DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano XIII – nº 257 – Porto Alegre, segunda-feira, 12 de novembro de 2018 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO - EXTRATO CONTRATO Nº 39/2018 CONTRATANTE: TRF 4ª Região. CONTRATADA: CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI. OBJETO: Serviços e fornecimento de materiais destinados a adequação do espaço físico localizado no nível de acesso do prédio-sede do CONTRATANTE com a finalidade de instalação do Museu do TRF4.. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 38/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006 atualizada, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990. DOT. ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho n.º 107760 - Julgamento de Causas na Justiça Federal, Natureza da Despesa 4490.51 - Obras e Instalações e Nota de Empenho n.° 2018NE500704, datada de 06/11/2018. PREÇO TOTAL: R$ 464.999,99 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 08/11/2018 a 08/01/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0010968-69.2018.4.04.8000. ASSINATURA: Sra. Magda Lucia Scheunemann Cidade, Diretora-Geral do TRF 4ª Região, em 06/11/2018. Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, Técnico Judiciário, em 08/11/2018, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 96
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno XIII – nº 257 – Porto Alegre, segunda-feira, 12 de novembro de 2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO - EXTRATO
CONTRATO Nº 39/2018
CONTRATANTE: TRF 4ª Região.
CONTRATADA: CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI.
OBJETO: Serviços e fornecimento de materiais destinados a adequação do espaçofísico localizado no nível de acesso do prédio-sede do CONTRATANTE com a finalidade de instalaçãodo Museu do TRF4..
ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 38/2018.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, LeiComplementar n.º 123/2006 atualizada, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º8.078/1990.
DOT. ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho n.º 107760 - Julgamento de Causasna Justiça Federal, Natureza da Despesa 4490.51 - Obras e Instalações e Nota de Empenho n.°2018NE500704, datada de 06/11/2018.
PREÇO TOTAL: R$ 464.999,99 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos enoventa e nove reais e noventa e nove centavos).
VIGÊNCIA: 08/11/2018 a 08/01/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0010968-69.2018.4.04.8000.
ASSINATURA: Sra. Magda Lucia Scheunemann Cidade, Diretora-Geral do TRF 4ªRegião, em 06/11/2018.
Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 08/11/2018, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
EMENTA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR. APOSENTADORIA DECORRENTE DEEMPREGO PÚBLICO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REMUNERAÇÃOCARGO EFETIVO. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO STF.
. A Constituição é expressa ao proibir que o indivíduo receba, ao mesmo tempo, aposentadoriasdecorrentes dos artigos 40, 42 ou 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, vedaçãoesta que não se aplicaria ao servidor, uma vez que a remuneração do cargo não está sendo acumulada comnenhuma aposentadoria decorrente dos artigos acima mencionados (regimes próprios de previdência), esim com uma aposentadoria oriunda do Regime Geral de Previdência, que tem amparo no art. 201 daConstituição.
. Todavia, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por ocasião do julgamento das ADI 1770/DF e 1721,em relação aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, que, mesmo após aaposentadoria, perduram os efeitos do vínculo, no que se refere aos impeditivos de acumulação devencimentos.
. Hipótese em que incabível a acumulação remunerada do benefício de aposentadoria decorrente deemprego público e paga pelo Regime Geral de Previdência Social com a remuneração percebida em razãodo exercício de cargo efetivo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o EgrégioConselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, indeferir o pedido, nos termos dorelatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre/RS, 6 de novembro de 2011.
Documento assinado eletronicamente por João Pedro Gebran Neto, DesembargadorFederal - TRF, em 08/11/2018, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
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ATO Nº 424, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº0005457-23.2014.4.04.8003, resolve:
I - NOMEAR, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JF-CJ-3, da 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, a Bacharel emCiências Jurídicas e Sociais KELY CRISTINA LAURENTINO, ocupante do cargo de AnalistaJudiciário, Área Judiciária, sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoalda Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Paraná, lotada na 20ª Vara Federal da SubseçãoJudiciária de Curitiba, em vaga anteriormente ocupada por Antonio José de Matos Júnior.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 09/11/2018, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ATO Nº 425, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº0004793-50.2018.4.04.8003 , resolve:
