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2.ª Inspetoria Geral de Controle Externo C:\users\sneves\appdata\local\temp\3e04.doc ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS Órgão / Entidade RIOLUZ Data da 1ª visita 29/01/2016 Contrato Selecionado Contrato 57/2015: Execução de serviços especializados de Engenharia, para reformulação e/ou implantação de pontos de iluminação pública em diversos logradouros da região do Maracanã. Critérios da Seleção Relevância do objeto Equipe Nome: Daniel Rial Amorim Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula 40/901.733 Nome: Márcio Antônio Braga de Sousa Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula: 40/901.878
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2.ª Inspetoria Geral de Controle Externo

Mar 17, 2023

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ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS

Órgão / Entidade RIOLUZ

Data da 1ª visita 29/01/2016

Contrato Selecionado

Contrato nº 57/2015: Execução de serviços especializados de Engenharia, para reformulação e/ou implantação de pontos de iluminação pública em diversos logradouros da região do Maracanã.

Critérios da Seleção Relevância do objeto

Equipe

Nome: Daniel Rial Amorim Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula – 40/901.733

Nome: Márcio Antônio Braga de Sousa Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula: 40/901.878

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SUMÁRIO

RELATÓRIO DA 1ª VISITA – DIA 29/01/2016.

1) DADOS GERAIS CONSOLIDADOS

1.1) IDENTIFICAÇÃO E ORIGEM: 1.2) PRAZOS: 1.3) VALOR: 1.4) MEDIÇÕES REALIZADAS: 1.5) CONTATOS: 1.6) TERMOS RELACIONADOS E SITUAÇÃO: 1.7) SERVIÇOS A EXECUTAR (TERMO DE REFERÊNCIA)

2) MATERIAL FORNECIDO PELA FISCALIZAÇÃO À EQUIPE DE VISITA:

3) SÍNTESE DA VISITA

4) RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

5) ANÁLISE DOCUMENTAL

5.1) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 5.2) APROVAÇÃO DO PROJETO, LICENCIAMENTO E ARTS 5.3) RUAS EXECUTADAS NO CLUSTER MARACANÃ: 5.4) ANÁLISE DAS MEDIÇÕES E MEMÓRIAS DE CÁLCULO: 5.4.1) MEDIÇÕES 5.4.2) OBSERVAÇÕES ADICIONAIS

6) SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTO E RECOMENDAÇÕES

7) CONCLUSÃO

Anexos

1. Cópia da última instrução do edital e voto respectivo;

2. Ofício de apresentação

3. Memorando de Início e ruas executadas;

4. Relatório FINCON;

5. Relatório SISCOB;

6. Cópia das medições e memória de cálculo;

7. Cópias das ART's;

8. Cópia do Fax com solicitação de documentos.

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RELATÓRIO DA 1ª VISITA – DIA 29/01/2016.

1) DADOS GERAIS CONSOLIDADOS

1.1) Identificação e origem:

CONTRATO Nº: 57/2015

OBJETO: Contratação de serviços especializados de engenharia para reformulação e/ou implantação de pontos de iluminação pública em diversos logradouros da região do Maracanã na cidade do Rio de Janeiro para atender às Olimpíadas de 2016.

EMPRESA: Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda.

FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Edital de Concorrência nº

005/2015.

TCMRJ Nº: 40/004723/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0026/401.619/2015

PT: 43.02.15.452.0073.1.750

1.2) Prazos:

PRAZO TOTAL: 300 dias

DATA DE INÍCIO: 06/08/2015 (Memorando de Início)

PRORROGAÇÕES NA CONTAGEM DE PRAZO: Não Aplicável

PREVISÃO DE TÉRMINO: 31/05/2016

1.3) Valor:

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 4.899.529,27

VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 1.959.614,01

VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 1.959.614,01

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1.4) Medições realizadas:

MEDIÇÕES REALIZADAS:

Medição Etapa Período de execução Valor (R$) %

1ª 1ª Normal 06/08/15 a 04/09/15 653.178,31 13,33

2ª 2ª Normal 05/09/15 a 04/10/15 544.775,50 11,12

3ª 3ª Normal 05/10/15 a 03/11/15 368.708,92 7,53

4ª 4ª Normal 04/11/15 a 03/12/15 75.653,50 1,54

5ª 5ª Interm. 04/12/15 a 15/12/15 317.297,78 6,48

6ª 5ª Compl. 16/12/15 a 02/01/16 0,00 0,00

Total destas Medições 1.959.614,01 40,00

1.5) Contatos:

FISCAIS DA OBRA:

