This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 14a Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Dr(a). Fernão Borba Franco na forma da lei,
o MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à
co
CITAÇÃO da FAZENDA PÚBLICA, supracitada, para os termos da ação proposta, conforme cópia", da petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante, e para, no PRAZO de 60 (sessenta) dias, responder a ação, nos termos do r. despacho de seguinte teor: "Vistos. 1- Defiro ao(s) 6 autor(es) os benefícios da Lei n° 10.741/03. Anote-se. 2- Cite-se com as advertências cabíveis.."
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artig 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(res).
São Paulo, 18 de novembro de 2008.
DILIGÊNCIA (Órgãos Pagadores): [ 1 Fazenda Estadual ri Fazenda Municipal
OUTRAS DILIGÊNCIAS: ri Gratuidade X GRD h° 314625 R$ 14,79 Li do Juízo
Para uso exclusivo dos Cartórios da Capital: Li JUD Li FISC PATRI Li DESAP
Advogado: Dr(a). ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
Nos termos do Prov. 3:2001 da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos. em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios
• para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia. hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: ou multa. "Texto extraído do Código Penal. artigos 329 "caput" e 331.
A Procuradoria Juoicial São Paulo
O 2 DEZ. 2008
,zeorapa.C.
DAMELA FERNANDES A G RODRIGUES PROCURADORA DO ESTADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 14' VARA DE FAZENDA PÚBLICA
VIADUTO DONA PAULINA,80, São Paulo - SP - CEP 01501-020
MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
Processo n°: Requerente: Requerido: Oficial de Justiça: Mandado n°: 053.2008/012263-0
053.08.131258-3 - Procedimento Ordinário (em Geral) Neatclif Guarino e outros (-\ Fazenda do Estado de São Paulo O
Pessoa(s) a ser(em) citada(s): Fazenda do Estado de São Paulo, Rua Pamplona, 227 - CEP 01405-030, São Paulo-SP
PROCURADORIA GERA! DO ESTADO
cts
o
rr
co o o g
o o. o o
e
-ey)
o -o o
CD
ìn .0)
o
o
,a) o
>- o o o 0 o o o "o o (;)
WZ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 14' VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA,80, São Paulo - SP - CEP 01501-020
o
o
o a)
O
Lr)
e-)
0-5 o O o vi
O
o
:1). O
O
CS..
a)
o
co
cri
'c o o N .N "C"."0
Q.
o o
00 CC o
o 'cL
CC
o o_ a)
o O - co ti
O
o O
1".5 .- 0.
O' -2 N. >.
CU' C) O 0 O "0 00 0cj
LU
11
IIII
un
Advocacia Sanooval Filho
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA.
1 - NEATCLIF GUARINO RG. 7508669 CIC. 117.709.026-00 , BRASILEIRO , CASADO RS. 2949829/01 REF./GRAU. 001/H C/04049 MEDICO — EFETIVO DEPTO.: 02544- H.R. DR. VIVALDO M.SIMOES - OSASCO RES. ALAMEDA GUARUJA, 250 RESIDENCIAL III - SANTANA DE PARNAIBA — 06542095 — SP DATA NASCIM.: 20/5/1946 DATA ENTRADA.: 1/6/1977
2 - CLEIDE APARECIDA JAQUES DOS SANTOS RG. 16382643 CIC. 088.635.968-67 , BRASILEIRA , CASADO RS. 9713013/02 REF./GRAU. 002/B C/04056 AUXILIAR DE ENFERMAGEM — EFETIVO DEPTO.: 45991— CONJUNTO HOSPITALAR — SOROCABA RES. R: DOUTOR ALTINO ARANTES, 1218 JARDIM GUADALUPE - SOROCABA — 18076330 SP DATA NASCIM.: 7/2/1967 DATA ENTRADA.: 14/5/1998
3 — IVAN SERGIO CANFORA RG. 3161140 CIC. 706.918.868-49 , BRASILEIRO , DIVORCIADO RS. 4083702/01 REF./GRAU. 001/H F/04049 MEDICO — EFETIVO DEPTO.: 05460— CENTRO DE SAUDE III DE BORBOREMA RES. R: JOAQUIM MARTINS CARVALHO, 219 CENTRO — BORBOREMA — 14955000 — SP DATA NASCIM.: 5/7/1946 DATA ENTRADA.: 24/7/1974
Rc0 Paua 123 , • Hificia, Main H • aau - Sac. Rejo ,H , ) 3-3b-080;
Visite ncisso site: sara. •
Advocacia Sandoval Sandoval Filho
4 - LOURDES JACOB RG. 4385823 CIC. 153.871.028-54 , BRASILEIRA , DIVORCIADO RS. 1544457/04 REF./GRAU. 002/B C/04056 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EFETIVO DEPTO.: 84464- HOSP.GER.J.T.COSTA - GUAIANAZES RES. R: RAIMUNDO MAGALHAES, 35 SAO MIGUEL PAULISTA - SÃO PAULO - 8040060 - SP DATA NASCIM.: 19/7/1948 DATA ENTRADA.: 4/11/1996
5 - LUIZ BENJAMIN TRIVELLATO FILHO RG. 18982064 CIC. 150.755.808-23 , BRASILEIRO , CASADO RS. 9123222/01 REF./GRAU. 001/E C/04028 BIOLOGISTA - EFETIVO DEPTO.: 85869- SETOR PESSOAL - NGA 59 RIB.PRETO RES. R: B, 215 RECREIO INTERNACIONAL - RIBEIRAO PRETO - 14094578 - SP DATA NASCIM.: 1/10/1969 DATA ENTRADA.: 29/12/1993
6 - MARIA APARECIDA MENDES RG. 5717186 CIC. 890.977.938-15 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 2567933/01 REF./GRAU. 002/C F/04076 ATENDENTE - EFETIVO DEPTO.: 45991- CONJUNTO HOSPITALAR - SOROCABA RES. R: MARIA AMELIA DE CAMARGO PIRES, 142 JARDIM SAO PAULO - SOROCABA - 18051520 - SP DATA NASCIM.: 4/1/1952 DATA ENTRADA.: 16/9/1983
