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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
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Normas de uso dos recursos de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC)
do Instituto de Geociências – Universidade Estadual de
Campinas
O Instituto de Geociências da Universidade Estadual de Campinas
(IG/UNICAMP) adota as
políticas e orientações definidas pelo Conselho de Tecnologia de
Informação e Comunicação
(ConTIC), que é o órgão deliberativo da Reitoria da UNICAMP.
As políticas estabelecem princípios e orientam usuários e
gestores para a utilização ética e
responsável dos recursos de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) da UNICAMP,
pregando boas práticas e tendo papel importante para a
manutenção de um ambiente de TIC seguro
e estável para a Universidade.
A resolução GR-026/2019, através da Instrução Normativa do
ConTIC – IN 01/2019, e suas
alterações aplicam-se a todos os usuários dos recursos de TIC da
UNICAMP, os quais devem estar
familiarizados com os textos, com a legislação vigente e com as
consequências de sua violação.
As Normas e Procedimentos que regulam o uso dos recursos de TIC
na UNICAMP podem ser
verificados na Instrução Normativa do ConTIC – IN 01/2019 e suas
alterações, disponíveis em:
https://www.citic.unicamp.br/sites/default/files/normas/ConTIC-IN-01%202019%20-
%20normas_uso_TIC.pdf
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https://www.citic.unicamp.br/sites/default/files/normas/ConTIC-IN-01%202019%20-%20normas_uso_TIC.pdfhttps://www.citic.unicamp.br/sites/default/files/normas/ConTIC-IN-01%202019%20-%20normas_uso_TIC.pdf
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Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, 04 de junho de 2019
Instrução Normativa ConTIC-IN- 01/2019, de 04 de junho de
2019
Estabelece as Normas e Procedimentos para o Uso dos Recursos de
Tecnologia da Informação e Comunicação na Universidade Estadual de
Campinas.
O Presidente do Conselho de Tecnologia da Informação e
Comunicação, o Coordenador Adjunto da Coordenadoria Integrada de
Tecnologia de Informação e Comunicação, no uso das atribuições
conferidas pela Resolução GR Nº 025/2018 de 19/03/18, junto com a
Coordenadora Geral da Universidade, tendo em vista o decidido na
122ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de junho de 2018, resolvem:
Artigo 1º – Para fins deste ato normativo, considera-se que: I – a
Coordenadoria Integrada de Tecnologia de Informação e Comunicação –
CITIC, nos termos da Resolução GR-025/2018, de 19/03/2018, é órgão
executivo da Coordenadoria Geral da Universidade (CGU) responsável
pela implantação efetiva das determinações do ConTIC; II – o
Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação – ConTIC, é
órgão consultivo da Reitoria e suas competências estão descritas na
Resolução GR-025/2018; III - o Centro de Computação da Unicamp -
CCUEC, provê serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC) para a Universidade Estadual de Campinas. Fornece sistemas e
ferramentas que apoiam a Universidade, assim como serviços e
projetos inovadores que apoiam o ensino, a pesquisa e as atividades
diárias das faculdades, institutos, centros, núcleos e órgãos
administrativos da Universidade. IV – os recursos de Tecnologia da
Informação e Comunicação – TIC, são os equipamentos, instalações e
recursos de informação direta ou indiretamente administrados,
mantidos ou operados pelas Unidades/Órgãos da Unicamp, tais como:
a) equipamentos de informática de qualquer espécie e seus
componentes periféricos; b) equipamentos de redes e de
telecomunicações de qualquer espécie; c) laboratórios de
informática de qualquer espécie, incluindo, mas não limitados a,
salas multimídia e de videoconferência; d) recursos de informação
que incluem todas as informações eletrônicas, serviço de correio
eletrônico e outras formas de comunicação eletrônica, dados
corporativos, documentos, páginas Web, programas ou software,
arquivos de configuração que são armazenados, executados ou
transmitidos através da infra-estrutura computacional da Unicamp,
redes ou outros sistemas de informação. V – todos os equipamentos
conectados à rede de dados da Unicamp estão sujeitos às mesmas
políticas, diretrizes e regulamentações salvo exceções definidas
por Instrução Normativa do ConTIC; VI – Usuário é qualquer pessoa,
física ou jurídica, com vínculo formal direto ou indireto com a
Unicamp, ou em condição autorizada, que utiliza, de qualquer forma,
algum recurso de TIC da Unicamp.
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Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, 04 de junho de 2019
VII – vínculo formal indireto é aquele caracterizado pela
participação da Unicamp em redes federadas que permitem que
usuários formais de outras instituições façam uso de recursos de
TIC da Unicamp e vice-versa e pela permissão de autenticação
utilizando servidor de identidade externo conforme definido por
Instrução Normativa do ConTIC; VIII – os administradores de
sistemas e de redes das Unidades/Órgãos são as pessoas designadas
formalmente, pela autoridade máxima da Unidade/Órgão, com
atribuição principal de ser o responsável técnico pelos seus
recursos de TIC; IX – Backbone: é a rede principal da Universidade
responsável pela interconexão das várias redes que compõem da
UniNet; X - UniNet: é a rede de comunicação de dados da Unicamp,
composta por sua rede principal e pelas demais redes a ela
conectadas, responsável por toda a troca de tráfego de dados entre
as Unidades/Órgãos e com a Internet. XI - CSIRT, sigla em inglês
para Computer Security Incident Response Team, é a equipe de
resposta e tratamento de incidentes de segurança da informação da
Unicamp. Artigo 2º – As alterações necessárias nas normas e
procedimentos para o uso dos recursos de TIC devem ser analisadas
pela CITIC e aprovadas pelo ConTIC. Artigo 3º – Com esta Instrução
Normativa, a Unicamp não renuncia a nenhuma pendência que possa ter
quanto à propriedade ou controle de quaisquer software e hardware e
dos dados criados ou armazenados em seus sistemas ou transmitidos
através de sua rede. Artigo 4º – Esta Instrução Normativa aplica-se
a qualquer membro da comunidade universitária, quer ele esteja
dentro da Unicamp ou fora, e refere-se a todos os recursos de TIC,
controlados individualmente, compartilhados, isolados ou em
rede.
CAPÍTULO I Das Normas de Uso e Segurança dos Recursos
Computacionais
Artigo 5º – É política da Unicamp prover para a sua comunidade o
acesso a fontes de informação locais, nacionais e internacionais,
promovendo um ambiente de produção, uso e compartilhamento do
conhecimento e de comprometimento com a liberdade acadêmica.
Parágrafo Único – As fontes de informações devem ser utilizadas
pelos membros da comunidade dentro do respeito e da ética de acordo
com as regulamentações estabelecidas pela Unicamp e pelos
provedores, autores ou fornecedores das informações. (Estabelece
regras para Instância superior!!) Artigo 6º – Os recursos de TIC,
como definidos nesta Instrução Normativa, devem ser utilizados de
maneira responsável e consistente com objetivos institucionais da
UNICAMP.
§ 1º – Todas as utilizações que não estiverem de acordo com
estes objetivos são consideradas inapropriadas e podem colocar em
risco os demais acessos a serviços.
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Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, 04 de junho de 2019
§ 2º – Os recursos de TIC não podem ser utilizados para
constranger, discriminar, assediar, ameaçar ou perseguir qualquer
pessoa. § 3º – Os recursos de TIC da Unicamp não podem ser usados
para invadir ou prejudicar outras Instituições ou a própria
Universidade.
Artigo 7º – Constituem responsabilidades do usuário
relativamente ao uso dos recursos de TIC da Unicamp: I – respeitar
todas as políticas e procedimentos da Unicamp incluindo, mas não
limitado a, normas e procedimentos de uso dos recursos de TIC. II –
respeitar os direitos de outros usuários, incluindo os direitos
garantidos em outras políticas da Unicamp. III – respeitar a
integridade e limites de sua autorização de acesso ou conta. IV –
utilizar qualquer recurso de TIC da Unicamp somente após obter
autorização e aderir a um Termo de Responsabilidade, no qual
declara conhecer as políticas e normas em vigor e se compromete a
cumpri-las. V – responder pelos eventuais prejuízos decorrentes de
qualquer atividade desenvolvida com o auxílio dos recursos de TIC
da Unicamp. VI – não permitir ou colaborar com o acesso aos
recursos de TIC da Unicamp por parte de pessoas não autorizadas,
sob pena de ser co-responsabilizado pelos eventuais problemas que
esses acessos vierem a causar. VII – usar o computador, sistema ou
a rede de dados de forma a não interferir ou interromper sua
operação normal. VIII – respeitar os direitos de propriedade
intelectual (tais como, direitos autorais ou proteção de patentes),
de acordo com a regulamentação pertinente. IX - utilizar apenas
produtos de software devidamente licenciados. X – respeitar todas
as obrigações contratuais da Unicamp, inclusive com as limitações
definidas nos contratos de software e outras licenças no uso dos
recursos de TIC. XI – comunicar aos administradores de sistemas e
de redes das Unidades/Órgãos ou à equipe de tratamento e resposta a
incidentes de segurança da informação (CSIRT Unicamp) sobre
qualquer evidência de violação das normas em vigor, não podendo
acobertar, esconder ou ajudar a esconder violações de terceiros, de
qualquer natureza. XII – não violar ou tentar violar os sistemas de
segurança dos recursos de TIC da Unicamp, como por exemplo: quebrar
ou tentar descobrir identificação ou senhas de terceiros,
interferir em sistemas de segurança ou controle de acesso. XIII –
não interceptar ou tentar interceptar transmissão de dados não
destinados ao seu próprio acesso.
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Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, 04 de junho de 2019
XIV – não utilizar os recursos de TIC da Unicamp para obter
benefícios financeiros ou de outra espécie, para si ou para
terceiros. Artigo 8º – Constituem responsabilidades dos
administradores de sistemas e de redes das Unidades/Órgãos: I –
proteger os direitos dos usuários, fixar políticas consistentes com
estes direitos e divulgá-las. II – controlar e, se for o caso,
vetar o acesso a qualquer um que violar as políticas internas ou
ameaçar os direitos de outros usuários. III – propor, obter
aprovação da autoridade máxima da Unidade/Órgão, implantar e
divulgar políticas locais de TIC em consonância com estas normas e
demais regulamentações publicadas pelo Gabinete do Reitor, CITIC,
ConTIC ou CCUEC. IV – promover a segurança preventiva e realizar o
tratamento de incidentes de segurança da informação na rede sob sua
responsabilidade, em colaboração com o CSIRT Unicamp. V - sempre
que julgar necessário para a preservação da integridade dos
recursos de TIC da Unicamp, dos serviços aos usuários ou dos dados,
os administradores de sistemas e de redes das Unidades/Órgãos
poderão, mediante justificativa escrita devidamente fundamentada,
suspender temporariamente qualquer conta. Artigo 9° – A Unicamp
caracteriza como não ético, portanto inaceitável e considera como
motivo de ação disciplinar prevista em seus estatutos, qualquer
atividade, através da qual, um usuário deixe de cumprir qualquer
uma das responsabilidades definidas no Artigo 7º.
