Módulo 6 – Metodologia aplicada à investigação do crime de homicídio Apresentação do Módulo Você chegou ao último módulo. Para encerrar essa primeira parte do curso, você estudará a metodologia aplicada à investigação do crime de homicídio. Inicialmente você estudará a investigação criminal como um processo científico. Logo depois, o método definido pela lei processual penal, visto ser a investigação criminal a primeira fase da persecução ao infrator da lei penal. Você estudará também os métodos operacionais comumente aplicados pela polícia na busca da prova do crime de homicídio ; abordará, especificamente, os métodos do rastejamento, dos círculos concêntricos e da detonação. Por último, fará uma análise do processo de escolha dos métodos e das técnicas q ue serão aplicadas na busca da prova do crime de homicídio. Bom estudo! Objetivos do Módulo Ao final do estudo deste módulo, você será capaz de: Explicar a investigação de homicídio como um processo científico; Aplicar os métodos de investigação de homicídio; Contrastar os métodos e técnicas de investigação para escolher a mais adequada para cada situação. Estrutura do Módulo Aula 1 – Processo científico da investigação de homicídio – aspectos Aula 2 – Metodologia da coleta da prova no inquérito policial – metodologia do CPP aplicada à investigação de homicídio Aula 3 – Métodos aplicados à investigação de homicídio – método do rastejamento
Modernas tecnicas para investigaçcao de homicidios no Brasil.
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Módulo 6 – Metodologia aplicada à investigação do crime de homicídio
Apresentação do Módulo
Você chegou ao último módulo.
Para encerrar essa primeira parte do curso, você estudará a metodologia aplicada à
investigação do crime de homicídio.
Inicialmente você estudará a investigação criminal como um processo científico. Logo depois,
o método definido pela lei processual penal, visto ser a investigação criminal a primeira fase
da persecução ao infrator da lei penal. Você estudará também os métodos operacionais
comumente aplicados pela polícia na busca da prova do crime de homicídio ; abordará,
especificamente, os métodos do rastejamento, dos círculos concêntricos e da detonação. Por
último, fará uma análise do processo de escolha dos métodos e das técnicas que serão
aplicadas na busca da prova do crime de homicídio.
Bom estudo!
Objetivos do Módulo
Ao final do estudo deste módulo, você será capaz de:
Explicar a investigação de homicídio como um processo científico;
Aplicar os métodos de investigação de homicídio;
Contrastar os métodos e técnicas de investigação para escolher a mais adequada para
cada situação.
Estrutura do Módulo
Aula 1 – Processo científico da investigação de homicídio – aspectos
Aula 2 – Metodologia da coleta da prova no inquérito policial – metodologia do CPP aplicada
à investigação de homicídio
Aula 3 – Métodos aplicados à investigação de homicídio – método do rastejamento
Aula 4 – Outros métodos utilizados na investigação do crime de homicídios – Método dos
círculos concêntricos e Método da detonação
Aula 5 – Escolha do método e das técnicas que serão aplicadas na investigação de homicídio
Aula 1 – Processo científico da investigação de homicídio
Antes de qualquer análise sobre a metodologia da investigação de homicídio, é importante
analisar a seguinte questão: a investigação criminal é um processo científico?
Para chegar a uma resposta, estude, a seguir, alguns conceitos importantes como método
científico e investigação científica.
1.1. Método científico
Quando se fala de processo científico, normalmente se é levado ao conceito do método
científico. Denker, citado por Araújo (2008), diz que “método científico é um conjunto de
regras ou critérios que servem de referência no processo de busca da explicação ou da
elaboração de previsões em relação a questões ou problemas específicos”.
Sobre o mesmo conceito, vale a pena vermos a fala de Dourado e Sequeira ( ):
“O método científico corresponde a uma sequência linear de várias etapas que, segundo
Millar (1991), se inicia com a observação. As restantes etapas incluem habitualmente: a
formulação de hipóteses, o desenho de experiência, a recolha de dados, a análise de dados e a
elaboração de conclusões (Storey & Carter, 1992). A implementação dessas etapas conduz às
explicações, desde que estas tenham sido efectuadas de um modo cuidadosamente estruturado
e sequenciado (Millar, 1998)”. (Dourado & Sequeira, ...).
Analisando os conceitos, a ideia de método científico é a de uma sequência ordenada e linear
de atividades que levarão a uma conclusão. Essa visão dificilmente se adequará perfeitamente
ao processo de apuração de um delito, em que necessariamente as atividades de busca de
prova nem sempre seguirão uma ordem absolutamente linear.