Matric. Fiscais Situação

13/189.532-5 GENALDO FERREIRA DA CRUZ Nomeado

13/190.048-9 LUIZ CARLOS GONÇALVES DA SILVA Nomeado

13/189.537-4 CYRO VIEIRA JEOLAS Nomeado

13/189.518-4 HEITOR DOYLE MAIA SOBRINHO Nomeado

1.6) Termos relacionados e situação:

Nº Termo Nº TCM

Data da Realização

ou Assinatura

Objeto Valor (R$)

Prazo (dias)

Decisão

Edital CO nº

05/2015 40/2245/2015 09/07/2015

Execução de serviços especializados de engenharia para a reformulação e/ou

implantação de pontos de iluminação pública

em diversos logradouros da região

do Maracanã na Cidade do Rio de

Janeiro

5.448.158,87

300

Arquivado em sessão de 30/06/15

Contrato nº 057/2015

40/4723/2015 30/07/2015 4.899.529,27 Diligência em

sessão de 15/12/2015

1º TA nº 01/2016

40/0618/2016 05/01/2016

Alterar quantitativamente o

contrato 57/2015, sem alteração no preço

global

- - Em trâmite

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1.7) Serviços a executar (Termo de Referência)

OBJETO CONTRATUAL:

O objeto deste contrato é a contratação de empresa de engenharia elétrica para

a execução de serviços especializados de reformulação e/ou implantação de pontos de

Iluminação Pública em diversos logradouros, no bairro da Maracanã, na Cidade do Rio

de Janeiro, visando atender às recomendações do Comitê Olímpico Brasileiro para a

realização das Olimpíadas de 2016.

Os serviços especializados de reformulação e/ou implantação de pontos de

Iluminação Pública compreendem as seguintes áreas, nos bairros e endereços

descritos a seguir:

AP LOGRADOURO BAIRRO

2.2 Rua Mariz e Barros Tijuca

2.2 Rua Afonso Penna Tijuca

2.2

Avenida Maracanã (trecho entre Rua Barão de Mesquita e Rua Deputado Soares Filho e Avenida Presidente Castelo Branco)

Maracanã

2.2 Avenida Paula Souza Maracanã

2.2 Rua Professor Gabizo Tijuca

2.2 Rua São Francisco Xavier Maracanã

2.2 Rua Radialista Waldir Amaral Maracanã

2.2 Avenida Presidente Castelo Branco Maracanã

2.2 Elevado Freyssinet Rio Comprido

2.2 Avenida Rotary Internacional São Cristóvão

2.2 Viaduto 31 de Março Catumbi

2.2 Elevado Rufino Pizarro Rio Comprido

2.2 Avenida Bartolomeu de Gusmão Mangueira

2.2 Rua Visconde de Niterói Mangueira

2) MATERIAL FORNECIDO PELA FISCALIZAÇÃO À EQUIPE DE VISITA:

Em consequência do comunicado de visita, entregue à fiscalização em

25/11/2015, conforme documento inserido no anexo 1, foi recebido o material abaixo

relacionado em 28/01/2016, analisado e destinado segundo quadro a seguir:

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DESCRIÇÃO Destino

Boletim diário de obra

Volume arquivado na caixa 130 - 2ª IGE

Cronograma físico financeiro atualizado.

Orçamento atualizado

Cópia das medições e memória de cálculo; Na capa de documentos Cópias das ART's;

3) SÍNTESE DA VISITA

Percorridos e verificados os trechos da obra objetos do Contrato nº 57/2015. A

equipe de Visita Técnica observou que, em geral, os serviços estão sendo executados

adequadamente. Tais fatos são evidenciados no relatório fotográfico a seguir.

4) RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

A seguir apresenta-se relatório fotográfico dos pontos nos quais foram realizadas

as reformulações e/ou implantação de pontos de iluminação pública.

1ª visita – 29/01/2016 1ª visita – 29/01/2016

Figura 01 – Rua São Francisco Xavier, altura 199 – Luminária com o braço no poste da

Light – 250 Watts Figura 02 – Placa da Obra (Largo San Maron)

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1ª visita – 29/01/2016 1ª visita – 29/01/2016

Figura 03 – Avenida Presidente Castelo Branco – Recuperação dos postes, instalação do Núcleo Quádruplo, Luminária e Lâmpada de 600 Watts

Figura 04 – Substituição de luminárias e lâmpadas de 250 Watts

1ª visita – 29/01/2016 1ª visita – 29/01/2016

Figura 05 – Modelo novo da luminária de 250 Watts – LRJ 33

Figura 06 – Luminária substituída. Policarbonato furado em decorrência do calor excessivo.