CAPÍTULO II Das Normas da UniNet
Artigo 10 – Cada Unidade/Órgão tem o direito de se conectar
direta ou indiretamente ao backbone da Universidade através de pelo
menos um ponto de conexão. Artigo 11 – Os requisitos mínimos a
serem satisfeitos pelas Unidades/Órgãos da Unicamp para conectar
suas redes locais ao backbone são: I – ter pelo menos um
administrador de sistemas e de redes designado, que será
responsável pela administração e manutenção da rede interna da
Unidade/Órgão, devendo possuir o perfil para o exercício da função
e comprometer-se a seguir as normas descritas nesta Instrução
Normativa e demais regulamentações publicadas pelo Gabinete do
Reitor, CITIC, ConTIC ou CCUEC. II - cada Unidade/Órgão tem o
direito de se conectar direta ou indiretamente ao backbone da
UniNet através de pelo menos um ponto de conexão. III - cada
Unidade/Órgão conectado a UniNet deve permitir a conexão de uma
outra Unidade/Órgão através de um ponto na sua rede local quando
não houver viabilidade técnica ou econômica para atender esta
segunda Unidade/Órgão diretamente.
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Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, 04 de junho de 2019
IV - a conexão pode ser feita diretamente ao backbone ou através
de um ponto da rede de outra Unidade/Órgão. V - a definição do
ponto de conexão (backbone ou rede de uma Unidade/Órgão) será feita
pelo CCUEC. VI - a conexão de uma nova Unidade/Órgão à UniNet só
poderá ser feita mediante avaliação e autorização do CCUEC com base
em uma proposta ou projeto que especifique as características da
conexão e justifique sua necessidade. VII – atender à Instrução
Normativa do ConTIC que estabelece as regras técnicas sobre conexão
das redes locais das Unidades/Órgãos ao backbone. VIII – atender à
Instrução Normativa do ConTIC que estabelece as regras técnicas
sobre configurações dos serviços de rede. Artigo 12 – A Unicamp não
provê acesso à Internet para instituições públicas ou privadas,
salvo em casos excepcionais e de interesse institucional,
devidamente avaliados e aprovados pelo Gabinete do Reitor. Artigo
13 - Havendo justificativa técnica, os administradores de sistemas
e de redes das Unidades/Órgãos ou o CCUEC poderão implementar
controle e/ou priorização de tráfego nas conexões. Artigo 14 -
Compete ao CCUEC controlar os blocos de endereços IP alocados à
Unicamp e sua distribuição às Unidades/Órgãos. Artigo 15 - Os
filtros que podem ser aplicados nos roteadores responsáveis pela
conexão da UniNet à internet são os seguintes:
I – filtro de pacotes objetivando que os recursos computacionais
das Unidades/Órgãos não sejam utilizados como base de ataque por
invasores; II – filtro de pacotes para aplicações que estejam
prejudicando o tráfego do backbone, ou colocando em risco a
segurança das redes da Universidade; III – filtro de pacotes com
destino a outros sistemas autônomos, de forma a permitir melhor
aproveitamento do tráfego disponível.
IV – filtro de pacotes baseado em notificações do CSIRT Unicamp
e que não foram atendidas pelos administradores de sistemas e de
redes das Unidades/Órgãos.
CAPÍTULO III Do Serviço de Comunicação Eletrônica
Artigo 16 – Os serviços de comunicação eletrônica institucional
são oferecidos pela Unicamp como um recurso profissional para
apoiar alunos, docentes e funcionários no cumprimento de seus
objetivos nas áreas de educação, pesquisa, comunicação e
serviços.
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Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, 04 de junho de 2019
Parágrafo Único – Cada usuário é responsável por utilizar os
serviços de comunicação eletrônica institucional de maneira
profissional, ética e legal. Artigo 17 – É vedado aos usuários de
comunicações eletrônicas representar, opinar ou emitir declarações
em nome da Unicamp ou de qualquer Unidade/Órgão a menos que
autorizado explicitamente. Artigo 18 – Listas de discussão podem
ser criadas sob demanda sem a necessidade de consultar os usuários
inseridos nas mesmas. Parágrafo Único – Deve ser facultada ao
usuário a opção de se descadastrar a qualquer momento de uma lista
de discussão. Artigo 19 – Todo servidor de comunicação eletrônica
deve implementar mecanismos de proteção contra uso indevido ou
abusivo deste recurso de TIC. Artigo 20 – Os serviços de
comunicação eletrônica institucionais podem ser utilizados para
propósitos pessoais, desde que tal utilização:
I – não interfira direta ou indiretamente nas operações dos
recursos computacionais e serviços de comunicação eletrônica; II –
não incorra em gastos adicionais para a Unicamp; III – não
interfira nas obrigações internas e externas da Unicamp; IV – não
interfira na produtividade das atividades funcionais; V – não tenha
propósitos comerciais, exceto a serviço autorizado ou
institucional.
Parágrafo Único – Aquele que utilize os serviços de comunicação
eletrônica institucional para fins pessoais, deverá fazê-lo ciente
da obrigatoriedade de cumprimento das normas da Universidade e da
possibilidade de acesso ao conteúdo das comunicações eletrônicas,
nos termos do disposto nesta Instrução Normativa.
Artigo 21 – É vedado o envio, por meio de qualquer forma de
comunicação eletrônica, com referências a: a) material com conteúdo
comercial de caráter publicitário; b) empresas ou entidades
externas com objetivos comerciais; c) material calunioso ou
difamatório; d) material ofensivo ou que faça uso de linguagem
ofensiva; e) material que incite a qualquer tipo de discriminação;
f) material que incite à violência; g) material pornográfico de
qualquer natureza; h) material intimidador; i) material obtido de
forma fraudulenta;
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Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, 04 de junho de 2019
j) imagens ou dados que possam ser considerados abusivos,
profanos, incômodos, ameaçadores ou sexualmente ofensivos a uma
pessoa comum, considerados os padrões éticos e morais correntes na
comunidade. Artigo 22 – Após o encerramento de vínculo do usuário,
suas contas nos sistemas de comunicação eletrônica devem ser
encerradas no prazo máximo de 120 dias, salvo nas seguintes
condições de uso: I – Docentes aposentados poderão manter suas
contas nos sistemas de comunicação eletrônica da Universidade; II –
Ex-alunos formados em nível de graduação e de pós-graduação
stricto-sensu e latu-sensu poderão manter seus endereços
eletrônicos vinculados à Universidade. III – Servidores aposentados
poderão manter seus endereços eletrônicos vinculados à
Universidade. Parágrafo Único - Os nomes de domínio a serem
utilizados nos parágrafos II e III e o gerenciamento das contas de
ex-alunos e servidores aposentados serão regulamentados por
Instrução Normativa do ConTIC.
CAPÍTULO IV Da Privacidade de Comunicações Eletrônicas e
Arquivos de Computador
Artigo 23 – Na Unicamp, os conteúdos de todos os tipos de
comunicações eletrônicas e de arquivos de computador são
considerados privativos e confidenciais. Artigo 24 – Os conteúdos
de comunicações eletrônicas ou arquivos de computador somente serão
acessados com a permissão do remetente ou destinatário da
comunicação ou do dono do arquivo, salvo nos casos em que o acesso
for determinado em razão de interesse público, por ordem judicial
ou por suspeita da prática de irregularidade, crime ou afronta à
ordem pública. § 1º – O acesso ao conteúdo de comunicações
eletrônicas e arquivos de computador em razão de interesse público
ou por suspeita da prática de irregularidade, crime ou afronta à
ordem pública somente poderá ocorrer mediante a justificativa
formalizada (por escrito), devidamente fundamentada e submetida à
prévia autorização da autoridade máxima da Universidade, que
determinará as condições em que o acesso poderá ocorrer. § 2º –
Entende-se por acesso ao conteúdo o ato de se tomar conhecimento do
conteúdo de comunicações eletrônicas (excluídos os cabeçalhos
usados para fins de controle de transmissão e recepção) ou
arquivos, não sendo portanto consideradas acesso ao conteúdo as
atividades administrativas automatizadas de cópia (backup e
restauração), bem como aquelas de análise automatizada para
detecção de conteúdo indesejado como código malicioso e spam, por
exemplo. § 3º – No caso de perda de vínculo ou impedimento por
motivo de força maior do detentor dos dados, a autoridade máxima da
Unidade/Órgão assumirá a custódia dos mesmos. Artigo 25 – Nos casos
de interesse público ou de suspeita da prática de irregularidade,
crime, afronta à ordem pública, mediante justificativa devidamente
fundamentada, os administradores de sistemas e de redes das
Unidades/Órgãos, o CCUEC ou o CSIRT Unicamp poderão:
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Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, 04 de junho de 2019
I – bloquear ou copiar as comunicações eletrônicas e arquivos,
para impedir a destruição ou perda de informações; II – rastrear o
trajeto das comunicações eletrônicas, a fim de determinar o ponto
de origem ou destino das mesmas. III – bloquear a recepção de
comunicações eletrônicas provenientes de alguns locais da rede. IV
- solicitar registros de acesso (logs) para análise, auditoria ou
estatísticas. Parágrafo Único – As condutas descritas nos Incisos I
a III não implicam na autorização de acesso ao conteúdo das
comunicações eletrônicas e arquivos, que somente poderá ocorrer nos
termos do Artigo 26 desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO V Do Uso e Gestão de Senhas
Artigo 26 – Os administradores de sistemas e de redes das
Unidades/Órgãos são responsáveis pela segurança e integridade dos
dados e serviços disponíveis no ambiente computacional sob seu
controle e responsáveis por manter o sigilo das senhas ou qualquer
outro método de autenticação de acesso a esse ambiente. Artigo 27 –
As políticas para gestão de métodos de autenticação das contas dos
usuários devem atender à Instrução Normativa do ConTIC que dispõe
sobre a gestão de métodos de autenticação das contas dos
usuários.
CAPÍTULO VI Da Gestão de Software Proprietário
Artigo 28 – O Programa de computador ou software é propriedade
intelectual, protegida pela Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de
1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de
programa de computador, e pela Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de
1998, que trata dos direitos autorais. Parágrafo Único – O software
produzido no âmbito da UNICAMP por qualquer dos integrantes de sua
comunidade é regido pela Deliberação CONSU-A-016/2010, de
30/11/2010, que estabelece a Política Institucional de Propriedade
Intelectual da Universidade Estadual de Campinas. Artigo 29 – A
política de uso de software proprietário na Unicamp, fundamentada
na Lei de Direitos Autorais e na Lei de Software, estabelece que
nenhum membro de sua comunidade se envolva em qualquer atividade
que viole leis federais, estaduais ou locais relacionadas a
direitos de propriedade intelectual referentes a licenças de
software ou qualquer outra política relacionada a software de
computador ou conteúdos em formato digital.
