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1 CIÊNCIA POLÍTICA AULA 13
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Apr 22, 2015

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TEMA: Sistemas de governo: Parlamentarismo

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OBJETIVOS:

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12. As categorias do campo político: os sistemas de governo. 12.1. Parlamentarismos monárquico e republicano. Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro (chanceler).A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No caso do presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo crises políticas.

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O parlamentarismo pode se apresentar de duas formas. Na República Parlamentarista, o chefe de estado, com poder de governar, é um presidente eleito pelo povo e nomeado pelo parlamento, por tempo determinado. Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de governo é o monarca, que assume de forma hereditária. Neste último caso, o chefe de estado, que governa de fato, é um primeiro-ministro, também chamado de chanceler.

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Comparação entre Presidencialismo e o parlamentarismo

Comparação entre Presidencialismo e o parlamentarismo

COMPARAÇÃO COM AS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA PARLAMENTARISTA: Legitimidade popular indireta do Chefe de Estado e do Chefe de Governo Dualidade da Chefia do Poder Executivo Relação de confiança entre Parlamento e Governo:

Moção de censura e voto de desconfiançaDissolução do Parlamento

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Caso Concreto Tema: Sistema Parlamentarista A Inglaterra pode ser considerada o berço do governo

representativo.  Já no século XIII, o mesmo que assistiu à elaboração da Carta Magna, numa rebelião dos barões e do clero contra o monarca, irá ganhar forma de parlamento. No ano de 1265 um nobre francês, Simom de Montefort, neto de inglesa e grande amigo de barões e eclesiásticos ingleses, chefiou uma revolta contra o rei da Inglaterra, Henrique III, promovendo uma reunião que muitos apontam como a verdadeira criação do parlamento.

Para alguns estudiosos dos sistemas de governo, o parlamentarismo tem suas raízes fincadas no ano de 1213, onde, o “João sem Terra convocará “quatro cavaleiros discretos” de cada condado, para com eles discutir os assuntos do reino.

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O parlamento Inglês na “segunda metade do século XIV, já se compunha da Câmara dos Lordes e da Câmara dos Comuns. Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro (chanceler).

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A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No caso do presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo crises políticas.O parlamentarismo pode se apresentar de duas formas. Na República Parlamentarista, o chefe de estado, com poder de governar, é um presidente eleito pelo povo e nomeado pelo parlamento, por tempo determinado. Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de governo é o monarca, que assume de forma hereditária. Neste último caso, o chefe de estado, que governa de fato, é um primeiro-ministro, também chamado de chanceler.

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O Brasil, na sua história, já adotou o parlamentarismo como sistema de governo? Em caso positivo, desenvolva breve análise sobre essa experiência.

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Sugestão de gabarito do caso concreto: A resposta é positiva. O Brasil experimentou por duas oportunidades históricas a inserção do sistema parlamentarista, a saber: a monarquia Constitucional do Império e o breve interregno ao presidencialismo, de 1961 a 1963. 

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A experiência parlamentarista no Brasil  tem início  com D. Pedro I, sendo aperfeiçoada por seu filho D. Pedro II.  Alguns historiadores sustentam que o parlamentarismo surgiu somente com D. Pedro II. Não resta duvida que o período da monarquia constitucional, ou período regencial, o sistema parlamentarista dominou o cenário político brasileiro, mais propriamente no “segundo Império”. (MALUF, 1999, p. 273)

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A nossa Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, atendeu o modelo de outras constituições monárquicas européias do século XIX, consagrando no seu texto uma monarquia constitucional, tendo como legítimos detentores da soberania nacional o imperador e o parlamento, denominado de Assembléia Geral.  A Assembléia Geral ou parlamento possuía uma estrutura bicameral, ou seja, “a câmara dos deputados, eletiva e temporária e o senado, composto por membros vitalícios, designados pelo imperador.

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Com a República, sucumbe o parlamentarismo no Brasil.

            Porém, o sistema parlamentarista, volta no período de 1961 e vai até 1963, claro que não com as mesmas características do primeiro. 

O primeiro elemento motivador para a restauração do sistema parlamentarista foi a renuncia de Jânio Quadros e a investidura de seu vice-presidente, João Goulart.

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conspiradores e artífices do golpe de 1964 buscaram minimizar os poderes do presidente João Goulart, que pretendia implantar reformas sociais significativas, e que estava vinculado ao trabalhismo reformista, que preconizava as reformas de base, tais como fundiárias previdenciárias e de políticas econômicas, contemplando a nacionalização de empresas estrangeiras. A intenção desagradava àqueles que pretendiam tomar de assalto o poder.

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É Instaurado o sistema parlamentar. Tancredo Neves, Brochardo da Rocha Santiago Dantas, foram presidentes do Conselho de Ministros neste breve período.

Mais uma vez, a experiência parlamentarista falhou, falhou por defeitos institucionais e falta de elemento humano para levá-la a bom termo. “O Presidente João Goulart continuou investido de poderes presidencialistas, manteve-se na chefia do Ministério e conservou, praticamente, o controle político e administrativo” (MALUF, 1999, p. 277).