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Impostos sobre Veculos
Alm dos encargos com a sua aquisio, os proprietrios de veculos
motores, sejam pessoas singulares ou coletivas, tm obrigaes fiscais
a cumprir anualmente.
A aquisio de veculos est sujeita ao pagamento de Imposto sobre
Veculos (ISV) e IVA. Enquanto proprietrio, a empresa ter de pagar
anualmente o Imposto nico de Circulao (IUC). Para ambos os
impostos, esto previstas isenes e redues especficas.
Imposto sobre Veculos
O Imposto sobre Veculos (ISV) devido pela matrcula dos seguintes
veculos: - automveis ligeiros de passageiros, de mercadorias ou
mistos; - automveis de passageiros (com mais de 3.500 kg e at 9
lugares); - autocaravanas; - motociclos, triciclos e quadriciclos.
Estes veculos s podem ser comercializados depois de pago o ISV.
tambm devido ISV quando: - se altere a cilindrada, o motor ou o
chassis destes veculos; - se transformem veculos ligeiros de
mercadorias em veculos ligeiros de passageiros; - se requeira uma
nova matrcula aps cancelamento da matrcula inicial junto do
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), quando
tenha havido direito ao reembolso de imposto ou outra vantagem
fiscal. Ou seja, s aps o pagamento deste imposto, ou a verificao de
condies de iseno, que se obtm a matrcula de qualquer veculo. Este
imposto tambm devido por quem adquirir um automvel, novo ou usado,
fora de Portugal, e pretenda obter uma matrcula portuguesa, que
necessria para que o veculo possa circular legalmente no nosso
pas.
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No esto sujeitos a ISV os seguintes veculos:
veculos no motorizados;
veculos movidos exclusivamente a eletricidade ou a energias
renovveis no combustveis;
ambulncias;
ligeiros de mercadorias com peso bruto de 3.500 kg, com caixa
aberta ou sem caixa e sem trao s quatro rodas;
ligeiros de mercadorias com lotao mxima de trs lugares incluindo
o condutor (exceto os de caixa fechada com altura inferior a 120 cm
e os de caixa fechada com trao s quatro rodas, que beneficiam de
reduo).
Este imposto ainda devido quando as caractersticas essenciais do
veculo tenham sido alteradas, originando o seu enquadramento numa
categoria diferente daquela com que foi inicialmente matriculado,
designadamente quando:
se altere a cilindrada, o motor ou o chassis destes veculos;
se transformem veculos ligeiros de mercadorias em veculos
ligeiros de passageiros;
se requeira uma nova matrcula aps cancelamento da matrcula
inicial junto do IMTT, e tenha havido direito ao reembolso de
imposto ou outra vantagem fiscal.
O imposto a pagar apurado por autoridades oficiais. O seu valor
calculado pela diferena entre o ISV pago inicialmente e o ISV a
pagar, corrigida pelos anos de uso do veculo.
