DW – Development Workshop Luanda, 28 de Outubro de 2016 A TRIBUTAÇÃO SOBRE O PATRIMÓNIO E AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES
Jan 24, 2017
DW – Development WorkshopLuanda, 28 de Outubro de 2016
A TRIBUTAÇÃO SOBRE O PATRIMÓNIO E AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES
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TEMAS
“ ENQUADRAMENTO HISTÓRICO
TRIBUTAÇÃO SOBRE OS PRÉDIO URBANOS
”“
”GARANTIAS DE DEFESA DO CONTRIBUINTE“
”
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PROBLEMAS IDENTIFICADOS NO SISTEMA
▪ Legislação diversa e obsoleta
▪ Dupla tributação
▪ Parafiscalidade
Obsolescência e reduzida
competitividade
▪ Fraco atendimento ao contribuinte
▪ Poucos recursos humanos
▪ Justiça tributária ineficaz
Administração pouco moderna e
eficiente
▪ Petróleo responsável por ~70% da receita
▪ Receita não petrolífera de poucas grandes empresas
▪ Luanda responsável por +90% da receita não petrolífera
Elevada concentração de
receitas
FONTE: Ministério das Finanças de Angola; PERT
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OBJECTIVOS CENTRAIS
Diversificação da fonte de receitas do estado Angolano
Garantia de maior justiça tributária e social, bem como
redistribuição equitativa da
riqueza
Criação de condições para o
desenvolvimento económico, harmonioso e sustentado da
República de Angola
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DIPLOMAS APROVADOS
Principais desafios da Reforma Tributária Angolana
• Modernização do Sistema Tributário
• Potenciação da receita fiscal não petrolífera
• Fomento da diversificação da economia
Novos Códigos Transversais
Revisão dos principais Códigos Tributários
Código Geral
Tributário
Código do
Processo
TributárioCódigo das
Execuções
Fiscais
Imposto
Industrial e
Legislação
Comple-mentar
Imposto
sobre os
Rendi-mentos
do Trabalho
Imposto
do SeloImposto
de Consumo
Imposto
sobre a
Aplicação de
Capitais
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AGT RESULTA DA CONSOLIDAÇÃO DA DNI, SNA E PERT NUMA ESTRUTURA ÚNICA
DNI
PERT
SNA
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ESTRUTURA ORGÂNICA DA AGT
Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração
Gabinete de Comunicação Institucional
Gabinete de Planeamento Estratégico e Cooperação Internacional
Gabinete Jurídico
Gabinete de Auditoria e Integridade Institucional
Direcção dos Serviços Administrativos
Centro de Estudos Tributários
Direcção de Serviços Aduaneiros
Direcção de Serviços Fiscais
Direcção de Grandes Contribuintes
Direcção de Tributação Especial
Conselho de Administração
Direcção de Recursos Humanos
Direcção TécnicaServiços Regionais Fiscais
Serviços Regionais Fiscais
Serviços Regionais Tributários
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FORAM CRIADAS 7 REGIÕES TRIBUTÁRIAS
Foram definidos 7 Serviços Regionais Tributários
A constituição de 7 regiões permite:
Garantir nível adequado de ligações rodoviárias entre províncias
Limitar o número máximo de Repartições Tributárias por região
Assegurar distribuição equilibrada das regiões tributários
1
23
4
6
7
5
Cabinda
Uíge
Bengo
Benguela
Namibe
Huíla
Bié
Lunda Norte
Malange Lunda Sul
Moxico
Cuando CubangoCunene
Cuanza Sul
Zaire
Luanda
Cuanza Norte
Huambo
Direcção Regional
Departamento Administrativo
Departamento de Serviços Fiscais
Departamento Técnico Tributário
Departamento de Serviços Aduaneiros
Serviços Regionais Fiscais
Serviços Regionais Fiscais
Repartições Fiscais
Serviços Regionais Fiscais
Serviços Regionais Fiscais
Delegações Aduaneiras
Serviços Regionais Fiscais
Serviços Regionais Fiscais
Postos de Atendimento Fiscal
Serviços Regionais Fiscais
Serviços Regionais Fiscais
Postos Aduaneiros
Gabinete de apoio ao Director Regional
Cada Serviço Regional Tributário tem uma estrutura autónoma
Fonte: Estatuto Orgânico da AGT
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TEMAS