7 - MARIA FERNANDA DE MACEDO SOARES RG. 3666499 6 CIC. 006.587.128-61 , BRASILEIRA , CASADO RS. 5562922/02 REF./GRAU. 006 C/02927 PESQ CIENTIFICO VI - EFETIVO DEPTO.: 07124- INSTITUTO BUTANTAN RES. R: RIO JAGUARI, 259 SAO JOAQUIM - VINHEDO - 13280000 - SP DATA NASCIM.: 1/2/1953 DATA ENTRADA.: 12/2/1987
8 - NADIR CARVALHO RODRIGUES PASSOS RG. 4435149 CIC. 58214356849 , BRASILEIRA , CASADO RS. 4991412/01 REF./GRAU. 001/D C/04359 MOTORISTA - EFETIVO DEPTO.: 03281- NHH.M.R.S.ALVARENGA-C.BRANCA RES. PRAÇA RUY BARBOSA, 36 CENTRO - CASA BRANCA - 13700000 - SP DATA NASCIM.: 27/4/1947 DATA ENTRADA.: 27/1/1986
Roa Do. r‘ilark_; FauL.. I 2:-.3 Edificio Man Oilic•:'s •2He: • SC1:, Pau e • • ' • Teiefcrx (1D 3.:)28-980D
Visite nosso s te: sar n
Advocacia Sa► doval Filho
9 - NARCISA MARIA DAS GRACAS RG. 9621170 CIC. 004.003.418-67 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 3333814/01 REF./GRAU. 002/F F/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETIVO DEPTO.: 05420- C. S. II DR. A. A. MACIEL- IGARAPAVA RES. R: MANOEL MACIEL FILHO, 244 JOSE PIMENTEL - IGARAPAVA - 14540000 - SP DATA NASCIM.: 21/5/1956 DATA ENTRADA.: 15/3/1978
10 - NOEL CANDIDO DE ALMEIDA RG. 3481223 CIC. 280.872.408-04 , BRASILEIRO , CASADO RS. 1184647/01 REF./GRAU. 001/F F/04359 MOTORISTA - EFETIVO DEPTO.: 06826 DIV. ADMINISTRACAO PSIQUIATR. II RES. R: PROFESSOR CARVALHO PINTO, 298 CENTRO - FRANCO DA ROCHA - 7803100 - SP DATA NASCIM.: 15/1/1943 DATA ENTRADA.: 21/5/1970
11 - ODETE BELFORT VIANA DA SILVA RG. 9581965 4 CIC. 001.393.428-77 , BRASILEIRA , DESQUITADO RS. 3326408/01 REF./GRAU. 002/E F/04076 ATENDENTE - EFETIVO DEPTO.: 73103 DIV. SAUDE PACIENTE INTERNADOS RES. R: RIO BRANCO, 25 VILA ROSA - FRANCO DA ROCHA - 7807270 - SP DATA NASCIM.: 17/7/1951 DATA ENTRADA.: 6/3/1978
12 - ORLANDO SILVA RG. 6160027 CIC. 567.225.248-68 , BRASILEIRO , CASADO RS. 2683210/04 REF./GRAU. 002/C C/04056 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EFETIVO DEPTO.: 06674 HOSP. COLONIA REABILITACAO RES. R: JULIO MESQUITA FILHO, 70 VILA MACHADO - FRANCO DA ROCHA - 7857210 - SP DATA NASCIM.: 13/10/1953 DATA ENTRADA.: 12/1/1973
13 - PAULO SERGIO DA SILVA RG. 15678839 CIC. 04973869848 , BRASILEIRO , CASADO RS. 5302523/01 REF./GRAU. 001/E C/04359 MOTORISTA - EFETIVO DEPTO.: 6826 DIVISA() DE ADMINISTRACAO RES. R: FRANCISCA FELIX DA SILVA, 359-A PARQUE MONTE VERDE - FRANCO DA ROCHA - 7862090 - SP DATA NASCIM.: 29/12/2008 DATA ENTRADA.: 23/7/1986
19 - SERGIO DESTEFANI URQUIZA RG. 39546625 CIC. 456.847.829-49 , BRASILEIRO , CASADO RS. 5540203/01 REF./GRAU. 007/F C/04050 MEDICO SANITARISTA - EFETIVO DEPTO.: 02595- UNIDADE BASICA SAUDE - ITAPEVA RES. R: GENERAL GOIS MONTEIRO, 72 VILA ANGLO BRASILEIRA - SAO PAULO - 05029000 - SP. DATA NASCIM.: 27/1/1960 DATA ENTRADA.: 29/12/1986
20 - SIRLEI MATENAUER RG. 12680846 CIC. 03932832833 , BRASILEIRA , SEPARADO JUDICIALMENTE RS. 3648461/01 REF./GRAU. 002/D F/04076 ATENDENTE - EFETIVO DEPTO.: 06621 HOSPITAL CENTRAL DR. RAUL MALTA RES. R: JOSE CEZAR DE AZEVEDO SOARES, 142 JARDIM PROGRESSO - FRANCO DA ROCHA - 7853010 - SP DATA NASCIM.: 16/6/1954 DATA ENTRADA.: 25/7/1983
21 - SIUMARA CRISTINA FERNADES DE OLIVEIRA RG. 20686041 CIC. 10441546838 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 7265402/02 REF./GRAU. 002/D C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETIVO DEPTO.: 6826 DIVISAO DE ADMINISTRACAO RES. R: BENEDITO JOSE DA SILVA, 8 LAVAPES - MAIRIPORA - 7600000 - SP DATA NASCIM.: 11/8/1968 DATA ENTRADA.: 10/11/1989
22 - SUELI APARECIDA CELEGUIM RG. 17879740 CIC. 052.815.748-50 , BRASILEIRA , CASADO RS. 4911283/01 REF./GRAU. 002/D F/04076 ATENDENTE - EFETIVO DEPTO.: 06621 HOSPITAL CENTRAL DR. RAUL MALTA RES. AVENIDA PADRE JOSE DE ANCHIETA, 68 JARDIM PINHEIROS - CAIEIRAS - 7700000 - SP DATA NASCIM.: 13/3/1956 DATA ENTRADA.: 4/11/1985
23 - SUELY REGINA DE FARIAS RG. 16771956 CIC. 058.093.618-03 , RS. 4818684/03 REF./GRAU. 002/D F/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO -DEPTO.: 06826 DIV. ADMINISTRACAO RES. R: JOSE BONIFACIO, 63 VILA ZANELA - FRANCO DA ROCHA DATA NASCIM.: 26/8/1965 DATA ENTRADA.: 29/10/1985
BRASILEIRA , SEPARADO JUDICIALMENTE
EFETIVO PSIQUIATR. II
- 7850050 - SP
Rua Dona Maria Paula 123 conciar • Edifício iMoin CThices *lisL1 • São Paute • '3P
Visite nosso site: ‘,,,r,v\Ar.sandovaltilOo.corn.5 • e-rnail: sancoval@scr do -1,Hoo.,. 1-122
1,.-erefax (11) 33.38-98CF.)
