GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 16 DE ABRIL DE 2012. BOLETIM GERAL Nº 069 Para conhecimento das UBM's subordinadas e devida execução, publico o seguinte: 1ª PARTE - SEVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇO PARA O DIA 17 DE ABRIL DE 2012 (TERÇA-FEIRA) Superior de Dia TCEL BM CAJANGO Supervisor de Área CAP BM MELENDEZ Coordenador de Operações ao CIOP 1º Turno: CAP BM JAIRO 2º Turno: CAP BM VIVIAN Oficial de Dia/Fiscal de Dia ao QCG TEN BM PACHECO Encarregado de Inquérito Técnico A CARGO DA DAL Perito de Incêndios e Explosões CAP BM PABLO 2ª PARTE – INSTRUÇÃO 1 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PROJETO DE EXTENSÃO DE PREVENÇÃO À SAÚDE NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ - 2012 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 1. Instituição: Corpo de Bombeiros Militar do Pará 2. Unidade: Policlínica do Bombeiro (POLIBOM) – Diretoria de Saúde 3. Título do Projeto: PROJETO DE EXTENSÃO DE PREVENÇÃO À SAÚDE NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ: CONTROLE DE PESO E PRESSÃO ARTERIAL. 4. Elaborador do Projeto: TCEL BM Roberto Magalhães 5. Colaboradores: ST BM LICÍNIO Antônio Chaves dos Santos CB BM Silvio Ferreira SALES CB BM MILITÃO Oliveira Maia SD BM Marcelo Henrique LEITE Lopes S U M Á R I O 1. APRESENTAÇÃO Pag. 04 2. JUSTIFICATIVA Pag. 05 3. METODOLOGIA Pag. 05 4. RECURSOS Pag. 06 4.1. MATERIAIS Pag. 06 4.2. HUMANOS Pag. 06 5. OBJETIVOS Pag. 06 5.1. GERAL Pag. 06 Boletim Geral nº 069 de 16ABR2012 – E-mail [email protected]Pág 1
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITARAJUDÂNCIA GERAL
BELÉM-PARÁ, 16 DE ABRIL DE 2012.BOLETIM GERAL Nº 069
Para conhecimento das UBM's subordinadas e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE - SEVIÇOS DIÁRIOSSERVIÇO PARA O DIA 17 DE ABRIL DE 2012 (TERÇA-FEIRA)
Superior de Dia TCEL BM CAJANGOSupervisor de Área CAP BM MELENDEZ
Coordenador de Operações ao CIOP 1º Turno: CAP BM JAIRO2º Turno: CAP BM VIVIAN
Oficial de Dia/Fiscal de Dia ao QCG TEN BM PACHECOEncarregado de Inquérito Técnico A CARGO DA DALPerito de Incêndios e Explosões CAP BM PABLO
2ª PARTE – INSTRUÇÃO1 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PROJETO DE EXTENSÃO DE PREVENÇÃO À SAÚDE NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ - 2012
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO1. Instituição: Corpo de Bombeiros Militar do Pará2. Unidade: Policlínica do Bombeiro (POLIBOM) – Diretoria de Saúde3. Título do Projeto: PROJETO DE EXTENSÃO DE PREVENÇÃO À SAÚDE NO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ: CONTROLE DE PESO E PRESSÃO ARTERIAL. 4. Elaborador do Projeto: TCEL BM Roberto Magalhães5. Colaboradores: ST BM LICÍNIO Antônio Chaves dos SantosCB BM Silvio Ferreira SALESCB BM MILITÃO Oliveira MaiaSD BM Marcelo Henrique LEITE Lopes
S U M Á R I O1. APRESENTAÇÃO Pag. 04 2. JUSTIFICATIVA Pag. 053. METODOLOGIA Pag. 05 4. RECURSOS Pag. 06 4.1. MATERIAIS Pag. 06 4.2. HUMANOS Pag. 06 5. OBJETIVOS Pag. 06 5.1. GERAL Pag. 06
5.2. ESPECÍFICO Pag. 07 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Pag. 07
1. APRESENTAÇÃOA hipertensão arterial é um importante fator de risco para doenças decorrentes de
aterosclerose e trombose, que se exteriorizam, predominantemente, por acometimento cardíaco, cerebral, renal e vascular periférico. É responsável por 25 e 40% da etiologia multifatorial da cardiopatia isquêmica e dos acidentes vasculares cerebrais, respectivamente. Essa multiplicidade de conseqüências coloca a hipertensão arterial na origem das doenças cardiovasculares e, portanto, caracteriza-a como uma das causas de maior redução da qualidade e expectativa de vida. No Brasil, as doenças cardiovasculares são responsáveis por 33% dos óbitos com causas conhecidas. Além disso, essas doenças foram a primeira causa de hospitalização no setor público, entre 1996 e 1999, e responderam por 17% das internações de pessoas com idade entre 40 e 59 anos e 29% daquelas com 60 ou mais anos. A maioria dos eventos cardiovasculares ocorre em indivíduos com alterações leves dos fatores de risco que, se deixados sem tratamento por muitos anos, podem produzir uma doença manifesta. Vários estudos epidemiológicos e ensaios clínicos já demonstraram a drástica redução da morbimortalidade cardiovascular com o tratamento da hipertensão arterial. Existe boa evidência médica de que medidas de pressão arterial podem identificar adultos com maior risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, em razão da hipertensão. Diretrizes de serviços preventivos dos Estados Unidos da América (EUA) e do Canadá recomendam o rastreamento sistemático da hipertensão em adultos, dados os benefícios do tratamento precoce.
O aumento da prevalência de obesidade é um fato na grande maioria dos países desenvolvidos. O aumento da prevalência da obesidade tem se verificado também no Brasil. Estamos assistindo em nosso país à chamada transição nutricional que consiste na redução dos índices de desnutrição e aumentos na prevalência de obesidade. Isto tem resultado em aumentos preocupantes também na prevalência de diabetes tipo 2, um dos mais importantes fatores de risco para doença cardiovascular, insuficiência renal e perda da visão. Observa-se nas grandes cidades um aumento no consumo de gorduras na dieta. Estes dados são importantes pois se, por um lado revelam melhoria das condições econômicas da população mais pobre, chamam também a atenção para a maior mortalidade entre os indivíduos obesos após os 50 anos de idade, revelando a necessidade de uma política de saúde para a prevenção da obesidade.
