o Empréstimos Hipotecários A HipotecaHipoteca é um instrumento financeiro (um contrato),
pelo qual o devedor empenha ou penhora a residência para garantir a sua obrigação face ao credor que lhe concedeu um empréstimo para construir ou comprar a residência;
Este tipo de crédito confere aos bancos uma maior garantia de pagamento;
O devedor conserva legalmente a titularidade sobre a residência, o que o diferencia radicalmente do sistema de renda resolúvel, em que o devedor não exerce essa titularidade antes de extinto o prazo dos pagamentos.
o Leasing Habitacional O arrendador (instituição financeira) concede um
“empréstimo” ao arrendatário (tomador do empréstimo) para que este compre sua moradia, que serve como garantia ao financiamento;
A diferença em relação à hipoteca é que o arrendador permanece com a posse do imóvel até o fim do contrato, quando então esta é passada para a titularidade do arrendatário.
o O FFH é um património que se constitui como fundo autónomo, com personalidade jurídica própria, detido pelo Estado.
o Criado através da Lei Nº 3/07, de 3 de Setembro (Lei de Bases do Fomento Habitacional) – com autonomia financeira, sustentado pelas receitas das concessões e gestão de habitações, das dotações comparticipadas do OGE e de montantes provenientes de financiamento interno ou externo;
o Tutelado pelo MINFIN (Tutela Financeira) e pelo MINUHA (Tutela Administrativa);
o O FFH é um instrumento de execução da política habitacional do Governo, inserido no contexto do Programa Nacional de Urbanismo e Habitação.
FUNÇÕES DO FFHo Bonificação de Juros
Conceder bonificações de juros, quando necessário, às instituições de crédito que pratiquem operações de crédito hipotecário ou de financiamento à construção e recuperação de habitação, em especial as de caracter social;
O processo de bonificação de juros tem como essência mitigar o encargo dos mutuários em relação as taxas de juros praticadas pelas instituições bancárias;
Os financiamentos com taxas de juros bonificadas deverão ser concedidos com capitais mobilizados pelos bancos e ser efectuados em moeda nacional.
O FFH assumirá os encargos das bonificação através de recursos próprios.
FUNÇÕES DO FFHo Prestação de Garantias
Prestar garantias às instituições financeiras bancárias que financiem a aquisição de habitação própria permanente no âmbito de projectos habitacionais de interesse público;
O FFH compromete-se a garantir o incumprimento das responsabilidades assumidas pelos beneficiários dos créditos à habitação;
A garantia cobre 8O % do montante do crédito concedido para a aquisição das habitações.
FUNÇÕES DO FFH De entre o conjunto de medidas para alcançar os
objectivos acima citados, será criada a GARANTIA GARANTIA DE FOMENTO HABITACIONALDE FOMENTO HABITACIONAL, que tem como objectivo mitigar o risco de incumprimento pelos beneficiários dos créditos à habitação a serem concedidos pelos bancos, em especial a habitação social.
A concessão da Garantia do Estado, ao reduzir a exposição das instituições financeiras ao risco de incumprimento nos financiamentos habitacionais, justifica a redução da taxa de juro dos referidos financiamentos.
INTERAÇÃO DO FFH COM OS BANCOS COMERCIAIS
o Assinatura dos Protocolos de Bonificação de Juros e de prestação de Garantias;
o Programa dos desembolsos para custear as Bonificações dos juros e a prestação de Garantias;
o Gestão de risco dos financiamentos concedidos.
OPERAÇÕES DO FFH
Adquirir participações sociais em sociedades que tenham como objectivo a promoção habitacional, a construção ou a urbanização ou ainda a gestão de habitação social;
Conceder empréstimos destinados ao financiamento de programas habitacionais de interesse social;
Contrair empréstimos em moeda nacional ou estrangeira, emitir obrigações no domínio dos mercados monetário, financeiro ou cambial, directamente relacionadas com a sua actividade.
ACTIVIDADES DO FFH Renda Resolúvel:
O FFH está a praticar a Comercialização de casas na Cidade do Kilamba e do Cacuaco na modalidade de Renda Resolúvel (Leasing Habitacional);
O FFH adquiriu a SONIP 3.525 habitações na Centralidade do Kilamba e 2.000 habitações na Centralidade do Cacuaco, para comercialização na modalidade de Renda resolúvel mensal por um período de 30 anos;
O arrendatário paga ao FFH a amortização do imóvel em prestações mensais durante um período não superior a 30 anos, acrescido de uma taxa de juros (fixada em 3% no caso);
Dispensa de Down Payment; O pagamento da última prestação da Renda Resolúvel pode
implicar a transmissão integral e efectiva da titularidade do imóvel a favor dos arrendatários;
Decreto Presidencial nº 107/12: Aprova o regime de acesso aos imóveis destinados à habitação na Cidade do Kilamba geridos pelo Fundo de Fomento Habitacional.
OBRIGADO
Luanda, 25 de Setembro de 2015