DIAGNÓSTICO GERAL DAS PRÁTICAS DE CONTROLE LIGADAS A EXPLORAÇÃO, CAPTURA, COMERCIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO E USO DE PEIXES PARA FINS ORNAMENTAIS E DE AQUARIOFILIA DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS Local: Brasília 0BGrupo de trabalho: Henrique Anatole, IBAMA/SEDE Thiago Martins Bosch, IBAMA/ SEDE 1BCoordenador: Clemeson Pinheiro, IBAMA/SEDE Relator: Henrique Anatole, IBAMA/SEDE
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2008 - Diagnóstico geral das prásticas de controle ligadas a exploração captura comercialização exportação e uso de peixes para fins ornamentais e de aquariofilia - IBAMA
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DIAGNÓSTICO GERAL DAS PRÁTICAS DE CONTROLE LIGADAS A EXPLORAÇÃO, CAPTURA,
COMERCIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO E USO DE PEIXES PARA FINS
ORNAMENTAIS E DE AQUARIOFILIA
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA
BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Local: Brasília
0BGrupo de trabalho: Henrique Anatole, IBAMA/SEDE
Thiago Martins Bosch, IBAMA/ SEDE 1BCoordenador:
Clemeson Pinheiro, IBAMA/SEDE
Relator: Henrique Anatole, IBAMA/SEDE
Versão revisada – Agosto/2008
Sumário
Apresentação 03
1. O que são “Peixes Ornamentais? 04 2. Riscos Ambientais 04 2.1 - Explotação de estoques naturais, e sustentabilidade. 05 2.2 - Cultivo e potencial invasor de espécies ornamentais. 05 3. Importância econômica da atividade 08 4. Atores Envolvidos 09 4.1 - Atividade extrativista 09 4.2 - Aqüicultura 11 4.3 - Distribuidores e Lojistas 11 5. Instrumentos legais 13 6. Regulação dos atores 17 6.1 - Pescador Profissional 17 6.2 - Aquicultor 18 6.3 - Distribuidor e logista 19 6.4 - Aquaristas 19 6.5 - Transportadoras 19 7. Ferramentas de controle 19 7.1 - Autorizações 19 7.2 - Guias de Trânsito de Peixes Ornamentais – GTPON 20 7.3 - Siscomex 23 7.4 - Siscites 25 8. Listas de espécies e cotas de exportação 25 8.1 - A lista de espécies marinha 25 8.2 - A lista de espécies de águas continentais 26 8.3 - Guias para Identificação 27 9. Outras dificuldades levantadas 27 9.1 - Conhecimento do setor 27 9.2 - Destinação de animais apreendidos 27 9.3 - Cultivo de espécies ameaçadas 28 9.4 - Cultivo de espécies-problema 28 9.5 - Incompatibilidades com legislação de fauna 29 9.6 - Documento de origem – o problema das notas-fiscais 30 9.7 - Espécies acompanhantes da pesca 30 9.8 - RGP para embarcações de peixes ornamentais marinhos 30 9.9 - Macrófitas e invertebrados aquáticos 31 9.10 - Fiscalização nos aeroportos 31 10. Medidas à serem tomadas 31 Bibliografia 33 Anexo 1 – Estatísticas gerais de exportação de peixes ornamentais 34 Anexo 2 – Memo Circular nº 05 /2007/DBFLO e respostas das Superintendências 125 Anexo 3 – Relatório da Reunião Nacional de Ordenamento de Peixes Ornamentais – 2007 173 Anexo 4 – Matriz e critérios para uso de peixes ornamentais de águas continentais 196 Anexo 5 – Relatório de visita aos estados do AM, RJ e SP 202
APRESENTAÇÃO Essa é uma versão revisada do “Diagnóstico geral das práticas de controle
ligadas a exploração, captura, comercialização, exportação e uso de peixes para fins ornamentais e de aquariofilia”, documento gerado pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas – DBFLO – do Ibama.
O diagnóstico citado foi realizado com o objetivo de avaliar as práticas de
controle ambiental do Ibama ligadas à exploração, captura, comercialização, exportação e uso de peixes naturais de águas continentais e marinhas.
Para confecção do documento foi realizada uma consulta a todas as
Superintendências Estaduais do IBAMA, por meio do Memo Circular DBFLO nº 05/2008, além de visitas técnicas e vistorias nos estados do AM, RJ e SP.
Executou-se também um amplo levantamento bibliográfico sobre o assunto,
com o acréscimo de uma enorme quantidade de informações adquiridas ao longo dos últimos anos, por meio de acompanhamento estatístico das exportações e discussões realizadas com o setor produtivo, comunidade acadêmica e técnicos e analistas ambientais das superintendências e escritórios regionais do Ibama.
É de se esperar que o presente trabalho forneça informações suficientes
para subsidiar ações de ordenamento do uso dos peixes com finalidade ornamental dando maior embasamento às decisões tomadas daqui pro futuro.
Sua divulgação tem o intuito de levar ao público um pouco mais de
informação sobre o “mundo à parte” que envolve a atividade do aquarismo. Para quem tiver a paciência de ler todo o documento, esperamos que
algumas das lendas e mitos que envolvem a atividade possam, enfim, ser esclarecidas.
1 - O que são “Peixes Ornamentais”? O que determina se um peixe ou invertebrado aquático é ornamental? Como conceituar
“Peixes e organismos ornamentais”? Segundo o dicionário Aurélio Buarque de Holanda, a definição para ornamental é “relativo a ornamentos. - Próprio para adorno ou para ornamentar”. Mas quando um animal é ou deixa de ser próprio para ornamentar?
Adulto de Acanthicus hystrix Foto por www.aquaria.info
Na prática, a maioria das espécies de peixes pode ter uso ornamental ou ser alvo de coleta com essa finalidade, seja pela beleza ou por causar estranhamento; sempre existe alguém interessado em fazer uso ornamental de alguma espécie diferente. Colecionadores mundo afora mantém dezenas ou centenas de espécies diferentes que não são freqüentemente exploradas, mas tem uso na aquariofilia.
Isso nos leva à mudança do foco na hora de legislar: Ao invés de focar o animal, focamos o uso. O Ibama ordena a captura, o transporte e comercialização de peixes com finalidade ornamental ou de aquariofilia.
Isso é importante, pois várias espécies podem ter usos múltiplos e uma legislação voltada a peixes ornamentais poderia abrir brechas para ilícitos ambientais ou inviabilizar outras atividades envolvendo essas espécies.
2 - Riscos Ambientais O Brasil tem a maior diversidade de peixes de água doce (ou águas continentais) no mundo,
possuindo mais de 2.500 espécies registradas, e inúmeras espécies não descritas ou desconhecidas pela comunidade científica, apontando para estimativas de que só nas águas continentais brasileiras existam aproximadamente 5.000 espécies. Muitas destas espécies geram interesse para o mercado de aquariofilia. Para os peixes marinhos estima-se que tenhamos mais de 1300 espécies, entretanto o conhecimento sobre as mesmas é bem maior. (Sabino e Prado 2003)
Duas das principais maneiras pelas quais o mercado de peixes ornamentais pode afetar populações naturais são a introdução de espécies exóticas e a diminuição direta dos estoques pela pesca (Andrews 1990).
De acordo com a lista vermelha da IUCN de 2006, 1173 espécies de peixe estão ameaçadas, mas apenas um pequeno número dessas tem interesse comercial para a pesca ornamental. Dessas,
algumas são de interesses apenas de uma minoria de colecionadores especialistas que, em geral, reproduzem e mantém, eles mesmos, os animais, efetuando trocas e comércio entre si. Outras são produzidas em cativeiro para abastecer o mercado de peixes ornamentais. Poucas ainda são coletadas na natureza, como o caso da aruanã asiática, que também é produzida em cativeiro. (Andrews 1990)
2.1 Explotação de estoques naturais, e sustentabilidade. Peixes ornamentais são, potencialmente, um dos poucos recursos realmente sustentáveis na
bacia amazônica. Em teoria, traços biológicos como curto ciclo de vida e alta produção de ovos, somados a métodos de coleta de baixo impacto e os padrões ambientais extremos das estações chuvosas limitam naturalmente a exploração desses recursos (Andrews, 1990).
Essa sustentabilidade, no entanto, não é respaldada por amostragens ecológicas padronizadas. Relatos informais de pescadores na Amazônia Peruana indicam que o número de espécies coletadas está diminuindo e os pescadores viajando mais para capturar o mesmo número de peixes. (Moreau and Coomes 2006).
Comunicação pessoal com alguns pesquisadores na amazônia brasileira também apontam para um aumento no tempo de pesca nas áreas mais tradicionais para se conseguir as mesmas quantidades de peixe, e indicam um forte deslocamento do esforço de pesca para as regiões do Rio Negro mais próximas da fronteira.
O comércio de peixes ornamentais já contribuiu para extinção de populações locais de peixes no sudoeste asiático (Ng e Tan 1997), e algumas populações mais valorizadas de Acará-Disco (Symphysodon aequifasciatus ou S. discus) no Brasil aparentemente colapsaram devido à sobre-explotação (Crampton, 1999 apud Moreau e Coomes 2007).
Na pesca marinha houve a inclusão em 2007 do Cardinal Bangai (Pterapogon kauderni) na lista de espécies ameaçadas da IUCN, por força do seu alto endemismo, baixa fertilidade e alta pressão de coleta pra uso ornamental (Allen 2000). Os cavalos marinhos, que são controlados pela Convenção Internacional de Comércio de Espécies Ameaçadas – CITES, têm usos múltiplos, o que faz com que se somem as pressões de pesca para uso medicinal, artesanato e ornamental, além da pesca incidental por frotas de camarão.
Enquanto coletas de peixes amazônicos vem sendo feitas frequentemente para estudos de taxonomia, existem muito poucos dados quantitativos padronizados sobre abundância e distribuição de espécies de peixes ornamentais e impactos ecológicos dessa pescaria são largamente desconhecidos (Bayley e Petrere, 1989 apud Moreau e Coomes 2006).
Estudos realizados recentemente por Gerstner et all na Amazônia Peruana foram os primeiros a mostrar dados claros e passíveis de padronização para apontar indícios de sobrepesca no extrativismo de peixes ornamentais, mas também mostrou ser possível sua utilização sustentável, quando os indicadores utilizados não apontaram para alterações significantes de diversidade biológica entre áreas não exploradas e áreas exploradas com um mínimo de ações de manejo.
Ainda que sem o respaldo de amostragens ecológicas padronizadas, ao se comparar a pesca ornamental com a mineração, o corte de madeira, a pesca da lagosta ou o corte de piaçava, aparentemente temos uma atividade menos impactante, o que nos direciona no sentido de tentar manter essas pessoas na pesca ornamental e evitar que se desloquem para outras atividade.
A importância ecológica dos peixes de pequeno porte é imensa, já que ocupam os mais distintos níveis tróficos e podem atuar nos ecossistemas das mais diversas maneiras, desde dispersores de sementes a predadores de larvas de insetos vetores de doenças humanas. Isso vincula a conservação do grupo à adoção de argumentos não-econômicos, traduzidos em políticas públicas e medidas de regulamentação.
2.2 - Cultivo e potencial invasor de espécies ornamentais. A produção de aqüicultura de peixes ornamentais no país é quase totalmente voltada para
espécies de águas continentais e para o mercado interno, principalmente fornecendo para São Paulo e Rio de Janeiro (Vidal, 2002). Para espécies marinhas, têm-se relatos de cultivo no Brasil apenas de peixe palhaço (Amphiprion sp.), espécie nativa das costas oeste da África e sul e sudeste da Ásia.
Recentemente o Ibama vêm acompanhando um cultivo de cavalos-marinhos (Hippocampus reidi) que já está comercializando, e estudos com reprodução do Neon Gobi (Elacatinus Fígaro), espécie considerada ameaçada de extinção pelo Ministério do Meio Ambiente, foram realizados com sucesso em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
Grande parte dos cultivos de peixes ornamentais no país é voltado para espécies exóticas (vindas do exterior ou de diferentes bacias hidrográficas no Brasil). Segundo informações do IBAMA-Ceará, somente naquele estado foi declarado o cultivo de 122 espécies de peixes ornamentais de águas continentais, todas alóctones, sendo 14 encontradas em bacias hidrográficas no território brasileiro e 108 em áreas externas ao território nacional. Em Pernambuco, um único criador de peixes ornamentais listou 127 espécies que são cultivas por ele, e nenhuma era nativa do estado.
Além do cultivo de espécies exóticas, importações de espécies marinhas e de águas continentais para fins ornamentais são feitas no Brasil. Somente em 2006, empresas de São Paulo requisitaram ao Ibama, autorizações para importação de mais de 200 espécies de peixes de água doce, 150 espécies de invertebrados e quase 500 espécies de peixes marinhos.
Grande parte das espécies de água doce de uso ornamental possui pequeno porte, e a maioria das espécies exóticas comercializadas, principalmente as oriundas da Ásia e da Oceania, são originárias de áreas de cabeceira ou rios e córregos de pequeno porte. O mesmo é verificado para as espécies brasileiras. Quando introduzidas em uma determinada área, tendem a se estabelecer em lugares, semelhantes a seus ambientes naturais, passando a competir com espécies nativas.
Isso dificulta que elas sejam detectadas em ambientes naturais, uma vez que não são capturadas pelos apetrechos de pesca tradicional e, por isso, dificilmente aparecem nas estatísticas oficiais, tornando as informações sobre introduções e estabelecimentos de peixes ornamentais em corpos de água naturais bastante escassas.
Em estudos na região de Muriaé, Minas Gerais (Alves, 2005), grande pólo da aqüicultura de ornamentais, levantamentos ictiológicos de cursos d’água apontaram para índices de 58 a 63% de sua composição ictiofaunística representada por espécies alóctones, sendo destacada a ocorrência de algumas espécies exóticas pertencentes aos mesmos gêneros de espécies nativas da região, com funções ecológicas semelhantes. Isso significa um alto potencial competitivo e conseqüente risco para as espécies nativas por ocupação de seu nicho ecológico.
Martins (2004) relata a ocorrência de 11 espécies introduzidas no Estado do Rio de Janeiro, oriundas do cultivo para fins ornamentais na região dos municípios de Nova Iguaçu e Magé, havendo duas delas, o lápis (Nannostomus beckforti) e o pirá-tãtã (Copella nigrofasciata) se espalhado além das áreas de produção.
De maneira informal, existem diversos relatos da ocorrência de beta (Betta splendens) em riachos da região Nordeste, e de tricogaster (Trichogaster trichopterus). na bacia do Rio Negro, Amazonas. No caso do tricogaster., a situação pode gerar sérias complicações, pois a região é o maior pólo extrativista de espécies ornamentais do país.
Diversos levantamentos ictiológicos mais recentes em afluentes da bacia do Paraná, em São Paulo, têm detectado a presença de mato-grosso (Hyphessobrycon eques) e tetra preto (Gymnocorymbus ternetzi), espécies de utilização e cultivo bastante difundidos pela aqüicultura ornamental.
Tlusty (2002) afirma que nos EUA já foram encontradas 185 espécies exóticas em ambientes naturais, das quais pelo menos 75 estavam comprovadamente estabelecidas. O banco de dados de introduções de espécies aquáticas – DIAS - da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação), registra 296 casos de introduções de organismos aquáticos causadas diretamente por atividades de aquariofilia.
Em dados coletados desde 1999 (Semmens at al., 2004), foram registradas avistagens de 16 espécies de peixes marinhos não nativos no Atlântico oeste tropical norte, em 32 localidades diferentes. Segundo os autores, essas introduções parecem ser substanciais e crônicas, sendo constatado o estabelecimento de populações como as do Peixe-leão (Pterois volitans) que possui espinhos com substâncias altamente tóxicas.
No mercado de peixes ornamentais as demandas são, freqüentemente, ditadas por modismos, e os principais fatores de seleção de indivíduos são estéticos. Segundo alguns relatos, parecem ser comuns práticas de descarte, nos rios que margeiam as pisciculturas, dos indivíduos que não se enquadram nos padrões estéticos demandados pelo mercado; Já foram feitas, também, denúncias sobre
a liberação de estoques inteiros para esvaziamento dos tanques e ganho de espaço para cultivo de novas espécies.
Saindo da esfera da aqüicultura e adentrando o público consumidor (hobbystas, entusiastas e colecionadores), ainda persiste certo risco de introduções. A falta de informação sobre riscos de descarte de indivíduos em ambientes naturais é muito grande e relatos de descarte em ambientes aquáticos naturais ou represas, quer sejam em ambiente urbano ou não.
Um problema muito comum é quando o comprador é induzido a adquirir indivíduos jovens de espécies que chegam a grande porte. Em cerca de um ano ou menos, esses peixes (quase sempre predadores agressivos) se tornam um estorvo, e são descartados pelo hobbysta em ambiente natural. Tal fato pode ser responsável por até 35% dos casos de introdução (Tlusty, 2002).
A introdução e o cultivo de peixes exóticos para fins ornamentais não pode ser visto apenas como uma ameaça, pois vantagens ambientais podem ser obtidas, contanto que a segurança para evitar riscos de invasão e estabelecimentos dessas espécies seja pré-requisito.
A introdução de espécies exóticas de corais pode ser vista como uma alternativa à utilização de espécies nativas. Os corais brasileiros apresentam um crescimento mais lento se comparados aos corais do pacífico. O risco de estabelecimento das espécies exóticas que sobrevivem apenas em águas com baixa turbidez e mínima quantidade de material particulado suspenso, é mínima. Nesse caso, a possibilidade de introdução dessas espécies exóticas pode ser benéfica, uma vez que as espécies nativas estariam sendo preservadas.
Organismos exóticos têm sido importados, comercializados e cultivados em diversas regiões do nosso país por décadas. A atividade gera emprego, renda e divisas. É possível que espécies alóctones sejam utilizadas sem riscos, para tanto é imprescindível um estudo prévio para avaliar a capacidade das espécies de se estabelecer e se dispersar em ambientes naturais.
3- IMPORTÂNCIA ECONÔMICA DA ATIVIDADE Os peixes estão entre os mais populares animais de estimação do mundo, e a indústria do
aquarismo representa um importante setor do mercado nacional e internacional de peixes. Embora não se tenham dados recentes sobre o mercado global de aquariofilia, estima-se que esse número seria de 15 bilhões de dólares para o ano de 2005 (Moreau and Coomes 2007).
Apesar da ausência de suporte real para os dados, é recorrente a informação de que perto de
90% dos peixes de água doce disponíveis no mercado ornamental hoje são produzidos em cativeiro (Andrews 1990). Para as espécies marinhas, a grande maioria é coletada no ambiente natural.
Do total de peixes capturados na natureza, entre 4 a 10% são peixes marinhos, e entre 90 e
96% peixes de águas continentais (Oliver 2001 apud Prang 2007). É difícil de calcular com precisão a quantidade de peixes comercializada anualmente no mundo, devido a várias irregularidades apontadas (Prang 2007). Comparações entres os dados de comercialização do Ministério de Pesquería do Peru e o US Fish and Wildlife Service dos Estados Unidos, indicam que entra, nos Estados Unidos 41% a mais de peixes do que se declara sair do Peru(Moreau and Coomes 2006). Por essa razão as estatísticas globais de quantidade de peixes e mesmo o valor movimentado devem ser sempre utilizadas com ressalva e muito cuidado. As estimativas da FAO trabalham com a idéia de um comércio global de mais de 2 bilhões de animais anualmente (Prang 2007).
Ainda pelas estimativas da FAO, os valores das exportações de peixes ornamentais no mundo
têm mantido um crescimento médio de 14% ao ano desde 1985, apesar de uma queda ocorrida nos anos de 1998 e 1999, atribuída por alguns pesquisadores ao El Nino dos anos de 1997 e 1998 (Prang 2007).
Os maiores fornecedores de peixes ornamentais são países do sudeste asiático como
Cingapura, Filipinas, Tailândia, Sri Lanka, Indonésia e Hong Kong. A América do Sul também tem uma participação considerável nessas exportações, principalmente a Colômbia, o Brasil e o Peru. Os maiores importadores de peixes ornamentais são os Estados Unidos, o Japão e países europeus como a Alemanha, a Inglaterra e a França.
Exportações de Peixes ornamentais - FAO - 2007
4 - Atores Envolvidos Quando se analisa a teia de produção e extrativismo de peixes com fins ornamentais, tanto
para o comércio nacional quanto o internacional, podemos apontar como atores diretos os pescadores profissionais e piscicultores (base das cadeias), os distribuidores de diferentes níveis (intermediários, exportadores e atacadistas), as lojas especializadas e pet-shops e o consumidor final (aquarista). De maneira indireta, podemos colocar também as empresas de transporte e serviços de entrega expressa.
Ocorrência de atividades comerciais envolvendo peixes ornamentais
4.1 - Atividade extrativista O Brasil é um reconhecido exportador de peixes ornamentais, tendo exportado nos últimos 3
anos, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, uma média de 30 milhões de exemplares, gerando mais de 5milhões de dólares anuais para o Brasil. As
exportações, em sua quase totalidade, são oriundas do extrativismo de peixes de águas continentais e marinhos.
Pescarias de peixes ornamentais, assim como outras pescas comerciais, tem lugar em
ambientes heterogênicos, onde populações ribeirinhas de baixa renda se encontram frente à uma gama de recursos sazonais para que possam fazer o aproveitamento, mas um mercado imprevisível. (Moreau and Coomes 2008).
É importante retomar a idéia de que a pesca extrativista de peixes e outros organismos
ornamentais representa uma alternativa à pesca da lagosta, à exploração de madeira e outras atividades extrativistas aparentemente mais impactantes.
Pescarias de pequena escala em países em desenvolvimento são geralmente vitais para
populações tradicionais, ainda que a dinâmica e o envolvimento real dessas populações com o meio permaneçam pouco compreendidos (Moreau and Coomes 2008).
Um conhecimento aprimorado das micro-fundações das pescarias de pequena escala é vital
para fundamentar iniciativas que visem pescarias sustentáveis, distribuição justa de benefícios e diminuição da pobreza (Moreau and Coomes 2008).
Um problema típico relativo à exploração de pequena escala de recursos naturais é a
competição com exploradores irregulares e investidores de grande escala, uma vez que o mercado já se encontra desenvolvido e a lucratividade de seus produtos é bem demonstrada (Sunderland & Ndoye 2004 apud Brummett 2005)
No Brasil, o extrativismo de peixes ornamentais de água doce é mais forte no Rio Negro,
região de Barcelos/AM e outros municípios vizinhos, e no Rio Xingu, região de Altamira/PA. Com menor intensidade que nessas duas regiões, mas com esforço significante temos algumas bacias na região amazônica, áreas no Pantanal, Bacia do Araguaia/Tocantins e riachos costeiros do Ceará até o Rio de Janeiro e São Paulo. Sabe-se da ocorrência de coletas pontuais no interior de São Paulo, Minas e Goiás, mas não se conhece a freqüência ou a intensidade, tampouco os locais exatos onde ocorrem.
Não há dados oficiais, mas estimativas da ONG Projeto Piaba apontam para cerca de 1000
famílias vivendo da pesca de peixes ornamentais só na região de Barcelos e Santa Isabel. A Associação de Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira – ACEPOAT – aponta pra mais de 500 famílias vivendo da pesca na região (Prang 2007). No Peru mais de 3000 famílias vivem da pesca de peixes ornamentais, e cerca de 100.000 pessoas estão envolvidas na cadeia produtiva no país (Moreau and Coomes 2007). É difícil estimar números confiáveis de quantas pessoas estariam envolvidas com essa pesca no Brasil todo.
Para a pesca de ornamentais marinhos, não existe qualquer estimativa viável do número de
pessoas envolvidas na captura. Os seguintes fatores dificultam a estimativa desse número: (1) ausência de caracterização dos coletores como pescadores de ornamentais, (2) flutuação no número de pescadores envolvidos na atividade, (3) dificuldade no acesso aos registros dos pescadores e das embarcações, que passaram a ser efetuados pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca – SEAP (LABOMAR/IMAT/IBAMA, 1998 supracitado em Nottingham 2005).
As práticas, petrechos e técnicas de coleta variam muito de acordo com a espécie alvo. Tanto
na pesca de peixes ornamentais marinhos quanto na de águas continentais observa-se o uso de compressor e pequenas tarrafas. Puçás e rapichés são a principal ferramenta para pesca da maioria das espécies de águas continentais, mas dentre os peixes mais valorizados observa-se, em geral, uma prática mais especializada de coleta.
Preço do cardinal (Paracheirodon axelrodi) ao longo da cadeia produtiva (Prang 2007)
4.2 - Aquicultura O mercado interno de peixes de águas continentais é abastecido principalmente por espécies
exóticas produzidas em cativeiro. O mercado interno de peixes marinhos também é maior para espécies exóticas, mas nesse caso são quase sempre espécimes importados. O Mercado de peixes marinhos é bem menor que o de espécies de águas continentais, uma vez que os custos para manutenção dos aquários são maiores.
A produção de peixes de águas continentais para fins ornamentais iniciou na segunda metade
da década de 20. Seu maior impulso foi no final da década de 70, quando ocorreu um grande
aumento do número de piscicultores, principalmente dos pequenos e micro produtores, os quais se encontram concentrados em núcleos na Região Sudeste ou isolados em diversos municípios do país. São exemplos as micro-regiões de Muriaé, em Minas Gerais e, de Ribeirão Preto e Mogi das Cruzes, em São Paulo (Vidal, 2002). No entanto faltam dados para o país como um todo.
O cultivo de peixes ornamentais é de certa forma, marginalizado, e se observa uma grande
quantidade de pequenos e médios produtores sem qualquer registro. Os registros feitos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República – SEAP/PR não distinguem as diversas modalidades de aqüicultores. Dados da EMATER-MG e das associações de criadores apontam para um número aproximado de 1800 produtores de peixes ornamentais no país, sendo 350 somente na região de Muriaé. Um aspecto curioso é que boa parte desses produtores se encontra em ambiente urbano (Vidal, 2002).
4.3 - Distribuidores e Lojistas Por distribuidores podemos entender vários atores na cadeia, todos trabalhando como
atacadistas. Encaixam-se aqui os Exportadores, importadores e atacadistas no mercado interno. Não foram encontrados dados concretos sobre a quantidade de lojas especializadas, pet shops ou empresas realizando revenda de peixes ornamentais. Relatos de um distribuidor de São Paulo afirmam existir cerca de 1.000 lojas efetuando a venda de peixes ornamentais e produtos de aquariofilia naquele estado, sendo 40% só na capital. Fica claro, no entanto, que mesmo que esse número seja real, a maioria dessas lojas seriam Pet-Shops sem especialização e, quase sempre, sem nenhum registro.
De acordo com os questionários respondidos pelas Superintendências estaduais do Ibama, no
ano de 2007 haviam no país 56 empresas autorizadas a exportar peixes de águas continentais, mas somente 35 realizaram exportações. De maneira similar, 26 empresas estavam autorizadas a exportar peixes marinhos naquele ano, mas somente 16 se utilizaram da autorização. As empresas exportadoras em geral também vendem pra dentro do país, em maior ou menor escala, mas existem outras inúmeras empresas especializadas no mercado interno para as quais o Ibama não tem nenhuma estimativa.
Valores em dólares das exportações de peixes ornamentais em 2006 e 2007 (Controle Interno IBAMA) Nota*: Dados preliminares - Existem diferenças entre o controle interno do Ibama e os dados oficiais do Aliceweb-MDIC
5 - INSTRUMENTOS LEGAIS A base legal para a regulamentação da atividade pesqueira com fins ornamentais é
encontrada no Decreto-lei nº221 de 28 de fevereiro de 1967, na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, que contém as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que regulamenta a referida Lei de Crimes Ambientais.
Nestes instrumentos legais, destacamos os seguintes artigos: No Decreto-Lei n° 221/67 Art. 33. Nos limites deste Decreto-Lei, a pesca pode ser exercida no território nacional e nas
águas extraterritoriais, obedecidos os atos emanados do órgão competente da administração pública federal e dos serviços dos Estados, em regime de Acordo.
§ 1o A relação das espécies, seus tamanhos mínimos e épocas de proteção, serão fixados
pela SUDEPE (Que teve suas competências passadas ao Ibama em 1989, e redistribuídas
entre Ibama e SEAP/PR em 2003). § 2o A pesca pode ser transitória ou permanentemente proibida em águas de domínio pública
ou privada. Art. 34. É proibida a importação ou a exportação de quaisquer espécies aquáticas, em
qualquer estágio de evolução, bem como a introdução de espécies ativas ou exóticas nas águas interiores, sem autorização da SUDEPE.
Art. 39. À SUDEPE competirá a regulamentação e controle dos aparelhos e implementos de toda natureza suscetíveis de serem empregados na pesca, podendo proibir ou interditar o uso de quaisquer desses petrechos.
Na Lei n° 9.605/98 Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em
rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas: (...) III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito,
utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
(...) § 6º. As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca. Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença
expedida por autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: (...) III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta,
apanha e pesca proibidas. Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair,
coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçados de extinção, constantes nas listas oficiais de fauna e da flora.
No Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008: Art. 35. Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$700,00 (setecentos reais) a R$100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de
R$20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas, quem: I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos
permitidos; II - pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos,
petrechos, técnicas e métodos não permitidos; III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta,
apanha e pesca proibida; IV - transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou
produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente; V - captura, extrai, coleta, transporta, comercializa ou exporta espécimes de espécies
ornamentais oriundos da pesca, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida; e VI - deixa de apresentar declaração de estoque. Art. 37. Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou
registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido:
Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.
Art. 38. Importar ou exportar quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de
desenvolvimento, bem como introduzir espécies nativas, exóticas ou não autóctones em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização ou licença do órgão competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de espécies aquáticas, oriundas de produto de pesca para ornamentação.
Art 39. Art. 39. Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, bem como
recifes de coral sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com acréscimo de
R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou espécime do produto. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem: I - utiliza, comercializa ou armazena invertebrados aquáticos, algas, ou recifes de coral ou
subprodutos destes sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida; e II - fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou
corais, devidamente demarcados em carta náutica. Art. 40. A comercialização do produto da pesca de que trata esta Subseção agravará a
penalidade da respectiva infração quando esta incidir sobre espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, conforme regulamento do órgão ambiental competente, com o acréscimo de:
I - R$ 40,00 (quarenta reais) por quilo ou fração do produto da pesca de espécie constante das
listas oficiais brasileiras de espécies ameaçadas de sobreexplotação; ou II - R$ 60,00 (sessenta reais) por quilo ou fração do produto da pesca de espécie constante
das listas oficiais brasileiras de espécies sobreexplotadas. Art. 67. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à
pecuária, à biodiversidade, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). De maneira complementar deve-se observar, ainda, a Instrução Normativa SEAP nº03 de 12
de maio de 2004, que estabelece normas e procedimentos para operacionalização do Registro Geral da Pesca – RGP da SEAP/PR; e a Instrução Normativa IBAMA n.º96, de 30 de março de 2006, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Os artigos relacionados seriam os seguintes:
Na Instrução Normativa SEAP n° 03 de 12 de maio de 2004: Art. 2º. As pessoas físicas ou jurídicas só poderão exercer atividade de pesca e aqüicultura
com fins comerciais, se previamente inscritas no RGP, na forma do disposto na presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. As pessoas físicas estrangeiras portadoras de autorização para o exercício de atividade profissional no país deverão, também, ser inscritas no RGP.
Art. 3º. O RGP contemplará as seguintes categorias de registro: I - Pescador Profissional, devendo ser classificado como: a) Pescador Profissional na Pesca Artesanal; e b) Pescador Profissional na Pesca Industrial. II – Aprendiz de Pesca; III - Armador de Pesca; IV - Embarcação Pesqueira; V -Indústria Pesqueira; VI -Aqüicultor; e VII - Empresa que Comercia Organismos Aquáticos Vivos.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput poderá ser precedido de permissões de pesca e autorizações, conforme disposto na presente Instrução Normativa ou previsto em legislação.
Art. 4º Para os fins da presente Instrução Normativa, entende-se por: I - Pescador Profissional: pessoa física maior de dezoito anos e em pleno exercício de sua
capacidade civil, que faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida podendo atuar no setor pesqueiro artesanal ou industrial:
VI – Aqüicultor: pessoa física ou jurídica que se dedica ao cultivo, criação ou manutenção em cativeiro, com fins comerciais, de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático, incluindo a produção de imagos, ovos, larvas, pós-larvas, náuplios, sementes, girinos, alevinos ou mudas de algas marinhas; e
VII - Empresa que Comercia Organismos Aquáticos Vivos: a pessoa jurídica que, sem produção própria, atua no comércio de organismos animais e vegetais vivos oriundos da pesca extrativa ou da aqüicultura, destinados à ornamentação ou exposição, bem como na atividade de pesque-pague.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso VI do caput, excetuam-se do referido conceito os grupos ou espécies tratados em legislação ambiental específica.
Na Instrução Normativa IBAMA n.º96, de 30 de março de 2006 Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas descritas no Anexo II desta Instrução Normativa são
obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. (A categoria descrita na qual se encaixa o comércio de peixes ornamentais é a de “manejo de recursos aquáticos vivos”, mas é usual se encontrar empresas cadastradas em “importação ou exportação de fauna nativa brasileira”).
Art. 5º É obrigatória a apresentação do Relatório de Atividades para as atividades sujeitas ao
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, nos quais deverão constar as informações do Anexo IV;
Art. 7º A efetivação do registro no Cadastro Técnico Federal dar-se-á após o lançamento dos
dados cadastrais, classificação do Porte da Empresa no caso de pessoa jurídica, e lançamento das informações sobre as atividades desenvolvidas.
§ 1o Deverão ser registradas todas as atividades desenvolvidas de acordo com os Anexos I e II;
Art. 12 A posse do Certificado de Registro ou o de Regularidade não desobriga as pessoas
físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de obter as licenças, autorizações, permissões, concessões, alvarás e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais ou municipais para o exercício de suas atividades.
É interessante citar também um artigo da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, que dispõe
sobre os Serviços Postais e ao serviço de telegrama, que em seu art 13º estabelece: “ Art. 13º. Não é aceito nem entregue: V - animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil; VI - planta viva; VII - animal morto; A regulamentação do IBAMA para as atividades de captura, transporte e comércio de peixes
com fins ornamentais e de aquariofilia é realizada atualmente pelas Instruções Normativas IBAMA nº56 de 23 de novembro de 2004 (para peixes marinhos) e MMA nº13 de 9 de julho de 2005 (para peixes de águas continentais). Ambas as normas estão passando por revisão e devem ser substituídas nos próximos meses.
