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ADVISORY . AUDIT . OUTSO
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LEI ANTICORRUPO 12.846/13
AS IMPLICAES DA LEI PARA AS EMPRESAS
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Quem somos
ObjetivosIntroduoLei 12.846/13ComplianceBenefciosContato
SUMRIO
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QUEM SOMOS
A NK prov servios de qualidade, confiana e segurana, garantindo total sigilo de informaes. Atuanddistintas que oferecem solues completas, da concepo do projeto implantao de sistemas e resoluesOUTSOURCING E TAX.
Desde 1977 no mercado, contamos com profissionais qualificados, trabalhando de maneira integrada, garantexcelncia dos servios prestados. Entre os clientes das firmas que compe nosso network esto multinacem variados setores.
Nossa proposta no se restringe apenas em cumprir burocraticamente os trmites convencionais, mas sim
atualizao constante, os melhores mtodos para o crescimento eficiente e econmico dos nossos clientes.
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Quem somosObjetivos
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SUMRIO
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OBJETIVO
Apresentar a Lei anticorrupo, mostrar cenrio global e novas so
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Quem somosObjetivos
Introduo
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MAPA GLOBAL DA CORRUPO
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9/42Fonte: Transparncia Internacional Pesquisa 2013/2014
1 2
3 4 S5 N6 S7 S8 H9 L10 11 12 12 14 15 15 17 17171721 21
MAPA GLOBAL DA CORRUPO
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No mbito do Direito Internacional Pblico, o Brasil j havia se comprometido
a responsabilizar de maneira ampla e universal pessoas jurdicas por atos de
corrupo pblica, ao ratificar : (i) a Conveno sobre o Combate da
Corrupo de Funcionrios Pblicos Estrangeiros em Transaes Comerciais
Internacionais, da Organizao para o Cooperao e o Desenvolvimento
Econmico OCDE, de 1997, (Decreto n 3.678, de 2000) (ii) Conveno
Internacional das Naes Unidades Contra a Corrupo, de 2003 (Decreto n
5.697, de 2006).
CENRIO GLOBAL
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FCPALei anticorrupo dos USA
UK Bribery ActLei anticorrupo Reino Unido
OCDECombate da Cor
Funcionrios Pblicos Transaes Comerciais
Naes Un
CENRIO GLOBAL
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COMPARATIVO DAS LEIS
FCPA FOREINGCORRUPT PRACTIES
ACT
LEI 12.846ANTICORRUPO
CONTROLES CONTBEISINTERNOS E MANUTENO
DE REGISTROS
SEO Principais Aspectos
Probe dar ou oferecer qualquer tipo de benefcio pblico estrangeiro com a inteno de obter o
vantagem nos negcios relacionados a uma transa
Para violar a FCPA no necessrio que o valor trum esquema ou promessa de pagamento pode con
O objetivo evitar que as empresas encubram subofraudulentas. A FCPA exige que as companhias execu
Mantenham os livros e os registros de forma que as transaes;Mantenham um sistema de controles contbeis inte
A FCPA considera crime uma falha na manutenointernos ou a falsificao dos livros e registros. Esteextensivos a qualquer pessoa que atue em nome daque a sua ao possa ocasionar que os livros e regissejam exatos.
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DESCRITIVO FCPA UK BRIBREY ACT LEI 12.846
Corrupo de funcionriopblicos estrangeiros
SIM SIM SIM
Corrupo de funcionriopblicos nacionais
NO SIM SIM
Alcance extraterritorial SIM SIM SIM
Dispositivos contbeis e de
controles internos SIM NO NO
Outros Atos lesivos NO NO
SIMinclui outros atos contra a administ(fraudes em licitacao, frustar comp
licitacao)
Exceo para pagamento defacilitao
SIM NO NO
Responsabilidade penal dapessoal jurdica
SIM SIM NO
Responsabilidade objetiva NOSIM
por "failure to prevent bribery"SIM
Multas
Violao aos anticorrupo: multa de atU$$ 2 milhes por violao.
Violao aos dispositivos contbeis:multa de at U$$ 25 milhes por
violao.Duas vezes o benefcio obtivo ou
almejado.
ilimitadaMulta de ate 20% do faturamento bjurdica ou ate R$ 60 milhes de repossvel utilizar o critrio de fatura
Outras "sanes"Declao de inidoneidade,
monitoramente, etc.Declarao de inidoneidade
Publicao extraordinria da decisosuspenso ou interdio das atividade
dissoluo compulsria das at
Crdito pela existncia deprogramas de Compliance
SIM(U.S. Sentencing Guidelines)
SIM(pode ser defesa absoluta para o
crime de "failure to prevent bribery"SIM
Crdito por reporte voluntrio ecooperao
SIM SIMmas limitado
SIM(reduo em ate 2/3 do valor da multdemais sanes)
COMPARATIVO DAS LEIS
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Embora propinas e subornossejam as formas mais facilmente reconhecveis de corru
prticas de negcios comuns (ou bens de valor) tambm podem ser consideradas
envolverem um funcionrio pblico.