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1ª visita – 29/01/2016 1ª visita – 29/01/2016

Figura 07 – Proximidade da lâmpada de 250 Watts no vidro da luminária

Figura 08 – Presença de Relé fotoelétrico

1ª visita – 29/01/2016 1ª visita – 29/01/2016

Figura 09 – Luminárias LRJ -34 – Substituição de Luminárias e Lâmpadas

Figura 10 – Funcionário da empresa realizando a substituição dos equipamentos de iluminação.

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5) ANÁLISE DOCUMENTAL

5.1) Cronograma Físico-Financeiro

Comparando a previsão do cronograma físico financeiro com as etapas da

execução orçamentária, tem-se o seguinte quadro:

Etapa Orçamento

por Etapa

Execução

por Etapa

Orçamento Acumulado

Execução Acumulada

1ª 244.976,41 653.178,31 244.976,41 653.178,31

2ª 244.976,41 544.775,50 489.952,82 1.197.953,81

3ª 342.967,00 368.708,92 832.919,82 1.566.662,73

4ª 342.967,00 75.653,50 1.175.886,82 1.642.316,23

5ª 391.962,34 317.297,78 1.567.849,16 1.959.614,01

A evolução das obras encontra-se adiantada em relação à 5ª etapa do

cronograma físico-financeiro, foram medidos 40,00% do total contratado.

Observamos que no D.O.M. de 08/01/2016, foi publicado o 1º Termo Aditivo nº

01/2016, visando à alteração quantitativa do contrato nº 57/2015 sem alteração do

valor contratado.

5.2) Aprovação do Projeto, Licenciamento e ARTs

5.2.1) Foi apresentada ART do responsável técnico pela execução

do contrato (Anexo 07). Não foram apresentadas as ARTs dos projetos da

obra, entretanto, como no orçamento está previsto no item AD29.05.0050

a execução de serviços de engenharia, incluindo “desenhos tamanho A-

1 em AUTOCAD for Windons” entendemos ser ela necessária.

5.2.2) Segundo a fiscalização, não foi necessário obter as

seguintes licenças até o momento:

Regularidade de jazidas, pedreiras e saibreiras;

Licença para transporte de resíduos sólidos;

Licença do destinatário de resíduos sólidos;

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Licenciamento ambiental das atividades e

empreendimentos de impacto ambiental;

Lembramos que, caso ocorram intervenções que possam gerar

resíduos, ou causem impactos ambientais, tais licenças devem ser

obtidas previamente.

5.2.3) Não foi enviada declaração do projetista das obras de que a

Norma de Acessibilidade (NBR 9050) está sendo atendida. Lembramos

que em caso de intervenções em vias públicas, essa norma deve ser

obedecida.

5.3) Ruas executadas no Cluster Maracanã:

Segundo informação da fiscalização, anexo 03, as seguintes ruas já se

encontram executadas até a data da presente visita:

AP LOGRADOURO BAIRRO TIPO QUANT.

2.2 Rua Mariz e Barros Tijuca LRJ-33 86

2.2 Rua Afonso Penna Tijuca LRJ-33 41

2.2

Avenida Maracanã (trecho entre Rua Barão de Mesquita e Rua Deputado Soares Filho e Avenida Presidente Castelo Branco)

Maracanã LRJ-33 31

2.2 Avenida Paula Souza Maracanã LRJ-33 39

2.2 Rua Professor Gabizo Tijuca LRJ-33 52

2.2 Rua São Francisco Xavier Maracanã

LRJ-33 50

LRJ-34 14

2.2 Rua Radialista Waldir Amaral Maracanã

2.2 Avenida Presidente Castelo Branco Maracanã LRJ-38 240

2.2 Elevado Freyssinet Rio Comprido LRJ-33 183

2.2 Avenida Rotary Internacional São Cristóvão LRJ-33 26

2.2 Viaduto 31 de Março Catumbi

2.2 Elevado Rufino Pizarro Rio Comprido LRJ-33 45

2.2 Avenida Bartolomeu de Gusmão Mangueira LRJ-33 77

2.2 Rua Visconde de Niterói Mangueira LRJ-33 170

De acordo com a planilha acima, já se encontram instaladas 800 unidades

da Luminária LRJ-33 (250W), 14 da LRJ-34 (150W) e 240 da LRJ-38 (600W).

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5.4) Análise das medições e memórias de cálculo:

Foram enviados os Boletins diário de obra correspondentes aos períodos da 1ª à

5ª medição. As medições apresentadas, em termos gerais, guardam razão de

proporção e pertinência com os serviços executados no período.

5.4.1) Medições

Primeiramente cabe destacar que o objeto deste contrato contempla a execução

de intervenções na iluminação pública em 14 logradouros, como descrito no item 1.7

do presente relatório.

