MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO 01 Página 1 de 12 1. OBJETIVO: 1.1. Serviços de Leituras diárias nos Manômetros, Termômetros, Corretores de Volume e Medidores de Volume de Gás Natural dos Clientes da POTIGÁS e Dispensers dos postos GNV localizados na Grande Natal (Natal, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Macaíba, Parnamirim e Ielmo Marinho) e nos municípios de Goianinha e Mossoró, bem como, de coleta de dados de instrumentos e/ou equipamentos instalados nos clientes da POTIGÁS, além de entrega e recebimento de documentos, materiais e pequenos volumes, nos referidos municípios, com utilização de mensageiro motorizado. 2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: 2.1. Realizar leitura diariamente e semanalmente (as quartas-feiras), além doss dias 1º e 16º de cada mês, nos clientes da POTIGÁS na região da Grande Natal (Natal, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Macaíba, Parnamirim e Ielmo Marinho) e nos municípios de Goianinha e Mossoró. As coletas das leituras deverão ocorrer independentemente de ser feriado, feriados nacionais. 2.2. Descarregar dados dos valores das leituras de segunda a sexta-feira, obrigatoriamente com a entrega das leituras até às 11:30 horas de cada dia de execução dos serviços. 2.3. As leituras a serem realizadas neste serviço são: 2.3.1. Pressão de rede (montante), Pressão de trabalho (jusante/operacional), Temperatura, Volume do Index do Medidor, Volume corrigido do Eletrocorretor e totalizador dos bicos dos dispensers dos postos GNV. 2.3.2. Quando necessário, também será solicitada a coleta de dados de instrumentos e/ou equipamentos, das estações. 2.4. Realizar os serviços de entrega e recebimento de documentos, materiais e pequenos volumes, serão executados preferencialmente durante o dia, ou seja, das 06:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, independente de ser feriado ou não, podendo as entregas e recebimentos também serem realizadas de forma ininterrupta, caso seja solicitado pela CONTRATANTE, por necessidade de serviços. 2.4.1. A CONTRATANTE poderá requisitar, durante os horários estabelecidos para entrega de notas fiscais, que a CONTRATADA efetue também entrega de documentos e/ou mercadorias, sem que caiba à CONTRATADA cobrar qualquer valor adicional à CONTRATANTE pela execução dos serviços, estando estes serviços já inclusos no valor total a ser pago pela CONTRATANTE. 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1. A CONTRATADA será a responsável pela execução de todos os serviços definidos no item 2. 3.2. O prazo deste serviço (Contrato) é de 12 meses (365 dias).
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1. OBJETIVO: 1.1. 2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO · Volume do Index do Medidor, Volume corrigido do Eletrocorretor e totalizador dos bicos dos dispensers dos postos GNV. 2.3.2. Quando
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1. OBJETIVO: 1.1. Serviços de Leituras diárias nos Manômetros, Termômetros, Corretores de Volume e Medidores de Volume de Gás Natural dos Clientes da POTIGÁS e Dispensers dos postos GNV localizados na Grande Natal (Natal, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Macaíba, Parnamirim e Ielmo Marinho) e nos municípios de Goianinha e Mossoró, bem como, de coleta de dados de instrumentos e/ou equipamentos instalados nos clientes da POTIGÁS, além de entrega e recebimento de documentos, materiais e pequenos volumes, nos referidos municípios, com utilização de mensageiro motorizado. 2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: 2.1. Realizar leitura diariamente e semanalmente (as quartas-feiras), além doss dias 1º e 16º de cada mês, nos clientes da POTIGÁS na região da Grande Natal (Natal, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Macaíba, Parnamirim e Ielmo Marinho) e nos municípios de Goianinha e Mossoró. As coletas das leituras deverão ocorrer independentemente de ser feriado, feriados nacionais. 