2. JUSTIFICATIVAObserva-se que um número considerável de militares do CBM-PA, principalmente
cabos e soldados, que não são alcançados anualmente no controle de saúde realizado quando da época de inspeção de saúde para promoção ou cursos. Portanto, este projeto busca alcançar esses indivíduos para controle de pressão arterial e peso, importantes fatores de risco para morbimortalidade.
3. METODOLOGIAO projeto será realizado por meio de busca ativa nas UBM da capital e do interior no
período anual atual. Serão monitorizados os valores da pressão arterial (PA) sentado e do índice de massa corporal (IMC). A referência para estadiamento da PA será de acordo com a orientação da OMS (quadro nº 1).
Hipertensão Estágio 3 (Grave) Maior ou igual a 180 Maior ou igual a 110
O IMC será calculado segundo a fórmula: IMC= Peso/Altura2. Os resultados serão analisados conforme o quadro 2.
Quadro 2: Estadiamento do índice de massa corporal (IMC).
Estadiamento
Cálculo IMC Situação
Abaixo de 18,5 Você está abaixo do peso ideal
Entre 18,5 e 24,9 Parabéns — você está em seu peso normal!
Entre 25,0 e 29,9 Você está acima de seu peso (sobrepeso)
Entre 30,0 e 34,9 Obesidade grau I
Entre 35,0 e 39,9 Obesidade grau II
40,0 e acima Obesidade grau III
4. RECURSOS4.1. MATERIAISUtilizaremos balança digital portátil, fita métrica, aparelho de pressão arterial e panfletos
com sugestões de dieta e exercício aeróbico. Todos esses recursos foram adquiridos com recursos próprios em virtude da freqüente carência do governo.
4.2. HUMANOSNossa equipe é formada por um médico, um nutricionista, um técnico em enfermagem e
um orientador físico.
5. OBJETIVOS5.1. GERALControle da pressão arterial e do peso do contingente do CBMPA, objetivando diminuir a
morbimortalidade conseqüente a esses fatores de risco, principalmente após os 50 anos de idade.
5.2. ESPECÍFICOS01) Alcançar todos os militares do CBMPA no que diz respeito a controle de saúde; 02) Identificar os indivíduos com hipertensão arterial;03) Identificar os indivíduos com sobrepeso e obesidade;04) Orientar sobre os malefícios de tais fatores de risco;05) Selecionar os hipertensos e obesos para consulta médica, controle medicamentoso e
laboratorial;06) Orientar por meio de informação sobre mudança de hábitos de vida visando o
controle da hipertensão arterial, do sobrepeso e obesidade;07) Fornecer folders com sugestões de cardápio hipocalórico;08) Estimular o exercício físico diário; 09) Colocar-nos a disposição para dúvidas e sugestões.
6. CONSIDERAÇÕES FINAISEsperamos com este projeto alcançar todos os militares do CBMPA, preenchendo uma
lacuna há muito observada. Entretanto, outro agravo à saúde não será contemplado, como o controle da glicemia, importante fator de risco para aumento da morbimortalidade, por absoluta falta de recursos.
TENCEL QOSBM ROBERTO ANTÔNIO FIGUEIRA DE MAGALHÃES Diretor de Saúde
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOSI – ASSUNTOS GERAISA – ALTERAÇÃO DE PRAÇA
1 – ATO DESTE COMANDOPORTARIA Nº030 DE 30 DE JANHEIRO DE 2012.O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de
Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e ;Considerando que o SD BM LEYRILANE DE SOUZA, do 11ºSGBM/I, solicitou junto a
Diretoria de Pessoal seu Licenciamento das Fileiras da Corporação através de requerimento, publicado no BG nº 016, 25de janeiro de 2012;
Considerando o que preceitua o Art. 120, Inciso I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251, de 31/07/1985 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA).
RESOLVE:Art. 1º – Licenciar a pedido das fi leiras do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, o SD BM
LEYRILANE DE SOUZA, RG:4666363, Filha de Maria Nessi de Souza , residente na TV.Vileta nº. 1642, Bairro:Marco-Belém, Estado do Pará. A militar é licenciado no comportamento “BOM”.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HEGÉSIPO DONATO TEIXEIRA JUNIOR – CEL QOBMComandante Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil(Fonte: Diário Oficial Nº. 32134 de 11/04/2012)
PORTARIA Nº052 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de
Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e;Considerando que o SD BM JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, do 12º SGBM/I – BRAGANÇA,
solicitou junto a Diretoria de Pessoal seu Licenciamento das Fileiras da Corporação através de requerimento, publicado no BG nº 028 , datado de 10 de fevereiro de 2012;
Considerando o que preceitua o Art. 120, Inciso I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251, de 31/07/1985 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA).
RESOLVE:Art. 1º – Licenciar a pedido das fi leiras do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, o SD BM
JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, RG: 3341895, Filho de José de Souza e Maria Domingas Lopes da Silva, residente na Rua D. Pedro II, nº 2808, Bairro:São José - Castanhal, Estado do Pará. O militar é licenciado no comportamento “BOM”.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HEGÉSIPO DONATO TEIXEIRA JUNIOR – CEL QOBMComandante Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil(Fonte: Diário Oficial Nº. 32134 de 11/04/2012)
PORTARIA Nº031 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de
Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e;Considerando que o SD BM SÉRGIO JOSÉ LACERDA FAÇANHA, do 11º SGBM/I,
solicitou junto a Diretoria de Pessoal seu Licenciamento das Fileiras da Corporação através de requerimento, publicado no BG nº 021 , datado de 01 de fevereiro de 2012;
Considerando o que preceitua o Art. 120, Inciso I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251, de 31/07/1985 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA).