Tendo em vista a amplitude do objeto, esta equipe adotará a análise de

medições e memórias de cálculo por amostragem. Nesta 1ª Visita Técnica optou-se

pela verificação “in-loco” da execução dos serviços nas seguintes vias: São Francisco

Xavier, Professor Gabizo, Paula e Souza, Visconde de Niterói e Av. Presidente Castelo

Branco, devido à relevância das mesmas em relação ao objeto. No decorrer do

contrato, com a ampliação das frentes de trabalho serão escolhidos novos logradouros

para serem vistoriados.

Foram analisadas, por amostragem, as medições e as memórias de cálculo

disponibilizadas pela fiscalização. Observamos 6 (seis) medições que totalizam

R$ 1.959.614,01 (incluindo B.D.I.), representando 40,00% do total contratado.

A tabela inserida a seguir consolida os itens com maior relevância financeira no

período. Os 04 itens orçamentários destacados, dentre 168 itens da planilha (2,38%

do total de itens), representam cerca de 82,33% do total medido. Os valores

apresentados não contemplam o BDI e a taxa de desconto.

a) Tabela de Itens:

Código Unid. Quant. medida Preço Unit. Valor da medição

IP 49.05.0253 un 1.015 730,00 740.950,00

IE 00.01.8451 un 208 1360,00 282.880,00

IP 49.05.0157 un 300 510 153.000,00

EQ 04.05.0450 h 1.400 104,34 146.076,00

Analisando os dados de medição, pode-se constatar que cerca de 83,0% do valor

faturado no período é referente ao fornecimento de materiais elétricos (luminárias,

braços e lâmpadas).

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2.ª Inspetoria Geral de Controle Externo

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A seguir segue a análise detalhada dos itens selecionados:

a1) Item IP49.05.0253 - “Luminária LRJ-33 para lâmpada vapor de sódio ou

multivapor metálico de 250W, IP-66, vidro curvo, corpo em alumínio injetado, para

encaixe em tubo com diâmetro de 60,3mm, com equipamento auxiliar integrado (EM-

RIOLUZ nº 30), refletor em chapa de alumínio 99,85% conforme especificação EM-

RIOLUZ nº 63. Fornecimento. (Desonerado), segundo a memória de cálculo, foram

medidas 1.015 unidades e instaladas 800 unidades. Esses itens foram inspecionados

previamente à instalação e liberadas por meio dos RIM - relatórios de liberação de

materiais - n.º 22/2015, 152/2015 e 222/2015. O produto observado na foto 05

caracteriza o item homologado pela RIOLUZ.

Não foi enviado a esta Corte de Contas o RIM nº 22/2015 e no RIM 222/2015 a

luminária foi inspecionada sem reator.

Observamos que, nas medições, o fornecimento do item IP49.05.0253 não está em

conformidade com o quantitativo do item lâmpada IP49.25.0903 e instalação

IP49.40.0103, dentre outros, necessários à execução completa do serviço. Como

exemplo, podemos citar:

300 unidades de luminárias LRJ-33 (250W) medidas na 1ª medição;

500 unidades de luminárias LRJ-33 (250W) medidas na 2ª medição;

300 unidades de lâmpadas 250W medidas na 2ª medição;

504 unidades de lâmpadas 250W medidas na 3ª medição;

300 unidades instaladas na 2ª medição;

200 unidades instaladas na 3ª medição;

300 unidades instaladas na 4ª medição;

Ou seja, os itens medidos nas 1ª e 2ª medições, somente foram completamente

instalados na 4ª medição. Esse fato, além de causar um desequilíbrio financeiro no

cronograma pré-estabelecido, com a antecipação de faturamento ao prestador de

serviço, caracteriza um grave risco para a administração pública em caso de

desistência do prestador de serviço. Atente-se ao fato que o contrato é de

“reformulação ou implantação do sistema de iluminação pública” e não de simples

fornecimento de itens.

Verificamos que a execução dos serviços desta forma onera a administração

pública, pois o prestador de serviço percebe mais 2% no B.D.I. de um item que não

sofre desoneração e repassa indiretamente todo o estoque de produtos para a

RIOLUZ.

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2.ª Inspetoria Geral de Controle Externo

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a2) Item IE00.01.8451 - “Luminária LRJ-38 para lâmpada de vapor de sódio de

600W, IP-66, Vidro curvo, corpo em alumínio injetado alta pressão, para encaixe em

tubo com diâmetro de 60,3 mm, com equipamento auxiliar integrado 220V( EM-RIOLUZ

nº 30), refletor em chapa de alumínio de alta pureza (99,85%), conforme especificação

EM RIOLUZ Nº 62. Fornecimento, conforme memória de cálculo foram medidas e

instaladas 208 unidades. Esses itens foram inspecionados previamente à instalação e

liberadas por meio dos RIM - relatórios de liberação de materiais - n.º 22/2015 e

152/2015.