Ainda fazendo referência a Denker, Araújo (2008) diz que para a autora, “o emprego do
método é que faz com que o conhecimento seja considerado científico. Para ela, são três os
elementos que formam a base da investigação científica e caracterizam o conhecimento como
ciência: a teoria, o método e a técnica, sendo esta o “como fazer”, o que é estabelecido pelo
método”.
1.2. Investigação científica
Entretanto, segundo Dourado & Serqueira ( ), as atuais perspectivas no domínio da filosofia
da ciência são no sentido de assumir uma diversidade de procedimentos me todológicos
acatados pela comunidade científica na prática do trabalho científico, não considerando
apenas o rigor dos procedimentos do método científico para construção do conhecimento
científico. Segundo eles, essas mudanças epistemológicas da ciência permitem compreender
que o “fazer ciência” é concretizado através de “investigações”, entendidas como uma
modalidade de resolução de problemas, conforme (Gott & Duggan, 1995), citado pelos
mesmos autores.
Para Giordan e Hodson, citados por Dourado & Serqueira ( ), na investigação não há uma
sequência de etapas bem definidas; há uma sequência de etapas possíveis em que as diferentes
atividades do investigador se misturam continuamente. Apesar disso, são essas etapas que o
levarão à produção do conhecimento científico.
Ainda no ponto de vista de Dourado & Serqueira ( ), “para caracterizar o percurso do
investigador, existem três elementos principais: questão, hipótese e experiência. Estes são
difíceis de separar, funcionando geralmente como um todo, ou frequentemente como um
sistema de interações múltiplas e de feedback.”
É esse conceito de investigação científica que irá nortear a abordagem que será dada ao
processo da investigação de homicídio para que você possa analisá- lo e compreendê- lo como
científico ou não.
1.3. Processo da investigação criminal
Segundo Araújo (2008), uma análise do padrão geral da investigação científica permite a
constatação, aqui citando Copi (1981, p. 391), de que “o detetive, cujo objeto não é idêntico
ao do cientista puro, mas cuja abordagem e técnica para a investigação dos problemas
ilustram, claramente, o método científico”.
Veja que investigar um delito não é muito diferente da investigação de outro fenômeno
qualquer de interesse da ciência.
Informam Dourado & Serqueira ( ) que a investigação, ainda que de forma não
necessariamente sequencial, segue as seguintes etapas: observação, identificação do
problema, formulação de hipóteses, realização de experiências para testar as hipóteses ,
decisões sobre os dados a recolher e modo como fazer, elaboração de conclusões e
apresentação de teorias.
Será que esse processo se aplicaria à investigação de homicídio?
Veja cada uma das etapas.
1.4. Etapas do processo da investigação científica
a. Observação
A pesquisa científica é uma observação da realidade. É o processo inicial da busca de
informações. Grande parte dos dados buscados pelo pesquisador é obtida pela observação
direita de uma situação.
Essa observação receberá influência de ideias prévias e da experiência de vida de quem a
executa. É possível então, que diante de uma mesma situação, pessoas diferentes tenham
conclusões diferentes.
E você, como aplicaria à investigação criminal o procedimento da observação?
Na investigação de homicídio não é diferente. Há um fato carregado de informações, sejam
materiais (vestígios) ou testemunhais. O primeiro procedimento é observá-lo, compará-lo com
os conhecimentos prévios adquiridos pelo investigador, seja do direito ou das ciências
forenses. Só depois disso é que ele será capaz de começar a identificar o problema que tem
diante de si e formular as primeiras hipóteses sobre as circunstâncias e autoria.
b. Identificação do problema
Antes é preciso saber o que é um problema, certo?
A esse respeito, veja o que diz Copi em citação de Araújo (2008):
“Podemos caracterizar um problema como um fato, ou um grupo de fatos, para o qual não
dispomos de qualquer explicação aceitável, que pareça incomum ou que não se adapte às
nossas expectativas ou preconceitos.” (COPI, 1981 p. 392)
Para Dourado & Serqueira ( ), o problema assume na investigação um papel fundamental,
considerando que o objetivo dela é exatamente a resolução de problemas. É o problema que
irá orientar todo o trabalho subsequente da investigação.
Pode-se dizer que na investigação criminal, o problema é o fato posto diante do investigador
que requer a interferência do Estado para definição das circunstâncias em que ele ocorreu e de
quem o praticou. É o caso sob investigação.
