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19.02.2011 - Pós graduação Auditoria, controladoria e finanças-Turma IV - Profoessor Dr. Mauro Gallo-aula 1.pptx

Oct 06, 2015

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Introduo ao SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL

63 IPI Imposto sobre Produtos IndustrializadosIncide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros;

Fatos geradores sadas de produtos industrializados dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais e o desembarao aduaneiro de produtos importados;

Princpios:

No-cumulatividade gera crditos fiscais para algumas classes de contribuintes;

Seletividade alquotas so diferenciadas por produtos;64RIPI regulamento do IPI Decreto n 2.537/98, art. 4., define industrializao;

Industrializao qualquer operao que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentao, a finalidade ou o aperfeioamento do produto para consumo, tais como:

Transformao;

Beneficiamento;

Montagem;

Acondicionamento ou recondicionamento;

Renovao ou restaurao. IPI Imposto sobre Produtos Industrializados65 IPI Imposto sobre Produtos IndustrializadosAlquotas so variveis e seguem classificao dos produtos da tabela de incidncia do IPI TIPI (2402.20.9900), podendo ser ad valorem e ad rem ou especfica;

Base de clculo:

Produto nacional preo da operao na sada dos produtos;

Produto importado ser a base de clculo dos impostos aduaneiros, acrescidos desses tributos e dos encargos cambiais pagos pelo importador;

Registros fiscais:

Livro de entradas;Livro de sadas;Livro de apurao do IPI;Livro de controle da produo e estoque.

66CSLL Contribuio Social sobre o Lucro LquidoConceito uma contribuio de competncia da Unio, sendo uma das fontes de recursos para atender o programa de seguridade social;

Fato gerador a obteno de lucro no exerccio (base positiva ou negativa);

Base de clculo no lucro real, o resultado apurado na contabilidade, ajustado pelas adies, excluses e compensaes; no lucro presumido e arbitrado calculada conforme tabelas para apurao da base de clculo;

Alquotas:

9% sobre a base de clculo das pessoas jurdicas em geral;15% para as instituies financeiras e assemelhadas.93 Substituio tributria X sujeio passivaSubstituio tributria reveste-se de sujeio passiva;

Responsabilidade pelo cumprimento da obrigao principal (pagamento) e das obrigaes acessrias (escriturao dos livros fiscais, emisso de documentos fiscais etc) no do contribuinte, e sim do substituto;

CTN art. 128 sem prejuzo do disposto neste captulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crdito tributrio a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigao, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a esta em carter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigao.6Organizao Poltica e Administrativa do BrasilFEDERAOUNIOESTADOSMUNICPIOSDISTRITO FEDERAL

REPBLICAExecutivoLegislativoJudicirioAdministraoDescentralizadaTripartio dosPoderes7Organizao Poltica e Administrativa do BrasilPoder / UFUNIOESTADOSMUNICPIOSExecutivoPresidente da Repblica eMinistriosGovernador e SecretariasPrefeito e SecretariasLegislativoSenado e Cmara dos DeputadosAssemblia LegislativaCmara de VereadoresJudicirioSTF, STJ, Justia do Trabalho, Justias Eleitoral e MilitarTribunal de JustiaJuzes (comarcas/varas)Utilizam a estrutura do Judicirio dos Estados8Conceito de Tributo Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada (CTN art. 3)9Analisando o Conceito de Tributo...prestao pecuniriaOs tributos em geral, pagos na forma e prazo normais da extino da obrigao tributria, somente podem ser quitados em moeda corrente nacional. compulsriaSeu pagamento obrigatrio, pelo poder coercitivo do Estado, e independente da vontade do contribuinte.10Analisando o Conceito de Tributo...que no constitua sano por ato ilcitoA obrigatoriedade do pagamento do tributo nasce de ato lcito.

A multa por infrao fiscal considerada sano pela prtica de ato ilcito e, portanto, no tributo.instituda em leiOs tributos somente podem ser institudos ou alterados por meio de lei vlida e eficaz.11Analisando o Conceito de Tributo...cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculadaPara efetuar a cobrana de tributos a administrao pblica dever agir na forma e nos limites fixados em lei.

12Espcies de TributosImpostosTaxasContribuies de MelhoriaContribuies EspeciaisEmprstimos CompulsriosTRIBUTOS NO VINCULADOSTRIBUTOS VINCULADOSTRIBUTOS MISTOSTRIBUTOS ESPECIAIS13ImpostosTributos no vinculados atividade estatal, ou seja, so devidos independentemente de qualquer atividade estatal em relao ao contribuinte.

Imposto o tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma situao independentemente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte (CTN Art. 16).

de competncia privativa, distribuda pela CF, isto , exclusivamente da Unio ou dos Estados ou dos Municpios ou do Distrito Federal.

Destina-se ao custeio de despesas gerais (correntes e de capital)

Ex.: IPI, ICMS, IR etc.14TaxasTributos vinculados atividade estatal, devidos pelo exerccio regular do poder de polcia ou pela utilizao efetiva ou potencial de servio pblico, especfico e divisvel, prestado ou colocado disposio do contribuinte (CTN arts. 77 e 78).

Poder de polcia = atividade pblica que limita e disciplina direito, interesse ou liberdade a favor do interesse pblico, no que se refere a segurana, higiene, ordem, costumes etc.

No pode ter o mesmo fato gerador e nem a mesma base de clculo do imposto.

Ex.: TLIF Taxa de Licena de Instalao e Funcionamento (PMSP)15Contribuies de MelhoriaTributos vinculados atividade estatal, devidos pela realizao de obra pblica da qual decorra valorizao imobiliria, normalmente com base no rateio do custo total da obra entre os contribuintes beneficiados (CTN arts. 81 e 82).

Na prtica, raramente cobrada ou o de forma ilegal, devido s exigncias do art. 82 do CTN (publicao prvia de memorial descritivo, oramento da obra, delimitao da rea etc.)

Exemplo: pavimentao de ruas.Custo total = $ 300.000rea pavimentada = 10.000 mRateio = $ 300.000 / 10.000 m = $ 30/mrea de 100 m = $ 30/m x 100 m= $ 3.00016Contribuies EspeciaisAs contribuies especiais tm sido caracterizadas como uma nova espcie de tributos que engloba:

Contribuies SociaisINSS, COFINS e CLS (CFart. 195)

CIDE Contribuio de Interveno no Domnio Econmico (CF art. 149)Criada para ajustar a economia aos objetivos da poltica econmica. Ex. CIDE sobre combustveis de derivados de petrleo (Lei 10.336/01)

Contribuies de interesse de categorias profissionais ou econmicasCRC, OAB, Crea etc.17Emprstimos CompulsriosTributos que podem ser institudos pela Unio (CF art. 148) exclusivamente para atender despesas extraordinrias (no previstas no oramento) decorrentes de calamidade pblica, guerra ou sua iminncia e para investimento pblico de carter urgente e de relevante interesse nacional.

