7/23/2019 001 Programa Institucional IMPE 232015 http://slidepdf.com/reader/full/001-programa-institucional-impe-232015 1/19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMAPRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS IMPERATRIZ 1 EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 23, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO BOLSA FORMAÇÃO/PRONATEC O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus Imperatriz, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 16/10/2015 a 30/10/2015 as inscrições para a seleção de PROFISSIONAIS para atuação nos Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 12.513/2011 e suas alterações, na Resolução FNDE/MEC nº 168 e suas alterações, na Resolução FNDE/MEC 04/2012 e suas alterações e na Resolução CONSUP/IFMA nº 048/2012. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo se dará por meio de análise de títulos. 1.2 A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus Imperatriz, através de Comissão Local instituída pelo Diretor Geral do Campus. 1.3 Somente poderão participar desta seleção profissionais que NÃO fazem parte do quadro de servidores ativos e inativos do IFMA. 1.4 Os bolsistas selecionados de acordo com o número de vagas Anexo I, atuarão com carga horária de até 10 (dez) horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo com o cargo estabelecido neste Edital. 1.4.1 Poderá ocorrer o aproveitamento dos selecionados para atender outros cursos do Bolsa Formação/PRONATEC desde que não exceda a carga horária máxima estipulada de 20 (vinte)
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4.1.4 Saiba utilizar computadores com sistema operacional Windows, processador de texto,
programas de apresentação e de planilhas eletrônicas, internet e correio eletrônico por webmail.
4.1.5 Ser Licenciado em Pedagogia; ou Graduado com Pós-Graduação em Supervisão.
4.1.6 Ter disponibilidade para o trabalho no turno de oferta do curso.
4.1.7 No caso de servidor da rede pública ativo, ter autorização do setor de recursos humanos da
instituição a qual é vinculado.
4.1.8 Preencher e assinar o Termo de Compromisso, constante no ANEXO VI.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão gratuita, realizadas do dia 16 de outubro de 2015 ao dia 30 de outubro
de 2015, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, somente de forma presencial no setor de
protocolo do Campus Imperatriz/MA ou na sede do Núcleo Avançado de Carolina.
5.2 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica
promovida pela equipe de profissionais do IFMA, a ser agendada pela Coordenação do
PRONATEC, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidadee a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo
pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo
médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa
da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99.
5.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
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5.3.1 Ficha de Inscrição (Anexo III) devidamente preenchida.
5.3.2 Cópia Autenticada do documento de identidade e CPF.
5.3.3 Original e Cópia do Título de Eleitor e comprovante das duas últimas votações (1º e 2º
turnos) ou Declaração de Quitação expedida pelo TER.
5.3.4 Carteira de reservista (só para apresentação).
5.3.5 Original e Cópia do Diploma e Histórico Escolar que atenda aos requisitos mínimos
exigidos no Quadro de Vagas (Anexo I).
5.3.6 Curriculum Vitae (modelo disposto no Anexo V deste Edital).
5.3.7 Cópia dos documentos comprobatórios para análise documental devidamente comprovado
conforme tabela de pontuação. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente
será aceita mediante apresentação do documento original.
5.3.8 Autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual é vinculado (modelo
disposto no Anexo VII deste Edital) no caso de servidor da rede pública.
5.3.9 Original e Cópia do Comprovante de Residência.
5.3.10 No caso de servidor público, declaração de carga horária exercida semanalmente, assinada pelo setor de recursos humanos da instituição de origem.
5.3.11 Termo de Compromisso devidamente assinado (Anexo VI deste Edital).
5.3.12 Declaração de que é pessoa com deficiência (para a vaga de pessoa com deficiência).
5.4 Na ausência de qualquer dos documentos exigidos nos itens 5.3.1 a 5.3.12, observando-se os
pré-requisitos mínimos exigidos, o candidato será eliminado da seleção.
5.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem inclusão de documentos após a efetivação da
inscrição.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos servidores constará de Análise de Títulos (segundo pontuação discriminada no
Anexo IV – Critérios Para Julgamento De Títulos) realizada pela Comissão Local nomeada pela Direção Geral do Campus.
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7.7 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.
7.8 Será publicada a Lista dos Candidatos Excedentes aprovados nesta seleção.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 Os convocados somente farão jus à bolsa quando iniciarem efetivamente as atividades, e
assinarem o Contrato.
8.2 As atividades, bolsas e valores são pessoais e intransferíveis, ficando ao encargo da
coordenação adjunta a substituição ou cancelamento da bolsa.
