias
Medidas, além daquelas estritamente necessárias, que provocam restrições ao comércio, geralmente originárias de pressõespara proteger os produtores nacionais da competitividade econômicacompetitividade econômica
Normalmente se intensificam quando diminuem qa incidência de outros obstáculos ao comércio
Eficazes, complexidade técnica, enganosas, difíceis de serem impugnadas
Principais Exigências – Carnes
C t l d E f id dControle de EnfermidadesFebre AftosaEncefalopatia Espongiforme Bovina - BSEInfluenza Aviária e Doença de NewcastleInfluenza Aviária e Doença de Newcastle
Monitoramento de EnfermidadesServiços de Atenção VeterináriaServiços de Atenção VeterináriaInspeção Veterinária PermanenteInspeção “ante” e “post mortem” industrial e higiênica
Controle das Condições Higiênico-SanitáriasMatadouros, Estabelecimentos de Corte/Desossa, Entrepostos FrigoríficosEntrepostos Frigoríficos
Controle de ResíduosControle de Substâncias Hormonais e Anabólicas (CrescimentoControle de Substâncias Hormonais e Anabólicas (Crescimento
e Engorda)
Principais Exigências –Carnes
Controle de EnfermidadesRegionalização Avaliação de Risco Nível Adequado de Proteção Sanitária (NAPS)Nível Adequado de Proteção Sanitária (NAPS)
Monitoramento de Enfermidades e Controle das Condições Hi iê i S itá i d t b l i tHigiênico-Sanitárias de estabelecimentos
Procedimentos de controle, inspeção e aprovaçãoAuditorias FSIS x FDA
P fil d A ditPerfil dos AuditoresObjetivos da Auditoria (Focos Distintos – governo, setor privado, APPCC, inspeção tradicional, etc).Relatórios
Controle de ResíduosHarmonização e NAPSHarmonização e NAPS
Limites Máximos de Residuos (LMRs)
Principais Exigências Fitossanitárias e Sanitárias para as Exportações do Setor Frutas Hortaliças Frescas eas Exportações do Setor Frutas, Hortaliças Frescas e
Sucos
Controle de PragasDiferentes tipos de pragas Análise de Risco de Pragas – ARP’sMedidas de Mitigação de Risco
Controle dos Pré-requisitos Co o e dos é equ s osBoas Práticas Agrícolas (BPA), Boas Práticas de Fabricação Implementadas (BPF) Procedimentos Padrões de Higiene Operacional (PPHO)Procedimentos Padrões de Higiene Operacional (PPHO)
APPCC Controle de Resíduos
Resíduos de Pesticidas em Produtos de Origem VegetalResíduos de Pesticidas em Produtos de Origem Vegetal
Principais Exigências Fitossanitárias e Sanitárias para as E õ d S F H li F SExportações do Setor Frutas, Hortaliças Frescas e Sucos
Controle de PragasProcedimentos de controle, inspeção e aprovação
ARP - Demoras indevidasSobreposição de Medidas de Mitigação de Riscos
Avaliação de Risco Ní l Ad d d P t ã Fit itá i (NAPS)Nível Adequado de Proteção Fitossanitária (NAPS)
MangasTommy Atkins e KentEstudo de tratamento hidro-térmico para outra variedadesEstudo de tratamento hidro-térmico para outra variedades
Controle de ResíduosHarmonização e NAPFHarmonização e NAPF
Limites Máximos de Residuos (LMRs)
Principais Exigências – Setor Aves
Controle de EnfermidadesNewcastleInfluenza Aviária
Monitoramento de EnfermidadesServiços de Atenção VeterináriaServiços de Atenção Veterinária
Controle das Condições Higiênico-SanitáriasEntrepostos de Ovos e Fábricas de Conservas de Ovos
P d t t l (BPF PPHO HACCP)Programa de auto-controles (BPF, PPHO, HACCP)Auditoria governamental
Programa de Controle de Salmonella (ST e SE)Controle de Resíduos
Principais Exigências – Mel e Pescado
Controle da Saúde Animal
Controle das Condições Higiênico Sanitárias eControle das Condições Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas dos Estabelecimentos Industriais
Controle de Resíduos e contaminantes
Ações do Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias
Negociações Bilaterais e RegionaisNegociações Bilaterais e Regionais