Segundo informação da fiscalização, essas luminárias estão sendo instaladas

em substituição às luminárias de 400W na Av. Presidente Castelo Branco, pois são

mais eficientes que as luminárias anteriores. São instaladas 04 luminárias de 600W em

substituição a 06 luminárias de 400W.

Durante a nossa visita, não foi possível verificar uma amostra da luminária, pois

o serviço já estava executado. Esse item foi instalado em sua totalidade na Av.

Presidente Castelo Branco. Apesar de no orçamento original constar somente 160

unidades deste item, foram medidas 208 unidades e, segundo a fiscalização, instaladas

240 unidades (verificamos que foi celebrado um termo aditivo publicado no D.O.U de

08/01/2016 que trata deste tema, que até a presente análise não havia sido remetido à

este Tribunal). Verificamos que no orçamento da RERRA, enviado pela fiscalização da

RIOLUZ, constam 240 unidades deste item.

A exemplo do item anterior, na 1ª medição foi medido o item luminária, somente

na 3ª medição se deu a medição do item lâmpada e na 5ª medição a instalação, dentre

outros itens. Esse fato, além de causar um desequilíbrio financeiro no cronograma pré-

estabelecido, com a antecipação de faturamento ao prestador de serviço, caracteriza

um grave risco para a administração pública em caso de desistência do prestador de

serviço. Atente-se ao fato que o contrato é de “reformulação ou implantação do sistema

de iluminação pública” e não de simples fornecimento de itens.

Verificamos que a execução dos serviços desta forma onera a administração

pública, pois o prestador de serviço percebe mais 2% no B.D.I. de um item que não

sofre desoneração e repassa indiretamente todo o estoque de produtos para a

RIOLUZ.

Em relação à eficiência da instalação da luminária de 600W em relação à de

400W, observamos os seguintes dados:

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2.ª Inspetoria Geral de Controle Externo

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Instalação com 06 luminárias de 400W

Instalação com 04 luminárias de 600W

Potência total instalada = 2.400 W

Potência total instalada = 2.400 W

Fluxo lâmpada =

50.000 Lm

Fluxo lâmpada =

90.000 Lm

Fluxo total instalado =

300.000 Lm

Fluxo total instalado = 360.000 Lm

Eficiência =

125 Lm/W

Eficiência =

150 Lm/W

Aumento de 20% na eficiência

Custo Luminária =

752 Reais

Custo Luminária =

1360 Reais

Custo lâmpada =

42,42 Reais

Custo lâmpada =

498,2 Reais

Custo instalação 06 luminárias = 4.766,52 Reais

Custo instalação 04 luminárias = 7.432,8 Reais

Aumento de 56% no custo

Eficiência econômica = 62,94 Lm/Real

Eficiência econômica = 48,43 Lm/Real

Redução 23% na eficiência econômica

Obs: Cálculos não levam em consideração a eficiência da luminária.

Verificamos, nos dados acima, que com a mesma potência instalada obtemos

uma maior eficiência com a lâmpada de 600W, entretanto, no quesito de

economicidade, o incremento adicional no custo faz com que a eficiência econômica

seja desfavorável.

Entendemos ainda ser necessária comprovação técnica mediante a apresentação

de projeto do nível de iluminância comparando os dois modelos, para isso

recomendamos que a Jurisdicionada verifique:

Qual o nível de iluminância média (Eméd) e uniformidade (U) especificado para

a via;

Determinação em Projeto do nível de iluminância e uniformidade para montagem

de 06 luminárias de 400W; (Apresentar tabela matriz com os valores de

iluminância obtidos de acordo com o fabricante)

Determinação em Projeto do nível de iluminância e uniformidade para montagem

de 04 luminárias de 600W; (Apresentar tabela matriz com os valores de

iluminância obtidos de acordo com o fabricante)

Nos projetos acima obter os valores de Eméd e U e comparar com o

especificado e avaliar se as duas montagens atendem a especificação;

a3) Item IP49.05.0157- “Luminária LRJ-34 para lâmpada vapor de sódio ou multivapor

metálico de 150W, IP-66, vidro curvo ou policurvado, corpo em alumínio injetado alta

pressão, para encaixe em tubo com diâmetro de 60,3mm, com equipamento auxiliar

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integrado 220V (EM-RIOLUZ 30), refletor em chapa de alumínio de alta pureza

(99,85%), conforme especificação EM-RIOLUZ Nº 82. Fornecimento. (Desonerado),

conforme memória de cálculo foram medidas 300 unidades e instaladas apenas 14

unidades. Esses itens foram inspecionados previamente à instalação e liberadas por

meio dos RIM - relatórios de liberação de materiais n.º 22/2015.

