15 1 INTRODUÇÃO 1.1 – O Lixo Urbano Gerado pelas Embalagens Descartáveis de Bebidas. A poluição causada pelo descarte de embalagens é responsável por inúmeros prejuízos ao meio ambiente, à saúde e à segurança da população. A escala dos problemas é gigantesca. Praticamente todas as áreas urbanas do país convivem com inundações provocadas pelo assoreamento de valas, rios e canais, pelo entupimento de galerias pluviais, cursos d’água, contaminação do solo e do lençol freático. As embalagens empilhadas nas encostas ocasionam desabamentos e a sua incineração sem controle, que ocorre com freqüência, produz dioxinas cujos efeitos nocivos à saúde humana não são completamente conhecidos. (IBAM, 2000). O problema agravou-se demasiadamente nos últimos anos com o advento da chamada “cultura do descartável”, onde passamos a seguir os atuais padrões de consumo dos países capitalistas (1º mundo), que dão preferência às embalagens descartáveis por constituírem uma comodidade para os usuários e uma grande fonte de lucro para as empresas. Este consumismo irresponsável é uma das características mais marcantes do mundo contemporâneo. (DIAS & ROSAS, 2000). Apesar da comodidade oferecida à sociedade e do lucro auferido pelas empresas, o custo relacionado ao aumento considerável da geração de embalagens e resíduos de embalagens provenientes do pós-consumo ficou somente a cargo do poder público, sobrecarregando a coleta, os aterros, diminuindo a sua vida útil e tornando crescente as suas externalidades. (BUGLIONE, 2000). Junto a estes fatos, a dificuldade em se estabelecer normas para destinação das embalagens descartáveis (plásticas, vidros, latas, papéis) e a existência cada vez menor de
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INTRODUÇÃO
1.1 – O Lixo Urbano Gerado pelas Embalagens Descartáveis de Bebidas.
A poluição causada pelo descarte de embalagens é responsável por inúmeros prejuízos
ao meio ambiente, à saúde e à segurança da população. A escala dos problemas é gigantesca.
Praticamente todas as áreas urbanas do país convivem com inundações provocadas pelo
assoreamento de valas, rios e canais, pelo entupimento de galerias pluviais, cursos d’água,
contaminação do solo e do lençol freático. As embalagens empilhadas nas encostas ocasionam
desabamentos e a sua incineração sem controle, que ocorre com freqüência, produz dioxinas
cujos efeitos nocivos à saúde humana não são completamente conhecidos. (IBAM, 2000).
O problema agravou-se demasiadamente nos últimos anos com o advento da chamada
“cultura do descartável”, onde passamos a seguir os atuais padrões de consumo dos países
capitalistas (1º mundo), que dão preferência às embalagens descartáveis por constituírem uma
comodidade para os usuários e uma grande fonte de lucro para as empresas. Este consumismo
irresponsável é uma das características mais marcantes do mundo contemporâneo. (DIAS &
ROSAS, 2000).
Apesar da comodidade oferecida à sociedade e do lucro auferido pelas empresas, o
custo relacionado ao aumento considerável da geração de embalagens e resíduos de
embalagens provenientes do pós-consumo ficou somente a cargo do poder público,
sobrecarregando a coleta, os aterros, diminuindo a sua vida útil e tornando crescente as suas
externalidades. (BUGLIONE, 2000).
Junto a estes fatos, a dificuldade em se estabelecer normas para destinação das
embalagens descartáveis (plásticas, vidros, latas, papéis) e a existência cada vez menor de
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áreas disponíveis para a disposição final, tornou as embalagens descartáveis um dos grandes
problemas dos municípios brasileiros.
“Os lixões e aterros sanitários começaram a receber diariamente um volume de lixo muito maior, com toneladas e mais toneladas de latas e garrafas de refrigerante, embalagens longa vida, garrafas plásticas, lâmpadas, pilhas e baterias de celulares, tornando insuficiente o serviço de coleta prestado pelo Poder Público”. (LEITE, 2000).
A título de exemplificação, temos o caso das indústrias de refrigerante que
substituíram os vasilhames de vidro ou “cascos”, pelas garrafas plásticas conhecidas como
“PET” (politereftalato de etileno). Há pouco tempo atrás, a troca dos vasilhames fazia parte da
cultura popular, havendo quase que um perfeito ciclo de reaproveitamento que foi quebrado
pelo surgimento do PET. (DIAS & ROSAS, 2000).
Para os consumidores, as garrafas que utilizam a resina PET possuem inúmeras
vantagens: são leves, seguras e resistentes a choques. Para os fabricantes é um investimento
muito barato, ao contrário do que ocorria com as garrafas de vidro, o que acabou reduzindo o
preço do produto final, tornando-o mais acessível. (GONÇALVES, 1997)
Ocorre que, sendo necessários mais de 100 (cem) anos para que o PET se decomponha
na natureza, a sua disposição feita em aterros dificulta e prejudica a decomposição dos
materiais biologicamente degradáveis, pois criam camadas impermeáveis que afetam a troca
de líquidos e gases gerados no processo de biodegradação da matéria orgânica.(PINTO,
1995).
Além deste problema, as embalagens plásticas lançadas indevidamente no ambiente,
acumulam-se nas galerias pluviais e encostas de morros, contribuindo para inundações e
deslizamentos em comunidades de baixa renda. (IBAM, 2000)
São seis bilhões de garrafas PET ao ano, o equivalente à população do Planeta. Segundo
depoimento do ex-presidente de Portugal, Mário Soares, atual coordenador da fundação
Oceanos, 60% do lixo oceânico atual é originário das embalagens de resíduos plásticos, dentre
as quais, 60% são representadas pelos vasilhames PET. (http://pragas.terra.com.br, acesso em
“No Rio de Janeiro, essas garrafas são responsáveis por mais de 50% do volume de lixo flutuante encontrado na Baia da Guanabara, levadas ao mar principalmente pelas chuvas fortes” (DIAS & ROSAS, 2000).
Hoje, devido a suas propriedades como transparência, resistência mecânica, brilho e
barreira de gases, a resina de PET está sendo utilizada em outras linhas de produtos, como
óleos comestíveis, isotônicos, água mineral, produtos de higiene e limpeza, cosméticos e
fármacos. (www.abipet.com.br).
Estudos sobre o tema de geração de lixo de embalagens e resíduos de embalagens,
provenientes do pós-consumo passaram a ser relevantes, na medida que podem contribuir para
a solução deste problema e conseqüentemente, para a minimização do impacto ambiental.
Além disso, podem trazer benefícios às empresas através de ganhos econômicos, a população,
ganhos sociais e ambientais, aos municípios com ganhos ambientais e financeiros, decorrentes
da redução de custos com disposição e coleta do lixo. (ROLIM, 2000).
Segundo WIEBECK (1997), Dentre os materiais recicláveis, as embalagens (pets,
tetra-pack, latas) representam um resíduo de grande aceitação para ser submetido ao processo
de reciclagem.
Em DEMAJOROVIC (1995), os resíduos sólidos possuem valor econômico agregado,
podendo ser reaproveitados. O mesmo autor afirma que:
“... em contraposição aos antigos sistemas de tratamento desses resíduos, que tinham como prioridade à disposição destes, os atuais devem ter como prioridade um “ecological cycle management”, o que significa a montagem de um sistema circular, onde a quantidade de resíduos a serem reaproveitados dentro do sistema produtivo seja cada vez maior e a quantidade disposta, menor” (DEMAJOROVIC, 1995).
Então, as prioridades na gestão dos resíduos sólidos urbanos deve ser primeiramente a
redução da geração desses resíduos, através de mudanças de hábitos de consumo e a produção
de produtos com menor quantidade de material, feitos de material reciclável. Depois, a
preocupação deve se voltar para a sua destinação: reuso, reciclagem, incineração e disposição,
nesta ordem. (DEMAJOROVIC, 1995 VALLE, 1995).
Diante desse quadro, perguntamos: a atividade produtiva e de comercialização não
pode mais ficar alheia aos problemas que ela mesma trouxe com o lançamento desses
produtos no mercado, cada empresa deve assumir as responsabilidades que lhe cabe pelo
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modo como afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas? A atividade
empresarial deve internalizar uma parte dos custos externos que foram impostos injustamente
à coletividade de uma maneira geral, já que os mais prejudicados com a poluição por eles
gerada, no caso dos resíduos sólidos mais especificamente, são as camadas mais pobres que
não possuem acesso a esses produtos.
Flagrante incoerência, pois aqueles que não consomem ou menos consomem são os
mais lesados pela poluição, são os que pagam o custo social e ambiental do
“desenvolvimento”. Mas, como impedir, a difusão indeterminada e injusta desses custos para
toda a sociedade, onde a maioria paga indiscriminadamente sob a forma de péssima qualidade
de vida, especialmente as populações de baixa renda?
1.2 – Objetivos
1.2.1 – Objetivo Geral
- Determinar uma forma de atuação responsável, quanto à geração do lixo de
embalagens e resíduos de embalagens provenientes do pós-consumo e que ao mesmo tempo
promova e assegure a inclusão social dos catadores e cooperativas de catadores:
1.2.2 – Objetivo Específico
- Descrever o funcionamento da proposta de distribuição reversa.
- Mensurar os ganhos que trará a proposta à sociedade se for implementada
- Identificar aspectos legais da proposta que se antecipe ao cumprimento das
obrigações legais ou que antecipam as legislações ambientais
1.3 – Justificativa
No Brasil, ainda há um longo caminho a ser percorrido para que sejam
implantadas ações que de fato contemplem o entendimento sistêmico para os resíduos sólidos
oriundos de embalagens e resíduos de embalagens descartados após o uso pelo consumidor
final.
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Este tema vem ganhando enorme importância, em razão da urgente
necessidade de se dividir os custos da prevenção e recuperação do meio ambiente com as
empresas, principalmente aquelas que estão diretamente vinculadas à cadeia de embalagens
(fabricantes, envasadores, e varejista).
É bom lembrar que no Brasil não há legislação específica que responsabilize as
empresas pelo ciclo total de suas mercadorias. Além de que o referencial bibliográfico é
disperso e é raro estudo sobre a responsabilidade pós-consumo de embalagens de bebidas
PETs, apesar de que sua disposição inadequada ser uma grande fonte de poluição para o meio
ambiente e sua coleta um grande ônus para o Poder Público (DIAS & ROSAS, 2000)
O presente trabalho é inovador, pois apresenta uma tentativa de se promover a
internalização dos custos ambientais propondo um modelo, uma infra-estrutura que possibilite
o retorno destes resíduos e seu posterior aproveitamento. Tenta com isso criar uma
oportunidade de negócio, responsabilizando toda a cadeia de embalagens pelos problemas
gerados com a venda de seus produtos.
1.4 – A Estrutura da Dissertação
Esta dissertação está dividida em nove capítulos. O primeiro capítulo introduz o
problema da pesquisa dando uma visão geral da situação das embalagens e os resíduos de
embalagens provenientes do pós-consumo, além de trazer o problema da pesquisa, os
objetivos, a justificativa e a estrutura apresentada na seqüência.
Procedeu-se no segundo capítulo desta dissertação à revisão da literatura,
considerando a problemática das embalagens e resíduos de embalagens como um todo, e
trazendo à tona a discussão da logística reversa e da reciclagem implantados no mundo
através de instrumentos de comando e controle. Foram relatadas as experiências desta
logística reversa nos Estados Unidos da América, na Comunidade Européia e no Brasil.
No terceiro capítulo descreve-se o procedimento metodológico utilizado para realizar a
pesquisa de campo, com a delimitação da pesquisa, tipos de coleta e análise dos dados.
Analisa-se no capítulo quatro os dados referentes ao sistema de gestão do lixo urbano,
sua produção, os custos dos serviços de limpeza pública e a composição física do lixo
domiciliar do municipio de Manaus.
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O capítulo cinco apresenta o mercado de bebidas no Brasil, a produção e consumo de
bebidas não alcoólicas envasadas em embalagens de politereftalato de etileno e o índice de
reciclagem destas embalagens.
No capitulo seis é exposto o mercado de bebidas não alcoólicas e de embalagens de
politereftalato de etileno no municipio de Manaus, dimensionando sua produção, consumo e a
reciclagem.
O capitulo sete abordar a viabilidade econômica da reciclagem, esboçar a proposta de
logística reversa e apresenta as conclusões da pesquisa.
Nos capítulos finais são elencados as referencias bibliográficas utilizadas e os anexos
do estudo.
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A LOGÍSTICA REVERSA E A RECICLAGEM
“Entre as diferentes variáveis que afetam o ambiente de negócios, a preocupação ecológica da sociedade tem ganhado um destaque significativo, tendo em vista sua relevância para a qualidade de vida das populações” (DONAIRE, 1995).
Alguns canais reversos se estruturam normalmente pelas leis de mercado e pelo fato de
sua comercialização e sua reutilização apresentarem condições econômicas, tecnológicas e
logísticas que garantem a rentabilidade aos agentes envolvidos em seus diversos elos. Mas, na
maioria dos casos, os custos somados da coleta dos produtos de pós-consumo até a sua
reintegração ao ciclo produtivo superam as vantagens econômicas de reutilizá-los em
substituição as matérias-primas originais, sendo necessário criar condições para desbloquear
estes canais, para que eles se estruturem e apresentem rentabilidade operacional em todas as
suas fases.
“Estas condições são identificadas como de intervenção governamental e alteram as condições naturais de equilíbrio do mercado e são uma reação aos impactos causados no meio ambiente pelo excesso dos resíduos do pós-consumo e pela sua crescente dificuldade de disposição final”. (LEITE, 2003).
Estas regulamentações têm sido promulgadas em diversos países e visam intervir em
fases reversas, de modo a melhorar a oferta e o aproveitamento de resíduos de pós-consumo
disponíveis, as condições de mercado dos produtos confeccionados com materiais reciclados,
etc. (FULLER & ALLEN, 1995).
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Uma das idéias básicas que orientam estas legislações é responsabilizar os fabricantes,
direta ou indiretamente, pelo impacto de seus produtos no meio ambiente, por meio de leis
dirigidas às etapas de reciclagem ou, indiretamente, por meio de proibições de disposições em
aterros sanitários, de uso de certos tipos de embalagens plásticas até a devida utilização e
estruturação dos canais reversos. (LEITE, 2003).
“Os governos, como agente destas mudanças, têm representado um papel importante no desenvolvimento de alguns canais reversos, pois a implantação por parte das empresas de canais reversos, em muitos casos desonera dos custos o próprio governo e, conseqüentemente a sociedade, criando condições de viabilidade econômica em diversas etapas reversas de determinado material ou grupo de produto do pós-consumo. Propiciando melhores condições de implementação destes fluxos reversos, organizando os canais de distribuição reversos e estabelecendo novas relações de interesse econômico e parcerias entre as empresas” (FULLER & ALLEN, 1995).
Esta maior percepção e sensibilidade ecológica manifestada pela sociedade e pelos
governos por meio de legislações restritivas, exigem por parte das empresas uma redefinição
no seu papel perante o meio ambiente. O exemplo de diversos países tem mostrado que as
empresas freqüentemente se antecipam e colaboram com o poder público no correto
estabelecimento destas legislações. Desenvolvem programas, diretrizes e estratégias de gestão
de resíduos; estabelecendo parcerias e constituindo suas redes de distribuição reversas,
tornando os seus produtos menos agressivo ao meio ambiente. (LEITE, 2000)
Destacamos as principais legislações e experiências identificadas em diversos países
sob a visão da logística reversa, ressaltando alguns aspectos que ajudam a criar, modificar ou
implantar a cadeia reversa de pós-consumo e implementar seu funcionamento sem a
pretensão, de exaurir todos os aspectos abordados.
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2.1 - A Logística Reversa e a Reciclagem nos EUA
“Os Estados Unidos, continua gerando volumes crescentes de resíduos. Em 2000 foram gerados 409 milhões de toneladas de resíduos sólidos, já em 2002 483 milhões de toneladas de resíduos sólidos. Dados estes baseados em informações de 47 estados, não incluídos o Alabama, Alasca e Montana”. (KAUFMAN, 2004).
Segundo LEITE (2003), os Estados Unidos, de uma forma geral, tem se revelado
muito atuante e intervencionista quanto as legislação sobre resíduos sólidos, acreditando
intensamente na reciclagem como solução para os mesmos e orientando legislações
responsabilizando principalmente os governos locais para as soluções dos problemas. Para se
ter uma idéia da carga legislativa, entre os anos de 1988 a 1991 foram promulgadas cerca de
400 novas leis e regulamentações sobre resíduos sólidos e reciclagem no país. Além de outras
visando os aspectos da procura de materiais de pós-consumo, incentivando sua adoção,
provocando significativa modificação e estabelecendo novas relações de interesse econômico.
“Grande parte dessas legislações restringe a criação de novos aterros, forçando a redução de resíduos sólidos domiciliares, a redução na concepção dos bens e de suas embalagens, a reciclagem e a incineração de materiais, visando evitar os custos sociais impostos pelo crescimento das quantidades dos resíduos domiciliares” (FULLER & ALLEN, 1995).
Todo este movimento legislativo, no sentido de melhorar as condições de coleta
(captação) dos materiais de pós-consumo, se deveu à famosa crise dos aterros sanitários
americanos dos anos 80, onde cerca de 70% dos mesmos ou foram considerados saturados ou
foram impedidos de receber certos tipos de produtos de pós-consumo, pneus, baterias, listas
telefônicas, móveis velhos, etc., (produtos de pós-consumo de bens duráveis não eram aceitos
há longo tempo nestes aterros). (LEITE, 2003).
“Nos Estados americanos, destacam-se três grandes grupos de regulamentações: leis sobre a disposição final dos produtos e sistema de coleta seletiva; leis para o incentivo de mercado para produtos com um conteúdo mínimo de reciclados e leis relativas à redução de resíduos na fonte” (LEITE, 2003).
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Como conseqüência das leis sobre disposição final nos aterros sanitários e coletas
seletivas obrigatórias, o número de programas de coleta seletiva aumentou de 1.042
programas, em 1988 para 5.404 programas, em 1992 e para 8.800 programas em 1996. Em
2001, 9.709 programas foram informados na pesquisa, diminuindo para 8.875, em 2002.
(EPA, 2002). Essas legislações alteraram bastante a quantidade de resíduos sólidos destinados
aos aterros, reduzindo em cerca de 25% (BIOCYCLE, 2002).
Figura 2.1 – E.U.A - Número de Programas de reciclagem FONTE: U.S ENVIROMNENTAL PROTENCTION AGENCY <www.epa.gov/epaoswer/non-hw/muncpl/factbook/4-5.pdf > acesso em 25.07.2004
Este aumento expressivo de coletas seletivas apresentou resultados tão expressivos que
o aumento da oferta de produtos descartáveis superou substancialmente a demanda para os
mesmos, o que provocou desequilíbrios nos preços destes materiais e dificuldades
conseqüentes no mercado em geral. (KAUFMAN, 2004).
Para compensar este desequilíbrio de oferta houve necessidade de legislações de
incentivo ao uso de reciclados como leis sobre produtos com certo conteúdo de reciclados,
governos incentivando as compra destes produtos, etc. As leis de conteúdo de reciclado
dispõem sobre um certo mínimo destes no produto final e estão presentes em grande parte dos
estados americanos, principalmente no caso do papel de imprensa e em menor escala para as
sacolas de plásticos, vasilhames de plásticos, de vidro e listas telefônicas (LEITE, 2003).
“Com a legislação de aumento de papel reciclado nos jornais norte-americanos, ocorreu enorme crescimento da rede de fábricas especializadas na eliminação das tintas de papeis de pós-consumo para a sua reciclagem. Quando da promulgação das primeiras Leis nos Estados de Connecticut e da Califórnia, em 1989, havia 9 fábricas especializadas neste tipo de operação. Em 1992, esse número havia aumentado para 27 fábricas, com projetos de mais 12 fábricas em curso naquele ano”. (CONSIL LOGISTIC MANAGEMENT, 1993).
As legislações sobre produtos duráveis, por vezes denominadas taxas de disposição
avançadas são projetadas para internalizar os custos do gerenciamento de resíduos sólidos dos
produtos industrializados e suas embalagens. De fato, a taxação de produtos representa uma
taxa externa através da qual os produtos são "penalizados" de acordo com seu potencial
lesivo. Desse modo, a taxação de produtos não inclui somente o custo de industrialização de
um determinado produto, mas também o custo estimado ao meio ambiente pela disposição de
tal produto e sua embalagem. Exemplos comuns de itens de referência na taxação de produtos
nos Estados Unidos são baterias, fraldas descartáveis, pneus e óleos de motores usados. Estas
taxações sobre produtos foram dirigidas, aos fabricantes e estabeleceu uma maior
responsabilidade empresarial. Os fabricantes passaram a ser responsáveis pela organização
dos canais reversos dos produtos após seu fim de vida, organizando a coleta, o desmanche e a
reciclagem ou o reuso dos componentes. No caso dos plásticos, umas séries de legislações
foram criadas relativo à redução de peso de embalagens, número mínimo de reutilização das
embalagens, embalagens com conteúdo crescente de reciclados, chegando até a 50% em 2002
(TAYLOR, 2000).
“Taxas de disposição são pagamentos feitos pelos manuseadores de resíduos pela disposição final de Resíduos Sólidos Municipais (RSM), tanto para incineração, como para aterros sanitários. Por causa da conveniência da medição, essas taxas são geralmente baseadas no peso e não no volume. Em alguns casos, as taxas são diferenciadas de acordo com o potencial em particular de algumas classes de resíduos causarem danos ao meio ambiente. Por exemplo, a taxa de disposição por tonelada de resíduos oriundos da construção civil (entulho) será menor do que para a disposição de resíduos orgânicos oriundos de domicílios e estes custarão menos do que a disposição de pneus de veículos ou óleo de motor utilizado. Recentemente, as taxas de disposição aumentaram consideravelmente. O grande aumento dessas taxas foi ocasionado por causa da crescente escassez de áreas disponíveis para a disposição de resíduos em muitas áreas urbanas, das síndromes "não no meu quintal" (NIMBY) e "não aceitação de utilização da área próxima" (LULU) e crescentes exigências das normas ambientais que devem ser atendidas na implantação de novos aterros sanitários. Exemplos dos aumentos por tonelada das taxas de aterros são um aumento para o dobro em Minneapolis, Minnesota, entre 1982 e 1992 e aumentos médios nos
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Estados Unidos oscilando entre 43% no Sul e 269% no Nordeste entre 1986 e 1990”. (TAYLOR, 2000).
