1 Conselhos de Gestão e Desenvolvimento Municipal Sustentável Júlio César de Moraes
1
Conselhos de Gestão
e
Desenvolvimento Municipal Sustentável
Júlio César de Moraes
Conselhos municipais de gestãoCâmara de VereadoresPlanejamento municipal participativoCapital humano
Capital social
Empoderamento
Expansão da cidadania
Gestão Social:
Conagro:O que a sua comunidade pode fazer para melhorar a atividade econômica, a integração da sua organização com outras instituições e contribuir na gestão e desenvolvimento municipal?
Organizar-se políticamente
Eleger representantes comprometidos com a comunidade
Acreditar no associativismo
Participar do planejamento municipal (PMDRS, PPA, LDO, LOA, etc.)
Participar das reuniões da Câmara Municipal
Motivar participação feminina e do jovem.
MISSÃOMISSÃO
A Missão é uma declaração sobre o que é a organização, sua razão de ser. Podemos definir missão a partir da resposta às seguintes perguntas: Para que serve a organização ? Qual o papel da organização na comunidade ? Qual o seu compromisso maior ? O quê se pode fazer com êxito ?
O papel dos Conselhos de Gestão no planejamento e desenvolvimento municipal.
E dos articuladores sociais??
A Origem dos Conselhos Municipais no Brasil .23 de janeiro de 1532 (1ª Eleição / 1º Conselho); início do municipalismo.
Conselho Municipal de São Vicente – SP
Todas as Vilas e cidades tinham seus conselhos escolhidos pelo povo
Tinham direito a voto, os considerados “homens bons”: proprietários de terras, funcionários da coroa e militares.
O “Povo” elegia o Conselho, geralmente com 6 membros.
O Conselho elegia os oficiais da Câmara Municipal, juízes e escrivãos, que precisavam da aprovação do rei para tomar posse.
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Constituição Federal (art.23 e 187)
Constituição Estadual (art.6 e 137)
Lei Orgânica Municipal
Lei agrícola (1991 – art.5 cap.II)
Secretaria Executiva Estadual do PRONAF(1996)
Conselho Consultivo da SAGRIA(1996)
CEDRS(2002)
CNPA(92), CONSAGRO(99), CNDRS(2001),CONDRAF(2003)
COMAB, COMPA, CMDR(96), CMDRS
PMDRS, PEDRS, PNDRS, PTDRS
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CONDRAFRURAL SUSTENTÁVEL – CONDRAF
CONDRAF AFConselho Nacional
Desenvolvimento Rural Reforma Agrária
AgriculturaFamiliar Familiar
http://www.mda.gov.br/condraf
Conselhos de Gestão
São consultivos, deliberativos, orientativos e fiscalizadores
São setoriais – políticas específicasCanais de participação social, legalmente constituidos Sociedade discutindo, formulando, deliberando e acompanhando a execução das políticas públicas Processo de interlocução permanenteDescentralização de poder, controle socialDemocratização das decisões políticasEspaço privilegiado para exercício da cidadania, ela deixa de ser apenas um direito, mas uma realidade.Papel essencialmente políticoNão foi um presente do governoConquista muito importante
Fundamentos dos Conselhos:
Espaço público (forum)
Deve ter caráter permanente
Encontro do poder público com a sociedade
Criação, competências (missão)
Composição, mandato , escolha dos dirigentes
Entidades (titular – suplente)
Condições para funcionamento - autonomia
Regimento interno, homologação , substituição
Composição plural e paritária (governo e sociedade : real ou fictícia)
Conselho de Alimentação Escolar-CAE
R$0,30/aluno/dia.A merenda é essencial para muitas crianças .A refeição estimula o aluno a comparecer às aulas e também é fundamental no aprendizado.•Lei 11.947 ( 06/2009): aquisição de alimentos da AF p/ merenda. http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/programas/alimentacaoescolar
Descentralização na aplicação de recursos
Exemplo de projeto de desenvolvimento municipal1.647 beneficiários ( alunos da rede municipal e estadual, abrigo de idosos, peti, pastorais, centro espírita, etc.)Agricultores familiares, mulheres, jovens, etc.Associação, prefeitura, educação, saúde, segurança...Valor do projeto: R$ 53.000,00Produtos: Banana, mel, frango, ovo, guariroba, polpa de frutas, rapadura, iogurtes, manteiga de leite, pão/biscoito de queijo, pouvilho, farinha de mandioca, doce de leite, mamão, mandioca.PAA da ConabMunicípio: Aurilândia ( 3.719 habitantes)Extensionista responsável: Maria Aparecida M. F. Macedo
Exemplo de projeto de desenvolvimento municipal
2.274 beneficiários ( alunos da rede municipal e estadual, abrigo de idosos, peti, pastorais, hospital, etc.)33 agricultores familiares, mulheres, jovens, etc.Cooperativa, prefeitura, educação, saúde, segurança...Valor do projeto: R$ 115.000,00Produtos: Carne bovina, carne suína, frango, amendoim, batata doce, ovo caipira, rapadurinha, rapadura, queijo, mandioca, moranga, jiló, PAA da ConabMunicípio: Monte Alegre
Cursos sobre Gestão Social e Cidadania
Temas abordados:Cidadania Conselhos de Gestão Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS
Gestão Social e Políticas Públicas
Desenvolvimento Territorial
Planejamento Municipal ParticipativoLegislativo Municipal
Para exercer a cidadania...
