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Moral especial - Quinto MandamentoMoral especial - Quinto Mandamento
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Já a revelação do AT destaca a todo o momento o valor transcendente da vida humana: Caim e Abel (Gn 4, 10-11Gn 4, 10-11); homem criado para a vida (Sap 2,Sap 2,
22-2322-23); Deus é a fonte da vida (Prov 14, 27Prov 14, 27); etc.. No NT sobressai ainda mais a valoração da vida: Jesus é Verbo da vida (1 Jn 1, 11 Jn 1, 1), possui a vida desde a eternidade (Jn 1, 4Jn 1, 4), é a vida (Jn 14, 6Jn 14, 6), etc.
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SCDF, Donum vitae intSCDF, Donum vitae int., 5., 5: “A vida humana é sagradasagrada, porque desde o seu início é fruto da acção de Deus e permanece sempre em especial relação com o Criador, seu único fim. Só DeusSó Deus é Senhor da vida desde o começo até ao seu termo; ninguémninguém, em qualquer circunstância, pode atribuir-se o direito de matarmatar de modo directo a um ser humano inocenteser humano inocente”.
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Dada a importância da vida, é lógico que a bioética cristã comece com a defesa da capacidade procriadora do homem e da mulher. Daqui, a condenação da esterilização. Esta pode ser directa ou indirecta, física ou química, temporal ou perpétua.
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É a que se segue a uma intervenção cirúrgica ou de terapias químicas que é preciso levar a cabo, porque está em perigo a saúde. Para a licitude devem concorrer três condições: 1) que o órgão produza dano sério ou seja uma ameaça para o organismo; 2) que tal dano não se possa evitar senão mediante a extirpação ou anulação do dito órgão; 3) que a mutilação compense o bem que se espera alcançar.
Razão da licitude = princípio de totalidade: é lícito eliminar um membro a favor da saúde de todo o corpo.
Esterilização indirectaEsterilização indirecta
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É a que tem por objectivo eliminar um órgão reprodutivo com o fim de evitar a geração de uma nova vida.
A esterilização directa “fica absolutamente proibida, independentemente da recta intenção subjectiva dos agentes para prover a saúde ou para prevenir um mal físico ou psíquico que se prevê ou se teme derivará de gravidez. Certamente está mais gravemente proibida a esterilização da mesma faculdade que a de um acto, já que a primeira coadjuva um estado de esterilidade, quase sempre irreversível. E a autoridade pública não pode invocar, de maneira alguma, a sua necessidade ao bem comum, porque seria lesivo da dignidade e inviolabilidade da pessoa humana”(SCDF, Sobre a SCDF, Sobre a
5/23Moral especial - Quinto Mandamento O início de uma nova vida é um mistério no qual, juntamente com os esposos, Deus intervém com a criação individual da alma. Tal grandiosa origem começa a desenhar-se a partir do momento em que essa acção criadora se converte num artificio produtor de vida: a vida cria-se, não se fabrica; é uma pessoa, não
um mecanismo artificioso.
Donum vitae II, 1Donum vitae II, 1: “A tradição da Igreja e a reflexão antropológica reconhecem no matrimónio e na sua unidade indissolúvel o único lugar digno de uma procriação verdadeiramente responsável”.
A “procriação artificial” é a que se leva a cabo separando o acto conjugal da fecundação. “Quando a intervenção técnica substitui o acto conjugal, é moralmente ilícita” (Donum vitae II, 6Donum vitae II, 6).
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A razão pela qual a moral rechaça a fecundação artificial assistida é porque desnaturaliza o acto conjugal, que encerra duas realidades intimamente relacionadas entre si e que não podem separar-se: o significado unitivo e o procriador.
FIVET homóloga: técnica encaminhada a conseguir uma concepção humana mediante a união in vitro (no laboratório) de gâmetas dos esposos unidos em matrimónio.
Inseminação artificial homóloga: técnica dirigida a conseguir uma concepção humana mediante a transferência as vias genitais de uma mulher casada do sémen previamente tomado do marido.