Sua receita vinculada causa que fundamentou a sua instituio.

Devem ser restitudos ao contribuinte, conforme as condies estipuladas na lei complementar que os instituram.18Tributos Diretos e IndiretosTributos DiretosRecaem sobre a pessoa (fsica e jurdica)Incidem sobre o patrimnio e a rendaSo de responsabilidade pessoalEx.: IRPJ, IRPF, IPTU, ITR, IPVA etc.

Tributos IndiretosRecaem sobre a produo e circulao de bens e serviosSo repassados para os preos dos produtos e serviosO consumidor o contribuinte de fatoO produtor, vendedor ou prestador do servio o contribuinte de direito responsvel pelo recolhimento do tributoEx.: IPI, ICMS, ISS, COFINS etc.19Competncia TributriaUNIO (arts. 153 e 154 CF)

ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (art. 155 CF)

MUNICPIOS (art. 156 CF)20QuestesO que tributo? Analise a sua definio.

Qual a diferena entre tributo e multa?

Conceitue e explique as diferenas entre impostos, taxas e contribuies de melhoria.

Qual a diferena entre tributo vinculado e no vinculado. D exemplos.

A Prefeitura do Municpio de So Paulo pretende cobrar a taxa do lixo e taxa de iluminao pblica. Como se classificariam esses tributos quanto aos seus vnculos com a atividade estatal? Justifique.21QuestesA doutrina e a jurisprudncia vm procurando demonstrar que as contribuies especiais so uma nova espcie de tributo. Em relao ao seu vnculo com a atividade estatal, as contribuies sociais se caracterizam como impostos (no vinculado) ou taxas (vinculado)? Justifique.

Uma prefeitura vai realizar uma obra da qual decorrer valorizao dos imveis situados ao seu redor. O custo da obra de R$ 10.000.000 e a rea beneficiada por ela de 2.000.000 m. Que tipo de tributo pode ser cobrado? Qual a proporo que cabe a cada proprietrio de imvel valorizado? Quanto dever pagar um proprietrio que possua um imvel com 200 m situado na regio beneficiada?22QuestesQual a diferena entre tributo direto e indireto. D exemplos.

O que competncia tributria? Onde definida a competncia tributria de cada ente federativo?

O que significa guerra fiscal no Brasil? Cite exemplos concretos.23Limites ao Poder de TributarO art. 150 da CF impe limites ao poder do Estado em matria tributria por meio do estabelecimento de princpios.

Os princpios so os fundamentos do ordenamento jurdico e prevalecem sobre todas as demais normas.24Princpios TributriosLegalidadeIsonomiaIrretroatividadeAnterioridadeReserva de lei complementarReserva de lei para renncia fiscalImunidade tributria25Legalidade vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabelea.

Lei = fonte primria (e no decreto, portaria, instruo normativa etc.)

O aumento de tributo pode se dar no apenas pelo aumento da alquota, mas tambm pela ampliao da sua base de clculo.26Isonomia (ou igualdade)Obrigatoriedade do agente arrecadador de tratar igualmente os contribuintes que se encontrem em situao econmica (capacidade contributiva) equivalente.27Irretroatividade vedado cobrar tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido antes do incio da vigncia da lei que os houver institudo ou aumentado.

Objetiva preservar: o direito adquiridoo ato jurdico perfeitoa coisa julgada

Exceo feita lei penal, que retroage para beneficiar o ru (quando a lei anterior era mais severa).28Anterioridade vedado cobrar tributo no mesmo exerccio financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Para ser cobrado num determinado exerccio financeiro, a lei dever ser promulgada at o final do exerccio anterior.

Excees:Imposto de Importao, exportao, produtos industrializados e sobre operaes financeiras.

Contribuies sociais (90 dias)29Reserva de Lei ComplementarA CF reservou para a lei complementar o poder de dispor sobre normas gerais em matria de legislao tributria, dentre as quais:

definio de tributos e suas espciesfato gerador, base de clculo e contribuinteobrigao, lanamento, crdito, prescrio e decadncia tributriasregular as limitaes constitucionais ao poder de tributar

A lei complementar em matria de legislao tributria o CTN - Cdigo Tributrio Nacional (Lei 5.172/66) com as alteraes da LC 104/2001.30Reserva de Lei Especfica para Renncia FiscalRenncia fiscal = iseno, subsdio, reduo de base de clculo, concesso de crdito presumido, anistia ou remisso.

A renncia fiscal somente pode ocorrer por lei dentro das competncias do ente federativo (federal, estadual ou municipal).

A LRF determina que, para cada renncia de receita, deve haver outra fonte ou recurso que compense a perda de arrecadao.31Imunidade Tributria vedada a instituio de imposto:

entre os entes federativos (reciprocidade)

templos de qualquer culto

patrimnio, renda ou servios de partidos polticos, sindicatos, instituies de educao e assistncia social sem fins lucrativos