Advocacia Sandoval Filho
24 - TANIA APARECIDA PIMENTA RG. 9580196 CIC. 854.223.208-91 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 3325246/02 REF./GRAU. 002/D F/04076 ATENDENTE - EFETIVO DEPTO.: 06674- HOSP COLONIA REABILITACAO RES. R: AZEVEDO SOARES, 363 VILA ZANELA - FRANCO DA ROCHA - 7851010 SP DATA NASCIM.: 17/5/1956 DATA ENTRADA.: 13/7/1976
DEPTO.: 73081 AMBULAT. ESPECIALIZADO CAIEIRAS RES. R: ELIAS CHECONE, 111 VILA ROSALINA - FRANCO DA ROCHA 7807050 - SP DATA NASCIM.: 7/2/1951 DATA ENTRADA.: 20/5/1970
26 - VANDA NOGUEIRA RG. 3175173 CIC. 068.137.768-27 , BRASILEIRA , DESQUITADO RS. 4342800/01 REF./GRAU. 001/F C/04207 AUXILIAR DE SERVICOS - EFETIVO DEPTO.: 06826 DIV. ADMINISTRACAO PSIQUIATR. II RES. AVENIDA ENGENHEIRO GINO DARTORA, 1340 JARDIM NOVA ERA - CAIEIRAS - 7700000 - SP DATA NASCIM.: 12/1/1942 DATA ENTRADA.: 3/7/1984
27 - WAGNER APARECIDO BARBOSA RG. 4816522 CIC. 319.116.098-15 , BRASILEIRO , CASADO RS. 3926370/01 REF./GRAU. 002/E F/04205 OFICIAL SERVICOS MANUTENCAO - EFETIVO DEPTO.: 06784 S. I. O. C. DEP. PSIQU. II FR. ROCHA RES. R: WALDOMIRO SILVA RAMOS, 20-F VILA RAMOS - FRANCO DA ROCHA - 7857060 - SP DATA NASCIM.: 2/5/1949 DATA ENTRADA.: 3/6/1970
28 - WALTER BARBOSA DE ALMEIDA RG. 2920684 4 CIC. 303.851.218-49 , BRASILEIRO , CASADO RS. 4082497/01 REF./GRAU. 001/F F/04207 AUXILIAR DE SERVICOS - EFETIVO DEPTO.: 06784 S. I. O. C. DEP. PSIQU. II FR. ROCHA RES. R: BEMJAMIM CONSTANT, 150 FRANCISCO TULIO - FRANCO DA ROCHA 7850000 - SP DATA NASCIM.: 20/10/1939 DATA ENTRADA.: 2/10/1963
Rua Dona Maria PaJo 123 - fardar • Edifício Main Dfíf sía • SOE.: Paulo • uP • , • Teiefax (11) 3338-980D
VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
Ruo Dono Maria Pouio 23 • na o'-ilar • Edifício, Man Office is • 3 ni, sta • Sá: Pauio o 53 , • Iciefox 338-9893 Visite nosso site: www.sandovalfiiha i oo,rn i br • sancEyval@sanslovoiain 'ornar
Advocacia Sandoval Filho
SIRLEI MATENAUER - 12680846
CARGO : ATENDENTE
VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS
04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE
04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
11.001 - DESIGNACAO EM CARGO VAGO
12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
SIUMARA CRISTINA FERNADES DE OLIVEIRA - 20686041
CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO
VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE
04.117- GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01
11.001 - DESIGNACAO EM CARGO VAGO
12.001 -ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
SUELI APARECIDA CELEGUIM - 17879740
CARGO : ATENDENTE
VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE
Publicação: EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO No 0062/2009 Processo 053.08
.131258-3 - Procedimento Ordinario (em geral) - Neatclif Guarino e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente o pedido e condenar a re a efetuar novo calculo dos adicionais temporais dos autores, que devera ter incidencia sobre todas as parcelas que compoem as respectivas remuneracoes, salvo as eventuais, sendo assim feito o pagamento doravante, bem como a pagar-lhes as diferencas, com correcao monetaria integral desde a epoca em que iniciou a incidencia dos qUinqUenios ate efetivo pagamento, entre o valor devido e aquele efetivamente pago, respeitada a prescricao qUinqUenal. Esses valores serao ainda acrescidos de juros de mora, de 6% ao ano, contados da citacao Defiro o apostilamento pleiteado. Para a execucao do debito, reconheco sua natureza alimentar pois parte de vencimentos. A correcao monetaria far-se-a pelos indices constantes da tabela divulgada pelo Tribunal de Justica de Sao Paulo, considerado o mes de pagamento, nao de referencia, como termo inicial. Pela sucumbencia, arcara a re com o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e com os honorarios advocaticios do patrono dos autores, que fixo em 10% do valor da condenacao. P.R.I. Preparo Atualizado: R$ 501,50. Porte de remessa e Retorno dos Autos: R$ 20,96 - ADV;
CAMILA ROCHA SCHWENCK (OAB 228260/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Página: Ver a página
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
14" VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina,80. 110 andar - Sala 1109. Centro - CEP 01501-020, Fone 32422333 R2043. São
Paulo-SP - spl4faz4 tj.sp.ãov.br
SENTENÇA
Processo n°: 053.08.131258-3 - Procedimento Ordinário (em Geral)
Requerente: Neatclif Guarino e outros
Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo
Juiz() de Direito Dr.("): Fernão Borba Franco
Prioridade Idoso
Vistos.
Cleide Aparecida Jaques dos Santos, Ivan Sergio Canfora, Lourdes
Jacob, Luiz Benjamin Trivellato Filho, Maria Aparecida Mendes, Maria Fernando de
Macedo Soares, Nadir Carvalho Rodrigues Passos, Narcisa Maria das Graças, Neatclif
Guarino, Noel Candido de Almeida, Odete Belfort Viana da Silva, Orlando Silva, Paulo
Sergio da Silva, Ricardo Daminello, Roberto Antonio Celeguim, Rosa Maria Matias
Siqueira, Rosana de Castro Padilha, Sergio Augusto Fagundes, Sergio Destefani Urquiza,
Sirlei Matenauer, Siumara Cristina Fernandes de Oliveira, Sueli Aparecida Celeguim,
Suely Regina de Farias, Tania Aparecida Pimenta, Valdelice Nunes Lins, Vanda
Nogueira, Wagner Aparecido Barbosa, Walter Barbosa de Almeida, Walter Lopes de
Moraes e Wilson Cordeiro de Souza, movem a presente demanda em lace da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, alegando que são funcionários públicos estaduais e
pretendem ver os adicionais qüinqüenais a que fazem jus calculados sobre os vencimentos
integrais e receber as parcelas vencidas e vincendas.
Citada, a ré apresenta tempestiva resposta, alegando que efetua
corretamente os cálculos. Houve réplica.
É o relatório.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAUL()
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
14' VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paul ina.80. 11" andar - Sala 1100 Centro - COO 01501-020. l'one. 32422333 82043, São
Paulo-SP - sp 1 4faz( -00.sp.gov.br
Passo a fundamentar.
Desnecessária a produção de provas, impõe-se o julgamento no estado
do processo.
Os autores pretendem a incidência dos adicionais por tempo de serviço
sobre os vencimentos integrais, a exemplo do cálculo da sexta-parte. O ponto nodal reside em
saber o exato alcance da expressão "vencimentos integrais".
De acordo com o que dispõe o art. 129 da Constituição do Estado, fica
assegurado ao servidor o direito de receber o "adicional por tempo de serviço, concedido no
mínimo por qüinqüênio, vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos
integrais, concedida aos vinte anos de ektivo serviço, que se incorporarão aos vencimentos
para lodos os efeitos...".
A Lei Complementar 712/93 garante aos autores o recebimento de
adicional "por qüinqüênio de serviço sobre o valor dos vencimentos". Como se vê, num e
noutro caso a base de cálculo dos benefícios são "os vencimentos", no plural.
Não obstante a divergência doutrinária a respeito do conceito de
vencimentos, entendo, com a devida vênia, que quando grafada no plural, como no caso,
significa o rendimento integral do servidor, compreendendo todas as parcelas por ele
percebidas, incorporadas ou não.
Demais disso, exame do próprio dispositivo constitucional indica o
acerto desse entendimento. A lei refere-se, em primeiro lugar, a vencimentos (no plural)
integrais, adjetivo que serve para não deixar margem a quaisquer dúvidas porventura
existentes acerca de seu alcance; considere-se, a fundamentar ainda mais amplamente o ponto
de vista, que o dispositivo legal, adiante, refere-se uma vez mais a vencimentos. no plural, sem
o adjetivo.