Vários sistemas são utilizados pela rede de distribuição direta dos produtos no sentido
de incentivar estes canais, desde o depósito monetário obrigatório na compra do bem
(depósito / retorno), como forma de garantir a devolução após o uso, como taxas monetárias
para fundos de pesquisa de reciclagem acrescidas ao preço de venda do produto. O
instrumento depósito/retorno é aplicado a produtos e embalagens que são duráveis,
reutilizáveis ou recicláveis, e que não são consumidos ou dissipados durante o consumo. Os
itens predominantemente cobertos por estes sistemas são embalagens de bebidas (mais
comumente de aço, alumínio ou vidro). Em determinadas situações, outros itens também são
cobertos como: baterias, lâmpadas, latas de tinta, etc. (KAUFMAN, 2004).
Estes sistemas são utilizados para proverem incentivos para a redução de resíduos,
como: reenchimento de embalagens de bebidas, seletividade de resíduos (reciclagem de
embalagens de bebidas não-reutilizáveis) e redução do volume de lixo. Os consumidores
incorrem em dois custos principais com esses sistemas: maiores preços dos produtos (para
cobrir os custos das embalagens) e a inconveniência de terem que separar, estocar e
posteriormente retornar as embalagens aos centros de coleta, o que é pior do que
simplesmente jogar no lixo de casa. Em compensação a esses custos, no entanto, tem-se a
satisfação psicológica ambiental que as pessoas sentem ao retornarem as embalagens para
reutilização ou reciclagem e a satisfação pessoal interna obtida com o recebimento com o
pagamento do reembolso pelo retorno dos containeres. (LEITE, 2003).
Além de toda esta legislação, os EUA têm uma larga experiência com os sistemas de
taxas variáveis - primeiro sistema conhecido de taxa variável foi estabelecido nos EUA, em
1916. Com os sistemas de taxas variáveis, os munícipes (domicílios) pagam pela coleta e
disposição de RSM de acordo com a quantidade de lixo gerado. Neste sistema os munícipes
sabem que, quanto mais resíduos eles geram, mais eles terão que pagar pela coleta e
disposição dos mesmos. Para evitar pagar mais, eles buscarão alternativas para reduzir sua
disposição de resíduos através de redução na geração e seletividade, em vez de gerarem toda a
quantidade de lixo que em outra situação eles estariam inclinados a fazerem. Tendo em vista
este efeito de substituição no comportamento dos munícipes, a minimização de resíduos é
geralmente muito maior do que os efeitos na renda dos munícipes, os sistemas de taxas
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variáveis exercem um papel mais importante do que os de taxa única no gerenciamento de
RSM. (PRICE, 2001)
As opções mais comuns de sistemas de taxas variáveis são: sistemas variáveis de latas
de lixo, no qual os munícipes optam por um número e tamanho determinado de latas de lixo
para serem coletadas; sistemas sacola pré-paga, selo ou etiquetas, nos quais as agências de
coleta de lixo somente coletam o lixo disposto em referidas sacolas ou exibindo determinados
selos ou etiquetas; sistemas baseados no peso nos quais os munícipes pagam de acordo com o
peso do lixo disposto. (TAYLOR, 2000).
“Principalmente com a finalidade de se reduzir possíveis problemas de destinação ilegal de resíduos (lixões), os sistemas de taxas variáveis geralmente são introduzidos acompanhados de programas de redução / seletividade do lixo (reciclagem, compostagem etc.). Tais programas de minimização de resíduos têm o escopo de prover incentivos econômicos para os munícipes reduzirem o volume de resíduos por eles gerados, bem como passarem a selecionar o lixo que eles geram destinando-o para propósitos mais benignos. À medida que os munícipes produzem menos lixo em resposta ao sistema de taxas variáveis, os custos das agências de coleta e destinação ficam menores, as escassas áreas urbanas para aterramento são conservadas e as possibilidades de degradação do meio ambiente associada à incineração e aterro de resíduos são reduzidas. Na medida que os munícipes reciclam e reutilizam itens que do contrário seriam dispostos, os escassos recursos naturais são conservados, a energia na”. Industrialização”. de produtos novos será freqüentemente economizada e a poluição do ar e da água será também reduzida.” (TAYLOR, 2000).
A imposição de toda esta legislação, também forçou as companhias americanas de
diferentes setores industriais a empreender parcerias, tais como: a Waste Management Inc.,
uma das maiores empresas no ramo de coleta de resíduos sólidos estabeleceu parceria com a
Eastman Chemical Co, para operar as instalações de resíduos desta empresa na cidade de
Kingsports, no Tennessee, em 1989. Esta parceria se estendeu para a comunidade de
Kingsports, por meio da criação da Recycle América Tri-Cities. A Waste Management Inc.,
também formou parceria com as empresas de embalagens, Stone Container e American Can,
que utilizam o material coletado em sua linha de produção; a Browning Ferris, grande
empresa de coleta de lixo, com a Wellman, maior fabricante de fibras de poliéster a partir de
resíduos de pós-consumo de garrafas e de filmes de PET; a empresa DuPont desenvolveu uma
rede de parcerias com mais de 350 empresas que realizam a coleta de filmes radiográficos
(PET), usados em hospitais, clínicas e laboratórios fotográficos. Esta atividade transformou-se
em um novo negócio estratégico da empresa que fornece, atualmente, serviços especializados
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em “Reverse Supply Chain” a outras empresas para vários tipos de materiais. (ROGERS &
TIBBEN-LEMBKE, 1999)
As empresas Owen-Brockway e Procter & Gamble, influenciadas pela legislação do
Estado da Califórnia, em 1993, estabeleceram uma parceria para aumentar o conteúdo de
reciclados em suas garrafas de plásticos. Para acomodar a nova tecnologia, fabricar garrafas
com dupla e tripla camada, alteraram parte de seu processo produtivo, ocasionando a
eliminação de odores e coloração diferente nos seus produtos finais. (LEITE, 2003).
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Figura 2.2. – A logística reversa e a reciclagem do lixo nos E.U.A.
1. PAYT (pague conforme joga), também conhecido como programa de taxa variável, pague pela sacola, pague por kilo, preço baseado na unidade. É cobrado dos munícipes pela coleta de lixo com base na quantidade de lixo descartada. Este programa tem reduzido os custos dos resíduos sólidos municipais, aumentados à reciclagem e diminuído a geração de lixo. Os munícipes são continuamente lembrados a reduzir seu lixo, uma vez que os serviços de remoção do mesmo são pagos por eles de acordo com o saco, a lata, o carrinho, o contentor, o peso ou a metragem cúbica, dependendo de como o programa ao qual estão subordinados estiver estruturado. A implementação dos bem sucedidos programas PAYT, no entanto, exige um fácil e conveniente acesso a uma grande variedade de programas de reciclagem (Buy recicle). O governo incentiva as empresas através de legislações de conteúdo mínimo de reciclado em certos produtos, normalmente dispondo de certa porcentagem mínima de reciclados. Estas legislações de conteúdo de reciclado estão presentes na maioria dos Estados Americanos 2. As taxas de disposições finais e taxas sobre o produto são aplicadas diretamente ao produtor e não sobre o consumidor, isso pela premissa de que aqueles que impõem tais custos à sociedade devem pagar pelos mesmos (Princípio do Poluidor Pagador). A taxa sobre produto é também denominada de taxas de disposição avançadas. É são projetada para internalizar os custos do gerenciamento de resíduos sólidos dos produtos industrializados e suas embalagens a taxação de produtos não inclui somente o custo de industrialização de um determinado produto, mas também o custo estimado ao meio ambiente pela disposição de tal produto e sua embalagem. 3. As Comunidades Municipais contratam ou firmam parcerias com empresas de coleta do lixo e de coleta seletiva. 3.1 As empresas coletam o lixo dos domicílios e comércios e encaminham para os canais de reciclagem ou para disposição final. 4. Como a legislação exigiu dos fabricantes a responsabilidade pela organização dos canais reversos dos produtos após seu fim de vida, organizando a coleta, o desmanche e a reciclagem ou o reuso dos componentes (automóveis, eletrodomésticos em geral, mobiliários, baterias elétricas, pneus, listas telefônicas, óleo lubrificante, etc.), as indústrias formam parcerias ou contratam com as empresas de coleta do lixo e coleta seletiva, com empresas especialistas em logísticas e com empresas que utilizem o material coletado para recupera-los, como exemplo: a Browning Ferris, com a wellman, maior fabricante de fibra de poliéster a partir de pós-consumo de garrafas Pets. 5. Este instrumento (depósito-devolução), é aplicado a produtos e embalagens que são duráveis, reutilizáveis ou recicláveis, e que não são consumidos ou dissipados durante o consumo. Os itens predominantemente cobertos por estes sistemas são embalagens de bebidas (mais comumente de aço, alumínio ou vidro). Em determinadas
Fluxo de Resíduos
Industrias
Produtor de Matéria-prima
Coletividades municipais
1
2
Comércios Domicílios
Fluxo Financeiro
Empresas de
Coleta
Distribuidores Atacado/varejo
Industrias envasadores
Fabricantes de embalagens
Canais de
Reciclagem
5
Fluxo de Eliminação
4
4
3
13.1
3.1
5
5
5
30
situações, outros itens também são cobertos (baterias, lâmpadas, latas de tinta). Este sistema simultaneamente envolve taxas e subsídios. A taxa é a sobrecarga paga quando um produto ou embalagem potencialmente poluidor é comprado. O subsídio é o reembolso recebido como pagamento pelo retorno de um produto ou embalagem para um centro de coleta aprovado e, são utilizados para proverem incentivos para a redução de resíduos (reenchimento de embalagens de bebidas), seletividade de resíduos (reciclagem de embalagens de bebidas não-reutilizáveis) e redução do volume de lixo. (TAYLOR, 2000).
31
2.2 - A Logística Reversa e a Reciclagem na Comunidade Européia
Os estados membros da União Europeus têm adotado diferentes sistemas de gestão de
resíduos de embalagens procedente do uso e consumo de produtos nos domicílios Apesar da
diferença que existem na legislação especifica de cada país, todos eles tem orientado sua
política de gestão de resíduos sólidos de maneira que permita um alto nível de proteção
ambiental, no qual a prioridade máxima é a prevenção na geração de resíduos, seguida pela
valorização, deixando em último lugar a eliminação segura dos mesmos.
Neste sentido, criou a diretiva 94/62/CE relativa às embalagens e resíduos de
embalagens, adotado em 1994 e posteriormente modificada pelo parlamento europeu em 13
de junho de 2003.
“A diretiva comunitária, responsabiliza os agentes econômicos que colocam embalagens no mercado pela sua gestão e destino final. Contudo, essa responsabilidade pode, nos termos da lei, ser transferida para uma entidade devidamente licenciada. Em face dessa exigência, foi testado, primeiramente na Alemanha, o Sistema de Grüner Punkt, com êxito significativo, e depois adaptado a vários países da UE. Em dezembro de 1996, foi criados uma instituição (Pro-Europe – Packing Recovery Organization Europe) com o objetivo de promover a utilização do símbolo Ponto Verde, em embalagens não-reutilizáveis, pelos países membros que tenham um sistema de gestão de resíduos de embalagens que aplique a Diretiva 94/62/CE” (COMMISSION EUROPÉENNE, 2001.)
Com as obrigações imposta pela legislação, o setor privado desenvolveu os sistemas de ponto verde como resposta à introdução da responsabilidade estendida dos produtores (EPR) na legislação européia e nacional, concernente à poluição ambiental provocada pelas embalagens e resíduos de embalagens produzidas pelo consumo.
“O padrão de Ponto Verde e a opção mais difundida nos estados membros. Consiste numa taxa, um subsidio cobrado sobre as embalagens usadas pelos produtos, cujos ingressos financiam o sistema de coleta seletiva, a classificação e em alguns casos a valorização dos resíduos de embalagem. O pagamento deste gravame sobre as embalagens, concede aos fabricantes e distribuidores o direito de porém um símbolo, chamado de ponto verde que indica aos consumidores, que aquele produto contribui financeiramente com o sistema de gestão e valorização dos resíduos de embalagens - coleta seletiva, classificação e reciclagem”. (PRO EUROPE, 2001.)
Segundo Analisi Economic Ambiental de la Recogida de Resíduos de Envases, estudo
realizado pelo Instituto para a Sustentabilidade dos Recursos - ISR-CER, em 2003, a diretriz
32
deixou aos estados membros o cuidado de determinar quais as pessoas responsáveis pela
poluição causada pelas embalagens e os resíduos de embalagens, o que acabou levando a uma
pluralidade de sistemas com maior ou menor implicações para as autoridades locais. Dentre
estes
- O financiamento do sistema, de recursos financeiros, disponíveis para instituir
e por em marcha o sistema de coleta seletiva, classificação e reciclagem das
embalagens usadas.
- a transferência do setor público para o setor privado, de toda ou parte da
responsabilidade de criar, organizar e negociar estes sistemas de coleta dos resíduos de
recipientes.
- a partilha de competências entre o setor público e privado definindo o sistema
de operação de coleta seletiva, as técnicas de classificação ou triagem, a
comercialização de materiais secundários, as prescrições mínimas de qualidade dos
materiais secundários, a criação de campanhas de informação e sensibilização, etc.
- a taxa de cobertura, o financiamento do custo da eliminação do lixo de
embalagens assegurado pelo industrial.
É interessante detalhar estes diferentes sistemas de administração reversa do lixo de
embalagens e seus respectivos arranjos, principalmente o sistema alemão e, o sistema francês
que tem servido de exemplos para a criação do sistema de gestão em outros países membros.
Atualmente este tipo de sistema existe na Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha,
França, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal e Suécia.
33
Alemanha
O Decreto de embalagens alemão (Töpfer), que entrou em vigor 12 de junho de 1991,
posteriormente modificado em 21 de agosto de 1998, foi uma reação do Ministério do Meio
Ambiente a uma forte crise proporcionada pelo declínio da capacidade dos aterros sanitários,
combinado com a incapacidade das autoridades locais (responsáveis pela gestão do lixo), de
gerir o elevado volume de embalagens e resíduos de embalagens provenientes do consumo de
produtos industrializados.
O Decreto Töpfer sujeita as empresas a serem responsáveis pelo retorno e reciclagem
de embalagens provenientes da comercialização de seus produtos, envolvendo todos os
produtores e demais participantes da cadeia direta de distribuição - fabricantes, distribuidores
e varejistas. No caso das embalagens, provenientes de domicílios e pequenos negócios. A
legislação permite as companhias transferirem suas responsabilidades individuais a um
sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens, organizado de maneira privada.
“Em resposta a legislação estabelecida, 95 companhias provenientes da indústria de embalagens e envases, bem como de bens de consumo e do setor comercial; fundaram o Duales system Deutschland – Gmbh em 28 de setembro de 1990, responsável por organizar a coleta, classificação e a reciclagem de embalagens provenientes de domicílios e pequenos negócios.” (DUALES SYSTEM DEUTSCHLAND AG, 2000).
“O DSD é uma organização sem fins lucrativos, dirigidos por um comitê executivo formado por 3 (três) membros, a qual é controlado por um conselho supervisor composto por 12 (doze) pessoas, constituído por: 3 (três) membros das industrias, dos embaladores; do setor de bens de consumo, do setor comercial e da indústria de gestão de resíduos. Existe também um setor de assessoria, que é formado por representantes da área política, da indústria e comércio; da ciência e tecnologia e de organizações de consumidores e, cuja função consiste em estimular o progresso do DSD e atuar como intermediário entre o Ponto Verde e diversos grupos sociais”. (DREE, 2001).
O Dual System Deustschland – DSD, financia suas atividades licenciando o símbolo
do Ponto Verde (grüner punkt), aos fabricantes, aos envasadores e aos importadores de
embalagens. Este pagamento concede as empresas o direito a estampar o símbolo do Ponto
Verde nas embalagens dos produtos comercializados, indicando que aquele produto está
contribuindo financeiramente para o sistema de gestão. Todas as empresas associadas ao DSD
34
realizam controles regulares para verificar se o Selo Verde está sendo utilizado corretamente.
(ISR-CER, 2003)
Este pagamento é calculado com base no tipo de material usado (plástico, alumínio,
etc), o peso e o número de unidades vendidas. Além dos custos incorridos com a coleta e
classificação dos materiais de embalagens, no caso dos plásticos, pela reciclagem. Em 1999, a
média paga para os plásticos (energia + reciclagem) foi de 354 € por tonelada de plástico
enviado para valorização. (DREE, 2001)
O DSD firma contratos com empresas públicas ou privadas de gestão de resíduos para
que realizem a coleta e triagem das embalagens e pela reciclagem das embalagens plásticas.
Atualmente os pagamentos realizados pelo DSD em contrapartida pelos serviços de coleta e
triagem, dependem dos preços específicos de cada material na saída da planta de classificação
calculados por habitante. Quanto maior a entrada de materiais por habitante, maior e o
pagamento realizado pelo DSD, incluindo nestes pagamentos a eliminação dos resíduos do
processo de triagem. (DSD, 2000).
Nos contratos, o DSD estipula que as empresas contratadas são obrigadas a
entregarem aos recicladores sem nenhum encargo extra as embalagens de plásticos e de
bebidas coletadas e classificadas. Enquanto, para o alumínio e aço, as contratadas têm a
liberdade de comercializarem estes metais com os canais recicladores. (DREE, 2000)
Segundo o informativo de negócios Gechäftsbericht, em 2000, o DSD tinha 537
contratantes, dos quais 104 eram empresas públicas municipais, 76, empresas privadas com
participação pública e 357 empresas inteiramente privadas.
O DSD também colabora com as autoridades municipais com apoio econômico e
tecnológico para o desenvolvimento dos processos de triagens de embalagens das plantas de
classificação (incluindo a separação de 4 frações diferentes de plásticos).
“Os custos do DSD durante 1999 para a coleta, transporte e triagem dos resíduos de embalagens foram 1.217,9 milhões de euros, o que implica um custo de 588 € por tonelada. Estes custos têm sido reduzidos devido a melhorias nos processos de coleta e classificação dos resíduos de embalagens”. (DSD, 2000).
A legislação também obriga o sistema a estabelecer uma coordenação com as
autoridades municipais de maneira que o sistema estabelecido respeite o sistema de coleta e
35
valorização já existentes. Também reconhece que esta parceria não deve ser obstáculo para a
concessão de contratos de serviços de gestão de resíduos em bases competitivas.
Atualmente o DSD é o único sistema estabelecido em escala nacional para a coleta de
embalagens do pós-consumo (domiciliares). Apesar das vantagens apresentadas pelo DSD,
existem críticas, porque ele praticamente é um monopólio e existe a intenção de estabelecer
um sistema alternativo, cujos gastos sejam inferiores.
Figura 2.3 – A logística reversa e a reciclagem do lixo de embalagens na Alemanha FONTE: Circle National du Recyclage, 2003.
1. DSD remove resíduos de embalagens proveniente das vendas, principalmente dos domicílios. Para isso fecham um contrato com qualquer dos operadores privados ou com as comunidades locais que se tornam os contratantes do DSD 2. Belland-Vision e especialista nos resíduos provenientes dos hospitais, dos restaurantes e dos hotéis, mas a sociedade não cobre todo o território alemão (a sociedade e baseada em Nürnberg, na Baviera). 3. Os operadores econômicos da cadeia de embalagens, assumem eles mesmos suas obrigações referentes às embalagens ou associam a um organismo que as assume. (DSD, Belland-Vision).
Belland
Fluxo de Resíduos
Industrias
Produtor de Matéria-prima
Coletividades municipais
1
2
3
Comércios Domicílios
Fluxo Financeiro
DSD
Distribuidores Atacado/varejo
Industrias envasadores
Fabricantes de embalagens
Canais de
Reciclagem
3
Fluxo de Eliminação
3
36
Áustria
A diretiva comunitária 94/62/CE relativa às embalagens e resíduos de embalagens, foi
desenvolvida na Áustria pelo decreto de embalagens N.º 646/1992, que entrou em vigor em
1993 e posteriormente modificado pelo decreto N.º 649/1996, de dezembro de 1996. Esta
legislação estende a todos os fabricantes, envasadores, distribuidores e importadores a
obrigação de retornar as embalagens e resíduos de embalagens de seus produtos postos à
venda no mercado, recupera-los ou recicla-los por si mesmos ou a aderirem a um sistema
nacional de gestão de resíduos de embalagens.
O sistema austríaco, Altstoff Recycling Austria – ARA, de gestão de resíduos austríaco,
distingue-se da maioria dos outros sistemas europeus, pois recolhe além das embalagens
domiciliares, outras embalagens similares provenientes de outros estabelecimentos, assim
como as embalagens da indústria e do comércio.
“O sistema ARA recolhe, recupera e recicla anualmente 600.000 toneladas de embalagens, das quais 350.000 toneladas, proveniente de domicílios e de pequenos negócios integrados na coleta domiciliar e cerca de 250.000 toneladas, proveniente da indústria e comércio”. (ISR-CER, 2003)
Para cumprir com as obrigações legais, a indústria austríaca fundou o sistema ARA,
em 1993. O sistema está constituído por ARA AG (Altstoff Recycling Austria AG) e por
outras oito empresas, que são responsáveis pela coleta e recuperação de diversos tipos de
material de embalagem. Segundo o Informativo de atividade - Geschäftsbericht, 2000, estas
empresas são:
- Altapier Recycling Organisations Gesellschaft Gmbh (ARO), coleta e recicla
papel.