Conforme já destacado nas análises anteriores, essa forma de medição de itens,

desvinculada da necessária instalação, causa um desequilíbrio financeiro no contrato,

com a antecipação de pagamento ao fornecedor e transferência do estoque, bem como

do risco do contratado para a administração pública.

Verificamos que no orçamento original, bem como no orçamento do aditivo

contratual constam diferentes quantidades de luminárias LRJ-34 e de lâmpadas para

utilização nestes itens, a saber:

Item 82 - 398 unidades da Luminária LRJ-34 (150W);

Item 87 - 317 unidades de Lâmpadas 150W;

Item 18 - 150 unidades da Luminária LRJ-34 (150W);

Item 22 - 150 unidades da Lâmpada 150W;

Essas quantidades demandadas totalizam 548 Luminárias e 467 Lâmpadas,

gerando uma diferença de 81 unidades a mais de luminárias. Não foi possível avaliar a

real necessidade da demanda apresentada no orçamento devido ausência da memória

de cálculo.

a4) Item EQ 04.05.0450- “Caminhão Carroceria fixa, capacidade de 7,5t, cesto duplo,

com motorista operador, material de operação e material de manutenção, com as

seguintes especificações mínimas: motor diesel de 162CV, guindaste hidráulico

acoplado de 15,5tf/m de momento de carga útil, lança com cesto duplo com alcance de

16m de altura, sinalizador visual rotativo amarelo ou âmbar. Custo horário produtivo.

(Desonerado), segundo memória de cálculo foi medido o total de 1400h, sendo que na

3ª medição foram medidas 600h por engano, que estão sendo descontadas a partir da

5ª medição.

Em nossa visita não observamos o caminhão especificado neste item em

operação, salientamos que ele deveria ter “lança com cesto duplo com alcance de

16m de altura, sinalizador visual rotativo amarelo ou âmbar”. Conforme pode ser

verificado nas fotos 04 e 10, está sendo usado um caminhão com lança e cesto

unitário. Abaixo segue foto do caminhão com cesto duplo para melhor visualização.

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2.ª Inspetoria Geral de Controle Externo

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Ademais, verificamos que no item EQ 04.05.0050, Caminhão com carroceria

fixa, capacidade de 7,5t, equipado com guindaste hidráulico com capacidade de 3,5t,

com motorista operador(...), conforme memória de cálculo, foi medida a quantidade de

80h referente à 1ª medição em duplicidade, na 3ª e 4ª medição.

Recomendamos que para as medições deste item, bem como do item

EQ04.05.0050, seja feita a medição coerente ao item realmente utilizado no período e

não uma divisão proporcional da quantidade orçada pelo número de meses do

cronograma da obra.

a5) Itens IP 04.50.0556 “Braço curvo, em aço de baixo teor de carbono SAE 1010/1020

galvanizado (...)”, IT 24.14.0074 “Eletroduto de ferro galvanizado, diâmetro de 75mm

(3") (...)”, IP 44.05.0275 “Relé foto eletrônico para iluminação publica, tipo FAIL-OFF

(...)” - Foi verificada “in loco” a aplicação destes itens e destaque-se que a sua

utilização ocorre em quantidades inferiores ao previsto no orçamento original, em

função das particularidades do local da reformulação ou implantação do sistema de

iluminação pública. Entretanto, o orçamento do 1º aditivo não registra redução

quantitativa dos mesmos.

Recomendamos, para medição destes itens, que seja feita uma análise criteriosa

dos recursos necessários à conclusão da obra, abstendo-se de medir itens que não

são objeto de intervenção.

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5.4.2) Observações Adicionais

a) Área de Atuação X Projeto Básico:

Os serviços, de acordo com o Projeto Básico e o Orçamento da obra, encartado no

P.A 26/401.619/2015, estavam previstos para ocorrer nos logradouros conforme a

listagem abaixo:

Av. Presidente Castelo Branco

Av. Engenheiro Freyssinet

Rua Visconde de Niterói

Rua Mariz e Barros

Av. Bartolomeu de Gusmão

Rua São Francisco Xavier

Rua Professor Gabizo

Viaduto Rufino Pizarro

Rua Afonso Pena

Rua Paula e Souza

Av. Maracanã

Av. Rotary Internacional

Rua Waldir Amaral

Viaduto 31 de março

Ocorre que, segundo informado pela fiscalização e verificado in loco, houve

serviços executados no seguinte logradouro:

Rua Isidro de Figueiredo

Nove pontos de iluminação de postes de altura de 10 metros com lâmpadas de 250

Watts foram substituídos pela égide do contrato.