Definir o problema é dizer se é um fenômeno que interessa ao direito penal. É preciso então
dizer se houve a prática de um delito, pelo menos em tese, pois a confirmação dessa
possibilidade só se dará no processo judicial.
Exemplo:
Um cadáver do sexo masculino encontrado sentado no sofá da sala de sua casa. Não há
qualquer evidência de que tenha sido vítima de uma ação delituosa.
Com esses dados é possível formular um problema?
Provavelmente não. Será necessária uma leitura mais ampla de todo o contexto que envolve o
cadáver na busca de algum vestígio que indique o que possa ter acontecido ali.
Entretanto, muitas vezes, não é tão simples formular um problema diante de um fato. Segundo
Copi (1981), citado por Araújo (2008), a “mente ativa vê problemas onde a pessoa obtusa só
vê objetos familiares”.
Faça uma breve reflexão.
Imagine um simples taco de sinuca colocado normalmente sobre uma mesa de sinuca, junto às
bolas de sinuca, em um bar onde pessoas bebem e conversam normalmente.
O que esse taco significaria para você nesse cenário?
Provavelmente só um taco de sinuca aguardando ser usado por frequentadores do bar.
E se o mesmo taco, no mesmo lugar, estivesse com o cabo sujo de sangue?
Qual seria sua leitura para essa cena?
Provavelmente pensaria que aquele taco fora utilizado para agredir alguém, certo?
A partir dessa avaliação, se iniciaria a formulação de um problema de interesse jurídico, visto
que não é usual um taco de sinuca ser encontrado sujo de sangue sobre uma mesa de sinuca
em um bar.
Definir a natureza do problema posto é a única forma de saber se há ou não justa causa para o
desencadeamento de uma investigação criminal. Do contrário, poderá o investigador incorrer
em abuso de autoridade.
c. Formulação de hipóteses
Definido o problema, o investigador dará início a um processo de raciocínio que o leva a
conclusões a partir das premissas formuladas, certo?
A respeito, diz Dencker (2007): “A hipótese é a resposta provável do problema que será
testada na pesquisa.”
Araujo (2008) traz no seu Curso de investigação criminal o seguinte conceito:
Hipótese é uma suposição feita pelo investigador na tentativa de responder o problema (o fato
questionado). É a resposta provável de qual, como e quem praticou o crime, que precisa ser
testada pela investigação. (Araujo, 2008)
Falando da investigação científica, dizem Dourado e Sequeira ( ):
“No contexto de uma investigação considera-se que a formulação de hipóteses exige uma
compreensão clara dos fenômenos em estudo, envolvendo, por isso, teorias prévias, e
corresponde a uma actividade de elevada criatividade intelectual.”
Veja que aqui entra a questão do processo cumulativo de aquisição de conhecimento por parte
do investigador, chamado de marco teórico, que serve para orientá- lo na formatação do
problema e na formulação das hipóteses que irá estudar. Esse modelo teórico impede a visão
obtusa citada anteriormente.
Diante de um fato (um cadáver ou a notícia da morte de alguém), tal qual o cientista puro, o
que faz inicialmente o investigador?
Perguntas, não é verdade?
A resposta provável e imediata encontrada em face do contexto e das circunstâncias
conhecidas é o que se chama de hipótese a ser confirmada ou não pela investigação.
A hipótese formulada pelo investigador criminal não é uma simples especulação, mas uma
afirmação baseada em conhecimentos existentes e estimulada pela percepção e observação
dos fatos que lhe são apresentados em um contexto.
Veja um exemplo:
Ao chegar a um local de crime, numa rua deserta e escura, o investigador encontra o cadáver
de uma pessoa do sexo feminino, jovem, caído em decúbito ventral com uma lesão nas costas
provocada por projétil de arma de fogo disparado à curta distância. Em uma das mãos segura
a alça de uma bolsa. Uma das sandálias que calçava está fora do pé, a uns dois metros distante
do corpo. A pessoa que havia chamado a polícia disse ter ouvido o barulho de alguém
correndo gritando e do disparo de uma arma de fogo. O investigador, baseado no contexto dos
dados descritos, nas experiências anteriores e no referencial teórico que lhe é dado pelo direito
penal e pelas ciências forenses, afirma que naquele local provavelmente ocorreu um latrocínio
(roubo seguido da morte da vítima para assegurar a posse do bem subtraído) nas seguintes
circunstâncias: a vítima passava por aquele local quando teria sido abordada pelo autor, que
saiu da escuridão portando uma arma de fogo e pedindo a bolsa. Como a vítima tentou fugir
correndo, o autor efetuou um disparo contra suas costas. Já caída, lhe foi arrancada a bolsa
que segurava.
