Contagem, 27 de setembro de 2010 Página 1 de XXX Diário Oficial de Contagem - Edição 2536 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, quinta-feira, 6 de janeiro de 2011 Ano 19 Edição 2569 Ronaldo Leandro 29º Encontro de Folias de Reis do bairro Industrial Contagem realiza anualmente o mais famoso encontro de grupos de folias de Minas A Folia de Reis é uma das festas mais importantes da cultura popular. Em Contagem, a diversão e a religiosidade estarão juntas no 29º Encon- tro de Folias de Reis, realizado pelo grupo "Os Conterrâneos", no bairro Industrial. O evento que conta com o apoio da Prefeitura Municipal, através da coordenadoria de Cultura, será dia 9 de janeiro, domingo, a partir das 12h, na Escola Mu- nicipal Maria do Amparo, na rua Professora Adalgisa Souza, 170, bairro Industrial. O encontro começou em 1982 com a participação de três grupos de folias. Hoje, a festa reúne cerca de 40 grupos de diversas cidades de Minas com a presença de aproxima- damente cinco mil pessoas entre participantes e público. O grupo "Os Conterrâneos" conta com 17 integrantes e é forma- do basicamente por parentes e amigos. Segundo o organi- zador e apresentador da festa folclórica em Contagem, José Darci Justiniano, o Zé Goiano, "realizar a folia é resgatar e consolidar a memória e a cons- trução de um jeito de ser, de pensar e de agir que funciona como âncora da identidade cultural de Contagem", observa Zé Goiano. A Folia de Reis do Industrial faz parte do calendário oficial de eventos de Contagem e este ano abre as festivida- des do centenário da cidade. O coordenador de Cultura, Juninho Deusemi afirma que é uma honra participar e apoiar o evento que nasce da própria comunidade. "Esta festa é um passo importante na valoriza- ção do patrimônio imaterial de nossa cidade", afirma Deusemi. Folia de Reis Os reis Baltazar, Belchior e Gaspar, que foram guiados pela estrela de Belém até o Me- nino Jesus, são os personagens centrais desta festa, trazida de Portugal pelos colonos. Sua comemoração era semelhante à portuguesa, pelo menos até o século XVIII, com trocas de presentes na véspera do Dia de Reis, 6 de janeiro. Com o tempo, a Folia de Reis adqui- riu traços mais populares e se misturou a novos elementos, como o candomblé, no Rio de Janeiro, ou as congadas, em Alagoas. Atualmente, elas consti- tuem um auto, em que são dramatizadas as passagens bíblicas do nascimento de Cristo, da visitação dos reis magos e da fuga da sagrada família para o Egito. Acom- panham os foliões tambores, cavaquinhos e pandeiros. A Folia de Reis é comemorada, principalmente em pequenas cidades do interior de Minas Gerais, São Paulo e Nordeste, e sobrevive nas periferias de grandes capitais. Contato: Zé Goiano (31) 3362 7706. A Folia de Reis é uma das festas mais importantes da cultura popular Praça da Glória - Eldorado | Ronaldo Leandro
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Contagem, 27 de setembro de 2010 Página 1 de XXXDiário Oficial de Contagem - Edição 2536
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, quinta-feira, 6 de janeiro de 2011 Ano 19 Edição 2569
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29º Encontro de Folias de Reis do bairro Industrial
Contagem realiza anualmente o mais famoso encontro de grupos de folias de Minas
A Folia de Reis é uma das festas mais importantes da cultura popular. Em Contagem, a diversão e a religiosidade estarão juntas no 29º Encon-tro de Folias de Reis, realizado pelo grupo "Os Conterrâneos", no bairro Industrial. O evento que conta com o apoio da Prefeitura Municipal, através da coordenadoria de Cultura, será dia 9 de janeiro, domingo, a partir das 12h, na Escola Mu-nicipal Maria do Amparo, na rua Professora Adalgisa Souza, 170, bairro Industrial.
O encontro começou em 1982 com a participação de três grupos de folias. Hoje, a festa reúne cerca de 40 grupos de diversas cidades de Minas com a presença de aproxima-damente cinco mil pessoas entre participantes e público. O grupo "Os Conterrâneos" conta com 17 integrantes e é forma-do basicamente por parentes e amigos. Segundo o organi-zador e apresentador da festa folclórica em Contagem, José Darci Justiniano, o Zé Goiano, "realizar a folia é resgatar e consolidar a memória e a cons-trução de um jeito de ser, de pensar e de agir que funciona como âncora da identidade cultural de Contagem", observa Zé Goiano.
A Folia de Reis do Industrial
faz parte do calendário oficial de eventos de Contagem e este ano abre as festivida-des do centenário da cidade. O coordenador de Cultura, Juninho Deusemi afirma que é uma honra participar e apoiar o evento que nasce da própria comunidade. "Esta festa é um passo importante na valoriza-ção do patrimônio imaterial de nossa cidade", afirma Deusemi.
Folia de ReisOs reis Baltazar, Belchior
e Gaspar, que foram guiados
pela estrela de Belém até o Me-nino Jesus, são os personagens centrais desta festa, trazida de Portugal pelos colonos. Sua comemoração era semelhante à portuguesa, pelo menos até o século XVIII, com trocas de presentes na véspera do Dia de Reis, 6 de janeiro. Com o tempo, a Folia de Reis adqui-riu traços mais populares e se misturou a novos elementos, como o candomblé, no Rio de Janeiro, ou as congadas, em Alagoas.
Atualmente, elas consti-
tuem um auto, em que são dramatizadas as passagens bíblicas do nascimento de Cristo, da visitação dos reis magos e da fuga da sagrada família para o Egito. Acom-panham os foliões tambores, cavaquinhos e pandeiros. A Folia de Reis é comemorada, principalmente em pequenas cidades do interior de Minas Gerais, São Paulo e Nordeste, e sobrevive nas periferias de grandes capitais.
Contato: Zé Goiano (31) 3362 7706.
A Folia de Reis é uma das festas mais importantes da cultura popular
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Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 2 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Atos do Executivo
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Projeto editorial e produção:
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Circulação: Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum,
Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais,
Sindicatos, Associações e entidades civis
Prefeita Municipal: Marília Campos
Assessor de Comunicação Social: Ivanir
Corgosinho
Jornalistas: Diúde Campos, Fleury Rosa, Ca-
rolina Melo Cunha, Bruna Alessandra , Noême
Ramos e Vanessa Trotta
Diagramação: Mário Moreira e Inês Guerra
Distribuição: Aparecida dos Reis (3352-5601)
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro
Camilo Alves - MG
CEP 32.017-900.
Telefone: (31) 3352-5000
LEI COMPLEMENTAR nº 097, de 05 de janeiro de 2011Altera a Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006 e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei ComplementarArt.1º O Anexo IV, Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, com redação dada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 045, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração na denominação e no valor da gratificação, com relação apenas à função gratificada de Supervisor de Campo:
Código Função Gratificada Quantidade Gratificação
FGs Supervisor de Campo de Combate às Endemias
32 R$ 130,00
Parágrafo único. As condições para concessão, manutenção e as atribuições referentes à Função Gratificada de que trata este artigo serão definidas em Decreto.Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio do Registro, em Contagem, 05 de janeiro de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem
LEI COMPLEMENTAR nº 098, de 05 de janeiro de 2011Altera a Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e a Lei Comple-mentar nº 001, de 06 de julho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Controle Interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e sobre a estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei ComplementarArt. 1º O inciso IV, art. 19 da Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 19 (...)IV – coordenar e executar a contabilização financeira do Município, nos termos da legislação em vigor.”Art. 2º O artigo 4º, da Lei Complementar nº 001, de 06 de julho de 2005 passa a vigorar acrescido dos incisos VII e VIII, com a seguinte redação:“Art. 4º (...)VII – coordenar e executar a contabilização patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;VIII – zelar pela correta escrituração contábil de todos os órgãos da Administração Municipal.”Art. 3º Ficam acrescidos ao Anexo II, da Lei Complementar 060, de 14 de janeiro de 2009, com a redação dada pela Lei Complementar 88, de 15 de julho de 2010, os cargos de provimento em comissão abaixo identificados:I - 01 (um) cargo de Diretor, nível VI, com forma de provimento, requisito para provimento e atribuições previstos no referido anexo;II - 20 (vinte) cargos de Assessor de Mobilização, com as seguintes especificações:a) Nível de vencimento: I;b) Forma de provimento: amplo;c) Requisitos para provimento: alfabetizado;d) Atribuições do cargo: acompanhamento de proposição de ações de mobilização social.Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revoga-se o art. 5º, da Lei Complementar nº 001, de 06 de julho de 2005.Palácio do Registro, em Contagem, 05 de janeiro de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem
LEI COMPLEMENTAR nº 099, de 05 de janeiro de 2011Altera os Anexos I, II, III e V, da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC do Poder Executivo do Município de Contagem” e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei ComplementarArt.1º Os Anexos I, II, III e V da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar, respecti-vamente.Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.Palácio do Registro, em Contagem, 05 de janeiro de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem
ASSINATURA DIGITAL
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 3 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOSCARGOS TRANSFORMADOS
ORD. CARGOS ANTIGOS CLASSES DE CARGOS ATUAIS QUADRO SETORIAL1 Agente de Serviços Escolares Agente de Serviços Escolares (em extinção) Q. S. da Educação2 Assistente de Creche Assistente de Creche Q. S. da Educação3 Assistente Escolar Assistente Escolar Q. S. da Educação4 Auxiliar de Biblioteca Escolar Auxiliar de Biblioteca Escolar Q. S. da Educação5 Auxiliar de Secretaria Escolar Auxiliar de Secretaria Escolar (em extinção) Q. S. da Educação6 Auxiliar de Serviços Escolares Auxiliar de Serviços Escolares Q. S. da Educação7 Técnico Superior Em Biblioteconomia Bibliotecônomo Q. S. da Educação8 Diretor de Escola Municipal Diretor de Escola Municipal Q. S. da Educação9 Encarregado de Serviços Gerais Encarregado de Serviços Gerais Q. S. da Educação10 Cargo Criado Nutricionista Escolar Q. S. da Educação11 Pedagogo Pedagogo Q. S. da Educação12 Professor de Educação Básica 1- I Professor de Educação Básica (em extinção) Q. S. da Educação13 Professor de Educação Básica 1- II Professor de Educação Básica 1 Q. S. da Educação14 Professor de Educação Básica 2 Professor de Educação Básica 2 Q. S. da Educação15 Secretário Escolar Secretário Escolar Q. S. da Educação16 Agente de Serviços Escolares Agente de Serviços Escolares (em extinção) Q. S. da FUNEC17 Assistente Escolar Assistente Escolar Q. S. da FUNEC18 Auxiliar de Biblioteca Escolar Auxiliar de Biblioteca Escolar Q. S. da FUNEC19 Auxiliar de Secretaria Escolar Auxiliar de Secretaria Escolar (em extinção) Q. S. da FUNEC20 Auxiliar de Serviços Escolares Auxiliar de Serviços Escolares Q. S. da FUNEC21 Tec. Superior em Biblioteconomia Bibliotecônomo Q. S. da FUNEC22 Diretor de Estabelecimento de Ensino Diretor de Escola Municipal Q. S. da FUNEC23 Tec. Superior em Assuntos Educacionais EXTINTO Q. S. da FUNEC24 Pedagogo Pedagogo Q. S. da FUNEC25 Professor de Arte Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC26 Professor de Biologia Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC27 Professor de Contabilidade e Administração Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC28 Professor de Direito Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC29 Professor de Educação Física Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC30 Professor de Enfermagem Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC31 Professor de Filosofia Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC32 Professor de Física Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC33 Professor de Geografia Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC34 Professor de História Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC35 Professor de Informática Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC36 Professor de Inglês Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC37 Professor de Matemática Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC38 Professor de Patologia Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC39 Professor de Português Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC40 Professor de Psicologia Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC41 Professor de Química Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC42 Professor de Quimica Industrial Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC43 Professor de Segurança do Trabalho Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC44 Professor de Sociologia Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC45 Psicólogo Educacional (Cargo em Extinção) Psicólogo Educacional (em extinção) Q. S. da FUNEC46 Secretária Escolar Secretário Escolar Q. S. da FUNEC