2.2. Descarregar dados dos valores das leituras de segunda a sexta-feira, obrigatoriamente com a entrega das leituras até às 11:30 horas de cada dia de execução dos serviços. 2.3. As leituras a serem realizadas neste serviço são: 2.3.1. Pressão de rede (montante), Pressão de trabalho (jusante/operacional), Temperatura, Volume do Index do Medidor, Volume corrigido do Eletrocorretor e totalizador dos bicos dos dispensers dos postos GNV. 2.3.2. Quando necessário, também será solicitada a coleta de dados de instrumentos e/ou equipamentos, das estações. 2.4. Realizar os serviços de entrega e recebimento de documentos, materiais e pequenos volumes, serão executados preferencialmente durante o dia, ou seja, das 06:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, independente de ser feriado ou não, podendo as entregas e recebimentos também serem realizadas de forma ininterrupta, caso seja solicitado pela CONTRATANTE, por necessidade de serviços. 2.4.1. A CONTRATANTE poderá requisitar, durante os horários estabelecidos para entrega de notas fiscais, que a CONTRATADA efetue também entrega de documentos e/ou mercadorias, sem que caiba à CONTRATADA cobrar qualquer valor adicional à CONTRATANTE pela execução dos serviços, estando estes serviços já inclusos no valor total a ser pago pela CONTRATANTE. 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1. A CONTRATADA será a responsável pela execução de todos os serviços definidos no item 2. 3.2. O prazo deste serviço (Contrato) é de 12 meses (365 dias).
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3.3. Para execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus funcionários veículo motorizado e telefone celular. 3.4. Se por qualquer motivo houver falta (ausência) do(s) funcionário(s) que realizam o serviço, a CONTRATADA deve substituir imediatamente por outro funcionário, evitando assim, a falta da coleta para aquele dia. 3.5. À CONTRATADA caberá a responsabilidade pelo fornecimento sem custo aos seus empregados, de todos os seus equipamentos de proteção individual necessários à realização dos serviços que compõem o objeto deste CONTRATO. 3.6. À CONTRATADA deverá dispor de veículos motorizados para execução dos serviços objeto deste contrato, sendo responsável pelo combustível, conservação e manutenção. 3.7. A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento da remuneração de seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc. ficando excluída qualquer solidariedade da POTIGÁS por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à POTIGÁS. 3.8. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Executar o serviço através de pessoa idônea, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a POTIGÁS solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente.
b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
c) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinentes.
3.9. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE em 20 (vinte) dias corridos da conclusão do serviço e da apresentação do documento fiscal de cobrança, caso o pagamento recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês, este será efetuado no primeiro dia útil seguinte. 3.10. A medição dos serviços ocorrerá sempre no 25º (vigésimo quinto) dia do mês, somando as quantidades de leituras realizadas no período até o 25º (vigésimo quinto) dia e multiplicando estas pelos valores respectivos de cada cidade onde está instalado o ponto de leitura dos dados. 3.11. Os profissionais destinados aos serviços descritos no contrato, obrigatoriamente, passarão por treinamento técnico específico, nas dependências da POTIGÁS e no campo, antes de iniciarem suas atividades.