Essa não é apenas uma opinião do investigador, mas uma afirmação segura baseada em
conhecimentos adquiridos e na constatação de um contexto de informações que estão ao seu
alcance por meio de vestígios materiais e de um testemunho.
Formulada a hipótese, cabe agora à investigação verificar a validade dessa a firmação. A
hipótese poderá ser confirmada ou rejeitada no decorrer da pesquisa.
Exemplo:
Recorrendo ao caso citado anteriormente, poderá ser que no decorrer da investigação, as
evidências colhidas indiquem para a prática de um homicídio e não de um latroc ínio, visto a
comprovação de que a ação foi simulada pelo autor, o qual, na verdade, fora contratado pelo
ex-namorado da vítima para matá- la.
A tarefa do investigador, tal qual a do cientista, consiste em coletar informações sobre um
determinado fato, analisá- las e interpretá- las para produzir um conhecimento que irá permitir
a reconstrução, o mais próximo possível da realidade, daquele fato, confirmando ou rejeitando
as hipóteses levantadas que poderão ser preliminares (as iniciais que desencadeiam outras) e
definitivas (aquelas que realmente confirmam as verdadeiras circunstâncias e autoria).
d. Realização de experiências para testar as hipóteses
O teste das hipóteses na investigação científica é de fundamental importância para que haja a
aceitação ou rejeição destas. São experiências que irão permitir ao pesquisador confirmar ou
não aquilo que se afirmou sobre o problema.
Na investigação de homicídio, isso também é possível ao confrontarem-se todas as
informações colhidas com a realidade posta, de forma a confirmar ou não aquilo que foi
formulado pelo investigador quanto às circunstâncias e autoria do evento em investigação.
Tal qual ocorre com o que Copi ( ) chamou de cientista puro, ao investigador de homicídio
também nem sempre é possível fazer experiências para validação das hipóteses formuladas,
segundo ensinam Dourado e Sequeira ( ) citando Hudson (1998), “devido à inacessibilidade
aos acontecimentos (em termos de tempo e espaço), à sua inadmissibilidade do ponto de vista
ético, ao perigo que comportam e/ou aos custos que significam (Hudson, 1998)”.
Pode-se dizer que um exemplo clássico de experiência para testar as hipóteses levantadas na
investigação de um homicídio é a reprodução simulada (reconstituição). Entretanto, nem
sempre isso é possível no todo, tendo em vista esse procedimento ficar limitado às condutas
possíveis de serem simuladas sem riscos à moral e à segurança pública, conforme limitações
impostas pelo próprio CPP.
Nessa fase estão todos os procedimentos adotados para a coleta de informações que irão
construir a prova do delito em apuração.
e. Decisões sobre os dados a recolher e modo como o fazer
Tal qual ocorre na investigação científica, na investigação de homicídio, ao formular a
hipótese, o investigador está determinando o tipo de informação que precisará recolher para
comprovar, validar a suposição que fez sobre o fato investigado. Sendo sua hipótese sobre
homicídio passional, por exemplo, sua busca deverá ser no sentido de buscar dados que
demonstrem essa suposta motivação.
Ocorre que no curso da busca de informações poderão surgir elementos novos que obriguem o
investigador a reformular seu ponto de vista, pois a verificação dos dados encontrados poderá
não confirmar a hipótese inicial, apontando para outra motivação, portanto para outras
circunstâncias e até para outro suspeito.
Veja que essas decisões sobre o tipo de informação de que o investigador precisa para
confirmar sua teoria sobre as circunstâncias e autoria do homicídio estão vinculadas à
evolução das hipóteses formuladas como dizem Finley & Pocoví (2000) citados por Dourado
e Sequeira ( ):
“Assim, as decisões sobre a recolha de dados não são tomadas de um modo imparcial e
preestabelecido, mas dependem da teoria associada ao problema em estudo (Finley & Pocoví,
2000)”.
Ou seja, a natureza das informações que se busca em cada vestígio depende do olhar posto
pelo investigador no caso apresentado. Depende do ponto de vista estabelecido sobre o fato
ocorrido.
Resumindo, a construção da prova depende da visão do investigador sobre o fato ocorrido.
f. Elaboração de conclusões
A conclusão é a consequência lógica da análise de todas as informações colhidas na
investigação, confirmando ou não aquilo que foi posto na hipótese.