Taxas
O ISV a pagar depende da utilizao, da cilindrada (c.c.), do
combustvel e do nvel de emisses de dixido de carbono da viatura,
dos veculos automveis. Nos veculos a gasleo tambm relevante o nvel
de emisso de partculas. O apuramento do ISV devido por cada viatura
efetua-se, conforme o caso, por aplicao das seguintes tabelas:
TABELA A
Automveis de passageiros e ligeiros mistos a que no se aplique a
Tabela B
Componente Cilindrada
Escalo de cilindrada
(centmetros cbicos)
Taxas (por centmetro cbico) Parcela a abater
At 1.250 0,97 EUR 718,98 EUR
Mais de 1.250 4,56 EUR 5.212,59 EUR
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Componente Ambiental
Escalo de CO2 (em gramas por
quilometro) Taxas Parcela a abater
Veculos a gasolina
At 115 4,03 EUR 378,98 EUR
De 116 a 145 36,81 EUR 4.156,95 EUR
De 146 a 175 42,72 EUR 5.010,87 EUR
De 176 a 195 108,59 EUR 16.550,52 EUR
Mais de 195 143,39 EUR 23,321,94 EUR
Veculos a gasleo
At 95 19,39 EUR 1.540,30 EUR
De 96 a 120 55,49 EUR 5.023,11 EUR
De 121 a 140 123,06 EUR 13.245,34 EUR
De 141 a 160 136,85 EUR 15.227,57 EUR
Mais de 160 187,97 EUR 23.434,67 EUR
Beneficiam de 50% de reduo sobre o valor resultante da aplicao
desta tabela, os seguintes veculos:
Ligeiros mistos com peso bruto superior a 2.500 kg. e lotao
mnima de 7 lugares, sem trao s quatro rodas;
Ligeiros de passageiros movidos exclusivamente a gases de
petrleo liquefeito (GPL) ou gs natural;
Ligeiros de passageiros equipados com motores hbridos,
preparados para consumir no seu sistema de propulso, energia
eltrica ou solar e, alternativamente, gasolina ou gasleo.
TABELA B Automveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada,
com 3 lugares
(com caixa inferior a 120 cm ou com trao s quatro rodas)
Escalo de cilindrada
(centmetros cbicos)
Taxas (por centmetro cbico) Parcela a abater
At 1.250 4,34 EUR 2.799,66 EUR
Mais de 1.250 10,26 EUR 10.200,16 EUR
Beneficiam de reduo sobre o valor resultante da aplicao desta
Tabela, os seguintes veculos:
Veculos fabricados antes de 1970, mediante prvia aplicao da
tabela D
com reduo a 95%;
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Ligeiros de mercadorias com caixa aberta, ou sem caixa, mais de
3 lugares e
com trao s quatro rodas com reduo de 30%;
Ligeiros de mercadorias com ou sem caixa, sem trao s quatro
rodas e,
tendo caixa se esta tiver altura superior a 120 cm com reduo a
10%;
Ligeiros de mercadorias com caixa aberta ou sem caixa, mais de 3
lugares e
trao s quatro rodas, permanente ou adaptvel com reduo de
50%;
Ligeiros mistos com mais de 2.300 kg, caixa com pelo menos 145
cm de
comprimento e 130 de altura e separao inamovvel entre condutor e
sem
trao s quatro rodas com reduo a 15%;
Ligeiros de mercadorias com caixa aberta ou sem caixa, mais de 3
lugares e
sem trao s quatro rodas com reduo a 15%;
Autocaravanas com reduo a 15%.
TABELA C Motociclos, triciclos e quadriciclos
Escalo de cilindrada
(centmetros cbicos) Valor
De 120 at 250 60 EUR
De 251 at 350 75 EUR
De 351 at 500 100 EUR
De 501 at 750 150 EUR
Mais de 750 200 EUR
TABELA D
Veculos Usados
Tempo de uso Percentagem de
reduo
Mais de 1 a 2 anos 20
Mais de 2 a 3 anos 28
Mais de 3 a 4 anos 35
Mais de 4 a 5 anos 43
Mais de 5 anos 52
Assim, para calcular o ISV de um veculo de passageiros ou de um
ligeiro misto, alm da cilindrada, veja qual o combustvel e o nvel
de emisses de CO2, e efetue as seguintes operaes utilizando a
Tabela A:
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ISV = Componente Cilindrada + Componente Ambiental =
(cc x Taxa Parcela a abater) + (g/km x Taxa Parcela a
abater)
Para os veculos abrangidos pela Tabela B, o valor de ISV a pagar
obtm-se pela aplicao da taxa correspondente ao escalo de cilindrada
do veculo, deduzindo-se ao resultado a respetiva parcela a
abater.
Aps determinao do ISV devido, por aplicao das Tabelas A e B, os
veculos
mais poluentes movidos a gasleo tero um agravamento de 500 EUR.