Prioridades para acesso e manutenção de mercadosTrabalho coordenado (SDA, DPIA, MIDIC, MRE)
Comitês Consultivos Agrícolas – CCA’s (EUA, Canadá, Coréia do Sul, Indonésia, Chile e China)
Negociações Sanitárias e Fitossanitárias - Mercosul
Ações do Departamento de Negociações Sanitárias e Ações do Departamento de Negociações Sanitárias e ç p g çç p g çFitossanitáriasFitossanitárias
Negociações MultilateraisêAtividades junto ao Comitê SPS
Preocupações Comerciais EspecíficasRevisão do Acordo
R i li ãRegionalizaçãoPadrões Privados
“Bons Ofícios do Presidente do Comitê” – MéxicoBilateraisBilaterais
Atividades junto ao Codex Alimentarius, OIE e CIPV
TRANSPARÊNCIA DOS PAÍSES EM FUNÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE MEDIDAS SPS EM 2008
NOTIFICAÇÕES SPS/OMC EM 2008350
300
350
200
250
100
150
0
50
EUA
Bra
sil
Can
adá
Peru
Equa
dor
Alb
ânia
ião
Euro
péia
Taiw
an
Cor
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do S
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Filip
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Col
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Chi
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ndia
Japã
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Nic
arág
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Tailâ
ndia
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entin
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ênia
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alva
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De
SEC OR
Criação do Departamento de NegociaçõesCriação do Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias - DNSF
Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio
Criada em janeiro de 2005 (Decreto 5.351-21/01/2005)
Departamento de Promoção Internacional
ó
Departamento de Negociações Sanitários
á
Departamento de Assuntos Comerciais
do Agronegócioe Fitossanitários
Estatísticas/divulgação/ promoçãoTarifas e cotas
O DNSF:O DNSF:
Responsável pelas negociações – bilaterais e multilaterais –questões sanitárias e fitossanitáris, aspectos de meio q , p
ambiente no comércio e temas não-tarifários
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIOSECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIOSECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIOSECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIODEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIASDEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS
Criada em janeiro de 2005 (Decreto 5.351Criada em janeiro de 2005 (Decreto 5.351--21/01/2005)21/01/2005)Criada em janeiro de 2005 (Decreto 5.351Criada em janeiro de 2005 (Decreto 5.351 21/01/2005)21/01/2005)
DIRETORDIRETOR
COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO -- GERAL DE NEGOCIAÇÕES NA OMCGERAL DE NEGOCIAÇÕES NA OMC COORDENAÇÃO GERAL DE ACORDOS REGIONAIS E BILATERAISCOORDENAÇÃO GERAL DE ACORDOS REGIONAIS E BILATERAIS
COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ÃÃCOORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS DO ASSUNTOS DO
CODEX ALIMENTARIUSCODEX ALIMENTARIUS
COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ASSUNTOS
ZOOSSANITÁRIOS ZOOSSANITÁRIOS -- OIEOIE
COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ASSUNTOS
FITOSSANITÁRIOS FITOSSANITÁRIOS -- CIPVCIPV
COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE Africa, América, Africa, América, Asia e OceaniaAsia e Oceania
COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE Europa e MercosulEuropa e Mercosul
Jesulindo N de Souza JuniorJesulindo N. de Souza JuniorEngenheiro Agrônomo
Fiscal Federal agropecuário
DNSF“Tornar o agronegócio brasileiro reconhecido internacionalmente
pela sua qualidade sanitária e fitossanitária”