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PROCESSO LEGISLATIVO
Conceito do processo legislativo ; é um processo de
elaboração das leis ou das normas jurídicas , existem todo um
procedimento para que seja uma lei seja elaborada , posteriormente ela
entrará em vigência .
Quais as normas ou leis que fazem parte do processo legislativo : emendas
constitucionais ,leis complementares ,leis ordinárias , leis delegadas ,
medidas provisórias ,decretos legislativos ,e as resoluções , sendo rol
taxativo e não exemplificativo.
Uma dica bizonho
Lembre de leis DOC
Delegadas
Ordinarias
Complemetares
Lembre de Medidas provisórias , decretos legislativo , fica ligado pessoal
existe o decreto normal que é do poder executivo , então diante dessa
situação não podemos confundir , aqui é decreto legislativo e resoluções .
Tudo no artigo
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
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VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Temos 7 normas que fazem parte do processo legislativo .
Aqui vamos estudar um por um detalhado para que você entenda das aprovações de
cada lei .
Emendas constitucional : a famosa pec ( projeto de emendas
constitucionais ) primeiro devemos saber quem pode propor a EC que será
a câmara dos deputados e o senado federal , porem tem que ter no minino
um terço da C Dep. ou do SF para enviar um projeto , quem mais poderá
fazer isso o presidente da republica pode também dos enviar para que
seja votado , e também mais da metade das assembleias legislativa da
nossa federação sendo maioria relativa dos seus membros , em cada
estado temos as assembleias legislativa que é composta por deputados
estaduais , todas as casas legislativa se juntando e enviando esse projeto
da EC tendo a maioria relativa de seus membros .
Emenda à Constituição
Art. 60.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de
seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em
ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de
ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida
por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma
sessão legislativa.
Um detalhe não poderá ser emendada a constituição federal no período de intervenção
federal e estado de defesa e de sitio .
Aprovação da emenda = pec será enviada para o congresso nacional que sera decidida
e votada ,lembrando que o congresso nacional é composto pelo senado federal e
câmara dos deputados , discutida e votada em cada casa por dois turnos tanto para o
senado federal quanto para a câmara dos deputados sera concedida a aprovação se
obtiver em cada votação 3/5 dos votos em cada casa . tendo votação dois turnos do
senado federal e dois turnos da câmara dos deputados.
Temos algums detalhes que caem muito em prova de situações que a CF não pode ser
emendada se estiver por objetivo abolir ( forma federativa do estado ,voto secreto ,
direto , periódico , separação dos poderes e os direitos e garantias individuais )
Se ele for rejeitado ou prejudicado ele não pode ser objeto de nova proposta na mesma
sessão legislativa , caso seja rejeitado naquela sessão legislativa não pode mais ser
discutido aquilo , terá que ser discutido em uma nova sessão legislativa , cuidado isso
quer dizer que ela não pode ser futuramente uma emenda ,poderá ,porem em outra
sessão legislativa .
Processo legislativo
Lei ordinária e lei complementar
Existem espécies de processo legislativo como e aprovado uma lei ,tem ritos diferentes
para aprovação de uma determinada norma jurídica temos os processos ;(ordinários ou
comum, sumario que será mais rápido com caráter de urgência, processo legislativo
especial que e para demais normas ,lei complementar e lei ordinária pode tramitar em
urgência ,
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Processo legislativo ordinário ou comum , trabalha a criação das elaborações da lei
complementar .
Lei complementar : os assuntos que ele pode tratar esta previsto exclusivamente na
constituição , a constituição que estabelece os assuntos que podem ter um lei
complementar ,ela serve para complementar a CF, dieferente da EC que altera a CF,
onde a própria CF vai falar quais os temas em que pode colocar uma lei complementar ,
a lei ordinária ela pode tratar de qualquer assunto.
Lei complementar tem o coro de aprovação ,precisa da maioria absoluta dos membros
, já na lei ordinária maioria simples , lembrando destacar que a lei complementar esta
acima da lei ordinária .
Lei complementar
Lei ordinária
INICIATIVA fase introdutória
FASES discussão /debate
Deliberação /votação fase constitutiva
Sanção /veto
Promulgação
Publicação fase complementar
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Geral = (artigo 61)
FASE INICIATIVA= privativa:
Popular
Geral
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Qualquer membro do senado federal e do senado ,quando falamos membros
,senadores ,deputados que podem fazer projetos de leis e também o presidente
da republica , o STF, tribunais superiores , procurador geral da republica , esses
que são responsáveis pela inicitiva de um projeto de lei .