Por isso, procedente o pedidos dos autores. Registre-se ainda existência
de entendimento jurisprudencial a respeito do tema, como se vê do seguinte excerto do
v.acórdão relatado pelo Des. P.COSTA MANSO:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
I4'' VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina,80. 110 andar - Sala 1109, Centro - C f:P 01501-020_ Fone: 32422333 82043, São
Paulo-SP - N-mail: spl4faz(i0j.sp.gov.br
"Examinando o mérito do apelo, de ser reconhecida sua procedência.
São os recorrentes servidores públicos estaduais, e a eles se aplica o
disposto no art. 129 da Constituição Estadual...
A remessa ao art. 115, inciso XVI, anote-se, diz respeito à proibição
do cômputo de acréscimos pecuniários para a concessão de outros, sob
o mesmo título ou idêntico jiindamento - problema alheio à matéria
aqui examinada, portanto, já que admissão em contrário tornaria a
norma constitucional manifestamente incoerente, pois, sem se olvidar
da mencionada ressalva, assegura aos servidores públicos tanto a
gratificação por quinquênios como a sexta-parle. Semelhante sua
redação à do art. 37, inciso XIV, da Lei maior Federal, também esse
dispositivo é inaplicável na espécie.
As vantagens precedidas pelos apelantes, não consideradas pelo réu
no cômputo da sexta parte, devem ser incluídas nesse cômputo. Ainda
que eventualmente não deferidas em caráter definitivo, enquanto
vigerem, por certo comporão os vencimentos integrais dos apelantes e
devem informar o cômputo da sexta parte" (in RJTJSP 137/284).
De todo o exposto, exsurge cristalino que o qüinqüênio. a exemplo da
sexta parte, e pelos mesmos fundamentos, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais,
compreendendo todas as gratificações percebidas pelo servidor, exceto as eventuais, o que não
é modificado pela Emenda Constitucional 20/98, de vez que não há "incidência recíproca" ou
"acumulação" para efeito de acréscimos posteriores. Nesse sentido, a ementa a seguir
transcrita:
SERVIDOR PÚBLICO Sexta-parte - Incidência sobre todas as
parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por
vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais
efetivamente recebidas, salvo as eventuais (Uniformização de
Jurisprudência n. 193.485.1/6-03, São Paulo, j. 17/05/96, rel. Des. Leite
Cintra, M.V.).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
14" VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paul ina,80. II" andar - Sala 1109. Centro - CEP 01501-020. Fone 24'2 122043 São
De tudo isso, emerge ainda a obrigação da autarquia em pagar as
diferenças entre o valor efetivamente devido e o pago. Esse pagamento será efetuado com
correção monetária, que não significa qualquer acréscimo ou majoração, mas apenas a correta
expressão do valor da moeda, preservando-a dos efeitos da inflação. Além disso. a imposição
da correção monetária é forma impeditiva de enriquecimento ilícito do Estado, em detrimento
de seus servidores.
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta. decido, para
julgar procedente o pedido e condenar a ré a efetuar novo cálculo dos adicionais temporais
dos autores, que deverá ter incidência sobre todas as parcelas que compõem as respectivas
remunerações, salvo as eventuais, sendo assim feito o pagamento doravante, bem como a pagar-
lhes as diferenças, com correção monetária integral desde a época em que iniciou a incidência
dos qüinqüênios até efetivo pagamento, entre o valor devido e aquele efetivamente pago,
respeitada a prescrição qüinqüenal. Esses valores serão ainda acrescidos de juros de mora,
de 6% ao ano, contados da, citação. Defiro o apostilamento pleiteado. Para a execução do — -• débito, reconheço sua natureza alimentar, pois parte de vencimentos. A correção monetária far-
se-á pelos índices constantes da tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo,
considerado o mês de pagamento, não de referência, como termo inicial.
Pela sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas
processuais comprovadas e com os honorários advocatícios do patrono dos autores, que fixo
em 10% do valor da condenação.
P.R.1
São Paulo, 31 de março de 2009.
Fernão Borba Franco Juiz de Direito
Publicação: 18 Comente esta publicação Ver publicações do processo Agenda
Data de Disponibilização: 30/6/2009 No TRIBUNAL: 05308131258 Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO Página: 02389 Local: DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL 1a INSTÂNCIA CAPITAL. Fazenda Pública Vara: 14a Vara da Fazenda Pública
Publicação: EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO No 0102/2009 Processo 053.08.131258-3 - Procedimento Ordinario (em geral) - Neatclif Guarino e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - 1- Recebo o recurso-de apelacao, em seus regulares efeitos. 2- Ascorytra-=2.5„.. 3- Apos, subam os autos. 4- Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CAMILA ROCHA SCHWENCK (OAB 228260/SP)
Página: Ver a página
2. TJ-SP Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Arquivo: 113 Publicação: 256
SEÇÃO III Subseção IX - Intimações de Acórdãos Seção de Direito Público Processamento 3° Grupo - 6a Câmara Direito Público - Palácio da Justiça -
sala 213
APELAÇAO COM REVISÃO 967.115.5/5 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA -RELATOR: CARLOS EDUAPno PACHI - APTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - APDO(o): NtATCLIF GUARINO (E OUTROS) - NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURS-0-Sir)FICIAL, CONSIDERADO INTERPOSTO E VOLUNTARIO, V.U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0002719763 C/ 9 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 -COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$ 117,01 - GUIA DARF -COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 389/2009 DO STF). -
ADV(S): CAMILA ROCHA SCHWENCK E CARLOS JpSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (PROC FLS 35) - SALA:213.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA fiEGISTRADO(A) SOB N°
1 111111 11111 111110fil1311111 11111 Miar Vistos, relatados e discutidos estes autos de
APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 967.1.15-5/5-00, da Comarca de
SÃO PAULO, em que é apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
sendo apelado NEATCLIF GUARINO (E OUTROS):
ACORDAM, em Sexta Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL,
CONSIDERADO INTERPOSTO E VOLUNTÁRIO, V.U.", de conformidade
com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores EVARISTO DOS SANTOS (Presidente, sem voto),
ISRAEL GOES DOS ANJOS e JOSÉ HABICE.
São Paulo, 30 de novembro de 2009.
CARLOS EDUARDO PACHI Relator
352
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Voto n° 6.82!
APELAÇÃO CÍVEL o° 967.115.5/5-00
Comarca de SÃO PAULO.
Recorrente: "Ex-officio"
Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Apelados: NEATCLIF GUARINO (E OUTROS).
DIFERENÇAS SALARIAIS E INDENIZAÇÃO —Servidores Públicos Estaduais - Adicional por tempo de serviço — (Quinquênio) - Incidência sobre os vencimentos integrais e parcelas vencidas e vincendas aos Autores — Admissibilidade — Juros de mora de 6% ao ano na forma do art. 1" F da Lei 9.494/97 (redação original) — Correção Monetária sobre as parcelas em atraso — Honorários de 10% do valor da condenação -Precedentes — Sentença mantida.
Recurso oficial, considerado interposto, e voluntário improvidos.
Vistos.,
Trata-se de reexame necessário e apelação
tempestivamente deduzida pela Ré contra a r. sentença de fls.