livros, jornais, peridicos e papel destinados sua impresso

Refere-se somente espcie de tributo denominada imposto.32Obrigao Tributria o vnculo jurdico que une duas pessoas, uma chamada sujeito ativo (Fisco) e outra sujeito passivo (contribuinte), o qual, em vista de ter praticado um fato gerador tributrio, deve pagar ao primeiro certa quantia em dinheiro (tributo).CASSONE (2001, P. 136)33Hiptese de Incidncia a descrio que a lei faz de um fato tributrio que, quando ocorrer, far nascer a obrigao tributria (do sujeito passivo em relao ao sujeito ativo).A lei descreve um fato hipottico, mas a obrigao tributria nasce somente com a sua ocorrncia.34Aspectos da Hiptese de IncidnciaASPECTOS DA HIPTESE DE INCIDNCIACARACTERIZAOPessoalDefinio do Sujeito Ativo (credor) e do Sujeito passivo (devedor) da obrigao tributria.TemporalDefinio do momento exato do fato gerador da obrigao tributria.EspacialDefinio do lugar em que ter que ocorrer o fato gerador, que dever situar-se dentro dos limites territoriais em que o ente federativo tm a competncia tributriaMaterialDefinio do fato que ser objeto de tributao. Normalmente expresso por uma ao: importar, exportar, industrializar, prestar servios.QuantificativoDefinio da base de clculo (expresso da grandeza do aspecto material) e da alquota (percentual a ser aplicado sobre a base de clculo) para determinao do montante do tributo.35Fato Gerador o fato que gera a obrigao tributria.Refere-se concretizao da hiptese de incidncia, conforme prevista na lei (subsuno).Deve ser definido em lei complementar.Exemplos:Prestar servios (ISS)Fazer circular mercadorias (ICMS)Receber ou ser creditado renda (IR)36Fato GeradorInstantneo concretiza-se num nico ato.Ex.: ITBI.Peridico concretiza-se em vrios atos, mas so apurados num determinado perodo. Ex.: IPI, ICMS, PIS/COFINS.Complexivo quando resulta de uma srie de operaes para apurao da base de clculo e do montante devido. Ex.: IRPF, IRPJ.Persistente constante, permanente, sem prazo para concluso. Ex.: IPTU, ITR, IPVA.37Base de Clculo o valor sobre o qual aplicada a alquota para apurao do montante de tributo a pagar.Deve ser definida em lei complementar.Sua alterao est sujeita aos princpios da legalidade, anterioridade e irretroatividade.Ex.: faturamento mensal (COFINS), lucro real ou presumido (IRPJ).38Alquota o valor ou percentual definido em lei que, aplicado base de clculo, determina o montante do tributo a pagar.A alquota pode ser:especfica expressa em valor monetrioad valorem expressa em percentualprogressiva expressa em valores monetrios ou percentuais crescentes por faixaExemplo: IRPFRENDIMENTO %DEDUOAt R$ 1.434,59isento -De R$ 1.434,60 a R$ 2.150,00 7,5% 107,59De R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70 15% 268,84De R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00 22,5% 483,84Acima de R$ 3.582,00 27,5% 662,94Salrio = R$ 3.800,00BC = R$ 3.800,00IRPF = R$ 3.800,00 x 27,5% - 662,94 = 382,0639AlquotaAlquota NormalA lei determina a aplicao de uma alquota considerada normal para a cobrana do imposto.Alquota AdicionalAlm da alquota normal, a lei pode determinar o pagamento de um imposto adicional sobre determinado valor que ela fixar.Exemplo: IRPJALQUOTA %Alquota Normal15%Adicional sobre a parcelado lucro que exceder a quantia de R$ 20.000 / ms10%Lucro Real = R$ 80.000,00IRPJ = R$ 80.000,00 x 15% R$ 60.000,00 x 10% IRPJ = R$ 18.000,0040Montante o valor do tributo a ser pago, resultante da aplicao da alquota sobre a base de clculo.

MONTANTE = ALQUOTA X BASE DE CLCULO41QuestesO Ministrio da Fazenda, por meio de uma portaria publicada em 20.01.2002, aumentou a alquota do IRPJ das editoras de livros, que passar a vigorar a partir de 20.02.2002.

Publica tambm na mesma data, lei que passar a vigorar de imediato, aumentando a alquota do IPI sobre cosmticos, e anulando as guias de recolhimento apresentadas no exerccio fiscal de 2001, em virtude de elaborao de novo modelo mais complexo.So constitucionais essas exigncias? Quais os aspectos constitucionais em discusso?De quem a competncia tributria para instituir o tributo em questo?O IPI um tributo vinculado ou no vinculado? Direto ou indireto? Qual o critrio para estabelecimento da sua alquota? Indique o fundamento legal e justifique.42Questes2.A Cmara dos Vereadores do municpio de So Paulo, por meio de uma lei publicada em 01.06.2001, aprova o aumento do ISS com vigncia a partir de 01.08.2001.

Alm disso, essa lei estabelece que os servios relativos s cerimnias de casamento realizados por religiosos passaro a pagar ISS por evento, sendo que as cerimnias catlicas tero alquota mais alta do que as demais.

Estabelece, ainda, que o referido imposto dever ser recolhido mensalmente, durante todo o exerccio financeiro de 2002.Essas exigncias so constitucionais? Em caso positivo ou negativo, quais os princpios envolvidos? Fundamente com dispositivos legais.43Questes3.O estabelecimento industrial XYZ deu sada, no dia 05.10.89, a ttulo de venda, de produtos industrializados na quantia de $ 500,00 alquota de 10%, totalizando a nota fiscal de $ 550,00. H subsuno? Justifique sua resposta por meio da anlise dos aspectos da hiptese de incidncia?

4.Pedro pessoa fsica. Comprou trs camisas na loja G e vendeu duas, em operao espordica. H subsuno? Justifique sua resposta por meio da anlise dos aspectos da hiptese de incidncia?

5.A propriedade de um imvel na zona urbana de So Paulo, representa que espcie de fato gerador? Qual o momento de sua ocorrncia? Qual tributo devido?44Questes6.A tabela do IRRF adota que tipo de alquota? Calcule o IRRF que deve ser retido no pagamento a dois profissionais autnomos, sendo um de R$ 3.000,00 e outro de R$ 1.800,00.

D exemplos de fatos geradores instantneos, peridicos e complexivos.

Quais os tipos de alquotas existentes? Cite exemplos.

Caracterize o IPI quanto aos seus elementos.

O aumento de impostos pode se dar apenas pelo aumento da sua alquota?

Na prtica, o congelamento da tabela do IRPF por vrios anos consecutivos provoca algum efeito sobre a renda do contribuinte?45Obrigao eObrigao TributriaObrigao = relao jurdica que se estabelece entre um sujeito passivo (devedor) e sujeito ativo (credor), que passa a exigir uma prestao de carter patrimonial (objeto), em virtude de uma causa que pode ser:

a vontade das partes (ex voluntate) direito privado; ou

a vontade da lei (ex lege) direito pblico.

A OBRIGAO TRIBUTRIA tem como causa a lei (ex lege), mas pode derivar de obrigaes de direito privado (ex voluntate).

46Obrigao de Direito Privado e de Direito PblicoUma simples obrigao de direito privado pode gerar diferentes obrigaes de direito pblico, como, por exemplo, numa venda de mercadoria a prazo:

obrigao de direito privado sujeito ativo (vendedor/credor), sujeito passivo (comprador/devedor), pagamento do preo (objeto) e causa (vontade das partes)

obrigaes de direito pblico fato gerador do IPI (pela sada da mercadoria), do ICMS (pela circulao da mercadoria), do COFINS e do PIS (pelo faturamento).47Obrigao Principal e AcessriaOBRIGAO PRINCIPALTem como objeto o pagamento do tributo ou sano (multa/juros).

OBRIGAO ACESSRIATem como objeto os deveres administrativos.

No importa em pagamento de tributo, mas o seu descumprimento pode gerar multas, que no so tributos, mas sim sano pela prtica de atos ilcito.

Exemplos: inscrever-se no CNPJ, emitir notas fiscais, escriturar os livros fiscais e contbeis, preencher guias de recolhimento etc.48Sujeito Ativo o credor da obrigao tributria.

sempre uma pessoa jurdica de direito pblico.

Deve ter competncia constitucional para instituir e cobrar o tributo objeto da obrigao tributria.

Podem ser sujeitos ativos os entes federativos (Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios) e as suas autarquias (exemplo: INSS).49Sujeito Passivo o devedor da obrigao tributria.

sempre um particular (PF ou PJ).