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Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, 04 de junho de 2019
Artigo 30 – Copiar software proprietário para distribuição para
outros ou usar uma versão monousuário em diversos computadores em
rede, caso tal hipótese não seja contemplada na sua licença, é
ilegal e viola as leis de software e de direitos autorais. Artigo
31 – Para todo software de propriedade da Unicamp, ou por ela
licenciado, e para todo hardware ou sistema computacional de
propriedade ou operado pela Unicamp, fica estabelecido que seus
usuários: I – devem concordar com todos os termos do acordo de
licença de software; II – devem estar cientes que os softwares são
protegidos por direitos autorais e por licenças de uso e cessão que
devem ser observados, mesmo naqueles rotulados como Domínio
Público; III – não podem copiar software para qualquer propósito
com exceção daqueles cuja cópia é permitida no acordo de licença;
IV – não podem tornar o software disponível para outras pessoas
usarem ou copiarem, se tal procedimento estiver em desacordo com os
termos da licença de software e/ou procedimentos adotados pela
Unicamp; V – não podem aceitar software não licenciado de
terceiros; VI – não podem instalar, permitir que instalem ou
induzir outros a instalarem cópias ilegais de software ou software
sem as devidas licenças, em qualquer recurso de TIC de propriedade
ou operado pela Unicamp. Artigo 32 – Toda aquisição de equipamento
computacional deve prever a obtenção ou aquisição de licenças de
software apropriado para o seu uso final. Artigo 33 – Toda licença
de software, de qualquer natureza, utilizada em equipamentos
computacionais da Unicamp deve ser mantida, para efeito de
auditoria, pela Unidade/Órgão ou usuário solicitante da sua
aquisição. Parágrafo Único – As disposições deste Artigo se aplicam
também aos equipamentos e licenças de software doados ou adquiridos
por convênios ou projetos de pesquisa vinculados à Unicamp.
CAPÍTULO VII Da Gestão de Dados Corporativos
Artigo 34 – Este Capítulo aplica-se a: I – todos os dados em
todos os formatos que dão suporte às necessidades administrativas,
acadêmicas, de pesquisa e operacionais da Universidade; II – todos
os softwares, aplicações e sistemas operacionais utilizados para o
gerenciamento destes dados; III – atividades de processamento de
dados relacionadas a atividades de pesquisa.
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Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, 04 de junho de 2019
Artigo 35 – Considera-se: I – Dado: informação sobre fatos,
incluindo medidas, declarações e estatísticas. II - Metadados:
dados sobre os dados. Os metadados descrevem as informações ou
definições que caracterizam um ou mais atributos referentes a
determinada informação ou dado, além de como e quando e porque
estes dados foram coletados e como os dados foram formatados. III –
Acesso: permissão, privilégio ou capacidade de ler, registrar,
atualizar, gerenciar ou administrar a consulta e/ou a manipulação
do acervo de dados e informações da Unicamp. O acesso é autorizado
pelo Responsável pela Custódia do Dado, ou órgão designado como
gestor da governança de dados corporativos, e mediante ao dado em
questão e da função exercida pelo solicitante. IV – Dados
Corporativos: dados de uso corporativo ou institucional capturados
e utilizados nas operações de serviço e administrativas da Unicamp,
que residam em diferentes sistemas de gerenciamento de dados e
estejam em diferentes locais físicos, constituindo um único banco
de dados corporativo. V – Dados Corporativos incluem, mas não estão
restritos a: a) dados de recursos humanos; b) dados de funções
administrativas de finança, contabilidade, orçamento e suprimento;
c) dados acadêmicos de alunos; d) dados de curso, disciplinas e
turmas; e) dados de pesquisa, ensino e extensão; f) dados de
equipamentos de qualquer natureza; g) dados de acervos
arquivísticos e bibliográficos; h) páginas web institucionais; i)
políticas, procedimentos e manuais. VI – Dono do Dado: A Unicamp é
a proprietária de todos os seus dados corporativos e detém os
direitos autorais de todas as políticas, manuais e compilação
destes dados. VII – Agente: qualquer pessoa ou conjunto de pessoas
autorizadas pela Unicamp para o acesso e/ou tratamento dos dados
corporativos com as seguintes responsabilidades: a) acessar os
dados conforme a autorização dada pelo Responsável pela Custódia
dos Dados; b) não divulgar dados sem a permissão do responsável
pela custódia dos mesmos. VIII – Informação: conjunto de dados
estruturados. IX – Fonte Primária de Dados: fonte principal oficial
para Dados Corporativos, a qual é definida pelo Responsável pela
Custódia dos Dados. X – Fonte Secundária de Dados: fonte
alternativa oficial para Dados Corporativos, a qual é definida e
tem seu uso autorizado pelo Responsável pela Custódia dos Dados, ou
Órgão designado como gestor da governança de dados
corporativos.
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Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, 04 de junho de 2019
XI – Responsável pela Custódia dos Dados: Agente a quem são
delegadas as seguintes responsabilidades sobre um determinado
conjunto de Dados Corporativos: a) buscar garantir a integridade,
consistência e precisão de sua parte dos Dados Corporativos; b)
definir a Fonte Primária de Dados e as Fontes Secundárias de Dados,
se houver; c) identificar e documentar os Agentes aos quais é
permitido o acesso aos dados e o nível deste acesso; d) autorizar o
acesso aos dados; e) especificar os requisitos de segurança de
acesso; f) estabelecer procedimentos para a obtenção de autorização
de acesso aos dados; g) implementar processos que mantenham a
integridade, precisão, temporalidade, consistência, padronização e
o valor do dado; h) garantir através de procedimentos que o dado
seja captado e utilizado de forma adequada; i) monitorar as
atividades de acesso aos dados e notificar as tentativas ou
violações de acesso ao CCUEC. XII – Responsável pelo Gerenciamento
dos Dados: Agente que fornece serviços de processamento de dados e
suporte aos usuários dos dados com as seguintes responsabilidades:
a) implementar a segurança de acesso aos dados como especificado
pelo Responsável pela Custódia dos Dados, assim como de acordo com
os padrões e orientação de acesso aos dados; b) prover acesso aos
dados pelos usuários como especificado pelo Responsável pela
Custódia dos Dados; c) garantir que os mecanismos de proteção
física e lógica dos dados estão instalados e operando de forma
satisfatória; d) monitorar a efetividade dos controles implantados
contra tentativas de acesso não autorizado; e) acessar os dados, da
forma autorizada pelo Responsável pela Custódia dos Dados, para a
execução das tarefas necessárias para garantir a disponibilidade
dos mesmos; f) garantir que todos os dados possuam um responsável
pela sua custódia; g) prover suporte aos sistemas e aplicações
necessárias para atender às especificações dos Responsáveis pela
Custódia dos Dados para a manutenção, acesso e segurança dos dados;
h) proteger os dados contra destruição, modificações ou acessos
indevidos durante as transferências eletrônicas ou físicas de um
local para outro; i) promover o uso de padrões comuns de definição
e gerenciamento de dados em toda a Unicamp; j) facilitar o
compartilhamento e a integração dos dados. Artigo 36 – Cabe ao
ConTIC aprovar, recomendar e rever políticas e procedimentos
relacionadas ao uso e acesso a Dados Corporativos, bem como
resolver conflitos e disputas que ocorram em função da
implementação ou administração destas políticas e procedimentos.
Artigo 37 – É política da Unicamp manter seus Dados Corporativos
integrados e íntegros através de todas as suas Unidades/Órgãos,
buscando permitir que os Agentes acessem as informações que
necessitam dentro de um ambiente controlado. Artigo 38 – Os novos
sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros devem se integrar
com os sistemas corporativos existentes.
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Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, 04 de junho de 2019
Artigo 39 - Recomenda-se o registro dos metadados das bases de
dados de sistemas corporativos, aqueles utilizados por mais de uma
unidade ou pela administração da universidade, visando o incremento
do Modelo Global de Dados. Esta fonte viabiliza a identificação de
informações disponíveis ou capturadas no dia-a-dia da universidade,
através dos seus sistemas, e potencializa a geração de indicadores,
relatórios gerenciais para subsidiar estratégias e tomadas de
decisão (Business Intelligence). O CCUEC dispõe do Sistema web
Dicionário de Dados construído para este fim.
CAPÍTULO VIII Do Uso da Tecnologia Web
Artigo 40 – A Unicamp reconhece o escopo e a importância da
tecnologia Web na disseminação das informações internas e externas
e está comprometida com o desenvolvimento e com o suporte ao
conteúdo de qualidade. § 1º – Em relação ao Portal Unicamp devem
ser seguidas as políticas de uso e responsabilidades publicadas no
próprio Portal Unicamp. § 2º – Em relação às páginas web deve ser
atendida a Instrução Normativa do ConTIC que dispõe sobre regras
para publicação de páginas nos servidores Web da Unicamp.
CAPÍTULO IX Do Acesso a Sistemas e Serviços Informatizados
Institucionais
Artigo 41 – Considerando o tamanho e a variedade do parque
computacional, as vantagens de se viabilizar um maior uso de
software livre, bem como a preservação dos investimentos já feitos
pela Unicamp em Tecnologias da Informação e Comunicação, ficam
estabelecidas as seguintes normas: I – os mecanismos de acesso a
sistemas e serviços eletrônicos institucionais devem evitar impor
uma plataforma proprietária aos usuários finais tanto para hardware
como para software; II – caso o acesso se dê através da Web, então
ele deve ser viável a partir de pelo menos dois dentre os
navegadores mais usados na Internet e compatíveis com o consórcio
W3C; III – se houver necessidade de software cliente nos
equipamentos dos usuários, sua instalação e uso não devem onerar as
Unidades/Órgãos responsáveis por tais equipamentos;
CAPÍTULO X Da Instalação e Uso de Equipamentos de Comunicação de
Dados Sem Fio
Artigo 42 – As Unidades/Órgãos devem atender a Instrução
Normativa do ConTIC que estabelece as regras técnicas para
instalação e uso de equipamentos de comunicação de dados sem
fio.