Conhecimento
Participação
Compromisso
Criticar menos e fazer mais
Contribuir para uma sociedade cada vez melhor
Civismo
Cidadania é respeitar as diferenças
Os conselhos e o poder Municipal:
Exigência do governo federal
Repasse de recursos financeiros
Descentralização/prefeiturização/reconcentração
Alguns entraves
Participação da sociedade:
Priorizar a participação
Capacitação, apresentar propostas
Bons representantes
Articulação para atuar em bloco
Obrigado!
Júlio César de Moraes EMATER- Supervisão de Metodologia e Capacitação
e-mail: [email protected]
Fone: 62- 3201- 8748 Celular: 62- 9939-0291
Sugestão de Projeto de Lei do CMDRS
PROJETO DE LEI N.º..................,de................de.....................de..........
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1. Fica o poder executivo autorizado a instituir o CMDRS, de caráter consultivo, orientativo, deliberativo e fiscalizador, de funcionamento permanente.
Art. 2. Ao CMDRS compete:
I - Promover o entrosamento entre o executivo municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do município;
II - Elaborar e apreciar o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS), emitir parecer atestando a sua viabilidade técnica-econômica e recomendar a sua execução;
III - Sugerir ao executivo municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
IV - Sugerir políticas e diretrizes as ações do executivo municipal,
visando o desenvolvimento rural sustentável;
V - Promover articulação e compatibilização entre as políticas púbicas
municipais, estaduais e federais;
VI - Promover a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficiários das atividades do agronegócio no município;
VII - Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural sustentável,
norteando ações, canalizando recursos e orientando a atuação das
entidades públicas e privadas existentes no município;
VIII - Definir o papel dos diferentes atores na execução dos planos
Municipais de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS);
IX - Atuar junto aos agentes financeiros, visando solucionar eventuais
dificuldades relacionadas à concessão de financiamentos;
X - Participar ativamente na elaboração do Plano Plurianual(PPA), Lei
de Diretrizes orçamentárias( LDO) e Lei Orçamentária Anual( LOA);
XI - Exercer vigilância na execução das ações previstas no PMDRS, PPA,
LDO e LOA;
XII - Compatibilizar as propostas dos agricultores com as demais
prioridades municipais;
XIII - Negociar as contrapartidas dos agricultores, Prefeitura, Estado e
dos demais parceiros envolvidos na execução dos PMDRS;
XIV - Instalar câmaras setoriais, se necessário;
XV - Participar do programa de erradicação da febre aftosa;
XXI - Participar ativamente dos trabalhos da câmara de vereadores;
XXII – Interagir com outros conselhos municipais.
Art. 3. O CMDRS tem foro e sede no município de
Art. 4. O mandato dos membros do CMDRS será de 2 anos, e o seu
exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado
serviço relevante prestado ao município.
Art. 5. Composição: O CMDRS será composto pelos representantes das
entidades que contribuam significativamente para o desenvolvimento rural sustentável do Município.
Parágrafo Primeiro: Cada titular do CMDRS terá um suplente.
Parágrafo Segundo: O CMDRS deverá ser paritário entre o poder público (federal/estadual /municipal) e a sociedade civil /instituições privadas.
Parágrafo Terceiro: Os dirigentes do CMDRS serão escolhidos entre
os conselheiros titulares através de votação dos mesmos, em reunião
com a presença mínima de 50% + 1 dos componentes do CMDRS.
Parágrafo Quarto: A homologação dos membros do CMDRS dar-se-á por ato do prefeito, mediante indicação dos órgãos e entidades.
Parágrafo Quinto: Quando ocorrer substituição de um membro efetivo ou suplente por indicação do órgão ou entidade representada no conselho, o seu substituto será homologado por ato do presidente do CMDRS.
Art. 6. O executivo municipal, fornecerá as condições e
informações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições.
Art. 7. O CMDRS elaborará o seu regimento interno, para
regular o seu funcionamento.
Art. 8. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Obrigado!
Júlio César de MoraesEMATER- Supervisão de Metodologia e Capacitação
e-mail: [email protected]
Telefone: (062) 3201-8748 , celular: (062) 9939-0291