1 DIRETORIA DE GESTÃO DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - DGPA PATRIMONIAL - DGPA
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DIRETORIA DE GESTÃO DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - DGPAPATRIMONIAL - DGPA
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Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial
• Central: Secretaria de Estado da Administração.
• Normativo: Diretoria de Gestão Patrimonial.
• Setorial Regional: Gerências de Administração ou equivalentes (Apoio Operacional).
• Unidade Administrativa Descentralizada.
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DGPA – Diretoria de Gestão Patrimonial
GEMOV – Gerência de Bens Móveis
GEIMO – Gerência de Bens Imóveis
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Compete à SEA / DGPA
• Planejar, regulamentar, normatizar, coordenar, implementar, orientar, supervisionar, apoiar, controlar, fiscalizar e auditar a gestão patrimonial.
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• Proceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos e instalações
• Reunir os elementos necessários ao registro do patrimônio do Estado e aos procedimentos judiciais destinados a sua defesa
• Lavrar, com força de escritura pública as aquisições e alienações de bens imóveis
GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL
Compete à SDR
GEIMO
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• Representar o Estado junto aos Cartórios, nos atos finalísticos, quanto às transações imobiliárias, desde que cumpridas as normas e leis vigentes
• Formar os processos licitatórios, para atender às necessidades de serviços de locação de imóveis, com base na orientação técnica do Órgão Central
• Promover, na forma da legislação vigente, a ocupação do patrimônio e promover as correspondentes inscrições
GEIMO
GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL
Compete à SDR
Propriedade dos Imóveis
• Apesar de muitas vezes possuir CNPJ, as Secretarias, Escolas, etc. não possuem personalidade jurídica própria.
• Ou seja, são partes especializadas de uma mesma Entidade: Estado de Santa Catarina.
• Portanto, todo patrimônio pertence ao Estado e deve ser registrado sob o CNPJ 82.951.229/0001-76.
• Estão excluídas desta diretriz as Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, pois possuem patrimônio próprio.
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Constituição do Estado
• Art. 39 - Cabe a Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:(...)
• IX - aquisição, administração, alienação, arrendamento e cessão de bens imóveis do Estado;
GEIMO
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Formas de Uso e Administração dos Imóveis
• Administração Direta;
– Portaria
• Autarquias, Fundações e Empresas Públicas;
– Termo de Cessão Uso
• Municípios e União;
– Necessita de autorização legislativa e Termo de Cessão ou Permissão de Uso
GEIMO
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Formas de Uso e Administração dos Imóveis
• Concessão de Uso Gratuita:– Parecer favorável do Secretário ou do Conselho de
Desenvolvimento Regional;– A entidade deve ser declarada de utilidade pública por meio de Lei
e deve ter finalidade educacional, cultural ou social;– Deve-se encaminhar cópia da matrícula atualizada do imóvel e
planta de ocupação do imóvel, com respectivas dimensões;– Outras informações e documentos: estatuto registrado em cartório,
ata de nomeação do presidente ou representante legal, cópia da identidade e CPF do representante legal; telefone, e-mail e endereço para contato;
– Deve ter autorização legislativa.
GEIMO
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Formas de Uso e Administração dos Imóveis
• Concessão de Uso Remunerada;– Lei, e– Processo Licitatório
• Autorização de Uso.– Tempo curto (para um evento ou seminário, no máximo 15 dias),
Lei nº 11.156, de 16 de julho de 1999.
GEIMO
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Processo Administrativo
• Deve iniciar na SDR;
• Deve ter manifestação expressa do Secretário ou do Conselho de Desenvolvimento Regional, quanto ao interesse público no ato;
• As cessões, concessões e doações deverão levar em conta a existência de imóveis locados no município, dando preferência ao princípio da economicidade.
GEIMO
Decreto nº 2.807/2009
• A responsabilidade sob o imóvel e sua administração é do dirigente máximo do órgão ou entidade.– Na maioria dos casos os Secretários de Estado– Poderão ser solidários os administradores de unidades descentralizadas
(ex.: Diretor de um Colégio, respondendo solidariamente sobre o Colégio)
Decreto nº 2.807/2009
• O dirigente atribuirá a um servidor o controle, principalmente documental e sistêmico, dos imóveis sob a responsabilidade do órgão– Poderá ser o Gerente de Apoio Operacional, ou um servidor dessa
gerência, ou o Gerente de Administração e Finanças, ou outro servidor que julgue adequado.
– O Gerente de Infraestrutura, ou um servidor designado, será responsável no que diz respeito às benfeitorias e obras.