- Áustria Glas Recycling Gmbh (AGR), coleta e reciclagem de vidro·
- Verpackungsverwertungs-Gesellschaft m.b.h (ARGEV), recolhe e classifica as
embalagens plásticas, metal, madeira, têxteis, cerâmicas e materiais compostos.
- Österreichischer Kunststoff Kreislauf AG (ÖKK), pela recuperação de
embalagens plásticas e têxteis.
- Aluminium Recycling Gmbh (ALU REC), coordena a reciclagem de
embalagens de alumínio.
37
- FerroPack Recycling GMBH, coordena a reciclagem de embalagens de metais
férricos
- Verein für Holzpackmitte (VHP), coleta e recupera as embalagens de madeira;
- Arbeitsgemeinschaft Verbundmaterialien Gmbh (AVM), encarregada da
valorização e reciclagem de embalagens de distintos materiais, com exceção de
embalagens de bebidas cartonadas.
Com o fim de assegurar que a coleta, classificação e valorização e reciclagem aconteça
em nível nacional, tanto em distritos urbanos como rurais, e para diferentes setores da
indústria. O sistema ARA, firma acordos com todos os municípios austríacos e com mais de
100 empresas relevantes do setor de gestão de resíduos. Todas as empresas do Sistema ARA
são sem fins lucrativos, os benefícios de cada ano não são distribuídos, e sim utilizados para
reduzir o custo do Ponto Verde para os materiais de embalagens no ano seguinte.
O sistema ARA é financiado pelas tarifas estabelecidas para os materiais específicos
de embalagens que são pagos a ARA pelas empresas austríacas. Desta maneira cada empresa
transfere ao sistema ARA as obrigações impostas pelo decreto de embalagens, pagando por
uma cota que depende da quantidade e tipo de resíduos produzidos pelas embalagens que elas
comercializam.As cotas pagas a ARA se calculam multiplicando a quantidade de embalagens,
por exemplo: em função do peso pela tarifa respectiva.
Conforme o ARA Report, 2000, os elementos cobertos pela cota são entre outros:
- Atividade de licença por parte da ARA
- Organização da coleta por parte da ARGEV
- Pagamentos aos municípios pelas localizações dos containeres e a limpeza dos
mesmos e,
- Classificação dos materiais em função das especificações técnicas
estabelecidas pela empresa de reciclagem correspondente.
A ARGEV cobre todo o território nacional, sendo a empresa responsável por realizar a
coleta e a classificação da fração leve do lixo: das embalagens plásticas, dos metais e outros
materiais. Para isso, firma contratos na maioria dos casos (80%), com empresas privadas de
gestão de resíduos que realizam a coleta. Estes contratos têm uma duração de 3 a 5 anos, com
possibilidade de renovação automática. Nos 20% restantes, o município é que realiza a coleta,
destacando entre eles a cidade de Viena. As embalagens coletadas são entregues a
organizações setoriais, com os quais já havia negociado garantias de reciclagem (ÖKK para
plásticos, FERROPACK para o aço, ALUREC para o alumínio, ARO para o papel).
38
“A ARGEV coopera com 546 sócios no setor público, tanto cidades, como grupos de comunidades e associações. Os contratos estabelecidos com estes sócios datam de 1993/1994, e incluem atividades como esvaziar containeres, limpeza, triagem, etc. Os custos do sistema, em 1999, foi de 298,63 €/T. A diferença de custo entre a coleta de
embalagens domiciliares e do resto foi: 298.63 – 70.42 = 228.21 €/T”. (ARA, 2000)
Figura 2.4 – A logística reversa e a reciclagem do lixo de embalagens na Áustria. FONTE: Circle National du Recyclage, 2003.
1. A ARA coleta por intermédio de empresas locais os resíduos de embalagens primárias e terciárias provenientes dos domicílios, das indústrias e do comércio. A ARA distribui aos domicílios os sacos amarelos ou bolsas amarelas para os mesmos coletaram os resíduos. 2. A Öko-Box Sammelgesellschaft, não faz parte do sistema ARA, mas esta conectada com ele. A mesma e encarregada da coleta e reciclagem das embalagens de bebidas cartonadas (tetra pack). A Oko-Box paga as embalagens de bebidas cartonadas eventualmente coletadas pela ARA. Além de contribuir por informações prestadas a ela pelo sistema e ao conselho de meio ambiente. 3. O sistema ARA e financiado pelas tarifas estabelecidas por materiais específicos de embalagens que são pagos pelas empresas austríacas associadas ao sistema. As empresas transferem ao sistema ARA as obrigações impostas pela legislação, pagando uma cota que depende da quantidade e tipo de resíduos produzidos por suas embalagens comercializadas. Com o fim de assegurar a correta distribuição dos custos, as tarifas do Ponto Verde Austríaco se estabelecem sobre as bases dos gastos incorridos com a coleta, classificação e valorização ou a reciclagem de cada um dos materiais de embalagens. As cotas paga a ARA, são calculadas multiplicando a quantidade de embalagens (por exemplo, em função do peso) pela tarifa respectiva. As empresas com quantidades pequenas de embalagens chegam a pagar 1.816,82 € de cota e podem registrar suas vendas e pagar suas cotas anualmente. O pagamento da cota por determinada empresa, dá direito a levar o Ponto Verde em suas embalagens. O sistema ARA não paga somente a coleta, a triagem e a recuperação dos resíduos, também realiza uma a contribuição às autoridades locais para campanhas de informação e sensibilização.
ÖKO-BOX
Fluxo de Resíduos
Industrias
Produtor de Matéria-prima
Coletividades municipais
1
2
3
Comércios Domicílios
Fluxo Financeiro
ARA
Distribuidores Atacado/varejo
Industrias envasadores
Fabricantes de embalagens
Canais de
Reciclagem
3
Fluxo de Eliminação
2
1
3
39
Espanha
Na Espanha, a diretiva européia 94/62 propiciou a promulgação da Lei 11/97, de 24
de abril, de embalagens e resíduos de embalagens, desenvolvida mais tarde pelo Decreto real
782/1998, de 30 de abril e da Ordenação do Ministério do Ambiente, de 27 de abril de 1998.
Neste sentido a Lei 11/97, estabelece os objetivos de redução, reciclagem e
valorização que deverá ser cumprido mediante um sistema de depósito, devolução e retorno
ou mediante sistemas integrados de gestão de resíduos de embalagens e embalagens usadas.
Para esta segunda suposição, a Lei 11/97 estabelece em seu Art. 10 que:
“Os sistemas integrados de gestão de resíduos de embalagens e embalagens usadas financiarão a diferença de custo entre o sistema ordinário de gestão de resíduos e o sistema de coleta seletiva, incluindo o importe de amortização e da carga financeira em investimentos que seja necessário realizar em materiais móveis e infra-estruturas”.
O modelo espanhol de recuperação de embalagens e resíduos de embalagens projetado
nesta Lei seque fundamentalmente o modelo que foi implantado na França com a coleta sendo
feita pelas autoridades locais conjuntamente com a coleta do resto dos resíduos urbanos.
A legislação espanhola responsabiliza todos as empresas envasadoras e comerciantes
de produtos envasados (embalados) pela sua comercialização e estão obrigados a:
- Cobrar de seus clientes uma quantia individualizada por cada recipiente que é
objeto de transação;
- Aceitar a devolução e retorno das embalagens e resíduos das embalagens dos
produtos usados; cujo tipo, formato ou marca eles comercializem, devolvendo uma
quantia idêntica ao que foi cobrado;
- Estes agentes econômicos poderão eximir-se das obrigações prévias, quando
participem de um sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens e resíduos de
embalagens usadas, derivadas dos produtos por eles comercializados, que garanta a
coleta periódica no domicilio do consumidor ou em sua vizinhança.
Em maio de 1997, começou as atividades da Ecoembes Espanha S. A, companhia sem
fins lucrativos cuja missão é garantir o desenvolvimento dos sistemas orientados de coleta
seletiva e recuperação de resíduos de embalagens e embalagens usadas, assegurando e
40
cumprindo os objetivos de redução, reciclagem e valorização definida na Lei 11/97, de 24 de
abril de 1997.
“A Ecoembes, é composta por 55 empresas e associações de empresas divididas em quatro grupos: grupo de envasadoras; grupo de distribuição e comércio; grupo de matérias–primas e grupo de recicladores. Em 2001, o número de empresas aderidas a Ecoembes alcançou a marca de 11.475, aumentando a quantidade de embalagens para 2.236.148 toneladas. Destas empresas, 47,1% pertence ao setor de alimentação, 4,9% a serviços pessoais e domiciliares; l7,5 % a Bebidas e 4,9% a industria têxtil e farmacêutica entre outros” ( ISR-CER, 2003.)
Em virtude de convênios firmados com as comunidades, os municípios e os distritos,
responsáveis pela coleta do lixo domiciliar, a Ecoembes:
- paga uma compensação econômica ao município em razão da diferença de
custo entre o sistema ordinário de coleta, transporte e tratamento dos resíduos em
aterro controlados e o sistema de coleta seletiva, separação e classificação dos resíduos
de embalagens gerados;
- oferece assistência e apoio na implantação do sistema de gestão, que seja mais
apropriado as características da região geográfica, dependendo esta da densidade
populacional, infra-estrutura, meios de transporte, etc.
- colaborar com as campanhas publicitárias e de sensibilização necessárias para
estimular a participação dos cidadãos na separação dos resíduos.
- garante a recuperação dos materiais selecionados na planta de seleção, postos a
disposição da Ecoembes;
- controla e fiscaliza as atividades de coleta seletiva, separação, classificação e
reciclagem das embalagens e resíduos de embalagens, possibilitando o retorno
continuo de experiências e conhecimentos
As atividades realizadas pela Ecoembes são financiadas através de cotas que as
empresas associadas pagam (ponto verde). Estas tarifas estabelecem as quantidades que as
empresas devem contribuir ao sistema integrado de gestão em função do volume de
embalagens que ponham no mercado e do material que as mesmas são fabricadas. Esta
quantia e, idêntica em todo o território em que esta implantada a Ecoembes. As empresas
associadas a Ecoembes não estão sujeitas a nenhuma tributação e desfrutam da garantia de
utilizarem o símbolo do Ponto verde. Desde 1998, as tarifas do Ponto Verde permanecem
congeladas.
41
Figura 2.5 – A logística reversa e a reciclagem do lixo de embalagens na Espanha. FONTE: Circle National du Recyclage, 2003.
1. O industrial e o comerciante e obrigado a recuperar os seus próprios resíduos de embalagens. 2. Porém, se desejarem, eles também podem aderir ao sistema representado por Eco-Embalajes. Neste caso, os resíduos são coletados pela municipalidade. 3. As indústrias embaladoras podem associar-se a um organismo, mas pagam uma contribuição de acordo com uma escala fixa. 4. Casos contrários são obrigadas a recuperarem e a valorizarem o lixo das embalagens produzidas por elas. 5. Os organismos reembolsam as coletividades municipais, por uma parte de seus custos engendrados pela coleta seletiva e a triagem.
Fluxo de Resíduos
Industrias
Produtor de Matéria-prima
Coletividades municipais
2
Comércios Domicílios
Fluxo Financeiro
Eco-Enbalajesou
Eco-Vidrio
Distribuidores Atacado/varejo
Industrias envasadores
Fabricantes de embalagens
Canais de
Reciclagem
1
3 5
4
4
42
França
A França desenvolveu a Diretiva 94/62 CE de embalagens e resíduos de embalagens,
graças a quatro legislações.
- Decreto nº 92-377, de 1 de abril de 1992, relativo ao abandono de resíduos de
embalagens domésticos, modificada pelo Decreto 99-116 de 21 de dezembro de 1999
- Decreto 94-609, de 13 de julho de 1994, resíduos comerciais e industriais;
- Decreto 96-1008 de 18 de novembro de 1996, relativo às plantas de eliminação
de resíduos domiciliares e similares;
- Decreto de 20 de julho de 1998 – requisitos essenciais
O Decreto Lalonde nº 92-377, de 1 de abril de 1992, relativo à eliminação de resíduos
e a recuperação de materiais têm aplicação para todas as embalagens cujo possuidor final seja
os domicílios. O Decreto estipula em seu Art. 3º que
“Todo produtor e importador, cujos produtos sejam comercializados em embalagens, recipientes e ou suporte destinado a conter um produto, facilitar seu transporte e sua apresentação para a venda, mesmo não sendo possível identificar seus produtores e importadores, a pessoa responsável pela primeira colocação no mercado, deve contribuir e proporcionar a eliminação do conjunto de resíduos de embalagens provenientes destes produtos.”
Também, exige o Decreto Lalonde, o estabelecimento de uma companhia que assuma
a responsabilidade pela valorização e reciclagem das embalagens suscetíveis de uso e
consumo domésticos além de obrigar os fabricantes e importadores aceitar a responsabilidade
pelos seus produtos embalados.
As empresas que recorrerem aos serviços de uma organização ou companhia para
eliminarem suas embalagens, devem estabelecer um contrato que especifique principalmente:
a natureza das embalagens usadas a serem eliminadas; a previsão do volume dos resíduos a
coletar anualmente; as prescrições técnicas que deverão ser cumpridas para cada fluxo de
materiais de embalagens usadas quando a empresa contratante assim o estabeleça e,
finalmente, fixa as bases dos pagamentos a serem efetuados a companhia contratada
assegurando as autoridades territoriais um reembolso pelo custo devido pela separação dos
resíduos.
No caso das empresas desejarem levar elas mesmas a eliminação dos resíduos
resultantes do consumo de embalagens que utilizam, devem:
43
- estabelecer um sinal distintivo em suas embalagens de forma visível;
- organizar um depósito de embalagens ou locais especificamente destinados a
este fim, depois de serem aprovados conjuntamente pelos Ministérios do Meio
Ambiente; da Indústria e Ministério da Agricultura, as modalidades de controle do
sistema que lhes permita medir as proporções de resíduos de embalagens coletados e
eliminados com relação às embalagens comercializadas.
O Decreto de novembro de 1996 desenvolve os objetivos de reciclagem e recuperação,
os mesmos que a diretiva européia. A reciclagem e a incineração com recuperação energética
têm a mesma prioridade e devem estar apoiados pela compostagem, quando é possível.
“A legislação levou a criação pela indústria francesa da Eco-Emballages S.A. Esta companhia é responsável por organizar e apoiar a coleta seletiva, classificação, reciclagem e valorização dos resíduos de embalagens. A Eco-Emballages é uma companhia privada cujo capital surge principalmente dos envasadores (70% através da ECOPAR, que reúne a 200 envasadores e importadores), como também dos distribuidores (10%) e recicladores e produtores de materiais (20% compartilhados pelos recicladores de alumínio, aço, vidro, papel e plástico). Das companhias relacionadas com a cadeia de embalagens, 80% (10.000 companhias em 1999), decidiram unir-se a Eco-emballages”. (ISR-CER, 2003).
O sistema é marcado pela responsabilidade e os custos compartilhados entre Eco-
Emballages, as organizações de recicladores de materiais (vidro, plásticos, alumínio) e as
autoridades locais, as bases do processo são:
- As empresas firmam um contrato por 3 anos e pagam uma cota para obter os
serviços da Eco-Emballages e colocarem o Ponto Verde em suas embalagens (91 %
com ponto verde)
- As autoridades locais recebem este dinheiro e usa para o estabelecer o sistema
de coleta e desenvolvimento de mercados finais para os produtos reciclados;
- As autoridades locais obtêm financiamento adicional por cada tonelada
classificada enviada a reciclagem – reprocessadores.
A contribuição do Ponto Verde foi calculada inicialmente para cobrir os custos
adicionais gerados pela valorização dos resíduos das embalagens domésticas. Por exemplo: a
diferença entre os custos da coleta seletiva, classificação e incineração e o custo da coleta para
a incineração junto com recuperação energética (para outros resíduos domésticos).
A Eco-Emballages também, subvenciona os municípios para que instalem um sistema
de coleta seletiva e classificação, compensando os custos adicionais em que os mesmos
44
incorrem para valorizar estes resíduos de embalagens. Este financiamento está sujeito a um
contrato em que cada comunidade local se compromete a:
- definir objetivos de recuperação compatíveis com as tarefas da Eco-
emballages, e a obter uma recuperação de 75% (energia e materiais)
- estabelecer um plano de ação e levar a cabo um projeto para informar e educar
a população.
- respeitar os critérios de qualidade dos materiais classificados em linha com as
especificações técnicas ambientais.
As autoridades locais conservam sua autonomia de tomada de decisões definida as
técnicas de coleta seletiva e as instalações de acordo com o seu objetivo.
A quantidade paga pelas empresas, e estabelecida a partir de uma cota por peso,
(diferente para cada tipo de material), mas uma cota por embalagem.
A cota por embalagem está estabelecida em torno de 0,001 €. No caso da cota
estabelecida por peso seja igual ou maior de 0,001 €, então a cota total e resultado da soma da
cota por peso e cota por embalagens (0,001 €). No caso da cota por peso seja menor de 0,001
€, então a cota total será o dobro da cota por peso (peso x 2)
Existe também subvenção para recuperação energética (elétrica e térmica), que é um
meio de valorizar as embalagens por diversas razões (sujas, demasiadas pequenas, que não
exista recicladores, etc), que são menores que a da coleta seletiva e classificação. Estas
subvenções somente se conseguem pela incineração, um complemento da reciclagem e
depende da quantidade de resíduos reciclados.
“A ADELPHE se estabeleceu em 1993, fundada pela indústria de vinhos e licores, tem a responsabilidade de coletar e reciclar todos os recipientes de vidro. Deste 1996 a sociedade tem obtido junto com a renovação de sua permissão a extensão de sua intervenção a outros materiais. Em sua função principal (embalagens de vidro), A Adelphe estabeleceu acordos que beneficiam a 9500 municípios e 17 milhões de habitantes (20% dos municípios franceses)”. (ISR-CER, 2003).
As contribuições são organizadas por meio de um sistema de licenças (os importadores
e envasadores pagam uma cota. Esta cota que varia de 1 a 2,5 centésimos de euros de acordo
com a embalagem), que mantém o sistema de coleta e recuperação das embalagens. A
Adelphe tem cerca de 12.000 membros.
45
A Adelphe também subvenciona as autoridades locais para porem em marcha à coleta,
a classificação e recuperação de embalagens domésticas. Os municípios podem beneficiar-se
da garantia de retorno de materiais, graças aos convênios firmados pela Adelphe com distintas
associações de materiais: Vidros (CSVMF), plásticos (Valorplast), cartão (Revipac), alumínio
(France Aluminium Recyclage) e aço (Sollac). Além de prestar ajuda e apoio a numerosos
estabelecimentos públicos e de cooperação intermunicipal.
Há dois tipos possíveis de contratos:
- monomaterial, somente vidro. Os municípios que firmam o contrato
monomaterial se beneficiam de um IVA reduzido sobre as prestações relacionadas
com a coleta seletiva e o tratamento do vidro. Esta subvenção se dá quando o vidro é o
único material coletado.
- multimaterial, duração de 6 anos, quando existem outros materiais.
Em qualquer caso a subvenção ao vidro será prevista no contrato.
46
Figura 2.6 – A logística reversa e a reciclagem do lixo de embalagens na França FONTE: Circle National du Recyclage, 2003.
1. As indústrias administram diretamente o canal de reciclagem de suas embalagens e resíduos de embalagens, com exceção dos resíduos assimilados. Quanto aos resíduos domiciliares fazem um contrato com os municípios para coletarem 2. Os comerciantes obedecem às mesmas regras que as indústrias, de fato seus resíduos são removidos pela coleta municipal. 3. O resíduo de embalagens domiciliar, é coletado porta a porta ou entrega voluntária, mas freqüente no meio rural. 4. As indústrias embaladoras que não recuperam seus resíduos, aderem um organismo credenciado, de acordo com uma programação ascendente. As outras recuperam seus resíduos. 5. O organismo credenciado reverte às coletividades territoriais uma soma calculada de acordo com uma escala, em função dos materiais triados e da sua qualidade. 6. Os domicílios pagam um imposto ou taxa pelos serviços de eliminação do lixo, inclusive as embalagens. 7. Os canais readquirem os materiais classificados por um preço nulo ou positivo das coletividades. 8. Uma parte da diferença entre as receitas e as despesas das organizações, especialmente da Eco-emballages é usada para desenvolver pesquisas que beneficiam, indiretamente, os fabricantes de embalagens ou de matérias-primas.
Fluxo de Resíduos
Industrias
Produtor de Matéria-prima
Coletividades municipais
2
Comércios Domicílios
Fluxo Financeiro
Eco-Emballagesou
Adelphe
Distribuidores Atacado/varejo
Industrias envasadores
Fabricantes de embalagens
Canais de
Reciclagem
3
1
8
4
6
5
7
4
4
47
Itália
O Decreto Legislativo 22/97 de 05 de fevereiro de 1997, sobre embalagens e resíduos
de embalagens (Decreto Ronchi), representa a transposição da Diretiva 94/62/CE para a Itália.
Este decreto estabelece, quais são os principais autores do sistema italiano, a saber:
“Os produtores (fabricantes e importadores de embalagens vazias ou materiais de embalagem), os usuários (comerciantes, distribuidores, envasadores, usuários de embalagens, importadores de produtos embalados). Os consumidores (usuários finais) e, por último as administrações públicas que administram o serviço público de coleta de resíduos”.
O Decreto Ronchi distingue entre embalagens primárias por um lado e secundárias e
terciárias por outro. Com respeito às embalagens primárias e para garantir os objetivos de
recuperação e reciclagem e o acordo necessário entre as administrações públicas
(responsáveis pela coleta seletiva), os produtores e usuários.(Decreto Legislativo nº 22/97,
Art. 41.). Os produtores constituíram um consórcio nacional de embalagens, o CONAI.