127/130, cujo relatório é adotado, que julgou procedente o pedido e a
condenou a efetuar novo cálculo dos adicionais temporais dos
Autores, com incidência sobre todas as parcelas que compõem as
respectivas remunerações, salvo as eventuais, bem como a pagar as
diferenças, com correção monetária integral desde a época em que
iniciou a incidência dos qüinqüênios até efetivo pagamento, entre o
Apelação Civel n"967.115.5/5-00 —170/0 n"6.811
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2
valor devido e aquele efetivamente pago, respeitada a prescrição
qüinqüenal, mais juros de 6% ao ano e honorários de 10% da
condenação.
Sustenta em seu apelo que a Constituição Federal
obsta a superposição de vantagens. Aduz inexistência de direito
adquirido passível de invocação. Ademais a incidência na forma
pretendida pelos Autores, implicaria em vedação, após alteração dada
pela redação do artigo 37, inciso XIV, pela E.C. 19/98. Assevera que
o artigo 129 da Constituição Estadual não traz nenhuma referência
sobre a base de cálculo sobre o qual deve incidir o adicional
quinquenal. (fls. 133/139).
Os Autores apresentaram contrarrazões pelo
improvimento do recurso (fls. 143/151).
Processados, subiram os autos.
É o relatório.
Há reexame necessário em vista do valor da
causa, daí porque o considero interposto.
Apelação ave! n"967.115.5/5-00- Voto n' 6.821 2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
3
Trata-se de ação proposta por servidores públicos
estaduais, pertencentes ao quadro da Secretaria da Saúde de São
Paulo, visando o recebimento do beneficio do adicional por tempo de
serviço (quinquênio), que lhe foram concedidos automaticamente aos
05 anos de efetivo exercício no serviço público estadual, nos termos
do art. 129 da Constituição Estadual, sobre os vencimentos integrais,
parcelas vencidas e vincendas.
Portanto, aqui não se discute o próprio direito
material, pois ele já é reconhecido e sim o recalculo dos valores
percebidos a esse título.
Dispõe o artigo 129 da Constituição Estadual:
"Art. 129 - Ao servidor público estadual é
assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço,
concedido no mínimo, por qüinqüênio, e vedada a sua limitação,
bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20
anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para
todos os efeitos, observado o disposto no art. 115„VVI, desta
Constituição."
E, sobre o tema prevê o artigo 37, XIV:
Apelação Cível n" 967.115.5/5-00 — Voto :1'6.821
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
4
"Art. 37, A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação da EC n° 19/98)
•••
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por
servidor público não serão computados nem acumulados para fins
de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação da EC n° 19/98)"
Observe-se que no art. 129 da Constituição
Estadual a expressão "vencimentos integrais" é utilizada de forma
ampla. Com efeito, as vantagens recebidas não foram excluídas da
base de cálculo.
Entretanto, há que se respeitar o limite imposto
pela Magna Carta que veda a inclusão das vantagens de caráter
transitório e a incidência recíproca de acréscimos (efeito cascata) no
2. TJ-SP Disibonibilizaoão: sexta-feira, 16 de abril de 2010
Arquivo: 135 Publicação: 134
SEÇÃO III Subseção Vl - Autos com Vista Seção de Direito Público Recursos Tribunais Superiores 1° ao 40 Grupo Direito Público - Extr., Esp.,
Ord.-Pai..Justiça-s/ 110
N° 99=1.09.256100-1 (0967115.515-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - o: r. " o - Apelado:
Cleide Aparecida Jaques dos Santos - Apelado: Ivan Sergio Cardem - Apelado: Lourcies Jacob - Apelado: Luz Benjamin Trivellato Filho - Apelado: Maria Aparecida Mendes - Apelado: Maria Fernanda de Macedo Soares - Apelado: Nadir Carvalho Rodrigues Passos - Apelado: Narcisa Maria das Graças Apelado: Noel Candido de Almeida - Apelado: Odete E3elfort Viana da SHva - Apelado: Orlando Silva - Apelado: Paulo Sergio da Silva - Apeiade: Ricardo Darnineilo - Apelado: Roberto Antonio Celeguim - Apelado: Rosa Maria Matias Siqueira - Apelado: Rosana de Castro Padillt2 -
Apelado: Wil son Cordeiro de Souza - Apelado: Sergio Augusto Fagundes -
Apelado: Sergio Destefani Urquiza - Apelado: Siriei Matenauer - Apela& Siumara Cristina Fernades de Oliveira - Apelado: Sueli Aparecida Celeguirn - Apelado: Suely Regina de Farias - Apelado: Tania Aparecida Pimenta - Apelado: Valdelice Nunes Lins - Apelado: Venda Nogueira - Apelado: Wagner Aparecido Barbosa - Apelado: Walter Barbosa de Almeida - Apelado: Walter Lopes de Moraes - VISTA AOS APELADOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. - Advs: Camila Rocha Scnwenck (OAB: 228260/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Palácio da Justiça - Saia 110
Resultados da Pesquisa CAMILA ROCHA SCHWENCK - OAB: 228260
TODAS AS PUBLICAÇÕES SÃO REMETIDAS CONFORME O PUBLICADO PELOS DIÁRIOS OFICIAIS OU DIÁRIOS ELETRÔNICOS DOS TRIBUNAIS, SENDO DISPONIBILIZADAS NO DECORRER DO DIA. PORTANTO, PARA MAIOR SEGURANÇA, SUGERIMOS O ACESSO AO SITE PELA MANHÃ E À TARDE.
ATENÇÃO: RESSALTAMOS QUE O SERVIÇO DE INTIMAÇÕES É MERAMENTE SUPLETIVO, NÃO DISPENSANDO, PORTANTO, A FISCALIZAÇÃO DIRETA SOBRE O ANDAMENTO DOS PROCESSOS POR PARTE DOS SENHORES ASSOCIADOS.
