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1 III Jornada de Trabalhos Lei Maria da Penha Conselheira Andréa Pachá
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1 III Jornada de Trabalhos Lei Maria da Penha Conselheira Andréa Pachá.

Apr 21, 2015

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Page 1: 1 III Jornada de Trabalhos Lei Maria da Penha Conselheira Andréa Pachá.

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III Jornada de Trabalhos Lei Maria da Penha

Conselheira Andréa Pachá

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Varas Especializadas

• Distrito Federal

• Ceará

• São Paulo

• Mato Grosso do Sul

• Maranhão

• Amazonas

• Piauí

• Rio Grande do Norte

• Pernambuco

• Rio Grande do Sul

• Rondônia

• Rio de Janeiro

• Paraná

• Bahia

• Espírito Santo

• Santa Catarina

• Acre

• Goiás

• Mato Grosso

• Pará

• Alagoas

• Minas Gerais

• Sergipe

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Pelo menos 85% dos Tribunais brasileiros já implantaram a Vara ou Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

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Dados EstatísticosApós a edição da Lei n. 11.340/06

Quantidade de processos em tramitação: 150.532

Número de Ações Penais: 41.957

Número de Ações Cíveis: 19.803

Número de Medidas protetivas concedidas: 19.400

Quantidade de Audiências realizadas para deferimento de medidas

protetivas de urgência: 60.975

Número de prisões em flagrante: 11.175

Número de processos sentenciados: 75.829

Dados informados de Julho a Novembro de 2008

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Propostas apresentadasII Jornada de Trabalhos

1) Criação do Fórum Nacional Permanente para discussão das

questões referentes ao enfrentamento da violência doméstica e

familiar contra a mulher;

2) Realização de cursos de formação permanente;

3) Criação de espaço na temática do enfrentamento à violência

doméstica junto à página eletrônica do Conselho Nacional de

Justiça;

4) Inserção “no Justiça em Números” dos dados referentes à

aplicação da Lei 11.340/06;

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Propostas apresentadasII Jornada de Trabalhos

5) Supervisão da instalação de Varas Especializadas no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todo o Brasil;

6) Unificação de cartilha de divulgação da Lei Maria da Penha;

7) Elaboração de manuais na temática da Lei 11.340/06 direcionados aos operadores do direito;

8) Fortalecimento das redes de políticas públicas;

9) Integração sistêmica judiciário-rede.