Caracteriza-se como:

Contribuinte

Responsvel

Substituto Tributrio50Contribuinte Responsvel Substituto tributrioContribuinte o contribuinte de fato, isto , que tem relao pessoal e direta com o fato gerador, independentemente de contratos particulares que repassam a obrigao para outros particulares. Ex.: repasse do IPTU para o locatrio de imveis.

Responsvel o contribuinte de direito, isto , eleito pela lei para responder pela obrigao tributria, em substituio ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcan-lo. Ex.: IRRF, IPI, ICMS, INSS, ISS etc.

Substituto Tributrio o contribuinte de direito responsvel pelo pagamento do tributo cujo fato gerador dever ocorrer posteriormente, porque futuro e presumido num elo posterior da cadeia produtiva. Tem como objetivos: simplificar a fiscalizao, antecipar receitas, evitar a sonegao fiscal. Ex.: tributos incidentes sobre o preo de automveis, tintas e vernizes, produtos farmacuticos, gasolina etc.51Sujeio Passiva IndiretaSolidariedade so solidrios em relao obrigao tributria os scios e as sociedades resultantes de fuses, cises, incorporaes, transformaes etc.

Responsabilidade Tributria:dos sucessores adquirentes (inter vivos), herdeiros (causa mortis), fuso/ciso/ incorporao/transformao de sociedades etc.

de terceiros incapazes (tutor, curador, pais e responsveis), administradores de bens de terceiros, inventariantes, sndicos (falncia), diretores, gerentes e representantes legais de pessoas jurdicas de direito privado.

por infraes fiscais criminais ou no criminais.52Responsabilidade por Infraes FiscaisDe natureza no criminalA responsabilidade por dbitos fiscais legais, oriundos de atrasos de pagamento de tributos declarados ou erros no intencionais, transfervel nos casos previstos em lei (arts. 128 a 135 do CTN).

De natureza criminalPor outro lado, a responsabilidade tributria torna-se pessoal e intransfervel quando provada a inteno do contribuinte em omitir ou diminuir pagamentos de tributos, valendo-se se subterfgios que modifiquem a veracidade dos fatos. 53Crimes Tributrios

TIPOCARACTERIZAOEXEMPLOSSONEGAODiminuio ou omisso de receita que acarreta no pagamento total ou parcial de tributos.Venda de mercadoria sem emisso de nota fiscal.FRAUDEAlterao de documentao para diminuir ou omitir pagamentos.Alterao de dados contbeis, balanos, notas fiscais etc.SIMULAO /CONLUIOParticipao de dois ou mais agentes que simulam atos irreais.Venda de imvel de uma empresa a scios, por preo menor do que o de mercado (distribuio disfarada de lucros).CONTRABANDOImportao de mercadoria ilcita sem autorizao legalCocana, ter, acetona, armas etc.DESCAMINHOImportao de mercadoria lcita sem o recolhimento dos tributos incidentes.Entrada de mercadorias no declaradas superior ao limite permitido em lei.DEPOSITRIO INFIEL E APROPRIAO INDBITA PREVIDENCIRIAOmisso do repasse ao agente arrecadador de tributos j descontados de terceiros.IRRF, INSS descontados dos salrios, IPI, ICMS etc.DOLO EM GERALM-f, ou seja, inteno do agente de causar leso ao fisco.Erros propositais na declarao de rendimentos.54QuestesCaracterize o contribuinte de fato, o responsvel e o substituto tributrio de alguns tributos.

Nos casos de denncia espontnea, legal a exigncia do Fisco em relao ao pagamento de multas? Justifique.

A omisso de receita na declarao de imposto de renda caracteriza que tipo de crime fiscal? E a adulterao do comprovante de rendimentos? E a incluso de dependentes irreais?

Caracterize a responsabilidade tributria de uma empresa que no efetuou o recolhimento de tributo j descontado da folha de pagamento dos seus funcionrios.55Competncia TributriaUNIO (arts. 153 e 154 CF)

ImpostosImposto de produtos estrangeirosExportaoRenda e proventos de qualquer naturezaProdutos industrializadosOperaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos e valores mobiliriosPropriedade territorial ruralGrandes fortunasOutros impostos no previstos na CF COMPETNCIA

Contribuies SociaisFolha de salrios e demais rendimentos do trabalhoReceita e faturamentoLucro

Contribuies de Interveno no Domnio Econmico - CIDE

Emprstimos compulsrios56Imposto sobre Produtos Estrangeiros ou II - Imposto de ImportaoFato gerador quando da entrada de produtos estrangeiros no territrio nacional;

Contribuinte o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte o arrematador (leilo);

Alquota utilizada, depende de ato infralegal, ou seja decreto presidencial, pois sendo extrafiscal, no esta dentro do principio da anterioridade/noventena (art. 150, 1o. da CF/88);

Base de clculo esta ligada exclusivamente a alquota a ser utilizada;

Funo do imposto econmica ou regulatria. Por essa razo, a Constituio previu que este imposto no precisa obedecer o princpio da anterioridade (art. 150, 1 da CF).

57Imposto sobre a ExportaoArt. 23 a 28 do CTNContribuinte do imposto o exportador ou quem a lei a ele equiparar;

Fato gerador a sada destes do territrio nacional;

Base de clculo do imposto :

I quando a alquota seja especfica, a unidade de medida adotada pela lei tributria;

II quando a alquota seja ad valorem, o preo normal que o produto, ou seu similar, alcanaria, ao tempo da exportao, em uma venda em condies de livre concorrncia;

Alquotas podem ser ajustadas para atender aos objetivos da poltica cambial e do comercio exterior;

No se sujeita ao princpio da anterioridade, podendo ser alterado no mesmo exerccio financeiro (art. 153, 1o. da CF). 59Conceituao de RendaRenda o produto do capital, do trabalho ou da combinao de ambos;

Proventos so os acrscimos patrimoniais no compreendidos no conceito de renda.60 IRPJ - modalidades de tributaoLucro real o lucro lquido do perodo apurado na escriturao contbil, ajustado pelas adies, excluses e compensaes em carter extracontbil;

Lucro presumido uma forma simplificada de apurao da base de clculo do IRPJ e da CSLL;

Lucro arbitrado um recurso utilizado pelas autoridades fiscais em casos especiais, mas tambm pode ser uma opo do contribuinte (no muito comum);

SIMPLES Nacional forma de tributao para beneficiar as micro e pequenas empresas.61 IRPJ - alquotasAlquota normal 15% sobre base de clculo ou lucro real;

Alquota adicional 10% sobre parcela da base de clculo que exceder R$ 20.000,00 por ms;

Dedues podero ser considerados:

os incentivos fiscais;

o IR pago ou retido na fonte sobre receitas computadas na base de clculo;

o saldo de imposto pago a maior ou indevidamente em perodos anteriores.62IRPF Imposto de Renda das Pessoas FsicasContribuintes pessoa natural;

Fato gerador aquisio da disponibilidade econmica ou jurdica de rendas e proventos de qualquer natureza;

Base de clculo complexa, podendo ser apurada mediante declarao de ajuste anual completa ou simplificada;

Alquotas progressivas: Base de Clculo (R$)Alquota (%)Parcela a Deduzir do IR(R$)At 1.434,59 isentoDe 1.434,60 at 2.150,00 7,5 107,59De 2.150,01 at 2.866,70 15,0 268,84De 2.866,71 at 3.582,00 22,5 483,84Acima de 3.582,00 27,5 662,94

Tipos de rendimentos:

Rendimentos tributveis;

Rendimentos isentos e no tributveis;

Rendimentos com tributao exclusivamente na fonte.

