EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA – ESTADO DO PARANÁ Autos n. º 0032073-88.2016.8.16.0019 K:\Escritorio\Comercial\RecuperaçãoJudicial\Empresas\Metalúrgica Schiffer\6 - Relatórios Mensais Contábil\Relatórios Joelma - RMAJ\2018\07 BRAZILIO BACELLAR, SHIRAI ADVOGADOS , na qualidade de ADMINISTRADORA JUDICIAL nomeada nos autos em epígrafe de RECUPERAÇÃO JUDICIAL requerida por METALÚRGICA SCHIFFER S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , igualmente qualificada, neste ato por seu sócio administrador, advogado adiante assinado, com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência apresentar o Relatório Mensal da Administradora Judicial (RMAJ), base julho 2018, conforme a seguir: o presente relatório foi elaborado pela equipe da Administradora Judicial em atendimento ao preconizado no art. 22, II, “b” e “c” da Lei n.º 11.101/2005 (LRF) e tem por objeto a análise das demonstrações contábeis e atividades da empresa METALÚRGICA SCHIFFER S/A (“Empresa”, “Companhia”, “Devedora” ou “Recuperanda”) relativamente ao mês de julho de 2018. Cumpre desde logo evidenciar que as informações aqui prestadas se baseiam sobretudo em documentos fornecidos pela Recuperanda (ordinariamente e mediante solicitações complementares), análise dos Autos de Recuperação Judicial, bem como das demais manifestações e outros incidentes correlatos, e ainda, dos elementos técnicos apresentados pela Devedora. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8PX 4ZHCG PJ8YS BVBWK PROJUDI - Processo: 0032073-88.2016.8.16.0019 - Ref. mov. 1858.1 - Assinado digitalmente por Brazilio Bacellar Neto 10/10/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição
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EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA – ESTADO DO PARANÁ
qualidade de ADMINISTRADORA JUDICIAL nomeada nos autos em epígrafe de RECUPERAÇÃO JUDICIAL requerida por METALÚRGICA SCHIFFER
S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, igualmente qualificada, neste ato por seu sócio administrador, advogado adiante assinado, com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência apresentar o Relatório Mensal da Administradora Judicial (RMAJ), base julho 2018, conforme a seguir:
o presente relatório foi elaborado pela equipe da Administradora Judicial em atendimento ao preconizado no art. 22, II, “b” e “c” da Lei n.º 11.101/2005 (LRF) e tem por objeto a análise das demonstrações contábeis e atividades da empresa METALÚRGICA SCHIFFER S/A (“Empresa”, “Companhia”, “Devedora” ou “Recuperanda”) relativamente ao mês de julho de 2018.
Cumpre desde logo evidenciar que as
informações aqui prestadas se baseiam sobretudo em documentos fornecidos pela Recuperanda (ordinariamente e mediante solicitações complementares), análise dos Autos de Recuperação Judicial, bem como das demais manifestações e outros incidentes correlatos, e ainda, dos elementos técnicos apresentados pela Devedora.
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A Administração Judicial não pode, portanto, garantir ou afirmar a correção, a precisão ou, ainda, que as informações prestadas pela Recuperanda estejam completas e apresentam todos os dados relevantes, tanto de caráter quantitativo como qualitativo, sendo certo ademais que tais informações não foram objeto de quaisquer procedimentos de auditoria por parte da Administradora Judicial, procedimentos estes regulados e normatizados pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), Banco Central do Brasil ("BACEN") e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil ("IBRACON"), por implicarem em trabalhos específicos não contemplados pela LRF.
Todavia, esta Administradora Judicial
trabalhou com a maior diligência possível, de forma a identificar eventuais irregularidades, incorreções e/ou exceções, sempre reportando caso constatado qualquer desvio possível de verificação, focando sempre em boas práticas em ambiente de Recuperação Judicial, e principalmente na preocupação com a transparência desta Administradora Judicial para com o Juízo, Ministério Público, credores e demais interessados.