“Em 30 de outubro de 1997 o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Economia aprovaram os estatutos do CONAI. Os membros de CONAI reapresentam a cadeia completa de embalagens de materiais plásticos, vidro, metais, papel e papelão e madeira”. (CONAI, 2001).
O CONAI é financiado por uma cota paga por todos os operadores econômicos em
função da renda das mercadorias que ponham no mercado. Uma contribuição ambiental
adicional e cobrada pelo primeiro utilizador das embalagens.
Entre as Funções do CONAI se encontram as seguintes:
- definir, de acordo com as regiões italianas e com as administrações públicas
interessadas, os espaços territoriais nos quais podem operar um sistema integrado de
embalagens que compreenda a coleta, a seleção, e o transporte dos materiais
selecionados aos centros de tratamento.
- repartir entre os produtores e usuários, os custos da coleta seletiva, da
reciclagem e da recuperação dos resíduos de embalagens primárias e daquelas outras
afetadas pelo serviço público de coleta seletiva. Em proporção à quantidade total, ao
48
peso e ao tipo de material de embalagens posto no mercado nacional e a quantidade
exata de embalagens usadas e reutilizadas no ano procedente por tipo de material;
- organizar, de acordo com as Administrações Públicas, campanhas de
informação e sensibilização;
O sistema CONAI se baseia na atividade de seis consórcios, um para cada tipo de
material. Os consórcios são: CNA (aço); CIAL (alumínio); COMIECO (embalagens de
celulose); RILEGNO (madeira); COREPLA (plástico) e COREVE (vidro). Os consórcios
agrupam todas as empresas importantes que determina o ciclo de vida dos respectivos
materiais.
O CONAI dirige e coordena a atividade dos seis Consórcios, encarregados da
operação de recuperação e reciclagem, garantindo a relação necessária entre estes e as
Administrações Públicas.
Segundo a Agência Nacional de Meio Ambiente da Itália – ANPA, 2001, a tarefa de
cada consorcia e, coordenar, organizar e incrementar:
- a retirada dos resíduos de embalagens que afetam o serviço público;
- a coleta dos resíduos de embalagens das empresas industriais e comerciais;
- a reciclagem e a recuperação dos resíduos de embalagens;
- a promoção e a busca da inovação tecnológica com o fim de melhorar a
recuperação e reciclagem das embalagens.
Para tal fim, os consórcios estabelecem convênios em escala local com os municípios
e contrata a empresa municipal, que a administração delegou o serviço de coleta seletiva.
Todos os operadores fabricantes ou utilizadores de embalagens são obrigados a aderir
ao CONAI. As empresas aderem a um dos consórcios de materiais, ou estabelecem seu
próprio sistema de retorno, coleta e recuperação. Para outros tipos de embalagens os
fabricantes e distribuidores de embalagens estão obrigados a recolher as embalagens
secundárias e embalagens de transporte sem encargo e transporta-las ao ponto de coleta
estabelecido.
“Em 8 de julho de 1999, se firmou o acordo entre ANCI (Associação Nacional de Municípios Italianos) e CONAI. Este Acordo é um dos principias instrumentos para a atividade do sistema de gestão de embalagens CONAI. Em 23 de Julho de 2001, fez-se um adendo ao acordo ANCI/CONAI, com relação à recuperação energética das embalagens procedentes da coleta seletiva dos resíduos urbanos (combustível derivado de resíduos)”. (CONAI, 2001).
49
O acordo ANCI-CONAI define, em particular, as retribuições por quilo de resíduos
(Kg) coletados e triados entregue pelos municípios ao CONAI (consórcios). O contrato de
serviço de coleta com respeito a 5 ou 6 materiais de embalagens (aço, alumínio, papel,
madeira e plástico). O acordo estabelece:
- a retirada dos resíduos de embalagens mediante coleta seletiva de acordo com o
programa geral de prevenção e gestão – as formas de efetuar as compensações entre os
distintos municípios territoriais e as condições econômicas para as quantidades que
superem os objetivos fixados no programa geral de prevenção;
- modalidade de organização, parâmetros de qualidade, transporte, campanhas de
informação e eventual pré-tratamento para valorização de cada material;
- a coleta dos resíduos de embalagens e frações similares;
- a retribuição econômica para a fração de resíduos de embalagens destinados à
valorização energética, diretamente através da produção do CDR.
O acordo se articula mediante convênios de operações específicos entre os consórcios
de materiais e os municípios italianos e agrupações destes e os gestores do serviço de coleta
seletiva. A validade do contrato é de 5 anos.
50
Figura 2.7 – A logística reversa e a reciclagem do lixo de embalagens na Itália. FONTE: Circle National du Recyclage, 2003.
1. As coletividades municipais estatutariamente assumem a coleta e a triagem e classificação dos resíduos de embalagens . O CONAI. paga-lhes uma indenização por tonelada, em função da pureza dos materiais triados. A montante desta indenização foi fixada por um acordo entre CONAI e ANCI. 2. Todos os operadores econômicos do canal de embalagens (fabricante, envasadores ou distribuidor) são obrigados a aderir ao CONAI. Eles pagam uma cota em função do número de mercadorias que ponham no mercado ou de sua receita financeira. 3. O primeiro utilizador da embalagem paga uma contribuição ambiental que reverte para o CONAI. Esta contribuição é determinada em função da embalagem.
Fluxo de Resíduos
Industrias
Coletividades municipais
2
Comércios Domicílios
Fluxo Financeiro
C.O.N.A.I.
Distribuidores Atacado/varejo
Industrias envasadores
Fabricantes de embalagens
Canais de
Reciclagem
1
3
Produtor de Matéria-prima
1
2
2
2
3
51
Portugal
O Decreto Lei n° 366-A/97 transpõe a diretiva européia 94/62 para a legislação
portuguesa, estabelecendo princípios e normas aplicáveis ao sistema de gestão do lixo
proveniente de embalagem e resíduos de embalagens. Neste sentido, estabelece que as
empresas devem escolher, entre recuperar elas próprio o lixo proveniente de embalagens e
resíduos de embalagens ou aderir a uma entidade credenciada que desenvolva esta atividade.
O Decreto em seu Art. 5, no parágrafo 2º, anuncia que:
“A responsabilidade dos operadores econômicos pela administração do lixo proveniente de embalagens e resíduos de embalagens pode ser transferida a uma entidade credenciada para desenvolver esta atividade”.
A coleta é feita pelas coletividades municipais, as embalagens domiciliares,
comerciais e industriais são coletadas conjuntamente com o resto dos resíduos urbanos. As
autoridades locais conservam sua autonomia de tomada de decisões definida as técnicas de
coleta seletiva e as instalações de triagem de acordo com o seu objetivo.
O sistema de valorização dos resíduos de embalagens português foi estabelecido em
janeiro de 1998, e em julho de 2001 foi ampliado para as embalagens industriais e comerciais.
Sendo a coleta destas feita em conjunto pelas coletividades municipais.
A Sociedade Ponto Verde S. A., e o organismo credenciado para gerir o sistema e
também responsável por cobrir a diferença entre o custo da coleta seletiva e a coleta normal,
além da triagem e da comunicação necessária para o bom funcionamento deste.
As embalagens de bebidas vendidas em restaurantes, hotéis e cafés, a reutilização
destas, é obrigatória.
52
Figura 2.8 – A logística reversa e a reciclagem do lixo de embalagens em Portugal. Fonte: Circle National du Recyclage, 2003.
1. As coletividades municipais assumem a coleta e a triagem e classificação dos resíduos de embalagens. As embalagens domiciliares e as embalagens industriais e comerciais são coletadas juntas. 2. Os operadores econômicos, eles próprios assumem a recuperação do lixo proveniente de embalagens e resíduos de embalagens, ou aderem a um organismo que as assume. (Sociedade Ponto Verde S. A.). 3. O organismo credenciado reembolsa as coletividades municipais pela diferença entre a coleta seletiva e a coleta normal, a triagem e campanhas publicitárias. A reutilização das embalagens de bebidas é largamente encorajada pelas autoridades.
Fluxo de Resíduos
Industrias
Produtor de Matéria-prima
Coletividades municipais
Comércios Domicílios
Fluxo Financeiro
Sociedade PontoVerde
Distribuidores Atacado/varejo
Industrias envasadores
Fabricantes de embalagens
Canais de
Reciclagem
53
Reino Unido
A diretiva européia relativa aos resíduos de embalagens foi transporta para a legislação
britânica através dos regulamentos de 1997, relativos as obrigações de responsabilidade do
produtor de embalagens (Producer Responsability Obligations Packaging Waste - 1997) e,
completado em 1998 através da Packaging Regulation - (regulações de embalagens) e da
Packaging Essential Requirements- (exigências essenciais para embalagens, art. 9º e 11º EC).
No que concerne a Irlanda do Norte. Os regulamentos são similares, mas entraram em vigor
em 1 de junho de 1999.
“Enquanto muitos países têm a visão de que a responsabilidade compartilhada do produtor no que diz respeito a resíduos de embalagens irá envolver ao mínimo uma parceria entre o consumidor, autoridades locais e indústria; o Reino Unido tem uma definição muito mais específica e limitado. A responsabilidade compartilhada do produtor para resíduos de embalagens no Reino Unido refere-se tão somente às indústrias que produzem ou utilizam embalagens. Se, é quando as autoridades locais e os consumidores ingressarem no processo, será para ajudar os produtores de embalagens a satisfazerem suas obrigações”. (COOPER, 1998).
Nos Estados membros da comunidade Européia a responsabilidade compartilhada do
produtor, implica que todos os autores (indústria, consumidores e autoridades locais)
compartilham a responsabilidade pela coleta e valorização dos resíduos de embalagens.
Enquanto no Reino Unido a responsabilidade pela gestão dos resíduos de embalagens está
compartilhada somente pelos quatro setores da atividade da cadeia de embalagens, que são:
- produtores de matérias-primas (6% da responsabilidade);
- produtores de embalagens (9%);
- envasadores (37%) e,
- comerciantes (48%).
As porcentagens representam a contribuição que cada um destes setores participam
para sufragar os custos da coleta seletiva de embalagens domiciliares e se aplicam sobre o
peso dos resíduos de embalagens.
54
Este enfoque foi adotado com a intenção de envolver a todas as empresas que
participam da cadeia de envasados para a consecução dos objetivos nacionais de coleta e
valorização de resíduos de embalagens.
Constituem responsabilidade dos municípios a coleta e triagem dos resíduos de
embalagens domiciliares e de uma parte dos resíduos emitidos pelo comércio. Esta é realizada
por empresas públicas ou empresas privadas que tenham firmado contratos com estas. Foi
estabelecido um sistema de coleta seletiva dos materiais recicláveis, através de contribuição
voluntária em instalações específicas (estacionamentos de carro e supermercados), em vez do
porta a porta. Estima-se que os custos da coleta de produtos recicláveis são de 130-200 €,
sendo o limite superior correspondente à coleta de plásticos.
No entanto a normativa britânica e igual à de outros estados membros no que refere
aos produtores serem responsáveis eles mesmos pela coleta e valorização de seus resíduos de
embalagens ou façam parte de uma companhia credenciada como forma de cumprir as
obrigações estabelecidas na legislação.
Segundo o estudo do ISR-CER - Analisi Economic Ambiental de la Recogida de
Resíduos de Envases, 2003, A legislação britânica estabelece as seguintes obrigações para
uma empresa que administra embalagens.
- Estar registrada na Agência de Proteção Ambiental da Inglaterra e Gales ou na
Agencia Escocesa de Proteção Ambiental;
- Cumprir os objetivos de reciclagem e valorização de cada material,
dependendo da atividade que desenvolvam e dos objetivos globais estabelecidos para
um determinado ano;
- Facilitar toda informação relativa à comercialização de embalagens que seja
solicitada pelas autoridades competentes e;
- Compartilhar a responsabilidade da gestão dos resíduos de embalagens com os
restos dos autores da cadeia de embalagens.
Os Certificados de Valorização de Resíduos de Embalagens – PRNs, são documentos que somente podem ser entregues pela Agência Ambiental de Inglaterra e Gales ou da Agência Escocesa de Proteção Ambiental aos canais de reciclagens credenciadas. (ISR-CER, 2003).
55
Os PRNs, somente se constituem para assegurar o cumprimento dos objetivos de
reciclagem e valorização.
O sistema vem sendo criticado pela falta de transparência e ineficácia no
desenvolvimento de novos mercados para a reciclagem.
Quando um dos autores entrega uma determinada quantidade de resíduos de
embalagens aos canais de reciclagem autorizados e paga por sua valorização, recebem da
empresa recicladora o PRN correspondente a esta quantidade, que certifica que os resíduos de
embalagens gerados foram reciclados e valorizados para poderem provar as autoridades
competentes que realizaram as suas obrigações. Estima-se que se paga por tonelada de
alumínio menos de 15 € e menos de 75 € por tonelada de plástico.
Atualmente, existe no Reino Unido, um total de 17 organismos credenciados, o
principal, é a VALPAK, que opera em nível nacional e agrupa empresas que pertencem a
vários setores.
Os outros organismos são especializado em um setor de atividade em particular, em
um tipo de lixo ou em uma área geográfica. As empresas e os organismos credenciados tem a
liberdade de decidir qual e a melhor maneira de cumprir as obrigações, sempre que
adquirirem legitimamente os PRNs. Em determinadas circunstâncias, os Organismos
credenciados podem estabelecer acordos para compartilhar os custos com as autoridades
locais (municípios). No Reino Unido não se utiliza o símbolo do Ponto Verde.
56
Figura 2.9 – A logística reversa e a reciclagem do lixo de embalagens no Reino Unido. FONTE: Circle National du Recyclage, 2003.
1. Os resíduos são recolhidos pelas coletividades e vendidos aos recicladores. 2. Os recicladores compram o lixo coletado. Após a reciclagem, os recicladores providenciam o PRN (nota de reciclagem do lixo de embalagens) e vende ao industrial, que demonstra que reciclou ou valorizou a quantidade de lixo de embalagens. 3. O industrial pode delegar a compra dos PRNs a um organismo credenciado pelas agencias ambientais.
Fluxo de Resíduos
Industrias
Produtor de Matéria-prima
Coletividades municipais
1
2
Comércios Domicílios
Fluxo Financeiro
OrganismosCredenciados
Distribuidores Atacado/varejo
Industrias envasadores
Fabricantes de embalagens
Canais de
Reciclagem
1
6 %
9 %
37 %
48 %
3
3
3
3
57
2.3. - A logística Reversa e a Reciclagem no Brasil
“Dos 5.500 municípios brasileiros, 3.502 municípios brasileiros, ou seja, 63,6% do total, usam lixões para -depositarem seus resíduos” (IBGE, 2000).
“Apenas 31% dos 645 Municípios do Estado de São Paulo destinam seus resíduos em instalações classificadas como adequadas pelo órgão ambiental”. (CETESB, 2002).
Nos municípios brasileiros, as cidades, especialmente as grandes, enfrentam a
crescente falta de espaços para a construção de aterros. A esta dificuldade e desvantagem de
destinação para aterros sanitários, acrescenta-se os altos custos para instalação e
gerenciamento deste tipo de infra-estrutura levando os municípios a optarem por destinar os
detritos coletados em lixões localizados nas periferias de seus núcleos urbanos, em áreas
próximas a cursos d’água, nas encostas de morros, nas margens de estradas, provocando
impactos no solo, na qualidade da água e do ar. Outra face da questão é o gravíssimo quadro
social que envolve a presença de crianças, adolescentes e adultos vivendo dos e nos inúmeros
lixões e muitas vezes em aterros sanitários e controlados. Estas pessoas coletam alimentos e
materiais recicláveis para daí extraírem sua sobrevivência. (IBAM, 2001).
“... quanto às latas de aço, a taxa de reciclagem de 58% em 1999 nos Estados Unidos, deveu-se às campanhas municipais de reciclagem lançadas no final dos anos 80. No Brasil, onde o desemprego é alto, a reciclagem de latas de alumínio tornou-se uma grande fonte de emprego. Cerca de 150.000 brasileiros ganham a vida recolhendo latas usadas e levando-as aos centros de reciclagem, recebendo US$ 200 por mês, contra um salário mínimo de aproximadamente US$ 80. 45 latas podem ser trocadas por um quilo de feijão preto, e 35 latas por um quilo de arroz. O sistema desenvolvido no Brasil para a reciclagem de latas de alumínio hoje emprega mais gente do que a indústria automotiva”. (BROWN, 2003).
Segundo o IBAM (2001), o problema da disposição final assume uma magnitude
alarmante. Considerando apenas os resíduos urbanos e públicos, o que se percebe é uma ação
generalizada das administrações públicas locais ao longo dos anos em apenas afastar das
zonas urbanas o lixo coletado, depositando-o por vezes em locais absolutamente inadequados,
58
como encostas florestadas, manguezais, rios, baías e vales. Mais de 80% dos municípios
vazam seus resíduos em locais a céu aberto, em cursos d'água ou em áreas ambientalmente
protegidas, a maioria com a presença de catadores entre eles crianças, denunciando os
problemas sociais que a má gestão do lixo acarreta.(GRIMBERG & BLAUTH, 1998).
“São pelo ao menos 35 mil crianças em lixões e uma estimativa de 200 mil a 800 mil catadores trabalhando em depósitos a céu aberto e nas ruas em todo o país”. (GRIMBERG & BLAUTH, 2004).
Por outro lado, os chamados aterros controlados, são uma modalidade de disposição de
resíduos extremamente frágeis e, portanto questionável como forma adequada de tratamento.
Este tipo de aterro não dispõe de impermebialização de base (compromete a qualidade das
águas subterrâneas), nem de sistema de tratamento de chorume ou de dispersão dos gases
Além do que, à verba arrecadada com a cobrança da taxa de limpeza urbana na
maioria dos casos é insuficiente para cobrir as despesas com coleta e disposição do lixo
municipal. Para agravar a situação, a grande maioria dos Municípios sequer cobra os impostos
de sua competência, entre eles, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto
Sobre Serviços), colaborando para o déficit público municipal. (DIAS & ROSAS, 2000)
“Um dos problemas identificados é a falta de recursos. Em geral, os gastos com esse serviço são maiores que os recursos arrecadados para esse fim. Em 28,7% das cidades não existe arrecadação específica para esse setor e os gastos são cobertos com verbas de outras fontes”. (MINISTERIO DAS CIDADES, 2004).
A Constituição Federal nos incisos I e V do artigo 30 e no inciso IX do artigo 23
conferiu aos Municípios brasileiros, a competência para organizar e prestar os serviços
públicos de interesse local, inserindo nestas tarefas as de limpeza pública, coleta, transporte e
disposição do lixo municipal.
Mas, diferente do que acontece na Europa, o Brasil não tem uma legislação específica
que atribua ao fabricante, ao importador, ao envasador e ao comerciante à responsabilidade
pós-consumo. Principalmente a relacionada à poluição de embalagens e resíduos de
embalagens proveniente da comercialização de seus produtos. Também, não existe nenhuma
59
legislação que obrigue a indústria a reciclar. O que foi alcançado até agora é resultado de um
esforço espontâneo das empresas. Parte deste esforço de reciclagem tem suas origens nas
dificuldades econômicas, já que os catadores encontram nessa atividade uma forma de
contornar o desemprego e garantir fonte de renda alternativa. (PIMENTEIRA, 2000).
“A legislação em nível federal sobre resíduos sólidos em geral e em particular sobre sua reciclagem é bastante escassa, para não dizer inexistente. O tratamento e a disposição adequados dos resíduos sólidos, entretanto, são condições para a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, a sadia qualidade de vida, a saúde da população, razão pela qual, na legislação ambiental, encontram-se as linhas mestras que devem nortear o administrador público nessa questão”. (MARTINS JURAS, 2000).
Apesar de que a responsabilidade pós-consumo, estar implicitamente prevista na Lei
6.938, de 31 de agosto de 1981, que poucos resultados práticos produziu até agora.
Art.3 - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
...
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
Art.14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: ...
§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
“Os fabricantes, comerciantes e importadores são responsabilizados pelo ciclo total de suas mercadorias, do “nascimento” a sua “morte”, procedendo à destinação final ambientalmente correta, mesmo após o uso pelo consumidor final, já que a disposição inadequada de seus produtos constitui uma grande fonte de poluição para o meio ambiente e um grande ônus para o Poder Público”. (DIAS & ROSAS, 2000).
60
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências”, é relevante mencionar os artigos 54, 60 e 68, nos quais são tipificadas como
crime as seguintes condutas:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena: reclusão, de um ano a quatro anos, e multa.
§ 2º Se o crime:
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena: reclusão, de um a cinco anos.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena detenção, de um a três anos, e multa.
O CONAMA, felizmente, deu início ao trabalho, regulamentando a responsabilidade
“pós-consumo”, prevista na Lei N. º 6.938/81 dos fabricantes e importadores de pilhas,
baterias e pneumáticos, através das Resoluções N. º 257 e 258.
A Resolução de N. º 257, prevê que as pilhas e baterias, após seu esgotamento
energético, deverão ser devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam
e/ou à rede de assistência técnica autorizada. Após a devolução pelos usuários, as baterias e
pilhas serão repassadas aos fabricantes e aos importadores para providenciarem diretamente,
ou por intermédio de terceiros, a adequada destinação final.
61
“Em São Paulo são descartadas anualmente no meio ambiente cerca de 152 milhões de pilhas comuns e 40 milhões de pilhas alcalinas; e, cerca de 12 milhões de baterias de celular, que contém metais pesados prejudiciais à saúde humana”. (CETESB, 2002).
