TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N.º 10/2017 INSTRUMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM E A EMPRESA W.S. KATSUYAMA – ME. O MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ n° 37.465.283/0001-57, localizada na Av. Santos Dumont, 491, Centro, em Santa Carmem – MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. RODRIGO AUDREY FRANTZ, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Tuiuti, nº 1561, Centro, na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 1193018-7 SSP/MT e CPF/MF n.º885.328.361-00, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa W.S. KATSUYAMA – ME, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 11.607.880/0001-85, com sede na Rua Raposo Tavares nº 764, Centro na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso neste ato representada pelo sócio proprietário senhor Wellington Seiji Katsuyama, brasileiro, médico, residente e domiciliado na Rua Raposo Tavares nº764, Centro na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 1477595-6 SSPMT e CPF/MF n.º 704.771.911-34, doravante denominado “CONTRATADO”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 039/2009 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2017, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93. CLAÚSULA PRIMEIRA – Do Objeto