I - EXONERAR, a contar de 05/11/2018, do Cargo em Comissão de Diretor deSecretaria, código JF-CJ-3, da 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária doParaná, o servidor ANTONIO JOSÉ DE MATOS JUNIOR, ocupante do cargo de Analista Judiciário,Área Judiciária, sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da JustiçaFederal de 1º Grau, Seção Judiciária do Paraná.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 09/11/2018, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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SECRETARIA DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 1144, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº0010666-40.2018.4.04.8000, resolve:
CONCEDER o Abono de Permanência à servidora DENISE AZAMBUJA DASILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe C,Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo em vistaa implementação dos requisitos para a outorga da aposentadoria com fundamento no artigo 40, inciso III,alínea "a", da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/03,combinado com o disposto no parágrafo 19 do mesmo preceito da referida norma constitucional, comefeitos financeiros a partir de 10/09/2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 08/11/2018, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIREÇÃO DO FORO DE CRUZ ALTA
PORTARIA Nº 1564, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
PLANTÃO REGIONALIZADOESCALA DE PLANTÃONOVEMBRO DE 2018
1ª VARA FEDERAL DE CRUZ ALTARETIFICA a Portaria nº 1507 de 25/10/2018, passando a vigorar a escala a seguir:
HORÁRIOS DO PLANTÃO REGIONALIZADO:o INÍCIO: 19h do último dia anterior ao final de semana ou feriadoo TÉRMINO: 11h do primeiro dia útil subsequente ao final de semana
DATA JUIZ(a) SERVIDOR(A)01 a 04 Plantão Regionalizado Santo Ângelo Ivanise
05 a 07 Dr. Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira Ivanise
07 a 09 Dr. Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira Patrick
10 e 11 Plantão Regionalizado Santo Ângelo Patrick
12 e 13 Dr. Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira Patrick
14 Dra. Andréia Momolli Patrick
15 Plantão Regionalizado Santa Rosa Ângela
16 Dr. Ezio Teixeira Ângela
17 e 18 Plantão Regionalizado Santa Rosa Ângela
19 a 21 Dr. Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira Ângela
21 a 23 Dr. Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira Márcia
24 e 25 Pantão Regionalizado Ijuí Márcia
26 e 27 Dr. Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira Márcia
28 a 30 Dra. Andréia Momolli Daiana
OFICIAIS DE JUSTIÇADATA OF. JUSTIÇA
01 a 07 Emerson07 a 14 Tiago14 a 21 Mauricio
21 a 28 Emerson
28 a 30 Tiagov TELEFONES
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o CRUZ ALTA (55) 991.22.42.75 Fax (55) 33.21.91.16o STO ÂNGELO (55) 991.09.08.52 Fax (55) 33.13.76.06o STA ROSA (55) 991.13.48.39 Fax (55) 35.11.83.16o PALMEIRA DAS MISSÕES (55) 991.26.86.65o IJUÍ (55) 991.82. 01.48o MPF (Cruz Alta) (55) 98403 4375o MPF (Porto Alegre) (51) 98423 9160 - Feriados e finais de semanao PLANTÃO INFORMÁTICA PORTO ALEGRE (051)9 9155-1140
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira, JuizFederal, em 09/11/2018, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO
EDITAL
LISTA DEFINITIVA DE JURADOS
ANO 2019
1ª Vara Federal
Subseção Judiciária de Carazinho
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
CESAR AUGUSTO VIEIRA, Juiz Federal da Primeira Vara Federal da SubseçãoJudiciária de Carazinho, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e Presidente do Tribunal doJúri Federal desta Subseção Judiciária, com fundamento no artigo 425 do Código de ProcessoPenal,
I – TORNA PÚBLICA, pelo presente Edital, a Lista Definitiva de Jurados daPrimeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Carazinho, neste Estado, para o ano de 2019,constituída dos cidadãos adiante relacionados, com indicação de nome, CPF, profissão eendereço;
II – DÁ CIÊNCIA, cumprindo a determinação do § 2º do art. 426 do Código deProcesso Penal, dos termos dos artigos 436 a 446 desse Código:
“Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãosmaiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistadoem razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica,
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em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica,origem ou grau de instrução.
2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez)salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das CâmarasDistrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram a sua
dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica oupolítica importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dosdireitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráteradministrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniadapara esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade eda razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante eestabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código,preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e provimento, medianteconcurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ouremoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado quecomparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado paraa sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será
aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com asua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamentecomprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento dachamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsávelcriminalmente nos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes àsdispensas, faltas e escusas e à equiparação da responsabilidade penal prevista no art.
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445 deste Código.”