CARGOS (Número de Vagas, Provimento, Jornada de Trabalho, Quadro Setorial e Nível de Vencimento)
QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº CARGOS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL1 Agente de Serviços Escolares Q. S. da Educação 300 I Efetivo 36 horas semanais2 Assistente de Creche Q. S. da Educação 200 IV Efetivo 36 horas semanais3 Assistente Escolar Q. S. da Educação 200 IV Efetivo 36 horas semanais4 Auxiliar de Biblioteca Escolar Q. S. da Educação 282 II Efetivo 36 horas semanais5 Auxiliar de Secretaria Escolar (em extinção) Q. S. da Educação 200 II Efetivo 36 horas semanais6 Auxiliar de Serviços Escolares Q. S. da Educação 800 I Efetivo 36 horas semanais7 Encarregado de Serviços Gerais Q. S. da Educação 44 IV Efetivo 36 horas semanais8 Bibliotecônomo Q. S. da Educação 13 X Efetivo 36 horas semanais9 Diretor de Escola Municipal Q. S. da Educação 120 XVI Comissionado - Limitado Dedicação Integral10 Nutricionista Escolar Q. S. da Educação 4 XII Efetivo 36 horas semanais11 Pedagogo Q. S. da Educação 300 IX Efetivo 22 hs. e 30 min. semanais12 Professor de Educação Básica (em extinção) Q. S. da Educação 400 VI Efetivo 22 hs. e 30 min. semanais13 Professor de Educação Básica 1 Q. S. da Educação 2000 IX Efetivo 22 hs. e 30 min. semanais14 Professor de Educação Básica 2 Q. S. da Educação 2000 IX Efetivo 22 hs. e 30 min. semanais15 Secretário Escolar Q. S. da Educação 100 IV Efetivo 36 horas semanais16 Agente de Serviços Escolares (em extinção) Q. S. da FUNEC 34 I Efetivo 36 horas semanais17 Assistente Escolar Q. S. da FUNEC 25 IV Efetivo 36 horas semanais18 Auxiliar de Biblioteca Escolar Q. S. da FUNEC 26 II Efetivo 36 horas semanais19 Auxiliar de Secretaria Escolar (em extinção) Q. S. da FUNEC 38 II Efetivo 36 horas semanais20 Auxiliar de Serviços Escolares Q. S. da FUNEC 87 I Efetivo 36 horas semanais
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21 Bibliotecônomo Q. S. da FUNEC 1 X Efetivo 36 horas semanais22 Diretor de Escola Municipal Q. S. da FUNEC 10 XVI Comissionado - Limitado Dedicação Integral23 Pedagogo Q. S. da FUNEC 38 IX Efetivo 22 hs. e 30 min. semanais24 Professor de Educação Básica - E.M. Q. S. da FUNEC 440 XI Efetivo 22 hs. e 30 min. semanais25 Psicólogo Educacional (em extinção) Q. S. da FUNEC 6 VII Efetivo 22 hs. e 30 min. semanais26 Secretário Escolar Q. S. da FUNEC 27 IV Efetivo 36 horas semanais
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OBJETIVO E NATUREZA DO CARGOREQUISITO MÍNIMO DE ESCOLA-RIDADE
1Agente de Serviços Escola-res (em extinção)
Q. S. da Educação
Objetivo Geral: zelar pela segurança e boa conservação da unidade de ensino, realizar rondas, acolher a comunidade escolar, proceder a abertura e fechamento do prédio escolar no horário de funcionamento das atividades escolares.
Formação Escolar: ensino médio completo
2 Assistente de CrecheQ. S. da Educação
Objetivo Geral: cuidar e orientar crianças de 0 a 3 anos, com realização de ati-vidades educativas que levem a socialização, crescimento e aprendizagem para convivência em família e em sociedade.
Formação Escolar: ensino médio completo
3 Assistente EscolarQ. S. da Educação
Objetivo Geral: orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando, juntamente com a equipe pedagógica; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.
Formação Escolar: ensino médio completo
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 8 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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4Auxiliar de Biblioteca Escolar
Q. S. da Educação
Objetivo Geral: exercer atividades relativas à biblioteca e ao acervo escolar, através do atendimento dos usuários em suas demandas de pesquisas e estudo, da confe-rência, registro, organização e arquivamento dos itens do acervo da biblioteca e das fichas de leitores, além de executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Direção ou pelo Bibliotecônomo.
Formação Escolar: ensino médio completo
5Auxiliar de Secretaria Esco-lar (em extinção)
Q. S. da Educação
Objetivo Geral: realizar atividades pertinentes à secretaria escolar, de natureza bu-rocrática e de atendimento ao público, alunos e professores; de forma a cumprir as normas legais pertinentes ao pessoal e à unidade de ensino, além de desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.
Formação Escolar: ensino médio completo
6Auxiliar de Serviços Esco-lares
Q. S. da Educação
Objetivo Geral: realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distri-buição de material de copa, carregamentos e outros serviços auxiliares, tais como preparar e servir café e lanches, requisitar à Administração o material de limpeza e controlar seu consumo, auxiliando na organização da unidade de ensino.
Formação Escolar: ensino funda-mental completo
7 BibliotecônomoQ. S. da Educação
Objetivo Geral: exercer atividades pertinentes à área de biblioteconomia, através da coordenação da política de informação da instituição; e da coordenação e supervisão das bibliotecas, além de exercer outras atividades correlatas, pertinentes ao cargo.
Formação Escolar: curso superior completo em Biblioteconomia, com Registro Profissional.
8 Diretor de Escola MunicipalQ. S. da Educação
Objetivo Geral: desenvolver atividades de coordenação administrativa e pedagógica do estabelecimento de ensino designado pela Administração Municipal, observando o número mínimo de alunos na unidade de ensino exigidos nesta Lei Complemen-tar.
Formação Escolar: ensino superior na área do Magistério e seleção mediante consulta à Comunidade Escolar.
9Encarregado de Serviços Gerais
Q. S. da Educação
Objetivo Geral: coordenar as atividades em geral das turmas e serviços colocados sob seu comando, garantindo que os serviços sejam realizados com eficiência e eficácia.
Formação Escolar: ensino médio completo
10 Nutricionista EscolarQ. S. da Educação
Objetivo Geral: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervi-são da merenda escolar e dos serviços ou programas de nutrição e alimentação e campanhas educativas, para melhorar e criar hábitos e regimes alimentares mais adequados, além de realizar outras atividades correlatas, pertinentes à função.
Formação Escolar: ensino superior em Nutrição, com registro para o exercício legal da profissão.
11 PedagogoQ. S. da Educação
Objetivo Geral: exercer a coordenação, organização e avaliação pedagógica nos estabelecimentos de ensino, através da promoção da articulação da comunida-de escolar em busca da qualidade do processo educacional, da participação na elaboração, coordenação e implementação do Projeto Pedagógico da Escola e do cumprimento do reginento escolar, dentre outras atividades correlatas, pertinentes ao cargo.
Formação Escolar: ensino supe-rior completo em Pedagogia
12Professor de Educação Básica (em extinção)
Q. S. da Educação
Objetivo Geral: exercer a docência e as atividades pedagógicas nas áreas de educação infantil e ensino fundamental dos anos iniciais - do 1º ao 4º ano, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.
Formação Escolar: ensino médio completo na modalidade normal
13Professor de Educação Básica 1
Q. S. da Educação
Objetivo Geral: exercer a docência e as atividades pedagógicas nas áreas de edu-cação infantil, ensino fundamental, séries iniciais da educação de Jovens e Adultos e educação especial, através da participação na elaboração e implementação do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino e do cumprimento do regimento escolar, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.
Formação Escolar: curso Superior Normal ou Magistério Superior ou Pedagogia com ênfase nas séries iniciais.
14Professor de Educação Básica 2
Q. S. da Educação
Objetivo Geral: exercer a docência e as atividades pedagógicas da disciplina para a qual foi concursado, nas áreas de educação infantil, do ensino fundamental nos anos iniciais e finais, da educação de Jovens e Adultos e educação especial, através da participação na elaboração e implementação do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino e do cumprimento do regimento escolar, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.
Formação Escolar: curso superior com licenciatura plena na área de atuação.
15 Secretário EscolarQ. S. da Educação
Objetivo Geral: planejar, coordenar, supervisionar e executar serviços da secretaria da escola e outros de natureza burocrática que lhe forem atribuídos, elaborar re-latórios e documentos, organizar e atualizar arquivos, fichários e livros de registro; controlar materiais, equipamentos e correspondências; redigir e lavrar atas de reuni-ões, além de desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.
Formação Escolar: ensino médio completo
16Agente de Serviços Escola-res (em extinção)
Q. S. da FUNEC
Objetivo Geral: zelar pela segurança e boa conservação da unidade de ensino, reali-zando rondas e serviços de manutenção predial e gerais de pequena complexidade e procedendo a abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar, fixado pela administração escolar
Formação Escolar: ensino funda-mental completo
17 Assistente EscolarQ. S. da FUNEC
Objetivo Geral: orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando, juntamente com a equipe pedagógica; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.
Formação Escolar: ensino médio completo
18Auxiliar de Biblioteca Escolar
Q. S. da FUNEC
Objetivo Geral: exercer atividades relativas à biblioteca e ao acervo escolar, através do atendimento dos usuários em suas demandas de pesquisas e estudo, da confe-rência, registro, organização e arquivamento dos itens do acervo da biblioteca e das fichas de leitores, além de executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Direção ou pelo Bibliotecônomo.
Formação Escolar: ensino médio completo
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 9 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
19Auxiliar de Secretaria Esco-lar (em extinção)
Q. S. da FUNEC
Objetivo Geral: realizar atividades pertinentes à secretaria escolar, de natureza bu-rocrática e de atendimento ao público, alunos e professores; de forma a cumprir as normas legais pertinentes ao pessoal e à unidade de ensino, além de desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.
Formação Escolar: ensino médio completo
20Auxiliar de Serviços Esco-lares
Q. S. da FUNEC
Objetivo Geral: realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distri-buição de material de copa, carregamentos e outros serviços auxiliares, tais como preparar e servir café e lanches, requisitar à Administração o material de limpeza e controlar seu consumo, auxiliando na organização da unidade de ensino.