RESOLVE:Art. 1º – Licenciar a pedido das fi leiras do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, o SD BM
SÉRGIO JOSÉ LACERDA FAÇANHA, RG: 5686207, Filho de José de Souza e Maria Domingas Lopes da Silva, residente na Rua D. Pedro II, nº 2808, Bairro:São José - Castanhal, Estado do Pará. O militar é licenciado no comportamento “BOM”.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.HEGÉSIPO DONATO TEIXEIRA JUNIOR – CEL QOBMComandante Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil(Fonte: Diário Oficial Nº. 32134 de 11/04/2012)
PORTARIA Nº050 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de
Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e ;Considerando que o SD BM MAX MAYCO ANDRADE REIS, do QCG, solicitou junto a
Diretoria de Pessoal seu Licenciamento das Fileiras da Corporação através de requerimento, publicado no BG nº021 , datado de 01 de fevereiro de 2012;
Considerando o que preceitua o Art. 120, Inciso I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251, de 31/07/1985 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA).
RESOLVE:Art. 1º – Licenciar a pedido das fi leiras do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, o SD BM
MAX MAYCO ANDRADE REIS, RG:3612534,Filho de Miguel Orlando Felgueiras Reis e Ivens Rute Andrade Reis, residente na Rua Antonio Barreto,Vila Celia nº.82 , Bairro:Umarizal- Belém, Estado do Pará. O militar é licenciado no comportamento “ÓTIMO”.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HEGÉSIPO DONATO TEIXEIRA JUNIOR – CEL QOBMComandante Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil(Fonte: Diário Oficial Nº. 32134 de 11/04/2012)
PORTARIA Nº083 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de
Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e;Considerando que o SD BM PAULO JEFFERSON MOURA BARRETO, do 4º SGBM/I –
SALINÓPOLIS, solicitou junto a Diretoria de Pessoal seu Licenciamento das Fileiras da Corporação através de requerimento, publicado no BG nº 025, datado de 07 de fevereiro de 2012;
Considerando o que preceitua o Art. 120, Inciso I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251, de 31/07/1985 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA).
RESOLVE:Art. 1º – Licenciar a pedido das fi leiras do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, o SD BM
PAULO JEFFERSON MOURA BARRETO, RG: 3475708, Filho de João Carlos Barreto e Maria Lúcia Gomes de Moura, residente no Conjunto Guamá , Rua Duque de Caxias nº02, Bairro:Saudade - Castanhal, Estado do Pará. O militar é licenciado no comportamento “BOM”.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às
disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HEGÉSIPO DONATO TEIXEIRA JUNIOR – CEL QOBMComandante Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de DefesaCivil(Fonte: Diário Oficial Nº. 32134 de 11/04/2012)
PORTARIA 051 Nº 02 DE FEVEREIRO DE 2012.O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de
Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e ;Considerando que o SD BM SIDNEI MONTEIRO FERREIRA, do CSMV/MOP-
Ananindeua - Pará, solicitou junto a Diretoria de Pessoal seu Licenciamento das Fileiras da Corporação através de requerimento, publicado no BG nº021 , datado de 01 de fevereiro de 2012;
Considerando o que preceitua o Art. 120, Inciso I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251, de 31/07/1985 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA).
RESOLVE:Art. 1º – Licenciar a pedido das fi leiras do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, o SD BM
SIDNEI MONTEIRO FERREIRA, RG:3594247,Filho de Sebastião Barros Ferreira e Ester Monteiro Ferreira, residente no Conjunto Roraima Amapá Q 74 , Bairro:Curuçabá – Ananindeua- Estado do Pará. O militar é licenciado no comportamento “ÓTIMO”.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.HEGÉSIPO DONATO TEIXEIRA JUNIOR – CEL QOBMComandante Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil(Fonte: Diário Oficial Nº. 32134 de 11/04/2012)
II – ASSUNTOS ADMNISTRATIVOS1 – ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 409, DE 2 DE ABRIL DE 2012Dispõe sobre a política de gestão e controle do Serviço Telefônico Fixo Comutado -
STFC e o Serviço Móvel Pessoal - SMP, com tráfego de dados para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea “a”, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de racionalização dos gastos públicos e a otimização do uso adequado dos serviços de telefonia fi xa e móvel pelos servidores da Administração Pública Estadual,
DECRETA:Art. 1º Este Decreto regulamenta a política de gestão e controle do Serviço Telefônico
Fixo Comutado - STFC e o Serviço Móvel Pessoal - SMP, com tráfego de dados para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações e, no que couber, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Administração – SEAD, na execução da licitação, para Registro de Preços, para a contratação de empresa especializada na prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e o Serviço Móvel Pessoal – SMP, com tráfego de dados para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, deverá observar os seguintes critérios:
I - escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, por meio de regular processo de licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica;
II - contratação de planos corporativos sem cobrança de assinatura e com os menores custos e tarifas nas ligações intraórgão/entidade e inter-órgãos/entidades;
III - consolidação das diversas demandas de serviços, visando uma única contratação no âmbito de cada Órgão/Entidade do Estado;
IV - renegociação dos contratos, buscando melhores condições para a Administração, na
medida do surgimento de novos planos oferecidos pelas operadoras.Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Administração – SEAD, na condição de Órgão
Gerenciador do Sistema de Registro de Preço:I - administrar, acompanhar e fi scalizar a perfeita execução da prestação dos serviços
de telefonia móvel e fi xa, resultantes dos contratos oriundos dos Registros de Preços realizados pela SEAD, devendo, para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas;
II - cuidar para que, durante a vigência dos contratos, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualifi cação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III - administrar, acompanhar e fi scalizar o cumprimento do disposto neste Decreto pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e, no que couber, pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
IV - controlar, através de sistema de gerenciamento, a utilização dos serviços de que trata este Decreto quanto aos limites de valores fixados para cada linha móvel participante do Plano Corporativo do Estado, podendo, inclusive, realizar bloqueio parcial dos serviços, a fi m de dar cumprimento ao disposto neste Decreto;
V - solicitar aos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual informações referentes às necessidades de cada órgão/entidade quanto aos serviços de telefonia fi xa e móvel, com vistas à consolidação das demandas necessárias para a realização dos Registros de Preços de que trata este Decreto.