Porm, para
os veculos ligeiros de mercadorias, com ou sem caixa, e mximo de
trs lugares
(sem trao s quatro rodas e, tendo caixa, esta seja superior a
120 cm), que
apresentem nveis de emisses de partculas inferiores a 0,003
g/km, tal
agravamento reduzido para 250 .
Para clculo do ISV devido por automveis movidos com motores
Wankel, a cilindrada a considerar corresponde ao dobro da nominal.
Por ltimo, refira-se que quando os veculos no estejam isentos ou
excludos de tributao, o ISV tem sempre o valor mnimo de 100 euros,
sendo este o valor a pagar quando, aps a deduo da parcela abater ou
da reduo referente s partculas, se apure um resultado inferior a
100 euros.
Benefcios Fiscais
As taxas do ISV podem ser reduzidas em determinados casos,
designadamente: - na aquisio de veculos usados e adquiridos fora de
Portugal; - na aquisio de veculos que consumam exclusivamente Gs de
Petrleo Liquefeito (GPL) ou gs natural; - na aquisio de veculos que
consumam gasleo ou gasolina, em simultneo com GPL, gs natural ou
outras energias renovveis; - na aquisio de veculos para o servio de
aluguer com condutor, como por exemplo, os txis. Os automveis
ligeiros de mercadorias, com mais de trs lugares incluindo o
condutor, caixa aberta ou sem caixa, e trao s quatro rodas,
permanente ou adaptvel, s pagam 50% de ISV calculado a partir de
tabela prpria apenas com a componente cilindrada. Por ltimo, pagam
apenas 15% de ISV calculado a partir de tabela prpria apenas com a
componente cilindrada, os seguintes veculos:
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ligeiros mistos com mais de 2.300 kg., caixa com mais de 145 cm
de comprimento e 130 cm de altura interior com separao inamovvel
entre o espao de passageiros e o de carga, e sem trao;
ligeiros de mercadorias de caixa aberta ou sem caixa, com mais
de trs anos e sem trao s quatro rodas;
autocaravanas. Os automveis ligeiros de passageiros que utilizam
como combustvel exclusivamente GPL ou gs natural, s pagam 50% do
ISV. Os automveis ligeiros equipados com motores hbridos,
preparados para utilizar como combustvel, energia eltrica ou solar,
quer gasolina ou gasleo, s pagam 50% do ISV. Os veculos fabricados
antes de 1970 pagam 95% de ISV calculado a partir de tabela prpria
apenas com a componente cilindrada, sendo-lhes aplicada ainda uma
tabela que pondera a sua antiguidade, independentemente da sua
provenincia. Os automveis adquiridos para servio de aluguer com
condutor, com menos de quatro anos de uso, como por exemplo, os
txis, beneficiam de uma reduo de 70% do valor do imposto a pagar,
desde que no tenham nveis de emisso de CO2 superiores a 175 g/km.
Estes veculos podem ficar isentos de ISV se estiverem equipados com
um motor de GPL, gs natural ou energia eltrica ou equipados com
motores hbridos, preparados para utilizar como combustvel quer GPL,
gs natural, energia eltrica ou solar, quer gasolina ou gasleo. Se o
veculo adquirido estiver adaptado ao acesso e transporte de
deficientes, est igualmente isento de ISV. Esta iseno mantm-se
mesmo quando os veculos sejam adquiridos em leasing, e impedem o
proprietrio de vender o veculo nos cinco anos seguintes sua aquisio
(exceto se for vendido a quem o continue a utilizar no mesmo
servio). J os veculos ligeiros e mistos adquiridos para servios de
aluguer sem condutor, beneficiam de uma reduo de 40% do valor do
imposto a pagar, desde que cumpram as seguintes condies:
terem um nvel de emisses de CO2 at 120 g/KM;
serem adquiridos por entidades licenciadas para o exerccio
exclusivo da atividade (rent-a-car);
no serem alugados durante mais de trs meses seguidos ou
interpolados, por ano, mesma pessoa;
no serem cedidos ou onerados a pessoas relacionada com a empresa
adquirente;
circular sempre acompanhados do contrato de aluguer.