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Fecundação ou procriação artificial Fecundação ou procriação artificial homólogahomóloga
“Praticadas dentro do casal, estas técnicas são talvez menos prejudiciais, mas não deixam de ser moralmente reprováveis. Dissociam o acto sexual do acto procriador” (CCE 2377CCE 2377).
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- É a FIVET heteróloga: técnica encaminhada em conseguir uma concepção humana através da união in vitro de gâmetas extraídos pelo menos de um dador diverso dos esposos unidos em matrimónio.
- Inseminação artificial heteróloga: técnica dirigida a obter uma concepção humana mediante a transferência para as vias genitais da mulher do sémen previamente recolhido de um dador diverso do marido.
“A fecundação artificial heteróloga é contrária à unidade do matrimónio, à dignidade dos esposos, à própria vocação dos pais e o direito dos filhos a ser concebidos e trazidos ao mundo no matrimónio e pelo matrimónio. (...) Constitui uma violação do compromisso recíproco dos esposos e uma falta grave contra a propriedade essencial do matrimónio que é a unidade” (Donum vitae II, 2Donum vitae II, 2).
Moral especial - Quinto MandamentoFecundação ou procriação artificial Fecundação ou procriação artificial heterólogaheteróloga
8/23Moral especial - Quinto Mandamento As técnicas artificiais, além disso, levam consigo a implantação, por segurança, de vários óvulos, o qual facilita a prática da “redução embrionária”, ou seja, a eliminação de um ou mais embriões, e fomenta a prática da congelação dos embriões sobrantes. Lesões graves da dignidade da vida
humana.
Não se considera “fecundação artificial” a ajuda médica quer para supe- rar as dificuldades que impedem que o acto conjugal se realize plena- mente, ou para que se facilite o encontro do óvulo e o espermatozóide. Trata-se de uma assistência técnica que vence algum obstáculo para que se alcance a finalidade do acto conjugal dos esposos e sem dissociar
os seus aspectos unitivos e procriativos. Ajudar, sim; substituir, não.
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Evangelium vitae, 63Evangelium vitae, 63: “Uma atenção especial merece a valoração moral das técnicas de diagnóstico pré-natal, que permitem identificar precoce- mente eventuais anomalias da criança por nascer. (...) Estas técnicas são moralmente lícitas quando estão isentas de riscos desproporcionados para a criança ou para a mãe e estão orientadas a possibilitar una terapia precoce ou também a favorecer uma serena e consciente aceitação da criança por nascer”. Mas a mentalidade eugenésica que aceita o aborto selectivo “é ignominiosa e totalmente reprovável, porque pretende medir
o valor de uma vida humana seguindo somente parâmetros de ‘normali- dade’ e de bem estar físico”.
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Donum vitae I, 6Donum vitae I, 6: “As técnicas de fecundação in vitro podem tornar possíveis outras formas de manipulação biológica ou genética de embriões humanos, como: as tentativas e projectos de fecundação entre gâmetas humanos e animais e a gestação de embriões humanos em útero de animais; e a hipótese e o projecto de construção de úteros
artificiais para o embrião humano. Estes procedimentos são contrários à dignidade do ser humano própria do embrião e, ao mesmo tempo, lesam o direito da pessoa a ser concebida e a nascer no matrimónio e do matrimónio. Também as tentativas e as hipóteses de obter um ser humano sem qualquer conexão com a sexualidade mediante ‘fusão gemelar’, clonagem, partenogénese, devem ser consideradas contrárias à moral enquanto estão em contraste com a dignidade quer da procria-
ção humana quer da união conjugal”.
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Ab-ortus = “privar de nascimento”; aborior = matar. Portanto abortar
significa matar um ser da espécie humana. Por rigor intelectual se há-de rechaçar outra terminologia falsa (ex.: “interrupção voluntária da gravidez”, pois no aborto não há possibilidade de reanimar a vida como é inerente à palavra “interrupção”).
A dignidade da vida dá lugar a um principio inviolável: toda a vida humana deve ser respeitada, o que exige que se proteja e defenda também a concebida e ainda a não nascida.