§ 1º O não envio das informações de que trata o inciso V deste artigo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de protocolo de recebimento do ofício de solicitação dessas informações, autoriza a SEAD a arbitrá-las.
§ 2º As obrigações atribuídas à SEAD neste artigo não eximem as atribuições e responsabilidades inerentes à relação contratual assumida entre as partes contratantes, inclusive quanto à abertura de processo administrativo para a apuração da qualidade na execução dos serviços prestados.
Art. 4º É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual realizar licitação tendo como objeto a contratação dos serviços mencionados no art. 2° deste Decreto, bem como a contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único. Os órgãos ou entidades que tiverem suas demandas integral ou parcialmente não atendidas pela empresa vencedora do Registro de Preço realizado pela SEAD em qualquer dos serviços mencionados no art. 2° deste Decreto, poderão realizar novo procedimento licitatório, visando ao atendimento apenas daquela demanda manifestadamente inviável de prestação do serviço de telefonia, fi xa ou móvel, conforme for o caso, pela empresa benefi ciária do Registro de Preço, desde que devidamente justifi cado, via ofício, para a SEAD, expondo as razões que comprovem o impedimento técnico constatado.
Art. 5° Os contratos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, que tenham por objeto a prestação dos serviços de telefonia de que trata o art. 2°, deverão ser rescindidos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da vigência da Ata de Registro de Preços resultante das disposições contidas neste Decreto, devendo essa demanda ser realocada para a empresa benefi ciária do Registro de Preços.
§ 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual que não tenham contratos cujos objetos sejam os serviços de telefonia mencionados no art. 2° deste Decreto, ou aqueles em que o prazo de vigência contratual seja superior ao prazo fi xado no caput deste artigo, deverão imediatamente alocar suas demandas para contratar com a empresa benefi ciária do Registro de Preços de que trata o art. 2° deste Decreto.
§ 2º Os prazos de vigência dos contratos oriundos das Atas de Registro de Preços de que trata o caput deste artigo deverão ser prorrogados até a abertura de novo procedimento licitatório pela SEAD, consoante as disposições contidas neste Decreto, desde que respeitados os limites legais previstos em Lei.
§ 3º Os órgãos e entidades que não rescindirem seus contratos, no prazo estipulado no caput deste artigo, deverão apresentar à SEAD, via ofício, exposição de motivos, devidamente assinada pelo ordenador de despesa do órgão ou entidade, apresentando os fatores de conveniência e oportunidade que justifi quem o não atendimento ao disposto neste artigo, para a devida análise e deliberação da SEAD.
Art. 6º Poderão utilizar os serviços de telefonia móvel, com ônus, além do Governador e do Vice-Governador, as seguintes autoridades:
I - Chefe da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, dirigentes de Autarquias e Fundações Públicas, Comandante-Geral da Polícia Militar,
Comandante do Corpo de Bombeiros, Delegado-Geral da Polícia Civil, Auditor-Geral do Estado e o Consultor-Geral do Estado;
II – Secretários Adjuntos e substitutos dos titulares dos Órgãos e Entidades, ocupantes de cargos de Direção, Coordenação, Assessoria de Comunicação e Chefes de Gabinete;
III - motoristas das autoridades mencionadas no inciso I deste artigo e dos Secretários Adjuntos, e substitutos dos titulares dos Órgãos e Entidades;
IV - gestores de cada contrato relativo aos serviços disciplinados neste Decreto.§ 1º Compreende-se por ocupantes de cargo de direção e coordenação, mencionados
no inciso II deste artigo, apenas os ocupantes de cargos DAS-5 e DAS-4.§ 2º Fica vedada a utilização de linha telefônica móvel pelo servidor que estiver afastado
regularmente do exercício do cargo.§ 3º As linhas telefônicas móveis corporativas, disponibilizadas aos usuários dispostos
no inciso III e IV deste artigo, deverão ser utilizadas apenas para ligações intra-órgão e inter-órgãos participantes do Plano Corporativo do Estado.
§ 4º A disponibilização do serviço de tráfego de dados variará de acordo com a necessidade de cada órgão/entidade, cuja utilização deverá ser comunicada à SEAD, via ofício e em meio eletrônico, para fi ns de monitoramento do uso adequado desses serviços.
Art. 7º A utilização dos serviços referidos neste Decreto, por servidores não mencionados no artigo anterior, dependerá da autorização expressa da Secretaria de Estado de Administração - SEAD, após solicitação da autoridade do órgão ou entidade, com as razões que justifi cam a necessidade da utilização do serviço.
Art. 8º As despesas com o uso de aparelho de telefonia móvel, à exceção dos utilizados pelo Governador e Vice-Governador, ficam limitadas aos valores mensais abaixo mencionados:
I - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os servidores enumerados no art. 6º, inciso I;
II - R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) para os servidores enumerados no art. 6º, inciso II.
Parágrafo único. Na hipótese de serem ultrapassados os limites ora estabelecidos, deverá o servidor apresentar justifi cativa ao titular do órgão e entidade, que a encaminhará à apreciação da SEAD.
Art. 9º Os contratos de telefonia móvel deverão ser acompanhados e fi scalizados na forma do art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos fi scais/gestores serão responsáveis, também, pelo controle e fi scalização do uso das linhas fi xas e móveis corporativas, registrando todas as ocorrências e defi ciências verificadas e, no que couber, encaminhando-as à Contratada e à SEAD, com vistas à imediata correção das irregularidades apontadas.
Parágrafo único. Os fi scais/gestores de que trata o caput deste artigo deverão ser designados por meio de portaria, devendo cópia de sua publicação, número de contato (linha corporativa fixa e móvel) e endereço eletrônico (e-mail) serem enviados, via ofício e em meio eletrônico, para a SEAD, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação da portaria.
