ROTEIRO OPERACIONAL – CARTÃO CONSIGNADO / BMG CARD 146 - SEFAZ – SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 145 - SPPREV – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO P. 144 - PMESP – POLÍCIA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Atualização: 21.02.2017 Vigência: 31.08.2016 Classificação da Informação: INTERNA Compliance – Normas 1/17 1. Público Alvo 1.1 SEFAZ – entidade 4195 Funcionários público Cargo EFETIVO (possui estabilidade) da Administração Direta do Governo do Estado de São Paulo SP/SEFAZ. Exceto cargos denominados, Inativos, Estagiários, Contrato Temporário, Comissionados, CLT e Lei 500/74 – Estável – Art. 18 – CE. Atenção: Como identificar através do contracheque que o servidor pertence a SEFAZ? Todo contracheque da SEFAZ irá trazer o Nome do Servidor e Reg. Sistema (RS)/PV. Quando trouxer a informação Reg. Sistema (RS) / PV, significa que pertence a SEFAZ. Essa informação significa a “matrícula” do servidor. Veja o exemplo abaixo. O que aparecer diferente disso por exemplo: Nome e Matrícula, não pertence a SEFAZ. 1.2 Servidores Complementados / Economia Mista /Sefaz Servidor Ativo/Inativo: São servidores que recebe os proventos pela Secretaria da Fazenda e o percentual através de outra empresa. São elas: FEPASA, VASP, CETES. Neste Caso considerar apenas o Salário Base (subtraindo o abatimento do INSS) + Reajustes. Para esses casos a CATEGORIA no contracheque irá aparecer em BRANCO e Unidade de Frequência Inativos e/ou Ativo/Inativo, conforme exemplo abaixo.
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Com exceção da SPPREV e PMESP que possui LOGOS próprios as demais AUTARQUIAS
deverá ser digitado na entidade da SEFAZ e, em seguida, localize sua respectiva autarquia.
Segue relação abaixo.
Veja a forma de localização dos códigos das AUTARQUIAS no Consig.
Compliance – Normas 3/17
1.4 Secretarias da (ADM Direta) de
responsabilidade da SEFAZ
Compliance – Normas 4/17
1.4 Identificação no Contracheque As informações de Matrícula, Estabilidade e Unidade de Frequência está localizado no contracheque do servidor, no item: Categoria: Informa a Estabilidade do servidor; Cargo Efetivo; Possui estabilidade Reg. Sistema (RS)/PV: Informa a Matrícula do servidor / Todo servidor que aparece a informação Reg. Sistema (RS) / PV = pertence a SEFAZ, conforme imagem abaixo.
1.5 Digitação da Matrícula no BMG CONSIG
A matrícula deve ser digitada “sem o dígito” verificado (PV)
Compliance – Normas 5/17
2.1 SPPREV – entidade 4194
Funcionário público Cargo (EFETIVO) da própria SPPREV, Aposentados Civis, Inativos
Militares/Reformados, Pensão Civil e Militar.
Atenção:
*No caso da SPPREV será acatado 100% (cem) por cento da margem do Portal.
**Passando a ser validado na análise de Contracheque apenas a categoria do público
“PENSIONISTAS” que será certificado se a pensão é Vitalícia e/ou Temporária.
- Pensão Vitalícia: Atende
- Pensão Até 21 anos: Não atende
- Pensão Universitário: Não atende
- Pensão Temporária: Não atende
2.2 Identificação no Contracheque
As informações de Benefício e Número do Benefício está localizado no contracheque do Beneficiário, no item:
Benefício: Tipo de benefício; Nº do Benefício: Informa a Matrícula do servidor. Isso significa que o servidor pertence a SPPREV.
2.3 Digitação da Matrícula no BMG CONSIG A matrícula do Benefício deve ser digitada, excluindo o símbolo da barra.
Compliance – Normas 6/17
3.1 PMESP – entidade 4193
Funcionário público Ativo Cargo EFETIVO (possui estabilidade) do próprio órgão Polícia Militar
do Governo do Estado de São Paulo SP. Exceto cargos denominados Inativos, Estagiários,
Contrato Temporário, Comissionados, CLT e Lei 500/74 – Estável – Art. 18 – CE.
3.2 Identificação no Contracheque Através do contracheque do servidor, no item: Categoria: Cargo Efetivo; Possui estabilidade RE/DC: Informa a matrícula do servidor. Todo servidor que aparece a informação RE/DC = pertence a Polícia Militar do Estado de São Paulo / PMESP.
3.3 Digitação da Matrícula no BMG CONSIG A matrícula deve ser digitada, não considerando o digito verificador. Identificação no
contracheque RE.
O contracheque que aparecer diferente dos demonstrados acima como por exemplo: Nome e
Matrícula – pertence a diferentes “autarquias” do Governo do Estado de São Paulo.
Compliance – Normas 7/17
2. Margem Consignável
A margem para as consignações que se refere a ESPÉCIE 300 produto Cartão Consignado fica fixada
em até 5% (cinco) por cento, exclusiva para o Cartão de Crédito BMG CARD.
O cálculo do limite será baseado no salário base + verbas fixas, mediante a imagem do contracheque.
Utilize a margem disponível no Portal do Consignado, cujo acesso deverá ser pelo próprio cliente: www.portaldoconsignado.com.br Atenção: O banco irá validar o cálculo da margem de acordo com a análise de Contracheque (anexar imagem de todos os provimentos) e a imagem da tela do Portal do Consignado, sendo está ajustada caso necessário.
O servidor que possui mais de um Provento e/ou Benefício, vínculos em diferentes Secretarias, o
sistema irá intencionar (Reserva) a Margem do “maior” Provento e/ou Benefício.
Exemplo:
123.456.789/01............................Margem Espécie 300 - Cartão R$ 100,00
123.456.789/02............................Margem Espécie 300 - Cartão R$ 200,00
Neste caso o sistema irá intencionar a margem do Provento 123.456.789/02 no valor de R$
200,00.
A margem do Provento 01, não poderá ser intencionada por outra instituição financeira. Esta mesma margem servirá como margem de segurança para caso eventualmente venha ocorrer “descontos parciais”. Veja abaixo o procedimento para encontrar a margem e capturar a tela onde consta a margem disponível:
10. Documentos Necessários para Formalização do Contrato
Termo de Adesão/Autorização para desconto em Folha de Pagamento:
Modelo 1.99.049, servidor público, em 2 (duas) vias; Caso possua Saque Autorizado e/ou Complementar enviar junto a Cédula de Crédito Bancário (CCB):
Modelo 2.99.032 / Lembrando: a CCB deve estar devidamente preenchida e assinada;
Documento de identificação pessoal com Foto (CNH, RG Civil ou Militar) ou outro
comprovante aceito pelo BMG; Conforme Comunicado 006-2016, publicado em
08/03/2016; Além do CPF documento de (Cadastro de Pessoa Física); Comprovante de endereço atualizado; Conforme Comunicado 006-2016, publicado em
08/03/2016; Cópia da certidão de casamento; Caso tenha divergência no nome; Contracheque atualizado; Anexar os 2 (dois) últimos contracheques no CONSIG; Para os
servidores que possui mais de 1 (um) Provento, deve ser anexado o contracheque de