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Veculos Usados A aquisio de veculos usados no determina, em
princpio, o pagamento de novos impostos. No entanto, a aquisio de
veculos fora de Portugal obriga sua matrcula, o que determina o
pagamento de ISV, cuja taxa varia no s em funo da cilindrada do
veculo, como tambm consoante o pas onde o veculo tenha sido
adquirido e o ano da sua primeira matrcula. Os veculos com mais de
seis meses de uso, adquiridos em pases da Unio Europeia, beneficiam
de uma reduo, em funo do nmero de anos decorrido desde a primeira
matrcula do veculo, ou seja, do seu tempo de uso, conforme consta
da seguinte tabela:
Tempo de uso Percentagem de
reduo
Mais de 1 a 2 anos 20
Mais de 2 a 3 anos 28
Mais de 3 a 4 anos 35
Mais de 4 a 5 anos 43
Mais de 5 anos 52
No entanto, caso no concorde com o valor que resulte da aplicao
desta tabela, o proprietrio do veculo pode requerer ao Diretor da
Alfndega (mediante pagamento prvio de uma taxa), no prazo de 10
dias teis a contar da data da notificao da liquidao, a avaliao do
veculo, para que o Imposto sobre Veculos seja liquidado por aplicao
da seguinte frmula:
ISV = V x Y + C VR
Em que, se considera que: - ISV o montante do imposto a pagar; -
V valor comercial do veculo, tomando por base o valor mdio de
referncia indicado nas publicaes especializadas do setor,
apresentadas pelo interessado, ponderado, mediante avaliao do
veculo, caso se justifique, em funo de determinados fatores
concretos, como a quilometragem, o estado mecnico e a conservao; -
VR o preo de venda ao pblico de um veculo de referncia no ano da
primeira matrcula do veculo a tributar, apresentado pelo
interessado; - Y corresponde ao imposto calculado com base na
componente cilindrada, tendo em considerao a tabela e a taxa
aplicvel ao veculo, vigente no momento da exigibilidade do
imposto;
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- C o custo de impacte ambiental, aplicvel a veculos sujeitos
tabela A, vigente no momento da exigibilidade do imposto, e cujo
valor corresponde componente ambiental da referida tabela. Neste
caso, o "veculo de referncia" um veculo automvel da mesma marca,
modelo e sistema de propulso, ou, no caso de este no constar de
informao disponvel, um veculo similar, introduzido no mercado
nacional, no mesmo ano em que o veculo a regularizar foi
matriculado pela primeira vez. Os veculos adquiridos em pases no
pertencentes Unio Europeia, no beneficiam de qualquer reduo em funo
do tempo de uso, ao contrrio do que ocorria no Imposto Automvel que
previa uma reduo da taxa em 10%.
IVA
A aquisio de um veculo novo est sujeita a IVA. A taxa aplicada
de 23%, no Continente, ou de 16%, nas Regies Autnomas da Madeira e
dos Aores, e incide sobre o valor do veculo, acrescido do ISV e dos
custos de Transporte, Preparao e Legalizao. A aquisio de veculos
usados no est sujeita a IVA em Portugal, desde que estejam reunidas
as seguintes condies:
o veculo seja adquirido num Estado-membro da Unio Europeia;
tenham decorrido mais de 6 meses desde a data da 1 matrcula;
o veculo tenha percorrido mais de 6.000 km. Por outro lado,
sempre que exista uma reduo do ISV, o IVA devido a final ser tambm
reduzido, por incidir sobre um valor mais baixo. O IVA que incide
sobre a aquisio de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
apenas dedutvel pelas empresas cuja atividade seja a venda ou
aluguer de viaturas. No entanto, o IVA suportado na aquisio de um
veculo ligeiro de mercadorias ou misto com mais de nove lugares,
dedutvel por qualquer empresa, independentemente da sua
atividade.