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Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, 04 de junho de 2019
CAPÍTULO XI
Das Penalidades Artigo 43 – Violações desta Instrução Normativa
estarão sujeitas a ações disciplinares da Unicamp específicas e
podem resultar em ações disciplinares previstas nos estatutos da
Unicamp, e às penas previstas em lei. § 1º – A Unicamp adotará
ações em consonância com as suas regulamentações, as leis federais,
estaduais, municipais e às normas para uso da Internet recomendadas
pelo Comitê Gestor da Internet Brasil, para identificar e
estabelecer mecanismos técnicos e procedimentos que garantam a
funcionalidade, segurança e robustez do ambiente dos recursos de
TIC. § 2º – A Unicamp reconhece que toda a sua comunidade está
sujeita a leis locais, estaduais e federais relacionadas a direitos
autorais, privacidade, segurança e outros estatutos relacionados à
mídia eletrônica. Artigo 44 – As penalidades a serem aplicadas às
condutas elencadas no Artigo 8°, sem prejuízo de outras penas
previstas em lei ou em normas da Universidade, são: redução ou
eliminação, temporária ou permanente, de privilégios de acesso aos
Recursos Computacionais, tais como redes, salas de computadores e
outros serviços ou facilidades da Unicamp. Artigo 45 – A infração
ou tentativa de infração às regras constantes desta norma ou às
regras previstas em lei serão apuradas por meio de sindicância
administrativa, processo administrativo disciplinar ou processo
sumário, nos termos do Regimento Geral e do Estatuto dos Servidores
da Unicamp. Artigo 46 – Os casos omissos serão avaliados pela CITIC
e, caso necessário, levados ao ConTIC. Artigo 47 – Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Profa. Dra. Teresa Dib Zambon Atvars Prof. Dr. Paulo Lício de
Geus Coordenadora Geral da Universidade Coordenador Adjunto da
CITIC CGU / UNICAMP
Prof. Dr. Sandro Rigo Presidente do Conselho de Tecnologia de
Informação e Comunicação
ConTIC / UNICAMP
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DEPARTAMENTO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO: Chefia de Depto
PARECER DPCT Nº 35/2019
A Assembleia do Departamento de Política Científica e
Tecnológica, na sua 93ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de junho
de 2019, elegeu, por unanimidade, a Profa. Dra. Flávia L. Consoni
de
Mello e a Profa. Dra. Janaina Oliveira Pamplona da Costa,
respectivamente como chefe e vice-chefe do departamento, a partir
de
26/06/2019 por um período de 2 (dois) anos. Encaminhe-se à
Congregação para as providências cabíveis.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”,
05 de junho de 2019.
Profa. Dra. Leda M. C. Githay
Vice-Chefe do DPCT
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Ata da 93ª Assembleia do Departamento de Política Científica e
Tecnológica, 1 realizada em 05 de junho de 2019. Estiveram
presentes: Profs. Drs. Flávia L. Consoni de 2 Mello (chefe de
depto), Aleix A. Martin, Janaina P. da Costa, Leda M. C. Gitahy,
Maria 3 Beatriz Bonacelli, Marko S. A. Monteiro, Renato Dagnino,
Rosana Corazza e Sérgio 4 Queiroz. Representante dos servidores:
Sônia Tilkian. A assembleia se reuniu para a 5 eleição do chefe do
departamento para o biênio 2019-2021, na ocasião a Profa. Dra. 6
Flávia L. Consoni de Mello foi reeleita por unanimidade. Nada mais
havendo a tratar, eu 7 Adriana G. Teixeira lavrei a presente ata.
Campinas, 05 de junho de 2019. 8
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RelatórioFinalEstudo Prospectivo e Estratégico sobre Alterações
no Marco Legal e Regulatório da Lei de Informática
Campinas,fevereirode2019
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SUMÁRIO
Apresentação......................................................................................................................3
1.
AtividadesRealizadas.................................................................................................3
2.Produtos.........................................................................................................................5
3.GestãoeEquipedeTrabalho..........................................................................................5
4.CronogramadeExecução...............................................................................................6
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3
Apresentaça ̃o
Opresentedocumentoapresentaodetalhamentodasatividadesrealizadasaolongodoprojetointitulado
Estudo Prospectivo e Estratégico sobre Alterações no Marco Legal e
Regulatório da Lei de
Informática,contratadojuntoaoInstitutoEldorado,emCampinas.
Oobjetivo geral do trabalho foi realizar estudo sobre
alternativas e impactos decorrentes
darevisão/alteraçãodomarcolegaldeincentivosparaosetordeTICsnoBrasil,particularmentedaLeideInformática,visandoofortalecimentodosistemadeinovaçãoparaTICsnopaís.OestudotevecomofinalidadedotaroInstitutoEldoradodeinformaçõeseanálisesquelhepermitissemdefinirestratégiasparaacontinuidadedodesenvolvimentodeprojetos,usandorecursosdaLei,tendo
em vista as mudanças que se avizinhavam, decorrentes do contencioso
do Brasil naOrganizaçãoMundialdeComércio(OMC).
Osobjetivosespecíficosforam:
a)
AvaliarosprincipaisresultadospromovidospelaLeideInformáticanosanosrecentesnasempresasbeneficiárias;
b)
MapearasmelhorespráticasinternacionaisrelacionadasaosincentivosfiscaisparaodesenvolvimentodeprojetosdeP&D&I;
c)
MapearavisãoeoposicionamentodosprincipaisstakeholdersquantoàspossíveisdecorrênciasrelacionadasàscondenaçõesdaOMC,quantoaosinstrumentosdaLeideInformática;
d) Estudaroscenáriospossíveis,relacionadosàsproibiçõesdaOMC,e;
e)
AvaliarasestratégiasmaisrobustasparaosetordeTICseICTs,paraasuperaçãodas
proibiçõesdaOMC.
1. Atividades Realizadas
O projeto foi organizado em três fases – desenho,
desenvolvimento e entrega. A
seguirrelacionam-seatividadesrealizadasemcadaumadasfases.
FasedeDesenho(60dias):outubroadezembrode2017
•
ReuniõesiniciaisdealinhamentocomgrupodeICTseDiretoriadoInstitutoEldorado;
• Aprofundamentodoescopodotrabalhoeprincipaisresultadosesperados; •
DetalhamentodoplanodetrabalhoeapresentaçãoparaInstitutoEldoradoegrupode
empresaseICTsapoiadoresdoestudo; •
Compilaçãodainformaçãodisponívelsobre(dadossecundários):
o
ocontenciosonaOMC,seuspossíveisdesdobramentoseincentivosnãoacionáveis;
o
identificaçãoeanálisedestakeholdersesuasposiçõeseexpectativas–Governo(Sepin/MCTIC,Itamarati,MinistériodaFazenda,MDIC);CongressoNacional;Abinee;Brasscom;ZonaFrancadeManaus;ConfederaçãoNacionaldaIndústriaeAcademia;
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4
o
identificaçãoeanálisepreliminardaspropostasqueestãosendoapresentadaspordiferentesstakeholders,paraasuperaçãodocontenciosodaOMC;
o
entrevistasexploratóriascomstakeholdersindicadosnoPlanodeTrabalho;
•
ElaboraçãodediretrizespreliminaresumnovomarcoregulatórioparaosetordeTICs.
Fasededesenvolvimento(90dias):JaneiroaMarçode2018
•
LevantamentodedadossecundáriosdecaracterizaçãodosprincipaisindicadoresdeevoluçãodoSetordeTICsempaísesselecionados,apartirdabasePREDICTdaComunidadeEuropeia.Foramselecionadososseguintespaíses:EUA,China,CoreiadoSul,França,Inglaterra,Espanha,Austrália,Canadá.ForamentãocomparadososseguintesindicadoresdestespaísescomoBrasil:valorbrutoadicionado,produtividade,empregos,investimentodeP&DepessoalempregadoemP&D;
•
ConsultaespecíficaaoIBGE,dedadoseindicadoresparagrupodeempresasbeneficiáriasdaLeideInformáticaeparademaisempresadosetordeTICsnoBrasil,nasbasesdaPINTECePIA.Comparaçãodosprincipaisindicadoresdogrupodeempresasbeneficiáriasedemaisempresas:valoradicionado,produtividade,composiçãodareceita,empregos,investimentoseempregosemP&D,graudeinovação,relacionamentocomICTs,dentreoutros;
•
BenchmarkingdeinstrumentosdeincentivoàP&D&Iempaísesselecionados,paraidentificarasmelhorespráticasinternacionais.ForamselecionadosaEspanha,FrançaeCoreiadoSul;
•
Realizaçãodesegundarodadadeentrevistascomprincipaisstakeholders,totalizandoaproximadamente20entrevistas,aprofundandooentendimentodosprincipaisimpactosprevistosnasempresaseICTs,apartirdosposicionamentosdaOMC.Inclusãoderepresentantesdegrandesempresas,outrasassociaçõesdeempresaseatoresdogoverno;
•
Apresentaçãodosresultadosdoslevantamentoseanálises,paragrupodeempresaseICTsediscussãodaspossibilidadesdemudançasnaLeideInformática;
•
Detalhamentodeimpactosdasalternativaspós-contencioso(comindicadoresquantitativosequalitativos),segundoaperspectivadosetoremseuconjunto,comdestaqueàsconsequênciasparaaestruturadeP&D&Idopaís;
•
Detalhamentodapropostaparaopós-contencioso,indicandoasprincipaispossibilidadesdealteraçãodomarcoregulatórioparaosetor;
•
Proposiçãodeestratégiasrobustasparamanutençãoeampliaçãodacompetitividadeglobaldosetoreparafortalecimentodacapacidadedeinovaçãonosetor.
FasedeEntrega(60dias):AbrilaMaiode2018
•
ApresentaçãoderesultadosparagrupodeprofissionaisdoInstitutoEldorado;•
Elaboraçãodedocumentofinalpropositivo;•
Apresentação,discussãoevalidaçãojuntoaoscontratantes;
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5
• Revisãododocumento;•
ElaboraçãodesíntesedodocumentoparaapresentaçãoparaaSEPIN/MCTIC;•
Apresentaçãodorelatóriofinal.
2. Produtos
Osprodutosdotrabalhorealizadoforamosseguintes:
• Produto1-PlanodeTrabalhoDetalhado;•
Produto2–DocumentocomanálisepreliminardaspropostasdaOMC,mapeamentodos
stakeholdersecomproposiçãodediretrizespreliminaresparaonovomarcoregulatório;•
Produto3-DocumentocontendoresultadosdoslevantamentosdedadosdoSetordeTICs
ecomparaçõesdoBrasileoutrospaíses,benchmarkinginternacionaldeincentivosparaP&D&I,comparaçãodeindicadoresdasempresasbeneficiáriasesetordeTICs.Incluiutambémpropostaparaopós-contenciosoeanálisedeimpactosedetrajetóriasrobustasparaosetoreparaorganizaçõesdePDI;
•
Produto4-RelatórioFinalcontendopropostasdeestratégiasetrajetóriasrobustasparaasuperaçãodocontenciosodaOMC.