Total de Publicações: 4
1. TJ-SP Disponibilizacão: segunda-feira, 14 de junho de 2010
Arquivo: 804 Publicação: 85
SEÇÃO III Subseção V - Intimações de Despachos Seção de Direito Público Recursos Tribunais Superiores 1° ao 4° Grupo Direito Público - Extr., Esp.,
Ord.-Pal. Justiça-s/ 110 N° 994.09.256100-1 (0967115.5/5-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neatclif Guarino - Apelado: Cleide Aparecida Jaques dos Santos - Apelado: Ivan S"-er.gTh-Canfora -Apelado: Lourdes Jacob - Apelado: Luiz Benjamin Trivellato Filho -Apelado: Maria Aparecida Mendes - Apelado: Maria Fernanda de Macedo Soares - Apelado: Nadir Carvalho Rodrigues Passos - Apelado: Narcisa Maria das Graças - Apelado: Noel Candido de Almeida - Apelado: Odete Belfort Viana da Silva - Apelado: Orlando Silva - Apelado: Paulo Sergio da Silva - Apelado: Ricardo Daminello - Apelado: Roberto Antonio Celeguim -Apelado: Rosa Maria Matias Siqueira - Apelado: Rosana de Castro Padilha -Apelado: Wilson Cordeiro de Souza - Apelado: Sergio Augusto Fagundes -Apelado: Sergio Destefani Urquiza - Apelado: Sirlei Matenauer - Apelado: Siumara Cristina Fernades de Oliveira - Apelado: Sueli Aparecida Celeguim - Apelado: Suely Regina de Farias - Apelado: Tania Aparecida Pimenta -Apelado: Valdelice Nunes Lins - Apelado: Vanda Nogueira - Apelado: Wagner Aparecido Barbosa - Apelado: Walter Barbosa de Almeida -Apelado: Walter Lopes de Moraes - RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO.... NÃO A i ► / O • RECURSO ESPECIAL. - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Publico - Advs: Cami a -ocha Schwenck (OAB: 2282601 SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) -Palácio da Justiça - Sala 110
fi CG/v-)-1
Portal de Serviços
Portal de Serviços e-SAJ
Page 1 of 3
Tribunal de Justiça de São Paulo Poder Judiciário
CAIXA POSTAL CADASTRO I CONTATO 1 AJUDA
Identificar-se
Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos de. 2°Grau
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil
Origem: Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 14a Vara de Fazenda Pública
Números de origem: 131258/2008
Distribuição: 6a Câmara de Direito Público
Relator: CARLOS EDUARDO PACHI
Revisor: ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Volume / Apenso: 1 / O
Outros números: 0967115.5/5-00, 239408, 0001.312580-8
Valor da ação: 25.000,00
Última carga: Origem: Serviço de Process. de Recursos de Dir. Público / SJ 4.10 - Serv. de Proces. de Rec. aos Tribunais Superiores do 10 ao 40 Gr. de Câm. de Dir. Público. Remessa: 27/03/2013
Destino: Coordenadoria de Gab. Presidência da Seção Direito Público / Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete da Presidência da Seção de Direito Público. Recebimento: 01/04/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1a Instância
Não há números de la instância para este processo.
Partes do Processo Exif, r io Scmente as principais partes. ”Exibir todas as partes.
Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Advogado: Camila Rocha Schwenck
Apelado: Neatclif Guarino Advogado: Carlos Jose de Oliveira Toffoli
Exibindo todas as movimentações. ',Listar somente as 5 últimas.
Movimento
Recebidos os Autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
Remetidos os Autos à Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Público - Conclusão
Documento Juntado protocolo no 2013.00225698-7, referente ao processo 9101052-71.2009.8.26.0000/90006 -Reconsideração R. Despacho
Publicado em Disponibilizado em 28/02/2013 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1364
Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho
Documento Juntado protocolo n° 2012.00685530-7, referente ao processo 9101052-71.2009.8.26.0000/50003 - Agravo Regimental
25/06/2012 Publicado em Disponibilizado em 22/06/2012 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1209
19/06/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Recurso
05/06/2012 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos aos Trib. Superiores
01/06/2012 (2 Despacho Cumpra-se o despacho retro, aguardando-se o julgamento definitivo da questão constitucional referente a Adicional - Quinquênio Tema n° 24 do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 25 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
20/10/2010 Recebidos os Autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
18/10/2010 Remetidos os Autos à Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Público Sobrestado
19/04/2010 Publicado em Disponibilizado em 16/04/2010 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 694
15/04/2010 Vista VISTA AOS APELADOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZOES AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
08/02/2010 Recebidos os Autos pelo Processamento de Recurso
08/02/2010 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos aos Trib. Superiores
27/01/2010 Documento Juntado protocolo no 2010.00031158-3 Recurso Especial
27/01/2010 Documento Juntado protocolo no 2010.00031164-5 Recurso Extraordinário
13/01/2010 Publicado ACORDAO PUBLICADO EM 12/01/2010 E DISPONIBILIZADO EM 11/01/2010.
11/01/2010 Processo Incluído no SAI-SG SJ 4.3.1 - Seção de Proces. da 6a Cam.de Dir. Público
16/12/2009 Publicado Acórdão NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL, CONSIDERADO INTERPOSTO E VOLUNTARIO, V.U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0002719763 C/ 9 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 -COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$ 117,01 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 389/2009 DO STF).
15/12/2009 Diário Oficial - Registro de Acórdão ACORDAO REGISTRADO SOB NR 02719763, C/ 09 FLS.
30/11/2009 Julgado NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL, CONSIDERADO INTERPOSTO E VOLUNTÁRIO, V.U.
30/11/2009 Diário Oficial - Julgamentos NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL, CONSIDERADO INTERPOSTO E VOLUNTARIO, V. U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. ISRAEL GOES DOS ANJOS E JOSE HABICE.
18/11/2009 Diário Oficial - Próximos Julgamentos - Novos DISPONIBILIZADO NO D.J.E DE 23/11/2009, CONSIDERANDO A DATA DA PUBLICACAO O DIA 24/11/2009, PARA A PAUTA DA SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO A REALIZAR-SE NO DIA 30/11/2009 (SEGUNDA-FEIRA), AS 91130, NA SALA 604. O JULGAMENTO TERA INICIO APOS A SESSAO DO TERCEIRO GRUPO DE CAMARAS DE DIREITO PUBLICO.
18/11/2009 Movimentações Diversas RECEBIDOS: A MESA
11/11/2009 Remetidos os Autos para o Magistrado (Conclusão) 021097 CLS AO DES REVISOR
11/11/2009 Remetidos os Autos para o Magistrado (Conclusão) 021097 CLS AO DES REVISOR
06/11/2009 Barra Funda REMETIDOS AO GABINETE (09/11/2009)
httn://esai.tisn.ius.br/cno/sg/show.do?nrocessoforo=990&nrocesso corlicro=R M701 C 0"; /0 1 /70 14
Portal de Serviços e-SAJ Page 3 of 3
06/11/2009 Movimentações Diversas CLS. AO DES. RELATOR CARLOS EDUARDO PACHI 6C.
06/11/2009 Juntada de Petição J. PET. PROT. 988860-8
15/10/2009 Movimentações Diversas PET. PROT. N. 988860-8 - PRIORIDADE - NEATCLIF (SALA 13)
07/10/2009 Remetidos os Autos para o Magistrado (Conclusão) CLS. AO DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO PACHI 6C.
05/10/2009 Processo Distribuído DIST. AO DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO PACHI 6C.
25/09/2009 Processo Distribuído / Redistribuído REMESSA A DISTRIBUICAO
23/09/2009 Movimentações Diversas FLS.00105 LEI 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO)
23/09/2009 Movimentações Diversas 150909 01 VOL C/ 152 FLS
23/09/2009 Entrado em ENTRADO EM
23/09/2009 Dados inconsistentes da migração Nome: Neatclif Guarino , Complemento da Parte: (E OUTROS)
Subprocessos e Recursos
Recebido em Classe
12/01/2010 Recurso Extraordinário
12/01/2010 Recurso Especial
17/06/2010 Agravo de Instrumento em Recurso Especial (0714401-17.2010.8.26.0000) 28/06/2012 Agravo Regimental
Composição do Julgamento
Participação
Magistrado
Relator
Carlos Eduardo Pachi
Petições diversas
Data Tipo
27/04/2010 Contra-Razões 27/04/2010 Contra-Razões 16/06/2010 Juntada de Substabelecimento 19/08/2010 Juntada de Substabelecimento
24/08/2010 Contraminuta 12/01/2011 Ofício do S.T.J.
08/03/2013 Reconsideração R. Despacho
Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2009 Julgado NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL, CONSIDERADO INTERPOSTO E VOLUNTÁRIO, V.U.