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3.12. Das sanções administrativas, quando da não realização do serviço, ou de parte dele, caberá:
a) Pelo não cumprimento de exigências da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, relacionadas, direta ou indiretamente, com a execução dos serviços ora contratados, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas: a.1) Pela primeira vez, 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do boletim de medição (BM) relacionado ao período medido, por comprovação da falta de leitura, objeto deste contrato. a.2) Pelas reincidências, independente do cliente e do período de medição do BM, 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor total do BM relacionado ao período medido, por comprovação da falta de leitura, objeto deste contrato. b) É fixado em 10% (dez por cento) do valor total do presente CONTRATO, o limite das multas, que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, convencionadas em razão do estabelecido nos itens 12.4.1. e 12.4.2. c) A CONTRATADA pagará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do CONTRATO em caso de descumprimento gravíssimo e reiterado das cláusulas CONTRATUAIS e seus anexos, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis. d) Caso haja condenação judicial da Administração Pública Estadual a adimplir as obrigações previdenciárias ou trabalhistas da PROPONENTE será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis e observando-se o devido processo legal. e) Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA multa compensatória de 100% (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à CONTRATANTE, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias da CONTRATADA. f) O pagamento da referida multa não exonerará a CONTRATADA da obrigação de restituir à CONTRATANTE o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária ou subsidiária proferida pela Justiça do Trabalho ou pelas Instâncias Administrativas competentes. g) Na hipótese de a CONTRATADA deixar de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS), ou apresentá-la desconforme, bem como não apresentar a cópia da Folha de Pagamento relativa aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, relativa ao mês anterior ao período de medição, nas condições e prazos estabelecidos no CONTRATO e seus anexos, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura correspondente àquele período de medição. Do mesmo modo será aplicada a multa se, porventura, a GPS apresentada não contiver a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias de todos os empregados da CONTRATADA envolvidos na prestação dos serviços contratados.
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h) O limite previsto no item 12.5 do presente CONTRATO não se aplicará às multas fundamentadas nos demais termos. i) As multas a que porventura a CONTRATADA der causas serão descontadas de qualquer documento de cobrança já em processamento pela CONTRATANTE e dos que se seguir, se for o caso, reservando-se a CONTRATADA o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito. j) As penalidades estabelecidas na presente cláusula não excluem quaisquer outras previstas no CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento das condições do CONTRATO. k) A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa, em petição motivada, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a CONTRATANTE comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação da multa.
