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Noo de Imposto
Prestao pecuniria, coactiva, unilateral,
a ttulo definitivo, sem carcter de sano,
devida ao Estado ou a outros entes
pblicos com vista realizao de fins
pblicos.
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O imposto uma prestaopecuniria
uma prestao em dinheiro ou
equivalente a dinheiro.
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O imposto uma prestaocoactiva
A obrigao do imposto estabelecida na lei ou
por fora de lei.
A cobrana s coactiva se o contribuinte no
satisfizer o imposto no prazo do seu pagamentovoluntrio.
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O imposto uma prestao a ttulodefinitivo
A prestao do imposto quando devida, no d direito a
qualquer restituio ou reembolso ulterior a cargo da
entidade a quem feita essa prestao.
Os reembolsos dos impostos apenas se verificam no
caso de tributao indevida ou pagamento de uma
importncia superior devida.
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O imposto uma prestao semcarcter de sano
O imposto no tem carcter sancionrio.
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O imposto uma prestao devida ao
Estado ou entes pblicos
o chamado elemento subjectivo da
definio de imposto. O imposto sempredevido a um ente pblico.
A Constituio da Repblica Portuguesautiliza a expresso Estado e outras
entidades pblicas.
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O imposto uma prestao com vista
realizao de fins pblicos
O objectivo do imposto arrecadao de receitas
para que as entidades pblicas delas beneficirias
possam realizar as suas tarefas. a chamada finalidade fiscal dos impostos.
A CRP estabelece que O sistema fiscal visa a
satisfao das necessidades financeiras do
Estado e outras entidades pblicas e uma
repartio justa dos rendimentos e da riqueza.
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O imposto e algumas figuras afins
Contribuio especial Faz a ponte entre o imposto e a taxa.
Assenta no benefcio individualizado resultante da
actuao de um ente pblico.
Necessidade de compensar um ente pblico por
maiores despesas ocasionadas por particulares. A Lei Geral Tributria considera as contribuies
especiais como impostos.
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O imposto e algumas figuras afins
Taxa
Caracteriza-se pela bilateralidade, h lugar a
uma contraprestao por parte do sujeito
activo
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O imposto e algumas figuras afins
Emprstimo Pblico Forado
O emprstimo forado no unilateral d
origem ao pagamento de juros.
O emprstimo forado no feito a ttulo
definitivo reembolsvel ou amortizvel.
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O imposto e algumas figuras afins
Contribuies para a segurana social
As contribuies para a segurana social
fazem parte dos tributos parafiscais.
Receitas consignadas a entidades pblicas
que prosseguem as finalidades sociais emsubstituio da aco directa do Estado.
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Estrutura dinmica do imposto
Facto gerador do imposto
Um imposto pressupe a existncia de um
facto tributrio.
Facto gerador do imposto ou pressuposto de
facto de obrigao de imposto.
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Factor Gerador de imposto Elemento
Objectivo
Aspecto Material
Aspecto Espacial
Aspecto Temporal
Aspecto Quantitativo
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Aspecto Material
Materialidade objectiva do facto tributrio,
geralmente associada a uma manifestao
da capacidade contributiva. Acontecimento ou fenmeno de natureza
econmica.
Acto ou negcio jurdico.
Estado, situao ou qualidade de uma pessoa.
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Aspecto Espacial
Conexo do facto tributrio com determinado
territrio.
Esta problemtica cada vez assume maior
importncia dado a existncia de factos que se
produzem em mais do que um espao fiscal,
originando problemas de dupla tributao e
evaso fiscal internacional.
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Aspecto Temporal
Dimenso no tempo do facto tributrio,
lapso de tempo em que se verifica.
Factos instantneos compra
Duradouros - rendimentos
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Aspecto Quantitativo
A contabilidade desempenha um papel
importante, conhecer a situao
patrimonial e os resultados.
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Facto gerador do imposto elemento subjectivo
Permitem associar pessoas/entidades ao
elemento objectivo, adquirindo assim a
qualidade de sujeitos passivos do
imposto.
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A incidncia Real
Associada ao elemento objectivo o que est sujeito
a imposto?
Pessoal Associada ao elemento subjectivo quem est a
imposto?
Incidncia legal Resulta da lei
Incidncia econmica indagao de quem suporta
efectivamente o imposto.
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Matria Colectvel
Base tributvel - Dedues e abatimentos
base tributvel.
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Colecta =
Matria colectvel x Taxa
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Imposto a pagar
Colecta Dedues colecta
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Fases de Imposto
Modo como se desenvolve a aplicao do
imposto, desde o nascimento da
obrigao at ao seu cumprimento, o que
geralmente ocorre atravs do pagamento.
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Fases de Imposto
O Lanamento
Identificao das pessoas obrigadas ao pagamento e
determinao da matria colectvel.
A Liquidao
Apuramento do momento do imposto a pagar.
A cobrana O imposto entra cofres do Estado ou do entre pblico
a quem devido.
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Liquidao Oficiosa
Sempre que a entidade competente tome
conhecimento de factos tributrios no
declarados pelo necessrio, o processo
de liquidao instaurado oficiosamente
pelos componentes servios.
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Avaliao da matria colectvel
Avaliao Directa
Determinao do valor real da matria colectvel,
tendo por base a declarao do contribuinte ou deterceiro.
Avaliao
Determinao da matria colectvel a partir deindcios, presunes ou outros elementos de que a
administrao fiscal disponha.
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Reteno na fonte
Quando o pagamento exigido a um terceiro, que
por estar em relao especial com o titular retm o
imposto e entrega nos cofres do Estado.
Pagamentos por conta
Entregas pecunirias antecipadas efectuadas pelos
sujeitos passivos no perodo da formao do facto
tributrio.
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Classificao dos impostos
Impostos Directos Impostos sobre o rendimento; Imposto municipal sobre imveis; Imposto municipal sobre veculos;
Imposto municipal sobre transmissesonerosas de imveis.
Impostos indirectos Impostos sobre consumo;
Imposto de Selo;
Imposto Rodovirios.
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Classificao dos impostos
Impostos Reais
Os que se abstraem da situao pessoal em que
se encontram os contribuintes
Impostos Pessoais
Os que se preocupam com a situao pessoal do
contribuinte.
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Classificao dos impostos
Impostos de quota fixa
O imposto a pagar pelo contribuinte pode ser
fixado na lei atravs da indicao de umaimportncia fixa.
Imposto de quota varivel
Os que variam conforme matria colectvel,para o que se indica, geralmente, uma taxa ou
taxas que aplicadas quela determinada o
imposto pagar.
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Taxa
Conceito de taxa de imposto
Designar a importncia que servir para
determinar o valor da prestao de
imposto.
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Taxa de Imposto
Especficas Fixadas em funo das caractersticas
qualitativas dos bens tributveis.
Ad valorem (sobre o valor) Representa uma percentagem sobre o valor
objecto de tributao.
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Fixas
A taxa ser a mesma para todos os contribuintes
sujeitos a tributao.
Proporcionais
A taxa constante, representando umapercentagem fixa sobre a matria tributvel.
Progressivas
A taxa eleva-se medida que aumenta a matria
tributvel.
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Classificao dos Impostos
Impostos peridicos O pressuposto de tributao apresenta uma
certa caracterstica de estabilidade ou
continuidade.
Impostos de obrigao nica
O pressuposto encontra-se isolado.
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Impostos principais
Gozam de autonomia no dependendo da
existncia de qualquer relao tributria anterior.
Impostos acessrios
Acrescem aos principais de cuja existncia prviadependem.
Impostos dependentes So devidos ainda que o no sejam os impostos
principais de cujo objecto dependem.
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Impostos estaduais
Quando o sujeito activo o Estado.
Imposto no estaduais Quando o sujeito activo uma pessoa
colectiva de direito pblico diferente doEstado autarquia local, instituto pblico.
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Impostos sobre o rendimento Impostos sobre o patrimnio
Impostos sobre o consumo
Esta classificao atende natureza
econmica da base sobre que incide oimposto.
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Noo de sistema fiscal
Conjunto de impostos existentes num certoespao, reportando-se, sobretudo, ao
domnio normativo, ou seja legislao fiscal
existente.
A CRP estabelece que o sistema fiscal visa
a satisfao das necessidades financeiras euma repartio justa dos rendimentos e da
riqueza.
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Classificao dos sistemas fiscais
SF dos pases industrializados
Relao entre as receitas fiscais e o PIB alto;
constitudo por vrios impostos.
SF dos pases em desenvolvimento
O nvel da fiscalidade baixo;
Assenta nos impostos indirectos, sobretudo os relacionados
com a exportao.
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Princpios de tributao e sistema fiscal
Equidade Imposto estabelecidos de uma forma justa.
Eficincia econmica
Que o imposto distora o menos possvel os preos
Simplicidade
Viabilidade administrativa, adequando-se s
possibilidades administrativas existentes.