3. Gestão e Equipe de Trabalho
GrupodeacompanhamentodoInstitutoEldorado,compostopelosseguintesprofissionais:
• ArthurCatto–Vice-DiretordeEducação•
SérgioSantos–GerentedeprojetosdaLeideInformáticanoInstitutoEldorado•
JayltonMouraFerreira–Superintendente
Coordenadaçãodaequipedetrabalho:ProfSérgioSalles(DPCT/IG/UNICAMP)
Equipedetrabalho
•
GiancarloStefanuto–CoordenadorExecutivo.Especialistanoemdesenhoeavaliaçãode
políticas públicas na área de Tecnologias da Informação e
Comunicação (TIC).Também atua em temas relacionados às TIC como:
mercado e prospecção em TIC
eavaliaçãodeP&D&IemTIC.Coordenouestudosde impactosda
IndústriaBrasileiradeSoftware(Softex)comparandocomoutrospaíses,aavaliaçãodaLeideInformáticanoperíodo1998-2008
(Sepin/Unicamp)eestudosdecenáriosparaTICs (CPqD/Minicom).Coordenou
no CTI Renato Archer o desenvolvimento da Certificação de
Tecnologia
eInovaçãodeSoftware(CERTICS)eodesenvolvimentodemetodologiasdeavaliaçãodeatividadesdeP&DeinovaçãoemTIC.AindanoCTIcoordenouoProjetodeAvaliaçãodeRelatórios
Demonstrativos da Lei de Informática. Coordenou ainda o projeto
deaprimoramentodaLeide InformáticanaSUFRAMA,contratado
juntoaoMinistériodaIndústria,ComércioeServiços(MDIC).http://lattes.cnpq.br/7642838096515431
•
CamilaZeitoum-AssociadadoGrupodeEstudosSobreOrganizaçãodaPesquisaedaInovação(GEOPI/DPCT/IG/UNICAMP)eaoGrupodeEstudossobreEconomiaIndustrial
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6
(GEEIN/FCLAr-UNESP). Atuou como especialista em projetos da
Fundação de Apoio àCapacitaçãoemTecnologiada
Informação(FACTI),noâmbitodoCentrodeTecnologiada Informação Renato
Archer (CTI), com foco em projetos relacionados à avaliação
emonitoramento de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de
Tecnologias daInformação.http://lattes.cnpq.br/9138708485813478
• Carlos Américo Pacheco – Especialista. É professor do
Instituto de Economia daUniversidade Estadual de Campinas - UNICAMP
e Diretor Presidente do ConselhoTécnicoAdministrativodaFAPESP. Foi
SecretárioExecutivodoMinistériodeCiênciaeTecnologia e Presidente do
Conselho de Administração da FINEP (1999 a 2002).
FoiSecretário-adjuntoda SecretariadeDesenvolvimentoEconômicode
SãoPaulo (2007),Reitor do Instituto TecnológicodeAeronáutica
(2011-2015) eDiretorGeral doCentroNacional de Pesquisa em Energia e
Materiais - CNPEM
(2015-2016).http://lattes.cnpq.br/5717710762975833
• Fabio Rocha Campos - Possui graduação em Geografia da
Universidade de Campinas(Unicamp), mestrado em Política de
Científica e Tecnológica pela Unicamp
comespecializaçãoemBigData.ÉespecialistaemanálisededadoseavaliaçãodepolíticaspúblicasnaáreadeTecnologiadaInformaçãoeComunicação(TIC).AtuaemgestãodainovaçãoedataScienceparaprojetosdeinovação.
4. Cronograma de Execução
Aseguiréapresentadoocronogramadasatividadesrealizadas
2017 2018 Atividades Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai
I. Etapa de Desenho I.1 Alinhamento de Expectativas I.2 –
Levantamento de papers e fontes secundárias – Setor de TIC
I.3 – Seleção de indicadores e solicitação IBGE I.4 –
Recebimento da base e tratamento de dados - IBGE
I.5 – Benchmarking – incentivos para o Setor de TICs
I.6 - Detalhamento do Plano de Trabalho I. 7 – Entrevistas
Stakeholders – sistematização I.8 - Elaboração de Diretrizes
preliminares para o Setor de TICs
I.9 – Reuniões de acompanhamento II. Fase de Desenvolvimento
II.1 – Análise do Setor de TICs – comparação Internacional
II.2 – Benchmarking Internacional – Incentivos fiscais-
compilação
II.3 – Entrevistas complementares - aprofundamento II.4 –
Elaboração de documento preliminar de estratégias robustas
II.5 – Apresentação do documento para grupo de
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7
trabalho
III. Fase de Delivery III.1 –Aprimoramento de documento final de
estratégias robustas
III.2 – Apresentação para grupo de trabalho III.3 – Revisão e
entrega de documento final
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Instituto de Geociências | Coordenadoria de Pesquisa Rua Carlos
Gomes, 250, Campinas/SP, CEP 13083-855
Tel: +55 (19) 3521-5150
PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA Nº 14/2019
A Comissão de Pesquisa do Instituto de Geociências, em sua 6ª
reunião ordinária, realizada em
24/05/2019, baseando-se no parecer emitido pela Profa. Dra.
Flávia L. Consoni de Mello, aprovou
o Relatório final de atividades do Contrato
Unicamp/Funcamp/Instituto Eldorado – Estudo
Prospectivo e Estratégico sobre Alterações no Marco Legal e
Regulatório da Lei de Informática,
sob responsabilidade do Prof. Dr. Sérgio Luiz Monteiro Salles
Filho.
À Congregação, para providências.
Cidade Universitária Zeferino Vaz, 24 de maio de 2019.
Prof. Dr. Carlos Roberto de Souza Filho
Presidente da Comissão de Pesquisa Mat. 26730-9
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Instituto de Geociências | Coordenadoria de Pesquisa Rua Carlos
Gomes, 250, Campinas/SP, CEP 13083-855
Tel: +55 (19) 3521-5150
PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA Nº 13/2019
A Comissão de Pesquisa do Instituto de Geociências, em sua 6ª
reunião ordinária, realizada em
24/05/2019, baseando-se no parecer emitido pela Profa. Dra.
Flávia L. Consoni de Mello, aprovou
o Regimento Interno da Revista Brasileira de Inovação.
À Congregação, para providências.
Cidade Universitária Zeferino Vaz, 24 de maio de 2019.
Prof. Dr. Carlos Roberto de Souza Filho
Presidente da Comissão de Pesquisa Mat. 26730-9
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Proposta de Regimento Interno Revista Terræ Didatica (TD) 1
REGIMENTO INTERNO
A Revista Terræ Didatica é uma publicação científica eletrônica
do Instituto de Geociências da UNICAMP, criada em 2005, sendo
atualmente editada como publicação contínua, com caráter
multidisciplinar, e que atende a uma política editorial definida.
Dedica-se à publicação de artigos da comunidade científica nacional
e internacional que investiguem questões vinculadas aos campos da
Pesquisa Básica e Aplicada em Ciências da Terra e do Ensino e
História de Geociências e áreas afins, tendo como objetivo a
contribuição para a formação do pesquisador da área de Geociências
por meio da divulgação e disseminação de pesquisas e estudos
realizados por pesquisadores vinculados a instituições nacionais e
estrangeiras.
Da Periodicidade A Revista Terræ Didatica (TD) manteve
periodicidade trimestral até 2018, sendo publicada em jan./mar.;
abr./jun.; jul./set.; out./dez. de cada ano. A partir de 2019 a
revista é publicada de modo contínuo, para elevar a rapidez e a
fluência da publicação de resultados de pesquisas.
Do Corpo Editorial Científico Nacional e Internacional O
Conselho Editorial é composto por intelectuais e pesquisadores
ligados à área das Geociências e Educação, oriundos de diferentes
países, considerando a diversidade de abordagens e perspectivas
teóricas. Os membros do Conselho são indicados pela Comissão
Editorial, sendo os nomes enviados para ciência da Congregação do
Instituto de Geociências da Unicamp. A permanência dos membros no
Conselho não tem periodicidade definida.
Da Comissão Editorial A Comissão Editorial é composta por, no
mínimo, quatro membros do Instituto de Geociências, acrescida da
participação de membros externos, de diferentes áreas do
conhecimento, indicados pelos Editores, ouvida a Comissão Editorial
em exercício. Os membros da Comissão Editorial têm mandato de seis
anos, com renovação de, no mínimo, um terço de seus membros a cada
três anos, garantindo assim a continuidade e a estabilidade do
trabalho. Os membros da Comissão Editorial atuam como Editores
Associados e auxiliam o Editor Científico e o Subeditor nas tarefas
de avaliação dos textos submetidos à revista. A Comissão Editorial
responde pela publicação da Revista, decidindo sua composição,
estética, programação de seções, de dossiês e de projetos a serem
desenvolvidos. É responsável, também, pela política de promoção da
Revista.
Do (s) Editor (es) Científico (s) A Comissão Editorial escolhe,
entre seus membros, o Editor Científico, que tem mandato de três
anos, possibilitada a recondução, sendo auxiliado em suas funções
pelo Subeditor, de sua escolha.
Atribuições do Editor Científico Coordenar e representar a
Comissão Editorial; Convocar e presidir as reuniões da Comissão
Editorial; Estabelecer contatos periódicos com a Comissão
Editorial, com vistas a receber avaliação e sugestões; Zelar pelo
patrimônio e pelo nome da publicação, cuidando de sua
periodicidade, avaliação e circulação; Elaborar, junto com o
Subeditor, o orçamento e os relatórios anuais de prestação de
contas, a serem apresentados à Direção do Instituto de Geociências
da Unicamp; Elaborar, junto com o Subeditor, projetos de
financiamento e prestações de contas para os órgãos de fomento;
Responder pela Revista e seus financiamentos junto à Direção do
Instituto de Geociências da Unicamp; Preparar, junto com o
Subeditor, os relatórios para os órgãos externos de avaliação,
conforme solicitação das instâncias superiores; Cuidar do
recebimento de artigos para publicação e encaminhá-los para a
Comissão Editorial que, por sua vez, cuidará da distribuição para
pareceres.
Atribuições do Subeditor e/ou Editor Associado Exercer a função
de Secretário Executivo da Comissão Editorial; Gerenciar a produção
e a distribuição da Revista; Zelar pelo banco de dados referente ao
corpo de pareceristas “ad-hoc” indicados pela Comissão
Editorial;
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Proposta de Regimento Interno Revista Terræ Didatica (TD) 2
Cuidar, junto com o Editor Científico, do recebimento de artigos
para publicação e encaminhá-los para a Comissão Editorial que, por
sua vez, cuidará da distribuição para pareceres; Manter banco de
tradutores, revisores e gráficos especializados; Elaborar, junto
com o Editor Científico, o orçamento e os relatórios anuais de
prestação de contas, a serem apresentados à Direção do Instituto de
Geociências da Unicamp Elaborar, junto com o Editor Científico,
projetos de financiamento e prestações de contas para os órgãos de
fomento; Preparar, junto com o Editor Científico, os relatórios
para a os órgãos externos de avaliação, conforme solicitação das
instâncias superiores.
Da Produção A Revista Terræ Didatica (TD) é organizada e
produzida pelo Comitê Editorial Científico e pela Comissão
Editorial, que poderão criar e encerrar seções, mudar a
periodicidade e o formato da Revista, desde que respeitados os
critérios de sua indexação. A Revista segue as normas de publicação
da American Psicological Association – APA e considera os critérios
dos órgãos avaliadores. Pode ser composta por artigos encomendados,
por dossiês temáticos, por artigos de demanda e outras produções
textuais indicadas na Política de Seção da Revista. Em todos os
exemplares, a Revista publica as normas para aceitação de artigos e
demais contribuições à publicação, bem como os créditos de autores
e colaboradores, seguindo as orientações gerais dos órgãos
avaliadores. A critério do Comitê Editorial Científico e da
Comissão Editorial, a Revista Terræ Didatica (TD) pode publicar
números especiais, fora da periodicidade, desde que algum assunto
de relevância justifique tal publicação.
