DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano XI – nº 247 – Porto Alegre, quarta-feira, 19 de outubro de 2016 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 89, DE 27 DE JANEIRO DE 2016. Divulga a relação de veículos que compõem a frota oficial da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região* O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 83, de 10/06/2009, do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 72, de 26/08/2009, do Conselho da Justiça Federal - e suas alterações - em especial o Anexo III, e o constante no Processo Administrativo nº 0012895- 75.2015.4.04.8000, resolve: Art. 1º Dar publicidade à relação de veículos que compõem a frota oficial da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, consoante anexos I, II, III e IV desta portaria. Parágrafo único. A relação referida no caput deste artigo deverá ser publicada no Sistema de Publicação Eletrônica e permanecer disponível e atualizada no sítio deste Tribunal na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 17/10/2016, às 20:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3292190 e o código CRC E2B2C405. (*) Republicada para constar a placa IWK 3012, em substituição à placa IWK 3912, no Anexo I dessa portaria. ANEXO I (Portaria nº 89, de 27/01/2016) RELATÓRIO DE VEÍCULOS EXISTENTES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO LOCALIZAÇÃO (Tribunal/Seção/Subseção) CLASSIFICAÇÃO (GRUPO - art. 3º) MARCA/MODELO PLACA ANO FABRICAÇÃO POTÊNCIA (em CV) AC DH VE TE AB BS TIPO DE COMBUSTÍVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO VALOR ATUAL DE MERCADO * TRF4** C GM BLAZER IJC8537 1999 177 S S N N N N GASOLINA BOM 18.157,00 TRF4 D M. BENZ SPRINTER 15 PASSAG. ILM7778 2003 129 S S S N N N DIESEL BOM 55.810,00 TRF4 E CITROËN XSARA PICASSO INP3920 2006 138 S S S S S S GASOLINA BOM 28.089,00 TRF4 E CITROËN XSARA PICASSO INP9096 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 28.089,00 TRF4 E RENAULT SCÉNIC IOB0107 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 27.922,00 TRF4 E RENAULT SCÉNIC IOB0113 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 27.922,00 TRF4 E RENAULT SCÉNIC IOB0117 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 27.922,00 TRF4 E RENAULT SCÉNIC IOB1574 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 27.922,00 TRF4 E RENAULT SCÉNIC IOB1576 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 27.922,00 TRF4 E RENAULT SCÉNIC IOB1577 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 27.922,00 TRF4 E GM ZAFIRA IPQ6727 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00 TRF4 E GM ZAFIRA IPQ6762 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00 TRF4 E GM ZAFIRA IPQ6831 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00 TRF4 E GM ZAFIRA IPQ6928 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 65
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno XI – nº 247 – Porto Alegre, quarta-feira, 19 de outubro de 2016
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 89, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
Divulga a relação de veículos que compõem a frota oficial da JustiçaFederal de 1º e 2º Graus da 4ª Região*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 83, de 10/06/2009, doConselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 72, de 26/08/2009, do Conselho da Justiça Federal - esuas alterações - em especial o Anexo III, e o constante no Processo Administrativo nº 0012895-75.2015.4.04.8000, resolve:
Art. 1º Dar publicidade à relação de veículos que compõem a frota oficial da JustiçaFederal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, consoante anexos I, II, III e IV desta portaria.
Parágrafo único. A relação referida no caput deste artigo deverá ser publicada noSistema de Publicação Eletrônica e permanecer disponível e atualizada no sítio deste Tribunal na redemundial de computadores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em17/10/2016, às 20:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3292190 eo código CRC E2B2C405.
(*) Republicada para constar a placa IWK 3012, em substituição à placa IWK 3912, no Anexo I dessaportaria.
ANEXO I
(Portaria nº 89, de 27/01/2016)
RELATÓRIO DE VEÍCULOS EXISTENTES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ªREGIÃO
LOCALIZAÇÃO(Tribunal/Seção/Subseção)
CLASSIFICAÇÃO(GRUPO - art. 3º) MARCA/MODELO PLACA ANO
FABRICAÇÃOPOTÊNCIA(em CV) AC DH VE TE AB BS TIPO DE
COMBUSTÍVELESTADO DECONSERVAÇÃO
VALORATUAL DEMERCADO*
TRF4** C GM BLAZER IJC8537 1999 177 S S N N N N GASOLINA BOM 18.157,00
TRF4 DM. BENZSPRINTER 15PASSAG.
ILM7778 2003 129 S S S N N N DIESEL BOM 55.810,00
TRF4 E CITROËN XSARAPICASSO
INP3920 2006 138 S S S S S S GASOLINA BOM 28.089,00
TRF4 E CITROËN XSARAPICASSO
INP9096 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 28.089,00
TRF4 E RENAULT SCÉNIC IOB0107 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 27.922,00TRF4 E RENAULT SCÉNIC IOB0113 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 27.922,00TRF4 E RENAULT SCÉNIC IOB0117 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 27.922,00TRF4 E RENAULT SCÉNIC IOB1574 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 27.922,00TRF4 E RENAULT SCÉNIC IOB1576 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 27.922,00TRF4 E RENAULT SCÉNIC IOB1577 2007 138 S S S S S S GASOLINA BOM 27.922,00TRF4 E GM ZAFIRA IPQ6727 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00TRF4 E GM ZAFIRA IPQ6762 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00TRF4 E GM ZAFIRA IPQ6831 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00TRF4 E GM ZAFIRA IPQ6928 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 65
TRF4 E GM ZAFIRA IPQ6942 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00TRF4 E GM ZAFIRA IPQ6954 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00TRF4 E GM ZAFIRA IPQ6965 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00TRF4 E GM ZAFIRA IPQ6977 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00TRF4 E GM ZAFIRA IPQ6990 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00TRF4 E GM ZAFIRA IPQ7021 2009 140 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.315,00
TRF4 F MERCEDES-BENZ710
IPW0478 2009 115 N S N N N N DIESEL ÓTIMO 70.312,00
TRF4 B FORD FOCUS IQX6710 2010 148 S S S S S S FLEX ÓTIMO 38.464,00TRF4 B NISSAN SENTRA IRY4776 2010 143 S S S S S S FLEX ÓTIMO 35.004,00TRF4 B NISSAN SENTRA IRY7415 2010 143 S S S S S S FLEX ÓTIMO 35.004,00TRF4 B NISSAN SENTRA IRY7420 2010 143 S S S S S S FLEX ÓTIMO 35.004,00TRF4 B NISSAN SENTRA IRY7425 2010 143 S S S S S S FLEX ÓTIMO 35.004,00
TRF4 EMERCEDES-BENZSPRINTERFURGÃO
ISR3589 2011 129 N S S N N N DIESEL ÓTIMO 68.490,00
TRF4 B FORD FOCUS ITA2495 2012 148 S S S S S S FLEX ÓTIMO 43.968,00TRF4 B FORD FOCUS ITA2565 2012 148 S S S S S S FLEX ÓTIMO 43.968,00TRF4 B FORD FOCUS ITA2756 2012 148 S S S S S S FLEX ÓTIMO 43.968,00TRF4 B FORD FOCUS ITA2824 2012 148 S S S S S S FLEX ÓTIMO 43.968,00
TRF4 D MERCEDES-BENZSPRINTER 515
IVA4786 2013 147 S S S S S S DIESEL ÓTIMO 168.000,00
TRF4 B FIAT LINEAESSENCE
IWK3006 2015 132 S S S S S S FLEX ÓTIMO 64.000,00
TRF4 B FIAT LINEAESSENCE
IWK3014 2015 132 S S S S S S FLEX ÓTIMO 64.000,00
TRF4 B FIAT LINEAESSENCE
IWK3019 2015 132 S S S S S S FLEX ÓTIMO 64.000,00
TRF4 B FIAT LINEAESSENCE
IWK3012 2015 132 S S S S S S FLEX ÓTIMO 64.000,00
TRF4 B FIAT LINEAESSENCE
IWK9612 2016 132 S S S S S S FLEX ÓTIMO 64.000,00
TRF4 H HYUNDAI SANTAFÉ
MHI3343 2008 200 S S S S S S GASOLINA BOM 82.000,00
(*) Base: Tabela FIPE de veículos (**) Veículo em processo de doação COMPLEMENTOS: AC= AR CONDICIONADO; DH= DIREÇÃO HIDRÁULICA; VE= VIDRO ELÉTRICO ; TE= TRAVA ELÉTRICA; AB= AIRBAG; BS= FREIOS ABS Estado de conservação: Ruim, Bom, Ótimo, Excelente.
ANEXO II
(Portaria nº 89, de 27/01/2016)
RELATÓRIO DE VEÍCULOS EXISTENTES DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
LOCALIZAÇÃO(Tribunal/Seção/Subseção)
CLASSIFICAÇÃOGRUPO - art. 3º) MARCA/MODELO PLACA ANO
FABRICAÇÃOPOTÊNCIA(em CV) AC DH VE TE AB BS TIPO DE
COMBUSTÍVELESTADO DECONSERVAÇÃO
VALORATUAL DEMERCADO*
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E GM/Blazer 2.4 AKO6776 2002 128 S S S S N N Gasolina Bom 25.329,00
TRF4 / SJPR / S.J. deMaringá
E GM/Blazer 2.4 AKO6783 2002 128 S S S S N N Gasolina Bom 25.329,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
F VW/7.110/2002 AKR2983 2002 120 S S N N N N Diesel Bom 54.065,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
D Mercedes/Sprinter313 CDI
AMK8403 2004 129 S S S S N N Diesel Bom 55.307,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E Fiat/Doblo Cargo 1.8 ANH4832 2005 103 S S N N N N Gasolina Bom 22.661,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E Mercedes/Sprinter313 CDI Furgão
AOE5676 2006 129 S S S S N N Diesel Bom 51.204,00
TRF4 / SJPR / S.J. deToledo
E GM/Zafira Elegance2.0
AOJ0526 2006 128 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 27.295,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E GM/Zafira Elegance2.0
AOJ0633 2006 128 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 27.295,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E GM/Zafira Elegance2.0
AOJ0634 2006 128 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 27.295,00
TRF4 / SJPR / S.J. de Uniãoda Vitória
E GM/Zafira Elegance2.0
AOJ0635 2006 128 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 27.295,00
TRF4 / SJPR / S.J. deParanavaí
E GM/Zafira Elegance2.0
AOJ0638 2006 128 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 27.295,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E Renault/MeganeGrandTour 2.0
APK4632 2007 138 S S S S S S Gasolina Bom 25.950,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E GM/Blazer 2.4Advantage
APM8368 2007 147 S S S S N S Flex(álcool+gasolina)
Bom 31.284,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E GM/Blazer 2.4Advantage
APM8399 2007 147 S S S S N S Flex(álcool+gasolina)
Bom 31.284,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E Renault/MeganeGrandTour 2.0
APM8401 2007 138 S S S S S S Gasolina Bom 25.950,00
TRF4 / SJPR / S.J. de PatoBranco
E GM/Zafira Elegance2.0
AQO8437 2008 128 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 35.126,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E GM/Zafira Elegance2.0
AQO8439 2008 128 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 35.126,00
TRF4 / SJPR / S.J. deGuaíra
E GM/Zafira Elegance2.0
AQO8441 2008 128 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 35.126,00
TRF4 / SJPR / S.J. deJacarezinho
E GM/Zafira Elegance2.0
AQO8447 2008 128 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 35.126,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E GM/Zafira Elegance2.0
AQO8467 2008 128 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 35.126,00
TRF4 / SJPR / S.J. deApucarana
E GM/Zafira Elegance2.0
AQO8468 2008 128 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 35.126,00
TRF4 / SJPR / S.J. deParanaguá
E GM/Zafira Elegance2.0
AQO8472 2008 128 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 35.126,00
TRF4 / SJPR / S.J. de Fozdo Iguaçu
E GM/Zafira Elegance2.0
AQO8481 2008 128 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 35.126,00
TRF4 / SJPR / S.J. deLondrina
B GM/VECTRASEDAN ELEGANCE
ATN5712 2010 140 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 33.990,00
TRF4 / SJPR / S.J. de Fozdo Iguaçu
B GM/VECTRASEDAN ELEGANCE
ATN5713 2010 140 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 33.990,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
B GM/VECTRASEDAN ELEGANCE
ATN5717 2010 140 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 33.990,00
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 2 / 65
Curitiba SEDAN ELEGANCE (álcool+gasolina)TRF4 / SJPR / S.J. deMaringá
B GM/VECTRASEDAN ELEGANCE
ATN5719 2010 140 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 33.990,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCascavel
B GM/VECTRASEDAN ELEGANCE