A condenação do aborto já é uma questão científica, dado que os avanços da medicina mostram que, desde a concepção, o zigoto tem o seu próprio código genético, de modo que constitui um indivíduo diferente da sua mãe.
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b
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Abundantes condenações dos Padres. Exemplos: Didake V, 2Didake V, 2: “Não matarás o teu filho no seio da mãe”; TertulianoTertuliano: “É um homicídio anteci- pado impedir o nascimento; pouco importa que su- prima a vida já nascida ou se a faça desaparecer ao nascer. É um homem que está a caminho de o ser” (Apologeticum IX, 8Apologeticum IX, 8).
Desde sempre a ética e a ciência médica condenaram o aborto. Exemplo: o primeiro Código ético da medicina, o Juramento Hipocrático (século V antes de Cristo): “Jamais darei a quem quer que seja medica- mento mortal, por muito que mo solicitem; nem administrarei abortivo a nenhuma mulher ”.
Excomunhão “latae sententiae” se se produz o aborto (Excomunhão “latae sententiae” se se produz o aborto (CIC 1398CIC 1398). ).
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CCE 2268CCE 2268: “O quinto mandamento proíbe como gravemente pecaminoso o homicídio directo e voluntário. O assassino e quantos colaboram no assassinato, cometem um pecado que brada ao Céu”.
CCE 2297CCE 2297:“O terrorismo que ameaça, fere e mata sem discriminação é gravemente contrário à justiça e à caridade”. É intrin- secamente perverso, jamais justificável, mesmo que se trate de iludir o juízo moral justificando-o ideologicamente. IdemIdem: A tortura, que usa a violência física ou moral, para arrancar con- fissões, para castigar culpados, atemorizar opositores, ou satisfazer ódios, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana”.
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que o agressor intente causar um mal muito grave;1
Moral especial - Quinto MandamentoPara que possa falar-se de “legítima defesa”, que não se opõe ao quinto mandamento, mesmo que possa seguir-se a morte do injusto agressor, são requeridas as seguintes condições:
que se trate de verdadeira agressão física (não bastam as ameaças a não ser que se esteja seguro de que são o prelúdio da agressão);
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que a agressão seja, de verdade, injusta; 3
para se defender legitimamente não se requer que o agressor actue de modo voluntário (louco...);
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que o agredido não tenha outro meio para se defender (fugir...);5
que a reacção defensiva seja imediata à agressão (não vingança);6
deve guardar a “moderação devida”.7
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O magistério insiste em que deve atender-se não só às possibilidades técnicas, mas também a que o científico deve considerar se se adequam ou não aos princípios éticos.
Pío XIIPío XII (Discurso 13.09.1952Discurso 13.09.1952) Apontou três princípios que devem regular a experimentação: o interesse da ciência (a ciência e a investigação devem estar de acordo a respeito da ordem dos valores); o bem do paciente (o homem não é dono absoluto da sua vida, pelo que não pode dispor a seu bel prazer dela); o interesse da comunidade (avaliar os bens físicos e morais para o futuro da humanidade).
Moral especial - Quinto MandamentoInvestigação científica na ciência médicaInvestigação científica na ciência médica
16/23Moral especial - Quinto Mandamento A vida é um dom de Deus que o homem deve agradecer e cuidar com esmero. Fora das comuns doenças, as causas mais frequentes que ocasionam mal à saúde são o alcoolismo e o uso das drogas.
O alcoolismo é um pecado grave, por quanto debilita a saúde e diminui ou
anula as faculdades intelectuais e facilita o acesso a outras experiências mais graves (droga). Além disso o indivíduo pode ser responsável pelos danos que provoca no estado de embriaguez.
O uso da droga é um pecado especialmente grave. Diminui ou anula as faculdades psíquicas, e causa no individuo verdadeiros estragos físicos e psíquicos. Droga dependência. SIDA.