NOME PROFISSÃO ENDEREÇO1 Adão Jose Martins,
CPF 43179479000Servidor PúblicoMunicipal
Rua Leo Neuls, 570, Alvorada,Carazinho, RS
2 Adão Valdecir De Lima,CPF 66149053091
Servidor PúblicoMunicipal
R Antonio Andreis, 63, Operária,Carazinho, RS
3 Adelar dos Reis,CPF 15847802072
Servidor PúblicoMunicipal
Rua Anita Garibaldi, 65, Braganholo,Carazinho, RS
4 Adel Tamimi Comerciante Av. Flores da Cunha, 1153, Tel: 543331-6060, Carazinho, RS
5 Adélia Menezes dosSantos,CPF 47418281072
Não informada Av Pátria 1942, Carazinho/RS
6 Adelmo Milton dos SantosSilva,CPF 58784225068
Professor Otr SantaTerezinha, 530, SantoAntonio, Carazinho, RS
7 Ademir Amilton Schutz,CPF 19406312034
Servidor Público R. Barão de Antonina, 824,Carazinho, RS
8 Ademir Deggerone,CPF 23411805072
Comerciário R. Silva Xavier 220, Carazinho, RS
9 Adriana Carine Cassen,CPF 95035125068
Secretária Gen Cassal Martins de Brum 455,casa, Boa Vista, Carazinho, RS
10 Adriana FerreiraHartmann,CPF 63858045004
Professora R. Pedro Vargas, 298, casa, Tel:96421344, Carazinho, RS
11 Adriani Reis Finger,CPF 48997846000
Professora Rua Alferes Rodrigo, 381,Carazinho/RS
12 Adriano BarbosaMarcondes,CPF 55638830006
Servidor PúblicoMunicipal
Av Flores Da Cunha 3478 EdBelenzier, 202, Glória Carazinho, RS
13 Adulce Scherer Pereira,CPF 46539310030
Professora R. Bento Gonçalves, 421, Casa,Carazinho, RS
14 Aguimar Elton do Carmo,CPF 63852080010
Corretor de Imóveis R Siqueira Campos, 517, casa,Centro, Carazinho, RS
15 Alaídes dos SantosBolzan,CPF 28853849053
Funcionária Pública Av. Flores da Cunha, 2995 apt.301,Bairro Gloria, Carazinho, RS
16 Alceu Viapiana,CPF 20125801068
Comerciante R Gratulino dos Santos 55, Vargas,Carazinho, RS
17 Alcindo Martins DeQuadros,CPF 42908930072
Servidor PúblicoMunicipal
Rua Marechal Floriano, 1244,Carazinho, RS
18 Alessandro AnacletoAzevedo,CPF 98598821004
Vendedor R. Arthur Scheibe, 66, Braganholo,Carazinho, RS
19 Alessandro Carpes,CPF 90116461004
R Ibare ,693, Floresta, Carazinho, RS
20 Alexandre de SouzaRibas,
Bibliotecário R. Marni Kuhn, 180, casa, Res.Planalto, Carazinho, RS
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CPF 7585655703421 Aline Aparecida Klein,
CPF 98990586020Auxiliar de escritório Otr Fernando Borgheti, 171, casa,
Ouro Preto, Carazinho, RS22 Aline Lírio Muller Queiroz,
CPF 98039954053Auxiliar de escritório Av. Flores da Cunha 2512,
Professora R Rui Barbosa, 304, Santo Antonio,Carazinho, RS
313 Sueli Muller LeidaCPF 97905461068
Professora R da Paz, 411, Princesa, Carazinho,RS
314 Susana Cristina RibeiroCPF 66629497015
Professora R Humberto Lampert, 175, Vila Rica,Carazinho, RS
315 Suzana OrbachCPF 77818512004
Servidora PúblicaMunicipal
Av. Jorge Muller, 1150, ap 204,Centro - Santo Antonio do Planalto -RS
316 Taís HirtCPF 01541230051
Técnica desegurança dotrabalho
R Alexandre da Motta 1050, Centro,Carazinho, RS
317 Tais Maiara Loss LoehderCPF 01210993007
Professora R São Paulo, 200, Oriental,Carazinho, RS
318 Tamara Luciana Rien daSilvaCPF 49952307004
Bancária R Ramiro Barcelos, 15, apto 803,Gloria, Carazinho, RS
319 Tânia Paim FeistauerCPF 15846580025
Professora AV. Antonio Jose Barlette 770, Leff,Carazinho, RS
320 Tatiane Mumbach FragosoCPF 55482171000
Rua Alexandre da Mota 522/apto303,Carazinho/RS
321 Teresa AvozaniCPF 31034977091
Professora R. Aparecida, 50, Borghetti,Carazinho, RS
322 Valci DosolinaGrevenhagenCPF 32554150044
Servidora PúblicaMunicipal
Av. Jorge Muller, 93, casa, Centro -Santo Antonio do Planalto - RS
323 Valdair Nunes PereiraCPF 09509810010
Mecânico R. Fernando Borghetti, 63, OuroPreto, Carazinho, RS
324 Valdir Azambuja CostaCPF 14033887091
Professor R Bandeirantes, 235, Operário,Carazinho, RS
325 Valdir Dias da SilvaCPF 06696546049
Bancário Av Flores da Cunha, 1061, 1202,Centro, Carazinho, RS
326 Valdir TibolaCPF 07856261072
Contador R Farrapos, 204, Centro, Carazinho,RS
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327 Valmor Salazar RibeiroCPF 18930190049
Servidor Público R Fioravante Barleze, 163, Gloria,Carazinho, RS
328 Vânia Maria TavaresFerreiraCPF 58784446072
Servidora PúblicaMunicipal
R Guaranis, 920, Conceição,Carazinho, RS
329 Vera Lúcia CorreiaTimóteoCPF 48999245004
Dona de Casa R. Francisco Marcondes 100, OuroPreto, Carazinho, RS
330 Vera Lúcia Macedo LopesCPF 58491040030
Professora R. São Paulo, 476, Casa, Oriental,Carazinho, RS
331 Vera Lúcia da SilvaBorgesCPF 40310680000
Funcionária Pública R. Bandeirantes, 397, Casa, Operário,Carazinho, RS
332 Vera Lúcia PanazzoloCPF 99535858068
Bancária R. Rodrigues Alves, 124, apto. 402,Centro, Carazinho, RS
333 Verno KnopCPF 21537291068
Rua Bispo Laranjeiras, 188,Carazinho/RS
334 Volmir Leite PortellaCPF 46557652087
Servidor PúblicoMunicipal
Rua Edilon Geyer 15 Carazinho, RS
335 Waltzer Dos Santos FariasCPF 44110022053
Servidor PúblicoMunicipal
Rua Rio Negro, 55, Carazinho, RS
A lista geral de jurados deverá ser afixada em Secretaria e na entrada doprédio desta Subseção Judiciária, e também publicada na forma do art. 337, caput, doProvimento nº 62, de 13 de junho de 2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região.