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Imposto nico de Circulao
As empresas tm pagar anualmente o Imposto nico de Circulao (IUC)
referente a cada veculo que tenham no seu ativo fixo tangvel,
designadamente automveis ligeiros, motos ou barcos de recreio. O
valor a pagar varia no s em funo do tipo de veculo, como tambm da
antiguidade e suas caractersticas, e automaticamente determinado
pelo sistema informtico da Administrao Fiscal. Este imposto tem de
ser liquidado no Portal das Finanas, sendo conveniente confrontar
sempre a informao disponvel no sistema informtico com os documentos
da viatura, para corrigir qualquer erro eventualmente existente. O
documento nico de cobrana emitido pelo sistema acompanhado pelo
comprovativo do respetivo pagamento por qualquer uma das vias
habituais, devero acompanhar os documentos do veculo para comprovar
o cumprimento desta obrigao. Os veculos sujeitos a IUC esto
divididos em sete categorias, identificadas pelas letras A a G,
como se segue:
Categoria A - Automveis ligeiros de passageiros e automveis
ligeiros de utilizao mista com peso bruto no superior a 2.500 kg
matriculados desde 1981 at 30 de junho de 2007;
Categoria B - Automveis de passageiros com lotao at 9 lugares e
automveis ligeiros de utilizao mista com peso bruto no superior a
2.500 kg matriculados aps 1 de julho de 2007;
Categoria C - Automveis de mercadorias e automveis de utilizao
mista com peso bruto superior a 2.500 kg, afetos ao transporte
particular de mercadorias, ao transporte por conta prpria, ou ao
aluguer sem condutor que possua essas finalidades - veculos com
utilizao predominantemente profissional;
Categoria D - Automveis de mercadorias e automveis de utilizao
mista com peso bruto superior a 2.500 kg, afetos ao transporte
pblico de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao
aluguer sem condutor que possua essas finalidades - veculos com
utilizao predominantemente profissional;
Categoria E - Motociclos, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos, matriculados desde 1992;
Categoria F - Embarcaes de recreio de uso particular com potncia
motriz igual ou superior a 20 kW, registados desde 1986;
Categoria G - Aeronaves de uso particular. O IUC igualmente
devido pelos locatrios financeiros, adquirentes com reserva de
propriedade ou por outros titulares do direito de opo de compra
previsto em contrato de locao, relativamente s viaturas que
utilizem nessa qualidade.
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Os automveis matriculados antes de 1981, os motociclos
matriculados antes de 1992 e as embarcaes de recreio matriculadas
at 1986, no esto sujeitos a este imposto. Ao contrrio do que
ocorria com o seu antecessor, o IUC devido pelo proprietrio de
qualquer veculo a ele sujeito, independentemente da sua circulao ou
posse. Deste modo, desde 2008, os proprietrios de veculos que
tenham sido destrudos ou dados de retoma, sem que tenha ocorrido a
devida atualizao no Registo Automvel, sero responsveis pelo
pagamento do IUC. Para evitar esta situao, as empresas devero
verificar, no Portal das Finanas, se os veculos cuja propriedade
lhes atribuda esto corretos, e caso detetem qualquer
irregularidade, devero atualizar essa informao.