ATN5721 2010 140 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 33.990,00
TRF4 / SJPR / S.J. deUmuarama
B GM/VECTRASEDAN ELEGANCE
ATN5725 2010 140 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 33.990,00
TRF4 / SJPR / S.J. de PontaGrossa
B GM/VECTRASEDAN ELEGANCE
ATN5726 2010 140 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 33.990,00
TRF4 / SJPR / S.J. deGuarapuava
B GM/VECTRASEDAN ELEGANCE
ATN5903 2010 140 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 33.990,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
D MITSUBISHI/L-200OUTDOOR
ATU6981 2011 140 S S S S S S Diesel Bom 61.643,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
H Renault/FluenceDynamique
AUG1822 2011 143 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Bom 38.343,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
H NISSAN/FRONTIERSE 2.5 4X2
AUK2512 2011 144 S S S S S S Diesel Bom 67.154,00
TRF4 / SJPR / S.J. deGuarapuava C
RENAULT/MEGANEGT DYNAMIQUE1.6
AUK2513 2011 115 S S S S S SFlex(álcool+gasolina) Bom 34.401,00
TRF4 / SJPR / S.J. deLondrina C
RENAULT/MEGANEGT DYNAMIQUE1.6
AUK2514 2011 115 S S S S S SFlex(álcool+gasolina) Bom 34.401,00
TRF4 / SJPR / S.J. deLondrina C
RENAULT/MEGANEGT DYNAMIQUE1.6
AUK2515 2011 115 S S S S S SFlex(álcool+gasolina) Bom 34.401,00
TRF4 / SJPR / S.J. de PontaGrossa C
RENAULT/MEGANEGT DYNAMIQUE1.6
AUK2516 2011 115 S S S S S SFlex(álcool+gasolina) Bom 34.401,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCascavel C
RENAULT/MEGANEGT DYNAMIQUE1.6
AUK2517 2011 115 S S S S S SFlex(álcool+gasolina) Bom 34.401,00
TRF4 / SJPR / S.J. de Fozdo Iguaçu C
RENAULT/MEGANEGT DYNAMIQUE1.6
AUK2518 2011 115 S S S S S SFlex(álcool+gasolina) Bom 34.401,00
TRF4 / SJPR / S.J. deMaringá C
RENAULT/MEGANEGT DYNAMIQUE1.6
AUK2519 2011 115 S S S S S SFlex(álcool+gasolina) Bom 34.401,00
TRF4 / SJPR / S.J. deLondrina
D NISSAN/FRONTIERXE 4x4
AVQ6359 2012 190 S S S S S S Diesel Bom 71.267,00
TRF4 / SJPR / S.J. deUmuarama
D NISSAN/FRONTIERXE 4x4
AVQ6360 2012 190 S S S S S S Diesel Bom 71.267,00
TRF4 / SJPR / S.J. de Fozdo Iguaçu
D NISSAN/FRONTIERXE 4x4
AVQ6361 2012 190 S S S S S S Diesel Bom 71.267,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
G NISSAN/FRONTIERXE 4x4
AVS4684 2012 190 S S S S S S Diesel Bom 71.267,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
D NISSAN/FRONTIERXE 4x4
AVS8472 2012 190 S S S S S S Diesel Bom 71.267,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba D
RENAULT MASTER2.5 dCi 16LPASSAGEIRO
AVZ7723 2012 115 S S S S S S Diesel Bom 86.374,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba E
RENAULT MASTERdCi FURGÃOLONGO
AVZ7968 2012 115 S S S S S S Diesel Bom 71.736,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba D
RENAULT MASTER2.5 dCi 16LPASSAGEIRO
AWB4649 2012 115 S S S S S S Diesel Bom 86.374,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
F FORD/CARGO 816 S AXH2341 2013 162 S S N N S N Diesel Bom 95.627,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E GM/CAPTIVASPORT 2.4
AXQ2045 2013 185 S S S S S S Gasolina Bom 78.800,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba E
RENAULT/DUSTERDYNAMIQUE 4x42.0
AXQ2336 2013 142 S S S S S SFlex(álcool+gasolina) Bom 54.025,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E MITSUBISHI/ASX2.0 MT
AYQ0488 2014 160 S S S S S S Gasolina Ótimo 74.613,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E MITSUBISHI/ASX2.0 MT
AYQ0489 2014 160 S S S S S S Gasolina Ótimo 74.613,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E MITSUBISHI/ASX2.0 MT
AYQ0490 2014 160 S S S S S S Gasolina Ótimo 74.613,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E MITSUBISHI/ASX2.0 MT
AYQ0491 2014 160 S S S S S S Gasolina Ótimo 74.613,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E MITSUBISHI/ASX2.0 MT
AYQ0492 2014 160 S S S S S S Gasolina Ótimo 74.613,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba E
RENAULT/DUSTERDYNAMIQUE 4x22.0
AYQ0493 2014 142 S S S S S SFlex(álcool+gasolina) Ótimo 60.736,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba E
RENAULT/DUSTERDYNAMIQUE 4x22.0
AYQ0494 2014 142 S S S S S SFlex(álcool+gasolina) Ótimo 60.736,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E RENAULT/DUSTER2.0 DYN 4X4
AZE7095 2014 142 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Ótimo 60.736,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCampo Mourão
E RENAULT/DUSTER2.0 DYN 4X4
AZE7109 2014 142 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Ótimo 60.736,00
TRF4 / SJPR / S.J. deFrancisco Beltrão
E RENAULT/DUSTER2.0 DYN 4X4
AZE7122 2014 142 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Ótimo 60.736,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E RENAULT/DUSTER2.0 DYN 4X4
AZE9761 2014 142 S S S S S S Flex(álcool+gasolina)
Ótimo 60.736,00
TRF4 / SJPR / S.J. deCuritiba
E RENAULT/DUSTER2.0 DYN 4X4
AZF5424 2014 142 S S S S N N Flex(álcool+gasolina)
RELATÓRIO DE VEÍCULOS EXISTENTES DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
LOCALIZAÇÃO(Tribunal/Seção/Subseção)
CLASSIFICAÇÃO(GRUPO - art. 3º) MARCA/MODELO PLACA ANO
FABRICAÇÃOPOTÊNCIA(em CV) AC DH VE TE AB BS TIPO DE
COMBUSTÍVELESTADO DECONSERVAÇÃO
VALORATUAL DEMERCADO*
FLORIANÓPOLIS Grupo "E" PEUGEOT BOXER QHN4392 2014/2015 127CV S S S S S S FLEX BOM 72.452,00FLORIANÓPOLIS Grupo "D" CHEVROLET S10 QHN3472 2014/2015 206CV S S S S S S FLEX BOM 78.910,00FLORIANÓPOLIS Grupo "B" LINEA MLM6412 2014/2014 132CV S S S S S S FLEX BOM 41.710,00FLORIANÓPOLIS Grupo "B" LINEA MLG7352 2014/2014 132CV S S S S S S FLEX BOM 41.710,00FLORIANÓPOLIS Grupo "B" C4 PALAS MLE1488 2012/2013 143CV S S S S S S FLEX BOM 42.776,00FLORIANÓPOLIS Grupo "B" C4 PALAS MLE1528 2012/2013 143CV S S S S S S FLEX BOM 42.776,00FLORIANÓPOLIS Grupo "B" FLUENCE SEDAN MKA3078 2011/2012 143CV S S S S S S FLEX BOM 40.008,00FLORIANÓPOLIS Grupo "B" MEGANE SEDAN MFI9173 2008/2008 138 CV S S S S S S GASOLINA BOM 24.603,00FLORIANÓPOLIS Grupo "B" MAREA ELX MHJ6950 2005/2006 132 CV S S S S S S GASOLINA BOM 17.378,00FLORIANÓPOLIS Grupo "B" MAREA ELX MEM5888 2006/2007 132 CV S S S S S S GASOLINA BOM 19.571,00FLORIANÓPOLIS Grupo "C" PARATI MIN3261 2011/2011 103 CV S S S S N N FLEX BOM 27.896,00FLORIANÓPOLIS Grupo "C" PALIO W HLX MHB5432 2007/2007 114 CV S S S S S S FLEX BOM 20.745,00FLORIANÓPOLIS Grupo "C" PALIO W HLX MHB6472 2007/2007 114 CV S S S S S S FLEX BOM 20.745,00FLORIANÓPOLIS Grupo "C" BLAZER MFT0171 2006/2006 128 CV S S S S S S GASOLINA BOM 27.790,00FLORIANÓPOLIS Grupo "C" BLAZER MBH8963 2001/2001 128 CV S S S S N N GASOLINA BOM 20.247,00FLORIANÓPOLIS Grupo "D" JUMPER CITROEN MKY8763 2012/2013 127CV S S S S S S DIESEL BOM 80.373,00FLORIANÓPOLIS Grupo "D" MICROÔNIBUS MHI 5483 2009/2009 150 CV S S N N N N TURBO DIESEL BOM 120.075,00BLUMENAU Grupo "B" LINEA QHM7401 2015/2015 132CV S S S S S S FLEX BOM 49.220,00
BLUMENAU Grupo "C" PALIO WTREKKING
MKS9176 2012/2013 117CV S S S S S S FLEX BOM 32.849,00
BRUSQUE Grupo "C" PALIO WTREKKING
MKS5146 2012/2013 117CV S S S S S S FLEX BOM 32.849,00
CAÇADOR Grupo "B" COROLLA MEF1277 2007/2008 136 CV S S S S S S FLEX BOM 30.423,00CHAPECÓ Grupo "B" LINEA QHD2961 2015/2015 132CV S S S S S S FLEX BOM 49.220,00CHAPECÓ Grupo "C" MEGANE SW MJY9098 2011/2012 115CV S S S S S S FLEX BOM 33.643,00CONCÓRDIA Grupo "B" LINEA QHM7141 2015/2015 132CV S S S S S S FLEX BOM 49.220,00CRICIÚMA Grupo "B" LINEA QHM7041 2015/2015 132CV S S S S S S FLEX BOM 49.220,00
CRICIÚMA Grupo "D" NISSANFRONTIER
MJC7430 2005/2006 140CV S S S S S S DIESEL BOM 46.285,00
ITAJAÍ Grupo "B" LINEA MIE0138 2010/2011 127 CV S S S S S S FLEX BOM 29.841,00
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 5 / 65
ITAJAÍ Grupo "C" PALIO W HLX MHB7012 2007/2007 114 CV S S S S S S FLEX BOM 20.745,00JARAGUÁ DO SUL Grupo "B" LINEA MIE0158 2010/2011 127 CV S S S S S S FLEX BOM 29.841,00JOAÇABA Grupo "B" LINEA QHD2921 2015/2015 132CV S S S S S S FLEX BOM 49.220,00JOINVILLE Grupo "B" LINEA QHM7321 2015/2015 132CV S S S S S S FLEX BOM 49.220,00JOINVILLE Grupo "C" MEGANE SW MJY9078 2011/2012 115CV S S S S S S FLEX BOM 33.643,00LAGES Grupo "B" LINEA QHD3071 2015/2015 132CV S S S S S S FLEX BOM 49.220,00LAGUNA Grupo "B" LINEA QKG6882 2015/2015 132CV S S S S S S FLEX BOM 49.220,00MAFRA Grupo "C" MEGANE SW MEL6614 2008/2008 138 CV S S S S S S GASOLINA BOM 25.531,00RIO DO SUL Grupo "B" LINEA QHD3021 2015/2015 132CV S S S S S S FLEX BOM 49.220,00SÃO MIGUEL DO OESTE Grupo "B" LINEA QHI9651 2015/2015 132CV S S S S S S FLEX BOM 49.220,00TUBARÃO Grupo "C" PARATI MIN3281 2011/2011 103 CV S S S S N N FLEX BOM 27.896,00(*) Base: Tabela FIPE de veículos COMPLEMENTOS: AC= AR CONDICIONADO; DH= DIREÇÃO HIDRÁULICA; VE= VIDRO ELÉTRICO ; TE= TRAVA ELÉTRICA; AB= AIRBAG; BS= FREIOS ABSEstado de conservação: Ruim, Bom, Ótimo, Excelente.
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a alocação de cargos na Direção do Foro da SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo0000687-25.2016.4.04.8000, ad referendum da Corte Especial, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal,que atribui aos Tribunais a organização de suas secretarias e dos juízos que lhes forem vinculados;
CONSIDERANDO a importância de tratar de maneira conjunta e equilibrada autilização dos cargos na adequação das estruturas da Justiça Federal da 4ª Região - e unidades que asintegram - às demandas jurisdicionais e operacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de prover cargos na estrutura da Direção do Foro daSeção Judiciária do Rio Grande do Sul; resolve:
Art. 1º Alocar na estrutura organizacional da Direção do Foro da Seção Judiciária doRio Grande do Sul 3 (três) cargos de Analista Judiciário, definindo-lhes da Área Judiciária, semespecialidade, criados pela Lei nº 13.282, de 04/05/2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em17/10/2016, às 22:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3293153 eo código CRC BB6D2C1A.
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
ATO Nº 590, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº0005551-97.2016.4.04.8003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, a teordo disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora Marisa do Pilar de PaulaDiesel, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, NívelIntermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná,com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90,dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos doartigo 3º da Lei nº 8.911/94, acrescida da vantagem relativa à opção da função comissionada de nível FC-03, prevista no artigo 18, § 2º, da Lei nº 11.416/06, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art.193, §1º, da Lei nº 8.112/90, em decorrência do entendimento do Tribunal de Contas da União, firmadono Acórdão nº 1.277/08-TCU-Plenário, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI,da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 41/03.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em17/10/2016, às 22:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ATO Nº 594, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº0004937-98.2016.4.04.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, a teordo disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com os artigos 2º e 5º, daEmenda Constitucional nº 47/05, à servidora MYRTIS PENHA CORRÊA, Analista Judiciário, ÁreaJudiciária, Sem Especialidade, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal daSeção Judiciária do Rio Grande do Sul, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista noartigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, acrescida do Adicional de Qualificação,previsto nos artigos 14, caput, e parágrafo 5º, e 15, inciso III, ambos da Lei nº 11.416/06, observado oteto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com oartigo 8º da Emenda Constitucional nº 41/03.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em17/10/2016, às 22:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3282674 eo código CRC 904C48F9.