DADO E PASSADO nesta cidade de Carazinho, aos nove dias do mês denovembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Elvis Wandscheer, Diretor de Secretaria, digitei econferi.
Documento assinado eletronicamente por Cesar Augusto Vieira, Juiz Federal, em09/11/2018, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4401167 eo código CRC B5B59132.
1ª VARA FEDERAL DE ERECHIM
LISTA DE JURADOS
Lista Definitiva de Jurados
O Excelentíssimo Senhor Joel Luis Borsuk, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de
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Erechim, neste Estado, e Presidente do Tribunal do Júri Federal desta Subseção Judiciária, comfundamento no artigo 425 do Código de Processo Penal,
I – TORNA PÚBLICO, pelo presente Edital, a Lista Definitiva de Jurados da 1ª Vara Federal deErechim, neste Estado, no ano de 2019, constituída dos cidadãos adiante relacionados, com indicação daprofissão;
II – DÁ CIÊNCIA, cumprindo a determinação do § 2º do art. 426 do CPP, dos termos dos artigos 436 a446 desse Código:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18(dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado emrazão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou graude instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez)salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distritale Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou políticaimportará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo,assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, noMinistério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
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§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e darazoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante,estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crimecomum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência,em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, decargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado quecomparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para asessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado eapresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsávelcriminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes àsdispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445deste Código.
Sayonara Ariane Rocha Rucinski Agente Administrativa
Sérgio Friet Técnico
Sidnei Dal Agnol Servidor do Instituto Federal de Erechim
Sílvia Fernanda Pokojewski Secretária
Sílvia Maria Bertussi Auxiliar de Escritório
Sílvio André Cence Servidor Público Municipal
Sílvio José Krauze Industriário
Simone Maria Bedin Auxiliar de Escritório
Solange Fátima Poletto Morales Professora
Solange Maria Klein Bancer Servidora Pública Municipal
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Solimar Fernando Miotto Industriário
Sônia Maria Botke Lampugnani Professora
Sônia Maria Pitrez Professora
Sônia Rovani Bancária
Soriane Polachi Demarchi Michelin Agente Administrativa
Stelamaris Palavicini Auxiliar de Escritório
Sueli Pokojeski Secretária
Taciana Vendrusculo Professora
Tanara Régia Arenhardt Diretora de Estabelecimento de Ensino
Tânia Maria Mazzucatto Badalotti Bancária
Tarcísio Fortuna Industriário
Tatiana Azeredo Contadora
Tatiane Condach Agente Administrativa
Tauani Scopel Trindade Agente Administrativa
Tayná Feranti Estagiária
Taynara Barroso Carbonar Agente Administrativa
Teresinha Demarco Balistieri Bancária
Terezinha Rosseto Lipa Servidora Pública Estadual
Thaís Basso Dias Servidora Pública Municipal
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Thiago Augusto Girardello Piano Bancário
Thiago Sanvido Ziliotto Administrador
Thomas Rocha Professor
Tiago de Oliveira Neves Motorista
Tiago José Wosniak Agente Administrativo
Toni Luis Benazzi Servidor do Instituto Federal de Erechim
Ubiracir Antônio Amaral Servidor Público Estadual
Vagner Neimar Szady Agricultor
Valéria Espíndola Lessa Servidor do Instituto Federal de Erechim
Valquíria Inês Scotta Zollet Professora
Vani M. Scariot Servidora Pública Municipal
Vera Lúcia de Souza Malossi Servidora Pública Estadual
Verena Grendene Aposentada
Vilmar José Czechowski Contador
Vilmar José Kaminski Industriário
Vilson José Trentin Industriário
Vital Arpini Professor
Vitor Hugo Loebler Industriário
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Viviane Iara Mistura Industriária
Viviane Kelin Maróstica Servidora Pública Municipal
Volnei Servo Mecânico
Wagner luiz Priamo Servidor do Instituto Federal de Erechim
Waldemar Osvaldo Zucchi Professor
Werner SchwederskyServidor da Universidade Federal deErechim
Zefira Casassola Carbonera Comerciária
Zelir Maria Russi Servidora Pública Estadual
Zenirce Maria Romanoski Tasso Cozinheira
Zulmir Gilberto Freddo Técnico
Dado e passado nesta cidade, aos 09 de novembro de 2018.
Joel Luis Borsuk,
Juiz Federal Substituto.