1. LINHA DO TEMPO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
23/11/2016
Pedido de Recuperação Judicial
08/12/2016
Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial
16/12/2016
Publicação do edital do art. 52, §1º da LRF
17/04/2017
Publicação da Relação de Credores da Administradora Judicial (art. 7º, § 2º da LRF)
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2. CAPITAL SOCIAL DA RECUPERANDA
Consoante se depreende do quadro abaixo, o capital social da Companhia importa em R$ 8.843.846,40 (oito milhões, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), sendo o Presidente o SR. ROBERTO
GUILHERME SCHIFFER.
Atualmente a empresa possui a matriz e duas
filiais:
3. RELAÇÃO DE CREDORES Em data de 16 de dezembro de 2016 foi
publicada no e-DJ n.º 1944, a relação de credores da Administradora Judicial, conforme preconiza o §2º do art. 7º da Lei n.º 11.101/2005. Resumo
CNPJ Unidade Atividade Endereço
80.220.890/0001-86 Matriz Fabricação Av . Ernesto Vilela, n.º 1.735 - Ponta Grossa – Pr.
80.220.890/0002-67 Filial Fundição Av . Sousa Nav es, 3199 - Fundos - Ponta Grossa/PR
80.220.890/0003-48 Filial Impl. Rodov iários Av . Sousa Nav es, 3199 - Ponta Grossa/PR
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Os credores que se insurgiram quanto à referida relação, apresentando as impugnações de que trata o art. 8º da LRF, tiveram até o dia 28/12/2016 para tal providência.
Abaixo a relação de impugnações/habilitações apresentadas na forma dos arts. 8º e 9º da LRF:
4. RELAÇÃO DO FATURAMENTO E DOS PEDIDOS EM CARTEIRA
PREVISÃO DE AGOSTO E SETEMBRO/2018
O faturamento de julho de 2018 foi de R$
2.117.383, observando-se acréscimo de 5,88%, comparando-o com o mês anterior.
Observa-se que o maior faturamento no
período acima demonstrado foi em março/2018 com R$ 2.226.671.
Incidente n.º dos autos Autor Fase
HC 0025237-65.2017.8.16.0019Carla Cristiane de
OliveiraCrédito
Homologado
HC 0030417-62.2017.8.16.0019Grott & Grott Advogados Associados
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Livro Razão de jul/2018; Termo de Abertura e Encerramento devidamente
assinado de jul/2018; Extratos Bancários de jul/2018; Quadro de funcionários e evolução de jul/2018; Balanço Patrimonial devidamente assinado de jul/2018; Demonstração Resultado devidamente assinado de
jul/2018; Faturamento Mensal de jul/2018; Relação de Clientes jul/18; e DFC – Demonstração Fluxo de Caixa de jul/18;
Em cumprimento às suas atribuições legais, adiante a Administradora Judicial discorre acerca dos documentos e operações da Recuperanda relativamente ao mês de julho/18.
5.1. DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE EMPREGADOS
Fonte: Relatório de Atividades da Recuperanda.
Pela análise do quadro acima, constata-se
que a rotatividade dos recursos humanos da empresa é baixa, havendo inclusive um constante incremento no número de empregados nos últimos 06 meses, o que é um sinal positivo em relação ao soerguimento da companhia.
AREA out/16 jan/18 fev/18 mar/18 abr/18 mai/18 jun/18 jul/18
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5.2. ANÁLISE FINANCEIRA Inicialmente faz-se necessário evidenciar que
muito embora as análises das demonstrações contábeis de uma empresa forneçam um posicionamento sobre a situação geral da mesma, é preciso esclarecer que podem existir diversos aspectos não evidenciados por esta análise, por não se tratar de procedimentos de auditoria, procedimento notadamente mais minucioso.
Não obstante, todo e qualquer fato reputado
como relevante pela Administradora Judicial é objeto de pedido de esclarecimento adicional à Recuperanda, sendo tal fato relatado no relatório mensal.