Formação Escolar: ensino funda-mental completo
21 BibliotecônomoQ. S. da FUNEC
Objetivo Geral: exercer atividades pertinentes à área de biblioteconomia, através da coordenação da política de informação da instituição; e da coordenação e supervisão das bibliotecas, além de exercer outras atividades correlatas, pertinentes ao cargo.
Formação Escolar: curso superior completo em Biblioteconomia, com Registro Profissional.
22 Diretor de Escola MunicipalQ. S. da FUNEC
Objetivo Geral: desenvolver atividades de coordenação administrativa e pedagógica do estabelecimento de ensino designado pela Administração Municipal, observando o número mínimo de alunos na unidade de ensino exigidos nesta Lei Complemen-tar.
Formação Escolar: ensino superior na área do Magistério e seleção mediante consulta à Comunidade Escolar.
23 PedagogoQ. S. da FUNEC
Objetivo Geral: exercer a coordenação, organização e avaliação pedagógica nos estabelecimentos de ensino, através da promoção da articulação da comunida-de escolar em busca da qualidade do processo educacional, da participação na elaboração, coordenação e implementação do Projeto Pedagógico da Escola e do cumprimento do reginento escolar, dentre outras atividades correlatas, pertinentes ao cargo.
Formação Escolar: ensino supe-rior completo em Pedagogia
24Professor de Educação Básica - E.M.
Q. S. da FUNEC
Objetivo Geral: exercer a docência e as atividades pedagógicas da disciplina para a qual foi concursado, nas áreas da educação básica, especialmente do ensino médio, através da participação na elaboração e implementação do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino e do cumprimento do regimento escolar, dentre outras atividades correlatas, pertinentes ao cargo.
Formação Escolar: curso superior com licenciatura plena na área de atuação
25Psicólogo Educacional (em extinção)
Q. S. da FUNEC
Objetivo Geral: atender à população do Município com técnicas psicológicas, orien-tadas para o desenvolvimento pedagógico dos educandos e educadores, dentro das abordagens de Psicologia Clínica e Comunitária.
Formação Escolar: ensino superior completo em Psicologia com especialização na área da educação
26 Secretário EscolarQ. S. da FUNEC
Objetivo Geral: planejar, coordenar, supervisionar e executar serviços da secretaria da escola e outros de natureza burocrática que lhe forem atribuídos, elaborar re-latórios e documentos, organizar e atualizar arquivos, fichários e livros de registro; controlar materiais, equipamentos e correspondências; redigir e lavrar atas de reuni-ões, além de desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.
Formação Escolar: ensino médio completo
LEI COMPLEMENTAR nº 100, de 05 de janeiro de 2011Institui a Gratificação por Atividade Jurídica – GAJ e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei ComplementarArt.1º Fica instituída a Gratificação por Atividade Jurídica - GAJ, correspondente a até 100% (cem por cento) do valor de R$2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais), a ser paga mensalmente aos servidores detentores dos cargos de provimento efetivo de Procurador Municipal, Procurador da Fazenda Municipal e de Técnico Superior em Assistência Judiciária, em caráter pro faciendo, conforme disposto nesta Lei Complementar.§1º A Gratificação por Atividade Jurídica – GAJ, de que trata o caput deste artigo, terá seu pagamento efetuado de acordo com o seguinte escalonamento:I – 60% (sessenta por cento), a partir do 1º(primeiro) dia útil do mês subseqüente à publicação do regulamento que trata o art. 6º, desta Lei Complementar;II – 100% (cem por cento), a partir de janeiro de 2013.§2º Poderá haver acréscimos de percentuais ao instituído no inciso I, do §1º, deste artigo, semestralmente, por meio de Decreto, observando a disponibilidade financei-ra, bem como o limite de gasto com pessoal.Art.2º O valor da GAJ não se incorpora à remuneração dos cargos de que trata o art. 1º, desta Lei Complementar, para todos os efeitos, não servindo de base de cálculo para acréscimos pecuniários ulteriores, exceto para o adicional de férias e abono natalino, que deverão ser calculados pela média aritmética.§1º A GAJ será reajustada, anualmente, na mesma data e índice da concessão do reajuste geral anual.§2º A concessão e o reajuste da GAJ ficam condicionados à observância do limite de despesas com pessoal estabelecido no art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.Art.3º O valor da GAJ a ser pago a cada servidor de que trata esta Lei Complementar será apurado por meio de avaliação mensal da chefia imediata, conforme critérios objetivos estabelecidos em Decreto. Art.4º Farão jus à GAJ os servidores discriminados no art. 1º desta Lei Complementar nomeados em cargo de provimento em comissão, desde que o efetivo exercício destes seja no órgão de lotação de origem, salvo em situações extraordinárias devidamente autorizadas pelo titular da pasta.Art.5º Não será concedida a GAJ, aos servidores de que trata esta Lei Complementar, nas seguintes situações: I - licenciado para tratamento de saúde por período superior a 30 (trinta) dias;II – no desempenho de mandato classista;III – no desempenho de mandato eletivo;IV – cedido para ter exercício em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios.Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.Art.7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 05 de janeiro de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem
LEI COMPLEMENTAR nº 101, de 05 de janeiro de 2011Institui a Gratificação por Plantão em Dia de Semana – GPDS e dá outras providências.
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 10 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei ComplementarArt.1º Ficam fixados, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar, os vencimentos dos profissionais médicos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Funda-ção de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC.Art.2º Os cargos de provimento efetivo de Profissional de Saúde de Nível Superior I, II e III, ocupados por médicos do Quadro Setorial da Saúde, integrante da Secretaria Municipal de Saúde, ficam transformados em cargos de provimento efetivo de Médico I, II e III.Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Médico I, II e III passam a ser os constantes no Anexo II desta Lei Complementar. Art.3º Fica instituída a Gratificação por Plantão em Dia de Semana – GPDS - para os detentores dos seguintes cargos de provimento efetivo, que realizarem plantão de 12h (doze horas), em dias de semana, nas unidades municipais de urgência:Médicos I, II e III, em regime de trabalho de plantão, do Quadro Setorial da Saúde, integrante da Secretaria Municipal de Saúde;Médico Clínico Geral e Médico Especialista, em regime de trabalho de plantão, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC;Contratados por tempo determinado por excepcional interesse público, nos termos do art. 7º da Lei 4.288, de 30 de setembro de 2009.§1º A GPDS de que trata o caput deste artigo será paga por plantão de 12h (doze horas) cumprido nos dias de semana. §2º Consideram-se plantões de dias de semana, para os fins do disposto nesta Lei Complementar, os cumpridos entre às 07h (sete horas) de segunda-feira e às 19h (dezenove horas) de sexta-feira.§3º A GPDS será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por plantão de 12h (doze horas) realizados nos termos deste artigo. §4º A GPDS só será paga, nos termos deste artigo, para os plantões efetivamente realizados nos dias de semana, não sendo considerados, para fins de recebimento desta gratificação, afastamentos e licenças de qualquer natureza. Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.Palácio do Registro, em Contagem, 05 de janeiro de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem
LEI COMPLEMENTAR nº 101, de 05 de janeiro de 2011ANEXO ITabela de Vencimentos dos Cargos de Médico da FAMUC
Nome do Cargo Carga Horária Vencimento base em Outubro/2010
LEI COMPLEMENTAR nº 101, de 05 de janeiro de 2011ANEXO IITABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE MÉDICO I, II e IIIDO QUADRO SETORIAL DA SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO nº 1507, de 05 de janeiro de 2011Aprova projeto de desmembramento de área de terreno que menciona e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados nos autos do Processo 03A.08244/2010, de interesse da MRV Engenharia e Participações Ltda;DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento de uma área de 7.474,23m², originando a Gleba A1 com 6.420,36m² e a Gleba A2, com 1.053,87m², localizadas no Bairro Bernardo Monteiro, neste Município.Art. 2º Ficam os órgãos competentes autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 05 de janeiro de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de ContagemISNARD MONTEIRO HORTASecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
LEI nº 4421, de 05 de janeiro de 2011Desafeta bem público que menciona e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte LeiArt. 1º Fica desafetada uma área constituída por parte da Rua Taquaril, localizada entre as Quadras 74 e 75, do Bairro Industrial São Luiz, neste Município, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto P1, caracterizado pela interseção formada pelos alinhamentos da Rua Barra Feliz com a Rua Taquaril, daí segue-se pelo alinhamento da Rua Taquaril na distância de 86,07 m., chega-se no Ponto P2; daí com uma deflexão à direita de 74°27’47” e distância de 12,46 m., chega-se no Ponto P3, localizado no outro alinhamento da Rua Taquaril; daí por esse alinhamento, com uma deflexão à direita de 104°46’58” e distância de 89,41 m., chega-se ao Ponto
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 11 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
P4; daí com uma deflexão à direita de 90°00’00” e distância de 12,00 m., chega-se ao Ponto P1, ponto de partida deste memorial descritivo.Parágrafo único. A área desafetada descrita no caput deste artigo destina-se à Unidade Escolar Professor Hilton Rocha.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 05 de janeiro de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem
LEI nº 4422, de 05 de janeiro de 2011Institui o Programa Contagem Pró-ISO e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte LeiArt. 1º Fica instituído o Programa Contagem Pró-ISO, destinado a contribuir para a melhoria da qualidade de instituições públicas e/ou privadas.§1º O Programa de que trata o caput deste artigo visa garantir a continuidade dos benefícios do Projeto Pró-ISO, criado em 1998, e atender o crescimento da demanda do setor produtivo quanto ao cumprimento das exigências do mercado globalizado, em especial dos padrões estabelecidos em normas internacionais.§2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico coordenará o Progra-ma Contagem Pró-ISO de que trata esta Lei.Art. 2º O Programa Contagem Pró-ISO tem como objetivos principais:I – contribuir para o aumento da competitividade de instituições públicas e/ou privadas, principalmente as instaladas no Município;II – possibilitar o conhecimento técnico necessário para implantação e manuten-ção de sistema de gestão adequado e eficaz para cada instituição interessada;III – propiciar condições para a manutenção/geração de postos de trabalho e de receitas municipais;IV – cooperar para o desenvolvimento econômico sustentável do Município e para a melhoria da qualidade de vida de sua população;V – disseminar a cultura do conceito de Responsabilidade Social Empresarial, por uma postura empresarial mais transparente e comprometida com o desenvolvi-mento econômico e a melhoria da qualidade de vida de seus empregados e da sociedade como um todo;VI – estimular ações para investimento na capacitação e estruturação de sistema de gestão das empresas instaladas em Contagem, de forma a garantir que elas possam permanecer no mercado, gerando emprego, renda e benefícios para o Município; eVII – propiciar o reconhecimento formal de instituições participantes do Programa Contagem Pró-ISO, quanto ao cumprimento de normas internacionais, por meio de certificado ou diploma emitido por órgão legalmente credenciado.Art. 3º A participação no Programa Contagem Pró-ISO deverá se dar por adesão da parte interessada, formalizada por meio de instrumento próprio.§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, são consideradas partes inte-ressadas em participar do Programa Contagem Pró-ISO:I – a instituição, pública ou privada, que tenha interesse na implantação de um sistema de gestão adequado às suas necessidades ou em outro produto oferecido pelo Programa Contagem Pró-ISO;II – entidades representativas do segmento empresarial interessadas em favorecer seus representados ou associados por meio da disponibilização de produtos ofere-cidos pelo Programa Contagem Pró-ISO;III – a pessoa física interessada em um dos produtos oferecidos pelo Programa Contagem Pró-ISO.§2º A formalização da adesão ao Programa Contagem Pró-ISO de uma institui-ção pública ou privada interessada na implantação de um sistema de gestão adequado às suas necessidades será feita por meio de termo próprio, denominado Protocolo Executivo.§3º O Programa Contagem Pró-ISO poderá formalizar a adesão em eventos ou produtos específicos por meio de documento próprio.§4º A execução do produto objeto da adesão de que tratam os §§2° e 3° deste artigo fica condicionada ao recolhimento prévio do preço público não compulsó-rio correspondente.Art. 4º O consultor e/ou instrutor do Programa Contagem Pró-ISO será definido por meio de credenciamento próprio, na forma da legislação em vigor.§1º O consultor e/ou instrutor, pessoa física ou jurídica, para participar do Progra-ma Contagem Pró-ISO, deverá comprovar ser especialista em sistema de gestão definido por norma internacional.§2º O valor da hora técnica e/ou da hora-aula de consultores e/ou instrutores par-ticipantes do Programa Contagem Pró-ISO será definido em Edital de Credencia-mento próprio, observada a legislação em vigor. §3º No caso de implantação de sistema de gestão, de que trata o §2º, do art. 3º desta Lei, é assegurada à instituição participante do Programa Contagem Pró-ISO