67CIDE Contribuio de Interveno no Domnio Econmico (Lei n 10.336/01) Incide sobre a importao e a comercializao de petrleo e seus derivados, gs natural e seus derivados, e lcool etlico combustvel;

Produto da arrecadao da Cide ser destinada, na forma da lei oramentria, ao:

I - pagamento de subsdios a preos ou transporte de lcool combustvel, de gs natural e seus derivados e de derivados de petrleo;

II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indstria do petrleo e do gs;

III - financiamento de programas de infra-estrutura de transportes;

Recursos sero distribudos pela Unio aos Estados e ao Distrito Federal, trimestralmente;

68CIDE Contribuio de Interveno no Domnio Econmico (Lei n 10.336/01) Distribuio observar os seguintes critrios:

I 40% (quarenta por cento) proporcionalmente extenso da malha viria federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatsticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; (Includo pela Lei n 10.866, de 2004);

II 30% (trinta por cento) proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustveis a que a CIDE se aplica, conforme estatsticas elaboradas pela Agncia Nacional do Petrleo - ANP; (Includo pela Lei n 10.866, de 2004);

III 20% (vinte por cento) proporcionalmente populao, conforme apurada pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE; (Includo pela Lei n 10.866, de 2004);

IV 10% (dez por cento) distribudos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal. (Includo pela Lei n 10.866, de 2004).69IOF Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e Seguro, ou relativas a Ttulos e Valores Mobilirios (Lei n 8.894/94)So contribuintes do imposto:

tomadores de crdito;

adquirentes de ttulos e valores mobilirios e titulares de aplicaes financeiras;

instituies financeiras e demais instituies autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Alquotas alteradas pelo Decreto n 6.339/2008

Exemplo muturio pessoa fsica: 0,0082%;

70ITR Imposto Territorial Rural (Lei n 9.393 /96)Fato gerador ocorre quando h o domnio til ou a posse do imvel, localizado fora do permetro urbano do municpio;

Contribuintes do imposto podem ser o proprietrio do imvel, ou titular do seu domnio til ou o seu possuidor a qualquer ttulo;

Alquota utilizada varia com a rea da propriedade e seu grau de utilizao. A base de clculo o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantaes): ou seja, o valor da terra nua;

Utilizado como direcionador de poltica pblica - o ITR passou a ser muito maior para propriedades no-produtivas. Essa medida ajudou a acabar com o latifndio improdutivo" (grandes propriedades que nada produziam, e serviam como reserva financeira ou para especulao). 71Contribuio para PIS/PASEPPIS contribuio para o Programa de Integrao Social funcionrios das empresas do setor privado;

PASEP contribuio para o Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico servidores do setor pblico;

Contribuintes pessoas jurdicas de direito privado e as que lhes so equiparadas pelo RIR, entidades sem fins lucrativos constantes no art. 13 da MP n. 2.037 e pessoas jurdicas de direito pblico;

Modalidade de contribuio e alquotas:

PIS/PASEP sobre faturamento mensal 0,65%;PIS/PASEP sobre folha de pagamento 1,0%;PIS/PASEP sobre valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferncias correntes e de capital recebidas 1,0%72PIS no cumulativoEmpresas tributadas lucro real;

Alquota alterada de 0,65% para 1,65%;

Nova sistemtica de clculo do total das receitas da venda de bens e servios nas operaes em conta prpria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurdica podendo descontar crditos relativos a bens adquiridos para revenda, bens e servios utilizados como insumos na fabricao de produtos destinados venda ou prestao de servios e outras despesas;

Vlida dezembro/2002 vencto. 15/02/2003;

Empresas excludas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou SIMPLES; imunes; rgos pblicos, autarquias e fundaes pblicas federais, estaduais e municipais; e as empresas de servios de telecomunicaes.73PIS no cumulativonova sistemtica de clculoReceitas da venda de bens e servios

Podendo deduzir os crditos:

Bens adquiridos para revenda;Bens e servios utilizados com insumos na fabricao de produtos destinados venda ou prestao de servios, inclusive combustveis e lubrificantes;Aluguis de prdios mquinas e equipamentos pagos a pessoa jurdica, utilizados nas atividades da empresa;Encargos de depreciao de mquinas e equipamentos adquiridos para utilizao na fabricao de produtos destinados venda, e a outros bens incorporados ao ativo imobilizado (01.05.2004);Encargos de amortizao de edificaes e benfeitorias em imveis de terceiros;Bens recebidos em devoluo, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento de meses anteriores;Estoques de abertura em 01/12/02 ou no primeiro dia do ms em que a empresa passar ao lucro real, a razo de 1/12 avos ao ms.74COFINS Contribuio Social sobre FaturamentoConceito na realidade tambm uma contribuio social para financiamento da seguridade social, incidindo sobre o faturamento mensal das pessoas jurdicas ou a elas equiparadas (antigo FINSOCIAL);

Contribuintes pessoas jurdicas em geral e outras a elas equiparadas pelo RIR, excluindo entidades beneficentes de assistncia social, associaes sem fins lucrativos, sindicatos, federaes, rgos de classes e cooperativas;

Base de clculo o faturamento mensal, excluindo IPI e ICMS cobrado pelo substituto, vendas canceladas, devolues, descontos incondicionais, exportaes, devendo-se adicionar as receitas financeiras na base de clculo;

Alquota 3,0%;75COFINS no cumulativoEmpresas tributadas lucro real;

Alquota alterada de 3,0% para 7,6%;

Nova sistemtica de clculo do total das receitas da venda de bens e servios nas operaes em conta prpria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurdica podendo descontar crditos relativos a bens adquiridos para revenda, bens e servios utilizados como insumos na fabricao de produtos destinados venda ou prestao de servios e outras despesas;

Vlida 01/02/2004 vencto. 15/03/2004;

Empresas excludas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou SIMPLES; imunes; rgos pblicos, autarquias e fundaes pblicas federais, estaduais e municipais; e as empresas de servios de telecomunicaes.76COFINS no cumulativonova sistemtica de clculoReceitas da venda de bens e servios