Documento assinado eletronicamente por Joel Luis Borsuk, Juiz Federal Substituto, em09/11/2018, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4407408 eo código CRC 2D3204B0.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
SEÇÃO DE CONTRATOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 55 / 96
CONVÊNIO - EXTRATO
P.A. nº 0003743-92.2018.4.04.8001. Termo de Convênio nº 08/2018. Convenente:Justiça Federal de 1º Grau/RS. Conveniada: Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior doMinistério Público do Rio Grande do Sul – CNPJ nº 90.090.762/0001-19. Objeto: propiciar acomplementação de ensino da aprendizagem aos estudantes regularmente matriculados nos cursos degraduação, por meio de estágio obrigatório ou não obrigatório, com base na Lei nº 11.788/2008.Vigência: 60 meses, iniciando em 17-01-2019 até 17-01-2024. Assinatura: 07-11-2018.
Documento assinado eletronicamente por Cléverton Tosetto Amaral, Diretor(a) do Núcleode Apoio Administrativo, em 08/11/2018, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4410931 eo código CRC F6FED79A.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2018 ALTERADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0003600-06.2018.4.04.8001
OBJETO: Contratação de serviços especializados de manutenção continuada parao Data Center do prédio-sede da Justiça Federal de 1° Grau - Subseção Judiciária de Porto Alegre(JFRS), localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n° 600, em Porto Alegre/RS,incluindo peças de reposição, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo deReferência, integrante do presente instrumento convocatório.
ABERTURA: 26/11/2018, às 14:30.
LOCAL: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 3º andar, Ala Oeste, BairroPraia de Belas, Porto Alegre/RS, em sessão pública on line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
INFORMAÇÕES/CÓPIAS EDITAL: no endereço acima mencionado ou através daInternet nos sites http://www.jfrs.jus.br e http://www.comprasnet.gov.br. Maiores informações porintermédio do endereço eletrônico [email protected] e dos telefones (51) 3214-9016 ou 9022, das 13às 18 horas.
Documento assinado eletronicamente por Cléverton Tosetto Amaral, Diretor(a) do Núcleode Apoio Administrativo, em 08/11/2018, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4410500 eo código CRC 62A1ABC9.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
1ª VARA FEDERAL DE CAÇADOR
EDITAL
LISTA DEFINITIVA DE JURADOS
O Excelentíssimo Senhor Doutor Adriano Vitalino dos Santos, Juiz Federal naTitularidade Plena da 1ª Vara Federal de Caçador, SC, com fundamento no artigo 425 do Código deProcesso Penal:
I – TORNA PÚBLICA, pelo presente Edital, a Lista Definitiva de Jurados da 1ª VaraFederal de Caçador, neste Estado, constituída dos cidadãos adiante relacionados, com indicação daprofissão;
II – DÁ CIÊNCIA, cumprindo a determinação do § 2º do art. 426 do CPP, dos termosdos artigos 436 a 446 desse Código:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãosmaiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistadoem razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau deinstrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das CâmarasDistrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica oupolítica importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,enquanto não prestar o serviço imposto.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 58 / 96
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráteradministrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública,no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade eda razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante eestabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código,preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, decargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteadoque comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado paraa sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez)salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamentecomprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dosjurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsávelcriminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentesàs dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
NOME, PROFISSÃO, MUNICÍPIO
1. ADÃO CARLOS ALBERTO VAIS, INDUSTRIÁRIO, CAÇADOR
2. ADELAR MOACIR DE OLIVEIRA ANTUNES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,CAÇADOR
3. ADENIR DOS SANTOS CAMARGO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, CAÇADOR
361. ZILDA MACIEL MUENZ, ASSISTENTE DE VENDAS, CAÇADOR
Para conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado noátrio do prédio sede da Justiça Federal de Caçador, SC, e publicado no sítio eletrônico da Justiça Federal
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de Santa Catarina, no endereço www.jfsc.gov.br. Dado e passado nesta cidade, aos 07 de novembro de2018.
Documento assinado eletronicamente por Adriano Vitalino dos Santos, Juiz Federal, em08/11/2018, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4406618 eo código CRC C7415CA6.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0001598-60.2018.4.04.8002
A Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos da Lei nº10.520/02, comunica o resultado da licitação em epígrafe, que tem por objeto a contratação deempresa para prestação de serviços de manutenção predial para bens móveis e imóveispertencentes à Subseção Judiciária de Joaçaba, conforme especificações constantes no anexo Ido edital, que declarou vencedora a empresa PAULO BORSATTI & CIA LTDA, CNPJ nº09.383.469/0001-21, com o valor hora homem trabalhada de R$ 61,35 (sessenta e um reais etrinta e cinco centavos).
Florianópolis, 9 de novembro de 2018.
Fabrício Papaléo de Souza
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por Fabrício Papaléo de Souza, Pregoeiro Oficial, em09/11/2018, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4412546 eo código CRC A5063B08.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 70 / 96
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0002950-53.2018.4.04.8002
A Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos da Lei nº10.520/02, comunica o resultado da licitação em epígrafe, que tem por objeto a contratação deempresa para prestação de serviços de manutenção predial para bens móveis e imóveispertencentes à Subseção Judiciária de Joinville, conforme especificações constantes no anexo Ido edital, que declarou vencedora a empresa DERC MANUTENÇÕES & CIA. LTDA, CNPJ Nº09.308.755/0001-22, com o valor mensal de R$ 7.406,80 (sete mil quatrocentos e seis reais eoitenta centavos).
Florianópolis, 9 de novembro de 2018.
Fabrício Papaléo de Souza
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por Fabrício Papaléo de Souza, Pregoeiro Oficial, em09/11/2018, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4412600 eo código CRC 7BE0B105.
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO - SCFLPNAA/SCFLPNAASCL
Processo nº 0001374-25.2018.4.04.8002; Objeto: Contratação de empresa parafornecimento e instalação de 9,44m² de divisórias, “padrão eukatex”, na cor areia, estruturados com perfisde aço naval e 01 (uma) porta, de mesmo material, para UAA de Videira - Subseção Judiciária deCaçador; Interessado: NATÁLIA RIBEIRO DE MELLO LIPPERT 07596139906, CNPJ nº.25.065.851/0001-43; Valor Total da contratação: R$ 890,00; Fund. Legal: art. 24, II, da Lei n. 8.666/93;Reconhecimento da situação de dispensa de licitação: em 08.11.2018, por Raquel Soares Bugarin Araujo,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 71 / 96
Diretora da Secretaria Administrativa; Ratificação: em 08.11.2018, por Claudia Maria Dadico, Diretorado Foro.
Documento assinado eletronicamente por Ana da Cunha Campos, Técnico Judiciário, em09/11/2018, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4412152 eo código CRC 7544DB06.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 72 / 96
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
1ª VARA FEDERAL DE CAMPO MOURÃO
EDITAL
O Dr. WESLEY SCHNEIDER COLLYER, MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciáriade Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, na forma da lei,
I- TORNA DEFINITIVA a Lista de Jurados da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, Seção Judiciáriado Paraná, para o ano de 2019, constituída pelos cidadãos abaixo relacionados;
II - DÁ CIÊNCIA, em cumprimento ao § 2º do art. 426 do Código de Processo Penal, dos termos dosartigos 436 a 446 do mesmo diploma legal:
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (...)
Seção VIII
Da Função do Jurado
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãosmaiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689,de 2008)§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos dojúri ou deixar de ser alistadoem razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica,origem ou graude instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo coma condição econômica do jurado.(Incluídopela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de2008)II - os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de2008)III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das CâmarasDistrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)IV - os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº11.689, de 2008)V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluídopela Lei nº 11.689, de 2008)VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Leinº 11.689, de 2008)VIII - os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pelaLei nº 11.689, de 2008)
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X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº11.689, de 2008)Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica oupolítica importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dosdireitospolíticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de2008)§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráteradministrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, naDefensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade eda razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante,estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso decrime comum, até o julgamento definitivo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código,preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento,mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoçãofuncional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado quecomparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado paraa sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condiçãoeconômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamentecomprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento dachamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pelaLei nº 11.689, de 2008)Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsávelcriminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pelaLei nº 11.689, de 2008)Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes àsdispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)(...)"
RELAÇÃO DE JURADOS
1 Adalberto Luiz Rodrigues de Oliveira Professor
2 Adalton Gomes da Silva Contador
3 Adeilson Ortiz da Silva Auxiliar Fisco Contábil
4 Adenilson dos Santos Vendedor
5 Adilson Antônio Silveira Servidor Público
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 74 / 96
6 Adilson Garcia Auxiliar de Controle Financeiro
7 Adocival Mendes da Costa Analista de Sistemas
8 Adriana Maria Ferreira Bido Professora
9 Adriana Aparecida Pereira Coordenador de Contabilidade
10 Adriana Papke Andriolli Bancário
11 Aílton José da Silva Mecânico
12 Alaíde Izabel Kulik Rosson Supervisor de Creche
331 Vanessa Stefani de Souza Orientador Educacional
332 Vanyse Ellen Benetti Jacinto Santos Servidor Público
333 Veridiana Pereira da Silva Professor
334 Vivian Magalhaes da Rosa Psicólogo
335 Viviane Raizer Mendes Dentista
336 Wilfredo Sérgio Sandy Saavedra Médico
337 Wilian Fernando de Freitas Servidor Púbico
338 Wilhame Alves de Queiroz Bancário
339 Wlademir Ribeiro Junior Engenheiro
340 Zenilton Bueno Servidor Público
Para o conhecimento de todos, vai o presente Edital afixado no átrio do prédio sede da Justiça Federal deCampo Mourão/PR e publicado na imprensa local.
Documento assinado eletronicamente por Wesley Schneider Collyer, Juiz Federal, em07/11/2018, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4406573 eo código CRC B2F7010D.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 92 / 96
SEÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEPONTA GROSSA
PORTARIA Nº 1734, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
A Direção do Foro da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, no uso de suas atribuiçõeslegais; e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 418, 419 e 421 do Provimento nº 62, de 13 dejunho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 71/2009, alterada pela Resolução152/2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