Em julho/2018, o total do Ativo era de R$ 75.947.459 observando-se decréscimo na ordem de 0,22% em relação ao mês de junho/2018 e em relação a data do pedido de Recuperação Judicial a redução foi de 17,14%;
No Ativo Circulante estão registrados valores no total de R$ 21.009.098, implicando redução de 0,86% em relação ao mês anterior e corresponde a 27,66% do Ativo Total;
O montante de Impostos a Recuperar é de R$ 370.654 o que corresponde acréscimo de 54,61% em relação ao mês anterior e comparando nov/16 aumento de 271,47%, o que justifica é aumento significativo das compras de estoques;
Os estoques importam em R$ 10.128.839 representando aumento de 7,60% em relação ao mês anterior e representa 13,34% do ativo total;
O Ativo não Circulante é de R$ 54.938.361 corresponde a 72,31% do Ativo Total;
A Recuperanda registrou no referido mês anterior R$ 6.690 como obras em andamento;
O valor líquido do Ativo Permanente é de R$ 53.872.715 e corresponde a 70,93% do Ativo Total. Pela análise horizontal a redução de 0,88% se dá em virtude da depreciação e amortização mensal;
O Grupo do imobilizado foi incrementado em R$ 54.500, sendo em decorrência da aquisição de Veículos e R$ 6.690 obras em andamento.
Em julho/2018, o total do passivo era de R$ 75.947.459 observando-se decréscimo na ordem de 0,22% em relação ao mês de junho/2018;
O Passivo Circulante é de R$ 16.144.716 sendo que em junho/2018 houve acréscimo de 0,53% em função principalmente de fornecedores e contribuições sociais e obrigações fiscais;
A conta de Empréstimos e Financiamentos/CP importou em R$ 102.074,30 tendo permanecido inalterada no referido mês;
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A conta de Parcelamentos Tributários a curto prazo totaliza R$ 4.723.762 representando 6,22% do passivo total, refletindo redução de 1,14% em função do pagamento da parcela mensal;
O Patrimônio Líquido, que representa a riqueza efetiva da
empresa, à despeito da Recuperação Judicial é positivo em R$ 18.621.550, apresentando acréscimo da ordem de R$ 222.220 em relação ao mês anterior, decorrente do resultado (lucro) do mês;
5.5. NÍVEL DE ENDIVIDAMENTO DA RECUPERANDA A análise dos indicadores exibida nos
próximos itens foi realizada baseando-se nos demonstrativos disponibilizados pela Recuperanda e, para o desenvolvimento da mesma, aplicou-se a seguinte metodologia para construção dos indicadores financeiros:
➢ Níveis de Endividamento – Este indicador
financeiro busca refletir os níveis de progressão ou regressão do endividamento empresarial no curso do tempo.
O endividamento geral de uma empresa expressa o confronto entre os ativos totais, dividindo-os pelos passivos, tanto circulantes quanto não circulantes. Desta forma, em análise dos índices apresentados pela Recuperanda pode-se observar que houve pequeno aumento no índice, o qual passou de 75,24% em junho para 75,48% no mês de julho.
Novembro Junho Julho
2016 2018 AV 2018 AV MÊS
ANTERIOR nov/16
CAPITAL SOCIAL 8.843.846 8.843.846 11,62 8.843.846 11,64 - -
RESERVAS DE CAPITAL 1.795.385 1.795.385 2,36 1.795.385 2,36 - -
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O endividamento de uma empresa é o percentual de capital de terceiros utilizado por ela para financiar seus ativos, ou seja, reflete o quanto a empresa vem financiando o seu ativo com recursos próprios ou de terceiros.
Desta forma, conforme se pode verificar na tabela acima, o endividamento apresentou aumento, no curto prazo com percentuais no período avaliado de 21,10% (junho/2018) para 21,26% no mês de julho/2018.
As análises dos demonstrativos da
Recuperanda indicam que suas contas se encontram estáveis e sem alterações significativas, sendo possível verificar através da análise do índice de endividamento de Longo Prazo que em julho/2018 houve acréscimo, passando para 54,22%.