“ ENQUADRAMENTO HISTÓRICO
TRIBUTAÇÃO SOBRE O PRÉDIO URBANO
”“
”GARANTIAS DE DEFESA DO CONTRIBUINTE“
”
TRIBUTAÇÃO SOBRE O PRÉDIO URBANO
Rendas de imóveis
Detenção de imóveis
25% (taxa efectiva de 15%)
60% da renda contratual
• Estado• Estados
estrangeiros• Organizações
religiosas• Associações de
utilidade pública
0%
0,5%
Até 5 milhões de AKZ
Valor do imóvel deduzido de 5 milhões de AKZ
Taxa Base de tributação IsençõesImpostos
sobre Sujeito passivo
• Senhorio• Arrendatário• Subarrendamentário
• Proprietário• Usufrutuário• Beneficiário do direito
de superfície
OUTROS IMPOSTO SOBRE O PRÉDIO URBANO
SISA
SELO
2% sobre o valor da venda
Valor do declarado
• Estado• Estados
estrangeiros• Organizações
religiosas• Associações de
utilidade pública
0,4%
0,3%
Valor do contrato arrendamento
Contrato de Compra e Venda de imóvel
Taxa Base de tributação IsençõesImpostos
sobre Sujeito passivo
• Adquirente
• Adquirente• Arrendatário• Subarrendatário• Ou por quem
tenha o interesse económico
• Estado• Contra prestações
devidas para aquisição de moradia familiar
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PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES IPU
Proprietário/Senhorio
• Declaração anual dos rendimentos.
• Pagar o imposto liquidado.
• Promover a inscrição ou actualização matricial do prédio.
Arrendatário com CO
• Reter o imposto no momento do pagamento das rendas.
• Entregar o imposto retido ao fisco.
• Fazer chegar o comprovativo ao senhorio.
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CALENDÁRIO FISCAL
IPU RENDA (retenção na fonte)
• IPU renda : até ao dia 30 do mês seguinte ao do efectivo pagamento da renda
IPU PATRIMÓNIO
• Declaração e pagamento Janeiro e Julho
• Quando em 4 prestações Janeiro, Abril, Julho e Outubro
• Declaração modelo 1 de IPU: Janeiro do ano seguinte
• Declaração modelo 5 de inscrição alteração de imóvel: Mês seguinte a conclusão da obra, utilização do imóvel, licença de habitabilidade e para o adquirentes de prédios omissos na matriz até ao ano seguinte desde a aquisição
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TEMAS
“ ENQUADRAMENTO HISTÓRICO
TRIBUTAÇÃO SOBRE O PRÉDIO URBANO
”“
”GARANTIAS DE DEFESA DO CONTRIBUINTE“
”
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GARANTIAS DOS CONTRIBUINTESArtigos 85º, 133º, 134º, 147 e 9º do CIPU c/ redacção do DP nº 81/11 de 25 de Abril
Os contribuintes gozam das garantias gerais previstas do CGT e no CIPU:
• Exercer o Direito de audição. (art. 85º do CGT)
• Requerer a reavaliação dos imóveis, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação do valor patrimonial estabelecido pela Repartição Fiscal
• Em Janeiro do ano seguinte, desde que tenham decorridos 3 anos sobre a última avaliação, salvo no caso de sinistro. (n.º 1 do art. 9º do DP nº 81/11, de 25 de Abril)
• Reclamar de sinistros no prazo de 60 dias, a contar da data em que o sinistro se tenha verificado. (134º do CIPU)
• Reclamar de quaisquer outros actos relacionados à matriz, a todo tempo. (art. 133º do CIPU)
LAD-204019120719
• Não pagar impostos que não tenham sido estabelecidos de acordo com a Constituição;
• Não ser a mesma matéria colectável tributada mais de uma vez, em relação ao mesmo imposto;
• Reclamar administrativamente, nos termos da lei, da fixação da matéria colectável e da liquidação;
• Recorrer hierarquicamente, dos demais actos lesivos de direitos e interesses legalmente protegidos;
• Impugnar judicialmente a liquidação, com fundamento em qualquer ilegalidade,;
• Impugnar judicialmente todos os restantes actos da Administração Tributária lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos;
GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES ( CONT. 1)
LAD-204019120719
• Obter junto dos tribunais a condenação da Administração Tributária à realização das prestações materiais a que o contribuinte tiver direito;