Os artigos mais relevantes para observação nas normas supracitadas são os relacionados ao
controle da exportação, do transporte e do comércio, que se encontram destacados abaixo; as espécies permitidas e proibidas serão tratadas mais à frente.
Na Instrução Normativa IBAMA nº56 de 23 de novembro de 2004
Art.1º Permitir, nas águas jurisdicionais brasileiras, exceto nos bancos e ilhas oceânicas, a
captura, o transporte e a comercialização de exemplares vivos de peixes marinhos nativos do Brasil para uso ornamental, somente das espécies relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art.3º A exportação internacional de peixes ornamentais marinhos somente poderá ser
realizada por pessoa jurídica, registrada junto à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República – SEAP/PR na categoria “Empresa que Comercia Animais Aquáticos Vivos”.
§1º A empresa citada no caput deste artigo deverá, para efeitos de exportação, solicitar uma autorização de exportação, com validade de um ano a contar da sua data de emissão, que, uma vez aprovada, será emitida pela Gerência Executiva do IBAMA e assinada pelo seu representante legal.
(...) §4º Somente as empresas que comprovadamente estiverem operando de forma regular, pelo
período de um ano antecedente à publicação desta Instrução Normativa, poderão obter novas autorizações.
§5° A exportação de indivíduos constantes no Anexo I desta Instrução Normativa, cuja espécie conste ou passe a constar nos Apêndices da Convenção Internacional sobre Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES, terá autorização própria, para cada transação, independente das autorizações emitidas e do prazo de validade estabelecido no §1° deste artigo.
Art 4° Para efeito de controle da comercialização de peixes ornamentais marinhos, fica
estabelecido: I- as exportações internacionais terão cotas anuais por espécie, por empresa, conforme
especificação constante do Anexo I desta Instrução Normativa; II- para as exportações internacionais é necessário que no Registro de Exportação – RE,
fornecido pelo Sistema de Comércio Exterior/SISCOMEX - conste a homologação da Gerência Executiva do IBAMA no Estado em que será realizada a exportação;
III- para o comércio interestadual é necessária a homologação da Guia de Trânsito de Peixes Ornamentais Marinhos pela Gerência Executiva do IBAMA, conforme modelo especificado no Anexo II desta Instrução Normativa.
Na Instrução Normativa MMA nº13 de 9 de julho de 2005 Art. 1º Permitir, para fins ornamentais e de aquariofilia, a captura, o transporte e a
comercialização de exemplares vivos de peixes nativos de águas continentais listados no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1º Exemplares vivos das espécies de peixes nativos de águas continentais não listadas no Anexo I desta Instrução Normativa estão proibidos de qualquer exploração para fins ornamentais e de aquariofilia, salvo àqueles cujas espécies tenham regulamentação própria que permita a utilização para tais fins.
§ 2º Espécimes vivos de peixes de águas continentais não listados no Anexo I desta Instrução Normativa poderão ser explorados para fins ornamentais e de aquariofilia, desde que não ocorram naturalmente no território nacional ou que sejam reproduzidos por aqüicultor devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de comprovante de origem.
§ 3º Exemplares vivos de peixes nativos de águas continentais não listados no Anexo I desta Instrução Normativa poderão ser utilizados como ornamentais, exclusivamente para fins didáticos, educacionais ou expositivos, desde que autorizados pela Gerência-Executiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
§ 4º Fica permitido expor em restaurantes, para fins de consumo alimentar, exemplares vivos de peixes nativos não listadas no Anexo I desta Instrução Normativa, desde que respeitadas as legislações que regulamentam o uso dessas espécies.
Art. 3º A exportação internacional de peixes nativos de águas continentais para fins ornamentais e de aquariofilia somente poderá ser realizada mediante Autorização de Exportação, constante no Anexo II desta Instrução Normativa, emitida pela Gerência-Executiva do IBAMA e assinada pelo seu representante legal.
Art. 6º O transporte interestadual e internacional de espécies de peixes de águas continentais para fins ornamentais e de aquariofilia, em todo o seu percurso, deve estar acompanhado da Guia de Trânsito de Peixes Ornamentais de Águas Continentais, constante no Anexo III desta Instrução Normativa.
§ 1º As embalagens contendo espécimes de peixes de águas continentais para fins ornamentais e de aquariofilia, constantes do Anexo I desta Instrução Normativa devem apresentar em sua área externa e de maneira visível, etiqueta contendo nome científico e quantidade de exemplares de cada espécie.
§ 2º As Autorizações e Guias de Trânsito de peixes de águas continentais para fins ornamentais e de aquariofilia devem constar primeiramente os nomes científicos das espécies.
A Portaria IBAMA n°30 de 23 de maio de 2003 traz as regras para pesca amadora, que
também se aplicam aos peixes ornamentais. Nessa portaria é interessante destacar os seguintes artigos: Art. 2º Para efeito desta Portaria, entende-se por: I - Pesca Amadora - aquela praticada por
brasileiros ou estrangeiros com a finalidade de lazer, turismo ou desporto, sem finalidade comercial. Art. 3º Os pescadores amadores, inclusive os praticantes da pesca subaquática, obterão a
Licença para Pesca Amadora mediante o pagamento de uma taxa, definida na legislação em vigor, a ser recolhida junto à rede bancária autorizada, em formulário próprio, para uma das seguintes categorias:
I - Pesca Desembarcada (Categoria A): realizada sem o auxílio de embarcação e com a utilização de linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete, isca natural ou artificial;
II - Pesca Embarcada (Categoria B): realizada com o auxílio de embarcações e com o emprego dos petrechos citados no Inciso anterior.
III - Pesca Subaquática (Categoria C): realizada com ou sem o auxílio de embarcações e utilizando espingarda de mergulho ou arbalete, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial;
Art. 6º § 2° - No caso de transporte interestadual de pescado, o pescador amador deverá providenciar
o comprovante de origem, junto aos órgãos competentes. § 3° - O produto das pescarias realizadas na forma desta Portaria não poderá ser
comercializado ou industrializado. A lista com as espécies animais aquáticas oficialmente ameaçadas de extinção pode ser
encontrada na Instrução Normativa MMA nº05, de 21 de maio de 2004. As espécies mais relevantes constantes nessa Instrução Normativa serão abordadas mais adiante. Nos termos do art. 3º dessa Instrução Normativa, “As espécies consideradas ameaçadas de extinção constantes do Anexo I a esta Instrução Normativa estão proibidas de serem capturadas, nos termos da legislação em vigor, exceto para fins científicos, mediante autorização especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.”.
O estado do Amazonas possui, ainda, a Portaria Nº 03 /2001 Representação/IBAMA/AM, que estabelece alguns requisitos mínimos referentes ao ordenamento do transporte, acomodações e manipulação na comercialização dos peixes ornamentais no estado do Amazonas. É do nosso conhecimento que a Superintendência do Para tem planos de fazer algo semelhante.
Algumas normas e portarias de fauna vez ou outra também acabam por ter efeito sobre as questões referentes à pesca, principalmente quando se analisa questões referentes a espécies oficialmente ameaçadas de extinção.
6- REGULAÇÃO DOS ATORES 6.1 - Pescador Profissional: As únicas exigências para quem quer realizar a pesca
profissional de ornamentais são quanto ao registro de Pescador Profissional da SEAP/PR e ao método de pesca.
Para pesca comercial de peixes de água doce com fins ornamentais, segundo a Instrução
Normativa MMA nº13/2005, é proibido de maneira geral: 1- O uso de substâncias químicas, anestésicas, tóxicas ou que causem irritações; 2 - ações que acarretem danos ambientais ou à fauna aquática; e 3 - revolvimento de substrato Para os peixes de água marinha, segundo a Instrução Normativa IBAMA nº56/2004, é
permitido o uso:
1 - tarrafas: a) tamanho pequeno (dois metros de diâmetro no máximo e malha de um centímetro); b) tamanho grande (até três metros de diâmetro e malha de três centímetros). 2 - puçás ou jererês. A mesma Instrução Normativa também proíbe: 1 - uso de substâncias químicas, anestésicas, tóxicas ou que causem irritações; 2 - perfuração do exemplar para descompressão; 3 - retirada e/ou ações que acarretem danos físicos aos corais, moluscos, equinodermos,
crustáceos, esponjas, algas e outros seres pertencentes ao substrato marinho; 4 - revolvimento de substrato. As duas Instruções Normativas citadas acima têm, em seus Anexos, as listas de espécies cuja
pesca com finalidade ornamental e de aquariofilia é permitida. Quaisquer outras espécies nativas só serão permitidas caso provenham de aqüicultura. O processo de criação dessas listas será debatido mais à diante.
É proibida a pesca de organismos ornamentais, em qualquer época, em todas as unidades de
conservação de proteção integral, e nos bancos e ilhas oceânicas. Algumas normas regionais ainda devem ser observadas. Recomendamos a leitura das
seguintes: 1- Portaria IBAMA nº08/1996 para a Bacia Amazônica; 2- Instrução Normativa MMA nº03 de 2005 para as bacias hidrográficas do Nordeste, exceto a
do São Francisco e as bacias costeiras do estado da Bahia; 3- Portaria Ibama nº03/2008 para a bacia do Rio Paraguai e seus afluentes; 4- Portaria Ibama nº03/2008, para a bacia do Rio Paraná e seus afluentes; 5- Portaria Ibama nº18/2008, para a bacia do Rio São Francisco e seus afluentes; 6- Instrução Normativa Ibama nº43/2004, para as demais bacias hidrográficas. Deve-se atentar, sempre, às normas e leis estaduais referentes a áreas proibidas e períodos
de defeso. 6.2 - Aquicultor: Os documentos necessários para exercer a atividade são: (1) Licenciamento Ambiental ou Autorização pelo órgão ambiental estadual; (2) o Registro de Aquicultor da SEAP/PR (IN SEAP 03/2004, já citado); e (3) o Cadastro Técnico Federal do IBAMA, na categoria “Manejo de recursos aquáticos vivos”. No ato do registro de aquicultor junto à SEAP/PR são cobrados do interessado os documentos
referentes ao licenciamento ambiental do empreendimento, razão pela qual não seria necessário a verificação desses documentos na fiscalização in-situ, Ucaso se verifique a existência de Registro de AquicultorU. A base legal dessa cobrança se encontra na IN SEAP 03/2004, em seu Art. 21 diz:
Art. 21. Para obtenção do registro de Aqüicultor deverá ser apresentada pelo requerente a seguinte documentação:
I - formulário de requerimento de registro devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;
II - quando pessoa física, cópia do documento de identificação pessoal do interessado ou de seu representante legal;
III - quando pessoa jurídica, cópia de documento que comprove a existência jurídica do interessado;
IV – cópia de comprovante de residência ou domicílio do interessado; V - projeto detalhado da infra-estrutura existente ou que venha a ser implantada, com
especificações que permitam a identificação das características técnicas do empreendimento; VI – cópia da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente, ficando
dispensado os casos previstos na legislação especifica; e VII - comprovante de recolhimento do valor da taxa correspondente ao registro de Aqüicultor
prevista em lei.
Parágrafo único. Para projetos de aqüicultura em águas públicas de domínio da União, o interessado deverá apresentar, ainda, a cópia do documento de Autorização de Uso de Espaços Físicos de Corpos d’água, na forma prevista em legislação.
É de conhecimento nosso, que algumas espécies ameaçadas de extinção são mantidas em
cativeiro por hobbystas e criadores desde muito antes de declaradas como ameaçadas e estuda-se ainda a solução para o caso. Uma delas, o Hyphessobrycom flameus, tem o cultivo fácil e amplamente difundido no mundo todo, mas dificilmente algum produtor no país vai conseguir apresentar uma documentação que prove a origem legal dos seus animais. A regularização e regulamentação desses criadores sem que se abra uma brecha para a ilegalidade é, hoje, um dos grandes desafios para o Ibama.
6.3 - Distribuidor e logista: Dos distribuidores e lojistas será exigido o Registro da SEAP/PR
na categoria “Empresa que comercializa animais aquáticos vivos” e a inscrição junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA, na categoria “Manejo de recursos aquáticos vivos”. Vale ressaltar que, nesse caso, a SEAP/PR não exige os documentos de licenciamento ambiental. Caso existam leis estaduais exigindo o licenciamento ambiental (caso do estado do Amazonas, por exemplo), esse será cobrado. Estados como o Rio de Janeiro vêm cobrando esse licenciamento ambiental respaldados pela Resolução CONAMA nº237, pela qual a atividade careceria de licenciamento ambiental. A discussão ainda se encontra em aberto na maior parte dos outros estados.
6.4 - Aquaristas: A legislação é extremamente omissa no que diz respeito aos aquaristas.
Caso seja verificada posse de espécie ameaçada de extinção é necessária comprovação de origem legal do animal. É interessante ressaltar que não há ninguém no país autorizado a manter em cativeiro qualquer espécie aquática ameaçada de extinção, mas existem muitas pessoas que mantém esses animais desde antes de 2004 (data de publicação da lista de espécies ameaçadas), e que poderiam estar legalizados caso tivessem como comprovar a procedência dos mesmos. Infelizmente não existe uma cultura de se guardar as notas fiscais dos peixes, e mesmo que houvesse não haveria como cobrar a presença dos nomes das espécies no documento, já que é um documento da Receita Federal. A falta de um documento comprovante de origem novamente se mostra um grande problema aqui.
6.5 - Transportadoras: As cargas de peixes destinados ao uso ornamental e de aquariofilia
devem estar sempre acompanhadas da GTPON, conforme modelo da IN MMA nº13/2005 ou IN IBAMA nº56/2004, além da Guia de Transporte Animal (GTA) do MAPA. Como visto acima, os correios não podem ser utilizados para envio de cargas vivas. Visto o Art. 29 da Lei 9.605/1998, as empresas de transporte podem ser responsabilizadas criminalmente pelo transporte de animais ilegais, e uma maneira de se resguardar é pela Guia de Trânsito de Peixes Ornamentais - GTPON.
7 - FERRAMENTAS DE CONTROLE
7.1 – Autorizações anuais
As autorizações anuais de exportação e importação são instrumentos utilizados como habilitações prévias para que as empresas realizem o comércio internacional de peixes ornamentais, com exceção daqueles que constem nos anexos I ou II da CITES. A recomendação da sede tem sido a de que sejam cobrados, no momento da requisição, os seguintes documentos:
(1) o Registro da SEAP/PR;
(2) a inscrição junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF - na categoria “Manejo de recursos aquáticos vivos”; e
(3) o licenciamento ambiental do estado, quando for o caso.
Na prática tem existido muita variação, tanto nas categorias em que as empresas estão inscritas no CTF, quanto na documentação exigida nos estados, conforme pôde ser observado nas respostas a um questionário enviado para todas as Superintendências (Todas as respostas no Anexo 2).
As variações notadas nas categorias do CTF aparentam ser conseqüência da distinção feita, dentro do órgão, entre fauna e pesca, que não se reflete para o meio externo e acaba por causar dúvida quando os interessados estão preenchendo o CTF. Falta também um pouco mais de orientação do Ibama nesse sentido. São categorias comumente encontradas as de “criação comercial de fauna
silvestre nativa e exótica”, “comercialização de fauna silvestre nativa e exótica, partes produtos e subprodutos”, “importação ou exportação de fauna nativa brasileira”.
A falta de padronização nos documentos requeridos pelos estados é o que merece mais atenção. A maioria dos estados que responderam ao questionário cobram mais documentos do que aparenta ser necessário. Documentos como Contrato Social e Alvará de Funcionamento nos parecem de pouca valia, além do fato de que, para se fazer o registro da SEAP/PR a empresa já foi cobrada quanto a “cópia de documento que comprove a existência jurídica do interessado” (Instrução Normativa SEAP nº03/2004). Mas algumas cobranças são interessantes, e poderiam ser expandidas: O Rio de Janeiro cobra que seja feito um croqui de acesso à propriedade, a Gerência de Santarém-Pará solicita um croqui das instalações da empresa e a relação dos pescadores com que trabalham. O Mato-Grosso cobra as declarações de estoque para as épocas de defeso. A averiguação junto ao setor de arrecadação quanto a dívidas do solicitante para com o Ibama é irrelevante, já que o Certificado de Regularidade do CTF inclui essa conferência, e pode ser consultado por qualquer servidor a qualquer momento via internet – HUwww.ibamanet.ibama.gov.br/sicafiUH.
Na requisição da autorização o interessado deve apresentar, também, uma lista das espécies que pretende exportar ou importar. Embora geralmente todas as autorizações apresentem as quantidades estimadas pra cada espécie por ano, tal informação só é realmente necessária para a exportação de peixes marinhos, que é limitada por cotas anuais. Nos demais casos a cobrança dessa informação na autorização anual é de nenhuma utilidade.
A análise das espécies solicitadas é feita de maneira diferente de acordo com o tipo de solicitação. Para autorizações de exportação de espécies nativas oriundas do extrativismo é realizada apenas a conferência dos nomes científicos e das cotas junto às listas de espécies permitidas constantes na IN IBAMA nº56/2004 e IN MMA nº13/2005. Para espécies provenientes de cultivo, sejam exóticas ou nativas, é feito uma verificação taxonômica, e quando encontra-se alguma espécie suspeita solicita-se uma vistoria.
A importação de peixes com fins ornamentais e de aquariofilia não se encontra regulamentada pelo IBAMA, mas, de acordo com o Decreto-Lei n° 221/67 e a Lei 9.605/98, necessita de autorização do órgão. A Portaria IBAMA n° 145-N/98, que trata da importação, transporte, introdução e outros aspectos relacionados aos recursos pesqueiros utilizados em aqüicultura cria um vácuo na questão do uso ornamental logo em seu artigo primeiro, quando firma como objetivo “Estabelecer normas para a introdução, reintrodução e transferência de peixes, crustáceos, moluscos e macrófitas aquáticas para fins de aqüicultura, excluindo-se as espécies animais ornamentais.” É notável, no entanto, que não existe nessa portaria sequer a definição para “animais ornamentais”.
As únicas regulamentações existentes nesse caso são para as questões zoosanitárias, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; a Instrução Normativa MAPA nº 53, de 02 de julho de 2003, que exige prévia autorização do IBAMA, e a Instrução Normativa MAPA nº18, de 13 de maio de 2008, que estabelece os procedimentos para importação de animais aquáticos para fins ornamentais no âmbito daquele órgão.
Para compensar a ausência temporária de regulamentação do Ibama para importação de peixes com finalidade ornamental, foi adotada uma padronização de procedimentos por meio do Memorando Circular DIFAP Nº 48 de 31 de agosto de 2005. A idéia nesse ponto é direcionar os pareceres técnicos quanto à importação de peixes com fins ornamentais até que se tenha uma regulamentação oficial sobre a questão. Nesse Memorando Circular vale a pena destacar o seguinte trecho:
“2. Não autorizar a solicitação de importação, para fins ornamentais, das seguintes espécies:
• Osteoglossum bicirrhossum - aruanã branco (conforme parecer da Procuradoria Geral do IBAMA n° 0695/2004, anexo);
• Osteoglossum ferreirai - aruanã preto (conforme parecer da Procuradoria Geral do IBAMA n° 0695/2004, anexo);
• Espécies indeterminadas com a expressão “sp”;
• Espécies constantes em listas de animais ameaçados de extinção (IN MMA n° 05/04, anexa);
• Qualquer crustáceo, conforme a Instrução Normativa Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA n° 39, de 04 de novembro de 1999, anexa; e
• Espécies utilizadas na aqüicultura, como por exemplo, as tilápias, conforme estabelecido na Portaria IBAMA nº 145/98, anexa.
Em complemento a essas recomendações, vem sendo analisado também o histórico de invasão da espécie em outros países, e aspectos biológicos que poderiam tornar a espécie um invasor potencial. A principal fonte de dados sobre o histórico de invasões de cada espécie vem sendo o Database of Invasive Aquatic Species – DIAS, da FAO.
Toda requisição de autorização gera a abertura de um processo. Após a avaliação dos documentos e a análise das espécies solicitadas a autorização pode ou não ser emitida. Com a autorização em mãos, a empresa passa a poder solicitar as Guias de trânsito de exportação ou importação Peixes Ornamentais.
AUTORIZAÇÕES DE EXPORTAÇÃO AM CE PE SP ES BA SC PA* RJ GO TOTAL
ANO C M C M C M C M C M C M C M C M C M C M C M 2005 9 0 4 5 4 3 9 2 3 2 1 1 2 0 13 0 0 0 1 0 46 13 2006 8 0 4 5 4 2 8 5 3 2 1 1 0 0 14 1 2 1 1 0 45 17 2007 9 0 4 5 5 2 14 11 3 3 1 1 0 0 14 1 6 3 1 0 57 26
Autorizações de exportação emitidas por ano - C = Águas continentais / M = Águas marinhas * Aproximação feita com base nos arquivos do Ibama-Sede – O estado não forneceu as informações adequadamente
** Tabela construída com base nas informações fornecidas pelas Superintendências Estaduais
AUTORIZAÇÕES DE IMPORTAÇÃO MS SP BA SC RJ TOTAL
ANO C M C M C M C M C M C M 2005 0 0 6 5 0 0 0 0 0 0 6 5 2006 0 0 7 5 1 0 1 0 2 2 11 7 2007 1 0 12 7 2 0 0 0 2 2 17 9
Autorizações de importação emitidas por ano - C = Águas continentais / M = Águas marinhas * Tabela construída com base nas informações fornecidas pelas Superintendências Estaduais
7.2 - Guias de Trânsito de Peixes Ornamentais - GTPON
É o documento exigido para efetuar o transporte interestadual e internacional de peixes ornamentais, exceto o transporte internacional de peixes constantes nos anexos da CITES. Modelo das Guias constam como anexos na IN IBAMA nº56/2004, na IN MMA nº13/2005 e no Memo Circular DIFAP Nº 48/2005.
As Guias são, potencialmente, a principal ferramenta de controle na gestão do recurso. Dentre os diversos usos que vem sendo feitos, destacamos:
1. Planejamento de ações de fiscalização
2. Acompanhamento estatístico do fluxo de peixes ornamentais
3. Controle de cotas de exportação
4. Certificação de origem
Há ainda a possibilidade de utilizá-la como ferramenta para impedir dispersão de espécies potencialmente invasoras, quando houver uma legislação mais amadurecida envolvendo espécies exóticas de peixes utilizados com finalidade ornamental.
Para emissão das GTPONs de Importação e Exportação é requerida a Autorização Anual de que falamos acima. No caso de empresas que efetuam apenas o transporte interestadual o que vem sendo feito é a abertura de um processo no ato da primeira solicitação, com toda a documentação requerida pelas autorizações e já citada anteriormente, incluindo as variações de estado pra estado.
A exigência de apresentação de algum certificado de origem para os peixes não é uma exigência de nenhuma da Instruções Normativas e, a julgar pelos questionários recebidos, não aparenta ser uma constante nos estados. Nos estados em que é exigido, trabalha-se ou com a nota-fiscal ou com
a GTPON de origem. No Rio de Janeiro o interessado tem que apresentar, juntamente com a nota-fiscal, uma cópia da carteira de pescador profissional da pessoa de quem ele tenha comprado os animais.
No estado do MT, onde os pescadores são os próprios empresários, é solicitada cópia da nota fiscal de venda dos peixes. Nesse estado também é feita conferência do certificado de regularidade da empresa que vai receber os peixes. Iniciativa interessante, que poderia ser replicada, porém é necessário verificar aspectos legais dessa cobrança.
Os trâmites burocráticos entre a requisição e emissão das GTPONs variaram muito de um estado pra outro, assim como o tempo de resposta, que variou de 15 minutos a 15 dias. Em quase todos os estados os interessados entregam as 5 cópias das guias já preenchidas, apenas para serem assinadas, carimbadas e numeradas. As respostas mais rápidas são dos estados do CE e do AM.
No CE foi feito um trabalho de maneira à conferência das GTPONs ser realizada junto ao Setor de Atendimento ao Público - SAC, que tem funcionários designados por Ordem de Serviço para assina-las. Quando o requerente apresenta as GTPONs procede-se a conferência de todos os campos da guia, com ênfase na lista de espécies solicitadas. Após análise a GTPON segue para o protocolo para ser autuada e retornar ao SAC, onde recebe numeração própria e é entregue. O processo, segundo a Superintendência, demanda cerca de 15 minutos.
No AM existe um Link direto entre o protocolo, por onde chegam as GTPONs, e o Núcleo de Pesca, que é quem analisa. As GTPONs são repassadas duas vezes ao dia, e embora o prazo máximo seja de 36 horas, é padrão que quando protocoladas pela manhã possam ser pegas pela tarde, ainda no mesmo dia.
Um saída interessante para a falta de pessoal foi utilizada pelo Rio de Janeiro, que pré-determinou dias para entrega das GTPONs: Terças e Quintas. Dessa maneira foi reduzido o conflito com o setor produtivo que reclamava de falta de previsibilidade do IBAMA.
A numeração das GTPONs, em quase todos os estados, é seqüencial, reiniciando anualmente. No AM, entretanto, as empresas recebem autorizações de numeração (com uma seqüência pré-definida pelo IBAMA) e já protocolam as GTPONs numeradas, o que impossibilita a numeração seqüencial mas acelera o processo.
Em todos os estados existe uma oficialização da GTPON pelo carimbo do IBAMA. No CE a Guia recebe também uma etiqueta, de maneira a fortalecer a autenticação do documento, visto que alguns casos de falsificação foram constatados pela Receita Federal. Nesse estado existe, ainda, a obrigatoriedade de vistoria prévia de todas as cargas no aeroporto. No AM, pelo que constatamos em visita ao Aeroporto de Manaus, praticamente todas as cargas de peixes ornamentais também são amostradas para fiscalização, ainda que não exista uma norma estrita para tal.
A utilização das GTPONs como ferramenta de planejamento de fiscalização já pôde ser observada com sucesso em alguns estados, para rastreamentos de embarques e cargas suspeitas.
Apesar da importância, inúmeros questionamentos foram feitos em relação às GTPONs, tanto pelo setor produtivo quanto pelas unidades descentralizadas e gestores. As principais reclamações do setor produtivo estão ligadas à falta de padronização de procedimentos entre os estados e a demora na liberação das guias. Ao mesmo tempo, várias superintendências reclamam de falta de pessoal e a elevada demanda de trabalhado gerada pelas Guias; nesse sentido as maiores reclamações vinham de São Paulo, que emitiu em 2006 uma média de mais de 10 guias por dia. Os procedimentos e a exigência da GTPON para o transporte sem finalidade comercial também geram discussão, além da insegurança dos analistas quanto a identificação das espécies.
Todos esses pontos, e mais alguns, foram alvo de discussão na Reunião ocorrida de Outubro de 2007, em Tamandaré-PE, e o relatório dessa reunião encontram-se no Anexo 3. Mas dentre as coisas que foram debatidas, houve um grande nível de consenso de que essa importante ferramenta só será plenamente efetivada quando for fruto de um sistema informatizado, semelhante ao que esta sendo feito no âmbito de um sistema informatizado. Um sistema nos moldes do Documento de Origem Florestal está em fase avançada de trabalho dentro do Ibama.
GUIAS DE EXPORTAÇÃO AM CE PE SP ES PA RJ GO TOTAL
ANO C M C M C M C M C M C M C M C M C M 2005 2.072 0 117 310 73 52 55 7 2 8 1.298 0 0 0 19 0 3.636 377 2006 1.985 0 130 354 123 47 117 31 13 9 1.278 0 0 0 57 0 3.703 441 2007 1.632 0 45 310 77 37 96 40 22 5 907 0 26 26 41 0 2.852 418
Guias de exportação emitidas por ano - C = Águas continentais / M = Águas marinhas * Tabela construída com base nas informações fornecidas pelas Superintendências Estaduais
GUIAS DE IMPORTAÇÃO MS SP TOTAL
ANO C M C M C M 2005 0 0 28 25 28 25 2006 0 0 81 66 81 66 2007 1 0 62 58 63 58
Guias de importação emitidas por ano - C = Águas continentais / M = Águas marinhas * Tabela construída com base nas informações fornecidas pelas Superintendências Estaduais
GUIAS DE TRÂNSITO INTERESTADUAL AM CE PE MT SP ES RO BA SC PA RJ GO TOTAL
ANO C M C M C M C M C M C M C M C M C M C M C M C M C M 2005 733 0 312 117 14 3 58 0 338 0 46 0 13 0 3 4 2 0 290 0 0 0 1 0 1810 1242006 964 0 258 57 116 5 94 0 969 87 55 0 35 0 9 19 0 0 200 0 0 0 1 0 2701 1682007 881 0 405 70 663 40 105 0 742 59 22 99 24 0 350 32 0 0 195 0 488 1 1 0 3876 301
Guias de trânsito interestaduais emitidas por ano - C = Águas continentais / M = Águas marinhas * Tabela construída com base nas informações fornecidas pelas Superintendências Estaduais
7.3 - Siscomex
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro (SECEX 2007). O Ibama é um órgão anuente do Siscomex, e os registros de exportação (R.E) de peixes ornamentais, carecem de efetivação pelo IBAMA. Na prática os R.Es tem um funcionamento semelhante ao das GTPONs, mas com um pouco menos de informações.
A efetivação dos R.Es está à cargo de 4 servidores da Coordenação de Ordenamento Pesqueiro desde julho de 2006. Desde então, além do cadastro de todos os R.Es solicitados ao longo desse tempo, foram computados também os dados anteriores à julho de 2006, para que as estatísticas daquele ano pudessem ser fechadas. Nesse trabalho também foi possível rastrear o uso incorreto de outros códigos no Sistema para envio de peixes ornamentais. O uso destes códigos fazia com que a R.E não passasse pela anuência do Ibama. A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX foi contactada, e desde então o problema parece ter se resolvido. Mesmo as R.Es com esses códigos inválidos tiveram seu conteúdo digitalizado para estatística.
São mantidas pastas com cópias dos RGPs e Autorizações de Exportação das empresas exportadoras, e as informações desses documentos encontram-se compiladas no Banco de Dados de Controle do Siscomex, que centraliza o processo de análise.
A análise das R.Es também é feita com o auxílio do Banco de Dados, de maneira a simplificar o processo. Primeiro verifica-se a situação cadastral da empresa, em seguida a disponibilidade de cotas da mesma, e na tela final cadastra-se a R.E que está sendo efetivada. Os nomes das espécies são campos de auto-preenchimento, e não permitem o cadastramento de espécies não permitidas. Isso proporciona uma rápida análise da lista de espécies solicitadas, mesmo para uma pessoa totalmente leiga.
Tela 1 – Situação cadastral da empresa
Tela 2 – Controle de cotas
Tela 3 – Conferencia de espécies e cadastramento do novo R.E,
É importante ainda informar que esse acompanhamento permitiu que se gerasse uma estatística inédita de exportação para esses animais, que começa agora a ser trabalhada. Isso vai gerar mais segurança e transparência nas decisões futuras relacionadas à gestão dos peixes ornamentais. No entanto vale apontar que temos observado algumas diferenças entre os números obtidos no controle interno e os obtidos pelo AliceWEB, que é o sistema de estatísticas de exportação gerado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Essas diferenças tem sido relevantes no que diz respeito aos valores de exportação, mas nem tanto nas quantidades de peixes, o que, ambientalmente, nos interessa mais. Uma investigação mais à fundo sobre as razôes dessa diferença deve ser realizada.
2006 Estado Marinho Água doce Total SISCOMEX*
Amazonas 0 25.685.912 25.685.912 27.389.619 Pará 0 1.211.394 1.211.394 1.152.271 Ceará 47.738 80.856 128.594 112.329 Rio de Janeiro 33.660 230.379 264.039 79.034 São Paulo 2.411 249.960 252.371 66.168 Pernambuco 5.809 16.4755 170.564 160.740 Mato Grosso do Sul 0 8.620 8.620 8.620 Goiás 0 41.017 41.017 31.061 Baiha 869 0 869 920 TOTAIS 90487 27.672.893 27.763.380 29.002.768
Quantidades exportadas de peixes ornamentais em 2006 (Controle Interno IBAMA) Nota*: Dados preliminares - Existem diferenças entre o controle interno do Ibama e os dados oficiais do Aliceweb-MDIC
2007
Estado Marinho Água doce Total SISCOMEX* Amazonas 0 25.235.943 25.235.943 25.762.583 Pará 475 1.073.796 1.074.271 1.037.092 Ceará 49.995 18.035 68.030 65.492 Rio de Janeiro 24.216 289.260 313.476 359.969 São Paulo 6.068 287.186 293.254 207.445 Pernambuco 7.861 85.884 93.745 59.077 Espirito Santo 350 36.522 36.872 48.742 Goiás 0 42.282 42.282 41.998 Baiha 1.671 0 1.671 2.816 TOTAIS 90.636 27.068.908 27.159.544 27.585.214
Quantidades exportadas de peixes ornamentais em 2007 (Controle Interno IBAMA) Nota*: Dados preliminares - Existem diferenças entre o controle interno do Ibama e os dados oficiais do Aliceweb-MDIC
As tabelas com os dados gerados pelo controle interno do Ibama encontram-se ao final desse documento.
7.4 - SisCITES
É o Sistema do Ibama de licenciamento de exportação e importação de organismos que estão constantes na Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES. Na questão dos peixes ornamentais, o foco é restrito aos cavalos marinhos e, muito esporadicamente, as aruanãs asiáticas, para importação. Mas é freqüente também a demanda de importação por corais e outros invertebrados atendida por esse setor.
A exigência de documentação é a mesma dos outros procedimentos, com um único acréscimo nos casos de importação: Solicita-se, antes, cópia digitalizada da licença de exportação CITES do país de origem. Esse seria um documento importante para qualquer importação, mesmo não-CITES, mas esbarra-se na barreira dos idiomas nos outros casos.
Uma outra diferença de procedimentos para o caso do SISCITES é que após a análise realizada é preparado um parecer para a Autoridade CITES, que é quem vai assinar a Licença.
8 - LISTAS DE ESPÉCIES E COTAS DE EXPORTAÇÃO
Não há estudos oficiais publicados informando sobre o número exato de peixes movimentado no país com finalidade ornamental e de aquariofilia, mas temos uma idéia, ainda que superficial, das principais espécies comercializadas. Sabe-se também que as espécies mais comercializadas internamente não são as mesmas nas exportações.