ECP - ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO - O Endividamento de
Longo Prazo, é a participação de recursos de terceiros de londo
prazo no financiamento do Ativo Total da empresa.
Total da empresa.
������� ��������
����� ������� = 100
INDICES DE ENDIVIDAMENTO nov/16 mai/18 jun/18 jul/18
Endividamento de Curto Prazo 23,04% 20,21% 21,10% 21,26%
ENDIVIDAMENTO
ECP - ENDIVIDAMENTO DE LONGO PRAZO - O Endividamento de
Curto Prazo, corresponde à percentagem de participação de
recursos de terceiros de curto prazo no financiamento do Ativo
������� Exigivel a Longo Prazo
����� ������� = 100
INDICES DE ENDIVIDAMENTO nov/16 mai/18 jun/18 jul/18
Endividamento de Longo Prazo 35,83% 54,30% 54,14% 54,22%
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5.6. NÍVEL DE LIQUIDEZ DA RECUPERANDA
Nível de Liquidez: este indicador financeiro busca refletir a capacidade de pagamento da empresa frente às suas obrigações, avaliando, pois, a capacidade de continuidade da empresa.
Os índices de liquidez avaliam a capacidade
de pagamento da empresa frente às suas obrigações, sendo de
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grande importância para a administração da continuidade da empresa. Para subsidiar a presente análise, foram calculados quatro indicadores de capacidade de pagamento da Recuperanda.
O índice de liquidez geral tem como propósito mensurar a capacidade total de pagamento de uma empresa, sendo que quanto maior o valor do referido índice, mais capaz ela seria (em tese) de liquidar suas dívidas totais realizáveis naquele exercício contábil.
A tabela acima expressa que no mês anterior
(junho/2018) para cada R$ 1,00 em dívidas a empresa possuía R$ 0,39 de recursos totais para pagamento, sendo que para julho/2018 apresentou R$ 0,38 de recursos gerais disponíveis para cada R$ 1,00 em obrigações totais.
O índice de liquidez corrente é resultado da comparação entre o ativo circulante e o passivo circulante. As análises exibem no período em análise índice de 1,32 em junho, sendo que em julho reduziu para 1,30, o que denota a existência de
INDICES DE LIQUIDEZ nov/16 mai/18 jun/18 jul/18
Liquidez Geral 0,32 0,39 0,39 0,38
LIQUIDEZ
LC - LIQUIDEZ CORRENTE - Calculada a partir da Razão entre os
direitos a curto prazo da empresa (Caixas, bancos, estoques,
clientes) e a as dívidas a curto prazo (Empréstimos,
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R$ 1,30 de recursos presentes em seu ativo circulante, para cada R$ 1,00 de dívidas.
O índice de liquidez imediata demonstra quanto a empresa possui disponível em caixa e aplicações financeiras (disponibilidade imediata) para cada R$ 1 de dívida de curto prazo, destacando, pois, a sua capacidade de pagamento no curtíssimo prazo. Quanto maior o valor de referido indicador, melhor a situação da empresa. No mês em análise (julho/2018) este indicador apresenta o valor de 0,24 em função da redução das disponibilidades.
A análise do índice de liquidez seca nos três últimos meses, apresentados a título de comparação, demonstra que não houve alteração relevante (em julho/2018 – 0,67), o que pode indicar baixa capacidade de pagamento da empresa frente às suas obrigações presentes e futuras, ou ainda, baixa capacidade de continuidade da atividade empresarial.
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É possível observar que a Recuperanda apresentou na liquidez corrente seus melhores índices, em virtude das disponibilidades existentes.
5.7. DEMONSTRATIVO DO ENDIVIDAMENTO TRIBUTÁRIO
A Recuperanda solicitou à Receita Estadual
do Paraná adesão ao parcelamento especial para as empresas em Recuperação Judicial (Lei n.º 18.132/2014 – parcelamento específico para empresas em Recuperação Judicial – 84 parcelas).