4. LOCAL DOS TRABALHOS 4.1. Os clientes da POTIGÁS estão localizados em Natal, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Macaíba, Parnamirim e Ielmo Marinho, Goianinha e Mossoró. 4.2. Relacionamos abaixo o nome e o endereço dos 353 clientes onde atualmente serão realizados os serviços. Lembrando que mensalmente há interligação de clientes, havendo modificação da lista apresentada abaixo, para mais ou para menos na quantidade de leituras, tanto diária como semanal. 4.2.1. PREVISÃO DE QUANTITATIVOS DE ENTREGAS DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES AO LONGO DOS 12 MESES:
CIDADE PREVISÃO DE QUANTITATIVOS ANUAIS
NATAL 3.000
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 60
EXTREMOZ 60
MACAÍBA 120
PARNAMIRIM 120
MOSSORÓ 300
TOTAL 3.660
4.2.2. PREVISÃO DE QUANTITATIVOS DE LEITURAS A SEREM REALIZADAS AO LONGO DOS 12 MESES:
CIDADE PREVISÃO DE QUANTITATIVOS ANUAIS
NATAL 26.645
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 6.935
MACAÍBA 8.030
PARNAMIRIM 7.665
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MOSSORÓ 10.220
GOIANINHA / IELMO MARINHO 292
TOTAL 59.787
4.2.3. RELAÇÃO DOS CLIENTES PARA O SERVIÇO DE LEITURA E RELAÇÃO DOS CLIENTES PARA OS SERVIÇOS DE ENTRAGA DE NOTAS FISCAIS:
NOME CONSUMIDOR CIDADE ENDEREÇO
1 P. GALEGO DO POSTO GOI RUA LUIZ BELARMINO DA COSTA, 1547 - /CEP: 59173000
2 P. LTG BARBALHO GOI ROD. BR 101 - KM 54, s/n - /CEP: 59173000
3 P. UNIÃO GOI RUA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, 15 - /CEP: 59173000
4 AFICAL MAC ROD. BR 304 - KM 03 , s/n - /CEP: 59280000
5 BENEFICIADORA SANTO ANDRÉ MAC BR 304 - KM 03, SN - DISTRITO INDUSTRIAL/CEP: 59280000
6 BISCOITOS WESTON MAC , SN - CIA MACAÍBA/CEP: 59280000
7 COTEMINAS MACAÍBA CALDEIRA MAC ROD. BR 304 - KM 05, LOTE 14 - /CEP: 59280001
8 COTEMINAS MACAÍBA REFEITÓRIO MAC ROD. BR 304 - KM 05, LOTE 14 - /CEP: 59280001
9 COTEMINAS MACAÍBA TÉRMICA MAC ROD. BR 304 - KM 05 , Lote 14 - /CEP: 59280001
10 CRISTALINA MAC ROD. BR 304, s/n - /CEP: 59280000
11 F. IKEDA MAC ROD. BR 304, Lote 06 - /CEP: 59280000
12 INDUSTRIAL POTENGY MAC ROD BR 304 - Km 301, sn - Distrito Industrial/CEP: 59280000
13 MULTDIA MAC ROD. BR 304 - KM 03 - LOTE 35, s/n - /CEP: 59280000
14 NATURAL GÁS MACAÍBA MAC GRANJA NATUREZA - POVOADO PÉ DE GALO, 36 - /CEP: 59280000
15 NORSA-COCA COLA MAC ROD. BR 304 - KM 5,8, 450 - /CEP: 59280000
16 P. ABRANTES MAC RUA SEVERINO GALDINO RIBEIRO, 100 - /CEP: 59280000
17 P. CIA MACAÍBA MAC ROD. BR 304 - KM 05 , s/n - /CEP: 59280000
18 P. EMAÚS II MAC ROD. BR 304 - KM 07, 200 - /CEP: 59280000
19 P. ESPACIAL REDE DE POSTOS MAC BR 304 - KM 294, s/n - /CEP: 59280000
20 P. MONTE BELO MAC RUA JUNDIAÍ, 718 - /CEP: 59280000
21 PIPOCA BOKUS MAC R. PROJETADA, s/n - /CEP: 59280000
22 RAROS MAC ST FAZENDA SÃO JOSÉ, s/n - /CEP: 59280000
23 SIMAS MAC ROD. BR 304 - KM 296, s/n - /CEP: 59280000
24 VITTRA MAC ROD. BR 304 - KM 03 - LOTE 18A, s/n - /CEP: 59280000
25 CHURRASCARIA BOI NA BRASA MOS Avenida Presidente Costa e Silva, 917 - Abolição/CEP: 59614000
26 CHURRASCARIA KALIENTE MOS Avenida Abel Coelho - lado ímpar, 169 - Abolição/CEP: 59611300
27 COND. RESID. DAMIÃO QUEIROZ MOS Rua Amaro Duarte - de 283/284 ao fim, 411 - Nova Betânia/CEP: 59612060
28 COND. RESID. ESPAÇO VIDA MOS Rua Seis de Janeiro - até 265/266, 10 - Santo Antônio/CEP: 59611070
29 COND. RESID. ESPLANADA RIO BRANCO
MOS AV. RIO BRANCO, 3321 - /CEP: 59619400
30 COND. RESID. IVO LOPES MOS Rua Amaro Duarte - de 283/284 ao fim, 408 - Nova Betânia/CEP: 59612060
31 COND. RESID. JOSE NILSON DE SA MOS Rua Raimundo Leão de Moura, 203 - Nova Betânia/CEP: 59611320
32 COND. RESID. MIGUEL MOS Rua Chico de Clara, 09 - Santo Antônio/CEP: 59619755
33 COND. RESID. MONT'SERRAT MOS AV. CUSTÓDIO DANTAS DA SILVA, 820 - /CEP: 59619045
34 COND. RESID. NEO VILLE MOS Rua João da Escóssia - de 437/438 ao fim, 201 - Nova Betânia/CEP: 59607330
35 COND. RESID. RAFAEL NEGREIROS MOS Rua Seis de Janeiro - até 265/266, 04 - Santo Antônio/CEP: 59611070