O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de

precisão adequado, para caracterizar a obra, serviço ou aquisição de materiais e deve

ser elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares e tem como

finalidade precípua propiciar à Administração o conhecimento pleno do objeto que se

quer licitar, de forma detalhada, clara e precisa e permitir a licitante as informações

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necessárias à boa elaboração de sua proposta, mediante regras estabelecidas pela

Administração a que estará sujeita.

No caso concreto, definir os locais onde se pretende executar os serviços de

iluminação é condição sine qua non para que os licitantes elaborem as suas

respectivas propostas, e tal mudança após a assinatura do instrumento contratual pode

ter favorecido indevidamente a contratada, impedindo ainda que outras licitantes

pudessem ofertar propostas mais vantajosas.

b) Inconsistência de itens no orçamento:

Os itens 90, 91, 93 e 94 dizem respeito a colocação de luminárias em ponta de

braço ou poste reto nas alturas respectivas de até 6m, 10m, 11m até 15m e de 20

metros. Ou seja, os itens supracitados correspondem às luminárias contendo as

lâmpadas de 150W, 250W, 400W e 600W respectivamente.

Já os itens 103, 104, 105 e 106 referem-se a retirada das lâmpadas / luminárias.

Analisando-se as peculiaridades de ambos os blocos de itens (colocação e

retirada), pode-se inferir um “De-Para” conforme quadro abaixo:

De (Colocação) Para (Retirada)

90 104

91

93 105

94 106

Salvo instalação nova, a relação deveria ser 1-1, ou seja, para uma luminária

retirada deve ser medida uma luminária colocada. Ocorre que tal fato não se evidencia

para os itens 90 e 91 em confronto com o item 104. O quantitativo medido para o item

90 é de 14 unidades enquanto o item 91 com 800 unidades. Já no item 104, que

esperava-se o somatório, foram medidas apenas 514 unidades. Os demais itens

guardam consonância entre si.

Diante do exposto, cabe a jurisdicionada prestar esclarecimentos acerca das

divergências encontradas.

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c) Redundância nos itens medidos:

Conforme explanado no subtópico acima, são medidos itens referentes a retirada

da luminária antiga (Itens 104, 105 e 106) e itens referentes a colocação das novas

luminárias (itens 90, 91, 93 e 94).

De acordo com o sistema SCO-RIO o tempo de execução dos itens de retirada é

de 30 minutos (item 104), 2 horas (item 105) e 3 horas (item 106). Já para os itens de

colocação são necessárias 1 hora (item 90), 2 horas (item 91), 5 horas (item 93) e 3

horas (item 94).

A tabela abaixo demonstra os tempos totais para finalizar um serviço de

substituição de luminárias em variadas alturas de postes:

Altura do Poste para retirada (m)

Altura do Poste para colocação (m)

Tempo para Retirada

Tempo para Colocação

Tempo Total

4,5 a 9 Até 6 30 minutos 1 hora 1 hora e meia

4,5 a 9 Até 10 30 minutos 2 horas 2 horas e meia

13 a 15 De 11 até 15 2 horas 5 horas 7 horas

16 a 23 20 + 3 horas 3 horas 6 horas

Podemos tecer alguns comentários acerca dos valores cadastrados no SCO-RIO;

O tempo para colocação no poste de 11 até 15 metros é de 5 horas, no

entanto o mesmo serviço para um poste com uma altura maior (20 metros

ou mais) é de apenas 3 horas.

Foi constatado in loco para o poste de aproximadamente 10 metros que o

ajudante de montador eletromecânico retira e coloca as luminárias sem a

necessidade de retornar ao chão, sendo a duração aproximada do serviço

de 20 minutos.

Considerando o princípio da economicidade e eficiência, é recomendável que se

proceda um estudo acerca da otimização dos itens acima para projetos deste tipo, uma

vez que nos parece haver uma sobreposição dos serviços, ocasionando tempos totais

não condizentes com a realidade.

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6) SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTO E RECOMENDAÇÕES

Solicita-se que a jurisdicionada se pronuncie quanto aos questionamentos e

recomendação consolidados na tabela a seguir.

Consolidação dos itens pendentes de esclarecimentos na 1ª visita técnica:

Item Referência Questionamento

1 5.2.1 Questionamento:

- Não foram remetidas as ARTs dos projetos da obra.

2 5.4.1 - a.1

Questionamento:

- Solicita-se o envio do RIM 22/2015 em conjunto com o relatório dos ensaios de recebimento;

- Solicita-se justificativa para a aquisição de luminária LRJ-33 sem reator (RIM 222/2015);

- Solicita-se que a jurisdicionada justifique a forma de execução deste contrato bem como os quantitativos medidos a maior do item IP49.05.0253.

