. O COAF O COAF no Combate à no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Financiamento do Terrorismo Antonio Gustavo Rodrigues Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF Brasil CRECI –SP São Paulo, 23 de janeiro de 2007
36
Embed
. O COAF no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Antonio Gustavo Rodrigues Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
.
O COAF O COAF no Combate à no Combate à
Lavagem de Dinheiro e ao Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do TerrorismoFinanciamento do Terrorismo
Antonio Gustavo Rodrigues Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF
Brasil
CRECI –SP
São Paulo, 23 de janeiro de 2007
Convenção de Viena - 1988Convenção de Viena - 1988
PRIVAR OS CRIMINOSOS
DOS PRODUTOS DO
CRIME É UMA FERRAMENTA
IMPORTANTE NO
COMBATE AO CRIME
Fases da lavagem de Fases da lavagem de dinheirodinheiro
Fase 2: OcultaçãoFase 2: Ocultação
Fase 1: ColocaçãoFase 1: Colocação
Fase 3: IntegraçãoFase 3: Integração
CONSTATAÇÃOCONSTATAÇÃO
É NECESSÁRIO ENGAJAR
O SISTEMA ECONÔMICO NO
COMBATE À LAVAGEM
DE DINHEIRO E AO
FINANCIAMENTO DO
TERRORISMO
PILARESPILARES
- CONHEÇA SEU CLIENTE
- COMUNICAÇÕES DE
OPERAÇÕES SUSPEITAS
As UIFsAs UIFs
Setores Econômicos
Polícia,
Ministério PúblicoUIFCOS
Criação de órgão especializado em receber e analisar comunicações de
operações suspeitas
Funções Principais da UIFFunções Principais da UIF
Receber as COS (STRs);
Requerer
Analisar
Disseminar - aos órgãos de combate ao crime
- intercâmbio com outras
UIFs
Funções Adicionais da UIFFunções Adicionais da UIF
• Os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;
• A prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei;
• Cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e dá outras providências.
Lei n° 9.613, de1998Lei n° 9.613, de1998
• Art. 1º - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
de tráfico de drogas; de terrorismo e seu financiamento; de contrabando ou tráfico de armas; de extorsão mediante seqüestro; contra a administração pública - corrupção; contra o sistema financeiro nacional; praticado por organização criminosa; praticado por particular contra a
administraçãopública estrangeira.
Lei n° 9.613, de1998Lei n° 9.613, de1998
Atribuições do COAFAtribuições do COAF
Arts. 14 e 15 da Lei nº 9.613, de 03.03.1998
FUNÇÃO DE ÓRGÃO REGULADOR
Normatizar - SEM PREJUÍZO DOS DEMAIS ÓRGÃOS
Aplicar Penas Administrativas
FUNÇÃO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA
Receber - COMUNICAÇÕES
Análise - BUSCAR INDÍCIOS
Comunicar - PGR, DPF, SRF, CGR, MPE e PC
O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.
PRIVADOS BANCO CENTRALBANCO CENTRALDO BRASILDO BRASIL
AGU/PR(convidado)
SECR ETARIA DAREC EITA F EDERAL
PREVIDÊNCIASOCIAL
PGFN
SUPERINTENDÊNCIADE SEGUROS
PRIVADOS
Comunicação de Comunicação de Operações SuspeitasOperações Suspeitas
SETORES REGULAMENTADOS PELO
COAF
• Setor Imobiliário
• Factoring
•Comercio de Jóias, Pedras e Metais Preciosos
• Sorteios e Bingos• Cartões de Crédito• Comércio de Objetos de Arte e Antiguidades• Bolsas de Mercadorias• Sistemas Alternativos de Transferência de Numerários
SPC
Bolsas de Valores, de Mercadorias e Futuro e Corretoras
Seguro, Capitalização
e Previdência Privada
Instituições
Financeiras
CVM
Fundos de Pensão
SUSEP
BACEN
COAFCOAF
Estatísticas – COS E CTEEstatísticas – COS E CTE
Data-base: 31/12/2006
1 – Operações Atípicas 1998-2002 2003 2004 2005 2006 Total
1.1 – Setores regulamentados pelo COAFBingos 2.454 19 7 0 0 2.480Compra e Venda de Imóveis 2.287 619 630 750 747 5.033Factoring 84 1 27 12.892 7.610 20.614Jóias, Pedras e Metais Preciosos 9 0 1 0 0 10Loterias e Sorteios 382 140 84 101 101 808Objetos de Arte e Antiguidades 1 1 2 0 0 4Subtotal 5.217 780 751 13.743 8.458 28.949
Reg = Total de Comunicações recebidas que deram origem ao relatório 148 148 1.068
534 534 3.705
482 482 3.340
546 546 3.653
Total
SISPED
Ano
2003
2004
Relatórios de OfícioComplem. Relatórios
de OfícioRespostas a pedidos
Env = Número de pessoas relacionadas nas comunicações recebidas que deram origem ao relatório
Compl. Respostas a pedidos
2005
2006
SISPED – Sistema Eletrônico de Intercâmbio de Informações desenvolvido pelo COAF para dar maior agilidade e segurança ao intercâmbio de informações, em substituição dos ofícios, por intermédio do qual o COAF recebe informações das autoridades competentes e fornece seus relatórios.