ATO Nº 596, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 0015444-29.2013.4.04.8000, resolve:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 35, de 17/01/14, PE/TRF4 em 10/02/14,que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora SONIA BRITTO, TécnicoJudiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a vantagem doAdicional de Qualificação-AQ, prevista nos arts. 14 e 15, inciso VI, da Lei nº 11.416/06, com redaçãodada pela Lei nº 13.317/16, regulamentados pela Portaria Conjunta 02-STF, publicada em 10/08/16, comvigência e efeitos financeiros a partir de 21/07/16, observado o teto constitucional previsto no art. 37,inciso XI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 8º da EC nº 41/03.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em17/10/2016, às 22:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3283865 eo código CRC 1B500F50.
ATO Nº 597, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12.1.000041534-6,resolve:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 320, de 18/06/09, PE/TRF4 em 22/06/09,e alterações posteriores, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais aoservidor CARLOS EDUARDO CASAGRANDE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, SemEspecialidade, Classe C, Padrão 13, Nível Intermediário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
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Especialidade, Classe C, Padrão 13, Nível Intermediário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoalda Seção Judiciária do Paraná, a vantagem relativa ao Adicional de Qualificação-AQ, prevista nos arts. 14e 15, inciso VI, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/16, regulamentados pelaPortaria Conjunta 02-STF, publicada em 10/08/16, com vigência e efeitos financeiros a partir de 21/07/16,observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art.8º da EC nº 41/03.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em17/10/2016, às 22:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ATO Nº 602, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº0003640-56.2016.4.04.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, a teordo disposto no art. 3º da EC nº 47/05, ao servidor JOSÉ CONCEIÇÃO ORCY, Analista Judiciário,Área Judiciária, Sem Especialidade, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com a Vantagem PessoalNominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo art. 3ºda Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911/94, observado oteto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 8º da EC nº41/03.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em17/10/2016, às 22:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ATO Nº 605, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 0009503-30.2015.4.04.8000, resolve:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 489, de 25/09/15, PE/TRF4 em 05/10/15,que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora CARMEN SILVIACAMPOS BARCELLOS, matrícula 10538, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem ApoioServiços Diversos, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal doTribunal Regional Federal da 4ª Região, a vantagem do Adicional de Qualificação-AQ, prevista nos arts.14 e 15, inciso VI, da Lei nº 11.416/06, com redação dada pela Lei nº 13.317/16, regulamentados pelaPortaria Conjunta 02-STF, publicada em 10/08/16, com vigência e efeitos financeiros a partir de 21/07/16,observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art.8º da EC nº 41/03.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em17/10/2016, às 22:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3288230 eo código CRC 12536F5E.
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NÚCLEO DE CADASTRO DE PESSOAL
ATO Nº 565, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão proferida pelo Desembargador FederalCelso Kipper, Relator do Processo Administrativo nº 0007595-98.2016.4.04.8000 junto ao Conselho deAdministração, resolve:
I - REMOVER DE OFÍCIO, em caráter provisório e até a decisão final a ser proferidapelo Conselho de Administração, a contar de 29/09/2016, da Subseção Judiciária de Gravataí, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul, para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o servidor RAFAELRODRIGUES DA COSTA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão01, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Subseção Judiciária de Gravataí, Seção Judiciáriado Rio Grande do Sul, para exercer função comissionada de Assistente Administrativo/Judiciário IV (FC-04) junto ao Gabinete do Desembargador Federal Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva LealJunior, neste Tribunal, enquanto perdurar a titularidade da função comissionada, nos termos do inciso I,do parágrafo único, do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11-12-1990, com a redação conferida pela Lei n.º9.527, de 10-12-1997, e inciso I, do artigo 27 da Resolução n.º 03, de 10-03-2008, do Conselho daJustiça Federal, combinada com a Resolução n.º 52, de 16-05-2012, deste Tribunal.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado,Presidente, em 29/09/2016, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
APOSTILAMENTO DO ATO Nº 565, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
Apostilar o Ato nº 565, de 28/09/16, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federalda 4ª Região de 03/10/2016, para registrar que o Conselho de Administração do TRF - 4ª Região, emsessão realizada em 11/10/2016, deferiu a REMOÇÃO DE OFÍCIO, a contar de 29/09/2016, do servidorRAFAEL RODRIGUES DA COSTA, da Subseção Judiciária de Gravataí, Seção Judiciária do RioGrande do Sul, para exercer função comissionada de Assistente Administrativo/Judiciário IV (FC-04)junto ao Gabinete do Desembargador Federal Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Juniorneste Tribunal Regional Federal da 4ª Região, enquanto perdurar a titularidade da função comissionada,nos termos da regulamentação vigente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em18/10/2016, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3293628 eo código CRC 12678FDC.
ATO Nº 610, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso II, alínea i, da Portaria n.º 556, de 18-06-2015, da Presidência deste Tribunal, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração nasessão de 11/10/2016, nos autos do Processo Administrativo n.º 0003954-93.2016.4.04.8003, resolve:
I - REMOVER DE OFÍCIO, pelo período de um (01) ano, da Subseção Judiciária deToledo para a Subseção Judiciária de Maringá, ambas da Seção Judiciária do Paraná, o servidor MARIOANTÔNIO LIMA RIZZO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de JustiçaAvaliador Federal, Classe A, Padrão 03, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da SubseçãoJudiciária de Toledo, Seção Judiciária do Paraná, para exercer suas atribuições junto à Central deMandados da Subseção Judiciária de Maringá, enquanto perdurar o motivo ensejador do deslocamento,nos termos do inciso I, do parágrafo único, do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11-12-1990, com a redaçãoconferida pela Lei n.º 9.527, de 10-12-1997, e inciso I, do artigo 27 da Resolução n.º 03, de 10-03-2008,do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Resolução n.º 52, de 16-05-2012, deste Tribunal.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 9 / 65
Documento assinado eletronicamente por Rosanne Gay Cunha, Diretora-Geral, emexercício, em 18/10/2016, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3294046 eo código CRC 428D09E9.
ATO Nº 611, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº0004253-70.2016.4.04.8003, resolve:
I - EXONERAR, a contar de 06/09/2016, do Cargo em Comissão de Diretor deSecretaria, código JF-CJ-3, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Toledo, Seção Judiciária doParaná, o servidor SHIN HENRIQUE SATO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, ÁreaAdministrativa, sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da JustiçaFederal de 1º Grau, Seção Judiciária do Paraná.
II - NOMEAR, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JF-CJ-3, da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, o Bacharel emDireito SHIN HENRIQUE SATO.
III - REMOVER DE OFÍCIO, a contar de 06/09/2016, da Subseção Judiciária deLondrina/PR para a Subseção Judiciária de Cascavel/PR, o servidor SHIN HENRIQUE SATO,enquanto perdurar a titularidade no Cargo em Comissão conforme o disposto no artigo 27, inciso I, daResolução nº 3/2008, do Conselho da Justiça Federal.
IV - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em18/10/2016, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3294067 eo código CRC 9BDB3039.
ATO Nº 612, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº0002766-42.2014.4.04.8001, resolve:
I - EXONERAR, a contar de 12/09/2016, do Cargo em Comissão de Diretor deSecretaria, código JF-CJ-3, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rio Grande, Seção Judiciária doRio Grande do Sul, o servidor HENRIQUE LEIVAS POZZER, ocupante do cargo de AnalistaJudiciário, Área Judiciária, sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoalda Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
II - NOMEAR, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JF-CJ-3, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pelotas, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, oBacharel em Direito HENRIQUE LEIVAS POZZER.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em18/10/2016, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 10 / 65
ATO Nº 613, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº0004189-66.2016.4.04.8001, resolve:
I - NOMEAR, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JF-CJ-3, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uruguaiana, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, oBacharel em Ciências Jurídicas e Sociais JOSÉ RICARDO DA SILVA SOUZA, ocupante do cargo deAnalista Judiciário, Área Judiciária, sem Especialidade, Classe "B", Padrão 10, do Quadro Permanente dePessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com lotação de origem naSubseção Judiciária de Santiago/RS.
II - REMOVER DE OFÍCIO, a contar de 03/10/2016, da Subseção Judiciária deSantiago/RS, para a Subseção Judiciária de Uruguaiana/RS, o servidor JOSÉ RICARDO DA SILVASOUZA, enquanto perdurar a titularidade no Cargo em Comissão conforme o disposto no artigo 27,inciso I, da Resolução nº 3/2008, do Conselho da Justiça Federal.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em18/10/2016, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3294173 eo código CRC 6A5454FE.
ATO Nº 614, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº0006056-88.2016.4.04.8003, resolve:
I - DECLARAR VAGO, a partir de 09/10/2016, o cargo de Analista Judiciário/ÁreaJudiciária, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1º Grau, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, ocupado pelo servidor EDSON MARCIO GUBERT, posicionado naClasse "C", Padrão 12 em virtude de seu falecimento, nos termos do art. 33, inciso IX, da Lei n° 8.112,de 11/12/1990.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em18/10/2016, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3294230 eo código CRC EB3FD8AF.
ATO Nº 615, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº0003656-07.2016.4.04.8002, resolve:
I - NOMEAR, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JF-CJ-3, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rio do Sul, Seção Judiciária de Santa Catarina, oBacharel em Direito JULIANO NIEHUES DUTRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, ÁreaAdministrativa, sem Especialidade, Classe "C, Padrão 12, do Quadro Permanente de Pessoal da JustiçaFederal de 1º Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina, lotado na Vara para a qual se dá a indicação, emvaga anteriormente ocupada por Jean Pierre Costa.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 11 / 65
18/10/2016, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ATO Nº 616, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº0004420-93.2016.4.04.8001, resolve:
I - NOMEAR, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JF-CJ-3, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Erechim, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, oBacharel em Direito HELDO HASTENPFLUG, ocupante do cargo de Analista Judiciário, ÁreaJudiciária, sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da JustiçaFederal de 1º Grau, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, lotado na Vara para a qual se dá a indicação,em vaga anteriormente ocupada por Rosilei Rodrigues Marques.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em18/10/2016, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3294466 eo código CRC 6FBCFFE1.
ATO Nº 617, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº0004170-60.2016.4.04.8001, resolve:
I - NOMEAR, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JF-CJ-3, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande doSul, a servidora ANA CARLA ALBUQUERQUE GONÇALVES, ocupante do cargo de TécnicoJudiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, Classe "C", Padrão 12, do Quadro Permanente dePessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, lotada na 6ª Vara Federal,junto à mesma Subseção Judiciária.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em18/10/2016, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3294561 eo código CRC B17E93F7.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 12 / 65
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIREÇÃO DO FORO DE CRUZ ALTA
PORTARIA Nº 1339, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, VICE-DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE CRUZ ALTA RS, DANILO GOMES SANCHOTENE, no uso de suas atribuiçõeslegais e,
CONSIDERANDO que a Portaria 083/98 da Direção do Foro da Seção Judiciária doRio Grande do Sul delegou aos Diretores do Foro das Subseções Judiciárias do Interior a competênciaoutorgada pelas letras "a" e "b" do Inciso I do artigo 2º do Provimento 13/94;
RESOLVE:
LOTAR a Analista Judiciário/Área Judiciária, LAURA SANTOS DE ANDRADE,na 1ª Vara Federal de Cruz Alta, a contar de 17 de outubro de 2016, de acordo com o Ato nº 472, de 02de setembro de 2.016, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Danilo Gomes Sanchotene, Juiz FederalSubstituto, em 18/10/2016, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3294103 eo código CRC 262836DD.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0001205-12.2016.4.04.8001
OBJETO: Registro de preços para Aquisição de Renovação de Garantia deServidores de rede HP para as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e parao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de acordo com as especificações constantes do Anexo I –Termo de Referência.
ABERTURA: 07/11/2016, às 14h30min.
LOCAL: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 3º andar, Ala Oeste, BairroPraia de Belas, Porto Alegre/RS, em sessão pública on line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
INFORMAÇÕES/CÓPIAS EDITAL: no endereço acima mencionado ou através daInternet nos sites http://www.trf4.jus.br e http://www.comprasnet.gov.br. Maiores informações porintermédio do endereço eletrônico [email protected] e dos telefones (51) 3214-9068/9016, das 13 às 18horas.
Documento assinado eletronicamente por Cléverton Tosetto Amaral, Diretor(a) do Núcleode Apoio Administrativo, em 17/10/2016, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3292567 eo código CRC 162F048A.
SEÇÃO DE PSICOLOGIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 13 / 65
EDITAL
Retifica-se o item 4.10 do edital 16, de 5 de outubro de 2016, para incluir:
Instrução Normativa nº14, de 06 de fevereiro de 2014, do Tribunal Regional Federal da4ª Região.
Documento assinado eletronicamente por Ivana Klafke Sperb, Analista Judiciário, em17/10/2016, às 23:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3295060 eo código CRC 0E46FB50.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 14 / 65
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
2ª VARA FEDERAL DE CHAPECÓ
EDITAL
VARA DO JURI2ª VARA FEDERAL DE CHAPECÓ/SC
EDITAL DE COMUNICAÇÃO – LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS
O Dr. Narciso Leandro Xavier Baez, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, comunica a queminteressar possa e atendendo ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, que seencontra afixada na entrada do prédio da Justiça Federal e em Secretaria a LISTA GERALPROVISÓRIA DE JURADOS para o ano de 2017. Eventuais impugnações serão recebidas a contar dapublicação do presente edital. Cumpra-se.
Chapecó/SC, 17 de outubro de 2016.
NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
JUIZ FEDERAL
Segunda Vara Federal de Chapecó/SC
EDITAL DE REVISÃO ANUAL DE JURADOS
O Juiz Federal da 2ª Vara de Chapecó, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na formada lei,
FAZ SABER, a quem interessar possa e deste conhecimento tiverem, que neste Juízo Federalfoi procedida a revisão anual de jurados, para o ano de 2017, ficando o corpo assim constituído:
1. ACHILLES C. C. DA SILVA FISCAL DE TRIB. ESTADUAL
2. ADÃO DO SANTOS EMPRESÁRIO
3. ADELAR STOLL MARCENEIRO
4. ADELAR ZANINI COMERCIANTE
5. ADEMIR TONELLO PROFESSOR
6. ADENIZE VIEIRA DE JESUS COMERCIÁRIA
7. ADERALDO CARAZZO COMERCIÁRIO
8. ADILIO JOSÉ TRICHES ELETRICISTA
9. ADILSON COSTELLA COMERCIANTE
10. ADILSON R. DA SILVA ENGENHEIRO AGRÔNOMO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 15 / 65
11. ADIR ANTONIO GIORDANI COMERCIANTE
12. ADIR RENATO GONÇALVES CONSTRUTOR CIVIL
13. ADRIANA REGINA SARTORI PROFESSORA
14. ADRIANA TOZZO COMERCIANTE
15. ADRIANE BRUM TÉC. CONTÁBIL
16. ADRIANO NYLAN ADMINISTRADOR
17. ADRIELI ALINE BERLE ESTUDANTE
18. ADROALDO CANABARRO GOIS OP. PRODUÇÃO INDUSTRIAL
19. AGOSTINHO KROTH CORRETOR DE IMÓVEIS
20. AGUIMAR GIOLO BANCÁRIO
21. AIRTON LORENZATTO EMPRESÁRIO
22. AIRTON TECCHIO PROJETISTA
23. ALAN HENRIQUE MARTINS CONTADOR
24. ALBERTO RIGONI COMERCIANTE
25. ALBINO MANTELLI ENG. AGRÔNOMO
26. ALCEU WERLANG PROFESSOR
27. ALCIDES DELFINO SOBIERAY COMERCIANTE
28. ALCIR COLPANI COMERCIANTE
29. ALCIR LORENZATO EMPRESÁRIO
30. ALDIR BATISTON COMERCIANTE
31. ALDO PAZINATO ADMINISTRADOR
32. ALDO RODRIGUES PROFESSOR
33. ALDRIANE ARUDA AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 16 / 65
34. ALEXANDRE BORBA FREITAS PUBLICITÁRIO
35. ALEXANDRE CRIARELLO CAMATTI BANCÁRIO
36. ALEXANDRE JOSÉ BITENCOURT ANALISTA DE SISTEMAS
37. ALIANE BEATRIZ BREDA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
38. ALINE TORMEN ESTUDANTE
39. ALTAIR GUINZELLI COMERCIANTE
40. ALTIVO MOSCHETTA COMERCIANTE
41. ALVERI ANTONIO CÂMARA GER. REC. HUMANOS
42. ALVISE MOCELIN COMERCIANTE
43. AMÁLIA KHUN PROFESSORA
44. AMANDA LAMERA MEOTI ESTUDANTE
45. ANA DE MARCO LAUERMANN SECRETÁRIA
46. ANA ELSA MUNARINI AGRICULTORA
47. ANA MARIA ANTUNES SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
48. ANA PAULA GIROTTO ADMINISTRADORA
49. ANA PAULA VALENTE CARVALHO ESTUDANTE
50. ANACLETO BALERINI SINDICALISTA
51. ANDRÉ LEMES DA ROSA CONSTRUTOR CIVIL
52. ANDRÉ LUIZ DALAGASPERINA MARCENEIRO
53. ANDRÉA L. SANTOS MACHADO ENFERMEIRA
54. ANDRÉIA BORIN COMERCIANTE
55. ANDRÉIA JULIO ZATT SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
56. ANDRESSA POMPEU DA SILVA ESTUDANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 17 / 65
57. ANESTOR FARIAS COMERCIANTE
58. ANGELA MARIA PAVOSKI VENDEDOR
59. ANGELA R. T. DELLA GIUSTINA SERV. PÚBLICA
60. ANGELITA MARIA VANIN SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
61. ANÍSIO OBERMANN ADMINISTRADOR
62. ANTÔNIO CARLOS MOSCHETTA DENTISTA
63. ANTONIO CRISTOVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
64. ANTONIO ROMERO MARCENEIRO
65. ANTONIO VILVERT PROFESSOR
66. ARI RAZERA BANCÁRIO
67. ARIDOVALDO PALUDO PROFESSOR
68. ARIONI MIGNON EMPRESÁRIO
69. ARISANGELA DENTI SERV. PÚB. MUNICIPAL
70. ARMANDO ZONTA COMERCIANTE
71. ASSIS ANTONIO SARTURI LAGO COMERCIANTE
72. BEATRIZ FREIRE AUX. ODONTOLÓGICO
73. BENTO ZANONI INDUSTRIÁRIO
74. BERENICE MARIA NATEL COMERCIANTE
75. BERNARDETE C. BILHAR PROFESSORA
76. BRUNA JUVENARDI MARQUES SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
77. BRUNA MARIA GIOTTO ESTUDANTE
78. BRUNO GABRIEL BUNDCHEN EMPRESÁRIO
79. CACIA REGINA RAMOS SECRETÁRIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 18 / 65
80. CAREN O. G. GUERRA ESTUDANTE
81. CARINA DOS REIS PROFESSORA ACT ADEVOSC
82. CARLA TIBOLLA ESTUDANTE
83. CARLOS ALBERTO PALUDO COMERCIANTE
84. CARLOS ALBERTO VIDAL BANCÁRIO
85. CARLOS AUGUSTO FRANZ COMERCIANTE
86. CARLOS FAVARETTO COMERCIANTE
87. CARLOS LUIZ VITALI PROFESSOR
88. CARLOS MERÍSIO BIOQUÍMICO
89. CARLOS REGINALDO KLEE AUX. ADMINISTRATIVO
90. CARLOS ZANETTE INDUSTRIÁRIO
91. CARMEM APARECIDA MERISIO DECORADORA
92. CARMEM LUCIA DE ALMEIDA COMERCIÁRIA
93. CARMEM ROSTIROLLA FERNANDES EMPRESÁRIA
94. CAROLINE CARLESSO ESTUDANTE
95. CASSIANA RAFAELI ESTUDANTE
96. CASSIANO KELER MOTORISTA
97. CASSIO DANIEL KIRCHNER DACRUZ
ESTUDANTE
98. CASSIO GABOARDI LUCAS AUXILIAR DE ESCRITORIO
99. CECÍLIA CAON BANCÁRIO
100. CECÍLIA LAJUS MENDES COMERCIANTE
101. CELIA PECCINI MELO COMERCIANTE
102. CELSO DAL PIVA ENGENHEIRO AGRÔNOMO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 19 / 65
103. CELSO RECHE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
104. CEZAIR BARTHOLAMEY AUX. DE ESCRITÓRIO
105. CHARLES EDUARDO GIRARDI COMERCIANTE
106. CHRISTIAN MARIN PROFESSOR
107. CÍCERO LUIZ POMPEU EMPRESÁRIO
108. CICERO PEREIRA SALES BANCÁRIO
109. CIDIANE MARANGONI SECRETÁRIA
110. CINTIA MONTE RESMINI PROFESSORA
111. CLAIR ALEXI CZARNOBAI COMERCIANTE
112. CLARICE REIS PROFESSORA
113. CLARICE SALETE BELLATO EMPRESÁRIA
114. CLAUDETE BOURSCHEID PROFESSORA
115. CLAUDIA STRASSER PSICÓLOGA
116. CLAUDINEI PACHECO COMERCIÁRIO
117. CLAUDIO JOSÉ MOROZO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
118. CLAUDIO MALFATTI COMERCIANTE
119. CLAUDIO UGOLINI COMERCIANTE
120. CLAUSI A. DE MELLO REPOSITORA
121. CLEIDIANE SAVISKI SECRETÁRIA
122. CLEONICE DE OLIVEIRA PORTELLA AUX CONTÁBIL
123. CLERIA INES DA SILVA PROFESSORA
124. CLEUSA M. WAGNER POTRICH SERVIDORA PÚBLICA
125. CLODOALDO ANTONIO DE SÁ PROFESSOR DE ENS SUPERIOR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 20 / 65
665. VANDERLEI ROBERTO MENDES OPERADOR DE COMPUTADOR
666. VANDREIA SCHMIDT SECRETÁRIA
667. VANESSA LOPES DA LUZ EMPRESÁRIA
668. VANESSA MORGANA DE OLIVEIRA ESTUDANTE
669. VANESSA PRZYBILISKY ESTUDANTE
670. VANESSA SANTIN SIGNORI ESTUDANTE
671. VÂNIA MARIA LUCAS EMPRESÁRIA
672. VANIA VERONA PROFESSORA
673. VANQUELLI POSSEBON ESTUDANTE
674. VANUSA TOGNI EMBALADORA
675. VENILTON CÉSAR VIEIRA MÉDICO
676. VERA LUCIA BATISTON PROFESSORA
677. VERA LÚCIA FORTES ZENI PROFESSORA UNIVERSITÁRIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 44 / 65
678. VICENTE PAULO CHIARELLO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
679. VILMA INÊS RAUBER PROFESSORA
680. VILSON COSTELLA TÉC. COMUNICAÇÕES
681. VITOR PELLIZZA VENDEDOR
682. VIVALDA TELÓ VENDEDORA
683. VIVIAN NERBASSPASTORE ESTUDANTE
684. VIVIANE CARLA DE VARGAS SUPERVISORA DE VENDAS
685. VOLMAR MIOLLO ADMINISTRADOR
686. WANDERLEI DE SOUZA BIÓLOGA
687. WILIAM DA CROCE ESTUDANTE
688. WILKER RODRIGO FELDAUS ENGENHEIRO QUIMICO
689. ZILDA GUERRA DALBOSCO COMERCIANTE
690. ZULMARIA C. TEODORO AUXILIAR DE PRODUÇÃO
Nos termos do disposto no artigo 426, § 2º, do CPP, transcreve-se a seguir o teor dosartigos 436 a 446 do referido diploma legal:
“Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18(dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado emrazão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou graude instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez)salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distritale Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 45 / 65
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (NR)
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou políticaimportará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo,assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, noMinistério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e darazoabilidade. (NR)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante,estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crimecomum, até o julgamento definitivo. (NR)
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência,em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, decargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.(NR)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado quecomparecer à sessão do júri. (NR)
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para asessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (NR)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado eapresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.(NR)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,consignada na ata dos trabalhos. (NR)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsávelcriminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (NR)
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes àsdispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445deste Código. (NR)”
FAZ SABER, OUTROSSIM, que de conformidade com o parágrafo primeiro do artigo 426 doCPP, a presente lista geral poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquercidadão do povo. E, para que ninguém alegue ignorância, afixe-se o presente edital no átriodesta Vara e publique-se no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina.
Chapecó, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de 2016. Eu, Daniela Dickel dosSantos, Supervisora de Procedimentos Criminais, digitei e eu, Luiz Carlos Biazus, Diretor deSecretaria, conferi.
NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
JUIZ FEDERAL
Segunda Vara Federal de Chapecó/SC
Documento assinado eletronicamente por Narciso Leandro Xavier Baez, Juiz Federal, em17/10/2016, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 46 / 65
Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação e GestãoDocumental da Seção Judiciária de Santa Catarina.
O JUIZ FEDERAL JAIRO GILBERTO SCHÄFER, DIRETOR DO FORO DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei n. 8.159/91 regulamenta a política nacional de arquivos públicos eprescreve, em seu artigo 1º, que é dever do Poder Público, a gestão documental e proteção adocumentos de arquivo;
CONSIDERANDO a Resolução n. 318/2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobreo Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1130, de 19/10/2015, do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, que trata da criação do Subcomitê de Gestão Documental para revisar e proporadequação nas normas sobre Gestão Documental da Justiça Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução n. 73, de 10/07/2015, do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, que alterou a estrutura do Núcleo de Documentação - NDOC;
CONSIDERANDO a importância de manter um Programa de Gestão Documental da JustiçaFederal que assegure à Administração e aos cidadãos o acesso às informações e a proteção dedireitos;
CONSIDERANDO a relevância de uma participação mais efetiva das Subseções Judiciárias deSanta Catarina das definições referentes à Gestão Documental;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E GESTÃODOCUMENTAL (CPAD) desta Seccional, designando, na qualidade de membros gestores doprograma de gestão documental, os titulares das seguintes unidades organizacionais, ficando aPresidência da Comissão ao encargo da Direção do Núcleo de Documentação:
a) DIRETOR (A) DO NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO;
b) DIRETOR (A) DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO;
c) DIRETOR (A) DO NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO;
d) DIRETOR (A) DA GESTÃO FUNCIONAL;
e) DIRETOR (A) DO NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO - NAJA, daSubseção Judiciária de Blumenau;
f) DIRETOR (A) DO NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO - NAJA daSubseção Judiciária de Joinville;
g) SUPERVISOR DA SEÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO - SAJA daSubseção Judiciária de Criciúma;
h) SUPERVISOR DA SEÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO - SAJA daSubseção Judiciária de Itajaí;
i) SUPERVISOR DA SEÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO - SAJA daSubseção Judiciária de Chapecó.