Da Circulação A Revista Terræ Didatica (TD) oferece acesso livre
imediato ao seu conteúdo, em formato PDF, seguindo o princípio de
que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao
público proporciona maior democratização mundial do
conhecimento.
Do Financiamento A Revista Terræ Didatica (TD) é financiada pelo
Instituto de Geociências e por recursos de empresas e entidades
patrocinadoras e órgãos de fomento à pesquisa, podendo contar
também com o apoio financeiro de fontes internas e externas à
Unicamp, desde que aprovado pela Congregação da Unidade.
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Instituto de Geociências | Coordenadoria de Pesquisa Rua Carlos
Gomes, 250, Campinas/SP, CEP 13083-855
Tel: +55 (19) 3521-5150
PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA Nº 15/2019
A Comissão de Pesquisa do Instituto de Geociências, em sua 6ª
reunião ordinária, realizada em
24/05/2019, baseando-se no parecer emitido pelo Prof. Dr.
Ricardo A. Castillo, aprovou o
Regimento Interno da Revista Terrae Didatica.
À Congregação, para providências.
Cidade Universitária Zeferino Vaz, 24 de maio de 2019.
Prof. Dr. Carlos Roberto de Souza Filho
Presidente da Comissão de Pesquisa Mat. 26730-9
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
1
Universidade Estadual de Campinas
Instituto de Geociências
Regimento da Comissão de Tecnologia da Informação e
Comunicação
1. Diretrizes
A área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) tem uma
importante função
dentro do Instituto de Geociências da Universidade Estadual de
Campinas (IG/UNICAMP). Esta área,
através da Seção de Tecnologia da Informação e Comunicação
(STIC) do IG/UNICAMP, é
responsável pelo desenvolvimento, suporte, manutenção e serviços
relacionados a TIC nas diferentes
áreas do Instituto, incluindo tanto as atividades meio como
também as atividades fim, a saber:
Administração: suporte para o gerenciamento de processos
transversais, como gerenciamento
de pessoal, gerenciamento da infraestrutura operacional,
gerenciamento de recursos
financeiros, reservas de salas (aula, reuniões, auditório e
laboratórios), gestão operacional dos
três departamentos, serviço de e-mail, manutenção da página WEB
do IG/UNICAMP,
manutenção da Intranet, etc.;
Ensino: suporte e manutenção dos laboratórios de ensino, além do
suporte e desenvolvimento
de processos gerenciais de alunos ingressantes na graduação e
pós-graduação;
Pesquisa: suporte e manutenção dos laboratórios de
pesquisa/ensino (LEI, LAGEO);
Extensão: suporte às atividades de extensão do IG/UNICAMP;
Biblioteca: suporte e manutenção às atividades da
Biblioteca.
Todas estas atividades demandam infraestrutura física
(hardwares) e lógica (softwares) para
que as finalidades de ensino, pesquisa e extensão do IG/UNICAMP
sejam plenamente desenvolvidas.
Considerando todo conjunto de atividades, as estruturas física e
lógica devem funcionar
sinergicamente da melhor maneira possível. O bom funcionamento
destas estruturas, aliadas a
inovações e soluções especificas, podem impactar positivamente
nas atividades meio e fim do
Instituto e até mesmo reduzir custos operacionais no longo
prazo. Portanto, o desenvolvimento da
área de TIC deve ser considerado estratégico e perene no
IG/UNICAMP.
A Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) do
IG/UNICAMP terá
função de auxiliar nas diretrizes de recursos computacionais do
Instituto, levando em conta as
demandas e sugerindo propostas para desenvolvimento da área. As
demandas da comunidade devem
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
2
ser encaminhadas para a Coordenação de TIC ou Direção da STIC.
Dependendo do tipo de demanda,
esta poderá ser atribuída para sua execução pela própria STIC ou
encaminhada para consulta pela
CTIC do IG/UNICAMP.
2. Atribuições
A CTIC do IG/UNICAMP tem as seguintes atribuições:
a) Auxiliar a governança de recursos computacionais do
IG/UNICAMP em seus mais diversos
aspectos, como manutenção, suporte e desenvolvimento.
b) Contribuir com pareceres sobre os mais diferentes recursos
computacionais do IG/UNICAMP,
quando assim solicitados;
c) Propor políticas de uso dos recursos computacionais do
IG/UNICAMP, visando sempre o
aprimoramento dos serviços oferecidos à comunidade.
3. Reuniões
As reuniões da CTIC ocorrerão trimestralmente, na terceira
quarta-feira dos meses de março,
junho, setembro e novembro. As reuniões respeitarão calendários
de reuniões de colegiados
consultivos (por exemplo, CID) e deliberativos (Congregação).
Reuniões extraordinárias também
serão propostas, caso sejam necessárias.
4. Mandato e composição da CTIC
A CTIC terá mandato de dois anos iniciando-se o período a partir
da indicação do(a)
coordenador(a) pela Direção do IG/UNICAMP. A CTIC do IG/UNICAMP
será composta pelos
seguintes membros:
Titulares Suplentes
Coordenador(a) Representante DGEO
Assistente Técnico da Unidade Representante DGRN
Diretor(a) da STIC Representante DPCT
Funcionário(a) da STIC Representante dos funcionários
Representante DGEO
Representante DGRN
Representante DPCT
Representante dos funcionários
fls. 77
-
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
3
Os membros Coordenador (a), Assistente Técnico de Unidade,
Diretor (a) da STIC,
Funcionário (a) da STIC são membros natos da CTIC. O Coordenador
(a) será indicado pela Direção
do IG/UNICAMP. Os representantes dos Departamentos de Geografia
(DGEO), Geologia e Recursos
Naturais (DGRN) e Política Científica e Tecnológica (DPCT) e os
respectivos suplentes serão
indicados pelos respectivos conselhos departamentais. Os
representantes titulares e suplentes dos
funcionários serão aqueles eleitos para compor a Congregação do
IG/UNICAMP. Uma vez definida,
a CTIC/IG será submetida à apreciação e aprovação pela
Congregação do IG/UNICAMP.
fls. 78
-
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO: Prêmio Zeferino Vaz
PARECER DPCT Nº 32/2019
A Assembleia do Departamento de Política Científica e
Tecnológica, na sua
93ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de junho de 2019,
manifestou-se
favoravelmente a indicação dos Profs. André Tosi Furtado, Leda
Maria Caira Gitahy e Maria Beatriz Machado Bonacelli para
concorrerem ao Prêmio “Zeferino Vaz”, bem como a sugestão dos
seguintes nomes para compor a comissão de especialistas para
o prêmio: Titulares:
Profa. Dra. Bila Sorj – UFRJ Prof. Dr. Mario Sergio Salerno –
USP Prof. Dr. Ricardo Abramovay – USP
Suplentes: Profa. Dra. Magda Maria Bello de Almeida Neves -
UFMG
Prof. Dr. Alceu Gomes Alves Filho – UFSCAR Prof. Dr. Paulo
Bastos Tigre – IE/UFRJ
Encaminhe-se à Congregação para as providências cabíveis.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”,
05 de junho de 2019.
Profa. Dra. Flávia L. Consoni de Mello Chefe do DPCT
fls. 79
-
Relatório de Atividades Docente 1/70 07/06/2019 16:00
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DOCENTE
Nome: ANDRE TOSI FURTADO
Matrícula: 122416
Função: Professor Titular
Data de Nascimento: 06/03/1954
Data da Entrega: 07/04/2018
Periodicidade: 5 anos
Período a que se refere o relatório: 01/03/2013 a 28/02/2018
Unidade: INSTITUTO DE GEOCIENCIAS
Departamento: DEPARTAMENTO DE POLITICA CIENTIFICA E
TECNOLOGICA
Carreira: DOCENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR
Data de ingresso na Unicamp: 14/05/1985
Data de ingresso na PP: 08/01/1998
Data de ingresso na carreira: 01/08/1990
Regime atual de trabalho: RDIDP
Titulação: Titular
Promoções:
Nível/Referência: MS6
Data de ingresso no Nível/Referência: 01/09/2011
Afastamentos no período (igual ou superior a 30 dias).
Tipo de afastamento/licenças Período
fls. 80
-
Relatório de Atividades Docente 2/70 07/06/2019 16:00
Relatório de atividade apresentados.
Período Nro. Parecer CADI Parecer01/03/2013 - 28/02/2018
161/2018 Aprovado
01/03/2008 - 01/02/2013 455/13 Satisfatório
01/03/2003 - 01/02/2008 61/09 Satisfatório
01/03/2000 - 01/02/2003 038/04 Satisfatório
01/12/1996 - 01/02/2000 005/01 Satisfatório
01/03/1994 - 01/11/1996 073/97 Satisfatório
fls. 81
-
Relatório de Atividades Docente 3/70 07/06/2019 16:00
1 - ATIVIDADES DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
1.1 - Atividades Didáticas
1.1.1 - Lista das disciplinas/turmas efetivamente ministradas
(prática ou teórica) na Graduação
Sigla da Disciplina/Turma
Período/Ano
Horas Número de Alunos
Aprovados Reprovados DI DC Not/Sab
Tipo
GF502 - A 2017/1S 45 24 21 3 X -
GF502 - B 2017/1S 45 27 24 3 X N -
GE602 - A 2016/1S 30 17 16 1 X -
GF502 - A 2016/1S 45 15 14 1 X -
GF502 - B 2016/1S 45 37 35 2 X N -
GE602 - A 2015/1S 15 34 32 2 X -
GF502 - A 2015/1S 45 26 23 3 X -
GF502 - B 2015/1S 45 20 17 3 X N -
GF801 - A 2014/2S 30 26 18 8 X PI
GF801 - B 2014/2S 30 30 28 2 X N PI
GE602 - A 2014/1S 30 41 39 2 X -
GF502 - A 2014/1S 45 14 12 2 X -
GF502 - B 2014/1S 45 24 20 4 X N -
GE602 - A 2013/1S 27 30 26 4 X -
GF502 - A 2013/1S 45 17 17 0 X -
GF502 - B 2013/1S 45 28 25 3 X N -
Fonte: DAC (G01)
Comentários
Eu ofereci regularmente as disciplinas GF 502 Geografia das
Industrias no diurno e no noturno, e a disciplina Economia dos
Recursos Minerais e Energéticos, sempre no primeiro semestre do
ano. Em 2014, excepcionalmente ministrei GF 801 - Geopolítica.
1.1.2 - Lista das disciplinas/turmas ministradas no mesmo
horárioSem dados para este Indicador. Fonte: DAC (G02)
1.2 - Orientações/Supervisões de alunos
fls. 82
-
Relatório de Atividades Docente 4/70 07/06/2019 16:00
1.2.1 - Supervisão de atividades práticas em ensino – com
disciplinas no currículo (estágios, IC, etc.)