No tocante aos débitos tributários federais,
em 08/2017 foi deferida a adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária para Débitos Previdenciários e Não Previdenciários junto à RFB e PGFN, conforme demonstrativo observa que no mês de analise houve pagamento de parcelas e inclusive novo parcelamento de débitos previdenciários.
Tributos e Contribuições jun/18 Pagamentos Apuração mês jul/18
Operacional Bruta, que, basicamente, consiste nas vendas e a evolução dos Custos, que indica os valores despendidos para obtenção da Receita Bruta nos últimos meses.
Na Demonstração de Resultado denota-se
claramente a evolução na Receita Operacional Bruta, comparativamente com o mês anterior, havendo, consequentemente, incremento nas despesas com vendas.
Em julho/2018 foi apurado lucro de R$ 222.220
em relação ao mês anterior.
Novembro Junho Julho
2016 2018 AV 2018 AV % MÊS
ANTERIOR nov/16
CONTAS DE RESULTADO RECEITAS
RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS 19.436.627- 9.888.368- 82,36 12.005.752- 100,00 21,41 38,23-
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5.9 CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL –
PAGAMENTOS DA CLASSE I
As obrigações de pagamento estão contidas no PRJ nas cláusulas 3.3.1.1 (Classe I), 3.3.1.2 (Classe II), 3.3.1.3 (Classe III) e 3.3.1.4 (Classe IV).
De acordo com as disposições do PRJ,
iniciou-se o vencimento das obrigações apenas da Classe I, cuja respectiva cláusula assim estabeleceu:
3.3.1.1. CLASSE I – Créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho
a) Os créditos derivados da legislação ou decorrentes de acidentes de trabalho serão pagos da seguinte forma:
a.1) 33% (trinta e três por cento) do valor em 6 (seis) parcelas mensais, fixas, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas no prazo de 6 (seis) meses, a se contar da data da homologação do Plano;
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a.2) 67% (sessenta e sete por cento) do valor em uma única parcela final, a vencer-se 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela prevista no item “a.1”. b) Estando o crédito em discussão judicial, a contagem do prazo para pagamento previsto no item “a”, retro, se iniciará da data da inscrição do crédito na Recuperação Judicial. c) Os valores dos créditos desta Classe não sofrerão deságio e não serão corrigidos. d) As verbas relacionadas ao FGTS serão pagas mediante parcelamento específico junto à Caixa Econômica Federal.
Conforme informado anteriormente, a
Recuperação Judicial foi concedida em 09/10/2017, sendo, pois, essa a data de homologação do Plano a que se refere a cláusula acima transcrita.
Portanto, considerada a carência
estabelecida, as parcelas tiveram vencimento a partir de 09/04/2018.
Adiante demonstra-se a evolução dos
pagamentos dos créditos da Classe I sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial:
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A Recuperanda deu início aos pagamentos
dos Credores da Classe I em abril/2018, conforme previsto no PRJ homologado, sendo que as cópias dos comprovantes de pagamentos foram encaminhadas à esta Administradora Judicial, documentos estes que, se solicitados, podem ser disponibilizados aos eventuais interessados.
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6. OBSERVAÇÕES FINAIS
Após a análise das informações ora apresentadas, foi solicitado à Recuperanda que as alterações abaixo relacionadas sejam efetuadas nos meses subsequentes:
a) Mostra-se necessário o encaminhamento à esta AJ dos extratos bancários de aplicações financeiras de titularidade da Recuperanda;
b) Solicita-se esclarecimentos sobre a conta 1.2.05.01.00, “construções em andamento”, qual a previsão de conclusão e valores que serão gastos em todo o processo, e de que obra se trata, no mês anterior a Recuperanda iniciou abras o qual investiu R$ 16.500,00 e no referido mês R$ 6.690,00;
c) A Recuperanda efetuou parcelamentos de seus débitos previdenciários em 60 vezes, porém, ao efetuar registro contábil, não separou as parcelas do Longo Prazo, o que influencia diretamente nos índices, distorcendo e não apresentando a realidade das demonstrações contábeis.