Art. 2º. Designar, na qualidade de colaboradores e executores do programa de gestãodocumental para os autos e documentos administrativos, os titulares das seguintes funçõescomissionadas:
a) Supervisor (a) da Seção de Arquivo Administrativo e Judicial do NDOC;
b) Supervisor (a) da Seção de Pessoal do Núcleo de Gestão Funcional - NGF;
c) Diretor (a) do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano;
d) Responsável pelo Arquivo Administrativo das Subseções Judiciárias de Blumenau, Joinville,Criciúma, Itajaí e Chapecó.
Art. 3º. Designar, na qualidade de colaboradores e executores do programa de gestãodocumental para os processos judiciais, os titulares das seguintes funções comissionadas eservidores:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 47 / 65
a) Supervisor (a) da Seção de Arquivo Administrativo e Judicial do NDOC;
b) Supervisor (a) da Seção de Gestão de Autos Findos do NDOC;
c) Supervisor (a) da Seção de Digitalização de Documentos;
d) Responsável pelo Arquivo Judicial das Subseções Judiciárias de Blumenau, Joinville,Criciúma, Itajaí e Chapecó.
Art. 4º. Caberá aos membros gestores do programa de gestão documental orientar e realizar oprocesso de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito deatuação; identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário (histórico,probatório, informativo, etc.) dos documentos e processos; analisar, dar ciência e aprovar oseditais de eliminação de documentos e processos, dando suporte técnico às SubseçõesJudiciárias.
Art. 5º. Caberá aos colaboradores e executores do programa de gestão documental darcumprimento às normas de gestão documental, bem como às orientações oriundas dosmembros gestores, submetendo eventuais dúvidas e questões àqueles.
Art. 6º. Os membros gestores do CPAD se reunirão sempre que se fizer necessário,preferencialmente por videoconferência e com quórum mínimo de 5 (cinco) membros, sendosubmetidas ao Subcomitê de Gestão Documental da Justiça Federal da 4ª Região as questõesem que não haja consenso dos membros ou que prescindam de manifestação do aludidoSubcomitê.
Art. 7º. Para análises específicas poderão ser convocados servidores da SecretariaAdministrativa e das Varas Federais, por sugestão da CPAD a ser avaliada pela Direção doForo.
Art. 8º. Revoga-se a Portaria nº 340, de 15 de março de 2012, da Direção do Foro de SantaCatarina.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor doForo, em 11/10/2016, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO - SCFLPNAA/SCFLPNAASCL
Processo nº 0002315-43.2016.4.04.8002; Objeto: Fornecimento e instalação de totem de comunicaçãovisual a fim de facilitar a identificação do edifício sede da Subseção Judiciária de Criciúma; Valor Total:R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais); Interessado: FREITAS COMUNICAÇÃOVISUAL LTDA, CNPJ nº 10.442.990/0001-71; Fundamentação Legal: art. 24, II, da Lei nº 8.666/93;Autoridade reconhecedora da situação de dispensa de licitação: Lyane Aparecida Hildebrand, Diretora daSecretaria Administrativa; Data: 18-10-2016; Ratificação: Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor doForo; Data: 18-10-2016.
Documento assinado eletronicamente por Ivanir Antônio da Cás, Supervisor da Seção deCompras e Licitações, em 18/10/2016, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 48 / 65
EXTRATO - SCFLPNAA/SCFLPNAASCL
Processo nº 0004011-17.2016.4.04.8002; Objeto: Aquisição de 2 (duas) Bandeiras externas do Municípiode Florianópolis e 7 (sete) Bandeiras externas do Brasil; Valor Total: R$ 840,00 (oitocentos e quarentareais); Interessado: ESTAMPLAC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BANDEIRAS LTDA, CNPJ nº86.719.663/0001-86; Fundamentação Legal: art. 24, II, da Lei nº 8.666/93; Autoridade reconhecedora dasituação de dispensa de licitação: Fabricio Moriguti, Diretor da Secretaria Administrativa e.e.; Data: 14-10-2016; Ratificação: Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro; Data: 18-10-2016.
Documento assinado eletronicamente por Ivanir Antônio da Cás, Supervisor da Seção deCompras e Licitações, em 18/10/2016, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 1508, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
Estabelece a escala de plantão regionalizado para as SubseçõesJudiciárias de Blumenau, Brusque e Itajaí.
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, no uso de suasatribuições, e
Considerando o disposto nos artigos 452 a 458 do Provimento nº 17, de 15 demarço de 2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a escala de plantão regionalizado para as SubseçõesJudiciárias de Blumenau, Itajaí e Brusque, descritas no art. 457, IV, "d", do Provimento nº 17,de 15 de março de 2013, conforme segue:
PERÍODO MAGISTRADO
Das 19h do dia 13-01-2017 até as 11h do dia 16-01-2017
DR. ADAMASTOR NICOLAUTURNES
Das 19h do dia 20-01-2017 até as 11h do dia 23-01-2017
DR. ADAMASTOR NICOLAUTURNES
Das 19h do dia 27-01-2017 até as 11h do dia 30-01-2017
DR. TIAGO DO CARMOMARTINS
Das 19h do dia 03-02-2017 até as 11h do dia 06-02-2017
DR. LEOBERTO SIMÃOSCHMITT JUNIOR
Das 19h do dia 10-02-2017 até as 11h do dia 13-02-2017
DR. LEOBERTO SIMÃOSCHMITT JUNIOR
Das 19h do dia 17-02-2017 até as 11h do dia 20-02-2017 DR. CLENIO JAIR SCHULZE
Das 19h do dia 24-02-2017 até as 13h do dia 01-03-2017
DR. INEZIL PENNAMARINHO JUNIOR
Das 19h do dia 03-03-2017 até as 11h do dia 06-03-2017 DR. DANIEL LUERSEN
Das 19h do dia 10-03-2017 até as 11h do dia 13-03-2017
DRA. ROSIMAR TEREZINHAKOLM
Das 19h do dia 17-03-2017 até as 11h do dia 20-03-2017 DR. CLENIO JAIR SCHULZE
Das 19h do dia 24-03-2017 até as 11h do dia 27-03-2017 DR. DANIEL LUERSEN
Das 19h do dia 31-03-2017 até as 11h do dia 03-04-2017
DR. TIAGO DO CARMOMARTINS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 49 / 65
Das 19h do dia 07-04-2017 até as 11h do dia 10-04-2017
DRA. ROSIMAR TEREZINHAKOLM
Das 19h do dia 11-04-2017 até as 11h do dia 17-04-2017
DR. TIAGO FONTOURA DESOUZA
Das 19h do dia 20-04-2017 até as 11h do dia 24-04-2017
DR. HELDER TEIXEIRA DEOLIVEIRA
Das 19h do dia 28-04-2017 até as 11h do dia 02-05-2017
DR. ÉRICO SANCHESFERREIRA DOS SANTOS
Das 19h do dia 05-05-2017 até as 11h do dia 08-05-2017
DR. HELDER TEIXEIRA DEOLIVEIRA
Das 19h do dia 12-05-2017 até as 11h do dia 15-05-2017
DR. IVAN ARANTESJUNQUEIRA DANTAS FILHO
Das 19h do dia 19-05-2017 até as 11h do dia 22-05-2017
DR. CHARLES JACOBGIACOMINI
Das 19h do dia 26-05-2017 até as 11h do dia 29-05-2017
DR. ÉRICO SANCHESFERREIRA DOS SANTOS
Das 19h do dia 02-06-2017 até as 11h do dia 05-06-2017
DRA. CARLA FERNANDAFRITSCH MARTINS
Das 19h do dia 09-06-2017 até as 11h do dia 12-06-2017
DRA. LÍVIA DE MESQUITAMENTZ
Das 19h do dia 14-06-2017 até as 11h do dia 19-06-2017
DRA. VANESSA VIEGASGRAZIANO
Das 19h do dia 23-06-2017 até as 11h do dia 26-06-2017 DR. MOSER VHOSS
Das 19h do dia 30-06-2017 até as 11h do dia 03-07-2017
DR. LEANDRO PAULOCYPRIANI
Art. 2º - Determinar que, no caso de impedimento ou suspeição, a substituição do juizplantonista da região "d" (Blumenau, Brusque e Itajaí) será feita pelo juiz plantonista da região"e" (Joinville, Mafra e Jaraguá do Sul).
Art. 3º - Estabelecer que, no caso de alteração excepcional do horário de expedienteordinário, encerrando o expediente antes das 19h, o início do plantão judicial será antecipado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor doForo, em 17/10/2016, às 19:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3291780 eo código CRC BF004C14.
2ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍ
PORTARIA Nº 1320, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
Padroniza procedimentos internos e autoriza os atos processuais aserem praticados sem necessidade de despacho na 2a Vara Federal deItajaí
O Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ LUÍS CHARAN, MM. Juiz Federal Substituto naTitularidade Plena da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itajaí, Seção Judiciária de Santa Catarina,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos desta 2ª Vara Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar, racionalizar e otimizar os serviços de Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos serviços de Secretaria;
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CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar efetivo o disposto no artigo 152, inciso VI, e seu § 1º, bemcomo o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), e, em especial o inciso LXXVIIIdo artigo 5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de melhor adequar-se às orientações constantes noProvimento nº 17/2013, de 15/03/2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região eposteriores alterações e especificamente o art. 231 do referido provimento, bem como, ainda, a Resoluçãonº 17, de 23/03/2010, da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
R E S O L V E padronizar procedimentos e autorizar aos servidores da 2ª Vara Federal a praticaratos processuais ou administrativos, sem necessidade de despacho prévio para os atos que oexigirem, conforme os termos que seguem:
Título I – Dos serviços de atendimento ao público
Art. 1º. Os serviços de atendimento ao público deverão observar o disposto nos artigos 170 a 197 doProvimento 17/2013 e o seguinte:
I - ficará disponível, no balcão de atendimento, uma cópia da Consolidação Normativa, bem como dapresente portaria, para consulta pelos usuários externos;
II - nos termos do art. 174 da Consolidação de Normas da Corregedoria, Provimento 17 de 2013,não é permitida a carga de autos mediante autorização a pessoas não inscritas na OAB oucredenciadas por órgão público, com exceção para fins de extração de fotocópias na Sala da OABinstalada nas dependências do prédio sede da Subseção Judiciária de Itajaí/SC (e desde queobservado o disposto no artigo 107, § 3º da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil) ;
III - tratando-se de processo que tramite sob segredo de justiça, a carga/vista só será permitida à(s)parte(s) ou ao advogado com procuração nos autos. Nos demais casos, será feita a imediataconclusão ao Juiz Federal da causa;
IV - a retirada de autos da Secretaria, para extração de fotocópias, por meio de máquinas fotocopiadoras,scanners ou câmeras digitais, pelas partes, seus procuradores ou pessoas por eles expressamenteautorizadas será permitida a pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, mediante a assinatura em livro próprioe a apresentação de carteira funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no casodos advogados, ou de documento de identidade original, em se tratando das partes ou autorizados, o qualserá retido em secretaria até a devolução do processo;
V - no caso de solicitação de carga para fotocópia de advogado estranho à relação processual, esta serádeferida desde que efetuado requerimento escrito para retirada dos autos para fotocópias, observadas,também, as determinações dos incisos anteriores;
VI - a vista dos autos em Secretaria, pelo procurador que neles atua, implicará em sua intimação deeventual ato de secretaria/despacho/decisão, devendo a Secretaria informá-lo a este respeito ecertificar o ato. A retirada dos autos em carga por procurador substabelecido ou estagiário inscrito naOAB devidamente autorizada por advogado com procuração nos autos, bem como pessoa credenciadapor órgão público, terá o mesmo efeito, devendo ser observado o procedimento do inciso III;
VII - a autorização emitida por órgão público à pessoa credenciada para carga de processos poderá serespecífica ou geral, devendo constar, obrigatoriamente, o prazo determinado de validade. Não havendoprazo fixado, para a autorização específica, esta poderá ser utilizada somente para uma carga e deverá serjuntada aos autos. Para a autorização geral sem prazo será considerado o prazo de 1 (um) ano a contar daapresentação em Secretaria;
VIII – a autorização emitida para retirada de autos da Secretaria com a finalidade de extração defotocópias segue o mesmo procedimento do inciso acima;
IX - as autorizações para carga já arquivadas em Secretaria, anteriormente à vigência desta Portaria,poderão ser utilizadas, uma única vez, para a próxima carga, ocasião em que o servidor responsávelinformará o procurador ou autorizado;
X - somente serão aceitas autorizações de carga via fax ou e-mail para situações excepcionais, em quereste impossibilitada a chegada a tempo do documento original. Por ocasião da carga, o procurador e oautorizado se comprometerão a apresentar o documento original no prazo de 5 (cinco) dias;
XI - o pedido de fornecimento de chave de acesso à pessoa estranha ao processo eletrônico, que não seenquadre nos casos em que o Sistema de Processo Eletrônico fornece automaticamente acesso aoadvogado que lançar o evento correspondente - solicitação de vista de processo a advogado semprocuração - deverá ser formulado pelo interessado e feita a imediata conclusão ao Juiz Federal da causa;
XII - os pedidos de certidão narratória poderão ser requeridos em formulário próprio; os interessados defora da jurisdição poderão apresentar o requerimento via e-mail, informando o número dos autos e afinalidade;
XIII - havendo urgência comprovada, a expedição de certidão narratória deverá se dar no prazo máximode 5 (cinco) dias úteis. Os demais casos obedecerão ao prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 188 daConsolidação Normativa;
XIV - os pedidos de expedição de certidão narratória, formulados nos autos, serão atendidosindependentemente de despacho, de acordo com a ordem do dia, sendo a cópia da petição encaminhadaao responsável pela expedição;
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ao responsável pela expedição;
XV - tratando-se de processo que tramite sob segredo de justiça, a certidão narratória só seráexpedida a requerimento das partes ou de advogado com procuração nos autos. Nos demais casos,será feita a imediata conclusão ao Juiz Federal da causa;
XVI - havendo pedido de certidão narratória de processo remetido a Tribunais, esta abrangerá apenas osatos produzidos em primeira instância. Para os atos em grau de recurso, o interessado deverá submeter opedido ao órgão competente;
XVII - fica vedada a divulgação, por telefone, de dados do processo, tais como valores, número de contasde depósito e chave de processo eletrônico, sendo que tais informações estão disponíveis aos advogadosque atuam no processo e às respectivas partes, mediante comparecimento em secretaria para a devidaidentificação;
XVIII - o atendimento aos usuários externos (partes e procuradores), por telefone, respeitará o horário deatendimento ao público em geral;
XIX - Os processos que aguardam decurso de prazo comum não serão retirados da Secretaria, salvo cargaconjunta; e
XX - não será deferida carga de autos que se encontrem em Secretaria para realização de diligências, semprazo assinado às partes.