o direito de livre escolha do consultor, dentre os credenciados. Art. 5° O Programa Contagem Pró-ISO, de natureza auto-sustentável, aplicará a totalidade de seus recursos auferidos no cumprimento de seus objetivos.Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal tomará todas as providências neces-sárias ao cumprimento do estabelecido neste artigo.Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar seu orçamento para contemplar ações para implementação do Programa Contagem Pró-ISO.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Palácio do Registro, em Contagem, 05 de janeiro de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem
LEI nº 4423, de 05 de janeiro de 2011Cria e denomina Centro Municipal de Educação Infantil, neste Município.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte LeiArt. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Cinco A, nº 198, do Bairro Oitis, neste Município, que passa a denominar CEMEI Oitis Raimundo Soares da Silva.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Palácio do Registro, em Contagem, 05 de janeiro de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem
LEI nº 4424, de 05 de janeiro de 2011Dispõe sobre o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M CONTAGEM, ins-titui o SimCon - Sistema Integrado de Monitoramento de Contagem e estabelece a Política Municipal de Utilização de Imagens para fins de segurança.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte LeiCAPÍTULO IDO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPALArt. 1° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M CONTAGEM, canal e espaço de conexão dos órgãos de segurança pública das três esferas de governo que atuam no Município - constitui-se em um colegiado de coordenação e delibe-ração de ações, de âmbito municipal, de prevenção e repressão da violência e da criminalidade.§1° O GGI-M CONTAGEM, sob coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social, opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia dos órgãos que o compõem, com o objetivo permanente de promover a articulação dos programas de ação governamental na área de segurança pública, observadas as atribuições constitucionais de cada integrante.§2° O GGI-M CONTAGEM integra o Sistema Municipal de Defesa Social e Preven-ção à Violência.§3° O acompanhamento e fiscalização pela sociedade civil dos projetos do Pro-grama Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, previstos na legislação em vigor e em especial no inciso II do art. 6° da Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, serão exercidos, em conformidade com as diretrizes do referido programa, no âmbito do Conselho Municipal de Defesa Social - CMDS CONTAGEM, órgão colegiado de participação e integração comunitária e gover-namental, em atendimento ao estabelecido em convênio celebrado entre este Município e a União por intermédio do Ministério da Justiça, especialmente para: I - instalação com garantia de pleno funcionamento do Gabinete de Gestão Inte-grada Municipal - GGIM; e,II - estruturação do Conselho / Fórum Municipal de Segurança Pública.Art. 2° Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M CONTAGEM:I - buscar a articulação permanente de seus membros para o êxito dos trabalhos ajustados;II - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar o Município, em especial a Secretaria Municipal de Defesa Social, e polí-cias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;III - contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos de segurança pública e demais integrantes do GGI-M CONTAGEM, no cumprimento das ações de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições;IV - analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais, criminais e administrativas, a fim de subsidiar cada uma de suas representações no cumprimento de seu papel institucional;V - propor ações integradas de fiscalização, defesa social, segurança urbana e po-líticas sociais que atuem de forma preventiva, no nível municipal, acompanhando sua implementação e resultados;
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 12 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
VI - padronizar procedimentos administrativos próprios, tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização, prevenção e combate à violência no Município;VII - padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos;VIII - viabilizar a criação e o desenvolvimento de um Banco de Dados de Ações Fiscais e Institucionais interligado entre seus diversos órgãos componentes;IX - elaborar e executar planos, programas e ações conjuntas, voltadas para a prevenção de delitos e para a repressão da criminalidade, estabelecendo metas gerenciais que visem o aumento de sua eficiência e eficácia;X - organizar e disciplinar, para resultados, o seu sistema integrado de gestão;XI - deliberar sobre ações estratégicas para combate da criminalidade, de forma preventiva e repressiva;XII - promover a aproximação das instituições de segurança pública com a socie-dade;XIII - direcionar-se para a resolução de problemas de segurança pública em todo o território do Município; XIV - atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências; e,XV - contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos pertinentes aos assuntos de sua competência, em especial o Código de Posturas, analisando e indicando ou oferecendo proposituras que possam colaborar com a harmonização das relações das pessoas, de forma a aumentar a sensação de segurança de todos os munícipes.Art. 3° O GGI-M CONTAGEM é constituído por representantes natos, natos convi-dados e convidados.§1° Os representantes natos e natos convidados têm assento, voz e voto, na esfera de decisão deliberativa e executiva, participando de todas as etapas de trabalho do GGI-M CONTAGEM em que estiverem envolvidos.§2° O representante nato convidado somente participará de reunião do GGI-M CONTAGEM quando o assunto em pauta tiver relação com o seu objetivo institu-cional.§3° O representante convidado somente participará de reunião do GGI-M CON-TAGEM, quando, por decisão dos membros com direito a voto, for solicitada sua participação ou contribuição pertinente ao objeto em pauta.§4° O representante convidado participará de reunião de trabalho do GGI-M CONTAGEM somente durante o tempo necessário ao cumprimento dos objetivos de sua participação.Art. 4° O GGIM - Contagem terá uma Secretaria Executiva responsável pela gestão e execução de suas deliberações e pela coordenação das ações preventivas do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência.Parágrafo único. Servidores da SEDSCON integrantes da Secretaria Executiva do GGI-M CONTAGEM ou de equipe de apoio ou de assessoramento técnico aos seus trabalhos poderão participar de suas reuniões e, nesta condição, ter direito a assento e voz para o desenvolvimento de suas atividades, condicionada, esta participação, à assinatura de termo de confidencialidade próprio, dada a natureza dos assuntos a serem tratados.Art. 5° Os órgãos aos quais, em razão de suas atribuições legais, é aberto espaço de participação no GGI-M CONTAGEM são: I - como representantes natos:a) a Secretaria Municipal de Defesa Social, na pessoa de seu titular ou de seu adjunto, seu suplente natural;b) a Coordenadoria do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violên-cia, na pessoa de seu titular;c) a Guarda Municipal, na pessoa de seu comandante;d) a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por meio de sua Região e Batalhões de Polícia Militar instalados no Município;e) a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por meio de seu Departamento de Polícia Civil instalado em Contagem e, a critério deste, de suas Regionais; f) o Ministério Público Estadual, por meio de sua Coordenadoria instalada em Contagem; e,g) o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, por meio de seus Batalhões instalados em Contagem.II - como representantes natos convidados:a) o Ministério da Justiça, por meio de seu representante PRONASCI;b) a Polícia Federal;c) a Polícia Rodoviária Federal;d) a Polícia Ferroviária Federal;e) a Secretaria de Estado de Defesa Social;f) o Judiciário;g) a Defensoria Pública; e,h) o Sistema Prisional.
§1º A participação dos representantes natos da Administração Municipal no GGI-M CONTAGEM se dá em decorrência de suas próprias atribuições.§2º A participação dos representantes natos que não são da Administração Muni-cipal e dos natos convidados, no Gabinete de Gestão Integrada Municipal, parte do manifesto da vontade de participação de cada órgão, por meio de ato próprio, e se faz a título de colaboração de interesse público, respeitada sua autonomia.§3º Os órgãos de que trata este artigo, seja como representante nato ou nato convidado, deverão formalizar, por meio de assinatura de Protocolo de Atuação Conjunta, a assunção de sua vontade de participar, de suas responsabilidades e obrigações decorrentes e de seu respeito à confidencialidade dos assuntos a serem tratados, na forma da lei, observadas as disposições do art. 18 da Constituição Federal.§4º A composição do GGI-M CONTAGEM será formalizada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que indicará a relação dos nomes de seus representantes natos e natos convidados, inclusive de seus respectivos suplentes, observado o cumprimento do disposto no § 2º c/c § 3º deste artigo. Art. 6° Dado o caráter de confidencialidade de assuntos a serem tratados, inclusive de análise de informações, dados e imagens, necessários ao estabelecimento de planos de ação de prevenção e repressão à criminalidade, somente poderão participar das reuniões do GGI-M CONTAGEM, com assento, voz e voto, membros natos e natos convidados.Parágrafo único. Cada integrante do GGI-M CONTAGEM, em decorrência da na-tureza dos assuntos a serem tratados e da necessidade de proteção de conheci-mentos sensíveis e sigilosos e de sua própria segurança, deverá assinar Termo de Confidencialidade.Art. 7° O desenvolvimento das ações, o funcionamento e a rotina de trabalho do GGI-M CONTAGEM serão estabelecidos por meio de Regimento Interno próprio, a ser aprovado por seus membros natos e natos convidados, e homologado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.Art. 8º As atividades dos membros do GGIM não serão remuneradas, sendo consi-deradas serviço público relevante.CAPÍTULO IIDO SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO DE CONTAGEMArt. 9º Fica instituído o Sistema Integrado de Monitoramento de Contagem – SimCon, para vigilância eletrônica permanente das vias públicas e prédios públicos pertencentes ao Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social.§1º O SimCon subdivide-se em:I - SimCon Via Pública, destinado ao videomonitoramento, por meio de câmeras, em vias públicas;II - SimCon Próprios, destinado ao monitoramento eletrônico, por meio de sistema de alarmes e câmeras em prédios públicos pertencentes ao Município.§2° O SimCon tem os seguintes objetivos:I - inibir crimes e violências;II - aumentar a sensação de segurança do munícipe;III - possibilitar meios para ações de prevenção e repressão aos crimes e violências;IV - ser instrumento para avaliação e melhoria das atividades próprias dos órgãos de segurança pública que atuam no Município e que têm assento no Gabinete de Gestão Integrada Municipal;V - oportunizar zelo urbanístico;VI - contribuir para a conservação e preservação do patrimônio público municipal;VII - contribuir para a proteção de bens, serviços e instalações pertencentes ao Município; e,VIII - ampliar a vigilância ambiental.§3° Sem prejuízo das disposições deste artigo, o SimCon Próprios tem os seguintes objetivos: I - oferecer segurança aos servidores e aos munícipes usuários do serviço público;II - inibir a depredação do patrimônio público; e,III - auxiliar a Guarda Municipal em sua atividade de proteção dos bens pertencen-tes ao Município, seus serviços e instalações.§4° O SimCon Via Pública, na função de vigilância eletrônica por videomonitora-mento, deverá priorizar a segurança pública, mas poderá apoiar também:I - o aperfeiçoamento do controle de tráfego;II - o aperfeiçoamento da fiscalização de competência dos órgãos públicos que atuam no Município e implantação de projetos e programas pertinentes; e,III - as ações da defesa civil, urgência, emergência e desastres.Art. 10 A Central Integrada de Comando e Controle, instalada no Centro Integrado de Defesa Social, é o local de geração/recepção e registro das imagens e dados do SimCon Via Pública e do SimCon Próprios, facilitando a logística de pronto-atendimento e resposta.§1° É assegurado aos órgãos que compõem o Gabinete de Gestão Integrada Muni-cipal, na forma desta Lei, acesso aos dados e informações geradas pelo SimCon.