Intercâmbio de InformaçãoIntercâmbio de Informação
Data-base: 31/12/2006
ANO
Órgão de Origem SISPED Outros SISPED Outros SISPED Outros SISPED Outros
Tempo de Elaboração de Relatórios a Partir da Ultima Comunicaçãoem dias
190
234
157
61 61
87
0
50
100
150
200
250
0 a 3 3 a 10 10 a 20 20 a 30 30 a 60 maior que 60
Relatórios - Tempo de Elaboração Relatórios - Tempo de Elaboração de 2005 a 20/3/2006de 2005 a 20/3/2006
Distribuição por quantidade de comunicações relacionadas
0
100
200
300
400
500
600
0 a 1 1 a 5 5 a 10 10 a 20 20 a 50 maior que 50
Relatórios – Quantidade de Comunicações Relatórios – Quantidade de Comunicações Relacionadas de 2005 a 20/3/2006Relacionadas de 2005 a 20/3/2006
“Operação Exodus” do DPF
Roraima: prisão de empresários e do presidente da Companhia de Águas e Esgoto, cunhado do Governador.
Relatório de Inteligência de 04.02.2004
Operação no dia 18.8.2006 (movimentações de cerca de R$190 milhões).
RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA
“Operação Dominó” do DPF
Rondônia: organização criminosa que agia na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia desviando recursos públicos no pagamento licitações.
Relatório de Inteligência de 04.02.2004
Operação no dia 04.8.2006 (movimentações de cerca de R$70 milhões).
18/10/2006 – Operação Candango – DPF/SRF/MP
Brasília: prisão do presidente e ex-presidente do ICS e mais 10 pessoas — entre parentes, sócios e advogados — são acusadas de formar quadrilha e fraudar cofres públicos em R$ 26 milhões.
Relatório de Inteligência do Coaf de 15/09/2003 (+ 8 relatórios).Operação no dia 18/10/2006.
SR. JOSÉ POLICIAL
FEDERAL
R$ 238 Mil
SR. JOSÉ FAZENDEIRO
R$ 210 Mil
ESTUDO DE CASOSESTUDO DE CASOS
Comunicação de Operação Suspeita Comunicação de Operação Suspeita Banco X – Agência “Vitória”Banco X – Agência “Vitória”
Envolvido: Sr. José Policial de CarreiraData do Fato: 31.03.2003.Valor da Ocorrência: R$ 238.600,00Abertura da Conta: 27.01.2003
Enquadramento na Carta-Circular 2.826 – BACEN: Movimentação de recursos incompatíveis com o patrimônio, a atividade Econômica ou a ocupação profissional e a capacidade presumida do cliente (II –”a”).
Operação ou proposta no sentido de sua realização, com vínculo direto ou indireto, em que a pessoa estrangeira seja residente, domiciliada ou tenha sede em região considerada paraíso fiscal, ou em locais onde é observada a prática contumaz dos crimes previstos no art. 1° da Lei n° 9.613/98 (III—”a”).
Informações Adicionais: Policial Federal, residente em Vitória (ES). Renda mensal declarada R$ 3.500. Recebimento de depósitos via transferência eletrônica e de ordem de pagamento do exterior, com a seguinte movimentação: Fev/03 R$ 120 mil, Mar/03 R$ 118 mil.
Comunicação de Operação SuspeitaComunicação de Operação Suspeita Banco X – Agência “066”Banco X – Agência “066”
Envolvido: Sr. José FazendeiroData do Fato: 31.05.2003.Valor da Ocorrência: R$ 210.320,00Abertura da Conta: 27.01.1999
Enquadramento na Carta-Circular 2.826 – BACEN: Movimentação de recursos incompatíveis com o patrimônio, a atividade Econômica ou a ocupação profissional e a capacidade presumida do cliente (II –”a”).