Podendo deduzir os crditos:

Bens adquiridos para revenda;Bens e servios utilizados com insumos na fabricao de produtos destinados venda ou prestao de servios, inclusive combustveis e lubrificantes;Aluguis de prdios mquinas e equipamentos pagos a pessoa jurdica, utilizados nas atividades da empresa;Encargos de depreciao de mquinas e equipamentos adquiridos para utilizao na fabricao de produtos destinados venda, e a outros bens incorporados ao ativo imobilizado (01.05.2004);Encargos de amortizao de edificaes e benfeitorias em imveis de terceiros;Bens recebidos em devoluo, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento de meses anteriores;Estoques de abertura em 01/02/2004 ou no primeiro dia do ms em que a empresa passar ao lucro real, a razo de 1/12 avos ao ms.77Competncia TributriaESTADOS E DISTRITO FEDERAL (art. 155 CF)ImpostosTransmisso causa mortis e doaesOperaes relativas circulao de mercadorias e prestao de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicaoPropriedade de veculos automotores

Taxas e Contribuies de Melhoria

MUNICPIOS E DISTRITO FEDERAL (art. 156 CF)ImpostosPropriedade territorial urbanaTransmisso inter vivosServios de qualquer natureza, exceto os previstos no art. 155 CF

Taxas e Contribuies de Melhoria

78 ICMS IMPOSTO SOBRE CIRCULAO DE MERCADORIAS E SERVIOS (transporte interestadual, intermunicipal e de comunicao)Incide sobre circulao de mercadorias ou prestao de determinados servios, entradas de mercadorias importadas e fornecimento de alimentao, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares e similares;

Base de clculo de modo geral o valor da operao incluindo importncias acessrias (fretes e seguros), excludos os descontos incondicionais;

Princpios:

No-cumulatividade aproveitamento de crditos fiscais;

Seletividade alquotas diferenciadas por produto / servio (no obrigatrio);

79Contribuinte, responsvel ou substituto tributrio quem deve recolher o imposto; responsvel definido por lei; no caso do substituto, aquele obrigado a calcular, cobrar e recolher o imposto que ser devido nas operaes seguintes;

Alquotas podem ser:

Estaduais ou internas 7% - 12% - 18% - 25%;

Interestaduais ou externas 7% - 12% - 25%;

Escrita fiscal:

Registro de entradas;Registro de sadas;Registro de apurao do ICMS;GIA de apurao.

ICMS IMPOSTO SOBRE CIRCULAO DE MERCADORIAS E SERVIOS (transporte interestadual, intermunicipal e de comunicao)80IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veculos AutomotoresCompetncia dos Estados e do Distrito Federal;

Institudo em substituio antiga Taxa Rodoviria nica TRU;

Alquotas mnimas fixadas pelo Senado Federal, com base no art. Art. 155, inciso III, pargrafo 6 da CF;

Poder ter alquotas diferenciadas em funo do tipo e utilizao;

Fato gerador propriedade de veculo automotor de qualquer espcie:

automveis, nibus, micronibus, caminhes, motocicletas, ciclomotores, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, avies de esporte e lazer. 81IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores Base de clculo:

valor venal do veculo obtido a partir de preos mdios de mercado vigentes no ms de setembro do ano imediatamente anterior para vigorar no exerccio seguinte, apurados nas diversas fontes disponveis (jornais, revistas especializadas, concessionrias , fabricantes, etc);

veculo novo a base de clculo ser o valor total constante da Nota Fiscal de aquisio;

veculo importado diretamente do exterior pelo consumidor final a base de clculo do imposto ser o valor constante do documento de importao, acrescido dos valores dos tributos e quaisquer despesas aduaneiras devidos pela importao, ainda que no recolhidos pelo importador. SEFAZ/SP82IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veculos AutomotoresArrecadao:

50% constituem receita do Estado;

50% constituem receita do Municpio onde estiver licenciado o veculo;

Alm do IPVA, so cobrados na guia de recolhimento o seguro obrigatrio, as taxas do DETRAN e a tarifa de servio devida instituio bancria arrecadadora.83IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial UrbanaCompete aos municpios e ao Distrito Federal;

Incide sobre a propriedade imobiliria;

Conceito abrange terrenos urbanos mesmo sem edificaes;

Contribuinte do imposto o proprietrio do imvel, o titular do seu domnio til, ou o seu possuidor a qualquer ttulo. (art. 34 CTN);

Base de clculo valor venal do imvel. (art. 33 CTN);

84Valor venal x valor de mercado:

Valor venal deve ser entendido como valor de venda em dinheiro vista, ou como valor de liquidao forada;

Valor de mercado o quantum ditado pela negociao, aceitao de parte do preo em outros bens, entre outros artifcios.

Valor venal de um imvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado.

Alquota estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o municpio.IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 85

IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

reas urbanas:

reas urbanas ou urbanizveis definidas em Lei Municipal com pelo menos dois tipos de melhoramentos indicados no Pargrafo 1 art. 32 do CTN:

calamento com canalizao de guas pluviais;

abastecimento de gua;

sistema de esgoto;

rede de iluminao pblica com ou sem posteamento;

escola primria ou posto de sade (distncia mxima de 3 Km.

86 ISSQN ou ISS Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza Incide sobre servios prestados pelas empresas (PJ) ou profissionais autnomos (PF), no municpio da sede/domicilio, exceo construo e algumas atividades;

Base de clculo o preo do servio;

Documento hbil nota fiscal de prestao de servios;

Alquotas de 2% a 5%;

Registro Livro de notas fiscais de servios prestados;

Recolhimento contribuinte ou responsvel.87Questes1. Estabelea a diferena entre renda e proventos.

2. Quais as diferentes formas contbeis de apurao do lucro da empresa? Explique cada uma delas com suas palavras.

3. Com relao ao IRPJ o que significam as alquotas: normal e adicional? Como impactam no clculo do tributo?

4. O IPI um imposto no-cumulativo. Justifique a afirmativa.

5. Qual o fato gerador da CSLL? Porque este tributo se intitula como contribuio social?88Questes6. Qual o fato gerador do IOF? Porque este imposto teve suas alquotas reajustadas? Qual o impacto sobre os contribuintes?

7. O ICMS um IVA? Porqu?

8. Porque o IPVA pode ter alquotas diferenciadas?

9. Diferencie valor venal x valor de mercado.

10. O que especulao imobiliria? Qual o papel da tributao nesta situao?89Substituio TributriaConceito

Regime obriga contribuinte a pagar no apenas o imposto referente a operao prpria, mas tambm o relativo a(s) operao(es) posteriores;

Lei altera responsabilidade pelo cumprimento da obrigao tributria, passando para terceiro, que no praticou diretamente o fato gerador, porm tem ligao indireta com quem ir pratic-lo.

90Dispositivos legais que prevem o regime de substituio tributriaConstituio Federal art. 150 7o. lei poder atribuir a sujeito passivo da obrigao tributria a condio de responsvel pelo pagamento de imposto ou contribuio, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituio da quantia paga, caso no se realize o fato gerador presumido.

CF art. 155 2o., XII, b cabe a lei complementar dispor sobre substituio tributria do ICMS;

Lei Complementar no. 87 de 13.09.96, art. 9o. regime de substituio tributria em operaes interestaduais necessita de acordo especfico celebrado pelos estados interessados;

Convnio ICMS no. 81 de 10.09.93 disciplina normas gerais a serem observadas na substituio tributria interestadual;

Batalhas judiciais resultado j reconheceu a constitucionalidade.91Tipos de substituio tributriaLei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir) unidades federadas so competentes para atribuir ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operaes ou prestaes, sejam: antecedentes, concomitantes ou subsequentes:

Para trs lei atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relao s operaes anteriores DIFERIMENTO;

Concomitante responsabilidade pelo pagamento do ICMS atribuida a outro contribuinte, e no quele que realiza a operao/prestao, concomitante ocorrncia do fato gerador servios de transporte;

Para frente sujeito passivo recolhe os dois impostos devido pelas operaes prprias e devido pelas operaes subsequentes ANTERIORES A OCORRNCIA DO FATO GERADOR.92Contribuinte substituto e contribuinte substituidoContribuinte substituto legislao determina como reponsvel pelo recolhimento do imposto, embora no tenha ligao direta com a ocorrncia do fato gerador;

Contribuinte substituido d causa ao fato gerador, mas fica dispensado do recolhimento do imposto, pois a lei atribuiu ao substituto.94Objetivo do regime de substituio tributriaObjetivo visa facilitar e tornar mais eficiente a arrecadao do ICMS, tornando mais simples e eficaz o controle da fiscalizao;

Considerando cadeia econmica composta por sucessivas operaes relativas circulao de mercadorias, ficando somente na primeira delas o contribuinte obrigado ao recolhimento por todas as operaes posteriores;

Instituto surgiu devido desigualdade quantitativa entre revendedores e fabricantes de determinadas mercadorias: cigarros, refrigerantes, sorvetes, veculos etc.95Antecipao tributria em So Paulo

Conceito instrumento de poltica tributria visando preservar o errio paulista da perda de arrecadao por conta das mercadorias advindas de outras unidades da Federao;

Visa gerar isonomia em relao aos mesmos produtos que quando fabricados internamente. 96Gesto tributriaSolucionar questes complexas ou controvertidas na dinmica dos impostos, esclarecer questes tributrias resultantes de lacunas ou obscuridade na lei ou regulamento fiscal.(Humberto B. Borges)97Planejamento tributrioEscolha de alternativas de aes ou omisses lcitas e sempre anteriores ocorrncias dos fatos geradores. (Mrio Shingaki)

98Gesto e planejamento tributrioGESTOTRIBUTRIA

PLANEJAMENTOTRIBUTRIO99 cada homem tem o direito de, se possvel, organizar seus assuntos (negcios), de tal modo que o imposto incidente em conformidade com as respectivas leis seja menor do que seria de outra forma (...) (...) se ele conseguir ajust-los para obter esse resultado, no poder ser compelido a pagar imposto maior, mesmo se a capacidade inventiva no agradar os fiscais da receita ou aos seus colegas contribuintes.

LORD TOMLIM INGLATERRA 1936

Gesto tributria X planejamento tributrio100Direito de reduzir a carga tributria (Lei 6.404/76)Art 153. O administrador da companhia deve empregar, no exerccio de suas funes, o cuidado e diligncia que todo homem ativo e probo costuma empregar na administrao dos seus prprios negcios.

Art 154. O administrador deve exercer as atribuies que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigncias do bem pblico e da funo social da empresa.

101Planejamento tributrioEstrita legalidade;

Carter preventivo antes do fato gerador;

Propsito do negcio?

No h frmula pronta.102Finalidades:

Evitar a incidncia do fato gerador;

Reduzir o montante do tributo, sua alquota ou base de clculo;

Retardar o pagamento do tributo sem ocorrncia da multa.Planejamento tributrio103Responsvel pela escriturao contbil e fiscalProfissionais da rea contbil e tributria precisam conhecer com profundidade a legislao tributria, devido s suas responsabilidades quanto eficcia e eficincia na gesto;

Responsabilidade civil e criminal podem ser condenados por prejuzos causados empresa, bem como por crimes contra a ordem tributria, por dolo (CC arts. 1.178 e 1.179).104Tomada de decisoAnlises:Quantitativa;Qualitativa;

Dados parmetros para orientar decises;

Funo estratgica da tomada de deciso.105Resultado das EmpresasLucro arbitradoLucro presumidoLucro realAnual ou proporcionalTrimestralLucro real trimestralLucro real anualPagamento definitivo com base na receita bruta ou critrio alternativoPagamento definitivo com base na receita brutaPagamento definitivo com base no lucro real trimestralPagamento com base na receita bruta mensal e ajuste pelo real acumulado mensalmente e ajuste na DIRPJ anualRegime de apuraoRegime de pagamentoModalidades atuais de tributao de pessoa jurdica106 Gesto tributriaEstrutura departamental multidisciplinar envolvendo produo, compras, vendas, contabilidade, finanas, controladoria e jurdica (comit fiscal);

Grupos de discusso importante participar de grupos externos, principalmente no caso de contenciosos;

Consultores externos importantes para discusso de casos ou at mesmo para suprir estrutura.107 Gesto tributriaRelacionamento com a gesto de produo:

Opo fabricar internamente ou terceirizar;

Local onde se estabelecer para produzir;

Venda de determinada linha de produo.108 Gesto tributriaRelacionamento com a gesto de compras:

Opo comprar simplesmente ou encomendar produo entregando matrias-primas;

Local onde comprar, diferentes estados ou pases, ou at regies;

Compra definitiva ou consignao.109 Gesto tributriaRelacionamento com a gesto de vendas:

Opo venda direta da fbrica, atravs de distribuidores ou ainda por rede varejista;

Local onde vender, mercado interno ou externo, para outros estados ou regies incentivadas;

Venda separao de mercadorias e produtos de servios, vendas definitivas ou entrega em consignao.110Relacionamento com a gesto contbil, financeira e controladoria:

Opo analisar e custear as vrias alternativas;

Local analisar logstica e fluxo financeiro correspondente;

Riscos analisar e avaliar, inclusive quantificando os riscos envolvidos para empresa;

Contabilizao correta dos procedimentos adotados. Gesto tributria111Relacionamento com a gesto jurdica:

Opo utilizao de departamento prprio ou consultoria especializada;

Local estudo e anlise da legislao dos locais alternativos;

Risco orientao correta para que se mantenha no campo da eliso, no ingressando no campo da evaso. Gesto tributria112Planejamento e gesto tributriaConceito forma lcita de reduzir a carga fiscal, exigindo alta dose de conhecimento tcnico para as decises estratgicas no ambiente corporativo;

Oportunidade de dar enormes contribuies alta direo da empresa;

Reduo de custos racionalizando os custos tributrios da empresa;

Eliso planejamento tributrio entre opes lcitas;

Evaso sonegao, crime contra ordem tributria.113A eliso fiscal pode ser...Em decorrncia do texto legal;Ex.: incentivos fiscais

Resultante de lacunas e brechas legais.Utilizando elementos que a lei no proba114Planejamento tributrioPrincipais preocupaes da administrao:

Impacto no fluxo de caixa;

Risco envolvido ser plenamente conhecido pela administrao;

Deciso compartilhada por controladoria, finanas e jurdico;

Auditoria externa aceitao. 115 Planejamento tributrioO que no planejamento tributrio?