Segundo a IN MMA nº 13/2005 são permitidas ao comércio extrativista com finalidade ornamental 172 espécies e 8 gêneros inteiros de peixes de águas continentais. Ao se “abrir” esses gêneros encontram-se cerca de 475 espécies, entre descritas e não-descritas cientificamente. Não há qualquer tipo de cota ou restrição de quantidade para esses animais. Para os peixes marinhos a IN IBAMA nº56/2004 permite a captura, com fins ornamentais, de 135 espécies, todas com cota de exportação, mas sem restrições de quantidade quanto ao comércio interno.
Quanto às espécies exóticas, também faltam dados, mas podemos citar que somente no ano de 2006 foram requisitadas ao IBAMA autorizações para importação de mais de 200 espécies diferentes de peixes de águas continentais, 150 espécies de invertebrados e quase 500 espécies de peixes marinhos, só no estado de São Paulo.
8.1 - A lista de espécies marinha
As listas de espécies de peixes marinhos e de águas continentais utilizados como ornamental tiveram processos diferentes de construção. No entanto ambos os processos já estão descritos em outros documentos. O processo de construção da lista marinha foi publicado em artigo científico no
Boletim Técnico do CEPENE, Vol 3, nº1 de 2005, e os trechos referentes à construção da lista estão transcritos na íntegra à seguir;
“A lista geral de espécies de peixes ornamentais marinhos brasileiros analisada foi construída com base em listas regionais das espécies comercializadas no Brasil e fornecidas pelo IBAMA: Lista do Ceará, Lista do Nordeste, Lista do Sudeste e Sul e Lista do Sul. Além das espécies contidas nas listas regionais, foram incluídas algumas espécies com potencial para comercialização e outras para corrigir os erros taxonômicos contidos na lista geral.
A análise das cotas de exportação foi efetuada com base no número de indivíduos exportados pelo Ceará, no período de 1999 a 2002, em virtude de serem os únicos dados no Brasil com uma série histórica. O mercado cearense de peixes ornamentais marinhos trabalha com a captura e com grandes volumes de exportação, atuando como um pólo de distribuição deste recurso no país, gerando, portanto, uma base de dados representativa do mercado no país.
Para a definição das cotas foram levadas em consideração as médias sobre o número de indivíduos exportados por ano por cada empresa. Para todas as espécie sem que a média não passou de 1.000 indivíduos, a cota estabelecida foi de 1.000 indivíduos por espécie/empresa/ano.
Em uma planilha eletrônica, para as espécies que tinham exportações superiores a 1.000 indivíduos por espécie em pelo menos uma empresa ou um único ano, foram plotados os números de exemplares exportados por empresa para cada ano e então calculadas as seguintes médias anuais:
• Média por empresa, do número de exemplares exportados;
• Média do número de exemplares exportados, considerando todas as empresas.
Na Tabela abaixo se pode observar, para a espécie Elacatinus figaro, um exemplo de como os dados foram plotados na planilha. No exemplo se tem que a maior exportação ocorreu no ano de 1999, pela empresa 3 e, talvez por esse motivo, tem-se que a maior média de exportação para o período 1999 a 2002 também foi registrada por essa empresa. A média geral de exportação da espécie foi de 842 indivíduos.
Após o cálculo das médias para todas as espécies que o número de indivíduos exportados ultrapassou 1.000 exemplares por empresa e por ano, foi criada outra tabela, com os valores obtidos. Sobre esta tabela, o critério para o estabelecimento das cotas foi estipular um valor aproximado ao da maior média registrada para o período, do número de exemplares exportados/ano. Também foram consideradas as características biológicas de cada espécie e as peculiaridades das regiões onde ocorrem as capturas.
Para as duas espécies de cavalos-marinhos da costa brasileira, as cotas foram definidas para manter as capturas e exportações em níveis mínimos, com base nos seguintes relatos de pescadores: (1) as populações já apresentam declínios acentuados nas capturas, (2) as espécies são objeto de extração para múltiplas finalidades, (3) sofrem com a captura acidental em grandes quantidades, (4) que os seus habitats estão submetidos a ações antrópicas negativas e (5) que mundialmente os cavalos-marinhos estão ameaçados de extinção, constando inclusive no Apêndice II da Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora-CITES.”
Número de indivíduos da espécie Elacatinus figaro exportados por empresa, pelo Ceará, entre os anos de 1999 e 2002. Ano
O processo de construção da lista atual de peixes de águas continentais com finalidade ornamental encontra-se descrito no documento que propõe a construção da nova lista. Essa proposta foi construída pelo corpo técnico da Coordenação de Ordenamento Pesqueiro do Ibama, com apoio da Sociedade Brasileira de Ictiologia. O documento completo encontra-se no Anexo 4, e traz toas as respostas para o caso.
Trabalhos realizados no Peru indicam uma importante transição de foco na pesca ornamental,
com redução de mercado para espécies de alto volume e baixo valor e aumento do mesmo para espécies de alto valor individual. Essa mudança se deu com aumento e diversificação dos mercados, fruto, principalmente, da entrada da Ásia nesse comércio (Moreau and Coomes 2006).
Essa transição, também observada no Brasil, representou um fortalecimento do setor nas últimas duas décadas, mas pelas características peculiares de muitas dessas espécies que ganharam valor mais recentemente, é relevante que o controle da atividade seja mais acentuado, assim como a realização de mais pesquisa sobre essas espécies.
8.3 Guias para Identificação
Está em processo final de confecção o Guia de Identificação de Peixes Ornamentais Marinhos. Este será o primeiro volume dessa que é, sem dúvida, uma das ferramentas mais importantes de gestão e fiscalização dos recursos. O segundo volume, de peixes de águas continentais, vai começar a ser feito assim que se revisar a lista de espécies permitidas.
9 - OUTRAS DIFICULDADES LEVANTADAS
Muitos dos problemas levantados até agora se espera resolver gradativamente com a publicação das novas Normativas regulando a atividade, baseadas nos encaminhamentos retirados da Reunião de Outubro de 2007, em Tamandaré-PE. Alguns dos problemas relacionados às GTPONs só serão resolvidos com a instituição de um sistema informatizado.
9.1 - Conhecimento do setor
Existe uma grande dificuldade em se conhecer mais detalhadamente o setor, pelo fato de os registros de pesca se encontrarem na SEAP/PR. Se a pesquisa conseguiu suprir um pouco da informação demandada na questão do extrativismo, que abastece basicamente o mercado externo, o mesmo não se reflete no universo do cultivo, que abastece o mercado interno. Esse universo permanece com grandes vácuos de conhecimento.
A inadequação dos relatórios do CTF, e a não padronização das categorias de registro dos interessados também dificulta o acesso à informação. É necessário que se faça um trabalho junto aos setores responsável para adequação dos relatórios e junto à empresas e aquicultores no sentido de orientar a categoria de registro no CTF, que deve ser preferencialmente a de “Manejo de recursos aquáticos vivos”.
9.2 - Destinação de animais apreendidos
É evidente a problemática em se destinar os peixes apreendidos quando ocorrem operações de fiscalização, visto que nenhum dos CETAS no país tem estruturas aptas a receber esses animais. Via de regra, o material vem sendo fixado e doado para instituições de pesquisa, raramente devolvidos a
natureza. Mas nem sempre há interesse ou disponibilidade das instituições em receber esse material, de forma que novas destinações devem ser pensadas, sob o risco de operações de fiscalização serem inviabilizadas pela ausência de local para destinação dos espécimes apreendidos.
9.3 - Cultivo de espécies ameaçadas
A publicação da Instrução Normativa MMA nº05 de 2004 discriminou a atual lista de espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção. Por essa legislação, as espécies discriminadas no anexo 1 da norma tem sua coleta proibida, exceto com finalidade científica e com autorização do IBAMA. Essa normativa gerou alguns problemas pontuais para a questão de ornamentais. Nos casos específicos do Hyphessobrycon flameus e algumas espécies de peixes anuais, da família Rivulidae.
No primeiro caso, a espécie conhecida popularmente como “engraçadinho” é amplamente difundida e cultivada ao redor do mundo, de maneira que sua coleta na natureza, até onde se sabe, não ocorre há bastante tempo, e a ameaça da espécie está ligada a degradação de habitat da mesma. O problema todo reside na informalidade do setor, que acarreta na dificuldade dos produtores em provar a origem legal dos animais, anterior à publicação da IN em 2004. É preciso uma tomada de decisão institucional sobre como lidar com a situação.
No caso dos Rivulideos a dificuldade é um pouco maior, pois a situação envolve não apenas produtores comerciais, mas também colecionadores hobbystas. Em todo o mundo existem colecionadores especializados em peixes anuais (eles usam o termo Killifishes, que envolve também espécies não anuais das mesmas famílias). Em países como E.U.A, Alemanha e Japão existem associações dedicadas exclusivamente a esse grupo de peixes, que realizam congressos anuais que chegam a reunir mais de 2000 pessoas.
O problema relativo à comprovação de origem, observado na situação anterior, persiste, mas com adição de outros. Embora todas as espécies venham sendo reproduzidas em cativeiro, o domínio da técnica varia para cada uma. Pra dificultar ainda mais, ainda há relatos pontuais, mas recorrentes, de coletas não autorizadas.
Entretanto, é de se destacar que uma grande parte das ações de preservação e conscientização ambiental relacionadas ao grupo, encontradas no levantamento bibliográfico feito, tem se originado exclusivamente desses colecionadores e de uns poucos pesquisadores. Algumas espécies e populações mantidas por eles podem já estar extintas na natureza. Um trabalho no sentido de regulamentar a atividade e trazer essas pessoas para trabalhar conosco é urgente.
9.4 - Cultivo de espécies-problema
Algumas espécies de peixes usadas com finalidade ornamental apresentam forte demanda do setor de aqüicultura para uso em cultivo. Esse atividade, em tese, reduziria a pressão de coleta e, em casos específicos de espécies proibidas, o tráfico das espécies.
Acontece que o pacote tecnológico para cultivo desses animais ainda não é dominado, e já houveram casos onde alguns solicitantes alegara, estar reproduzindo uma espécie enquanto que, na realidade, continuavam capturando exemplares da natureza. Isso aconteceu, notadamente com cavalos-marinhos.
Para tentar evitar esse tipo de problema a Coordenação de Ordenamento Pesqueiro tem adotado a prática de exigir, antes de autorizar a exportação dessas espécies, que se realizem vistorias técnicas, afim de que o interessado comprove ser capaz de reproduzir a espécie e demonstre sua capacidade de produção.
NASCIMENTO
0 dias
15 dias
Acompanhamento da transferência dos jovens
Acompanhamento da transferência dos jovens
Acompanhamento da transferência dos jovens
Acompanhamento da transferência dos jovens
15 dias
30 dias
30 dias
45 dias
45 dias
60 dias
60 dias
75 dias
Acompanhamento da transferência dos jovens
VENDA
A equipe do IBAMA irá verificar o nascimento dos indivíduos e fará a contagem da prole.
30 dias depois a EQUIPE retornaria para acompanhar a transferência dos indivíduos da primeira e segunda prole e o nascimento da terceira,
As demais vistorias seriam acompanhadas a cada 15 dias, levando em conta os nascimentos e transferências das proles.
Acreditamos que esse acompanhamento seria necessário por um período de no mínimo 120 dias, podendo espaçar as vistorias para cada 30 dias depois de 45 dias de acompanhamento.
15 dias depois a EQUIPE retornaria para acompanhar a transferência dos indivíduos da primeira prole e o nascimento da segunda. Na transferência dos indivíduos será feita contagem dos mesmos.
90 dias
Rotina de observação que vem sendo utilizada para vistoriar o cultivo de cavalos-marinhos, comprovando o domínio da
técnica de cultivo e determinando a capacidade de produção do interessado.
Caracterizam-se como espécies-problema, hoje, os Cavalos Marinhos (Hipocampus sp.), o cascudo zebra (Hypancistrus zebra), o aruanãs (Osteoglossun sp.), o pirarucu (Arapaima gigas) o Néon gobi (Elacatinus figaro) e o Grama (Gramma brasiliensis).
9.5 - Incompatibilidades com legislação de fauna
Recentemente, alguns problemas relativos à incompatibilidade com normas relacionadas à fauna vêm sendo notados. Dentre estes, o mais urgente diz respeito à Portaria Ibama nº16/2004, referente manutenção e criação de animais silvestres brasileiros para subsidiar pesquisas científicas.
A grande parte da legislação de Fauna traz, em seus primeiros artigos, a consideração de que as regras ali colocadas não se aplicam a peixes e invertebrados aquáticos. Tal consideração, no entanto, não aparece nessa norma, o que gerou um grande impasse legal recentemente.
Algumas espécies de peixes ornamentais constantes na Instrução Normativa MMA nº05/2004 como ameaçadas de extinção vem sendo coletadas e comercializadas ilegalmente, dentro e fora do país. Notadamente as espécies Elacatinus figaro, Gramma brasiliensis e Hypancistrus zebra se enquadram aqui.
Enquanto a Instrução Normativa MMA nº05/2004 determina que a coleta das espécies ameaçadas só seja permitida com finalidade científica, a Portaria Ibama nº16 de 1994 proíbe a transferência de espécimes da fauna ameaçada de criador científico para criador comercial. Isso faz com que não exista qualquer mecanismo legal para que uma instituição de pesquisa transferir matrizes de uma dessas espécies à um criador comercial, desestimulando a realização de pesquisas com as mesmas, e impede que um criador comercial possa conseguir as matrizes para iniciar cultivo próprio.
Acontece que o cultivo dessas espécies não implicaria em nenhum risco ambiental e, além do
potencial de gerar renda para pequenos produtores (predominantes na atividade de cultivo de peixes ornamentais), poderia coibir a pesca ilegal e o contrabando das espécies, à medida que estaria jogando no mercado peixes de origem legal em concorrência com o ilegal.
Tal situação está sendo vivenciada atualmente pelo Laboratório de Piscicultura Marinha – LAPMAR - da Universidade Federal de Santa Catarina. Após finalizar, com sucesso, pesquisa envolvendo reprodução de Elacatinus figaro, encontram-se sem poder dar nenhuma destinação aos animais que nasceram na pesquisa, e sem condições financeiras de mantê-los adequadamente. Além disso, se não forem criados mecanismos para regular a entrada dessas espécies cultivadas no mercado, a pesquisa desenvolvida pelo LAPMAR terá sido inócua e uma grande ferramenta na conservação da espécie terá sido jogada fora.
Dessa maneira, é urgente uma retificação na Portaria Ibama nº16/2004, excluindo-se de seu escopo os peixes e invertebrados aquáticos.
9.6 - Documento de origem – o problema das notas-fiscais
Por se tratar de um documento da Receita federal, é questionável a competência do Ibama em exigir a nota-fiscal como documento de origem para peixes. Além do quê, não existe qualquer obrigação legal de que se discriminem os nomes dos peixes nessas notas, o que frequentemente as tornam de pouca ou nenhuma valia para nós.
Uma das razôes da criação da GTPON foi que se gerasse um documento válido de origem pros peixes, que poderia ser cobrado pelo Ibama nas ações de fiscalização. No entanto essa ferramenta ainda apresenta muitas fragilidades, e é urgente que se trabalhe a informatização da mesma.
9.7 - Espécies acompanhantes da pesca
Conforme pôde ser notado na visita técnica realizada (o relatório completo se encontra no Anexo 6) à empresários de Manaus, parece ser comum que, quando algumas cargas chegam às empresas, contenham exemplares de espécies que não estão incluídas na lista de espécies permitidas à comercialização com fins ornamentais, tais espécimes não podem ser devolvidos à natureza em igarapés próximos às empresas, e nem sempre é possível que os mesmos sejam levados de volta ao local onde foram coletados.
As principais espécies apontadas nesses casos foram o mandi (Pimelodella cf. gracilis) e o Pacamã (pequenos exemplares de bagres da família Pseudopmelodidae, com destaque para espécies do gênero Microglanis), oriundas da pesca de corydoras no Rio Purus. O assunto é delicado pois embora a maioria dessas espécies não tenha nenhuma demanda comercial, algumas delas podem apresentar demandas esporádicas. Uma solução que antecipe a revisão da lista de espécies deveria ser pensada.
9.8 - RGP para embarcações e pescadores de peixes ornamentais marinhos
Existe um impasse em relação à Instrução Normativa SEAP nº03/2004, no que diz respeito aos registros de embarcações e pescadores para a pesca de peixes ornamentais marinhos. O Art. nº16 da referida Instrução Normativa diz que “Nas áreas de ocorrência de espécies com esforço de pesca limitado, não será concedida Permissão de Pesca para embarcação pesqueira que não seja integrante da respectiva frota controlada, cuja Permissão de Pesca indique ou permita a utilização de métodos ou petrechos utilizados por estas frotas ou que possam capturar tais espécies.”.
Por razão desse artigo, pescadores não têm conseguido se registrar devidamente, principalmente no Estado da Bahia. A justificativa é a ocorrência da pesca da lagosta, que poderia também ser capturada por mergulho, técnica utilizada pelos pescadores de ornamentais. Mas ao se aprofundar no assunto vários questionamentos devem ser feitos; A pesca ornamental tem seu esforço de pesca controlado por cotas de exportação, então porque não proibir o registro de barcos pra lagosta onde ocorra pesca de ornamentais, já que a pesca da lagosta com certeza captura uma série de peixes ornamentais com seus petrechos pouco específicos?
A pesca realizada por mergulho de peixes ornamentais é extremamente seletiva, visto que ocorre coleta manual dependente de contato visual com os peixes. Os pescadores não tem autorização de pesca para outras espécies ou grupos, e se o fazem estão contrariando a lei. Então qual o sentido de se condicionar o registro de uma atividade à outra?
Pela lógica de entendimento da SEAP nesse assunto, então a pesca de ornamental teria que
ser suspensa como um todo, visto que em todos os estados existe a sobreposição de áreas de pesca de lagosta e peixes ornamentais, e nesse caso questiona-se a coerência de se banir uma atividade que aparentemente é muito mais sustentável e seletiva com a justificativa simplista de se facilitar da fiscalização de outra, que ao que tudo indica tem uma capacidade de degradação muito mais forte.
É urgente que a SEAP tome uma posição institucional sobre o assunto, defina regras claras para a efetuação do registro e trabalhe em parceria com o Ibama as questões relativas a educação dos pescadores ornamentais. Ao Ibama, é preciso que se acentue a fiscalização nas áreas de pesca, para que se averigúem possíveis irregularidade cometidas pelos pescadores de peixes ornamentais durante os mergulhos.
9.9 - Macrófitas e invertebrados aquáticos
Se é difícil conseguir informações sobre os peixes, que são o alvo central do comércio ornamental, que dirá das macrófitas aquáticas e invertebrados.
Não há, hoje, nenhuma regulamentação específica ou estudo sistematizado sobre esses dois grupos e seu uso ornamental no Brasil, mas sabe-se que invertebrado marinhos ou de águas continentais, são coletados e comercializados em todo o país.
9.10 - Fiscalização nos aeroportos
Durante as visitas técnicas realizadas para confecção desse diagnóstico foram visitados os aeroportos de Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo. Conforme pode ser verificado no relatório dessas vistorias, constante no Anexo 5 desse documento, apenas Manaus apresentou uma situação satisfatória. Nos outros dois aeroportos sequer haviam servidores do Ibama. Até onde se sabe, essa é a situação mais comum nos aeroportos. Há informações de que também existe fiscalização nos aeroportos de Belém e Fortaleza, mas não há qualquer informação sobre a maneira como essa vistoria se dá, ou com que freqüência vem ocorrendo para peixes ornamentais.
10 - MEDIDAS A SEREM TOMADAS
Diante do diagnóstico realizado, seu conteúdo e o de seus anexos, passamos agora a enumerar encaminhamentos de ações diversas que devem ser tomadas para que os problemas elencados possam ser solucionados. Na seqüência de cada ação sugerida, apontamos em que pé a realização daquela ação se encontra.
I. Publicação de novas portarias em substituição à Instrução Normativa MMA nº13/2005 e a Instrução Normativa IBAMA nº56/2004, considerando-se os encaminhamentos dados pela Reunião realizada em outubro de 2007 em Tamandaré/PE – Já se encontram na Procuradoria Jurídica aguardando análise e encaminhamento;
II. Regulamentação da importação de peixes exóticos com finalidade ornamental, com fins de subsidiar as decisões técnicas tomadas nesse contexto nas superintendências estaduais – A demanda está contemplada na minuta das novas normativas, a serem publicadas;
III. Criação de um Sistema Informatizado de Controle, com vistas a substituir as GTPONs e promover um controle mais efetivo do trânsito de peixes ornamentais no país – Em processo de negociação interna e construção junto ao Centro Nacional de Telemática. Espera-se finalização até o final do corrente ano;
IV. Implementação de um marco zero para o cultivo de peixes ornamentais no país, que permita localizar os produtores e saber o que estão produzindo – O cadastro no Sistema informatizado poderia ter o efeito desejado. Nenhuma outra ação vem sendo tomada nesse sentido;
V. Solucionar os problemas de incompatibilidade relativos à aplicação de normas e portarias do setor de fauna à realidade e o universo das atividades de pesca – Reuniões entre os setores de Fauna e Pesca vêm sendo realizadas para resolução em âmbito interno dos problemas encontrados;
VI. Revisão da lista de espécies de peixes de águas continentais permitidas ao uso ornamental – Vem sendo analisada com base na matriz de critérios trabalhada juntamente com a
Sociedade Brasileira de Ictiologia. Paralelamente, a Coordenação trabalha também uma norma específica para Raias de água doce e realiza uma avaliação para que se implemente um projeto piloto de pesca de Aruanãs com finalidade ornamental em reservas extrativistas;
VII. Espécies sem interesse comercial coletadas por efeito de instrumentos de pesca pouco seletivos - Com a revisão da lista de espécies permitidas, essas acompanhantes devem ser incluídas, solucionando o problema sem maiores implicações;
VIII. Padronização de procedimentos no âmbito das superintendências, de maneira à tornar mais uniformizado o tratamento administrativo dado ao assunto nos estados – Espera-se conseguir algum resultado com a publicação das novas portarias, mas discute-se, paralelamente, a possibilidade de confecção de material informativo, tanto para as Superintendências quanto para o público externo;
IX. Desenvolvimento de uma metodologia padronizada de avaliação de cultivos para espécies controladas, que possa ser difundida e facilite a descentralização da atividade e torne mais objetiva a avaliação dos cultivos – Em discussão interna. Espera-se ter alguma resposta até o final do ano corrente;
X. Definir uma posição institucional sobre que ações tomar à respeito do cultivo do Hyphessobrycon flameus e os colecionadores de rivulideos – Discussões internas paradas e sem previsões aparentes de que sejam retomadas. Algum material técnico já se encontra pronto aguardando abertura para discussão;
XI. Definir a destinação adequada para peixes apreendidos – Discussão parada. Houve no passado um princípio de discussão sobre Centros de Triagem de Peixes Ornamentais, ligados aos CETAS, mas depois de solicitada, nunca mais houve manifestação sobre o assunto;
XII. Fortalecimento da fiscalização nos principais aeroportos por onde entram e saem os peixes ornamentais – Sem previsões, visto que tal ação é da competência de outra diretoria. Com a publicação dos Guias de Identificação espera-se realizar treinamento de fiscais do Ibama, Ministério da Agricultura e Polícia Federal para executar ações de fiscalização com peixes ornamentais.
XIII. Levantamento de material bibliográfico e informações detalhadas sobre o comércio de macrófitas aquáticas e invertebrados aquáticos com finalidade ornamental no país, para confecção de normas específicas e regulamentação das atividades – Alguma discussão vem acontecendo no que diz respeito aos invetrebrados aquáticos, mas a questão das macrófitas aquáticas permanece sem posicionamento técnico ou institucional.
BIBLIOGRAFIA Allen, G. R. (2000). "Threatened fishes of the world: Pterapogon kauderni Koumans, 1933." Environmental Biology of Fishes 57(2): 1. Alves, C.B.M. (2005) Espécies Exóticas de Peixes em Minas Gerais – Situação atual e estudo de caso: Rio Glória (Bacia do Paraíba do sul). In: Seminário Nacional sobre Espécies Aquáticas Invasoras – CD-ROM. Andrews, C. (1990). "The ornamental fish trade and fish conservation." Journal of Fish Biology 37(A): 7. Brummett, R.E., V. Pouomogne and J. Gockowski. (2005). “Development of integrated aquaculture-agriculture systems for small-scale farmers in the forest margins of Cameroon.” WorldFish Center, Yaoundé, Cameroon. Gerstner, C. L., H. Ortega, et al. (2006). "Effects of the freshwater aquarium trade on wild fish populations in differentially-fished areas of the Peruvian Amazon." Journal of Fish Biology 68: 14. Martins, C. H. (2004) Os Peixes ornamentais nativos e introduzidos no Rio de Janeiro e municípios vizinhos. Disponível em: http://www.maniadebicho.com.br/aab/artigos/aquario_dulcicola_peixes_nativos_e_introduzidos.htm na data de 14 de Fevereiro de 2006. Moreau, M.-A. e O. T. Coomes (2006). "Potential threat of the international aquarium fish trade to silver arawana Osteoglossum bicirrhosum in the Peruvian Amazon." Oryx 40(2): 152-160. Moreau, M.A. e O.T. Coomes. (2007). "Aquarium fish exploitation in western Amazonia: conservation issues in Peru" Environmental Conservation 34(1):12-22. Moreau, M.-A. and O. T. Coomes (2008). "Structure and Organisation of Small-Scale Freshwater Fisheries: Aquarium Fish Collection in Western Amazonia." Human Ecology: 15. Ng, P. K. L. e H. H. Tan (1997). "Freshwater Fishes of Southeast Asia: potential for the aquarium Fish trade and conservation issues." Aquarium Sciences and Conservation 1: 12. Nottingham, m. C. ; Barreto, l. M. ; Araujo, M. E. ; Monteiro-Neto, C. ; Cunha, F. E. A. ; Rosa, I. M. L. ; Alencar, C. A. G. (2005) A explotação de peixes ornamentais marinhos no Estado do Ceará, Brasil: Captura, manutenção nas empresas e exportação. Boletim técnico científico do CEPENE, Tamandaré, v. 13, n. 1, p. 53-74. Prang, G. (2007) "An industry analysis of the freshwater ornamental fishery with particular reference to the supply of brazilian freshwater ornamentals to the UK market." UAKARI Volume, 45 Sabino, J. e P. I. Prado (2003). Avaliação do Estado do Conhecimento da Diversidade Biológica do Brasil. Versão Preliminar. Brasília, COBIO/MMA – GTB/CNPq – NEPAM/UNICAMP:131. SECEX, S. d. C. E.-. (2007). "Aprendendo a exportar." Acessado em 12/03/2008, 2008, de HUhttp://www.aprendendoaexportar.gov.br/inicial/index.htmUH. Semmens, B. X.; Buhle, E.R.; Salomon, A.K.; Pattengill-Semmens, C. V. (2004). A Hotspot of non-native fishes: evidence for the aquarium trade as an invasion pathway. Marine Ecology Progress Series. vol. 266: 239-244 Tlusty, Michael (2002) ‘The benefits and risks of aquacultural production for the aquarium trade’, Aquaculture, vol 205: 203–219 Vidal, M.V..(2002). As Boas Perspectivas Para A Piscicultura Ornamental. Panorama da Aqüicultura. vol. 12, n. 71: 41-45.
DIAGNÓSTICO GERAL DAS PRÁTICAS DE CONTROLE LIGADAS A EXPLORAÇÃO,
CAPTURA, COMERCIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO E USO DE PEIXES PARA FINS ORNAMENTAIS E
DE AQUARIOFILIA
UANEXO 1
ESTATÍSTICAS DE EXPORTAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS DE ÁGUAS CONTINENTAIS E
MARINHOS
ESTATÍSTICAS DE EXPORTAÇÃO DE PEIXES DE ÁGUAS CONTINENTAIS
2006 E 2007
INFORMAÇÕES POR ESTADO E POR ESPÉCIE
ESTATÍSTICA DE EXPORTAÇÃO POR ESPÉCIE PARA
PEIXES ORNAMENTAIS DE ÁGUAS CONTINENTAIS
2006AMTotal do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez130Corydoras julii 30 100130Geophagus altifrons 30 20 80120Copella Arnoldo 120100Corydoras acutus 100100Corydoras aeneus 100100Corydoras caudimaculatus 10084Symphysodon aequifasciatus 57 2780Dekeyseria pulcher 8074Oligancistrus punctatissimus 4 20 5040Acanthodoras spinosissimus 4030Apistogramma trifasciata 3030Farlowella sp. 3017Scobiancistrus sp. 6 1115Serrasalmus hollandi 14 1
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez10Bujurquina mariae 102Acanthodoras spinosissimus 22Corydoras nattereri 21Catoprion mento 1
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez24Polycentrus schomburgkii 10 10 421Hoplias lacerdae 13 3 515Rineloricaria parva 1512Bunocephalus amaurus 7 511Satanoperca jurupari 9 28Trigonectes strigabundus 6 24Catoprion mento 42Colomesus psittacus 2
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez50Bunocephalus coracoideus 5050Pristobrycon calmoni 5040Farlowella sp. 20 2030Myleus rubripinnis 3020Uaru amphiacanthoides 204Merodontotus tigrinus 4
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez1.000Apistogramma ortmanni 1.000900Hemiodus gracilis 500 400900Tatia aulopygia 190 140 140 70 260 100800Corydoras haraldschultzi 400 400760Corydoras sterbai 300 360 100750Brochis britskii 300 450650Dianema longibarbis 650643Hypostomus sp. 100 90 250 203600Gasteropelecus levis 600600Gasteropelecus sternicla 600597Oligancistrus punctatissimus 220 85 292595Rineloricaria lanceolata 100 100 130 165 100500Characidium fasciatum 500500Hemigrammus bleheri 500500Petitella georgiae 100 100 300431Pseudacanthicus leopardus 102 41 18 175 95400Apistogramma borellii 400340Parancistrus aurantiacus 20 77 243300Corydoras punctatus 300300Loricaria parva 300300Otocinclus sp. (PROIBIDO) 300291Corydoras robustus 91 200276Bunocephalus coracoideus 120 80 76240Crenicichla regani 200 40235Geophagus altifrons 35 200210Apistogramma agassizii 110 100200Bujurquina mariae 200200Corydoras robineae 200200paradons affins 200170Acarichthys heckelii 70 100100Bunocephalus amaurus 40 60100Cichlasoma festae 100100Corydoras elegans 50 50100Megalamphodus megalopteru 100100Spectracanthicus murinus 85 1575Hemigrammus pulcher 7553Hopliancistrus tricornis 5350Hemigrammus ocellifer 5050Leporacanthicus joselimai 50
quarta-feira, 26 de março de 2008 Página 2 de 3
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez40Corydoras acutus 4032Serrasalmus hollandi 15 1730Copella nattereri 3030Leporinus agassizi 3030Pristobrycon calmoni 3028Serrasalmus rhombeus (PROI 2820Rineloricaria fallax 2010Symphysodon discus 10
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez100Paracheirodon simulans 10090Spectracanthicus murinus 9085Brochis britskii 65 2080Parancistrus aurantiacus 8077Hopliancistrus tricornis 57 2070Acanthodoras spinosissimus 7060Thayeria obliqua 6058Symphysodon aequifasciatus 4 20 3450Corydoras arcuatus 5050Nannostomus espei 5040Biotodoma cupido 20 2030Brochis splendens 3030Pseudanos trimaculatus 3020Symphysodon discus 2015Chalceus erythrurus 1510Anostomus anostomus 10
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez20Corydoras robustus 2019Acanthodoras spinosissimus 4 1516Trigonectes strigabundus 1615Thoracocharax stellatus 1510Pristobrycon calmoni 105Liosomadoras oncinus 54Callichthys callichthys 4
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez78Serrapinnus notomelas 7852Cichla sp. 5240Pterophyllum altum 4035Colomesus psittacus 33 228Serrasalmus rhombeus (PROI 2824Polycentrus schomburgkii 10 10 424Trigonectes strigabundus 6 16 222Callichthys callichthys 18 421Hoplias lacerdae 13 3 520Exodon paradoxus 2020Surubim Lima 2015Thoracocharax stellatus 1512Leporellus affinis 1211Sturisoma barbatum 116Parodon suborbitalis 6
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez6Scarus zelindae 3 35Halichoeres bivittatus 55Halichoeres brasiliensis 54Cantherhines macrocerus 2 24Gymnothorax funebris 1 1 23Thalassoma noronhanum 3
1.671 593 301 777Total geral:
quarta-feira, 26 de março de 2008 Página 2 de 2
ESTATÍSTICA DE EXPORTAÇÃO POR ESPÉCIE PARA
PEIXES ORNAMENTAIS MARINHOS
2006CETotal do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez4Pomadasys corvinaeformis 43Archosargus rhomboidalis 33Aulostomus strigosus 32Labrisomus nuchipinnis 22Myrichthys breviceps 22Oligoplites saliens 22Orthopristis ruber 21Thalassophryne montevidensi 1
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez10Apogon americanus 1010Myripristis jacobus 108Halichoeres bivittatus 4 47Canthigaster figueiredoi 2 57Stegastes pictus 2 56Sparisoma radians 65Prionotus nudigula 55Stegastes fuscus 54Micropogonias furnieri 43Gobiesox strumosus 33Gymnothorax moringa 33Paranthias furcifer 32Gymnothorax funebris 1 12Halichoeres poeyi 22Muraena pavonina 1 12Thalassophryne nattereri 21Bothus ocellatus 11Cantherhines macrocerus 1
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez8Cantherhines macrocerus 88Diodon hystrix 88Lactophrys trigonus 3 57Dactylopterus volitans 5 25Stegastes variabilis 53Sphoeroides greeleyi 32Abudefduf saxatilis 22Alphestes afer 21Acanthostracion quadricornis 10Chaetodon ocellatus 0
Total do AnoEspécie jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez10Rypticus bitrispinus 1010Thalassophryne montevidensi 1010Xyrichthys splendens 109Scorpaena brasiliensis 5 2 1 18Doratonotus megalepis 85Upeneus parvus 54Sparisoma axillare 43Ogcocephalus notatus (PROI 32Porichthys porosissimus 22Scorpaena plumieri 2
DDIIAAGGNNÓÓSSTTIICCOO GGEERRAALL DDAASS PPRRÁÁTTIICCAASS DDEE CCOONNTTRROOLLEE LLIIGGAADDAASS AA EEXXPPLLOORRAAÇÇÃÃOO,,
CCAAPPTTUURRAA,, CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO,, EEXXPPOORRTTAAÇÇÃÃOO EE UUSSOO DDEE PPEEIIXXEESS PPAARRAA FFIINNSS OORRNNAAMMEENNTTAAIISS EE
DDEE AAQQUUAARRIIOOFFIILLIIAA
UANEXO 2
Memo Circular nº 05 /2007/DBFLO e respostas das Superintendências
2
Memo Circular nº 05 /2007/DBFLO Brasília, 13 de fevereiro de 2008.
