TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Piauí Secretaria de Controle Externo no Piauí LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Jul 20, 2015
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no PiauíSecretaria de Controle Externo no Piauí
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Licitar é a regra (art. 37, inciso XXI da CF)
Não licitar é exceção(dispensa ou inexigibilidadearts. 24 e 25 Lei 8.666/93)
1.1. F Falhas ou irregularidades mais alhas ou irregularidades mais
freqüentes freqüentes . descrição e dispositivo legal afetado . descrição e dispositivo legal afetado
.. posição formal do TCU posição formal do TCU
.. sugestões para correção sugestões para correção
2.2. Breve apresentação sobre Breve apresentação sobre Pregão
AgendaAgenda
Licitações e ContratosLicitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
1) Fracionamento da despesa1) Fracionamento da despesa
vedação legal: art. 23,§ 5º da Lei vedação legal: art. 23,§ 5º da Lei 8.666/938.666/93
O que é Fracionamento da O que é Fracionamento da despesa?despesa?
É dividir a despesa para adoção de É dividir a despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade dispensa de licitação ou modalidade
de licitação de menor valor.de licitação de menor valor.
Posição do TCUPosição do TCU
Acórdão 79/2000-PlenárioAcórdão 79/2000-Plenário
Adote o sistemático planejamento de suas Adote o sistemático planejamento de suas compras, evitando o desnecessário compras, evitando o desnecessário
fracionamento na aquisição de produtos de fracionamento na aquisição de produtos de uma mesma natureza e possibilitando a uma mesma natureza e possibilitando a
utilização da correta modalidade de licitação, utilização da correta modalidade de licitação, nos termos do art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93nos termos do art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93
Sugestões para correçãoSugestões para correção
Observar o princípio da anualidade do Observar o princípio da anualidade do orçamento.orçamento.
Planejar as despesas para todo o exercício Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade financeiro a fim de estabelecer a modalidade
de licitação adequada.de licitação adequada.
Licitações e ContratosLicitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
2) Ausência de parcelamento do objeto2) Ausência de parcelamento do objeto
vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93. Lei 8.666/93.
Por que parcelar ou dividir o Por que parcelar ou dividir o objeto ?objeto ?
Melhor aproveitamento dos recursos Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliar a disponíveis no mercado e ampliar a
competitividade.competitividade.
Obrigatoriedade do parcelamento (art. Obrigatoriedade do parcelamento (art. 23, § 1º, Lei 8.666/93). 23, § 1º, Lei 8.666/93).
Posição do Posição do TCUTCU
Decisão 393/1994-PlenárioDecisão 393/1994-Plenário
Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações,
quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é
obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.
Verificação prévia dos itens que são técnica e economicamente viáveis de serem
parcelados
Verificar os recursos disponíveis no mercado
Observar a economia de escala
Sugestões para correção
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
3) Adjudicação de licitação na 3) Adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de modalidade convite com menos de
três propostas válidastrês propostas válidas
vedação legal: art. 22,§ 7º da Lei vedação legal: art. 22,§ 7º da Lei 8.666/938.666/93
Por que no mínimo três Por que no mínimo três propostas válidas?propostas válidas?
Para evitar direcionamento a Para evitar direcionamento a fornecedores específicosfornecedores específicos
Para escolher melhor propostaPara escolher melhor proposta
Para evitar participação de licitantes Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legalsomente para completar o número legal
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão 1102/2001-PlenárioDecisão 1102/2001-Plenário
Ao realizar licitação na modalidade convite, Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame deve-se proceder à repetição do certame
sempre que não for atingido o número mínimo sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o de três propostas válidas, consoante o
disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/938.666/93
Sugestões para correçõesSugestões para correções
Verificar se as propostas estão de acordo com Verificar se as propostas estão de acordo com o estabelecido na carta-convite.o estabelecido na carta-convite.
Convidar interessados do ramo do objeto do Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a trêsconvite em número superior a três
Revezar os convites para utilizar todos os Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastradosfornecedores cadastrados
Licitações e ContratosLicitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
4) Pagamento Antecipado4) Pagamento Antecipado
vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64.vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64.
O que é Pagamento Antecipado?O que é Pagamento Antecipado?
É o pagamento feito antes da liquidação É o pagamento feito antes da liquidação da despesa.da despesa.
Liquidar a despesa é verificar se o objeto Liquidar a despesa é verificar se o objeto licitado foi cumprido pelo licitado foi cumprido pelo
fornecedor/prestador.fornecedor/prestador.
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão 472/1999-PlenárioDecisão 472/1999-Plenário
A administração deve abster-se de fazer A administração deve abster-se de fazer pagamento, sem a prévia liquidação da pagamento, sem a prévia liquidação da
despesa, por ferir o disposto no art. 63 da despesa, por ferir o disposto no art. 63 da Lei 4.320/64.Lei 4.320/64.
Sugestões para correçãoSugestões para correção
Orientar servidores para fazer a correta Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das liquidação da despesa, após o recebimento das
compras, dos serviços e das obrascompras, dos serviços e das obras
Atestar a liquidação da despesa (identificação Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data)funcional do servidor e data)
Não efetuar pagamento antes de atestada a Não efetuar pagamento antes de atestada a despesadespesa
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
5) Prorrogação de Contrato após o 5) Prorrogação de Contrato após o término de sua vigênciatérmino de sua vigência
vedação legal: art. 65 da Lei 8.666/93.vedação legal: art. 65 da Lei 8.666/93.
Por que o termo aditivo não pode Por que o termo aditivo não pode ser firmado após o prazo final do ser firmado após o prazo final do
contrato?contrato?
Extinto o contrato pelo decurso de Extinto o contrato pelo decurso de prazo, não há amparo legal para sua prazo, não há amparo legal para sua
prorrogação.prorrogação.
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão 451/2000-PlenárioDecisão 451/2000-Plenário
Não se deve prorrogar contratos após o Não se deve prorrogar contratos após o encerramento de sua vigência, uma vez que encerramento de sua vigência, uma vez que
tal procedimento é absolutamente nulo.tal procedimento é absolutamente nulo.
Sugestões para correçãoSugestões para correção
Planejar de forma técnica o tempo de execução Planejar de forma técnica o tempo de execução de projetos e atividadesde projetos e atividades
Atentar para os prazos finais dos contratos, Atentar para os prazos finais dos contratos, que são fataisque são fatais
Publicar o extrato do instrumento aditivo na Publicar o extrato do instrumento aditivo na imprensa oficial (art. 61, parágrafo único da Lei imprensa oficial (art. 61, parágrafo único da Lei
8.666/93).8.666/93).
Licitações e ContratosLicitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
6) Falta de caracterização da situação 6) Falta de caracterização da situação emergencialemergencial
vedação legal: art. 24, IV da Lei vedação legal: art. 24, IV da Lei 8.666/93.8.666/93.
Posição do TCU
Decisão 300/1995 - 2a. CâmaraDecisão 300/1995 - 2a. Câmara
Falta de planejamento do Falta de planejamento do administrador não é capaz de justificar administrador não é capaz de justificar
a contratação emergenciala contratação emergencial
Sugestões para correção
- Realizar planejamento das ações- Realizar planejamento das ações
- Controlar o termo final dos contratos- Controlar o termo final dos contratos
- Promover licitação com antecedência- Promover licitação com antecedência
Pregão Pregão
Instituída pela Lei nº 10.520/2002 e regulamentada no Decreto nº 3.555/2000.
As propostas de preço são apresentadas por escrito e por lances verbais.
Disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns feita em sessão pública.
Bens e serviços comunsBens e serviços comuns
Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos no Edital
Há uma lista exemplificativa no Anexo I do Decreto nº 3.555/2000
Características do PregãoCaracterísticas do Pregão
Não se aplica a alienações, obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias.
Presidido por um pregoeiro.
Licitação do tipo menor preço.
Não há limite de valor, servindo este apenas para definir os locais de publicação dos avisos
Orientações aos gestoresOrientações aos gestores
•Comissão de Licitação
Formação específica, Conhecimentos práticos, Aptidão para a atividade
• Pregoeiro Curso, capacidade de negociação
Orientações aos gestoresOrientações aos gestoresResponsabilizaçãoResponsabilização
Responsabilidade pelos atos e Responsabilidade pelos atos e solidariamentesolidariamente
• GestoresGestores
• Comissão de Licitação Comissão de Licitação
Tribunal de Contas da UniãoTribunal de Contas da União
Secretaria de Controle Externo no PiauíSecretaria de Controle Externo no Piauí
Conceição de Maria Lages Gonçalves Bessa
Fone: (86) 218-1800 e 218-2990