• Obter junto dos tribunais, o reconhecimento dos seus direitos ou interesses legítimos em matéria tributária;
• Exercer, o direito de acção em virtude do incumprimento das obrigações assumidas pela Administração Tributária em contractos fiscais;
• Exercer o direito de acção com vista à concretização da responsabilidade civil extracontratual da Administração Tributária;
• Opor-se e reclamar em processo de execução fiscal;
• O direito à fundamentação e notificação da liquidação e demais actos que alterem a posição jurídica do contribuinte;
GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES (CONT.2)
LAD-204019120719
• O direito de audição;• Os direitos à prestação de informações, à consulta de
documentos, à extracção de certidões e ao acesso aos processos individuais;
• A confidencialidade dos actos relativos à sua situação tributária;• O direito a juros indemnizatórios;• O direito a juros de mora;• O direito à informação vinculativa;• O direito à informação genérica.• os direitos de reclamar ou impugnar o apuramento da matéria
colectável ou da liquidação
GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES (CONT. 3)
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N/OTipologia dos
PrédiosTotal
frequência Relativa
1 Casa convencional1 4.091.260 95%2 Apartamento 111.721 3%3 Vivenda 88.478 2%
4.291.459 100%
Número de Prédios por Tipologia "2º Censo"
FONTE: Censo 2014Total
N/O Provincia VivendaCasa
convencional1 Apartamento Total frequência
Relativafreq.Rel.
Acumulada
1 Luanda 54.210 1.275.152 49.465 1.378.827 32% 32%2 Huambo 5.586 406.815 3.289 415.690 10% 42%3 Cuanza Sul 1.705 366.199 2.046 369.950 9% 50%4 Benguela 6.527 346.533 6.619 359.679 8% 59%5 Huila 4.881 239.747 3.068 247.696 6% 65%
72.909 2.634.446 64.487 2.771.842 65% XXX15.569 1.456.814 47.234 1.519.617 35% 100%88.478 4.091.260 111.721 4.291.459 100% XXX
As 5 Províncias com Maior Número Prédios
FONTE: Censo 2014
Sub-totalOutras Prov.
Total
Vivenda – toda habitação duradoura, normalmente com um quintal, cuja construção obedece as normas de arquitectura e de urbanização, tais como, saneamento, casas de banho ligada a rede de esgotos, instalações eléctricas e canalização de água. Casa convencional – toda habitação que tenha quartos, casa de banho e cozinha, dentro ou fora de casa, e que tenha sido construída com materiais duráveis, que podem ser de bloco de cimento, adobe, tijolo, chapas de zinco, losalite, telhas e placas de betão. Apartamentos – toda habitação independente, situada em prédio ou lotes de construção vertical
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N/O ProvinciaTotal prédios
inscritosfrequência
Relativafreq.Rel.
Acumulada
1 Luanda 28.768 52% 52%2 Benguela 13.799 25% 76%3 Huambo 7.976 14% 91%4 Namibe 1.866 3% 94%5 Cuanza Norte 896 2% 96%
53.305 96% XXX2.443 4% 100%
55.748 100% XXX
As 5 Províncias com Maior Número de Prédios Inscritos
FONTE: Consulta bases das matrizes das RFs
Sub-totalOutras Prov.
Total
N/O ProvinciaTotal de Prédios
Total prédios inscritos
% Prédios Inscritos
1 Benguela 359.679 13.799 3,8%2 Namibe 62.803 1.866 3,0%3 Luanda 1.378.827 28.768 2,1%4 Huambo 415.690 7.976 1,9%5 Cuanza Norte 51.161 896 1,8%
2.268.160 53.305 2,4%2.023.299 2.443 0,1%4.291.459 55.748 1,3%Total
As 5 Províncias com Maior Número Relativo de Prédios Inscritos
FONTE: Censo 2014 e consulta bases das matrizes das RFs
Sub-totalOutras Prov.
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N/O Provincia Receitafrequência
Relativafreq.Rel.
Acumulada
1 Luanda 26.000.601.359 94% 94%2 Benguela 691.076.947 2% 97%3 Huíla 280.856.367 1% 98%4 Zaire 141.699.040 1% 98%5 Huambo 136.461.069 0% 99%
27.250.694.782 99% XXX393.067.230 1% 100%
27.643.762.012 100% XXX
As 5 Províncias com Maior Volume de Receitas em 2015
Sub-totalOutras Prov.
Total
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Quadro Comparativo
OBRIGADOMuito obrigado.
Júlio César Londa