O Processo do Imóvel
• A ideia de constituir-se um processo está relacionada com o controle do mesmo.
• Estando os documentos relacionados, ao ser transferida a administração de um imóvel, este processo pode ser enviado ao novo administrador, que continuará com o registro dos atos e despesas do imóvel.
O processo do Imóvel
• Dados do Imóvel (SIGEP)• Propriedade do Imóvel (CRI)• Atos de responsabilidade sobre o imóvel• Inscrição Imobiliária (Prefeituras – imóveis urbanos)• CNDs• Alvarás e Habite-se• Comprovantes de pagamento das taxas
Atualização Cadastral
• Levantar os imóveis• Identificar e corrigir erros cadastrais• Identificar e encaminhar regularização de propriedade e ocupação dos
imóveis• Reavaliar os imóveis (a cada 4 anos), sob supervisão da GEIMO• Manter os registros atualizados• Manter a guarda dos documentos (principalmente os relacionados a
despesas ou a atos que definem responsáveis sobre os imóveis)
OBRAS
• Processo à parte– Projetos– Averbação– Contabilização– Arquivamento
• Enviar para GEIMO/DGPA/SEA
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Aquisições
• Doação;– Termo de Doação (Particulares)– Lei (Municípios e União)
• Compra;– Deve ter Orçamento, respeitar procedimentos licitatórios,
avaliação oficial
• Dação em Pagamento;– Proveniente de dívida tributária
GEIMO
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Aquisições
• Adjudicação;
– Proveniente de dívida tributária
• Usucapião;
– Para fins de regularização, imóveis doados e não escriturados
• Desapropriação.
– Casos especiais, por Decreto
GEIMO
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Alienações
• Venda:– Deverá estar livre de ônus e ações, desafetados de interesse
público;– Forma:
• Leilão (imóveis adjudicados, dispensa Lei autorizativa);
• Concorrência (demais imóveis, necessita de Lei autorizativa);• Permuta;
– Com avaliação oficial e Lei autorizativa• Doação;
– Lei, apenas para Municípios e União• Reversão
– Desafetados de interesse público
– Apenas para o doador original.
GEIMO
Regularização
• Imóveis com ocupação irregular, com finalidade pública• Por órgãos ou entidades do Estado
1. Identificar imóvel2. Identificar ocupante (órgão e responsável)3. Identificar área ocupada4. Solicitar a oficialização da ocupação para GEIMO
Regularização
• Imóveis com ocupação irregular, com finalidade pública• Por entidades declaradas de utilidade pública ou pelos Municípios
1. Carta do dirigente solicitando a regularização da ocupação, identificando:
1. Imóvel2. Área a ser ocupada3. Finalidade da Ocupação
2. Lei que a declara de utilidade pública (para entidades)3. Estatuto, registrado em cartório (para entidades)4. Documentos do responsável (para confecção do Termo)5. Ofício do Secretário concordando com a cessão de uso
Regularização
• Imóveis com ocupação irregular, sem finalidade pública1. Solicitar a desocupação por meio de carta registrada2. Levantar documentos para reintegração de posse
1. Título de propriedade do Estado2. Croqui ou levantamento topográfico da área, identificando a invasão3. Nome completo e endereço dos invasores4. Provas da invasão (fotos e testemunhas)5. Data de início da invasão6. Justificativa da necessidade de retomada do imóvel
Regularização
• Imóveis doados e nunca escriturados• Solicitar novamente a doação
– Se for Escola, utilizar a Lei nº 1.090/1972• Ou, Iniciar um processo de usucapião
◦ Identificar o titular da propriedade, se possível a matrícula do imóvel◦ Fazer levantamento topográfico◦ Identificar confrontantes, nome completo, endereço e CPF◦ Identificar a quanto tempo o Estado utiliza o imóvel e com que
finalidade, se possível com documentos e testemunhas◦ Documentar o que for possível, inclusive com fotos◦ Encaminhar o processo para GEIMO para instrução
Regularização
• De Obras– Levantar que Obras não estão:
• Contabilizadas• Averbadas nas matrículas do imóvel no CRI• Registradas na Prefeitura
– Como conseguir a regularização• Perguntar na prefeitura e no cartório quais são os documentos
necessários
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Sistema Informatizadode Gestão Patrimonial (SIGEP)
- Ferramenta tecnológica utilizada para estruturar, organizar e operacionalizar os processos administrativos patrimoniais, tendo como função facilitar o acesso às informações, tornando-as transparentes e garantindo maior agilidade e qualidade dos serviços públicos.
- As SDRs precisam assumir maior controle e gestão sobre o patrimônio imóvel. Obtenha sua senha de acesso.
GEIMO
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Sistema Informatizadode Gestão Patrimonial (SIGEP)
• Site: https://sigep.sea.sc.gov.br/
• Login: [email protected]
• Senha: a mesma usada no PAE
• Necessita cadastro; informar: nome completo, lotação, email e matrícula
• Pesquisa de Imóveis;
• Dados Gerais, Terrenos, Benfeitorias, Ocupantes, Inf. Complementares, Documentos;
• Relatórios; etc.
• Manual para download.
GEIMO
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• Baixe as instruções e leis no site do SIGEP
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Gestão de Custos
• Energia Elétrica– Decreto nº 4.408/06 – Programa de Gestão de Eficiência Energética– Solicitar à GEIMO a ligação e desligamento
• Água e Esgoto– Decreto nº 1.791 – Racionalização dos recursos de água e serviços de
esgoto– Solicitar à GEIMO a ligação e desligamento
• Locações– Instrução Normativa nº 05/SEA/DGPA, de 31/08/2007– Procurar a redução das locações, solicitar índices de reajuste à GEIMO
GEIMO
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Gestão de Custos GEIMO
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Mês a Mês Energia Elétrica Água e Esgoto Aluguéis
Janeiro de 2008 R$ 2.870.807,70 R$ 664.544,00 R$ 993.417,05
Janeiro de 2009 R$ 2.615.723,25 R$ 683.911,08[1] R$ 1.134.625,08
Economia mensal R$ 255.084,45 - R$ 19.367,08 - R$ 141.208,03
[1] Neste valor não estão incluídos os custos referentes ao Fundo Penitenciário, pois este não fazia parte do controle no ano anterior. Seu valor em Janeiro de 2009 foi de R$ 198.538,66.
Ano a Ano Energia Elétrica Água e Esgoto Aluguéis
2007 R$ 34.165.361,73 R$ 10.414.596,63 R$ 11.412.670,94
2008 R$ 31.261.843,22 R$ 10.579.758,19 R$ 12.441.017,68
Economia anual R$ 2.903.518,51 - R$ 165.161,56 - R$ 1.028.346,74
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Legislação Correlata
• Decreto nº 1.420/08 – Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial
• Decreto nº 1.526/08 – Fundo Patrimonial - CNPJ Imóveis
• Lei Federal nº 8.666/93 – Licitações e contratos
• Lei nº 11.156/99 – Autorização de uso de unidades escolares
• Decreto nº 3.428 de 09/03/1993 – Centralização de contas de energia e água
GEIMO
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Legislação Correlata
• Decreto nº 4.408/06 – Eficiência Energética
• Decreto nº 1.791/08 – Racionalização do uso de água
• Lei Federal nº 8.245/91- Lei do Inquilinato
• Decreto nº 483 de 26/07/2007 – Locação – BESCOR
• Portaria nº 3.930 de 20/09/95 – Locação – Índices de reajuste
• Instrução Normativa nº 05/SEA/DGPA de 31/08/2007 – Normas de Locação
GEIMO
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GERÊNCIA DE BENS MÓVEISGERÊNCIA DE BENS MÓVEIS
A GEMOV – Gerência de Bens Móveis, vinculada a
DGPA – Diretoria de Gestão Patrimonial é responsável pelo controle do patrimônio móvel do Estado, regulamentando de forma sistêmica os procedimentos de baixas, transferências, doações e leilões, bem como o controle da frota oficial de veículos e equipamentos.
GEMOV
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GEMOV
A Gerência de Bens Móveis possui duas grandes atribuições:
- Gestão Patrimonial (Sistema PAT)
- Gestão da Frota (Sistema GVE - Gerenciamento de Veículos e Equipamentos)
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GestãoGestão PatrimonialPatrimonial
• Regulamenta processo de baixa por serem inservíveis, na qual poderão ser destinados a leilão, doação, incineração ou transferência entre órgãos.
• Setor sistêmico com o controle de todo patrimônio do Estado.
GEMOV
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LegislaçãoLegislação
>> Instrução Normativa 001 de 05/04/2002
>> Decreto nº 2.005 de 15/12/2008
>> Decreto n° 3.486 de 03/09/2010
>> Instrução Normativa SEA/SEF n° 001 de 12/04/2011
>> Decreto nº 311 de 14/06/2011
>> Decreto n° 312 de 14/06/2011
GEMOV
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Instrução Normativa n° 001/2002Instrução Normativa n° 001/2002
Estabelece normas de administração de bens móveispermanentes e de consumo.• Bens permanentes (duração mínima de 02 anos de vida útil)• Bens de consumo (durabilidade inferior a 02 anos de vida
útil)• Quando da Baixa de um bem a comissão designada deverá
encaminhar para GEMOV o processo devidamente instruído e cadastrado no Sistema PAT para a avaliação final e autorização ou não de baixa.