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 13 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
§2° A Secretaria Municipal de Defesa Social - SEDSCON, por meio da Coordena-doria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social - CGCIDS, é responsável pela gestão, conservação e preservação do SimCon, compreendendo, inclusive, os procedimentos de coordenação de utilização dos equipamentos, da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos pertencentes ao Município, e a respon-sabilidade pela geração/recepção, registro, armazenamento e conservação de suas imagens e dados e pelo funcionamento de seus sistemas de alarmes, quando de sua propriedade.§3° O comando operacional de utilização de imagens na atividade ostensiva e na de proteção dos próprios municipais deverá, respectivamente, ser realizado por policial militar e por guarda municipal, devidamente treinados e equipados para este fim.§4° Considera-se equipado para os fins de que trata o §3° , deste artigo, a capaci-dade de utilização de sistema de comunicação fechada por rádio ou outro meio de igual eficácia, que possibilite a redução de tempo de resposta e estabeleça os meios necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais.§5° Poderá participar do comando operacional de utilização de imagens, em caso de ações de combate a incêndios ou de qualquer tipo de catástrofe, busca e salva-mentos relativos à segurança das pessoas e de seus bens, integrante do Corpo de Bombeiros Militar indicado para este fim.§6° A visualização de imagens, em tempo real, poderá ser disponibilizada a Poli-ciais Militares devidamente credenciados para este fim.Art. 11 O registro e a utilização de imagens, dados e informações produzidas pela Central Integrada de Comando e Controle devem se processar no estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como aos direitos, liberdades e garantias fundamentais, observadas as dispo-sições legais próprias.Art. 12 É vedado o direcionamento ou a utilização de câmera de vídeo do SimCon para captação de imagens do interior de residência, ambiente de trabalho ou de qualquer outra forma de habitação que seja amparada pelos preceitos constitucio-nais da privacidade.Art. 13 É obrigatória a afixação, nos locais sob vigilância eletrônica do SimCon, de aviso que informe sobre a existência de alarme ou de câmera no referido local.§1° O aviso de que trata o caput deste artigo, em áreas cobertas pelo SimCon Via Pública, deverá conter os seguintes dizeres: “Contagem Espaço Seguro: SimCon Via Pública - Área Monitorada por Câmera 24h”, acompanhada do Brasão do Município e das marcas da Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil.§2° No SimCon Próprios, o aviso deverá conter os seguintes dizeres: “Contagem Espaço Seguro: SimCon Próprios - Área monitorada por câmeras e alarmes 24h”, acompanhada do Brasão do Município.Art. 14 Os operadores da Central Integrada de Comando e Controle, observadas as disposições desta Lei, estão obrigados a comunicar ao setor operacional de prevenção e resposta competente, imediatamente ou em tempo real, as infrações em andamento ou recentemente consumadas, captadas/registradas pelo videomo-nitoramento ou pelo sistema de alarmes.Art. 15 As gravações dos registros obtidos de acordo com a presente Lei serão conservadas pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da captação.Parágrafo único. Gravações de registros requeridas como suporte para investiga-ções ou para compor processo administrativo ou criminal serão preservadas de acordo com tabela de temporalidade a ser estabelecida em regulamento próprio, observado prazo mínimo necessário à conclusão processual.Art. 16 As imagens de registros somente serão liberadas mediante determinação judicial ou por requisição fundamentada de autoridade competente, observados os termos da legislação em vigor e a alçada institucional do solicitante.§1° Para assuntos de interesse do GGI-M CONTAGEM, dadas suas atribuições, o acesso às imagens de registros será liberado, para visualização, mediante solicita-ção formal deste colegiado, observadas as disposições desta Lei.§2° A Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social somente poderá liberar réplica de imagens de registros mediante determinação judicial ou Termo de Responsabilidade de Utilização de Imagens, observadas as disposições deste artigo e da legislação aplicável. Art. 17 A operação da Central Integrada de Comando e Controle será exercida somente por servidores credenciados pelo órgão central de administração do sistema, assegurado o exercício do controle externo pelas instituições legais pertinentes.§1° O credenciamento de servidor público - Polícia Militar, Guarda Municipal e Servidores da Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social - de carreira afim com os objetivos desta lei, dar-se-á mediante a aprovação em Curso de Formação para Operação do SimCon, cujo currículo mínimo conterá as disci-plinas de operação técnica do sistema, percepção profissional e legislação sobre salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos, bem como sobre privacidade e garantias fundamentais.
§2° Os servidores que atuarem na Central Integrada de Comando e Controle do SimCon só estarão aptos a desempenharem suas atividades após a assinatura do necessário Termo de Confidencialidade, na forma da legislação aplicável. Art. 18 Aos servidores credenciados cumpre tomar as medidas adequadas e necessárias para:I - impedir o acesso de pessoas não autorizadas às instalações utilizadas para o armazenamento de imagens, dados e informações produzidas pelo sistema; II - impedir que imagens, dados e informações possam ser visualizadas, copiadas, alteradas ou retiradas por pessoas não autorizadas;III - garantir que as pessoas autorizadas somente possam ter acesso à imagem, dados e informações especificadas na autorização expedida pela autoridade com-petente, observados os termos da legislação em vigor. Art. 19 O acesso às imagens de vídeo, dados e informações resultantes de vigilância e monitoramento, bem como ao local de sua exibição, registro e armazenamento, será controlado por sistema informatizado que, obrigatoria-mente, registrará, em cada acesso dos operadores, a senha eletrônica individual ou identificação datiloscópica e gravar o horário de ingresso e saída do servidor credenciado.Art. 20 Pessoas que, em razão de suas funções, tenham acesso às gravações reali-zadas nos termos da presente Lei, estão obrigadas a guardar sigilo sobre tais ima-gens e informações, sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal.Art. 21 A SEDSCON, juntamente com o GGI-M CONTAGEM, desenvolverão meca-nismos de avaliação de desempenho do SimCon, mediante diagnósticos sobre as violências e a criminalidade nos locais monitorados, providenciando a alteração ou inclusão de áreas sob vigilância, de acordo com os resultados apurados. CAPÍTULO IIIDA POLÍTICA MUNICIPAL DE UTILIZAÇÃO DE IMAGENSArt. 22 Fica instituída a Política Municipal de utilização de imagens, para fins de segurança e proteção de bens e pessoas, que estabelece condições para instalação e uso de câmera de videomonitoramento de imagens geradas em circuito fechado de televisão - CFTV e de vigilância eletrônica em vias e ambientes abertos ao público.Parágrafo único. A instalação e uso de câmeras de monitoramento, para fins de segurança e proteção de bens e pessoas, são reguladas por esta Lei, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.Art. 23 É obrigatória a afixação, nos locais de instalação de câmera de vídeo para fins de segurança e proteção de bens e pessoas de aviso que informe a existência de câmera no local.Art. 24 É vedada a instalação de câmera de vídeo em locais de uso íntimo, como vestiários, banheiros e provadores.Art. 25 As imagens produzidas por meio de câmera de vídeo, para fins de segu-rança, não serão exibidas a terceiros, exceto no caso de instrução de processo administrativo ou judicial.Art. 26 O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parceria com entidades públicas ou privadas para a instalação de novas câmeras e ampliação do SimCon, observados as disposições desta Lei e da legislação aplicável.§1° O órgão que atuar em parceria com o Poder Executivo poderá divulgar sua marca no aviso de que trata o art. 13 desta Lei.§2° Para a instalação de câmeras em via pública, a entidade pública ou privada po-derá, por meio de doação, destinar recursos, valores ou bens ao Fundo Municipal de Defesa Social - FMDS Contagem, na forma do inc. IV, do art.18, da Lei n° 4403, de 13 de outubro de 2010, para os fins a que se destina, observados ainda, neste caso, os termos de parecer técnico da Comissão de Segurança Pública do Conselho Municipal de Defesa Social - CMDS CONTAGEM quanto a localização de câmeras.§3° A Comissão de Segurança Pública CMDS CONTAGEM, de que trata o §2° deste artigo, formada por representações de órgãos de segurança pública do CMDS CONTAGEM, constitui unidade representativa do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M CONTAGEM no Conselho Municipal de Defesa Social.§4° Os bens recebidos em doação ou adquiridos em decorrência do disposto no §2°, deste artigo, serão incorporados ao Patrimônio Público Municipal, a quem caberá a incumbência de sua conservação e preservação, na forma da Lei Comple-mentar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de responsabilidade Fiscal.Art. 27 O regulamento desta Lei tipificará as infrações e estabelecerá as penalida-des de advertência, multa e apreensão da câmera.Parágrafo único. A penalidade de apreensão da câmera não excederá o prazo de trinta dias corridos.CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 28 A Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social - CGCIDS, é responsável pela conservação e preservação do sistema de informação e comunicação, incluindo os softwares e os hardwares pertencentes ao Município, utilizados na dependência
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 14 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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do Centro Integrado de Defesa Social - CIDS e nas unidades descentralizadas da Guarda Municipal, excetuado o sistema utilizado pela Polícia Militar de que trata o § 3º c/c §4º do art. 10 desta Lei.Parágrafo único. A Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social - CGCIDS deverá tomar todas as providências para a proteção de conhecimentos sensíveis e a segurança da informação, principalmente as gerados pelo SimCon, bem como para a manutenção preventiva e corretiva de sistemas de comunicação, seja rádio, telefonia ou outro, utilizado pela Guarda Municipal de Contagem, pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ou por qualquer outra unidade adminis-trativa da Secretaria Municipal de Defesa Social.Art. 29 Ao Município de Contagem, por meio de sua Secretaria Municipal de Defesa Social, cabe a responsabilidade pela manutenção permanente e perfeito funcionamento dos sistemas tecnológicos, do patrimônio municipal, que com-põem o SimCon, assim como pelas condições de uso de sua Central Integrada de Comando e Controle.Art. 30 Revogam-se as disposições do Decreto Municipal n. 899, de 12 de março de 2008.Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 05 de janeiro de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO - TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 015/2010PERMISSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO ELDORADO DE APOIO À VIDAOBJETO: O objeto do presente Termo é a Permissão de Uso, em caráter precário do imóvel medindo 629.86 m²(Seiscentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados), no Bairro Cidade Jardim Eldorado, em Contagem/MG . DESTINAÇÃO: Utilização, exclusivamente, pela Permissionária para funcionamento de atividades sociais nos termos de seu EstatutoPRAZO: 5 ( cinco anos)AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração DATA DA ASSINATURA: 30 dezembro de 2010.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita Municipal CARLOS HAMILTON FERREIRA Secretário Municipal de Administração
Extrato ao Contrato Administrativo nº 139/2010 DL nº 082/2010 Partes: Municipio de Contagem e PAULO CEZAR ALMEIDA ENGENHARIA LTDA. Objeto: avaliação de áreas pertencentes ao municipio. Vigência: 30 (trinta) dias. Preço: R$ 17.910,00. Dotação Orçamentaria: 1071.04.122.0048.2107 – Cód.:339039-32 – Fonte: 010000. Data: 17.12.10
Extrato ao Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 029/2007 INEX nº 006/2007 Partes: Municipio de Contagem e RPS RIOS PROJETOS E SISTEMAS LTDA. Objeto: Prorrogação. Vigência: 12 (doze) meses. Data: 01.01.11
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Contagem, 03 de janeiro de 2011.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 108/2010TIPO: Menor Preço OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, na Central de Ar Condicionado do Gabinete da Prefeita e do Arquivo de Segurança da Microfilma-gem.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto/Atividade: 1071.04.122.0050.2109 339039-21 010000A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações.Não houve recurso, e a Pregoeira, adjudicou o objeto do Pregão à Licitante ven-cedora. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V. Sa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame a empresa abaixo.