Às Superintendências do Ibama Assunto: “Emissão de autorizações de importação de peixes, invertebrados aquáticos e plantas para fins ornamentais”
1. Em virtude da necessidade de informações para subsidiar a gestão do uso de peixes e invertebrados aquáticos para fins ornamentais, e com o intuito de atender às demandas geradas pela ORDEM DE SERVIÇO/DBFLO nº 02/2008, já encaminhada aos senhores Superintendentes pelo MEMO-CIRCULAR/DBFLO/IBAMA/Nº03/2008, solicitamos que respondam ao questionário em Anexo e enviem à COOPE/CGFAP/DBFLO até dia 25/02, para que os prazos contidos na supracitada Ordem de Serviço possam ser cumpridos pelo Grupo de Trabalho. 2. Cópia digital do questionário poderá ser solicitada, basta enviar um email para [email protected].
Atenciosamente
JOSÉ HUMBERTO CHAVES Diretor-Substituto de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas
3
ANEXO – Memo Circular nº 05 /2007/DBFLO
Questionário sobre utilização de fauna e flora aquática com fins ornamentais
1- Quantas Autorizações de EXPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia
foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos
marinhos/água doce) 2- Quantas Autorizações de IMPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia
foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos
marinhos/água doce) 3- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as
autorizações citadas nas questões 1 e 2? 4- Quantas Guias de Trânsito de EXPORTAÇÕES com fins ornamentais e de
aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos
marinhos/água doce) 5- Quantas Guias de Trânsito de IMPORTAÇÕES com fins ornamentais e de
aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos
marinhos/água doce) 6- Quantas Guias de Trânsito INTERESTADUAL com fins ornamentais e de
aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos
marinhos/água doce)
4
7- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as guias
citadas nas questões 4, 5 e 6? 8- Existem formulários a serem preenchidos para se requerer guias ou autorizações?
Favor enviar cópia dos mesmos. 9- Quais os trâmites e o intervalo de tempo entre a requisição de uma Guia de
Trânsito e o recebimento da mesma? 10- Como é feita a confecção e numeração das Guia de Trânsito? 11- Os dados gerados pelas Guias de Trânsito vêm sendo computados ou arquivados
de alguma maneira? Existem bancos de dados com essas informações? 12- Quantas apreensões de organismos ornamentais foram realizadas nos anos de
2005, 2006 e 2007? Qual a destinação dada aos organismos? (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce)
13- Foram realizadas ações de fiscalizações específicas voltadas para o assunto nesse
período? Quantas? 14- As informações contidas nas Guia de Trânsito foram utilizadas para fiscalização,
rastreamento ou qualquer outra atividade de controle no âmbito dessa superintendência no período de 2005 até o presente momento? Em que casos?
15- Quantos funcionários estiveram envolvidos no atendimento às demandas de uso
de organismos vivos com finalidade ornamental e de aquariofilia? Existe um grupo determinado para cuidar do assunto?
16- Existem informações ou relatos sobre a existência de pescadores, aquicultores ou
empresas distribuidoras de organismos ornamentais no estado? (Favor completar a tabela)
Atividade Informações ou dados Relatos Informações
ou dados Relatos Informações ou dados Relatos
Coleta na natureza Produção em cativeiro Empresas distribuidoras Comércio de varejo
4
ALAGOAS 1- Quantas Autorizações de EXPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos de 2005,
2006 e 2007 para: a. PEIXES - 0 b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS -0 c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS - 0 (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) 2- Quantas Autorizações de IMPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos de 2005,
2006 e 2007 para: a. PEIXES - 0 b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS - 0 c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS - 0 (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) 3- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as autorizações citadas nas questões 1 e 2? Resposta: - Certificado ou registro da empresa junto ao IBAMA;
- Registro de Aqüicultura - Declaração de cota de exportação fornecida pelo MARE - No caso de exportação para o exterior será exigido o RE- Registro de Exportação fornecido
pelo SISCOMEX - No caso de exportação interestadual, é necessário a homologação da guia de transito de
peixes ornamentais marinhos – GTPOM , conforme anexo II da IN 56 de 23 de novembro de 2004.
- Comprovante de pagamento de todas as taxas pertinentes junto ao IBAMA
4- Quantas Guias de Trânsito de EXPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
a. PEIXES - 0 b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS - 0 c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS - 0 (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) 5- Quantas Guias de Trânsito de IMPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN
IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES – 0 b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS - 0 c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS - 0 (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) 6- Quantas Guias de Trânsito INTERESTADUAL com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN
IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES - 0 b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS - 0 c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS - 0 (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) 7- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as guias citadas nas questões 4, 5 e 6? R – - Certificado ou registro da empresa junto ao IBAMA;
- Registro de Aqüicultura - Declaração de cota de exportação fornecida pelo MARE - No caso de exportação para o exterior será exigido o RE- Registro de Exportação fornecido
pelo SISCOMEX - No caso de exportação interestadual, é necessário a homologação da guia de transito de
peixes ornamentais marinhos – GTPOM , conforme anexo II da IN 56 de 23 de novembro de 2004.
- Comprovante de pagamento de todas as taxas pertinentes junto ao IBAMA. 8- Existem formulários a serem preenchidos para se requerer guias ou autorizações? Favor enviar cópia dos mesmos. R
– Os formulários estão nos anexos da IN nº 140 de 13 de dezembro e 2006. 9- Quais os trâmites e o intervalo de tempo entre a requisição de uma Guia de Trânsito e o recebimento da mesma? R-
O fornecimento da guia depende do nível de regularidade do solicitante, se a empresa estiver apta pode ser emitida no prazo de 1 a 3 dias..
10- Como é feita a confecção e numeração das Guia de Trânsito? R- Se ocorrer alguma demanda , utilizaremos o
formulário que por acaso exista, enumeraremos e informaremos ao MARE para a devida baixa no quantitativo que dispõe o solicitante, aprovado conforme solicitação previa do mesmo.
11- Os dados gerados pelas Guias de Trânsito vêm sendo computados ou arquivados de alguma maneira? Existem
bancos de dados com essas informações? R - Não existe, pois não tem ocorrido nenhuma solicitação.
5
12- Quantas apreensões de organismos ornamentais foram realizadas nos anos de 2005, 2006 e 2007? Qual a destinação dada aos organismos? (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) R – Não houve
13- Foram realizadas ações de fiscalizações específicas voltadas para o assunto nesse período? Quantas? R – Não
houve 14- As informações contidas nas Guia de Trânsito foram utilizadas para fiscalização, rastreamento ou qualquer outra
atividade de controle no âmbito dessa superintendência no período de 2005 até o presente momento? Em que casos? R – Não houve ocorrência destas demandas.
15- Quantos funcionários estiveram envolvidos no atendimento às demandas de uso de organismos vivos com finalidade
ornamental e de aquariofilia? Existe um grupo determinado para cuidar do assunto? R - Se acontecer esta demanda será atendida pelo Núcleo de Pesca, contudo, não existe grupo determinado para isto.
16- Existem informações ou relatos sobre a existência de pescadores, aquicultores ou empresas distribuidoras de
organismos ornamentais no estado? (Favor completar a tabela) R – Atualmente não existe esta atividade , apesar de existir potencialidade.
ou dados Relatos Informações ou dados Relatos Informações
ou dados Relatos
Coleta na natureza - - - - - - Produção em cativeiro - - - - - - Empresas distribuidoras - - - - - - Comércio de varejo - - - - - -
AMAZONAS 1- Quantas Autorizações de EXPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas
nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES
2005 9 2006 8 2007 9 2008 8
b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS Nenhuma
c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS Nenhuma
2- Quantas Autorizações de IMPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas
nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES
Nenhuma
3- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as autorizações citadas nas questões 1 e 2?
• Regularidade e atualização no Cadastro Técnico Federal do IBAMA; • Licença de ambiental do órgão estadual (IPAAM) em relação as suas instalações –
licença de operação • Registro geral de pesca da SEAP/PR – registro de aquicultor.
4- Quantas Guias de Trânsito de EXPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA
nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES
2005 2072 2006 1985 2007 1632
b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS 5- Quantas Guias de Trânsito de IMPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA
nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES
Nenhuma (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) 6- Quantas Guias de Trânsito INTERESTADUAL com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA
nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES
2005 733 2006 964 2007 881
(Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) 7- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as guias citadas nas questões
4, 5 e 6? Protocolar a guia de trânsito na SUPES-IBAMA/AM, requerendo as assinaturas e carimbos para autorização.
8- Existem formulários a serem preenchidos para se requerer guias ou autorizações? Favor enviar
cópia dos mesmos. Não se aplica, eles apresentam os seus próprios requerimentos.
9- Quais os trâmites e o intervalo de tempo entre a requisição de uma Guia de Trânsito e o
recebimento da mesma? No máximo em 36 horas, pela ausência das pessoas que são autorizadas para assinar, mas em geral o recebimento se dá em menos de 24 horas, os exportadores solicitam na parte da manhã e à tarde já está liberado.
6
7
10- Como é feita a confecção e numeração das Guia de Trânsito? As empresas autorizadas a realizar a operação fazem um requerimento ao Núcleo de Recursos Pesqueiros solicitando a numeração, no prazo máximo de 72 horas é liberado uma série de números a serem utilizados para o mesmo ano, e se necessária a liberação de nova numeração é feito um novo requerimento, visto que a numeração não é contínua para cada empresa.
11- Os dados gerados pelas Guias de Trânsito vêm sendo computados ou arquivados de alguma
maneira? Existem bancos de dados com essas informações? Sim, existe um banco de dados sendo alimentado na no núcleo. Os anos de 2002, 2003 e parte de 2004 estão digitalizados. Estão arquivados dados desde 1999 no setor em arquivos mortos.
12- Quantas apreensões de organismos ornamentais foram realizadas nos anos de 2005, 2006 e
2007? Qual a destinação dada aos organismos? (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) Não houveram apreensões nestes anos.
13- Foram realizadas ações de fiscalizações específicas voltadas para o assunto nesse período?
Quantas? Quase todos os meses são realizadas visitas as empresas de exportação, para verificação de denúncias que nos chegam pela linha verde. E algumas operações são realizadas no terminal de carga do aeroporto.
14- As informações contidas nas Guia de Trânsito foram utilizadas para fiscalização, rastreamento ou
qualquer outra atividade de controle no âmbito dessa superintendência no período de 2005 até o presente momento? Em que casos? Sim, para rastrear algumas denúncias realizadas na linha verde.
15- Quantos funcionários estiveram envolvidos no atendimento às demandas de uso de organismos
vivos com finalidade ornamental e de aquariofilia? Existe um grupo determinado para cuidar do assunto? 5 pessoas, existem pessoas para cuidar do assunto.
16- Existem informações ou relatos sobre a existência de pescadores, aquicultores ou empresas
distribuidoras de organismos ornamentais no estado? (Favor completar a tabela)
Peixes Invertebrados aquáticos Macrófitas aquáticas Atividade Informações ou
dados Relatos Informações ou dados Relatos Informações
ou dados Relatos
Coleta na natureza 700 pescadores em Barcelos, mas existe pesca nas bacias dos rios Purus, Madeira, e ainda a pesca em pontos específicos de acará-disco.
X X X X
Produção em cativeiro Cerca de 5 pessoas, cultivando peixes exóticos (espadinha, plati, lebiste, betta, etc) Mas existem vários piscicultores com aruanã em seus projetos, mas não como atividade para exportação de peixes ornamentais ainda, somente a empresa J.A. Loureiro já possui produção de alevinos de aruanãs brancas e pretas.
X X X X
Empresas distribuidoras Existe um distribuidor de peixes com anúncio no jornal, que traz peixes de fora do estado, e duas empresas exportadoras comercializam para as lojas do comércio de varejo.
X X X X
Comércio de varejo Cerca de 40 lojas comercializam peixes ornamentais, sendo que somente uma trabalha exclusivamente com peixes.
X X X X
8
9
10
CEARÁ
1- Quantas Autorizações de EXPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
3- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as autorizações citadas nas questões 1 e 2 ?
• Requerimento da empresa interessada acompanhada da lista de espécies a serem exportadas durante o período de um ano, acrescida de suas quantidades no caso das espécies marinhas.
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral; • Comprovante de pagamento da anuidade do Cadastro Técnico federal; • Certificado de regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal; • Certificado de registro junto a SEAP na categoria de EMPRESA QUE COMERCIA ORGANISMOS AQUÁTICOS VIVOS, atualizado ( dentro do prazo de validade:
modelo em anexo); 4- Quantas Guias de Trânsito de EXPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e
5- Quantas Guias de Trânsito de IMPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
6- Quantas Guias de
Trânsito INTERESTADUAL com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
TOTAL 117 16 296 57 0 258 70 2 403 (*) Espécies nativas e exóticas 7- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as guias citadas nas questões 4, 5 e 6?
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral; • Comprovante de pagamento da anuidade do Cadastro Técnico federal; • Certificado de regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal; • Certificado de registro junto a SEAP na categoria de EMPRESA QUE COMERCIA ORGANISMOS AQUÁTICOS VIVOS, atualizado; • Certificado de registro junto a SEAP na categoria de AQÜICULTOR, atualizado (dentro do prazo de validade: modelo anexo).
8- Existem formulários a serem preenchidos para se requerer guias ou autorizações? Favor enviar cópia dos mesmos.
Não utilizamos formulários para emissão de autorizações para exportações, ficando as mesmas condicionadas ao requerimento do interessado, dirigido ao superintendente e protocolizado junto ao IBAMA. Com relação às Guias de Trânsito, consideramos os formulários apresentados a esta SUPES pelos interessados, elaborados conforme os modelos que constam das IN MMA Nº 56/2004 e IN IBAMA Nº 13/2005, como o próprio requerimento.
9- Quais os trâmites e o intervalo de tempo entre a requisição de uma Guia de Trânsito e o recebimento da mesma?
A empresa apresenta, junto ao Setor de Atendimento ao Público (SUPES/IBAMA/CE), a Guia de Trânsito já preenchida e assinada pelo requerente, com as informações relativas ao embarque previsto. Procede-se a conferência de todos os campos da guia, com ênfase na lista de espécies solicitadas. A guia é encaminhada de imediato para o setor de protocolo para ser autuado como documento ( etiquetado ). Retorna ao setor de atendimento ao Público, onde recebe numeração própria para as Guias de Trânsito de Peixes Ornamentais. O espaço de tempo entre a requisição de uma Guia de Trânsito e a liberação da mesma gira em torno de 15 minutos. Com relação às exportações internacionais são liberadas via “on line” pelo IBAMA/sede que controla as cotas pré-estabelecidas. Apesar da liberação via sistema, a guia de trânsito foi mantida no Ceará, uma vez que facilita o trabalho da fiscalização, além das demais instituições envolvidas no processo de exportação já estarem bastante familiarizadas com os procedimentos adotados. A segurança das guias consiste justamente na etiqueta de protocolo e um carimbo que condiciona o embarque a obrigatoriedade da carga ser submetida à fiscalização do IBAMA no aeroporto. Esta foi uma forma que encontramos para dar maior credibilidade as Guias de Trânsito, uma vez que já ocorreram falsificações constatadas e investigadas no âmbito da Receita Federal.
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Dois analistas ambientais do setor de atendimento ao público têm Ordem de Serviço emitida pelo superintendente para assinar as liberações de Guias de Trânsito em seu lugar.
10- Como é feita a confecção e numeração das Guia de Trânsito?
As empresas recebem o arquivo digitalizado com os modelos das guias de trânsito para peixes marinhos e continentais utilizados para fins ornamentais e de aquariofilia, conforme os anexos das IN MMA Nº 56/2004 e IN IBAMA Nº 13/2005. A numeração da Guia é manual, no entanto como já foi mencionado no item anterior, ela é autuada como documento pelo setor de protocolo.
11- Os dados gerados pelas Guias de Trânsito vêm sendo computados ou arquivados de alguma maneira? Existem bancos de dados com essas informações?
Todas as Guias emitidas, a partir de setembro de 1998, estão arquivadas em pastas colecionadoras e as informações nelas contidas tabuladas em planilhas eletrônicas EXCEL. Estes dados foram parcialmente analisados tendo embasado a normatização sobre o ordenamento do uso de peixes marinhos para fins ornamentais e de aquariofilia, vigente até o presente momento. Informações científicas pioneiras na área foram publicadas com base na análise dos dados gerados no Estado do Ceará.
12- Quantas apreensões de organismos ornamentais foram realizadas nos anos de 2005, 2006 e 2007? Qual a destinação dada aos organismos?
Até o presente momento não houve apreensões de organismos ornamentais, no entanto temos a preocupação quanto à destinação que daremos aos mesmos, caso venham a acontecer. Neste sentido, em algumas oportunidades, conversamos com técnicos da coordenação de pesca desta sede sobre a possibilidade de incluir recintos apropriados aos organismos aquáticos nos CETAS.
13- Foram realizadas ações de fiscalizações específicas voltadas para o assunto nesse período? Quantas?
O setor de fiscalização já empreendeu diversas ações de fiscalização junto às embarcações licenciadas para a pesca de peixes marinhos para fins ornamentais, empresas exportadoras, e embarques no aeroporto. Atualmente a SUPES/CE conta com equipes de plantão por 24 horas no aeroporto. No ano passado houve uma autuação por mercadoria enviada sem Guia de Trânsito por uma empresa sediada no Rio de Janeiro e Cadastro Técnico fora do prazo de validade por parte da empresa receptora.
14- As informações contidas nas Guia de Trânsito foram utilizadas para fiscalização, rastreamento ou qualquer outra atividade de controle no âmbito dessa superintendência no
período de 2005 até o presente momento? Em que casos? As Guias de Trânsito são constantemente utilizadas como ferramentas na fiscalização no aeroporto.
15- Quantos funcionários estiveram envolvidos no atendimento às demandas de uso de organismos vivos com finalidade ornamental e de aquariofilia? Existe um grupo determinado
para cuidar do assunto? Até agosto do ano passado contávamos com dois analistas ambientais executando as várias atividades pertinentes ao ordenamento do uso de peixes marinhos e continentais para fins ornamentais e de aquariofilia no estado do Ceará, de forma não exclusiva, compatibilizando-as com outras atividades desta Superintendência. Atualmente contamos com um analista ambiental, responsável técnico que responde também por outras atividades e Programas. Portanto, na SUPES/CE, não existe um grupo determinado para cuidar do assunto, apenas um técnico.
16- Existem informações ou relatos sobre a existência de pescadores, aquicultores ou empresas distribuidoras de organismos ornamentais no estado?
ou dados Relatos Informações ou dados Relatos Informações
ou dados Relatos
1.Coleta na natureza-Embarcações licenciadas pela SEAP/CE 11 2. Coleta na natureza-Pescadores embarcados 44 3. Coleta na natureza-Pescadores de cavalos marinhos 10 4. Produção em cativeiro 02 5. Empresas distribuidoras 05 6. Comércio de varejo 15
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RELATOS
1. São 11 (ONZE) embarcações com licença específica para captura de peixes ornamentais, emitidas pela SEAP ( cópia de uma licença, em anexo). Os dados de desembarque
estão sendo acompanhados. Uma das embarcações que opera no litoral cearense foi licenciada pela SEAP/PE; 2. A tripulação na maioria das vezes é composta por um mestre, um mangueireiro, e dois mergulhadores; 3. A coleta de cavalos marinhos é manual. Não temos controle sobre estes coletores. Fizemos uma identificação prévia por ocasião da execução do projeto de cavalos marinhos
(PROBIO), porém após a inclusão destes animais na lista CITES, houve uma evasão dos antigos coletores. 4. Atualmente, temos acompanhado regularmente o transporte interestadual ( via aérea ) de peixes cultivados (nativos e exóticos) de dois aquicultores: 01 (UMA) empresa e 01
(UMA) pessoa física. Em 2005, 03 ( TRÊS ) pessoas físicas e 02 ( DUAS ) empresas transportaram peixes cultivados (produção própria) para outros estados. Em 2006, o número foi reduzido para 02 (DUAS) pessoas físicas e 02 ( DUAS ) empresas. Sabe-se da existência de inúmeros hobbystas que cultivam peixes continentais ( nativos e exóticos, sendo em sua maioria exóticos) para fins ornamentais. Estas pisciculturas são tradicionalmente conhecidas como piscicultura de fundo de quintal e costumam comercializar o excedente da produção e trocar matrizes. O Governo do Estado do Ceará está iniciando um programa de desenvolvimento da piscicultura de peixes ornamentais continentais, com o objetivo de criar um pólo de desenvolvimento econômico, aproveitando o potencial existente e as iniciativas inovadoras. A superintendência tem participado efetivamente das reuniões e discussões. Durante a última reunião realizada em 15/01/08, na Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Governo do Estado, a analista ambiental Glaura Barros fez uma apresentação sobre a legislação vigente e as ações do IBAMA voltadas à proteção dos recursos em pauta.
5. Somente 03 (TRÊS) empresas têm embarcações. Destas, somente 01 opera com produção própria, as demais só utilizam seus barcos esporadicamente; 6. Acredita-se que o número de lojistas exceda em muito o número apresentado, pois neste caso temos que considerar as lojas comerciais voltadas à venda de produtos
* Cavalo Marinho autorizado pela CITES/Sede ** Algas calcárias Gênero Lithothamnium spp autorizada pela Dilic/Sede 2- Quantas Autorizações de IMPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos de 2005,
2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS RESPOSTA questão 2: NÃO HOUVE IMPORTAÇÃO RELACIONADO EM abc 3- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as autorizações citadas nas questões 1 e 2? RESPOSTA QUESTÃO 3:
a) Requerimento do interessado em exportação ao Ibama (protocolo); b) Comprovante de registro emitido pela SEAP/PR na categoria de comercialização de aquáticos vivos
atualizado; c) CNPJ para identificação da firma e endereço da mesma; d) Cadastro Técnico Federal – CTF atualizado junto ao Ibama; e) Averiguação junto ao Setor de Arrecadação (Supes/Ibama/ES) para nada consta (débitos) do interessado; f) Conferir (Nupesca) as espécies pretendidas pela firma, com nome científico e vulgar e a quantidade que
pretende exportar para o exterior bem como, verificar se as mesmas constam da ralação das espécies ameaçadas de extinção pelo Cites;
g) Emissão de parecer técnico após análise (Nupesca/ES) e após ao Superintendente para emissão da autorização pretendida com validade no período de 01 (um) ano;
4- Quantas Guias de Trânsito de EXPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN
IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS Resposta questão 4: 2005 Peixes Marinhos: 02 Peixes Continentais: 02 Invertebrados Aquáticos: 00 *Cavalo Marinho : 06 **Macrófitas Aquáticas: 08 **Algas calcárias ***Lagosta viva: 01
*Cavalo Marinho autorizado pela CITES/Sede ** Algas calcárias Gênero Lithothamnium spp autorizada pela Dilic/Sede 5- Quantas Guias de Trânsito de IMPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN
IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS
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Resposta questão 5: NÃO HOUVE IMPORTAÇÃO NOS ANOS DE 2005, 2006 E 2007, nos itens abc. 6- Quantas Guias de Trânsito INTERESTADUAL com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN
IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS Resposta questão 6: 2005 Peixes Marinhos: 00 Peixes Continentais: 46 Invertebrados Aquáticos: 00 Macrófitas Aquáticas: 00
7- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as guias citadas nas questões 4, 5 e 6? Resposta à questão 7:
a) A firma que comercializa aquáticos vivos deverá ser registrada/atualizado junto a SEAP/PR/ES e posterior requerer junto ao Ibama/ES (protocolado) com Guia de Transito anexando aos mesmos Cadastro Técnico Federal atualizado, Guia de Transito Saneamento que são emitidos pelo Ministério da Agricultura ou Veterinário credenciado e anexado nota fiscal de origem dos produtos após análise da documentação é homologado a Guia de Transito requerida.
8- Existem formulários a serem preenchidos para se requerer guias ou autorizações? Favor enviar cópia dos mesmos. Resposta questão 8: Nas INs nº 13/2005, 56/2004 existe formulário próprio nas referidas IN’s para tal solicitação e Modelo de autorização para Peixes Marinhos e Continentais em anexo. Obs:IN nº 89/2006 (Algas) 9- Quais os trâmites e o intervalo de tempo entre a requisição de uma Guia de Trânsito e o recebimento da mesma? Resposta questão 9: Geralmente em um período de 24 horas. 10- Como é feita a confecção e numeração das Guia de Trânsito? Resposta questão 10: Os números de Guia de Trânsito são controlados por este Nupesca/ES e também pelo despachante de cada firma por número de ordem de remessas. 11- Os dados gerados pelas Guias de Trânsito vêm sendo computados ou arquivados de alguma maneira? Existem
bancos de dados com essas informações? Resposta questão 11: Uma via de cada Guia de Transito fica arquivado juntamente com toda a documentação gerada (para
comercialização) no Nupesca/ES. 12- Quantas apreensões de organismos ornamentais foram realizadas nos anos de 2005, 2006 e 2007? Qual a
destinação dada aos organismos? (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas a organismos marinhos/água doce).
*Cavalo Marinho autorizado pela CITES/Sede ** Algas calcárias Gênero Lithothamnium spp autorizada pela Dilic/Sede 13- Foram realizadas ações de fiscalizações específicas voltadas para o assunto nesse período? Quantas? Resposta questão 13: Em 2006 houve 01 (uma) fiscalização específica para algas calcárias gênero Lithothamnium spp, (no aeroporto de Vitória/ES) em 2007, 01 (uma) fiscalização para peixe marinho em Marataízes/ES.
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14- As informações contidas nas Guia de Trânsito foram utilizadas para fiscalização, rastreamento ou qualquer outra
atividade de controle no âmbito dessa superintendência no período de 2005 até o presente momento? Em que casos?
Resposta questão 14: Freqüentemente podemos utilizar tais informações contidas nas Guias para rastrear e questionar juntamente com a
fiscalização, porém a maior parte é através de denúncias recebidas e com outro convênio de fiscalização Exemplo com Cia Ambiental e órgãos ambientais envolvidos.
15- Quantos funcionários estiveram envolvidos no atendimento às demandas de uso de organismos vivos com finalidade
ornamental e de aquariofilia? Existe um grupo determinado para cuidar do assunto? Resposta questão 15: Neste Nupesca/ES em número de 02 pessoas por ser de pertinência e principal e no Setor de Fauna 01 pessoa e outras demandas com pessoas em apoio envolvidas cerca de 05 pessoas (setor de fiscalização e licenciamento) e ainda em via terrestre com apoio do Escritório Regional de Itapemirim/ES. 16- Existem informações ou relatos sobre a existência de pescadores, aquicultores ou empresas distribuidoras de
organismos ornamentais no estado? (Favor completar a tabela) Resposta questão 16:
Produção em cativeiro 01 empresa 03pescadores - - - - Empresas distribuidoras 01 empresa 03pescadores - - *02 empresas - Comércio de varejo ** - - - - -
*Nome das Empresas que comercializam Gênero de Algas calcárias Lithothaminium spp: 1) Domingos Afonso Jório – ME – Mar e Mar Ind. De Pesca – L.O. nº 246/2002 2) Juan Pablo de Marco e Irmão Ltda – ME – Autorização L.O. nº 536/2006 3) Obs: Juan Pablo de Marco e Irmão Ltda – ME (Autorizado pela CITES/Sede para Cavalo Marinho) 4) ** Empresas que comercializam aquáticos vivos Pet Shop são registradas junto a SEAP/PR, não existem
conhecimento desta Supes/ES.
GOIÁS
1- Nos anos de 2005, 2006 e 2007, foram emitidas para a empresa WB SABBY COMÉRCIO DE PEIXES LTDA, 03 (três) autorizações de exportação, sendo estas com vencimento no dia 31 de dezembro de cada ano. 2- Não foi emitida Autorização de Importação com Fins Ornamentais e de Aquariofilia nos anos de 2005, 2006 e 2007. 3- A documentação exigida dos interessados para que obtenham as autorizações citada na questão 1, são as seguintes: . solicitação ao Sr. Superintendente para concessão de autorização ou para sua renovação; . documentos pessoais (CPF e RG) e comprovação de endereço;
. documentos da empresa (CNPJ); . Contrato Social da empresa registrado na Junta Comercial;
. Certificado de Registro junto a Secretaria de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República – SEAP; . Guia de Recolhimento/Comprovante de Recolhimento (SEAP); . Cadastro Técnico Federal – CTF/Certificado de Registro (IBAMA); . os documentos pessoais e da empresa são solicitados anualmente, somente em casos de mudança ou alteração do contrato social. 4- Foram emitidas 19 (dezenove) Guias para Trânsito de Peixes de Água Continental para Fins Ornamentais e de Aquariofilia no ano de 2005, 57 (cinqüenta e sete) no ano de 2006 e 41 (quarenta e uma) no ano de 2007. 5- Não foi emitida Guia de Importação com Fins Ornamentais e de Aquariofilia nos anos de 2005, 2006 e 2007. 6- Foi emitida a Guia de Trânsito de Peixes de Água Continental para Fins Ornamentais de nº 11/2005 para Dourados –MS e as de nº 021/2006 e 06/2007 para São Paulo – Capital. 7- Para emissão das Guias de Trânsito são exigidos os seguintes documentos de origem: . Guia para Trânsito de Peixes de Água Continental para Fins Ornamentais e de Aquariofilia; . Nota Fiscal. . Guia de Trânsito Animal (GTA) do Ministério da Agricultura;8- Não existe, somente solicitação ao Sr. Superintendente. 9- No mesmo dia. 10- A numeração é seqüencial no período da validade da autorização. 11- Os dados gerados pelas Guias de Trânsito estão sendo anexados ou incorporados ao processo de nº 02010.004881/96-23, atualmente no volume IV e o controle de entrada, saída e estoque no “excel”. 12- Não foi feita nenhuma apreensão. 13- Não foram realizadas ações de fiscalizações específicas voltadas para o assunto durante esse período. 14 – Resposta nas questões 12 e 13. 15 – Somente 01 (um) funcionário e eventualmente o Responsável pela Coordenação de Fauna e Recursos Pesqueiros, Superintendente e o Substituto deste. 16 – Somente da empresa distribuidora WB SABBY COMÉRCIO DE PEIXES LTDA., cadastrada nesta Superintendência. No Estado de Goiás ainda não foi regularizado a captura, transporte e comercialização destas espécies íctias.
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MATO GROSSO DO SUL 1- Quantas Autorizações de EXPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos
de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS
Resposta: Não houve emissão de Autorização de exportação com fins ornamentais para os anos de 2005,
2006 e 2007 para nenhuma das categorias acima citadas. 2- Quantas Autorizações de IMPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos
de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS Resposta: Houve apenas 01 emissão de Autorização de importação com fins ornamentais referente ao ano
de 2007, para 150 exemplares de Acará disco (Symphysodon aequifasciata). 3- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as autorizações citadas nas questões 1 e
2? Resposta: A documentação exigida segue a norma de procedimentos contida no Memo Circular DIFAP nº 048/2005 – DIFAP, referente a Procedimentos para importação de organismos aquáticos para fins ornamentais, bem como a Instrução Normativa nº13/2005. 4- Quantas Guias de Trânsito de EXPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e
IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS Resposta: Não houve emissões de Guias de Transito de exportação para os anos de 2005, 2006 e 2007. 5- Quantas Guias de Trânsito de IMPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e
IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS Resposta: Houve apenas uma solicitação para emissão Guia de Transito de Importação, Guia 001/2007. A
guia de transito refere-se à Autorização 001/2007. 6- Quantas Guias de Trânsito INTERESTADUAL com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e
IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS Resposta: Não houve emissões de Guias de Transito de Inteestadual para os anos de 2005, 2006 e 2007. 7- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as guias citadas nas questões 4, 5 e 6? Resposta: Documentos para Importação:
• Declaração garantindo que os espécimes importados não são Organismos Geneticamente Modificados (certificado de origem do produtor);
• Declaração garantindo que os exemplares de espécies brasileiras são produzidos em cativeiro; • Termo de compromisso garantindo que não haverá soltura ou escape dos espécimes no ambiente natural
bem como de não utilização para fins comerciais; • Não serão permitidas as importações de espécies constantes na lista de espécies ameaçadas,
indeterminadas com a expressão sp, espécie utilizadas na aqüicultura bem como Osteoglossum bicirrhossum (aruanã branco) e Osteoglossum ferreirai (aruanã preto);
• Declaração de Inspeção Sanitária dos exemplares a serem importados; • Registro do IBAMA (Cadastro Técnico Federal);
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• Dados do Importador (Nome, CPF, endereço); • Lista das espécies (nome científico, nome comum, quantidade, valor unitário e valor total); • Dados do exportador (Nome, País, endereço) • Caso haja transporte intermunicipal a guia de transporte deverá ser solicitada ao IBAMA no estado de
origem. Documentos para Exportação: Conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº13/2005 - Ornamentais 8- Existem formulários a serem preenchidos para se requerer guias ou autorizações? Favor enviar cópia dos
mesmos. Resposta: Não há formulários específicos. 9- Quais os trâmites e o intervalo de tempo entre a requisição de uma Guia de Trânsito e o recebimento da
mesma? Resposta: Elaboração do parecer técnico, análise da chefia imediata, homologação, confecção da Guia de Trânsito, homologação do Superintendente e envio ao requerente. 10- Como é feita a confecção e numeração das Guia de Trânsito? Resposta: De acordo com a Instrução Normativa nº13/2005, modelo de formulário contido no Anexo III. 11- Os dados gerados pelas Guias de Trânsito vêm sendo computados ou arquivados de alguma maneira?
Existem bancos de dados com essas informações? Resposta: Os dados ficam armazenados no banco de dados do Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros. 12- Quantas apreensões de organismos ornamentais foram realizadas nos anos de 2005, 2006 e 2007? Qual a
destinação dada aos organismos? Resposta: Não há dados referentes a apreensões de organismos ornamentais foram realizadas nos anos de 2005, 2006 e 2007. 13- Foram realizadas ações de fiscalizações específicas voltadas para o assunto nesse período? Quantas? Resposta: Não houve ação de fiscalização referente a organismos ornamentais foram realizadas nos anos de 2005, 2006 e 2007. 14- As informações contidas nas Guia de Trânsito foram utilizadas para fiscalização, rastreamento ou qualquer
outra atividade de controle no âmbito dessa superintendência no período de 2005 até o presente momento? Em que casos?
Resposta: Não. 15- Quantos funcionários estiveram envolvidos no atendimento às demandas de uso de organismos vivos com
finalidade ornamental e de aquariofilia? Existe um grupo determinado para cuidar do assunto? Resposta: Um. No Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros há apenas três funcionários, sendo 01 em vias de aposentadoria, 01 temporário e 01 técnico administrativo responsável pelas operações do Sispass. Dessa forma não há grupo de trabalho específico para as demandas de uso de ornamentais. 16- Existem informações ou relatos sobre a existência de pescadores, aquicultores ou empresas distribuidoras de
organismos ornamentais no estado? (Favor completar a tabela) Resposta: Não há no estado de Mato Grosso do Sul atividade profissional de pesca de ornamentais bem
como produção em cativeiro. Os dados referentes a empresas distribuidoras e comércio de varejo estão em poder da SEAP. Em virtude do prazo de entrega deste questionário não foi possível agrupa-los pois estamos aguardando resposta da SEAP.
Atividade Informações ou dados Relatos Informações
ou dados Relatos Informações ou dados Relatos
Coleta na natureza 0 0 0 0 0 0 Produção em cativeiro 0 0 0 0 0 0 Empresas distribuidoras 0 0 0 0 0 0 Comércio de varejo 0 3 0 0 0 0
MATO GROSSO QUESTIONRIO SOBRE UTILIZAO DE FAUNA E FLORA AQUTICA COM FINS ORNAMENTAIS Quantas Autorizaes de EXPORTAO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: R: No houve emisso desse tipo de autorizao nos anos 2005, 2006 e 2007, uma vez que os atendimentos so feitos para empresas que vendem as espcies somente para outros estados brasileiros. Quantas Autorizaes de IMPORTAO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: R: No houve emisso desse tipo de autorizao nos anos 2005, 2006 e 2007. Qual a documentao exigida dos interessados para que obtenham as autorizaes citadas nas questes 1 e 2? R: (no se aplica) Quantas Guias de Trnsito de EXPORTAES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA n56/2004 e IN IBAMA n13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007? R: No houve emisso desse tipo de guia nos anos 2005, 2006 e 2007, conforme justificativas anteriores. Quantas Guias de Trnsito de IMPORTAES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA n56/2004 e IN IBAMA n13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: R: No houve emisso desse tipo de guia nos anos 2005, 2006 e 2007, conforme justificativas anteriores. Quantas Guias de Trnsito INTERESTADUAL com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA n56/2004 e IN IBAMA n13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: R: Conforme tabela abaixo Organismos de gua doce Peixes Guias de Trnsito Interestadual com finalidade comercial��Ano�Guias emitidas��20051�58��20062�94��20072�105��1 A emisso de Guias se iniciou a partir da vigncia da Instruo Normativa N 13, em 13 de junho de 2005. 2 O Decreto Estadual-MT N 7.175, de 9 de maro de 2006, que disciplinou a captura, o transporte e o comrcio de peixes ornamentais, iscas vivas e pescado no mbito do Estado de Mato Grosso, estabeleceu a permisso de comrcio dos peixes ornamentais no perodo de defeso da piracema a partir da apresentao de Declarao de Estoque junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente SEMA-MT. Todas as Guias foram emitidas pela Superintendncia. Nenhuma outra unidade do IBAMA no estado emite Guia de Trnsito de Peixes Ornamentais. Qual a documentao exigida dos interessados para que obtenham as guias citadas nas questes 4, 5 e 6? R: O solicitante deve possuir o Cadastro Tcnico Federal (CTF) do IBAMA e estar registrado na Secretaria Especial de Aqicultura e Pesca SEAP/PR, na categoria de Empresa que Comercializa Animais Aquticos Vivos. Para emisso da Guia exigida a apresentao de cpia da Nota Fiscal de venda. A partir da vigncia do Decreto Estadual N 7.175, de 9 de maro de 2006, durante o perodo de defeso da piracema, a empresa solicitante deve apresentar cpia da Declarao de Estoque de Peixes Ornamentais protocolada na SEMA-MT. Alm do solicitante, tambm consultado o CTF/IBAMA da empresa de destino do material. O atendimento s feito se ambas no apresentarem impedimentos emisso do Certificado de Regularidade, sem prejuzo de outras observaes verificadas junto SUPES, como as Declaraes de Estoque e entregas de Relatrios Mensais (que devem ser entregues mensalmente ao rgo ambiental estadual, com cpia ao IBAMA). Existem formulrios a serem preenchidos para se requerer guias ou autorizaes? Favor enviar cpia dos mesmos. R: No existe formulrio para a requisio de Guia de Trnsito Interestadual. A SOLICITAO feita com uma carta na qual o interessado se qualifica (dados cadastrais) e solicita as guias necessrias que contemplem cada
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uma das cpias de Notas Fiscais em anexo. Quais os trmites e o intervalo de tempo entre a requisio de uma Guia de Trnsito e o recebimento da mesma? R: O interessado protocola requerimento, anexando cpia da Nota Fiscal de venda. No requerimento ou na NF devem ser apresentadas as informaes do transporte (dia, horrio, nmero do vo e empresa transportadora). A NF no deve apresentar erros ou rasuras com relao s informaes das empresas envolvidas na transao e referentes ao produto comercializado (nome, quantidade e valor das espcies comercializadas). realizada consulta para verificar se as empresas envolvidas (vendedora e compradora) apresentam situao regular com relao ao CTF e se existem impeditivos para a emisso do Certificado de Regularidade em consulta ao Sistema de Cadastro, Arrecadao e Fiscalizao SICAFI. Em geral, a emisso da Guia demora de um a trs dias aps a data de protocolo do requerimento. Como feita a confeco e a numerao das Guias de Trnsito? R: Seguindo o modelo apresentado na Instruo Normativa N 13, foi confeccionado no programa Microsoft Office Word um modelo de guia (cpia anexa), incluindo a unidade expedidora (Superintendncia Mato Grosso) no cabealho. Segue-se uma numerao seqencial em algarismos arbicos para cada ano (formato: 4 algarismos para o nmero da guia/dois algarismos para o ano) seguido pela sigla da unidade, por exemplo: 0010/07 IBAMA-MT. A guia preenchida e impressa (5 vias) pela Superintendncia. Os dados gerados pelas Guias de Trnsito vm sendo computados ou arquivados de alguma maneira? Existem bancos de dados com essas informaes? R: As vias impressas com cincia do requerente so arquivadas. As guias no formato digital so mantidas arquivadas. Foi montada uma planilha eletrnica no programa Microsoft Office Excel para computar os dados das guias emitidas em cada ano. Procurou-se utilizar alguns recursos de banco de dados disponveis no Excel, obtendo-se vrios tipos de totalizaes. Num segundo anexo, podem ser vistos relatrios elaborados com os dados das Guias de Trnsito emitidas em dois perodos que incluim, respectivamente, o ano de 2005 (58 Guias) e um perodo de 2006, de 31/01 a 24/10 (76 Guias) com o objetivo principal de identificar as principais espcies capturadas no estado; os dados das Guias emitidas em 2007 ainda no foram computados. Quantas apreenses de organismos ornamentais foram realizadas nos anos de 2005, 2006 e 2007? Qual a destinao dada aos organismos? R: No foram efetuadas apreenses de organismos ornamentais nos anos de 2005, 2006 e 2007. Foram realizadas aes de fiscalizaes especficas voltadas para o assunto nesse perodo? Quantas? R: No. A fiscalizao da SUPES/MT, at o momento e aps a vigncia da IN N 13/05, no realizou fiscalizao dessa atividade. H dificuldades dos servidores envolvidos nas atividades de fiscalizao em identificar as espcies utilizadas para fins ornamentais, sendo necessrio, portanto, uma capacitao dos mesmos para essa atividade. As informaes contidas nas Guia de Trnsito foram utilizadas para fiscalizao, rastreamento ou qualquer outra atividade de controle no mbito dessa superintendncia no perodo de 2005 at o presente momento? Em que casos? R: No. Quantos funcionrios estiveram envolvidos no atendimento s demandas de uso de organismos vivos com finalidade ornamental e de aquariofilia? Existe um grupo determinado para cuidar do assunto? R: Geralmente, um funcionrio que analisa os requerimentos, emite um parecer quanto ao que pleiteado, submetendo-o ao Chefe do NUFAP ou da DITEC para sua aquiescncia e assinatura (servidores com OS para tanto) das Guias de Trnsito confeccionadas. Existem informaes ou relatos sobre a existncia de pescadores, aquicultores ou empresas distribuidoras de organismos ornamentais no estado? (Favor completar a tabela) R: Conforme tabela abaixo: Atividade�Peixes�Invertebrados aquticos�Macrfitas aquticas���Informaes ou dados�Relatos�Informaes ou dados�Relatos�Informaes ou dados�Relatos��Coleta na natureza�3 Empresas��---�---�---�---��Produo em cativeiro��1�---�---�---�---��Empresas distribuidoras�3 Comrcio interestadual��---�---�---�---��Comrcio de varejo��Menos de 10�---�---�---�---�� A atividade de pesca ornamental no Estado de Mato Grosso incipiente. Vem sendo realizada h cerca de dez anos e, atualmente, desenvolvida por apenas trs empresas que capturam e vendem os peixes para outros estados (estes sim, exportadores). O prprio dono da empresa o pescador ou conta com a participao de um ou dois pescadores profissionais. Com relao criao de peixes ornamentais, tivemos a
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informao de um criador de beta, que procurou o IBAMA em 2004/20055 para regularizar sua criao, mas no retornou mais. No sabemos se est em atividade atualmente. Tanto o Escritrio Regional da SEAP/PR como a SEMA-MT no possuem cadastro dos criadores e comerciantes varejistas de peixes ornamentais no estado. Em pesquisa ao catalogo telefnico do estado foram encontradas cerca de vinte lojas Pet Shop. Considerando a proporo dessas lojas na cidade de Cuiab que comercializam peixes ornamentais, acreditamos que no ultrapasse uma dezena o nmero de lojas que comercializam peixes ornamentais no varejo. So estas as respostas aos questionamentos que nos foram apresentados. Atenciosamente, Csar Esteves Soares Analista Ambiental - Matrcula 1.422.867 Chefe do Ncleo de Fauna e Recursos Pesqueiros Superintendncia Estadual de Mato Grosso
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PARÁ – SUPES/BELÉM
1 – Quantas Autorizações de EXPORTAÇÃO com fins ornamentais e da aquariofilia foram expedidas nos anos 2005,2006 e 2007 para:
a) PEIXES: - Resp.: 3.931 Autorizações
2 - Quantas Autorizações de IMPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos 2005, 2006 e 2007 para:
a) PEIXES: - Resp.: Sem registros 3- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as autorizações citadas nas questões 1 e 2? Resp.: . Ter registro da empresa constituída legalmente (Comprovante de CNPJ); . Registro junto ao Ibama do Cadastro Técnico Federal – CTF; 4 – Quantas Guias de Trânsito de EXPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº 56/2004 e IN IBAMA nº 13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
a) PEIXES: _________________________________________________________________________________________ ANO: 2005 ANO: 2006 ANO: 2007
NUMERO DE
GUIAS
VOLUME (Nº PEIXES)
NUMERO DE
GUIAS
VOLUME (Nº PEIXES)
NUMERO DE
GUIAS
NUMERO DE
GUIAS
1.437
1.981.620
1.391
1.824.013
1.103
1.527.643
5 – Quantas Guias de Trânsito de IMPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº 56/2004 e IN IBAMA nº 13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: Resp.: NÃO CONSTA DADO REGISTRADO POR ESSE SETOR 6 - Quantas Guias de Trânsito INTERESTADUAL com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº 56/2004 e IN IBAMA nº 13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: Resp.: CERCA DE 9,68% TEM COMO DESTINO O MERCADO DOMESTICO. 7 - Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as guias citadas nas questões 4, 5 e 6 ? Resp.: EMPRESA CONSTITUIDA LEGALMENTE; (Comprovante de CNPJ) CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF e REQUERIMENTO PARA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO 8 – Existe formulários a serem preenchidos para se requerer guias ou autorizações? Resp.: Sim, atualmente se pega via INTERNET no Site do IBAMA e Requerimento do interessado. 9 – Quais os trâmites e o intervalo de tempo entre a requisição de uma Guia de Trânsito e o recebimento da mesma? Resp.: Para a exportação de Peixes Ornamentais, se pega a Guia de Transito de Peixes Nativo de Água Continental – GTA, em seguida o empresário emite o requerimento acompanhado da GTA solicitando embarque. O tempo é praticamente imediato. Em seguida é feito vistoria com pelo menos 4 horas de antecedência ao embarque é feito a liberação da carga se estiver de acordo com a Legislação Ambiental..
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10 – Como é feitas a confecção e numeração das Guias de Trânsito? Resp.: Atualmente as Guias de Trânsito de peixe Nativo de Água Continental para fins ornamentais e de Aquariofilia – GTA’S, são emitidas pelo interessado com cópias obtidos pela INTERNET no site do IBAMA. 11 – Os dados gerados pelas Guias de Trânsito vêm sendo computados ou arquivados de alguma maneira? Existem bancos de dados com essas informações? Resp.: Sim, O banco de dados existente, vem sendo alimentado com as Guias de Trânsito de Peixe Nativo de Água Continental para fins Ornamentais e de Aquariofilia. 12 – Quantas apreensões de organismos ornamentais foram realizadas nos anos de 2005, 2006 e 2007? Qual a destinação dada aos organismos? (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/Água doce) Resp.: 34 apreensões com os organismos apreendidos encaminhados ao IBAMA/Sede.
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO 21 (Vinte e uma) apreensões . Filhote de pardal, veados, Marecas, Alevinos de peixes
Ornamentais, Ovos de tartaruga, Arraias, Animais Silvestre, etc.
ANO: 2007
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES
7 (Sete) apreensões . Araias Jabota, Alevinos de Tucunaré, Peixes, arraias preta, Ornamentais, Primatas empalhados, Ovos de Tracajá e Camarão-rosa.
13 – Foram realizadas ação de fiscalizações especifica voltada para o assunto nesse período? Quantas? Resp.: Ao longo dos anos de 2005, 2006 e 2007, foram realizadas 45 ações especificas. 14 – As informações contidas nas Guias de Trânsito foram utilizadas para fiscalização, rastreamento ou qualquer outra atividade de controle no âmbito dessa superintendência no período de 2005 até o presente momento? Em que casos? Resp.: De suspeita de embarque de peixes ornamentais proibidos, bem como de denuncias. 15 - Quantos funcionários estiveram envolvidos no atendimento às demandas de uso de organismos vivos com finalidade ornamental e de aquariofilia? Existe um grupo determinado para cuidar do assunto? Resp.: No Setor Aeroportuário do IBAMA, atualmente existem (2) dois servidores na área administrativa e (9) nove fiscais. 16 - Existem informações ou relatos sobre a existência de pescadores, aquicultores ou empresas distribuidoras de organismos ornamentais no estado? ____________________________________________________________________________________________ DESCRIÇÃO PEIXES INVERTEBRADOS AQUÁTICOS MACROFITAS AQUÁTICOS ________________________________________________________________________
* Inclui-se a liberação de GTA’s com (Peixes Ornamentais)
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PARÁ - GERENCIA EXECUTIVA DE SANTARÉM
1- Quantas Autorizações de EXPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) RESPOSTA:
ANO a. Peixes de água doce Organismos marinhos 2005 0 0 2006 1 0 2007 1 0 2008 1 0 2- Quantas Autorizações de IMPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos de 2005,
2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) RESPOSTA: Nenhuma. 3- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as autorizações citadas nas questões 1 e 2? RESPOSTA:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXPORTADORES DE PEIXES ORNAMENTAIS:
1- Carta-consulta encaminhada à gerência, declarando conhecer toda a legislação ambiental que regulamenta o assunto do pedido, em especial a Instrução Normativa n0 13, de 09 de junho de 2005 do IBAMA, e a Lei 5.197/67 e a Lei 9.605/98; Ou documentação declarando o conhecimento da legislação citada.
2- Nome e endereço da pessoa física/jurídica; 3- Registro na SEAP; 4- Alvará; 5- Relação das espécies com as quais pretende trabalhar; 6- Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) da pessoa física ou CNPJ e documentos pessoais do
dirigente da empresa e sócios(pessoa jurídica); 7- Inscrição Estadual; 8- Contrato Social; 9- Enquadramento na JUCEPA; 10- Cadastro Técnico Federal – CTF; 11- Relação dos pescadores profissionais que prestam serviço ao interessado com cópia de seus
documentos pessoais e carteiras de pescador; 12- Procuração reconhecida em cartório para as pessoas autorizadas a representar a empresa junto ao
IBAMA e 13- Croqui das instalações para o alojamento temporário dos animais a serem comercializados.
Depois de aprovada a carta-consulta, o setor responsável do IBAMA, realizará vistoria técnica no local das instalações e analisará o pedido, emitindo um parecer técnico aprovando ou não o processo.
4- Quantas Guias de Trânsito de EXPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN
IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) RESPOSTA:
ANO a. Peixes de água doce Organismos marinhos 2005 0 0 2006 22 0 2007 6 0
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5- Quantas Guias de Trânsito de IMPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN
IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) RESPOSTA: Nenhuma. 6- Quantas Guias de Trânsito INTERESTADUAL com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN
IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: a. PEIXES b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) RESPOSTA:
ANO a. Peixes de água doce Organismos marinhos 2005 152 0 2006* 66 0 2007* 89 0 * Mais 23 notas foram emitidas em 2006 para transporte DENTRO do estado do Pará. * Mais 40 notas foram emitidas em 2006 para transporte DENTRO do estado do Pará. 7- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as guias citadas nas questões 4, 5 e 6? RESPOSTA:
8- Existem formulários a serem preenchidos para se requerer guias ou autorizações? Favor enviar cópia dos mesmos. RESPOSTA: Não. Somente um modelo de carta consulta:
CARTA CONSULTA
Ao Sr. Daniel Cohenca
Gerente executivo do IBAMA em Santarém-PA
A .........................................., situada na ........................................ Santarém-PA, com o CNPJ n0
.............................................., vem por meio desta, pedir a anuência do ÓRGÃO AMBIENTAL FEDERAL – IBAMA, no qual
tem o número no CADASTRO TÉCNICO FEDERAL de .........................., para iniciar suas atividades na captura e comércio
de peixes ornamentais.
Para tanto, declara estar ciente de toda a Legislação que regulamenta o assunto, em especial a Instrução
Normativa n0 13 de 09 de Junho de 2005 - Legislação para o controle das espécies de peixes nativos de águas continentais para fins ornamentais e de aquariofilia do IBAMA, a Lei 5.197/67 e a Lei 9.605/98.
Apresenta anexo todas as informações e documentos exigidos para a aprovação desta Carta-Consulta.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
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Atenciosamente,
Santarém, ..... de ........... de 2008
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Assinatura do interessado
9- Quais os trâmites e o intervalo de tempo entre a requisição de uma Guia de Trânsito e o recebimento da mesma? RESPOSTA: Se a pessoa física ou jurídica já está cadastrada no Núcleo de fauna, deve apresentar a nota fiscal e a guia de
trânsito que é numerada e assinada pelos responsáveis na GEREX STM:
10- Como é feita a confecção e numeração das Guia de Trânsito? RESPOSTA: A Guia utilizada é a mesma do Anexo III da IN º 13 de 09 de junho de 2005. A numeração é controlada por
quadro controle afixado na parede do Núcleo de Fauna. 11- Os dados gerados pelas Guias de Trânsito vêm sendo computados ou arquivados de alguma maneira? Existem
bancos de dados com essas informações? RESPOSTA: Sim, os dados estão sendo planificados em planilhas do Excel. 12- Quantas apreensões de organismos ornamentais foram realizadas nos anos de 2005, 2006 e 2007? Qual a
destinação dada aos organismos?
RESPOSTA: Entre 2003 e 2006, foram apreendidas/comunicadas ao NUFAS desta Gerência 03 apreensões de peixes
ornamentais:
- 02/09/2003 (AI 370069- D, Termo de Apreensão 0232668 – C): foi apreendida pela Polícia Federal, no aeroporto de
Santarém, uma carga de 3.210 peixes (1434 acaris – Ancistrus spp., Peckoltia spp. e Pseudacanthicus sp.; 1678 jacundás –
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Crenicichla sp. e 98 arraias - Potamotrygon spp. (que eram permitidas na época). A infratora foi a empresa HOM Aquarium,
com sede em Manaus, AM. Os animais foram destinados, por orientação do Setor de recursos Pesqueiros de Belém, a uma
empresa que pesquisa e comercializa tais animais naquela cidade (Amazon Fish Com. e Exp. Ltda).
- 24/09/2003: foi apreendida pelo IBAMA de Santarém uma carga de 50 caixas de isopor contendo 1049 peixes, (487
Potamotrygon leopoldi e 06 Potamotrygon motoro. A carga pertencia à empresa leomary Distrubuidora Ltda, sediada em
Itaituba, PA, e além de não possuir documentação pertinente, possuía quatro espécies (Baryancistrus sp., Leporacanthicus
sp., Hypancistrus sp. e Pseudacanthicus serratus) que não encontravam-se na lista de espécies permitidas pela Portaria
62/92 (válida à época), conforme nomenclatura apresentada naquele instrumento legal. Uma vez que a Gerência local não
dispunha (e não dispõe até hoje) de local adequado e condições para manter tal tipo de animal; e considerando que não
havia informação da localidade de onde os animais haviam sido capturados, optou-se por não efetuar a soltura dos mesmos;
e a única solução para evitar que viessem todos a óbito foi encaminhá-los a um comerciante local de peixes ornamentais
(Samoel Pereira ME), que dispunha de instalações para receber os animais temporariamente. Nos dias subsequentes,
foram feitas contagens periódicas dos animais sobreviventes e foram feitos contatos com o Núcleo de Pesca da Gerex I de
Belém e com a Coordenação Geral de Recursos Pesqueiros em Brasília (documentos em anexo) para buscar uma
destinação definitiva para os animais, sem sucesso, uma vez que não havia recursos financeiros disponíveis para efetuar o
transporte dos mesmos. Assim, os animais permaneceram com o referido comerciante.
- 09/06/2006: o IBAMA de Itaituba apreendeu uma carga de 11 arraias (Potamotrygon sp.), proibidas de comercialização. A
carga encontrava-se a bordo de uma lancha que se dirigia a Santarém (PA). A documentação apresentada pela empresa
Leomary Lyda., que foi autuada pelo crime ambiental, além de estar vencida e incompleta, apresentava também uma lista
de peixes ornamentais, supostamente acobertando a carga de animais proibidos (arraias), cujo destino seria a empresa
Atlânticos Com. Peixes Ornamentais Ltda, em Fortaleza, CE. Os animais foram soltos em Itaituba.
13- Foram realizadas ações de fiscalizações específicas voltadas para o assunto nesse período? Quantas? RESPOSTA: Sim, segue relatório:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
GERÊNCIA EXECUTIVA / SANTARÉM / PA
RELATÓRIO DE ATIVIDADE
NUFAS/ GEREX / Santarém-PA Em 07 de novembro de 2007
1- HISTÓRICO:
No dia 03/10/2007 a analista ambiental Ariana Fernandes recebeu no Núcleo de Fauna/STM o memo. int.nº. 301/2007 – IBAMA/GEREX/DICOF/STM solicitando deste NUFAS ações de fiscalização no aeroporto, no que a analista Ariana respondeu que ações de fiscalização devem ser realizadas por fiscais da DICOF e que envolvendo questões de fauna, os analistas do Núcleo acompanharão as ações, despacho que foi reforçado pela analista Ana Ely Melo em 25/10/2007.
Em 08/10/2007 o senhor gerente Daniel Cohenca solicitou que a ação fosse realizada em conjunto pela DICOF e NUFAS, resposta encaminhada a DICOF através do Memo. nº. 135/2007 – NUFAS / GEREX / SANTARÉM.
Desta forma em 05/11/2007 através do Memo. nº. 136/2007 – NUFAS / GEREX / SANTARÉM foi solicitado a DICOF fiscais para participarem da ação descrita na Programação de Viagem 03/20070 – Núcleo de Fauna/DICOF feita pelo Núcleo de Fauna/Santarém e analista ambiental Marcelo Eickhoff.
De forma que em 06/11/2007 os analistas Ana Ely Melo e Marcelo Eickhoff, o técnico ambiental Leonam Amaral Muniz e os fiscais Brito e Aragão dirigiram-se para o aeroporto de Santarém com o objetivo de fiscalizar duas cargas de peixes ornamentais que seriam embarcados pela empresa TAM com destinos a Salvador e São Paulo.
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- OBJETIVOS:
- Fiscalizar carga de 60 peixes ornamentais embarcados pela empresa TAM com destino a Salvador. - Fiscalizar carga de 60 peixes ornamentais embarcados pela empresa TAM com destino a São Paulo.
- ATIVIDADES EXERCIDAS:
No dia 06/11/2007 as 12h30min iniciamos o deslocamento para o aeroporto de Santarém para realizar ação de vistoria em duas cargas de peixes ornamentais a serem embarcados em aeronave da companhia TAM as 14:00 h.
Ao chegarmos no aeroporto nos identificamos a funcionários da INFRAERO que nos encaminharam ao senhor
Felipe funcionário da companhia aérea TAM. O senhor Felipe nos encaminhou até o caminhão da empresa que descarregava as duas cargas de 60 peixes
ornamentais despachadas pelo senhor Benedito Siqueira Barbosa com registro no IBAMA 1552901. A primeira carga examinada era composta de 56 Symphysodon discus (acarás-discos) (Fig. 1) com destino a
Salvador, os isopores foram abertos pelo citado funcionário da companhia e analisado pelos analistas e fiscais, bem como toda a documentação exigida foi apresentada.
Figura 1. Acarás-discos embalados para transporte.
Após a análise de cada isopor, o mesmo era lacrado novamente pelo funcionário da TAM (Fig. 2).
Figura 2. Isopores sendo lacrados novamente por funcionário da TAM.
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A segunda carga examinada era composta de 55 Symphysodon discus (acarás-discos) com destino a São Paulo, os isopores foram novamente abertos e posteriormente pelo citado funcionário da companhia e analisado pelos analistas e fiscais (Fig. 3), bem como toda a documentação exigida foi também apresentada.
Figura 3. Peixes sendo fiscalizados por analista ambiental.
Após a ação os analistas Ana Ely e Marcelo dirigiram-se aos balcões das empresas de táxi aéreo para estabelecer
contato com funcionários e lhes informar sobre os procedimentos legais a serem adotados para embarque e transporte de peixes ornamentais e de animais silvestres.
- RESULTADOS:
Nenhuma irregularidade foi constatada nos dois carregamentos de peixes ornamentais fiscalizados.
- CONCLUSÃO: A ação foi importante para auxiliar a coibir embarques de peixe ornamental irregular, bem como foi importante para informar procedimentos e estabelecer contato com funcionários da companhia aérea TAM, bem como de táxis aéreos, em especial da W&J Táxi aéreo, que já foi citada em denúncia feita pelo comando aéreo regional. 14- As informações contidas nas Guia de Trânsito foram utilizadas para fiscalização, rastreamento ou qualquer outra
atividade de controle no âmbito dessa superintendência no período de 2005 até o presente momento? Em que casos?
RESPOSTA: Sim, para fiscalização de rotina no aeroporto, é observada na guia a data de embarque dos animais. 15- Quantos funcionários estiveram envolvidos no atendimento às demandas de uso de organismos vivos com finalidade
ornamental e de aquariofilia? Existe um grupo determinado para cuidar do assunto? RESPOSTA: Atualmente existe apenas um funcionário no Núcleo de Fauna de Santarém. E não existe Núcleo de Recursos
Pesqueiros, nem um grupo envolvido comas demanda do uso de organismos vivos com fins ornamentais e de aquariofilia.
16- Existem informações ou relatos sobre a existência de pescadores, aquicultores ou empresas distribuidoras de
organismos ornamentais no estado? (Favor completar a tabela)
ou dados Relatos Informações ou dados Relatos Informações
ou dados Relatos
Coleta na natureza 8 Produção em cativeiro Empresas distribuidoras** 5 Comércio de varejo
* Dados apenas das empresas e pescadores registrados na GEREX Santarém/PA. ** Empresas que comercializam peixes ornamentais.
PERNAMBUCO
1- Quantas Autorizações de EXPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos de 2005,
2006 e 2007 para: 2005 PEIXES MARINHOS : 03 PEIXES DE ÁGUA DOCE: 04 INVERTEBRADOS AQUÁTICOS: 0 MACRÓFITAS AQUÁTICAS: - 2006 PEIXES MARINHOS : 02 PEIXES DE ÁGUA DOCE: 03+ 01 (expedida pela DIFAP) INVERTEBRADOS AQUÁTICOS: 0 MACRÓFITAS AQUÁTICAS: - 2007 PEIXE - MARINHO : 02 ÁGUA DOCE: 04 + 01 (expedida pela CGFAP) INVERTEBRADOS AQUÁTICOS: 0 MACRÓFITAS AQUÁTICAS: -
Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) 2- Quantas Autorizações de IMPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos de 2005,
2006 e 2007 para:
A SUPES/PE não emitiu nenhuma Autorização de Importação, nos anos de 2005, 2006 e 2007 para peixes ou invertebrados aquáticos.
3- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as autorizações citadas nas questões 1 e 2?
Na solicitação da primeira autorização de exportação, o interessado tem que apresentar os seguintes documentos: CNPJ; Contrato Social; Inscrição na junta Comercial do Estado; Registro na SEAP/PR; Registro no Cadastro Técnico Federal; Documentação pessoal do proprietário (RG, CPF); Escritura da propriedade ( no caso de aquicultor); Licença ambiental; Lay-out do empreendimento e relação das espécies cultivadas ( no caso de aquicultor). Para a emissão das autorizações posteriores são exigidos apenas o registro junto à SEAP/PR, devidamente validado, o registro no Cadastro Técnico Federal e ausência de débito junto ao erário o que é verificado mediante consulta ao Setor de Arrecadação que fornece uma Certidão Negativa de Débito.
4- Quantas Guias de Trânsito de EXPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: 2005 PEIXES MARINHOS : 52 PEIXES DE ÁGUA DOCE: 73 INVERTEBRADOS AQUÁTICOS: 0 MACRÓFITAS AQUÁTICAS: - 2006 PEIXES MARINHOS : 47 PEIXES DE ÁGUA DOCE: 123 INVERTEBRADOS AQUÁTICOS: 0 MACRÓFITAS AQUÁTICAS: - 2007 PEIXE - MARINHO : 37 ÁGUA DOCE: 77 INVERTEBRADOS AQUÁTICOS: 0 MACRÓFITAS AQUÁTICAS: -
(Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) 5- Quantas Guias de Trânsito de IMPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN
IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
Não foi expedida nenhuma guia de trânsito de importação, nos anos de 2005, 2006 e 2007 para peixes (IN MMA nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) ou invertebrados aquáticos.
(Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce)
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6- Quantas Guias de Trânsito INTERESTADUAL com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
2005 PEIXES MARINHOS : 03 PEIXES DE ÁGUA DOCE: 14) INVERTEBRADOS AQUÁTICOS: 0 MACRÓFITAS AQUÁTICAS: - 2006 PEIXES MARINHOS : 05 PEIXES DE ÁGUA DOCE: 116 INVERTEBRADOS AQUÁTICOS: 0 MACRÓFITAS AQUÁTICAS: - 2007 PEIXE - MARINHO : 40 ÁGUA DOCE: 663 INVERTEBRADOS AQUÁTICOS: 0 MACRÓFITAS AQUÁTICAS: - (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) 7- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as guias citadas nas questões 4, 5 e 6?
Para o comercio interestadual, ao formalizar a solicitação, o interessado tem que apresentar os seguintes documentos: CNPJ; Contrato Social; Inscrição na junta Comercial do Estado; Registro na SEAP/PR; Registro no Cadastro Técnico Federal; Documentação pessoal do proprietário (RG, CPF); Escritura da propriedade ( no caso de aquicultor); Licença ambiental; Lay-out do empreendimento e relação das espécies cultivadas ( no caso de aquicultor). Posteriormente, na emissão das guias de trânsito são exigidos apenas o registro junto à SEAP/PR, devidamente validado, o registro no Cadastro Técnico Federal.
8- Existem formulários a serem preenchidos para se requerer guias ou autorizações? Favor enviar cópia dos mesmos. Não. As solicitações são efetuadas através de requerimento comum.
9- Quais os trâmites e o intervalo de tempo entre a requisição de uma Guia de Trânsito e o recebimento da mesma? As guias são entregues no Setor de Protocolo da SUPES, acompanhadas de requerimento. O Protocolo as encaminham ao N. de Recursos Pesqueiros que analisa, autoriza ( ou não), arquiva a via do IBAMA, fornece uma cópia xérox para o Gabinete e encaminha as demais vias ao SAC ( Setor de Atendimento ao Cidadão) que as entrega ao interessado. A Superintendência estabeleceu que as guias deveriam ser entregues, no protocolo, com uma antecedência de 72 horas, contudo o tempo gasto entre protocolar as Guias e recebe-las no SAC, é sempre inferior a este período, variando em função da demanda do Núcleo.
10- Como é feita a confecção e numeração das Guia de Trânsito? Peixes de a. continentais: Recebem o prefixo “REC” seguido do número e do ano em curso. Peixes marinhos: As guias interestaduais recebem uma numeração independente das guias de águas continentais composta pelo número, ano correspondente e o termo “MAR.” (As “REs” possuem numeração própria, dada pelo sistema) .