Da mesma forma que na investigação científica pura, a conclusão a que chega o investigador
do homicídio, confirmando ou não a hipótese formulada, não pode ser tomada como definitiva
até que haja sua validação pelo processo penal.
O que isso significa?
Significa que, em homicídio, o investigador nunca deverá tomar como concluída qualquer
investigação ou como verdade absoluta qualquer conclusão a que chegue.
Essas conclusões deverão ser vistas como aceitação ou rejeição provisória da hipótese, pois, a
qualquer momento em que ela for posta em dúvida (no processo ou não), o investigador
deverá estar preparado e disposto para busca de novas informações.
g. Apresentação da teoria
Na investigação científica, a teoria é a sistematização da conclusão a que chegou o
pesquisador; entretanto, uma das suas características é não ser considerada como a última
etapa de uma pesquisa, mas o início de um novo processo que irá confirmá- la ou não,
conforme ensinam Dourado e Sequeira ( ):
“Contudo, no âmbito das investigações não se aceita que a apresentação de uma nova ideia
corresponda à última etapa, uma vez que, frequentemente, ela constitui o início de uma longa
e, por vezes, árdua sequência de discussões, argumentações, réplicas, novas investigações, e
modificações da nova ideia”.
É diferente na investigação de homicídio? Parece que não.
A teoria apresentada pelo investigador é toda a história do crime que ele conseguiu montar
com a estruturação das evidências colhidas mostrando como, onde e quando ocorreu e, ainda,
quem o praticou.
Entretanto, essa não é a versão final da história do crime, pois ela será submetida ao crivo de
um processo penal com os limites da ampla defesa e do contraditório, podendo, ao final, ser
confirmada total ou parcial ou ser rejeitada totalmente, obrigando a polícia sair em busca de
novas informações.
Percebeu?
Seguindo essa linha de raciocínio, parece não haver dúvida de que a investigação de
homicídio é um processo científico, pois faz uso, como toda investigação científica, de
métodos, técnicas e teorias com procedimentos sistematizados. Ela parte da observação de um
problema, formula hipóteses e chega a uma conclusão.
Aula 2 – Metodologia da coleta da prova no inquérito policial – metodologia do Código
de Processo Penal (CPP) aplicada à investigação de homicídio
Nesse primeiro momento é importante que você relembre o conceito de metodologia aplicado
à investigação científica para que possa compreender sua aplicabilidade à investigação
criminal.
Para Dencker (2007), a construção do conhecimento sobre fatos que integram a sociedade
parte de uma ideia inicialmente simples, e, à medida que se avança, vai-se aprofundando o
nível desse conhecimento com a verificação de um número cada vez maior de dados
relacionados ao fato estudado. Essa relação precisa ser analisada e compreendida para que o
investigador possa aproximar cada vez mais o resultado da realidade considerada.
Essa é a abordagem desenvolvida pelo investigador para explicar determinado fato.
Compreendendo a investigação do homicídio como um processo científico, você perceberá
que a investigação de um fato delituoso também busca construir um conhecimento que irá se
aproximar ao máximo da realidade que é investigada. Tal qual a investigação científica
propriamente dita, a investigação do homicídio irá produzir conhecimento provável, com a
probabilidade de ser a resposta ao problema, mas que precisará ser submetido a testes e
verificações pelo processo penal.
Percebeu que a construção do conhecimento induz à existência de um procedimento
sistemático? A uma maneira de fazer?
Pois é. Essa maneira de fazer, essa maneira concreta de produzir o conhecimento é que é
chamada de metodologia.
Como toda ciência, o direito processual penal também constrói modelos esquemáticos da
realidade para orientar a investigação criminal. Esses modelos são encontrados no Código de
Processo Penal (CPP), estabelecendo a metodologia que deve ser aplicada na busca de provas
da prática de um delito de sua autoria.
O CPP adota a metodologia da pesquisa descritiva, com técnicas padronizadas de coleta
sistêmica de dados.
2.1. Metodologia geral
A metodologia que regula os procedimentos gerais da investigação criminal está bem definida
do artigo 6º ao 23 do CPP.
Veja o texto do Código de Processo Penal:
TÍTULO II
DO INQUÉRITO POLICIAL
[...]
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial
deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das
coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
(Vide Lei nº 5.970, de 1973)
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos
criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do
Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que
lhe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras
perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer
juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social,
sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele,