Excelentíssimo Senhor Digníssimo Deputado ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas MENSAGEM N.º 83/2021 Manaus, 04 de agosto de 2021. Senhor Presidente Senhoras Deputadas e Senhores Deputados Comunico a essa Augusta Assembleia Legislativa que, no uso da prerrogativa a mim deferida pelo artigo 36, § 1.º da Constituição Estadual, decidi pela aposição de VETO TOTAL ao Projeto de Lei Complementar que “REGULAMENTA o inciso III do art. 157 da Constituição do Amazonas e dá outras providências.”. O Projeto de Lei Complementar, conforme apontam as razões de ordem jurídica contidas no Parecer n.º 00195/2021, da Procuradoria Geral do Estado, documento que constitui parte integrante desta Mensagem e relevante subsídio à deliberação dos Senhores Deputados, revela-se formalmente inconstitucional, visto que, ao pretender regulamentar o artigo 157, inciso III, da Constituição Estadual, acaba por adentrar na própria disciplina da lei orçamentária anual, o que nos termos do artigo 33, § 1.º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Estadual, é matéria reservada à iniciativa privativa do Governador do Estado. Ademais, ao dispor sobre o funcionamento da administração estadual, a Proposição invade, ainda, esfera reservada à iniciativa privativa do Governador do Estado, consoante o disposto no artigo 33, § 1.º, inciso II, alíneas “b” e “e” da Constituição do Estado do Amazonas, e no artigo 61, § 1.º, inciso II, alínea “b”, da Constituição da República. Ressalto que em reconhecimento à relevância do tema e às nobres intenções das legisladoras e dos legisladores estaduais ao proporem a matéria, e considerando a viabilidade material do projeto de lei, determinei aos órgãos técnicos deste Poder Executivo que iniciem os trabalhos para a Folha: 25 PÁGINA 1 Assinado digitalmente por: MARCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA em 04/08/2021 às 20:03:10 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 9934.9D3E.3B91.AA6D