*' Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) .,>T|^ Fone: (0xx35)3698-1300 "^S*^ E-mail: [email protected]LEI 4.894, de 13 de dezembro de 2019. Autoriza a desafetação e doação de trecho de via pública subutilizada, com encargo, para fíns empresariais, e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a desafetação de trecho da Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, compreendido entre as Ruas Castro Alves e Monteiro Lobato, com área total de 1.440,00m^, sendo 960,00m^ de área de rua e 480,00m^ de área de calçada, conforme demonstra o croqui correspondente ao Anexo I desta Lei. § r A área desafetada perderá sua finalidade pública específica, tornando-se bem dominial. § 2° A desafetação da área descrita no caput do art.l° deverá, se necessário, ser devidamente registrada/averbada na(s) matrícula(s) do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas. Art. 2° Fica o Município de Alfenas, através do Poder Executivo, autorizado a doar à pessoa jurídica Lucimar Incerti Acessórios para Veículos EIRELI - ME, nome fantasia "Vidrocar Vidros e Acessórios", inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.057.019/0001-37, sediada à Avenida Governador Valadares, n° 1.034, Jardim São Carlos, nesta cidade de Alfenas, MG, CEP 37130-^ 001, o trecho de via pública a ser desafetado, cuja delimitação está indicada no Anexo I desta Lei^ avaliado em R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). 2 sé § 1° O imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei terá como finalidade a expansãcg das atividades da donatária, cujo objeto social envolve o comércio varejista de peças e acessório^ usados para veículos automotores. 1 § 2° Fica concedido à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicaçã desta Lei, para a conclusão das obras de instalação/ampliação da empresa no local. S Art. 3° Em contrapartida ao recebimento, em doação, do imóvel descrito no artigo anterior, a donatária fica obrigada a cumprir os encargos detalhados nos Anexos II e III desta Lei^-' correspondentes à execução de obras, com fornecimento de equipamentos e material, dr' implantação de parques infantis e construção de muros em locais a serem indicados pelo Município, cujo valor corresponda, no mínimo, a R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Parágrafo único. A donatária deverá cumprir os encargos definidos no caput do art. 3° no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei. Art. 4° O imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei deverá ser revertido automaticamente ao patrimônio público do Município de Alfenas, sem direito a retenção por benfeitorias porventura construídas no local, nas seguintes situações: I - caso a donatária não cumpra os encargos previsto art. 3° e Anexos II e III desta Lei, no prazo nele definido; v
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*' Prefeitura Municipal de Alfenas · 2020. 4. 8. · Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
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* ' Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) . , > T | ^ Fone: (0xx35)3698-1300
Autoriza a desafetação e doação de trecho de via pública subutilizada, com encargo, para fíns empresariais, e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a desafetação de trecho da Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, compreendido entre as Ruas Castro Alves e Monteiro Lobato, com área total de 1.440,00m ,̂ sendo 960,00m^ de área de rua e 480,00m^ de área de calçada, conforme demonstra o croqui correspondente ao Anexo I desta Lei.
§ r A área desafetada perderá sua finalidade pública específica, tornando-se bem dominial.
§ 2° A desafetação da área descrita no caput do art.l° deverá, se necessário, ser devidamente registrada/averbada na(s) matrícula(s) do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas.