I. RETIFICAR o teor da Portaria da Direção do Foro nº 1712, de 05 de novembro de2018, nos dias grifados em amarelo.
II - Designar na forma descrita adiante, os Magistrados que atenderão em regime dePLANTÃO REGIONALIZADO as Subseções Judiciárias de Ponta Grossa, Guarapuava, União daVitória, Telêmaco Borba e Pitanga, nos finais de semana, feriados e pontos facultativos; os Magistradosque atenderão em regime de PLANTÃO LOCAL na Subseção de Ponta Grossa; assim como designar osservidores da Subseção de Ponta Grossa para cumprimento dos atos determinados em regime de plantãolocal ou regionalizado, nos períodos assinalados abaixo:
Magistrados Servidores de Ponta Grossa
LOCAL: das 19h do dia 01/10/2018 às 11hdo dia 05/10/2018JUIZ FEDERAL: Tani Maria WursterSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : Ponta GrossaTelefone: (42) 98831-2539
Tiago Ribas deCampos L das 19h do dia 01/10/2018 às
11h do dia 05/10/2018
REGIONALIZADO: das 19h do dia05/10/2018 às 11h do dia 08/10/2018JUIZ FEDERAL: Leandro Cadenas do PradoSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : TelêmacoBorbaTelefone :(42) 98826-5001
Tiago Ribas deCampos S das 19h do dia 05/10/2018 às
11h do dia 08/10/2018
LOCAL: das 19h do dia 08/10/2018 às 11hdo dia 11/10/2018JUIZ FEDERAL: André WasilewskiDuszczakSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : Ponta GrossaTelefone: (42) 98831-2539
Gabriela CostaSoares L das 19h do dia 08/10/2018 às
11h do dia 11/10/2018
REGIONALIZADO: das 19h do dia11/10/2018 às 11h do dia 15/10/2018JUIZ FEDERAL: Christiaan AlessandroLopes de OliveiraSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : PitangaTelefone :(42) 988049379
Gabriela CostaSoares S das 19h do dia 11/10/2018 às
11h do dia 15/10/2018
LOCAL: das 19h do dia 15/10/2018 às 11h Alessandra ComelMocelin Cordeiro L das 19h do dia 15/10/2018 às
11h do dia 19/10/2018DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 93 / 96
do dia 19/10/2018REGIONALIZADO: das 19h do dia19/10/2018 às 11h do dia 22/10/2018JUIZ FEDERAL: Alessandra AnginskiCotoskySUBSEÇÃO DE PLANTÃO : Ponta GrossaTelefone: (42) 98831-2539
Mocelin Cordeiro L 11h do dia 19/10/2018
Alessandra ComelMocelin Cordeiro R das 19h do dia 19/10/2018 às
11h do dia 22/10/2018
LOCAL: das 19h do dia 22/10/2018 às 11hdo dia 24/10/2018JUIZ FEDERAL: Luciana Mayumi SakumaSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : Ponta GrossaTelefone: (42) 98831-2539
Helen Vanessa B.M. Polacchini L das 19h do dia 22/10/2018 às
11h do dia 24/10/2018
LOCAL: das 19h do dia 24/10/2018 às 11hdo dia 26/10/2018REGIONALIZADO: das 19h do dia26/10/2018 às 11h do dia 29/10/2018LOCAL: das 19h do dia 29/10/2018 às 11hdo dia 31/10/2018JUIZ FEDERAL: Antonio César BochenekSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : Ponta GrossaTelefone: (42) 98831-2539
Helen Vanessa B.M. Polacchini L das 19h do dia 24/10/2018 às
11h do dia 26/10/2018
Helen Vanessa B.M. Polacchini R das 19h do dia 26/10/2018 às
11h do dia 29/10/2018
Helen Vanessa B.M. Polacchini L das 11h do dia 29/10/2018 às
19h do dia 31/10/2018
REGIONALIZADO: das 19h do dia31/10/2018 às 11h do dia 05/11/2018JUIZ FEDERAL: Fabrício Bittencourt daCruzSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : GuarapuavaTelefone: (42) 98862-3654
Marcelo Ribeiro dePaula S das 19h do dia 31/10/2018 às
11h do dia 05/11/2018
LOCAL: das 19h do dia 05/11/2018 às 11hdo dia 09/11/2018JUIZ FEDERAL: Melina Faucz KletembergSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : Ponta GrossaTelefone: (42) 98831-2539
Casiano PenteadoSmiguel L das 19h do dia 05/11/2018 às
11h do dia 09/11/2018
REGIONALIZADO: das 19h do dia09/11/2018 às 11h do dia 12/11/2018JUIZ FEDERAL: Carlos Aurelio MoreiraSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : União daVitóriaTelefone: (42) 98864-3173
Casiano PenteadoSmiguel S das 19h do dia 09/11/2018 às
11h do dia 12/11/2018
LOCAL: das 19h do dia 12/11/2018 às 11hdo dia 14/11/2018REGIONALIZADO: das 19h do dia14/11/2018 às 11h do dia 19/11/2018JUIZ FEDERAL: Antonio César BochenekSUBEÇÃO DE PLANTÃO : Ponta GrossaTelefone: : (42) 98831-2539
Cibele CaldasMarques L das 19h do dia 12/11/2018 às
11h do dia 14/11/2018