Informações Adicionais: Pecuarista, com renda mensal declarada R$ 5.000. Movimentação acima da capacidade financeira declarada em cadastro.Movimentação (Débitos e Créditos): Dez/02 R$ 11 mil, Jan/03 R$ 31 mil, Fev/03 R$ 72 mil, Mar/03 R$ 35 mil, Abr/03 R$ 42 mil, Mai/03 R$ 29 mil.Conta conjunta com a esposa (Sra. ....) e possui contas de poupança n° 99999 e 88888.
SR. JOSÉ POLICIAL
FEDERAL
R$ 238 Mil
SR. JOSÉ FAZENDEIRO
R$ 210 Mil
ESTUDO DE CASOSESTUDO DE CASOS
Comunicação de Operação Suspeita Comunicação de Operação Suspeita Banco X – Agência “Vitória”Banco X – Agência “Vitória”
Envolvido: Sr. José Policial de Carreira
ANÁLISE INTERNA: Policial recém transferido de Brasília(DF) para Vitória (ES). Consta venda de imóvel situado na Asa Sul, registrada no DOI
pelo valor de R$ 220 mil. Há registro ainda, de aquisição de imóvel, em Vitória, no valor de
R$ R$ 185 mil.Valores recebidos em conta corrente, mediante DOC e
transferência Internacional, são oriundos do SR. XXXXX, comprador do imóvel em Brasília. Considerando-se que as
operações acham-se inscritas nos registros da SRF, entendemos afastados os indícios que pairavam sobre a movimentação. Diante
do exposto, propomos o diferimento da presente Comunicação.
SR. JOSÉ POLICIAL
FEDERAL
R$ 238 Mil
SR. JOSÉ FAZENDEIRO
R$ 210 Mil
ESTUDO DE CASOSESTUDO DE CASOS
DIFERIR
Comunicação de Operação Comunicação de Operação Banco X – Agência “066”Banco X – Agência “066”
Envolvido: Sr. José Fazendeiro
ANÁLISE INTERNA: Trata-se de comunicação oriunda do Banco X, agência de Brejinho(PE), município com 7 mil habitantes, localizado no
“polígono da maconha”. Consta em seu nome 2 fazendas, com registro de improdutivas junto ao INCRA.
Sr. José foi relacionado nas informações preliminares ao desenvolvimento da “Operação Mandacaru” por ter movimentado
grande volume de recursos, da ordem de R$ 1,7 milhões, no período de junho/98 a julho/99.
Diante da falta de origem dos recursos movimentados, da improdutividades de suas terras, entendemos que a ocorrência deva ser comunicada ao Ministério Público Federal, haja vista,
inclusive, a existência de procedimento administrativo criminal em trâmite junto ao MPF-PE, envolvendo 391 nomes originados da
citada operação.
SR. JOSÉ POLICIAL
FEDERAL
R$ 238 Mil
SR. JOSÉ FAZENDEIRO
R$ 210 Mil
ESTUDO DE CASOSESTUDO DE CASOS
Ministério Público
OCORRÊNCIAS : Dez/2002 a Maio/2003.OCORRÊNCIAS : Dez/2002 a Maio/2003.
Comunicação do Banco : 12.06.2003.Comunicação do Banco : 12.06.2003.
COMUNICAÇÃO COAF AO MPF: 14.06.2003COMUNICAÇÃO COAF AO MPF: 14.06.2003
DESIGNAÇÃO DE PROCURADOR: 20.06.2003(Informado ao COAF em 20.06.2003)
DESIGNAÇÃO DE PROCURADOR: 20.06.2003(Informado ao COAF em 20.06.2003)
Caso José FazendeiroCaso José FazendeiroCaso José FazendeiroCaso José Fazendeiro
MAIS R$ 500 MIL
PARA OS COFRES PÚBLICOS
(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL)
CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL
APURADO:
RESULTADO:
Caso José Fazendeiro Caso José Fazendeiro ResultadoResultado
BRASIL
SR. T
IMÓVELUS$ 350.000MPF
PAÍS E
BRASIL
PAÍS WSR. T
DEPÓSITOS EM ESPÉCIE NA SUA C/C
LARANJA 3
LARANJA 1
DONO DO BARCO
LARANJA 2
IMÓVELUS$ 350.000MPF
Setor de Autarquias Sul - Quadra 03 Bloco “O” - 7° Andar - Edifício ÓrgãosRegionais do Ministério da Fazenda CEP: 70.070-100 - Brasília - DF