3 5.4.1 - a.2

Questionamento:

- Solicita-se o envio do RIM 22/2015 em conjunto com o relatório dos ensaios de recebimento;

- Solicita-se que a jurisdicionada justifique a forma de execução deste contrato bem como os quantitativos medidos a maior do item IE00.01.8451 (enviar memória de cálculo com os locais de instalação, o que estava previsto e o que foi executado). Porque foram instalados 50% a mais do que o previsto.

- Solicita-se justificativa técnica da escolha pela instalação das luminárias de 600W, conforme recomendação em 5.4 - a2.

4 5.4.1 - a.3

Questionamento:

- Solicita-se o envio do RIM 22/2015 em conjunto com o relatório dos ensaios de recebimento;

- Solicita-se justificativa para a medição de 300 luminárias LRJ-34, sendo que somente foram instaladas 14 unidades;

- Solicita-se justificativa e memória de cálculo do orçamento de 548 unidades de luminárias LRJ-34 (150W) e 467 unidades de lâmpadas de 150W.

5 5.4.1 - a.4

Questionamento:

- Solicita-se melhor detalhamento da memória de cálculo dos itens EQ 04.05.0450 e EQ 04.05.0050, com as compensações e estornos necessários.

Recomendação:

- Que para as medições destes itens, seja feita a medição coerente ao item realmente utilizado no período e não uma divisão proporcional da quantidade orçada pelo número de meses do cronograma da obra.

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Item Referência Questionamento

6 5.4.1 - a.5

Questionamento:

- Enviar memória de cálculo com os locais de instalação, o que estava previsto e o que foi executado dos itens IP 04.50.0556, IT 24.14.0074, IP 44.05.0275. Caso tenha sido medido quantitativo maior que o previsto, informar procedimento a ser adotado.

Recomendação:

- Que para medição destes itens seja feita uma análise criteriosa dos recursos necessários à conclusão da obra, abstendo-se de medir itens que não são objeto de intervenção.

7 5.4.2 – a Questionamento:

- Solicita-se esclarecimentos detalhados acerca da inclusão de logradouro não previsto incialmente no Orçamento

8 5.4.2 – b Questionamento:

- Cabe a jurisdicionada prestar esclarecimentos acerca das divergências encontradas na medição dos itens 90, 91 e 104.

9 5.4.2 – c

Recomendação:

- Que se proceda um estudo acerca da otimização dos itens 90 a 94 e 104 a 106 para projetos deste tipo, uma vez que nos parece haver uma sobreposição dos serviços, ocasionando tempos totais não condizentes com a realidade.

7) CONCLUSÃO

Uma vez que restam 60,00% dos serviços a medir, sugerimos o encaminhamento

do presente ao Exmo. Senhor Conselheiro Relator Ivan Moreira dos Santos, para

ciência do verificado e envio de cópia do relatório através de ofício em apartado, com

fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que o conteúdo do item 6 seja

esclarecido e/ou justificado pelo órgão.

Sugerimos após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja

programada a 2ª visita à obra.

2ª IGE, 16 de fevereiro de 2016.

Daniel Rial Amorim Márcio Antônio Braga de Sousa Auditor de Controle Externo Auditor de Controle Externo

40/901.733 40/901.878

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2.ª Inspetoria Geral de Controle Externo

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Sra. Inspetora Geral,

Reitero a conclusão apresentada no relatório da 1ª Visita Técnica aos serviços de “Reformulação e/ou implantação de pontos de iluminação pública em diversos logradouros da região do Maracanã na cidade do Rio de Janeiro para atender às Olimpíadas de 2016.”, opinando pelo encaminhamento do presente ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Ivan Moreira dos Santos, para conhecimento do verificado e envio de cópia do relatório, através de ofício em apartado, para que a jurisdicionada se manifeste quanto as solicitações realizadas.

Solicita-se o posterior retorno a esta 2ª IGE para que seja programada a 2ª

Visita Técnica. À consideração de V. Sª 2ª IGE, 16/03/2016

Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior 2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo

Inspetor Setorial Matricula 40/901.373

Ao Sr. Secretário Geral da SGCE,

Encaminho o relatório da 1ª Visita Técnica aos serviços de “Reformulação e/ou implantação de pontos de iluminação pública em diversos logradouros da região do Maracanã na cidade do Rio de Janeiro para atender às Olimpíadas de 2016.”.

2ª IGE,

SIMONE DE SOUZA AZEVEDO Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE

Matrícula 40/900326