11- Os dados gerados pelas Guias de Trânsito vêm sendo computados ou arquivados de alguma maneira? Existem
bancos de dados com essas informações? A partir de 2007 os dados foram lançados em planilhas do Excell , contudo, devido a problemas com um dos computadores do Núcleo (HD queimado), os dados referentes aos peixes marinhos foram perdidos.
12- Quantas apreensões de organismos ornamentais foram realizadas nos anos de 2005, 2006 e 2007? Qual a destinação dada aos organismos? (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) A SER RESPONDIDA PELA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SUPES/PE.
13- Foram realizadas ações de fiscalizações específicas voltadas para o assunto nesse período? Quantas? A SER RESPONDIDA PELA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SUPES/PE.
14- As informações contidas nas Guia de Trânsito foram utilizadas para fiscalização, rastreamento ou qualquer outra atividade de controle no âmbito dessa superintendência no período de 2005 até o presente momento? Em que casos? A SER RESPONDIDA PELA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SUPES/PE. Ressaltamos, contudo, que o Núcleo de Recursos Pesqueiros elaborou, durante o ano de 2007, relatórios trimestrais sobre o trânsito de peixes ornamentais de águas continentais, que foram encaminhados à Divisão de Fiscalização e ao Gabinete da SUPES.
15- Quantos funcionários estiveram envolvidos no atendimento às demandas de uso de organismos vivos com finalidade
ornamental e de aquariofilia? Existe um grupo determinado para cuidar do assunto?
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O Núcleo de Recursos Pesqueiros dispõe de 03 analistas ambientais para atender todas as demandas referentes ao uso de organismos aquáticos vivos.
16- Existem informações ou relatos sobre a existência de pescadores, aquicultores ou empresas distribuidoras de
organismos ornamentais no estado? (Favor completar a tabela)
ou dados Relatos Informações ou dados Relatos Informações
ou dados Relatos
Coleta na natureza Produção em cativeiro 08 * Empresas distribuidoras 10 * Comércio de varejo
* Habilitados junto ao Núcleo de Rec. Pesqueiros da SUPES/PE.
OBS.: AS informações referentes a macrófitas aquáticas serão fornecidas pelo Núcleo de Licenciamento da SUPES/PE, responsável pelo licenciamento na exploração de algas calcárias. Recife, 19 de fevereiro de 2008.
RIO DE JANEIRO
1. Quantas Autorizações de EXPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
(Seguem em quadro anexo) 3. Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as autorizações citadas nas questões 1 e 2?
Resposta: Basicamente os documentos da IN: Cadastro Técnico Federal , SEAP , a documentação da empresa (Contrato social , CPF, etc) , croqui de acesso para vistoria inicial, licenciamento ambiental quando for o caso e declaração de estoque inicial.
4. Quantas Guias de Trânsito de EXPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
(Seguem em quadro anexo) 5. Quantas Guias de Trânsito de IMPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN IBAMA
nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: 1. PEIXES 2. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS 3. MACRÓFITAS AQUÁTICAS
(Seguem em quadro anexo) 6. Quantas Guias de Trânsito INTERESTADUAL com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN IBAMA
nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: 1. PEIXES 2. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS 3. MACRÓFITAS AQUÁTICAS
(Seguem em quadro anexo) 7. Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as guias citadas nas questões 4, 5 e 6?
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Resposta: O interessado deverá protocolar uma das 05 vias da guia e o restante será entregue no NUGAP / IBAMA / RJ (Núcleo de Gestão de Aquicultura e Pesca) para proceder a conferência das mesmas. As guias devem ser acompanhadas de documentos de origem legal (Cópia: da Guia de outro estado ; nota fiscal e carteira de pescador profissional ; e nota fiscal , SEAP e CTF se for de aquicultura.)
8. Existem formulários a serem preenchidos para se requerer guias ou autorizações? Favor enviar cópia dos mesmos. Resposta: Não.
9. Quais os trâmites e o intervalo de tempo entre a requisição de uma Guia de Trânsito e o recebimento da mesma? Resposta: Após protocolar a guia ela será enviada ao NUGAP, analisada , numerada , anexada ao processo do interessado autorizado , emite-se parecer e se favorável segue para a DITEC para assinatura e posterior retorno ao NUGAP para entrega. Fluxograma: > Protocolo > NUGAP > DITEC >NUGAP As guias são assinadas nas 3ª e 5ª pela manhã e entregues à tarde . EX: As guias que são protocoladas as 2ª são entregues as 3ª e , protocolada na 3ª são entregue nas 5ª , etc.
10. Como é feita a confecção e numeração das Guia de Trânsito? Resposta: A guia já vem confeccionada e é numerada no NUGAP.
11. Os dados gerados pelas Guias de Trânsito vêm sendo computados ou arquivados de alguma maneira? Existem bancos de dados com essas informações? Resposta: Não.
12. Quantas apreensões de organismos ornamentais foram realizadas nos anos de 2005, 2006 e 2007? Qual a destinação dada aos organismos? (Tabular os dados por ano, e separar informações relativas à organismos marinhos/água doce) Resposta: Nenhuma que seja de conhecimento do setor.
13. Foram realizadas ações de fiscalizações específicas voltadas para o assunto nesse período? Quantas? Resposta: Não.
14. As informações contidas nas Guia de Trânsito foram utilizadas para fiscalização, rastreamento ou qualquer outra atividade de controle no âmbito dessa superintendência no período de 2005 até o presente momento? Em que casos? Resposta: Não.
15. Quantos funcionários estiveram envolvidos no atendimento às demandas de uso de organismos vivos com finalidade ornamental e de aquariofilia? Existe um grupo determinado para cuidar do assunto? Resposta: Todos os servidores do NUGAP (03 A.Ambientais, 01 A.Administrativo e 02 Técnico Administrativo) , mais o servidor da DITEC que assina as guias.
16. Existem informações ou relatos sobre a existência de pescadores, aquicultores ou empresas distribuidoras de organismos ornamentais no estado? (Favor completar a tabela) Resposta: Existem comentários de inúmeros aquicultores e de um pequeno nº de pescadores , porem , ainda não nos foi possível verificar a veracidade dos fatos. Era o que tínhamos a informar, esperando ter atendido a expectativa. Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
RIO GRANDE DO NORTE lmo. Sr. José Humberto Chaves Referenciando-nos ao Memo Circular No. 05/2008, dessa DBFLO, gostaríamos de informar que esta Superintendência ainda não emitiu nenhuma autorização para importação e exportação com fins ornamentais, nem expediu Guias de trânsito para exportação, importação e interestadual desses organismos e nem possui formulários específicos para essa atividade. Quanto as ações de fiscalização, também não foram efetuadas missões com vistas a fiscalizar essa área uma vez que o comércio desses organismos vivos no estado ainda é muito insipiente. Entretanto, a fiscalização realizou algumas missões em feiras livres de Natal, apreendendo várias estrelas do mar e búzios, sem entretanto lavrar autos de infração. Ressalte-se que existe comércio de peixes ornamentais no RN, acondicionados em aquários, entretanto não temos conhecimento do quantitativo visto que o registro e as renovações dessa atividade está a cargo da Superintendência da SEAP/RN. Atenciosamente, José Airton de Vasconcelos Analista Ambiental
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SANTA CATARINA
1- Quantas Autorizações de EXPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos de 2005,
2006 e 2007 para: 2005 2006 2007
a. PEIXES 2 0 0 b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS 0 0 0 c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS 0 0 0 2- Quantas Autorizações de IMPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquariofilia foram expedidas nos anos de 2005,
2006 e 2007 para: 2005 2006 2007
a. PEIXES 0 1 0 b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS 0 0 0 c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS 0 0 0 d. 3- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as autorizações citadas nas questões 1 e 2?
Atendimento ao Decreto-Lei nº 221, de 28/02/1967, as portarias nº 62-N, de 10/06/92, alterada pela portaria nº 80-N, de 27/07/1994, e autorização da Delegacia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Santa Catarina (SVA).
4- Quantas Guias de Trânsito de EXPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN
IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: 2005 2006 2007
a. PEIXES 0 0 0 b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS 0 0 0 c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS 0 0 0 5- Quantas Guias de Trânsito de IMPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN
IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: 2005 2006 2007
a. PEIXES 0 0 0 b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS 0 0 0 c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS 0 0 0 6- Quantas Guias de Trânsito INTERESTADUAL com fins ornamentais e de aquariofilia (IN MMA nº56/2004 e IN
IBAMA nº13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: 2005 2006 2007
a. PEIXES 0 0 2 (água doce) b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS 0 0 0 c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS 0 0 0 7- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as guias citadas nas questões 4, 5 e 6?
Regularização junto à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca – SEAP/PR na categoria de aqüicultor; Cadastro Técnico Federal em dia (IBAMA); Relação das espécies a serem transportadas (nome científico e nome popular), e que devem constar do Anexo I da Instrução Normativa nº 13, de 09/06/2005;
8- Existem formulários a serem preenchidos para se requerer guias ou autorizações? Favor enviar cópia dos mesmos.
Não é exigido nenhum formulário específico, apenas um ofício da empresa solicitando o transporte.
9- Quais os trâmites e o intervalo de tempo entre a requisição de uma Guia de Trânsito e o recebimento da mesma?
Solicitação encaminhada ao IBAMA, setor de Fauna e Recursos Pesqueiros. Após análise e emissão de parecer pelo setor técnico (Pesca), caso deferido, as guias são emitidas e assinadas pelo responsável no NUFAP (Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros).
O intervalo de tempo entre o pedido e a entrega da guia de transporte é de aproximadamente 15 duas, dependendo do acúmulo de serviço.
10- Como é feita a confecção e numeração das Guia de Trânsito?
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Para a confecção, é utilizado o modelo que acompanha a Instrução Normativa nº 13/2005 – anexo III, que já possuímos em meio digital. A numeração é seqüencial, a partir do número 001, e é zerada todo ano.
11- Os dados gerados pelas Guias de Trânsito vêm sendo computados ou arquivados de alguma maneira? Existem
bancos de dados com essas informações? Os documentos enviados pelo requerente juntamente com uma cópia da guia e dos pareceres emitidos são arquivados fisicamente numa pasta denominada Exportação e Importação de Peixes. Não existe ainda um banco de dados informatizado para guardar estas informações.
12- Quantas apreensões de organismos ornamentais foram realizadas nos anos de 2005, 2006 e 2007? Qual a
destinação dada aos organismos? 2005 2006 2007
a. PEIXES 0 0 0 b. INVERTEBRADOS AQUÁTICOS 0 0 4 c. MACRÓFITAS AQUÁTICAS 0 0 0
Na próxima semana enviaremos relatório detalhado das apreensões efetuadas em 2007, relativas a esse assunto. O material apreendido é composto somente de animais mortos. Ainda não foram destinados, e estão guardados numa unidade do Instituto Chico Mendes, em Florianópolis.
13- Foram realizadas ações de fiscalizações específicas voltadas para o assunto nesse período? Quantas? Em 2007 foi realizada uma operação de fiscalização em Santa Catarina denominada RÊMORA.
14- As informações contidas nas Guia de Trânsito foram utilizadas para fiscalização, rastreamento ou qualquer outra
atividade de controle no âmbito dessa superintendência no período de 2005 até o presente momento? Em que casos? Não
15- Quantos funcionários estiveram envolvidos no atendimento às demandas de uso de organismos vivos com finalidade
ornamental e de aquariofilia? Existe um grupo determinado para cuidar do assunto?
Dois funcionários estiveram envolvidos, ambos do Núcleo de Recursos Pesqueiros da NUFAP. Não existe grupo específico de funcionários para cuidar deste assunto.
16- Existem informações ou relatos sobre a existência de pescadores, aquicultores ou empresas distribuidoras de
organismos ornamentais no estado? (Favor completar a tabela)
ou dados Relatos Informações ou dados Relatos Informações
ou dados Relatos
Coleta na natureza Não há
Produção em cativeiro 3
Existem outros produzindo Apenas carpas coloridas
Empresas distribuidoras 5
Comércio de varejo Cerca de 35
Distribuídos pelo estado, com maior concentração No litoral norte
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SÃO PAULO 1 – Quantas Autorizações de EXPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquarofilia foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: 2005 2006 2007 2008 cont. mar. cont. mar. cont. mar. cont. mar. a . P 09 02 08 05 14 11 10 06 b . I - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - c . M - - - - - - - - - 03 - - - 03 - - - 03 2 – Quantas Autorizações de IMPORTAÇÃO com fins ornamentais e de aquarofilia foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: Nº de Autorizações
2005 2006 2007
Peixes Águas Continentais 6 7 12
Peixes Marinhos 5 5 7
Invertebrados 3 4 SISCITES
3 – Qual a documentação exigida dos interessados para que se obtenha as autorizações citadas nas questões 1 e 2 ? - Ofício de entrega da documentação (duas vias) - Contrato Social - Alteração do Contrato Social, quando houver - Retificação do Contrato Social, quando houver - Procuração, quando for o caso - Comprovante de endereços do(s) dirigente(s) - Identificação(s) do(s) dirigente(s) – (RG e CPF) - CNPJ da empresa - Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal - Certificado de Registro da SEAP (Empresa que Comercializa Animais Aquáticos Vivos) - Relação e quantidades das espécies OBS. Documentos (cópias) entregues ao IBAMA/SP deverão ser autenticados ou verificação dos originais para autenticidade. 4 – Quantas Guias de Trânsito de EXPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquarofilia (IN MMA nº 56/2004 e IN IBAMA Nº 13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: 2005 2006 2007 2008 cont. mar. cont. mar. cont. mar. cont. mar. a . P 55 07 117 31 96 40 18 13 b . I - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - c . M - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 5 – Quantas Guias de Trânsito de IMPORTAÇÕES com fins ornamentais e de aquarofilia (IN MMA nº 56/2004 e IN IBAMA Nº 13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para:
6 – Quantas Guias de Trânsito INTERESTADUAL com fins ornamentais e de aquarofilia (IN MMA Nº 56/2004 e IN IBAMA Nº 13/2005) foram expedidas nos anos de 2005, 2006 e 2007 para: 2005 2006 2007 2008 cont. mar. cont. mar. cont. mar. cont. mar. a . P 338 - - - 969 87 742 59 113 06 b . I - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - c . M - - - - - - - - - 182 - - - 43 - - - 21 7- Qual a documentação exigida dos interessados para que obtenham as guias citadas nas questões 4, 5 e 6? Além do formulário/guia preenchida , solicitamos apenas nos casos de importação o Termo de Responsabilidade de que não haverá importação de organismos geneticamente modificados. 8 – Existem formulários a serem preenchidos para se requerer guias ou autorizações? Favor enviar cópia dos mesmos. As solicitações para o requerimento das guias ou autorizações, são realizadas através de ofícios das empresas ao IBAMA/SP e são protocoladas conforme as necessidades (guias, como documento e autorizações, como processo). 9 – Quais os trâmites e o intervalo de tempo entre a requisição de uma Guia de Trânsito e o recebimento da mesma? O interessado, dirige-se ao Setor de Pesca/SP (6ºandar) para apresentação da(s) guia(s), através de ofício da empresa (duas vias), onde se faz uma primeira avaliação da solicitação e informa-se ao portador que o pedido deverá ser aberto como documento. Com as informações, o portador é encaminhado ao protocolo (piso térreo) para registrar o pedido (documento), ficando com uma via da entrega. Através da secretaria da Divisão de Fauna/SP (8º), os documentos são retirados do protocolo, identificados e registrados administrativamente, sendo encaminhados, via “RMPD”/livro, ao Setor de Pesca para a expedição das guias. É informado aos interessados que o tempo de expedição/entrega da(s) guia(s) será de até 05 (cinco) dias úteis. Quanto a este período as empresas tem questionado o IBAMA/SP da possibilidade da diminuição do tempo, tendo em vista a validade/expedição da Nota Fiscal junto a Receita Estadual. 10 – Como é feita a confecção e a numeração das Guias de Trânsito? Os formulários das guias são entregues ao IBAMA preenchidos pelas empresas, conforme modelos das INs. Após análise, caso as espécies constantes na guia apresentada estejam de acordo com a Autorização da empresa, a guia é numerada e assinada, para entrega ao solicitante. Quanto à numeração, conforme orientação do IBAMA/Sede, utiliza-se o código SPO e numeração seqüencial na ordem de emissão.
O Setor de Pesca/SP, para identificar a numeração das guias quanto às exportações, importações dos peixes de águas continentais ou marinhas, utiliza-se dos seguintes códigos: SPOim Nº 000 – importação marinha SPOid Nº 000 – importação continental águas continentais SPOes Nº 000 – exportação/comercialização interestadual marinha SPOed Nº 000 – exportação/comercialização interestadual águas continentais Com referência a numeração nas guias para a comercialização das macrófitas aquáticas utiliza-se o código GTAM/SPO Nº 000. A numeração para controle das guias pelo Setor/Pesca é seqüencial e não por empresa. 11 – Os dados gerados pelas Guias de Trânsito vêm sendo computados ou arquivados de alguma maneira? Existem bancos de dados com essas informações? São arquivadas as cópias das guias destinadas ao IBAMA/SP nos respectivos processos (empresas solicitantes). Não há alimentação de banco de dados. Essa alimentação foi parcial, por um período em que estagiários orientados realizaram tal atividade. Atualmente não contamos com pessoal para realizar essa alimentação. 12- Quantas apreensões de organismos ornamentais foram realizadas os anos de 2005, 2006 e 2007? Qual a destinação dada aos organismos? Segundo a Divisão de Proteção Ambiental (DPA) da SUPES/SP, foram apreendidos 797 peixes ornamentais em 2007 e 15 peixes de água doce (betas) entregues pela Receita Federal ao IBAMA. Não houve outras apreensões de peixes. 13- Foram realizadas ações de fiscalizações específicas voltadas para o assunto nesse período? Apenas uma operação dividida em 2 etapas no ano de 2007, uma no 1o semestre e outra no 2o semestre, voltada para fiscalização nas empresas importadoras/exportadoras desses organismos em São Paulo. 14 – As informações contidas nas Guias de Trânsito foram utilizadas para fiscalização, rastreamento ou qualquer outra atividade de controle no âmbito dessa superintendência no período de 2005 até o presente momento? Em que casos? Não houve planejamento e análise mais aprofundados das guias que orientasse ações de fiscalização mais específicas. O controle e fiscalização da atividade em São Paulo ainda estão em fase inicial com verificação do funcionamento das empresas. Não há um controle mais sofisticado da atividade. Todas as ações de fiscalização utilizam as informações contidas nas guias e processos de cada empresa. 15- Quantos funcionários estiveram envolvidos no atendimento às demandas de organismos vivos com finalidade ornamental e de aquariofilia? Existe grupo determinado para cuidar do assunto? Atualmente contamos com 3 servidores envolvidos na atividade: Analista Suzana Saccardo – que está responsável pelos processos de importação e também trabalha como parecerista da SUPES no SISBIO, nas atividades do Plano de Gestão da Sardinha e na Prospecção da Sardinha. Analista Luiz Frosch – responsável pelos processos de exportação e guias de trânsito interestaduais. Também está envolvido no grupo de emergências ambientais, na organização da revisão das normas do defeso e em atendimento a orientações ao público sobre pesca. Técnica Operacional – Rita de Cássia- que realiza o atendimento telefônico e atendimento presencial ao públicop e confere as listas de animais dos procedimentos de importação de peixes. 16 – Existem informações ou relatos sobre a existência de pescadores, aquicultores ou empresas distribuidoras de organismos ornamentais no Estado? (Favor completar a tabela).
Coleta na natureza NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Produção em cativeiro SIM IMPRENSA NÃO MULTIPLICACÃO/IMP NÃO NÃO
Empresas distribuidoras SIM OFICIAIS E NÃO OFIC NÃO NÃO SIM ---
Comércio de varejo SIM ILEGAIS NÃO ILEGAIS SIM - - - -
OBS. Devem existir no Estado de São Paulo aproximadamente 3.000 pet shops que comercializam organismos ornamentais, sendo que os mesmos deveriam estar cadastrados na SEAP e o IBAMA não possui esses dados.
Divisão de Fauna e Recursos Pesqueiros
SUPES/SP
São Paulo, 29 de fevereiro de 2008
DIAGNÓSTICO GERAL DAS PRÁTICAS DE CONTROLE LIGADAS A EXPLORAÇÃO, CAPTURA,
COMERCIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO E USO DE PEIXES PARA FINS ORNAMENTAIS E DE
AQUARIOFILIA
ANEXO 3
RELATÓRIO DA REUNIÃO NACIONAL DE
ORDENAMENTO DE PEIXES ORNAMENTAIS MARINHOS E DE ÁGUAS CONTINENTAIS
1. Apresentação 03 2. Abertura da Reunião 04 3. Os grupos de discussão 04
3.1. O grupo de normas e procedimentos 04 3.2. O grupo de espécies permitidas de peixes ornamentais marinhos 06 3.3. O grupo de aqüicultura 07 3.4. Discussão com o setor produtivo e encaminhamentos da plenária final 07
4. Considerações finais 11 Anexo I – Lista de Participantes do setor produtivo 12 Anexo II – Proposta da Matriz de Critérios de peixes marinhos 17 Anexo III – Critérios para avaliação da permissão do uso de espécies para fins ornamentais 22
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1. APRESENTAÇÃO Apresenta-se neste documento o relatório da “Reunião nacional de ordenamento de peixes
ornamentais marinhos e de águas continentais”, realizada em Tamandaré-PE, no Centro de Pesquisa em Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste –CEPENE/Icmbio, entre os dias 16 e 19 de outubro de 2007.
A Reunião teve como objetivo discutir a gestão do uso de peixes ornamentais marinhos e procedimentos para o uso de peixes ornamentais de águas continentais. A reunião se dividiu em duas partes; A primeira, institucional, se deu entre o dia 16 a manhã do dia 18, com a participação de técnicos do Ibama de diferentes unidades, Icmbio, SEAP, Ministério da agricultura, e pesquisadores especialistas na área.
Os participantes da reunião são apresentados no quadro a seguir:
Antonio Maria De Melo Ferreira [email protected] IBAMA/PA – NUCLEO DE PESCA Antonio Roraima De Aguiar Braid [email protected] IBAMA/SUPES-CE/FISCALIZAÇÃO
A segunda parte da reunião se deu entre a tarde do dia 18 e manhã do dia 19, com a presença
de representantes da sociedade e do setor produtivo. A lista desses representantes é apresentada no anexo 1 deste relatório.
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2. ABERTURA DA REUNIÃO A “Reunião nacional de ordenamento de peixes ornamentais marinhos e de águas
continentais” foi iniciada às 9:00 horas do dia 16 de outubro de 2007. Na ocasião da abertura, o Analista Ambiental Henrique Anatole e o Técnico Especialista
Ângelo Ramalho, ambos do Ibama, fizeram um nivelamento sobre a realidade atual da atividade no país. Essa apresentação levou em consideração um apanhado de problemas observados e sugestões encaminhadas previamente pelas superintendências de cada estado à Coordenação de Ordenamento Pesqueiro. Além disso, foram apresentadas algumas ações que vem sendo desenvolvidas no âmbito da administração central, como o desenvolvimento de um Guia de Identificação para Peixes Ornamentais Marinhos e o mapeamento de um sistema informatizado de controle do trânsito de animais silvestres (previamente chamado de SISFAUNA).
Em seguida, foi aberto espaço para que representantes do setor produtivo expusessem suas demandas. Representaram o setor produtivo os empresários Carlos Areia, da Associação Brasileira das Empresas de Aquariofilia (ABREA) e Gilberto Falbo, da Associação Pernambucana de Aquarismo e Pisicultura (APAPI).
Ao final, foi sugerida a divisão dos participantes em três grupos distintos, sendo um relativo a “Normas e Procedimentos”, outro sobre “Aqüicultura” e um terceiro sobre “Espécies permitidas de peixes ornamentais marinhos”. Foram também apresentadas propostas de linhas de discussão para encaminhamento da reunião, para que os participantes pudessem sugerir acréscimos ou supressões nas mesmas.
3. OS GRUPOS DE DISCUSSÃO Houve um consenso inicial em se unir os grupos de “Normas e Procedimentos” e de
“Aqüicultura”, num grande grupo que discutiria todos os tópicos pertinentes a essas áreas. No entanto, o ritmo de desenvolvimento das discussões na tarde do dia 16 demonstrou que a divisão efetuada não permitiria a realização dos trabalhos no pouco tempo que tínhamos para discussão, de maneira que na manhã do dia 17 a divisão inicialmente proposta, em três grupos, foi efetuada.
3.1. O GRUPO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS As discussões dentro desse grupo foram amplas e muito diversas. Foram expostas
experiências de cada estado com situações comuns, e debatidos problemas relacionados aos diversos atores envolvidos na cadeia.
3.1.1 PROBLEMAS E SUGESTÕES RELACIONADAS ÀS GUIAS DE TRÂNSITO Os primeiros problemas analisados foram relativos às Guias de Trânsito de Peixes
Ornamentais (GTPON). Foi exposto que no passado a guia era utilizada para auxílio no processo de fiscalização, mas não havia, em âmbito nacional, uma padronização deste documento. Isso gerava uma disparidade de tratamento entre os Estados e conseqüente descontentamento do setor produtivo, principalmente nos estados onde havia uma maior rigor no tratamento da questão.
a. Diagnóstico atual. A exigência nacional das GTPON por parte do Ibama é uma medida muito importante para o
ordenamento da atividade de explotação de peixes ornamentais, em face da possibilidade de gerar dados, de se rastrear o trânsito dos animais, controlar o deslocamento de espécies exóticas oriundas de cultivo e, principalmente, como ferramenta de fiscalização.
No entando, é fato que os dados gerados pelas GTPON têm sido, com raras exceções, de pouco uso em razão dos seguintes motivos:
• Deficiências na fiscalização, seja por falta de pessoal (que facilita o transporte sem guia) ou por falta de ferramentas e capacitação (que gera insegurança quanto às espécies efetivamente transportadas) e,
• Dúvidas quanto à necessidade de guias de transporte para espécies exóticas e cultivadas, o que gerou disparidade de informação e pouca confiabilidade nos dados.
Baseado nas observações dos técnicos do Ibama, que operam com a explotação de peixes
ornamentais, foi verificado que a aplicabilidade da GTPON pode ser seriamente comprometida pela falta de pessoal e a grandeza da demanda em alguns estados, mas que pela sua importância como ferramenta de gestão o seu uso não deveria ser descartado.
b. Problemas enfrentados com a GTPON
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Tendo por base os problemas apresentados na abertura e as discussões iniciadas dentro do grupo, uma série de observações relacionadas às GTPON foi levantada:
• Falta de padronização nos procedimentos e de clareza nas regras para emissão da GTPON; • Dúvidas sobre os trâmites internos de solicitação de Guias nas superintendências, incluindo
questionamentos sobre a necessidade ou não de protocolizar os pedidos; • Ausência, em nível nacional, de uniformidade nos prazos para emissão da GTPON; • Impossibilidade, em alguns estados, de processar todos os pedidos nos prazos demandados
pelo setor, dentro dos limites humanos da Instituição, a exemplo de SP: – 1565 guias emitidas em 2006;
• Transporte sem finalidade comercial (hobbystas): dúvidas sobre a necessidade, ou não, de guia de transporte e a dispensa para pequenas quantidades a serem transportados;
• Possibilidade da dispensa de Guia de Transporte para Peixes Ornamentais para exportação e importação, considerando o controle já feito pelo SISCOMEX e pelo SISBACEN, mesmo com o inconveniente de se perder a condição de avaliar procedência legal dos peixes ornamentais; e
• Questionamentos quanto à utilização de GTPONs usadas e notas fiscais como certificados de origem para comprovar a legalidade dos peixes. Ademais, houve dúvidas quanto a competência do Ibama para se usar da nota fiscal (de um outro órgão) como instrumento de fiscalização;
• Questionamento quanto ao termo “guia”, pois o MAPA usa a Guia de Transporte Animal (GTA), que é outro documento. Foi sugerido o termo permissão, que não foi acatado pelo grupo, que entendeu que o termo trata de um processo mais complexo que o de uma Guia;
• Os prazos de validade apresentados pela guia não condizem com a realidade do setor, principalmente tendo em conta as incertezas vivenciadas no transporte aéreo no país.
Foi debatida a idéia de que alguns desses problemas possivelmente só venham a ser
resolvidos com a informatização do processo, que poderia ser conseguida através do SISFAUNA. 3.1.2 PROBLEMAS RELACIONADOS À IMPORTAÇÃO: • Foi exposto o fato de que a importação e introdução de peixes é pauta de um Grupo de
trabalho do CONAMA, que dentro em breve deve produzir uma Resolução sobre o assunto; • Sugeriu-se a determinação de alguns critérios de exclusão e procedimentos internos básicos
para autorização de importação de peixes ornamentais, como consultas à bancos de dados informatizados na internet.
• Questionou-se a dificuldade de análise das espécies pelos técnicos nas pontas sem uma capacitação ou uma norma em que se pudesse basear. Diante disso foi sugerido que as importações passassem a ser analisadas e emitidas pela Sede.
3.1.3 HOBBYSTAS: Muito se discutiu sobre a necessidade ou não de controle do trânsito dos peixes por hobbystas
e posicionamentos diversos foram observados. Ao final, houve consenso de que não é relevante para o Ibama, nesse momento, tentar controlar esse tipo de trânsito, que demandaria tempo e gastos que não condizem com a realidade do Instituto nesse momento.
3.1.4 PET-SHOPS: Houveram discussões à respeito de obrigar as empresas que comercializam animais vivos,
com finalidade ornamental, a informar no lado externo de cada tanque o nome científico e a procedência (Cultivo ou Captura) dos animais que estiverem expostos à venda. Foi debatida, ainda, a questão da devolução de peixes às lojas.
Em nenhum dos pontos, no entanto, houve consenso entre os participantes, de maneira que não foram gerados encaminhamentos sobre o assunto.
3.1.5 RECOMENDAÇÕES FINAIS DO GRUPO: Ao final dos trabalhos, foram encaminhadas as seguintes recomendações relativas às normas
e procedimentos envolvendo o uso de peixes com finalidade ornamental ou de aquariofilia: a. Padronização do vencimento das autorizações anuais de exportação e importação, para
peixes marinhos e de águas continentais, que deverá de dar, compulsoriamente, no dia 31 de dezembro do ano corrente;
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b. As autorizações de importação e exportação de peixes constantes na CITES dar-se-á via internet – SISCITES;
c. As GTPONs passam a ser exigidas somente para o transporte interestadual de peixes com finalidade ornamental ou de aquariofilia;
d. Os Registros de Exportação e as Licenças de exportação substituirão as GTPONs de exportação e importação atualmente utilizadas, inclusive sendo exigidos no ato de fiscalização;
e. As embalagens utilizadas no transporte deverão, obrigatoriamente, permitir a visualização dos animais para efeito de fiscalização. Isso não se aplica às embalagens externas, tais como caixas de papelão e isopores;
f. Nas etiquetas onde já consta o nome científico e a quantidade de cada espécies, deverá ser informado o número da GTPON ou registro de exportação (R.E) à qual aquela carga está vinculada;
g. As importações passam a ser analisadas e emitidas pela Administração central; h. O transporte interestadual de pequenas quantidades de peixes, sem finalidade comercial
(por pessoa- física hobbysta), não carecerá de guia de trânsito, apenas da GTA do MAPA; i. A validade das GTPONs em caso de cancelamento de vôos passa a ser de mais 72 horas à
partir da hora de cancelamento do referido vôo; j. Os campos da guia serão adaptados de maneira a permitir um uso adequado por pessoa-
física; k. Serão feitas tentativas de dar à GTPON o caráter de “solicitação e guia para trânsito de
peixes com finalidade ornamental e de aquariofilia”; l. As GTPONs serão mantidas para o transporte interestadual até a instituição do SISFAUNA,
ou que seja definido outro sistema alternativo, de caráter temporário; 3.2. O GRUPO DE ESPÉCIES PERMITIDAS DE PEIXES ORNAMENTAIS MARINHOS Como alguns pesquisadores convidados não puderam participar de última hora, todos os
participantes da reunião que estiveram presentes em discussões anteriores relacionadas ao tema a ser tratado nesse grupo, compuseram o mesmo.
Os trabalhos desenvolveram-se tendo por base a discussão dos pontos de pauta apresentados pelo IBAMA e os representantes do setor produtivo. Os resultados dos trabalhos dos grupos foram apresentados para todos os participantes técnicos-científicos e novas discussões foram feitas. Os temas mais polêmicos se referiram aos seguintes pontos:
3.2.1 A LISTA DE ESPÉCIES PERMITIDAS Foram solicitadas espécies utilizadas na pesca para consumo alimentar e espécies
ameaçadas de extinção. As espécies em extinção não poderiam ser avaliadas nessa reunião, uma vez que são tratadas em Câmara Técnica específica da CONABIO. Uma matriz de critérios foi elaborada pelo grupo para objetivar e dar rumo a análise sobre a permissão ou não do uso de espécies marinhas para fins ornamentais (Anexo II). O grupo decidiu que essa matriz deve ser remetida a uma discussão maior, para uma validação pela comunidade científica e órgãos gestores. Somente uma das espécies solicitadas ao uso como ornamental e que tem produção para fins alimentares foi adicionada à lista de permitidas, o Selene vomer. Os critérios utilizados foram: compor menos que 1% da produção nacional de pescado marinho, não ter restrição a tamanho ou época de defeso e não estar sobreexplotada.
3.2.2 COTAS DE EXPORTAÇÃO DAS ESPÉCIES MARINHAS Foram apresentadas duas propostas para a manutenção de cotas de exportação (Anexo III),
visto que o congelamento do número de empresas não mais poderia ser mantido: a. Uma cota global nacional, definida por meio das cotas estabelecidas atualmente e
multiplicadas pelo número de empresas atuantes no mercado, que seria dividida por todas as empresas requerentes;
b. manutenção das cotas anuais por espécie/empresa, sem congelamento do número de empresas.