Título II - Dos procedimentos cíveis e de execução de sentença
Art. 2º Nos termos do art. 247 do CPC a citação por carta será a regra.
Parágrafo único: Frustrada a citação por correio (em todos os endereços informados nos autos e/ouconstantes no sistema SMWEB), fica a Secretaria autorizada a expedir Mandado ou Carta Precatória,conforme o caso. A expedição de Carta Rogatória dependerá de decisão judicial expressa.
Art. 3º Os servidores lotados na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itajaí ficam autorizados apraticar todos os atos disposto no art. 231 do Provimento nº 17/2013, de 15/03/2013, da CorregedoriaRegional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como os seguintes atos processuais, independentemente dedespacho:
I - intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração atualizada, ressalvadas ashipóteses de atos reputados urgentes, nos termos do artigo 104, segunda parte, do Código deProcesso Civil. Considera-se atualizada a procuração firmada até 6 (seis) meses antes do ajuizamento dademanda (TRF4 - AG 5042699-44.2015.404.000 - D.E. 04/03/2016; TRF4 - AG 5005489-22.2016.404.0000 - D.E. 24/02/2016);
b) regularizar a representação processual, constituindo novo advogado, conforme art. 111, parágrafoúnico, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), quando houver renúncia do mandato anterior,com a advertência de que o não cumprimento implicará na extinção do processo, intimação esta quedeverá ser feita por carta com aviso de recebimento e, se infrutífera, por mandado ou carta precatória,conforme o caso;
c) proceder ao recolhimento/complementação de pagamento de custas ou para apresentar comprovante derenda quando solicitada a assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do pedido;
d) esclarecer divergência entre a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem;
e) reapresentar documentos juntados de forma ilegível, sob pena, sendo o caso, de conclusão paraindeferimento da inicial;
f) sempre que necessário, no processo eletrônico (E-Proc), digitalizar peças de modo legível com juntadaem "pdf", concentrando-os em arquivos consecutivos na barra de rolagem, observando sua ordemsequencial e priorizando a juntada de várias páginas relativas ao mesmo documento dentro do mesmoarquivo (respeitando apenas o tamanho máximo permitido), inclusive, os versos das folhas dos autos,efetuando dentro das possibilidades de classificação do sistema, a melhor descrição possível(nomenclatura própria para cada tipo de documento) dos documentos anexados;
g) manifestar-se quando for acusada a existência de prevenção por ocasião da distribuição do feito;
h) fornecer os dados necessários ao regular cumprimento dos atos processuais, informando o endereçocompleto e atualizado da pessoa a ser intimada/citada quando não indicado na petição ou, quandoindicado, já exista nos autos informação ou certidão referente à(s) diligência(s) negativa(s) já efetuada(s)no endereço anterior; ou para comprovar a realização de diligências negativas de busca de endereço;
i) havendo pedido de citação/intimação por edital, demonstrar que esgotou todas as diligências possíveispara a localização do citando/intimando. Não sendo encontrado novo endereço a ser diligenciado, expediredital de citação;
j) justificar documentalmente o motivo da ausência ao exame pericial, audiência ou justificaçãoadministrativa. Restando justificada e/ou comprovado o motivo da ausência com as provas respectivas,deverá a Secretaria agendar nova data para a realização do ato;
k) adotar quaisquer das posturas indicadas no art. 436 do Código de Processo Civil (art. 437, § 1º, doCPC), no caso da outra parte requerer a juntada de documento aos autos;
l) após o trânsito em julgado, requerer o que entender pertinente, ressaltando que eventualexecução/cumprimento de sentença deverá ser proposto diretamente por meio do processo eletrônico, emobservância ao disposto na Resolução 17, de 26/03/2010, da Presidência do Tribunal Regional Federal da4ª Região, anexando à petição inicial o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cópia da(s)
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procuração(ões) constantes dos autos, cópia da sentença, acórdão e demais decisões necessárias aoprosseguimento do feito, além de outros documentos que entender necessários. Não havendomanifestação, remessa dos autos ao arquivo;
m) adequar o pedido ao novo procedimento, quando promovida a execução/cumprimento de sentençasem observância do disposto no caput do artigo 52 da Resolução 17, de 26 de março de 2010, daPresidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determina que a execução de sentença e ocumprimento de sentença relativos a processo físico deverão ser ajuizados pelo meio eletrônico (e-proc),devendo anexar com a petição inicial e cálculos para execução/cumprimento de sentença, cópias da(s)procuração(ões) constantes dos autos, sentença, acórdão e demais decisões necessárias ao prosseguimentodo feito, além de outros documentos que entender necessários;
n) regularizar a nomeação/indicação de bens/direitos, informando seu valor atualizado, o local ondepode(m) ser encontrado(s), apresentando matrícula atualizada em se tratando de bem imóvel eprovidenciando a juntada de todos os documentos que se fazem usualmente necessários, tais comodocumentação necessária a comprovar a propriedade, autorização quando se tratar de bem de terceiro,autorização dos proprietários e do cônjuge, se for o caso, entre outros;
o) reabertura de vista dos autos ao exequente, se não houver manifestação ou pedido a respeito da nãolocalização do executado ou de bens suscetíveis de penhora;
p) manifestar-se acerca da impugnação/embargos à execução;
q) manifestar-se sobre exceção de pré-executividade;
r) decorrido o prazo de suspensão, requerer o que for de direito.
II - reiteração de ato para o cumprimento de despacho de emenda à inicial, parcialmente cumprido, noprazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de conclusão para indeferimento;
III - apresentada a renúncia ao mandato, sem comprovação da ciência da parte, intimação do advogadopara que esta seja comprovada, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),no prazo de 10 (dez) dias, ficando dispensada a comunicação quando a procuração tiver sido outorgada avários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia (§ 2º do art. 112 doCPC);
IV - conclusão para sentença de extinção pelo indeferimento da inicial quando, intimada para emendar oucomplementar emenda parcial, a parte (ou o advogado se a determinação lhe for dirigida), deixar de semanifestar;
V - intimação do procurador da parte para subscrever a petição juntada em autos físicos, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de desentranhamento;
VI - intimação do requerente para vista de autos físicos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, quando o pedidotiver unicamente este objeto, desde que referida carga não prejudique o andamento processual do feito,conforme orientação do Juiz da causa;
VII - intimação da parte contrária para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação;
VIII - responder ofícios, remeter documentos ou expedir certidão explicativa quando solicitado por outrosjuízos ou órgãos públicos, excetuadas as hipóteses do artigo 189 da Consolidação Normativa daCorregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
IX - reiteração da expedição de carta, mandado, ofício ou carta precatória quando indicado o novoendereço da parte, pessoa ou entidade a ser intimada/citada/oficiada;
X - retificação da autuação (inclusive classe processual), quando os dados constantes do cadastro doprocesso estiverem em desacordo com o assunto, com os documentos carreados aos autos, com a petiçãoinicial ou for verificado simples erro de cadastramento das partes;
XI - reiteração, por até duas vezes, de ofícios solicitando informações/providências quando, após o prazode 30 (trinta) dias, não houver resposta da solicitação inicial;
XII - havendo pedido de cumprimento de sentença ou sendo promovida a execução da sentença nospróprios autos, nas situações previstas no parágrafo único do art. 53 da Resolução 17, de 26.03.2010, doTribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como nas hipóteses de conversão do mandado monitório eda ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em executivo, deverá a Secretaria proceder àalteração para a classe respectiva, antes de proceder à conclusão dos autos ao Juiz da causa;
XIII - para os feitos cujo julgamento prescinda de especificação de provas, por tratar de matériaeminentemente de direito, após a impugnação à contestação promover a conclusão para sentença;
XIV - intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicarem o destino dos valores, havendodepósito judicial nos autos, após o trânsito em julgado da decisão, restando vedado o arquivamento deprocessos com valores pendentes de destinação;
XV - quando requerida, a promoção de desentranhamento e restituição dos processos administrativos edocumentos originais, excluída a procuração e a declaração de hipossuficiência, após o trânsito emjulgado da ação ou execução, mediante a substituição por cópias apresentadas pelo requerente, conformeo caso, intimando o interessado para retirada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descarte;
XVI - intimação da parte interessada quando do trânsito em julgado da ação ou execução nos processosfísicos ou eletrônicos para, no prazo de 30 (trinta) dias, retirar os documentos físicos e outros objetosarquivados em Secretaria, mediante recibo, sob pena de descarte/inutilização;
XVII - remessa ao Tribunal respectivo quando houver requisição de processos para julgamento de
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Recurso Especial/Extraordinário;
XVIII - suspensão do processo eletrônico por 60 (sessenta) dias quando este depender exclusivamente dediligências deprecadas a outro Juízo ou solicitadas por ofício a pessoas ou entidades, cujo cumprimentodemande prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias;
XIX - suspensão do processo por até 60 (sessenta) dias quando houver requerimento da parte exequente ea faculdade couber somente a esta;
XX - suspensão do feito, por até 60 (sessenta) dias, quando for noticiada a possibilidade de composiçãodas partes;
XXI - suspensão do feito, por até 6 (seis) meses, a pedido da parte autora, quando houver pendência deação ou recurso que encerre questão prejudicial ao curso regular do feito, findo o qual deverá a parteautora ser intimada para prestar informações a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias;
XXII - suspensão do feito após a transmissão da requisição de pagamento e a respectiva reativaçãoprocessual quando da juntada do demonstrativo de transferência;
XXIII - cadastramento de procurador junto ao SIAPRO ou sua vinculação à respectiva parte no processoeletrônico quando não for possível ao procurador efetuar;
XXIV - agendamento/reagendamento de perícias médicas deprecadas a este Juízo, a serem realizadas porprofissionais cadastrados no sistema AJG, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega de laudo; caso operito solicite exames complementares que entender imprescindíveis para a conclusão do laudo, intimar aparte autora para providenciar a realização destes, no mesmo prazo;
XXV - intimação do perito para entrega do laudo em 5 (cinco) dias quando verificado o decurso do prazopara apresentação;
XXVI - intimação do Ministério Público Federal de todos os atos, nos casos em que houver interesse demenor, idoso - nos termos do Estatuto do Idoso - e nos demais casos em que sua intervenção decorra delei, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil;
XXVII - intimação do recorrido para contrarrazões no prazo legal quando interposto recurso de apelação,e encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Federal após apresentadas as contrarrazões oudecorrido o prazo sem a sua apresentação;
XXVIII - intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, proceder àcomplementação do preparo de recurso em caso de insuficiência do valor, conforme o art. 1007, § 2º doCPC;
XXIX - intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, proceder aopreparo de recurso, em dobro, em caso de ausência de comprovação, conforme o art. 1007, § 4º, doCPC;
Título III – Das cartas precatórias
Art. 4º. Em relação às cartas precatórias, ficam autorizados os servidores, também, a praticar os seguintesatos processuais, independentemente de despacho:
I - expedição de ofício ao Juízo Deprecante solicitando a devida instrução das cartas precatórias (cópiasde documentos necessários à tramitação, bem como informações e/ou documentos da parte interessada),após verificado pela Secretaria que não estão regularmente instruídas, de acordo com o seu objeto e odisposto nos arts. 260 a 267 do Código de Processo Civil;
II - devolução da carta se não for instruída adequadamente, consoante inciso anterior, no prazo fixadopara o cumprimento da carta ou, sendo silente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento doofício, mediante aposição de termo em que conste o rol dos documentos necessários à regularização.Sendo caso de urgência, em que o cumprimento das determinações desta Portaria possa ensejarperecimento de direitos, ou em caso de dúvida, a Secretaria da Vara certificará o fato nos autos,fazendo estes imediatamente conclusos;
III - cumprimento da carta precatória expedida a este Juízo, quando devidamente instruída, expedindo-seo que for necessário à sua finalidade;
IV - nas precatórias deprecadas a este Juízo, destinadas à oitiva de testemunhas, estando elas em ordem,deve a Secretaria:
a) minutar despacho com a data da audiência;
b) intimar as testemunhas;
c) cientificar o juízo deprecante, via SISCOM, MALOTE DIGITAL ou e-mail, acerca da data daaudiência, encaminhando o número da chave para consulta ao processo eletrônico, bem como informandoque o referido processo será baixado em seguida;
V - Após o cumprimento, ou resultando negativas as diligências, comunicar ao Juízo Deprecante, pormeio eletrônico, esclarecendo que os documentos gerados pelo seu cumprimento poderão ser obtidos noendereço eletrônico www.jfsc.jus.br - Processo Eletrônico - Consulta Pública - Justiça Comum/JEF (V2),com o número do processo eletrônico e da chave. Na sequência, proceder à baixa definitiva dos autos dacarta precatória;
VI - remessa/redistribuição da carta precatória a outro Juízo, em caráter itinerante, comunicando-se oJuízo Deprecante, quando:
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a) os atos deprecados tiverem de ser praticados fora da jurisdição deste Juízo ou fora da área de atuaçãodos oficiais de justiça desta Subseção Judiciária, inclusive em municípios em que os Oficiais de Justiçaestão dispensados de cumprimento, nos termos do §2º do art. 238 do Provimento 17/2013;
b) as cartas precatórias forem encaminhadas equivocadamente a este Juízo Federal;
VII - devolução da carta precatória, com baixa na distribuição, quando assim solicitado pelo JuízoDeprecante ou pela parte exequente;
VIII - abertura de vista às partes, após o retorno da carta precatória, quando necessário;
IX - intimação das partes para que se manifestem diretamente perante o Juízo Deprecado, quando desterecebidas informações e/ou solicitações de cumprimento de atos a serem praticados pelas partes;
X - comunicação ao Juízo Deprecante (via e-mail, SISCOM ou malote digital) informando acerca dadesignação de audiência ou da perícia, ficando dispensada tal comunicação quando os autos, em ambos osjuízos, tramitarem pelo sistema eletrônico do e-proc V2;
XI - solicitação ao Juízo Deprecante, nas hipóteses em que a parte não possuir advogado cadastrado no e-proc V2, para que efetue a intimação da parte acerca dos atos processuais praticados e, ainda, para quepromova a constituição de advogado cadastrado no e-proc V2, para acompanhamento da carta precatóriaeletrônica;
XII - consulta a cada 60 (sessenta) dias, para verificação do estágio atual de andamento da diligência;
XIII - devolução de cartas precatórias cujo objeto possa ser cumprido por meio de expedição demandados no sistema SMWEB ou que a audiência possa ser realizada por meio do sistema devideoconferência.