“Os destinos convencionais desses produtos são os aterros e as usinas de compostagem, isto quando não são despejados em lixões a céu aberto. Nos aterros, expostas ao sol e à chuva, as pilhas se oxidam e se rompem; os metais pesados atingem lençóis freáticos, córregos e riachos. Eles entram nas cadeias alimentares através da ingestão da água ou de produtos agrícolas irrigados com água contaminada. Nas usinas de compostagem, a maior parte das pilhas é triturada junto com o lixo doméstico e o composto gira nos biodigestores liberando os metais pesados. O adubo resultante contamina o solo agrícola e até o leite das vacas que pastam em áreas que recebem a adubação. O cádmio e o chumbo provocam disfunção renal e problemas pulmonares, mesmo em pequenas quantidades; o manganês e o mercúrio afetam o sistema neurológico e o cérebro; o zinco e o cloreto de amônia atacam o pulmão”. (http://www.minc.com.br/artigos/pilhas.htm, acesso em 25.10.2004.).
A destinação final dos pneus, que constituem um grande transtorno para o meio
ambiente, foi objeto de regulamentação pelo CONAMA através da Resolução N. º 258/99,
segundo a qual, “as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a
coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no
território nacional, na proporção definida nesta Resolução relativamente às quantidades
fabricadas e/ou importadas”. Assim, pelo disposto na Resolução 258/99, a partir de 1º de
janeiro de 2002, para cada quatro pneus novos ou fabricados no País ou pneus importados,
inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as empresas fabricantes e as
importadoras devem dar destinação final a um pneu inservível. A proporção cresce até 2005,
quando: para cada quatro pneus novos ou fabricados no País ou pneus novos importados,
inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as empresas fabricantes e as
importadoras devem dar destinação final a cinco pneus inservíveis; - para cada três pneus
reformados importados, de qualquer tipo, as empresas importadoras devem dar destinação
final a quatro pneus inservíveis. Essas normas devem ser revistas, conforme determina a
própria Resolução 258/99 do CONAMA, no quinto ano de sua vigência.
Relativamente a agrotóxicos, vale citar a Lei Nº 9.974, de 06 de junho de 2000, a qual,
por sua vez, alterou a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. As principais alterações
introduzidas pela Lei Nº 9.974/00 são:- obrigação da devolução pelos usuários das
embalagens de agrotóxicos vazias; - responsabilização das empresas produtoras e
comercializadoras de agrotóxicos quanto à destinação das embalagens vazias, dos produtos
apreendidos pela ação fiscalizatória, bem como dos produtos impróprios para utilização ou em
desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização.
“Em apenas um ano o Paraná aumentou em 152,8% o índice de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos. Entre os meses de janeiro e julho de 2003, foram devolvidas pelos agricultores 846 toneladas de embalagens; no mesmo período em 2004, o volume foi de 2.139 toneladas. Cada tonelada representa 25 mil embalagens retiradas do meio ambiente. De acordo com levantamento do INPEV, nos sete primeiros meses deste ano foram entregues nas Unidades de Recebimento paranaenses 59,4% das embalagens de agrotóxicos utilizadas na agricultura do Estado. No acumulado entre janeiro e julho de 2004, o Paraná atingiu o volume de 2.139 toneladas de embalagens recolhidas, seguido pelo Mato Grosso, com 2.125, e São Paulo, com 1.550 toneladas”. (SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO PARANÁ, 2004)
No Plano estadual vale destacar:
No Estado do Rio Grande do Sul, a responsabilidade pós-consumo foi consolidada
pela Lei Estadual Nº. 9.921/93, regulamentada pelo Decreto N. º 38.356 de 01/04/1998, que
impôs aos fabricantes, importadores e comerciantes de agrotóxicos a responsabilidade pela
destinação ambientalmente correta das suas respectivas embalagens colocadas no mercado.
Posteriormente, esta responsabilização pós-consumo pelas embalagens de agrotóxicos foi
regulamentada em âmbito nacional pela Lei Federal N. º 9.974, de 06/06/2000.
Em Mato Grosso, a Lei Nº 2.222, de 11 de abril de 2001, que responsabiliza os
fabricantes, distribuidores e comerciantes, inclusive os importadores pela destinação final das
embalagens plásticas. Obriga, ainda, as empresas a destinarem 10% do faturamento anual a
campanhas educativas. Como alternativa para identificar as embalagens plásticas recicladas,
as mesmas receberão um selo da cor verde informando da possibilidade de reutilização e
proibição de descarte no ambiente. (SCHIO, 2001).
O Estado do Rio de Janeiro merece destaque por preconizar em sua Constituição, no
Art. 258, segundo SAYAGO (1998), a adoção de política tributária que implementa o
princípio poluidor-pagador e a criação de taxas correspondentes aos custos de fiscalização,
recuperação e manutenção da qualidade ambiental. Assim como as Leis:
A Lei N. º 4191, de outubro de 2003, Política Estadual de Resíduos Sólidos, que
define a destinação final dos resíduos sólidos.
63
“As prefeituras passam a ter o prazo de um ano, a partir da promulgação da lei, para dispor todo o lixo gerado em aterros sanitários adequados, com separação de pilhas, tratamento do chorume e apoio às cooperativas de catadores” (COMLURB, 2004).
A Lei Nº. 3183/99 da coleta seletiva de pilhas e baterias e a Lei nº. 3369/00, Para a
reciclagem de plásticos e PET, regulamentada em 2002.
“As empresas que produzem e comercializam plásticos e PET são responsabilizadas pela recompra e pela destinação e são obrigadas a apoiarem as cooperativas de catadores com depósitos, prensas ou transporte”. (MINC, 2004).
Na esfera Federal, estar em tramitação no congresso nacional o projeto de Lei Nº 203,
de 1991, de competência da União e sobre ela foram apensadas dezenas de projetos de lei,
visando a fins bastante variados e com imensa variedade de modos de tratamento das questões
dos resíduos sólidos.
“Ao PL 203/91 encontram-se apensos 74 projetos de lei. É grande a variedade de temas e abrangência no conjunto das proposições em pauta. Algumas são bastante abrangentes, incluindo a instituição de uma política nacional de resíduos sólidos, e outras atêm-se a temas mais específicos, como pilhas e baterias, pneus usados, embalagens, reciclagem, importação de resíduos e outros.” (COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A DAR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 203 E APENSOS - 3º VERSÃO, 2002)
O Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 203, de 1991 (e seus apensos):
“Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, seus princípios, objetivos e instrumentos, e estabelece diretrizes e normas de ordem pública e interesse social para o gerenciamento dos diferentes tipos de resíduos sólidos”.
Em seu Art. 1º.
“Esta Lei, com fundamento nos incisos VI, VIII e XII do art. 24 e no art. 225 da Constituição, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, seus princípios,
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objetivos e instrumentos e estabelece diretrizes e normas de ordem pública e interesse social para o gerenciamento dos diferentes tipos de resíduos sólidos”.
A criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma ótima oportunidade que se
apresenta para a regulamentação explícita da responsabilidade pós-consumo, visando eliminar
as dúvidas ainda existentes. Os gastos a serem despendidos com a destinação final dos
resíduos devem ser distribuídos entre todos os responsáveis, de maneira especial às empresas
que criaram seus produtos sem se preocupar com os prejuízos que trariam ao meio ambiente
e, conseqüentemente, aos Municípios.
O substitutivo, em seu Capítulo II, Art. 9º:
VIII - Responsabilidade dos produtores ou importadores de matérias primas, produtos intermediários ou acabados, transportadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, administradores e proprietários de área de uso público e coletivo, coletores e operadores de resíduos em qualquer das fases de gerenciamento;
IX - Responsabilidade pós-consumo compartilhada entre o Poder Público, os fabricantes, importadores, comerciantes e o consumidor, de maneira que este último cumpra as determinações de separação do lixo domiciliar e de adequada disponibilização para coleta;
X - Cooperação entre o Poder Público, o setor produtivo e a sociedade.
XVII - Poluidor pagador;
Esta inquestionável responsabilidade civil dos poluidores indiretos, que possui
fundamento legal na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, na Constituição Federal e
nos princípios de Direito Ambiental, precisa ser prontamente cobrada pelos nossos
governantes.
O substutivo, na Subseção XII, Art. 110, define resíduos de embalagens como:
“Consideram-se resíduos de embalagem, para os fins previstos nesta Lei, todos os materiais descartados após o uso e que tenham sido, confeccionados ou utilizados para
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conter, proteger, transportar, armazenar e apresentar mercadorias, desde matérias-primas até produtos acabados, independentemente de suas dimensões e características”.
§ 1º - Todos os artigos descartáveis, utilizados para os mesmos fins, são considerados embalagens.
No art. 110, § 2º, classifica as embalagens em:
I - embalagens de venda ou embalagens primárias, concebidas com o objetivo de constituir uma unidade de venda ao fabricante de um produto ou do consumidor final;
II - embalagem agrupada ou embalagem secundária, concebida com o objetivo de constituir, no ponto de venda, uma agrupagem de determinado número de unidades, quer estas sejam vendidas como tal, quer sejam apenas utilizadas como meio de organização no ponto de venda. Este tipo de embalagem pode ser retirado do produto sem afetar as suas características;
III - embalagem de transporte ou embalagem terciária, concebida com o objetivo de facilitar a movimentação e o transporte de uma série de unidades de venda ou embalagens grupadas, a fim de evitar danos físicos durante a movimentação e o transporte.
Já, em seu Art. 114, afirma: São co-responsáveis com o Poder Público pelo gerenciamento dos resíduos de embalagens:
I - o fabricante e o importador da embalagem quando esta constituir produto de venda específico e independente, com utilidade própria, colocada à disposição do consumidor;
II - o utilizador da embalagem ou envasador, quando esta constituir veículo necessário ao acondicionamento do produto fabricado;
III - o usuário final, em relação ao cumprimento das normas regulamentadoras instituídas para fins de descarte ou devolução da embalagem ou resíduo de embalagem.
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Diante do exposto, quanto a grave situação de disposição e tratamento dos resíduos
sólidos, da falta de recursos destinado ao setor e da inexistência de uma legislação especifica
para o lixo proveniente do pós-consumo. Constatamos que os Municípios, não podem ser
responsabilizados com exclusividade pela correta destinação dos resíduos sólidos produzidos,
e sim que ela deva ser dividida entre os produtores, importadores, comerciantes e
consumidores. Partindo deste principio, urge, pois; votar, esta proposta de substutivo que
responsabilize o setor privado quanto à destinação dos resíduos gerados e ao mesmo tempo
promova a inserção dos catadores em toda a cadeia produtiva para que o ônus da prevenção e
recuperação da degradação do meio ambiente não recaia somente sobre os “ombros” do
Município, enquanto as empresas repartem seus lucros entre os acionistas. (DIAS & ROSAS,
2000).
67
Fig. 10 – A Logística Reversa e a Reciclagem do Lixo no Brasil.
1. Há duas formas de prestação direta dos serviços públicos de limpeza urbana: diretamente pela Administração Pública: através de um departamento da Prefeitura, com funcionários próprios (municípios pequenos). Nesta forma a remuneração é feita através da cobrança de taxa, sendo o respectivo lançamento efetuado junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. E por meio da outorga da concessão dos serviços a terceiros, através de licitação. A concessão pode ser feita de duas formas: a uma entidade municipal, autarquia, empresa pública ou a uma empresa particular. Na primeira hipótese, a municipalidade cria uma autarquia ou constitui uma empresa para ser a concessionária dos serviços de limpeza pública, coleta domiciliar e disposição final do lixo. Na concessão (autarquia, empresa pública ou privada) deve ser cobrada tarifa, que constitui um preço público, pois nesse caso a obrigação de seu pagamento decorre de um contrato administrativo, em que se aplica a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, incompatível com a natureza da taxa. Os investimentos do setor ficam a cargo da empresa concessionária cabendo à municipalidade a fiscalização da concessão. Mas a municipalidade permanece indiretamente responsável pelo serviço, pois sendo a titular da empresa municipal arca com as despesas. 2. O lixo e recolhido dos domicílios e comércios pelas empresas públicas e ou privadas; depois de triado e vendido aos canais de reciclagem ou dispostos em lixões, aterros controlados e aterros sanitários. Quando existe parceria entre o poder público e cooperativas de catadores, o lixo coletado e triado pelos cooperados para posterior venda aos canais de reciclagem. 3. Os Catadores ou Cooperativas de catadores recolhem o lixo dos domicílios, comércios e revendem para os canais de reciclagem. 4. Os fabricantes de Pilhas, baterias (CONAMA N. º 257), Pneus (CONAMA 258) e Agrotóxicos (Lei Nº 9.974/00), lâmpadas fluorescentes, são obrigados a recolherem a embalagens de seus produtos para reciclarem ou fazerem a disposição final correta dos mesmos. 5. As empresas são responsáveis pelos resíduos de seu processo produtivo (ISO 14. OOO).
Fluxo de Resíduos
Industrias
Produtor de Matéria-prima
Coletividades municipais
5
Comércios Domicílios
Fluxo Financeiro
Autarquias, Empresas Públicas
e ou Privadas
Distribuidores Atacado/varejo
Industrias envasadores
Fabricantes de embalagens
Canais de
Reciclagem
1
Fluxo de Eliminação
2
3
5
4
3
Catadores
1
2
4
4
4
1
2
68
3
A VIABILIDADE ECONÔMICA DA LOGISTICA REVERSA
“Reciclagem é o canal reverso de revalorização, em que os materiais constituintes dos produtos descartados são extraídos industrialmente, transformando-se em matérias-primas secundárias ou recicladas que serão reincorporadas à fabricação de novos produtos. Para que essa reintegração se realize, são necessárias as etapas de coleta, seleção, preparação, reciclagem industrial e reintegração ao ciclo produtivo”. (LEITE, 2003).
No presente estudo, para avaliar a viabilidade econômica da proposta de logística
reversa acerca da reciclagem de embalagens PETs, seguimos a abordagem metodológica
sugerida por CALDERONI (1998). Esta metodologia promove a mensuração dos ganhos
proporcionados pela reciclagem sob uma ótica macroeconômica, refletindo os interesses da
sociedade como um todo, bem como de cada um dos agentes envolvidos neste processo. Além
disso, introduz inovações considerando em sua avaliação os ganhos ambientais decorrentes da
economia de energia, de matérias-primas, de recursos hídricos e controle ambiental.
De acordo com esta metodologia a viabilidade econômica da reciclagem é aferida pela
comparação entre o montante alcançado com a venda dos materiais recicláveis e o custo
envolvido na coleta e separação de tais materiais. Por esta metodologia, prevaleceria a
seguinte formulação:
G = V – C
Onde:
G = Ganho com a reciclagem V = Venda dos materiais recicláveis
C = Custo do processo de reciclagem
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Para CALDERONI (1998), o item “V”, é nulo, pois é o resultado liquido das
transações internas do mercado de recicláveis. Portanto, a formulação anterior, somente é
valida do ponto de vista de quem vende (a prefeitura, sucateiro, catador), Para quem compra,
o sinal é negativo, como no caso das indústrias e sucateiros que compram dos catadores.
“... o item V, ou seja, a venda dos materiais recicláveis, é ao mesmo tempo receita para uns e, ao mesmo tempo, é despesa para outros. Assim, o item V deve figurar uma segunda vez na equação desta feita com sinal negativo. Então a equação passa a ser: G = (V – V) – C” (CALDERONI, 1998).
Na metodologia acima exposta não foi considerado o custo evitado de disposição final.
Este custo abrange as despesas com aterros, a incineração e com as operações de coleta,
transporte e transbordo. Nos custos de aterros e incineradores deve ser considerado tanto os
custos de implantação, como os de operação e manutenção, o mesmo aplicando-se a frota dos
veículos utilizados no transporte e transbordo.
Considerando os custos evitados, na formulação de DUSTON, (1993).
G = (V – V) – C + E
Onde:
G = Ganho com a reciclagem
V = Venda dos materiais recicláveis
C = Custo do processo de reciclagem
E = Custo evitado de coleta, transporte, transbordo e disposição final.
Além do interesse de cada agente econômico envolvido no processo de reciclagem,
CALDERONI (1998), acrescenta na formulação anterior os ganhos decorrentes da economia
de energia, de matérias-primas, com consumo de água e controle ambiental proporcionados
pela reciclagem.
Tem-se, portanto a seguinte formulação.
G = (V-V)-C+E+W+M+H+A+D
70
Onde:
G = Ganho com a reciclagem
V = Venda dos materiais recicláveis
C = Custo do Processo de reciclagem
E = Custo Evitado de Disposição Final
W = Ganhos Decorrentes da Economia do Consumo de Energia
M = Ganhos Decorrentes da Economia de Matérias-Primas
H = Ganhos Decorrentes da Economia de Recursos Hídricos
A = Ganhos com a Economia do Controle Ambiental
D = Demais Ganhos Econômicos (divisas, subsídios, vida útil dos equipamentos).
Nesta acepção metodológica, o presente trabalho buscará realizar aproximações no
sentido de avaliar algumas das variáveis sugeridas por CALDERONI (1998); E, W e M,
tentando complementarmente trazer indicações para D, H e A. Com tais aproximações e
indicações chegar ao valor de G, estimando esta magnitude, como o ganho de toda a
sociedade, caso seu valor seja positivo, a proposta de logística reversa será uma atividade
econômica viável.
Para avaliar a viabilidade econômica da proposta, deve-se, primeiramente conhecer a
quantidade de embalagens de bebidas (politereftalato de etileno) produzidas, a quantidade
reciclada e a disposta em aterros. Com base nestes dados é que se pode calcular a economia
de energia (W), matéria-prima (M) e água (H), bem como a redução dos dispêndios com o
controle ambiental (A) e com a coleta, transporte e disposição final do lixo (E).
71
Tabela 3.1 – Ganho de cada agente econômico com o processo de reciclagem
Agente Equação
Município de Manaus G1 = E + V1 - C1
Indústria G2 = - V + W + M + H + A + D1
Sucateiro G3 = V2 - C3
Catador G4 = V3
Governo Estadual G5 = D2
Governo Federal G6 = D3
Sociedade G = (V - V) - C + E + W + M + H + A + D
G = E (G1 a G6); V = E (V1 a V3); C= E (C1 a C2); D = E (D1 a D3); (C < V).
Onde,
G = Ganho com a reciclagem G1 = Ganhos do agente i
V = Valor de venda dos materiais
C = Custo do processo de reciclagem
E = Custo evitado de disposição final
w = Ganhos decorrentes do consumo de energia (Kw)
M = Ganhos decorrentes da economia de matérias-primas
H = Ganhos decorrentes da economia de recursos hídricos
A = Ganhos decorrentes da economia com controle ambiental
D = Demais ganhos econômicos
FONTE: CALDERONI, 1998.
Cumpre aqui, também distinguir os ganhos tangíveis dos intangíveis:
Os ganhos tangíveis focalizados no presente trabalho advêm da formulação de
CALDERONI (1998), e por si só já produzem resultados eloqüentes quanto à viabilidade do
modelo de reciclagem de embalagens e resíduos de embalagens sob o ponto de vista social.
Quanto aos ganhos econômicos intangíveis de cada setor envolvido no modelo
proposto de logística reversa, serão apenas enumerados, devido às dificuldades metodológicas
envolvidas para quantificá-los em termos monetários. Estas advêm de fatores como saúde
pública, qualidade ambiental, sedimentação de clientes, credibilidade empresarial, etc.
Quanto aos meios, a pesquisa é bibliográfica e exploratória. Bibliográfica pela
realização de uma investigação teórica do assunto, servindo de embasamento para confrontar
com a realidade em estudo.
3.1 Metodologia de Aquisição de Dados
72
A pesquisa foi iniciada com uma revisão bibliográfica sobre as legislações existentes
nos Estados Unidos da América e na Comunidade Européia, que estabeleceram a
responsabilidade pós-consumo das empresas (fabricante, envasador, distribuidor, varejista,
importador), pelo lixo originado de seus produtos postos à venda no mercado, especialmente o
lixo produzido pelas embalagens de seus produtos provenientes do consumo doméstico.
Com relação ao Brasil, a revisão bibliográfica abordou as resoluções do CONAMA e
as Legislações Estaduais e Federais referentes à responsabilidade pós-consumo e o projeto de
Lei que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
O primeiro passo da pesquisa de campo, foi estruturar distintos questionários para
aplicar nas diferentes empresas a serem pesquisadas. Estas possuem características diferentes
(fabricantes, envasadores, recicladores, etc).
O passo seguinte foi o estabelecimento de um contato inicial com os entrevistados,
possibilitando aos entrevistados um antecipado preparo da visita. Este contato foi estabelecido
através de telefone, e-mail ou visita previa a instituição.
As primeiras entrevistas foram com a Secretária de limpeza pública – SEMULSP, as
empresas TUMPEX e a ENTERPA, concessionárias da coleta do lixo em Manaus, com o
objetivo de obter informações quantitativas do volume de resíduos gerados, o custo do serviço
de limpeza urbana, a geração per capita de resíduos, a composição gravimétrica dos resíduos,
o sistema de tratamento e disposição final dos resíduos.
Conhecendo a situação da produção, composição, custos e destinação dos resíduos
sólidos do município, o passo seguinte foi procurar as empresas fabricantes de embalagens, as
empresas envasadores e distribuidoras, com o fim de identificar a cadeia geral de embalagens,
a forma de comercialização, os custos das embalagens e o volume de embalagens colocadas
no mercado local.
Já, nas empresas “Recicladoras”, foi pesquisado a estrutura do mercado de reciclados,
a quantidade de material reciclado, preço da matéria-prima, fornecedores dos resíduos, o
processo e a tecnologia usada, a comercialização dos materiais reciclados, principais clientes
e dificuldades.