Disciplina Tipo de Atividade
Título Início Número de Alunos
Situação
GF814 - Y MONOGRAFIA Trabalho de Conclusão de Curso II
03/08/2015
1 Encerrada
GF814 - Y MONOGRAFIA Trabalho de Conclusão de Curso II
25/02/2015
1 Encerrada
GF814 - Y MONOGRAFIA Trabalho de Conclusão de Curso II
01/09/2014
1 Encerrada
GF814 - Y MONOGRAFIA Trabalho de Conclusão de Curso II
20/02/2014
1 Encerrada
Fonte: DAC (G03)
Comentários
Eu orientei apenas uma monografia no período no Curso de
Geografia.
1.2.2 - Supervisão de atividades práticas em ensino - sem
disciplinas (estágios, etc)Sem dados para este Indicador. Fonte:
SIPEX (G04)
fls. 83
-
Relatório de Atividades Docente 5/70 07/06/2019 16:00
1.2.3 - Orientação no Programa de Estágio de Capacitação Docente
(PED) e no Programa de Apoio ao Ensino de Graduação (PAD) - lista
nominal dos alunos orientados
Orientando Período Disciplina TipoIago Vernek Fernandes 2017/1S
GF502 - A PAD
Iago Vernek Fernandes 2017/1S GF502 - B PAD
Lucas Baldoni 2017/1S GF502 - B PED
Lucas Baldoni 2017/1S GF502 - A PED
Diego Rafael de Moraes Silva 2016/1S GF502 - B PED
Diego Rafael de Moraes Silva 2016/1S GF502 - A PED
Thiago Corrêa Zanini 2016/1S GF502 - B PAD
Thiago Corrêa Zanini 2016/1S GF502 - A PAD
Lucas Baldoni 2015/1S GF502 - A PED
Lucas Baldoni 2015/1S GF502 - B PED
Beatriz Andrade Florence Martelli 2014/2S GF801 - A PED
Fernando Campos Mesquita 2014/1S GF502 - A PED
Fernando Campos Mesquita 2014/1S GF502 - B PED
Mariane Santos Françoso 2013/1S GE602 - A PED
Fonte: DAC (G05)
Comentários
Todos os anos eu orientei um aluno PED e em duas ocasiões contei
com alunos PAD.
1.2.4 - Programas Especiais (PIBID/CAPES, PET/CAPES, PROIN,
REENGE)Sem dados para este Indicador. Fonte: SIPEX (G07)
1.2.5 - Monografias e Trabalhos de final de curso
Orientando Ingresso Situação Disciplina/ProjetoDenilson Pereira
Fraga 2015/2S Concluído GF814 - Trabalho de Conclusão de Curso
II
Denilson Pereira Fraga 2015/1S Reprovado GF814 - Trabalho de
Conclusão de Curso II
Denilson Pereira Fraga 2014/2S Reprovado GF814 - Trabalho de
Conclusão de Curso II
Denilson Pereira Fraga 2014/1S Reprovado GF814 - Trabalho de
Conclusão de Curso II
Fonte: DAC (G08)
Comentários
Eu orientei apenas um aluno em trabalho de monografia do curso
de Geografia.
1.2.6 - Monografias e trabalhos de final de curso (Sipex)Sem
dados para este Indicador. Fonte: SIPEX (G19)
fls. 84
-
Relatório de Atividades Docente 6/70 07/06/2019 16:00
1.2.7 - Orientação de alunos bolsistas (SAE, Estrangeiros, etc.)
e não bolsistasSem dados para este Indicador. Fonte: SIPEX
(G09)
1.2.8 - Outras atividades de ensino (Participação na elaboração
e/ou aplicação e/ou correção de prova(s) do Vestibular,
Participação em reformulação curricular, missões no Brasil e no
exterior, assessorias relacionadas às atividades de Ensino de
Graduação, etc.)
1.3 - Projetos de Ensino
1.3.1 - Projetos de Ensino com Financiamento
Título do Projeto Início Situação Agência Tipo de
participação
TRANSICAO TECNOLOGICA EM SISTEMAS DE INOVACAO DE ENERGIAS
RENOVAVEIS: POTENCIAIS E LIMITACOES DO SETOR SUCROENERGETICO
BRASILEIRO
09/2018
Em Andamento. Data de Previsão : 2018
FAPESP (Bolsa Pos doutorado no exterior PD, BOLSA NO
EXTERIOR-PD) Processo: n° 2017/03407-5
Responsavel
Centre for Europe-Brazil Business and Innovation Cooperation -
CEBRABIC
03/2017
Em Andamento
UE (Auxílio Pesquisa, EUR 2,997,457.50) Processo: n°
22-P-3069/2017
Participante
Estratégias de inovação na indústria de transformação
brasileira: determinantes e padrões setoriais (Bolsa de
Doutorado)
03/2017
Em Andamento. Data de Previsão : 2021
CAPES (Bolsa Doutorado DR)
Responsavel
Increasing INternational Science, Technology and Innovation
COoperation between BRAzil and the European Union INCOBRA
02/2016
Em Andamento. Data de Previsão : 2019
UE (Auxílio Pesquisa)
Participante
Difusão da tecnología solar FV no Brasil, 04/2015
Em Andamento. Data de Previsão : 2019
CNPq (Bolsa Doutorado DR)
Responsavel
Promoción e integración de industrias relativas al BOS como
vehículo para facilitar la difusión de la tecnología solar FV:
Brasil comoreferente para Latinoamérica (Bolsa Doutorado)
04/2015
Em Andamento. Data de Previsão : 2019
CNPq (Bolsa Doutorado DR)
Responsavel
El desarrollo sostenible de la minería del platino en
Colombia
03/2015
Concluído. Data de Conclusão: 2017
CNPq (Bolsa Mestrado MS)
Responsavel
fls. 85
-
Relatório de Atividades Docente 7/70 07/06/2019 16:00
O papel dos indicadores da Pintec na formulação das políticas
industriais recentes (Bolsa de Doutorado)
03/2015
Em Andamento. Data de Previsão : 2019
CAPES (Bolsa Doutorado DR)
Responsavel
Proposta de uma política pública para o manejo de
matérias-primas críticas em economias ou produtores emergentes: Um
estudo de caso na Colômbia (Bolsa de Mestrado)
03/2015
Concluído. Data de Conclusão: 2017
CNPq (Bolsa Mestrado MS)
Responsavel
Nos trilhos do desenvolvimento tecnológico: a transferência da
tecnologia ferroviária em São Paulo, 1868-1930. Nos trilhos do
desenvolvimento tecnológico: a transferência da tecnologia
ferroviária em São Paulo, 1868-1930 (Bolsa de Pós-doutorado)
12/2014
Concluído. Data de Conclusão: 2017
CAPES (Bolsa Pos doutorado no país PD, PNPD/CAPES)
Responsavel
SISTEMAS DE INOVACAO,ESTRATEGIAS E POLITICAS. (SPEC)
09/2014
Em Andamento. Data de Previsão : 2019
FAPESP (Auxílio Pesquisa, PROGRAMA SPEC) Processo: n°
2013/50524-6
Participante
Políticas públicas e inovação tecnológica no Brasil: uma análise
a partir dos indicadores de ciência, tecnologia e inovação (Bolsa
de Doutorado)
08/2014
Em Andamento. Data de Previsão : 2018
CAPES (Bolsa Doutorado DR)
Responsavel
Aspectos locais de inovação dos setores de baixa intensidade
tecnológica: um estudo comparativo com países europeus (Bolsa de
Mestrado: Luis Otávio Lucas)
06/2014
Concluído. Data de Conclusão: 2015
CAPES (Bolsa Mestrado MS)
Responsavel
A interação universidade-empresa na indústria de Petróleo
Brasileira (Bolsa de Doutorado)
02/2014
Concluído. Data de Conclusão: 2017
CNPq (Bolsa Doutorado DR)
Responsavel
As transformações da matriz elétrica brasileira: uma análise do
papel das políticas no direcionamento das opções tecnológicas
(Bolsa Pós-doutorado)
02/2014
Em Andamento. Data de Previsão : 2019
CAPES (Bolsa Pos doutorado no país PD, PNPD/CAPES)
Responsavel
A ESTRATEGIA EMPREENDEDORA DA UNICAMP PARA A CONSOLIDACAO DO
PARQUE CIENTIFICO E TECNOLOGICO. (Bolsa mestrado: Lucas
Baldoni)
08/2013
Concluído. Data de Conclusão: 2015
FAPESP (Bolsa Mestrado MS, BOLSA NO PAIS-MS-II) Processo: n°
2013/07702-0
Responsavel
A interação universidade-empresa na indústria do petróleo
brasileira
03/2013
Concluído. Data de Conclusão: 2017
CNPq (Bolsa Doutorado DR)
Responsavel
fls. 86
-
Relatório de Atividades Docente 8/70 07/06/2019 16:00
Análise da Interação Científica e Tecnológica para a Indústria
do Petróleo: As Universidades e seu Papel nas Redes de Produção e
Fluxos de Conhecimentos (Bolsa de Doutorado)
03/2013
Concluído. Data de Conclusão: 2017
CNPq (Bolsa Doutorado DR)
Responsavel
Inovando nas Métricas de Inovação Construção e Incorporação dos
Indicadores da Pintec na Política de CT&I Brasileira. (Bolsa de
Mestrado: Diego Rafael de M. Silva)
03/2013
Concluído. Data de Conclusão: 2015
CNPq (Bolsa Mestrado MS)
Responsavel
Sistema Setorial da Indústria Petroleira no Brasil: transição
para um novo estágio? [ProjPesq]
12/2012
Concluído. Data de Conclusão: 2014
CNPq (Auxílio Pesquisa) Processo: n° 405835/2012-4
Responsavel
Gestão da Inovação no Setor Sucroenergético Brasileiro -
NAGIS-E
07/2012
Concluído. Data de Conclusão: 2016
FINEP (Auxílio Pesquisa) Processo: n° 01.12.0267.04
Participante
A cooperação internacional em projetos de pesquisa &
desenvolvimento em energias renováveis. (Bolsa de Mestrado: Camila
Bastos Corrêa)
03/2012
Concluído. Data de Conclusão: 2014
CNPq (Bolsa Mestrado MS)
Responsavel
Aprendizado do etanol celulósico no Brasil um estudo de caso a
partir do processo Dedini Hidrólise Rápida (DHR). (Bolsa de
Mestrado: Gabriela da Silva)
07/2011
Concluído. Data de Conclusão: 2013
CAPES (Bolsa Mestrado MS)
Responsavel
Sistema setorial da indústria petroleira no Brasil: transição
para um novo estágio? (Bolsa Produtividade Pesquisa)
03/2011
Concluído. Data de Conclusão: 2014
CNPq (Bolsa produtividade)
Responsavel
Desenvolvimento e Implementação de Metodologia de Gestão
Estratégica de Tecnologia e Inovação no Sistema Eletrobrás.