O grupo entendeu que a primeira proposição poderia gerar uma corrida ao ouro, uma vez que o valor da cota global seria bem maior (cerca de 200 a 300% a mais) que o das exportações no ano de 2006 e 2007 (valores até outubro) e que as cotas atuais por empresa, poderiam diminuir, caso muitas empresas solicitem cotas. Essa possível diminuição de cotas poderia gerar uma insatisfação àquelas empresas que atuam no mercado a mais tempo ou que tenham uma estrutura de manutenção mais dispendiosa. A proposta dois seria uma proposta em que as empresas manteriam suas cotas atuais, não correndo risco de diminuição, podendo abrir filiais, que teriam mais cotas. Quem não utiliza a cota integralmente continuaria na mesma situação. Dessa maneira as cotas seriam reguladas pelo próprio mercado, muito provavelmente não atingindo a cota global, que seria definida na forma
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anterior, e as quantidades exportadas seriam avaliadas a cada seis meses ou um ano para avaliar a necessidade de alteração na forma de estabelecimentos das cotas específicas. O grupo técnico-científico decidiu optar pela segunda opção.
Quanto às exportações de cavalos-marinhos, foi tomada a mesma decisão, uma vez que um trabalho sobre populações naturais desses animais no Brasil, mostra que aquelas pressionadas pela coleta para o mercado de aquariofilia apresentam densidades populacionais menores, e que no Ceará, Estado pioneiro em na coleta para esse fim, o tamanho médio dos animais é menor. O grupo então considerou que tais resultados embora não afirmem o status populacional, indicam que a população pode estar sofrendo com a pressão exercida pela pesca para aquariofilia e que também já existem alguns projetos de criação bem sucedidodos, o que poderia suplantar o extrativismo. Assim, se resolveu manter as cotas para essas espécies.
3.2.3 RECOMENDAÇÕES FINAIS DO GRUPO Ao final dos trabalhos, foram encaminhadas as seguintes recomendações relativas às
espécies permitidas de peixes para uso com finalidade ornamental ou de aquariofilia: a. Inclusão de “hastes não perfurantes para desalojar os peixes de suas tocas ou abrigos”
dentre os petrechos permitidos para coleta de peixes marinhos com finalidade ornamental ou de aquariofilia;
b. Adequação das normas às necessidades dos pescadores de levar, nas viagens de coletas, petrechos específicos para a pesca de subsistência e alimentação (linha, anzol e gelo para conservação do peixe), e especificação da quantidade de peixes autorizada para essa finalidade;
c. Caracterização, na norma, dos utensílios levados pelas embarcações que caracterizam a pesca de peixes com finalidade ornamental ou de aquariofilia;
d. Fim da limitação no número de empresas que podem solicitar as cotas; e. Manter as cotas atuais por espécie; f. Inclusão do Selene vomer na lista de espécies permitidas; g. Retirada do Micropogonias furnieri da lista de espécies permitidas; h. Proibição da captura de machos grávidos de cavalo-marinho. 3.3. O GRUPO DE AQUICULTURA As discussões do grupo não se focaram muito nas linhas de discussão propostas na abertura
da reunião, passando superficialmente pela maioria dos itens. Prenderam-se mais à adaptação de regras instituídas da aqüicultura de corte à de ornamentais, e a critérios para proibição de introdução de peixes ornamentais com finalidade de cultivo.
3.3.1 RECOMENDAÇÕES FINAIS DO GRUPO Dentre as discussões realizadas, foram deliberadas as seguintes recomendações:
a. Proibição de soltura de plantel na natureza b. Criação de normas de segurança mínimas para evitar o risco de espécies invasoras c. Determinação de critérios e procedimentos básicos para cultivo de ornamentais d. Diferenciação das normas de cultivo de ornamentais e para abate e. Definição de um “Marco Zero”: Termo de Compromisso de acordo com o Art. 79-A da
lei de Crimes Ambientais, com definição de prazo, sugerindo-se de 3-6 meses, na qual o interessado encaminhará ao IBAMA as seguintes informações:
I. Declaração das espécies que estão sendo cultivadas II. Estruturas de cultivo III. RG e CPF IV. Comprovante de domicílio V. Memorial descritivo do Empreendimento (modelo da IN 145)
3.4. DISCUSSÃO COM O SETOR PRODUTIVO E ENCAMINHAMENTOS DA PLENÁRIA
FINAL As recomendações dadas pelos grupos de discussão foram apresentadas para os demais
participantes para um debate prévio antes da apresentação ao setor produtivo. A partir daí foram definidos encaminhamentos para serem debatidos com os representantes do setor produtivo.
Esse debate teve início na tarde do dia 18, quando se discutiu ponto a ponto cada um dos encaminhamentos, apontando os consensos e dissensos entre o definido pelos grupos de discussão e os representantes do setor produtivo.
A seguir, colocamos todos os encaminhamentos apresentados para o setor produtivo, e as deliberações realizadas sobre cada um deles:
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3.4.1 MUDANÇAS ESPECÍFICAS NAS NORMAS DE PEIXES MARINHOS:
a. Encaminhamento: Inclusão de “hastes não perfurantes para desalojar os peixes de suas tocas ou abrigos” dentre os petrechos permitidos para coleta. Setor produtivo: Consenso b. Encaminhamento: Adequação das normas às necessidades dos pescadores de levar, nas viagens de coletas, petrechos específicos para a pesca de subsistência e alimentação (linha, anzol e gelo para conservação do peixe), e especificação da quantidade de peixes autorizada para essa finalidade. Setor produtivo: Consenso c. Encaminhamento: Caracterização, na norma, dos utensílios levados pelas embarcações que caracterizam a pesca de peixes ornamentais. Setor produtivo: Consenso d. Encaminhamento: Fim da limitação no número de empresas que podem solicitar as cotas de exportação de peixes matinhos Setor produtivo: Consenso e. Encaminhamento: Manter as cotas atuais de exportação de peixes marinhos Setor produtivo: Dissenso. Proposta de Aumento de 50% sobre a cota atual existente com revisões anuais, pelo futuro comitê gestor permanente de peixes ornamentais, à ser criado pelo Ibama. Decisão: Decidiu-se que a revisão anual pelo Comitê é pertinente, mas que não há possibilidade de aumento das cotas nesse momento. Uma proposta sobre manejo de cotas entre as empresas será estudada. f. Encaminhamento: Inclusão do Selene vomer na lista de espécies permitidas Setor produtivo: Consenso g. Encaminhamento: Retirada do micropogonias furnieri (corvina) da lista de espécies permitidas Setor produtivo: Consenso h. Encaminhamento: Proibição da captura de machos grávidos de cavalo-marinho – Para tal, seria necessário definir o conceito de “Machos grávidos” e delimitar a situação. Encaminhou-se também que fosse informado na IN sobre a restrição de tamanho mínimo de captura de 10cm. Setor produtivo: Dissenso. Proposta de aumento de 100% nas cotas por espécie, receio de que possa haver má interpretação da questão dos machos grávidos por parte da fiscalização e declaram desnecessária a limitação de tamanho mínimo para os cavalos marinhos, por dizer que indivíduos menores que 10cm não tem aceitação pelo mercado. Decisão: A questão das cotas segue a mesma decisão do item “e”, mas optou-se pela retirada da proposta que trata da questão do comércio de machos grávidos. i. Encaminhamento: Padronização no vencimento das autorizações anuais de exportação e importação, que se dará compulsoriamente no dia 31 de dezembro do ano em vigor. Setor produtivo: Consenso
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3.4.2 MUDANÇAS GERAIS NAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA NORMAS E PROCEDIMENTOS, INCLUINDO A NORMA DE PEIXES DE ÁGUAS CONTINENTAIS:
a. Encaminhamento: Autorizações de importação e exportação de peixes constantes na cites dar-se-á via internet – SISCITES. Setor produtivo: Consenso b. Encaminhamento: Uso de GTPON somente para transporte interestadual. Setor produtivo: Dissenso. Empresários propõem a substituição das GTPON por cópia da NF, onde deverão constar os nomes e todos os dados pertinentes para fiscalização. Decisão: A nota fiscal não é um instrumento legal do Ibama, o que incorre na incompetência do órgão em normatizar que tipo de informação deve conter a nota fiscal, documento pertencente à Receita Federal. Decidiu-se por estudar uma outra maneira de fazer o controle de fluxo interestadual no país, mas que até que isso seja pensada, as GTPON permanecem. c. Encaminhamento: As embalagens utilizadas no transporte deverão, obrigatoriamente, permitir a visualização dos animais para efeito de fiscalização. - Não se aplica às embalagens externas, tais como caixas de papelão e isopores. Setor produtivo: Consenso d. Encaminhamento: Nas etiquetas externas às caixas, onde já se pede o nome científico dos peixes e as quantidades, deverá ser informado o número da GTPON ou R.E. à qual aquela carga está vinculada. Setor produtivo: Dissenso. Os empresários insistiam na idéia da nota fiscal. Decisão: Como no supracitado item “b”, nos pontos relativos ao uso da nota fiscal. e. Encaminhamento: R.Es e L.Is substituirão as GTPON de exportação e importação. Setor produtivo: Consenso f. Encaminhamento: As autorizações de importação serão dadas por Brasília. Setor produtivo: Consenso g. Encaminhamento: O transporte interestadual de pequenas quantidades de peixes sem finalidade comercial (por pessoa física, hobbysta) não carecerá de GTPON, apenas da GTA (MAPA). Setor produtivo: O transporte interestadual de pequenas quantidades de espécie de peixes sem finalidade comercial (por pessoa física, hobbysta) será permitido com nota fiscal e o proprietário acompanhando a carga. Decisão: Necessita consulta jurídica para avaliar a proposta. h. Encaminhamento: Em caso de Vôos cancelados, as GTPON valerão por mais 72 horas após o horário do vôo cancelado. Setor produtivo: Como no supracitado item “d”. Decisão: Como no item “d”. Deliberou-se por avaliar bem o campo relativo a esses dados, para evitar problemas com os agentes de carga, e de procurar uma participação das empresas aéreas no sentido de informar os embarques.
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i. Encaminhamento: Modificações na GTPON adaptando a mesma à utilização por pessoa física. Setor produtivo: Como no item “d”. Decisão: Como no item “d”. j. Encaminhamento: Modificações que façam com que a GTPON seja, por si só, uma solicitação de transporte. Setor produtivo: Como no item “d”. Decisão: Como no item “d”. k. Encaminhamento: As GTPON só serão trabalhadas até a instituição do “SISFAUNA” ou implantação de um sistema alternativo e temporário. Setor produtivo: Como no item “d” Decisão: Como no item “d” 3.4.3 OUTROS ENCAMINHAMENTOS QUE SERÃO OBJETOS DE TRABALHO: a. Encaminhamento: As autorizações de importação ou exportação poderão ser
requeridas antes do vencimento da autorização anterior. – Criação de um prazo para resposta pelo órgão para renovação das autorizações, a partir do qual a mesma estaria automaticamente renovada em caso de não manifestação.
Setor produtivo: Consenso b. Encaminhamento: Encaminhar à SEAP questionamentos sobre a possibilidade
de registros específicos para a atividade. Setor produtivo: Consenso c. Encaminhamento: Elaboração de uma matriz de critérios para avaliação do uso
das espécies de peixes marinhos como ornamentais. Setor produtivo: Consenso. d. Encaminhamento: Alteração da IN 145/98 e seus anexos para adequar o cultivo
de ornamentais às normas vigentes de aquicultura. Setor produtivo: Deverá ser estudado no futuro pelo Comitê Gestor, onde será definido uma legislação especifica para o cultivo de ornamentais. Decisão: Consenso. e. Encaminhamento: Elaboração de listas das espécies exóticas permitidas para o
cultivo ornamental. Setor produtivo: Elaboração de listas das espécies exóticas proibidas para o cultivo ornamental. Decisão: A discussão será remetida ao comitê de gestão. f. Encaminhamento: Regularização dos aquicultores ornamentais junto aos órgãos
governamentais competentes. Setor produtivo: Consenso. g. Encaminhamento: Criação de um certificado de origem para produtos aquícolas. Setor produtivo: Consenso.
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h. Setor produtivo: O setor propõe que se adote uma margem de erro de 10% nas quantidades declaradas nas GTPON.
Decisão: A proposta da margem de erro foi dada como válida e aceita, mas algumas modificações serão analisadas quanto a esse percentual.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Serão encaminhadas minutas para confecção de duas novas Instruções Normativas pelo Ibama, em substituição á Instrução Normativa MMA nº13/2005 e a Instrução Normativa IBAMA nº56/2004, com as modificações cabíveis, fruto das discussões e encaminhamentos dessa reunião. Encaminhamentos relativos a outras ações serão dados no menor espaço de tempo possível.
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ANEXO I
REUNIÃO NACIONAL DE ORDENAMENTO DO USO DE PEIXES ORNAMENTAIS LISTA DOS PARTICIPANTES DO SETOR PRODUTIVO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PERMISSÃO DO USO DE ESPÉCIES PARA FINS ORNAMENTAIS
Foram definidos treze critérios de avaliação do uso de espécies marinhas para fins
ornamentais, sendo estes divididos em três diferentes fases de avaliação. Na primeira fase, que será de exclusão automática, os critérios propostos são: (1) uso representativo na pesca alimentar, ou seja, desembarques anuais nacionais maiores que 1% ou que tenham sido consideradas sobreexplotadas; (2) não adequação ou dificuldade de manter a espécie em cativeiro, (3) estar oficialmente protegida ou indicada por listas internacionalmente reconhecidas como ameaçada de extinção, (4) ainda não descrita cientificamente, (5) não ter ocorrência comprovada em águas brasileiras e (6) exclusão das espécies de Elasmobrânquios, devido a suas características reprodutivas (maturidade sexual tardia, baixa fecundidade). Caso alguma espécie analisada se enquadre em um desses critérios ela estaria, automaticamente, excluída ao uso como ornamental, a não ser que seja reproduzida em cativeiro ou que tenha uma importância muito grande social e economicamente.
A segunda fase consta de seis critérios: (7) cuidado parental, (8) comprimento máximo, (9) longevidade, (10) distribuição geográfica, (11) distribuição batimétrica e (12) raridade no litoral brasileiro. Cada um desses critérios apresenta categorias vinculadas a uma pontuação entre 0 e 4. Somando-se todas as categorias, o total poderá variar de 0 a 15 pontos, onde quanto maior a pontuação, menor será a possibilidade dessa espécie ser permitida ao uso como ornamental.
Espécies que somem de 0 e 5 pontos poderiam ser automaticamente aprovadas para o extrativismo com fins ornamentais. Espécies que somem de 6 a 12 pontos teriam seu extrativismo avaliado pela importância econômica e social, Fase III. Espécies que somem 13 ou mais pontos estariam automaticamente excluída ao uso como ornamental, uma vez que as os critérios pontuados indicam que deve haver grande precaução ao seu uso. Essas espécies teriam o uso com fins ornamentais restrito a indivíduos reproduzidos em cativeiro.
A terceira fase, contaria com o critério de (13) análise da demanda de mercado e importância social. Somente seriam analisadas, nessa fase, as espécies que tenham somado entre 6 a 12 pontos na fase de análise anterior, nas quais a permissão ao uso como ornamental estaria sujeita a uma análise mais apurada. Essa avaliação deverá ser feita em conjunto por técnicos do IBAMA e pesquisadores especialistas nas espécies ou grupos dos quais elas façam parte.
A seguir são descritos cada um dos critérios e suas respectivas categorias de pontuação: FASE I (1) USO REPRESENTATIVO NA PESCA ALIMENTAR (Segundo PROJETO
ESTATPESCA) Justificativa: a. O uso múltiplo de uma espécie geralmente cria uma diversificada e potente
pressão sobre suas populações naturais, por meio da captura de grande amplitude de classe etária, visto que a seletividade e os impactos negativos dos aparelhos de pesca serão diferentes; bem como pode gerar conflito de interesses entre os setores produtivos. Com vistas a precaver esse tipo de situação, tem sido política do IBAMA priorizar a pesca com fins alimentares.
Critérios para estabelecimento de usos múltiplos a. Representatividade na estatística pesqueira para fins alimentares.
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Proposta para categorias de exclusão: a. Produção pesqueira marinha nacional maior que 1% do total (Exclusão
automática). b. Considerada sobrexplotada no Brasil por meio de listas oficiais ou dados e
informações disponíveis. (2) NÃO ADEQUAÇÃO OU DIFICULDADE DE MANTER A ESPÉCIE EM
CATIVEIRO (Segundo literatura científica ou parecer técnico especializado): Justificativa: a. Espécies com características biológicas peculiares devem sofrer uma análise
diferenciada, a fim de garantir que tais especificidades sejam avaliadas mais profundamente e possam definir a exclusão ou não dessas espécies para a Fase II;
b. Um exemplo são alguns peixes pelágicos ou demersais, que necessitam de amplos aquários ou que constroem galerias;
(3) ESTAR OFICIALMENTE PROTEGIDA OU INDICADA POR LISTAS
INTERNACIONALMENTE RECONHECIDAS COMO AMEAÇADA DE EXTINÇÃO Justificativa: a. Espécies legalmente protegidas por legislação especifica, incluindo: aquelas
ameaçadas de extinção, períodos de defeso e tamanhos mínimos de captura. b. Aquelas contidas em listas internacionais de espécies ameaçadas de extinção. (4) AINDA NÃO DESCRITA CIENTIFICAMENTE Justificativa: a. Espécies novas, não descritas cientificamente, não podem ser comercializadas
devido a ausência de um nome válido, reconhecido internacionalmente. (5) NÃO TER OCORRÊNCIA COMPROVADA EM ÁGUAS BRASILEIRAS Justificativa: a. Por não possuir populações estabelecidas em águas nacionais, a exclusão dessas
espécies é direta. Provavelmente as solicitações são devidas a equívocos na determinação específica.
(6) EXCLUSÃO DAS ESPÉCIES DE ELASMOBRÂNQUIOS, DEVIDO A
SUAS CARACTERÍSTICAS REPRODUTIVAS (MATURIDADE SEXUAL TARDIA, BAIXA FECUNDIDADE).
Justificativa: a. A baixa fecundidade, a maturidade sexual tardia e a baixa resiliência faz com que
todas as espécies de Elasmobrânquios sejam excluídas da lista de espécies ornamentais. FASE II (7) CUIDADO PARENTAL (Segundo literatura científica ou parecer técnico
especializado): Justificativa: a. Espécies que apresentam cuidado parental são mais suscetíveis à
sobreexplotação, uma vez que a fecundidade é menor quando comparadas as demais que não possuem esse tipo de cuidado à prole;
Critérios para estabelecimento de cuidado parental:
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a. As formas de cuidado parental são diversas entre as famílias e espécies de peixes. O cuidado parental pode variar desde a guarda dos ovos em desovas demersais até a fecundação e incubações internas. Para esse critério foram consideradas apenas duas categorias: apresenta algum cuidado parental ou não.
Proposta para categorias de pontuação: a. Sem cuidado parental (0 ponto): desovas pelágicas ou demersais sem qualquer
cuidado parental; b. Com cuidado parental (2 pontos): fecundação interna ou externa, desde que
apresente algum tipo de cuidado parental (incubação oral, guarda de ovos e alevinos); (8) COMPRIMENTO MÁXIMO (Segundo Fishbase, literatura científica ou
parecer técnico especializado): Justificativa: a. Espécies de grande porte não devem ser indicadas para uso ornamental por
necessitarem de grandes espaços durante seu ciclo de vida. Esses peixes são retirados muito jovens de seu ambiente e o confinamento em pequenos espaços tende a atrofiar seu desenvolvimento, causando, como via de regra, a morte prematura dos espécimes. Acreditamos que a coleta de indivíduos para colocá-los em cativeiro onde suas necessidades mínimas (qualidade da água, alimentação e espaço para se desenvolver) não serão satisfeitas, com a finalidade pura e simples de ornamentação, devendo ser tratado como maus-tratos ao animal, atitude com a qual o IBAMA não deve corroborar. Ressalta-se ainda o art. 32 da Lei 9.605, que diz que constitui crime: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
b. Outro ponto que torna importante a restrição sobre espécies de grande porte para a aquariofilia é a questão de introduções ou translocações no ambiente. Seus espécimes são comercializados ainda jovens, com a informação equivocada de que “no aquário ele não cresce tanto”. Como os compradores geralmente não têm condições de manter tais espécimes em cativeiro na idade adulta, eles passam a ser um problema à medida que crescem, seja pelo tamanho ou pela predação/competição de indivíduos menores. Uma grande parte desses espécimes acaba por ser solta em praias próximas às residências, fora de sua área natural de distribuição geográfica. Essa prática, fruto da falta de informação da maioria das pessoas, é mais comum do que aparenta.
Critérios para estabelecimento dos comprimentos máximos: a. Embora não existam estudos, a julgar pela comunicação pessoal de diversos
lojistas, os aquários particulares no Brasil, em média, não são compatíveis com animais com porte superior a 100 cm, com exceção das moréias e mututucas (Famílias Muraenidae e Ophichthidae), uma vez que são espécies de hábitos sedentários e grande capacidade de locomoção em ambientes de elevada complexidade estrutural.
Proposta para categorias de pontuação: a. Pequeno (0 ponto): Peixes com comprimento máximo inferior a 15 cm b. Médio (1 ponto): Peixes com comprimento máximo entre 16 e 30cm c. Grande (2 pontos): Peixes com comprimento máximo entre 31 e 60cm d. Muito grande (3 pontos): Peixes com comprimento máximo superior a 61cm Foram levantadas, aqui, questões sobre espécies cujo corpo tem formato
particularmente longilíneo. Esses animais poderiam estar sendo pontuados com maior rigor que os demais por suas características anatômicas. Propô-se então que, para espécies com comprimento máximo menor que 60 cm e maior que 5 vezes a altura do corpo, a pontuação nesse critério poderia ser reduzida em um ponto, até o mínimo de zero.
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(9) LONGEVIDADE (Segundo Fishbase, literatura científica ou parecer técnico
especializado): Justificativa: a. Espécies de ciclo de vida rápido são oportunistas e suportam flutuações
populacionais naturais maiores, ou seja, tem sua abundância relacionada a eventos oceanográficos, por outro lado, espécies de ciclo de vida longo, com alta longevidade, são estrategistas periódicos, mantendo populações estáveis (steady-state) e portanto suportando menores pressões de extração.
Critérios para estabelecimento de longevidade: a. Estudos com as espécies citadas ou com congenéricos. Proposta para categorias de pontuação: a. Ciclo curto (0 ponto): Peixes com longevidade inferior a 2 anos b. Ciclo Médio (1 ponto): Peixes com longevidade inferior a 10 anos c. Ciclo Grande (2 pontos): Peixes com longevidade inferior a 20 anos d. Ciclo Muito grande (3 pontos): longevidade superior a 20 anos (10) DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA (Segundo Fishbase, literatura científica ou
parecer técnico especializado): Justificativa: a. Espécies de distribuição geográfica restrita tendem a ser mais susceptíveis à
exploração. Geralmente possuem baixa capacidade de dispersão, e sua coleta pode provocar a diminuição populacional, reduzindo o pool gênico e comprometendo a diversidade.
Critérios Utilizados: a. A partir dos registros de ocorrência, sugerimos a criação de três categorias
baseadas na área de distribuição geográfica. Proposta para categorias de pontuação: a. Ampla (0 pontos): Ocorre em mais de 4.000 km de extensão ao longo da costa
brasileira, incluindo as ilhas oceânicas; b. Média (1 ponto): Ocorre em mais de 4.000 km de extensão ao longo da costa
brasileira, excluindo as ilhas oceânicas; c. Restrita (3 pontos): Ocorre em menos de 4.000 km de extensão ao longo da
costa brasileira, excluindo as ilhas oceânicas; (11) DISTRIBUIÇÃO BATIMÉTRICA (Segundo Fishbase, literatura científica ou
parecer técnico especializado): Justificativa: a. Espécies de distribuição batimétrica restrita tendem a ser mais susceptíveis à
exploração; b. A coleta dessas espécies apresentam maior mortalidade devido a doenças
descompressivas (embolias gasosas) que ocorre, especialmente, em espécies que possuem seus picos de abundância em águas além dos 30m de profundidade;
c. Risco de acidentes envolvendo pescadores operando em águas profundas, uma vez que a grande maioria dos coletores não são habilitados a realizar tais mergulhos;
Critérios Utilizados: a. A partir dos registros disponíveis, sugerimos a criação de três categorias
baseadas na área de distribuição batimétrica.
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Proposta para categorias de pontuação: a. Ampla (0 ponto): desde poças de maré até profundidades acima de 30m; b. Média (1 ponto): se distribuem, predominantemente, até 30 metros de
profundidade; c. Águas profundas (2 pontos): Se distribuem, predominantemente, em
profundidades superiores a 30m; (12) RARIDADE NO LITORAL BRASILEIRO: Justificativa: a. Espécies naturalmente raras no litoral brasileiro que inviabilizam sua pesca
comercial, com risco de promover eventos de extinções local ou funcional. Critérios Utilizados: a. Espécies raras (2 pontos). b. Espécies não raras (0 ponto) . FASE III (13) ANÁLISE DA DEMANDA DE MERCADO E IMPORTÂNCIA SOCIAL: Justificativa: a. Espécies com grande potencial ornamental, com elevado valor social e
econômico e/ou histórico de comercialização poderão ser avaliadas visando os custos sociais, ambientais e econômicos.
Critérios Utilizados: a. Grande demanda do mercado; b. Valor econômico; c. Serviços prestados no ambiente (simbiose de limpeza, manutenção do equilíbrio
ecológico no ambiente); d. Dependência social.
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ANEXO III
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PERMISSÃO DO USO DE ESPÉCIES PARA FINS ORNAMENTAIS
Atualmente as cotas de peixes ornamentais marinhos se baseiam nas cotas anuais por
espécie/empresa, com o congelamento do número de empresas desde a publicação das Instruções Normativas 14/2004 e 56/2004.
O congelamento do número de empresas não se justifica, podendo acarretar em reserva de mercado.
Observemos agora as exportações das 10 espécies mais representativas no ano de 2006 e 2007, segundo os dados do SISCOMEX
Essa cota global traz as seguintes considerações: • A cota global é maior do que as exportações realizadas; • Pode gerar corrida ao ouro a. Muitas empresas se candidatarem; b. Baixar as cotas por empresa 2. Estipular uma cota nos moldes na IN 56/06, ou seja, cotas anuais por
espécie/empresa sem congelamento Manter as cotas atuais gera o seguinte cenário: • A cota global não iria alterar muito por uma período de tempo de 1 a 2 anos,
visto que somente 2 empresas atingiram as cotas estabelecidas; • As cotas estabelecidas não irão baixar, o que causaria menor transtorno às
empresas maiores, com estrutura de manutenção mais dispendiosa; • As empresas que quiserem crescer poderão abrir filiais ou novas empresas,
aumentará a cota global, mas não chegará (em pouco tempo) na cota global que seria estabelecida no item anterior;
• Há possibilidade de revisão das cotas ou do sistema de cotas adotado com os dados disponibilizados pelo controle do SISCOMEX.
1
DIAGNÓSTICO GERAL DAS PRÁTICAS DE CONTROLE LIGADAS A EXPLORAÇÃO,
CAPTURA, COMERCIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO E USO DE PEIXES PARA FINS ORNAMENTAIS E
DE AQUARIOFILIA
UANEXO 4
MATRIZ PONDERADA DE CRITÉRIOS PARA TOMADA DE DECISÃO SOBRE O USO DE ESPÉCIES DE PEIXES DE ÁGUAS CONTINENTAIS PARA USO ORNAMENTAL
OU DE AQUARIOFILIA.
2
I B A M A IBAMA/MMA
COORDENAÇÃO DE ORDENAMENTO PESQUEIRO
SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ICTIOLOGIA
MATRIZ PONDERADA DE CRITÉRIOS PARA TOMADA DE DECISÃO
SOBRE O USO DE ESPÉCIES DE PEIXES DE ÁGUAS CONTINENTAIS PARA USO ORNAMENTAL OU DE AQUARIOFILIA.
JUSTIFICATIVA
Ao Ibama cabe a missão de promover o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais, tarefa impossível sem a colaboração da comunidade científica. Nesse contexto se insere a exploração de peixes ornamentais, atividade que vem crescendo mundialmente e que tem apresentado uma importância social e econômica relevante, mas que necessita de muitas informações e discussões entre os atores envolvidos para chegar a um uso realmente sustentável.
A atual lista de espécies de águas continentais permitidas à exploração com fins ornamentais e de aquariofilia, presente na Instrução Normativa MMA nº13/2005, foi baseada na Portaria IBAMA nº62N de 1992, que foi construída segundo demanda de uns poucos empresários do ramo e com base em critérios que podiam sequer apontar para uma provável sustentabilidade da exploração das referidas espécies.
Essa lista contém 172 espécies e 8 gêneros. Na prática, esses 8 gêneros representariam mais de 350 espécies (entre descritas e não descritas), mas, dentre essas, apenas 83 tem relevância comercial conhecida como ornamental, nos abrindo um universo de 255 espécies.
O modismo da atividade, entretanto, gera constantes demandas para o uso de novas espécies. Isso tornou defasada a lista da Instrução Normativa MMA nº13/2005, já que antes mesmo da sua elaboração e publicação já havia uma lista com outras 438 espécies solicitadas pelo setor produtivo. Estimativas do IBAMA apontam para mais de 600 espécies não permitidas que já foram ou vem sendo comercializadas ilegalmente.
Essa defasagem em relação às espécies demandadas e às espécies permitidas sem que se apresentem justificativas plausíveis para a permissão ou proibição das mesmas, somadas às dificuldades vividas pela fiscalização dos órgãos responsáveis, são um convite ao comércio ilegal de uma grande quantidade de espécies.
É fato, nos dias de hoje, que a grande maioria das empresas que trabalham com o comércio de peixes ornamentais, compram e vendem uma enorme quantidade de espécies ilegalmente sem que esses animais apareçam em qualquer documento que nos permita conhecer a intensidade da exploração das espécies, impossibilitando o controle e as ações de ordenamento das mesmas.
A análise da sustentabilidade do uso dessas espécies na pesca com fins ornamentais vem se tornando um grande problema. Consultas sobre algumas espécies foram feitas a especialistas, mas a ausência de padronização nos pareceres técnicos e a baixa disponibilidade de informações para esses animais acabou por dificultar, em alguns casos, que se chegasse a resultados conclusivos.
Tendo em vista todas essas dificuldades, a equipe da Coordenação de Ordenamento Pequeiro - COOPE, em parceria com a Sociedade Brasileira de Ictiologia - SBI vem estudando diversos critérios para determinação de espécies de peixes de águas continentais que podem ou não ser utilizadas com finalidade ornamental e de aquariofilia. A proposta abaixo é uma primeira tentativa de objetivar uma análise criteriosa, baseada em informações biológicas padronizadas, sem deixar de considerar ponderações sociais e econômicas.
3
Trata-se de uma tabela de critérios para permitir ou negar a pesca extrativista das espécies demandadas pelo mercado de peixes ornamentais. Os critérios principais têm como base características biológicas das espécies e o estado de conservação da área de distribuição das mesmas.
Foi observada para realização desse trabalho a carência de informações sobre a grande maioria das espécies utilizadas como ornamentais, o que impossibilita uma análise mais aprofundada sobre cada uma delas. Procurou-se então trabalhar com informações que pudessem ser encontradas para o maior número de espécies possíveis.
Apresentamos abaixo os critérios trabalhados, esperando transparecer todo o processo de construção do documento. Colocamos também algumas dúvidas levantadas ao longo do processo que esperamos discutir com a comunidade para que possamos alcançar resultados mais satisfatórios.
OS CRITÉRIOS
Foram definidos sete critérios de avaliação para as espécies, sendo estes divididos em três diferentes fases de avaliação. Na primeira fase, que será de exclusão automática de algumas espécies, os critérios propostos são: (1) uso representativo na pesca alimentar; e (2) especificidades biológicas que tornem a atividade um risco para as espécies (como exemplo, podemos citar os peixes anuais). Caso alguma espécie analisada se enquadre em um desses critérios, ela automaticamente estaria excluída ao uso como ornamental, a não ser que seja reproduzida em cativeiro.
A segunda fase consta de quatro critérios: (3) tamanho, (4) Cuidado Parental, (5) distribuição geográfica e (6) nível de ocupação humana na área de distribuição. Cada um desses critérios apresenta categorias vinculadas a uma pontuação que pode variar entre 0 e 3. Somando-se todas as categorias, o total poderá variar de 0 a 12 pontos, onde quanto maior a pontuação, menor será a possibilidade dessa espécie ser permitida ao uso como ornamental. Para o critério “tamanho” além das categorias pontuadas, foi criada uma categoria de exclusão automática.
Espécies que somem de 0 e 3 pontos seriam automaticamente aprovadas para o extrativismo com fins ornamentais e de aquariofilia. Espécies que somem de 4 a 7 pontos terão extrativismo com fins ornamentais vinculado a um parecer técnico especializado, que pode liberar, proibir ou condicionar o uso das espécies a um sistema de cotas, áreas restritas ou outras metodologias de gestão que se mostrem adequadas. Espécies que somem 8 ou mais pontos terão o uso com fins ornamentais restrito a indivíduos reproduzidos em cativeiro.
A terceira fase, contaria com o critério de (7) análise da demanda de mercado e importância social. Somente seriam analisadas nessa fase as espécies que tenham pontuado de 4 a 7 pontos na fase de análise anterior, nas quais a permissão ao uso como ornamental estaria sujeito a um parecer técnico. Essa avaliação deverá ser feita em conjunto por técnicos do IBAMA e pesquisadores especialistas nas espécies ou grupos dos quais elas façam parte.
A Matriz de critérios preenchida, será entregue à SBI para avaliação por especialistas. Esses poderão efetuar alterações no preenchimento dos critérios de acordo com dados que os mesmos possuam, ou julguem mais adequados. Em casos onde os pesquisadores notarem distorções e que disponham de dados que justifiquem a inclusão ou exclusão de uma espécie, o mesmo poderá apresentar parecer técnico ao IBAMA solicitando a alteração necessária.
É importante ressaltar que essa matriz de critérios terá aplicação apenas para a confecção da lista geral de espécies permitidas da Instrução Normativa que estiver em vigor sobre o tema (atualmente a Instrução Normativa MMA nº13/2005), As espécies excluidas da normativa poderão vir a ser alvo de legislações específicas, caso seja apontada tal possibilidade em trabalhos científicos sobre as mesmas.
A seguir são decritos cada um dos critérios e suas respectivas categorias de pontuação:
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FASE I
(1) USO REPRESENTATIVO NA PESCA ALIMENTAR (Segundo estatísticas pesqueiras e parecer técnico especializado)
1. Justificativa:
a. O uso múltiplo de uma espécie geralmente cria uma diversificada e potente pressão sobre suas populações naturais, por meio da captura de grande amplitude de classe etária, visto que a seletividade e os impactos negativos dos aparelhos de pesca serão diferentes; bem como pode gerar conflito de interesses entre os setores produtivos. Com vistas a precaver esse tipo de situação, tem sido política do IBAMA priorizar a pesca comercial com fins alimentares.