Os dados obtidos foram analisados quantitativamente
Como suporte ao trabalho foram pesquisadas as seguintes fontes secundárias de
informações:
- Arquivos dos órgãos da administração direta municipal e estadual (secretarias,
departamentos, autarquias, empresas públicas) e empresas privadas prestadoras de
- Empresas de Pesquisa voltadas para o ramo de embalagens como a: Datamark,
A. C. Nielsen, Muller e Associados, etc.;
- “Sites” especializados
3.2 As Embalagens Descartáveis.
A pesquisa foi motivada pelo crescimento expressivo de embalagens e resíduos de
embalagens proveniente do consumo domestico presentes no lixo urbano. Esta crescente
participação das embalagens no total do lixo urbano, com toneladas e mais toneladas de latas,
garrafas plásticas, embalagens longa vida, pilhas, baterias, etc, materiais cada vez menos
biodegradáveis, tornou-as um dos principais problemas ambientais dos municípios brasileiros.
“a existência de padrões de produção e consumo não sustentáveis podem quadruplicar ou quintuplicar até o ano 2025 a quantidade de resíduos produzidos no mundo” . (AGENDA 21, 1996).
Outro fator que torna as embalagens um importante foco para estudo é a maior
possibilidade de reciclagem e reaproveitamento deste tipo de resíduo, tanto devido à maior
facilidade de separar o material, como pelos vários benefícios para a sociedade ao reduzir
externalidades associadas a gastos com a coleta e disposição; impactos ambientais; uso de
matéria-prima virgem e outros insumos.
Portanto, este trabalho vem propor e esboçar o funcionamento de uma cadeia reversa
ambiental que promova o reaproveitamento, a reciclagem e a coleta seletiva do lixo de
embalagens e resíduos de embalagens provenientes do pós-consumo e que ao mesmo tempo
ofereça subsídios suficientes para promover uma parceria entre a cadeia direta de embalagens
e as associações de catadores.
74
3.3 Abrangência do Estudo
Este trabalho tem como abrangência espacial o Município de Manaus, sendo
considerado unicamente os resíduos de origem domiciliar, ou mais precisamente, os resíduos
recolhidos pelo Serviço de Limpeza Urbana de Manaus. Os resíduos domiciliares focalizados
no trabalho serão as embalagens plásticas de bebidas (politereftalato de etileno), mais
popularmente conhecidas como embalagens Pets.
Estas embalagens plásticas (Pets), são os artefatos mais facilmente encontrados no
lixo, pois, apresentam uma duração de vida útil muito pequena. O tempo que leva da sua
fabricação, envase, comercialização, utilização pelo consumidor até o seu descarte é questão
de dias.
No estudo realizado pelo Compromisso Empresarial para Reciclagem - CEMPRE, os
plásticos utilizados na confecção de embalagens são os mais encontrados no lixo doméstico.
Destes, o polietileno de baixa e alta densidade (PEBD e PEAD); e o politereftalato de etileno
(PET), conforme mostra a Tabela 2.
Tabela 3.2 - Composição dos plásticos por tipo, proveniente do lixo seco.
Utilizados na produção de
artefatos de uso doméstico Material
Símbolo %
Polietileno de baixa densidade PEBD
Polietileno de alta densidade PEAD
38
Politereftalato de Etileno PET
21
Policloreto de Vinila PVC
13
Polipropileno PP
10
Poliestireno OS
Poliuretanos PU
Poliacetato de Etileno Vinil EVA
20
Fonte: PACHECO & HEMAIS, 2000.
75
4
O SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA EM MANAUS: O LIXO
DOMICILIAR.
4.1 A Situação Atual dos Serviços de Limpeza Urbana
O serviço de limpeza urbana no município de Manaus é de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços públicos – SEMULSP, sendo executado pelas
empresas concessionárias, TUMPEX e ENTERPA1 e, envolvem a coleta domiciliar, coleta
Hospitalar, a remoção mecânica, a remoção manual, a coleta de poda e a coleta seletiva.
A Tabela 4.1 apresenta o histórico do lixo coletado por serviço de 1997 a 2005. Nota-
se que de 1997 a 2004, houve um acréscimo de lixo coletado de 127,94 %, correspondendo
este aumento a 776.292,48 toneladas. Em 2005, das 716.085,55 toneladas de resíduos urbanos
recolhidos pelas concessionárias, a coleta domiciliar participou com 56,67 %, 405.836,91
toneladas, despontando em segundo lugar a remoção mecânica com 35,52 %, 254.402,11
toneladas; em terceiro lugar a remoção manual com 6,83 %, 48.923,68 toneladas. Os outros
serviços como: coleta hospitalar, coleta de poda, coleta seletiva não responderam por 1,0 %
do total do lixo coletado.
Na tabela 4.1, nota-se, que a coleta domiciliar entre os anos de 1997 a 2005, teve um
acréscimo de 60,65 %, que constitui 153.213,95 toneladas, seguida da coleta hospitalar, com
50,24 %, que representa 884,54 toneladas. Os outros serviços de coleta como remoção manual
e remoção mecânica tiveram um decréscimo respectivamente de 26,67 %, que corresponde a
17.797,62 toneladas e 7, 12 %, com 19.517,03 toneladas.
1 A ENTERPA substituiu a LIMPEL, a partir de agosto de 2005.
76
A SEMULPS, paga melhor a tonelada coletada de poda do que a domiciliar. Por esta
razão a coleta de poda que era feita junto com a coleta domiciliar, a partir de 2004, passou a
ser feita em separado pelas concessionárias.
Tabela 4.1 - Quantidade de lixo coletado por serviço, por tonelada - 1997 a 2005.
60,50 / Ton. A única capital com o custo da coleta seletiva inferior a Manaus foi Salvador
com US$ 37,00 / Ton.
4.6 A Caracterização Física do Lixo Domiciliar de Manaus
Para quantificar o ganho decorrente da reciclagem do lixo das embalagens de
politereftalato de etileno, precisamos conhecer três grandezas, a quantidade de embalagens
disposta no aterro, a quantidade reciclada e a quantidade produzida ou consumida de
embalagens na cidade de Manaus. Nota-se que é suficiente o conhecimento de duas dessas
três grandezas para que se possa determinar a terceira.
Para determinar a composição gravimétrica do lixo urbano de Manaus, ANDRADE
(1992), selecionou seis amostras provenientes de quatro áreas distintas, sendo uma amostra do
centro da cidade, duas amostras da zona leste, duas amostras da zona oeste, uma do bairro
Praça 14 e uma do bairro Cachoeirinha. Estas duas últimas substituíram as amostras
provenientes do Distrito Industrial. ANDRADE (1992), utilizou tambores de 200 Litros como
amostra final.
Em São Paulo, ORTH & MOTA (1998), utilizaram latões de 100 litros para retirar
amostras do conteúdo dos veículos coletores de lixo.
Na cidade de Vitória, BRAGA ET ALL (2000), considerou como amostra à carga do
veículo coletor compactador com taxa de compreensão 1:3, cujos pesos variaram de 4.010 kg
a 5.820 kg, utilizando tambores de 200 litros como amostra final.
No estudo realizado por STROSKY (2002), este optou pelo método utilizado por
ANDRADE (1992), mas, caracterizou os resíduos urbanos, de acordo com a origem que estes
são produzidos: domiciliar, industrial e a remoção mecânica (lixo público).
Com o propósito de obter resultados finais os mais representativos possíveis,
STROSKY (2002), considerou como amostra para o lixo domiciliar, uma carrada, de um
roteiro escolhido anteriormente, de cada uma das seis divisões geográficas (zonas urbanas) da
cidade de Manaus. Divisão esta, instituída pelo Decreto nº. 2924, de 07 de agosto de 1995, a
saber: norte, Sul, Leste, Oeste, Centro-sul e Centro-oeste.
Assim, no período compreendido entre os dias 07 a 10 de fevereiro de 2006, na lixeira
municipal, situada na AM 010, foi realizado o trabalho de caracterização física do lixo
domiciliar, com a finalidade de auferir a quantidade de embalagens de politereftalato de
etileno (Pets), encaminhadas à disposição final.
93
A figura 4.1 mostra o método adotado neste trabalho para caracterizar e quantificar os
resíduos domésticos dispostos no aterro municipal.
Figura 4.1: Método para determinar a composição gravimétrica
O primeiro procedimento foi definir um roteiro de cada divisão geográfica da cidade
de Manaus, com os itinerários fornecidos pela SEMULPS, como mostra a tabela 4.10.
QuarteamentoAmostra
Zona / Rota / Carrada
10 Tambores de 100 L
1º Ensaio
200 L
2º Ensaio Amostra Final
Dilaceramento Homogeneização
Orgânica Plásticos Papel
Papelão
MetaisPET Vidros Tetrapack Outros
94
Tabela 4.10 - Zonas geográficas, por concessionária, por rotas de coletas e abrangência.
Zona Conc. Placa Rota Hora Turno Abrangência
Norte TUMPEX JXM 2119 T 536 16:24 Diurno
Bairro Riacho Doce I; Riacho Doce II; Conj. Cidade Nova I - Núcleo 08; Conj. Cidade Nova I - ruas Rouxinol e Atroari; Conj Cidade Nova I - baixada fluminense; Conj. Ribeiro Junior; Conjunto César Souza Pinto II e Avenida Noel Nutles.
Sul ENTERPA JWL 4119 L 805 02:12 NoturnoAv. Álvaro Maia; Viad.Josué Cláudio de Souza; bairro praça 14 de janeiro - Visconde de Porto Alegre e General Glicério; Caxangá; Manaus Moderna; 4º Bat.de trânsito da Policia Militar
Leste ENTERPA JXJ 06 57 L 712 12:07 Diurno Bairro São José II e Bairro São José dos Campos
Oeste TUMPEX JXR 6450 T 508 11:45 Diurno
Conj. dos Advogados; Cond. Abraham Pazzuelo; Conj. House Ville;Cond. Rio Tupanã; Conj. Asa; Cond. Ayapuá; Conj. Cophasa; Est. Ponta Negra; Cond. Jardim Europa; Cond. Jardim da Américas; Bairro Ponta Negra; Res. Itapuranga; Res. Rio Rei; Cond. Jardim Santorini; Conj. Parque do Lago; Conj. Jardim Friburgo; Av. do Turismo; Av. do Futuro; Conj. Jardim de Versalhes; Conj. Mediterrâneo; Res. Portinari e Comunidade Portal da Cachoeira.
Centro Sul
TUMPEX JWT 0551 T 624 02:30
e 04:00
Noturno
Bairro Vitória Régia, Conj. Maria da Fé; Conj. Cidade Jardim; Conj. Le Village Blanc; Vila Militar Bafururu; Conj. Jornalista; Cond. Jussara; Conj. Bosque dos Ingleses; Conj. Beverlly Hills; Conj. Tocantins I e II e Conj. Jardim Haydéa II.
Centro Oeste
TUMPEX JWY 2608 T 628 02:58 NoturnoConj. D. Pedro I e II; Bairro Nova Jerusalém; Bairro Promorar e Conj. Encontro das águas.
FONTE: SEMULSP, 2005; Decreto Nº 2.924, 1995.
Tivemos o cuidado de não incluir nenhuma rota que viesse do Distrito Industrial e da
remoção mecânica, já que este trabalho tem como referencia o pós-consumo (domiciliar) de
embalagens Pets.
No procedimento subseqüente foram pesados 18 tambores de plásticos, 10 amarelos e
oito brancos, com capacidade de 100 litros cada tambor.
Destes tambores, 10 tambores amarelos foram numerados de um a dez e usados para
obter a amostra de um metro cúbico (1m3) de cada roteiro.
Os oitos tambores brancos foram usados para separação manual dos componentes,
com cada tambor branco representando um componente: materiais orgânicos, plásticos, Pet,
papel e papelão, tetrapack, metais, vidro e rejeitos.
A tabela 4.11, mostra os pesos das sete carradas, dos roteiros escolhidos de cada zona
geográfica. Estes variaram de 3.300 toneladas até 10.240 toneladas. O peso bruto total das
carradas foi de 131.720 toneladas e, o peso líquido de 56.980 toneladas. A média geral liquida
95
foi de 8.140 toneladas. Nota-se que na rota T 624, da zona Centro-Sul, o caminhão coletor
precisou de duas carradas para completar o roteiro.
Tabela 4.11 - Relação das carradas, dos pesos das amostras para a composição gravimétrica da coleta domiciliar
– Manaus – 2006.
Zona Rota Carrada Turno Peso Bruto Peso Líquido
Norte T 536 1 Diurno 21.630 10.240
Sul L 805 1 Noturno 19.850 9.270
Leste L 712 1 Diurno 18.930 7.710
Oeste T 508 1 Diurno 18.470 8.560
Noturno 13.120 3.300
Centro-Sul T 624 2
Noturno 17.720 7.900
Centro-Oeste T 628 1 Noturno 22.000 10.000
Total 7 131.720 56.980
Assim, após a coleta dos resíduos nas zonas e nos roteiros indicados na tabela 4.10, o
conteúdo de cada caminhão coletor (carrada) foi descarregado em uma área pavimentada,
previamente selecionado, dentro do aterro municipal.
Cada roteiro selecionado (carrada) foi trabalhado separadamente; já que a intenção era
fazer a caracterização dos resíduos por zona geográfica e no final, fazer a média aritmética
das zonas, encontrando assim, a composição gravimétrica do lixo domiciliar de Manaus.
Em seguida com a atuação de sete garis, conforme figuras 4.2.A e 4.2.B, foi feito o
dilaceramento dos sacos plásticos de cada roteiro selecionado, para proporcionar aos resíduos
as características de lixo solto.
96
Figura 4.2. A e 4.2. B: Dilaceramento dos sacos.
Após, os resíduos do roteiro, com o cuidado de seu não esmagamento, foram
misturados, para homogeneizá-los.
No procedimento seguinte foi efetuado o quarteamento do lote de resíduo da rota,
conforme figuras 4.3.A e 4.3.B, e posteriormente foi selecionado aleatoriamente um quarto do
lote.
Figura 4.3. A e 4.3. B: Quarteamento das amostras.
Os 10 tambores de plásticos amarelos foram completamente cheios com os resíduos do
quarto anteriormente escolhido e pesados novamente.
Destes, foram escolhidos quatro tambores, divididos em dois pares, com capacidade de
200 litros cada, em seguida cada par foi espalhado no pátio, um par por vez, para posterior
separação manual em dez principais grupos de componentes ver as figuras 4.4.A e 4.4.B.
97
Figura 4.4. A e 4.4. B: Separação manual dos componentes.
Após a separação dos componentes, cada tambor branco, representando um
componente, foi pesado isoladamente na balança.
Em seguida foi calculada junto ao setor de estatística da SEMULPS, a porcentagem de
cada componente em relação ao peso total da amostra.
Os materiais como: pano e trapo, madeira, pedra, osso, borracha, couro e terra foram
agregados como rejeitos.
Vale ressaltar que os procedimentos acima descritos foram repetidos com os seis
roteiros selecionados de cada zona geográfica.
A tabela 4.12 apresenta a caracterização física do lixo por zona geográfica.
Observa-se que a matéria orgânica e predominante em quase todas as zonas com
exceção da zona sul onde os plásticos a superam com 35,10 %.
Na zona Centro-oeste a matéria orgânica teve seu maior índice, 45,30 %. Nesta zona,
o componente papel e papelão ficou em segundo, com 20,39 %, superando os plásticos que
obtiveram 18,77 %.
Na Zona Leste, o papel e papelão obteve o segundo lugar com 25,86 %, superando os
plásticos com 15,75 %.
Nas zonas Oeste e Centro-Oeste, bairros predominantemente de classe média; é a
região onde as embalagens Pet apresentam melhor percentagem.
Pela tabela 4.12, verifica-se que os materiais recicláveis descartáveis pelos domicílios
atingem à média de 57,86 %, o que vem confirmar uma coleta seletiva insignificante e um
grande desperdício de materiais reaproveitáveis, principalmente plásticos e o papel e papelão,
que atingem 46,43 % do total dos materiais dispostos diariamente no aterro municipal.
98
Tabela 4.12 - Composição física do lixo domiciliar por zona geográfica - 2006
No Brasil, a industrial paga em média 195,20 R$ / Mwh. Já na região Norte o preço
médio pago pela indústria é 263,33 R$ / Mwh3.
Nota-se que a economia de energia pela reciclagem de garrafas plásticas (PET), seria
muito expressiva se os programas de coleta seletiva tornassem mais eficientes.
7.2 - A Economia de Matéria-Prima (M) Com os dados do capitulo precedente já é possível calcular a economia de matérias-
primas que a reciclagem pode proporcionar.
3 Os valores das tarifas de energia elétrica, por classe de consumo e por região, referentes a janeiro de 2006, foram obtidas na Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
133
A tabela 7.5, mostra à economia de matéria-prima resultante da reciclagem de
embalagens PETs. No Brasil a economia possível é de R$ 1.319.798.794,08, a economia
obtida foi de R$ 634.162.380,00, a perdida nos aterros é da ordem de R$ 685.636.414,08.
No município de Manaus a economia possível e da ordem de R$ 52.358.435,01, mas,
somente foi obtida através da reciclagem uma economia de R$ 395.977,96, representando
0,76 %, e perdido um montante de R$ 51.962.457,05, equivalente a 99,24 % no aterro
municipal.
Tabela 7.5 - Economia de matéria-prima resultante da reciclagem do lixo domiciliar
Dados básicos Economia
Consumo Reciclada
Custo por tonelada Obtida Perdida Possível PETs
Ton / ano Ton / ano (R$ / Ton) (R$) (R$) (R$)
Brasil 370.448 178.000 3.562,71 634.162.380,00 685.636.414,08 1.319.798.794,08
Não há dados para fazer o cálculo de tais gastos no Brasil como um todo e no estado
do Amazonas, mas é possível este cálculo para o município de Manaus.
Os custos evitados pela prefeitura Municipal de Manaus referem-se aos custos com a
coleta, transbordo e disposição final. Em Manaus, o custo de transbordo está incluído nos
custos da coleta, pois as concessionárias transportam o lixo diretamente para o aterro
municipal.
Os custos da coleta domiciliar são de R$ 45,07 / ton, e a disposição final de R$ 6.63 /
ton. A coleta seletiva custa R$ 115,00 / ton, multiplicando este valor pelo número de
toneladas de PETs coletados, 126,49 ton., teremos um custo de R$ 14.891,35, para a
Prefeitura de Manaus. Com os pequenos sucateiros4 pagando o PET a R$ 0,35 / kg,
multiplicando pelas 126,49 toneladas coletadas, teremos uma receita de R$ 44.271,50, receita
esta que e repassada para as cooperativas de catadores.
A tabela 7.6, apresenta o gasto da Prefeitura Municipal de Manaus com as embalagens
de bebidas PETs. Em 2005, o custo evitado através da reciclagem foi de R$ 6.539,53 e os 4 R$ 0,35 / kg, preço de mercado, pago pelos pequenos sucateiros aos catadores.
134
custos não evitados foram da ordem de R$ 872.700,69, se todas as embalagens PETs tivessem
sido reciclados o custo evitado seria da ordem de R$ 879.240,72.
Tabela 7.6 - Custos da PMM com coleta e disposição final, em toneladas- 2005.
As transações de produtos recicláveis ocorrem em vários níveis: da indústria com
sucateiros de grande porte, destes com sucateiros que operam em escalas menores; e destes
últimos com cooperativas de catadores, carrinheiros e catadores.
Os custos do processo de reciclagem, ou seja, a coleta, a triagem, o processamento e o
transporte dos materiais acham-se já inteiramente coberto pelos preços praticados neste
mercado.
137
O custo incorrido da reciclagem (C), foi definido no presente trabalho como o custo de
transporte, de armazenagem e enfardamento e de lavagem, além de outras possíveis
modalidades de beneficiamento.
Os custos de coleta e triagem são representados pela receita dos catadores e
cooperativas de catadores (R$ 0,35 / kg) e, pela receita dos sucateiros (R$ 0,75 / kg) para
Manaus. Neste caso o que é custo para o sucateiro e receita para o catador. Para a sociedade,
ponto de vista adotado nesta pesquisa, trata-se somente de mera transferência de renda interna
entre os agentes envolvidos. Não há, portanto nem ganho nem custo para a sociedade.
Há também o lucro do sucateiro, novamente trata-se de despesa para a indústria e
receita para o sucateiro, havendo, apenas uma transferência de renda interna decorrente do
processo de reciclagem.
Cabe notar que as transações de recicláveis são realizadas no mercado de forma que C,
o custo da reciclagem, seja parte do preço dos recicláveis, pago pelas indústrias aos
sucateiros.
Ressalva-se que na formulação de CALDERONI (2003), o sinal “V” é neutro, pois os
preços vigentes não afetam os ganhos da sociedade. “V” apresenta o mercado de transações
com recicláveis, sendo este negativo para a indústria, que paga pelos recicláveis, e positivo
para quem recebe, os sucateiros. Portanto, sob o ponto de vista da sociedade o item “V”, é
nulo, pois é o resultado liquido das transações internas do mercado de recicláveis.
7.7 - Demais Ganhos Econômicos
Um primeiro ganho seria o alongamento da vida útil dos equipamentos, decorrente do
processo de reciclagem. Não foi possível obter junto às indústrias, as informações necessárias
para se obter os ganhos envolvidos.
Outro ganho seria o decorrente da economia de energia elétrica, que evitaria os
investimentos do governo federal na produção de energia elétrica, os quais são realizados a
custos marginais crescentes.
Cumpre mencionar os ganhos referentes à divisas. É o caso da produção com base em
matérias-primas importadas cujo consumo, com a reciclagem do lixo, reduziria. Isto se aplica
ao consumo de petróleo e a importação do acido tereftalato de etileno (PTA) e do Dimetil,
usados para produção de garrafas PETs.
138
Os problemas metodológicos envolvidos na avaliação destes ganhos da reciclagem
alcançam complexas avaliações metodológicas referentes ao financiamento destas divisas e
sua repercussão em termos de política econômica interna e externa5.