EMPRESA VENCEDORA LOTE VALOR TOTAL
Welber Pinheiro- ME 01 R$ 11.000,00
Valor total do lote R$ R$ 11.000,00
Totalizando o valor da licitação em R$ 11.000,00 (onze mil reais).Adriana Lúcia de Assis SouzaPregoeira DESPACHO:Adjudicado o objeto desta à licitante vencedora Welber Pinheiro- ME, na mo-dalidade Pregão Presencial nº 108/2010, homologo a licitação para a respectiva contratação.Contagem, 03 de janeiro de 2011Carlos Hamilton FerreiraSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria SMA 263/2010, de 08/11/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo:PREGÃO PRESENCIALNº168/2010–PROCESSO Nº371/2010– 2ª Chamada- Aquisi-ção de materiais para conservação das paredes das Escolas da Rede Municipal de Ensino, marcado para o dia 19/01/2011, credenciamento de 09:00 às 09:15 hs. e início da disputa às 09:15hsPREGÃO PRESENCIALNº202/2010–PROCESSO Nº458/2010– Contratação de Empresa para impressão de dados variáveis, endereçamento,dobra e lacramento, marcado para o dia 19/01/2011, credenciamento de 14:00 às 14:15 hs. e início da disputa às 14:15hsPREGÃO PRESENCIALNº201/2010–PROCESSO Nº457/2010– Aquisição de micro-computadores, Pen Drive, Scanner de mesa, impressoras multifuncional e licença Microsoft Office Pro 2010, marcado para o dia 20/01/2011, credenciamento de 09:00 às 09:15 hs. e início da disputa às 09:15hsPREGÃO PRESENCIALNº163/2010–PROCESSO Nº364/2010– Aquisição de máquinas de costura, ferro a vapor, mesa de costura, cadeira plástica, armário em aço, marcado para o dia 20/01/2011, credenciamento de 14:00 às 14:15 hs. e início da disputa às 14:15hsOs editais poderão ser obtidos da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 05/01/2011 – CPL. GECCO/ CONVÊNIOS-05/01/2011ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 051/2010 PERCAPTA MUNICIPAL PARTES: MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A INSTITUTO ADAMANTINO ACURAR -INADAC OBJETO : PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PARA 31/12/2011.ASSINADO 28/12/2010
BOLETIM PREVICon/SEAD - N°. 079/2010O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar n°. 005, de 12 de julho de 2005; atendendo à solicitação da servidora ELIZA-BETH AFONSO DOS SANTOS, detentor do cargo efetivo, Professor de Educação Básica PEB1-II, Nível II, Grau “A”, matrícula nº 12.471-0, CONCEDE O ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no §19 do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09 de abril de 2010, até a data em que se aposentar ou até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contida no §1º, inciso II, do art. 40, da Constituição da República Federativa do Brasil.Contagem, 27 de dezembro de 2010CARLOS HAMILTON FERREIRASecretário Municipal de Administração Gestor Administrativo, Financeiro e de Benefícios do PREVICon
ATO DE APOSENTADORIA Nº. 1.377O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no p.u. do artigo 12 da Lei Complementar nº 005/2005, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APO-SENTADORIA VOLUNTÁRIA por idade e tempo de contribuição, com proventos in-
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 15 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
tegrais, calculados pela última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à servidora, EUNICIA ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula n° 09.859-0, inscrita no CPF sob o n.º 298.490.046.49, no cargo de Técnico Superior em Serviço Social III, Nível VIII, Grau “L”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 27 de dezembro de 2010.Palácio do Registro, em Contagem (MG), ao 27 de dezembro de 2010.CARLOS HAMILTON FERREIRASecretário Municipal de Administração Gestor - UGRPPS
ATO DE APOSENTADORIA Nº. 1.380O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no p.u. do artigo 12 da Lei Complementar nº 005/2005, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, ao servidor, JOSÉ TEREZA DE SOUZA, matrícula n° 06.685-0, inscrito no CPF sob o n.º 087.443.436-04, no cargo de Motorista II, Nível IV, Grau “N”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 27 de dezembro de 2010.Palácio do Registro, em Contagem (MG), ao 27 de dezembro de 2010.CARLOS HAMILTON FERREIRASecretário Municipal de Administração Gestor - UGRPPS
ATO DE APOSENTADORIA Nº. 1.381O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no p.u. do artigo 12 da Lei Complementar nº 005/2005, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à servidora, IVANETE MENDES BARBOSA, matrícu-la n° 05.883-1, inscrita no CPF sob o n.º 371.903.776-20, no cargo de Professor PEB2, Nível I, Grau “C”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a contar de 27 de dezembro de 2010.Palácio do Registro, em Contagem (MG), ao 27 de dezembro de 2010.CARLOS HAMILTON FERREIRASecretário Municipal de Administração Gestor - UGRPPS
AVISO - LEILÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS A Prefeitura do Município de Contagem torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar LEILÃO, tipo maior lance, no Curral de Apreensão de Ani-mais, situado à Rua Stela Diniz Macedo, número 77, Bairro Darcy Ribeiro, Contagem/MG, às 14hs00min do dia 21 de Janeiro de 2011, dos animais abaixo:1- Burro Branco – apreendido em 10/12/2010 – Rua Campina Verde, S/N -B. Nacional2- Burro Baio - apreendido em 10/12/2010 – Rua Campina Verde, S/N - B. Nacional3- Cavalo Baia - apreendido em 15/12/2010 – Via Expressa S/N – B. Água Branca4- Égua Baia - apreendida em 21/12/2010 – Rua Santa Maria, nº357 – B. Santa Maria5- Égua Preta – apreendida em 27/12/2010 – Av. Principal Nazaré s/n – B. Nazaré6- Potra Baia – apreendida em 27/12/2010 - Av. Principal Nazaré s/n – B. NazaréO edital poderá ser obtido através do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br ou apresentar à Comissão de Licitação um CDR novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo Telefone (31) 3356.8460 / 3356-6658. Contagem, 05/01/2011
GECCO/ CONVÊNIOS-05/01/2011 ESPÉCIE:TERMO DE ADITAMENTO E DE RENOVAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 05/2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGM - CONPARQ OBJETO : PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PARA 31/12/2011 60 (SESSENTA) MESES.ASSINADO 30/12/2010
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2010PREGÃO PRESENCIAL N.º 165/2010PROCESSO N.º 368/2010ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM (FUNEC) E AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITA DE TRANSPORTE DE CONTAGEM ( TRANSCON).VALIDADE DA ATA: 03 DE JANEIRO DE 2010 À 03 DE JANEIRO DE 2011
AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2011, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E EVEN-TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS E SEU RESPECTIVO FORNECEDOR DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 16 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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XIMADAMENTE (TOLERÁVEL 2 CM A MAIOR OU
MENOR), ISENTO DE IMPUREZAS, 100% FIBRAS
NATURAIS, ABSORÇÃO PRÓPRIA FARDO COM
1.000 UNIDADES.
FD 2.100 50 200 2350Official
paper6,50 15.275,00
Comercial
Vener Ltda.
31
RODO DE PLÁSTICO, MEDINDO 40CM COMPRI-
MENTO, BORRACHA DUPLA, COM ESPESSURA
MÍNIMA DE 02 CM E LARGURA 03 CM, CABO
INCLINADO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 120
CM, MONTADO.
UN 200 200 cv 2,68 536,00Comercial
Vener Ltda.
32
SABÃO COMUM, EM BARRA DE 200 GRAMAS,
COMPOSIÇÃO: SABÃO A BASE DE SAIS INORGÂ-
NICOS, COADJUVANTE, GLICERINA, PIGMENTO
E ÁGUA, ALTA RESISTÊNCIA À ÁGUA. VALIDADE
MÍNIMA DE 24 MESES.
UN 2.200 50 200 2450 Marluce 0,54 1.323,00Comercial
Vener Ltda.
33
SABÃO EM PÓ PARA LIMPEZA, EMBALAGEM DE
CAIXA DE PAPELÃO COM 1 QUILO. COMPOSI-
ÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCATINIZANTE,
CORANTE, ESSÊNCIA, PRINCÍPIO ATIVO ÁCIDO
DODECIL BENZENO SULFÔNICO. VALIDADE MÍNI-
MA DE 12 MESES.
UN 1.500 50 100 1650 Bio Brilho 3,59 5.923,50Comercial
Vener Ltda.
34
SABONETE EM TABLETE COM 90 GRAMAS, DE
FRAGRÂNCIA SUAVE, O SABONETE DEVERÁ
POSSUIR GRANDE PODER ESPUMANTE, SER
CREMOSO O SUFICIENTE PARA NÃO DESENVOL-
VER RACHADURAS AO LONGO DO TEMPO DE
SUA UTILIZAÇÃO, FORMAR O MÍNIMO DE MASSA
GELATINOSA QUE LEVA AO SEU AMOLECIMEN-
TO PRECOCE E NÃO CAUSAR IRRITABILIDADE
DÉRMICA.
UN 2.100 50 2150 Motivos 0,53 1.139,50Comercial
Vener Ltda.
35
SABONETE LÍQUIDO GEL, LEVEMENTE PERFUMA-
DO COM PH FISIOLÓGICO INDICADO PARA HIGIE-
NIZAÇÃO DE MÃOS E BRAÇOS, ACONDICIONADO
EM BOMBONA PLÁSTICA C/ 5 L, FRAGÂNCIA
TALCO, COLORAÇÃO BRANCA PEROLIZADO, COM
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR
DA DATA DE ENTREGA.
UN 100 50 80 230 Blue barry 15,60 3.588,00Comercial
Vener Ltda.
36
SACO PARA LIXO, DE POLIETILENO, COM CAPACI-
DADE DE 60 LITROS, COR PRETA, ESPESSURA DE
0,080MM, PACOTE COM 100 UNIDADES
PC 230 10 50 290 cv 18,70 5.423,00Comercial
Vener Ltda.