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CCE 2280CCE 2280: “Cada qual é responsável perante de Deus pela vida que Ele lhe deu. Deus é o senhor soberano da vida; devemos recebê-la com reconhecimento preservá-la para sua honra e salvação das nossas almas. Nós somos administradores e não proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela”.
CCE 2281CCE 2281: “O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para
conservar e perpetuar a própria vida. É gravemente contrário ao justo amor de si
mesmo. Ofende também o amor ao próximo porque rompe injustamente os
laços de solidariedade com a sociedade familiar, nacional e humana com as quais
estamos obrigados. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo”.
Suicídio, 1Suicídio, 1
18/23Moral especial - Quinto Mandamento
CCE 2282CCE 2282: “Perturbações psíquicas graves, a angústia, ou o temor grave duma provação, dum sofrimento, da tortura, são circunstâncias que podem diminuir a responsabilidade do suicida”.
CCE 2283CCE 2283: “Não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suici- daram. Deus pode ter-lhes facilitado, por caminhos que só Ele conhece, a ocasião de um arrependimento salvador. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida”.
Suicídio, 2Suicídio, 2
19/23Moral especial - Quinto Mandamento
A guerra é sempre um mal.
“Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras” (CCE 2308CCE 2308).
“Enquanto exista o risco de guerra e falte uma Autoridade internacional
competente e provida da força correspondente, uma vez esgotados todos
os meios de acordo pacífico, não se poderá negar aos governos o direito à
legítima defesa” (Gaudium et spes 79Gaudium et spes 79).
20/23Moral especial - Quinto Mandamento Quatro condições para uma guerra ser defensiva e justa: “- Que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo; - Que todos os restantes meios para pôr fim à agressão tenham resultado imprati- cáveis ou ineficazes; - Que estejam reunidas condições sérias
de êxito; - Que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos
de destruição obriga a uma prudência extre- ma na apreciação desta condição” (CCE 2309CCE 2309).
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“O ensino tradicional da Igreja não exclui, suposta a plena comprovação da identidade e da responsabilidade do culpável, o recurso à pena de morte, se esta fosse o único caminho possível para defender eficazmente do agressor injusto as vidas humanas”(CCE 2267CCE 2267).
“Mas se os meios não cruentos bastam para proteger e defender do agressor a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a tais meios, porque eles correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais em conformidade com a dignidade da pessoa humana” (IdemIdem).
“Actualmente, com efeito, como consequência das possibilidades que tem o Estado para reprimir eficazmente o crime (...), os casos em que seja absoluta- mente necessário suprimir o réu ‘sucedem raramente, se é que haja alguns’ (Evangelium vitae 56Evangelium vitae 56)” (IdemIdem).
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Evangelium vitae 65Evangelium vitae 65: “De acordo com o Magistério
dos meus Predecessores e em comunhão com os
Bispos da Igreja Católica, confirmo que a eutanásia
é uma grave violação da Lei de Deus, enquanto
eliminação deliberada e moralmente inaceitável de
uma pessoa humana. Esta doutrina fundamenta-se
na lei natural e na palavra de Deus escrita; é trans-
mitida pela tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário universal “.
(Verdade ensinada como definitiva).
Moral especial - Quinto Mandamento
A moral católica rechaça o “encarniçamento terapêutico”, tentativa de prolon-
gar a vida mais do devido com meios extraordinários ou desproporcionados.
23/23Moral especial - Quinto Mandamento
Dignidade do homem e grandeza da vida são razões pelas quais o cristianismo mantém o respeito pelo cadáver. Além disso, professa como dogma central a ressurreição dos corpos.
Por isso, afirma que “os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade na fé e na esperança da ressurreição. Enterrar os mortos é uma obra de misericórdia corporal” (CCE 2300CCE 2300).
“O dom gratuito de órgãos depois da morte é legítimo
e pode ser meritório” (CCE 2301CCE 2301).
“A Igreja permite a cremação quando com ela não está posta em causa
a fé na ressurreição dos corpos” (IdemIdem).
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BibliografiaEstes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel)
SlidesOriginal em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com