Cibele CaldasMarques R das 19h do dia 14/11/2018 às
11h do dia 19/11/2018
LOCAL: das 19h do dia 19/11/2018 às 11hdo dia 23/11/2018JUIZ FEDERAL: Alessandra AnginskiCotoskySUBSEÇÃO DE PLANTÃO : Ponta GrossaTelefone: (42) 98831-2539
Madian SilveiraZapzalka Scorsin L das 19h do dia 19/11/2018 às
11h do dia 23/11/2018
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 94 / 96
REGIONALIZADO: das 19h do dia23/11/2018 às 11h do dia 26/11/2018JUIZ FEDERAL: Carlos Aurelio MoreiraSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : União daVitóriaTelefone: (42) 98864-3173
Madian SilveiraZapzalka Scorsin S das 19h do dia 23/11/2018 às
11h do dia 26/11/2018
LOCAL: das 19h do dia 26/11/2018 às 11hdo dia 30/11/2018REGIONALIZADO: das 19h do dia30/11/2018 às 11h do dia 03/12/2018JUIZ FEDERAL: Luciana Mayumi SakumaSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : Ponta GrossaTelefone: (42) 98831-2539
Nedi Aparecida G.Silva L das 19h do dia 26/11/2018 às
11h do dia 30/11/2018
Nedi Aparecida G.Silva R das 19h do dia 30/11/2018 às
11h do dia 03/12/2018
LOCAL: das 19h do dia 03/12/2018 às 11hdo dia 07/12/2018JUIZ FEDERAL: Alessandra AnginskiCotoskySUBSEÇÃO DE PLANTÃO : Ponta GrossaTelefone: (42) 98831-2539
Marcos Vogler L das 19h do dia 03/12/2018 às11h do dia 07/12/2018
REGIONALIZADO: das 19h do dia07/12/2018 às 11h do dia 10/12/2018JUIZ FEDERAL: Marta Ribeiro PachecoSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : GuarapuavaTelefone: (42) 98862-3654
Marcos Vogler S das 19h do dia 07/12/2018 às11h do dia 10/12/2018
LOCAL: das 19h do dia 10/12/2018 às 11hdo dia 14/12/2018JUIZ FEDERAL: André WasilewskiDuszczakSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : Ponta GrossaTelefone: (42) 98831-2539
Gabriela CostaSoares L das 19h do dia 10/12/2018 às
11h do dia 14/12/2018
REGIONALIZADO: das 19h do dia14/12/2018 às 11h do dia 17/12/2018JUIZ FEDERAL: Graziela SoaresSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : União daVitóriaTelefone: (42) 98864-3173
Gabriela CostaSoares S das 19h do dia 14/12/2018 às
11h do dia 17/12/2018
LOCAL: das 19h do dia 17/12/2018 às 11hdo dia 19/12/2018JUIZ FEDERAL: Melina Faucz KletembergSUBSEÇÃO DE PLANTÃO : Ponta GrossaTelefone: (42) 98831-2539
Cassiano PenteadoSmiguel L
das 19h do dia 17/12/2018 às11h do dia 19/12/2018
II. Designar para cumprimento dos atos determinados em regime de plantão local eregionalizado, os Executantes de Mandados abaixo indicados, nos respectivos períodos assinalados:
SERVIDOR PERÍODO TELEFONE
Fernando Henrique Scorsindas 13h do dia 01/10/2018 às 13h do dia08/10/2018
(42)99923-6004 /98874-9944
Dercílio de Souza Pereiradas 13h do dia 08/10/2018 às 13h do dia15/10/2018
(42)98806-0553 /9161-9494
Claudemir Fernando das 13h do dia 15/10/2018 às 13h do dia (42)98805-7275/9965-
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 95 / 96
Claudemir FernandoSchwab
das 13h do dia 15/10/2018 às 13h do dia22/10/2018
(42)98805-7275/9965-0000
Maycon Jelton PereiraTorres
das 13h do dia 22/10/2018 às 13h do dia29/10/2018
(42)98807-6914 /9129-9487
Carlos Renato PecanhaNogueira
das 13h do dia 29/10/2018 às 13h do dia05/11/2018
(42)998864-9944
Gilberto Peccidas 13h do dia 05/11/2018 às 13h do dia12/11/2018
(42)98806-5960 /9155-3390
Anderson Wasilewski Araujodas 13h do dia 12/11/2018 às 13h do dia19/11/2018
(42)98805-8683
Gislaine de Oliveira Andradedas 13h do dia 19/11/2019 às 13h do dia26/11/2018
(42)98812-2289 /9900-7007
Maycon Jelton PereiraTorres
das 13h do dia 26/11/2018 às 13h do dia03/12/2018
(42)98807-6914 /99129-9487
Gilberto Peccidas 13h do dia 03/12/2018 às 13h do dia10/12/2018
(42)98806-5960 /99155-3390
Anderson Wasilewski Araujodas 13h do dia 10/12/2018 às 13h do dia17/12/2018
(42)98805-8683
Fernando Henrique Scorsindas 13h do dia 17/12/2018 às 13h do dia19/12/2018
(42)99923-6004/98874-9944
III. DETERMINAR que o substituto automático de cada servidor será o próximo daescala.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Antonio César Bochenek, Juiz Federal, em08/11/2018, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4409245 eo código CRC 04DA5DF5.
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