37
SACO PARA LIXO, DE POLIETILENO, COM CAPACI-
DADE PARA 100 LITROS, COR PRETA, ESPESSURA
DE 0,080MM, PACOTE COM 100 UNIDADES
PC 250 40 290 cv 31,70 9.193,00Comercial
Vener Ltda.
38
SAPÓLIO EM PÓ, COMPOSIÇÃO: AQUIBEZENO,
SULFATANO DE SÓDIO E CLORO MÍNIMO 0,1%
SORFACTANTE ANIÔNICO, AGENTE DE POLIMEN-
TO, ALVEJANTE, COADJUVANTE PERFUME, COM
TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, EMBALAGEM
COM 300 GRAMAS. VALIDADE DE NO MÍNIMO
18 MESES.
UN 450 450 Sany 1,05 472,50Comercial
Vener Ltda.
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 18 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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39
SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO DE 300 METROS,
FABRICADO EM PLÁSTICO ABS SUPER RESISTENTE,
COR BRANCA.
UN 60 12 72 Columbus 26,00 1.872,00Comercial
Vener Ltda.
40
SUPORTE PARA TOALHA DE PAPEL, FABRICADO
EM PLÁSTICO ABS SUPER RESISTENTE, COR BRAN-
CA, PARA USO DE PAPEL TOALHA INTERFOHA
2 OU 3 DOBRAS. COM VISOR FRONTAL PARA
VERIFICAÇÃO DO NÍVEL DE PAPEL.
UN 60 12 72 Columbus 22,21 1.599,12Comercial
Vener Ltda.
41
VASSOURA DE PELO SINTÉTICO, COM BASE
MÍNIMA DE 30 CM, CABO DE MADEIRA TRATADA
E POLIDA, CABO MONTADO, COMPRIMENTO
MÍNIMO DE 118 CM.
UN 280 15 295 cv 3,05 899,75Comercial
Vener Ltda.
42
VASSOURA DOMÉSTICA DE PIAÇAVA 100% Nº 3,
CABO MONTADO, MADEIRA TRATADA E POLIDA,
COMPRIMENTO MÍNIMO 118 CM.
UN 300 30 330 cv 5,20 1.716,00Comercial
Vener Ltda.
43
VASSOURA DOMÉSTICA DE PIAÇAVA 100% Nº 5,
CABO MONTADO, MADEIRA TRATADA E POLIDA,
COMPRIMENTO MÍNIMO 118 CM.
UN 150 30 180 cv 5,90 1.062,00Comercial
Vener Ltda.
44
VASSOURA PARA BANHEIRO DE NYLON COM
BASE EM PLÁSTICO RESISTENTE, CABO EM
PLÁSTICO.
UN 200 200 cv 1,43 286,00Comercial
Vener Ltda.
Transcon
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 405/2010 O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 01/01/2009 a 04/01/2011
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 19 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 20 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 21 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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Nome AIT Placa Cód Infração / Desdobramento
Data Hora
AUREA L R SANTOS C141239501 AQM1662 7455 / 0 06/12/2010 12:50:07AURELINA FRANCISCA DE OLIVEIRA B160306613 CIL0827 7463 / 0 18/12/2010 18:40:52AURELINA FRANCISCA DE OLIVEIRA C141353401 CIL0827 7455 / 0 18/12/2010 18:36:26AUREO NOGUEIRA DE FREITAS B502077513 HMC0335 7455 / 0 15/12/2010 16:09:34AUTO CIDADE PRODUTO AUTOM.LTDA D113560448 HJK7751 6050 / 3 14/12/2010 16:32:31AUTO LOCADORA MONVEP LTDA B502069603 HKU7740 7463 / 0 05/12/2010 00:39:41AUTO VIDROS CVEL LTDA C141269701 AMQ0378 7455 / 0 12/12/2010 09:11:27AUTOPORT TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA B502072103 MSI1038 7455 / 0 08/12/2010 16:43:26AUTOPORT TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA B502040543 MSI1038 7455 / 0 07/11/2010 13:17:07AUTOPORT TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA B502077093 MSI1038 7455 / 0 15/12/2010 13:43:23AVIARIO SANTO ANTONIO LTDA D113560798 GTJ9588 6050 / 3 14/12/2010 08:54:48AVON COSMETICOS LTDA B502077663 EFP2134 7455 / 0 15/12/2010 23:15:46AYMORE CREDITO FINANC E INVESTIMENTOS S C141225901 KFQ2694 7455 / 0 11/12/2010 14:55:45AZALUX PRESTADORA DE SERV LTDA AB03621529 HHW0142 7366 / 2 17/12/2010 09:32:41B.B.LEASING S/A ARR MERCANTIL C141308201 NHM1118 7455 / 0 16/12/2010 11:29:39BANCO BMC S A D113560378 HID2163 6050 / 3 14/12/2010 15:37:39BANCO BMC S A D113563908 HID2163 6050 / 3 16/12/2010 12:20:39BANCO BMC S A D113562618 HAY6956 6050 / 3 15/12/2010 08:16:13BANCO BMC S/A D113555648 KAK8691 6050 / 3 12/12/2010 07:54:13BANCO BMC SA B502040793 JRN1865 7455 / 0 07/11/2010 07:45:00BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A C141355601 MQJ1813 7455 / 0 18/12/2010 23:17:19BANCO FINASA BMC S A C140829801 EJY3855 7455 / 0 10/11/2010 04:36:59BANCO FINASA BMC S A C141214401 HCC7868 7455 / 0 09/12/2010 22:40:22BANCO FINASA BMC S A B502070793 HCC8920 7455 / 0 05/12/2010 08:29:22BANCO FINASA BMC S A D113548248 JEK9649 6050 / 3 08/12/2010 18:52:45BANCO FINASA BMC S A C141322401 GSB6471 7455 / 0 14/12/2010 21:22:59BANCO FINASA BMC S A B502075773 HKV6100 7455 / 0 14/12/2010 11:51:53BANCO FINASA BMC S A D113562568 HKO3318 6050 / 3 15/12/2010 19:02:09BANCO FINASA BMC S A D113563738 HAV2335 6050 / 3 16/12/2010 15:57:22BANCO FINASA BMC S A D113564498 HKJ6390 6050 / 3 16/12/2010 18:22:57BANCO FINASA BMC S A D113564048 HJF9646 6050 / 3 16/12/2010 16:47:07BANCO FINASA BMC SA C141287801 JOT5404 7455 / 0 14/12/2010 14:04:46BANCO FINASA SA AB03620394 DWT9080 5819 / 6 15/12/2010 18:55:25BANCO FINASA SA D113549458 GWS8529 6050 / 3 09/12/2010 12:27:14BANCO FINASA SA D113564278 HIC6129 6050 / 3 16/12/2010 16:01:17BANCO FINASA SA B502077923 HIO0138 7455 / 0 16/12/2010 14:18:44BANCO GMAC SA C141342101 HDF2042 7455 / 0 18/12/2010 05:55:24BANCO GMAC SA C141392301 EMX5004 7455 / 0 20/12/2010 11:46:10BANCO ITAU BBA SA C141339801 ELR0676 7455 / 0 18/12/2010 03:07:55BANCO ITAU BBA SA C141221701 EQK8303 7455 / 0 11/12/2010 00:24:34BANCO ITAU BBA SA B502070973 DNO5914 7455 / 0 06/12/2010 13:25:09BANCO ITAU BBA SA B502069353 ABW6702 7455 / 0 05/12/2010 06:40:28BANCO ITAU BBA SA B502069633 ABW6702 7455 / 0 05/12/2010 06:41:17BANCO 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14/12/2010 19:10:25BANCO ITAUCARD SA D113561158 HHB0459 6050 / 3 14/12/2010 17:18:21BANCO ITAUCARD SA D113561208 HHR9409 6050 / 3 14/12/2010 20:58:10BANCO ITAUCARD SA C141276901 EPN8780 7455 / 0 13/12/2010 11:43:47BANCO ITAUCARD SA D113550118 HGV2838 6050 / 3 08/12/2010 15:35:47BANCO ITAUCARD SA C141278001 GZW0314 7455 / 0 13/12/2010 14:06:58BANCO ITAUCARD SA B502074763 GXC0042 7455 / 0 12/12/2010 17:51:49BANCO ITAUCARD SA D113559518 MVT5116 6050 / 3 12/12/2010 12:22:04BANCO ITAUCARD SA C141320801 DQP7139 7455 / 0 14/12/2010 13:17:13BANCO ITAUCARD SA C141338001 GQR2972 7455 / 0 18/12/2010 00:07:16BANCO ITAUCARD SA B160307143 DBY9001 7455 / 0 20/12/2010 12:57:39BANCO ITAUCARD SA C141382401 HDB0779 7455 / 0 18/12/2010 13:25:48BANCO ITAUCARD SA C141319901 GZK8439 7455 / 0 14/12/2010 11:24:03BANCO ITAUCARD SA C141312501 GSY2415 7455 / 0 16/12/2010 18:28:15BANCO ITAUCARD SA D113493658 DSF7548 6050 / 3 04/11/2010 20:32:10BANCO ITAUCARD SA D113543038 EAP3952 6050 / 3 02/12/2010 12:56:55BANCO ITAUCARD SA C141224801 HML0175 7471 / 0 11/12/2010 12:25:12
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 22 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Nome AIT Placa Cód Infração / Desdobramento
Data Hora
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Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 23 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 24 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 25 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 27 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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Nome AIT Placa Cód Infração / Desdobramento
Data Hora