GEMOV
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Decreto n° 2.005/2008Decreto n° 2.005/2008
Dispõe sobre o inventário dos bens móveis dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações.
GEMOV
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Decreto n° 3.486/2010Decreto n° 3.486/2010
Dispõe sobre os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão de bens do Estado.
A depreciação deverá ocorrer mensalmente, conforme os critérios adotados pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 162 de 31/12/1998.
O Sistema PAT faz o cálculo automático.
GEMOV
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Instrução Normativa SEA/SEF n° 001/2011Instrução Normativa SEA/SEF n° 001/2011
Estabelece normas de administração de Bens Móveis no que tange a Reavaliação, Redução do Valor Recuperável do Ativo, Depreciação , Amortização e Exaustão dos Bens do Estado.
Deverão ser reavaliados todos os bens adquiridos e postos em operação antes de 01 de janeiro de 2010.
GEMOV
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Prazos para Reavaliação: 2011 >> Veículos, Aeronaves, Embarcações, Equipamentos, Máquinas e Motores à combustível;
2012 >> Equipamentos de Processamento de Dados, Aparelhos,
Equipamentos e Utensílios Médicos, Odontológicos, Laboratoriais e Hospitalares, Aparelhos e Equip. de Comunicação, Medição e Orientação, Armamentos, Equip. de Manobra e Patrulhamento, Animais e Semoventes.
2013 >> Mobiliário em Geral e Bens Móveis não Especificados nos itens anteriores.
GEMOV
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Decreto n° 311/2011Decreto n° 311/2011
Dispõe sobre a utilização do Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos – GVE – nos órgãos e entidades da administração pública estadual e estabelece outras providências.
GEMOV
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Decreto n° 312/2011Decreto n° 312/2011
Dispõe sobre a atualização cadastral de veículos e equipamentos oficiais no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual e estabelece outras providências.
GEMOV
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Decreto n° 660/2011Decreto n° 660/2011
Dispõe sobre a aquisição e locação de veículos oficias no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual.
GEMOV
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http://www.sea.sc.gov.brhttp://www.sea.sc.gov.brGEMOV
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Acesso a Legislação EstadualAcesso a Legislação EstadualGEMOV
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GVE – Gerenciamento de Veículos e EquipamentosGVE – Gerenciamento de Veículos e Equipamentos
O Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos - GVE, tem por objetivo gerenciar a frota de veículos terrestres, aquáticos e equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis que possuam tanque de combustível próprio.
GEMOV
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Cartões MagnéticosCartões Magnéticos
O controle dos lançamentos dos abastecimentos e manutenção no Sistema GVE ocorrem em tempo real, por meio de cartões magnéticos.
GEMOV
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GEMOV
TIPO QUANTIDADE PERCENTUALAutomóveis 9.759 86,18%Equipamentos
1.509 13,33%
Embarcações 56 0,49%TOTAL 11.324 100%
VEÍCULOS EQUIPAMENTOS
QUANTIDADE PERCENTUAL
Próprios 9.136 80,68%Cedidos ao Estado 1.055 9,32%Doados ao Estado 809 7,14%Locados 324 2,86%TOTAL 9.911 100%
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57 57
58 58
GEMOV
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Com quem falar
• Pedro Roberto Abel Diretor de Gestão PatrimonialTelefone: (48) 3665-1550
• Sérgio Machado Steiner Gerente de Bens ImóveisTelefone: (48) 3665-1751
• Adilson Luis Schmitt Gerente de Bens MóveisTelefone: (48) 3665-1620
DGPA
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Com quem falar - GEIMO
• Aluguéis, Água e Luz – Luís Orlando – 3665-1670
• Escrituras – Conceição – 3665-1554
• Processos Administrativos – Dalva – 3665-1587
• SIGEP – Alexandre – 3665-1587
• Avaliações – Paulo Steiwandter – 3665-1670
GEIMO
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Com quem falar - GEMOV
• Patrimônio Móvel
Mário, Samara, Junior(48) 3665-1558/ 1797E-mail: [email protected]
• Veículos e Sistema GVE
Rubens, Elaine, Anderson, Juliano e Luiz Godinho(48) 3665-1556 / 1557 E-mail: [email protected]
GEMOV
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