Parágrafo único - Os documentos que instruíram as cartas precatórias e que estejam acautelados emSecretaria por prazo superior a 6 (seis) meses, após constatada a desnecessidade de guarda, deverão sereliminados pelo Supervisor responsável, independente de determinação judicial ou intimação das partes.
Título IV - Das declarações de imposto de renda e outras informações sigilosas
Art. 5º. As declarações de imposto de renda e demais documentos obtidos mediante o sistema INFOJUDdeverão ser juntados aos autos do processo, que tramitará sob segredo de justiça, tratando-se de processofísico. No caso de processo eletrônico, o sigilo do documento juntado será atribuído de forma automáticapelo sistema eproc, devendo ser decretada nos demais documentos que o mencionem, a fim de assegurar osigilo dos dados. (RESP 1.349.363/SP – 1ª Seção do STJ).
Art. 6º. Os documentos acima referidos que estejam acautelados em Secretaria por prazo superior a 6(seis) meses, após constatada a desnecessidade de guarda, deverão ser eliminados pelo Supervisorresponsável, independente de determinação judicial ou intimação das partes.
Título V – Dos procedimentos do Juizado Especial Federal
Art. 7º. Os servidores lotados na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itajaí, ficam autorizados apraticar todos os atos disposto no art. 231 do Provimento nº 17/2013, de 15/03/2013, da CorregedoriaRegional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como os seguintes atos processuais, além daqueles jádisciplinados no art. 3º aplicáveis no âmbito de competência do Juizado Especial Federal,independentemente de despacho:
I - Uma vez ajuizada a ação, encontrando-se em ordem o processo e não se fazendo necessária dilaçãoprobatória, bem como em se tratando de matéria eminentemente de direito, a parte ré será devidamentecitada, ficando cientificada do seu inteiro teor, iniciando-se então o prazo para apresentar contestação.Após, com ou sem contestação, deverá o processo ser registrado concluso para sentença;
II - Em sendo caso de prova testemunhal e/ou pericial seguirá oportunamente para realização de Ato deSecretaria, em que se fará a designação das datas de audiência e/ou perícia. No caso de realização deaudiência, esta deverá ser agendada para data posterior à apresentação da defesa;
III - Tratando-se de demanda envolvendo a necessidade de designação de audiência de conciliação ouinstrução e julgamento, após o agendamento do ato no sistema eletrônico, as partes deverão ser intimadasacerca da data da audiência. Fica o procurador judicial da parte intimado de que, na sua ausência, serácolhida apenas a manifestação do seu representado;
IV - As intimações das partes poderão ser realizadas por meio de correio eletrônico (e-mail), telefone, fax,ou qualquer outra forma que traga maior celeridade processual, expedindo-se mandado somente em casosabsolutamente necessários;
V - A tramitação dos processos em que haja necessidade de produção de prova pericial deverá seguir asseguintes diretrizes:
a) Os quesitos no âmbito do Juizado Especial são únicos, abrangendo todas as modalidades de períciacomumente realizadas, especialmente em ação visando à concessão de Medicamentos ou ProcedimentosMédicos. Ficam, portanto, dispensadas as partes de apresentar outros quesitos;
b) Cabe à Secretaria agendar a perícia, intimar a parte autora e cientificar a parte demandada, ficandonomeado perito dentre aqueles cadastrados perante o Juizado, segundo escala a ser observada. Ficaestipulado o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários periciais, que serão pagos nostermos do artigo 12, § 1º, da Lei n.º 10.259/2001 e Resolução do Conselho da Justiça Federal, valor queestá sujeito à retenção na fonte dos tributos legalmente incidentes. A parte autora será cientificada de quedeverá comparecer ao local da perícia levando consigo todos os exames e documentos de que disponhaacerca da doença/moléstia;
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c) O Sr. Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia para apresentar em Juízo olaudo pericial. As partes deverão ser cientificadas sobre o laudo pericial. Na mesma oportunidade,seguirão os autos para a citação do réu;
d) As partes poderão realizar exames médicos por meio de seus assistentes técnicos, os quais apresentarãoseus pareceres. Cabe às partes informarem seus assistentes técnicos a respeito da data designada paraperícia. As partes serão comunicadas da data designada para realização de perícia pela forma maisexpedita, especialmente eletrônica;
e) Caso o perito solicite exames complementares que entender imprescindíveis para a conclusão do laudo,a parte autora será intimada para providenciar a realização destes, no prazo de 30 (trinta) dias;
f) Se o perito nomeado afirmar, expressamente, a necessidade de exame por outro especialista, o servidorprocederá à designação de nova perícia;
g) No caso de a parte autora não comparecer ao exame pericial, deve a Secretaria intimá-la para justificar,fundamentadamente, o motivo da ausência, no prazo de 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio dedocumentos;
VI - Uma vez apresentado o laudo pericial, e não sendo o caso de apresentação de quesitoscomplementares, deve a Secretaria do Juizado solicitar o pagamento pelo Sistema AJG.
V II - Os peritos deverão ser intimados da forma expedita, preferencialmente eletrônica, somente sefazendo por meio de mandado em casos absolutamente necessários;
VIII - Os mandados de intimação para oitiva de testemunhas residentes nas cidades abrangidas pelaSubseção Judiciária de Itajaí, constituindo-se em meio dificultoso e demorado, o qual não se coaduna comos princípios dos Juizados Especiais, somente serão deferidos quando visarem à oitiva de testemunhasarroladas com cláusula de imprescindibilidade e consignadas fundamentadamente as razões daimpossibilidade de sua comunicação pela parte que a arrolou, o que será analisado pelo magistrado dacausa;
IX - Na hipótese de a audiência não se realizar na data marcada, deve a Secretaria certificar nos autos e,se for o caso, redesigná-la, com exceção dos casos de ausência da parte autora à audiência, hipótese emque será a parte intimada para justificar a ausência, salvo se o juiz do feito entender, desde logo, que deveser extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995. Havendonecessidade de justificativa da parte autora acerca da não realização da audiência, esta deve se dar,preferencialmente, por meio de documento, no prazo de 15 (quinze) dias;
X - Nos casos em que houver provimento favorável à parte autora, seja por meio de antecipação de tutelaou sentença com trânsito em julgado, e houver manifestação de que tal provimento não foi ou não estásendo cumprido, deverá a Secretaria, antes de remeter os autos conclusos, abrir vista ao réu para que semanifeste no prazo de 5 (cinco) dias;
XI - Fica delegada à Secretaria do Juizado, mediante certidão nos autos ou alimentação de dadosdiretamente no sistema (e-proc), a atribuição de analisar os casos de prevenção apontados no sistemaprocessual informatizado, o qual deverá observar as seguintes premissas:
a) os processos que, de plano, se verifique que não tenham relação de dependência devem ser livrementedistribuídos;
b) os feitos que, de plano, se verifique que se enquadram na condição de litispendentes ou sujeitos à coisajulgada, devem ser devidamente informados pelo(a) servidor(a) responsável e após serem redistribuídospor dependência;
c) os processos que incidam no art. 286, inciso II, do CPC devem ser distribuídos por dependência ao juizresponsável pelo primeiro feito;
d) os processos que forem distribuídos nas formas anteriores estarão sujeitos à convalidação do ato pelojuiz do feito;
e) caso não haja informações suficientes nos autos, a parte autora será intimada para, no prazo de 10 (dez)dias, manifestar-se e prestar os esclarecimentos necessários, quando verificada a existência de outroprocesso com mesmo pedido e causa de pedir.
XII - Verificando a Secretaria, a qualquer tempo, que a parte autora não é alfabetizada, deverá promovera intimação do procurador respectivo (ou se for o caso, pessoalmente, da própria parte) para regularizar arepresentação processual no feito, comparecendo a parte em juízo para ratificação dos termos daprocuração anexada ou, se preferir, apresentando mandato outorgado por instrumento público, no prazode 15 (quinze) dias;
XIII - Os pedidos de desentranhamento de documentos, com exceção da procuração, que é peçaespecífica e essencial ao processo, estão desde já deferidos, devendo as peças serem substituídas porfotocópias autenticadas nos casos em que houver sentença de mérito;
XIV - Os pedidos de dilação de prazo, por igual período, desde que não peremptórios, podem serdeferidos uma única vez;
X V - Após o cumprimento do julgado, não havendo requerimento das partes, deverão os autos serremetidos ao arquivo, inclusive nos casos de sentença de improcedência e de extinção do processo semjulgamento do mérito transitadas em julgado;
XVI - Fica igualmente dispensada a lavratura de certidões que documentem simples movimentaçãoprocessual, desde que esta seja identificada por cópia do ato realizado, como expedição de cartas e ofícios;
XVII - Apresentados documentos essenciais ao julgamento da causa por uma das partes, deve ser
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fornecida vista dos autos à outra parte para manifestação em 05 (cinco) dias;
XVIII - Fica a Secretaria autorizada a adotar medidas que possibilitem o autoatendimento das partes eadvogados;
X IX - Especialmente no que se reporta ao processo eletrônico, independe de despacho judicial aintimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) esclarecer eventuais divergências de nome/endereço constantes da inicial/autuação/documentos;
b) apresentar procuração judicial atualizada e/ou com poderes para propositura da ação que se propõe;
c) apresentar petição inicial ou demais manifestações em formato pdf;
d) esclarecer a natureza da doença, para fins de designação de perícia, quando a parte indique doenças deáreas médicas diversas, pontuando-se que a enfermidade em questão deve ser a mesma indicada noPedido/Processo Administrativo; e
e) regularizar a representação processual, apresentando procuração outorgada pela parte autora;
XX - Ainda com relação ao processo eletrônico, independem de despacho:
a) a inclusão do representante legal do autor na autuação, nas hipóteses em que o procurador judicial nãoo tenha providenciado;
b) a intimação da parte ré, salvo disposição específica, para dar cumprimento à sentença, no prazo de 30(trinta) dias, comprovando-se documentalmente;
c) a intimação da parte para promover a habilitação dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias,observando-se as seguintes diretrizes:
c.1) se o "de cujus" deixou bens a inventariar e ainda não foi dado início ao processo de inventário - oprocesso deverá prosseguir em nome do espólio, representado pelo administrador provisório, que deveráser indicado nos autos (art. 614 do Código de Processo Civil c/c. art. 1579, do CC/1916 e art. 1797, doCódigo Civil);
c.2) encontrando-se em curso o processo de inventário - o processo prosseguir em nome do espólio,representado pelo inventariante;
c.3) caso o inventário já tenha se encerrado os herdeiros e o cônjuge sobrevivente, se for o caso, devemhabilitar-se conjuntamente, cada qual demandando pela sua cota-parte;
c.4) se o falecido não deixou bens a inventariar, a Secretaria observará o disposto no item c.1 acima,ocasião em que o administrador provisório ficará ciente das responsabilidades legais (art. 614 do Códigode Processo Civil);
d) a intimação das partes para comprovar a realização de diligências negativas, quando necessário ofornecimento de endereço para citação/intimação/notificação, ficando autorizada a Secretaria, neste caso, aefetuar buscas nos sistemas conveniados;
e) o lançamento do evento de suspensão do processo por até 60 (sessenta) dias, quando houverrequerimento da parte autora e a faculdade couber somente a esta;
f) os demais atos de mero impulso processual, sem conteúdo decisório, cujo prazo para cumprimento seráde 10 (dez) dias.