GRACIETE ALVES PINTO D113561508 HCV0293 6050 / 3 15/12/2010 11:12:45GRAN DIESEL COM DE VEICS E CAMINHOES LTD D113495888 JUO6550 6050 / 3 07/11/2010 17:06:55GUACU BATERIAS E COMPONENTES LTDA ME D113495088 ENW4101 6050 / 3 07/11/2010 18:47:29GUIA VEICULOS LTDA D113558858 BES0275 6050 / 3 14/12/2010 17:54:11GUILHERME APARECIDO DE LIMA B502076943 KCY4699 7455 / 0 15/12/2010 18:37:00GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA D113562988 MGP5005 6050 / 3 15/12/2010 14:31:28GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA D113564118 HBL5964 6050 / 3 16/12/2010 20:37:50GUILHERME FONSECA DE SOUZA D113549848 HKV7831 6050 / 3 09/12/2010 20:41:08GUILHERME RACHE GASPAR D113552788 HCH4892 6050 / 3 10/12/2010 13:40:48GUILHERMINO APARECIDO DA COSTA D113544408 GUH0931 6050 / 3 05/12/2010 12:02:23GUSTAVO BAPTISTA TEIXEIRA D113560838 LAZ5385 6050 / 3 14/12/2010 14:27:57HAIDE MARIA DO CARMO D113563458 HHJ1815 6050 / 3 16/12/2010 10:11:05HAMILTON DE ABREU SILVA D113543008 HQD8439 6050 / 3 02/12/2010 13:51:07HAMILTON GONCALVES DA SILVA 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ALVES DA SILVA D113562438 GMS2863 6050 / 3 15/12/2010 15:33:21HELIO DUARTE D113543968 GUG6243 6050 / 3 05/12/2010 14:28:18HELIONARDO VIEIRA REIS B502076953 HVR4034 7455 / 0 15/12/2010 18:37:01HELOISA ANGELICA ROSA D’OLIVEIRA AB03621019 KFO5222 5185 / 1 18/12/2010 22:26:01HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS D113562998 GOJ8537 6050 / 3 15/12/2010 06:09:11HERBERTH DE SOUZA CONDESSA C141272601 NEK0033 7455 / 0 12/12/2010 15:53:19HERMINIA AFONSO DE LIMA C141298801 DKE0803 7455 / 0 15/12/2010 13:27:25HERMINIO BATISTA CARACA NETO C141379501 DUM2767 7455 / 0 17/12/2010 14:24:39HEROINA MARIA DE AZEVEDO D113564658 HPH4687 6050 / 3 16/12/2010 17:07:50HILARIO EUSTAQUIO RAMOS C141308001 HBQ8594 7455 / 0 16/12/2010 11:24:19HILARIO EUSTAQUIO RAMOS C141223701 HBQ8594 7455 / 0 11/12/2010 10:21:55HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO D113563788 HIK6236 6050 / 3 16/12/2010 08:41:37HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO B502077253 AJJ2454 7463 / 0 15/12/2010 09:45:55HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO D113562948 HFC7187 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10:19:42IDERCI MARIA CORDEIRO AB03624243 GOZ8015 5550 / 0 18/12/2010 09:31:32IGOR SANTOS MELO MATOSO AB03624256 GSB2864 6041 / 2 18/12/2010 16:58:30IGOR SANTOS MELO MATOSO AB03624255 GSB2864 6068 / 1 18/12/2010 16:57:24IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS B502070453 EQN0827 7455 / 0 04/12/2010 15:39:55INES MARTA CARDOSO D113561558 HIU1553 6050 / 3 15/12/2010 13:55:49INEZILIA MARIA LIMA RIBEIRO AB03621130 HFW6602 7366 / 2 17/12/2010 18:06:35INIPLA VEICULOS LTDA C141346501 DXY2603 7455 / 0 18/12/2010 12:07:39INSTITUICAO ADV E A S E BRASILEI D113547498 HKP3079 6050 / 3 08/12/2010 12:01:48INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA D113562638 HMH8219 6050 / 3 15/12/2010 10:49:13INTEC C EX PROJ PREVENC.COMB.INC B160305383 HEI7285 7455 / 0 14/12/2010 12:11:38INTERMAFE REP DE MAQ E FERRAMENTAS LTDA C141369101 NJQ1946 7455 / 0 19/12/2010 16:03:28INTERNATIONAL CORP COMERCIO, EXP E IMPOR D113559968 MTE9090 6050 / 3 13/12/2010 14:46:43IOLANDA MARIA SANTOS D113546228 JRS0110 6050 / 3 06/12/2010 11:23:14IPRIMA SERVICOS ELETRICOS LTDA B502074233 HGL7939 7463 / 0 11/12/2010 14:54:42IPRIMA SERVICOS ELETRICOS LTDA B502075193 HGL7939 7463 / 0 12/12/2010 10:23:48IPRIMA SERVICOS ELETRICOS LTDA B502076493 HGL7939 7455 / 0 12/12/2010 10:25:27IRACI DE JESUS SILVA C141239901 GSJ0573 7455 / 0 06/12/2010 16:41:42IRACI DE JESUS SILVA D113545628 GSJ0573 6050 / 3 06/12/2010 15:27:55IRAPURU TRANSPORTES LTDA D113543298 DVT3063 6050 / 3 03/12/2010 19:21:36IREMAR MENDES MACHADO D113558048 AHN4912 6050 / 3 13/12/2010 13:07:13IRENE MENDES DE OLIVEIRA D113556628 HEM4404 6050 / 3 12/12/2010 20:10:50
Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 31 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 33 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 34 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 35 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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Nome AIT Placa Cód Infração / Desdobramento
Data Hora
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DE CASTRO D113561248 HCA7557 6050 / 3 15/12/2010 13:53:16LUIZ FERNANDO RIBEIRO D113558578 HJZ1118 6050 / 3 13/12/2010 14:28:12LUIZ FONSECA SANTOS B502073203 GYL8104 7455 / 0 10/12/2010 12:23:35LUIZ GIOVANNI DE ALMEIDA D113543158 HIO8081 6050 / 3 02/12/2010 20:21:04LUIZ GONZAGA DUTRA TRANSPORTES ME C141378301 DPE3483 7463 / 0 17/12/2010 09:21:56LUIZ PAULO ROMA SANTANA C141351301 DSO6934 7455 / 0 18/12/2010 16:41:36LUIZA FRAGOSO DE OLIVEIRA C141384601 KJR4755 7455 / 0 19/12/2010 07:05:28LUMIR TRANSPORTES LTDA ME B502039823 LYW3473 7455 / 0 06/11/2010 17:47:12LUNARDI IND COM LTDA D113561148 HDR9857 6050 / 3 14/12/2010 17:05:19M & M RENT A CAR LTDA B502077053 HMQ6631 7455 / 0 15/12/2010 08:19:01M E A MINAS AUT E CONTR LTDA D113561298 HGO5614 6050 / 3 15/12/2010 07:36:49M M MASCARENHAS COSMETICOS ME D113549908 HBY0002 6050 / 3 09/12/2010 15:08:23M M MOREIRA VEICULOS ME C141387201 NFY5510 7463 / 0 19/12/2010 16:23:14M.10 LOC DE VEIC LTDA D113546268 ARM0657 6050 / 3 06/12/2010 18:18:40MAF LOCACAO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA C140873501 EFW7302 7455 / 0 10/11/2010 06:21:24MAIRON CESAR XAVIER AB03365972 HNQ4328 5738 / 0 17/12/2010 18:27:32MALIBU TRANSPORTES LTDA D113560988 GUO4435 6050 / 3 14/12/2010 18:38:21MANOEL FERREIRA PINTO D113554638 LNC6627 6050 / 3 11/12/2010 10:01:56MANOEL PAULINO F. 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Contagem, 6 de janeiro de 2011 Página 36 de 46Diário Oficial de Contagem - Edição 2569
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Nome AIT Placa Cód Infração / Desdobramento
Data Hora
WALDER RODRIGUES DE ASSIS AB03623274 GOB4501 5819 / 6 15/12/2010 17:30:00WALDIR JOSE DE LIMA D113552158 HAK7896 6050 / 3 10/12/2010 16:23:37WALDIR RIBEIRO B160306403 BPP6336 7455 / 0 18/12/2010 13:05:36WALDYR JOSE DA CUNHA JUNIOR D113542638 MYA1609 6050 / 3 30/11/2010 13:27:45WALKER MARQUES PORTO D113562298 HMI1182 6050 / 3 15/12/2010 16:23:45WALTER BRAZ D113562928 GKT0117 6050 / 3 15/12/2010 19:20:20WALTER INACIO KLUMB C141318601 ALT1053 7455 / 0 14/12/2010 00:17:11WALTER TEIXEIRA DO PRADO B502078163 GSY7176 7455 / 0 16/12/2010 10:38:20WANDERSON DE PAULA SABINO D113547968 KPL0580 6050 / 3 08/12/2010 14:54:55WANTUIL ANTONIO COSTA JUNIOR B502073093 DDW2522 7455 / 0 10/12/2010 04:12:38WARLEI DE SOUZA PEREIRA D113562268 HCA4831 6050 / 3 15/12/2010 14:27:05WASHIGTON ALVES AMARAL D113563668 HFG3052 6050 / 3 16/12/2010 11:42:33WASHINGTON DE LIMA D113562398 GZD6055 6050 / 3 15/12/2010 14:57:09WASHINGTON DOMINGOS P.COSTA AB03624617 GOZ6231 7366 / 2 17/12/2010 09:20:40WEBERT DALSECO JUNIOR B502071653 GZC0022 7463 / 0 08/12/2010 06:36:17WELINGTON AUGUSTO DA SILVA AB03624237 HCW4526 5568 / 0 17/12/2010 20:15:01WELINGTON CESAR COSTA AB03618092 HFS3887 5550 / 0 18/12/2010 11:27:26WELLIGTON NASCIMENTO DE SOUZA B502069793 HPY0759 7455 / 0 05/12/2010 13:07:57WELLINGTON LUCIO NEPOMUCENO B502069533 GXS4269 7455 / 0 05/12/2010 09:08:55WEMERSON GONCALVES DE OLIVEIRA C141249501 GVU7181 7455 / 0 09/12/2010 05:36:57WENDEL TIMOTEO M. DOS SANTOS B502071683 HLA2979 7455 / 0 08/12/2010 14:10:20WENDERSON DE SOUSA LODIGIANI B502077263 GOI2369 7455 / 0 15/12/2010 09:50:07WERNER GUIMARAES HEYDEN B502078193 GVS7358 7455 / 0 16/12/2010 11:03:57WEVERTON MOURA SILVA AB01163079 GTK5448 5452 / 5 30/11/2010 14:47:00WHITE MARTINS G IN LTDA D113562378 APR1466 6050 / 3 15/12/2010 14:38:28WILDOMAR BATISTA SOARES D113559948 GWO5816 6050 / 3 13/12/2010 16:45:58WILLIAM TOMAINO DA SILVA AB03621538 HJU2664 5568 / 0 17/12/2010 20:08:14WILLIAN LEONEL DA SILVA B502072423 NKV1898 7455 / 0 09/12/2010 13:05:33WILLIAN PEREIRA DA SILVA C141298101 JPQ6599 7455 / 0 15/12/2010 12:31:14WILSON ALVES MARTINS D113559498 GON6556 6050 / 3 12/12/2010 11:07:23WILSON DO CARMO AMARAL D113563138 HNK0595 6050 / 3 15/12/2010 15:51:56WILSON NOGUEIRA DA SILVA C141322001 HBY5009 7455 / 0 14/12/2010 19:33:57WILSON OZORIO DA SILVA JUNIOR D113563598 MQD6365 6050 / 3 16/12/2010 19:50:55WILSON ROBERTO DA SILVA D113561178 GTC1616 6050 / 3 14/12/2010 17:33:02WILTON SANTOS DE OLIVEIRA B502076273 GZV5000 7455 / 0 12/12/2010 06:00:47WLADEMIR RAUL PRADELLA JR C141222701 DMU0011 7455 / 0 11/12/2010 05:28:51ZADIMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTO D113547288 APS9326 6050 / 3 07/12/2010 12:48:51ZAQUEU SANTOS DE SOUZA C141341001 BOX9654 7455 / 0 18/12/2010 04:36:54ZAQUEU SANTOS DE SOUZA C141341201 BOX9654 7455 / 0 18/12/2010 04:47:35ZELI LOBO MASSON D113550278 HBS9806 6050 / 3 09/12/2010 12:48:25ZILDA FRANCISCA CORREA VAZ D113547428 DMH1636 6050 / 3 07/12/2010 13:11:21ZILOG LOGISTICA LTDA C141244401 BTS1017 7455 / 0 07/12/2010 17:48:21ZITO SALES DA SILVA B502074773 HEW9605 7455 / 0 12/12/2010 18:25:13
Contagem, 05 de Janeiro de 2011.Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito