GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL N° 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA | CONCURSO PÚBLICO 1 O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, da Lei nº 3.834, de 03 de dezembro de 2012 e suas alterações, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e suas alterações, bem como do Decreto Estadual nº 30.487, de 16 de setembro de 2010, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o preenchimento de 320 (trezentas e vinte) vagas para compor os cargos de Técnico de Nível Superior e Assistente Operacional do quadro da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas. O Concurso se regerá de acordo com as instruções que fazem parte deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 20 (vinte) vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior e 300 (trezentas) vagas para o cargo de Assistente Operacional, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos com deficiência, providas na forma do inciso VIII, artigo 37, da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no artigo 28, §1º, do Decreto Estadual nº 30.487, de 16 de setembro de 2010, e suas alterações. O Concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV. 1.2 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 A seleção dos candidatos para o cargo de Técnico de Nível Superior dar-se-á por meio de uma Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório. 2.2 A seleção dos candidatos para o cargo de Assistente Operacional dar-se-á por meio de uma Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 2.3 Os resultados e a convocação para a Avaliação de Títulos serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ssp-am. 2.4 As provas serão realizadas na cidade de Manaus-AM. 2.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade relacionada no item 2.4, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. 2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Manaus-AM. 3. DOS CARGOS 3.1 A denominação do cargo, os requisitos de escolaridade, o número de vagas, a carga horária e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos nas tabelas a seguir:
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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal,
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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL N° 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA | CONCURSO PÚBLICO 1
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, em conformidade com os
dispositivos da Constituição Federal vigente, da Lei nº 3.834, de 03 de dezembro de 2012 e suas alterações, da Lei nº
1.762, de 14 de novembro de 1986, e suas alterações, bem como do Decreto Estadual nº 30.487, de 16 de setembro
de 2010, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para
o preenchimento de 320 (trezentas e vinte) vagas para compor os cargos de Técnico de Nível Superior e Assistente
Operacional do quadro da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas. O Concurso se regerá de acordo
com as instruções que fazem parte deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e
posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 20 (vinte) vagas para o cargo de Técnico
de Nível Superior e 300 (trezentas) vagas para o cargo de Assistente Operacional, observado o prazo de
validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos
com deficiência, providas na forma do inciso VIII, artigo 37, da Constituição Federal, no artigo 37 do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no artigo 28, §1º, do Decreto Estadual
nº 30.487, de 16 de setembro de 2010, e suas alterações. O Concurso será executado sob a
responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
1.2 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus
anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos para o cargo de Técnico de Nível Superior dar-se-á por meio de uma Prova
Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas
classificatório.
2.2 A seleção dos candidatos para o cargo de Assistente Operacional dar-se-á por meio de uma Prova Escrita
Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
2.3 Os resultados e a convocação para a Avaliação de Títulos serão divulgados na Internet, no seguinte
6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso
Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista
específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo.
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da
situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail
[email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço
constante do subitem 6.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por se tratar apenas de
erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos
procedimentos pré-admissionais, deverão se submeter à perícia médica, que ficará a cargo de uma equipe
multiprofissional, instituída pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, nos moldes da
Lei nº 7.853/89, do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e artigo 34 do Decreto Estadual nº 30.487,
de 16 de setembro de 2010, a qual verificará sobre a qualificação como pessoas com deficiência ou não.
6.5.1 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada
durante o estágio probatório.
6.6 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie, o
grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações,
e no artigo 30 do Decreto Estadual nº 30.487, de 16 de setembro de 2010, bem como a provável causa da
deficiência.
6.7 A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento
à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do
processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas
consequências decorrentes do seu ato.
6.8 O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso
seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.
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6.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados
no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a
listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.10 Após a investidura no candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de
readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação
competente.
7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no
formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e,
ainda, enviar correspondência até o dia 13 de março de 2015, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta
Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres:
CONCURSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS (Especificar o Cargo) –
DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, com laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida,
salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de
13 de março de 2015, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio
eletrônico juntamente com cópia digitalizada do laudo médico, que justifique o pedido, e,
posteriormente, encaminhar o documento original ou uma cópia autenticada em cartório, via
SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, no endereço indicado no item 7.1, especificando os
recursos especiais necessários.
7.1.1.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
7.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal
recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado
pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora
por prova para os candidatos nesta situação.
7.1.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria de Estado de Segurança Pública do
Amazonas e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada
do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este
Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar
atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala
reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local
de realização das provas.
7.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de
amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da
criança.
7.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ssp-am a relação de candidatos
que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no
prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado
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da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ssp-am.
7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a
doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a
condição seja diagnosticada, de acordo com o item 7.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da
realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico,
tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as
provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros
instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.1 deste
Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que
comprovem o uso de tais equipamentos.
8. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
8.1 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha para o cargo de Técnico de Nível Superior será realizada na
cidade de Manaus-AM, no dia 26 de abril de 2015, das 8h às 12h, segundo o horário oficial da cidade de
Manaus-AM.
8.2 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha para o cargo de Assistente Operacional será realizada na
cidade de Manaus-AM, no dia 26 de abril de 2015, das 15h às 19h, segundo o horário oficial da cidade de
Manaus-AM.
8.3 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ssp-am.
8.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas
e o comparecimento no horário determinado.
8.5 Para o cargo de Técnico de Nível Superior, a Prova Escrita Objetiva será composta por 70 (setenta)
questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma
resposta correta.
8.5.1 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 70 (setenta) pontos a pontuação máxima
obtida na Prova Escrita Objetiva do cargo de Técnico de Nível Superior.
8.6 Para o cargo de Assistente Operacional, a Prova Escrita Objetiva será composta por 60 (sessenta)
questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma
resposta correta.
8.6.1 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 60 (sessenta) pontos a pontuação
máxima obtida na Prova Escrita Objetiva dos cargos de Assistente Operacional.
8.7 As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos
constantes do Anexo I deste edital.
8.8 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de Técnico de Nível
Superior:
DISCIPLINAS QUESTÕES
01. Língua Portuguesa 20
02. Raciocínio Lógico-Matemático 20
03. Legislação Institucional 10
04. Direito Administrativo 10
05. Direito Constitucional 10
TOTAL 70
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8.9 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de Assistente
Operacional:
DISCIPLINAS QUESTÕES
01. Língua Portuguesa 20
02. Raciocínio Lógico-Matemático 20
03. Noções de Informática 20
TOTAL 60
8.10 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda
ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.
8.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
8.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo
com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou
com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do
cartão de respostas por erro do candidato.
8.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu
cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
8.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número
de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
8.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação
o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que
descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
8.16 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva,
exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ssp-am, após a data de divulgação do resultado da Prova Escrita
Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do
resultado final do Concurso Público.
8.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem
do cartão de respostas.
8.18 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os
procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e
acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorridas duas horas do início da prova o candidato poderá entregar seu Caderno de
Questões da Prova Escrita Objetiva e seu cartão de resposta ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de
prova;
c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o
Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua
desistência do Concurso Público;
d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala
de prova após ter-se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde;
e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto
para o término da prova; e
f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de
respostas.
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8.19 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que, cumulativamente:
a) acertar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da prova; e
b) acertar no mínimo 1 (uma) questão em cada uma das disciplinas contidas na prova.
8.20 A etapa seguinte, Da Avaliação de Títulos, será aplicada somente para os candidatos aprovados nas Provas
Objetivas para o cargo de Técnico de Nível Superior, em número correspondente a 3 (três) vezes o
quantitativo total de vagas, respeitados os empates na última posição.
8.20.1 Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova
Escrita Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido no subitem 8.20,
todos os candidatos que se enquadrarem nessa condição terão seus títulos avaliados.
8.20.2 Todos os candidatos na condição de pessoas com deficiência, se aprovados na Prova Escrita
Objetiva, terão seus títulos avaliados.
8.21 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.19 e estiver fora do quantitativo estabelecido
no subitem 8.20 será eliminado do concurso.
8.22 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na
Prova Escrita Objetiva.
9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 A Avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório.
9.2 Essa Avaliação valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados
possa superar esse valor.
9.3 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário
próprio para entrega de títulos, devidamente preenchido e assinado, que estará disponível no site
www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/ssp-am.
9.4 Os títulos para análise deverão ser enviados impreterivelmente até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação
do edital de convocação, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG –
CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO AMAZONAS (TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR) – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.
9.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a entrega de títulos.
9.4.2 A entrega dos títulos (cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da
documentação à FGV. Os títulos (cópia autenticada) terão validade somente para este Concurso e
não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
9.4.3 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computada pontuação
zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final.
9.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que
sejam voltados para a área específica do cargo.
9.6 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.
9.7 Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.
9.8 Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Avaliação de Títulos.
9.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
9.10 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
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9.11 Serão considerados os seguintes títulos:
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULOS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
A. Curso de aperfeiçoamento, em nível de pós-
graduação, com carga horária mínima de 180 horas. 2,0 pontos 2,0 pontos
B. Curso de especialização, em nível de pós-
graduação, com carga horária mínima de 360 horas. 3,0 pontos 3,0 pontos
C. Mestrado 4,0 pontos 4,0 pontos
D. Doutorado 5,0 pontos 5,0 pontos
9.12 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se
reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na
mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da
matéria.
9.13 O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua
portuguesa por tradutor juramentado.
9.14 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ssp-am.
9.15 Os candidatos disporão de dois dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação
de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ssp-am.
9.16 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ssp-am.
10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
10.1 Para os cargos de Técnico de Nível Superior, a nota final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita
Objetiva e na Avaliação de Títulos.
10.2 Para os cargos de Assistente Operacional, a nota final será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva.
10.3 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos
remanescentes no concurso.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate nas vagas do cargo de Técnico de Nível Superior, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso;
b) obtiver a maior nota na soma das disciplinas de Direito Administrativo e Direito Constitucional;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico-Matemático;
e) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Institucional; e
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
11.2 Em caso de empate nas vagas do cargo de Assistente Operacional, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso;
b) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
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c) obtiver a maior nota na disciplina de Noções de Informática;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico-Matemático; e
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
12. DOS RECURSOS
12.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no
controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
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acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor
líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste
subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não
reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova,
sob a guarda do candidato.
14.18.1 A Secretaria de Estado de Segurança Pública e a FGV recomendam que o candidato não leve
nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
14.18.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
14.18.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
14.18.4 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não
portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa
situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a
arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo,
no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
14.18.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os
equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não
reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a
realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
14.18.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim,
ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do
local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a
embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja
rompida após a saída do candidato do local de provas.
14.19 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante
a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que
não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 14.18;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou no cartão de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.
14.20 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova
Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção
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de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
14.20.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o
uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos
que ainda estejam realizando as provas.
14.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de
provas.
14.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
14.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do concurso.
14.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato,
podendo constituir tentativa de fraude.
14.25 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do
resultado final, podendo ser prorrogados pelo mesmo período a critério da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Estado do Amazonas.
14.26 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV enquanto estiver participando do
concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV –
Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
14.26.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço dos candidatos classificados
deverão ser comunicadas diretamente à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas
(Comissão de Concurso da SSP-AM – endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 5.555, Bairro:
Flores – Manaus-AM – CEP: 69058-830). Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.27 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e
alimentação, correm por conta dos candidatos.
14.28 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso.
14.29 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de
avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.
14.29.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos
objetos de avaliação constantes deste Edital, como eventuais projetos de lei, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação
nas provas do concurso.
14.30 Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar
desinteresse na vaga quando convocado.
14.31 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos
Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio
eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
14.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de
Retificação.
Manaus/AM, 12 de fevereiro de 2015.
SÉRGIO LÚCIO MAR DOS SANTOS FONTES Secretário de Estado de Segurança Pública.
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ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta. Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o ponto de vista de sua participação na estruturação significativa dos textos. RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO: Lógica: proposições, valor-verdade, negação, conjunção, disjunção, implicação, equivalência, proposições compostas. Equivalências lógicas. Problemas de raciocínio: deduzir informações de relações arbitrárias entre objetos, lugares, pessoas e/ou eventos fictícios dados. Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais, reais e suas operações. Representação na reta. Unidades de medida: distância, área, volume, massa e tempo. Álgebra básica: equações, sistemas e problemas do primeiro grau. Porcentagem, proporcionalidade direta e inversa, regras de três, juros simples e compostos. Sequências e reconhecimento de padrões. Princípios de contagem e noção de probabilidade. Tratamento da informação: noções básicas de estatística, tabelas e gráficos. LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL: Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e suas alterações. Lei nº 3.204, de 21 de dezembro de 2007. Lei nº 3.281, de 25 de julho de 2008. Lei nº 3.719, de 12 de março de 2012. Lei nº 3.930, de 13 de setembro de 2013. Lei Complementar nº 64, de 15 de outubro de 2008. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública direta e indireta. Centralização. Descentralização. Concentração. Desconcentração. Princípios. Poderes administrativos. Ato administrativo. Processo administrativo. Servidores públicos. DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição da República Federativa do Brasil. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Administração Pública: disposições gerais. Servidores públicos. Da repartição de competências no plano federativo: União, Estado e Município. Organização dos Poderes. Poder Judiciário: disposições gerais. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes Eleitorais. Tribunais e Juízes Militares. Tribunais e Juízes dos Estados. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Advocacia e Defensoria Pública.
NÍVEL MÉDIO – ASSISTENTE OPERACIONAL: LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta.
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Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o ponto de vista de sua participação na estruturação significativa dos textos. RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO: Lógica: proposições, valor-verdade, negação, conjunção, disjunção, implicação, equivalência, proposições compostas. Equivalências lógicas. Problemas de raciocínio: deduzir informações de relações arbitrárias entre objetos, lugares, pessoas e/ou eventos fictícios dados. Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais, reais e suas operações. Representação na reta. Unidades de medida: distância, área, volume, massa e tempo. Álgebra básica: equações, sistemas e problemas do primeiro grau. Porcentagem, proporcionalidade direta e inversa, regras de três, juros simples e compostos. Sequências e reconhecimento de padrões. Princípios de contagem e noção de probabilidade. Tratamento da informação: noções básicas de estatística, tabelas e gráficos. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Noções de informática: componentes de um computador: processadores, memória e periféricos mais comuns; dispositivos de armazenagem de dados; propriedades e características. Arquivos digitais: documentos, planilhas, imagens, sons, vídeos; principais padrões e características. Arquivos PDF. Conhecimentos sobre os sistemas operacionais Windows XP, 7 e 8: conceitos gerais, principais utilitários, configurações. Editores de texto: funções de editoração básicas. Corretores ortográficos. Manipulação de arquivos: leitura e gravação; controle de alterações; uso de senhas para proteção. Formatos para gravação. Impressão. Pacote Suite LibreOffice 4.2 ou superior. MS Word 2010 BR ou superior. Planilhas: funções básicas de formatação; utilização de funções matemáticas, de busca e outras de uso geral; criação e manipulação de fórmulas; gráficos mais comuns. Manipulação de arquivos: leitura e gravação. Recursos para impressão. Importação e exportação de dados. Proteção de dados e planilhas. MS Excel 2010 BR ou superior. Internet: conceitos gerais e funcionamento. Endereçamento de recursos. Navegação segura: cuidados no uso da Internet; ameaças; uso de senhas e criptografia; tokens e outros dispositivos de segurança; senhas fracas e fortes. Navegadores (browsers) e suas principais funções. Sites e links; buscas; salvar páginas. Google Chrome. Firefox. Internet Explorer. E-mail: utilização, caixas de entrada, endereços, cópias e outras funcionalidades. Webmail. Transferência de arquivos e dados: upload, download, banda, velocidades de transmissão.
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ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NÍVEL SUPERIOR – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos; utilizar materiais e outros insumos, estabelecendo princípios,
normas e funções para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços, dentro da área
de atuação; coordenar as equipes de trabalho dentro da área de sua formação; analisar e emitir pareceres técnicos;
executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação.
NÍVEL MÉDIO – ASSISTENTE OPERACIONAL
Executar e desenvolver, sob supervisão, tarefas de execução de atividades técnicas profissionais, de acordo com sua
área de atuação; executar trabalhos relativos ao monitoramento de câmeras de vigilância e atendimento dos serviços
disponibilizados à população, referentes à segurança pública; atendimento ao público nos diversos órgãos integrantes
do sistema de segurança do Amazonas; executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.