Art. 2° Fica o Município de Alfenas, através do Poder Executivo, autorizado a doar à pessoa jurídica Lucimar Incerti Acessórios para Veículos EIRELI - ME, nome fantasia "Vidrocar Vidros e Acessórios", inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.057.019/0001-37, sediada à Avenida Governador Valadares, n° 1.034, Jardim São Carlos, nesta cidade de Alfenas, MG, CEP 37130-^ 001, o trecho de via pública a ser desafetado, cuja delimitação está indicada no Anexo I desta L e i ^ avaliado em R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). 2
sé § 1° O imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei terá como finalidade a expansãcg
das atividades da donatária, cujo objeto social envolve o comércio varejista de peças e acessório^ usados para veículos automotores. 1
§ 2° Fica concedido à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicaçã desta Lei, para a conclusão das obras de instalação/ampliação da empresa no local. S
Art. 3° Em contrapartida ao recebimento, em doação, do imóvel descrito no artigo anterior, a donatária fica obrigada a cumprir os encargos detalhados nos Anexos I I e I I I desta Lei^-' correspondentes à execução de obras, com fornecimento de equipamentos e material, dr' implantação de parques infantis e construção de muros em locais a serem indicados pelo Município, cujo valor corresponda, no mínimo, a R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
Parágrafo único. A donatária deverá cumprir os encargos definidos no caput do art. 3° no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 4° O imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei deverá ser revertido automaticamente ao patrimônio público do Município de Alfenas, sem direito a retenção por benfeitorias porventura construídas no local, nas seguintes situações:
I - caso a donatária não cumpra os encargos previsto art. 3° e Anexos I I e I I I desta Lei, no prazo nele definido; v
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I I - não cumprimento, pela donatária, do prazo de conclusão das obras de instalação/expansão da empresa fixado no §2° do art. 2° desta Lei; e
I I I - utilização do imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista no § 1° do art. 2° desta Lei.
Parágrafo único. As hipóteses de reversão do imóvel objeto desta Lei ao patrimônio público municipal, elencadas no caput do art. 4° deverão constar expressamente na respetiva escritura pública de doação do imóvel.
Art. 5° O imóvel cuja doação está sendo autorizada por esta Lei deverá, no ato da formalização da escritura pública de doação e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis, ser gravado com as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e indivisibilidade, tomando-se intransferível, impenhorável e indivisível pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de anulação automática da escritura de doação e a consequente reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Certifico e dou fé, que o referido documento foi publicado em ifc /.t- / .1^ , no átrio da Prefeitura
Municipal, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Alfenas-MG Q^SJ^
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BRINQUEDOS PARA PAROUINHO INFANTIL ORÇAMENTO ESTIMATIVO
I) BALANÇO COM BANCOS SUSTENTADOS POR TUBOS: R$3.245,00 MATERIAL UTILIZADO: CHAPA LISA DE 1/8 PARA ASSENTOS TUBO DE 3" -CHAPA 14 TUBO DE 1"-CHAPA 14 FERRO CHATO DE 2" x 5/16" ROLDANAS DE 3" PINTURA NA COR DESEJADA
II) BALANÇO COM 4 SUPORTES: R$4.345,00 MATERIAL UTILIZADO: CHAPA LISA DE 1/8 PARA ASSENTOS TUBO DE 3"-CHAPA 14 TUBO DE 2" - CHAPA 12 FERRO CHATO DE 2" x 5/16" CORRENTES PINTURA NA COR DESEJADA
III) GANGORA: R$3.080,00 MATERIAL UTILIZADO: TUBO DE 2" -CHAPA 12 TUBO DE 3"-CHAPA 14 TUBO DE 4" -CHAPA 13 CHAPA LISA DE 1/8 PARA ASSENTOS PINURA NA COR DESEJADA
IV) RODA GIGANTE DIÂMETRO 1,50 METROS: R$1.595,00 MATERIAL UTILIZADO: DIÂMETRO DE 1,50 METROS TUBO DE 1x1/4" - CHAPA 14 TUBO DE 3" - CHAPA 14 SERVIÇO DE TORNEARIA PINTURA NA COR DESEJADA
V) RODA GIGANTE: R$5.280,00 MATERIAL UTILIZADO: TUBO DE l " x l / 4 " - CHAPA 14 TUBO DE 4" - CHAPA 13 TUBO DE 1"-CHAPA 14 SUPORTE - CONFECÇÃO EM TORNEARIA CORRENTES FERRO CHATO DE 1 l/2"x5/16" PINTURA NA COR DESEJADA
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