07/2010
Concluído. Data de Conclusão: 2013
ELETROBR (Auxílio Pesquisa)
Participante
A influência da inovação tecnológica como fonte de concorrência,
competitividade e concentração do mercado de telecomunicações
(Bolsa Mestrado: Debora Iacovino Monteiro)
03/2010
Concluído. Data de Conclusão: 2013
CAPES (Bolsa Mestrado MS)
Responsavel
Os mecanismos de incentivo às fontes alternativas e o
desenvolvimento da energia eólica: uma análise do PROINFA com base
em experiências internacionais. (Bolsa Doutorado: Edilaine Venâncio
Camillo)
03/2008
Concluído. Data de Conclusão: 2013
CNPq (Bolsa Doutorado DR)
Responsavel
Fonte: SIPEX (G11)
1.3.2 - Projetos sem financiamento
Título do Projeto Início Situação Tipo de participação
Meio Ambiente, Tecnologia e Desenvolvimento
01/10/2001
Concluído. Data de Conclusão: 2013
Participante
Fonte: SIPEX (G12)
fls. 87
-
Relatório de Atividades Docente 9/70 07/06/2019 16:00
1.4 - Participação em bancas examinadoras
1.4.1 - Participação em bancas examinadorasSem dados para este
Indicador. Fonte: SIPEX (G18)
1.5 - Produções relacionadas ao Ensino de Graduação
1.5.3 - Organização de eventos e cursos de curta duração,
vinculados ao ensino de graduação
Evento/Título do curso Local Período Agência/No. do Processo
"Fórum PENSES: Políticas de Inovação em Setores Maduros uma
visão comparativa entre Estados Unidos e Brasil", Fórum PENSES:
Políticas de Inovação em Setores Maduros uma visão comparativa
entre Estados Unidos e Brasil
Centro de Convenções - Campinas - BRASIL
17/06/2016 a 17/06/2016
Fonte: SIPEX (G15)
1.6 - Informações Complementares
1.6.1 - Coordenadoria de Cursos de GraduaçãoSem dados para este
Indicador. Fonte: DGRH (G16)
1.6.2 - Prêmios e distinções recebidas pelas atividades de
Ensino de GraduaçãoSem dados para este Indicador. Fonte: SIPEX
(G17)
1.6.3 - Informações relevantes relacionadas ao ensino não
contempladas nos itens anteriores
Eu orientei o aluno de Inciação Científica do curso de graduação
em Ciências Sociais Matheus Gonçalves da Silva Pereta que realizou
uma pesquisa sobre inovação na indústria de petróleo offshore. Esse
aluno ingressou em 2018 no curso de mestrado em Política Científica
e Tecnológica.
1.7 - Autoavaliação
fls. 88
-
Relatório de Atividades Docente 10/70 07/06/2019 16:00
1.7.1 - Campo destinado à autoavaliação do docente, no qual deve
destacar sua contribuição para o bom andamento das atividades do
Ensino de Graduação da Unidade a qual está vinculado e das Unidades
para as quais ministrou disciplinas
Eu mininistrei regularmente durante o quinquênio duas
disciplinas obrigatórias dos cursos de Geociências e de Geografia.
No caso do curso de Geociências, eu busquei introduzir os alunos a
conhecimentos básicos de economia mineral que são fundamentais para
a prática profissional dos geólogos, tratando de passar uma visão
macroeconômica e sistêmcia , a qual problematiza os problemas
socioeconômicos que resultam da ativiadade mineral e ao mesmo tempo
instruí-los sobre conceitos econômicos importantes que servam ao
entendimento do papel da atividade mineral nas sociedades modernas
e menos desenvolvidas como a brasileira. Na disciplina de Geografia
das Industrias eu busquei transmitir conceitos sobre a atividade
industrial e sobre como essa atividade interage com o espaço. No
meu entendimento, ambas as disciplinas contribuem para reforçar o
referencial teórico em ciências sociais aplicadas, particularmente
em economia, dos alunos de geografia e geologia. Eu busquei
introduzir na disciplina do curso de Geografia conteúdos associados
ao campo de estudos da inovação, ao qual me eu dedico na
pós-graduação. Trato de aproximá-los de conhecimentos sobre a
Geografia da Inovação que eles poderão explorar mais profundamente
na pós-graduação tanto nos programas de Geogragia quanto de
Política Cientéifica e Tecnológica. De modo geral, considero que a
minha participação nos cursos de graduação ocorreu mais por meio do
oferecimento de disciplinas e do que pela orientação de alunos.
Assim orientei o TCC de um aluno da Geografia e o projeto de
iniciação científica de um aluno do Curso de Ciências Sociais.
fls. 89
-
Relatório de Atividades Docente 11/70 07/06/2019 16:00
2 - ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO-SENSU
2.1 - Credenciamento/Participação
2.1.1 - Listagem dos Programas aos quais o docente
participa/está credenciado
Programa de Pós-Graduação Período/Conceito
Início Participação
Fim Participação
Tipo de Participação
Área Interdisciplinar de Planejamento de Sistemas
Energéticos
2010/2012 - 3
27/06/2016 Colaborador
Área Interdisciplinar de Planejamento de Sistemas
Energéticos
2010/2012 - 3
01/01/2015 27/06/2016 Visitante
Área Interdisciplinar de Planejamento de Sistemas
Energéticos
2010/2012 - 3
23/02/2000 31/12/2014 Participante
Geografia 2010/2012 - 5
18/07/2016 Colaborador
Ciências Sociais 2010/2012 - 5
12/09/2012 31/12/2014 Participante
Geografia 2010/2012 - 5
01/01/2012 18/07/2016 Participante
Política Científica e Tecnológica 2010/2012 - 6
18/07/2016 Permanente
Política Científica e Tecnológica 2010/2012 - 6
23/02/2000 18/07/2016 Pleno
Bioenergia 19/07/2016 Permanente
Bioenergia 22/06/2012 19/07/2016 Pleno
Fonte: DAC (PG01)
Comentários
Eu sou professor permanente do Programa de Política Científica e
Tecnológica e do Doutorado em Bioenergia . Participo como professor
colaborador dos programas de Planejamento de Sistemas Energéticos e
de Geografia.
2.2 - Disciplinas Ministradas
fls. 90
-
Relatório de Atividades Docente 12/70 07/06/2019 16:00
2.2.1 - Aulas efetivamente ministradas (prática ou teórica) na
Pós-Graduação
Sigla da Disciplina/Turma Período/Ano Horas Número de Alunos DI
DC TipoCT050 - C 2017/2S 23 1 X
CT241 - A 2017/2S 0 2 X
BI003 - A 2017/1S 8 7 X
CT010 - A 2017/1S 23 18 X
CT123 - A 2016/2S 45 7 X
CT241 - A 2016/2S 60 2 X
BI003 - A 2016/1S 4 13 X
CT010 - A 2016/1S 23 20 X
CT148 - A 2016/1S 45 5 X
CT261 - A 2016/1S 20 12 X
PE101 - A 2016/1S 15 20 X
CT123 - A 2015/2S 45 4 X
CT241 - A 2015/2S 60 1 X
CT262 - A 2015/2S 20 10 X
BI003 - A 2015/1S 10 19 X PI
CT010 - A 2015/1S 23 23 X
CT148 - A 2015/1S 45 8 X
CT261 - A 2015/1S 20 9 X
CT123 - A 2014/2S 45 6 X
CT262 - A 2014/2S 20 7 X
PE101 - A 2014/2S 15 11 X
CT010 - A 2014/1S 23 18 X
CT261 - A 2014/1S 20 9 X
CT123 - A 2013/2S 45 10 X
CT148 - A 2013/2S 45 7 X
CT241 - A 2013/2S 60 1 X
CT262 - A 2013/2S 30 19 X
CT010 - A 2013/1S 23 17 X
PE101 - A 2013/1S 12 23 X
Fonte: DAC (PG02)
Comentários
Participei de numerosas disciplinas obrigatórias e eletivas do
programa de Política Científica e Tecnológica. Ofereci uma
disciplina obrigatória no programa de Planejamento Energético e no
Programa de Bioenergia.
2.2.2 - Lista das disciplinas/turmas ministradas no mesmo
horárioSem dados para este Indicador. Fonte: DAC (PG03)
2.3 - Orientações e Co-Orientações
fls. 91
-
Relatório de Atividades Docente 13/70 07/06/2019 16:00
2.3.1 - Listagem nominal das teses de doutorado defendidas no
período a que se refere o relatório
Nome do Aluno
Data da Defesa
Título da Tese Tempo de Titulação (meses)
Data de Homologação
Tipo Orientação
Giovanna Guimarães Gielfi
11/08/2017
A INTERAÇÃO UNIVERSIDADE-EMPRESA NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO
BRASILEIRA
54 27/10/2017 Orientação
Flavia Gouveia de Campos Gomes
31/08/2016
"Controvérsias sobre a sustentabilidade do etanol combustível no
Brasil: panorama e investigação socioinformática dos jornais online
de amplo alcance"
54 07/12/2016 Orientação
Fernando Campos Mesquita
20/08/2015
"Evolução da agricultura e transformações da técnica e das
relações territoriais no cerrado goiano: a dimensão endógena da
expansão da agroindústria canavieira"
54 17/11/2015 Orientação
Edilaine Venancio Camillo
22/08/2013
"As Políticas de Inovação da Indústria de Energia Eólica: uma
análise do caso brasileiro com base no estudo de experiências
internacionais"
54 27/11/2013 Orientação
Fonte: DAC (PG04)
Comentários
Conclui a orientação de 3 alunas de doutorado do Programa de
Política Científica e Tecnológica e de 1 aluno de doutorado do
programa de Geografia.
fls. 92
-
Relatório de Atividades Docente 14/70 07/06/2019 16:00
2.3.2 - Listagem nominal das dissertações defendidas
Nome do Aluno
Data da Defesa
Dissertação Tempo de Titulação (meses)
Data de Homologação
Tipo
Juan Sebastián Lara Rodríguez
13/02/2017
"O Desenvolvimento Sustentável da Mineração da Platina na
Colômbia"
24 05/05/2017 Orientação
Luis Otávio Lucas
09/12/2015
"A pesquisa de inovação como instrumento para mensuração da
adoção/difusão de tecnologia"
45 14/03/2016 Orientação
Lucas Baldoni
11/08/2015
"A estratégia empreendedora da UNICAMP para a consolidação do
Parque Científico e Tecnológico"
30 28/09/2015 Orientação
Diego Rafael de Moraes Silva
26/02/2015
"O Processo de Construção Conceitual-Metodológica da PINTEC"
24 23/06/2015 Orientação
Camila Bastos Corrêa
25/08/2014
"Parcerias Estratégicas Tecnológicas em Projetos de Etanol
Celulósico: Oportunidaes e Desafios para as Firmas Nacionais"
30 14/04/2015 Orientação
Gabriela da Silva
26/08/2013
"Aprendizado do etanol celulósico no Brasil: o caso do projeto
Dedini Hidrólise Rápida (DHR)"
30 16/12/2013 Orientação
Fonte: DAC (PG05)
Comentários
Conclui a orientação de 6 alunos de mestrado do programa de
Política Científica e Tecnológica. Em um caso, o de Luis Otávio
Lucas, chama a atenção a duração do tempo de titulação,