Em caso de violao s leis anticorrupo, o que pode acontecer com a sua empresa?
Danos de imagem Monitoramentogovernamental Mudanas legislativas
Multas milionrias Reduo do ROI Perda de confiana dosinvestidores
CONSEQUNCIAS DA CORRUPO
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CONSEQUNCIAS DA CORRUPO
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CONSEQUNCIAS DA CORRUPO
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CONSEQUNCIAS DA CORRUPO - continuao
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Quem somosObjetivos
IntroduoLei 12.846/13Lei anticorrupoLei da empresa limpa
Implicaes e SanesCompliance
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Quem se aplica?
Todo tipo de empresa, representao, fundao e associao.
Alcance
Definio de ato de corrupo muito abrangente:
Inclui atos que atentem contra o patrimnio pblico nacional ou estrangeiro, contra o
administrao pblica ou contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil,
de corrupo, fraudes em licitao e obstruo investigaes.
CONSEQUNCIAS DA CORRUPO
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Responsabilizao
Objetiva (independe de dolo ou culpa): Houve o atentado contra o patrimnio pubenefcio da empresa.
No exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.
A Lei no prev que o processo administrativo ou judicial resolva a situao docorrupto ou corruptor pessoa fsica, que fica sujeito ao devido processo legal, admicriminal em separado.
LEI ANTICORRUPO (12.846/13)
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A lei pune os seguintes atos lesivos contra a administrao pblica:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agenterceira pessoa a ele relacionada;
Financiar, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar a prtica de atos ilcitos
lei;
Utilizar-se de interposta pessoa fsica ou jurdica para ocultar ou dissimular seus r
ou a identidade dos beneficirios das infraes.
LEI ANTICORRUPO (12.846/13)
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A lei tambm pune atos lesivos contra a Licitao Pblica e Contratos com a Adminis
Dentre eles:
Fraudar o carter competitivo do procedimento licitatrio;
Impedir, perturbar ou fraudar a realizao de qualquer ato de procedimento licitatr
Fraudar licitao pblica ou contrato decorrente.
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IntroduoLei 12.846/13Implicaes e SanesLei da Empresa LimpaAcordo de LeninciaDecreto 8.420 Mar/15
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Caso no seja possvel utilizar o critrio do valor do faturamento bruto da pessoa jurdica, a m6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhes de reais).
Sanes e punies
ADMINISTRATIVAS: multa, no valor de 0,1% (um dcimo por cento) a 20% (vinte
faturamento bruto do ltimo exerccio anterior ao da instaurao do processo a
excludos os tributos, a qual nunca ser inferior vantagem auferida;
LEI ANTICORRUPO (12.846/13)
LEI ANTICORRUPO (12 846/13)
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Fonte: Controladoria Geral da Unio
A lei tem um parmuito importantnunca ser menovalor da vantagede forma ilcita pempresa. Desta fdecreto 8.420/20
especifica o clcua partir do resulte subtrao de pincidentes sobrefaturamento bruempresa.
LEI ANTICORRUPO (12.846/13)
LEI ANTICORRUPO (12 846/13)
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JUDICIAL: proibio de receber incentivos, subsdios, subvenes, doaes ou em
rgos ou entidades pblicas e de instituies financeiras pblicas ou controladpblico, pelo prazo mnimo de 1 (um) e mximo de 5 (cinco) anos;
- Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou prov
indiretamente obtidos da infrao, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa
- Suspenso ou interdio parcial de suas atividades;
- Dissoluo compulsria da pessoa jurdica.
LEI ANTICORRUPO (12.846/13)
ACORDO DE LENINCIA
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O acordo de lenincia pode ser celebrado com as pessoas jurdicas responsveis pe
atos lesivos previstos na Lei Anticorrupo, e dos ilcitos administrativos previstos na iseno ou atenuao das respectivas sanes, desde que colaborem
com as investigaes e o processo administrativo.
Compete Controladoria-Geral da Unio celebrar acordos de lenincia no m
Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administrao pblica estrangeempresa deve ajudar a identificar os demais envolvidos na infrao, ceder inform
que comprovem o ilcito e reparar integralmente o dano financeiro.
ACORDO DE LENINCIA
ACORDO DE LENINCIA
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Requisitos
Ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apurao de ato lesivo esp
quando tal circunstncia for relevante;
Cessar a prtica da irregularidade investigada;
Admitir a participao na infrao;
Cooperar com as investigaes;
Fornecer informaes que comprovem a infrao.