Taxas
O valor a pagar calculado com base nas seguintes caractersticas
dos veculos, consoante a categoria do veculo:
combustvel (ou voltagem, quando movidos a eletricidade);
antiguidade (aferida pelo ano de matrcula ou registo do
veculo);
cilindrada;
emisses de CO2;
peso bruto;
n de eixos;
tipo de suspenso As taxas do IUC so fixadas em tabelas aplicveis
a cada categoria. Atualmente aplicam-se as seguintes taxas:
Categoria A Automveis ligeiros de passageiros e automveis
ligeiros de utilizao mista com peso bruto no superior a 2 500 kg
matriculados desde 1981 at 30 de junho de 2007;
Tipo de combustvel ou energia utilizada Imposto anual segundo o
ano de
matrcula do automvel
Gasolina (Cilindrada)
Outros produtos (Cilindrada)
Movidos a eletricidade
Voltagem total
Posterior a 1995
Entre 1990 e 1995
Entre 1981 e 1989
At 1000 cm3 At 1500 cm3 At 100 v 17,25 EUR 10,87 EUR 7,63
EUR
Entre 1001 e 1300 cm3
Entre 1501 e 2000 cm3
Mais de 100 v 34,61 EUR 19,45 EUR 10,87 EUR
Entre 1301 e 1750 cm3
Entre 2001 e 3000 cm3
54,06 EUR 30,22 EUR 15,16 EUR
Entre 1751 e 2600 cm3
Mais de 3000 cm3
137,17 EUR 72,35 EUR 31,26 EUR
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Entre 2601 e 3500 cm3
229,39 EUR 124,92 EUR 63,61 EUR
Mais de 3500 cm3
408,68 EUR 209,94 EUR 96,46 EUR
Categoria B
Automveis de passageiros com lotao at 9 lugares e automveis
ligeiros de utilizao mista com peso bruto no superior a 2 500 kg
matriculados aps 1 de
julho de 2007
Cilindrada (cm3)
Taxas CO2
(gr/km) Taxas
At 1250 27,51 EUR At 120 56,46 EUR
Mais de 1251 at 1750 55,22 EUR De 121 a 180 84,59 EUR
Mais de 1751 at 2500 110,34 EUR De 181 a 250 169,18 EUR
Mais de 2500 347,74 EUR Mais de 250 289,82 EUR
O valor a pagar resulta da soma da taxa aplicvel cilindrada com
a taxa aplicvel s emisses de CO2.
O valor obtido pela aplicao desta tabela, dever ser corrigido em
funo do ano de aquisio do veculo, mediante aplicao dos seguintes
coeficientes:
Ano de aquisio Coeficiente
2007 1
2008 1,05
2009 1,10
2010 1,15
2011 1,15
2012 1,15
Categoria E Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
matriculados desde 1992
Cilindrada (cm3) Taxa anual
Posterior a 1996 Entre 1992 e 1996
Entre 180 e 250 5,37 EUR 0
Entre 251 e 350 7,59 EUR 5,37 EUR
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Entre 351 e 500 18,34 EUR 10,85 EUR
Entre 501 e 750 55,12 EUR 32,46 EUR
Mais de 750 110,24 EUR 54,07 EUR
Categoria F Embarcaes de recreio de uso particular com potncia
motriz igual ou superior a 20
kW, registados desde 1986
2,33 euros / kw
Categoria G Aeronaves de uso particular.
0,55 euros / kg Limite mximo = 10.750 euros
Prazo de Pagamento
O IUC pago anualmente at final do ms em que foi efetuada a
matrcula ou registo do veculo. No ano de aquisio, o IUC devido nos
30 dias seguintes ao prazo de registo. De igual modo, quando seja
reativada uma matrcula cancelada, o imposto devido nos prazo de 30
dias aps a reativao. O IUC referente s embarcaes de recreio e
aeronaves para utilizao particular devido durante o ms de janeiro
de cada ano, independentemente do respetivo ms de registo.
Benefcios Fiscais
Beneficiam de iseno, os seguintes veculos: - automveis e
motociclos com mais de 20 anos, que constituam peas de museus
pblicos e no efetuem deslocaes anuais superiores a 500 km; -
veculos no motorizados, exclusivamente eltricos ou movidos a
energias renovveis no combustveis; - veculos especiais de
mercadorias sem capacidade de transporte; - ambulncias, veculos
funerrios e tratores agrcolas; - automveis ligeiros de passageiros
para servio de aluguer com condutor (letra T) ou transporte de
txi.
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Referncias
Cdigo do ISV Cdigo do IUC Atualizado a 03-08-2012