Art. 10. A SEAD, no âmbito das suas atribuições, expedirá normas complementares para cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 11. Os Secretários e Dirigentes dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto adotarão as providências necessárias ao seu cumprimento, conforme as diretrizes da política de controle dos gastos públicos.
Art. 12. Fica revogado o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 5, de 19 de janeiro de 2011.Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de abril de 2012.
HELENILSON PONTESGovernador do Estado em exercício
DECRETO Nº 410, DE 2 DE ABRIL DE 2012Dispõe sobre os procedimentos de nomeação e contratação de servidores no âmbito da
Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, alínea “a”, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos de ingresso de servidores no Poder Executivo,
DECRETA:Art. 1º A Administração Direta, as Autarquias e as Fundações Públicas do Estado devem
observar os procedimentos disciplinados neste Decreto, para fi ns de nomeação e contratação de servidores.
Art. 2º A nomeação para cargo de provimento efetivo, observada a homologação do concurso público e a validade do mesmo, deve ser solicitada pelo órgão/entidade interessado à Secretaria Especial de Estado da área de atuação, em expediente instruído com os seguintes dados: nome do cargo e a respectiva quantidade, custo da nomeação, disponibilidade de vagas, a futura lotação do servidor, a previsão orçamentária, e, se for o caso, o quantitativo de servidores temporários distratados.
Parágrafo único. Após avaliação do pedido de nomeação, a Secretaria Especial remeterá o processo à Secretaria de Estado de Administração - SEAD.
Art. 3º À SEAD compete avaliar o pedido, efetuando a devida confirmação de cargos vagos e do custo da nomeação, e a posterior remessa dos autos à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF e à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, para a respectiva análise da disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º Atendidos os requisitos de ordem orçamentária e financeira, o pedido deve retornar à SEAD para elaboração de minuta do ato de nomeação de acordo com a ordem de classificação fi nal do respectivo concurso público e remessa à Casa Civil da Governadoria do Estado, que o submeterá ao Governador do Estado e providenciará a publicação do ato no Diário Ofi cial do Estado.
§ 2º Após a publicação do ato de nomeação, a SEAD ou a respectiva Autarquia ou Fundação Pública expedirá carta convocatória ao candidato nomeado.
Art. 4º A nomeação para cargo comissionado deve ser solicitada pelo órgão/entidade à Secretaria Especial de Estado ligada à área de atuação, para conhecimento, deliberação e posterior remessa à Casa Civil da Governadoria do Estado, que a submeterá ao Governador do Estado.
Parágrafo único. Deve constar, no pedido de que trata o caput, a denominação do cargo em comissão e informação sobre a vacância do cargo ou hipótese de substituição, caso em que deverá ser informado o nome do servidor a ser substituído.
Art. 5º O servidor efetivo de férias, licença ou afastado por qualquer outro motivo legal só poderá ser nomeado para o exercício de cargo em comissão após o término do afastamento.
Art. 6º Os cargos comissionados de Direção e Coordenação de Unidades Regionais dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta só podem ser providos por portador de certifi cado de curso superior ou diploma de graduação de nível superior.
Art. 7º O pedido de contratação de servidor temporário por órgão/entidade deve ser encaminhado à Secretaria de Estado de Administração com as seguintes informações:
I - a justificativa da contratação;II - a função na qual deverá ocorrer a contratação e a indicação do cargo efetivo
correlato;III - o custo com a contratação;IV - a disponibilidade orçamentária;V - a inexistência de candidato concursado dentro do limite de vagas ofertadas para
preenchimento de cargo correlato ao da contratação de concurso público vigente.§ 1º Excepcionalmente, poderá o órgão/entidade solicitar a contratação de pessoal
temporário para função sem correspondência na respectiva estrutura de cargos, quando se tratar de implantação imediata de novo serviço.
§ 2º A fixação do vencimento-base do servidor temporário de que trata o § 1º será correspondente à escolaridade de cargo correlato da tabela de vencimentos do órgão/entidade.
§ 3º Os pedidos de prorrogação de contratos de servidores temporários devem ser efetuados pelo dirigente do órgão ou entidade diretamente à SEAD, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do contrato, observado o que dispõe o art. 2º da Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 8º Cabe à SEAD proceder à análise do pedido em relação ao custo da contratação e
da folha de pagamento, ao quantitativo de servidores do órgão/entidade, à existência de concurso público em vigência, entre outros fatores, remetendo-o, ao fi nal, à SEPOF e à SEFA, para a respectiva análise de disponibilidade orçamentária e fi nanceira.
Art. 9º Atendidos os requisitos de ordem orçamentária e fi nanceira, o pedido será enviado à Secretaria Especial de Estado vinculada ao órgão/entidade interessado na contratação, para posterior remessa à Casa Civil da Governadoria do Estado, que o submeterá à decisão do Governador do Estado.
Art. 10. Autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade excepcional de interesse público, o órgão/entidade interessado adotará as providências para a formalização e publicação do ato, bem como a inclusão do contratado na folha de pagamento do Estado.
Art. 11. São cláusulas obrigatórias do contrato administrativo:I - qualificação completa do contratado;II - indicação expressa do regime jurídico-administrativo;III - prazo de contratação temporária e a possibilidade de prorrogação, na forma da lei;IV - indicação da função e o valor do vencimento-base;V - jornada de trabalho;VI - dotação orçamentária;VII - possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração ou a pedido do
contratado, na vigência do contrato.Art. 12. No prazo da contratação administrativa o servidor temporário não poderá ser
cedido, nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ainda que em caráter de substituição.
Art. 13. O servidor contratado sob o regime do serviço temporário será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, nos termos § 3º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 14. A solicitação de inclusão do servidor na Folha de Pagamento deve ser efetuada pelo órgão/entidade à SEAD, que disponibilizará, via e-mail , planilha de pré-ingresso, para análise, confi rmação dos dados e validação do ingresso do servidor no sistema de pagamento do Estado.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 520, de 16 de outubro de 2007.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de abril de 2012.