Desenvolvpdo pela Softplan em parceria com a Seuetdnd de Tecnologia da Informação -
littn://esai.tisnius.hr/cno/solshow.clo?nrneesso forn-=9911&nroresco rnclicrn=R M7(11 C In/01 /7(114
AASP Página 1 de 1
16. S T J Publicação: sexta-feira, 3 de dezembro de 2010. Arquivo: 61 Publicação: 1
Coordenadoria da Primeira Turma Primeira Turma
(840) AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.342.904 - SP (2010/0150397-8) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CAMILA ROCHA SCHWENCK E OUTRO(S) AGRAVADO : NEATCLIF GUARINO E OUTROS ADVOGADO : RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu na origem recurso especial manifestado, com base no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Narram os autos que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reformando a sentença, julgou procedente o pedido formulado na inicial, a fim de condenar a agravante a pagar aos autores as diferenças de vencimentos pleiteadas na inicial, acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês. O acórdão foi assim ementado (fl. 103e): DIFERENÇAS SALARIAIS E INDENIZAÇÃO - Servidores públicos estaduais -Adicional por tempo de serviço - (quinquênio) - Incidência sobre os vencimentos integrais e parcelas vencidas e vincendas aos Autores -Admissibilidade - Juros de mora de 6% ao ano na forma do art. 1° F da Lei 9.494/97 (redação original) - Correção Monetária sobre as parcelas em atraso - Honorários de 10% do valor da condenação - Precedentes -Sentença mantida. Sustenta o agravante, no recurso especial inadmitido, além de dissídio jurisprudencial, afronta ao art. 1°-F da lei 9.494/97, segundo qual, nas condenações impostas contra a Fazenda Pública, os juros moratórios deveriam ser fixados em 6% ao ano. No agravo de instrumento, alegam que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial encontram-se presentes, repisando, no mérito, seus argumentos. A parte agravada apresentou contraminuta (fls. 145/149e.). A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça "pacificou a tese de que o artigo 1°-F, da Lei n.° 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor" (AgRg no REsp 509.496/MG, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 13/4/09). No caso concreto, verifica-se que a ação foi ajuizada em 20/8/07 (fl. 12e.), quando já vigente o art. 1°-F da Lei 9.494/97, que limitou os juros moratórios, nas condenações impostas à Fazenda Pública, em 6% ao ano. Destarte, é de rigor o reconhecimento da ofensa ao referido dispositivo legal. Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 3°, do CPC, conheço do agravo de instrumento para dar provimento ao próprio recurso especial, a fim de fixar os juros moratórios em 6% ao ano, a partir da citação, nos termos do art. 1°-F da Lei 9.494/97 c.c. 219 do CPC. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2010. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA -Relator
8. TJ-SP Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014. Arquivo: 2556 Publicação: 1
SEÇÃO III Subseção V - Intimações de Despachos
Seção de Direito Público Recursos Tribunais Superiores 1° ao 4° Grupo Direito Público - Extr., Esp.,
Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849, sala 502 No 9101052-71.2009.8.26.0000 (994.09.256100-1) - Apelação - São Paulo -
Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neatclif Guarino -Apelado: Cleide Aparecida Jaques dos Santos - Apelado: Ivan Sergio Canfora -Apelado: Lourdes Jacob - Apelado: Luiz Benjamin Trivellato Filho - Apelado: Maria Aparecida Mendes - Apelado: Maria Fernanda de Macedo Soares - Apelado: Nadir Carvalho Rodrigues Passos - Apelado: Narcisa Maria das Graças - Apelado: Noel Candido de Almeida - Apelado: Odete Belfort Viana da Silva - Apelado: Orlando Silva - Apelado: Paulo Sergio da Silva - Apelado: Ricardo Daminello - Apelado: Roberto Antonio Celeguim - Apelado: Rosa Maria Matias Siqueira - Apelado: Rosana de Castro Padilha - Apelado: Wilson Cordeiro de Souza - Apelado: Sergio Augusto Fagundes - Apelado: Sergio Destefani Urquiza - Apelado: Sirlei Matenauer -Apelado: Siumara Cristina Fernades de Oliveira - Apelado: Sueli Aparecida Celeguim - Apelado: Suely Regina de Farias - Apelado: Tania Aparecida Pimenta -Apelado: Valdelice Nunes Lins - Apelado: Vanda Nogueira - Apelado: Wagner Aparecido Barbosa - Apelado: Walter Barbosa de Almeida - Apelado: Walter Lopes de Moraes - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
11 G
9. TJ-SP Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014. Arquivo: 2556 Publicação: 2
SEÇÃO III Subseção V - Intimações de Despachos
Seção de Direito Público Recursos Tribunais Superiores 1° ao 4° Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz
Antonio, 849, sala 502 N° 9101052-71.2009.8.26.0000 (994.09.256100-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neatclif Guarino - Apelado: Cleide Aparecida Jaques dos Santos -Apelado: Ivan Sergio Canfora - Apelado: Lourdes Jacob - Apelado: Luiz Benjamin Trivellato Filho -Apelado: Maria Aparecida Mendes - Apelado: Maria Fernanda de Macedo Soares - Apelado: Nadir Carvalho Rodrigues Passos - Apelado: Narcisa Maria das Graças - Apelado: Noel Candido de Almeida -Apelado: Odete Belfort Viana da Silva - Apelado: Orlando Silva - Apelado: Paulo Sergio da Silva -Apelado: Ricardo Daminello - Apelado: Roberto Antonio Celeguim - Apelado: Rosa Maria Matias Siqueira - Apelado: Rosana de Castro Padilha - Apelado: Wilson Cordeiro de Souza - Apelado: Sergio Augusto Fagundes - Apelado: Sergio Destefani Urquiza - Apelado: Sirlei Matenauer - Apelado: Siumara Cristina Fernades de Oliveira - Apelado: Sueli Aparecida Celeguim - Apelado: Suely Regina de Farias - Apelado: Tania Aparecida Pimenta - Apelado: Valdelice Nunes Lins - Apelado: Vanda Nogueira - Apelado: Wagner Aparecido Barbosa - Apelado: Walter Barbosa de Almeida - Apelado: Walter Lopes de Moraes - Observo nesta oportunidade que o tema sobrestado n° 702: "ADICIONAL QUINQUÉNIO VENCIMENTOS INTEGRALIDADE", já obteve o pronunciamento do Colendo Supremo Tribunal Federal no RE n° 764.332/SP, por r. decisão proferida pelo Plenário, em sessão realizada por meio eletrônico em 28/02/2014, publicada no DJU de 21/3/2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Nesse norte, por aplicação do artigo 543-B, § 2°, do Código de Processo Civil, inadmito o presente recurso extraordinário (fls. 182/188). Fica prejudicado, portanto, o agravo regimental de fls. 216/221, bem como o aditamento de fls. 328/334. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi -Advs: Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) -Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 0131258-96.2008.8.26.0053.
REQUERENTES: NEATCLIF GUARINO E OUTROS.
REQUERIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA : OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o
cumprimento: CAF
Trata-se de ação ajuizada por servidores públicos estaduais,
pleiteando o recálculo dos adicionais quinquenais, para que incidam sobre todas
as parcelas integrantes de seus vencimentos.