ACORDO DE LENINCIA
ACORDO DE LENINCIA
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Benefcios
Iseno da obrigatoriedade de publicar a deciso punitiva;
Iseno da proibio de receber de rgos ou entidades pblicos (inclusive bancos)
subsdios, emprstimos, subvenes, doaes, etc.;
Reduo da multa em at dois teros (2/3) do valor total;
Iseno ou atenuao da proibio de contratar com a Administrao Pblica (declainidoneidade);
Previso de adoo de programa de integridade (compliance).
ACORDO DE LENINCIA
DECRETO 8 420 DE MARO DE 2015
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Dispe sobre a responsabilizao administrativa e civil de pessoas jurdicas pela prcontra a administrao pblica, nacional ou estrangeira, e d outras pr
A apurao da responsabilidade administrativa de pessoa jurdica que possa resultadas sanes previstas no art. 6 da Lei n 12.846, de 2013, ser efetuada por meio
Administrativo de Responsabilizao PAR.
DECRETO 8.420 DE MARO DE 2015
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IntroduoLei 12.846/13Implicaes e SanesCompliancePilares do programa
Benefcios
Contato
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PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
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Por que ter o seu?
Evitar que a empresa envolva-se em atos de corrupo;
Aumento concreto do VALOR da empresa pois atos de corrupo estaro mitigados
Reduo das penalidade previstas por leis brasileiras e estrangeiras e (FCPA, UK Bri
Possibilidade de penalizar o parceiro comercial ou agente corruptor interno;
Maior facilidade em identificar o ato de corrupo;
Facilitao para obteno de um Acordo de Lenincia.
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
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Avaliao de Risco
Monitoramento eAuditoria
AltaAdministrao
Comunicao eTreinamento
Polticas eControles Internos
Investigao ereporte (Helpline)
Due Diligene
Reviso peridicado Programa AC
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
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Elementos de um Programa
CDIGO DE CONDUTA
COMIT DE TICA
Politicas eProcedimentos
Canal deDenncias
Gesto deTerceiros
Tre
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
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Cdigo de conduta
Cdigo de conduta um conjunto deregras para orientar e disciplinar a
condutade um determinado grupo de
pessoas de acordo com os seus
princpios. geralmente utilizado por
empresas., organizaes,tica
Integridade
Cidadania
Lealdade
Responsabilidade
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
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Comit de tica
Responsvel pela gesto, coordenao, e atualizao do Programa de Compliacom o Cdigo de Conduta da Organizao;
Responsvel por disseminar os normativos de Compliance para todos os colabora
Responsvel por avaliar e decidir sobre as questes de Compliance;
Independente;
Autonomia adequada.
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
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Polticas e Processos
Extenso a todos os colaboradores e principais terceiros que tenham interao
Pblico, empresas de consultoria, representantes comerciais, distribuidores, procura
Devero ser didticos, no idioma local, e refletir ao mximo situaes con
corriqueiramente vivenciadas, ilustradas a partir de exemplos prticos e estud
hipotticos.
Devero incluir:
Procedimentos anticorrupo;
Regras sobre brindes e presentes;
Doaes, Viagens, entretenimento e refeio;
Contratao e utilizao de terceiros; etc.
S U OG CO C
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
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Canal de Denncia
Oferecer mecanismo que possibilitem o recebimento de denncias (hotlines) de ce de terceiros, mantendo-se a confidencialidade, anonimato e impedindo retaliae
Fiscalizar a pronta resposta s denncias recebidas pelos canais de comunicao e
As investigaes devem ser executadas com respeito s leis aplicveis, para que credibilidade e possam ser utilizadas como meio de prova.
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
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Gesto de Terceiros
Conjunto de aes adotadas para assegurar que os terceiros que atuem na Or
em nome da Organizao sigam as condutas ticas estabelecidas. Estas aes inc
Incluso de clusulas de Compliance nos contratos. Dar cincia e aplicar treinamento referente ao Cdigo de Conduta. Monitoramento constante da conduta exercida pelo terceiro.
Realizao de auditorias peridicas de Compliance.
Customer Due Diligence;
Supplier Due Diligence.
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
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Treinamento
Desenhados para disseminar a cultura tica e as polticas e procedimentos interno
colaboradores de uma Organizao devero basear a sua atuao profissional.
Aplicvel a todos os colaboradores e terceiros que agem em nome da Organiza
Devero ser atualizados periodicamente.
Manter registro dos treinamentos.
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Glades ChueryGerente de Compliance
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2015 NK. Todos os direitos reservados. Neste documento, NK refere-se NK Consultoria, NK Contabilidade e NK Auditoria. Firma-membro daINPACT International, com sede global em Londres e est presente em mais de 70 pases.