Salienta-se que além de todos os
procedimentos e análise supra relatados, a equipe da Administradora Judicial tem prestado pronto atendimento à Recuperanda e a todos os credores, seja por telefone, e-mail ou reuniões presenciais, sempre tendo por escopo a adoção das melhores práticas por parte da Administração Judicial.
No período em análise não foram observados
outros registros extraordinários e/ou relevantes, além do que foi apontado precedentemente.
10/10/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição
Sendo o que tinha a relatar, esta Administradora Judicial fica à disposição dos credores e demais interessados para prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Nestes termos, Pede deferimento. De Curitiba para Ponta Grossa, 10 de outubro
10/10/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc. 2 Relatorio Operacional.pdf
Índice 1. Estrutura Societária 2. Quadro de Funcionários por Departamento 3. Evolução de funcionários 4. Relação de Filiais e Franquias 5. Relação de Clientes e Pedidos em carteira 6. Desempenho Operacional 7. Lista de ativos sintética 8. Fluxo de Caixa 9. Balancete Analítico e Sintético + DRE 10. Impostos
Departamentos Unidade de Negócio 30/jun Admissões Demissões 31/jul
Produção Máquinas para Madeira 97
2 95
Comercial Máquinas para Madeira 5
5
Administrativo Máquinas para Madeira 19
19
Produção Implementos Rodoviários 54 1
55
Comercial Implementos Rodoviários 5
5
Administrativo Implementos Rodoviários 4
4
Produção Fundição 24 3 1 26
Total 208 4 3 209
Fonte: Folha de Pagamento
Unidade do Segmento de Máquinas para Indústria Madeireira 02 (dois) desligamentos por pedido de demissão. Unidade de Implementos Rodoviários 01 (uma) admissão no setor de produção. Unidade de Fundição 03 (três) admissões e 01 (uma) demissão. Saldo positivo de 01 funcionário.
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5. Relação de Clientes e Pedidos em carteira SEGMENTO DE MÁQUINAS PARA MADEIRA Entrega prevista para Agosto/2018 CLIENTES VALOR RESIMAD COM DE RESID DE MAD R$ 425.000,00 RENE ROCHA REPRE LTDA R$ 345.000,00 ORACI LOHMANN CIA LTDA R$ 226.000,00 PREMOELDO S.A. (EXP) R$ 166.000,00 MALINSKI MADEIRAS LTDA R$ 152.000,00 COOP AGRIC DE LA COLONIA LIEBIG (EXP) R$ 150.000,00 RAUBER & CESA LTDA R$ 69.000,00 BENEVIDES MADEIRAS LTDA R$ 56.000,00 JOSE VANDRIGO SANTETTI EIRELI EPP R$ 50.000,00 ROCKENBACH & ROCKENBACH LTDA R$ 33.000,00 IND DE MADEIRAS E TRANSP VOLTOLINI EPP R$ 20.000,00 D SANCHES SILVA ME R$ 19.200,00 COLINA VERDE IND E COM DE MOVEIS R$ 17.200,00 FORESTAL LAS MARIAS S A (EXP) R$ 16.000,00 Entrega prevista para Setembro/2018 CLIENTES VALOR LIDENOR S.A R$ 416.000,00 RESIMAD COM. DE RESID. DE MAD. LTDA R$ 240.000,00 MALINSKI MADEIRAS LTDA R$ 142.000,00 ORACI LOHMANN & CIA LTDA R$ 140.000,00 MADEIRAS RF LTDA R$ 116.000,00 BENEVIDES MADEIRAS LTDA R$ 56.000,00 FEMABRA COM. DE FERR. E MAQS LTDA R$ 38.000,00 LAIDA CHAVEZ DE TOLEDO R$ 19.700,00 INDÚSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS S/A R$ 16.400,00 HILGERT & CIA LTDA R$ 14.000,00 ROCKENBACH & ROCKENBACH LTDA R$ 12.700,00 SERRARIA POLETTI LTDA R$ 12.000,00 3 M & N COM SERRAS E ABRASIVOS LTDA ME R$ 10.400,00 SEGMENTO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS Entrega prevista para Agosto/2018 CLIENTES VALOR GEOVANE NAUMANN R$ 192.500,00 I D BONATO & CIA LTDA R$ 160.000,00 A APARECIDO DEPETRIZ TRANSPORTES R$ 158.000,00