7.8 – Os Resultados Globais
As tabelas 7.10 e 7.11 mostram a economia possível, a economia perdida e a economia
obtida na reciclagem de PETs no Brasil e em Manaus.
Para o Brasil os principais ganhos de economia decorrem da economia de energia e da
economia de matéria-prima e da venda dos materiais recicláveis
Para o município de Manaus, os ganhos decorrem principalmente da economia de
energia elétrica. Quanto a matéria-prima os ganhos são pequenos devido a reciclagem de
embalagens PETs ser insignificante.
CALDERONI (2003), afirma que a contribuição do plástico para a viabilidade
econômica da reciclagem do lixo em geral é potencialmente muito elevado, sobretudo em
função da economia de matéria-prima que proporciona. Mas, a reciclagem de materiais
plásticos é realizada principalmente de sobras industriais, e apenas em pequena proporção é
retirado do lixo, devido ao custo do sistema de despoluição e a qualidade do material.
5 Vide, CONTADOR, Cláudio Roberto. Avaliação Social de Projetos - Custo social da geração de divisas e seus diferentes enfoques metodológicos, São Paulo, Editora Atlas, 1988.
139
Tabela 7.10 - Economia com a reciclagem de embalagens de politereftalato de etileno no Brasil – 2005.
Observa-se que o importante para a sociedade é os ganhos que a produção via
reciclagem proporciona quando comparada com a produção a partir de matérias-primas
virgens, energia, água (não mensurada) e controle ambiental.
7.9 - As Perspectivas Econômicas com a Reciclagem.
As Perspectivas Econômicas do Governo Federal e do Governo Estadual
Consiste na Economia de energia, economia de recursos hídricos (não quantificado), a
geração de empregos e renda e, ganhos referentes ao meio ambiente e a saúde publica (ambos
de difícil quantificação).
Estes ganhos, de elevada magnitude, são suficientes para justificar o engajamento do
Estado na proposta aqui defendida.
A Perspectiva Econômica do Governo Municipal
É a redução dos seus custos decorrentes da diminuição do lixo domiciliar, pelo qual
teria que se responsabilizar provendo uma coleta e disposição final.
A Perspectiva Econômica dos Sucateiros
Os sucateiros sempre serão necessários, pois, a indústria não interessa verticalizar o
processo, para não arcar com o ônus decorrente das flutuações de preço do mercado.
Além do que os sucateiros prestam-lhe serviços especiais, pois contratam catadores
sem pagar os encargos que a legislação exige e os custos economizados por estes, são
repassados as indústrias sob a forma de preços baixos.
Acha-se vinculada ao crescimento do mercado de recicláveis, no nível de oferta, de
preços e a estabilidade de tais preços.
A Perspectiva Econômica da Indústria
E o segmento que mais ganho aufere com o processo de reciclagem. Seus ganhos
advêm da economia de matéria-prima, energia e da diminuição de seus custos com controle
142
ambiental (não quantificado), exigidos pela legislação. Além do alongamento da vida útil dos
equipamentos e máquinas.
A Perspectiva Econômica dos Catadores
Os catadores devido à situação de clandestinidade que se encontram, oferecem pouca
resistência na negociação dos preços de venda dos recicláveis junto aos sucateiros, sua
remuneração tende a manter-se próximo ao nível de subsistência.
O advento das cooperativas os catadores que as integram. Sua perspectiva está
relacionada aos preços do material reciclado.
É importante ressaltar que com a implantação dos Ecopontos, as cooperativas de
catadores teriam força na negociação dos preços de venda dos materiais recicláveis,
eliminariam a intermediação (transforma os catadores que as integram em sucateiros),
proporcionando garantias e proteções ao catador cooperado, como: o recolhimento do INSS,
férias, 13ºsalário ou ainda um auxílio para os casos de doença dos associados.
Alem do que a inclusão social proporcionada pelos Ecopontos faria os catadores
saírem da marginalização sendo reconhecidos seus serviços pela população.
A Perspectiva Econômica da sociedade.
A sociedade participa do processo de reciclagem do lixo, através do pagamento da
taxa de limpeza pública e da produção do lixo, incluindo a coleta, a disposição final e os
custos administrativos envolvidos.
Com a implantação dos Ecopontos, a sociedade participaria como “parceira”, já que
levaria seu lixo seletivo para os Ecopontos proporcionando uma melhoria de qualidade de
vida aos catadores e ao meio ambiente.
A tabela 7.14 mostra a distribuição dos ganhos entre os participantes do processo da
reciclagem, nota-se que os principais ganhos são da indústria.
7.10 Distribuição dos ganhos dos participantes do processo de reciclagem. A tabela 7.14 apresenta as principais áreas de interesse dos agentes que participam do
processo de reciclagem
143
7.14 – Áreas de interesse dos participantes do processo de reciclagem.
Participantes do Processo
Energia elétrica
Matéria-prima
águaControle ambiental
Custos evitados
PMM
Custos Incorridos
Vendas de
recicláveis
Taxa de
limpeza
Custo gestão do lixo
Industria X X X X X X
Sucateiros X X
Catadores X X
PMM X X X X
Governo do Estado X X
Governo Federal X X X
População X X X
FONTE: CALDERONI, 2003.
A tabela 7.15 apresenta a distribuição dos ganhos dos participantes do processo de
reciclagem. Observa-se que a industria obtém os maiores ganhos.
7.15 Distribuição dos ganhos dos participantes do processo de reciclagem.
TOTAL 94.017.775,65 100,00 559.142,47 100,00 73.388.369,18 100,00 0,59 78,06
144
7.10 - A Proposta de Rede Reversa
Esta proposta de rede reversa é de extrema relevância, pois é um primeiro passo que
envolve mudanças e uma nova postura, quanto à busca de um novo paradigma – o da
responsabilidade ambiental e social das empresas, de toda cadeia produtiva de bebidas, com a
geração de resíduos de embalagens pela comercialização de seus produtos.
Por esta razão é primordial a participação dos importadores, fabricantes de pré-formas
de garrafas, das indústrias envasadoras, dos distribuidores, enquanto principais responsáveis
pelos resíduos de embalagens produzidos no pós-consumo.
Esta abordagem prioriza a inclusão social do segmento dos catadores e cooperativas de
recicláveis de maneira mais efetiva, além de outros agentes que estarão participando do
processo de recuperação de materiais recicláveis do pós-consumo.
O alvo do programa é oferecer à população uma alternativa ambientalmente adequada
para a disposição dos resíduos de embalagens, este padrão é utilizado com sucesso na França,
sendo denominado “decheterie”.
Esta rede reversa de pós-consumo, aqui denominada de “Ecopontos”, seriam
instalações criadas para recebimento gratuito de resíduos de embalagens transportados pela
população, estimulando a revalorização econômica destes resíduos, dando ênfase também a
revalorização ecológica e social.
A construção e instalação dos Ecopontos seriam realizadas por meio de parcerias
firmadas pelo município de Manaus (SEMULPS) e pela cadeia de produção e
comercialização de bebidas (indústria de embalagens, indústrias envasadoras, distribuidores e
importadores), principais responsáveis pela produção dos resíduos de embalagens, tanto de
politereftalato de etileno, como de latas de alumínio. Esta nova logística bancada pela cadeia
de bebidas, entregaria os Ecopontos para a SEMULPS, e esta os disporia para as cooperativas
de catadores e entidades filantrópicas gerenciarem.
O emprego dos Ecopontos (pontos ecológicos) reduziria os danos ambientais, os
prejuízos estéticos, a proliferação de vetores a acumulação de resíduos sólidos em áreas
públicas e terrenos baldios, incentivaria a separação de materiais recicláveis do lixo domestico
pela população em geral e incluiria socialmente os catadores e as cooperativas de catadores.
Alem de consolidar uma política ambiental para a cidade de Manaus, gerando empregos e
absorvendo mão-de-obra local.
Neste sentido existem várias experiências a nível nacional, para citar algumas: a
TOMRA LATASA implantou em parcerias com diversos supermercados e fabricantes de
145
bebidas, o “Replaneta”, que é constituído de diversas lojas, nos quais são instaladas máquinas
de fabricação própria que recebem os produtos de pós-consumo, embalagens de alumínio e
garrafas PETs, e devolvem um cupom de desconto nos supermercados associados. As
máquinas reconhecem o tipo de embalagem por um sistema ótico, distinguindo as latas de
alumínio das garrafas PETs e moendo-as em seguidas, para reduzir o seu volume para o
transporte. A empresa espera ampliar o sistema para outras regiões e com isso aumentar a
coleta desses produtos. (LEITE, 2003).
A ALCAN desenvolveu uma estratégia de negócios com as lojas da rede de
Supermercados Extra, onde foram montadas áreas para o recolhimento tanto de PETs quanto
de embalagens de alumínio. Por cada garrafa plástica entregue para reciclagem, a pessoa
recebe um vale no valor de R$ 0,01 para gastar no supermercado (descartados de alumínio
valem R$ 0,02). Na primeira semana do programa, 4 mil embalagens plásticas foram
recolhidas. Atualmente, são cerca de 30 mil unidades por semana. (HENNIGEN, 2003)
Na cidade de Fortaleza, a rede de supermercados Pão-de-Açucar disponibilizou
estações de coleta de materiais recicláveis para a comunidade. O Projeto “Estações de
Reciclagem” é realizado pelo PÀO DE AÇUCAR e UNILEVER e, no Ceará, conta com uma
parceria com a Prefeitura de Fortaleza e a Cooperativa Pré-beneficiamento de Materiais
Recicláveis do Ceará (COOPREMARCE), visando estimular a reciclagem entre
consumidores e comunidade. (MATOS, 2005). Estas Estações ainda aliam preservação
ambiental e à inclusão social. A contribuição efetiva da UNILEVER no projeto acontece com
o apoio das marcas OMO, HELLMANN’S e ADES. A parceria permitiu a instalação de 100
pontos de entrega voluntária (PEVs) de embalagens recicláveis, em 6 Estados e 17
municípios. (GRUPO PÃO DE AÇUCAR, 2006).
Em Belo Horizonte, a Prefeitura implantou um sistema de troca de materiais
recicláveis (ferrosos, plásticos, vidros e papéis) por gêneros alimentícios, brinquedos,
materiais escolares e de construção, que, por sua vez, eram comprados com o dinheiro da
venda dos recicláveis. O envolvimento da população foi enorme: associações de moradores,
entidades filantrópicas, escolas, igrejas, hotéis, comércio e pessoas, individualmente, se
integram ao sistema, ou por “consciência ecológica” ou, na maioria dos casos, pela vantagem
pessoal oferecida pela troca de resíduos por bens de consumo. A troca foi implantada em
novembro de 1993. À época, a coleta seletiva recolhia em média 3,5 toneladas/mês de
recicláveis. Em janeiro de 1994 passou para 11,8 toneladas e, em 1996, para 90 toneladas. Os
parceiros do programa são as indústrias, que cederam os equipamentos da unidade de
beneficiamento dos materiais; somente uma prensa é da Prefeitura. O sistema de troca baseia-
146
se em pontuação. Os pesos dos recicláveis e respectivos pontos são registrados para cada
participante. Os interessados devem acumular um número suficiente de pontos para poder
trocarem seus recicláveis por bens, conforme critérios pré-estabelecidos. (GRIMBERG &
BLAUTH, 1998)
Na cidade do Rio de Janeiro, a COMLURB montou Centros de Recepção e Seleção de
Material Reciclável. Estes Centros de Recepção e Seleção são cedidos pela prefeitura para os
catadores sob a forma de comodato, e se situam sob viadutos, pontes e em terrenos baldios.
São construções simples, cobertas, com instalações elétricas, sanitárias (com duchas) e
escritório. Balanças, tambores, containers e máquinas para beneficiar recicláveis, como
prensas e trituradores de vidro, são obtidas de indústrias recicladoras (Klabin, Císper, etc.). A
prefeitura ainda fornece uniforme, equipamentos de segurança, crachás, carrinhos para coleta
individual, e o apoio de três caminhões para coleta de papéis no centro da cidade. O governo
municipal também garante aos cooperativados a venda para as indústrias recicladoras que
oferecerem melhor preço. Cada cooperativado recebe de acordo com sua produção. (BRITO
ET ALL, 2004)
A Lei 5.764/71, que regulamenta o cooperativismo no Brasil, é um mecanismo que
contribui para a continuidade do programa. As cooperativas são registradas na Junta
Comercial e na Secretaria Municipal da Fazenda, e são isentas de imposto. A COMLURB
instrui os cooperativados a respeitar as áreas por eles escolhidas, e a população, a entregar a
eles os materiais pré-selecionados. Esta coleta seletiva feita por catadores também facilita o
recolhimento de materiais em favelas, onde é difícil, ou impossível, o acesso do caminhão
coletor de lixo. (BRITO ET ALL, 2004)
O programa de Camaçari, na Bahia, denominado “Lixo Reciclável no Saco, Feijão e
Farinha no Prato” – estimula a troca de recicláveis por cestas básicas, para garantir que a
população participe separando materiais nos domicílios. (GRIMBERG & BLAUTH, 1998)
Em Angra dos Reis, RJ, para maximizar o recolhimento de recicláveis, a prefeitura
não promove nem campanhas, nem gincanas, mas um programa permanente de troca de
resíduos por produtos diversos (alimentos, materiais de construção, etc.) nos postos de coleta,
segundo uma tabela de pontos. (GRIMBERG & BLAUTH, 1998)
Observa-se que as experiências citadas acima evidenciam a idéia de troca, “lógica da
troca”, utilizando prêmios (vales, produtos alimentícios, etc.) para estimular a população a
separar e entregar o material reciclável em determinado local.
A proposta dos Ecopontos diverge totalmente da linha de pensamento presente nas
experiências de coleta seletiva enumeradas acima. Esta evidencia a necessidade de inserção
147
das comunidades de baixa renda e de pessoas portadoras de necessidades especiais no
mercado de trabalho propiciando geração de renda e melhoria da qualidade de vida nas
cidades.
O estimulo a população para separar e entregar o material reciclável nos Ecopontos
veria da filantropia, já que a venda do lixo coletado reverteria para instituições de caridade e
as cooperativas de catadores.
A Estrutura dos Ecopontos
A estrutura física dos ecopontos seria constituída por uma estrutura leve, desmontável,
coberta com telhas plásticas e identificada com placas. Este teria duas máquinas uma que
trituraria o PET, transformando-os em “flakers” e a outra uma prensa para filmes plásticos,
latas e papel e papelão. O Ecoponto contaria com dois atendentes (catadores) encarregados da
recepção da população que procura os Ecopontos para depositar seus resíduos de embalagens.
Os catadores (em geral dos mais experientes e readaptados para serviços leves) seriam
especialmente treinados para manter cada Ecoponto perfeitamente limpo e arrumado, receber
e orientar os clientes e para lidar com as máquinas.
Localização dos Ecopontos
Os Ecopontos seriam colocados em lugares estratégicos, principalmente
estacionamentos de supermercados e shoppings, postos de combustíveis, terrenos baldios e
praças, onde a população pode, por iniciativa própria, após a separação em casa, levar os
resíduos ao ponto de entrega mais próximo de sua residência.
A escolha dos locais de implantação dos Ecopontos seria feita a princípio pela Divisão
de Coleta Seletiva da SEMULPS, que atualmente gerencia a coleta seletiva. Esta, faria a
fiscalização do recolhimento do material de todos os Ecopontos (operados pelas cooperativas
e entidades filantrópicas) e, avaliaria a composição física e quantitativa do material reciclável,
assim como áreas que apresentem um grande potencial para futura implantação dos
Ecopontos.
Divulgação e Educação
148
Seriam colocados outdoors nas principais vias do município, panfletos setorizados,
distribuídos para todas as residências em duas etapas, uma antes da implantação da nova
logística e, outra dois meses após sua implantação; panfletos sociais, distribuídos juntamente
com os setorizados na segunda etapa da divulgação, estes por sua vez tratam de elucidar à
população o destino dado aos resíduos secos dispostos para a coleta.
A SEMULPS faria o trabalho de conscientização, chamando a atenção para a
responsabilidade dos próprios moradores em relação ao lixo e destacando principalmente a
inclusão social operada pelos ecopontos e seus benefícios ambientais.
As ações educacionais seriam feitas no entorno dos Ecopontos (residências)
objetivando conscientizar e estimular a população a participar do programa de forma efetiva,
onde são mostrados os resultados e o propósito dos mesmos.
O processo de divulgação por intermédio de parcerias: dos jornais, internet, foulders e
de material informativo distribuído à população nos supermercados, para que as pessoas
quando fossem as compras levassem o “lixo reciclado” aos ecopontos administrados pelas
cooperativas e pelas entidades filantrópicas. As parcerias (empresas) ganhariam espaço nos
informativos para seu marketing ambiental.
A Comercialização
A comercialização dos resíduos de embalagens seria feito pela divisão de coleta
seletiva da SEMULPS e pelos representantes das cooperativas de catadores ou entidades
filantrópicas com as indústrias recicladoras ou grandes depósitos, pois teriam maior poder de
negociação, vendendo os materiais recicláveis por um preço médio.
Nota-se que as indústrias recicladoras preferem os recicláveis quando estes são de
“alta” qualidade (bem limpos) e em grande quantidade (15 ou 20 ton./mês), com a qualidade
também influindo no seu valor. Os materiais recicláveis coletados nos ecopontos viriam
limpos, pois passariam por uma pré-triagem nos domicílios e os catadores (recepcionistas)
antes de colocarem os PETs na máquina trituradora, tirariam os rótulos das embalagens, a
tampa e o gargalo, em seguida seriam beneficiados, transformados em “flakers”.
Também, o recolhimento do material reciclado dos ecopontos poderia ser acordado
com os grandes depósitos e ou empresas recicladoras.
As Responsabilidades
149
Do Poder Público Municipal
Apoiaria a estruturação das cooperativas de catadores cedendo área pública para
instalação dos ecopontos, técnicos para capacitação das pessoas envolvidas na recepção e
triagem de materiais recicláveis, bem como assessoria jurídica e administrativa para
constituição das entidades, enfim cooperação que pode ser reforçada com outras medidas
institucionais e também pela estruturação de estratégias e ações que mobilizem o conjunto da
sociedade para implementação da gestão sócio-ambiental compartilhada com a inclusão
social, incentivando a instalações de industrias recicladoras no município através da redução
de impostos e criando um arcabouço jurídico que cobra a responsabilidade ambiental das
empresas quanto ao lixo proveniente do consumo de seus produtos.
Legislação que encontra-se implantada em alguns Estados brasileiros, como: Mato
Grosso, Lei Nº 2.222/01, que responsabiliza os fabricantes, distribuidores e comerciantes,
inclusive os importadores pela destinação final das embalagens plásticas; o Rio Grande do
Sul, consolidou a responsabilidade pós-consumo através da Lei Estadual Nº. 9.921/93, Estado
do Rio de Janeiro, com a Lei Nº 3369/00. (Cap. 2.3)
Um exemplo a mais: o Município de Belém, que através da Lei Nº8301/2004,
Art. 2º, instituiu que: “Todas as empresas que produzam, distribuam ou comercializem
produtos que utilizem garrafas e embalagens plásticas, ficam responsáveis por sua destinação
final ambientalmente adequada, que deve ser orientada para a preservação ambiental”, ... “§ 3º
- A destinação final ambientalmente adequada referida no caput será implantada de acordo
com o seguinte cronograma: I – no prazo de dois anos da publicação desta Lei, a destinação
final ambientalmente adequada, de no mínimo, cinqüenta por cento das embalagens
comercializadas; II – no prazo de três anos da publicação desta Lei, a destinação final
ambientalmente adequada, de no mínimo setenta e cinco por cento das embalagens
comercializadas; III – no prazo de quatro anos da publicação desta Lei, a destinação final
ambientalmente adequada, de no mínimo, cem por cento das embalagens comercializadas”.
Da Cadeia de Produção de Bebidas
Ficaria responsável por financiar a construção e instalações dos Ecopontos adequando-
se a ação movida pelo Ministério Público Federal e Estadual na Vara do Meio Ambiente
(Cap.6), a legislação ambiental brasileira e a futura Política Nacional de Resíduos Sólidos
(Cap.2.3), que implementa a responsabilidade pós-consumo compartilhada entre o Poder
150
Público, a cadeia produtiva e o consumidor, de maneira que este último cumpra as
determinações de separação do lixo domiciliar e de adequada disponibilização para coleta.
Um outro motivo é que as empresas que participassem do programa ganhariam um
selo verde, podendo usar este selo e os Ecopontos como marketing ambiental, fortalecendo
sua imagem institucional junto à população e clientes.
Ressalte-se que a reciclagem é uma exigência para os certificados ambientais da série
ISO (14000 e 21000). Para obter esses certificados, as empresas precisam realizar a coleta
seletiva interna em suas unidades, além de apoiar iniciativas das comunidades.
Das Cooperativas de Catadores e as Entidades Filantrópicas
Receberiam os Ecopontos em forma de comodato ou concessão gerenciando e
mantendo os ecopontos. A inserção das cooperativas de catadores nesse mercado propiciaria
geração de renda e melhoria da qualidade de vida dos catadores na cidade, pois com
capacitação e conscientização ambiental, seriam transformando-os em agentes multiplicadores
e educadores.
A figura 7.1 apresenta a cadeia da proposta reversa ambiental, para a cidade de Manaus.
151
Ind. de Resina Pet
Ind. de pré-forma
Ind.Envasadoras
Distribuidores
MercadoConsumidor Final
(Domicílios)
Coleta Formal
Coleta Seletiva
Coleta Informal
Cooperativas e Associações de Catadores
Grandes Sucateiros
Ind. deReciclagem
IndustriaNovo Produto
ACR, COOPERSOL, ARPA, DOROTH S TANG, AMA R,
SA NTA ETELV INA
Injepet Embal. Da Amaz. LtdaPlastipack da Amaz. Ltda
Engepack Embal. da Amaz. LtdaBrasalpa da Amazonia Ltda
Cr istal Pet (Tex pet) LtdaCamargo Ferraz Metalurgica Ltda
Manaus Refrigerante LtdaAmbev
J. Cruz Ind e Com. LtdaÁguas Santa Claudia Ltda
Amazon Refrigerantes LtdaMinalar Águas e Refrig. Ltda
Geloc rim Ind. e Co m. de Gelo Ltda .