8.3 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuarão nos cursos do Bolsa
Formação/PRONATEC será realizado em crédito na conta do Bolsista tomando por base os
valores constantes no art. 15º da Resolução FNDE N.º 04 DE 16/03/2012, multiplicado pelonúmero de horas executadas no mês de referência conforme os seguintes valores:
I – Supervisor:
R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora – 60 minutos)
8.3.1 No pagamento será retido na fonte:
a) INSS no percentual de 11%, com base no valor do RPA;
b) IR com base Simulação de Alíquota Efetiva – Imposto de Renda da Pessoa Física(MENSAL), deduzido o valor retido a título de INSS;
8.3.2 Se o contratado pessoa-física for funcionário público de qualquer uma das esferas de
governo, seja federal, estadual ou municipal, e o mesmo apresentar o PASEP, não será retido do
seu pagamento o INSS.
8.3.3 A frequência deverá se à Coordenação Geral do PRONATEC até o 5º dia útil do mêssubsequente ao trabalhado.
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8.3.4 Para efetivação do pagamento da bolsa, o bolsista deverá entregar as documentações
abaixo especificadas:
I - Folha Individual de Frequência do Bolsista, devidamente assinada, referente ao mês de
referência;
II - Outras informações e/ou relatórios de atividades solicitadas pela coordenação do
programa bolsa formação PRONATEC.
III – Apresentação da Nota Fiscal de Serviços para efeito de recebimento da bolsa.
8.3.5 O pagamento da bolsa está vinculado à liberação dos recursos que se encontram sob a
responsabilidade do Ministério da Educação.
9. DOS IMPEDIMENTOS
9.1 Não serão admitidos profissionais que tiverem abandonado suas funções na Bolsa-FormaçãoPRONATEC do IFMA, sem justificativa legal nos últimos 12 meses.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão
da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como da respectiva disponibilização financeira, em função da formação dasturmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,
eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua
inscrição.
10.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso decumpri-las.
Curso: _________________________________________________________Cargo/Função a que vai concorrer: ( ) SUPERVISORParticipação em Cotas (Pessoa com Deficiência): ( ) sim ( ) não (em caso afirmativoanexar Declaração e Laudo)
1 DADOS PESSOAIS Nome completo:Endereço: N:Complemento do Endereço:Bairro: CEP:
Município: UF:Data de nascimento: / / Sexo: ( ) Masculino ( )FemininoEstado civil:CPF: PIS/PASEPIdentidade: Órg. Exp.: Data Emissão:
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ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO
Eu____________________________________________________________________, portador(a) do CPF:___________________________, declaro ter ciência das informaçõescontidas no Edital nº 23/2015 e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista, na função deSUPERVISOR, no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC, e nesse sentido, comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:
a) Cumprir a carga horária semanal estabelecida para a função na qual fui selecionado,sob pena de suspensão da bolsa e desligamento do Programa;
b) Desempenhar satisfatoriamente as atividades da função, sob pena de suspensão edesligamento do Programa, consoante com as normas definidas pela Resolução CD/FNDE nº04/2012, de 16 de março de 2012;
c) Permanecer no desempenho das atividades estabelecidas para a função na qual fui
selecionado, durante o período de vigência da mesma, sob pena de ficar impedido de participarde novo processo de seleção no âmbito do PRONATEC.d) Não comprometer minha carga e horário de trabalho regular junto ao
___________________________ (órgão/secretaria), em razão da minha atuação junto aoPRONATEC.
A inobservância dos requisitos citados acima e/ou a prática de qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dosrecursos, de acordo com as normas definidas pela Resolução CD/FNDE nº 04/2012 e em Leicompetente.
_____________________,_____ de ________________ de 2015.
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ANEXO VII
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZAÇÃO
Considerando o interesse de _________________________________________(nome) na participação do processo seletivo de profissionais para Bolsa Formação/PRONATEC econsiderando o disposto na Resolução nº 04 de 16 de março de 2012, Art. 14, Inciso II que diz“ No caso de bolsista que é servidor ativo ou inativo do quadro permanente da rede federal ou
outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação de autorização do
setor de recursos humanos da instituição a qual o servidor é vinculado” , fica AUTORIZADOo servidor _______________________________, Matricula Nº __________________, lotadono(a) ______________________, regime de Trabalho ____________________, adesenvolver a função de _________________ no PRONATEC recebendo Bolsa dentro do limite
estipulado na referida resolução – 10 horas semanais.
________________, ______ de _______________ de 2015.
________________________________________Chefe do Departamento de Recursos Humanos