HELENILSON PONTESGovernador do Estado em exercício(Fonte: Diário Oficial nº 32.130, de 03ABR2012)
2 – CORPO DE BOMBEIROS MILITARDIÁRIANÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 360929PORTARIA: 165Objetivo: A serviço da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.Fundamento Legal: 5.119 Lei nº de 16/05/1984, Art. 1°, § 1° e § 2° do Decreto Estadual
n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e Portaria n° 419-GS/SEAD, de 11 de julho de 2007.Origem: BELÉM/PA - BRASILDestino(s):Santarém/PA - Brasil<brServidor(es):58171291/Fábio Cardoso de Moraes (CAP) / 5.0 diárias (Completa) / de 01/04/2012 a
06/04/201252677221/José Augusto Farias Almeida (TCEL) / 5.0 diárias (Completa) / de 01/04/2012
a 06/04/201257490341/Luis Arthur Texeira Vieira (CAP) / 5.0 diárias (Completa) / de 01/04/2012 a
06/04/201253981341/Marcio Alberto Carvalho da Silva (Tenente) / 5.0 diárias (Completa) / de
01/04/2012 a 06/04/2012<brOrdenador: HEGESIPO DONATO TEIXEIRA JUNIOR
DIÁRIANÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 360860PORTARIA: 163Objetivo: A serviço da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.Fundamento Legal: 5.119 Lei nº de 16/05/1984, Art. 1°, § 1° e § 2° do Decreto Estadual
n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e Portaria n° 419-GS/SEAD, de 11 de julho de 2007.Origem: BELÉM/PA - BRASILDestino(s):São Miguel do Guamá/PA - Brasil<brServidor(es):572185461/Bruno José Rodrigues de Almeida (Soldado) / 1.5 diárias (Completa) / de
22/03/2012 a 23/03/201258171291/Fábio Cardoso de Moraes (Capitão) / 1.5 diárias (Completa) / de 22/03/2012 a
23/03/201258920181/João Batista Mendes de Campos (Técnico) / 1.5 diárias (Completa) / de
22/03/2012 a 23/03/2012<brOrdenador: HEGESIPO DONATO TEIXEIRA JUNIOR
DIÁRIANÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 360897PORTARIA: 164Objetivo: A serviço da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.Fundamento Legal: 5.119 Lei nº de 16/05/1984, Art. 1°, § 1° e § 2° do Decreto Estadual
n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e Portaria n° 419-GS/SEAD, de 11 de julho de 2007.Origem: BELÉM/PA - BRASILDestino(s):Anajás/PA - BrasilSanta Cruz do Arari/PA - Brasil<brServidor(es):571890901/Josinaldo Pinheiro Ribeiro (Soldado) / 18.0 diárias (Completa) / de
02/04/2012 a 20/04/201253977231/Oscar Santos Anselmo (Cabo) / 18.0 diárias (Completa) / de 02/04/2012 a
20/04/201254305341/Toni Carlos Miranda de Souza (Sargento) / 18.0 diárias (Completa) / de
02/04/2012 a 20/04/2012<brOrdenador: HEGESIPO DONATO TEIXEIRA JUNIOR
DIÁRIANÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 360748PORTARIA: 138Objetivo: A serviço da Coordenadoria Estadual de Defesa CivilFundamento Legal: 5.119 Lei nº de 16/05/1984, Art. 1°, § 1° e § 2° do Decreto Estadual
n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e Portaria n° 419-GS/SEAD, de 11 de julho de 2007.Origem: BELÉM/PA - BRASILDestino(s):Bagre/PA - BrasilMelgaço/PA - BrasilPortel/PA - Brasil<brServidor(es):572177081/ Fábio da Silva Leal (Soldado) / 16.0 diárias (Completa) / de 26/03/2012 a
06/04/201253976771/Reinaldo Alves de Azevedo (Cb) / 16.0 diárias (Completa) / de 26/03/2012 a
19113951/Roseana Tavares Trajano (Sgt) / 16.0 diárias (Completa) / de 21/03/2012 a 06/04/2012<br
Ordenador: HEGESIPO DONATO TEIXEIRA JUNIOR
DIÁRIANÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 360802PORTARIA: 150Objetivo: A serviço da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.Fundamento Legal: 5.119 Lei nº de 16/05/1984, Art. 1°, § 1° e § 2° do Decreto Estadual
n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e Portaria n° 419-GS/SEAD, de 11 de julho de 2007.Origem: BELÉM/PA - BRASILDestino(s):Marabá/PA - Brasil<brServidor(es):53981341/Marcio Alberto Carvalho da Silva (Tenente) / 6.0 diárias (Completa) / de
18/03/2012 a 24/03/201233921632/Pedro Paulo Pereira de Miranda (Subtenente) / 6.0 diárias (Completa) / de
18/03/2012 a 24/03/2012<brOrdenador: HEGESIPO DONATO TEIXEIRA JUNIOR
DIÁRIANÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 360839PORTARIA: 151Objetivo: A serviço da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.Fundamento Legal: 5.119 Lei nº de 16/05/1984, Art. 1°, § 1° e § 2° do Decreto Estadual
n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e Portaria n° 419-GS/SEAD, de 11 de julho de 2007.Origem: BELÉM/PA - BRASILDestino(s):Alenquer/PA - BrasilBelterra/PA - Brasil<brServidor(es):52677221/José Augusto Farias Almeida (TCEL) / 3.0 diárias (Completa) / de 10/03/2012
a 13/03/201253981341/Marcio Alberto Carvalho da Silva (Tenente) / 5.0 diárias (Completa) / de
10/03/2012 a 15/03/2012<brOrdenador: HEGESIPO DONATO TEIXEIRA JUNIOR
DIÁRIANÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 361115PORTARIA: 157/2012Objetivo: Realizarem Serviço de Prevenção por ocasião da Operação Semana Santa