Mossi & Grisolf i (Brasil)Brasken (Brasil)
Vor idian (Argentina)Celanese (Mexico)
Eastaman Chemical (EUA)Invista (ex-Kosa) (EUA)
Asia 0
Aterro
Comércios, Supermercados, Clubes , Bares,Lanches, e tc.
TumpexEnterpaLimpex
Pequenos e Médios
Sucateiros
Pós-consumo
Garrafas PETs
Fluxo de Resíduos
Fluxo Reverso
Auto Eliminação
ECOPONTOS
Figura 7.1 - Cadeia reversa ambiental para os Ecopontos.
A figura 7.3 apresenta a estrutura física dos Ecopontos, composta por uma prensa e
uma máquina que transforma os PETs em “flakers” para posterior venda.
152
Figura 7.2 - Estrutura física dos Ecopontos
A figura 7.3 mostra como funcionária o fluxo de materiais recicláveis nos Ecopontos.
Nota-se que os Ecopontos se integrariam perfeitamente ao sistema atual de gestão do lixo,
podendo futuramente receber outros materiais recicláveis, como latinhas de alumínio e aço.
153
Ecopontos
Cooperativas de Catadores
Fluxo de Resíduos
Industrias
Produtor de Matéria-prima
Fabricantes de embalagens
Industrias envasadores
Coletividades municipais
Distribuidores Atacado/varejo
Canais de
Reciclagem
1
1
4
5
2
Comércios Domicílios
Fluxo Financeiro
Auto Eliminação
36
6 6
6
7
Figura 7.3 – Sistema e fluxo do lixo nos Ecopontos.
1. Todos os operadores econômicos do canal de embalagens (fabricante, envasadores ou distribuidor) são obrigados a financiar os Ecopontos. Este financiamento é em função do número de mercadorias que ponham no mercado ou de sua receita financeira. 2. Município recebe os Ecopontos da cadeia de embalagens e capacita e acompanha os catadores. 3. Município repassa os Ecopontos através de contratos e ou parcerias as Cooperativas de catadores ou Instituições beneficentes (sem fins lucrativos). 4. Os Ecopontos recebem o lixo de embalagens selecionado pelos domicílios e comércios. 5. As cooperativas ou associações revendem para os canais de reciclagem o lixo de embalagem selecionado.. 6. As indústrias de Pilhas, baterias (CONAMA N. º 257), Pneus (CONAMA 258) e Agrotóxicos (Lei Nº 9.974/00), lâmpadas fluorescentes, pneus, são obrigados a recolherem a embalagens de seus produtos para reciclarem ou fazerem a disposição final correta dos mesmos. 7. As outras indústrias são responsáveis pelos resíduos de seu processo produtivo (ISO 14. OOO).
154
7.11 Considerações Finais
É evidente que a reciclagem de embalagens PETs é economicamente viável no
município de Manaus, pois oferece a oportunidade de se obter grandes ganhos econômicos e
ambientais, seja, para a sociedade como um todo, seja para cada um dos segmentos
envolvidos. A dimensão deste mercado no município é de R$ 69.776.713,42.
Mais, por maior que seja a reciclagem, por maior que seja sua importância ambiental e
econômica, esta não pode desenvolver-se sem a contribuição do setor público. Entretanto a
omissão dos governos Estadual e Municipal somado a má gestão dos resíduos sólidos,
deixando esta questão por conta do setor privado, tem provocado inúmeros prejuízos ao meio
ambiente, a saúde e a segurança da população.
Vale ressalvar que a administração pública tem importante papel no desenvolvimento
e consolidação deste mercado, seja, por meio de parcerias, incentivos fiscais e crediticios,
legislações que responsabilize aos importadores, envasadores e distribuidores pelos resíduos
de embalagens advindo da comercialização de seus produtos.
O selo verde adotado pelos diversos países membros da comunidade européia, que
num processo adequadamente gerenciado pelas empresas sem fins lucrativos denominadas
“Ecoembalagens” suporta os gastos gerais dessa cadeia de negócios, é um bom exemplo a ser
seguido por nossos legisladores e gestores públicos.
A instituição dos Ecopontos constituiria um fator de grande importância para o
crescimento do mercado de recicláveis, já que; diminuiria drasticamente as perdas de
materiais recicláveis que acontece com os processos erráticos de coleta e disposição; melhoria
a qualidade do produto do pós-consumo, evitando os elevados custos de limpeza e separação
do material; integraria os catadores e cooperativas de catadores na cadeia de embalagens,
proporcionando melhoria de vida e tornando as cooperativas menos vulneráveis na
negociação dos preços dos recicláveis, igualando-os ao nível dos sucateiros.
Para novos estudos e pesquisas que envolvam a reciclagem e possível elaborar
algumas recomendações.
a. Estudo do impacto na cadeia de embalagens e nos consumidores a
implantação de uma legislação que responsabilize as empresas pelo lixo de
embalagens e resíduos de embalagens provenientes do consumo de seus
produtos;
155
b. avaliar a viabilidade econômica de uma industria de reciclagem de
embalagens PETs, com o sistema “bootle to bootle” no município de
Manaus;
c. analisar a cobrança de uma taxa avançada de disposição final para as
industrias, que permita internalizar os prejuízos ambientais advindo da
disposição de seus produtos;
d. estudar junto a receita Federal e o Governo do Estado, a possibilidade de
optar pelo imposto diferido, que trata-se da postergação do ICMS, para a
industria de reciclagem;
e. estudos continuados da composição física dos resíduos sólidos urbanos do
município de Manaus. A identificação dos diversos tipos de resíduos e seus
possíveis usos pós-consumo, permitirá a realização de atividades de
reaproveitamento dos materiais recicláveis.
f. avaliar o impacto que os Ecopontos teriam se forem implantados na melhoria
de qualidade de vida dos catadores, em sua alto estima e na sociedade
Lembrando que a reciclagem dos resíduos que produzimos é, na verdade, o início de
uma reciclagem de atitudes, valores e comportamentos. Este é o ponto principal, reciclar
atitudes diante do dia-a-dia, da vida, do mundo. É preciso repensar nosso modo de viver,
consumir e produzir.
156
8
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABIQUIM – Associação Brasileira da Indústria Química. Disponível em
http://www.abiquim.org.br/.
ABIPET – Associação Brasileira de Embalagens PET. Disponível em
http://www.abipet.com.br/.
ABIPLAST – Associação Brasileira da Indústria do Plástico. Disponível em
http://www.abiplast.org.br/.
ABIR – Associação Brasileira das Industrias de Refrigerantes. Disponível em
http://www.abir.com.br.
ABRE – Associação Brasileira de Embalagem. Disponível em http://www.abre.org.br/.
ABREMPLAST – Associação Brasileira dos Recicladores de Material Plástico.
Disponível em http://www.abremplast.org.br/.
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ALEMANHA. OrdonnanceTöpfer du 12 juin 1991, modifiée le 27 août 1998. Le
champ d'action de l'ordonnance s'étend à tous les déchets d'emballages, qu'ils proviennent
de l'industrie, des ménages, des commerces, etc.
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d'activité, 2000).
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BARBOSA, C. Marcelo Et All. Setor de Fibras Sinteticas e Suprimentos de
Intermediários Petroquimicos. BNDES Setorial, Rio de Janeiro, n. 20, p. 77-126, set.
2004
BIOCYCLE. State off Garbage in America. Biocycle Magazine, EUA, 2002, vol. 43. nº
04
BLAUTH, Patrícia et al. São Sebastião em Coleta Seletiva de Lixo - Experiências Brasileiras, vol. 1. Instituto de Estudos da Religião - ISER, RJ e Universidade Federal Fluminense. Disponível em www.lixo.com.br/curricblauth.htm. Acessado em 21.11.2005.
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DF : Senado, 1988.
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______ Lei N. º 9.974, de 06 de junho de 2000. Brasília, DF.
BROWN, L. Robert. Eco-economia: Construindo uma Economia para a Terra.
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CALDERONI, Sabetai. Os Bilhões Perdidos no Lixo. 2º ed. São Paulo. Humanitas
Editora/FFLCH/USP, 1998.
158
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Logistics opportunities. Illinois, Council of Logistics Management, 1993.
CETESB. Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares: Relatório de 2002;
Redação: Antonio Vicente Novaes Jr, et al. São Paulo: CETESB, 2002.
______ Inventário estadual de resíduos sólidos domiciliares: relatório de 2004;
redação Antonio Vicente Novaes Júnior, et al.São Paulo : CETESB, 2005.
CERCLE NATIONAL DU RECYCLAGE. Bilan dês Transpositions De La Directive
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thématique. réalisé à l’initiative du Cercle National du Recyclage. França 2003.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A DAR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº
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apresentada em 22.05.02.
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CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução N.º 57. de 30 de junho de
1999. Brasília, DF.
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Dissertação Submetida ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais da
Universidade de Mato Grosso. Campo Grande: setembro 2001.
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UNIÃO EUROPÉIA. Directive du Parlement Européen et du Conseil du 20 décembre
1994 (94/62/CE) relative aux emballages et aux déchets d'emballages (JOCE du
31/12/94)
______ Proposition de directive du parlement européen et du Conseil portant
modification de la directive 94/62/CE relative aux emballages et déchets
d'emballages. Commission des Communautés européennes, Référence COM(2001) 729
final, 2001/0291 (COD). Bruxelles, 07 juillet 2001.
VALLE, C. E. do. Qualidade Ambiental: como ser competitivo protegendo o meio
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WALSH, C. Daniel. O lixo em Nova York: mudanças de padrão ao longo do século
XX. Disponível em www.ifi.unicamp.br/~knobel/radar/newspro/hothits.
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WIEBECK, Hélio. Reciclagem do Plástico e suas aplicações industriais. USP/SEBRAE
SP, São Paulo, maio, 1997.
166
9
ANEXOS
Roteiros de Entrevistas
Anexo I Questionário - SEMULPS e Concessionárias
Anexo II Questionário - Empresas recicladoras e Sucateiros.
Anexo III Questionário - Industrias Envasadoras.
Anexo IV Questionário - Industrias de pré-forma
Anexo V Questionário enviado a ABIPET e ABIR
Anexo VI Formulário da Composição gravimétrica
Anexo VII Zonas geográficas da cidade de Manaus
Anexo VIII Mapa do roteiro 536
Anexo IX Mapa do roteiro 624
Anexo X Mapa do roteiro 628
Anexo XI Mapa do roteiro 712
Anexo XII Mapa do roteiro 805
Anexo XIII Mapa do roteiro 808
167
Anexo I
Roteiro de Entrevista
SEMULPS e Concessionárias DADOS DA EMPRESA
1. Razão Social:
2. Endereço: 3. Tel. / Fax:
4. Entrevistado: 5. Cargo / Função:
6. Número de funcionários: 7. Ano de início das atividades:
8. Quantidade de resíduo sólidos produzidos e coletados entre 1995 a 2005, por serviço,
por ano?
9. Quantidade de resíduos sólidos encaminhados a disposição final, por serviço, por ano?
Entre 1995 a 2005?
10. Quantidade de resíduos sólidos produzidos no ano de 2005, por serviço, por mês?
11. Quantidade de resíduos sólidos encaminhados a disposição final por terceiros?
12. Custo da gestão do lixo urbano, por serviço entre os anos de 1995 a 2005?
13. Quantidade per capita do lixo, por serviço?
14. Existe programa de coleta seletiva? Quanto e coletado? E como e comercializado o
lixo seletivo?
15. Qual o porcentual do orçamento municipal destinado aos serviços de limpeza e ou
coleta do lixo:
16. Qual o percentual de domicílios do Município de Manaus tem o lixo coletado:
17. Qual a composição do lixo domiciliar coletado:
168
Anexo II
Roteiro de entrevistas
Empresas Recicladoras e Sucateiros. DADOS DA EMPRESA
1. Razão Social:
2. Endereço: 3. Tel. / Fax:
4. Entrevistado: 5. Cargo / Função:
6. Número de funcionários: 7. Ano de início das atividades:
ASPECTOS GERAIS
8. Tipo (s) de plástico (s) reciclado (s):
9. Quantidade de resíduo pós-consumo de PET / mês reciclada?
10. Quantidade de resíduo industrial PET / mês reciclado?
11. Quais foram às motivações para a reciclagem?
12. Qual foi a produção em 2005?
FORNECEDORES
13. Quem são os principais fornecedores de resíduos plásticos pós-consumo, onde se
localizam e qual a quantidade comprada de cada um deles por mês?
14. Como é a oferta de resíduo pós-consumo no em Manaus? Regularidade de
fornecimento? Qualidade? Grau de contaminação? Sazonalidade influencia?
15. Qual o preço médio pago no último mês pelos resíduos plástico pós-consumo? E pelos
resíduos industriais? Principalmente o PET?
ASPECTOS TECNOLÓGICOS
16. Como é o processo de reciclagem utilizado pela empresa? Quais as etapas realizadas e
os equipamentos utilizados?
169
17. A empresa introduziu alguma inovação? Qual? Se afirmativo, como ela é desenvolvida
pela empresa?
18. Quais são os resíduos gerados pela empresa e qual o seu destino?
OPORTUNIDADES E BARREIRAS
19. Qual a forma de venda do(s) produto(s) reciclado(s) (pellets, flakes, outra) e quanto foi
comercializado em 2005?
20. Quem são os principais clientes e onde se localizam?
21. Qual o preço de venda do plástico reciclado pela empresa?
22. Como é a demanda por plástico reciclado?
23. Quais as possíveis aplicações do plástico reciclado pela empresa? A que segmentos de
empresas de transformação se destina o plástico reciclado?
24. Quais os benefícios proporcionados pela reciclagem de resíduos plásticos e pela sua
comercialização?
25. Quais as dificuldades encontradas para a reciclagem dos resíduos plásticos e para a sua
comercialização?
26. Sugestões para o aumento das atividades de reciclagem de plásticos pós-consumo no
Estado (para as etapas de coleta, separação, transformação, para os municípios, para as
universidades, para a legislação, etc).
TENDÊNCIAS
27. Quais são os planos futuros da empresa?
28. Como a empresa vê a atividade de reciclagem nos próximos anos (oportunidades e
barreiras)?
170
Anexo III
Roteiro de entrevistas
Industrias Envasadoras.
DADOS DA EMPRESA
1. Razão Social:
2. Endereço: 3. Tel. / Fax:
4. Entrevistado: 5. Cargo / Função:
6. Número de funcionários: 7. Ano de início das atividades:
8. Produção de refrigerante, por tipo de embalagens?
9. Produção de água mineral, por tipo de embalagens?
Tipo 2000 2001 2002 2003 2004
Garrafa até 350ml Descartável
Garrafa de 500ml Descartável
Garrafa de 600ml Descartável
Garrafa de 1L Descartável
Garrafa de 1L até 1,25L Descartável
Garrafa de 1,5L Descartável
Garrafa de 2L até 2,5L Descartável
Garrafa de 2,6L até 5L Descartável
Garrafa de 5,1L até 10L Descartável
Garrafão de 10,1L até 20L Descartável
Outras embalagens
Total
Tipo 2000 2001 2002 2003 2004
Garrafa até 300ml Retornável
Garrafa até 300ml Descartável
Garrafa de 500ml Descartável
Garrafa de 600ml Retornável
Garrafa de 600ml Descartável
Garrafa de 1L Descartável
Garrafa de 1L até 1,25L Retornável
Garrafa de 1,5L Descartável
Garrafa de 2L até 2,5L Descartável
Lata 350ml
Outras embalagens Total
171
10. Produção de refrigerante, por tipo de embalagens, em 2005?
Tipo Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Garrafa até 300ml Retornável
Garrafa até 300ml Descartável
Garrafa de 500ml Descartável
Garrafa de 600ml Retornável
Garrafa de 600ml Descartável
Garrafa de 1L Descartável
Garrafa de 1L até 1,25L Retornável
Garrafa de 1,5L Descartável
Garrafa de 2L até 2,5L Descartável
Lata 350ml
Outras embalagens
Total (%)
11. Produção de água mineral, por tipo de embalagens, em 2005?
Tipo Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Garrafa até 350ml Descartável Garrafa de 500ml Descartável Garrafa de 600ml Descartável Garrafa de 1L Descartável Garrafa de 1L até 1,25L Descartável Garrafa de 1,5L Descartável Garrafa de 2L até 2,5L Descartável Garrafa de 2,6L até 5L Descartável Garrafa de 5,1L até 10L Descartável Garrafão de 10,1L até 20L Descartável Outras embalagens
Total (%) Obs: Se existir volume (ml) de embalagem que não está no quadro, por favor, acrescentar. 12. Volume em litros em 2005, de refrigerante e água mineral?
172
FORNECEDORES
13. Quem são os principais fornecedores de pré-formas, onde se localizam e qual a
quantidade comprada de cada um deles por mês?
14. Qual o preço médio pago no último mês pela tonelada de pré-forma? Principalmente o
PET?
TENDÊNCIAS
15. A empresa tem algum programa de reciclagem, como é feito, qual os parceiros?
16. Sugestões para o aumento das atividades de reciclagem de plásticos pós-consumo no
Estado (para as etapas de coleta, separação, transformação, para os municípios, para as
universidades, para a legislação, etc)
17. Quais são os planos futuros da empresa?
18. Como a empresa vê a atividade de reciclagem nos próximos anos (oportunidades e
barreiras)?
2005 Litros Acumulado
Água Mineral
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2005 Litros Acumulado
Refrigerantes
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
173
Anexo IV
Roteiro de entrevistas
Industrias de pré-forma.
DADOS DA EMPRESA
1. Razão Social:
2. Endereço: 3. Tel. / Fax:
4. Entrevistado: 5. Cargo / Função:
6. Número de funcionários: 7. Ano de início das atividades:
ASPECTOS TECNOLÓGICOS
8. Como é o processo de produção da pré-forma utilizado pela empresa? Quais as etapas
realizadas e os equipamentos utilizados?
9. A empresa introduziu alguma inovação? Qual? Se afirmativo, como ela é desenvolvida
pela empresa?
10. Qual a capacidade instalada da empresa?
11. Qual o peso das pré-formas das garrafas de 300. 350, 500 e 600 ml?
12. Qual o peso das pré-formas de 1,5 L, 2,0, 2,5 L ?
13. Quais são os resíduos gerados pela empresa e qual o seu destino?
OPORTUNIDADES E BARREIRAS
14. Qual a forma de venda da(s) pré-formas? e quanto foi comercializado em 2005?
15. Quem são os principais clientes e onde se localizam?
16. Qual o preço de venda das pré-formas pela empresa?
17. Produção de pré-forma, por tipo no ano de 2005?
18. Como é a demanda por pré-forma?
174
19. Quais as possíveis aplicações da pré-forma? A que segmentos de empresas se
destinam as pré-formas?
20. Quais empresas de pré-forma atuam no mercado de Manaus e a que grupos
pertencem?
21. Qual o total da capacidade instalada destas empresas?
FORNECEDORES
22. Quem são os principais fornecedores de resina, onde se localizam e qual a quantidade
comprada de cada um deles por mês?
23. Qual o preço médio pago no último mês pela tonelada de resina? Principalmente o
PET? CIF em Manaus?
TENDÊNCIAS
24. A empresa tem algum programa de reciclagem, como é feito, qual os parceiros?
25. Sugestões para o aumento das atividades de reciclagem de plásticos pós-consumo no
Estado (para as etapas de coleta, separação, transformação, para os municípios, para as
universidades, para a legislação, etc)
26. Quais são os planos futuros da empresa?
27. Como a empresa vê a atividade de reciclagem nos próximos anos (oportunidades e
barreiras)?
175
Anexo V
Roteiro de entrevistas
Questionário enviado a ABIPET , ABIR.
1. Quais as possíveis aplicações do plástico reciclado?
2. Quais os benefícios proporcionados pela reciclagem de resíduos plásticos pós-
consumo?
3. Quais as dificuldades encontradas para a reciclagem dos resíduos plásticos pós-
consumo?
4. Quais produtos de plástico descartados pelos consumidores não são atualmente
reciclados no Brasil? Por quê? Em que condições seriam reciclados?
5. Como a instituição acredita que a população vê a atividade da reciclagem e os
produtos originados dela?
6. Sugestões para o aumento das atividades de reciclagem de plásticos pós-consumo
(para as etapas de coleta, separação, transformação, para os municípios, para as universidades,
para a legislação, etc.)?
7. Como a instituição vê a atividade de reciclagem de plástico pós-consumo nos
próximos anos (oportunidades de negócios e barreiras)? Quais são as tendências?
176
Anexo VI
Formulário para composição gravimétrica
FORMULÁRIO DA COMPOSIÇÃO GRAVIMETRICA
1. PLACA: EMPRESA:
2. ROTA:
3. ABRANGÊNCIA:
4. HORÁRIO DA PESAGEM:
5. PESO BRUTO (KG) : 6. PESO LIQUIDO (KG)
DADOS DOS ENSAIOS
7. ÁREA DO MONTE DE LIXO PARA QUARTEAÇÃO :
8 NÚMERO DE TAMBORES PREENCHIDOS COM LIXO:
MEDIDAS DOS TAMBORES USADOS PARA A SEPARAÇÃO
No do TAMBOR TARA (EM KG)
PESO BRUTO (EM KG)
PESO LIQUIDO (EM KG)
VOLUME (EM LITROS)
COMPOSIÇÃO DO LIXO DOS TAMBORES
TAMBOR Nº ________ e Nº_______ TAMBOR Nº ________ e Nº_______