2. Critérios para estabelecimento de usos múltiplos
a. Representatividade na estatística pesqueira para fins alimentares.
3. Proposta para categorias de exclusão:
a. Utilização significante na pesca comercial com fins alimentares (Exclusão automática: só poderá ser tratada em legislação especifica).
b. Não utilizado pela pesca comercial com fins alimentares (passa para a segunda fase de análise)
(2) ESPECIFICIDADES BIOLÓGICAS E AMBIENTAIS (Segundo fishbase, literatura científica ou parecer técnico especializado):
1. Justificativa:
a. Espécies com características biológicas peculiares devem sofrer uma análise diferenciada, a fim de garantir que tais especificidades sejam avaliadas mais profundamente e possam definir a exclusão ou não dessas espécies para a Fase II;
b. Tais especificidades biológicas podem ser apontadas em parecer técnico de especialistas na espécie ou grupo em questão. (Peixes anuais, cavernículas, psamófilas ou outras espécies de ambientes confinados).
FASE II
(3) TAMANHO NA IDADE ADULTA (Segundo fishbase, literatura científica ou parecer técnico especializado):
2. Justificativa:
a. Espécies de grande porte não devem ser indicadas para uso ornamental por carecerem de grandes espaços durante seu ciclo de vida. Esses peixes são retirados muito jovens de seu ambiente e o confinamento em pequenos espaços tende a atrofiar seu desenvolvimento, causando como via de regra, o perecimento dos espécimes. Espécies de grande porte consomem maior volume de alimento e tendem a produzir uma maior quantidade de resíduos, o que exige maior volume ou intensidade de filtração e renovação de água para que esta seja mantida em padrões mínimos de qualidade nesses ambientes fechados. Acreditamos que a retirada de indivíduos de seu habitat para colocá-los em locais onde suas necessidades mínimas (qualidade da água, alimentação e espaço para se desenvolver) não serão satisfeitas, com a finalidade pura e simples de ornamentação, deve ser tratado como maus-tratos ao animal, atitude com a qual o IBAMA não deve corroborar. Ressalta-se ainda o art. 32 da Lei 9.605, que diz que constitui crime: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
b. Outro ponto que torna importante a restrição sobre espécies de grande porte para a aquariofilia é a questão de introduções no ambiente. Seus espécimes são comercializados ainda jovens nas lojas de aquarismo, empurrados pelo jargão de que “no aquário ele não cresce tanto”. Como compradores geralmente não têm condições de manter tais espécimes em cativeiro na idade adulta, eles passam a ser um estorvo à medida que crescem, seja pelo tamanho ou pela predação de indivíduos menores. Uma
5
grande parte desses espécimes acaba por ser solta em corpos d´água próximos às residências. Essa prática, fruto da falta de informação da maioria das pessoas, é mais comum do que aparenta.
3. Critérios para estabelecimento de tamanhos máximos
a. Embora não existam estudos, a julgar pela observação de fóruns de discussão na internet e comunicação pessoal com lojistas diversos, os maiores aquários particulares no Brasil comportam, em média, entre 100 e 250 litros (com poucas exceções). Uma pequena elite ainda mantém aquários de mais de 500 litros, e nos lagos ornamentais predominam espécies exóticas como as carpas Koi (variedades coloridas de Cyprinus carpio), em detrimento das espécies nativas.
• Podemos definir assim, que as maiores espécies autorizadas para uso ornamental devem ter a capacidade de se desenvolver bem em aquários de no máximo 500 litros
b. A Instrução Normativa IBAMA nº04/2002, que regulamenta a implantação de jardins zoológicos públicos ou privados, utiliza-se dos seguintes padrões para densidade populacional em recintos de peixes:
• peixes com até 7cm de comprimento................5 litros de água/indivíduo
• peixes de 7 a 20cm de comprimento...............70 litros de água/indivíduo
• peixes de 20 a 60cm de comprimento ............500 litros de água/indivíduo
Para padronizar as ações e facilitar os atos de fiscalização, acreditamos ser interessante utilizar os mesmos padrões.
4. Proposta para categorias de pontuação:
a. Pequeno (0 ponto): Peixes com comprimento máximo inferior a 7cm
b. Médio (1 ponto): Peixes com comprimento máximo entre 7 e 20cm
c. Grande (3 pontos): Peixes com comprimento máximo entre 20 e 60cm
d. Muito grande (Exclusão automática): Peixes com comprimento máximo superior a 60cm)
- OUTROS PARAMETROS SECUNDARIOS (PREENCHIMENTO NÃO OBRIGATORIO)
No caso da existência de outros parâmetros que o pesquisador considerar que afetem na adaptabilidade da espécie a ambientes confinados, para os quais ele tenha informações pertinentes, o mesmo poderá acrescentar ou retirar até 1 ponto nesse quesito, especificando em parecer técnico as razões de tal modificação e expondo dados e informações que venham a ser úteis no aperfeiçoamento dessa matriz. A pontuação nunca poderá ser maior que 3 ou menor que 0.
(4) CUIDADO PARENTAL (Segundo literatura científica ou parecer técnico especializado):
1. Justificativa:
a. Espécies que apresentam cuidado parental são mais suscetíveis à sobreexplotação, uma vez que a fecundidade é menor quando comparadas as demais que não possuem esse tipo de cuidado à prole;
2. Critérios para estabelecimento de cuidado parental:
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a. As formas de cuidado parental são diversas entre as famílias e espécies de peixes. O cuidado parental pode variar desde a guarda dos ovos até a fecundação e incubações internas. Para esse critério foram consideradas apenas duas categorias: apresenta algum cuidado parental ou não.
3. Proposta para categorias de pontuação:
a. Sem cuidado parental (0 ponto):
b. Com cuidado parental (2 pontos): fecundação interna ou externa, desde que apresente algum tipo de cuidado parental (incubação oral, guarda de ovos e alevinos);
- OUTROS PARAMETROS SECUNDARIOS (PREENCHIMENTO NÃO OBRIGATORIO)
No caso da existência de outros parâmetros reprodutivos que o pesquisador considerar pertinentes, tais como alta ou baixa fecundidade, para os quais ele tenha informações pertinentes, o mesmo poderá acrescentar ou retirar até 2 pontos nesse quesito, especificando em parecer técnico as razões de tal modificação e expondo dados e informações que venham a ser úteis no aperfeiçoamento dessa matriz. A pontuação nunca poderá ser maior que 3 ou menor que 0.
(5) DISTRIBUIÇÃO (Segundo o fishbase ou parecer técnico especializado):
1. Justificativa:
a. Espécies de distribuição geográfica restrita tendem a ser mais susceptíveis à exploração. Geralmente de baixa capacidade de dispersão, sua retirada pode provocar diminuição populacional, diminuição do pool gênico e aumento de endogamia, comprometendo a diversidade
2. Critérios Utilizados:
a. A partir dos registros de ocorrência, sugerimos a criação de três categorias baseadas na bacia ou sub-bacia hidrográfica em que a espécie ocorre. As bacias hidrográficas a serem utilizadas são as da CNRH (Conselho nacional de recursos hídricos).
b. Consideramos a determinação do tamanho da bacia ou sub-bacia importante por entender que a área abrangida por estas pode variar bastante, e a suscetibilidade do uso de espécies de peixes nessas bacias pode variar da mesma forma.
c. É necessário maiores estudos para sistematizar padrões que indiquem se a bacia em questão é de grande, médio ou pequeno porte. Consulta a pesquisadores será demandada.
3. Proposta para categorias de pontuação:
a. Ampla (0 pontos): Ocorre em mais de uma bacia de médio a grande porte
b. Média (1 ponto): Ocorre em apenas uma bacia ou sub-bacia de médio a grande porte
c. Restrita (3 pontos): Ocorre em apenas uma bacia ou sub-bacia de pequeno porte ou área restrita dentro de bacias ou sub-bacias maiores.
(6) NÍVEL DE OCUPAÇÃO HUMANA NA ÁREA DE DISTRIBUIÇÃO:
1. Justificativa:
a. A ocupação humana pode gerar degradação de matas ciliares, construção de barragens, erosão das margens, contaminação da água e todas as demais
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formas de degradação ambiental que afetam direta ou indiretamente os corpos hídricos, e conseqüentemente também afetam sua ictiofauna, tanto na diversidade como na densidade populacional. A nosso ver, espécies com distribuição concentrada em áreas de maior ocupação humana tendem a apresentar menor densidade populacional e maior susceptibilidade à pesca intensiva.
2. Critérios Utilizados:
a. A princípio, o critério utilizado para distribuição é o da região de ocorrência da espécie, baseando-se em fronteiras políticas. Mas acreditamos que o ideal seja a distribuição de acordo com a bacia ou sub-bacia hidrográfica de ocorrência. Para tal, é imprescindível o auxílio de pesquisadores e profissionais da área para dar mais objetividade ao critério. Espécies de distribuição por áreas demasiadamente extensas receberiam pontuações intermediárias ou poderiam ter sua coleta proibida em determinadas regiões.
3. Proposta para categorias de pontuação:
a. Baixa (0 pontos): A maior parte da área de distribuição está em regiões de pouca presença humana e reduzido risco ambiental (Região Norte, com exceção de Tocantins e sul do Pará )
b. Média (1 ponto): A maior parte da área de distribuição está em regiões de moderado grau de ocupação humana (Centro-oeste, Tocantins, sul do Pará e Nordeste)
c. Alta (3 pontos): A maior parte da área de distribuição está em regiões de elevado grau de ocupação humana e risco ambiental (Sudeste, Sul e região costeira do nordeste)
Para as espécies cuja pontuação somar 4 a 6 pontos os critérios de demanda de mercado e importância social para comunidades ribeirinhas deverão ser avaliados, juntamente com especificidades biológicas. Essa avaliação deverá ser feita por técnicos do IBAMA, juntamente com pesquisadores especialistas nas espécies avaliadas.
FASE III
(7) DEMANDA DE MERCADO E IMPORTÂNCIA SÓCIO-AMBIENTAL:
1. Justificativa:
a. A demanda de mercado é o que vai determinar o interesse e a pressão de pesca sobre a espécie, aumentando ou diminuindo a mesma de acordo com o mercado, que muitas vezes é modista. É um critério muito subjetivo e, acreditamos, deve ser visto com bastante cuidado;
b. A importância social de um recurso é um fator importante à medida que a proibição do mesmo pode gerar redução de postos de trabalho e demais problemas associados.
2. Critérios Utilizados:
a. A análise estatística (quando existirem dados), a observação de fóruns de discussão na Internet, revistas especializadas e a consulta à especialistas e profissionais da área é a principal ferramenta para determinação da demanda de mercado e a importância social da espécie;
b. É preciso ter em mente que uma maior demanda de mercado significa maior pressão de pesca, mas significa também uma maior importância para a economia do local.
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ANEXO 5
GRUPO DE TRABALHO DE PEIXES ORNAMENTAIS
Relatório da viagem à Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo
Data: 25/02/2008 a 29/02/2008
Henrique Anatole Ramos, IBAMA/ SEDE Thiago Martins Bosch, IBAMA/ SEDE
Coordenador
Clemeson Pinheiro, IBAMA/ SEDE
Relator Thiago Martins Bosch, IBAMA/ SEDE
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Com o intuito de fazer um diagnóstico e avaliar as práticas de controle ambiental do IBAMA ligados à exploração, captura, comercialização, exportação e o uso de peixes naturais de águas continentais e marinhos para fins ornamentais e de aquariofilia, foi criado, por meio da ordem de serviço DBFLO n°02/2008, um Grupo de Trabalho, formado pelos servidores Henrique Anatole Ramos, Thiago Martins Bosch e Clemeson Pinheiro como coordenador.
O presente relatório diz respeito às visitas técnicas realizadas nas cidades de Manaus/AM, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, que tiveram por objetivo uma visualização mais apurada do trabalho realizado nas pontas e das dificuldades enfrentadas em relação ao controle da atividade.
Antes das visitas, foi enviado um pequeno questionário (em anexo) para os núcleos de pesca das superintendências que seriam visitadas, com objetivo de padronizar as informações. O questionário previa visitas aos aeroportos, empresas e núcleos de pesca de cada estado, de acordo com o que se mostrasse passível de se realizar.
MANAUS
SUPES/ AM
O grupo partiu de Brasília na noite do domingo 24 de Fevereiro de 2008 com
destino à Manaus. Na manhã do dia 25, fomos à Superintendência do IBAMA no estado do
Amazonas, em Manaus. Fomos recebidos pelos servidores James Bessa e Júlio Siqueira, que nos apresentaram os procedimentos adotados para emissão das guias de transporte, exportação e importação dos peixes. A SUPES exige que as guias sejam protocoladas, e estas são encaminhadas diretamente do protocolo ao Núcleo de Recursos Pesqueiros- NRP, onde são analisadas por três técnicos. Quando um ou mais de um estão ausentes, a carga de trabalho fica grande. São conferidas as espécies contidas na guia, se a documentação da empresa está em dia (CTF- IBAMA, RGP- SEAP e Licença Ambiental- IPAAM), observam os preços e as localidades às quais os peixes serão enviados e, caso alguma irregularidade seja verificada, a empresa é contatada para as devidas correções e a guia fica retida. Em geral, o tempo de resposta às solicitações é de menos de 24 horas, devido à escassez de vôos, mas, ocasionalmente, pode levar até 36 horas, devido à falta de pessoal para análise e assinatura das guias. As solicitações ficam arquivadas no NRP.
Atualmente dois dos três técnicos estão autorizados a assinar as Guias de Trânsito, mas já existem encaminhamentos para que o terceiro técnico também possa faze-lo. As guias são retiradas diretamente no núcleo de pesca da SUPES/AM.
Para as autorizações anuais de comercialização, os documentos requeridos são os mesmos, assim como os técnicos que as analisam. O tempo de resposta é de 3 a 7 dias, e após analisada, é enviada ao superintendente, para que este assine o termo de autorização que será enviado à Brasília. As autorizações também são retiradas junto ao Núcleo de Pesca pelos interessados.
Além da questão ambiental, o NRP responde por questões relacionadas à pesca comercial, pesca esportiva, acordos de pesca, pisicultura, apoio à fiscalização e manejo de pesca, entre outros. Segundo os técnicos, o que demanda mais tempo da equipe é o acompanhamento e apoio à acordos de pesca, que exigem longos deslocamentos no estado.
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Foi relatado que a interação do NRP com o aeroporto ocorre apenas quando alguma denúncia é recebida, e a SUPES/ AM conta com apoio da PF, quando requerida, por esta contar com o apoio do departamento de crimes ambientais na SUPES/DRF AM. Em casos onde ocorre apreensão, o material é fixado e enviado ao INPA e à UFAM para trabalhos acadêmicos.
As grandes deficiências apontadas foram falta de pessoal capacitado, falta de vistoria nos pontos de embarque e a dificuldade de fiscalização, visto que parte das ações ocorrem por iniciativa própria, sem apoio institucional. Foi apontada, ainda, a falta de um operador para abastecimento do banco de dados que permitiria gerar informações a partir das autorizações e guias, assim como um computador para que esta função seja executada. TURKYS Na parte da tarde, visitamos a empresa Turkys, maior comerciante de peixes de águas continentais do Brasil, de propriedade do Sr. Archer. A Turkys conta com um centro de captação de peixes situado em Barcelos, no estado do Amazonas. Lá, a empresa comercializa, junto aos seus fornecedores, a compra dos peixes, que são trazidos à Manaus após uma semana de viagem em barcos. Fomos informados que aproximadamente 800 pessoas, entre pescadores e atravessadores, estão envolvidas no fornecimento de peixes em Barcelos, e o controle do comércio é feito identificando os fornecedores, os locais onde ocorre a pesca, as espécies comercializadas e a data em que ocorreu a transação.
Etiqueta de identificação de espécie, fornecedor e data do recebimento da Turkys
A empresa conta com boas instalações, possui uma máquina para a contagem de peixes que funciona por meio de microfilmagem dos indivíduos e muitas piscinas onde são estocados os animais. Quando necessário, são realizados tratamentos preventivos nos animais. Declarou-se que, dentre as substâncias utilizadas no tratamento preventivo estão alguns vermífugos, terraciclina, terramicina, formalina e sal, entre outros. A empresa possui um veterinário responsável técnico que visita as instalações regularmente para checar as condições dos peixes.
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Máquina para contagem de peixes
A permanência dos peixes na empresa é de no mínimo 90 dias, e, quando chegam à empresa, são identificados por um funcionário que possui experiência prática na área. É comum que, quando algumas cargas chegam à empresa, contenham exemplares de espécies que não estão incluídas na lista de permitidas à comercialização com fins ornamentais, sendo este um dos problemas apontados pelo proprietário, já que os espécimes não podem ser devolvidos à natureza no igarapé próximo, e nem sempre é possível que os mesmos sejam levados de volta ao local onde foram coletados, ficando estocados e sem destino.
As principais espécies apontadas nesses casos foram o mandi (Pimelodella cf. gracilis) e o Pacamã (pequenos exemplares de bagres da família Pseudopmelodidae, com destaque para espécies do gênero Microglanis), oriundas da pesca de corydoras no Rio Purus. Algumas espécies de cascudo oriundas de carregamentos do Rio Negro também foram observadas (Ancistrus sp. e Hypancistrus inspector). O assunto é delicado pois embora a maioria dessas espécies não tenha nenhuma demanda ou valor comercial, algumas delas podem apresentar demandas esporádicas, como o próprio Hypancistrus inspector. Uma solução que antecipe a revisão da lista de espécies se mostra necessária nesse caso.
A água utilizada pela empresa é coletada em um igarapé próximo à propriedade, passa por um filtro onde são retiradas as impurezas, como pedaços de madeira, e vão direto aos tanques sem nenhum outro tratamento. A vazão é de aproximadamente 5 milhões de litros de água por dia, e, após circular pelos tanques, a água retorna ao igarapé , passando apenas por filtrações mecânicas para evitar o escape de peixes. A empresa conta com 35 funcionários, que contam com transporte e refeitórios nas instalações da empresa. Além do registro no IBAMA, a empresa mantém cadastro no MAPA, SUFRAMA, IPAAM, RGP- SEAP, Conselho Regional de Medicina Veterinária e SERASA, sendo a taxa trimestral do IBAMA apontada como a mais cara.
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AEROPORTO
Na parte da manhã do dia 26, visitamos o terminal de cargas do Aeroporto Internacional de Manaus, por onde são exportados os maiores volumes de cargas de peixes ornamentais do Brasil. Fomos recebidos pelo Sr. Salomão, servidor do IBAMA, que nos levou ao terminal de cargas vivas do aeroporto. Existem 6 servidores trabalhando no aeroporto todo, e estes trabalham em escalas de 12 horas por 36. Como existem três terminais, de cargas e de passageiros, o número de funcionários é pequeno. Os fiscais do IBAMA contam com o apoio do MAPA e da INFRAERO para vistoria das caixas. São escolhidas, aleatoriamente, em média 5 caixas por carregamento, onde são conferidos o número de indivíduos, as espécies que constam nas caixas, e as condições fitossanitárias dos animais. A identificação das espécies é feita por um funcionário do IBAMA com experiência na área, apenas com observação visual. A dificuldade de identificação das espécies foi apontada como maior problema da atividade.
As guias internacionais são recebidas apenas para servir às vistorias na conferência das espécies e dos espécimes, e os pedidos destas são todos realizados na SUPES, onde ocorre a análise dos pedidos, assim como todo o processo de emissão de guias, e estas também ficam arquivadas na SUPES. No aeroporto, as informações das guias são cruzadas com as cargas.
Caixas contendo peixes ornamentais, no terminal de cargas do aeroporto de Manaus
Além dos ornamentais, os fiscais que trabalham no aeroporto são responsáveis por tudo que se refere ao meio ambiente, como madeira, plantas vivas, e outros grupos de animais. O IBAMA conta com uma sala no prédio da INFRAERO, com mesas, porém, faltam computadores e telefones para interação com a SUPES. Falta interação com a SUPES, e esta interação só ocorre quando alguma denúncia é recebida. A maior parte das cargas é destinada à exportação, e o mercado interno responde por uma pequena demanda, e os fiscais do IBAMA recebem auxílio da INFRAERO, do MAPA, e da Polícia Federal, quando solicitados.
Foram apontados como sérios problemas pelos fiscais a falta de informações e de procedimentos, por parte da SUPES, quando ocorre algum tipo de apreensão, não
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apenas de peixes ornamentais, mas de qualquer outra carga. O período noturno, assim como finais de semana e feriados, foram apontados como horários críticos, tanto pela falta de comunicação com a SUPES como pelo quadro reduzido de funcionários.
REUNIÃO COM EMPRESÁRIOS
Na parte da tarde, foi realizada reunião com representantes das empresas que comercializam peixes ornamentais e com servidores da SUPES/ AM. Estiveram presentes representantes das seguintes empresas: Aqua fish, Prestige Aquarium, Aquaneon, K2, Turkys, J.A. Loureiro e Corydoras. O assunto principal desta reunião foram as dificuldades encontradas pelas empresas no comércio de peixes ornamentais, em todos os aspectos, tanto burocráticos quanto financeiros. Os principais problemas apontados foram o alto valor do frete em Manaus, a concorrência com empresas de Peru e Colômbia, a grande quantidade de órgãos envolvidos nos procedimentos de comercialização, o fato de qualquer mudança nas exportações, como espécies, número de espécimes, ou hora do vôo acarretarem em cancelamento da autorização e no recomeço de todo o trâmite, causando muitas vezes desistência dos compradores.
Outro fato que foi discutido na reunião foram as diferenças nos procedimentos de fiscalização por parte dos órgãos competentes, facilitando o contrabando em certos pontos de embarque, como Recife e Belém, e dificultando o trabalho em Manaus.
Mais uma vez, foi discutida a questão dos peixes que não estão na lista de espécies aptas ao comércio que, frequentemente, são capturados junto às espécies permitidas e ficam sem destinação, onde foi discutida a emissão de um MEMO à SUPES/AM, com orientações sobre como proceder nestes casos.
Os empresários foram informados das mudanças nos procedimentos que serão adotadas em breve pelo IBAMA, como a substituição das guias por sistemas online, o que facilitará a vida tanto de exportadores como de órgãos de controle e fiscalização, resultando em menos tempo e papéis para emissão das autorizações. Outro ponto discutido na reunião foi a inclusão de mais espécies na lista de permitidas à comercialização. Foi exposto aos exportadores o trabalho realizado pela Coordenação de Ordenamento Pesqueiro nesse sentido, e requerido aos mesmos que apresentem sugestões à lista de espécies que vem sendo analisada para revisão da portaria. RIO DE JANEIRO AEROPORTO Na manhã do dia 27, chegamos ao Rio de Janeiro, onde fomos recebidos pelo analista ambiental Marcelo de Marco, que prontamente nos dirigiu ao terminal de cargas do Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim. Lá, fomos recebidos por um funcionário do MAPA, que nos informou dos procedimentos adotados pelo órgão na inspeção de cargas contendo peixes ornamentais.
Quando o caminhão contendo a carga chega, o funcionário do MAPA abre algumas caixas, que são escolhidas pelo exportador, e confere o número de espécimes e as condições fitossanitárias dos peixes. Não ocorre identificação de espécies, apenas quando algo muito estranho acontece, como a presença de uma raia, e ai o IBAMA é contactado. Vale ressaltar que não existem funcionários do IBAMA trabalhando no aeroporto.
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Os fiscais do MAPA não recebem qualquer treinamento para identificação dos peixes ornamentais. Os documentos requeridos na hora da inspeção são a autorização do IBAMA, o certificado do próprio MAPA, cópia da RE efetivada pelo IBAMA, certificado veterinário e a nota fiscal. Vale lembrar, também, que o carro que transporta os peixes não é lacrado após inspeção, e este ainda percorre o trajeto entre o terminal de cargas e o embarque, abrindo espaço para fraudes.
Nunca houve apreensões de peixes ornamentais no aeroporto internacional do Rio de Janeiro, e a interação com o IBAMA é quase inexistente.
LUIZ FELIPE COMÉRCIO DE AQUÁRIOS LTDA Ainda pela manhã, nos dirigimos à empresa de propriedade do Sr. Luiz Felipe, no subúrbio do Rio de Janeiro. Fomos recebidos por um funcionário da empresa, após esperar, no portão, por cerca de 20 minutos. Durante a visita às instalações da empresa, que, por sinal, são bem organizadas, foram observados os procedimentos adotados pela mesma, que conta com 10 funcionários.
A empresa conta com cerca de 6 fornecedores, e trabalha basicamente com espécies marinhas, sendo que muitas espécies exóticas são importadas para abastecer o mercado interno e espécies nativas são, em sua maioria, exportadas.
A água utilizada é coletada em Arraial do Cabo, no norte do estado do Rio, e o descarte desta é feito na rede de esgotos, após tratamento com cloro para eliminação de eventuias efermidades. O tempo mínimo de permanência dos peixes na empresa é de 7 dias, e a pricipal medicação utilizada é Nitrofurazona. A empresa conta com acompanhamento de veterinário e de biólogo. Além dos peixes, a empresa comercializa todos os equipamentos e apetrechos para aquariofilia.
Aquários da empresa Luiz Felipe Comércio de Aquários LTDA
Após a chegada do proprietário da empresa, fizemos uma breve reunião, onde os problemas enfrentados foram expostos à equipe do IBAMA, tais como as normas exigidas pelo MAPA, referentes a documentos consulares, para os quais o órgão estaria fazendo exigências incompatíveis com a dinâmica de comercialização nos outros países.
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Outro ponto levantado foi a emissão de autorização anual pelo IBAMA, que, segundo o empresário, tem levado em média 2 meses.
PSICULTURA COMÉRCIO DE PEIXES ORNAMENTAIS LTDA Na tarde deste mesmo dia, fomos à empresa Psicultura Comércio de Peixes LTDA, também no subúrbio do Rio de Janeiro. A empresa conta com instalações precárias, 3 funcionários (mais os 2 donos), e eventualmente contrata mais 2 ou 3. A empresa possui 7 distribuidores, além de comprar diretamente de 2 pescadores. A água utilizada é descartada diretamente na rede de esgoto, sem tratamento. O tempo mínimo de permanência dos peixes é de 10 dias, e estes são embalados em sacos plásticos para a comercialização. Os medicamentos mais utilizados são Terramicina e Terraciclina nas embalagens, e a empresa conta com acompanhamento de médico veterinário, apesar de não contar com biólogo. A identificação das espécies é feita pelos próprios funcionários, que contam com experiência prática na área.
Instalações da empresa Psicultura
Dentre os registros para a atividade no estado do Rio, além do IBAMA, estão os da FEEMA, que é responsável pelo licenciamento da atividade, SEAP, Receita Federal e Conselho Regional de Medicina Veterinária, sendo a taxa trimestral do IBAMA mais uma vez apontada como a que mais pesa no orçamento da empresa. ACQUA BETA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Na parte da manhã do dia 28/02, nos dirigimos ao município de Magé, à empresa Acqua Beta Comércio Importação e Exportação LTDA, onde fomos recebidos pela proprietária. A empresa conta com boas instalações, 14 funcionários, e dedica-se basicamente à comercialização de espécies de peixes de águas continentais. Trabalham diretamente com cerca de 25 fornecedores, destes 5 são pescadores. Boa parte do estoque da empresa e do volume de vendas está relacionado à peixes exóticos oriundos de aquicultores.
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A coleta de água ocorre diretamente na fonte ou em poços artesianos na propriedade, e a água descartada passa por filtragem antes de ser descartada na rede de esgoto. A esterilização é feita com formalina, e a empresa conta com acompanhamento de veterinário e biólogo, sendo o último responsável de qualidade da empresa. Os peixes permanecem na empresa pelo período mínimo de 7 dias, e a classificação das espécies é feita pela própria proprietária, que diz trabalhar na área de peixes ornamentais há muitos anos.
Instalações da empresa
Dentre os principais problemas apontados pela empresa, estão novamente o grande número de órgãos envolvidos na atividade, distâncias a serem percorridas em
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pequenos intervalos de tempo para obtenção de diferentes autorizações, problemas com o MAPA para aprovação das instalações de quarentena, a falta de interação entre as empresas que operam na região sul-sudeste com as empresas do norte, a concorrência com o grande número de empresas atuando na ilegalidade, a fiscalização deficiente, principalmente no estado do Rio de Janeiro, os problemas com os fornecedores, a existência de uma “máfia” de atravessadores e o sistema da Receita Federal, que muitas vezes deixa de funcionar, não podendo liberar as cargas e prejudicando o negócio, por tratar-se de cargas vivas, acarretando taxas consideráveis de mortandade dos peixes. SUPES/RJ Considerando a distância que tivemos que percorrer até a empresa e a hora do vôo para São Paulo, não foi possível visitar a SUPES/ RJ, mas muitas questões foram respondidas pelo analista Marcelo De Marco que nos acompanhou em todas as visitas. O Núcleo de pesca da SUPES-RJ conta com 2 funcionários lidando diretamente com a questão dos ornamentais. As guias de trânsito são protocoladas na Superintendência, e definiu-se com os comerciantes que a análise e entrega das mesmas seria realizada às terças e quintas, dando ao processo um pouco mais de previsibilidade.
SÃO PAULO SUPES/SP Na manhã do dia 29, nos dirigimos à SUPES/ SP, onde fomos recebidos pelos técnicos que tratam da questão ornamental e representantes da fiscalização, com os quais foi realizada reunião técnica durante toda a manhã.
Os grandes problemas apontados pelos servidores do IBAMA no estado de São Paulo foram, mais uma vez, a falta de fiscalização e o número reduzido no quadro de funcionários, além da grande distância da SUPES ao aeroporto, o que impede ações de fiscalização mais freqüentes, apesar da colaboração dos agentes do MAPA, que acionam o IBAMA quando detectam algo suspeito.
Outros problemas apontados estão relacionados ao fato dos registros dos aquicultores e comerciantes estarem todos na SEAP, dificultando o acesso do IBAMA aos mesmos, e a falta de pessoal do instituto para avaliar as guias de trânsito, autorizações e outros documentos relativos à atividade.
Os pedidos de guias são sempre protocolados, através de ofiícios, e as solicitações são por escrito. Dois servidores analisam as solicitações, porém, devido ao baixo número de funcionários, e tendo em vista que estes dois funcionários tem outras atribuições, acabam sobrecarregados. Uma técnica auxilia na análise dos pedidos. O controle das guias é feito através da numeração destas, e um cadastramento das mesmas é feito em documento digital para consulta, quando necessário.
Os técnicos afirmaram que a estrutura do núcleo é suficiente, contando com computadores novos e mesas, o problema é mesmo a falta de funcionários. Sempre são cobradas notas fiscais dos exportadores para eventual apresentação à Receita Federal.
Ao final de cada ano, a SUPES envia ofício aos empresários, solicitando dados para a renovação das autorizações, e as empresas encaminham ao IBAMA todos os documentos e a lista de espécies que desejam comercializar. Os pedidos de autorização são repassados ao superintendente, que as assina, e daí as autorizações são entregues diretamente ao interessado.
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AEROPORTO Pela tarde, visitamos o terminal de cargas do Aeroporto Internacional de Guarulhos, junto à equipe de fiscalização do IBAMA. Fomos recebidos pelo fiscal agropecuário Salomão. Assim como no aeroporto do Rio, não há fiscais do IBAMA no aeroporto de Guarulhos. Apesar de a INFRAERO ter disponibilizado uma sala para o IBAMA, não há funcionários para exercer tal função. Na sala do MAPA, existe um cartaz com nomes populares e científicos de algumas espécies de peixes ornamentais proibidas ao comércio, assim como telefones para contato dos fiscais do IBAMA. Ocorre vistoria das caixas por amostragem, que são escolhidas aleatoriamente, e são checados o número de indivíduos, assim como a questão fitossanitária. Quando algo estranho é detectado quanto às espécies, o IBAMA é contactado, mas essa situação ainda não ocorreu em relação aos peixes ornamentais. As guias são arquivadas no escritório do MAPA no aeroporto, onde existe uma boa estrutura, com mesas novas e computadores com acesso à internet. Todas as questões referentes a meio ambiente no aeroporto são analisadas apenas pelo MAPA, mas sem o enfoque ou a orientação adequada por parte do IBAMA.
Após uma breve conversa com os fiscais do MAPA, onde os informamos da substituição das guias de exportação pelo registro de exportação, surgiu uma questão relativa ao formato da RE, que dificultaria a conferência das espécies pelos fiscais. Atualmente, o formato da guia do IBAMA é mais fácil para conferir se as espécies batem com o conteúdo das caixas.
DISCUSSÃO E PROPOSTAS O comércio de peixes ornamentais no Brasil ainda prescinde de um controle
mais rigoroso, tanto na parte da administração dos recursos quanto na fiscalização. As condições de trabalho dos órgãos destinados ao ordenamento e controle do comércio de peixes ornamentais estão longe das ideais, tanto de recursos financeiros para custear as ações quanto de recursos humanos, visto a escassez, e muitas vezes ausência de pessoal para controlar o comércio. As ações propostas pelos membros da COOPE visam aumentar o controle dos recursos, garantindo assim a sobrevivência, a longo prazo, das espécies alvo desta atividade, sem acarretar grandes prejuízos aos que dela dependem.
Muito da desorganização do setor, que dificulta o controle da atividade, decorre ainda do excesso de informalidade na atividade no âmbito do comércio interno. A falta de informação ou a baixa qualidade das mesmas é um grande entrave à profissionalização da atividade, e uma dificuldade à mais para a gestão do recurso.
Dentre as medidas previstas pela coordenação, estão a substituição das guias em papel por um sistema online, que facilitará o trâmite para todas as partes, tanto de comerciantes como de órgãos de controle, a revisão da legislação que rege o comércio dos peixes ornamentais, a publicação de uma nova lista de espécies aptas ao comércio e o aumento das ações de fiscalização nos pontos de embarque dos animais, assim como maior fiscalização nas empresas que os comercializam. Também está em discussão a confecção de apostilas de orientação ao setor produtivo, e um guia de identificação para os peixes ornamentais de água doce assim que a lista for revisada.