10/10/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc. 2 Relatorio Operacional.pdf
PONTAROLLO COMERCIO CEREAIS LTDA R$ 152.000,00 EMISUL TRANSPORTES LTDA R$ 145.000,00 AGROVILANA TRANSPORTES LTDA ME R$ 111.000,00 MERCOFER & LUBRIBRAS IMP. EXP. (EXP) R$ 111.000,00 JOAOZINHO GUNHA R$ 110.000,00 JOSE OSDIVAR MENON TRANSPORTES ME R$ 110.000,00 MICHELE P. PINTO R$ 105.000,00 CEZAR REPULA TEIXEIRA R$ 100.000,00 GMC TRANSPORTES R$ 95.000,00 KARINA INOCENCIA DIAS R$ 82.500,00 AFONSO PAUL GRANITOS EIRELI R$ 81.500,00 VALDEMAR SOUZA MATOS R$ 80.000,00 LAERSON LOSS R$ 77.000,00 ANDRE LUIZ COLAGRAI R$ 69.000,00 Entrega prevista para Setembro/2018 CLIENTES VALOR SOLIMAD MADEIRAS EIRELI R$ 198.000,00 C T DA LUZ COM & DIST DE ALIM EIRELI R$ 167.600,00 MERCOFER & LUBRIBRAS IMP. EXP. (EXP) R$ 121.500,00 ANTONIO ZIGOMAR FERREIRA R$ 109.500,00 I D BONATO & CIA LTDA R$ 80.000,00 SPINA & SPINA LTDA R$ 68.500,00
6. Desempenho Operacional
No ano de 2016 o faturamento da unidade de fabricação de implementos rodoviários representou 41% do total; em 2017 aumentou para 45% e no parcial de 2018 está representando 56%.
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Gráficos da receita por unidade de negócio, desde janeiro/2016.
Unidade de fabricação de máquinas para a indústria madeireira
No mês de abril de 2016 a evidente elevação se deu por conta de um
faturamento para o cliente Rigotex Indústria Têxtil Ltda, que representou cerca de 35% da receita desta unidade, cujas ordens de produção iniciaram a fabricação em Nov/2015.
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7. Lista de ativos sintética
Relação de Imóveis
Endereço Área Terreno (M2) Área Construída (M2)
Av. Ernesto Vilela, 1758 2.640,00 1.980,00
Rua Francisco Otaviano, 190 2.739,00 2.298,20
Av. Souza Naves, lado direito nº 3199 16.902,00 -
Av. Souza Naves, 3199 364.480,24 14.930,70
Total 386.761,24 19.208,90
Ampliação de área construída em andamento, no imóvel situado na Avenida Souza Naves, 3199. Área de 20m x 48m = 960 m2 Previsão de Conclusão: 1 ano Investimento: R$ 150.000,00 8. Fluxo de Caixa
DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa, método indireto, acompanha em anexo.
9. Balancete Analítico e Sintético + DRE
Os balancetes analítico e sintético + DRE do mês de JULHO seguem anexados.
10. Situação dos Impostos
Impostos, Taxas, Contribuições e FGTS em Aberto em 31/07/2018
Discriminação Saldo Devedor
CSRF - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE 4.084,42
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 287.920,89
ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS E TOMADOS 31.797,79
IPTU 477.474,36
ICMS 0,00
ICMS DIFAL 175,62
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 815.028,48
CPRB - CONTRIB PREVIDENCIARIA SOBRE A RECEITA BRUTA 358.807,64