2012. Processo: 148436/2012Fundamento Legal: Lei nº 5.119 de 16/05/1984. Decreto Estadual nº 2.539, de
20/05/1994 e PORTARIA Nº 419 de 11/07/2007 - SEAD.Origem: BELÉM/PA - BRASILDestino(s):Algodoal/PA - BrasilBarcarena/PA - BrasilBreu Branco/PA - BrasilCametá/PA - BrasilCaraparu/PA - BrasilColares/PA - BrasilCrispim/PA - BrasilDistrito de Mosqueiro/PA - Brasil
Distrito de Outeiro/PA - BrasilMarudá/PA - BrasilOurém/PA - BrasilPeixe Boi/PA - BrasilPortel/PA - BrasilPraia de Ajuruteua/PA - BrasilPraia de Beja/PA - BrasilPraia de Caripí/PA - BrasilPraia de Itupanema/PA - BrasilSalinópolis/PA - BrasilSalvaterra/PA - BrasilSanta Maria da Pará/PA - BrasilSão Domingos do Capim/PA - BrasilSão João de Pirabas/PA - BrasilSão Miguel do Guamá/PA - BrasilSoure/PA - BrasilVigia de Nazaré/PA - Brasil<brServidor(es):57189387-1/ABDIAS DO NASCIMENTO NETO (SD BM) / 4.0 diárias (Completa) / de
05/04/2012 a 09/04/201257190072-1/ADAM DA LUZ VILHENA (SD BM) / 5.0 diárias (Alimentação) / de
05/04/2012 a 09/04/201257173931-1/ADELINO JOSE LOUREIRO NETO (SD BM) / 5.0 diárias (Alimentação) / de
05/04/2012 a 09/04/20125211506-1/ADIEL LIMA DE AZEVEDO (SGT BM) / 4.0 diárias (Completa) / de
05/04/2012 a 09/04/201257189104-1/AFONSO FURTADO DOS SANTOS (SD BM) / 5.0 diárias (Alimentação) /
de 05/04/2012 a 09/04/201254228599-1/AFONSO RIBEIRO DA COSTA (SGT BM) / 4.0 diárias (Completa) / de
05/04/2012 a 09/04/20125400023-1/AGEU RODRIGUES DA SILVA (CB BM) / 4.0 diárias (Completa) / de
05/04/2012 a 09/04/20125427959-1/AGUINALDO DA SILVA SOUZA (CB BM) / 5.0 diárias (Alimentação) / de
05/04/2012 a 09/04/201257189345-1/ALBERTO ALMEIDA NASCIMENTO (SD BM) / 4.0 diárias (Completa) / de
05/04/2012 a 09/04/20125465702-1/ALBERTO CARDOSO LOPES (CB BM) / 5.0 diárias (Alimentação) / de
05/04/2012 a 09/04/20125401640-1/ALBERTO CLAUDIO MACHADO DE SOUZA (SUBTEN) / 4.0 diárias
(Completa) / de 05/04/2012 a 09/04/20125601053-1/ALCINDO SEABRA DA SILVA (SD BM) / 4.0 diárias (Completa) / de
05/04/2012 a 09/04/20125420784-1/ALESSANDRO ZELL DE ARAÚJO (MAJ BM) / 4.0 diárias (Completa) / de
05/04/2012 a 09/04/20125610397-1/ALEX ALAN FREIRE MACHADO (CB BM) / 4.0 diárias (Completa) / de
05/04/2012 a 09/04/201257218375-1/ANA SÍLVIA FERNANDES DE SOUZA (SD BM) / 5.0 diárias (Alimentação) /
de 05/04/2012 a 09/04/201254185023-1/ANDERSON CALDAS DE ALMEIDA (SD BM) / 4.0 diárias (Completa) / de
05/04/2012 a 09/04/201254185205- 1/ANDERSON CLAYTON SOUSA DE SOUZA (SD BM) / 4.0 diárias
(Completa) / de 05/04/2012 a 09/04/201257218041-1/ANDERSON DE ASSIS BRAGA (SD BM) / 4.0 diárias (Completa) / de
3 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 364069PORTARIA Nº359/2012-SAGA/SEGUPBELÉM,27 DE MARÇO DE 2012O Secretário Adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Segurança
Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais...CONSIDERANDO: OFÍCIO Nº 041/2012-GRAESP/GAB.DIR. DE 28.03.2012
RESOLVE:DESIGNAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS COMO PILOTO,MECÂNICO
E TRIPULANTES DE AERONAVE, COM LOTAÇÃO NO GRAESP. PILOTO DE AERONAVE: MAJOR BM SILVIO SANDRO BARROS FEITOSA,MF 5398967,MAJOR PM CRISTIANO JOÃO LOUREIRO LIMA, MF 5678382/1,DELEGADO PC EDER MAURO CARDOSO BARRA, MF 700312, CAPITÃO PM AUGUSTO JOSÉ COELHO DA SILVA BITTENCOURT, MF 5755549/1,CAPITÃO PM RICARDO BRUNO DE FREITAS ALMEIDA, MF 5755425/1, CAPITÃO PM MARCEL ASHLEY PAULINO LEITE, MF 5774020/1, CAPITÃO PM ALCIDES DA SILVA MACHADO JUNIOR, MF 5773830/1, CAPITÃO PM CLÁUDIO PETILLO DE ALMEIDA, MF 5807840/1 MECÂNICO DE AERONAVE: SOLDADO PM ANDERSON JOSÉ OLIVEIRA LIMA, MF 57232163/1 TRIPULANTES DE AERONAVE: 2º TENENTE PM FRANCISCO JOSÉ CASTRO DE SOUSA,MF 5196604/1, SUBTENENTE BM DOUGLAS JÂNIO BEZERRA DE MORAES,MF 5561272, SUBTENENTE PM ÉDIMO MAURO COELHO COSTA, MF 5630312/1, 2º SARGENTO BM EMERSON BICHARA DE SOUSA, MF 5399319; 2º SARGENTO BM MARCOS CLEISSON BARROS MARTINS, MF 5427991; 2º SARGENTO PM EMERSON DE ALENCAR GALVÃO, MF 5330157/1; 2º SARGENTO BM JOSÉ ELIAS DIAS DO ROSARIO, MF 5334152/2; INVESTIGADOR PC OVERLAND RODRIGUES DE LIMA, MF 5692881/1; INVESTIGADOR PC ROMILDO RIBEIRO ANDRÉ, MF 5410592/1; 3º SARGENTO PM RENATO SILVA DOS SANTOS, MF 5199204/1; 3º SARGENTO PM LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES,MF 5374138/1; CABO PM EDIR RIBEIRO QUARESMA, MF 5579333/1; CABO BM FERNANDO VASCONCELOS DE LIMA JUNIOR,MF 5826799/016; CABO BM MAX SOARES DE CASTRO, MF 542782701; SOLDADO PM JOHN JEFFERSON DA CONCEIÇÃO PIEDADE, MF 54193190/1; SOLDADO PM MÁRCIO LUIZ DA SILVA CORDEIRO, MF 54194723/1.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CLAUDIO JORGE DA COSTA LIMASecretário Adjunto de Gestão Administrativa/SEGUP(Fonte: Diário Oficial Nº. 32134 de 11/04/2012)
4 – ADITAMENTO AO BOLETIM GERALCom o presente Boletim Geral, será distribuído um Aditamento versando sobre:
“PROCESSO DE BAIXA PATRIMONIAL DO CBMPA/2011/CONSUMO”.