Crimes contra a ordem tributria fraudar fiscalizao, omitir informao ou prestar declarao falsa, falsificar ou alterar nota fiscal, deixar de recolher tributo no prazo legal por m f;

Sonegao fiscal ao ou omisso dolosa, impedir ou retardar, total ou parcialmente o conhecimento pelo fisco de um fato ocorrido ou da natureza do fato;

Simulao art. 102 Cdigo Civil transmisso de direitos a pessoas diversas, falsa declarao e confisso, datas divergentes da ocorrncia do ato, inteno de prejudicar terceiros ou violar dispositivo legal;

Abuso de forma e negcio jurdico indireto;

Distribuio disfarada de lucros.116 Planejamento tributrioEliso X evaso:

Eliso condutas lcitas, no simuladas e anteriores ao fato gerador;

Evaso condutas ilcitas ou posteriores ao fato gerador, incluindo simulao, fraude e sonegao;

Os atos s podem ser atacados nos casos de evaso.117 Norma anti-elisivaAlcance:

Atinge atos praticados com simulao ou fraude, ou que se prestem a ocultar fato gerador j ocorrido, j punidos pela legislao anterior;

No atinge operaes praticadas em observncia estrita legalidade.118Planejamento tributrioRiscos envolvidos:

Responsabilidade dos administradores com o que no planejamento tributrio;

Responsabilidade por sucesso CTN - arts. 128 a 138;

Anlise risco X retorno quantificar risco.119Tipos de planejamento:

Contencioso X operacional;

Planejamento nas operaes das empresas:

Novos investimentos;Operaes normais;Desinvestimentos.Planejamento tributrio120Planejamento tributrioNovos investimentos:

Escolha do local do novo investimento busca de benefcios fiscais governamentais:

Municpio iseno de IPTU, ISS menor, terrenos;Estado guerra fiscal entre estados;Unio regies incentivadas, financiamentos;

business core logstica, distribuio, custos adicionais de fretes;Estruturao aquisio e posterior incorporao de forma a ter o melhor aproveitamento fiscal possvel.

121 Incentivos fiscaisTributos so institudos para serem arrecadados;

Estado pode abrir mo de parte da arrecadao, visando incentivar determinadas atividades ou regies (renuncia fiscal);

Extrafiscalidade utilizao da tributao com fins diversos de arrecadao;

Exemplos zona franca de Manaus, isenes para exportaes, sociedades sem fins lucrativos etc.122Planejamento tributrio - ZFMSituao:

empresa situada no municpio de SP desenvolve industrializao e comercializao de produtos;

operaes envolvidas:aquisio de MP e PI;importao de componentes diretamente do exterior;reunio das partes (montagem industrial);comercializao dos produtos em mercado atacadista.123Planejamento tributrio - ZFMEmpresa em SP (A)Subsidiria integral de A na ZFM (B)adquire MP e PI para fabricao de partes e peas;vende partes e peas para B;revende o produto acabado reaquirido de B.importa componentes;realiza montagem;vende o produto acabado para A;

124Planejamento tributrio - ZFMEmpresa em SP (A)Subsidiria integral de A na ZFM (B)Venda de partes e peas (1)Suspenso de IPI (art. 61 decreto 2.637/98), sem dbito de ICMS;(2) Suspenso do IPI (art. 63) e suspenso do II;(3) Iseno do IPI (art. 59), dbito do ICMS, pagamento de II com reduo;(4) No h incidncia do IPI (se o revendedor for equiparado a industrial ocorre iseno de IPI), h incidncia de ICMS.

Importaes de componentes estrangeiros (2)Venda dos produtos finais (3)Revenda dos produtos finais (4)125Empresa Beta IncorporadaEmpresa Ceres IncorporadaEmpresas Beta e Ceres so extintas e seus ativos e passivos so incorporados pela Empresa Alfa.Empresa Alfa IncorporadoraOs scios de Beta e Ceres passam a ser scios de Alfa na proporo definida na relao de troca.Empresa Alfa Sucessora de Beta e CeresIncorporao126Empresa AEmpresa BEmpresa CEmpresa D

+ + = Fuso127Empresa ATransferncia de 40% do patrimnioTransferncia de 60% do patrimnioEmpresa BEmpresa CCiso total128Empresa ATransferncia de 30% do patrimnioEmpresa B Formada com 30% do PL de AEmpresa A Continua com 70% de seu PLCiso parcial129Quem sabe mais,paga menos.Economia tributria130BibliografiaBORGES, Humberto B. Planejamento Tributrio. 6.ed. So Paulo: Atlas, 2001.

CAMPOS, Cndido H. Planejamento Tributrio. Pis/Cofins Importao. So Paulo: Saraiva, 2006.

FABRETTI, Ludio C. e FABRETTI, Dilene R. Direito Tributrio para os Cursos de Administrao e Cincias Contbeis. So Paulo, Atlas, 2002.

FABRETTI, Ludio C. Contabilidade Tributria. So Paulo, Atlas, 2001.

OLIVEIRA, Lus M. & outros. Manual de Contabilidade Tributria. So Paulo, Atlas, 2002.

REIS, OLIVEIRA, Lus M. & outros. Manual de Contabilidade Tributria. So Paulo, Atlas, 2002.

REIS, Luciano G. dos, GALLO, Mauro F. e PEREIRA, Carlos A. Manual de Contabilizao de Tribuos e Contribuies Sociais. So Paulo, Atlas: 2010.

OLIVEIRA, Lus M. & outros. Manual de Contabilidade Tributria. So Paulo, Atlas, 2002.

SHINGAKI, Mrio. Gesto de Impostos. 3.ed.So Paulo: Saint Paul Institute, 2005.

131

[email protected] fev-mar/2011MUITO OBRIGADO.

Prof. Dr. Mauro Gallo

FIBPLANEJAMENTO TRIBUTARIO