XXI - Os requerimentos de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita serão reanalisadospor ocasião da sentença, caso haja impugnação das partes, sendo que para a anotação inicial de "JustiçaGratuita Deferida" bastará alegação na petição inicial nesse sentido, nos termos do artigo 4º, caput, da Lein.° 1.060/1950, e declaração firmada pela parte, ou por advogado, com poderes expressos constantes doinstrumento de mandato;
XXII - Para a fixação de competência absoluta dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, caput, da Lei n.º10.259/2001) as petições iniciais deverão vir acompanhadas do necessário instrumento de renúncia devalores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data da propositura da ação, incluindo as parcelasvencidas e mais 12 (doze) parcelas vincendas (art. 3º, §3º, da Lei 10.259/2001). Só se dispensa o termo derenúncia naqueles casos em que seja evidente a competência do Juizado;
XXIII - Proferida a sentença, deverá a Secretaria do Juizado intimar as partes simultaneamente dasentença e, posteriormente e se necessário, para apresentar contrarrazões de recurso;
XXIV - Sendo proferida sentença de improcedência ou de parcial procedência, deverá a Secretariaintimar a parte autora para, querendo, no prazo recursal, apresentar recurso por intermédio de advogadoconstituído. Caso deseje recorrer e não tenha condições de constituir advogado, deverá comparecer emSecretaria manifestando desejo de recorrer, hipótese em que haverá nomeação de advogado voluntárioexclusivamente para elaborar a peça recursal à Turma Recursal, o qual atuará sem ônus para a JustiçaFederal, tendo, todavia, direito aos honorários que eventualmente forem fixados pela Turma Recursal. Oprazo recursal terá início a partir da intimação do advogado nomeado, cabendo a tal profissional atuartambém em eventuais embargos de declaração, contrarrazões em primeira instância e na fase de execução,mediante intimação. A ausência de manifestação da parte autora no prazo recursal importará em trânsitoem julgado de parte da sentença que lhe tiver sido desfavorável;
XXV - Nos casos de sentença de procedência aplica-se o mesmo procedimento previsto no parágrafoanterior, exclusivamente para o advogado voluntário elaborar contrarrazões recursais em primeirainstância em caso de recurso do réu, elaborar eventual recurso em caso de embargos de declaração comefeitos infringentes e manifestar-se na fase de execução;
XXVI - Mediante requerimento do advogado voluntário, indicando o número do processo ou nome da
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parte assistida, a Secretaria expedirá certidão atestando a participação do advogado em feitos do JuizadoEspecial de forma graciosa, para fins de inclusão em currículos ou pontuação em provas de títulos;
XXVII - Faculta-se ao advogado voluntário a elaboração de razões e/ou contrarrazões recursais nostermos dos modelos arquivados em Secretaria e que lhe serão encaminhados pela forma mais expedita,após solicitação;
XXVIII - Baixados os autos da Turma Recursal, no caso de procedência do pedido, ainda que em parte,e tratando-se de processo em que a Fazenda Pública seja parte, serão remetidos os autos para o setorde cálculos/contadoria;
XXIX - Juntados os cálculos e tratando-se de processo em que a Fazenda Pública seja parte, deveráser expedida a requisição de pagamento, da qual será dada vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias;
a) Havendo concordância da parte autora acerca dos cálculos, deverá a Secretaria adotar as medidasnecessárias para a transmissão, pelo juiz do processo, da requisição de pequeno valor (RPV) ouprecatório;
b) Havendo impugnação, far-se-á conclusão. Finalmente, deve-se aguardar o pagamento;
c) Havendo obrigação de fazer deverá ser aberta vista ao Réu para cumprir no prazo de 30 (trinta) dias,intimando-se em seguida a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias sobre o cumprimento ou nãodo julgado;
XXX - Tratando-se de processo em que a Fazenda Pública não seja parte, juntados os cálculos pelaContadoria, deverá ser aberta vista ao Réu para, em 30 (trinta) dias, não havendo outro prazo fixado noprocesso, cumprir eventual obrigação de fazer, e, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento,intimando-se em seguida a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias sobre o cumprimento ou nãodo julgado;
XXXI - Havendo comunicação do pagamento pelo Tribunal deverá a Secretaria proceder de acordo comas normas do vigentes do Conselho da Justiça Federal e demais normativos aplicáveis à espécie,especialmente intimando-se a parte (quando não assistida por advogado), ou o advogado acerca dadisponibilização do pagamento;
XXXII - Havendo comunicação do pagamento pela parte vencida, deverá a Secretaria intimar a partevencedora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o cumprimento ou não do julgado, cientificando-ade que o silêncio importará em concordância. Mediante requerimento, deverá a Secretaria expedir alvaráou proceder à transferência do numerário para conta de titularidade da própria parte vencedora.
Título VI - Das disposições gerais
Art. 8º. Tendo em vista os princípios da instrumentalidade e efetividade do processo, visandodesburocratizar e acelerar o resultado da prestação jurisdicional, a segunda via do despacho ou sentença,devidamente autenticado pela Direção de Secretaria, nos casos de processos físicos, poderá servir deofício, carta de intimação/citação e/ou carta precatória. No caso de processos eletrônicos é desnecessária aautenticação pela Direção de Secretaria, eis que a autenticidade do documento, assinado eletronicamente,na forma da Lei 11.419/06, pode ser averiguada por meio do endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, informando-se os dados constantes na assinaturaeletrônica.
Art. 9º. A fim de favorecer a identificação dos documentos e a melhor usabilidade do sistema, osdocumentos do processo eletrônico deverão ser anexados de forma ordenada e legível, com o maiornúmero de páginas possível no mesmo arquivo e com a sua nominação seguindo as especificidades dostipos previstos no sistema. Sempre que necessário, as partes serão intimadas, independentemente dedespacho, para regularizar a anexação de seus documentos de acordo com as rotinas previstas, no prazode 15 (quinze) dias.
Art. 10. Nos processos de execução em que for proferida sentença de extinção, fica dispensada aintimação da parte executada que não tenha procurador constituído nos autos, por analogia ao contido noart. 346 do Código de Processo Civil.
Art. 11. Em casos urgentes, a Secretaria fica autorizada a proceder às intimações por meio eletrônico outelefone, certificando nos autos.
Art. 12. Os instrumentos de procuração, quando não expressos, terão validade de 6 (seis) meses (TRF4 -AG 5042699-44.2015.404.000 - D.E. 04/03/2016; TRF4 - AG 5005489-22.2016.404.0000 - D.E.24/02/2016).
Art. 13. Fica permitida a retirada de ofícios e cartas precatórias pelas partes interessadas para quepromovam o devido cumprimento, mediante certidão nos autos.
Art. 14. Deverá a Secretaria efetuar o traslado das decisões e documentos originais do recurso de agravode instrumento em que ocorrer o trânsito em julgado, conforme item XVII da Recomendação nº 37, de15/08/2011, do Conselho Nacional de Justiça e decisão do Exmo Corregedor Regional da Justiça Federalda 4ª Região, proferida no processo nº 11.2.0000924493-4 (SEI), sendo dispensada a juntada das peçasrepetidas.
Parágrafo único - As peças remanescentes do instrumento deverão ser descartadas conforme a Portarianº 2035, de 20 de novembro de 2014 da Seção Judiciária de Santa Catarina ("Art. 1º Por ocasião dorecebimento dos processos elencados no § 4º do art. 23, da Resolução 318/2014 do Conselho da JustiçaFedera, deverá a Vara, após o traslado das peças originais, proceder à imediata eliminação dos demaisdocumentos dos autos em apartado, atualizando as fases processuais no sistema SIAPRO do TribunalRegional Federal da 4ª Região e da Justiça Federal de Santa Catarina, quando necessário. Parágrafo
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único. A eliminação deverá ocorrer pela picotagem, de forma a impossibilitar qualquer reconstituiçãodos documentos."), bem como e-mail 2277762 enviado pelo Núcleo de Documentação.
Art. 15. Todos os servidores da Secretaria terão acesso ao correio eletrônico da Vara, ao SISCOM, aoSEI e ao malote Digital, possibilitando assim o atendimento ao artigo 258 da Consolidação Normativa daCorregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. A partir da publicação desta Portaria, deverá serutilizado, sempre que possível, o correio eletrônico para comunicação dos atos processuais, semnecessidade de impressão de cópias.
Parágrafo único. Não serão comunicados por correio eletrônico atos que importem reconhecimento ouperda de direito, recibo de pagamento ou outros que pelas peculiaridade exijam cautela especial.
Art. 16. As disposições da presente Portaria, independentemente do Título a que se referem, podem seraplicadas por todos os Setores desta 2ª Vara Federal de Itajaí/SC, desde que não haja disposiçãoespecífica em sentido contrário.
Título VII – Das disposições finais
Art. 17. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se sem prejuízo dodisposto no Provimento nº 17/2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, eposteriores alterações, e na Resolução 17/2010, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, e posteriores alterações.
Art. 18. Todos os atos realizados pelos servidores da Secretaria com base nesta Portaria poderão serrevistos pelo juiz competente se este entender necessário, ou mediante requerimento da parte interessada.
Art. 19. Ficam revogadas Portarias desta 2ª Vara Federal que disponham o contrário.
Dê-se ciência aos servidores e estagiários.
Encaminhe-se cópia à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal, bem como àCorregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, via SEI, para os fins do artigo 3º, inciso XV, daConsolidação Normativa/CRJF da 4ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por André Luís Charan, Juiz Federal Substituto naTitularidade Plena, em 12/09/2016, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3237714 eo código CRC 1C8FFFFF.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
1ª VARA FEDERAL DE FRANCISCO BELTRÃO
EDITAL
O Dr. PAULO MARIO CANABARRO TROIS NETO, Juiz Federal da 1ª VaraFederal da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, comunica a quem possainteressar, atendendo ao disposto nos artigos 425 e 426, e seus parágrafos, do Código de Processo Penal,e art. 332 do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que seencontra afixada na entrada do prédio da Justiça Federal e em Secretaria, a LISTA GERALPROVISÓRIA DOS JURADOS para o ano de 2017. Eventuais alterações na lista, mediantereclamação de qualquer do povo, poderão ser feitas em Juízo até o dia 10 de novembro de 2016, data desua publicação definitiva.
Cumpra-se.
Francisco Beltrão, 11 de outubro de 2016.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Mario Canabarro Trois Neto, JuizFederal, em 18/10/2016, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3286244 eo código CRC 760349C3.
LISTA DE JURADOS
EDITAL PROVISÓRIO DE QUALIFICAÇÃO DE JURADOS
ANO 2017
O Dr. PAULO MARIO CANABARRO TROIS NETO, Juiz Federal da 1ª VaraFederal da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma daLei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que, emconformidade com os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, procedeu-se à qualificação anualprovisória dos jurados desta Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Estado doParaná, Justiça Federal de Primeira Instância da Quarta Região, para o ano de 2017, ficando referida listacomposta dos cidadãos abaixo relacionados:
Nome ProfissãoADRIANA ABEL SABADIN BancáriaAFONSO NUNES PRESTES ProfessorAGILDA TRENTO FURLAN ProfessoraAIRES LUIZ DE OLIVEIRA Funcionário Público Municipal
Em cumprimento ao artigo 426, § 2º, do Código de Processo Penal, segue a transcriçãodo disposto nos artigos 436 a 446 do referido Código:
"Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãosmaiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de seralistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ougrau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
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III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das CâmarasDistrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica oupolítica importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráteradministrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na DefensoriaPública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidadee da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante eestabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código,preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, decargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteadoque comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcadopara a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamentecomprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dosjurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsávelcriminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentesàs dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 desteCódigo."
Para conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que vai afixado no átriodo prédio sede da Justiça Federal de Francisco Beltrão/PR e publicado na forma do art. 332 doProvimento nº 17/2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Expedido nesta cidade de Francisco Beltrão/PR, aos onze dias do mês de outubro doano de dois mil e dezesseis, sendo digitado e conferido por Valéria Nunes Neves, Diretora de Secretaria.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Mario Canabarro Trois Neto, JuizFederal, em 18/10/2016, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3286251 eo código CRC DA6155FD.
4ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ
ATO CONVOCATÓRIO Nº 465, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
O DOUTOR ALEXEI ALVES RIBEIRO, MM. JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DE MARINGÁ,SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E
CONSIDERANDO o disposto no art 11 da Resolução CF-RES-2012/00221, de 19/12/2012, doConselho da Justiça Federal,
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CONSIDERANDO que o Analista Judiciário ADILSON DONIZETTI DA SILVA, matrícula nº10.921, encontra-se em gozo de férias no período de 10 a 19 de outubro de 2016, bem como anecessidade de adequar as férias dos servidores em razão da realização de Correição nestaunidade no dia 27/10/2016, nos termos do artigo 80 da Lei nº 8.112/90,
RESOLVE CONVOCAR o servidor ADILSON DONIZETTI DA SILVA para retornar ao trabalho apartir do dia 19/10/2016, em razão de necessidade de serviço, assegurando-lhe o direito deusufruir os dias restantes de férias em época oportuna.
Documento assinado eletronicamente por Alexei Alves Ribeiro, Juiz Federal, em17/10/2016, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3292475 eo código CRC 4A9F8A21.
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