4ª PARTE: JUSTIÇA E DISCIPLINA1 – REFERÊNCIA ELOGIOSA
a) O MAJ QOBM ADAILTON FRANCELINO DE SOUZA, comandante do 12º SGBM/I – Bragança à época, no uso da competência que lhe confere o ART. 74 § 2º da Lei Estadual nº 6.833 de fevereiro de 2006, (Código de Ética e Disciplina da PMPA), ora em vigor para o CBMPA resolve:
ELOGIAR: O 2º TEN QOBM MAURINEI FERREIRA ALVES, O SUBTEN BM WALTER DO
SOCORRO BRITO PINHEIRO, O SUBTEN BM REGINALDO CRUZ DA COSTA, O 1º SGT BM EDIVALDO VIANA BARBOSA, O 1º SGT BM ROGÉRIO LIMA BARBOSA, O 3º SGT BM ALCIRLEI NASCIMENTO DA CUNHA, O 3º SGT BM ROBERTO VASCONCELOS DE CARVALHO, O 3º SGT BM FLÁVIO DE SOUZA BARROS, O 3º SGT BM JULIO CEZAR LIMA COSTA, O CB BM ANDRÉ WILLIAM DOS REIS SANTOS, O CB BM EFRAIM BRITO FERREIRA, O CB BM HAROLDO CORRÊA DOS SANTOS, O SD BM ALISSON
FABRINNI NASCIMENTO SOUZA, O SD BM JANILSON MATOS ALVES, O SD BM ANDERSON CALDAS DE ALMEIDA, O SD BM PAULO CÉSAR DA SILVA MOURA, O SD BM ALEXSANDRO SOUSA ARAÚJO, O SD BM CLEBER JUNIOR MESQUITA FERREIRA, O SD BM MÁRIO CÉSAR AMORIM DA SILVA, O SD BM HYGSON DA SILVA RODRIGUES, O SD BM JEAN MAURÍCIO ARAÚJO DA SILVA, O SD BM LENO SALES DA GAMA E SILVA, O SD BM JOHNNY DE AQUINO DA SILVA, O SD BM GLAYDSON HENRIQUE FERNANDES DA SILVA, O SD BM JOSÉ LUIS DE LIMA BASTOS, O SD BM ANDERSON DENYS BANDEIRA VASCONCELOS, O SD BM GILBERTO OLIVEIRA CÂMARA JUNIOR, O SD BM EDMUNDO PEREIRA BRITO, O SD BM CARLOS DA SILVA PAIVA NETO, O SD BM CARLOS EMANUEL AVIZ DE QUADROS, O SD BM JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, O SD BM FRANCISCO JOSILEY GOMES DE ALENCAR, O SD BM EDSON JÚNIOR DA SILVA MARTINS, O SD BM JOÃO PAULO BRITO DE ESPÍNDOLA, O SD BM HELEN FAVACHO MELO, O SD BM LEONARDO JOSÉ ABDON LEITE, O SD BM EZAÚ RAFAEL DA SILVA TRAVASSOS, O SD BM ULISSES BARBOSA CORDEIRO NETO, O SD BM DANTE RESENDE, O SD BM CARLOS ALEXANDRE RAIOL, O SD BM KIDNEY SAMUEL ALMEIDA CUNHA, O SD BM GEORGE COELHO DE ALENCAR NETO, O SD BM JOSÉ PAULO DE ASSUNÇÃO DOS SANTOS, O SD BM ANGÊLO ASSUNÇÃO DA SILVA CARDOSO, O SD BM ADRIANO ALVES LIMA, O SD BM JOSÉ ALAN COSTA RISUENHO, O SD BM ANTÔNIO MARCOS FARIAS COSTA, O SD BM JOSÉ LEÔNCIO VIEIRA RAMALHO, O SD BM JOSÉ DIEIME DE SOUZA CAVALCANTE, O SD BM FLÁVIO RENAN DOS SANTOS RIBEIRO, O SD BM JESSIEL DE ARAÚJO SILVA.
Durante o período de 10fev2009 a meados de10 fev2012 quando comandei o 12º SGBM/I-Bragança os militares em epígrafe, desempenharam suas atribuições com altruísmos de profissionais, com eficiência, dedicação e responsabilidade. Qualidades estas, indispensáveis aos bons militares. É com dever e orgulho que reconheço os excelentes trabalhos prestados pelos militares do Estado (12º SGBM/I) e que seus atributos sirvam de orgulho aos superiores, exemplos a seus pares e subordinados. COLETIVO.
(Fonte: Nota nº 04/2012 – 12º SGBM/I)
HEGÉSIPO DONATO TEIXEIRA JÚNIOR – CEL QOBMComandante Geral do CBMPA e Coord. Estadual de Defesa Civil
Confere com o Original:
HELENO AUGUSTO RIBEIRO DE ANDRADE - TEN CEL QOBMAjudante Geral do CBMPA