O D. Juízo sentenciante houve por bem julgar procedente o
pedido, para condenar a ré ao pagamento dos valores dos adicionais com a
incidência sobre o padrão e demais vantagens percebidas, ressalvando-se as
eventuais.
Em sede recursal, o E. Tribunal de Justiça negou
provimento ao apelo fazendário.
O STJ deu provimento ao recurso especial interposto para
fixar os parâmetros de correção monetária e juros.
A decisão exequenda transitou em julgado e a FESP foi,
agora, intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer.
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2008.01.021511
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
Nesses termos, proponho a autuação e remessa deste PJ-
F à CAF, para que dê integral cumprimento à ordem judicial, procedendo ao
apostilamento do direito dos autores, à elaboração de fórmula de cálculo e das
respectivas planilhas, no PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, nos termos do
Data: Quarta-feira, 24 De fevereiro, 2016 08:56 Assunto: Enc: CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEC. 61.782/2016
LUIZ CARLOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO Assistente Téc. do Centro de Inf. ao Poder Judiciário Secretaria da Fazenda / CAF / DDPE / CIPJ [email protected] TEL: 3243-4528
Encaminhado por Luiz Carlos Oliveira do Nascimento/SEFAZ/WEBGOVSP/BR em 24/2/2016 08:55AM —
Conforme entendimento mantido em reunião cuja temática principal foi à aplicabilidade do Decreto n.° 61.782, de 05 janeiro de 2016, que regulamenta o procedimento administrativo referente à prestação das informações necessárias à defesa do Estado em juízo, ao cumprimento das decisões judiciais que veiculam obrigação de fazer e de acordo com os artigos 3° e 4°, seguem abaixo o objeto que deverá compor o corpo do apostilamento cuja responsabilidade são das Secretarias e Autarquias Estaduais cumprirem a Obrigação de Fazer, observando a Resolução CC 138/12.
O texto do objeto procura retratar de uma maneira geral o ganho judicial, seja no pedido da concessão da sexta parte, assim como do recálculo desta sobre os integrais vencimentos e recálculo dos adicionais temporais representados pelos Iluinquênios.
Assim quando tratar-se de concessão da sexta parte, concessão mais recálculo da sexta parte, recálculo da sexta parte, recálculo dos adicionais ou recálculo da sexta parte e dos adicionais quinquenais, respectivamente, deverá constar na representação emanada pelo procurador oficiante aos órgãos competentes, os seguintes termos:
Concessão da sexta parte: - "Concessão da vantagem da sexta-parte dos vencimentos/proventos, na forma do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 01/11/89, ou a partir da data em que completou vinte (20) anos de efetivo serviço público, se posterior a essa data".
Concessão + Recálculo da sexta parte: - " Concessão da vantagem da sexta-parte dos vencimentos, na forma do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 01/11/89, ou a partir da data em que completou vinte (20) anos de efetivo serviço público, se posterior a essa data, bem como o recálculo dessa vantagem sobre todas as parcelas pagas, respeitada a prescrição quinquenal".
Recálculo dos adicionais quinquenais: - "Incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os integrais vencimentos/proventos, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, observada a prescrição quinquenal".
Recálculo da sexta parte e dos adicionais quinquenais: - "Recalculo da sexta-parte dos vencimentos e dos adicionais
quinquenais, de forma a incidir sobre os vencimentos integrais, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data".
O procurador oficiante em questão deverá também informar quando houver determinação expressa na decisão para que haja inclusão da GAM, Art. 26, Art. 133 ou GTCN, ou seja, que essa referência seja acrescida no objeto quando for providenciado o apostilamento.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO Assistente Téc. do Centro de Inf. ao Poder Judiciário Secretaria da Fazenda / CAF / DDPE / CIPJ [email protected] TEL: 3243-4528
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/DDPE
PROCESSO PJF N. PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO
:21511/2008 :0131258-96.8.26.0053 -14? VFP :NEATCLIF GUARINO E 00 :OBRIGAÇÃO DE FAZER
Tendo em vista a manifestação do(a) Procurador(a) encarregado(a) da defesa do Estado de fls., restitua-se o presente à d. Procuradoria Judicial, com a informação de que deverá ser cumprida as diretrizes traçadas pelo Decreto 61.782/2016 e Resolução Conjunta SF/PGE n.2 03, de 4-2-2016, na forma padrão dos objetos em anexo
DDP/CIPJ, em 24 de fevereiro de 2016.
De acordo. Restitua-se a d. Procuradoria Judicial. DDP/CIPJ, em 24 de fevereiro de 2016.
À PJ
São Pa de 2016.
Dl MACHADO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
A decisão exequenda transitou em julgado e a FESP foi,
agora, intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer.
Nesses termos, proponho a autuação e remessa deste PJ-
F à SECRETARIA DA SAÚDE, para que dê integral cumprimento à ordem
judicial, procedendo ao apostilamento do direito dos autores, no PRAZO MÁXIMO
DE 30 (TRINTA) DIAS, nos termos do artigo 7° do Decreto 28.055/87.
Procurado a do Estado
OAB/SP N° 263.704
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 0131258-96.2008.8.26.0053.
REQUERENTES: NEATCLIF GUARINO E OUTROS.
REQUERIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA : OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o
cumprimento: SECRETARIA DA SAÚDE
Trata-se de ação ajuizada por servidores públicos estaduais,
pleiteando o recálculo dos adicionais de tempo de serviço, para que incidam
sobre todas as parcelas integrantes de seus vencimentos.
O D. Juízo sentenciante houve por bem julgar procedente. O
E. TJSP negou provimento ao recurso da Fazenda para manter a sentença que
condenou a ré a efetuar novo cálculo dos adicionais temporais dos autores, que
terá ter incidência sobre todas as parcelas que compõem as respectivas
remunerações, salvo as eventuais, e pagar as diferenças desde a época em que
iniciou a incidência dos quinquênios até o efetivo pagamento, respeitada a
prescrição quinquenal, com correção e juros nos termos da decisão do STJ DE
03.10.2010: JUROS MORATÓRIOS DE 6% ao ano, a partir da citação, nos
termos do art. 1°-F da Lei 9.494/97 c.C. 219 do CPC.
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2008.01.021511
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
TERMO DE APENSAMENTO
Nesta data, atendendo à solicitação da CRH/GGP/Centro de
Legislação de Pessoal, apensamos ao processo n° 001/0941/021.511/2008
o processo n° 001/0001/001.253/2016.
Devidamente providenciado, encaminhe-se a unidade supra.
CGA/CPEA/PROTOCOLO
18/03/2016
r
smiclintiait.'Z)41-úa [Betu& Diretor-I
CGA/CPEA/PROTOCOLO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
Fl. 59
GGP/CLP PROCESSO N°. 001/0941/021.511/2008 (AP N°. 001/0001/001.253/2016)
INTERESSADO: NEATCLIF GUARINO (E OUTROS)
ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos
Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista de
decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n° 0131258-96.2008.8.26.0053
(14a Vara de Fazenda Pública - Foro Central/SP), PJ/F n° 2008.01.021511 e AP n°
001.0001.001.253/2016, em nome de NEATCLIF GUARINO (E OUTROS), que os
interessados (contracapa), fazem jus ao "recalculo dos adicionais temporais representados
pelos quinquênios, para que incidam sobre o padrão e demais vantagens recebidas,
excetuadas as verbas eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989. Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal a contar do