Privativa
Somente aquelas pessoas alencadas e que podem propor um projeto de lei
determinado.
Somente o presidente da republica pode propor seguintes situações :
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,
serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;
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d) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Não e para decorar e sim entender , a maioria desses incisos fala de criação ,
organização , extinção de cargos , situações que mexe na estrutura funcional do próprio
poder executivo , alteração de cargo .
Popular
Como funciona ? iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à
Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento
do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não
menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Exemplo ; digamos que no brasil temos mil eleitores ,dessa quantidade precisa apenas
de um por cento , dividido para 5 estados e cada estado desses 5 terá no mínimo 0,3
décimos , almejados do mínimo eleitorado nacional , também tenho que ter no mínimo
o eleitorado de cada estado , fica ligado e 1 % do eleitorado e não da população .
Fase de discussão e debate
Esse projeto terá discussão nas duas casas legislativas, senado federal ,
câmara dos deputados , tendo a casa iniciadora e a casa revisora , como regra
os projetos de lei eles iniciam nas câmara dos deputados chamada casa
iniciadora e como regra a casa revisora é o senado federal , as exceções no
projeto de lei que e de iniciativa do senado federal ela vai ser a casa iniciadora.
Na fase de discussão está resumido os pontos maios importantes
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Inicia o processo , encaminhado a câmara dos deputados , só será iniciada
pelo senado federal quando for iniciativa pelo próprio senado, então nesse
casa ira para câmara dep. ,e depois vai passar por uma comissão de
constituição e justiça (CCJ) que vai analisar ver se aquele projeto de lei esta
ferindo a nossa CF , se ela não esta sendo contra as normas do nosso país ,
depois passa pela comissão temática (CT ) depois encaminhada ao plenário
que todos os deputados ou senadores , porem nessa situação será os
deputados .
Nas duas casas
Projeto de lei fase discussão e debate REGRA
Casa iniciadora Câmara dos Dep.
REVISORA SENADO FEDERAL ,CASO SEJA INICIATIVA DO PROPRIO SENADO , ELE
MESMO SERA CASA INICIADORA
( CT ) comissão temática
Depois passa Depois Plenário
(CCJ) comissão da constituição e justiça analisar e votar
Fase deliberação e votação
Para que inicie a votação que é o coro de instalação ou seja temos que ter o numero
mínimo de deputados ou senadores para iniciar uma votação de um projeto de lei
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Maioria absoluta dos membros
Mínimo da
Quórum de instalação
Exemplo; 513 DEP. federais / mínimo 257 dep. P/ iniciar votação
Senado federal 81 total / mínimo 41 sen. Para iniciar a votação
Quórum de votação ,quantidade mínima de pessoas votando para o projeto de lei
para que ele va para a casa revisora e que depois vire uma lei .
Ordinária / precisa da Maioria simples dos presentes da casa .
LEI
Complementar / Maioria absoluta é a maioria dos membros que existem
daquela casa.
Como regra as votações da câmara dos deputados e do senado federal e
maioria simples , nessa caso a lei complementar e uma exceção da regra .
OBS: aprovada em uma casa esse projeto encaminhada para outra casa
que é a casa revisora que só precisa ser aprovada em um único turno ,
sendo aprovada vai para sanção ou veto .
No curso de um projeto de lei poderá acontecer que um parlamentar
queira fazer uma emenda parlamentar, ou seja, alterar aquele projeto de
lei , se na casa iniciadora houver essa emenda parlamentar , depois envia
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para casa revisora , caso o projeto não seja aprovado pela casa iniciadora
ele não passa para a casa revisora .
Exemplo ; sendo aprovada na casa iniciadora e enviada para casa revisora
que será a do senado , caso na revisora tenha uma emenda parlamentar ,
voltará para casa iniciadora porque terá que analisar esse projeto de lei
novamente e fazer a votação para saber se esta de acordo com a emenda
parlamentar , independente se rejeitar a emenda e aprovar o projeto de
lei manda para o presidente .
Sanção ou veto
Conceito Sanção é concordar dar o ponto positivo para aquela lei que
possua seus efeitos , já o veto é impedir .
O presidente da republica ele tem 15 dias úteis para sanção ou veto .
Tácita ( fica silencio ) presume que esta de acordo com a norma
Sanção
Expressa , que ele fala que esta de acordo
Parcial que pode vetar parte da norma , podendo vetar o artigo
Veto e não alguns trechos .
Integral que não concorda com o conteúdo
E também tem o jurídico que vai falar que a norma e
inconstitucional ,o politico fala que a norma vai contra o interesse publico
.
Caso aconteça o veto = prozo de 48 horas para o presidente do
senado federal tem 30 dias ocorridos senado e a câmara dos
deputados, será feita em seção conjunta no congresso nacional e será
feita a votação e para que o veto seja rejeitado precisa da maioria
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absoluta dos deputados e do senado ,será feita em cada casa .caso
seja aceita o veto ai será arquivada.
Promulgação
Sanção tácita ou derrubada do veto , nessa situação o presidente
tem 48 horas para promulgar a lei ,cuidado para não confundir devido aos
prazos .esse prazo só vai ocorrer se for sanção tácita ou derrubada do veto
, se o presidente da republica não promulgar , ai quem vai promulgar é o
presidente do senado federal .
Processo legislativo sumario,
a diferente dessa forma aqui é que o presidente da republica ele vai
poder pedir para o congresso nacional que possa avaliar a proposta
iniciativa dele com certa urgência , não importa o tipo do projeto de lei , o
caso é que vai pedir uma medida de urgência .
O tempo para aprovação desse projeto de lei e um pouco menor e
também ele e de solicitação de urgência do poder chefe do executivo ,
que seja qualquer projeto de lei ,mas que seja de iniciativa do presidente
da republica ,enviando para senado federal e a câmara dos deputados que
terá o prazo de 45 dias , cada casa tem 45 dias para analisar esse prazo
não se aplica quando esta de recesso , ou de projetos de código , se o
congresso nacional não manifestar no prazo ela vai sobre por todas as
demais deliberações , o senado e câmara não vai poder analisar outra
deliberação , antes de analisar esse projeto de lei por parte de iniciativa
do presidente da republica , salvo aquelas deliberações que tem que tem
um prazo constitucional , as emendas parlamentares tem o prazo de 10
dias . lei o artigo 64 ate 4 paragrafo .
Processo legislativo ( lei delegada )
O poder ele vai delegar a competência legislativa que é dele para o chefe do poder
executivo , o presidente da republica vai fazer um pedido para o presidente do
congresso nacional , dai vai analisar o pedido do presidente da republica , caso esteja
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de acordo ele vai emitir uma resolução no qual o presidente da republica faça uma lei
,se houver apreciação do congresso nacional vai acontecer em um único turno .
Tá entendo bisonho ( presta atenção misera)
não podem ser delegado
Atos competência exclusiva do congresso
Atos privativos do Camara e do senado
Matérias reservadas das LEIS .COMPLEME
Organização poder judiciário e MP
Nacionalidade ,cidadania ,políticos, eleitorais
Planos plurianoais ,diretrizes orçamentaria
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Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que
deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do
Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a
garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do
Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu
exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso
Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
DECRETOS LEGISLATIVOS E AS RESOLUCOES
Trata de matéria exclusiva do congresso nacional e as resoluções vai servir
para tratar de matéria competência privativa da câmara dos deputados e do
senado federal .
Medida provisória
Taz função atípica do poder executivo , funciona da seguinte forma o
presidente vai la edita a medida provisória e medida publica , essa provisória
ela tem força de lei , porem ela não é definitiva porque após o presidente
publica essa medida imediatamente essa medida provisória ela terá que ser
analisada pelo congresso nacional .
Vedação do artigo 62
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de
seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro
ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001)
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de
sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001)
EXEMPLO : SE ESTIVER UM PROJETO DE LEI SIDO APROVADO PELO CN E FALTA APENAS A
SANÇAO OU VETP DO PRESIDENTE DA REP NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISORIA ,NA
MEDIDA PROVISORIA PODE TRATAR DE ASSUNTOS QUE ENVOLVA NORMAS GERAIS , LICITACOES
E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS INCLUSIVE PODE TRATAR DE ASUNTOS QUE ENVOLVA
IMPOSTOS .
COMO FUNCIONA A MEDIDA PROVISORIA ; ela te m um prazo de 60 dias prorrogável por igual
período prazo max e de 120 dias
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Rejeição , prazo 60 dias
Para criar um decreto.
Aprovação , será promulgada
Emendas parlamentar ,
se ocorrer esse procedimento vira aquele procedimento comum , la da lei ordinária o prazo de
60 + 60 , porem esse prazo não conta no período de recesso e se não for apreciada em ate 45
dias , dai começa a tramitar no período de urgência .
Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os
previstos , só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido
convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Valeu tamos juntos
Aqui é Monster
#tudonossonadadeles
O presidente da
republica publica a
medida provisória
Comissão mista dos deputados e os senados
(analise o juízo prévio )
Depois na câmara dos
deputados (aprovando ) vai
Senado federal
poderá